MixLegal Impresso Nº 63

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FECOMERCIO-SP É CONTRA PISOS SALARIAIS REGIONAIS

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para a federação, a proposta é danosa e contrária às decisões judiciais sobre o tema, além de confrontar com a redação que regulamentou o exercício da profissão de comerciário Foi apresentado na Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 28/2015, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere a Constituição Federal, de forma a estabelecer que convenções e acordos coletivos de trabalho devem observar o piso salarial estabelecido pelas leis estaduais. Estados como São Paulo já promulgaram leis instituindo pisos salariais regionais, estando em vigor a Lei nº 15.624/2014, que estabelece dois valores de pisos, conforme a categoria profissional (R$ 905,00 e R$ 920,00). No entanto, cumpre esclarecer que o piso a ser fixado regionalmente somente é aplicado aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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A assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) explica que a proposta pretende restabelecer a redação anterior da lei estadual paulista, já superada, eis que contrária às decisões judiciais mais recentes sobre a matéria, além de confrontar com o disposto na lei que regulamentou o exercício da profissão de comerciário. Por tais razões, a Federação se manifesta contrariamente à aprovação da proposta. A FecomercioSP ressalta que a estipulação de salários normativos é matéria atribuída às entidades sindicais, patronais e profissionais, por ocasião das negociações coletivas, principal atividade da representação sindical. O projeto está sendo analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp). [ ]

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Confira quais foram as principais mudanças

Projeto susta categoria de trabalhadores

Proposta quer cinco modelos diferentes de sacolas plásticas

SIMPLES NACIONAL

LEGISL AÇ ÃO

VARE JO


AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL

entre elas estão a criação de um cadastro único para facilitar a abertura e a dispensa de certidão negativa de débitos para a baixa das empresas

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto passado, a Lei Complementar (LC) nº 147/2014 trata das alterações do Simples Nacional. Entre as principais medidas estão a inclusão de novas atividades econômicas de prestação de serviços, a criação do cadastro nacional único de contribuintes (facilitando o processo de abertura de empresas) e a dispensa de certidão negativa de débitos para a baixa da empresa. Também foi anunciado pelo governo, no dia 26 de fevereiro, o Programa Bem Mais Simples Brasil, com o objetivo de desburocratizar os processos de abertura e fechamento de empresas. No que diz respeito à medida que abrange o fechamento de empresas, caso haja débitos, eles serão transferidos para o CPF dos sócios, na medida de sua participação no capital social. O empresário pode realizar o

fechamento da empresa pelo Portal Empresa Simples ou na Junta Comercial. Sobre o processo de abertura de empresas, foi anunciada a criação de um cadastro único, eliminando a atual prática do registro múltiplo, que engloba uma lista de certidões e documentos. Quanto às principais propostas de alteração, há a atualização das faixas de faturamento do Simples Nacional, de acordo com o Projeto de Lei Parlamentar (PLP) nº 448/2014, no qual se nota que a atualização será periódica, não especificando o tempo exato, e vedando a indexação, o que vai contra a proposta da FecomercioSP, que defende a indexação com base no IPCA e a atualização anual das faixas. O Projeto de Lei Parlamentar (PLP) nº 448/2014 altera a LC nº 123/2006 para

reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional. Tal projeto está sendo analisado por uma comissão especial em regime de urgência. Aprovada pela Câmara, a matéria seguirá para o Senado, e caso não tenha mudanças, seguirá à sanção da presidente ainda neste semestre. Pela proposta, o teto de enquadramento para o MEI subirá em 100%, passando dos atuais R$ 60 mil de faturamento bruto anual para R$ 120 mil. Para microempresa, esse teto subirá de R$ 360 mil para R$ 900 mil, e a da pequena empresa, de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões. O PLP, no entanto, limita o acesso ao regime de Microempreendedor Individual (MEI) as empresas que prestam “serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como o que preste serviço, de corretor, despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios ou consultoria, exceto serviços de contabilidade”. Tal medida exclui grande parte das empresas em que os profissionais são considerados autônomos, mas que estará enquadrada em algumas das duas tabelas do setor de serviços do Simples Nacional. Outra proposta do governo é a criação de duas faixas de transição para mudança do regime do Simples Nacional para o Lucro Presumido. A primeira faixa de transição varia entre R$ 3,6 milhões e R$ 7,2 milhões para os setores de comércio e serviços, e outra entre R$ 7,2 milhões e R$ 14,4 milhões para as indústrias. Para o comércio e serviços, a última faixa de transição terá carga tributária igual ou superior ao Lucro Presumido. Pela proposta do governo, as empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões anuais serão excluídas do recolhimento do ICMS, sendo que em suas guias serão recolhidos apenas os impostos federais e municipais. O ICMS passará a ser cobrado em regime normal de apuração, débito e crédito do imposto. [ ]


