informativo
empresarial
aos
contabilistas
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fevereiro
de
2016
|
edição
n º 1 4 9
CONCLUÍDAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS COM COMERCIÁRIOS A
pós seis meses de negociações, a FecomercioSP concluiu as negociações coletivas com os comerciários para o período 2015/16, tendo celebrado convenções coletivas de trabalho com os comerciários de capital, interior, ABC, Cotia e Guarulhos. Já haviam sido concluídos os processos negociais com os comerciários de Osasco e Franco da Rocha. Entre as principais cláusulas, destacamos: reajuste salarial Para a data-base de 1º de setembro (capital, interior, Cotia e Guarulhos) foi concedi-
do um reajuste de 9,88%, correspondente à inflação do período medida pelo INPC, incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2014. Para a data-base de 1º de outubro, (ABC) o índice foi de 9,90%.
pisos salariais Cada convenção possui pisos próprios, diferentes uns dos outros, razão pela qual deve ser consultada a norma específica disponível no Portal da FecomercioSP.
reajuste salarial proporcional à data de admissão (capital, interior, cotia e guarulhos) Para os empregados admitidos entre 1º de setembro de 2014 e 31 de agosto de 2015, o reajuste será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela:
pagamento de diferenças Eventuais diferenças salariais relativas aos meses de setembro a dezembro de 2015, inclusive o 13º salário, em razão da data de assinatura das convenções ter se efetivado posteriormente à data-base, poderão ser pagas em 4 (quatro) parcelas, juntamente com as folhas de pagamento referentes aos meses de competência de fevereiro, março, abril e maio de 2016, permitida a compensação de quaisquer valores que tenham sido antecipados no período. Os encargos de naturezas trabalhista, previdenciária e tributária deverão ser recolhidos na mesma época do pagamento das diferenças salariais. Nas rescisões de contrato de trabalho, tanto as que ocorrerem a partir da data de assinatura da convenção quanto aquelas já processadas a partir de 1º de setembro de 2015, considerando-se, inclusive, a hipótese de projeção do aviso-prévio, as eventuais diferenças salariais deverão ser pagas de uma única vez, compondo a base de cálculo das verbas rescisórias. A íntegra das convenções assinadas está disponível no endereço www.fecomercio. com.br/NoticiaArtigo/Artigo/13976 [ ]
período de admissão
multiplicar o salário de admissão por
Admitidos até 15/9/14
1,0988
de 16/9/14 a 15/10/14
1,0902
de 16/10/14 a 15/11/14
1,0817
de 16/11/14 a 15/12/14
1,0732
de 16/12/14 a 15/1/15
1,0648
de 16/1/15 a 15/2/15
1,0565
de 16/2/15 a 15/3/15
1,0482
de 16/3/15 a 15/4/15
1,0400
de 16/4/15 a 15/5/15
1,0319
de 16/5/15 a 15/6/15
1,0238
de 16/6/15 a 15/7/15
1,0158
de 16/7/15 a 15/8/15
1,0079
A partir de 16/8/15
1,0000
Obs: o salário reajustado não poderá ser inferior ao piso salarial das respectivas funções.
2
TIRE SUA S DÚVIDA S
Sobre a convenção coletiva com os comerciários
4
DIRETO DO TRIBUNAL
Empresas têm direito à Justiça gratuita
5
TRIBUNA CONTÁBIL Este ano será de grandes desafios