Revista Visão FENAFISCO

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Apresentação A

federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO), na busca do aprimoramento analítico e do diálogo com a base e a sociedade em geral, traz a você, leitor, a Edição nº 04, da sua revista Visão FENAFISCO. Nela, você encontra temas pertinentes ao debate nacional atual. Nesta edição, analisamos três assuntos, sendo o primeiro quanto à discussão sobre a Reforma Política. Na sequência, Visão FENAFISCO aborda a questão dos orçamentos públicos. São temas de extrema importância para o futuro do Brasil: o primeiro por tratar do novo ordenamento político e eleitoral do Brasil, que pode, inclusive, definir um novo Pacto Federativo; e o segundo em razão da previsão de recursos financeiros que o país terá para gastar com programas sociais e com o gerenciamento da dívida pública. Neste número, também, coloca-se uma abordagem pertinente aos Regimes Próprios de Previdência Social, registrando os seus conceitos e suas experiências, ainda, muito recentes no Brasil. Trata-se de trabalho voltado à reflexão e discussão dos temas focalizados, como forma de promoção do seu aprofundamento nos meios acadêmico, sindical e social de todas as instâncias federadas. A ideia central é o melhoramento de nossas posições a respeito dos assuntos pautados, assim como o aprofundamento das análises e intervenções nos fóruns e instituições do país.

Manoel Isidro dos Santos Presidente da FENAFISCO


A REFORMA POLÍTICA EM FOCO - CONHECENDO E DEBATENDO O SISTEMA POLÍTICO E ELEITORAL BRASILEIRO

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INTRODUÇÃO HISTÓRICO DO SISTEMA POLÍTICO E ELEITORAL BRASILEIRO NAS CONSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA

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A Constituição de 1891 O Código Eleitoral de 1932 A Constituição de 1934 A Constituição de 1937 A Constituição de 1946 A Constituição de 1967 O Direito Político e Eleitoral na Constituição de 1967 A redemocratização

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PRECEITOS DOUTRINÁRIOS E POLÍTICOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

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Estado democrático Princípios fundamentais Direitos e deveres individuais e coletivos Direitos políticos Partidos políticos Justiça eleitoral

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CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA POLÍTICO BRASILEIRO

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Sobre o Poder Executivo Sobre o Poder Legislativo Sobre o Poder Judiciário

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RELAÇÕES ENTRE O EXECUTIVO E O LEGISLATIVO SOBRE O SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO

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Eleições majoritárias Eleições proporcionais e voto de legenda

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O INDIVIDUALISMO POLÍTICO PREVALALECE NO SISTEMA ELEITORAL PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA POLÍTICA

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Sistemas Eleitorais

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OS ORÇAMENTOS PÚBLICOS NO BRASIL - DISCUTINDO A SUA IMPORTÂNCIA E O SEU FUNCIONAMENTO Conceito, evolução, funções e princípios Conceito e evolução Funções do orçamento Princípios orçamentários Resumo didático e esquematização da elaboração orçamentária O Orçamento Geral da União - OGU Ciclo orçamentário (etapas) O Plano Plurianual (PPA) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) A Lei Orçamentária Anual (LOA) A Fase Legislativa do Orçamento Relação das áreas temáticas Práticas que Inibem a transparência no Orçamento A Execução Orçamentária Prestação de contas Argumentos para o Monitoramento do Orçamento Público A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Tópico sobre Orçamentos estaduais Conclusão: orçamento autorizativo ou impositivo? Autorizativo ou impositivo

OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)

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Definição e Legislação Transparência e fiscalização Tipos de regimes próprios Estruturação dos Fundos Previdenciários Aplicação e gestão dos recursos Estatísticas dos regimes próprios

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REFERÊNCIAS

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A REFORMA POLÍTICA EM FOCO

Conhecendo e debatendo o Sistema Político e Eleitoral Brasileiro Os principais pontos da Constituição foram: • Abolição das instituições monárquicas. • Os senadores deixaram de ter cargos

INTRODUÇÃO A questão da reforma política é de muita relevância à melhoria de nossas instituições democráticas. Neste ano, a reforma política é um dos temas principais no debate nacional e deve se pautar pela participação de toda a sociedade brasileira. O presente artigo visa contribuir a esse debate, para tanto, apresentando informações detalhadas do nosso sistema político e eleitoral a partir da República (1891).

HISTÓRICO DO SISTEMA POLÍTICO E ELEITORAL BRASILEIRO NAS CONSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA Em brilhante trabalho acadêmico, José Ricardo Simões Rodrigues dissertou sobre a Evolução histórica do sistema eleitoral brasileiro. O trabalho foi apresentado em cumprimento às exigências da Disciplina de Direito Eleitoral do curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas da universidade Federal de Rondônia, Campus de Cacoal. Nele, o bacharel traça um paralelo entre as diversas constituições havidas em nosso país, no período republicano, sob o viés eleitoral. Vale a pena conferir: in, Evolução histórica do sistema eleitoral brasileiro - José Ricardo Simões Rodrigues - Junho de 2006)

A Constituição de 1891

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Para fundamentar juridicamente o novo regime a primeira Constituição republicana do país foi redigida à semelhança dos princípios fundamentais da carta norte-americana, embora os princípios liberais democráticos oriundos daquela carta tivessem sido suprimidos em grande parte.

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vitalícios. • Sistema de governo presidencialista. • O Presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo. • As eleições passaram a ser pelo voto direto, a descoberto. • Todos os mandatos tinham duração de quatro anos. • Não haveria reeleição. • Os candidatos a voto eletivo seriam escolhidos por homens maiores de 21 anos, com exceção de analfabetos, mendigos, praças de pré e religiosos sujeitos ao voto de obediência. • Ao Congresso Nacional cabia o Poder Legislativo, composto pelo Senado e Câmara de Deputados (bicameral). • As Províncias passaram a ser Estados de uma Federação com maior autonomia. • Os Estados da Federação passaram a ter suas Constituições hierarquicamente organizadas em relação à Constituição Federal. • Os presidentes das Províncias passaram a ser presidentes dos Estados e eleitos pelo voto direto à semelhança do Presidente da República. As eleições no Congresso Nacional seriam da seguinte maneira: As eleições para deputados e senadores seriam simultâneas e cada legislatura duraria três anos. A Câmara dos Deputados seria composta por representantes eleitos nos Estados e no Distrito Federal, mediante sufrágio direto para um mandato de três anos. O número de cadeiras seria preenchido na proporção de um deputado para cada setenta mil habitantes, e o número mínimo de deputados, por Estado, seria quatro.

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O CÓDIGO ELEITORAL DE 1932

A estrutura do Direito Eleitoral Brasileiro baseou-se no Código Eleitoral de 1932 e na Lei Saraiva de 1881. Dentre os vários princípios do Código Eleitoral de 1932, destaca-se o da universalidade do sufrágio, considerando o voto como um direito e um dever cívico, dessa maneira, derrubando de vez a base censitária e estendendo o direito ao voto às mulheres.

O Código Eleitoral de 1932 instituía uma Magistratura Especial, que devia, como um de seus principais poderes, pronunciar-se sobre todas as questões eleitorais que surgissem desde o alistamento dos eleitores à proclamação dos vencedores em uma eleição e os recursos contra essa proclamação. Assim, estava criada a Justiça Eleitoral. Era de responsabilidade da recém-criada Justiça Eleitoral, além de alistar o eleitor e proclamar os vencedores, organizar as mesas e nomear os mesários, determinar os locais para as seções eleitorais e distribuir o material necessário à eleição. Competia à Justiça Eleitoral a apuração dos sufrágios, bem como conhecer e decidir sobre as dúvidas e impugnações que se apresentassem durante o pleito. w w w . f e n a f i s c o . c o m . b r

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A CONSTITUIÇÃO DE 1934 Os primeiros anos da Era de Vargas caracterizaram-se por um governo provisório e sem Constituição. Em 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembléia Nacional Constituinte que redigiu a nova Constituição. A Constituição brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho de 1934, pela Assembleia Nacional Constituinte, foi redigida, segundo o próprio parágrafo de abertura, para organizar um regime democrático. Estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos, propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, o qual já fora instituído em 1932, pelo Código Eleitoral, e previu a criação das Justiças do Trabalho e Eleitoral. A Câmara dos Deputados seria composta mediante o sistema proporcional dos votos universal, direto e igualitário, além dos representantes eleitos pelas organizações profissionais. Os deputados seriam eleitos proporcionalmente ao número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal. O número de habitantes não poderia exceder à proporção de um representante para cada 150 mil habitantes, até o limite de vinte representantes, e que os eleitos das organizações profissionais poderiam atingir a um quinto da representação popular. Ainda com relação aos representantes das

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organizações populares, cabe mencionar que eram eleitos por sufrágio indireto nas associações profissionais. O Senado, por sua vez, era composto por dois representantes de cada Estado, eleitos dentre os brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, para um mandato de oito anos. A Constituição do país recepcionou a Justiça Eleitoral como instituição, a qual seria composta por um Tribunal Superior de Justiça Eleitoral na capital da República e um Tribunal Regional na capital de cada Estado. Assegurava às mulheres o direito constitucional ao voto, declarando serem eleitores os brasileiros de um ou de outro sexo e os maiores de dezoito anos, desde que devidamente alistados. A questão eleitoral, no entanto, ficou prejudicada, pois a eleição para Presidente, bem como para os demais cargos eletivos no país não se realizaram, com exceção da eleição indireta para a Assembleia Constituinte.

A CONSTITUIÇÃO DE 1937 A Constituição brasileira de 1937 foi outorgada pelo Presidente Getúlio Vargas, em 10 de novembro de 1937. É conhecida pejorativamente como Constituição Polaca, por ter sido baseada na Constituição autoritária da Polônia. A principal característica dessa Constituição era a enorme concentração de poderes nas mãos do Chefe do Executivo. Seu conteúdo era fortemente

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centralizador, ficando a cargo do Presidente da República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores. A estes, por sua vez, cabiam nomear as autoridades municipais. A Constituição de 1937, considerada, por muitos, como uma Constituição fascista, serviu apenas com a finalidade de manter no poder o Presidente Getúlio Vargas.

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A CONSTITUIÇÃO DE 1946 Devido ao processo de redemocratização posterior à queda de Vargas, fazia-se necessária uma nova ordem constitucional. Por isso, o Congresso Nacional, recém-eleito, assumiu tarefas constituintes. Foram dispositivos básicos regulados pela Carta: • a igualdade de todos perante a lei. • a liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas • a inviolabilidade do sigilo de correspondência. • a liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos. • a liberdade de associação para fins lícitos; • a inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo. • a prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado.

A Constituição brasileira de 1946, bastante inovadora para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. Através da Emenda Constitucional nº16, de setembro de 1961, foi implantado o parlamentarismo como solução para a crise sucessória, após a renúncia de Jânio Quadros. Em 1962, através de plebiscito, os brasileiros optaram pela volta do presidencialismo. Quanto às eleições e ao sistema de voto, manteve-se o espírito do Código Eleitoral de 1932, acrescentando, porém, uma alteração que iria ser passageira: a representação proporcional, adicionada à representação política, conforme preconizava o Art. 134 da Constituição. Em janeiro de 1963, através de um plebiscito, o povo pediu o retorno do regime presidencialista, sendo o mesmo efetivado através da Emenda Constitucional nº 6, datada de 23 de fevereiro de 1963.

