Compliance para Micro e Pequenas Empresas Entenda o que você precisa saber para garantir uma boa reputação e evitar danos à sua empresa.
Mensagem do Presidente Neste e-book informativo sobre compliance para às Micro e Pequenas Empresas, da Hélio Azevedo Advocacia, com apoio da Fecomércio-BA, tenho a satisfação de apresentar para você, leitor, um assunto sobre a nova perspectiva das relações empresariais. Tendo em vista meu compromisso com trabalho em prol do setor de comércio baiano, por mais quatro anos, julgo essencial garantir, de forma efetiva e aplicável, o uso das ferramentas de compliance. Ressalta-se a proteção e também uma boa reputação para sua empresa, este e-book aborda um assunto de extrema importância para o segmento de regras, conjunto de leis e diligências através das medidas de conduta. Deixar sua empresa em conformidade com leis e regulamentos externos e internos deve ser sempre uma prioridade para sua Organização. Hoje o comércio baiano representa mais de 70% do PIB estadual, por isso, precisamos buscar inovações, fortalecer a representatividade e defender a categoria. Boa leitura!
Carlos de Souza Andrade
Presidente do Sistema Fecomércio-BA
Câmara do Jovem Empresário A CJE – Câmara do Jovem Empresário da Fecomércio-BA vem desenvolvendo um relevante trabalho de estímulo ao empreendedorismo, formando novas lideranças, fomentando a cultura associativista empresarial e dando suporte na busca da excelência na gestão de negócios relacionados ao comércio de bens, serviços e do turismo. Nesse contexto, com o apoio do Escritório Hélio Azevedo Advocacia, idealizamos a criação deste e-book que, de forma objetiva, trata do COMPLIANCE direcionado às Micro e Pequenas Empresas. Diferente do que se imagina, o COMPLIANCE já é uma realidade. Independente do porte do negócio, em poucos anos, aqueles que não possuírem seus respectivos programas de avaliação de conformidade bem estabelecidos estarão sujeitos a serem preteridos em suas relações com o mercado. Portanto, pode-se afirmar que estar transparentemente alinhado com as normas, leis e regulamentos internos e externos, seja na atividade comercial, seja na atividade produtiva, é pré-requisito elementar para assegurar a sobrevida e o sucesso dos empreendimentos. Assim, oferecemos ao empresário as diretrizes inerentes a esta importante ferramenta, para que possa agregar ao seu negócio os benefícios que o COMPLIANCE pode propiciar.
João Pedro Bahiana
Coordenador Câmara do Jovem Empresário – Fecomércio-BA
Nota Explicativa
O objetivo deste e-book é promover a difusão da cultura da ética empresarial, especialmente em relação as Micro e Pequenas Empresas – MPE, que representam 98,5% das empresas brasileiras, responsáveis por 27% do PIB e por empregar 70% dos brasileiros ocupados no setor privado (Fonte: Sebrae).
atividade desempenhada, a cultura dominante no mercado, o relacionamento com terceiros, dentre outros critérios. A par do perfil da empresa, as ferramentas de compliance deverão ser desenvolvidas, implantadas e monitoradas de forma contínua.
Ressalte-se que este material foi elaborado em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto federal n° 8.420/2015, a Portaria Conjunta CGU/SMPE nº 2.279/2015 e a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro).
Por essa razão, o Programa de Integridade (Compliance) deve ser construído de forma personalizada, para que possa, efetivamente, produzir os resultados desejados.
Importante esclarecer, ainda, que a implantação de um Programa de Integridade (Compliance) exige a análise prévia dos riscos inerentes a cada empresa, que podem variar de acordo com a organização societária, a
A autoria do conteúdo apresentado é do advogado Hélio Azevedo, inscrito na OAB/BA sob o nº 33.488 e OAB/DF sob o nº 54.753, pós-graduado em Direito Público, especialista na Lei Anticorrupção e com formação em Compliance Officer. ssa@helioazevedo.adv.br
O contexto da corrupção e a Lei Anticorrupção
No contexto social contemporâneo a corrupção é responsável pelo subdesenvolvimento econômico e humano de várias nações, inclusive do Brasil, bem como pelo desequilíbrio das relações comerciais entre países e empresas. A propósito, segundo a Transparência Internacional, instituição não governamental presente em mais de cem países, responsável por avaliar a percepção de corrupção no mundo, o Brasil foi rebaixado no ano de 2017 para a nonagésima sexta posição do rank, atrás de países como Timor-Leste e Ruanda.
