UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL CURSO DE AGRONOMIA Felipe Rodrigues da Silva
A aplicabilidade de um processo de rastreabilidade na cadeia produtiva de hortaliรงas.
Canoas 2019
Felipe Rodrigues da Silva
A aplicabilidade de um processo de rastreabilidade na cadeia produtiva de hortaliças.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito para obtenção de Grau de Engenheiro Agrônomo, Universidade Luterana do Brasil - ULBRA. Orientador: Prof. MsC. Vitório Poletto Ferreira
Canoas 2019
Dedico este trabalho a minha mãe, Sandra Maria Rodrigues da Silva minha heroína que me inspira e incentiva nas horas difíceis, ao pai Adão Jesus Nunes da Silva que apesar de todas as dificuldades me fortalece sendo para mim um exemplo de moral e ética. Aos meus irmãos Guilherme Rodrigues da Silva e Gustavo Rodrigues da Silva, por fazerem parte desta história, ao meu padrinho Amaro Fernandes Nunes da Silva por sempre me orientar em meus objetivos. Dedico este trabalho especial a minha esposa Cleite Fernandes, que com sua dedicação incondicional foi e é peça fundamental na realização deste sonho e a minha filha Olga Fernandes da Silva que a cada dia me faz ver vida com simplicidade e otimismo.
Agradecimentos Agradeço primeiramente a Deus que permite que tudo isso seja possível, e não somente nestes anos como universitário, mas que em todos os momentos de minha vida, é o maior mestre que alguém pode conhecer. Obrigado aos meus familiares, que nos momentos da minha ausência dedicados ao estudo superior, sempre fizeram entender que o futuro é feito a partir de constante dedicação. Meus agradecimentos as amigos Dariane Andrade, Tiago Furlaneto e Felipe Damasio, pela amizade e por fazer parte da minha vida e formação como pessoa e profissional e que estarão sempre presentes na minha vida. Aos meus colegas agrônomos Leandro Oczkovski, Taluí Zanatta, Jerônimo Hillesheim e Vinicius Dutra que serão eternos amigos. Ao concluir a graduação me sinto muito feliz em ter conquistado muitos amigos ao longo desta caminhada aos quais tenho muito a agradecer pelo apoio e incentivo. Agradeço também a esta Instituição de ensino e às pessoas com quem nela convivi ao longo destes anos.
"Esta claro que a espécie humana não poderá continuar por muito tempo com a sua cegueira ambiental e com a sua falta de escrúpulos na exploração da Natureza". (José Antônio Lutzenberger)
Resumo Atualmente produção olerícola no Brasil está sujeita a uma série de especificidades que influenciam a produção e comercialização da mesma. Essas especificidades estão ligadas à natureza biológica destes produtos e a suas características de produção, o fato de haver um grande número de produtores espalhados pelo país, as diferenças regionais referentes aos clima, os costumes alimentares de cada região, os curtos ciclos de produção e à alta perecibilidade destes produtos. Neste trabalho será executada uma análise da aplicabilidade de um processo de rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de hortaliças no estado do Rio Grande do Sul. Essa análise está de acordo com a Instrução Normativa Anvisa - Mapa número 02 de 07/02/2018. O objetivo principal será o desenvolvimento de um software para a gestão dos lotes, um caderno de campo e controle da rastreabilidade chamado Olericultor, que estará acessível no endereço de acesso https://www.olericultor.com.br Palavras-chave: Olericultura, Horticultura, Rastreabilidade, Comercialização, Gestão Rural.
Lista de abreviaturas e siglas ABRACEN
Associação Brasileira das Centrais de Abastecimento
ANVISA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CEASA/RS
Central de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul S/A
CONAB
Companhia Nacional de Abastecimento
CGQV
Coordenação Geral de Qualidade Vegetal
DIEESE
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
DIPOV
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal
Emater/RS
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Sul
FAESP
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo
INC
Instrução Normativa Conjunta
MAPA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
PARA
Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos
POA
Plano Operativo Anual da Inspeção Vegetal
PNA
Plano Nacional de Abastecimento
PNCRC/V
Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em produtos de origem Vegetal
PROHORT
Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro
RASFF
Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (Rapid Alert System for Food and Feed)
SDA
Sistema de Defesa Agropecuária
Lista de ilustrações Figura 1 – Conceito de rastreabilidade a montante e a jusante. Fonte GS1 Brasil 16 Figura 2 – Sugestão para nome de lote. Fonte: FASEP . . . . . . . . . . . . . . 19 Figura 3 – Modelo de nota fiscal contendo informações do lote. Fonte: SEBRAE / RS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Figura 4 – Sugestão de modelo de etiqueta com código de rastreio. Fonte: Elaborado pelo autor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Figura 5 – Modelo de rótulo para caixas. Fonte FAESP . . . . . . . . . . . . . . 22 Figura 6 – Demostração de um processo de rastreabilidade descendente do ponto de venda ao produtor. Fonte: GS1 . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Figura 7 – Demostração de um processo de rastreabilidade ascendente do produtor para o ponto de venda. Fonte: GS1 . . . . . . . . . . . . . 25 Figura 8 – Resultado das demandas dos produtores de hortaliças. Fonte: CNA / Senar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Figura 9 – Diagrama esquemático do fluxo padrão de comercialização de hortaliças do produtor até chegar no consumidor final. Fonte: Andriolo, J. L., 2017 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 Figura 10 – GNP - Galpão do produtor, ou a pedra. . . . . . . . . . . . . . . . . 28 Figura 11 – Produtos comercializados em caixas e sem etiquetas de identificação de origem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 Figura 12 – Galpão do produtor, mostrando as diversas formas como os produtos são comercializados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 Figura 13 – Gôndola no varejo, apresentam os produtos com etiqueta de identificação de origem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Figura 14 – Rede de supermercado catarinense, amplia comunicação sobre rastreabilidade. Fonte: ACATS 2019 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 Figura 15 – Mercado de bairro apresentando as hortaliças ensacadas. Fonte:Foto realizada pelo autor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 Figura 16 – Mercado de bairro apresentando a etiqueta do fornecedor/atacadista. 32 Figura 17 – Fruteiras (sacolão) sem uma solução aparente ao consumidor. Fonte:Foto realizada pelo autor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Figura 18 – Pergunta: Onde você costuma comprar suas hortaliças ? . . . . . . 35 Figura 19 – Pergunta: Você costuma consumir produtos orgânicos ? . . . . . . . 35 Figura 20 – Pergunta: Você procura saber quem é o produtor da hortaliça que você está comprando ? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 Figura 21 – Pergunta: Qual o seu grau de interesse em conhecer a procedência das hortaliças que você consome ? . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Figura 22 – Pergunta: Você busca saber mais informações lendo o rótulo de hortaliças, quando rotulado ? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Figura 23 – Pergunta: Você sabe o que é rastreabilidade e qual a sua finalidade ? Figura 24 – Software: Tela de login de acesso, com a redefinição de senha . . . Figura 25 – Software: Cadastro dos produtos comercializados . . . . . . . . . . Figura 26 – Software: Registro das informações no caderno de campo . . . . . Figura 27 – Software: Gerador de etiquetas de identificação de origem . . . . . Figura 28 – Software: Cadastro com as informações do produtor rural . . . . . . Figura 29 – Software: Identificação de origem apresentado no celular após a leitura do QRCode, impresso na embalagem do produto . . . . . . .