A CONSTITUIÇÃO DE 1967 A Constituição brasileira de 1967 foi votada em 24 de janeiro de 1967 e semioutorgada no dia 15 de março de 1967. Foi elaborada pelo regime militar, devido à quantidade de atos institucionais e complementares que desfiguraram totalmente a Constituição de 1946, deixando-a obsoleta sob o ponto de vista institucional. Em 07 de dezembro, o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição. Enquanto isso, o governo poderia legislar com decretos-leis sobre segurança nacional, administração e finanças. A nova Constituição incorporou as medidas já estabelecidas pelos Atos Institucionais e Complementares. Em 15 de março de 1967, o governo divulgou o Decreto-Lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional.

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O DIREITO POLÍTICO E ELEITORAL

na Constituição de 1967 Situar a Constituição brasileira de 1967 no contexto que integrava o mecanismo do sistema político daquela época é uma tarefa um tanto quanto difícil, pois ela possuía dois focos bem-caracterizados do poder: o primeiro, no plano federal, era a União quem centralizava o sistema e representava a totalidade do poder do Estado brasileiro; e o segundo, quanto à organização dos poderes federais, era o Executivo quem concentrava o poder e exercia o efetivo comando político, bem como possuía amplo poder de decisão. Esta Constituição, depois de afirmar que a forma de Estado seria a federação, estabelecera que o sistema político fosse o democrático e a forma de governo republicana, no entanto, não esclareceu se a república seria presidencialista ou parlamentarista. Contudo não seria necessário, tendo em vista que, segundo os ensinamentos de Rousseau, em sua obra "O Contrato Social", não se admite um corpo intermediário entre o indivíduo e seu representante, nem mesmo uma representação, porque é ele quem exerce diretamente o poder. Os mecanismos constitucionais destinados à ação política do Estado foram amplamente

utilizados para o funcionamento do regime político instituído. Contudo este regime caracterizou-se pela centralização política da União no sistema federal e do Poder Executivo dentro do governo da União, onde o poder Executivo era escolhido em um processo eleitoral indireto pelo Congresso Nacional e pelos representantes dos Legislativos estaduais.

A REDEMOCRATIZAÇÃO Ainda sob a vigência da Constituição de 1967, foi editada a Emenda Constitucional nº 15, de 19 de novembro de 1980, que restabeleceu o voto direto nas eleições para Governador de Estado e para Senador da República, iniciando-se, assim, o processo de abertura política tão almejado pela população do país.

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A abertura política alcançou o seu auge através da Emenda Constitucional nº 25, promulgada em 15 de maio de 1985. Esta emenda alterava alguns dispositivos da Constituição Federal, estabelecia normas constitucionais de caráter transitório, que vinham trazendo o país para a democracia plena, ou seja, alterava os Arts. 74 e 75 da CF/67, e faziam com que o Presidente e o Vice-Presidente da República passassem a ser eleitos por sufrágio universal e voto direto e secreto em todo o país. Ainda sobre este processo, é importante destacar que seria eleito o candidato que obtivesse a maioria absoluta dos votos, não sendo computados os votos em brancos e os nulos. Nessa linha de raciocínio, verifica-se que a alteração do Art. 152 da Constituição federal deixava livre a criação de partidos p o l í t i c o s, d e v e n d o a s u a o r g a n i z a ç ã o e funcionamento resguardarem a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais do cidadão. Por fim, o ápice do processo de abertura ocorreu com a edição da Emenda Constitucional nº 26, em 27 de novembro de 1985, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte.

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PRECEITOS DOUTRINÁRIOS E POLÍTICOS

na Constituição de 1988 A Constituição Federal de 1988 foi um grande acontecimento do ponto de vista das liberdades individuais e coletivas – foi, dessa maneira, denominada de Constituição Cidadã. Passaremos, a respeito desta, a listar alguns pontos importantes para o nosso tema em debate.

Estado democrático Em seu preâmbulo, os representantes do povo brasileiro instituem um Estado democrático, com os seguintes fins e valores: assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.

Princípios fundamentais Entre os princípios fundamentais, figuram a cidadania e a enunciação do princípio da soberania popular (exercida diretamente ou através de representantes), além de se afirmar o caráter republicano do Estado brasileiro e adjetivá-lo como “Democrático de Direito”.

Direitos e deveres individuais e coletivos Na sua declaração de direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º) prevê a igualdade de todos, a legitimidade de qualquer cidadão para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural e ao caráter gratuito dos atos necessários ao exercício da cidadania.

Direitos políticos Ao tratar dos direitos políticos, a Constituição brasileira dispõe para o exercício da soberania popular, ao lado do sufrágio universal, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. São obrigatórios o alistamento eleitoral e o voto para os maiores de dezoito anos; sendo este facultativo para os analfabetos, para os maiores de 16 e menores de 18 anos e para os maiores de 70 anos. São condições gerais de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima estabelecida para cada cargo. São inelegíveis os inalistáveis e os

analfabetos. Há inelegibilidade de parentes e cônjuge dos Chefes do Executivo no território de jurisdição do titular e de quem haja ocupado os cargos nos seis meses anteriores à eleição, salvo se já ocupantes de cargo eletivo e candidatos à reeleição. A Emenda Constitucional 16, de junho de 1997, possibilita a reeleição, por um período, dos Chefes do Poder Executivo, sem necessidade de afastamento do cargo. A Constituição prevê a edição de lei complementar para estabelecer casos de inelegibilidades e os prazos de sua cessação. Esta lei foi promulgada em 1990 (Lei 64/90 – Lei das Inelegibilidades). O mandato eletivo pode ser impugnado ante a Justiça Eleitoral em quinze dias a contar da diplomação, instruída a ação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Esta ação tramita em segredo de justiça. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só ocorre nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa e improbidade administrativa.

Partidos políticos Os partidos políticos podem ser livremente criados, fundidos, incorporados e extintos, desde que resguardadas a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais e observados o caráter nacional, a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, prestação de contas à Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar de acordo com a lei. Os partidos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral e têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Justiça eleitoral A Justiça Eleitoral é ramo especializado do Poder Judiciário de competência e organização definida no Código Eleitoral. A existência de uma Justiça Eleitoral, de estrutura administrativa e competência administrativa e jurisdicional, é resposta a um problema histórico, que passa certamente pelo modo de organização da sociedade rural brasileira e concentração das propriedades fundiárias rurais do fim do século XVIII, com a marca do chamado coronelismo. A intervenção do magistrado na organização das eleições ocorre desde o Segundo Império, e vem sendo aperfeiçoada ao longo do tempo, inclua-se neste aperfeiçoamento a urna eletrônica.

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CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA POLÍTICO BRASILEIRO O Brasil é uma República Federativa Presidencialista. Isso porque, a República configura-se pelo fato do Presidente ficar no poder um tempo determinado e ser eleito pela população. O Presidente exerce tanto a função de Chefe de Governo e de Estado, nomeia ministros e embaixadores, e propõe o orçamento. Ela é Federativa, pois os estados têm autonomia política e financeira. Esse regime é dividido em três poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Sobre o Poder Executivo Como o nome sugere, o Executivo é aquele que executa as leis, dirige o país e comanda o governo. Ele é formado pelo Presidente, Vice-Presidente, os Governadores dos estados brasileiros e os ViceGovernadores. O Presidente brasileiro tem o poder de veto ou autorização de leis e medidas provisórias, de criar planos e ministérios, nomear ministros e formatar

orçamentos. O Vice-Presidente substitui o Presidente quando necessário, como no caso de viagens de mais de 15 dias ou licenças. Na ausência dos dois, quem assume é o Presidente da Câmara dos Deputados. Na ausência deles, o país é comandado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. O Governador exerce, comparativamente, a mesma função do Presidente, mas no estado. Ele é o Chefe do Executivo do estado. O Vice-Governador também tem a função de assumir quando o Governador não puder exercer o poder. Em relação às capitais e os municípios, funcionam as prefeituras (Prefeito e Vice-Prefeito).

Sobre o Poder Legislativo

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O Legislativo é o poder que idealiza as leis e julga propostas do Presidente. No Brasil, o Legislativo é bicameral, dividido entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Os deputados federais são aqueles que representam a população na câmara. Eles propõem leis e analisam as propostas do Senado. O número de deputados é proporcional ao número de habitantes de cada estado. O Senado, cria leis e analisa propostas vindas da Câmara, e é formado pelos senadores, que representam os estados. O Senado é composto por 81 membros, e a Câmara dos Deputados de 513 deputados. Todos são eleitos por voto direto, para mandatos de 8 e 4 anos, respectivamente. O Senado é composto por três

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Senadores de cada estado e do Distrito Federal. As eleições para Senador são alternadas (1/3 e 2/3) a cada quatro anos, concomitantemente às eleições para a Câmara dos Deputados. Os senadores têm mandato de oito anos, mas, a cada dois anos, o plenário elege um novo Presidente (que passa a ser, também, Presidente do Congresso Nacional), dois Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro Suplentes. Esta é a Comissão Diretora, à qual, entre outras funções, compete dirigir as sessões no plenário, que é a instância hierarquicamente superior, além de comandar todo o complexo administrativo, gerenciado pelo Primeiro-Secretário. Dentro de cada estado, deputados estaduais e distritais (no caso daqueles do Distrito Federal) criam as leis nas Assembleias Legislativas, que podem ser aprovadas ou não pelo Governador. Em relação aos municípios, funcionam as Câmaras Municipais, com seus respectivos vereadores.

Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores, Eleitoral ( TSE) e do trabalho ( TST). Nos estados, o judiciário é organizado em Juizados e Tribunais de Justiça Estaduais. Os municípios não possuem Poder Judiciário.

Sobre o Poder Judiciário Os interessados devem possuir curso de direito. O Poder Judiciário é responsável por aplicar e fiscalizar as leis. No âmbito federal ele é formado pelas altas cortes: STF – Supremo Tribunal Federal, STJ –

RELAÇÕES ENTRE o Executivo e o Legislativo Na prática, de maneira didática, as relações entre o poder Executivo e o Legislativo se dão assim: 1. O Executivo propõe a agenda de políticas públicas e o orçamento que fixa as despesas; 2. O Legislativo tem a função de chancelar ou não essa agenda, discutir a viabilidade política dela, modificá-la e fiscalizar os atos do Presidente da República. Ou seja: o Executivo propõe e o Legislativo controla. Além disso, os congressistas também

propõem projetos de lei. E o presidente da República também pode vetar o que foi aprovado pelo Congresso. Trata-se de um mecanismo curioso, no qual o Executivo é quem escolhe os nomes dos membros do Supremo Tribunal, “controlando” o Judiciário. Mas o Legislativo deve aprovar esses nomes, “controlando” o Executivo e o Judiciário, que julga a aplicação das leis, podendo até mesmo suspender sua execução. Com isso, ele “freia” o Legislativo e o Executivo. E assim, faz-se o jogo de forças, na busca do equilíbrio entre os poderes.

