Tome Nota nº 149

Page 1

informativo

empresarial

aos

contabilistas

|

fevereiro

de

2016

|

edição

n º  1 4 9

CONCLUÍDAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS COM COMERCIÁRIOS A

pós seis meses de negociações, a FecomercioSP concluiu as negociações coletivas com os comerciários para o período 2015/16, tendo celebrado convenções coletivas de trabalho com os comerciários de capital, interior, ABC, Cotia e Guarulhos. Já haviam sido concluídos os processos negociais com os comerciários de Osasco e Franco da Rocha. Entre as principais cláusulas, destacamos: reajuste salarial Para a data-base de 1º de setembro (capital, interior, Cotia e Guarulhos) foi concedi-

do um reajuste de 9,88%, correspondente à inflação do período medida pelo INPC, incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2014. Para a data-base de 1º de outubro, (ABC) o índice foi de 9,90%.

pisos salariais Cada convenção possui pisos próprios, diferentes uns dos outros, razão pela qual deve ser consultada a norma específica disponível no Portal da FecomercioSP.

reajuste salarial proporcional à data de admissão (capital, interior, cotia e guarulhos) Para os empregados admitidos entre 1º de setembro de 2014 e 31 de agosto de 2015, o reajuste será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela:

pagamento de diferenças Eventuais diferenças salariais relativas aos meses de setembro a dezembro de 2015, inclusive o 13º salário, em razão da data de assinatura das convenções ter se efetivado posteriormente à data-base, poderão ser pagas em 4 (quatro) parcelas, juntamente com as folhas de pagamento referentes aos meses de competência de fevereiro, março, abril e maio de 2016, permitida a compensação de quaisquer valores que tenham sido antecipados no período. Os encargos de naturezas trabalhista, previdenciária e tributária deverão ser recolhidos na mesma época do pagamento das diferenças salariais. Nas rescisões de contrato de trabalho, tanto as que ocorrerem a partir da data de assinatura da convenção quanto aquelas já processadas a partir de 1º de setembro de 2015, considerando-se, inclusive, a hipótese de projeção do aviso-prévio, as eventuais diferenças salariais deverão ser pagas de uma única vez, compondo a base de cálculo das verbas rescisórias. A íntegra das convenções assinadas está disponível no endereço www.fecomer­cio. com.br/NoticiaArtigo/Artigo/13976 [ ]

período de admissão

multiplicar o salário de admissão por

Admitidos até 15/9/14

1,0988

de 16/9/14 a 15/10/14

1,0902

de 16/10/14 a 15/11/14

1,0817

de 16/11/14 a 15/12/14

1,0732

de 16/12/14 a 15/1/15

1,0648

de 16/1/15 a 15/2/15

1,0565

de 16/2/15 a 15/3/15

1,0482

de 16/3/15 a 15/4/15

1,0400

de 16/4/15 a 15/5/15

1,0319

de 16/5/15 a 15/6/15

1,0238

de 16/6/15 a 15/7/15

1,0158

de 16/7/15 a 15/8/15

1,0079

A partir de 16/8/15

1,0000

Obs: o salário reajustado não poderá ser inferior ao piso salarial das respectivas funções.

2

TIRE SUA S DÚVIDA S

Sobre a convenção coletiva com os comerciários

4

DIRETO DO TRIBUNAL

Empresas têm direito à Justiça gratuita

5

TRIBUNA CONTÁBIL Este ano será de grandes desafios


tire suas dúvidas

fevereiro 2016 - nº 149 tome nota

2

MAIS DESTAQUES DA CONVENÇÃO COLETIVA D

estacamos a seguir outras questões importantes que constam da convenção coletiva firmada entre a FecomercioSP e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo. jornada de trabalho Em razão do disposto no artigo 3° da Lei n° 12.790/2013, que regulamentou a profissão de comerciário, a jornada normal dos empregados não poderá exceder 44 horas semanais, respeitado o limite mínimo de 6 horas diárias e 36 semanais, devendo ainda ser observado o descanso semanal remunerado, que não poderá ser concedido após o 7º dia de trabalho. Jornadas diversas, com exceção da jornada noturna, somente serão admitidas mediante celebração de acordo coletivo, fir­mado entre a empresa interessada e o respectivo sindicato profissional. dia do comerciário Em homenagem ao Dia do Comerciário (30 de outubro), será concedida ao empregado do comércio uma gratificação, a ser paga em dinheiro, de forma destacada no recibo salarial do mês, correspondente a 1 ou 2 dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no mês de outubro de 2015, conforme proporção abaixo: a. até 90 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício; b. de 91 dias até 180 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 dia; c. acima de 180 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 2 dias.

