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FECOMERCIO-SP É CONTRA PISOS SALARIAIS REGIONAIS
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para a federação, a proposta é danosa e contrária às decisões judiciais sobre o tema, além de confrontar com a redação que regulamentou o exercício da profissão de comerciário Foi apresentado na Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 28/2015, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere a Constituição Federal, de forma a estabelecer que convenções e acordos coletivos de trabalho devem observar o piso salarial estabelecido pelas leis estaduais. Estados como São Paulo já promulgaram leis instituindo pisos salariais regionais, estando em vigor a Lei nº 15.624/2014, que estabelece dois valores de pisos, conforme a categoria profissional (R$ 905,00 e R$ 920,00). No entanto, cumpre esclarecer que o piso a ser fixado regionalmente somente é aplicado aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
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A assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) explica que a proposta pretende restabelecer a redação anterior da lei estadual paulista, já superada, eis que contrária às decisões judiciais mais recentes sobre a matéria, além de confrontar com o disposto na lei que regulamentou o exercício da profissão de comerciário. Por tais razões, a Federação se manifesta contrariamente à aprovação da proposta. A FecomercioSP ressalta que a estipulação de salários normativos é matéria atribuída às entidades sindicais, patronais e profissionais, por ocasião das negociações coletivas, principal atividade da representação sindical. O projeto está sendo analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp). [ ]
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