Revista VISÃO FENAFISCO

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Presidente

MANOEL ISIDRO DOS SANTOS NETO (PB)

Vice-Presidente

JOÃO MARCOS DE SOUZA (PR)

Diretor Administrativo e Financeiro

PAULO ROBERTO FERREIRA BONFIM - SINDIFISCO (MS)

Diretor Formação Sindical e Rel. Inter-Sindicais

LIDUÍNO LOPES DE BRITO (CE)

Diretor para Assuntos Técnicos e Comunicação

GUILHERME FREDERICO PEDRINHA DE AZEVEDO (ES)

Dir. Assuntos Parlamentares e Rel. Institucionais

ROGÉRIO MACANHÃO (SC)

Diretor Jurídico e de Defesa Profissional

MAURO ROBERTO DA SILVA (RO)

Diretor de Aposentados e Pensionistas

MARCO AURÉLIO CAVALHEIRO GARCIA (MS)

Departamento de Políticas e Ações Sociais

LÚCIO ROBERTO DE MEDEIROS PEREIRA (RN)

Departamento Técnico

GETULIO LAGO (RS) GARAGORI

A publicação intitulada “VISÃO FENAFISCO”, em seu terceiro número, teve a participação direta com seu mérito:

À Diretoria Executiva da FENAFISCO;

Ao Conselho Deliberativo da FENAFISCO;

A Marco Aurélio Cavalheiro Garcia - Diretor de Aposentados e Pensionistas da FENAFISCO

A Maurício José Nunes Oliveira - Assessor Econômico.

SUPLENTES DE DIRETORIA

AUNIDES DE FREITAS COSTA NUNES (AL)

CARLOS PEREIRA CAMPOS (TO)

JOSÉ ALBERTO GARCEZ DE CARVALHO (SE)

JOSÉ PEDRO FARIA (MT)

JOSÉ ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (RR)

LUIZ OSVALDO BARBOSA EVANGELISTA (AM)

MARLEIDE CARVALHO DE MACÊDO (RN)

OTARCI NUNES DA ROSA (MT)

CONSELHO FISCAL - TITULARES

FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA LIMA (MA)

PHILIPPE SALHA (PI)

RUDIMAR BRAZ DE MELO (SE)

CONSELHO FISCAL - SUPLENTES

ANTONIO MENDES PATRIOTA (DF)

JOSÉ ALVES COELHO (CE)

MARIA CRISTINA LIMA DE SOUSA (PI)

EXPEDIENTE

Coordenação Geral de Comunicação: Guilherme Frederico P. de Azevedo

Jornalista Responsável:

Alline Oliveira de Abreu

DRT - DF 9109

Textos:

Maurício José Nunes de Oliveira

Marco Aurélio C. Garcia

Adaptações de texto:

Rogério Macanhão, Manoel Isidro dos Santos Neto e

Marco Aurélio C. Garcia

Revisão: Formas Consultoria e Editoração.

Marco Aurélio C. Garcia, Heula Tadano e Henrique Cabral de Oliveira

Criação e diagramação: Fenix Ribeiro

Criativos Associados

Impressão:

Gráfica e editora Ideal Tiragem

30.000 unidades

FENAFISCO FEDERAÇÃO NACIONAL DO FISCO ESTADUAL E DISTRITAL FENAFISCO - Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital SCS Quadra 06 Bloco A Ed. Citibank, 4º andar CEP: 70306-910 - Brasília-DF Fone:(61) 3226-4070/ 3224-0515 - Fax: (61) 3225-6554
DIRETORIA EXECUTIVA DA
E-mail: fenafisco@fenafisco.org.br Website: www.fenafisco.org.br

APRESENTAÇÃO

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO), dando continuidade à sua produção técnica, apresentaaEdiçãonº03dasuarevistaVisãoFENAFISCO.Damesma formadequandolançouaEdiçãonº01,emsetembrode2010,com otema'AconstruçãodeumnovoSistemaTributárioNacionalfocadonodesenvolvimentoenajustiçafiscal',eaEdiçãonº02,como tema 'Um fisco melhor para um Brasil maior', a entidade continua buscando o aprimoramento analítico e o diálogo com a base e a sociedadeemgeral.

Os temas abordados são sempre pertinentes ao debate nacional. Assim, nesta nova publicação, analisaremos o sistema tributário do Simples Nacional, sua origem, sua história e seu desempenho ao longo dos anos, bem como a Previdência ComplementarnoBrasil,oqueé,comofunciona,qualoseutamanho,suaimportânciaeseupatrimônio.

Maisumavez,esperamosqueestetrabalhosejadiscutidoe aprofundadojuntoàsbasesestaduais,paramelhorarmoscadavez maisnossasposições,análiseseintervençõesnosfórunseinstituiçõesdopaís.

Manoel Isidro dos Santos Presidente da FENAFISCO

1.10.1 Conclusões da pesquisa

1.11Arrecadação do Simples

1.12 Nova Regulamentação

1.13AUnião é o Ente Federativo mais Favorecido

1.14 Conclusão Anexo I – Partilha do Simples Nacional – Comércio Anexo II – Partilha do Simples Nacional – Indústria Anexo III – Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis Anexo IV – Partilha do Simples Nacional – Serviços 2.1 Objetivo 2.2 Conceituação 2.3 Tipos de Planos 2.3.1

O SIMPLES NACIONAL:ANÁLISE CRÍTICA ANEXOS PREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR NO BRASIL: PERFILE PERSPECTIVAS
História
Simples
Gestão
1.1 Origem e
do
1.2 Criação do Simples Nacional 1.3
1.4 Definição de Empresário Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
1.5Abrangência
1.6Alíquotas
1.7 Licitações
1.8 Impacto na Economia dos Municípios
1.9 Impacto da SubstituiçãoTributária do ICMS
1.10 Alguns Resultados da Última Pesquisa de Opinião (Pontos Positivos e Negativos)
Previdência
Modalidades
2.3.2 Previdência complementar
2.3.2.1 Modalidades de plano aberto 06 06 07 07 07 08 08 08 08 09 09 10 12 12 12 13 14 15 15 16 16 16 16 16 16 17 06 13 16 ÍNDICE ÍNDICE
complementar fechada 2.3.1.1
de plano fechado
aberta
ANEXOS CONCLUSÃO REFERÊNCIAS Anexo I – Glossário da Previdência ComplementarAberta 2.3.3 Números recentes da previdência aberta 2.4 História Constitucional e Ordenamento Jurídico da Previdência Complementar 2.4.1 Um estudo técnico da previdência complementar fechada 2.5 Ativo Patrimonial da Previdência Complementar Fechada 2.6 Aplicação doAtivo da Previdência Complementar Fechada 2.7 Cronologia daTributação da Previdência Complementar Fechada 2.8 Análise Crítica daTributação dos Fundos de Pensão 2.9 Aspectos sobre a Gestão dos Fundos de Pensão 2.10 Considerações 2.11 Previdência Complementar dos Servidores Públicos 26 17 18 18 19 22 22 23 23 24 24 26 33 35

Nacional: Análise Crítica

1.1 Origem e História do Simples

foiinseridonoordenamentojurídicobrasileiroonovo

EstatutodaMicroempresaedaEmpresadePequeno Porte,instituídopelaLeinº9.841/99eregulamenta- Apartirdosarts.146,170e179daConstituido pelo Decreto nº 3.474/2000, que, ao lado do çãoFederalde1988,surgiramváriasleisconcedenSimples,formariaoqueousamoschamar“Códigoda dobenefíciosparaasmicroempresaseasempresas Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”, depequenoporte.Nessesentido,aUniãoinstituiua sendo que este regularia os incentivos tributários e Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, criando o aquele,osdemaisassuntosdeinteressedosegmen- SIMPLES, um sistema simplificado de recolhimento to,relacionadosàconcessãodecrédito,previdência de tributos e contribuições federais que, mediante social, legislação trabalhista e de desenvolvimento convênio, pode abranger os tributos devidos aos empresarial. Estados,aoDistritoFederaleaosMunicípios.

No entanto, os Estados e o Distrito Federal Restava, ainda, regulamentar alguns preferiram não aderir ao SIMPLES e instituíram dispositivosdaleinãoautoaplicáveis.Nessesentido, regimes próprios de tributação, o que acabou o art. 146, inciso II, letra 'd', da Constituição Federal resultando em 27 tratamentos tributários diferentes de1988facultouàleicomplementarestabelecerum em todo o Brasil. Quanto aos Municípios, poucos aderiram, sendo que a maioria não estabeleceu regimenacionalúnicodearrecadação,paraincorpoqualquer benefício para as microempresas e as rar os tributos devidos pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte estabelecidas em seus empresas de pequeno porte à União, aos Estados e territórios.

aosMunicípios.Sãocaracterísticasexigidas: O Estatuto da Microempresa e da Empresa dePequenoPortefoicriadopelaLeinº9.841,de05 deoutubrode1999,eregulamentadopeloDecreto

1. Seropcionalparaocontribuinte; nº3.474,de19demaiode2000 Antesdele,vigiam

2. Permitir condições de enquadramento outros dispositivos legais com a mesma denominadiferenciadasporEstado; ção,osquaiscitaremosapenasatítulodeesclarecimento.

3. Unificar e centralizar o recolhimento dos Aprincípio,foicriadooEstatutodaMicroem- tributos,comdistribuiçãoimediatadaparcela presa,reguladopelaLeinº7.256,de27denovembro de recursos pertencentes aos respectivos de 1984, que concedia tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas nos entes federados, sem qualquer retenção ou campos trabalhista, creditício, administrativo, condicionamento; tributário e previdenciário e, ainda, incentivava o

4. Possibilitar o compartilhamento, pelos desenvolvimentoempresarialdosmicronegócios. entes federados, da arrecadação, da Em1994,foipromulgadaaLeinº8.864,que traziatantobenefíciosquantoprejuízosaosegmento, fiscalização e da cobrança, quando adotado umavezqueseusdispositivosnãoeramautoaplicá- ocadastronacionalúnicodecontribuintes. veis,ouseja,necessitavamdedecretoregulamentador do Presidente da República, o que praticamente

1.2

Criação

do

Simples

Nacional esvaziava a sua eficácia. Dois anos depois, foi sancionado o Sistema Integrado de Pagamento de

O Simples Nacional surgiu a partir de Impostos e Contribuições das Microempresas e das reivindicações de micro e pequenos empresários, EmpresasdePequenoPorte(Simples),naformada objetivando simplificar as obrigações acessórias e Lei nº 9.317/96. Esses dois diplomas legais alteradiminuiracargatributária,bemcomoparacumpriro ram bastante o primeiro Estatuto, revogando vários quepreceituaoart.146,incisoIII,letra'd',daConsti- dispositivosealterandooutros. tuiçãode1988. RevogandoasLeisnos7.256/84e8.864/94,

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Simples

Atendendoaoqueprevêesteartigo, 1.4DefiniçãodeEmpresário a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de Individual, Microempresa e Empresa de 2006, estabelece normas gerais relativas ao trata- PequenoPorte mentodiferenciadoefavorecidoaserdispensadoàs microempresas e às empresas de pequeno porte no Para os efeitos da Lei Complementar nº âmbito dos poderes da União, dos Estados, do 123/2006, consideram-se microempresas ou Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no empresasdepequenoporteasociedadeempresária, queserefere: a sociedade simples e o empresário devidamente registradosnoRegistrodeEmpresasMercantisouno I. à apuração e ao recolhimento dos RegistroCivildePessoasJurídicas,conformeocaso, impostos e contribuições da União, dos Estados, do desdeque: Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime únicodearrecadação,inclusiveobrigaçõesacessóri-

I.nocasodoempresárioindividuala as; que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de II. ao cumprimento de obrigações janeirode2002,tenhaauferidoreceitabrutaacumutrabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações lada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 acessórias; (trintaeseismilreais);

III. ao acesso a crédito e ao merca- II. no caso das microempresas, o do,inclusivequantoàpreferêncianasaquisiçõesde empresário, pessoa jurídica ou a ela equiparada, benseserviçospelosPoderesPúblicos,àtecnologia, aufira,emcadaano-calendário,receitabrutaigualou aoassociativismoeàsregrasdeinclusão. inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

1.3Gestão III. no caso das empresas de pequenoporte,oempresário,pessoajurídicaouaela O tratamento diferenciado e favore- equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita cido a ser dispensado às microempresas e às brutasuperioraR$240.000,00(duzentosequarenta empresas de pequeno porte de que trata o art. 1º milreais)ouigualouinferioraR$2.400.000,00(dois desta Lei Complementar é gerido pelas seguintes milhõesequatrocentosmilreais).

instâncias:

Considera-sereceitabrutaoproduto

I.Comitê Gestor do Simples Nacio- davendadebenseserviçosnasoperaçõesdeconta nal, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto própria,opreçodosserviçosprestadoseoresultado por 4 (quatro) representantes da Secretaria da nas operações em conta alheia, não incluídas as Receita Federal do Brasil, como representantes da vendas canceladas e os descontos incondicionais União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 concedidos. (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; 1.5Abrangência

II.Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a

O Simples Nacional implica o recolhimento participação dos órgãos federais competentes e das mensal,mediantedocumentoúnicodearrecadação, entidadesvinculadasaosetor,paratratardosdemais dosseguintesimpostosecontribuições: aspectos;

III.Comitê para Gestão da Rede

I.ImpostosobreaRendadaPessoaJurídica Nacional para a Simplificação do Registro e da (IRPJ); Legalização de Empresas e Negócios, vinculado ao

II. Imposto sobre Produtos Industrializados MinistériodoDesenvolvimento,IndústriaeComércio (IPI),observadoodispostonoincisoXIIdo§ Exterior,compostoporrepresentantesdaUnião,dos 1ºdesteart.13; Estados,doDistritoFederal,dosMunicípiosedemais

III.ContribuiçãoSocialsobreoLucroLíquido órgãos de apoio e de registro empresarial, na forma (CSLL); definidapeloPoderExecutivo,paratratardoproces-

IV. Contribuição para o Financiamento da so de registro e legalização de empresários e Seguridade Social (COFINS), observado o pessoasjurídicas. dispostonoincisoXIIdo§1ºdesteart.13;

V. Contribuição para o PIS/Pasep, observadoodispostonoincisoXIIdo§1odesteart. 13;

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VI. Contribuição Patronal Previdenciária ICMS e da receita proveniente do salário-educação, (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da além dos efeitos da redução do IRPJ e do IPI no pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei FundodeParticipaçãodosMunicípios(FPM). nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no Em termos reais, os impactos financeiros caso de microempresa e empresa de foramproduzidosportodososMunicípios,commaior pequeno porte que se dediquem às ativida- ou menor intensidade, uma vez que o ISS e o ICMS desdeprestaçãodeserviços; representam 31,95% do montante de suas receitas

VII. Imposto sobre Operações Relativas à correntes. Para aqueles com população até 50 mil Circulação de Mercadorias e Sobre Presta- habitantes – que representam 89,8% do número de çõesdeServiçosdeTransporteInterestadual Municípios e 35% da população –, a participação eIntermunicipaledeComunicação(ICMS); desses recursos varia de 23,33 (para os Municípios VIII. ImpostosobreServiçosdeQualquer compopulaçãoaté2milhabitantes)até26,68%(para Natureza (ISS). Dos tributos unificados, seis os Municípios com população entre 20 mil e 50 mil deles são federais, um é estadual e um é habitantes). municipal. Os Municípios com população superior a 50 milhabitantesforamosquemaissentiramosefeitos Quanto aos limites de enquadramento no doSimples,poisaparticipaçãodoISSedoICMSnas sistema tributário, eles serão de até R$ 240 mil de suas receitas correntes varia de 32,43, para os rendatotalbrutaparaamicroempresaedeatéR$2,4 Municípios com população entre 100 mil e 200 mil milhõesparaaempresadepequenoporte. habitantes, a 36,65%, para aqueles com população Outropontoadestacaréqueocontribuintejá entre500mile1milhãodehabitantes.JáosMunicípioptante pelo Simples federal existente até 30 de os com população entre 1 milhão e 5 milhões estão junho de 2007 e adimplente com suas obrigações próximos da média, com 31,67%; entretanto, os principais e acessórias em todos os âmbitos da Municípioscommaisde5milhõesdehabitantes(São tributação migrava automaticamente para o Simples PauloeRiodeJaneiro)apresentamumaparticipação Nacional; caso o empresário não desejasse aderir a doISSedoICMSdaordemde40,53%. ele, teria de manifestar a intenção através do portal doSimplesNacional.