trabalho aos domingos Na forma da Lei nº 605/49 e de seu Decreto Regulamentador nº 27.048/49, c/c o artigo 6º da Lei nº 10.101/00, alterada pela Lei nº 11.603/07, bem como da legislação municipal aplicável, fica autorizado o trabalho aos domingos no comércio em geral, nas seguintes modalidades e desde que atendidas as seguintes regras: a. trabalho em domingos alternados (1x1), ou seja, a cada domingo trabalhado segue-se outro domingo, necessariamente, de descanso, a título de DSR, devendo este ser concedido, no máximo, após 6 dias de trabalho consecutivos; b. adoção do sistema 2x1, ou seja, a cada dois domingos trabalhados segue-se outro, necessariamente, de descanso, a título de DSR, devendo este ser concedido, no máximo, após 6 dias de trabalho consecutivos, fazendo jus ao empregado que se ativar nesse regime a mais 3 dias de folgas compensatórias anuais; c. adoção do sistema 2x2, ou seja, a cada dois domingos trabalhados corresponderá o mesmo número de domingos de descanso, a título de DSR, devendo este ser concedido, no máximo, após 6 dias de trabalho consecutivos. No sistema 2x1 as folgas compensatórias serão proporcionais aos meses trabalhados, conforme a seguir disposto: • até 90 dias de trabalho na empresa – não faz jus ao benefício; • acima de 90 dias de trabalho o empregado fará jus a 3 dias de folga adicionais, que

deverão ser concedidas e gozadas até o prazo final de vigência desta norma coletiva. Além disso, é necessário observar o seguinte: • DSR não poderá ser concedido após o 7º dia consecutivo de trabalho; • ressarcimento de despesas com transporte de ida e volta, sem nenhum ônus ou desconto para o empregado; • jornada normal de trabalho, remunerada sem acréscimo de adicional; • remuneração da hora extra com 60% quando a jornada exceder a jornada normal de trabalho, vedada a compensação, nos termos da convenção coletiva. Quando a jornada de trabalho for de 6 ou mais horas, as empresas fornecerão refeição aos empregados, em refeitório próprio, se houver. Não existindo refeitó­rio, pagarão ao empregado o valor de R$ 22,00 ou concederão documento-refeição de igual valor, não sendo permitida a concessão de “marmitex”. trabalhos em feriados Na forma da Lei nº 605/49 e de seu Decreto Regulamentador nº 27.048/49, c/c o artigo 6º da Lei nº 10.101/00, alterada pela Lei nº 11.603/07, bem como da legislação municipal aplicável, fica autorizado o trabalho em feriados no comércio em geral, com exceção dos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal), desde que atendidas as seguintes regras: a. comunicação da empresa ao sindicato patronal, com antecedência de 7 dias,


tire suas dúvidas

para cada feriado, da intenção de funcionamento e trabalho na data em questão e declaração de que está sendo cumprida integralmente a convenção coletiva de trabalho, sendo este documento o indispensável comprovante da regularidade do trabalho; b. manifestação de vontade por escrito, por parte do empregado, assistido o menor por seu representante legal, em instrumento individual ou plúrimo, do qual conste: o feriado a ser trabalhado, a discriminação da jornada a ser desenvolvida em cada um e o dia e mês em que serão gozadas as folgas compensatórias, estas correspondendo sempre a número igual ao dos feriados laborados; c. pagamento em dobro das horas efetivamente trabalhadas no feriado, sem pre­ juízo do DSR; d. não inclusão das horas trabalhadas nos feriados no sistema de compensação de horário de trabalho previsto na cláu-

fevereiro 2016 - nº 149 tome nota

sula nominada “compensação de horário de trabalho”; e. ressarcimento de despesas com transporte, de ida e volta, sem nenhum ônus ou desconto para o empregado; f.   concessão, até 31 de julho de 2016, de folgas adicionais coincidentes com 3 domingos, sem prejuízo do disposto na cláusula nominada “trabalho aos domingos”, relativamente ao trabalho naqueles dias. É obrigatório observar, ainda, o seguinte: • as folgas compensatórias devidas em razão do trabalho em feriados serão gozadas em até 60 dias, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de dobra; • a concessão do DSR, gozado ou indenizado, não desobriga a empresa ao pagamento das horas em dobro, trabalhadas nos feriados, não podendo o DSR ser computado para a dobra aqui prevista;

