Liga Acadêmica de Saúde da Criança e do Adolescente (LASCEA) da Faculdade da Saúde e Ecologia Humana Edital de 16 de setembro de 2019
A Diretoria da Liga Acadêmica de Saúde da Criança e do Adolescente (LASCEA) torna público o presente edital de abertura do Processo Seletivo 2019 para alunos do curso de Medicina da FASEH que queiram ingressar como membros da Liga, sob a Coordenação Docente da Professora Isabela Resende Silva Scherrer. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - O preenchimento das vagas para membros da LASCEA será regido por este edital por meio de processo seletivo realizado por uma prova escrita, com questões de múltipla escolha e abertas sobre o texto SAÚDE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA ERA DIGITAL (Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/2016/11/19166d-MOrient-Saude-Criane-Adolesc.pdf). Estão aptos a participarem do processo seletivo aqueles alunos regularmente matriculados no curso de Medicina da FASEH do 2º ao 10º período. II - DAS VAGAS Art. 2° - Serão oferecidas 22 (vinte e duas) vagas destinadas a membros que iniciarão suas atividades no segundo semestre de 2019, a partir da data de divulgação do resultado. III - DA INSCRIÇÃO Art. 3° - As inscrições serão realizadas no período de 13 a 20 de setembro de 2019, através do e-mail lascea.pediatria@gmail.com, constando nome completo, período e e-mail. Art. 4° - Os inscritos no Processo Seletivo 2019 receberão um e-mail de confirmação após envio dos dados. No entanto, a inscrição só será efetivada após pagamento de taxa no valor de R$ 5,00 (cinco reais) a ser realizado até o dia 20 de setembro às 11:00 horas (os pagamentos serão aceitos com até uma hora de antecedência da prova). IV - DA SELEÇÃO Art. 5° - A comissão de seleção será composta pelos coordenadores responsáveis e pelos membros da Diretoria da Liga. Art. 6° - A seleção será feita no dia 20 de setembro de 2019 das 11h30min às 13h00min, com tolerância de atraso e período de sigilo de 30 min, em sala à definir, na FASEH, por meio de uma prova com questões objetivas e discursivas. Os assuntos abordados constam em bibliografia recomendada e disponível para cópias no xerox da faculdade. Art. 7° - Em caso de empate terá preferência o candidato de período mais avançado. Se ainda assim persistir o empate, o candidato inscrito primeiramente terá a preferência.