37 38 39 39 39 40 40 41
Lista de tabelas Tabela 1 – Prazo para implementação da Rastreabilidade em diferentes cadeias produtivas. Fonte: (MAPA, 2018) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tabela 2 – Novo prazo para implementação da rastreabilidade em diferentes cadeias produtivas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tabela 3 – Hábitos de consumo nas cidades de Campinas e Rio de janeiro . . Tabela 4 – Hábitos de compra nas cidades de Campinas e Rio de janeiro . . . Tabela 5 – Relação dos consumidores com os alimentos normalmente consumidos
15 17 33 33 34
Sumário Lista de ilustrações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7
Lista de tabelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9
1
INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12
2 2.1 2.2
OBJETIVOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Objetivos gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Objetivos específicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14 14 14
3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.1.6
15 15 15 16 17 18 18
3.3
DESENVOLVIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instrução Normativa Conjunta do MAPA/Anvisa número 02/2018 A Rastreabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quem deve realizar a rastreabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quais produtos devem ser rotulados . . . . . . . . . . . . . . . . . . O que o produtor precisa fazer para atender à legislação . . . . . . . Como definir um lote . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O que o produtor deverá preencher no caderno de campo para atender a rastreabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Como vai ocorrer a fiscalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rastreabilidade como uma ferramenta . . . . . . . . . . . . . . . . Pesquisa realizada com produtores rurais de todo o país . . . . . . . A percepção do produtor rural diante da implantação de um sistema de rastreabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A percepção do varejo diante da implantação de um sistema de rastreabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A percepção do consumidor quanto a segurança dos alimentos e rastreabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pesquisa realizada nas redes sociais sobre a percepção do consumidor sobre a rastreabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Olericultor, software de apoio aos produtores de hortaliças . . .
4
CONSIDERAÇÕES FINAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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REFERÊNCIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
43
3.1.7 3.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.5
19 23 23 25 26 30 32 34 38
APÊNDICES
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ANEXOS
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1 Introdução A olericultura é uma das atividades que mais contribui com a diversidade de espécies vegetais consumidas pelo homem atualmente. Compreendem hortaliças folhosas, tuberosas, raízes, bulbos, frutas e outras partes comestíveis de um grande número de plantas. Tratam-se de cultivos que melhor se adaptam à possibilidade de evolução e mudança de sistemas produtivos, contribuindo fortemente para a inclusão social e permanência do jovem no campo com o auxílio da tecnologia. Segundo dados da Emater/RS, em junho de 2016 o Rio Grande do Sul possuía 62.877 olericultores de cultivo não protegido e 5.236 olericultores em cultivo protegido (EMATER-RS, 2019). A produção comercial de hortaliças é uma das atividades rurais que concentra maior índice de pequenas propriedades e de agricultores familiares (EMATER-RS, 2019). Dados do PROHORT informam que a CEASA/RS de Porto Alegre, no ano de 2018, a comercialização ultrapassou os 620 milhões de toneladas de produtos hortigranjeiros (CONAB, 2019). Contudo, é crescente a preocupação com a segurança dos alimentos que consumimos e essa preocupação tem estimulado o surgimento de sistemas que identifiquem a origem do alimento consumido. Alinhado a este pensamento, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de fevereiro de 2018 a Instrução Normativa Conjunta pelo ANVISA-MAPA número 02 de 07/02/2018 (MAPA, 2018), que define os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana e tem como objetivo auxiliar o monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos. Segundo a ABNT NBR ISO 22005 de 11/2008 intitulada "Rastreabilidade na cadeia produtiva de alimentos e rações", a aplicação de um processo e rastreabilidade consiste na capacidade de traçar um histórico, das aplicações e/ou a localização de um item a partir de informações devidamente registradas, independente do sistema utilizado, se manual ou informatizado (ABNT, 2008). Utilizar um sistema de rastreabilidade é uma ferramenta interessante para propriedades rurais, pois garante o controle total sobre as informações e dados na operação do seu negócio, independentemente do tamanho e do volume comercializado. Um processo de rastreabilidade, realizado da forma correta, obedecendo todos os requisitos, é a aposta certa para o negócio atingir melhores resultados. A rastreabilidade requer uma atenção especial do produtor em relação aos registros necessários, o caderno de campo, e a correta conexão entre o lote e os insumos aplicados o longo da produção. E estas conexões requerem o rastreamento
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para frente (para onde foi enviado) e para trás (de onde veio o produto). Esta sistemática geralmente é apoiada por uma documentação em caderno de campo ou um software específico para este fim sendo que o uso de um software possibilita a recuperação rápida dos dados quando necessária. Para o correto funcionamento de um sistema de rastreabilidade, o mais valioso é a informação coletada ao longo do processo, desde o plantio até o consumidor, que deverá ser agregada aos produtos, no caso de hortaliças, no lote definido pelo produtor, sendo assim, o produtor de hortaliças, passa a ser peça fundamental neste processo de rastreabilidade. É o produtor rural que precisa registrar suas práticas de manejo e todos os insumos aplicados em cada lote de hortaliças produzidos em sua propriedade. É fundamental que o processo de rastreabilidade seja claro, responsável e efetivo. Esses registros devem ser uma prática inserida no seu dia-a-dia e que faça parte do cotidiano. Nesta pesquisa será feita uma análise da aplicabilidade de um processo de rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de hortaliças no estado do Rio Grande do Sul. Será apresentado um panorama do cenário atual dos produtores rurais, de como o varejo já está se preparando para a implementação deste processo. E também o detalhamento de uma pesquisa realizada pelas redes sociais através de um formulário online para saber a percepção do consumidor em relação aos consumo de hortaliças e ao processo de rastreabilidade. E como objetivo específico apresentar uma solução para auxiliar o produtor de hortaliças nessa etapa de registros e armazenamento das informações, através de um software para a gestão dos lotes e no processo para o controle da rastreabilidade, desde a produção até ao consumidor final. Este software será desenvolvido nos padrões mais atuais, será uma ferramenta online e acessível de qualquer smartphone e será chamado de Olericultor e estará acessível no endereço web https://www.olericultor.com.br
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2 Objetivos 2.1
Objetivos gerais
Avaliar e compreender o processo de produção de hortaliças, desde sua produção até sua comercialização. Analisar os entes envolvidos em cada etapa da cadeia produtiva e avaliar a aplicabilidade de um processo de rastreabilidade de produtos vegetais in natura, tendo em vista o cumprimento das normas estabelecidas pela INC 02/2018 MAPA, sendo que esta instrução normativa conjunta já encontra-se em vigor e sua fiscalização em caráter punitivo. Avaliar o cenário atual, desde o produtor, na sua questão comportamental, em relação a aplicação da lei, assim como os principais centros de distribuição e comercialização, seus pontos de vista e suas opiniões em relação a esta Instrução Normativa Anvisa - Mapa número 02 de 07/02/2018.
