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Bernardo Souto

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Paulo Miranda

Paulo Miranda

OPINIÃO Bernardo Souto | Consultor jurídico da Fecombustíveis

Quando a informação demais pode atrapalhar

A crítica saudável, honesta e transparente versa sobre resíduos e está dirigida ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e estados. Hoje, o empresário tem três plataformas de prestação de informações sobre resíduos. Há o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/ APP), gerido pelo Ibama. Há o MTR Estadual, dos estados de MG, RS, SC, RJ e SP, dentre outros. E, há o MTR Nacional, criado pelo MMA e gerido por esse renomado Ministério.

Os empresários, na qualidade de geradores, devem cumprir obrigações de declaração da movimentação e destinação de resíduos, a depender do trânsito dos mesmos, nas três plataformas, que, atualmente não conversam entre si!

Mas, os mais esclarecidos poderão falar que existe previsão de integração do MTR Nacional com o MTR dos estados. Sim, é verdade, e isso já está acontecendo. Todavia, não se têm notícias de integração das informações do resíduo com o sistema do RAPP, do Ibama. Ironias à parte, o sistema declaratório do Ibama é o mais antigo destes e, portanto, aquele mais conhecido dos empresários. Não deveria a integração começar com essa sistema?

A necessidade de ajustes não se limita apenas à integração dos sistemas, mas também quais informações declarar. Um exemplo claro disso são as informações dos resíduos destinados para logística reversa. O MMA declarou no FAQ que os resíduos destinados a logística reversa formalmente instituídos não precisam ser declarados no sistema do MTR.

Tal situação pode criar um novo ambiente de informações de resíduos, paralelo aos sistemas gerenciados pelos órgãos ambientais, com repercussões negativas para os empresários. Afirma-se isso haja vista que, no processo de licenciamento ambiental, os órgãos de controle estão solicitando que a prova da destinação dos resíduos seja feita via entrega de documentos do Sistema MTR. Se há resíduos que não estão sendo documentados no sistema MTR, o empresário pode ter dificuldades de fazer a prova da destinação ambientalmente adequada.

É importante que os revendedores e seus sindicatos estejam cientes dos fatos acima, para desenvolverem estratégias para que a sigla do Sistema MTR, que significa Manifesto de Transporte de Resíduos, e surgiu como ferramenta de gestão, fiscalização e para simplificar a vida do empresário, não passe a significar Muito Trabalho Repetitivo.

Os mais esclarecidos poderão falar que existe previsão de integração do MTR Nacional com o MTR dos estados. Sim, é verdade, todavia, não se têm notícias de integração destas informações com o sistema do RAPP, do Ibama

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