Faculdade da Saúde e Ecologia Humana
BACHARELADO EM DIREITO - FASEH RESOLUÇÃO Nº 002 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012 A COORDENADORA DO BACHARELADO EM DIREITO, DIREITO, Profa.Patrícia Nunes de Gusmão, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria FASEH nº 3 de 13 de fevereiro de 2007;
RESOLVE: Art. 1º. O professor de disciplina em que houver alunos matriculados em regime de tratamento especial deverá desenvolver um plano de ação capaz de viabilizar o curso da disciplina por esses
alunos, que deverá ser publicado via Moodle, contendo: a) O programa da disciplina; b) Orientações gerais e específicas de estudos e acompanhamento da disciplina;
c) Indicação de bibliografia; d) Forma de avaliação; e) Cronograma de atividades. Art. 2º. A avaliação dos alunos em tratamento especial obedecerá os seguintes critérios de distribuição de pontos: - 70 (setenta) pontos serão distribuídos livremente pelo professor em trabalhos e/ou provas, observando-se as normas gerais de avaliação da FASEH e a correspondência com o desenvolvimento regular do programa;
- 30 (trinta) pontos serão reservados à prova final, presencial e individual, a ser realizada em data prevista no calendário da FASEH;
Parágrafo único: será oportunizada a realização de exame especial especial aos alunos que preencherem os requisitos exigidos para essa avaliação.
Art. 3º. As atividades avaliativas poderão ser realizadas de forma presencial ou à distância (Moodle), a critério do professor, ressalvadas as disposições referentes às avaliações finais e especiais. 1