2.2
Objetivos específicos
Criação de um software para auxiliar na gestão e aplicação de um processo de rastreabilidade que atenda as demandas do MAPA, de acordo com a Instrução Normativa Anvisa - Mapa número 02 de 07/02/2018, e cause o menor impacto possível no dia-a-dia do produtor de hortaliças.
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3 Desenvolvimento 3.1
Instrução Normativa Conjunta do MAPA/Anvisa número 02/2018
Segundo a Instrução Normativa Conjunta do MAPA/Anvisa número 02 de 07/02/2018, publicada no Diário Oficial da União número 28, no dia, 8 de fevereiro de 2018. Pp. 148-149 que é de cumprimento obrigatório em todos os pontos de comercialização em todos os estados do Brasil, em caráter punitivo desde 01 de janeiro de 2019, e define os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana, como é detalhado na própria INC 02, com o objetivo de auxiliar o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos a fiscalização será exercida pelo MAPA e pela Anvisa. (MAPA, 2018) Como Anexo III da INC 02 define as seguintes datas a contar a partir da data da publicação deste INC, conforme a tabela abaixo. Grupos
Vigência a contar da data de publicação no DOU da normativa 360 dias 720 dias Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Cacau, Cupuaçu, Kiwi, Maracujá, Melância, Melão, Morango, Coco Goiaba, Romã, Açaí, Acerola, Amora, Ameixa, Citros, Maça, Uva Caqui, Mamão, Banana, Manga Caju, Carambola, Figo, Framboesa, Marmelo, Nectarina, Néspera, Pessego, Pitanga, Pera, Mirtilo. Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca, Cenoura, Batata doce, Beterraba, Mandinhoquinha-salsa, Nabo, Rabanete, Batata Cebola, Alho Batata yacon Couve chinesa, Couve-de-bruxelas, Espinafre, Rúcula, Alho Porro, Couve, Agrião, Almeirão, Brócolis, Cebolinha, Coentro, Manjericão, Salsa, Alface, Repolho Chicórea, Couve-flor Erva-doce, Alecrim, Estragão, Manjerona, Sálvia, Hortelã, Orégano, Mostarda, Acelga, Repolho, Couve, Aipo, Aspargos Beringela, Chuchu, Jiló, Maxixe, Pimenta, Tomate, Pepino Pimentão, Abóbora, Abobrinha Quiabo 180 dias
Frutas
Raizes, tuberculos e bulbos
Hortaliças folhosas e ervas aromáticas frescas Hortaliças não folhosas
Tabela 1 – Prazo para implementação da Rastreabilidade em diferentes cadeias produtivas. Fonte: (MAPA, 2018)
3.1.1
A Rastreabilidade
Segundo a (MAPA, 2018), rastreabilidade é uma série de procedimentos que permitem detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo de toda a cadeia produtiva com informações devidamente registradas. Ou seja, é uma forma de conhecer a história completa e o caminho percorrido pelo produto, desde o plantio até chegar ao consumidor.
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Rastreabilidade pode ser entendida como a capacidade de recuperar o histórico da aplicação ou localização de um item, por meio de registros. (REIS, 2010) Abaixo será detalhado cada item desta normativa e será explicado como ela será aplicada ao produtor e aos diversos entes da cadeia produtiva. De acordo com o Artigo 9 da INC 02 estes registros devem ser armazenados pelo período de 18 meses, mesmo que as hortaliças não estejam mais nas prateleiras disponíveis para consumo. Segundo (MAPA, 2018), muitas amostras são coletadas e congeladas para posterior análise, sendo assim se justifica o armazenamento das informações registradas pelo período solicitado. E estas informações devem ser mantidas ao longo da cadeia produtiva e entende-se por cadeia produtiva todos os entes relacionados à produção, como o produtor rural, o distribuidor, empresas de beneficiamento ou manipulação do produto final, empresas que realizam a armazenagem, consolidadores que realizam a união de diversos lotes de diferentes origens e distribuem como um produto final onde é difícil reconhecer quantos produtos estão dentro de um lote final e por fim todos aqueles que realizam a comercialização dos produtos, conforme mostra a Figura 1.
Figura 1 – Conceito de rastreabilidade a montante e a jusante. Fonte GS1 Brasil
3.1.2
Quem deve realizar a rastreabilidade
Todos os entes da cadeia produtiva deverão implementar seus processos de controle, a rastreabilidade deverá ser aplicada para identificar fonte de contaminação, identificará responsabilidades civis, sendo ainda base para certificação de processos ou conformidades. (AMBROSINI, 2003) Desta forma todos os entes da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados ao consumo humano, devem ser rastreados desde a origem até o consumo. As etapas de produção primária, armazenagem, consolidação de lotes, embalagem, transporte, distribuição, fornecimento, comercialização, exportação e importação também devem realizar a rastreabilidade.
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3.1.3
Quais produtos devem ser rotulados
Quanto a rotulagem dos produtos a INC 02 é bem clara neste sentido em seu Artigo 6, todos os produtos vegetais frescos, ou seus envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens devem estar devidamente identificados, respeitando as legislações específicas sobre embalagens e rotulagem de produtos destinados à alimentação humana. Produtos vegetais frescos são definidos pela norma como: frutas, hortaliças, raízes, bulbos e tubérculos, embalados ou não, destinados ao consumo, após os procedimentos de colheita e pós-colheita, cujo estado de apresentação mantém as características de identidade e qualidade do produto vegetal fresco. Existem prazos diferentes para determinados grupos de culturas, mas os produtores de frutas e hortaliças devem ficar bem atentos a esse tema e procurar se adequar o quanto antes, evitando transtornos para se adequar de forma rápida a norma. Durante a elaboração deste trabalho foi publicado no Diário Oficial da União número 83, de 02 de maio de 2019 (MAPA, 2019), adiando o prazo para o caráter punitivo para 01/08/2019, conforme a tabela 2.
