Aprendendo um pouco sobre
Dep贸sito Legal
De início veio o conceito que o Rei Francisco I decretou em seu reino sendo assim um guerreiro Ele disse: “Antes de se exibir quero um exemplar do livro para mim, colocarei na minha biblioteca assim pode seguir.” Na França ele aprovou a lei Ordonnance de Montpellier que decretou: -Proibida a venda de qualquer livro sem antes ter sido recebido pela biblioteca real a qual era central.
O conceito expandiu e dele surgiu o depósito legal que hoje é lei real em outros países também é igual.
Durante muito tempo, o livro sofreu alguns processos. Antes feito a mão agora sendo impresso. Na segunda metade do século XV, foi inventado a imprensa, junto com o depósito legal os monarcas tiveram uma compensa. Além de enriquecer suas coleções, houve outras recompensações. O meio de comunicação revolucionário, podia ser controlado. Assim sendo censurado e não sendo circulado. Mas com a imprensa não veio só isso. Em alguns país o depósito legal ofertou a proteção do direito do autor que garantia a proteção intelectual do novo material.
A modernidade chegou e a UNESCO recomendou
O depósito deve ser obrigatório, podendo até ser num cartório. Deve constituir responsabilidade nacional, sendo orgão legal. A coleção formada deve ser preservada e conservada, basta atenção e manutenção. Deve ter todos os materiais produzidos, com exceção daqueles explicitamente excluídos. O depositante não deve receber pagamento ou compensação, é suficiente um aperto de mão. E o acesso à coleção deve ser gratuito, isso por intuito.
Os objetivos são claros: Assegurar a formação de uma coleção, contendo materiais de montão. Permitir a compilação de uma bibliografia nacional para a nação. E permitir o cidadão, sendo de fora ou não, acesso a informação obtida na publicação da nação.
E os objetivos na lei devem estar explícitos, epícito, braquícito, plícito e outras palavras com ícitos. Em outras palavras deve estar correta, sendo direta.
No Brasil foi diferente, tinha a preocupação da memória permanente. Publicações impressas na Tipografia Nacional deveriam entregar alguns exemplares para a Biblioteca Imperial e Pública da Corte.
Muitos anos se passaram e muita coisa mudou. O depósito centralizou e na Biblioteca Nacional foi onde ficou.
A Biblioteca Nacional publicou um boletim bibliográfico que criou, mas isso não andou, até que parou. Mas o depósito legal mudou mais para frente que teve valor para a nossa cultura a nosso favor.
A lei nº 10.944 e a nº 12.192 reforçam o cumprimento do depósito legal, detendo grande parte das publicações e das criações intelectuais.
Recolhe-se de no mínimo um exemplar de toda a publicação de cunho nacional, objetivando a guarda e a difusão da produção intelectual nacional.
Fica sobe a responsabilidade dos impressores de depositar, mas fica sobe a responsabilidade dos editores e autores de certificar. Sendo o tempo mínimo de 30 dias após a publicação, e se não cumprir deverá pagar um multa que ficará sobe consulta. O diretor-geral, da Biblioteca Nacional, é a autoridade competente, por agir sabiamente, para essa cobrança do cumprimento da lei, por ser como um rei.
Referência Bibliográfica CAMPELLO, Bernadete Santos; MAGALHAES, Maria Helena de Andrade. Introducao ao controle bibliografico. Brasilia: Briquet De Lemos, 2006. Fundação Biblioteca Nacional Disponível em: <http://www.bn.br/portal/?nu_pagina=22 > Acesso em: 30 set. 2013
Universidade de Brasília – UnB Campus Darcy Ribeiro Faculdade da Ciência da Informação – FCI Disciplina: Controle Bibliográfico Professora: Kelly Cristine Gonçalves Dias Gasque Aluno: Fernando de Jesus Pereira Matrícula: 12/0158051