1.9ImpactodaSubstituiçãoTributáriado ICMS

1.6Alíquotas

As micro e pequenas empresas recolheram Alíquota de 4% para empresas com renda R$ 1,7 bilhão somente em 2008, por causa da bruta anual de até R$ 120.000,00 (Anexo I da LC substituiçãotributáriadoICMSnoSimplesNacional; 123/200http://wwwciberduvidas pt/pergunta php?id é o que mostra uma pesquisa encomendada pelo =41026); alíquota máxima 17,42% - faturamento até Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas R$ 2.400.000,00 (Anexo III da LC 123/2006 – Empresas (SEBRAE) à Fundação Getulio Vargas Serviçoselocaçãodebensmóveis). (FGV) sobre o impacto desse sistema de tributação aplicadoadiversossetoreseconômicos.

1.7Licitações

Segundo o levantamento, o modelo gerou um aumento de 700% na carga fiscal dos pequenos De acordo com a Lei, as empresas que empresários,sendoqueoproblemaafetoumaisde2 integrarem o Simples poderão participar, exclusiva- milhõesdeempresasdosetordecomércioeserviços mente, de licitações públicas com valores até R$ 80 optantes pelo Simples Nacional. Ainda de acordo mil.Alémdisso,aAdministraçãoPúblicadeveráexigir comolevantamento,maisde400milprodutosestão das grandes empresas que participam de licitação a sujeitos a esse tipo de tributação e os empresários subcontrataçãodemicrooupequenasempresasaté reclamamdedificuldadesnosnegócios. 30%dototallicitado.Oprojetotambémprevêqueas Pela substituição tributária – sistema de instituições financeiras concedam linhas de crédito arrecadação que desloca a responsabilidade pelo específicasparamicroepequenasempresas. pagamentodotributo–,umaúnicaempresarecolheo ICMS antecipadamente por toda a cadeia de produ1.8ImpactonaEconomiadosMunicípios ção;assim,aFazendaestadualsóprecisafiscalizaro chamado “substituto tributário”. Nesse contexto, a No caso dos Municípios, existiam projeções empresa, normalmente indústria ou atacadista, que apontavam para um prejuízo que se situaria recolheoimpostodevidopelosdemaisintegrantesda próximo dos R$ 4 bilhões, em razão da redução da cadeiaprodutivaatéoconsumidorfinal.

arrecadação do ISS, como também da redução dos NocasodoICMS,ogovernodecadaEstado valores transferidos pelos Estados referentes ao determina quais serão as empresas substitutas

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tributária e os produtos sujeitos a essa tributação. o impacto da Lei na carga total de impostos Para as empresas do comércio, a alíquota começa da empresa e nos custos das aquisições de com1,25%,paraaquelascomreceitabrutaanualde outrosEstados; até R$ 120 mil, e vai até 3,95%, para as que têm d) avaliar o conhecimento dos principais receita bruta anual até R$ 2,4 milhões. Com a benefíciosdaLeiparaasMPEs; substituição tributária, elas deixam de pagar o ICMS

e) identificar os pontos para melhoria da Lei reduzido no Simples Nacional e passam a pagar o nº123/2006. impostopelaalíquotacheiasobreaMargemdeValor Agregado (MVA)–percentual aplicado sobreovalor 1.10.1Conclusõesdapesquisa doprodutonoiníciodacadeiaprodutivaparaestimar o seu preço para o consumidor final, que varia

1. Entre as 7.635 empresas representadas dependendodoprodutoedoEstado. na amostra, a maior parcela era composta OlevantamentodaFGVfoirealizadoapartir por empresas com atividades comerciais de informações da Declaração Anual do Simples (64%); já os prestadores de serviços repreNacional de 2009, ano-calendário de 2008, no qual sentavam 30% e as indústrias, 6%. Ainda, diversossetoreseconômicospassaramasesujeitar mais de 31% possuíam 15 anos ou mais de à substituição tributária. Além disso, o resultado história,29,6%entre5e10anoscompletos, reforçaoargumentodasmicroepequenasempresas 19,5%entre10e15anoscompletose16,1% contraabitributação–elasjápagamoICMSembuti- entre2e5anoscompletos; do na alíquota única do Simples Nacional e, com a

Pequena Empresa – Lei nº 123/2006

2.Amaioriadosmicroepequenosempresásubstituição tributária, passaram também a ter de rios era favorável à Lei Geral da Micro e anteciparoICMSdacadeiainteira.

Deacordocomapesquisa,24%dototaldas (78,3%); receitas com revendas de mercadorias dessas

3. Embora 66,2% dos entrevistados tenham empresasoptantesésujeitoàsubstituiçãotributária. relatado que a Lei diminuiu ou manteve EmSãoPaulo,porexemplo,R$952,22milhõessão estável a carga total de impostos, 29,4% pagos por substituição tributária pelas micro e afirmaram o contrário, ou seja, que ela pequenas empresas, enquanto R$ 458,48 milhões aumentouacargatotaldeimpostos; são pagos de ICMS por meio do Simples Nacional;

4.Quase40%dosempresáriospesquisados isso quer dizer que as empresas pagam R$ 493,74 adquiriam matéria-prima de outros Estados; milhões a mais de ICMS – antecipação – em nome já os Estados do Rio de Janeiro e de São dasoutrasempresasdacadeiaprodutiva. Pauloparecemserosmaisautossuficientes, pois 64,4 e 77,8% dos empresários pesqui-

1.10

Alguns

Resultados da Última sados, respectivamente, não compravam PesquisadeOpinião(PontosPositivose matéria-primadeoutrosEstados; Negativos)

5 Apenas 10,2% dos que adquiriram matéria-prima de outros Estados percebeCom o objetivo de levantar, junto às Micro e ramdiminuiçãonoscustos;amaioriaafirmou Pequenas Empresas (MPEs), informações sobre o queoscustospermaneceramiguais(43,8%) conhecimento e a percepção das características da ouaumentaram(38,6%);

Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei nº

6. Entre os entrevistados, 21,4% relataram 123/2006–,foirealizadapeloSEBRAEumapesqui- que alguns de seus clientes solicitaram sadeopinião,noperíodode2demarçoa16demaio descontos em substituição ao crédito de de 2009, com 7.635 responsáveis por empresas ICMS, sendo que a maior frequência de formaisem26estadosenoDistritoFederal. descontosfoinafaixade5a10%(49,3%); Essaéaúltimapesquisa disponível atraçar

7.AmaiorpartedosempresáriosconsideraumperfildasMPEssegundoaatividadeeconômicae va-se beneficiada pela Lei nº 123/2006 o tempo de atividade do empreendimento, com os (45,8%); seguintesobjetivos:

8. Dos benefícios da Lei para as empresas venderem mais para órgãos públicos,

a)conheceroimpactodosbenefíciosdaLei percebeu-sequeamaioriadosentrevistados naempresa; nãotrabalhavacomlicitações(58,7%).Entre

b) conhecer a frequência de empresários os demais, 12,2% anotaram como principal favoráveisàLeinº123/2006; benefício a previsão de lotes menores,

c)conheceraopiniãodosempresáriossobre dentro de grandes licitações, reservados

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para pequenas empresas; 10,8% destaca- (13,8%), facilitação do acesso ao crédito ram a possibilidade de compras até (12,5%) e aumento dos investimentos em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) exclusivas tecnologia(4,1%). para pequenas empresas e 7,5% destacaram a comprovação de regularidade fiscal 1.11ArrecadaçãodoSimples apenasnaassinaturadocontrato;

9. Quase a metade dos empresários entre- A Tabela 1 apresenta a arrecadação do vistados não percebeu pontos negativos na Simples Nacional nas três esferas de governo, no Lei (47,5%) Entretanto, entre os que período de agosto de 2007 a novembro de 2010 perceberam, 29,9% destacaram a forma de (último dado disponível). Verifica-se que a arrecadatributação das empresas como ponto ção total alcançou R$ 91,34 bilhões, a uma média negativo, 10,6% consideraram que a mensal de R$ 2,28 bilhões. Além disso, a União divulgação de informações sobre a Lei é arrecadou, no período, R$ 67,62 bilhões, represendeficitária e 9,9% acreditam que a lei é tando74%dototal,aumamédiamensaldeR$1,69 burocráticaecomplexa. bilhão;jáosEstadosarrecadaramR$17,34bilhões, 10. Entre as sugestões de melhoria para a representando19%dototal,aumamédiamensalde Lei, as 5 mais frequentes foram: desonera- R$433milhões.Porfim,osMunicípiosarrecadaram ção das empresas quanto aos tributos e apenasR$6,38bilhões,representando7%dototal,a impostos (40,8%), redução da burocracia umamédiamensaldeR$159milhões. (26,2%), melhoria da divulgação da Lei

10
MÊS QUANTIDADE DE "DAS" UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS TOTAL AGOSTO/2007 1.377.700 1.026,38 302,84 90,63 1.419,85 SETEMBRO/2007 1.603.621 1.261,05 371,97 113,50 1.746,53 OUTUBRO/2007 1.572.319 1.173,42 342,73 107,80 1.623,95 NOVEMBRO/2007 1.537.446 1.268,18 378,48 113,17 1.759,83 DEZEMBRO/2007 1.592.756 1.320,75 392,81 116,40 1.829,96 SUBTOTAL 2007 7.683.842 6.049,78 1.788,83 541,51 8.380,12 JANEIRO/2008 1.601.645 1.462,53 441,93 125,53 2.030,00 FEVEREIRO/2008 1.553.769 1.214,55 347,59 114,93 1.677,07 MARÇO/2008 1.604.156 1.215,61 341,52 116,45 1.673,59 ABRIL/2008 1.621.108 1.318,69 372,82 124,68 1.816,19 MAIO/2008 1.637.878 1.394,65 391,97 130,86 1.917,47 JUNHO/2008 1.685.901 1.459,82 407,97 133,42 2.001,21 JULHO/2008 1.697.033 1.493,35 409,76 139,28 2.042,39 AGOSTO/2008 1.669.044 1.568,20 429,20 144,97 2.142,38 SETEMBRO/2008 1.710.336 1.593,84 433,80 149,17 2.176,81 OUTUBRO/2008 1.701.926 1.629,15 442,42 153,73 2.225,30 NOVEMBRO/2008 1.677.694 1.658,02 444,36 153,84 2.256,22 DEZEMBRO/2008 1.719.298 1.640,06 437,25 151,79 2.229,09 SUBTOTAL 2008 19.879.788 17.648,47 4.900,58 1.638,66 24.187,71 V I S Ã O F E N A F I S C O - 3 ª E D I Ç Ã O | JULHO | 2011 |
Tabela 1 – Arrecadação do Simples Nacional (valores em milhões de reais)

Arrecadação do Simples Nacional (valores em milhões de reais).

Fonte: Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

11 ABRIL/2009 1.707.755 1.547,13 394,24 150,61 2.091,97 MAIO/2009 1.738.527 1.555,22 390,81 151,43 2.097,47 JUNHO/2009 1.703.919 1.602,58 405,50 151,34 2.159,42 JULHO/2009 1.777.662 1.674,00 420,02 158,80 2.252,81 AGOSTO/2009 1.748.033 1.727,16 431,01 163,75 2.321,93 JANEIRO/2009 1.032.638 909,26 236,62 90,44 1.236,32 FEVEREIRO/2009 1.134.247 1.224,65 336,83 104,87 1.666,34 MARÇO/2009 2.748.979 2.302,32 591,20 222,32 3.115,84 SETEMBRO/2009 1.749.298 1.729,62 429,62 162,83 2.322,07 OUTUBRO/2009 1.720.780 1.728,32 424,52 163,39 2.316,23 MÊS QUANTIDADE DE "DAS" UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS TOTAL NOVEMBRO/2009 1.831.462 1.928,13 473,35 178,73 2.580,21 DEZEMBRO/2009 1.879.753 1.999,28 490,03 185,74 2.675,05 SUBTOTAL 2009 20.773.053 19.927,66 5.023,76 1.884,24 26.835,66 JANEIRO/2010 1.849.874 2.246,13 563,57 197,68 3.007,38 FEVEREIRO/2010 1.776.107 1.696,33 397,18 166,29 2.259,79 MARÇO/2010 1.967.169 1.775,07 411,48 179,17 2.365,72 ABRIL/2010 1.841.110 1.974,18 468,29 190,64 2.633,10 MAIO/2010 2.188.429 2.160,59 486,92 204,51 2.852,03 JUNHO/2010 2.274.955 2.309,73 554,19 222,80 3.086,72 JULHO/2010 2.141.527 2.180,50 508,09 212,78 2.901,36 AGOSTO/2010 2.181.378 2.293,03 532,33 223,92 3.049,28 SETEMBRO/2010 2.206.403 2.401,50 559,47 234,35 3.195,32 OUTUBRO/2010 2.243.779 2.472,59 572,06 243,89 3.288,55 NOVEMBRO/2010 2.317.347 2.484,03 574,71 240,39 3.299,13 SUBTOTAL 2010 22.988.078 23.993,68 5.628,28 2.316,41 31.938,37 TOTAL GERAL 71.324.761 67.619,59 17.341,46 6.380,83 91.341,87
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Através do Gráfico 1, é possível visualizar o Ocrescimentodaarrecadaçãorepresentou, comportamentomensaldaarrecadação,verificando- nosúltimostrêsanos(2008–2010)maisde22%em se que o Simples Nacional apresenta uma curva de valores reais (atualizados pelo IGP-M), favorecendo tendência crescente desde a sua implantação preponderantementeàUnião.

(excetuadaumaououtraquedahistóricaeressalva- Em termos de Renda Líquida Disponível, dasasarrecadaçõesrelativasaosfatosgeradoresde relativa ao Simples Nacional, a União obteve um dezembrode2008edejaneirode2009,cujosprazos crescimento, no período referido, que superou os de arrecadação foram procrastinados para fevereiro 26%,eosMunicípiosobtiveramcrescimentopróximo e março de 2009, respectivamente, nos termos das damédiade22%eosEstadosficarammuitoaquém resoluçõesCGSN49/2008e54/2009). dessepercentual.

Gráfico 1 – Evolução da arrecadação histórica do Simples Nacional (em milhões de reais).

Fonte: Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

1.12NovaRegulamentação

três esferas de poder: União, Estados, Distrito

Federal e Municípios, de forma que fosse justo ao âmbito federativo. Entretanto, vimos que ele vem Através da Lei Complementar nº 128, de 19 favorecendoplenamenteapenasaUnião. de dezembro de 2008, o Comitê Gestor do Simples Para finalizar o presente estudo, seguem, Nacional (CGSN) alterou a Lei Complementar nº emanexo,asalíquotasdiferenciadasdoSimples,por 123/2006 e publicou resoluções no sentido de faixadereceitabrutaanual. incentivaroaumentodoingressodenovasempresas edemelhoraroníveldeemprego.