Vigência
Exceto para o disposto no Art 8o¯ Imediata
Vigência plena para o grupo 01/08/2019
Exceto para o disposto no Art 8o¯ 01/08/2019
Vigência plena para o grupo 01/08/2020
Frutas
Citros, Maça, Uva
Melão, Morango, Coco, Goiaba, Caqui, Mamão, Banana, Manga
Raizes, tuberculos e bulbos
Batata
Cenoura, Batata doce, Beterraba, Cebola, Alho
Hortaliças folhosas e ervas aromáticas frescas
Alface, Repolho
Couve, Agrião, Almeirão, Brócolis, Chicórea, Couve-flor
Hortaliças não folhosas
Tomate, Pepino
Pimentão, Abóbora, Abobrinha
Exceto para Vigência o disposto plena para no Art 8o¯ o grupo 01/08/2020 01/08/2021 Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Cacau, Cupuaçu, Kiwi, Maracujá, Melância, Romã, Açaí, Acerola, Amora, Ameixa, Caju, Carambola, Figo, Framboesa, Marmelo, Nectarina, Néspera, Pessego, Pitanga, Pera, Mirtilo. Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandinhoquinha-salsa, Nabo, Rabanete, Batata yacon Couve chinesa, Couve-de-bruxelas, Espinafre, Rúcula, Alho Porro, Cebolinha, Coentro, Manjericão, Salsa, Erva-doce, Alecrim, Estragão, Manjerona, Sálvia, Hortelã, Orégano, Mostarda, Acelga, Repolho, Couve, Aipo, Aspargos Beringela, Chuchu, Jiló, Maxixe, Pimenta, Quiabo
Tabela 2 – Novo prazo para implementação da rastreabilidade em diferentes cadeias produtivas. Esta nova norma está sendo intitulada uma nova Instrução Normativa Conjunta, chamada de INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA número 1, DE 15 DE ABRIL DE 2019, listando a prorrogação desses prazos, mas a critério desta pesquisa vamos continuar a nos referirmos a INC 02, que é a elaboração da lei propriamente dita (MAPA, 2019).
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Um fato novo nessa tabela é uma divisão das datas para cada segmento, uma data que define a exigência da Rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva exceto o disposto no Art. 8 da INC 02, e a vigência plena do grupo. Sendo que o Artigo 8 na INC 02 destaca o seguinte: O produtor primário e as unidades de consolidação, deverão manter os registros dos insumos agrícolas, relativos a etapa da cadeia produtiva sob sua responsabilidade, utilizados no processo de produção e de tratamento fitossanitário dos produtos vegetais frescos, data de sua utilização, recomendação técnica ou receituário agronômico emitido por profissional competente e a identificação do lote ou lote consolidado correspondente. E vigência plena do grupo entende-se pela nova data limite para a lei entrar em vigor como caráter punitivo.
3.1.4
O que o produtor precisa fazer para atender à legislação
Existem algumas necessidades fundamentais para realizar alguns passos para o produtor estar de acordo com a nova INC para a rastreabilidade que são necessários atender algumas etapas: • Identificar o produto com rótulo/etiqueta na origem, antes do produto sair da propriedade; • Ter as informações básicas sobre a história do produto, desde o plantio até a colheita. Ex.: caderno de campo manual ou digital (contendo os registros dos insumos utilizados com a data da aplicação, etc.); • Guardar a nota fiscal de venda do produto com informações de lote e variedade; • Receituário agronômico emitido por profissional competente. Os registros das informações deverão ser mantidos à disposição das autoridades competentes por um período de 18 (dezoito) meses após o tempo de validade ou de expedição dos produtos vegetais frescos.
3.1.5
Como definir um lote
Segundo a INC 02, lote é um conjunto de produtos vegetais frescos de uma mesma espécie ou cultivar, produzidos pelo mesmo produtor, em um espaço de tempo determinado e sob condições similares. Sendo assim, todos os produtos de mesma espécie ou cultivar que recebam os mesmos tratamentos e foram plantados e colhidos em períodos iguais, poderão constituir um lote. Salvo alguns produtos como o tomate por exemplo onde em um mesmo talhão são realizadas diversas colheitas, sendo assim cada data de colheita
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deve receber um número de lote diferente e claro os registros de aplicação posteriores a colheita dos primeiros lotes deve ser mantida e vinculada ao novo lote na figura 2 é apresentado uma sugestão para definição do nome do lote.
Figura 2 – Sugestão para nome de lote. Fonte: FASEP
3.1.6 O que o produtor deverá preencher no caderno de campo para atender a rastreabilidade Os produtores devem registrar os insumos agrícolas utilizados no processo de produção e de tratamento fitossanitário dos produtos vegetais frescos com respectivo receituário agronômico emitido por profissional competente. Segue o detalhamento das informações obrigatórias que devem constar no caderno de campo e mantido pelo período mínimo de 18 meses. Informações sobre a propriedade e o produtor rural: • Nome ou razão social do produtor; • Inscrição Estadual - IE, CPF ou CNPJ; • Endereço completo, Coordenada geográfica ou CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (INCRA); • Identificação do responsável técnico; Informações sobre o produto vegetal: • Numerar e identificar as glebas; • Identificar produto, variedade e cultivar; • Área, data e safra de plantio; • Quantidade do produto expedido; • Identificação do lote formado;
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• Data da expedição e destino do lote; Informações sobre insumos agrícolas e tratamentos fitossanitários: • Tratos culturais realizados, por lote (plantio, colheita, pós colheita); • Tratamentos fitossanitários realizados, por lote (plantio, colheita, pós colheita); – Receituário agronômico; – Recomendações técnicas; – Data da aplicação; – Área e/ou gleba tratada; Informações sobre o comprador: • Nome ou razão social; • CPF, IE ou CNPJ ou CGC/MAPA; • Endereço completo; Documentos a serem mantidos e arquivados: • Recomendação técnica e receituário agronômico; • Nota fiscal de compra dos insumos (agroquímicos); • Nota fiscal de venda dos produtos (frutas e hortaliças); Quanto a nota fiscal o produtor deve realizar a comercialização sempre acompanhada da nota fiscal ou outro documento fiscal válido, corretamente preenchido sempre sem rasuras identificando o produto, o lote e dados do comprador. O romaneio é permitido, desde que associado corretamente a nota fiscal e com impressão autorizada pelo fisco.
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Figura 3 – Modelo de nota fiscal contendo informações do lote. Fonte: SEBRAE / RS A rotulagem é obrigatória, porém a INC 02 não estipula um padrão ou um modelo, porém a identificação é exigida e a rotulagem deve ser feita na origem, ou seja, o produto não deve sair da propriedade sem a devida identificação.
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Figura 4 – Sugestão de modelo de etiqueta com código de rastreio. Fonte: Elaborado pelo autor E a identificação poderá ser feita através de etiquetas ou rótulos impressos com letras e números, podendo também fazer uso de código de barras e/ou QR Code, ela também pode ser realizada por qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única. Isso significa que o estabelecimento comercial, em geral o varejo, que é o principal ente desta cadeia produtiva, sendo o principal canal de distribuição entre o produtor rural o consumidor, ao ser fiscalizado, precisa ter clareza nas informações sobre a origem dos produtos dispostos nas gôndolas. Esta identificação está muito relacionada a forma de comercialização dos produtos, a INC 02, exige que todos os entes da cadeia produtiva tenham implantado seu processo de gestão da rastreabilidade desses produtos, mas não exige em momento algum que o produtor entregue os produtos em embalagem individual com o código de rastreio.
Figura 5 – Modelo de rótulo para caixas. Fonte FAESP É necessário que em uma eventual fiscalização seja prestado contas de quem forneceu o produto e qual o seu destino, mas o consumidor não precisa ser informado nesse nível de detalhe. Neste sentido o código QRCode, na embalagem do produto, é
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um facilitador para o cliente final ter acesso às informações de origem do produto que está consumindo.
