Faculdade da Saúde e Ecologia Humana ____________________________________________________________ RESOLUÇÃO N° 02/2010 – COLEGIADO /FASEH Dispõe sobre as normas para divulgação de notas, abono de faltas e aplicação de provas repetidas.
O Diretor Geral da Faculdade da Saúde e Ecologia Humana – FAZ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da FASEH e em cumprimento à decisão do Colegiado de Coordenadores de Curso em reunião de 08 de junho de 2010, promulga a seguinte Resolução:
DA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS: Art. 1º - Até no máximo 07 (sete) dias, após realização de provas e/ou trabalhos, o professor deverá lançar no sistema eletrônico a nota obtida na avaliação, para conhecimento dos alunos. Parágrafo único: Em circunstâncias especiais, as notas serão divulgadas conforme decisão da Coordenação e/ou Colegiado de Coordenadores de Curso. Art. 2º - O Professor dispõe de 24 (vinte e quatro) horas, após a realização do exame final para lançamento no sistema eletrônico, para conhecimento dos alunos;
DA FREQUENCIA DOS ALUNOS/ABONO DE FALTAS: Art. 3º - A avaliação do desempenho acadêmico dos alunos regularmente matriculados na Faculdade da Saúde e Ecologia Humana abrange , obrigatoriamente, os aspectos de freqüência (75%, no mínimo) e aproveitamento, sendo vedado o abono de faltas, salvo em casos previstos na legislação (licença maternidade; doenças infecto-contagiosas comprovadas através de atestado médico), que serão devidamente julgados pelo Colegiado de Coordenadores de Curso § 1º - Não há abono de faltas. O aluno poderá dispor dos 25% (vinte e cinco porcento) restantes para se ausentar por problemas alheios aos previstos na legislação.. § 2º - Importante: O professor não tem autonomia para abonar falta do aluno. Casos especiais deverão ser encaminhados à Coordenação de Curso, que decidirá sobre o encaminhamento para o Colegiado de Coordenadores de Curso. § 3º - É expressamente proibido substituir faltas por provas, trabalhos, seminários ou qualquer tipo de atividade. § 4º - É expressamente proibido substituir provas por trabalhos seminários ou qualquer tipo de atividade.
_____________________________________________________________________________________________ Rua São Paulo, 958 - Jardim Alterosa -Vespasiano - MG - CEP 33200-000 - Telefone: 0xx31 2138 2900 www.faseh.edu.br / faseh@faseh.edu.br