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SOBRE O SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO O sistema eleitoral brasileiro é composto por um conjunto de regras constitucionais e legais, apresentando peculiaridades e formato diferente de outras democracias do mundo. Eleições majoritárias São as realizadas para os cargos do Poder Executivo que são: • Presidente da República; • Governadores de estados e • Prefeitos. Nos municípios/cidades que contam com mais de 200 mil eleitores, existe a previsão para um segundo turno, caso nenhum candidato alcance o percentual de 50% de votos + 01 (um), no primeiro turno. Os senadores são, também, eleitos em eleição majoritária, juntamente com prefeitos, de cidades de até 200 mil eleitores. Nesse caso, os mandatários são eleitos por maioria relativa simples.

Eleições proporcionais e voto de legenda

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Os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores são eleitos segundo as regras das eleições proporcionais. Ao contrário do que ocorre nas eleições majoritárias (Presidente e VicePresidente da República, Governador e ViceGovernador, Prefeito e Vice-Prefeito e senador), nem sempre, os candidatos mais votados ocuparão uma vaga na Casa Legislativa. É necessário que o partido ou coligação a que pertença o candidato obtenha um número mínimo de votos, expresso por meio do quociente eleitoral. Os candidatos eleitos serão os mais votados por partidos e coligações de forma a preencher as vagas que tais agremiações obtiverem na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Distrital (DF) ou nas Câmaras Municipais. O sistema proporcional já é uma experiên-

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cia antiga no Brasil. Foi introduzido em 1932 (sistema misto), e reintroduzido em 1945, nos moldes atuais da Constituição de 1988. Neste sistema, os eleitores são os responsáveis em definir a ordem dos candidatos, modelo denominado de lista aberta. O eleitor tem a liberdade de escolher o seu candidato, votando em um somente, podendo ainda votar no partido, chamado voto de legenda. A lista aberta fortalece os políticos frente aos partidos e acentua ainda mais o individualismo na política brasileira. Para determinar o número de vagas a que cada partido ou coligação terá direito são realizados dois cálculos: o do quociente eleitoral e do quociente partidário. O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que terão direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais. Determinase o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Atualmente, os votos em branco não são computados para proclamação dos eleitos nas eleições proporcionais. O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenha alcançado o quociente eleitoral. Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas. Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quanto o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

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A Constituição Federal determina que o número total de Deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos proporcionalmente à população. Nenhum estado pode ter menos de oito ou mais de 70 deputados. Feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral encaminha aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a

serem disputadas. Além do número mínimo de representantes, a lei determina que cada Território Federal seja representado por quatro Deputados Federais. Existe também a eleição proporcional para os candidatos da Câmara de Deputados (federal), Assembleias Legislativas (estaduais) e Câmaras de Vereadores (municipais).

O INDIVIDUALISMO POLÍTICO PREVALECE NO SISTEMA ELEITORAL Existem outros aspectos da estrutura eleitoral que fortalecem a marca negativa do individualismo dos políticos frente aos partidos: - a competição interna (intrapartidária), gerada pelo sistema de listas abertas, impede a unidade e estimula o discurso individualista; - a inexistência da fidelidade partidária, bem como a independência diante dos programas dos partidos, torna o candidato “dono” de seu próprio mandato; - a estrutura federalista da República é outro aspecto, levando os candidatos a movimentos voltados aos grupos e interesses regionais em detrimento do partido; - o sistema de governo é outro elemento, pois o sistema presidencialista depende de menos unidade partidária, independendo de como o deputado votará, o partido continuará a ocupar o cargo executivo, ao contrário do regime parlamentarista; - também, a ausência na Constituição que

eleja os partidos políticos a uma condição privilegiada a assegurar sua condição estratégica no fortalecimento da prática democrática e na condição de cidadania perante o exercício do sufrágio passar pelos partidos; - as liberalizações dos financiamentos de campanha no Brasil marcam fortemente a vinculação externa aos interesses e conteúdos programáticos dos partidos. Estas são facetas que demonstram uma característica realmente negativa no sistema, ressaltam um sistema político elitista que estimula a ausência de compromisso, solidariedade e coesão partidária em detrimento das plataformas e princípios dos partidos. Desta feita, a legislação eleitoral está necessitando de aperfeiçoamento que aproxime a vontade do povo ao ideário dos partidos e aos atos que decorrem dos parlamentos.

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Vejamos alguns fatos históricos importantes quanto ao processo eleitoral: - 1979: fim do bipartidarismo; Lei da Anistia que trouxe de volta os exilados políticos; - 1982: a Lei 6.996 foi a primeira lei que dispôs sobre a utilização do processamento eletrônico; - 1985: concedido direito de votos aos analfabetos; eleições diretas para Prefeitos de capitais e áreas de segurança nacional; eleições diretas para Governador; - 1986: recadastramento eleitoral informatizado; - 1990: a Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades, sendo importante, pois objetiva preservar a moralidade pública, proteger a população do abuso de poder político e econômico cometido pelos detentores de cargos na administração pública. - 1997: Introdução da Lei 9.504 – Chamada Lei das Eleições. Idealizada no TSE, objetiva conter os casuísmos eleitorais de, a cada eleição, editaremse leis específicas e, assim, consolidar a jurisprudência dando mais segurança aos seus operadores;

- 1997 – Instituto da Reeleição. Idealizado pelo grupo político e sustentado com a base de apoio do governo anterior; - 1999 – Lei 9840: Lei de compra de votos – primeiro projeto de lei de iniciativa popular no Brasil, convertido em lei, que contou com a iniciativa da CNBB, Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, Associação dos Juízes para a Democracia, Movimento do Ministério Público Independente, Central Única dos Trabalhadores e outras entidades democráticas da sociedade. Um dos objetivos da Lei 9840 é o de coibir e exterminar uma das práticas mais comuns em épocas eleitorais no Brasil: a “compra de votos”. O Código Eleitoral já considerava essa prática como um crime desde 1965; porém a dificuldade do aplicador, além do rito processual, consistia em provar e documentar esse tipo de irregularidade. Assim, a lei estabeleceu procedimento sumário para caso de prática irregular de captação de votos, bem como estabeleceu hipóteses de multa quando não for o caso de aplicação de cassação e decreto de inelegibilidade com base na LC 64/90.

PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA POLÍTICA

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O Senado e a Câmara dos Deputados implantaram comissões separadas para estudar e elaborar propostas de reforma política. No caso da comissão estabelecida pelo Senado, os pontos a serem analisados são: 1. Sistemas eleitorais 2. Financiamento eleitoral e partidário 3. Suplência de senador 4. Filiação partidária e domicílio eleitoral 5. Coligações 6. Voto facultativo 7. Data da posse dos chefes do Executivo 8. Cláusula de desempenho 9. Reeleição e mandato 10. Fidelidade partidária 11. Candidato avulso

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Sistemas Eleitorais Como já enunciado, o Brasil usa o sistema proporcional de lista aberta com coligações para as eleições de deputados federais e estaduais e vereadores. Sob este sistema, todos os candidatos são ligados a alguma legenda, que pode ser uma coligação de vários partidos ou um único partido não-coligado. Todo eleitor vota simultaneamente no candidato e/ou na legenda, se preferir. As vagas são distribuídas proporcionalmente conforme o somatório de votos para cada legenda usando o chamado quociente eleitoral. Os candidatos mais votados de cada legenda são eleitos. Dentre as propostas de modificação do sistema eleitoral, estão as seguintes:

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apenas em um candidato ou candidata, e o voto partidário deixaria de existir. Os candidatos mais votados seriam os eleitos, e não haveria mais os chamados "puxadores de votos" - um candidato bem votado ajudar a eleger outros candidatos menos votados da coligação.

Financiamento eleitoral e partidário

Voto proporcional de lista fechada: os eleitores passariam a votar apenas no partido ou coligação. A escolha de que candidatos seriam eleitos dependeria de uma lista definida pelos partidos políticos antes da eleição. Voto proporcional de lista flexível: é uma combinação do voto em listas aberta e fechada. Cada partido ou coligação elaboraria sua própria lista (semelhante à lista fechada), porém cada eleitor, se quisesse, poderia escolher seu próprio candidato (como na lista aberta). Os candidatos que recebessem uma grande quantidade de votos seriam eleitos independentemente de sua posição na lista. As demais vagas seriam preenchidas pela ordem da lista partidária. Voto distrital: o voto proporcional seria abandonado e, em seu lugar, seriam criados distritos uni nominais, isto é, de um único vencedor. Suponhamos, por exemplo, a eleição para a Câmara no estado de São Paulo. Ao invés de todos os candidatos concorrerem no estado todo com 70 vencedores, o estado seria dividido em 70 distritos. Cada candidato concorreria em apenas um distrito, e cada distrito elegeria apenas um deputado ou deputada. Voto distrital misto: seria a combinação do voto distrital com o proporcional; parte dos deputados (ou vereadores) seria eleita em distritos uni nominais, e parte deles seria eleita em votos proporcionais (provavelmente em listas fechadas, mas também possível em listas abertas). Voto uni nominal intransferível ou “distritão”: cada um dos eleitores passaria a votar

A questão do financiamento em campanhas tornou-se assunto urgente ante o chamado problema de “caixa-2”, que vem gerando uma série de denúncias, processos judiciais e, sobretudo, em face do desequilíbrio na corrida eleitoral. Atualmente, no tocante ao assunto, a legislação prevê o chamado fundo partidário (Art. 38, Lei 9.096), que é formado pelos valores constituídos de multas e penalidades eleitorais, doações, dotações orçamentárias, entre outros, que são rateados entre os partidos. Também podem os partidos receberem doações de pessoas físicas e jurídicas para integrarem seus fundos, cabendo, perante a Justiça Eleitoral, a comprovação de tais recebimentos e a demonstração disso em seus balanços contábeis. Alguns políticos defendem o financiamento exclusivamente público de campanhas para evitar que políticos dependam do poder financeiro de grandes empresas para se elegerem. Co m o o f i n a n c i a m e n to p ú b l i c o é direcionado aos partidos e para evitar gastos excessivos, a competição intrapartidária (dois ou mais candidatos de um mesmo partido disputando um mesmo cargo) é indesejável. Por isso, muitos vinculam o financiamento público ao voto proporcional de lista fechada, o voto distrital, ou o voto distrital misto com lista fechada.

Suplência de senador Hoje em dia, cada senador tem direito a escolher dois suplentes. Caso algum senador ou senadora renuncie ou se licencie, o respectivo primeiro suplente substitui tal pessoa, de modo semelhante aos vices, nos cargos do poder executivo. O problema é que os suplentes são, frequentemente, desconhecidos dos eleitores, o que pode causar falta de legitimidade. Estão, por conseguinte, em debate formas diferentes de haver substituição de senadores, tendo como base os votos dos eleitores. Existem propostas de convocar novas eleições para substituto, escolher o

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candidato a senador não eleito mais bem votado da eleição anterior, ou ainda um deputado federal assumir a vaga, sendo tal deputado o mais votado no estado, ou o(a) deputado(a) mais votado(a), do mesmo partido que o do senador que substitui.

Filiação partidária e domicílio eleitoral A discussão é se o Congresso deve aumentar ou não o tempo exigido de filiação de um político a um partido. Hoje, o prazo mínimo é de 12 meses, mas há quem defenda que o político deva estar filiado no mesmo partido pelo menos 30 meses antes da eleição. O mesmo vale para o domicílio eleitoral: hoje, o candidato precisa estar registrado no mesmo lugar pelo menos um ano antes do pleito.