3.1.7
Como vai ocorrer a fiscalização
O MAPA é o órgão responsável por fiscalizar packing house, beneficiadores ou manipuladores, centros de distribuição, armazenadores, atacadistas, importadores e consolidadores. Essas fiscalizações ocorrerão, de acordo com o Memorando Circular número 9/2018 CGQV/DIPOV/MAPA/SDA/MAPA e serão realizadas durante o monitoramento através do PNCRC/Vegetal, fiscalizações de investigação das não conformidades recebidas através do Sistema RASFF, Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais. (Rapid Alert System for Food and Feed), e fiscalizações programadas no Plano Operativo Anual da Inspeção Vegetal – POA. A ANVISA é responsável por fiscalizar varejistas (supermercados e feirantes), através da execução das ações do PARA – Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos / Ministério da Saúde. A fiscalização na propriedade rural ocorrerá quando, em alguma etapa posterior à produção ao longo da cadeia produtiva, forem identificados produtos em desacordo às boas práticas agrícolas (alimentos com níveis de resíduos acima do limite permitido, proibidos ou não autorizados para a cultura) e a rotulagem dos produtos ou embalagens. O fiscal deverá exigir o caderno de campo com as anotações das informações mínimas obrigatórias e a apresentação dos documentos que comprovem a recomendação técnica, os receituários agronômicos, a compra dos insumos (Nota Fiscal) e a venda das frutas e hortaliças (Nota Fiscal), referentes aos 18 meses anteriores. Aqueles que descumprirem as regras de rastreabilidade estarão sujeitos, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, às penalidades previstas na Lei no 6.437/77, Lei no 7.802/89, Decreto no 6.268/07 e INC no 02/18, que vão desde advertência, multa, interdição do estabelecimento, suspensão da comercialização, à apreensão, condenação ou inutilização do produto.
3.2
Rastreabilidade como uma ferramenta
De acordo João Alberto Paixão Lages, presidente da ABRACEN, na sua gestão, no período de 2009 à 2013, ao apresentar o PNA - Plano Nacional de Abastecimento aos seus colaboradores disse, o Brasil é considerado referência mundial na produção hortícola, porém, a comercialização de seus produtos sofre severas restrições, em função da falta de práticas adequadas que garantam a qualidade e principalmente a rastreabilidade de sua produção (LAGES, 2013).
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Um sistema de rastreabilidade deve fornecer um grande número de informação sobre os passos ao longo da cadeia produtiva de hortaliças, isso permite que produtores, importadores, distribuidores e principalmente consumidores possam encontrar informações sobre o local de produção ou onde se encontra um lote e um determinado produto, o substituindo quando necessário e também responsabilizar uma má atuação de algum ente ao longo do processo de produção e distribuição. É necessário para tal que o produtor rural não veja essa exigência apenas como um trabalho a mais, dentro de sua grande lista de afazeres diários, é necessário que o produtor de hortaliças se veja como um empresário e passe a fazer parte deste aperfeiçoamento do seu setor. A rastreabilidade gera a possibilidade do aperfeiçoamento dos fluxos de informação e de comunicação dentro da cadeia produtiva. (AMBROSINI, 2003) No Brasil, já existe o desenvolvimento de sistemas de rastreabilidade na indústria de alimentos, principalmente na identificação e certificação de carne bovina. Apesar de recente, sua evolução tem sido rápida, sendo que diversas empresas percebem que a segurança alimentar e a qualidade do alimento fornecido a população pode ser alcançadas com o apoio da rastreabilidade.
Figura 6 – Demostração de um processo de rastreabilidade descendente do ponto de venda ao produtor. Fonte: GS1
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Figura 7 – Demostração de um processo de rastreabilidade ascendente do produtor para o ponto de venda. Fonte: GS1
3.2.1
Pesquisa realizada com produtores rurais de todo o país
Em pesquisa realizada pelo Sistema CNA/Senar ouviram-se 1.282 agricultores e pecuaristas de todo o país no período de 1 de março a 5 de abril de 2019, com o principal objetivo de identificar, junto aos produtores rurais, as principais demandas para o setor rural. Esta pesquisa possui um nível de confiança de 95% com uma margem de erro 3%, com uma abrangência nacional, no universo de produtores cadastrados no sistema CNA (BRASIL, 2019). Um resultado importante a ser destacado, nesta pesquisa, foi a enquete realizada com os produtores de hortaliças, onde 66,4% dos entrevistados, destacaram o custo de produção como um dos maiores problemas relacionados à atividade.
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Figura 8 – Resultado das demandas dos produtores de hortaliças. Fonte: CNA / Senar É importante ressaltar que a grande maioria produtores de hortaliças, com os quais eu tive a oportunidade de conversar sobre a adequação a INC 02, pude constatar que é quase unânime a preocupação em relação ao aumento do custo de produção na produção na implantação de um sistema de rastreabilidade na sua propriedade, tanto na questão da aquisição de equipamentos e software, quanto na questão do custo das embalagens individuais para grande parte dos produtos, basicamente folhosas que são o maior número. Outro ponto também mencionado por alguns produtores é a questão do conhecimento específico necessário para o manuseio do software ou da contratação de mão de obra com conhecimento específico nesta área. Tendo em vista que no próximo ano, a nova data limite será dia 1 de janeiro de 2020, onde entra em vigor a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica para produtores rurais o produtor poderia ver este momento como uma oportunidade de se adaptar às novas necessidades e tecnologias.
3.2.2 A percepção do produtor rural diante da implantação de um sistema de rastreabilidade De acordo com (AMBROSINI, 2003), a rastreabilidade tem sido encarada apenas como um fator de custo para os produtores. Isto não é correto afirmar e existem
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dois pontos a serem considerados em relação aos custos da rastreabilidade. É necessário fazer uma reflexão e analisar estes custos de um outro ponto de vista, sendo que a necessidade da implantação de um processo de rastreabilidade surge por uma necessidade do mercado, ou seja, é necessário se adequar para permanecer competitivo no mercado, então o produtor precisa entender esses custos como investimento. Outro ponto importante é o produtor ver esse processo como uma oportunidade de se preparar para a emissão de nota fiscal eletrônica, que será obrigatória a partir de 01/01/2020, sendo que o processo de rastreabilidade caminha junto com um processo de gestão e administração de suas entradas e saídas, gerando assim a oportunidade do produtor gerenciar sua propriedade rural com mais qualidade.
Figura 9 – Diagrama esquemático do fluxo padrão de comercialização de hortaliças do produtor até chegar no consumidor final. Fonte: Andriolo, J. L., 2017 Em visitas realizadas a diversos produtores rurais, sua grande maioria, veem a rastreabilidade como um custo de produção, como foi descrito anteriormente, durante meu estágio obrigatório na CEASA/RS, pude constatar uma complexa estrutura de comercialização formada entre os diversos entes da cadeia produtiva e outra estrutura formada entre os próprios produtores rurais, práticas que vão de encontro ao próprio conceito de rastreabilidade. Uma dessas práticas, o produtor rural que possui cadastro na CEASA/RS por exemplo, acaba se tornando um intermediário entre os produtores vizinhos a sua propriedade e os pontos de comercialização, CEASA/RS ou atacadista, dentro da própria CEASA existe um modelo de adesão chamado "Grupo de Vizinhança", onde até 5 produtores rurais podem dividir o espaço dentro do Galpão do Produtor ou popularmente chamada de a "pedra".