3

• ensejará hora extra remunerada com adicional de 100%, o acréscimo da jornada no feriado em limites superiores aos da jornada diária normal; • o DSR não poderá ser concedido após o 7º (sétimo) dia consecutivo de trabalho. Independentemente da jornada, as empresas que têm cozinha e refeitórios próprios e fornecem refeições, nos termos do PAT, fornecerão alimentação nesses dias ou, fora dessas situações, fornecerão documento-refeição ou indenização em dinheiro, conforme segue, não sendo permitida a concessão de “marmitex”: • empresas com até 100 empregados: R$ 32,00; • empresas com mais de 100 empregados: R$ 42,00. Quando o feriado recair no domingo, prevalece o convencionado para o trabalho no feriado, sem prejuízo do DSR. [ ]

A Fecomercio Arbitral reúne a credibilidade, a seriedade e a tradição de algumas das entidades empresariais, jurídicas e representativas mais importantes do País e do exterior: a FecomercioSP, o Sebrae-SP, a Câmara de Arbitragem Internacional de Paris, a OAB-SP e o Sescon-SP. Além de contar com um corpo de árbitros altamente qualificado e um ambiente privado, exclusivo e dedicado. Ou seja, tudo o que você precisa para resolver a sua causa jurídica de maneira rápida, segura e imparcial.

Para mais informações, ligue 11 3254-1700 ou envie um e-mail para arbitral@fecomercio.com.br


direto do tribunal

fevereiro 2016 - nº 149 tome nota

4

STJ

EMPRESAS TÊM DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA A

Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas jurídicas (empresas) podem ter direito à Justiça gratuita. O colegiado negou recurso em que a União contestava decisão que havia concedido a uma empresa gaúcha o benefício da assistência judiciária gratuita. Seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a turma reafirmou o entendimento da Corte Especial de que, independentemente do fato de se tratar de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, a concessão do benefício está condicionada à demonstração da impossibilidade de a empresa arcar com os custos de um processo na Justiça. entenda o caso O processo teve origem no Rio Grande do Sul e diz respeito a uma execução fiscal da

dívida ativa relativa a créditos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A empresa, que atua na área de consultoria empresarial, embargou a execução (contestando valores) e pediu ao juiz federal a concessão de assistência judiciária gratuita. O juiz negou o pedido, pois entendeu que não haveria nos autos da execução “elementos capazes de comprovar a impossibilidade de a empresa arcar com as despesas processuais”. A empresa recorreu (por meio de agravo de instrumento – recurso cabível no caso de decisão interlocutória do juiz) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O benefício foi concedido em decisão unipessoal do desembargador e posteriormente confirmado pelo colegiado do TRF4.

Para tanto, os desembargadores levaram em conta que a empresa é de pequeno porte, com apenas um funcionário. O balanço patrimonial da empresa teria encerrado negativo no ano anterior, no valor de R$ 93 mil. Em novo recurso, dessa vez endereçado ao STJ, a União insistiu na tese de que o benefício da Justiça gratuita é apenas para pessoas físicas, e não pessoas jurídicas, menos ainda para aquelas com fins lucrativos. As alegações foram rejeitadas no julgamento da Segunda Turma. A decisão foi unânime. (REsp 1562883) [ ]

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – adaptado

TRT3

JUSTA CAUSA APLICADA À EMPREGADA GRÁVIDA A

empregada estava grávida e apresentou atestado médico para justificar faltas durante alguns dias do trabalho. No entanto, viajou no período para a cidade do Rio de Janeiro para visitar o namorado. Com esses fundamentos, o comércio reclamado justificou a aplicação da justa causa à empregada, acrescentando que ela já havia sido advertida e sofrido suspensões anteriores em razão de reiteradas faltas injustificadas ao trabalho. Após analisar as provas, o juiz de primeira instância julgou improcedente a pretensão de reversão da dispensa para sem justa causa formulada pela trabalhadora. O magistrado observou na sentença que a própria reclamante confirmou em seu depoimento que viajou para o Rio de Janeiro no

período em que teve faltas justificadas por atestado médico. O fato foi demonstrado também por documentos que retratam fotos postadas na página do namorado da reclamante em uma rede social. Na visão do magistrado, a empregada praticou falta grave o suficiente para ensejar a rescisão contratual por justo motivo. “Não é admissível que a reclamante possa estar impossibilitada de exercer suas atividades laborais regulares, em razão dos problemas de saúde em comento, mas, ao mesmo tempo, viaje para local turístico”, destacou na decisão. O julgador mencionou que a falsidade do atestado médico não foi alegada ou provada no caso. De todo modo, considerou relevante apenas o fato de a reclamante ter

