FOLDER CERTIFICADO DE ORIGEM

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RELAÇÕES COMERCIAIS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Atuação da Fecomércio MG contribui para o desenvolvimento empresarial e o crescimento da economia brasileira Globalização e novas tecnologias. A busca pelo comércio além das fronteiras do Brasil tem se tornado uma tendência. O Núcleo de Negócios Internacionais da Fecomércio MG está pronto para assessorar, acompanhar, promover e orientar sua empresa a se relacionar com o mercado externo. Para isso, um dos serviços oferecidos aos empreendedores mineiros é a emissão do Certificado de Origem. O que é o Certificado de Origem? Trata-se de um documento que comprova de onde vem a mercadoria ofertada por sua empresa e garante que seu processo de produção cumpriu critérios de origem previamente previstos pelos acordos para concessão de preferências tarifárias – acordadas entre os países integrantes.


Para que serve? O Certificado de Origem concede preferências tarifárias (redução ou isenção do Imposto de Importação) às mercadorias exportadas e proporciona acesso a mercados de países signatários dos acordos comerciais. Qual a vantagem de emitir um Certificado de Origem? Com o benefício tributário outorgado à mercadoria no país de destino, o produto exportado por uma empresa brasileira terá mais competitividade no mercado onde será negociado. Essa vantagem Nomeclatura Aladi e se deve aos acordos internacionais de comércio, Mercosul que buscam alavancar os negócios entre os países, reduzindo as tarifas internas pagas pelos produtos estrangeiros por meio dos certificados de origem, a fim de incentivar o comércio intrarregional. Quem certifica? A Fecomércio MG, entidade sindical representativa dos interesses empresariais, está legalmente habilitada para a emissão de Certificados de Origem nas suas mais diversas modalidades (Padrão, Aladi e Mercosul) e nas unidades federativas brasileiras. A Fecomércio MG deve ser corresponsável com o solicitante? As entidades certificadoras serão corresponsáveis com o solicitante do Certificado de Origem no que se refere à autenticidade dos dados contidos nesse documento e na declaração prévia, no âmbito da competência que lhe foi delegada. Quem pode emitir um Certificado de Origem? Conforme a legislação brasileira, qualquer empresa pode emitir o Certificado de Origem, desde que esteja habilitada a operar no mercado internacional. Para que o seu produto possa ser amparado pelo documento e, assim, receber o benefício tarifário, sua mercadoria deve ser considerada originária, conforme requisitos (normas de origem) previstos nos acordos.


Quais os documentos necessários para emissão desse certificado? Caso sua empresa esteja habilitada a operar no mercado internacional, basta apresentar a Fecomércio MG, os seguintes documentos: Fatura Comercial (Commercial Invoice) e Declaração Juramentada de Origem (Declaração do Processo Produtivo). Como sua empresa pode obtê-lo? O Certificado de Origem é emitido de forma on-line na Fecomércio MG. Para isso, a empresa exportadora ou Despachante Aduaneiro deverá se cadastrar no link do QR code ao lado (use preferencialmente o navegador Internet Explorer). Lembre-se: também é preciso anexar o contrato social ou cópia com a última alteração contratual. Caso o processo de exportação seja realizado por meio de despachantes aduaneiros, é necessário encaminhar a procuração assinada da empresa exportadora para o e-mail comex@fecomerciomg.org.br. A partir daí, você receberá login e senha para ter acesso ao sistema. Qual é a validade do Certificado de Origem? São 180 dias contados a partir da data de emissão, que deve ser feita a partir da data de envio da Fatura Comercial correspondente ou nos 60 dias consecutivos. Vale ressaltar que o Certificado de Origem Comum – voltado para exportações para países em que o Brasil não tem Acordo comercial - não exige nem prazo para emissão nem validade.