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Figura 10 – GNP - Galpão do produtor, ou a pedra. A prática comum e que vai de encontro o processo de rastreabilidade é a falta da etiqueta de identificação de origem, ainda no local de produção, o produtor, agora comerciante, que está no GNP naquele dia vende seus produtos, muitas vezes sem etiquetar, alegando na maioria das vezes que os seus clientes pedem sem etiqueta. E neste ponto que está o problema, o produtor ao ser fiscalizado terá que saber como confirmar a procedência daquele item em específico, hoje ainda, mesmo com a norma em vigor, não se tem uma regra clara para os produtores que comercializam na forma de Grupo de Vizinhança dentro da CEASA/RS. Basicamente porque os produtos são comercializados como ilustra figura 11.
Figura 11 – Produtos comercializados em caixas e sem etiquetas de identificação de origem. Outro ponto muito importante a ser levado em consideração diz respeito a comercialização, pois a forma como o produto é comercializado afeta a forma como podemos rotular esses produtos. Quando o produtor rural se limita a atuar apenas como produtor, da porteira para dentro, e comercializando seus produtos diretamente em caixas entregues ao
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intermediador, apenas as caixas devem conter a etiqueta de identificação de origem. Mas o problema maior é quando o produtor expõe seus produtos a venda e coloca seus produtos em caixas para a venda fracionada. Existem, na CEASA/RS, diversas formas de comercialização dos produtos: em molhos, em bandejas, enrolados em filmes plásticos, em sacos de 20 kgs, em sacarias comumente chamadas de "camisinhas", onde um saco plástico é colocado dentro da caixa, para facilitar a entrega ao cliente de pequenas quantidades para não haver a necessidade de troca de caixas. Tudo isso está certo, na medida em que estivessem devidamente etiquetadas identificando a origem do produtor, de acordo com a INC 02, em uma parcela da comercialização diária, existe uma situação relacionada ao mercado, que bate de frente com um processo de rastreabilidade, que é a seguinte: se o produtor possui 80 pés de alface e algum cliente aparece e compra 100 pés de alface é muito comum esses produtores realizarem uma negociação entre sí para que o pedido do cliente final seja atendido e todos ganhem. Esta prática é mais comum do que se possa imaginar, não só dentro da CEASA mas no mercado como um todo, contratos não deixam de ser atendidos pela falta de uma determinada quantidade de produtos e essa prática precisará ser revista pelo produtor rural para que ele não sofra as penas da lei.
Figura 12 – Galpão do produtor, mostrando as diversas formas como os produtos são comercializados.
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É muito importante que o produtor veja a implantação de um processo de rastreabilidade como um diferencial de seu produto no mercado, abrindo assim novas possibilidades de oferta para seus produtos. E que a escolha por sua implantação seja espontânea e sem a necessidade de se ver obrigado a isso e que ele veja a rastreabilidade como uma forma de barganha no momento de executar seu planejamento de vendas. A implantação de um processo de rastreabilidade gera um economia na utilização de insumos e nas práticas de manejo.
3.2.3 A percepção do varejo diante da implantação de um sistema de rastreabilidade Em visitas realizadas a diversos estabelecimentos de varejo, onde ocorre a compra direta das hortaliças pelo consumidor, como apresentado na Figura 18, a pesquisa realizada aponta que 53% dos participantes compram suas hortaliças em Redes de Supermercados.
Figura 13 – Gôndola no varejo, apresentam os produtos com etiqueta de identificação de origem. Em relação a busca pela rastreabilidade e a identificação da origem dos produtos até o consumidor o varejo deve ter o seu foco de trabalho na coordenação e integração de atividades relacionadas desde a produção até a distribuição dos mesmos, realizando a educação, divulgação e marketing adequado à boa percepção assimilação pelos consumidores. (AMBROSINI, 2003)
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Figura 14 – Rede de supermercado catarinense, amplia comunicação sobre rastreabilidade. Fonte: ACATS 2019 As grandes redes de varejo tem esse potencial de instruir o consumidor e torná-lo um parceiro nesse processo de identificação da origem. Hoje as grandes redes de supermercado tem seus próprios produtores credenciados e que passam por auditorias constantes, onde a rastreabilidade é apenas uma parte do processo que torna o produtor um fornecedor credenciado. Mercados de bairro e fruteiras (sacolão), que hoje representam 34% dos consumidores, segundo a pesquisa, também tem a sua forma de estar de acordo com a nova exigência.
Figura 15 – Mercado de bairro apresentando as hortaliças ensacadas. Fonte:Foto realizada pelo autor
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Figura 16 – Mercado de bairro apresentando a etiqueta do fornecedor/atacadista. Uma prática que está acontecendo em diversos mercados de bairro é a de apresentar ao consumidor a etiqueta do fornecedor, que não necessariamente é o produtor, isso depende muito do software utilizado deve apresentar ao consumidor somente informações relevantes a ele. Porém existem alguns estabelecimentos que realmente ainda não possuem uma solução para a identificação da origem dos produtos vegetais, mas a INC 02, exige que o estabelecimento saiba prestar contas da identificação em caso de fiscalização.