utilizado o documento com o objetivo de se ausentar de suas obrigações profissionais para realizar viagem de passeio. No seu modo de entender, a confiança antes depositada pelo empregador foi quebrada, inviabilizando a continuidade do contrato de trabalho. Houve recurso, mas o TRT de Minas Gerais confirmou a decisão. Vale lembrar que a estabilidade da gestante, nos termos da alínea b do inciso II, do artigo 10 do ADCT da CF/88, não permanece diante de conduta faltosa da empregada que caracteriza a justa causa para a dispensa. (000007408.2015.5.03.0006 ROPS) [ ] Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – adaptado


tribuna contábil

fevereiro 2016 - nº 149 tome nota

tal trabalhista, fiscal e previdenciária nasceu

capacitação e alinhamento às mudanças le-

mo Rais, Dirf, GFIP, entre outras, e vem trazendo

Como um dos interlocutores dos setores

com o objetivo de substituir diversas outras co-

contábil e empreendedor junto com o gover-

girá das organizações o envio eletrônico de

debate sobre o impacto dessas obrigações na

dados detalhados sobre a movimentação de

estoque, está previsto para janeiro de 2017,

mas exigirá muitos dos empresários já nos

próximos meses. A nova ferramenta de fiscalização visa o aprimoramento do controle do

O

ano de 2016 será de grandes desafios

para todos os brasileiros diante dos

atuais cenários político e econômico. Para as empresas, e na sua esteira o setor contábil, será um período ainda mais desafiador, com muitas novidades, necessidade de adaptação e qualificação.

As maiores expectativas para este ano di-

zem respeito ao início de mais dois novos braços do Sistema Público de Escrituração Digital

Fisco sobre a movimentação de entrada e saída das mercadorias das empresas.

Em âmbito estadual, muitos contribuintes

ve iniciar em setembro. A nova obrigação digi-

melhor forma de adaptação. Um exemplo positivo é a participação da Entidade no Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial, em que

temos gradualmente conquistado pontos positivos para todas as partes.

Honrando a sua história de defesa e valori-

endedor, o Sescon-SP também intensificará sua

Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT). Além disso,

há as novas regras para o recolhimento do ICMS interestadual, que afetam as operações

mo de luta pela melhoria do ambiente empreatuação em busca da redução da carga tributária, da simplificação e da desburocratização.

A alta carga tributária e a burocracia são

de vendas destinadas ao consumidor final de

hoje grandes chagas da sociedade brasileira,

de São Paulo também deve adotar sistema se-

e sugam as suas potencialidades. Por isso, le-

outro Estado. Na esfera municipal, a Prefeitura

melhante ao SAT para a emissão de documentos fiscais de serviço: a previsão é o que SAT-ISS seja implantado em meados deste ano.

Citadas apenas algumas das novidades

tro das organizações, de significativas trans-

nograma de implantação para as empresas de-

dades e aspirações do empreendedorismo e a

pelo Sistema Autenticador e Transmissor de

ao substituir seu Emissor de Cupom Fiscal

do e sido pauta permanente da agenda de emser um ano decisivo, tendo em vista que o cro-

sociedade, buscando sempre levar as necessi-

zação das categorias que representa, bem co-

empresariais para o ano, o importante é des-

pregados e empregadores, mas 2016 promete

no, o Sescon-SP continuará seu trabalho de

paulistas já começaram o ano com novidades,

– Sped: o eSocial e o Bloco K.

Há alguns anos, o eSocial vem sendo debati-

gislativas, fiscais, tributárias e tecnológicas.

grande impacto no dia a dia das organizações.

Já o início da vigência do Bloco K, que exi-

MAIS UM ANO DE GRANDES DESAFIOS

5

tacar a necessidade de mudança cultural denformações na infraestrutura, nos recursos humanos e na rotina das empresas, ter cuidado redobrado com a qualidade e a consistência das informações, além de planejamento,

impedem o seu crescimento e a sua eficiência

vantaremos estas bandeiras e esperamos contar com o apoio das empresas de contabilidade, de outros setores, do empreendedorismo

e de toda a sociedade brasileira. Juntos, teremos condições de lutar contra estes grandes males e a favor do nosso País. [ ]

Márcio Massao Shimomoto – empresário contábil, contador, administrador, advogado e presidente do Sescon-SP e da Aescon-SP

lembretes MEI: CONTRIBUIÇÃO REAJUSTADA Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 880,00 desde o dia 1º de janeiro de 2016, a contribuição previdenciária (INSS) do microempreendedor individual (MEI) foi reajustada para R$ 44,00. O valor desta contribuição corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Dessa forma, considerando que o MEI ainda paga R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS, a partir da competência de janeiro de 2016 (vencimento em 22/2/2016), o valor mensal será de R$ 45,00 para os vendedores e pequenos industriais, e de R$ 49,00 para os prestadores de serviços.