1.14Conclusão

Entre as mudanças mais significativas introduzidas por essa Lei Complementar estão: a PodemosconcluirqueoSimplesNacionalé inclusãodenovasatividadesnoSimplesNacional,o muito bom para as pequenas empresas varejistas e novoparcelamentoespecialparaingresso,aredução para as empresas de serviços contempladas pelo da multa mínima do Simples e a formalização do sistema de tributação unificado, principalmente para MicroempreendedorIndividual(MEI). aquelas que necessitam de muita mão de obra, ASecretaria Executiva do Simples Nacional porém, para as empresas atacadistas com fatura- destacou, na ocasião, que as medidas traziam uma mento mensal superior a R$ 100.000,00 (cem mil mudança de paradigma, pois quem empregar mais reais) e com pouca mão de obra, torna-se inviável, teráalíquotasmenores. tendo em vista que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é a que apresenta maior peso na

1.13 A União é o Ente Federativo mais composição da alíquota que incidirá sobre o fatura- Favorecido mento da empresa, levando a empresa para uma faixadefaturamentocomalíquotamuitoalta,inviabili-

O Simples Nacional foi criado para unificar zandoaescolha. umsistemadetributaçãosimplificadaenglobandoas

12500,00 1.000,00 1.500,00 2.000,00 2.500,00 3.000,00 3.500,00 AGOST O/2007 OUTUBRO/2007 DEZEMBRO/2007 FEVEREIRO/2008 ABRIL/2008 JUNHO/2008 AGOST O/2008 OUTUBRO/2008 DEZEMBRO/2008 FEVEREIRO/2009 ABRIL/2009 JUNHO/2009 AGOST O/2009 OUTUBRO/2009 DEZEMBRO/2009 FEVEREIRO/2010 ABRIL/2010 JUNHO/2010 AGOST O/2010 OUTUBRO/2010 UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS TOTAIS
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Outro ponto a destacar é em relação à implantação. transferênciadecréditodoICMS,queéumpercentu-

Tem-se, também, a questão dos produtos al muito pequeno, o que leva essas empresas a isentos de ICMS: a empresa optante que paga o perder competitividade em relação às que não são imposto sobre o faturamento perde competitividade optantes pelo Simples Nacional. Nesse sentido, em relação à empresa não optante, visto que a enquanto uma empresa optante pelo Simples receitadessesprodutosnãoéexcluídadocálculoem Nacionaltransfere,nomáximo,3,95%deICMScaso relação ao ICMS, ou seja, a optante paga o ICMS esteja na última faixa de tributação, ou seja, recolhe sobreoprodutoisento. um percentual de 11,61%, se for comércio, ou Diantedosfatoselencados,temosaconvic12,11%, se for indústria, as não optantes transferem ção de que a receita dos Estados e Municípios tem 7%,aumentandopara12%nasoperaçõesinteresta- crescido após a implantação do Simples Nacional, duaise17ou25%nasinternas. como vimos na Tabela 1, visto que algumas emprePodemos destacar, ainda, a questão da sasdosistemadeapuraçãonormaldoICMSsempre substituição tributária, que não está contemplada mantiveram saldo credor antes do Simples Nacional pelatributaçãounificada,naqualaregraéamesma e,comaopção,têmalgumvalorarecolher,beneficipara todas as empresas; o que se observa é uma ando,dessaforma,osEstadoseosMunicípios. tendênciadecrescimentonalistadeprodutossujeita à substituição tributária, eliminando as vantagens Participação: Alzenete Xavier – Auditora prometidas pelo Simples Nacional quando da sua FiscaldoTesouroEstadualdoRioGrandedoNorte.

13 Receita bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS Até 120.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% ANEXOS Anexo I – Partilha do Simples Nacional – Comércio Fonte: Redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008. V I S Ã O F E N A F I S C O - 3 ª E D I Ç Ã O | JULHO | 2011 |

Anexo II – Partilha do Simples Nacional – Indústria

14 Receita bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS IPI Até 120.000,00 4,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 0,50% De 120.000,01 a 240.000,00 5,97% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 0,50% De 240.000,01 a 360.000,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50% De 360.000,01 a 480.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50% De 480.000,01 a 600.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50% De 600.000,01 a 720.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50% De 720.000,01 a 840.000,00 8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50% De 840.000,01 a 960.000,00 8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50% De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 10,45% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50%
V I S Ã O F E N A F I S C O - 3 ª E D I Ç Ã O | JULHO | 2011 |
Fonte: Redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008.

Anexo III –Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis

Fonte: Redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008.

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Receita bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS Até 120.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00% De 120.000,01 a 240.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79% De 240.000,01 a 360.000,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50% De 360.000,01 a 480.000,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84% De 480.000,01 a 600.000,00 11,40% 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87% De 600.000,01 a 720.000,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23% De 720.000,01 a 840.000,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26% De 840.000,01 a 960.000,00 12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31% De 960.000,01 a 1.080.000,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00% Anexo IV – Partilha do Simples Nacional – Serviços Receita bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP ISS Até 120.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00% De 120.000,01 a 240.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79% De 240.000,01 a 360.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50% De 360.000,01 a 480.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84% De 480.000,01 a 600.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87% De 600.000,01 a 720.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23% De 720.000,01 a 840.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26% De 840.000,01 a 960.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31% De 960.000,01 a 1.080.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00% Fonte: Redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008. V I S Ã O F E N A F I S C O - 3 ª E D I Ç Ã O | JULHO | 2011 |

Previdência Complementar no Brasil:

Perfil e Perspectivas

2.1

Objetivo

é normatizado pela Secretaria de Previdência

Complementar (SPC), órgão do Ministério da PrevidênciaSocial(MPS),efiscalizadopelaSuperin-

O objetivo da presente análise é traçar um tendênciadePrevidênciaPrivada(Previc). perfil da previdência complementar no Brasil, A previdência complementar fechada é, abordandoumpoucodasuahistória,suascaracterísportanto, destinada aos profissionais ligados a ticasesuasperspectivas. empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte

2.2Conceituação

mensaldosalárioeaempresacomorestante,sendo ovalornormalmentedivididoempartesiguais.

Previdência complementar é uma forma de Outrotipodefundofechadoéomultipatroci- seguro contratado para garantir uma renda ao nado,ouseja,umaentidadefechadaagrupadiversas comprador ou seu beneficiário. Os valores dos empresas independentes entre si, minimizando os prêmios são aplicados pela entidade gestora, que, custosoperacionais,umavezqueestessãopartilha- combaseemcálculosatuariais,determinaovalordo dosentreasempresaspatrocinadoras. benefício.

2.3TiposdePlanos

2.3.1.1Modalidadesdeplanofechado

• Benefício Definido (BD): modalidade em No Brasil, a previdência complementar é que o benefício é definido, determinável, e optativa e administrada por fundos de pensão geralmente relacionado ao salário do fechadosouabertos. empregado;

2.3.1Previdênciacomplementarfechada

•ContribuiçãoDefinida(CD):aquelaemque

o benefício não é definido, mas sim a contribuição, a qual é acumulada por certo Representadaporfundaçõesousociedades período, para proporcionar o benefício, ou civis,semfinslucrativos,queadministramprogramas seja,obenefícioécalculadoconsiderandoa previdenciáriosdosfuncionárioseseusdependentes reserva constituída até o momento da deumaúnicaempresaoudeempresaspertencentes concessão; aummesmogrupoeconômico.

•Planomisto:modalidadeemqueépossível As empresas que optam por ter um fundo combinar as características das duas fechado ou fundo de pensão são responsáveis por modalidadesanteriores,utilizandoumapara todaaadministraçãodoplano,queincluiapresença certos tipos de benefício e outra para outros deprofissionaisespecializadosnoassunto,contabilitipos, ou, ainda, combinar regimes financei- dade apropriada, aconselhamento jurídico, entre rosdiferentes. outros.Nessecaso,aempresaéapatrocinadorado plano e, em geral, também faz contribuições em 2.3.2Previdênciacomplementaraberta nome de seus funcionários. Além disso, os planos devemseroferecidosatodososcolaboradoresesó

Osistemadeprevidênciaabertaéumplano podem ser adquiridos por pessoas que tenham em que qualquer pessoa (mediante subscrição do vínculoempregatíciocomaempresapatrocinadora. riscopelosegurador)podeingressar,individualmen- Cabe ressaltar que esse tipo de previdência

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V I S Ã O F E N A F I S C O - 3 ª E D I Ç Ã O | JULHO | 2011 |

te, sendo oferecido por seguradoras ou bancos. cliente vai formando uma reserva. Quando chegar à Cumpre informar que as empresas de previdência idadeescolhidapeloclienteparaseaposentar,oque aberta têm fins lucrativos e são fiscalizadas pela não precisa coincidir com a idade da aposentadoria Superintendência de Seguros Privados (Susep) do peloINSS,elepoderáoptarporrecebersuarendaem MinistériodaFazenda. umaúnicaparcelaouemquantiasmensais.

Um dos principais benefícios dos planos Agrande diferença entre o PGBLe o VGBL abertos é a liquidez, uma vez que os depósitos está no tratamento fiscal conferido a cada um deles. podem ser sacados a cada dois meses. Ainda, o Enquanto, no PGBL, há incidência de imposto de número total de participantes é estimado em 5 renda sobre o total resgatado ou recebido como milhõesdepessoas. renda,noVGBLatributaçãoincidesomentesobreo ganho das aplicações financeiras, ou seja, o rendi2.3.2.1Modalidadesdeplanoaberto mentodoplano(conformelegislaçãovigenteeopção de tributação escolhida pelo cliente).Assim, o VGBL • Plano Gerador de Benefício Livre émaisindicadoparaquemfazdeclaraçãosimplifica(PGBL) daounãoétributadonafonte,comoosautônomos. Alémdisso,éumaótimaopçãoparainvestiO PGBL é um produto de previdência dores que já excederam o limite de dedução do complementarquevisaàacumulaçãoderecursoseà imposto em um plano de previdência complementar, transformação destes em uma renda futura como o PGBL, mas querem investir mais no seu Seu funcionamento é bem simples: periodicamente, futurofinanceiro. o cliente realiza aportes para o plano, que são aplicadosemumFundodeInvestimentoemCotasde 2.3.3 Números recentes da previdência FundosdeInvestimentoEspecialmenteConstituídos aberta (FIC); o dinheiro vai rendendo ao longo do tempo e, assim, o cliente vai formando uma reserva. Quando A previdência privada aberta fechou 2010 chegaràidadeescolhidapeloclienteparaseaposen- comarrecadaçãodeR$46bilhõesemnovosdepósitar, o que não precisa coincidir com a idade da tos, consolidando aumento de 18,79% em relação a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro 2009, quando R$ 38,7 bilhões ingressaram no Social(INSS),elepoderáoptarporrecebersuarenda sistema. Já o volume da carteira de ativos registrou emumaúnicaparcelaouemquantiasmensais. expansão de 21,97% em comparação ao ano Esse tipo é mais vantajoso para quem faz a anterior, totalizando R$ 223 bilhões, sendo que as DeclaraçãodoImpostodeRendaatravésdoformulá- seguradorasadministram,atualmente,12milhõesde riocompleto,umavezqueépossíveldeduzirovalor contratos ativos. Os dados são da Federação das contribuições realizadas ao plano da base de NacionaldePrevidênciaPrivadaeVida(Fenaprevi), cálculo do imposto de renda, até o limite de 12% da entidadequereúne64sociedadesseguradorase15 renda bruta anual (desde que o cliente também entidades abertas de previdência complementar no contribuaparaaPrevidênciaSocial–INSS–oupara país. regimepróprio).

Segundo o balanço do setor (Fenaprevi), o Além disso, o PGBL é bastante flexível e número de titulares de planos que já usufruem de permitequeosrecursosaplicadossejamresgatados aposentadoriaprivadachegoua77milemdezembro (respeitando-seoprazodecarência).Nessecaso,e de 2010, marca 0,34% superior à registrada no também no momento do recebimento da renda, mesmoperíodode2009. haverá incidência de imposto de renda sobre o total No acumulado de 2010, o VGBL, produto resgatado, conforme legislação vigente e opção de quesepopularizouporserindicadoaoinvestidorque tributaçãoescolhidapelocliente. não faz a declaração de imposto de renda pelo modelocompleto,arrecadouR$36,7bilhões,altade •VidaGeradordeBenefícioLivre(VGBL) 21,59%.OPGBL,voltadoparaquemutilizaomodelo completodadeclaraçãoanualdeajustesdoimposto DesenvolvidocombasenoPGBL,oVGBLé derendapessoafísicaequepermitededuzirovalor umsegurodevidaquegarantecoberturaemcasode dos aportes efetuados – até 12% dos rendimentos sobrevivência, funcionando, portanto, como um obtidos para a apuração da base de cálculo do planodeprevidência. imposto–,cresceu,porsuavez,16,58%noperíodo, Periodicamente, o cliente realiza aportes com R$ 6 bilhões em arrecadação de aportes. Já os para o plano, que são aplicados em um FIC; o planos tradicionais totalizaram aportes no valor dinheirovairendendoaolongodotempoe,assim,o R$ 3,2 bilhões no período e outros produtos de

17 V I S Ã O F E N A F I S C O - 3 ª E D I Ç Ã O | JULHO | 2011 |

previdência (FAPI, PGRP e VGRP) arrecadaram deliberação”, o que, pela Lei de 1977, era permitido R$15,9milhões. apenas aos empregadores – patrocinadores –, que deliberavampelosparticipanteseassistidos.

2.4

HistóriaConstitucionaleOrdenamen-

Oregimedeprevidênciaprivada,de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e regulado por lei complementar (BRASIL,1988).

Esseartigodeuaberturaparaque,em1998, to Jurídico da Previdência Complemen- pormeiodaEmendaConstitucionalnº20,aprevidêntar ciacomplementarganhasseumlugardedestaqueno texto constitucional, mais especificamente no art. Embora o segmento da previdência comple- 202,queespecificouemseucaput: mentarsejaantigoe,emalgunscasos,tenhamaisde cem anos, a Constituição de 1988 foi a grande responsávelpelosavançosqueosegmentogozanos dias atuais, uma vez que permitiu a extensão da previdência complementar a um segmento cuja aposentadoria, até então, limitava-se ao regime geral: dos profissionais liberais, dos sindicalizados e dosassociadosemcooperativas.

Com a regulamentação do art. 202 da Constituição Federal, que dispõe sobre esse regime Foram flexibilizadas, assim, as regras de previdenciário, as leis complementares permitiram a acesso às entidades fechadas, inclusive com a criação da previdência associativa, que hoje abarca permissão, dada ao Poder Público, de criar seus uma considerável população de médicos, advoga- fundosdepensão.Maissignificativa,noentanto,foia dos,dentistas,engenheiros, magistrados, arquitetos exigência expressa para que o assunto fosse objeto ecomerciários,entreoutrascarreiras. deleiscomplementares.

Outrainovaçãosignificativafoiagarantiade AEmenda nº 20 introduziu, ainda, os instituparticipação dos representantes dos trabalhadores tos da 'portabilidade' e do 'benefício proporcional nos órgãos colegiados dos fundos de previdência diferido'comodireitosdosparticipantes,bemcomoo complementar,oqueatéentãoerapermitidoapenas 'instituidor' como uma nova forma de acesso aos aos patrocinadores, ou seja, aos empregadores. A benefíciosprevidenciáriosparaostrabalhadoresnão Constituição também avançou na regulamentação e abrigadosporempresascomfundosdepensão. no disciplinamento das entidades fechadas de Uma mudança importante na questão previdência complementar patrocinadas pelo Poder assistencialdasEntidadesFechadasdePrevidência Público e suas empresas, estabelecendo critérios Complementar (EFPCs) também incluída foi a nosreajustesdosbenefíciosenasuasubmissãoao flexibilizaçãodaprestaçãodessesserviços,especialórgãoregulador,nocaso,aSecretariadePrevidência mente nos benefícios de saúde. Além disso, outra ComplementardoMinistériodaPrevidênciaSocial. modificação introduzida na legislação e objeto de Esses avanços foram feitos dentro do atençãodaSecretariadePrevidênciaComplementar espíritonorteadordaConstituiçãoCidadã:agarantia, (SPC)referia-seàquestãodequetodasasinformaaos brasileiros, dos direitos sociais essenciais ao ções pertinentes sobre os fundos de pensão deveriexercício da cidadania e o estabelecimento de am ser repassadas aos participantes, dotando o mecanismos para assegurar o cumprimento desses sistemademaiortransparência. direitos. Damesmaforma,foiaprovada,emdecorrênAntes da Assembleia Nacional Constituinte ciadoart.202daConstituição,umasériedemedidas de 1987/88, a previdência complementar era regida administrativas, que visavam a adequar as entidapelaLeinº6.435,de15dejulhode1977,frutodeuma des, principalmente as públicas, aos mandamentos política governamental voltada para o crescimento constitucionaisdaparidadeedoequilíbrioentreseus econômico. Nesse contexto, além de garantir uma ativosesuasobrigaçõesatuariais. aposentadoria digna para os participantes da então Por fim, as Leis Complementares nos 108 e chamada previdência privada, essas entidades 109de2001foramasmaisimportantesparadarum deveriamcoordenarsuasatividadescomaspolíticas novo impulso regulatório ao regime de previdência de desenvolvimento social e econômico-financeiro complementar ditadaspeloregimemilitar Durante aAssembleia, apenas no art. 10 da 2.4.1 Um estudo técnico da previdência Constituiçãoconstou-seumarápidaalusãoaosetor, complementarfechada ficando “assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos

Atualmente,existem370EFPCs,sendoque públicos em que seus interesses profissionais ou 288 são de patrocínio privado e 88, de patrocínio previdenciários fossem objeto de discussão e público; ainda, essas entidades concentram-se,

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fundamentalmente,naregiãoSudeste,comumtotal 2,21 milhões de participantes, 4,42 milhões de de242entidades. dependentese655milassistidos,conformeTabela2; SobreapopulaçãodasEFPCs,oquantitativo verifica-se que a população concentra-se mais nos já alcança 7,29 milhões (dezembro/2009), sendo dependentes(60,65%).

