Darci Piana Presidente do Sistema FecomĂŠrcio Sesc Senac PR SETEMBRO 2019
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Novas leis facilitam a atividade comercial Novidades nas legislações nacional e estadual abrem perspectivas para o comércio paranaense
Paraná retira 60 mil itens do regime de Substituição Tributária O governo paranaense decretou a retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST), atendendo reivindicações do setor produtivo. Entre os itens alcançados pela medida estão produtos à base de trigo e farinhas, tais como biscoitos, bolachas e massas, óleos refinados e azeites, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias. A medida deixa sem efeito a exigência de antecipar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antes da venda ocorrer, o que comprometia o capital de giro, principalmente das pequenas e médias empresas. O volume de operações abrangidas pela medida é estimada em R$ 4,4 bilhões anuais. Trata-se de um aceno importante que fazemos na administração estadual a quem gera empregos e produz riquezas, permitindo ao empresário recuperar seu capital e a capacidade de investimento. Além de evitar o pagamento antecipado do imposto, o decreto também diminui a burocracia enfrentada pelo empresário para o paSETEMBRO 2019
gamento tributo e dá mais liberdade na composição de preços, já que a Substituição Tributária engessava eventuais promoções, pois mesmo vendendo mais barato, o empresário pagava o tributo integral. A iniciativa ainda permitirá ao Paraná recuperar a competitividade com estados que revisaram o imposto, como no comércio de vinhos, já que o produto foi incluído na relação para acompanhar Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Com isso, o Governo pode até arrecadar mais, ao diminuir custos para as áreas de gastronomia, bares e restaurantes, trazendo mais clientes.
Sancionada a Lei da Liberdade Econômica As novas regras permitem ações para desburocratizar as atividades econômicas e alteram pontos da legislação trabalhista. As mudanças darão mais segurança jurídica aos negócios e vão estimular a criação de empregos. A medida pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia. Entre outros aspectos importantes, fica estabelecida a liberação para as empresas abrirem as portas em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais, observadas as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público e as restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de outro negócio jurídico e a legislação trabalhista. Documentos digitais passam a ter o mesmo valor de suas versões originais em papel, inclusive para situações de fiscalização. A Carteira de Trabalho e Previdência Social passa a ser emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico. A impressão em papel SISTEMA FECOMÉRCIO SESC SENAC PR
será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF. Os registros de entrada e de saída no trabalho serão obrigatórios somente em empresas com mais de 20 funcionários, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Também será obrigatório o registro quando o trabalho for executado fora do estabelecimento. Fica permitido o uso do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Dispensa do alvará e de quaisquer atos públicos de liberação para pessoa física ou jurídica que exercer atividade de baixo risco. A classificação das atividades de baixo risco será estabelecida por ato do Poder Executivo federal, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais específicas. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. Institui a figura do abuso regulatório, pelo qual o poder público fica proibido de tomar ações que favoreçam a concentração de mercado ou que aumentem os custos de transação sem demonstração de benefícios, por exemplo. O empresário passa a ter embasamento para questionar essas situações. São ações efetivas que demonstram os interesses governamentais em abrir novas perspectivas para o comércio e para a geração de emprego e renda.
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