Estudiosos argumentam não ser admissível que o Estado democrático coíba o cidadão na sua intenção de votar submetendo-o a horas e horas de fila até que muitos, finalmente, voltem para casa frustrados na vã tentativa de exercer seu direito. Apesar dos avanços, ainda assistimos cenas assim, em nosso país. Afora isso, permanece a obrigação de votar".

Data da posse dos chefes do Executivo Os parlamentares podem escolher uma nova data para a posse do Presidente da República e Governadores, hoje é no dia 1º de janeiro, após a eleição.

Cláusula de desempenho Coligações Os parlamentares vão decidir se as alianças entre os partidos continuarão existindo nas chamadas eleições proporcionais, quando o parlamentar é eleito por um percentual de votos reservado à coligação. Nesse caso, embora o mandato seja exercido em nome do partido, o político foi eleito pela aliança.

Voto facultativo

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H á p ro p o s t a s p a r a a c a b a r c o m a obrigatoriedade do voto. No Senado Federal, por exemplo, a CCJ reavalia voto facultativo, ao apreciar três propostas de emenda à Constituição (PEC) que instituem o voto facultativo no Brasil. As matérias foram apresentadas pelo senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) e pelos exsenadores Sérgio Machado e Carlos Patrocínio – estas duas últimas tramitam no Senado desde 1999 (Agência Senado, 10/9/2011). Nesse sentido, Geisi Ana Jacinto defende que: "Democracia, em tese, é um regime político onde os governantes são eleitos pelo povo, e os governados têm a possibilidade de lutar para que o governo conceda melhorias, benefícios e propicie boas condições de vida, ou ainda, de contestar suas decisões. No Brasil a democracia ainda é recente e caminha a passos vagarosos".

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Também chamada de cláusula de barreira, ela ajuda a controlar a proliferação de partidos porque diminuiu a atuação das siglas sem representatividade. Uma das formas sugeridas é estabelecer parâmetros de desempenho eleitoral para decidir se os partidos podem continuar existindo.

Reeleição e mandato A ideia é acabar com a reeleição para Presidente, Governadores e Prefeitos, assim como mudar a duração do mandato. Muitos preferem que o mandato seja de cinco ou seis anos.

Fidelidade partidária A discussão é sobre o tempo que um político pode ser autorizado a mudar de partido. Há quem defenda que essa autorização seja feita seis meses antes de cada eleição. Por enquanto, o mandato pertence ao partido que pode pedi-lo na Justiça se o político decidir mudar no meio do mandato.

Candidato avulso É a permissão para que alguém se candidate mesmo não sendo filiado a um partido político.

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REFORMA POLÍTICA E FEDERALISMO FISCAL A configuração do sistema financeirotributário é parte da definição essencial do pacto federativo. É, também, instrumento da política econômica. Volta-se, pois, para o estabelecimento, no âmbito da divisão espacial do poder, de um arranjo por meio do qual as forças políticas são tangenciadas por condicionamentos impostos pelo contexto histórico-institucional comprometendo-se com determinados objetivos públicos. O federalismo fiscal constitui a forma pela qual a economia do setor público é repartida nas diversas esferas federadas de competência, espelhando, de um ponto de vista substantivo, compromissos e objetivos assumidos pelo Estado com determinadas forças sociais, políticas e econômicas.

CONCLUSÃO A Reforma Política é necessária e inadiável. Com o tema em debate no Congresso Nacional e na sociedade brasileira, é necessário que se estabeleça claramente os limites de rediscussão de um novo pacto federativo e de uma nova redistribuição tributária entre os entes federados. A FENAFISCO, preocupada com os rumos que a política brasileira tem tomado, criou, no seu âmbito, a comissão de participação política, formada por lideranças sindicais de todo o país. Partindo de um balanço da experiência das lutas do fisco e da necessidade da ampliação da presença política de integrantes da categoria em todas as esferas federadas, a comissão tem mantido uma forte mobilização do fisco nacional e estadual para conscientizar lideranças e tornar possível, já em 2012, a eleição do maior número possível de representantes da categoria nas eleições proporcionais e majoritárias. Nesse sentido, o esforço vem sendo realizado nas capitais brasileiras, sensibilizando as bases para a importância da participação do fisco no processo político nacional. Somos da opinião que o grande despreparo dos parlamentares, principalmente na lida com as questões tributárias, acaba por levar a sociedade brasileira a inestimável prejuízo, pela alienação da

mesma e a consequente eleição de políticos com total ausência de representação apta a cuidar dos seus interesses e demandas no cenário. Imputamos a tal situação a manutenção insistente da injusta carga tributária, que a todos penaliza. Também visualizamos, como reflexos negativos da inépcia parlamentar, a diminuição da arrecadação dos estados em favor da União e a persistente má aplicação dos recursos públicos. A FENAFISCO não é mais refratária à participação do fisco estadual e distrital no processo político e tem, por isso, buscado ser proativa e futurista. Entendemos e defendemos que temos de estar totalmente inseridos nesse processo, do contrário, continuaremos delegando o nosso futuro a pessoas que não têm compromisso com a construção de uma condição digna e à altura do povo brasileiro. Por isso, estimulamos a criação de grupos fazendários multiplicadores que toquem adiante o movimento de inserção junto aos executivos e legislativos brasileiros, seja pela eleição de integrantes do fisco, seja pelo apoio a parlamentares e cidadãos idôneos e alinhados com a nossa visão de uma sociedade forte, voltada ao bem-estar social e coletivo.

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OS ORÇAMENTOS PÚBLICOS NO BRASIL DISCUTINDO A SUA IMPORTÂNCIA E O SEU FUNCIONAMENTO Conceito, evolução, funções e princípios Conceito e evolução O Orçamento Público, em sentido amplo, é um documento legal (transformado em lei) contendo a previsão de receitas e a fixação de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício (geralmente um ano). Os primeiros orçamentos que se têm notícia eram os chamados orçamentos tradicionais, que se importavam apenas com o gasto (ênfase no gasto). Eram meros documentos de previsão de receita e autorização de despesas sem nenhum vínculo com um sistema de planejamento governamental. Simplesmente se fazia uma estimativa de quanto se ia arrecadar e decidia-se o que comprar, sem nenhuma prioridade ou senso distributivo na alocação dos recursos públicos. O orçamento evoluiu ao longo da história para um conceito de Orçamento-Programa, segundo o qual esse não é apenas um mero documento de previsão da arrecadação e autorização do gasto, mas

um documento legal que contém programas e ações vinculados a um processo de planejamento público, com objetivos e metas a alcançar no exercício (a ênfase no Orçamento-Programa é nas realizações do governo). É o que vigora no Brasil.

Figura 1 – Evolução dos modelos orçamentários Orçamento tradicional

OrçamentoPrograma

Orçamento focado nos resultados

(não é mais utilizado)

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Insumos

Processo

Produtos

Eficiência

Resultados

Efetividade Fonte: Assessoria Econômica da FENAFISCO

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Existe também o orçamento focado nos resultados, o qual prioriza aquilo que se alcançou a partir do que se previu, sem a realização de ajustes dentro do mesmo ano. O balanço é feito ao final de cada exercício orçamentário para redimensionar as novas previsões inserindo o que não foi atingido. O Orçamento Público no Brasil (Orçamento Geral da União) inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do governo. Porém está atrelado a um forte sistema de planejamento público das ações a realizar no exercício.

Funções do orçamento Dentre as funções consubstanciadas no Orçamento Público, destacamos: Função alocativa - Oferecer bens e serviços (públicos puros) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes (meritórios ou semipúblicos) e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado (devido ao alto risco, custo, etc.) pelos produtores, por investimentos ou intervenções, corrigir imperfeições no sistema de mercado (oligopólios, monopólios, etc.) e corrigir os efeitos negativos de externalidades. Função distributiva – Tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza através da tributação e transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população, etc. Função estabilizadora – ajustar o nível geral de preços, nível de emprego, estabilizar a moeda mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limites). Princípios orçamentários Existem princípios básicos que devem ser seguidos na elaboração e execução do orçamento, que estão definidos na Constituição Federal, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Lei nº 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária (art. 2º): "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômicofinanceira e o programa de trabalho, do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade". Unidade – Só existe um orçamento para cada ente federativo (no Brasil, existe um Orçamento para a União, um para cada estado e um para cada município). Cada ente deve possuir o seu orçamento, fundamentado em uma política orçamentária e estruturado uniformemente. Não há múltiplos orçamentos em uma mesma esfera. O fato do Orçamento Geral da União possuir três peças, como o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento não representam afronta ao princípio da unidade, pois o orçamento é único, válido para os três poderes. O que há são

apenas volumes diferentes segundo áreas de atuação do governo. Universalidade – o orçamento deve agregar todas as receitas e despesas de toda a administração direta e indireta dos poderes. A Lei Orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública que receba recursos orçamentários ou gerencie recursos federais pode ficar de fora do orçamento. Anualidade/Periodicidade – O orçamento cobre um período limitado. No Brasil, este período corresponde ao ano ou exercício financeiro, de 01/01 a 31/12. O período estabelece um limite de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve se realizar no exercício que corresponde ao próprio ano fiscal. Legalidade – O orçamento é objeto de uma lei específica (Lei ordinária no Brasil) e, como tal, deve cumprir o rito legislativo próprio, com o cumprimento de todos os quesitos, inclusive seu sancionamento e publicação pelo Presidente da República ou Congresso Nacional. Exclusividade – O orçamento só versa sobre matéria orçamentária, podendo conter autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação da receita. Especificação ou discriminação ou especialização – São vedadas autorizações globais no orçamento. As despesas devem ser especificadas, no mínimo, por modalidade de aplicação. Publicidade – O orçamento de um país deve ser sempre divulgado quando aprovado e transformado em lei. No Brasil, o Orçamento Federal é publicado no Diário Oficial da União. Equilíbrio – As despesas autorizadas no orçamento devem, sempre que possível, serem iguais às receitas previstas. Não pode haver um desequilíbrio acentuado nos gastos. Orçamento-Bruto - A receita e despesa constante no orçamento, exceto os descontos constitucionais (ex.: transferências constitucionais), devem aparecer pelo valor total ou valor bruto, sem deduções de nenhuma espécie. Não-afetação ou não-vinculação – É vedada a vinculação dos impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto as próprias transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino (FPE, FPM, etc.) e as garantias às operações de crédito por antecipação da receita. A exceção é feita pelo artigo 167, IV, da CF, quando ressalva a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

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RESUMO DIDÁTICO E ESQUEMATIZAÇÃO DA ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Figura 2 : Primeiro grande tema do Orçamento

O ORÇAMENTO Fonte de Estudos sobre o Estado • Compreensão sobre quem financia e quem são os beneficiados dos recursos públicos.

• Expressão das forças políticas que determinam a ação pública.

• Expressão de prioridades. • Participação dos demais poderes na definição da Lei Orçamentária, em especial, o Legislativo.

• Papel desempenhado pela sociedade nas definições e no controle.

• Orçamento como lei de meios – viabilizando um conjunto de políticas públicas: educação, saúde, previdência, assistência social, transporte, segurança etc.