Tabela 2 – População das EFPCs.

Fonte: Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência (Abrapp); SPC/MPS

8,98

30,37

Participantes Dependentes Assistidos

60,65

Gráfico 2 – Participação relativa (%) dos agentes nos fundos de pensão

Fonte: Abrapp; SPC/MPS

2.5 Ativo Patrimonial da Previdência

ComplementarFechada

total patrimonial). Cabe ressaltar que o volume

patrimonial atinge cerca de 18% do Produto Interno

Bruto(PIB)(Abrapp).

ATabela3apresentaoativototaldasEFPCs, O ativo total das EFPCs, até dezembro de segundo o patrocínio predominante, e, no Gráfico 3, 2009, era de R$ 492 bilhões, sendo R$ 314,52 visualiza-se a participação relativa no ativo total dos bilhõesdepatrocíniopúblico(64%dototalpatrimonisetorespúblicoeprivado. al)eR$177,61bilhõesdepatrocínioprivado(36%do

Tabela 3 – Ativo total das EFPCs, segundo o patrocínio predominante (em bilhões de reais).

19 Descrição Quantitativo Participantes 2.214.714 Dependentes 4.422.625 Assistidos 655.059 Total 7.292.398
Patrocínio Ativo total % Privado 177,61 36,09 Público 314,52 63,91 Total 492,13 100,00
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Fonte: Abrapp; SPC/MPS.

Gráfico 3 – Ativo total das EFPCs – Participação relativa (%) – Público e privado.

Ao longo dos últimos oito anos (2002 a O Gráfico 4 apresenta a evolução desse ativo no 2009), o ativo total das EFPCs cresceu 192%, em período considerado, podendo-se observar que valores nominais; já em valores monetários, o ativo houve uma pequena queda em 2008, resultante da total passou de R$ 168,49 bilhões, em dezembro de crise financeira mundial no segundo semestre, que 2002,paraR$492,13bilhões,emdezembrode2009. afetouasaplicaçõesdosfundosdepensão.

Gráfico 4 – Evolução do ativo total das EFPCs – Dezembro de 2002 a dezembro de 2009 (em bilhões de reais).

Fonte: Abrapp; SPC/MPS

ComrelaçãoàsmaioresEFPCs,segundoo Cesp (FUNCESP), empresa de energia elétrica de ativototal,aTabela4mostraqueasdosetorpúblico SãoPaulo,commaisdeR$16bilhõesdeativo,eque totalizam R$ 314 bilhões, ou seja, concentram 64% o maior fundo de pensão público é a Caixa de de todo o patrimônio. Verifica-se, também, que a Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil maiorEFPCprivadaéaFundaçãodosServidoresda (PREVI/BB),commaisdeR$142bilhões.

20
36 09 63 91 Privado Público 216,18 295,25 435,77 419,22 492,13 252,19 255,78 168,49 0 100 200 300 400 500 600 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Fonte: Abrapp; SPC/MPS
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Tabela 4 – Relação das 10 maiores EFPCs, segundo o ativo total – 2009.

Por sua vez, nos Gráficos 5 e 6, é possível visualizar a fatia de mercado das 10 maiores

segundooativototal.

Gráfico 5 – Participação relativa das 10 maiores EFPCs, segundo o ativo total – Entidades privadas (em bilhões de reais) – 2009.

Gráfico 6 –Participação relativa das 10 maiores EFPCs, segundo o ativo total – Entidades públicas (em bilhões de reais) – 2009.

EFPCs,
21 Privadas (R$ bilhões) Públicas (R$ bilhões) FUNCESP (energia elétrica) 16,48 PREVI/BB 142,46 VALIA (siderurgia) 11,87 PETROS (Petrobrás) 45,64 ITAÚBANCO 10,63 FUNCEF (Caixa Econômica) 38,74 SISTEL (telefonia) 10,31 CENTRUZ (energia elétrica) 8,61 BANESPREV (setor bancário) 9,02 FORLUZ (energia elétrica) 8,12 HSBC (setor bancário) 4,26 REAL GRANDEZA (transporte) 7,25 TELOS (telefonia) 4,07 FAPES 6,29 VISÃO PREV 4,01 POSTALIS (serviço postal) 5,15 CXUSIMINAS PREV 3,86 FUNDAÇÃO COPEL (energia elétrica) 5,06 FATLÂNTICO 3,85 FACHESF (energia elétrica) 3,65 Total 10+ 78,36 Total 10+ 270,97 Total geral 177,61 Total geral 314,52
Fonte: Abrapp; SPC/MPS 16,48 11,87 10,63 10,31 9,02 4 26 4,07 4 01 3,86 3,85 FUNCESP VALIA ITAÚBANCO SISTEL BANESPREV HSBC TELOS VISÃO PREV CXUSIMINAS FATLÂNTICO
142,46 45,64 38,74 629 5,15 5,06 7,25 8,12 8,61 3,65 PREVI/BB PETROS FUNCEF CENTRUZ FORLUZ REAL GRANDEZA FAPES POSTALIS FUNDAÇÃO COPEL FACHESF
Fonte: Abrapp; SPC/MPS.
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Fonte: Abrapp; SPC/MPS.

totalizando59,3%;emseguidaaparecemosegmen-

2.6 Aplicação do Ativo da Previdência toderendavariável,com33,3%dototal,easdemais ComplementarFechada aplicações, absolutamente minoritárias: investimentos imobiliários (3%), empréstimos (operações com AsaplicaçõesdasEFPCsconcentram-seno participantes) (2,4%) e outros realizáveis (2,0%). No sistema financeiro, representando 92,6% do total do Gráfico7,épossívelvisualizaresseperfil. ativo. O segmento de renda fixa é o majoritário,

Gráfico 7 – Composição do ativo de investimentos das EFPCs, segundo segmento de aplicação (em % sobre o total) – 2009.

2.7 Cronologia da Tributação da Previ-

Renda variável

Investimentos imobiliários Empréstimos

Outros realizáveis

eleseogoverno;

- os investimentos dos planos de previdên- dênciaComplementarFechada ciaaberta(FGB,PGBLetc.)eramisentosda incidência de imposto de renda sobre a

>1977–Leinº6.435:osfundosdepensão rentabilidade, criando uma vantagem foramconsideradosentidadesdeassistência competitiva destes sobre os fundos de social e, portanto, passaram a gozar de pensão; imunidadetributária;

-ascontribuiçõesdasempresasafundosde pensão e PGBLpodiam ser deduzidas até o

> 1983 – Decreto-Lei nº 2.065: cassou a limite de 20% da folha de pagamento dos imunidade tributária dos fundos de pensão, participantesdoplano; gerandoumasériedeaçõesdestescontraa

-ascontribuiçõesdosparticipantesafundos SecretariadaReceitaFederal; depensãoePGBLpodiamserdeduzidasaté olimitede12%darendabrutaanual;

>1989a1995:

• as contribuições aos planos não puderam vadoIRPF; ser deduzidas da base tributável do Imposto deRendadePessoaFísica(IRPF),deforma

-osresgatesobedeciamatabelaprogressi-

>2002a2004:aMedidaProvisórianº2.222 que os recursos acumulados nesse período instituiu o Regime Especial de Tributação nãosofreramtributaçãoemcasoderesgate;

• os principais aspectos tributários dos

(RET),assimresumido:

• tributação sobre os investimentos de planosdeprevidênciacomplementarpodem fundosdepensãoedeprodutosdeprevidên- serassimresumidosaté2001:

- os investimentos dos fundos de pensão

ciaaberta:

- 20% sobre a rentabilidade ou 12% das pagaram, ou deveriam ter pago, a partir de contribuições–dosdoisomenor; 1983, 20% de imposto de renda sobre a

-planoscomcontribuiçãosódoparticipante rentabilidade, oquefoiobjetodelitígioentre

22
Fonte: Abrapp; SPC/MPS 59,3 33,3 3,0 2,4 2,0
Renda fixa
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ficaramisentosdetributação; contribuiçõesdeparticipanteseempresaspatrocina• os limites de dedutibilidade das contribui- doras e 70% nos rendimentos auferidos pela aplicações de empresas e participantes a fundos çãodessesrecursos. de pensão e PGBL (previdência aberta) Por sua vez, em 2005, começou a vigorar a permaneceraminalterados; Leinº11.053/2004,quetratadonovoregimetributá• os resgates continuaram obedecendo a rio para os planos de previdência complementar. tabelaprogressivadoIRPF; Hoje, portanto, todos os planos de previdência possuem o regime de tributação progressiva com>2004:foipublicadaaMedidaProvisórianº pensável,cujaretençãonafontepassouaserde15% 209,convertidanaLeinº11.053,quealterou nopagamentodeumeventualresgate,independente oregimetributáriodosplanosdeprevidência do valor, permanecendo a necessidade de ajuste na complementar a partir de 1º de janeiro de declaraçãoanualdeimpostoderenda. 2005;• principais consequências e objetivos Ainda, esta Lei criou a opção de mais um daLeinº11.053: regime de tributação, conhecido como tributação - revoga o RET e elimina a incidência do regressiva definitiva, segundo o qual, quanto maior imposto de renda na fonte sobre os rendi- for o prazo de acumulação, menores serão as mentos dos investimentos de planos de alíquotas de incidência de imposto de renda no previdência; momento do resgate do benefício. Também para - mantém os critérios de dedução das planoscomesseregime,aalíquotaaplicadanafase contribuições vertidas a planos de previdên- de recebimento do benefício é calculada em função cia (abertos e fechados), por empresas e do prazo de acumulação, ponderado pelo valor dos participantes; aportes;assim,nomomentodeumeventualresgate, -equalizaatributaçãodetodososprodutos sãoconsideradososaportesmaisantigos. deprevidênciacomplementar,poisabrange, inclusive, Fundos de Aposentadoria Progra-

2.9AspectossobreaGestãodosFundos mada Individuais (FAPIs) e produtos de dePensão segurocomcoberturadesobrevida(VGBLs); - incentiva a poupança de longo prazo e A principal inovação feita na estrutura adapta os planos de previdência ao sistema administrativa das EFPCs foi a obrigatoriedade da de tributação de fundos de investimento, representação dos participantes e assistidos nos através da criação do Regime Tributário conselhos deliberativo e fiscal, assegurando a eles, Regressivo(RTR),queéoptativo. no mínimo, um terço das vagas. Essa determinação encontra-se no art. 35 da Lei Complementar n°

2.8 Análise Crítica da Tributação dos 109/2001 e nada mais é que a aplicação do § 6º do FundosdePensão art.202daConstituiçãoFederal,segundooqual:

A partir da Medida Provisória nº 2.222, os fundos de pensão passaram a pagar imposto de rendasobreseusinvestimentos,conservando,ainda, o recolhimento do tributo por parte do aposentado, quandolheforpagoobenefício.Instituiu-se,assim,a bitributaçãoecresceuacargatributária,emprejuízo dosparticipantes.

aleicomplementaraqueserefereo§4°deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.(BRASIL,1988).

Estudos feitos por atuários demonstraram que a cobrança de imposto de renda obrigou os participantes a aumentar os valores recolhidos às Além dessa, outra inovação que merece entidadesdeprevidênciaouentão,alternativamente, destaque é a solidariedade estabelecida entre os implicoureduçãonovalordosbenefíciosdeaposen- dirigentes quanto às aplicações dos recursos tadoria. Assim, para quem pagou uma contribuição financeiros garantidores da entidade, não obstante mensal de R$ 100 durante 30 anos, estimativa seja indicado apenas um deles como responsável estabelecida para uma aposentadoria aos 55 anos, pelocumprimentodetalatribuição. houveumareduçãode19%novalordobenefícioou, Com relação aos controles internos, a então,umaumentode23%novalordacontribuição. Resolução CGPC nº 13/2004 foi uma das mais

Aprofundidadedesseimpactoadvémdofatoque,do importantesdecisõesadotadasnoâmbitodoConsevalor dos benefícios pagos, 30% têm origem nas lho de Gestão da Previdência Complementar

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(CGPC), órgão do Ministério da Previdência Social, Finalizando, as EFPCs carecem de um no que concerne ao estabelecimento de controles sistema tributário que penalize as entidades que internos, governança e gestão, a serem observados concentram mais suas aplicações no mercado pelasEFPCs. financeiro, bem como que favoreça aquelas entida-

O objetivo do CGPC, composto por repre- des que concentram mais suas aplicações no sentantes do Governo, dos patrocinadores e dos desenvolvimentoeconômicodopaís. participantes, foi exigir das EFPCs a observância de certospadrõesdesegurançaeconômico-financeirae

2.11 Previdência Complementar dos atuarial, visando à preservação da liquidez, da ServidoresPúblicos solvência e do equilíbrio dos planos de benefícios e daprópriaEFPC.

