Direito do trabalho Individual e coletivo - Unidade 2

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Capítulo 3

CAPÍTULO 3 Contrato individual de trabalho, alteração, interrupção e suspensão do contrato

3.1 Contextualizando Dando continuidade à disciplina de Direito Trabalhista, neste terceiro capítulo do nosso estudo vamos analisar o contrato individual de trabalho, suas hipóteses de alteração, interrupção e suspensão. Para começar, apresentarei a você o conceito de contrato de trabalho, conforme consta no art. 442 da CLT. Você também terá a oportunidade de observar que, apesar de a lei trabalhista se referir à denominação “contrato de trabalho”, o mais adequado seria falarmos em contrato de emprego, uma vez que a CLT cuida apenas dos acordos que envolvem o empregado, e não as demais espécies de trabalhadores. Também iremos abordar os elementos necessários para que o contrato se aperfeiçoe e as características nele presentes. Em seguida, verificaremos a forma como ele pode se expressar. Você aprenderá, por exemplo, que, como regra, a legislação não obriga a assinatura de um documento escrito para que o contrato de trabalho exista e produza efeitos jurídicos. Depois, versaremos sobre a duração do contrato de trabalho, momento em que você compreenderá que a regra de nosso sistema é que os contratos sejam firmados sem determinação de prazo. Como são exceções, os ajustes por prazo determinado somente podem ser celebrados se houver autorização legal. Por fim, trataremos das hipóteses de alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho.

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Direito Trabalhista e Legislação Social


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