Figura 17 – Fruteiras (sacolão) sem uma solução aparente ao consumidor. Fonte:Foto realizada pelo autor
3.2.4 A percepção do consumidor quanto a segurança dos alimentos e rastreabilidade Com base no artigo, Percepção do consumidor frente aos riscos associados aos alimentos, sua segurança e rastreabilidade, publicado na revista Brazil Journal of Food Technology em 2013, neste estudo foi aplicado em duas grandes cidades
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brasileiras (Campinas-SP e Rio de Janeiro-RJ), foram avaliados os critérios utilizados por consumidores na compra de produtos alimentícios e suas visões sobre os riscos potenciais de contaminação dos alimentos e avaliou-se também a percepção dos consumidores sobre a rastreabilidade e seu papel na melhoria da segurança dos alimentos (ANDRADE, 2013). Nesta pesquisa em questão foi utilizado o método qualitativo focus group, muito significativo em pesquisas sobre o comportamento do consumidor. O focus group é definido como um exercício de dinâmica de grupo, no qual a condução das sessões e a interpretação dos resultados obtidos devem ser entendidas dentro do contexto da interação dos participantes (ANDRADE, 2013). O artigo revela que o tema rastreabilidade se mostrou relevante, pois auxilia no recolhimento mais eficiente de produtos, caso exista a necessidade. Porém, o consumidor, também entende a rastreabilidade como um fator de aumento dos preços, embora aumente a confiança em relação à segurança dos alimentos. Mas a rastreabilidade só terá um efeito positivo na confiança dos consumidores se forem realizados trabalhos de informação dos consumidores a respeito desse sistema. Nas cidades de Campinas e Rio de Janeiro. As imagens abaixo apresentam as questões abordadas pela pesquisa realizada. Hábito de consumo
Alternativas
Consumo de produtos orgânicos
Sim Não
Campinas
Rio de Janeiro
58% 42%
20% 80%
Tabela 3 – Hábitos de consumo nas cidades de Campinas e Rio de janeiro
Hábito de compra
Alternativas
Compra de produto de fonte sustentável
Nunca Raramente Às vezes Regularmente Sempre Não sei o que é sustentável
Campinas
Rio de Janeiro
0% 11% 53% 21% 11% 5%
0% 10% 20% 20% 0% 50%
Tabela 4 – Hábitos de compra nas cidades de Campinas e Rio de janeiro
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Relação
Frequência
Campinas
Rio de Janeiro
Grau de interesse por alimentos
Muito interessado Razoavelmente interessado Neutro Razoavelmente interessado Muito interessado
68% 32% 0% 0% 0%
20% 60% 10% 10% 0%
Busca de informações adicionais sobre produtos consumidos (com exceção do rótulo)
Nunca Raramente Às vezes Regularmente Sempre
0% 16% 16% 37% 32%
20% 30% 30% 10% 10%
Leitura de rótulos para a busca de informações nutricionais
Nunca Raramente Às vezes Regularmente Sempre
0% 5% 16% 42% 37%
20% 30% 10% 40% 0%
Leitura de rótulos para obter outras informações
Nunca Raramente Às vezes Regularmente Sempre
0% 21% 21% 32% 26%
10% 40% 20% 20% 0%
Tabela 5 – Relação dos consumidores com os alimentos normalmente consumidos
Os consumidores demonstram grande preocupação com os riscos associados à contaminação, sejam estes químicos ou microbiológicos, com tendência para maior preocupação associada aos riscos químicos, pois os impactos somente podem ser diagnosticados em longo prazo e são menos perceptíveis (ANDRADE, 2013). De acordo com o artigo o conhecimento do consumidor sobre segurança dos alimentos e rastreabilidade sofre grande influência dos meios de comunicação. Isso é uma indicação de que caberia à indústria e aos estabelecimentos do varejo comunicar melhor sobre o tema, no sentido de desmistificar alguns pré-conceitos estabelecidos pelos consumidores (ANDRADE, 2013). A preocupação e o envolvimento demonstrados com as questões de segurança e rastreabilidade sugerem que a indústria e os distribuidores de alimentos devem dar maior atenção a tais questões, a fim de atender às demandas do consumidor e, consequentemente, favorecer a satisfação com o produto (ANDRADE, 2013).
3.2.5 Pesquisa realizada nas redes sociais sobre a percepção do consumidor sobre a rastreabilidade A pesquisa foi realizada a partir das respostas voluntárias obtidas pela aplicação de um questionário através das redes sociais durante o período de 03/05/2019 até o dia 10/05/2019, com uma amostra de tamanho estimado de 492 participantes, com uma margem de erro de 4.42% para mais ou para menos e com um nível de confiança
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de 95%, sendo representativa para uma população de 12 milhões de pessoas, que seria a população do estado do Rio Grande do Sul, sendo que os participantes são na sua maioria moradores deste estado. O questionário completo será apresentado na íntegra neste trabalho, no apêndice 1, para que possa ser avaliado. Abaixo serão listadas as perguntas realizadas, na sua totalidade as perguntas foram realizadas na forma de perguntas de resposta fechada e na maioria delas foi dada a possibilidade de informar o campo Outros, dando a liberdade para o participante expor com suas próprias palavras a sua opinião e estas alternativas serão relatadas conforme a sua relevância.
Figura 18 – Pergunta: Onde você costuma comprar suas hortaliças ? Esta pergunta em especial, foi a única apresentada ao respondente com a opção de múltipla escolha, devido a isso a somatória ultrapassa o número de respondentes, esta pergunta continha também o campo Outros, mas que neste caso em específico as opções listadas não representaram mudanças significativas nos resultados apresentados.
Figura 19 – Pergunta: Você costuma consumir produtos orgânicos ? Como mostra a figura 19, as alternativas de resposta apresentadas por padrão foram: Sim, Não e Depende do preço, que tiveram um empate técnico entre
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os participantes, e as opções listadas em Outros representaram menos de 2% das respostas. Gerando um ponto interessante a ser avaliado, que o consumo de orgânicos está diretamente ligado ao preço final e tem um grande potencial de crescimento, porém os produtos orgânicos também se enquadram na INC 02, pois a normativa se refere a todos os vegetais in natura destinados ao consumo humano independente do sistema de produção.
Figura 20 – Pergunta: Você procura saber quem é o produtor da hortaliça que você está comprando ? Nesta figura 20 a pergunta apresenta de forma implícita a questão da rastreabilidade, perguntando aos participantes se eles tem a preocupação em saber quem é o produtor das hortaliças que ele consome, é significativo observar que 38,8% que nunca se preocupam em saber contra 7% que sempre procuram saber quem é o produtor da hortaliça que está comprando. Foi incluído como alternativa de resposta aqui o fato de existir uma confiança no estabelecimento onde está se realizando as compras e 10% dos participantes revelaram confiar no estabelecimento, sendo que as Redes de Supermercados representam 53% deste universo, podemos concluir que seu marketing de relacionamento com o consumidor gera efeitos positivos.
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Figura 21 – Pergunta: Qual o seu grau de interesse em conhecer a procedência das hortaliças que você consome ? Quando perguntado aos participantes, qual o seu grau de interesse em saber a procedência das hortaliças que consome 32,1% se demonstram muito interessados, somando aos razoavelmente interessados e neutros este número ultrapassa os 52% que vai de encontro aos quase 40% dos participantes que na pergunta anterior responderam que nunca se preocupam em saber quem é o produtor das hortaliças que está comprando. Reforçando o fato que falta incluir estes consumidores no processo de rastreabilidade, através de ações de marketing apresentando os benefícios de se compreender quem são os produtores dos alimentos que consumimos e também expondo até onde vai a responsabilidade do varejo neste processo.
Figura 22 – Pergunta: Você busca saber mais informações lendo o rótulo de hortaliças, quando rotulado ? E o curioso no comportamento dos participantes da pesquisa é que quando questionado se ele busca saber mais informações lendo o rótulo da hortaliça quando rotulado, apenas 25% declaram sempre consultar mais informações lendo o rótulo das hortaliças.
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Figura 23 – Pergunta: Você sabe o que é rastreabilidade e qual a sua finalidade ? O que chama a atenção é perceber que mais de 60% dos participantes da pesquisa declararam saber o que é rastreabilidade e qual a sua finalidade, isso apenas reforça o fato de que falta uma campanha de orientação o consumidor para que também se tenha sucesso na adesão do produtor na implantação do processo de rastreabilidade.