CERTIDÃO DE AÇÃO TRABALHISTA GRATUITA Desde 7/1/2016 a Certidão de Ação Trabalhista emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) passou a ser emitida de forma eletrônica e gratuita. Antes era necessário recolher uma taxa de R$ 5,53. Para expedir a certidão, acesse www.trtsp.jus.br, em “Serviços”, “Certidão de Ações Trabalhistas” e informe os seguintes dados: CPF/CNPJ, a grafia do nome ou razão social será o registrado na Receita Federal; abrangência: “todas jurisdições” ou "jurisdição específica"; período: "global" ou "intervalo" (período específico).


indicadores FEVEREIRO 2016

fevereiro 2016 - nº 149 tome nota

05

15

FGTS competência 1/2016 SIMPLES DOMÉSTICO competência 1/2016

19

PREVIDÊNCIA SOCIAL contribuinte individual competência 1/2016

PREVIDÊNCIA SOCIAL empresa competência 1/2016

22

COFINS/CSL/PIS-PASEP retenção na fonte competência 1/2016

29 IRPF carne-leão competência 1/2016

SIMPLES NACIONAL competência 1/2016

IRRF competência 1/2016

6

CSL competência 1/2016

25

IRPJ competência 1/2016

COFINS competência 1/2016 PIS-PASEP competência 1/2016 IPI competência 1/2016

IMPOSTO DE RENDA BASES DE CÁLCULO [R$]

até  1.903,98 de  1.903,99  até  2.826,65 de  2.826,66  até  3.751,05 de  3.751,06  até  4.664,68 acima de  4.664,69

SALÁRIO MÍNIMO federal [R$]

Lei Federal nº 11.482/2007 (alterada Lei nº 13.149/2015, a partir de 1º/4/2015)

CÁLCULO DO RECOLHIMENTO MENSAL NA FONTE ALÍQUOTA

7,5% 15% 22,5% 27,5%

PARC. DEDUZIR

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO [R$]

até  1.556,94

de  1.556,95  até  2.594,92

de  2.594,93  até  5.189,82

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016 [DECRETO Nº 8.618/2015]

SALÁRIO MÍNIMO estadual [R$]

R$ 142,80 R$ 354,80 R$ 636,13 R$ 869,36

DEDUÇÕES: A. R$ 189,59 por dependente; B. pensão alimentícia integral; C. R$ 1.903,98, parcela isenta de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão para declarante com 65 anos de idade ou mais; D. contribuição à previdência social; E. previdência privada.

CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS DO INSS

880,00

2

SALÁRIO família [R$]

COTAÇÕES

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016 [ PORTARIA INTERMINISTERIAL MTPS/MF Nº 01/2016 ]

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS [1]

8 %

9 %

11 %

1. empregador doméstico: recolhimento da alíquota de 8 %, somada à alíquota de contribuição do empregado doméstico.

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 [LEI ESTADUAL Nº 15.624/2014]

os pisos salariais mensais acima mencionados são indicados conforme as diferentes profissões e não se aplicam a trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo e a servidores públicos estaduais e municipais, bem como a contratos de aprendizagem regidos pela lei federal nº 10.097/2000.

até

806,80

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016 [PORTARIA INTERMINISTERIAL MTPS/MF Nº 01/2016]

[EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO]

905,00 920,00

1

taxa selic tr inpc igpm tbf ufm ufesp (anual) upc (trimestral) sda poupança ipca

de

até

806,81 1.212,64 29,16

novembro 1,06% 0,1297% 1,11% 1,52% 0,9808% R$ 129,60 R$ 21,25 R$ 22,83 2,9272 0,6303% 1,01%

41,37

dezembro 1,16% 0,2250% 0,90% 0,49% 1,0669% R$ 129,60 R$ 21,25 R$ 22,83 2,9512 0,7261% 0,96%

janeiro 0,1320% 0,9831% R$ 142,08 R$ 23,55 R$ 22,95 2,9811 0,6327% -

obs: índices atualizados até o fechamento desta edição, em 21.1.2016.

publicação da federação do comércio de bens, serviços e turismo do estado de são paulo presidente abram szajman • superintendente antonio carlos borges • colaboração assessoria técnica • coordenação editorial e produção tutu • diretor de conteúdo andré rocha • editora iracy paulina • fale com a gente publicacoes@fecomercio.com.br rua doutor plínio barreto, 285 • bela vista • 01313-020 • são paulo – sp • www.fecomercio.com.br


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.