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Pix Saque e Pix Troco: vale a pena aderir?
A partir de 29 de novembro, estabelecimentos comerciais podem aderir ao novo serviço. Cada transação poderá ser remunerada entre R$ 0,25 a R$ 0,95. Porém, é preciso ter atenção às cláusulas contratuais da instituição financeira
POR ADRIANA CARDOSO
Apartir de 29 de novembro passa a valer a nova regra do Banco Central (BC) para o Pix, que permitirá a estabelecimentos comerciais e de serviços aderirem ao Pix Saque e Pix Troco. A adesão é opcional e, para isso, é necessário que o revendedor busque, entre as instituições financeiras, aquela que oferecerá as melhores condições contratuais. Se o posto já recebe pagamentos via Pix, basta negociar uma mudança contratual para oferecer as duas novas modalidades.
Por questões de segurança, o Banco Central fixou em R$ 500 o limite de valor máximo no Pix Saque e Pix Troco para operações realizadas das 6h às 20h. À noite, o limite das operações cai para R$ 100.
Mas o BC deixou a critério dos agentes envolvidos a definição dos limites de operação. Por exemplo, a loja de conveniência poderá estipular que, em vez de saques de até R$ 500 durante o dia, o va-
lor será limitado a R$ 200. O que não é possível é o saque ultrapassar esse valor e nem ser inferior a R$ 100. Essa negociação deve ser feita na hora de fechar o contrato com a instituição financeira que estará por trás da operação. Na opinião de Cristina Araújo, analista da unidade de capitalização e serviços financeiros do SeA grande brae Nacional, a gran de vantagem do Pix Sa vantagem que e Pix Troco é que o é que o serviço será remunerado. Por cada operação, serviço será o dono do negócio poremunerado de receber de R$ 0,25 a R$ 0,95. “Por isso por operação é importante que ele pesquise as condições de cada instituição financeira, para verificar regras contratuais e identificar aquelas que oferecem as melhores condições e remunerações”, sugeriu. Uma parcela dos recursos de cada operação vai para os bancos (PSP’s, do inglês Payment Service Providers). Portanto, é preciso fazer a conta antes (e também
conversar com o contador para ver também implicações tributárias).
Outra vantagem, segundo ela, é ampliar o escopo de serviços oferecidos pelo local, proporcionando mais comodidade ao cliente. “A primeira etapa é procurar a instituição financeira, que vai dar todo o suporte tecnológico para que a operação possa ser feita”, disse.
Segundo a analista, o próprio extrato da operação conterá a separação do que é saque e compra na operação do Pix, permitindo que o empresário faça o controle financeiro em seu caixa.
SEGURANÇA
Você, revendedor, pode estar se perguntando sobre a segurança da operação. Na análise de Cristina, do Sebrae, ela é totalmente segura, pois as duas operações (saque e troco) só serão finalizadas após verificação do PSP.
“A questão que fala da segurança do Pix está mais relacionada à engenharia social, ou seja, à ação de pessoas que se aproveitam de uma oportunidade para enganar outras. Por isso, é bom ter cuidado com links, sites e eventuais fraudes. Mas, dentro do sistema de saque e troco, as transações são seguras, protegidas pelo sistema bancário”, explicou.
Mas, obviamente, o aspecto da segurança do estabelecimento, com mais dinheiro circulando, deve ser motivo de atenção. “Com o Pix Saque e Troco, o futuro é que essas empresas se transformem em ‘minibancos’, a exemplo do que ocorre com as lotéricas. Por isso, cada um deve avaliar seu caso e seus riscos, inclusive com as instituições financeiras”, disse.
Ela também acredita que oferecer esses serviços pode gerar outros dois aspectos vantajosos: estimular mais pagamentos em espécie e, também, compras por impulso, “pois quem vai fazer saque sempre acaba comprando algo”.
Dentro do sistema de saque e troco as transações são protegidas pela segurança bancária
Fonte: Banco Central
ERROS DE OPERAÇÃO
Se houver erros nas operações, o Banco Central permite que o valor da transação seja devolvido em duas situações. A primeira, quando ocorre erro ocasionado pelo prestador de serviço ou agente de saque; a segunda, na hipótese de desacordo entre as partes antes da entrega do dinheiro.
Pela regra do BC, “nesses casos, o usuário pagador deve se manifestar imediatamente, solicitando a devolução ao prestador de serviço de saque ou ao agente de saque, conforme o caso. Para os canais de atendimento eletrônicos, deverá ser disponibilizado ao usuário pagador mecanismo que possibilite essa manifestação imediata. Uma vez que o prestador de serviço de saque ou o agente de saque, conforme o caso, verifique que a devolução é devida, deverá iniciá-la em até uma hora”.
Para o cliente, até a oitava transação os serviços de saque ou de troco são gratuitos. A partir da nona operação, a instituição na qual ele tem conta pode cobrar tarifa definida segundo seus próprios critérios.
Vale destacar que os proprietários dos estabelecimentos não poderão cobrar as taxas diretamente do usuário. n