Edital liga acad%c3%aamica de sa%c3%bade da mulher lasm

Page 1

Liga Acadêmica de Saúde da Mulher (LASM) da Faculdade da Saúde e Ecologia Humana EDITAL DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

A Diretoria da Liga Acadêmica de Saúde da Mulher (LASM) torna público o presente edital de abertura do Processo Seletivo 2019 para alunos do curso de Medicina, Enfermagem e Fisioterapia da FASEH e cursos de saúde de outras instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC que queiram ingressar como membros da Liga, sob a Coordenação docente do professor Alexon Melgaço Racilan. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - O preenchimento das vagas para membros da LASM será regido por este edital por meio de processo seletivo realizado em uma prova escrita, a qual abordará temas relacionados à Saúde da Mulher e ao estatuto da LASM. Estão aptos a participarem do processo seletivo aqueles alunos regularmente matriculados no curso de Medicina, Enfermagem e Fisioterapia da FASEH e cursos de saúde de outras instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC a partir do 5º período. II - DAS VAGAS Art. 2° - Serão oferecidas 15 (quinze) vagas com distribuição de acordo com a descrição no estatuto, destinadas a membros que iniciarão suas atividades no segundo semestre de 2019, a partir da data de divulgação do resultado. III - DA INSCRIÇÃO Art. 3° - As inscrições serão realizadas no período de 12 a 21 de setembro de 2019, através do e-mail: lasmfaseh@gmail.com. Art. 4° - No ato da inscrição, os candidatos deverão enviar para o e-mail citado no artigo 3° os seguintes dados: nome completo, matrícula, telefone, curso, período e faculdade. Art. 5° - Os inscritos no Processo Seletivo 2019 receberão um e-mail de confirmação após envio dos dados. A inscrição será, contudo, complementada com o pagamento de taxa no valor de R$ 5,00 (Cinco reais) a ser realizado no dia da prova escrita (23 de setembro de 2019). IV - DA SELEÇÃO Art. 6° - A comissão de seleção será composta pelos membros da Diretoria da Liga e pela Coordenadora Docente Professor Alexon Melgaço Racilan. Art. 7° - A seleção será feita no dia 23 de setembro de 2019 das 11:00min às 13h00min na FASEH na sala 16, por meio de uma prova com questões objetivas e discursivas. Os assuntos abordados constam em bibliografia recomendada e disponível para cópias no Xerox da faculdade. Art. 8° - Em caso de empate terá preferência o candidato de período mais avançado. Se ainda assim persistir o empate, o candidato inscrito primeiramente terá a preferência. O candidato que não atingir 60% dos pontos da prova será desclassificado. Art. 9° - O candidato deverá estar no local e no horário mencionados no Art. 7º munido de caneta esferográfica preta ou azul e deverá permanecer em sala durante o período estabelecido no dia da prova. O prazo máximo de atraso é de 10 (Dez) minutos. Art. 10º - Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, portar ou usar:


Liga Acadêmica de Saúde da Mulher (LASM) da Faculdade da Saúde e Ecologia Humana EDITAL DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

I.

Telefone celular, agenda eletrônica, computador portátil, “palmtop”, “tablet” ou similares, “pen drive”, “scanner”, receptor, gravador, máquina fotográfica, “pager” ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que durante a realização das provas: I. Der ou receber auxílio para solucionar as questões; II. Comunicar-se com outro candidato ou com terceiros oralmente ou por escrito; III. Anotar informações relativas às respostas. Artigo 11º - Não acataremos pedidos de revisão de provas, pois todas serão criteriosamente corrigidas e revisadas. Artigo 12º - O resultado será enviado ao e-mail de cada candidato no dia 24 de setembro de 2019 e os candidatos aprovados estarão convocados para as atividades da LASM terão início em 26 de setembro de 2019. V – DAS ATIVIDADES Artigo 13º - As atividades da LASM terão início em 26 de setembro de 2019, sendo obrigatória a presença do novo membro nessa reunião. O não comparecimento implicará na eliminação do novo membro. Artigo 14º - As reuniões poderão ocorrer no Hospital Villa da Serra ou na Maternidade Odete Valadares com início às 19h30min, ou em qualquer outra localidade da qual os membros serão previamente comunicados. Artigo 15º - A primeira reunião da Liga, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2019, será em formato de palestra e também para a Diretoria da LASM, juntamente com os novos membros, organizar o cronograma de reuniões do semestre, de acordo com os assuntos que demandarem maior interesse, de forma a tornar as reuniões mais didáticas e de maior interesse e aproveitamento satisfatório dos próprios membros. Artigo 16º - As reuniões ocorrerão em formato de palestras ministradas por médicos especialistas na área, em apresentações de casos clínicos, em debates e discussões. Caso haja substituição dessas programações por outra atividade, os membros serão previamente comunicados. Artigo 17º - Os locais e os horários poderão ser alterados de acordo com a necessidade do palestrante, dos coordenadores docentes e dos membros da Liga. Artigo 18º - Os casos que fugirem ao edital serão julgados pelos membros da diretoria e pelos coordenadores responsáveis da LASM. Vespasiano, 12 de setembro de 2019. Prof. Gustavo Nunes Tasca Ferreira Coordenador das Ligas Acadêmicas Faculdade da Saúde e Ecologia Humana


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.