Fonte: Assessoria Econômica da FENAFISCO

Figura 3: Segundo grande tema do Orçamento

O ORÇAMENTO Expressão da realidade Proposta – como expressão de um cenário

• Perspectivas de uma conjuntura macroeconômica 22

(desenvolvimento e organização da economia, taxa de juros e de câmbio, previsão de arrecadação, total e vinculada, necessidades, despesas obrigatórias, etc.).

• Perspectivas de intervenção na realidade econômica e social (indução ao crescimento econômico, redução de desigualdades, combate ao desemprego, desenvolvimento dos programas de governo etc.). Execução – como resultado do acerto das previsões, de possibilidades, necessidades, contingências, pressões, prioridades, embates políticos da sociedade. Fonte: Assessoria Econômica da FENAFISCO

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Figura 4: Esquema metodológico do Orçamento ESQUEMA DE COMPLEMENTARIEDADE DAS INFORMAÇÕES NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

O Que Fazer CADASTRO PROGRAMAS

Como Fazer (Ações) CADASTRO DE AÇÕES

Onde Fazer (Localização)

Quanto Fazer PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

Quanto Custa

1. Para que é feito (Objetivo) 2. Por que é feito (Problema a Resolver) 3. Para quem é feito (Público Alvo) 4. Como avaliar (indicadores) 5. O que é feito (Descrição) 6. Para que é feito (Finalidade) 7. Como é feito (Forma de Implementação) 8. Quais as fases (Projetos) 9. Para quem é feito (Público Alvo/ Beneficiado /Clientela) 10. Qual o resultado (Produto) 11. Quem faz (Responsabilidade Institucional) 12. Onde é feito (Localização de Gasto) 13. Quanto se pretende desenvolver (Meta – quantificação física dos produtos das ações) 14. Quanto custa (Dispêndio financeiro) 15. Quem financia (Fonte de recursos) · Qual o grau de importância da Proposta (Priorização) 16. Por que fazer (Fundamentação) Fonte: Elaboração do Governo Federal

O ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO - OGU O Orçamento Público no Brasil (Orçamento Geral da União) inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do governo. Porém está

atrelado a um forte sistema de planejamento público das ações a realizar no exercício. O OGU é constituído de três peças em sua composição: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais.

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a) Orçamento Fiscal: incluídos os Poderes da União, os Órgãos e Entidades, Fundos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pela União. Compreende, também, as Empresas Estatais dependentes, ou seja, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamento de serviços prestados e transferências para aplicação em programas de financiamento. b) Orçamento de investimento das empresas estatais federais: representado pelo Orçamento de Investimento das Empresas em que a

O governo intervém de várias formas no mercado. Por intermédio da política fiscal e da política monetária, por exemplo, é possível controlar preços, salários, inflação, impor choques na oferta ou restringir a demanda. Instrumentos e recursos utilizados pelo governo para intervir na economia: Política Fiscal - envolve a administração e a geração de receitas, além do cumprimento de metas e objetivos governamentais no orçamento, utilizado para a alocação, distribuição de recursos e estabilização da economia. É possível, com a política fiscal, aumentar a renda e o PIB e aquecer a economia, com uma melhor distribuição de renda. Política Regulatória - envolve o uso de medidas legais como decretos, leis, portarias, etc., expedidos como alternativa para se alocar, distribuir os recursos e estabilizar a economia. Com o uso das normas, diversas condutas podem ser banidas, como

União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. c) Orçamento da Seguridade Social: incluídos todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou da Indireta, bem como seus Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Inclui, também, os demais projetos ou atividades não integrantes do programa de trabalho dos órgãos e entidades acima relacionados, mas que envolvam ações referentes às áreas de saúde, previdência e assistência social.

a criação de monopólios, cartéis, práticas abusivas, poluição, etc. Política Monetária – envolve o controle da oferta de moeda, da taxa de juros e do crédito em geral, para efeito de estabilização da economia e influência na decisão de produtores e consumidores. Com a política monetária, pode-se controlar a inflação, preços, restringir a demanda, etc. O Orçamento Público funciona como um balizador na economia. Se tivermos elevados investimentos governamentais no orçamento, provavelmente, o número de empregos aumentará, assim como a renda agregada melhorará. Em compensação, um orçamento restrito em investimentos, provocará desemprego, desaceleração da economia e decréscimo no produto interno bruto. O governo pode provocar orçamentos expansionistas ou gerar um orçamento recessivo.

CICLO ORÇAMENTÁRIO (ETAPAS) 24 A Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema de Planejamento e Orçamento e a iniciativa dos seguintes projetos de lei:

• Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) E cabe ao Poder Legislativo a aprovação da: • Lei de Orçamento Anual (LOA)

• Plano Plurianual (PPA) • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

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Figura 5: Ciclo integrado de planejamento e orçamento

Plano plurianual PPA

Lei de diretrizes orçamentárias - LDO

Planos e programas estaduais e setoriais

Controle e avaliação da execução orçamentária e financeira

Execução orçamentária e financeira

Elaboração da proposta orçamentária anual - LOA

Discussão, votação e aprovação da lei orçamentária anual Fonte: Assessoria econômica da FENAFISCO

O Plano Plurianual (PPA) O PPA é a lei que define as prioridades do governo pelo período de 04 (quatro) anos. O projeto de lei do PPA deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato (04 meses antes do encerramento da sessão legislativa).

De acordo com a Constituição Federal, o PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, sob pena de crime de responsabilidade.

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Figura 6: O plano plurianual ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PLANO PLURIANUAL PELO PODER EXECUTIVO SOB COORDENAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO (Limitado ao dia 30 de agosto do 1º ano do mandato do presidente da república)

ENVIO DO PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL AO CONGRESSO NACIONAL (31 de agosto do 1º ano do mandato do presidente da república)

ANÁLISE PELO CONGRESSO NACIONAL DO PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização (Até 15 de dezembro do primeiro ano do mandato do presidente da república)

APROVAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL DA LEI DO PLANO PLURIANUAL (Até 31 de dezembro do primeiro ano do mandato do presidente da república)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

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A LDO é a lei anterior à lei orçamentária, que define as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (08 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa). De acordo com a Constituição Federal, a LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração do Orçamento (Lei Orçamentária Anual), dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de

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fomento. Com base na LDO aprovada a cada ano pelo Poder Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal, órgão do Poder Executivo, consolida a proposta orçamentária de todos os órgãos dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) para o ano seguinte no Projeto de Lei encaminhado para discussão e votação no Congresso Nacional. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional, até o dia 31 de agosto de cada ano (04 meses antes do encerramento da sessão legislativa). Acompanha o projeto uma Mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.

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(Artigo 165, §2º da CF) “A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o

exercício subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências de fomento”.

Figura 7: A Lei das Diretrizes Orçamentárias ELABORAÇÃO DO PROJETO DE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PELO PODER EXECUTIVO (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO) (Até 14 de abril do ano em curso)

ENVIO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AO CONGRESSO NACIONAL (15 de abril do ano em curso)

ANÁLISE PELO CONGRESSO NACIONAL DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização

APROVAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (Limite máximo dia 30 de junho do ano em curso, caso não ocorra a votação o Congresso Nacional não entra em recesso)

SANCIONAMENTO DO TEXTO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

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A Lei Orçamentária Anual (LOA) A Lei Orçamentária Anual (LOA) disciplina todos os programas e ações do governo federal no exercício. Nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar consignada no orçamento. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Orçamentos e Planos, a proposta orçamentária (projeto de lei) enviada pelo Poder Executivo, fazendo modificações que julgar necessárias, por meio de emendas, votando ao final o projeto. A Constituição determina que o orçamento deva ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura (15.12 de cada ano). Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Orçamentária Anual. A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro, houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional um novo projeto de lei solicitando crédito adicional. Se a receita do ano for superior à previsão inicial, o governo encaminha ao Congresso um projeto de lei solicitando autorização para incorporar e executar o excesso de arrecadação. Nesse projeto, definem-se as

despesas que serão custeadas pelos novos recursos. Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3738/oorcamento-publico-no-brasil#ixzz1urkOElSM Por outro lado, a necessidade de contenção dos gastos obriga o Poder Executivo, muitas vezes, a editar decretos com limites orçamentários e financeiros para o gasto abaixo dos limites autorizados pelo Congresso. São os intitulados Decretos de Contingenciamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 2000, pelo Congresso Nacional, introduziu responsabilidades para o administrador público em relação aos Orçamentos da União, dos Estados e Municípios, como o limite de gastos com pessoal, por exemplo. A LRF instituiu a disciplina fiscal para os três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, estendendo também a disciplina aos Orçamentos de Estados e Municípios. Os objetivos de toda política orçamentária são os de corrigir as falhas de mercado e as distorções, visando a manter a estabilidade, melhorar a distribuição de renda e alocar os recursos com mais eficiência. O orçamento tem a função de também regular o mercado e coibir abusos, reduzindo falhas de mercado e externalidades negativas (fatores adversos causados pela produção, como poluição, problemas urbanos, etc.).

Figura 8: A Lei Orçamentária Anual

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A FASE LEGISLATIVA DO ORÇAMENTO Inicia-se com o recebimento pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei Orçamentária Anual, no dia 31 de dezembro do ano que antecede a lei. O Presidente da Comissão de Orçamento nomeia então um Relator geral para o Projeto. O Relator geral Nomeia, por sua vez, sub-relatores por Áreas Temáticas. Relação das áreas temáticas I – Poderes do Estado e Representação, com as matérias relativas ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Presidência da República, exceto Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano, e das Relações Exteriores, seus órgãos, entidades e fundos. II – Justiça e Defesa, com as matérias relativas aos Ministérios da Justiça e da Defesa, seus órgãos, entidades e fundos. III – Fazenda e Desenvolvimento, com as matérias relativas aos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, seus órgãos, entidades e fundos, os Encargos Financeiros da União, as Operações Oficiais de Crédito, as Transferências de Recursos sob a supervisão de Ministérios e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal. IV – Agricultura e Desenvolvimento Agrário, com as matérias relativas aos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, seus órgãos, entidades e fundos. V – Infra-Estrutura, com as matérias relativas aos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, e das Minas e Energia, seus órgãos, entidades e fundos. VI – Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Esporte e Turismo, com matérias relativas aos Ministérios da Educação, da Cultura, da Ciência e

Tecnologia e do Esporte e Turismo, seus órgãos, entidades e fundos. VII – Saúde, com matérias relativas ao Ministério da Saúde, seus órgãos, entidades e fundos. VIII – Previdência e Assistência Social, com matérias relativas aos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência e Assistência Social, seus órgãos, entidades e fundos. IX – Integração Nacional e Meio Ambiente, com matérias relativas aos Ministérios da Integração Nacional e do Meio Ambiente, seus órgãos, entidades e fundos. X – Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com matérias relativas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano, seus órgãos, entidades e fundos.

Práticas que Inibem a transparência no Orçamento: - Votação fora dos prazos; - Caráter autorizativo do orçamento; - Legislando por medidas provisórias; - Contingenciamento dos gastos; - Inscrição de restos a pagar.