EMI nº 00097/2007/MP/MPS/MF – Minuta deProjetodeLei

2.10 Considerações

Projeto de Lei que institui o regime de As EFPCs cresceram muito no Brasil nos previdência complementar para os servidores últimos10anos,passandode2,3milhõesdepartici- públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive pantes, em 1998, para 7,29 milhões, em 2009. Em os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite termos de ativo patrimonial, o crescimento também máximo para a concessão de aposentadorias e foi muito significativo, passando de R$ 110 bilhões, pensões pelo regime de previdência de que trata o em 1998, para R$ 492 bilhões, em 2009. Ainda, há art.40daConstituição,autorizaacriaçãodeentidade uma predominância de entidades públicas em fechada de previdência complementar, denominada relaçãoàsentidadesprivadas,entretantoexisteforte FundaçãodePrevidênciaComplementardoServidor concentração em ambos os setores. Nesse sentido, PúblicoFederal(FUNPRESP)edáoutrasprovidências 10 maiores entidades públicas controlam 55% do as. mercado em termos de ativo patrimonial; já as 10 maioresentidadesprivadasdetêm16%domercado,

1. O objetivo básico do Projeto de Lei é tambémemtermosdeativopatrimonial.Resumindo, implementar o regime de previdência complementar as20maioresempresas(públicaseprivadas)detêm para o servidor público federal, dando sequência à 71%domercadototal. reformadaprevidênciainiciadacomaaprovaçãoda Os capitais acumulados nos planos de EmendaConstitucionalnº41,de19dedezembrode previdência complementar formam uma poupança 2003, viabilizando a recomposição do equilíbrio da nacional com vocação natural para ser investida no previdência pública e garantindo sua solvência no longo prazo, de modo a ajudar consideravelmente o longoprazo,istoé,aexistênciadosrecursosnecesfinanciamento do desenvolvimento econômico do sáriosaopagamentodosbenefíciospactuados; País. Contudo, os recursos coletados pelas EFPCs

2. É certo supor que seu efeito reduzirá a concentram-se, majoritariamente, no mercado pressão sobre os recursos públicos crescentemente financeiro(92%emfundosderendafixaevariável),o alocados à previdência, permitindo recompor a que gera uma vulnerabilidade estrutural em relação capacidade de gasto público em áreas essenciais à àscriseseconômicasnoBrasilenomundo. retomada do crescimento econômico e em prograCom relação à tributação, a Lei nº massociais;

11.053/2005criouoRegimedeTributaçãoRegressi-

3.AminutadeProjetodeLeioraapresentavo (RTR). Com isso, têm-se as seguintes implica- daviabilizaumanovaconfiguraçãodosdispêndiose ções: 1) enquanto, na “Tabela Progressiva”, leva-se obrigações futuros da União para com seus servidoemconsideraçãofaixasderenda(valordobenefício res e permite a construção de um modelo de previoudoresgate),na“TabelaRegressiva”éconsiderado dênciasustentável;

o Prazo de Acumulação dos valores aportados; 2)

4. O Projeto está divido em cinco capítulos, enquanto, na “Tabela Progressiva”, o imposto intitulados: “Capítulo I – Do Regime de Previdência recolhido é levado a ajuste por ocasião da Declara- Complementar”, “Capítulo II – Da Entidade Fechada ção Anual de Rendimentos da Pessoa Física, de Previdência Complementar”, “Capítulo III – Dos podendohaverdiminuiçãooumajoraçãodoimposto Planos de Benefícios”, “Capítulo IV – Do Controle e efetivamente devido, na “Tabela Regressiva” a da Fiscalização” e “Capítulo V – Das Disposições tributação é definitiva. Portanto, o novo RTR é um FinaiseTransitórias”; mecanismo que exige maior capitalização e menor

5. No Capítulo I, além da instituição do garantiadomontantedosvaloresfinais,dependendo regimedeprevidênciacomplementar,sãoestabelecidostiposeprazosdosaportesderecursosaplicados dasalgumasdefiniçõesbásicas,comoasdepatrocino mercado financeiro, o que gera especulações e nador, participante e assistido. São enquadradas omissões. como patrocinadores a União, suas autarquias e

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fundações públicas; como participantes, são enqua- servidorespúblicos; drados os servidores públicos titulares de cargo

12. O Capítulo II trata especificamente da efetivo da União, suas autarquias e fundações criação da entidade fechada de previdência complepúblicas, inclusive os membros do Poder Judiciário, mentar“FundaçãodePrevidênciaComplementardo do Ministério Público e do Tribunal de Contas da Servidor Público Federal (FUNPRESP)”. A forma União, que aderirem expressamente ao regime de jurídica assumida pela entidade constitui, certamenprevidência complementar, o que reflete a preferên- te,umdospontosessenciaisdetodooProjetodeLei, cia pela criação de um fundo de pensão único para pois o § 15 do art. 40 da Constituição, alterado pela todososservidoresfederaisestatutários; Emenda Constitucional nº 41, de 2003, determina

6. Nesse sentido, cabe destacar a previsão queaentidadedevepossuirnaturezapública; dequeagovernançadaentidadeserácompartilhada

1

3. Contudo, a previsão constitucional com os demais Poderes. Tal previsão encontra-se dessa natureza pública não significa, necessariaexpressanoart.5º,queestabelecequeosmembros mente,queaentidadedeveserestruturadanaforma representantes dos patrocinadores nos conselhos de uma autarquia ou mesmo de uma fundação com deliberativosefiscaisserãoindicadospeloPresiden- personalidade jurídica de direito público (fundação tedaRepública,peloSupremoTribunalFederal,pelo pública), equiparada às autarquias para todos os Congresso Nacional, pelo Ministério Público da efeitoslegais,massimqueelanãodeveestarsujeita UniãoepeloTribunaldeContasdaUnião; às mesmas normas aplicáveis à generalidade dos 7. Ainda no Capítulo I, fica autorizada, de fundos de pensão então existentes. Como será acordo com o art. 3º, a aplicação do limite máximo patrocinadaporentespúblicos,aentidadedeveráse estabelecidoparaosbenefíciosdoRegimeGeralde submeteraalgunslimitesecontrolesespecíficos; Previdência Social (RGPS) às aposentadorias e

14. A opção do Projeto de Lei foi pela pensões concedidas pelo Regime de Previdência constituição de uma fundação com personalidade PrópriodosServidoresPúblicos(RPPS),previstono jurídica de direito privado, conforme previsto no art.40daConstituição.Olimiteapenasseaplicaaos parágrafo único do art. 4º. Como pessoa jurídica de servidoresqueingressaremnoserviçopúblicoapóso direito privado, a FUNPRESP estará sujeita a um iníciodofuncionamentodofundodepensãoprevisto regimejurídicosimilaraodasempresasestatais; no art. 4º do Projeto de Lei.Aos demais servidores,

15.Oart.8ºdoProjetodeLeiprevêalgumas conformedeterminao§16doart.40daConstituição, medidas que refletem a natureza pública da fica aberta a possibilidade de aderir, a qualquer FUNPRESP, como a submissão à legislação federal tempo, ao regime de previdência complementar, sobre licitação e contratos administrativos e a submetendo-se,assim,aoreferidolimite; obrigatoriedade de realização de concurso público

8.Anovasituaçãoestabelece,portanto,um paraacontrataçãodepessoal,queestarásujeitoao tratamento isonômico entre trabalhadores do setor regime jurídico previsto na legislação trabalhista, públicoedainiciativaprivada; conformedispõeoart.7º;

9. A implantação do regime de previdência

16. Devido à sua personalidade jurídica de complementardosservidorespermitiráumadesone- direito privado, a FUNPRESP não gozará das raçãodeobrigaçõesdaUniãodemodogradual,visto prerrogativas típicas das autarquias e fundações que os valores dos benefícios superiores ao teto do públicas,comoprivilégiosprocessuais,juízoprivativo RGPSdeverãoadvirdosistemacomplementarenão e imunidade tributária. Suas receitas e despesas maisdoTesouro; tambémnãointegrarãoaleiorçamentáriaanual,com

10.Isoladamente,amudançaderegimeterá exceção das contribuições que a União e suas um impacto negativo nas contas públicas no curto autarquias e fundações públicas deverão pagar à prazo, na medida em que o governo deixará de entidade,naqualidadedepatrocinadoras; receberacontribuiçãosobreaparceladaremunera-

17.Trata-sedeumaentidadequeirádispor çãodoservidorentrantequeultrapassaroteto,bem de autonomia administrativa, financeira e gerencial, como terá um gasto adicional, na medida em que terá patrimônio próprio e será mantida por suas passará a contribuir para o regime complementar, próprias receitas, oriundas, principalmente, das capitalizandoreservasindividuaisparaosservidores; contribuições pagas por seus patrocinadores e

11. No longo prazo, contudo, haverá uma participantes; reduçãonasdespesaspúblicas,poisoPoderPúblico

18. Os planos de benefícios a serem ficará responsável apenas pelo pagamento do valor oferecidos aos servidores, conforme as disposições dosbenefíciosatéotetoestabelecidoparaoregime, estabelecidas no Capítulo III do Projeto, serão o que contribuirá para a manutenção do equilíbrio estruturados de modo a manter características de atuarial no regime próprio de previdência dos contribuição, definida nas fases de acumulação de

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recursosedepercepçãodosbenefícios.Taldesenho doraefetuetransferênciaderecursosparaacobertuapresenta vantagens do ponto de vista fiscal, pois radoscustosiniciaisousuporteocustoadministratielimina a possibilidade de geração de eventuais vo até que a massa de participantes atinja montante déficits; suficienteparaquehajaviabilidadedasustentabilida-

19. O Projeto de Lei, no seu art. 23, faculta de econômico-financeira e atuarial da entidade. A aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e a assunção desses custos é essencial para criar suas respectivas autarquias e fundações públicas a atratividade na adesão ao plano de benefícios. O adesão à FUNPRESP Tal possibilidade cria condi- Projeto de Lei autoriza, então, no seu art. 26, que a çõesdeobtençãodeeconomiasdeescalaporparte União realize um aporte inicial de recursos no desses entes públicos.Amaior parte dos servidores montante de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta dosMunicípios,doDistritoFederaledosEstadostem milhões de reais), a título de adiantamento de suascarreirasestruturadascomsaláriosinferioresao contribuiçõesfuturas; teto do regime geral de previdência social. Nesse 21. Para finalizar, vale destacar que a sentido,ainiciativaindividualdecriaçãodeentidade FUNPRESPtendeaseramaiorentidadefechadade fechada de previdência complementar para esses previdência complementar presente no mercado entesnãoseriaeficienteetenderiaaoriginarriscose brasileiro, tanto em quantitativo de participantes custos adicionais, decorrentes da necessidade de quanto em volume de recursos administrados. O supervisãoecontrole; porte e o elevado potencial de acumulação de 20. Cumpre observar que a implantação da recursosdessenovoinvestidorinstitucionalpoderão FUNPRESPimplica em custos iniciais significativos, estimularademandaporativosnomercadofinanceidecorrentesdacontrataçãodepessoal,daaquisição ro e de capitais, viabilizando o fortalecimento do desoftwaresehardwares,deconsultoriascontábeis mercado secundário de títulos e promovendo maior eatuariaisetc.Nacriaçãodeentidadesfechadasde liquidez, requisito essencial para o desenvolvimento previdênciacomplementar,ousualéqueapatrocina- dessesmercados.

DEFINIÇÕESBÁSICAS

conforme o caso, e o valor da remuneração pela

gestãofinanceiraacumuladodomês.

Beneficiários: pessoas indicadas, na Acidente pessoal: evento, com data proposta de inscrição ou em documento específico, caracterizada e perfeitamente conhecida, externo, para receber o pagamento relativo ao benefício súbito, involuntário e violento, causador de lesão contratado, no caso dos planos cujo evento gerador física,que,porsisóeindependentementedetodae dobenefíciosejaamortedoparticipante,ouopróprio qualquer outra causa, tenha como consequência participante,nocasodosplanoscujoeventogerador direta a morte ou a invalidez total e permanente do seja a sobrevivência ou a invalidez. Caso esteja participante, observando-se que se inclui nesse previsto em Regulamento e a estrutura técnica do conceitoosuicídioousuatentativa,queseráequipaplanopermita,aprovisãomatemáticadebenefíciosa rado, para fins de pagamento de benefício, ao conceder será disponibilizada aos beneficiários em acidentepessoal.

Assistido: pessoa física em gozo do diferimento. benefício,sobaformaderenda.

caso de óbito do participante durante o período de

Benefício: pagamento que os beneficiários Averbadora: pessoa jurídica que propõe a recebememfunçãodaocorrênciadoeventogerador contratação de plano coletivo, ficando investida de duranteoperíododecobertura. poderes de representação, exclusivamente para

Benefício definido: modalidade de plano contratá-lo com a Entidade Aberta de Previdência segundo a qual o valor do benefício contratado é Complementar(EAPC),semparticipardocusteio. previamenteestabelecidonapropostadeinscrição. Basedecálculododesempenhofinance-

Carregamento: percentual incidente sobre iro:diferença,aofinaldoúltimodiaútildomês,entre as contribuições pagas pelo participante, para fazer a parcela do patrimônio líquido do Fundo de Investiface às despesas administrativas, de corretagem e mento Especialmente Constituído (FIE) correspondecolocaçãodoplano. dente à provisão matemática de benefícios a conce-

O percentual máximo de carregamento der (no período de diferimento) ou de benefícios permitido pela legislação vigente é de 10% para os concedidos(noperíododepagamentodebenefício),

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Anexo I –Glossário da Previdência ComplementarAberta
ANEXOS

planos estruturados na modalidade de contribuição permanente ou sobrevivência do participante variável e de 30% para aqueles na modalidade de ocorridaduranteoperíododecoberturadoplano. benefíciodefinido. Excedente financeiro: valor positivo Certificado de participante: documento correspondente, ao final do último dia útil do mês, à emitido pela EAPC que caracteriza a aceitação do diferença entre o valor da base de cálculo da perforinteressadonoplanosubscrito. mance financeira e o saldo da provisão matemática Cobertura de risco: garante o pagamento debenefíciosaconceder(noperíododediferimento) debenefícioaosbeneficiáriosindicadosouassistidos ou de benefícios concedidos (no período de pagapela morte ou invalidez total e permanente do mentodebenefício),conformeocaso. participante. Extratos para fins de repactuação: Cobertura por sobrevivência: garante o tratando-se de benefício por sobrevivência (aposenpagamento de benefício pela sobrevivência do tadoria), estruturado na modalidade de benefício participanteaoperíododediferimentocontratado. definido e contratado após 01/01/1997, a Entidade Comunicabilidade: instituto que, na forma enviará,anualmente,aoparticipanteextratoparafins regulamentada, permite a utilização de recursos da de repactuação das contribuições, no prazo máximo provisão matemática de benefícios a conceder, de60diasacontardadatadeaniversáriodoplano. referente à cobertura por sobrevivência, para o Entende-se,nessecaso,porrepactuaçãoo custeio de cobertura (ou coberturas) de risco, reajuste na contribuição necessário à recomposição inclusive valor de impostos e do carregamento, dobenefícioinicialmentecontratado. quandoforocaso. Extratos previdenciários: o participante

Consignante:pessoajurídicaresponsável, receberá, no máximo, anualmente extrato do plano exclusivamente, pela efetivação de descontos em previdenciário, contendo, no mínimo, o valor dos folha de pagamento, em favor da EAPC, correspon- benefícioscontratadose/ouosaldoatualizadodesua dentesàscontribuiçõesdosparticipantes. provisãomatemáticadebenefíciosaconceder,sefor Contrato: instrumento jurídico que tem por ocaso. objetivos estabelecer as condições particulares da Independentemente da emissão do extrato, contratação do plano coletivo e fixar os direitos e a Entidade deverá prestar informações, sempre que obrigaçõesentreaaverbadora/instituidora,aEAPCe solicitadaspeloparticipantee/oubeneficiários. osparticipantes.

FIE: Fundo de Investimento Especialmente Contribuição: valor pago à EAPC para o ConstituídoouFundodeInvestimentoemQuotasde custeiodoplanocontratado. Fundos de Investimento Especialmente ConstituíCritério de atualização: os contratos dos,cujosúnicosquotistassejam,diretaouindiretafirmados a partir de 01/01/1997 terão os valores de mente,sociedadesseguradoraseentidadesabertas benefício e contribuição atualizados anualmente, de de previdência complementar, cuja carteira seja acordo com um dos índices de preços previstos na composta em conformidade com as diretrizes Circular SUSEP nº 11/96 e na Circular SUSEP nº estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional na 255/2004 – IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, INPC/IBGE, regulamentação que disciplina a aplicação dos IPCA/IBGE, IPC/FGV e IPC/FIPE, previamente recursos das reservas, das provisões e dos fundos pactuadosnacontrataçãodoplano. das sociedades seguradoras, das sociedades de Nos contratos firmados antes dessa data, o capitalizaçãoedasentidadesabertasdeprevidência índiceutilizadoeraaTR(taxareferencialaplicadaàs complementar, bem como a aceitação dos ativos cadernetas de poupança), sendo sua periodicidade correspondentescomogarantidoresdosrespectivos previstaemcontrato. recursos.

Dataderegistro:dataderecebimento,pela Indexador: índice contratado para a EAPC, da proposta de inscrição do interessado em atualizaçãomonetáriadosvaloresrelativosaoplano, participardoplano. naformaestabelecidapeloRegulamento.

Doenças, lesões e sequelas preexisten- Início de vigência do plano: data de aceitates: aquelas que o participante ou seu responsável çãodapropostadeinscriçãopelaEAPC. saibaserportadorousofredornadatadaassinatura Instituidora: pessoa jurídica que propõe a dapropostadeinscrição. contratação de plano coletivo, ficando investida de EAPC: Entidade Aberta de Previdência poderes de representação, exclusivamente para ComplementarouSociedadeSeguradoraautorizada contratá-lo com a EAPC, e que participa, total ou a instituir planos de previdência complementar parcialmente,docusteio. aberta. Invalidez total e permanente: aquela para Evento gerador: morte, invalidez total e aqualnãosepodeesperarrecuperaçãooureabilita-

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ção com os recursos terapêuticos disponíveis no contribuiçõese/oubenefícios; momentodesuaconstatação.

