PORTARIA Nº 045 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui critérios obrigatórios para Avaliação de estudantes do Curso de Medicina, através de provas e outras atividades.
O DIRETOR GERAL E A DIRETORA ACADÊMICA DA FACULDADE DA SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na legislação pertinente e,
Considerando a necessidade de estabelecer ações que regulamentam e padronizam a avaliação através das provas escritas e outras atividades avaliativas do curso de Medicina e de medidas necessárias para melhoria do processo ensino-aprendizagem,
Considerando a Portaria INEP nº 294 de 08 de junho de 2016, que define a obrigatoriedade dos conteúdos de formação geral nas avaliações externas.
RESOLVEM:
Em relação aos 70 pontos distribuídos no semestre:
Art. 1º - É obrigatória aplicação de no mínimo duas provas escritas para todas as disciplinas com mais de 80 horas (4 horas semanais). As provas terão no mínimo 15 questões sendo: 05 questões discursivas (abertas); 10 questões objetivas (múltipla escolha).
No caso de maior número de questões, a proporcionalidade entre discursivas e objetivas deverá ser mantida.
Art. 2º - É obrigatória aplicação de NO MÍNIMO DUAS PROVAS ESCRITAS para todas as disciplinas com carga horária entre 40 horas (2 horas semanais) e 60 horas (3 horas semanais).
1