AGENDA LEGISLATIVA
PROPOSIÇÕES Projeto de Lei - 20375/2013
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Abrangência: Estadual Autor: Pedro Tavares Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos públicos e privados de publicar cadastro de empresas infratoras da legislação consumerista. Posição da Fecomércio: DIVERGENTE - o CDC já regula a matéria e o PROCON baiano já segue a regra do CDC.
Projeto de Lei - 01/2014 Ed.
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Abrangência: Municipal
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Autor: Paulo Câmara Assunto: obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais instalarem barreiras de metais para impedir a passagem de carrinhos de bebê. Posição da Fecomércio: DIVERGENTE - matéria já é regulada pela Norma ABNT 195/1999 e Lei Municipal 5907/2001, multa excessiva e sem o devido processo legal.
Projeto de Lei - 02/2014
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Abrangência: Municipal Autor: Paulo Câmara Assunto: obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais instalarem pedestais informativos em escadas rolantes Posição da Fecomércio: DIVERGENTE - matéria já regulada pela Norma ABNT 195/1999 e Lei Municipal 5907/2001,não define o valor da multa e não prevê devido processo legal para aplicação.
Projeto de Lei - 4385/1994
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Abrangência: Municipal Autor: Ivan Valente Assunto: torna o comércio de produtos farmacêuticos uma concessão públicas Posição da Fecomércio: DIVERGENTE - matéria afronta art. 170 da CF/88, prejudica o desenvolvimento econômico.
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AGENDA LEGISLATIVA
NOTÍCIAS
A
provado por unanimidade, no dia 19/02, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), favorável ao PLS 47/2013, que disciplina as condições para a remuneração dos comerciários vendedores que percebem remuneração à base de comissões.
O texto inicial do projeto pretendia tornar obrigatório o pagamento de comissão de pelo menos 4% sobre o valor das vendas efetivadas pelo empregado de empresa comercial. Esse texto foi debatido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), representada pelo vice-presidente Adelmir de Araújo Santana, pelo advogado da DS, Antônio Lisboa Cardoso e pelo assessor legislativo da APEL, Douglas Pinheiro; e pela Confederação Nacional Ed. dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), representada pelo Presidente Levi Fernandes Pinto, em audiência pública e reuniões, com a presença do relator, para esclarecimentos sobre o posicionamento dos empregadores e empregados acerca da matéria. Ficou estabelecido nas reuniões e proposto no substitutivo, que as comissões sobre vendas serão fixada livremente entre empregado e empregador por meio de contrato de trabalho, incluindo a remuneração dos comerciários vendedores, com a possibilidade de sua redução ou alteração através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, na medida em que deixa o empregador e empregado livres para fixar o percentual de comissão que mais lhes parecer favorável, e ao mesmo tempo não afasta a possibilidade do assunto vir a ser discutido por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive a redução dos percentuais fixados. O substitutivo estabelece também que as comissões percebidas pelo comerciário comissionista integrarão a sua remuneração para todos os efeitos legais, e essa integralização respeitará a média dos valores percebidos nos últimos seis ou doze meses, prevalecendo o valor da maior média apurada. Outro ponto é a obrigatoriedade de uma remuneração mínima mensal, designada pelo piso salarial da categoria, vedando a vinculação da remuneração à base de comissões ao cumprimento de metas ou cota mínima de vendas.
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A apreciação do substitutivo foi terminativa na CAS e o projeto será encaminhado ao Plenário do Senado Federal para conhecimento do parecer e abertura do prazo de 5 dias úteis para apresentação de recurso, para que haja deliberação pelo Plenário. Ao término desse prazo sem recurso, a matéria seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
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