NOVA LEI GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Page 12

incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

Muito embora a regra estabelecida na redação do §1º contenha inúmeros elementos que devem fazer parte do estudo existem algumas exceções. Neste caso, a exceção da descrição anterior está inserida no §2º, que determina que ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º precisam estar previstos no estudo. Os demais, desde que mediante justificativa, podem ser dispensados. Ainda, ressalta-se que a nova Lei traz rol de elementos complexos a serem preenchidos ainda no estudo técnico preliminar pelas empresas participantes, além da determinação de apresentar, desde já, posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme dispõe o inciso XIII do §1º citado acima. Passa-se, na sequência, à análise do Termo de Referência e Projetos que, conforme será visto, em muito se parece com o aqui descrito.

2.3 Termo de Referência e Projetos O Estudo Técnico Preliminar analisado no tópico anterior é o momento que antecede a elaboração do Termo de Referência e dos Projetos, conforme determinações do artigo 18 da nova lei de licitações, colacionado novamente: XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

8

Divisão Jurídica - Comissão Permanente de Infraestrutura


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.