Liga Acadêmica de Saúde da Criança e do Adolescente (LASCEA) da Faculdade da Saúde e Ecologia Humana Edital de 16 de setembro de 2019
A Diretoria da Liga Acadêmica de Saúde da Criança e do Adolescente (LASCEA) torna público o presente edital de abertura do Processo Seletivo 2019 para alunos do curso de Medicina da FASEH que queiram ingressar como membros da Liga, sob a Coordenação Docente da Professora Isabela Resende Silva Scherrer. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - O preenchimento das vagas para membros da LASCEA será regido por este edital por meio de processo seletivo realizado por uma prova escrita, com questões de múltipla escolha e abertas sobre o texto SAÚDE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA ERA DIGITAL (Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/2016/11/19166d-MOrient-Saude-Criane-Adolesc.pdf). Estão aptos a participarem do processo seletivo aqueles alunos regularmente matriculados no curso de Medicina da FASEH do 2º ao 10º período. II - DAS VAGAS Art. 2° - Serão oferecidas 22 (vinte e duas) vagas destinadas a membros que iniciarão suas atividades no segundo semestre de 2019, a partir da data de divulgação do resultado. III - DA INSCRIÇÃO Art. 3° - As inscrições serão realizadas no período de 13 a 20 de setembro de 2019, através do e-mail lascea.pediatria@gmail.com, constando nome completo, período e e-mail. Art. 4° - Os inscritos no Processo Seletivo 2019 receberão um e-mail de confirmação após envio dos dados. No entanto, a inscrição só será efetivada após pagamento de taxa no valor de R$ 5,00 (cinco reais) a ser realizado até o dia 20 de setembro às 11:00 horas (os pagamentos serão aceitos com até uma hora de antecedência da prova). IV - DA SELEÇÃO Art. 5° - A comissão de seleção será composta pelos coordenadores responsáveis e pelos membros da Diretoria da Liga. Art. 6° - A seleção será feita no dia 20 de setembro de 2019 das 11h30min às 13h00min, com tolerância de atraso e período de sigilo de 30 min, em sala à definir, na FASEH, por meio de uma prova com questões objetivas e discursivas. Os assuntos abordados constam em bibliografia recomendada e disponível para cópias no xerox da faculdade. Art. 7° - Em caso de empate terá preferência o candidato de período mais avançado. Se ainda assim persistir o empate, o candidato inscrito primeiramente terá a preferência.
Liga Acadêmica de Saúde da Criança e do Adolescente (LASCEA) da Faculdade da Saúde e Ecologia Humana Edital de 16 de setembro de 2019
Art. 8° - O candidato deverá estar no local e no horário mencionados no Art. 7º munido de caneta esferográfica preta ou azul e deverá permanecer em sala durante o período estabelecido no dia da prova. Art. 9º - Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, portar ou usar: I. Telefone celular, agenda eletrônica, computador portátil, “palmtop”, “tablet” ou similares, “pen drive”, “scanner”, receptor, gravador, máquina fotográfica, “pager” ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que durante a realização das provas: I. Der ou receber auxílio para solucionar as questões; II. Comunicar-se com outro candidato ou com terceiros oralmente ou por escrito; III. Anotar informações relativas às respostas. Artigo 10º - Não acataremos pedidos de revisão de provas, pois todas serão criteriosamente corrigidas e revisadas. Artigo 11º - O resultado será divulgado via WhatsApp até o dia 25/09. V – DAS ATIVIDADES Artigo 12º - As atividades da LASCEA terão início em 3 de outubro de 2019. Artigo 13º - As reuniões poderão ocorrer na FASEH, em horário de almoço ou horário combinado entre todos os membros da liga, ou em Belo Horizonte, na Maternidade Octaviano Neves, no Hospital Municipal Odilon Behrens ou outro local combinado com antecedência. Artigo 15º - Após início das atividades, a Diretoria da LASCEA divulgará o cronograma de reuniões do semestre. Artigo 16º - As reuniões ocorrerão em formato de palestras ministradas por médicos especialistas na área que será antecedida por apresentação de casos clínicos. Caso haja substituição desta programação por outra atividade, os membros serão previamente comunicados. Artigo 17º - Os locais e os horários poderão ser alterados de acordo com a necessidade do palestrante, dos coordenadores docentes e dos membros da Liga. Artigo 18º - Os casos que fugirem ao edital serão julgados pelos membros da diretoria e pelos coordenadores responsáveis da LASCEA.
Prof. Gustavo Nunes Tasca Ferreira Coordenador das Ligas Acadêmicas da FASEH