Política Nacional de Resíduos Sólidos - Acordo Setorial Lâmpadas

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Política Nacional de Resíduos Sólidos Acordo Setorial de Lâmpadas

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS • ACORDO SETORIAL DE LÂMPADAS

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BASE LEGAL Lei Federal 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010

O QUE SÃO RESÍDUOS SÓLIDOS? Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

QUEM SÃO OS GERADORES DE RESÍDUOS? Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

DOS PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Instrumentos • Planos de resíduos sólidos; • Coleta seletiva; • Logística reversa; É o conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada. 2

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• Acordo setorial; Ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da reponsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. • • • • •

Educação ambiental; Incentivos fiscais, financeiros e creditícios; Sistemas de informações ambientais (Sinir, Sinisa, CTF); Licenciamento ambiental; Termos de compromissos.

Responsabilidade compartilhada • • • •

Fabricantes; Importadores; Distribuidores; Comerciantes;

• Consumidores • Titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Responsabilidade sobre produtos Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidades conjuntas que abrangem: • Investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos: a - que sejam aptos, após o uso pelo consumidor, à reutilização, à reciclagem ou a outra forma de destinação ambientalmente adequada; b - cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível; • Divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos; POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS • ACORDO SETORIAL DE LÂMPADAS

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• Recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa na forma do art. 33.

ACORDO SETORIAL DE LÂMPADAS VIGENTE A PARTIR DE 2015 Objeto Correta destinação de lâmpadas fluorescentes tubulares, lâmpadas de vapor de mercúrio, lâmpadas de vapor metálico, lâmpadas de vapor sódio, lâmpadas compactas e lâmpadas de luz mista que após seu uso foram descartadas por geradores domiciliares; São obrigações dos fabricantes e importadores: São obrigações dos fabricantes e importadores: Dar a destinação final ambientalmente adequada a todas as lâmpadas descartadas entregues pelos geradores domiciliares no ponto de entrega, oriundos de campanha e parcerias. Os fundos necessários para a sustentabilidade do sistema serão fornecidos pelos fabricantes e importadores, por meio de contribuição financeira paga pelo consumidor por ocasião da aquisição de cada lâmpada, devendo constar tal informação na Nota Fiscal. Os fabricantes, por intermédio de suas entidades gestoras, deverão articular com as redes de distribuição e comercialização a assistência técnica, e com o poder público municipal e estadual a implementação de estrutura necessária para viabilizar o fluxo de entrega das lâmpadas descartadas. Da mesma forma, é de responsabilidade destes implantar o sistema de tecnologia da informação, para manter a rede de pontos de entrega e de consolidação. 4

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São obrigações dos comerciantes e distribuidores que aderirem ao acordo: Os distribuidores e comerciantes que aderirem ao acordo serão reconhecidos como pontos de entrega e deverão receber e instalar os recipientes, mantendo as estruturas física e de apoio necessárias para a entrega pelo gerador domiciliar. Caberá aos comerciantes e distribuidores: • Informar e orientar ao gerador domiciliar sobre o processo de devolução e a forma de recebimento das lâmpadas descartadas; • Providenciar as informações essenciais demandadas pelo sistema de logística reversa; • Utilizar em local visível o material de identificação fornecido pela entidade gestora (displays, faixas, cartazes e folders), quando o estabelecimento atuar como ponto de entrega; • Os pontos de entrega deverão cuidar do acondicionamento e do armazenamento temporário das lâmpadas descartadas e solicitar à entidade gestora sua retirada, de acordo com as condições e a forma orientada por essa entidade.

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ATENÇÃO Todas as empresas que comercializam os produtos objeto do acordo, ainda que não venham a desempenhar o papel de ponto de entrega, manterão suas obrigações com a logística reversa por meio do plano de comunicação do sistema, devendo divulgar, por ocasião da venda, os pontos de entrega das lâmpadas descartadas, orientando os clientes sobre o procedimento para descarte. Conforme determina o acordo, que prevê o número mínimo de 18 pontos de coleta de resíduos de lâmpadas, a Fecomércio SC sugere que estes sejam distribuídos considerando a localização geográfica e o número de estabelecimentos comerciais que vendem tais produtos, segundo a indicação no mapa. Ingleses / Canasvieiras: 3 pontos de coleta Cacupé / Santo Antônio de Lisboa / Sambaqui: 1 ponto de coleta Rio Vermelho/ Barra da Lagoa: 1 ponto de coleta Lagoa da Conceição: 1 ponto de coleta Itacorubi / Santa Mônica: 1 ponto de coleta Estreito, Coqueiros, Jardim Atlântico: 3 pontos de coleta Região central: 4 pontos de coleta Saco dos Limões: 1 ponto de coleta Rio Tavares: 1 ponto de coleta Campeche: 1 ponto de coleta Armação / Pântano do Sul: 1 ponto de coleta

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Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt 785/5º andar Centro - CEP 88010.002 - Florianópolis/SC 48 3229 1000 - www.fecomercio-sc.com.br

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