Faculdade da Saúde e Ecologia Humana ____________________________________________________________ RESOLUÇÃO Nº 004 DE 10 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre taxa do Exame de Suficiência para alunos do Prouni dos Cursos da FASEH.
O PRESIDENTE DO COLEGIADO DE COORDENADORES DE CURSOS DA FACULDADE DA SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA, no uso de suas atribuições legais e em aditamento a RESOLUÇÃO Nº 008 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008, que refere-se ao Aproveitamento de Estudos previsto no Capítulo IV – Artigos 50 e 51 do Regimento Interno da Faculdade da Saúde e Ecologia Humana,
RESOLVE:
Art. 1º - O aluno que possui bolsa integral PROUNI (100%) fica isento de efetuar o pagamento da taxa do Exame de Suficiência. Art. 2º - O aluno que possui bolsa parcial PROUNI (50%) deverá efetuar o pagamento da taxa de 50% referente ao valor de cada disciplina. Art. 3º - O aluno terá direito de realizar ao longo do curso quatro provas com isenção da taxa, sendo duas a cada semestre. Art. 4º -A presente Resolução entra em vigor a partir da presente data
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Sala das Sessões, 10 de agosto de 2010
Prof. Assuero Rodrigues da Silva Presidente do Colegiado de Coordenadores de Cursos da FASEH
_____________________________________________________________________________________________ Rua São Paulo, 958 - Jardim Alterosa -Vespasiano - MG - CEP 33200-000 - Telefone: 0xx31 2138 2900 www.faseh.edu.br / faseh@faseh.edu.br