A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Execução Orçamentária da Despesa: Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral da União e nos créditos adicionais visando à realização dos subprojetos e/ou subatividades. Exercício Financeiro: É o período correspondente à execução orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil. Empenho da Despesa: Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado

obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública. Suplementação: Aumento de recursos por crédito adicional, para reforçar as dotações que já constam na lei orçamentária. Crédito Adicional: Autorização para a que

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se possa ampliar gastos onde a previsão de recursos é insuficiente na Lei Orçamentária. É concedido unicamente através de lei. Remanejamento de Recursos: Previsão de alteração de recursos previstos no Orçamento através de autorização prevista na LDO ou na própria Lei Orçamentária. É normalmente de 20% e, no primeiro ano de governo, de 25% ou 30%. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): Modalidade

de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.

PRESTAÇÃO DE CONTAS Pelo Artigo 84 da Constituição Federal, “é de competência privativa da Presidência da República a prestação de contas ao Congresso Nacional”. Figura 9: Prestação de contas pela Presidência da República ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO PODER EXECUTIVO PARA O CONGRESSO NACIONAL E PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO RELATIVO AO ANO ANTERIOR (ATÉ 60 DIAS APÓS A ABERTURA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS)

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA POR PARTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

JULGAMENTO DAS CONTAS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PELO CONGRESSO NACIONAL

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ARGUMENTOS PARA O MONITORAMENTO DO ORÇAMENTO PÚBLICO

que ele é um instrumento de planejamento e de desenvolvimento econômico e social do país. O segundo argumento diz respeito a que as ações governamentais são políticas públicas que, no Brasil, encontram-se sistematizadas no Orçamento Geral da União:

O primeiro argumento, em defesa do monitoramento do orçamento público, é o fato de

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A – Política econômica • Fiscal

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• Monetária • Cambial • Creditícia B – Política de Estado • Segurança Nacional • Políticas Externas C – Política de Desenvolvimento Econômico • Agricultura •Indústria • Comércio (interno e externo) • Infraestrutura • Transporte • Energia • Comunicação D – Políticas Sociais • Assistência Social • Previdência Social • Saúde • Trabalho • Educação • Cultura

• Direitos da Cidadania • Urbanismo • Habitação • Saneamento • Gestão ambiental • Organização agrária • Desporto e Lazer O terceiro argumento refere-se ao fato de que ele é um instrumento da distribuição de rendas: arrecadar daqueles que ganham mais e distribuir para os mais necessitados. O quarto argumento é que ele envolve um volume de recursos muito elevado. O quinto argumento é que ele abrange os Poderes da União: Poder Executivo (Transferências para estados e Municípios), Poder Legislativo e Poder Judiciário. A título de exemplificação, seguem os números do orçamento fiscal e da seguridade social no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), para 2011 e 2012. Em seguida, a evolução das despesas primárias federais e a evolução dos investimentos.

Figura 10: Orçamento fiscal e da seguridade social 2011-2012

Figura 11: Evolução despesas primárias no orçamento federal 2007-2012

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Fonte: Orçamento Geral da União – OGU w w w . f e n a f i s c o . c o m . b r


Figura 12: Evolução dos investimentos dos orçamentos fiscal, da seguridade e estatais

Fonte: Orçamento Geral da União – OGU Espécies do Credito Adicional, os créditos extraordinários destinam-se a atender despesas imprevistas e urgentes (calamidade pública, guerra, surtos epidêmicos, etc). São abertos por decreto do Executivo, independentemente de autorização

legislativa, face à urgência das situações que o justificam. Quando aberto este tipo de crédito adicional, o Poder Executivo tem a obrigação de informar imediatamente o Legislativo, justificando as causas de tal procedimento.

A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estipula três limites para prevenir os excessos e tentar frear os gastos com pessoal: máximo, prudencial e de aler ta. Para o Executivo, os índices são, respectivamente, 49%, 46,55% e 44,10% da receita corrente líquida do governo. A primeira marca serve como sinal amarelo, de que é preciso reavaliar as despesas a fim de evitar

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maiores problemas. Caso a segunda seja superada, o órgão é impedido de fazer movimentação no quadro funcional de forma a gerar novas despesas. Se os gastos ultrapassarem o teto, o governo local ficará impedido de obter empréstimos para aplicar em programas e obras A seguir, colocamos a figura com a evolução das despesas orçamentárias federais.

Figura 13: Evolução despesa total por categoria econômica e grupo de despesas 2007-2012

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TÓPICO SOBRE ORÇAMENTOS ESTADUAIS Da mesma maneira como funciona no âmbito da União, que se denomina Orçamento Geral da União (OGU), o orçamento estadual também é estabelecido através de Lei Orçamentária Anual (LOA) e compreende as receitas e despesas da administração direta e indireta de cada estado da Federação, seus fundos, órgãos, inclusive suas fundações e autarquias. O orçamento deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambos, definidos em consonância com as prioridades de cada estado.

O orçamento é elaborado pela Secretaria do Planejamento e Gestão de cada estado e deve ser encaminhado pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa até o dia 15 de setembro de cada ano, na forma de proposta de orçamento (PLOA). Consta na proposta do texto de mensagem do Chefe do Poder Executivo, onde são analisados os cenários macros e microeconômicos, as finanças estaduais, a regionalização das receitas e das despesas, os indicadores socioeconômicos e outros assuntos relevantes. Para a sanção da lei, o prazo encerra-se em 30 de novembro.

Figura 14: Lei Orçamentária Anual (LOA) - prazos de elaboração e aprovação nos estados

Fonte: Assessoria econômica da FENAFISCO

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A título de exemplo, apresentamos o orçamento fiscal e da seguridade social do Distrito

Federal no ano base de 2011, segundo as categorias econômicas.

Figura 15: Orçamento fiscal e da seguridade social do Distrito Federal no ano base de 2011, segundo as categorias econômicas

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CONCLUSÃO: ORÇAMENTO AUTORIZATIVO OU IMPOSITIVO? Vimos que o Orçamento Público é um documento legal de previsão de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas pelo governo em um determinado período de tempo. Observamos também que ele não traduzia a preocupação com planos governamentais de desenvolvimento, tratando-se assim de mera peça contábil - financeira. Ocorre que, com o aumento da intervenção estatal na vida da sociedade, torna-se cada vez mais necessário planejar as ações do Estado, daí ser o orçamento público, hoje, utilizado como instrumento de planejamento dessas ações, adquirindo, então, um aspecto dinâmico, ao contrário do superado orçamento tradicional, que possuía caráter eminentemente estático. Considerando que os primeiros orçamentos conhecidos eram de cunho tradicional, que concebiam apenas ênfase ao gasto do setor público, vemos que não passavam de simples documentos de previsão de receita e autorização de despesas, não possuindo qualquer vínculo ou ligação com um sistema de planejamento gover namental. Simplesmente, estimava o quanto se arrecadaria no ano e decidia-se onde gastar, sem qualquer prioridade ou senso de equidade na distribuição de riquezas. Hoje, vige o conceito de OrçamentoPrograma. Nele, o orçamento torna-se um conjunto de ações vinculadas a um processo de planejamento público com objetivos e metas a alcançar durante um período de tempo. Ou seja, a sua ênfase é nas realizações e, para isso, é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas. De toda sorte, a peça orçamentária é subjugada a certos princípios, com destaque para: Unidade – Um só orçamento no exercício, para cada ente federativo (um para a União, um para cada Estado, e um para cada Município). E ele tem que ser fundamentado e estruturado uniformemente. Universalidade – A peça orçamentária deve agregar todas as receitas e despesas dos poderes, fundos, entidades diretas ou indiretas. A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e

despesas, contemplando toda e qualquer instituição pública. Anualidade/Periodicidade – o orçamento cobre um período limitado de um ano que, no Brasil, corresponde ao exercício financeiro, de 01/01 a 31/12. Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, compreendendo o período de um exercício, ao qual chamamos de ano fiscal. Tem, ainda, que ser objeto de lei específica, exclusiva e especificativa (não global) e obedecido o equilíbrio receita versus despesa, que, afora as constitucionais, devem ter declarado o seu valor bruto e jamais podem ser alvo de destinação ou vinculação tributária, que não sejam as expressas na Carta Maior ele exige, também, a publicação, com toda a sua programação (enquadramento das despesas em classificações, de modo a ficar clara a definição a que ela corresponde), em Diário Oficial. Autorizativo ou impositivo Em um país como o nosso, com a cidadania em tênue construção e onde pululam os escândalos, a todo o momento (sanguessugas e outros), as mazelas orçamentárias do país vão ficar mais expostas. Os defensores da teoria impositiva, como expresidente da Câmara e atual Vice-Presidente da República, Michel Temer, argumentam que a Lei do Orçamento é uma das únicas leis que podem não ser cumpridas. Para ele, um contrassenso no Estado de Direito porque toda lei, por definição, é impositiva. "A interpretação corrente de que o Orçamento é uma lei autorizativa é claramente inconstitucional, pois é uma exceção ao princípio constitucional pelo qual ninguém pode fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de Lei. E não existe nenhuma regra na Constituição que diga que o Orçamento seja autorizativo. Até agora, ninguém atentou para a inconstitucionalidade de uma lei por ser meramente autorizativa", lembrou Temer, enumerando três vantagens do Orçamento impositivo:

1. Confere maiores poderes ao Legislativo e maior credibilidade ao próprio orçamento; 2. Dá ao parlamentar a certeza de que sua emenda será efetivamente cumprida após a aprovação orçamentária, e 3. Garante um maior controle das possíveis alterações no Orçamento. Isso é, se o governo não puder cumprir, ele pode enviar ao Congresso um novo projeto justificando o não cumprimento. w w w . f e n a f i s c o . c o m . b r

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Pelo modo impositivo de orçamento, o governo será obrigado, em princípio, a realizar todas as despesas previstas no Orçamento da União. Outro argumento pró-imposição orçamentária é o que prega que o orçamento impositivo, adotado nas democracias mais desenvolvidas, não obriga o Tesouro, naturalmente, a pagar por ambulâncias superfaturadas. Mas o governo terá maior dificuldade, sob o novo regime, para conter malandragem – se tiver interesse em contê-la. Pelo regime em vigor, o orçamento apenas autoriza os chamados gastos discricionários, sem, porém, torná-los obrigatórios. Esses gastos incluem os investimentos e parte do custeio. As emendas de parlamentares, incluídas as bandalheiras de sanguessugas e assemelhadas, entram nessa parte da programação financeira. Essa é uma das desvantagens políticas no sistema em vigor. Como os gastos são facultativos, o Tesouro age pelas conveniências particulares do grupo no poder, na liberação dos recursos, podendo privilegiar emendas de parlamentares amigos. Uma cooptação, um favorecimento anti-cidadão e uma barganha vergonhosa. Por sua vez, o Tesouro pode congelar verbas, durante algum tempo, e assim distribuir os gastos durante o ano, de acordo com a evolução da receita. A não imposição o deixa livre para, simplesmente, ignorar certas emendas e deixar de realizar algumas despesas. Isso explica os sucessivos superávits primários, no ajuste progressivo das contas públicas. Os críticos da imposição alegam que não há seriedade no processo orçamentário do Congresso Nacional. Isso ocorre pela acomodação e adaptação das estimativas de arrecadação, de modo a moldá-la às emendas parlamentares. E elas são milhares, sequer discutidas, mas aprovadas após processo de barganha. É um apoiando ao outro. Não há

responsabilidade, nem econômica, nem financeira, nem com o país. É, mais ou menos, como o entendimento da matilha, na partilha da caça. Nesse jogo de favores e concessões, a parte livre do orçamento é, literalmente, estraçalhada. O desperdício daí resultante é diametralmente oposto a qualquer princípio de planejamento. Lógico que sempre se aproveita algo positivo, desse caleidoscópio. Mas a que preço? Afinal, não há garantia de que o que foi iniciado seja concluído. Um desperdício lastimável de recursos públicos! No orçamento brasileiro, a maior parte da receita – mais de 80% – tem destinação obrigatória, por lei. Isso engessa a programação financeira do governo, prejudicando o planejamento. E essa parcela ainda é flagelada pelas emendas. Em um quadro democrático como o nosso, a imposição orçamentária seria um desastre. Alinhar o Brasil às democracias mais avançadas é imperativo. Como potencia emergente, o grau de cidadania deve evoluir. Voltamos então ao ponto crucial: Educação! Civismo! Controle Social dos atos da Administração Pública, em especial dos parlamentos federados. Não temos mais como deixar que as questões institucionais de maior alcance continuem a repousar em terra sem dono e sem pretendentes. Como defensora dos princípios democráticos e da disseminação constante da cultura cívica, em nosso país, a FENAFISCO não tem como defender posição diferente. Sopesados os riscos à nação, entendemos ser apropriado que permaneça a peça autorizativa até que surja sustentada e perene, a consciência cidadã que visualize a importância, no processo político das decisões fiscais, a supremacia dos princípios norteadores das Finanças Públicas, sobre a economia e os interesses menores, particulares ou de grupos.

