Faculdade da Saúde e Ecologia Humana ____________________________________________________________ RESOLUÇÃO Nº 02/2005
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre o comportamento dos alunos da FASEH em relação à execução de Trabalhos Escolares em geral, tais como: Avaliações Escritas, Trabalhos Escritos, Trabalhos de Conclusão de Curso, Relatórios e outros pertinentes.
O PRESIDENTE DO COLEGIADO DE COORDENADORES DE CURSOS DA FASEH, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Faculdade da Saúde e Ecologia Humana, CAPÍTULO III - Do Regime Disciplinar do Corpo Discente, ARTIGO 91, INCISO III (IMPROBIDADE NA EXECUÇÂO DE TRABALHOS ESCOLARES). RESOLVE: Art. 1º - Recolher o Trabalho Escolar e pontuar com a nota zero. Art. 2º - Suspender o aluno por cinco dias úteis de todas as suas atividades escolares caso cometa ilícitos na execução dos Trabalhos Escolares, tais como: a) consultas a papéis, impressos, cadernos, livros, telefone celular; b) comunicação verbal, leitura da avaliação de outro colega; c) ilícitos nos trabalhos escritos e práticos, relatórios e outros. Art. 3º - Os fatos explicitados nos Artigos 1º e 2º desta Resolução deverão constar nos cabeçalhos das avaliações escolares. Art. 4º - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Presidente do Colegiado de Coordenadores de Cursos da FASEH. Art. 5º A presente Resolução entra em vigor a partir da presente data. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Sala das Sessões, 22 de novembro de 2005.
Prof. Assuero Rodrigues da Silva Presidente do Colegiado de Coordenadores de Cursos da FASEH
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