•percentualdecarregamento;

•númerodoprocessoSUSEPdeaprovação estabelecidopelaEAPC,sendoinferioraoseulimite doplano. deretenção.

Limite de comercialização: valor máximo

Nota Técnica Atuarial: documento que Provisão matemática de benefícios a contém a descrição e o equacionamento técnico do conceder: corresponde aos compromissos da planoaqueserefereorespectivoRegulamento. Entidade para com os participantes dos respectivos Participante: pessoa física que contrata o planos, relativamente aos benefícios a conceder por plano. rendasepecúliossoboregimefinanceirodecapitaliPeríodo de carência: lapso de tempo, zação. contado a partir do início de vigência do plano, Provisão matemática de benefícios durante o qual, na ocorrência do evento gerador, os concedidos: provisão constituída pela EAPC, a beneficiários não terão direito ao recebimento do partir da ocorrência do evento gerador, destinada a benefício. garantir o pagamento ao beneficiário da renda Operíododecarênciaparaosbenefíciosde contratada. risco (pecúlio, pensão e invalidez), desde que Regime financeiro de capitalização: previstoemRegulamento,deveráserde,nomáximo, estrutura técnica em que as contribuições são 24 meses, a contar da data de início de vigência do determinadas de modo a gerar receitas capazes de, plano, durante o qual não é devido o pagamento do capitalizadas durante o período de cobertura, benefício. produzir montantes equivalentes aos valores atuais

EM CASO DE MORTE OU INVALIDEZ dos benefícios a serem pagos aos beneficiários no ACIDENTAL NÃO HÁ CARÊNCIA PARA O respectivoperíodo.

PAGAMENTODOBENEFÍCIO. Regime financeiro de repartição de Período de cobertura: prazo durante o capitais de cobertura: estrutura técnica em que as qual,naocorrênciadoeventogerador,osbeneficiári- contribuições pagas por todos os participantes do osouassistidosfarãojusaobenefíciocontratado. plano, em um determinado período, deverão ser Plano: conjunto de direitos e obrigações, suficientesparaconstituirasProvisõesMatemáticas conforme descrito no Regulamento e na respectiva de Benefícios Concedidos, decorrentes dos eventos NotaTécnicaAtuarial. ocorridosnesseperíodo.

Planoconjugado:aqueleque,nomomento Regimefinanceiroderepartiçãosimples: da contratação e na forma da regulamentação estruturatécnicaemqueascontribuiçõespagaspor específica e das demais normas complementares a todososparticipantesdoplano,emumdeterminado serem editadas pela SUSEP, preveja cobertura por período, deverão ser suficientes para pagar os sobrevivência e cobertura (ou coberturas) de risco, benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse comoinstitutodacomunicabilidade. período.

Portabilidade: instituto que, durante o período de diferimento e na forma regulamentada, Emsíntese: permite a movimentação de recursos da provisão matemáticadebenefíciosaconceder

Proponente: interessado em contratar a cobertura, no caso de contratação individual, ou aderir ao contrato, no caso de contratação sob a formacoletiva.

Proposta de inscrição: documento medianteoqualointeressadoexpressaaintençãode aderir ao plano, concordando com as condições

Regulamento: instrumento jurídico que estabelecidas no Regulamento e no Contrato, no disciplina os direitos e as obrigações da EAPC, do casodosplanoscoletivos. participante e dos beneficiários, bem como as

Deverá ser preenchida e assinada pelo características gerais do plano, sendo obrigatoriaparticipante, sendo disponibilizada a ele uma cópia, mente entregue ao participante no ato da inscrição, observando-sequeneladeveráconstar: comoparteintegrantedapropostadeinscrição.

• os valores dos benefícios contratados e É IMPORTANTE QUE O PARTICIPANTE suasrespectivascontribuições(planosnamodalida- LEIA ATENTAMENTE O REGULAMENTO DO deBENEFÍCIODEFINIDO); PLANO EAPROPOSTADE INSCRIÇÃO, tomando

•períododecarência,quandohouver; ciênciadosbenefíciosoferecidosnoplano,dassuas

• índice e periodicidade de atualização das principais características e das cláusulas restritivas

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de direito, que deverão vir sempre em destaque no pagaspelainstituidora. Regulamento, conforme determina o Código de DefesadoConsumidor

TIPOSDEPLANOS/BENEFÍCIOS

Remuneração pela gestão financeira: Os planos previdenciários podem ser resultado da aplicação do percentual de gestão contratados de forma individual ou coletiva (averbafinanceira sobre o valor da parcela do patrimônio dos ou instituídos) e podem oferecer, juntos ou líquidodoFIEcorrespondenteàprovisãomatemática separadamente, os seguintes tipos básicos de debenefícios. benefício:

Renda: benefício representado por uma

•Rendaporsobrevivência:rendaaserpaga sériedepagamentosmensaisaobeneficiário. ao participante do plano que sobreviver ao prazo de Resgate: restituição ao participante do diferimento contratado, geralmente denominada montante acumulado na provisão matemática de aposentadoria; benefíciosaconcederrelativaaoseubenefício.

• Renda por invalidez: renda a ser paga ao O resgate é obrigatório nos planos de participante, em decorrência de invalidez total e benefício por sobrevivência (aposentadoria), sendo permanenteocorridaduranteoperíododecobertura concedido ao participante que desistir do plano, no edepoisdecumpridooperíododecarênciaestabelevalor correspondente ao montante acumulado em cidonoplano; sua provisão matemática de benefícios a conceder.

• Pensão por morte: renda a ser paga ao(s)

Nosdemaisplanos,deveráserobservadoocontrato beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição, (Regulamento). em decorrência da morte do participante ocorrida

OS PLANOS ESTRUTURADOS NO duranteoperíododecoberturaedepoisdecumprido REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO, DEVIDO operíododecarênciaestabelecidonoplano;

À NATUREZA DO REGIME, NÃO PERMITEM

• Pecúlio por morte: importância em dinheiCONCESSÃO DE RESGATE, SALDAMENTO OU ro, pagável de uma só vez ao(s) beneficiário(s)

DEVOLUÇÃO DE QUAISQUER CONTRIBUIÇÕES indicado(s)napropostadeinscrição,emdecorrência PAGAS, UMA VEZ QUE CADA CONTRIBUIÇÃO É da morte do participante ocorrida durante o período DESTINADA A CUSTEAR O RISCO DE de cobertura e depois de cumprido o período de PAGAMENTODEBENEFÍCIONOPERÍODO. carênciaestabelecidonoplano;

PARA PLANOS DE BENEFÍCIO POR

• Pecúlio por invalidez: importância em SOBREVIVÊNCIA (APOSENTADORIA) COM dinheiro, pagável de uma só vez ao próprio particiCAPITALIZAÇÃO FINANCEIRA DURANTE O pante,emdecorrênciadeinvalideztotalepermanenPERÍODO DE DIFERIMENTO, NO CASO DE te ocorrida durante o período de cobertura e depois MORTE DO PARTICIPANTE, SERÁ DEVIDO O de cumprido o período de carência estabelecido no RESGATEAOSBENEFICIÁRIOSINDICADOS. plano.

Saldamento: interrupção definitiva do Quanto aos tipos de planos, a Superintenpagamentodascontribuiçõesaoplano,mantendo-se dênciadeSegurosPrivados(SUSEP)easEntidades o direito à percepção proporcional do benefício criaramosseguintesplanospadrões,queatualmente originalmentecontratado. são comercializados pelo mercado de previdência

Transferência: movimentação, na forma complementaraberta: regulamentada, de plano ou conjunto de planos de previdência complementar aberta em comercializa-

BENEFÍCIOSDERISCOS

ção ou com comercialização interrompida, incluindo São os planos que podem oferecer os os titulares e assistidos, quando for o caso, assim seguintes tipos de benefícios: pecúlio por morte, como as reservas, provisões e fundos, aos ativos pecúlio por invalidez, pensão por morte e renda por garantidores correspondentes, representados em invalidez. moeda corrente nacional ou nas modalidades previstasnaregulamentação.

PLANOGERADORDEBENEFÍCIOLIVRE

Valoresgarantidos:valorescorresponden- (PGBL) tesaresgate,saldamentoebenefícioprolongado. Os planos denominados PGBL, durante o Vesting: conjunto de cláusulas, constante período de diferimento, terão como critério de do Contrato entre a EAPC e a instituidora, que o remuneração da provisão matemática de benefícios participante, tendo expresso e prévio conhecimento, aconcederarentabilidadedacarteiradeinvestimené obrigado a cumprir para que lhe possam ser tosdoFIEinstituídoparaoplano,ouseja,DURANTE oferecidosepostosàsuadisposiçãoosrecursosda O PERÍODO DE DIFERIMENTO, NÃO HÁ provisão(ouprovisões)decorrentedascontribuições GARANTIADEREMUNERAÇÃOMÍNIMA.

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O PGBL poderá ter sua carteira de investi- garantia, o valor da renda será rateado entre os mentos estruturada sob as seguintes beneficiários remanescentes, até o vencimento do MODALIDADES: SOBERANO, RENDA FIXA ou prazomínimogarantido; COMPOSTO;alémdisso,seuobjetivoéaconcessão

> não havendo qualquer beneficiário de benefícios de previdência aberta complementar remanescente, a renda será paga aos sucessores (não confundir com fundos de investimento de legítimos do participante, pelo prazo restante da mercadofinanceiro). garantia;

Para tanto, a proposta de inscrição indicará

> Renda mensal vitalícia reversível ao a data de concessão de benefícios escolhida pelo beneficiárioindicado:consisteemumarendapaga participanteeovalordobenefícioserácalculadoem vitaliciamente ao participante a partir da data de função da provisão matemática de benefícios a concessãodobenefícioescolhida. concedernadatadaconcessãodobenefícioedotipo Ocorrendo o falecimento do participante debenefíciocontratado,deacordocomosfatoresde durante a percepção dessa renda, o percentual do rendaapresentadosnapropostadeinscrição. valor estabelecido na proposta de inscrição será revertidovitaliciamenteaobeneficiárioindicado.

PGBL–PLANOSPADRÕES Na hipótese de falecimento do beneficiário antesdoparticipanteeduranteoperíododepercep-

> PLANOS PADRÕES PGBL ção da renda, a reversibilidade do benefício estará

APROVADOSPELASUSEPANTESDE26/08/2002 extinta, sem direito a compensações ou devoluções dosvalorespagos.

O participante contratará um dos seguintes Nocasodeobeneficiáriofalecerapósjáter tiposderendamensal: iniciado o recebimento da renda, o benefício estará extinto.

•Rendamensalvitalícia:consisteemuma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da

•PLANOSPADRÕESPGBLAPROVADOS datadeconcessãodobenefício; PELASUSEPAPÓS26/08/2002

• Renda mensal temporária: consiste na renda paga temporária e exclusivamente ao partici- Alémdasmodalidadesderendasmencionapante, sendo que o benefício cessa com o seu dasnoitemanterior,temos: falecimentoouofimdatemporariedadecontratada(o

• Renda mensal vitalícia reversível ao queocorrerprimeiro); cônjugecomcontinuidadeaosmenores:consisteem

• Renda mensal vitalícia com prazo umarendapagavitaliciamenteaoparticipanteapartir mínimo garantido: consiste em uma renda paga dadatadeconcessãodobenefícioescolhida. vitaliciamente ao participante a partir da data da Ocorrendo o falecimento do participante concessão do benefício, sendo garantida aos durante a percepção dessa renda, o percentual do beneficiáriosdaseguinteforma: valor estabelecido na proposta de inscrição será > no momento da inscrição, o participante revertido vitaliciamente ao cônjuge e, na falta deste, escolherá um prazo mínimo de garantia, que será revertido temporariamente ao(s) menor(es), até que indicadonapropostadeinscrição; completeaidadeparaamaioridadeestabelecidano > o prazo mínimo da garantia é contado a Regulamento e conforme o percentual de reversão partir da data do início do recebimento do benefício estabelecido. peloparticipante;

• P L A N O S PA D R Õ E S P G B L benefício,ocorrerofalecimentodoparticipanteantes

> se, durante o período de percepção do

(MODALIDADE INDIVIDUAL) APROVADOS PELA de ter completado o prazo mínimo de garantia SUSEP APÓS 02/2008 E PLANOS COLETIVOS escolhido, o benefício será pago aos beneficiários APROVADOSAPÓS01/2009 conforme os percentuais indicados na proposta de inscrição, pelo período restante do prazo mínimo de

Alémdasmodalidadesderendasmencionagarantia; dasnoitemanterior,temos:

> no caso de falecimento do participante, apósoprazomínimogarantidoescolhido,obenefício

• Pagamento único: no primeiro dia útil ficará automaticamente cancelado, sem que seja seguinteàdataprevistaparaotérminodoperíodode devidaqualquerdevolução,indenizaçãooucompen- diferimento,seráconcedidoaoparticipantebenefício sação de qualquer espécie ou natureza aos benefi- sobaformadepagamentoúnico,calculadocombase ciários; no saldo da provisão matemática de benefícios a

> no caso de um dos beneficiários falecer conceder,verificadoaotérminodoperíodo; antes de ter sido completado o prazo mínimo de

•Rendamensalporprazocerto:consisteem

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umarendamensalaserpagaporumprazopreesta- cios escolhida pelo participante e indicada na belecidoaoparticipante/assistido. propostadeinscrição.

Por fim, o valor do benefício será calculado Na proposta de inscrição, o participante em função da provisão matemática de benefícios a indicaráoprazomáximo,emmeses,contadoapartir concedernadatadaconcessãodobenefícioedotipo da data de concessão do benefício, em que será debenefíciocontratado,deacordocomosfatoresde efetuadoopagamentodarenda. rendaapresentadosnapropostadeinscrição. Se, durante o período de pagamento do benefício, ocorrer o falecimento do participan- PLANODERENDAIMEDIATA(PRI) te/assistido antes da conclusão do prazo indicado, o benefícioserápagoaobeneficiário(oubeneficiários), Os planos denominados PRI garantirão, na proporção de rateio estabelecida, pelo período mediante contribuição única, o pagamento de restantedoprazodeterminado. benefício por sobrevivência, sob a forma de renda imediata.

O PAGAMENTO DA RENDA CESSARÁ Nesse plano, a apuração de resultados COMOTÉRMINODOPRAZOESTABELECIDO. financeiroséfacultativaeopercentualdereversãode resultados financeiros estará previsto em RegulaNahipótesedeumdosbeneficiáriosfalecer, mento. a parte a ele destinada será paga aos sucessores Seuobjetivoéaconcessãodebenefíciosde legítimos,observadaalegislaçãovigente. previdênciacomplementaraberta(nãoconfundircom Na falta de beneficiário nomeado, a renda fundos de investimento de mercado financeiro), será paga aos sucessores legítimos do participan- sendo que o valor do benefício será calculado em te/assistido,observadaalegislaçãovigente. função da contribuição única na data de subscrição Não havendo beneficiário nomeado ou, doplanoedotipodebenefíciocontratado,deacordo ainda, em caso de falecimento do beneficiário, a com os fatores de renda apresentados na proposta renda será provisionada mensalmente, durante o deinscrição. decorrer do restante do prazo determinado, sendo o saldocorrigidopeloíndicedeatualizaçãodevalores

previsto no Regulamento do plano contratado, até que identificados os sucessores legítimos a quem deverão ser pagos o saldo provisionado e, se for o

CONTRATAÇÃODEPLANO

DICAS SOBRE COMO ESCOLHER O caso,ospagamentosmensaisremanescentes.