PROJETO SUSTA PORTARIA QUE CRIA CATEGORIA PROFISSIONAL a proposta suspende a portaria de 1988 que criou a categoria profissional dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo nº 545/2012, cujo objetivo é sustar uma portaria de 1988 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que criou a categoria profissional diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral (Portaria nº 3.204/1988). O deputado Pedro Uczai (PT-SC), autor da proposta, justifica que há um conflito ocasionado pela edição da Lei nº 12.023/2009, que dispôs sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso, que

acabou abrindo espaço para uma grande discussão judicial quanto ao recolhimento das contribuições de natureza sindical, gerando conflitos entre empresas e entidades sindicais de trabalhadores. Para o relator do projeto, o deputado Roberto Santiago, a situação não pode se sustentar, acarretando prejuízo aos trabalhadores, que perdem a oportunidade de serem representados pelos sindicatos atrelados às respectivas categorias econômicas preponderantes, usualmente mais representativas e mais bem estruturadas do que os sindicatos de movimentação de carga.

Para a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o projeto é benéfico, pois muitas empresas têm dificuldades em enquadrar corretamente seus empregados, sobretudo quando comparada com as atividades desempenhadas por comerciários, motoristas e ajudantes. Além disso, há o fato de que os sindicatos de empregados na movimentação de mercadorias acabam por encaminhar, indevidamente, guias de cobrança de contribuições sindicais às empresas, gerando conflitos. [ ]


PROPOSTA OBRIGA CINCO TIPOS DE SACOLAS PLÁSTICAS

a fecomercio-sp é contrária ao projeto, pois já existe regulamentação para a distribuição de sacolas nos estabelecimentos comerciais

O Projeto de Lei Municipal (PLM) nº 454/2014 quer alterar novamente as regras para a distribuição das sacolas plásticas em supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos comerciais similares. A proposta exige que as empresas disponibilizem até cinco modelos diferentes de sacolas plásticas, cada uma com o símbolo e a cor de classificação do resíduo descartado, conforme definido pela Resolução Conama nº 275/2001, ou outra norma que a substitua. A proposta apresentada pelo vereador Abou Anni (PV) ainda prevê que o estabelecimento comercial poderá dispor seu logotipo nas sacolas plásticas, na face oposta ao símbolo, e terá de disponibilizar ao con-

sumidor ao menos os modelos azul e vermelho. Caso a norma seja descumprida, o estabelecimento flagrado pela primeira vez será advertido com sanções legais e multa de R$ 2 mil. O valor será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência. De acordo com a FecomercioSP e seus sindicatos filiados, localizados na capital, a medida é prejudicial ao meio ambiente, já que não se estabelece qual material deve ser utilizado para a fabricação das sacolas. Além do mais, será custoso às empresas e aos consumidores – que provavelmente precisarão arcar com as despesas do novo modelo das sacolinhas. A Federação ressalta ainda que o tema foi normatizado pela Lei Municipal

nº 15.374/2011 e regulamentado pelo Decreto nº 55.827/2015, considerando que os estabelecimentos já se adaptaram para atender à legislação atual, com duas cores de sacolas, a verde (recicláveis) e a cinza (resíduos orgânicos). Dessa forma, a entidade é contrária ao projeto, em razão de já haver legislação no município de São Paulo que regulamenta a questão. Este posicionamento contrário foi encaminhado ao relator da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Paulo, na qual o projeto está em análise. A FecomercioSP continuará acompanhando o PLM com o objetivo de promover ações que evitem a aprovação da proposta. [ ]

publicação da federação do comércio de bens, serviços e turismo do estado de são paulo

Aqui tem a força do comércio

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