Diante desse cenário, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) instituiu a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica em relação aos atos praticados contra a administração pública, e, por outro lado, através da concessão de benefícios, estimulou a criação de políticas de integridade pelas empresas. Portanto, a cultura da ética e da transparência é, acima de tudo, uma esperança de melhoria do ambiente socioeconômico.
O que é Compliance: A cultura da integridade, no Brasil, difundida com maior profusão a partir da Lei Anticorrupção, trouxe uma nova forma de governança corporativa, inclusive para as micro e pequenas empresas, que no nosso país representam a esmagadora maioria. Em verdade, independe se a empresa é micro, pequena, média ou grande, possui cinco ou centenas de funcionários, a ética é uma responsabilidade comum a todas! Ao contrário do que se imagina, a ilicitude encontra-se próxima das empresas, a exemplo do caixa dois empresarial, da apropriação indevida das contribuições previdenciárias, da sonegação de tributos, do funcionamento sem autorização do órgão competente e do pagamento de taxas para que servidores públicos realizem ou deixem de realizar atos de ofício. No Brasil, as políticas de integridade já são responsáveis por balizar a confiança e a segurança das relações comerciais, de modo que as empresas serão cada vez mais exigidas a cumprirem a sua função social, inclusive para agregar valor ao seu produto, serviço e marca. Além disso, com a perspectiva de certificação, seja por meio do Selo Pró Ética ou do ISO 37.001, as políticas de integridade irão pautar os padrões de qualidade das empresas daqui para frente, fazendo com que deixem de operar na área cinzenta do mercado. Nesse sentido, compliance significa agir com princípios éticos, cumprindo as normas e assumindo o protagonismo em relação à prevenção e o combate dos atos ilícitos no ambiente corporativo.
Veja as vantagens de estar em compliance: Evitar práticas ilícitas e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios Detectar e punir desvios de conduta e fraudes praticadas contra a empresa Promover a organização institucional, distribuindo de forma clara as atribuições e responsabilidades Demonstrar compromisso social, agregando valor a marca, produtos e serviços Possibilitar a obtenção do Selo Pró Ética e do ISO 37.001 Prevenir danos à reputação da empresa Solidificar a confiança dos contratantes em relação a empresa, viabilizando a realização de novos negócios Proporcionar vantagens na obtenção de créditos bancários Contribuir decisivamente, em benefício da empresa, nas defesas realizadas em processos administrativos e judicias Contribuir para afastar a responsabilidade criminal dos gestores No caso de cometimento de algum ato ilícito, permitir a celebração do acordo de leniência pela empresa e a redução da pena de multa
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
PPLD
PROGRAMA DE PREVENÇÃO
CANAIS DE DENÚNCIA
7 MEDIDAS DE COMPLIANCE
DUE DILIGENCE
À LAVAGEM DE DINHEIRO
REGISTROS CONTÁBEIS CONTROLES INTERNOS COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO
1. Comprometimento da alta direção Definição O compromisso dos sócios, administradores e gerentes da empresa é indispensável para a implantação e o sucesso do programa de integridade. Por meio de ações afirmativas,
os
gestores
devem
transmitir
aos
seus
colaboradores e a sociedade em geral o propósito em seguir os princípios éticos e as normas que regulamentam a atividade da empresa. Impacto O
compromisso
da
alta
direção
ajuda
a
conscientizar os colaboradores e agrega valor a reputação da empresa, ajudando a solidificar a confiança dos contratantes e a viabilizar a realização de novos negócios.
2. Canais de denúncia Por que criar um canal de denúncia? Pesquisas apontam que 5% do faturamento bruto das empresas são desviados por meio de fraudes internas. Estima-se que, dentre as empresas que possuem um canal de denúncia, 51% dos casos são revelados por essa via (Fonte: Report to the Nations on Occupational Fraud and Abuse – 2014 Global Fraud Study, da Association of Certified Fraud Examiners). Portanto, o canal de denúncia é extremamente importante para prevenir e detectar danos causados à empresa.