3.3
Olericultor, software de apoio aos produtores de hortaliças
O Software Olericultor é o sistema desenvolvido para auxiliar os produtores de hortaliças e frutas que atende as regras definidas pela INC 02, que tem por objetivo a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de vegetais frescos destinados à alimentação humana, para monitorar os resíduos de defensivos agrícolas, em todo o território nacional. O software Olericultor é uma solução integrada de ferramentas que visam atender de forma ágil e simplificada as demandas do produtor rural em relação a rastreabilidade e ao "recall"de alimentos in natura, sejam estes embalados ou a granel. Onde o termo "recall"significa uma solicitação de devolução de um lote de produtos já distribuídos no varejo, prática aplicada após a descoberta de problemas relativos à segurança do produto.
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Figura 24 – Software: Tela de login de acesso, com a redefinição de senha
Figura 25 – Software: Cadastro dos produtos comercializados
Figura 26 – Software: Registro das informações no caderno de campo Com o objetivo principal de registrar os lotes e gerenciar a emissão do código QRCode de identificação de origem do produtor e disponibilizando um ambiente para manter armazenados os registros necessários, pelo período que julgar necessário, visando sempre o menor impacto possível nos processos de produção o que torna a implantação menos onerosa.
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Figura 27 – Software: Gerador de etiquetas de identificação de origem O produtor poderá inserir seus dados pessoais, a localização da propriedade, os produtos comercializados, quantidade, numeração do lote, data de colheita, e informações do comprador, conforme exigido pela instrução normativa.
Figura 28 – Software: Cadastro com as informações do produtor rural As etiquetas geradas conterão um QRCode, que após a sua leitura com um aplicativo de celular irá direcionar para um site adaptado, contendo as informações do produtor como na Figura 29.
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Figura 29 – Software: Identificação de origem apresentado no celular após a leitura do QRCode, impresso na embalagem do produto Além das informações obrigatórias à adequação a INC 02, o software terá a possibilidade do produtor inserir informações sobre o plantio realizado, como data de plantio, data estimada de colheita, definição do talhão plantado, localização, insumos utilizados e os tratos culturais realizados.
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4 Considerações Finais Existe um apoio a rastreabilidade devido a sua sua importância como ferramenta indutora de grandes mudanças na cadeia de produção de hortaliças. Apesar do caráter positivo da norma, a solução para o monitoramento de resíduos de agrotóxicos em frutas e hortaliças ainda depende de medidas complementares e que envolvam os demais entes da cadeia produtiva. Na pesquisa realizada pela internet, chama a atenção perceber que mais de 60% dos participantes da pesquisa declararam saber o que é rastreabilidade e qual a sua finalidade, reforçando o fato de que falta uma campanha de orientação o consumidor para que também se tenha sucesso na adesão do produtor na implantação do processo de rastreabilidade. É importante observar a inexistência de agrotóxicos registrados para algumas frutas e hortaliças e que expõem o produtor a uma situação de ilegalidade involuntária, obrigando o produtor a utilizar alternativas ainda não registradas no país ou produtos destinados a outras culturas para proteger seus cultivos do ataque de pragas e doenças. São grandes os desafios na cadeia produtiva hortaliças relacionadas ao processo de adequação às exigências, especialmente para o pequeno produtor rural, que não registra os insumos utilizados, carece de serviços de assistência técnica e extensão rural e não conta com uma grade adequada de defensivos registrados para a sua cultura. Com a publicação no Diário Oficial da União número 83, de 02 de maio de 2019 o adiamento do prazo para para 01 de agosto de 2019, até esta data os fiscais irão fazer um trabalho de fiscalização orientativa, o momento é de identificar eventuais dificuldades dos produtores e dos demais entes da cadeia produtiva e realizar as instruções necessárias para a adequação, realizar os ajustes necessários para se adequar às regras de rastreabilidade. A rastreabilidade requer uma análise sistemática de conexão entre o produto identificado e as informações importantes sobre ele. Estas conexões requerem o rastreamento para frente (para onde o produto foi enviado) e para trás (de onde veio o produto). (REIS, L. F., 2010) O software Olericultor foi desenvolvido com o objetivo específico de atender as demandas exigidas a todos os entes da cadeia produtiva de vegetais, mas com o foco no produtor rural.
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Referências ABNT. Rastreabilidade na cadeia produtiva de alimentos e rações - Princípios gerais e requisitos básicos para planejamento e implementação do sistema. [S.l.]: ABNT/CEE-104 Segurança de Alimentos, 2008. 8 p. Confirmada em 05.09.2013, ABNT NBR ISO 22005:2008. AMBROSINI, L. B. Rastreabilidade e certificação. 1. ed. Porto Alegre: Planejar Brasil, 2003. ISBN 85-89823-01-06. ANDRADE, J. C. e. a. Percepção do consumidor frente aos riscos associados aos alimentos, sua segurança e sua rastreabilidade. Brazilian Journal of Food Technology, Campinas, v. 16, n. 8, p. 184–191, 2013. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S1981-67232013005000023>. Acesso em: 14 mai. 2019. BRASIL, C. Resultado da pesquisa "O que você precisa". 2019. Disponível em: <https://www.cnabrasil.org.br/noticias/pesquisa-o-que-voce-precisa>. Acesso em: 02 mai. 2019. CONAB. PROHORT. 2019. Disponível em: <https://www.conab.gov.br/info-agro/ hortigranjeiros-prohort>. Acesso em: 25 mai. 2019. EMATER-RS. Sistema de produção vegetal. 2019. Disponível em: <http://www.emater. tche.br/site/area-tecnica/sistema-de-producao-vegetal/olericultura.php>. Acesso em: 11 mai. 2019. LAGES, J. A. P. PNA - Plano Nacional de Abastecimento. 2013. Disponível em: <http://abracen.org.br/>. Acesso em: 10 mai. 2019. MAPA. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA INC N. 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018. 2018. Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/ produtos-vegetal/normativos-dipov/inc-02_2018-rastreabilidade.pdf>. Acesso em: 12 mai. 2019. MAPA. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA INC N. 1, DE 15 DE ABRIL DE 20198. 2019. Disponível em: <http://www.in.gov.br/web/dou/-/instru%C3%87%C3% 83o-normativa-conjunta-n%C2%BA-1-de-15-de-abril-de-2019-86232063>. Acesso em: 12 mai. 2019. REIS, L. F. S. D. Agronegócios: qualidade a gestão. 1. ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. 141-160 p. ISBN 978-85-7303-895-8.
ApĂŞndices
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APÊNDICE A - Formulário de pesquisa Questionário realizado através da ferramenta Google Formulários que tornou possível uma rápida adesão e em poucos dias foram alcançados um número significativo de participantes.
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Anexos
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ANEXO A - Instrução Normativa 02/2018 Segue na íntegra a INC n.02/2018, elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), estabelece que a rastreabilidade seja a forma de identificar e atender a rastreabilidade de vegetais frescos através da identificação de origem do produto vegetal in natura para consumo humano.
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ANEXO B - Instrução Normativa Conjunta número 19 de 01/04/2019 A Instrução Normativa Conjunta INC número 19, de 1 de abril de 2019, altera a data da obrigatoriedade da norma, com as seguintes alterações nas datas de início do cumprimento das exigências constantes na presente Instrução Normativa Conjunta e seus anexos para diferentes grupos de cadeias produtivas.
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