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OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)

Definição e Legislação O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de caráter contributivo, é o regime assegurado aos servidores públicos, titulares de cargos efetivos, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, até o limite do RGPS. Os RPPS´s estão sujeitos à orientação, supervisão, controle e fiscalização do Ministério da Previdência Social. Esse regime tem como finalidade garantir o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados e dependentes. Para que isso ocorra, deve haver contribuições por parte dos servidores e do Poder Público contratante. Os recursos recebidos são destinados unicamente para o pagamento dos benefícios previdenciários, com exceção para as despesas administrativas do RPPS. Os benefícios previdenciários, na maioria dos municípios, dão-se através do modelo capitalizado modalidade de BENEFÍCIO DEFINIDO e CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA, na forma da EC 41/2003, conforme: - patrimônio acumulado; - contribuições a serem recebidas; - benefícios a serem pagos. Esse modelo impõe um complexo sistema de cálculo do seu custo e financiamento, exigindo um acompanhamento constante nas avaliações dos demonstrativos contábeis, financeiros e orçamentários.

Esses demonstrativos devem ser d i s p o n i b i l i z a d o s p a r a o c o n h e c i m e n to e acompanhamento dos servidores, como forma de fiscalizar e controlar os recursos, para evitar o favorecimento de fraudes. A transparência dessas operações é fator fundamental para o sucesso desse modelo. O custo previdenciário do Regime Próprio é financiado pelas seguintes fontes de recursos: contribuições patronais; contribuições dos servidores ativos, inativos e de pensionistas, estes dois últimos somente se perceberem proventos acima do teto instituído para o Regime Geral de Previdência Social; compensação previdenciária. Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos foram regulamentados pela Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e pelas Portarias nº 4.882, de 16 de dezembro de 1998, e nº 4.992, de 5 de fevereiro de 1999. A Lei 9.717/98 foi o primeiro diploma legal a fixar regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e assim dispõe sobre eles no seu Art. 1º: “Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, civis e militares, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial”

Transparência e Fiscalização Dentre outros requisitos para organização e funcionamento dos Regimes Próprios, a Lei 9.717/98 chama a atenção para o princípio da publicidade e efetividade. Para tanto, Para tanto, estabelece que os Regimes Próprios devem garantir pleno acesso às informações relativas à sua gestão, determinando, também, a participação de representantes dos servidores públicos e dos militares ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão, nos quais haverá discussão e deliberação sobre seus interesses. A obrigação dos gestores em prestar contas de sua atuação e, mais do que isso, de atenderem às metas estabelecidas, com a participação dos segurados na gestão do regime previdenciário mostrou-se a forma mais efetiva de se garantir que

este atenderá a suas finalidades com eficiência e eficácia. Todavia, é necessário também que se propicie a formação de conhecimento suficiente para avaliar e validar essas prestações de contas e mais, que se ofereça uma melhor instrumentalização para que se possa responsabilizar os gestores previdenciários que se pautarem por uma atuação não muito digna. Relativamente à fiscalização da gestão dos Regimes Próprios, esta deve ser regulamentada, na esfera de cada um dos entes federados, pela legislação que o institui e a disciplina, sempre se tendo em conta que, como decorrência da regra inserida no Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, esta também é uma atribuição inerente aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público. w w w . f e n a f i s c o . c o m . b r

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TIPOS DE REGIMES PRÓPRIOS Co m o q u a l q u e r o u t ro s i s te m a d e previdência social, aquele que atende aos servidores públicos pode funcionar em regime de repartição simples ou em regime de capitalização. No primeiro caso, os benefícios dos participantes assistidos (aposentados e pensionistas) são pagos com as contribuições recebidas dos servidores ativos e aposentados, não se constituindo, portanto, uma acumulação de recursos no interior do sistema.

A capitalização, por sua vez, significa que o sistema possui um fundo de ativos, gerado pela acumulação das contribuições dos participantes ativos e do poder Público contratante, o qual garante o pagamento dos benefícios estabelecidos na EC 41/2003. As reservas são constituídas ao longo da vida laboral do servidor, de modo que cada geração de servidores constitui as reservas capitalizadas, que irão garantir o pagamento de seus próprios benefícios.

ESTRUTURAÇÃO DOS FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS Alguns regimes próprios decidiram constituir dois fundos de ativos separados para o custeio dos seus regimes próprios de previdência. Um dos fundos (de natureza mais financeira) incumbir-seá do pagamento do estoque existente de benefícios concedidos ou a serem concedidos num futuro breve (próximos cinco anos) e o outro (de caráter mais previdenciário) irá capitalizar recursos para pagamento de benefícios futuros. O fundo financeiro extinguir-se-á com o término do estoque existente de servidores inativos e pensionistas e os benefícios futuros serão financiados num regime de capitalização integral, coberto pelos recursos acumulado no fundo previdenciário. Esse é um arranjo ideal para a transição de um regime de

repartição para um de capitalização, mas exige uma capacidade contributiva maior do ente público. O outro tipo é a criação de um fundo de ativos único com o propósito de cobrir o custeio da previdência funcional. Nessa configuração, o regime próprio de previdência continua a funcionar em regime de repartição, só que com a introdução de um mecanismo de pré-capitalização. A constituição desse fundo alivia parcialmente o Tesouro do ente público de seus gastos com pagamento de benefícios previdenciários e permite que a previdência funcional incorpore os ganhos obtidos com os investimentos dos ativos.

APLICAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS

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Se for constituído um fundo financeiro para custeio do regime próprio de previdência far-se-á necessário definir uma política de aplicação para esse fundo pautada nos critérios de rentabilidade e segurança, respeitados os limites impostos pela legislação vigente. Atualmente, os investimentos dos fundos previdenciários constituídos pelos estados e municípios são regidos pela Resolução nº 2.652, de 23 de setembro de 1999 do Conselho Monetário Nacional. O primeiro passo nessa área é a definição de uma política de investimentos. Tal política deve estabelecer, respeitada a legislação vigente, a meta de retorno do fundo previdenciário e o seu perfil em

termos de risco-retorno. Para obter retornos mais elevados um investidor deve sujeitar-se a um grau maior de risco. Os fundos de investimento nos quais os recursos do regime próprio serão aplicados podem ter um perfil agressivo, moderado ou conservador, dependendo dos papéis que irão compor sua carteira. As aplicações em renda variável ou o uso de instrumentos derivativos para alavancar o fundo tendem a sujeitar o investidor a um maior grau de volatilidade (oscilação nos retornos). Alguns fundos de investimento mais agressivos podem inclusive provocar perdas superiores ao seu patrimônio líquido, obrigando os investidores a realizarem aportes adicionais.

ESTATÍSTICAS DOS REGIMES PRÓPRIOS Neste item serão apresentados os dados estatísticos dos regimes próprios dos estados e municípios. A tabela 1 elenca o quantitativo dos V I S Ã O F E N A F I S C O | F E V E R E I R O 2 0 1 2 |

servidores civis e militares dos estados e municípios no ano de 2010. São mais de 5, 2 milhões de servidores ativos, mais de 1,7 milhões de servidores inativos e mais de 645 mil pensionistas em todo o Brasil. E D I Ç Ã O 4


Tabela 1: Quantidade de servidores civis e militares dos regimes próprios de estados e municípios

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Fonte: CGEEI/DRPSP/SPS/MPS – CADPREV - Demonstrativo Previdenciário. w w w . f e n a f i s c o . c o m . b r


A tabela 2 apresenta as alíquotas de contribuição dos servidores da união e dos estados

para o financiamento dos benefícios previdenciários no ano de 2009.

Tabela 2: Alíquotas de contribuição de servidores ativos, inativos e pensionistas da União e dos Estados – 2009 UNIÃO

22%

11%

11%

11%

Alíquotas definidas na Lei nº 10.887, de 18/06/2004.

Rondônia

11,5%

11%

11%

11%

Acre

11%

11%

11%

11%

Amazonas

22%

11%

11%

11%

Roraima

14%

11%

11%

11%

Pará

18%

11%

11%

11%

Amapá

12%

11%

11%

11%

Tocantins

12%

11%

11%

11%

Alíquotas previstas na Lei nº 524, de 28/09/2009. A Lei Complementar nº 154, de 08/12/2005 , manteve a alíquota de 11% para o ente e altera as alíquotas dos servidores de 8% para 11%. O art. 1º da Lei Complementar nº 43, de 20/05/2005, alterou a Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, definindo as alíquotas de contribuição dos ativos, inativos e pensionistas e do ente. As alíquotas foram previstas na L ei Complementar nº 79, de 18/10/2004, que altera a Lei Complementar nº 30/1999 ea Lei Complementar nº 54/2001. A Lei Complementar nº 49, de 24/01/2005, institui as alíquotas dos aposentados e pensionistas e altera a alíquota dos servidores ativos de 10% para 11%. A contribuição do Estado foi definida na Lei Complementar nº 51, de 25/01/2006. A Lei nº 915, de 18/08/2005, altera as alíquotas contributivas do ente de 5% para 12% e dos segurados de 8% para 11%. A Lei nº 1.614, de 06/10/2005, manteve a alíquota dos segurados em 11%.

15%

11%

11%

11%

REGIÃO NORTE

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REGIÃO NORDESTE Maranhão

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Previsão de alíquotas contributivas para os servidores inativos e pensionistas pela Lei nº 73, de 04/02/2004 , bem como alteração da contribuição do ente e do servidor ativo. A Lei Complementar nº 82, de 30/05/2005, altera a alíquota do ente de 16% para 15%.


