Faculdade da Saúde e Ecologia Humana ____________________________________________________________ RESOLUÇÃO Nº 005 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece procedimentos para regulamentar o art. 66 do Regimento Interno da FASEH e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO COLEGIADO DE COORDENADORES DE CURSO DA FACULDADE DA SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA, Professor Aloísio André dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e Considerando as competências legais do Colegiado de Coordenadores de Curso da FASEH, especialmente os incisos II, V, VII e XV do art. 23 do Regimento Interno da FASEH; Considerando que faz-se necessário regulamentar o art. 66 do Regimento Interno da FASEH no tocante à progressão curricular de discentes reprovados em disciplinas e que não vem cursando tais disciplinas no semestre seguinte à sua reprovação; Considerando mais, que o Colegiado entende que a conduta acima mencionada traz prejuízos didáticos e pedagógicos ao discente e dificulta o bom andamento das aulas teóricas; E considerando que é requisito fundamental para as aulas práticas o embasamento teórico fundamentado; RESOLVE: Art. 1º. O discente poderá se matricular no período seguinte ao cursado, conforme a estrutura curricular do curso, desde que tenha até 03 (três) reprovações, e que estas não sejam acumuladas no mesmo semestre letivo. Parágrafo único. Caso o discente tenha sido reprovado em 3 (três) disciplinas no mesmo período deverá primeiro se matricular nestas 3 (três) disciplinas e, após, direcionar requerimento ao Coordenador do Curso para que possa ser verificada a possibilidade de, em havendo horários vagos, matricular-se em outras disciplinas. Art. 2º. Caberá à Coordenação de Curso acompanhar e orientar os discentes enquadrados no artigo anterior, tomando as providências necessárias para a melhoria do seu desempenho. Art. 3º Por se tratar de Resolução que dispõe e normatiza a matrícula, restam integralmente mantidos os pré-requisitos estabelecidos nos Projetos Pedagógicos de cada curso, respeitadas todas as regras atinentes a eles, eis que compatíveis. Art. 4º Esta resolução entra em vigor a partir do Julho de 2015.
PROF. ALOISIO ANDRÉ DOS SANTOS DIRETOR ACADÊMICO DA FASEH _____________________________________________________________________________________________ Rua São Paulo, 958 - Jardim Alterosa -Vespasiano - MG - CEP 33200-000 - Telefone: 0xx31 2138 2900 www.faseh.edu.br / faseh@faseh.edu.br