3 minute read
Arthur Villamill
OPINIÃO Arthur Villamil | Consultor jurídico da Fecombustíveis
O Preço
Quando fui convidado para escrever um artigo para esta edição comemorativa do aniversário de 20 anos da Revista Combustíveis & Conveniência busquei refletir sobre as principais questões jurídicas que tenho vivenciado como advogado da Fecombustíveis ao longo desses últimos 15 anos. Muitos foram os temas, normas, leis, contratos e processos em que tive a oportunidade e a honra de me engajar na luta pela defesa legal da revenda. Mas há um assunto que me parece estar presente (explicitamente ou pelo menos implicitamente) na maior parte das grandes questões da revenda brasileira: o preço.
O preço de aquisição do combustível é o principal fator competitivo, tendo uma função primordial para o sucesso (ou para o fracasso!) da revenda. Ocorre que, em alguns casos, os preços praticados pelas distribuidoras acabam prejudicando ou até mesmo inviabilizando as vendas do posto. Preços não competitivos e, às vezes, até mesmo discriminatórios são queixas recorrentes.
Já o preço de venda é livre, pelos menos na teoria jurídica. No entanto, assistimos, com maior frequência, a atuação de órgãos de fiscalização que, talvez por não compreenderem adequadamente o que é livre mercado, insistem em tentar controlar preços. Bradam pelas ruas, e na mídia especialmente: “aumento abusivo”, “vantagem excessiva”, “lucro arbitrário”.
Também vemos órgãos fiscalizadores divulgando estudos sobre setor de combustíveis. Venda direta de etanol, precificação com apenas duas casas decimais, fim da tutela da marca (bomba branca em posto bandeirado), dentre outras medidas, que têm como principal preocupação a tão sonhada redução de preços.
Fiscalizações da ANP, dos Ministérios Públicos e de centenas de Procons municipais, estaduais e da Senacon têm ocorrido com muita frequência em todo o país, com ampla cobertura da mídia. Infelizmente, algumas notícias tentam culpar o mercado pelos “elevados preços dos combustíveis”. Na verdade, o problema é estrutural: o consumidor brasileiro vem, há décadas, reduzindo sua capacidade de compra quando comparado com o poder de compra dos consumidores de outros países.
Placas de preços de venda já não atendem mais às necessidades dos órgãos reguladores (que não se confundem com as efetivas necessidades dos consumidores). Desde 2021, é preciso ter placas informando os preços do combustível na fonte produtora e nos importadores, além da discriminação de todos os tributos incidentes na composição dos preços, o que já era feito nos cupons fiscais desde a Lei de Transparência Fiscal (Lei 12.741/2012). Também é necessário manter uma placa mostrando que a redução de impostos teve consequências (óbvias) na redução dos preços. E, por fim, a placa que indica se o preço do etanol é ou não interessante para o consumidor quando comparado ao preço da gasolina.
Alterações na legislação tributária vêm sendo adotadas com declarado viés de redução dos preços dos combustíveis. Alterações das normas da ANP idem. Não que isso seja em si negativo, mas indica o quanto o preço dos combustíveis interessa não apenas aos revendedores e aos consumidores, mas também ao Estado: seja em razão da vultosa arrecadação fiscal que o segmento gera, seja em razão de questões mais voltadas à popularidade dos governantes.
Por fim, não nos esqueçamos do pior pesadelo de um revendedor: ser acusado de combinação de preços, ou seja, formação de cartel. As multas aplicadas pelo Cade têm ultrapassado o valor patrimonial e econômico dos postos condenados, além de implicar que a ANP revogue a autorização de funcionamento dessas empresas por infração à ordem econômica. Resultado: fecha-se o posto e ainda se aplica uma multa confiscatória. É a pena de morte da revenda.
O preço, esse tão mal compreendido elemento econômico, é fator fundamental para a revenda: fonte de lucro, pode também ser origem de seus principais problemas. Fiquemos atentos!