3. Código de Ética e Conduta Qual a importância do Código de Ética e Conduta? A empresa não pode sobreviver da ética individual de cada pessoa, por isso é fundamental criar normas prevendo um padrão de conduta a ser seguido por seus colaboradores e os terceiros que com ela se relacionam. O Código de Ética e Conduta é um eficiente indicador da cultura organizacional da empresa, permitindo modificações, atualizações e visão profunda sobre o corpo social da empresa e a distribuição das funções, além de facilitar o monitoramento em relação ao desempenho das equipes e departamentos.
4. Registros contábeis Qual a importância? O registro contábil tem a função de registrar todo o fluxo financeiro de uma empresa, a exemplo do cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias, bem como de identificar a origem dos valores aportados no caixa da empresa.
Atenção! i. Pesquisas apontam que boa parte das fraudes ocorrem no setor contábil da empresa, por isso a importância em manter o controle sobre os livros e registros contábeis. ii. E mais, a Lei Anticorrupção prevê que constitui ato ilícito dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos da administração pública. Ou seja, a precisão e a confiabilidade dos relatórios contábeis, financeiros e operacionais resultam na geração de informações adequadas para compreensão dos fatos ocorridos na empresa.
5. Controles internos Definição O controle interno consiste na avaliação contínua do cumprimento das normas, metas e procedimentos, analisando os riscos assumidos com os novos negócios ou ações empresariais, a fim de propor necessários ajustes ao programa de integridade e contribuir com informações importantes para a tomada de decisões. Impacto Os controles internos produzem informações confiáveis que ajudam na condução ordenada dos negócios e no cumprimento das obrigações normativas internas e externas, por isso são indispensáveis a todas as empresas.
6. Due diligence Qual a importância? A atividade empresarial é, por natureza, geradora de riscos. Porém, de nada vale cuidar dos riscos internos se, por outro lado, a empresa se descuidar dos riscos advindos das relações mantidas com terceiros, a exemplo dos fornecedores, consultores (advogados, contadores, etc.), despachantes, ou seja, todos aqueles que de forma direta ou indireta agem em nome da empresa ou com ela se relacionam. Mas não é só isso. É preciso que se tenha especial atenção nos casos de reorganização societária, que ocorre por meio dos processos de fusão, incorporação ou cisão. Nessas situações, a Lei Anticorrupção prevê que “subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária”, portanto, torna-se necessário agir com cautela diante dos riscos que essas operações empresariais oferecem.
Impacto O due diligence é indispensável para a efetividade do Programa
de
Integridade,
interferindo
diretamente
na
prevenção dos atos ilícitos e na proteção do patrimônio material e imaterial da empresa.
7. Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Definição A Lei nº 9.613/98, conhecida como “Lei de Lavagem de Dinheiro”, criou para algumas atividades a obrigatoriedade da cooperação com as autoridades públicas no que se refere à prevenção da lavagem de dinheiro, independentemente do porte da empresa. No ano de 2012, com a alteração da referida lei, foi ampliado o rol das pessoas (jurídicas e físicas) com deveres de cooperação (art. 9º) e das obrigações impostas (art. 10 e 11), instituindo-se a necessidade da implantação de um Programa de Integridade.
Veja a seguir as pessoas físicas e jurídica obrigadas (por força de lei) a implantar um Programa de Integridade • Que realizem a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira; • Que realizem a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; • Que realizem a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários. • As bolsas de valores, as bolsas de mercadorias ou futuros e os sistemas de negociação do mercado de balcão organizado; • As seguradoras, as corretoras de seguros e as entidades de previdência complementar ou de capitalização; • As administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços; • As administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que permita a transferência de fundos; • As empresas de arrendamento mercantil (leasing) e as de fomento comercial (factoring); • As sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis, imóveis, mercadorias, serviços, ou, ainda, concedam descontos na sua aquisição, mediante sorteio ou método assemelhado; • As filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades listadas, ainda que de forma eventual; • As demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros; • As pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionarias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro que exerça
qualquer das atividades referidas; • As pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis; • As pessoas físicas ou jurídicas que comercializem joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades; • As pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor, intermedeiem a sua comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie; • As juntas comerciais e os registros públicos; • As pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais; • As pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares; • As empresas de transporte e guarda de valores; • As pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal ou intermedeiem a sua comercialização.
Av. Tancredo Neves, 1109 Pituba, CEP 41820-021 (71) 3273 9800 comunicacao@fecomercioba.com.br
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