Cadernos Econômicos - nº 44

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Coordenador de Jornalismo Ernani Buchmann Revisão: Sônia Amaral Diagramação: Vera Andrion Tiragem: 1000 exemplares Periodicidade: mensal


“O acordo entre as partes deve prevalecer sobre o que está previsto na legislação”.

maio 2017


O Negociado é melhor que o Legislado Para quem é leigo no assunto, a fra- dor, que acumulava passivo trabalhisse do título, com as palavras ‘negocia- ta, e ruim para o empregado, inseguro do’ e ‘legislado’ pode parecer difícil de sobre seu futuro na empresa. entender. Mas vamos explicar. O entendimento do Supremo Tribunal Nas questões trabalhistas sempre Federal, a partir de 2016, modificou o prevaleceu o aspecto legislado, ou que vinha sendo decidido pelos tribunais seja, aquilo que está expresso na lei. do Trabalho em todo o país. O STF, baNo caso, a Consolidação das Leis do seado em um processo gerado em Santa Trabalho, conjunto de normas que se Catarina, o “Caso Besc”, determinou que encontra em vigor há mais de 70 anos. o acordo entre as partes deve prevalecer sobre o que está previsto na legislação. Com a modernização das relações O tema também foi aprovado em abril de de trabalho, o que estava legislado 2017 pela Câmara dos Deputados, denpassou a engessar o entendimento en- tro da reforma trabalhista enviada pelo tre as partes. Era ruim para o emprega- governo ao Congresso Nacional. SISTEMA FECOMÉRCIO SESC SENAC PR


Com a modernização das relações de trabalho, o que estava legislado passou a engessar o entendimento entre as partes

Com a preponderância do ‘negociado’ sobre o ‘legislado’ abrandaram-se as relações entre patrões e empregados. Vejamos este exemplo, que se refere à flexibilização dos horários de expediente: você trabalha no comércio, em um restaurante que serve comida a quilo. Seu horário de trabalho é das 10h às 14h. Pela lei, o patrão estaria obrigado a pagar oito horas de trabalho diário, ou 44 horas semanais, e mais todos os benefícios trabalhistas.

dobra o seu salário, trabalhando em dois lugares. Essa mudança é uma verdadeira revolução nas relações de trabalho. É ótimo para as duas partes. Significa mais empregos, mais renda e menor passivo trabalhista.

Por isso temos convicção ao afirmar que o negociado é melhor que o legislado. Estamos chegando à terceira década do século XXI. Não tinha senPelo novo entendimento, você e o tido continuarmos presos às regras de empregador podem chegar a um acor- antigamente, quando o Brasil era outro do, para trabalhar à tarde ou à noite e as possibilidades de emprego eram em outro local. Vocês estabelecem os muito menores. termos, que serão acatados pela justiça, em questões como flexibilização de horários, férias e tempo de contrato. Com isso, seu patrão terá menos despesas, podendo ampliar seu negócio e contratar mais pessoas, e você

Darci Piana Presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac PR

maio 2017




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