SAIBA MAIS

Acordos Internacionais A finalidade dos acordos internacionais é ampliar o acesso ao mercado externo, reduzir e/ou eliminar barreiras tarifárias e não tarifárias, expandir os fluxos recíprocos de comércio, além de ganhar escala na competição internacional. Uma economia mais aberta ao comércio internacional também garante um ambiente de mais concorrência doméstica, proporcionando redução de custos e mais estímulos à inovação, à produtividade e à competitividade.

Conheça os acordos comerciais dos quais o Brasil participa: . Brasil - Uruguai (ACE - 2) l Acordo Automotivo . Brasil - Argentina (ACE - 14) l Acordo Automotivo . Brasil - Paraguai (ACE -74) l Acordo Automotivo . Mercosul (ACE - 18) l Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai . Mercosul - Chile (ACE - 35) . Mercosul - Bolívia (ACE - 36) . Mercosul - Peru (ACE 58) . Mercosul - Colômbia (ACE - 72) . Mercosul - Equador (ACE - 59) . Mercosul - Venezuela (ACE - 69) . Preferência Tarifária Regional entre países da Aladi (PTR - 04) . Brasil - Guiana (ACE - 38) . Brasil - Suriname (ACE - 41) . Brasil - México (ACE - 53) . Brasil - México (ACE – 55 l Acordo Automotivo . Automotivo Mercosul - México (ACE - 55) . Mercosul - Cuba (ACE - 62) . Mercosul - Índia . Mercosul - Israel . Mercosul - Egito


Declaração de Livre Venda Trata-se de um documento oficial que atesta para o país importador que as mercadorias da sua empresa não possuem restrições comerciais. Ele é outorgado pela autoridade sanitária competente ou por organismos oficialmente reconhecidos no país de origem. Além disso, serve para atestar que seu produto é livremente comercializado no país exportador. A Declaração de Livre Venda (Free Sale ou Libre Venta), oficialmente válida, comprova que a sua mercadoria não está sujeita a qualquer restrição comercial (como patentes e exclusividade de distribuição), fitossanitária e de natureza semelhante no país de origem. Também é utilizada no país importador como ponto de partida para o registro de um produto para efeito de comercialização e participação em concorrências públicas. Para solicitá-la para sua empresa, envie um e-mail para comex@fecomerciomg.org.br com os documentos relacionados abaixo: - Requerimento, com o papel timbrado da empresa, assinado pelo responsável (disponível no QR Code ao lado, preencha e imprima); - Cópias dos registros dos produtos nos órgãos competentes; - Relação dos produtos em formato de arquivo eletrônico. * Importante: . Se os produtos forem isentos de registro, sua empresa deverá declarar essa informação na formalização do pedido e citar a portaria, o nº da resolução, o órgão emissor e a data. . O prazo de liberação da Declaração de Livre Venda é de até 48 horas; salvo declarações que demandem maior conferência ou forem devolvidas para correção. . A Declaração de Livre Venda, emitida pela Fecomércio MG, é válida conforme prazo de validade do registro do produto no órgão responsável.


O Certificado de Venda Livre (CVL) deve ser emitido pela autoridade sanitária competente de cada país. Na ausência de órgão oficial do governo, será aceito documento equivalente, devidamente reconhecido como legítimo pela representação do país de destino (embaixada ou consulado), e pelas entidades certificadoras.

Certificado de Origem Modelos padrão ou comum

O Certificado de Origem comum ou padrão é utilizado somente para comprovar a procedência da mercadoria, quando for exigido pela legislação do país importador ou pelo próprio comprador, independentemente da concessão de preferência tarifária (benefícios fiscais) referente à mercadoria importada. Essa certificação não é voltada para conferir margem de preferência ao produto exportado no país importador.

Certificado de Procedência Comprova a procedência do país da mercadoria exportada.

Dúvidas? Fale com o Núcleo de Negócios Internacionais da Fecomércio MG Entre em contato pelo e-mail comex@fecomerciomg.org.br ou ligue (31) 3270-3319/3379.



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