PLANO COM REMUNERAÇÃO

MELHORPLANO

Preliminarmente, o consumidor terá de ter

GARANTIDA E PERFORMANCE SEM emmenteotipodecoberturaquedesejacontratar,ou

ATUALIZAÇÃO(PRSA) seja,coberturapormorte,invalidezousobrevivência. Paraidentificarqualotipodeplano/benefícioquese Os planos denominados PRSA garantirão, desejacontratar,convémfazerumaleituraatentados durante o período de diferimento, remuneração dos TIPOSDEPLANOS/BENEFÍCIOS.

recursos da provisão matemática de benefícios a Em função da modalidade de plano a ser conceder, POR ÍNDICE DE JUROS, o qual estará contratado,temosasseguintesdicas: previstoemRegulamento.

•Planosderisco(pecúliopormorte,pecúlio Durante o período de diferimento, haverá por invalidez, pensão por morte e renda por invaliapuração de resultados financeiros, sendo que o dez): deve ser observado, no Regulamento, o percentual de reversão de resultados financeiros período de carência para o benefício, as coberturas estará previsto em regulamento e não poderá ser oferecidaseseelaspossuemseusvaloresiniciaisde inferiora95%. benefício e contribuição discriminados na proposta Ainda,aapuraçãoderesultadosfinanceiros de inscrição. Compare, também, o percentual de à época de concessão do benefício é facultativa, carregamento utilizado, que deverá constar na podendo ser utilizado o mesmo FIE do período de propostadeinscrição,alémdoíndicedeatualização diferimento. de benefícios e contribuição e sua periodicidade de O objetivo do plano é a concessão de aplicação. Importante: antes de efetuar a compra de benefíciosdeprevidênciacomplementaraberta(não seuplano,façaumcomparativodecustosdomercaconfundir com fundos de investimento de mercado do, considerando os produtos com as mesmas financeiro),segundaadatadeconcessãodebenefí- coberturas.

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Quando da assinatura da proposta de contribuições (período de diferimento): a taxa de inscrição, preencha de próprio punho a declaração juros, o carregamento, o percentual de reversão pessoaldesaúde,comrespostascorretasecomple- financeiraearentabilidadedoFIE; tas, pois isso poderá acarretar na negativa de seu

> Durante a fase de pagamento dos benefíciocasohajaalgumadeclaraçãofalsa. benefícios: a tábua biométrica, o indexador, a taxa É ESSENCIAL A LEITURA ATENTA DE de juros, se o plano oferece ou não reversão de TODO O REGULAMENTO E DA PROPOSTA DE excedentes financeiros e o percentual de reversão INSCRIÇÃO; adotado.

• Planos de aposentadoria/PGBL: É ESSENCIAL A LEITURA ATENTA DE deverão ser observados os parâmetros que serão TODO O REGULAMENTO E DA PROPOSTA DE adotadosnoplano,emespecial: INSCRIÇÃO;

• Durante o período de pagamento das • Planos de aposentadoria/PRI: deverão contribuições (período de diferimento): a rentabilida- ser observados os parâmetros que serão adotados dedoFIEeocarregamento; noplano,emespecial:

> Durante a fase de pagamento dos > Durante a fase de pagamento dos benefícios:atábuabiométrica,ataxadejuros,seo benefícios: a tábua biométrica, o indexador, a taxa plano oferece ou não reversão de excedentes de juros, se o plano oferece ou não reversão de financeiroseopercentualdereversãoadotado. excedentes financeiros e o percentual de reversão

É ESSENCIAL A LEITURA ATENTA DE adotado.

TODO O REGULAMENTO E DA PROPOSTA DE INSCRIÇÃO;

• Planos de aposentadoria/PRGP: , deverão ser observados os parâmetros que serão adotadosnoplano,emespecial:

• Durante o período de pagamento das contribuições (período de diferimento): a taxa de juros,atábuabiométrica(seforocaso),oindexador, ocarregamento,opercentualdereversãofinanceira earentabilidadedoFIE;

• Durante a fase de pagamento dos benefícios: a tábua biométrica, o indexador, a taxa de juros, se o plano oferece ou não reversão de excedentes financeiros e o percentual de reversão adotado.

É ESSENCIAL A LEITURA ATENTA DE TODO O REGULAMENTO E DA PROPOSTA DE INSCRIÇÃO;

• Planos de aposentadoria/PAGP: deverão ser observados os parâmetros que serão adotadosnoplano,emespecial:

> Durante o período de pagamento das contribuições (período de diferimento): a tábua biométrica (se for o caso), o indexador, o carregamento, o percentual de reversão financeira e a rentabilidadedoFIE;

> Durante a fase de pagamento dos benefícios: a tábua biométrica, o indexador, a taxa de juros, se o plano oferece ou não reversão de excedentes financeiros e o percentual de reversão adotado.

É ESSENCIAL A LEITURA ATENTA DE TODO O REGULAMENTO E DA PROPOSTA DE INSCRIÇÃO;

• Planos de aposentadoria/PRSA: deverão ser observados os parâmetros que serão adotadosnoplano,emespecial:

> Durante o período de pagamento das

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CONCLUSÃO

tar plano de benefícios de caráter previdenciário, Previdência Complementar dos arcarácomseusobjetivos?

Servidores Públicos Federais

Opoderexecutivofederalvemsearticulantário)eofuncionáriodainiciativaprivada(CLT)éque do junto à sua base no Congresso Nacional para a oprimeirorecolheparaoregimepróprio,sobreototal aprovação do Projeto de Lei nº 1992/2007, que diz de sua remuneração, galgando, durante a sua vida respeitoaoregimedeprevidênciacomplementardos laboral e contributiva, o direito de se aposentar com servidorespúblicosfederais. remunerações superiores às do segundo, que recolheparaoregimegeralsomenteatéoteto,queé, A FENAFISCO não comunga das como já mencionado, de R$ 3.689,00 (três mil, alegações do Governo Federal de que existe um seiscentoseoitentaenovereais). enorme déficit nos regimes previdenciários dos servidores públicos e que, sem a contrapartida

Adiferençaentreoservidorpúblico(estatu-

Oprojetoemquestãoinstituioregime contributiva dos servidores, não pode arcar com o de previdência complementar aos servidores que propagado déficit. Na verdade, a Entidade entende ingressarem no serviço público a partir da data do que os servidores públicos contribuem ao longo de início do funcionamento da entidade, independente- toda a sua vida laboral para a sua aposentadoria mente de sua adesão ao plano de benefícios. Já os integral. Portanto, os regimes previdenciários dos atuais servidores, ou seja, aqueles que ingressaram servidores possuem lastro monetário suficiente para no serviço público até o dia anterior ao início de arcarcomseuscompromissoslegais. funcionamento da entidade, poderão, mediante préviaeexpressaopção,aderiraoregimeatécentoe Tanto isso é verdade que, atualmente, o oitenta dias, contados da data de início de funciona- servidor público – inclusive aquele que já está mentodaentidade,implicandoemrenúnciairrevogá- aposentado e o pensionista, por imposição da vel e irretratável aos direitos decorrentes das regras Emenda Constitucional nº 41/2003 – recolhe como previdenciáriasanteriores,deformaquenãoédevida contribuição previdenciária 11% (onze por cento) pelaUnião,suasautarquiasefundações,bemcomo sobre a sua remuneração, enquanto a União, o Estados, Distrito Federal e Municípios que vierem a Estado,oDistritoFederalouoMunicípiorecolhe22% aderir, qualquer contrapartida referente aos descon- (vinteedoisporcento),ouseja,odobrodacontribuitos já efetuados sobre a base de contribuição acima çãodoservidor. do limite previsto do regime geral de previdência social. Dessa forma, o projeto da previdência complementar em debate no Congresso Nacional Nesse contexto, será considerado como prevê a renúncia de receita para os RPPS, pois a início de atividade da entidade (FUNPRESP) a data previsão é que a alíquota de contribuições para o correspondente a 120 (cento e vinte) dias após a participante (servidor) será por ele definida e a do publicação da autorização de funcionamento patrocinador (administração pública), igual a do concedida pelo órgão regulador e fiscalizador das participante, não podendo ultrapassar o percentual entidadesfechadasdeprevidênciacomplementar de7,5%(seteemeioporcento)sobreaparcelaque excederotetodoregimegeraldeprevidênciasocial,

Nocasodeosatuaisservidoresoptarempor que,atualmente,édeR$3.689,00(trêsmil,seiscenaderiraoregimedeprevidênciacomplementar,estes tos e oitenta e nove reais), devendo, portanto, renunciarão a integralidade de seus proventos e a continuar a contribuir com o regime geral até esse paridade na aposentadoria, passando a ter a sua limite. remuneração quando da concessão de sua aposentadoria,inclusiveporinvalidez,oupensãopormorte, Se, atualmente, o servidor e o patrocinador naformaquesegue: (administraçãopública)recolhemjuntos33%(trintae trêsporcento)sobrearemuneraçãoouosubsídioeé

a) até o limite máximo estabelecido ao noticiado, equivocadamente, pelo próprio governo RGPSpagopeloRPPSdoqualésegurado que existe déficit no regime próprio, como uma atualmente; entidadefechadadeprevidênciacomplementar,que

b) será assegurado a esses servidores o serácriadacomafinalidadedeadministrareexecu-

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direito a um benefício especial, com base hospitais universitários federais), assistência social, nascontribuiçõesrecolhidasaoRPPS.Esse cultura,desporto,ciênciaetecnologia,meioambienbenefícioseráequivalenteàdiferençaentre te, previdência complementar do servidor público, a média aritmética simples das maiores comunicaçãosocialepromoçãodeturismonacional. remunerações anteriores à data da opção, Vê-se,portanto,queacriaçãodefundaçõesestatais utilizadas como base para as contribuições dar-se-áatravésdeleisespecíficas,queestabelecedo servidor ao regime próprio (RPPS) e rão suas personalidades jurídicas, se de direito atualizadas pelo Índice de Preços ao públicoouprivado.

Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo InstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatística ÉnessesentidoqueaFENAFISCOposicio(IBGE)equecorrespondentea80%(oitenta na-secontraaredaçãooriginaldoProjetodeLeique porcento) de todo o período contributivo, visa a instituir a previdência complementar dos desdejulhode1994oudoiníciodacontribu- servidores públicos, pois o texto do referido projeto ição,seposterioràquelacompetência,atéo prevê a adesão dos Estados, Distrito Federal e limite máximo do RGPS, na forma regula- Municípios,naqualidadedepatrocinadores,aplanos mentada; de benefícios específicos da entidade a ser criada c) o valor do benefício programado será (FUNPRESP),semantesabrirumamplodebatecom calculado de acordo com o montante do osservidorespúblicoseasentidadesrepresentativas saldodacontaacumuladopeloparticipante, dosfuturosparticipanteseassistidos. devendo o valor do benefício estar permanentemente ajustado ao referido saldo. Os Por fim, o que a administração federal benefícios não programados serão defini- espera é que haja uma desoneração de obrigações dos no regulamento do respectivo plano, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de devendo ser assegurados, pelo menos, os modogradual,hajavistaqueosvaloresdosbenefícibenefícios decorrentes dos eventos 'invali- os superiores ao teto do RGPS virão do sistema dez'e'morte'. complementarenãomaisdoTesouro,bemcomoque a FUNPRESP seja a maior entidade fechada de Cumpre ressaltar que a FUNPRESP será previdência complementar presente no mercado mantida integralmente por suas receitas, oriundas brasileiro, tanto em quantitativo de participantes das contribuições dos participantes, assistidos e quantoemvolumederecursosadministrados. patrocinadores, dos resultados financeiros de suas aplicações e de doações e legados de qualquer O elevado potencial de acumulação de natureza. Por sua vez, a União, autarquias e funda- recursos desse novo investidor institucional irá ções, bem como os Estados, Distrito Federal e estimularademandaporativosnomercadofinanceiMunicípios que aderirem, serão responsáveis ro e de capitais, viabilizando o fortalecimento do somente, na qualidade de patrocinadores, pelo mercado secundário de títulos e promovendo maior pagamento de suas contribuições e pela transferên- liquidez–requisitoessencialparaodesenvolvimento ciadascontribuiçõesdescontadasdosseusservido- dessesmercados–,porémsemteraresponsabilidares. dedaliquidez,emcasodecrise,levandoosservidoresparticipanteseassistidosaassumiremoônusde

A EMI nº 00097/2007/MP/MPS/MF, Minuta uma possível má gestão administrativo-financeira, deProjetodeLeiComplementarqueinstituioregime uma vez que aqueles que optarem por aderir ao de previdência complementar para os servidores regime de previdência complementar renunciarão à públicosfederais,vemdestacaraintençãopolíticade integralidade de seus proventos e à paridade na “Estado Mínimo”. Nesse sentido, basta atentarmos aposentadoria. paraanecessidadedeseraprovado,primeiramente, o Projeto de Lei Complementar nº 92/2007, em tramitação no Congresso Nacional, no qual se tenta regulamentar o inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal, parte final, a fim de definir as áreas de atuaçãodefundaçõesinstituídaspelopoderpúblicoe deesteinstituirouautorizarainstituiçãodefundação sem fins lucrativos, integrante da administração indireta,compersonalidadejurídicadedireitopúblico ouprivado,sendo,nesseúltimocaso,paraodesempenhodeatividadeestatalquenãosejaexclusivade Estado, nas seguintes áreas: saúde (inclusive os

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977. Dispõe sobre as entidades de previdência privada. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 jul. 1977. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6435.htm>. Acesso em: 20 abr 2011.

______.Decreto-Leinº2.065,de26deoutubrode1983.AlteraaLegislaçãodoImpostosobreaRenda,Dispõesobre oReajustamentodosaluguéisResidenciais,sobreasPrestaçõesdosEmpréstimosdoSistemaFinanceirodaHabitação,sobre a Revisão do Valor dos Salários, e dá outras Providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 out. 1983. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del2065.htm>.Acessoem:20abr 2011.

______. Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984. Estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa, relativasaotratamentodiferenciado,simplificadoefavorecido,noscamposadministrativo,tributário,previdenciário,trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 nov 1984. Disponível em: <http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1984/7256.htm>.Acessoem:20abr 2011.

______.Constituição(1988).ConstituiçãodaRepúblicaFederativadoBrasil.Brasília,DF:Senado,1988.

______. Lei nº 8.864, de 28 de março de 1994. Estabelece normas para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, relativas ao tratamento diferenciado e simplificado - nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhistacreditícioededesenvolvimentoempresarial(art.179daConstituiçãoFederal).DiárioOficialdaUnião,Brasília,DF, 29mar 1994.Disponívelem:<http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1994/8864.htm>.Acessoem:20abr 2011.

______. Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresasdepequenoporte,instituioSistemaIntegradodePagamentodeImpostoseContribuiçõesdasMicroempresasedas EmpresasdepequenoPorte–SIMPLESedáoutrasprovidências.DiárioOficialdaUnião,Brasília,DF,06dez.1996.Disponível em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/ant2001/lei931796.htm>.Acessoem:20abr.2011.

______. Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 dez. 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc20.htm>.Acessoem:20abr 2011.

______.Leinº9.841,de05deoutubrode1999.InstituioEstatutodaMicroempresaedaEmpresadePequenoPorte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos arts. 170 e 179 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 06 out. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9841.htm>. Acessoem20abr 2011.

______.Decretonº3.474,de19demaiode2000.RegulamentaaLeinº9.841,de5deoutubrode1999,queinstituio EstatutodaMicroempresaedaEmpresadePequenoPorte,edáoutrasprovidências.DiárioOficialdaUnião,Brasília,DF,22 maio2000.Disponívelem:<http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/102576/decreto-3474-00>.Acessoem:20abr 2011.

______.LeiComplementarnº108,de29demaiode2001.DispõesobrearelaçãoentreaUnião,osEstados,oDistrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivasentidadesfechadasdeprevidênciacomplementar,edáoutrasprovidências.DiárioOficialdaUnião,Brasília,DF,30 maio2001.Disponívelem:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp108.htm>.Acessoem:20abr 2011.

______.LeiComplementarnº109,de29demaiode2001.DispõesobreoRegimedePrevidênciaComplementaredá outras providências Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 maio 2001 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp109.htm>.Acessoem:20abr 2011.

