Faculdade da Saúde e Ecologia Humana ____________________________________________________________ RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE JULHO DE 2013
Institui e normatiza o Processo Administrativo para Avaliação do Rendimento Semestral Global. O DIRETOR DA FACULDADE DA SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA, PROFESSOR ASSUERO RODRIGUES DA SILVA, no uso de suas atribuições e conforme o previsto no Regimento Interno da FASEH, CONSIDERANDO: A decisão do Colegiado de Coordenadores de Curso da FASEH em reunião de 15 de julho de 2013;
RESOLVE: Art. 1º - Instituir e normatizar o Processo Administrativo para Avaliação do Rendimento Semestral Global (RSG). Art. 2º - Do processo administrativo Quando a Secretaria de Ensino constatar que o aluno obteve o RSG menor ou igual a 1.0 (um) por 3 (três) semestres letivos, consecutivos ou não, será automaticamente instaurado Processo Administrativo, que se desenvolverá conforme as seguintes fases: I – instauração do Processo Administrativo, por Portaria do Superintendente de Ensino; II - instrução sumária, que compreende verificação da regularidade do RSG apurado pela Secretaria de Ensino, defesa e relatório; III - julgamento. § 1o O Superintendente de Ensino deverá instruir o processo com histórico escolar do aluno e a ata de resultados de cada disciplina que o aluno tiver sido reprovado. § 2o A Secretaria de Ensino, em até três dias após a publicação da Portaria, promoverá a citação do aluno, ou por intermédio de procurador por ele constituído perante a FASEH para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-lhe vista do processo na Secretaria. § 3o Apresentada a defesa e em até cinco dias, o Superintendente de Ensino elaborará relatório conclusivo quanto ao desligamento ou não do aluno, em que resumirá os motivos que levaram à sua conclusão e remeterá o processo ao Colegiado de Coordenadores da FASEH, autoridade julgadora. § 4o No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, a pena de desligamento. § 5o O prazo para a conclusão do Processo Administrativo não excederá trinta dias, contados da data de publicação da Portaria, sendo vedada a sua prorrogação. § 6º A instauração do Processo Administrativo obsta a matrícula do aluno até que haja decisão da autoridade julgadora. § 7o O procedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo. Art 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. ASSUERO RODRIGUES DA SILVA DIRETOR GERAL DA FACULDADE DA SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA
_____________________________________________________________________________________________ Rua São Paulo, 958 - Jardim Alterosa -Vespasiano - MG - CEP 33200-000 - Telefone: 0xx31 2138 2900 www.faseh.edu.br / faseh@faseh.edu.br