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NOVO TETO DO SEGURO-DESEMPREGO É DE R$ 1.304,63 reajuste de 5,56% para o benefício entrou em vigor em 11 de janeiro e é correspondente à variação do índice nacional de preços ao consumidor O valor do seguro-desemprego foi reajustado em 5,56%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2013. O novo valor entrou em vigor no dia 11 de janeiro e elevou o teto do benefício para R$ 1.304,63. O seguro-desemprego tem como objetivo ajudar financeiramente o trabalhador que for demitido sem justa causa. O benefício também se estende ao trabalhador que comprovadamente for resgatado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à mão de obra escrava. O pagamento do seguro-desemprego obedece a três faixas. O trabalhador cuja média dos últimos três salários anteriores à demissão for de até R$ 1.151,06, tem direito a um benefício equivalente a 80% da média salarial. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo, atualmente em R$ 724.
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Para os trabalhadores cuja média dos três últimos salários fica entre R$ 1.151,07 e R$ 1.918,62, o valor deve ser multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 920,85. No caso de salários médios acima de R$ 1.918,62, o valor do seguro-desemprego é de, invariavelmente, R$ 1.304,63. A assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta a importância do seguro-desemprego para o trabalhador e recomenda que as empresas estejam regularizadas no tocante às contratações de pessoal. Caso sejam constatadas irregularidades – como a não entrega das guias –, normalmente, o período referente ao pagamento do seguro desemprego é convertido em indenização pela Justiça do Trabalho. [ ]
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Aposentadorias do INSS são reajustadas em 5,56%
LEGISL AÇ ÃO
TR ABALHO
BENEFÍCIOS