Faculdade da Saúde e Ecologia Humana ______________________________________________________ PORTARIA Nº 003 DE 13 DE FEVEREIRODE 2007 O DIRETOR DA FACULDADE DA SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA, Prof. Assuero Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições e de acordo com decisão do Colegiado de Curso em reunião de 13 de fevereiro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - O aluno que obtiver nota inferior a 60 pontos e superior a 30, em qualquer disciplina, poderá cursá-la em Tratamento Especial, caso solicite por escrito e em número máximo de 02 (duas) disciplinas por semestre, a juízo do Coordenador do seu respectivo Curso. O Tratamento Especial consiste em realizar os exames da disciplina em que se enquadra na situação acima, sem que seja facultada freqüência as aulas. Art. 2º - Caso haja reprovação, os alunos deverão cursar a disciplina na íntegra no semestre seguinte. Art. 3º - É vedada a segunda oportunidade de Tratamento Especial na mesma disciplina ao aluno. Parágrafo único – Será cobrada uma taxa referente a 50% do valor da mensalidade da disciplina. Art. 5º - O aluno não poderá assistir às aulas da disciplina selecionada para tratamento especial, o mesmo será submetido às provas e trabalhos realizados no semestre em curso. Art. 6º - A nota final será calculada de acordo com a seguinte fórmula: NF= TPL + (2 x TTE) 3 onde: NF = Nota Final
TPL = Total de pontos obtidos ao final do período letivo TTE = Total de pontos obtidos no Tratamento Especial Exemplo: O aluno matriculou na disciplina x tendo obtido 40 pontos ao final do semestre e obteve autorização dos Coordenadores de Curso para se submeter a Tratamento Especial, e ao final do semestre conseguiu nota 70. Sua nota final será: NF= 40 + (2 x 70) = 60
3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prof. Assuero Rodrigues da Silva DIRETOR
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