______.MedidaProvisórianº2.222,de04desetembrode2001.Dispõesobreatributação,peloimpostoderenda, dos planos de benefícios de caráter previdenciário. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 set. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2222.htm>.Acessoem:20abr 2011.

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______.MedidaProvisórianº209,de26deagostode2004.Dispõesobreatributaçãodosplanosdebenefíciosde caráter previdenciário e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 ago. 2004. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/MPs/2004/mp209.htm>.Acessoem:20abr 2011.

______. Conselho de Gestão da Previdência Complementar Resolução CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004. Estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas entidades fechadas de previdênciacomplementar – EFPC. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 06 out. 2004. Disponível em: <http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/3_081014-110811-610.pdf>.Acessoem:20abr 2011.

______. Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004. Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 dez. 2004. Disponível em: <http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2004/11053.htm>.Acessoem:20abr 2011.

______. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da EmpresadePequenoPorte;alteradispositivosdasLeisnºs8.212e8.213,ambasde24dejulhode1991,daConsolidaçãodas LeisdoTrabalho–CLT,aprovadapeloDecreto-Leinº5.452,de1ºdemaiode1943,daLeinº10.189,de14defevereirode2001, daLeiComplementarnº63,de11dejaneirode1990;erevogaasLeisnºs9.317,de5dedezembrode1996,e9.841,de5de outubro de 1999 Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 dez 2006 Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leiscomplementares/2006/leicp123.htm>.Acessoem:20abr 2011.

______. Projeto de Lei EMI nº 97, de 16 de maio de 2007. Institui o regime de previdência complementar para os servidorespúblicosfederaistitularesdecargoefetivo,inclusiveosmembrosdosórgãosquemenciona,fixaolimitemáximopara aconcessãodeaposentadoriasepensõespeloregimedeprevidênciadequetrataoart.40daConstituição,autorizaacriação deentidadefechadadeprevidênciacomplementardenominadaFundaçãodePrevidênciaComplementardoServidorPúblico Federal - FUNPRESP e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/EXPMOTIV/EMI/2007/97%20-%20MP%20MPS%20MF.htm>. Acesso em: 20 abr 2011.

______.LeiComplementarnº128,de19dedezembrode2008.AlteraaLeiComplementarnº123,de14dedezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 –Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 dez. 2008. Disponívelem:<http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/LCP/Lcp128.htm>.Acessoem:20abr 2011.

36 V I S Ã O F E N A F I S C O - 3 ª E D I Ç Ã O | JULHO | 2011 |

SINDICATOS FILIADOS

FENAFISCO SINDSEFAZ/BA

FederaçãoNacionaldoFiscoEstadualeDistrital

Presidente:ManoelIsidroSantosNeto

SCSQD.06,BlocoA,Ed.Citibank,4°andar

CEP 70306-910 Brasília–DF

Fone:(61)3226-4070/3224-0515

Telefax:(61)3225-6554

Home-page:www.fenafisco.org.br

E-mail:presidencia@fenafisco.org.br

SINDIFISCO/AC

SindicatodoFiscoEstadualdoAcre

Presidente:GielsondeAzeredoCabralCoelho

Av Brasil, nº 303, Sl 302, Ed. Centro Empresarial Rio Branco –

Centro

CEP 69900.100 RioBranco–AC

Fone:(68)3224-4999

Fax:(68)3224-4999

Home-page:www.sindifisco-ac.org.br

E-mail:presidencia@sindifisco-ac.org.br

SindicatodosServidoresdaFazendadoEstadodaBahia

Presidente:DiretoriaColegiada

Endereço:RuaMaranhão,211-Pituba.

CEP:41.830.260 Salvador–BA

Fone:(71)3617-8577

Fax:(71)3617-8570

Home-page: www.sindsefaz.org.br

E-mail:secretaria@sindsefaz.org.br

SINTAF/CE

SindicatodosServidoresPúblicosCivisdo

GrupoTAFdoCeará.

Presidente:DiretoriaColegiada

Endereço:RuaAgapitodosSantos,300–Centro.

CEP:60.010.250 Fortaleza–CE

Fone:(85)3281-9044

Fax:(85)3281-9174

Home-page:www.sintafce.org.br

E-mail:sintaf@sintafce.org.br

SINDIFISCO/AL SINAFITE/DF

SindicatodoFiscodeAlagoas

Presidente:AunidesdeFreitasCostaNunes

Endereço:Av AssisChateubriand,400–TrapichedaBarra

CEP:57.010.070 Maceió–AL

Fone:(82)3336-1343/3223-3958

Fax:(82)3221-4140

Home-page:www.sindifisco-al.org.br

E-mail:sindifisco.al@uol.com.br

SINDIFISCO/AM

SindicatodosFuncionáriosFiscaisdo EstadodoAmazonas

Presidente:PauloCésarVinhasTiso

Endereço:RuaFrancodeSá,812,

Ed.HamiltonPereiradaSilva,2°andar–SãoFrancisco.

CEP:69.079.210 Manaus–AM

Fone:(92)3611-2153

Fax:(92)3611-2410

Home-page:www.sindifisco-am.com.br

E-mail: sindifisco-am@sindifisco-am.com.br

SINDIFISCO/AP

Sindicato dos Auditores Fiscais e Fiscais do Grupo TAF da SecretariadoEstadodoAmapá

Presidente:AnataldeJesusPiresdeOliveira

RuaCândidoMendes,n°374,sl.3, Altos–Centro

CEP 68906.100 Macapá–AP

Fone:(96)3222-4802

Home-page:www.sindifiscoap.org

SindicatodosFuncionáriosIntegrantesdaCarreiraAuditoria

FiscaldoDistritoFederal

Presidente:JomarMendesGaspary

Endereço: SRTVN Qd. 701, Bloco P, 3º andar, sl. 3053 - Ed.

Brasília RádioCenter

CEP:70.719.900Brasília –DF

Fone:(61)3328-3405/3658

Fax:(61)3328-6209

Home-page:www.sinafite-df.org.br

E-mail:sinafite@sinafite-df.org.br

SINDIFISCAL/ES

Sindicato do Pessoal do Grupo TAF do Estado do Espírito

Santo

Presidente:GetúlioRamosPimentel

Endereço: Rua General Osório, 83, 4º andar, salas 407/410, Ed.

Portugal–Centro

CEP:29.020.000 Vitória– ES

Fone:(27)3325-3439

Home-page:www.sindifiscal-es.org.br

E-mail:fisco@sindifiscal-es.org.br

SINDIFISCO/GO

SindicatodosFuncionáriosdoFiscodoEstadodeGoiás

Presidente:RogérioCândidodaSilva

Endereço: Rua Dr Olinto Manso Pereira (antiga 94), n° 409, Qd.

F-18,Lt.53,SetorSul

CEP:74.080.100 Goiânia–GO

Fone:(62)3218-5599

Fax:(62)3218-5599

Home-page:www.sindifiscogo.org.br

E-mail:sindifiscogo@uol.com.br

37

SINTAF/MA

Presidente:JoãoBoscoGriggiBorralho

Sindicato dos Funcionários do Grupo TAF da Secretaria da RuaMarechalFlorianoPeixoto,nº219Centro

FazendadoEstadodoMaranhão

Presidente:JoãoJoséFarahRios

Endereço:RuadoEgito,233–Centro

CEP:65.010.190SãoLuiz–MA

Fone:(98)3232-0806/5203

Fax:(98)3232-2151

Home-page:www.sintafma.org.br

E-mail:sintaf@uol.com.br

SINDIFISCO/MG

SindicatodosAuditoresFiscaisdaReceitaEstadual,Fiscaise

AgentesFiscaisdeTributosdoEstadodeMinasGerais

Presidente:LindolfoFernandesdeCastro

CEP:78045-750 Cuiabá–MT

Fone:(65)3037.1111

Home-page:www.siprotaf.com.br

E-mail:siprotaf@terra.com.br;presidencia@siprotaf.com.br

SINDIFISCO/PA

SindicatodosServidoresdoFiscoEstadualdoPará

Presidente:CharlesJohnsondaSilvaAlcântara

Endereço:RuaDomPedroI,396– Umarizal

CEP:66.050.100Belém–PA

Fone:(91)3222-0664/ 3223-3170

Fax:(91)3223-4334

Home-page:www.sindifisco-pa.org.br

E-mail:sindifisco@sindifisco-pa.org.br rios

Endereço:Av AfonsoPena,3130,conj.403–BairrodosFuncioná-

CEP:30.130.009BeloHorizonte–MG

Fone:(31)3194-2222

Fax:(31)3194-2222

Home-page:www.sindifiscomg.com.br

E-mail:sindifiscomg@sindifiscomg.com.br

SINDATE/MS

SindicatodosAgentesTributáriosdoMatoGrossodoSul

Presidente:WashingtonFerreiradeMoraes

Endereço:RuaJoaquimMurtinho,n°821– Centro

CEP:79.002.100CampoGrande–MS

Fone:(67)3321-6008

Fax:(67) 3321-6008

Home-page:www.sindate.org.br

E-mail:presidencia@sindate.org.br

SINDIFISCO/MS

SindicatodosFiscaisdeRendado

EstadodoMatoGrossodoSul

Presidente:ZenildoPereiraDantas

Endereço:RuaAporé,19–BairroAmambaí

CEP:79.005.360 CampoGrande–MS

SINDIFISCO/PB

SindicatodosIntegrantesdoGrupoOcupacional

ServidoresFiscaisTributáriosdoEstadodaParaíba

Presidente:VictorHugoPereiradoNascimento

Endereço:Av SãoPaulo,188

BairrodosEstados-Centro

CEP 58030.040 JoãoPessoa–PB

Fone:(83)3244-3282/5699

Fax:(83) 3044-4775/7073/4775

Home-page:www.sindifisco-pb.org.br

E-mail:principal@sindifiscopb.org.br

SINDIFISCO/PE

SindicatodoGrupoOcupacionalAdministração

TributáriadoEstadodePernambuco

Presidente:FrancelinodasChagasValençaJunior

Endereço:RuadaAurora,1443–SantoAmaro

CEP:50.040.090Recife –PE

Fone:(81)2119-0600

Fax:(81)2119-0600

Home-page:www.sindifiscope.com.br

E-mail:correio@sindifiscope.com.br

Fone:(67)3325-6640/3325-9439 secretariapresidencia@sindifiscope.org.br

Fax:(67)3325-9439

Home-page:www.sindifisco.org.br

E-mail:sindifisco-ms@sindifisco-ms.org.br

SINFATE/MT–SindicatodosFiscaisdeTributos

EstaduaisdeMatoGrosso

Presidente:OtarciNunesdaRosa

SINAFFEPI/PI

SindicatodosAuditoresFiscaisdaFazenda doEstadodoPiauí

Presidente:PhilippeSalha

Endereço:Av PedroFreitas,s/n–CaixaPostal4040–Centro

CEP:64.018.200Teresina–PI

Fone:(86)3218-2933 deCaxias

Endereço:RuaMarechalFlorianoPeixoto,n°1640–BairroDuque

CEP:78.043.750Cuiabá–MT

Fone:(65)3624-2605

Fax:(65)3624-2605(3623-6333)

Home-page:www.sinfate.com.br

E-mail:sinfate@terra.com.br

SIPROTAF/MT

Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e

FiscalizaçãoEstadual deMatoGrosso

Fax:(86)3218-4501

Home-page:www.sinaffepi.org.br

E-mail:presidente@sinaffepi.org.br

SINDAFEP/PR

SindicatodosAuditoresFiscaisdaReceita doEstadodoParaná

Presidente:AgenorCarvalhoDias

Endereço:RuaAlferesÂngeloSampaio,1793–Batel

CEP:80.420.160Curitiba–PR

38

Fone:(41)3221-5300

Fax:(41)3221-5340

Home-page:www.sindafep.com.br

E-mail:sindafep@sindafep.com.br

SINFRERJ/RJ

SindicatodosFiscaisdeRendadoEstadodoRiodeJaneiro

Presidente:JuarezBarcellosdeSá

Endereço:RuaUruguaiana,94,5°andar–Centro

CEP:20.050.091 RiodeJaneiro– RJ

Fone:(21)2509-2706

Fax:(21)2221-4694

Home-page:www.sinfrerj.com.br

E-mail:diretoria@sinfrerj.com.br

SINDIFERN/RN

Sindicato dosAuditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio

GrandedoNorte

Presidente:MarleideCarvalhodeMacedo

Endereço:Av AlamedadasMansões,s/n–Candelária

CEP:59.067.010 Natal–RN

Fone:(84)3206-7788

Home-page:www.sindifern.org.br

E-mail:secretaria@sindifern.org.br

SINDAFISCO/RO

SINDIFISCO/SC

SindicatodosFiscaisdaFazendadeSantaCatarina

Presidente:FabianoDadamNau

Endereço:RuaAnitaGaribaldi,79,12°andar–Centro

CEP:88.010.500Florianópolis–SC

Fone:(48)3224-0650

Fax:(48)3224-1556

Home-page:www.sindifisco.org.br

E-mail:sindifisco@sindifisco.org.br

SINDIFISCO/SE

SindicatodoFiscodoEstadodeSergipe

Presidente:JoséAlbertoGarcezdeCarvalho

Endereço: Rua Jornalista Baptista de Santana, 1914 – Coroa do Meio

CEP:49.035.430Aracaju–SE

Fone:(79)3255-2225

Fax:(79) 3255-3654

Home-page:www.sindifisco-se.org.br

E-mail:sindifisco@sindifisco-se.org.br

SINAFRESP/SP

SindicatosdosAgentesFiscaisdeRendasdo

EstadodeSãoPaulo

Presidente:IvanNettoMoreno

Endereço:RuaMariaPaula123,conj.171/174,17ºand.

Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais de CEP 01319-001 SãoPaulo,SP

Rondônia

Presidente:MauroRobertodaSilva

Endereço:RuaJoséBonifácio814BairroOlaria –Centro

CEP:78.900.970PortoVelho– RO

Fone:(69)3223-3469

Fax:(69)3224-4407

Home-page:www.sindafisco.org.br

Fone:(11)3113-4000

Fax:(11)3113-4000

Home-page:www.sinafresp.org.br

E-mail:secretaria@sinafresp.org.br

SINDARE/TO

Sindicato dosAuditores Fiscais da Receita Estadual do

E-mail:sindafisco_pvh@yahoo.com Estado do Tocantins

SINFITER/RR

SindicatodosFiscaisdeTributosdo EstadodeRoraima

Presidente: KardecJaksonSantosdaSilva

Endereço:RuaCoronelPinto,nº86,sala205,Ed.ManoelNabuco

-Centro

CEP:69.301.150 BoaVista – RR

Fone:(95)3624.3836

Fax:(95)3624-3836

Presidente:LuizCarlosdaSilvaLeal

Endereço:Qd.103,NO11,lote34 –Centro

CEP.:77.001.036 Palmas–TO

Fone.:(63) 3215-4547

Fax.:(63) 3215-8614

Home-page:www.sindare.com.br

E-mail:sindare@uol.com.br;contato@sindare.com.br

SINDIFISCAL/TO

Sindicato dosAuditores Fiscais da Receita Estadual do E-mail:sinfiter@sinfiter.com.br

Home-page:www.fenafisco.org.br/sindicato/sinfiterrr

SINDIFISCO-RS

Sindicato dos Servidores Públicos da Administração

TributáriadoEstadodoRioGrandedoSul

Presidente:LuizAntônioBins

RuadosAndradas,1091,Sala91

CEP:90020-007 PortoAlegre– RS

Fone:(51)3226-7300

Home-page:www.sindifiscors.org.br

E-mail:sindifico-rs@sindifisco-rs.org.br

Estado do Tocantins

Presidente: José Ronaldo dos Santos

Endereço: 104 Sul, SE 07, Conjunto 1, lote 31, Sala 203 -

Centro

CEP: 77.020.022 Palmas – TO

Fone: (63) 3215-7716 / 3026-2576

Fax: (63) 3215-2048

Home-page: www.sindifiscal.org.br

E-mail: sindifiscal@sindifiscal.org.br

presidente@sindifiscal.org.br

39

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