Tome Nota nº 149

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informativo

empresarial

aos

contabilistas

|

fevereiro

de

2016

|

edição

n º  1 4 9

CONCLUÍDAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS COM COMERCIÁRIOS A

pós seis meses de negociações, a FecomercioSP concluiu as negociações coletivas com os comerciários para o período 2015/16, tendo celebrado convenções coletivas de trabalho com os comerciários de capital, interior, ABC, Cotia e Guarulhos. Já haviam sido concluídos os processos negociais com os comerciários de Osasco e Franco da Rocha. Entre as principais cláusulas, destacamos: reajuste salarial Para a data-base de 1º de setembro (capital, interior, Cotia e Guarulhos) foi concedi-

do um reajuste de 9,88%, correspondente à inflação do período medida pelo INPC, incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2014. Para a data-base de 1º de outubro, (ABC) o índice foi de 9,90%.

pisos salariais Cada convenção possui pisos próprios, diferentes uns dos outros, razão pela qual deve ser consultada a norma específica disponível no Portal da FecomercioSP.

reajuste salarial proporcional à data de admissão (capital, interior, cotia e guarulhos) Para os empregados admitidos entre 1º de setembro de 2014 e 31 de agosto de 2015, o reajuste será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela:

pagamento de diferenças Eventuais diferenças salariais relativas aos meses de setembro a dezembro de 2015, inclusive o 13º salário, em razão da data de assinatura das convenções ter se efetivado posteriormente à data-base, poderão ser pagas em 4 (quatro) parcelas, juntamente com as folhas de pagamento referentes aos meses de competência de fevereiro, março, abril e maio de 2016, permitida a compensação de quaisquer valores que tenham sido antecipados no período. Os encargos de naturezas trabalhista, previdenciária e tributária deverão ser recolhidos na mesma época do pagamento das diferenças salariais. Nas rescisões de contrato de trabalho, tanto as que ocorrerem a partir da data de assinatura da convenção quanto aquelas já processadas a partir de 1º de setembro de 2015, considerando-se, inclusive, a hipótese de projeção do aviso-prévio, as eventuais diferenças salariais deverão ser pagas de uma única vez, compondo a base de cálculo das verbas rescisórias. A íntegra das convenções assinadas está disponível no endereço www.fecomer­cio. com.br/NoticiaArtigo/Artigo/13976 [ ]

período de admissão

multiplicar o salário de admissão por

Admitidos até 15/9/14

1,0988

de 16/9/14 a 15/10/14

1,0902

de 16/10/14 a 15/11/14

1,0817

de 16/11/14 a 15/12/14

1,0732

de 16/12/14 a 15/1/15

1,0648

de 16/1/15 a 15/2/15

1,0565

de 16/2/15 a 15/3/15

1,0482

de 16/3/15 a 15/4/15

1,0400

de 16/4/15 a 15/5/15

1,0319

de 16/5/15 a 15/6/15

1,0238

de 16/6/15 a 15/7/15

1,0158

de 16/7/15 a 15/8/15

1,0079

A partir de 16/8/15

1,0000

Obs: o salário reajustado não poderá ser inferior ao piso salarial das respectivas funções.

2

TIRE SUA S DÚVIDA S

Sobre a convenção coletiva com os comerciários

4

DIRETO DO TRIBUNAL

Empresas têm direito à Justiça gratuita

5

TRIBUNA CONTÁBIL Este ano será de grandes desafios


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