Piauí

22%

11% para quem recebe até R$ 1.200,00 e 12% para quem recebe acima deste valor

12%

12%

Ceará

22%

11%

11%

11%

Rio Grande do Norte

22%

11%

11%

11%

Paraíba

22%

11%

11%

11%

Pernambuco

27%

13,5%

13,5%

13,5%

Alagoas

11%

11%

11%

11%

Sergipe

20%

13%

13%

13%

Alíquotas escalonadas para os servidores ativos descritas na Lei nº 40, de 14/06/2004. Alíquota do ente, única, de 22%, na Lei Complementar nº 40/2004. A Lei Complementar nº 43, de 20/12/2004, estabelece alíquotas contributivas para os inativos e pensionistas. Alíquotas dos ativos, inativos e pensionistas definidas na Lei nº 13.578, de 21/01/2005. A mesma lei prevê que a contribuição do Estado será o dobro da contribuição do servidor ativo. Os servidores ativos passaram a contribuir com uma alíquota única de 11%, em razão da edição da Lei nº 8 .633, de 03/02/2005. A alíquota de contribuição dos inativos e pensionistas passou a ser única, de 11%. A alíquota do ente foi alterada para 22% por força da Lei nº 8.816, de 29/03/2006. Alíquotas previstas na Lei nº 7.517, de 30/12/2003. A Lei nº 8.185, de 10/03/2007 , altera a alíquota do ente de 18% para 22%. A Lei nº 147, publicada em 04/12/2009 , prevê uma alíquota de contribuição para o Estado de 27%. A lei prevê a aplicação da vigência de 90 dias da publicação. A Lei nº 6.288, de 28/03/2002, prevê alíquota para o ente. A Lei nº 6.585, de 29/03/05, fixou alíquotas contributivas para os ativos, inativos e pensionistas. A Lei Complementar nº 113/2005 define as alíquotas dos segurados ativos, inativos e pensionistas de 13%. A Lei Complementar nº 118/2006, altera a Lei Compleme ntar nº 113/2005 passando a alíquota do ente de 13% para 20%

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41


Bahia

24%

12%

12%

12%

Contribuições dos servidores ativos definidas na Lei nº 7.249, de 07/01/1998 , e do Estado na Lei nº 9.444, de 26/04/2005 , que alterou a Lei nº 7.249/1998. A Lei nº 9.003, de 31/01/2004 , instituiu contribuições para os inativos e pensionistas.

Minas Gerais

11%

11%

11%

11%

Espírito Santo

22%

11%

11%

11%

Rio de Janeiro

22%

11%

11%

11%

São Paulo

22%

11%

11%

11%

A Lei Complementar nº 77, de 13/01/04, definiu a contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas e a Lei nº 79, de 30/07/2004 , definiu a contribuição do Estado. Alíquotas de contribuição definidas pela Lei nº 282, de 22/04/2004. Alíquota do ente majorada pela Lei nº 4.765/2006. Alíquotas dos ativos, inativos e pensionistas definidas na Lei nº 4.275, de 06/02/2004. Alíquotas dos servidores ativos, inativ os e pensionistas definidas pela Lei Complementar nº 1.012, de 05/07/2007 . Alíquota do ente definida pela Lei Complementar nº 1.010, de 12/05/78.

Paraná

10% até R$1.200,00; 14% sobre o que ultrapassar R$1.200,00.

10% até R$1.200,00; 14% sobre o que ultrapassar R$1.200,00.

Santa Catarina

11%

11%

11%

11%

Rio Grande do Sul

22%

11%

11%

11%

11%

11%

11%

REGIÃO SUDESTE

REGIÃO SUL

42

Alíquotas dos ativos e do ente previstas na Lei nº 12.398, de 30/12/1998 . Não há lei vigente definindo alíquota de contribuição dos inativos e pensionistas. Alíquotas dos serv idores ativos, inativos e pensionistas definidas pela Lei Complementar nº 266, de 04/02/2004 ; alíquota do Estado definida pela Lei Complementar nº 412, de 26/06/2008 : Fundo Financeiro, com alíquota patronal de 22% e Fundo Previdenciário, com alíquota patronal de 11%. Alíquotas definidas na Lei Complementar nº 12.065, de 29/03/2004.

REGIÃO CENTRO OESTE Mato Grosso

22%

V I S Ã O F E N A F I S C O | F E V E R E I R O 2 0 1 2 |

E D I Ç Ã O 4

Alíquotas dos servidores ativos, inativos e pensionistas definidas pela Lei Complementar nº 202, de 28/12/2004 . A Lei Complementar nº 254, de 02/10/2006 , alterou a alíquota do ente para 22%.


Mato Grosso do Sul

22%

11%

11%

11%

Goiás

22%

11%

11%

11%

Distrito Federal

22%

11%

11%

11%

Alíquotas dos servidores ativos, inativos e pensionistas definidas na Lei nº 3.150, de 22/12/2005. Alíquotas dos servidores ativos definida na Lei Complementar nº 29, de 12/04/2000; alíquotas para os inativos e pensionistas instituídas pela Lei Complementar nº 46, de 19/01/2004 ; alíquota para o Estado definida na Lei nº 13.903, de 19/09/2001. O Artigo nº 59 da Lei Complementar nº 769/2008 prevê no parágrafo único que as alíquotas de contribuição previstas serão objeto de reavaliação atuarial anual e deverão constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Lei nº 4.179, publicada em 21/08/2008, prevê no Anexo VIII uma alíquota de 22% para o patrocinador.

FONTE: MPS/SPS/Departamento dos Regimes de Previdência do Serviço Público - DRPSP/CGNAL(CADPREV).

A tabela 3 mostra o total de recursos monetários dos regimes próprios nos estados e municípios e a tabela 4 apresenta a quantidade total

dos institutos estaduais e municipais de previdência em todo o Brasil.

Tabela 3: Total de recursos dos regimes próprios nos estados e municípios UF

ENTE/RPPS

BR

Ref.: Out/2010 - R$Bilhões

Brasil

49,50

Fonte: CGCEI/SPS/MPS - CADPREV: Demonstrativo Financeiro.

Tabela 4: Quantidade total dos regimes próprios nos estados e municípios UF

BR

ENTE/RPPS

Ref.: Out/2010

Brasil

1.945 Fonte: CGCEI/SPS/MPS - CADPREV: Demonstrativo Financeiro.

As tabelas 5, 6 e 7 apresentam o resultado previdenciário, ou seja, como “Receitas”, os valores efetivos de contribuições previdenciárias; e, como “Despesas”, os valores efetivamente pagos a título de proventos de aposentadoria e valor de pensões dos governos estaduais, dos governos municipais das

capitais e dos municípios do interior. Verifica-se claramente, na tabela 5, que apenas alguns estados da região Norte possuem resultados superavitários, respectivamente Rondônia, Acre, Roraima, Amapá e Tocantins. Todos os demais estados do Brasil apresentam situações deficitárias.

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43


Tabela 5: Resultado Previdenciário dos governos estaduais do RPPS, segundo as grandes regiões e Unidades da Federação GRANDES REGIÕES E UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Anos

TOTAL....................... ...............

2007 2008 2009

24.616.673 26.031.938 28.405.305

46.499.814 51.609.934 54.346.643

–21.883.141 –25.577.996 –25.941.338

2007

2.440.957

1.941.998

498.958

2008 2009

2.107.378 2.354.013

2.202.887 2.371.964

–95.509 –17.951

Rondônia.................................

2007 2008 2009

183.842 197.353 245.493

92.755 115.272 147.610

91.088 82.080 97.883

Acre...........................................

2007 2008 2009

187.921 195.665 218.611

110.820 130.180 152.325

77.101 65.485 66.286

Amazonas................................

2007 2008 2009

386.215 461.204 493.456

598.884 684.775 698.794

–212.669 –223.571 –205.339

Roraima ..................................

2007 2008 2009

83.595 128.661 134.607

1.381 1.304 2.603

82.214 127.357 132.005

Pará..........................................

2007 2008 2009

1.199.459 652.938 750.619

1.034.355 1.160.288 1.244.542

165.104 –507.350 –493.923

Amapá......................................

2007 2008 2009

175.099 199.372 183.060

11.617 8.819 8.933

163.482 190.553 174.127

Tocantins.................................

2007 2008 2009

224.825 272.187 328.168

92.187 102.249 117.158

132.638 169.938 211.010

NORDESTE..........................

2007 2008 2009

5.019.394 5.755.457 6.640.866

7.661.935 8.743.554 9.899.262

–2.642.542 –2.988.098 –3.258.396

Maranhão.................................

2007 2008 2009

378.384 453.935 525.422

548.679 648.730 744.342

–170.295 –194.795 –218.921

Piauí..........................................

2007 2008 2009

322.137 362.710 417.290

578.604 628.772 702.656

–256.467 –266.062 –285.367

Ceará........................................

2007 2008 2009

633.679 702.178 816.308

1.084.691 1.179.489 1.281.215

–451.012 –477.310 –464.907

Rio Grande do Norte.............

2007 2008 2009

577.563 546.123 589.930

642.927 745.831 846.553

–65.364 –199.708 –256.623

Paraíba.....................................

2007 2008 2009

406.019 480.066 574.744

676.822 758.512 900.240

–270.803 –278.446 –325.496

NORTE..................................

44

Receita Despesa Resultado Previdenciária Previdenciária Previdenciário (R$ Mil) (R$ Mil) (R$ Mil)

V I S Ã O F E N A F I S C O | F E V E R E I R O 2 0 1 2 |

E D I Ç Ã O 4


Pernambuco...........................

2007 2008 2009

851.984 1.072.664 1.253.154

1.677.158 1.940.212 2.103.458

–825.173 –867.548 –850.304

Alagoas (1)..............................

2007 2008 2009

147.998 147.998 147.998

256.025 256.025 256.025

–108.028 –108.028 –108.028

2007 2008

369.106 416.147

371.260 478.855

–2.154 –62.708

2009

519.731

623.925

–104.194

2007 2008

1.332.524 1.573.636

1.825.769 2.107.128

–493.245 –533.492

2009

1.796.289

2.440.846

–644.557

2007 2008

10.244.843 10.749.450

22.420.583 24.728.067

–12.175.740 –13.978.617

2009

11.733.342

25.595.452

–13.862.110

2007

1.910.818

3.956.597

–2.045.779

2008 2009

2.050.614 2.111.534

4.398.968 4.142.264

–2.348.354 –2.030.729

2007

395.287

952.197

–556.910

2008

452.195

990.915

–538.720

2009

525.138

1.107.605

–582.467

2007

2.421.958

5.694.839

–3.272.881

2008

2.478.767

6.318.808

–3.840.041

2009

2.291.085

6.366.989

–4.075.903

2007 2008 2009 2007 2008

5.516.780 5.767.873 6.805.585 3.376.855 3.472.449

11.816.951 13.019.376 13.978.595 9.180.225 9.826.726

–6.300.170 –7.251.503 –7.173.010 –5.803.370 –6.354.278

2009 2007

3.424.025 1.186.982

9.593.384 2.415.442

–6.169.358 –1.228.460

2008 2009

1.248.160 1.385.545

2.658.141 2.950.581

–1.409.981 –1.565.036

2007 2008 2009

678.977 786.555 849.013

1.443.571 1.676.135 2.005.050

–764.594 –889.580 –1.156.037

2007 2008

1.510.897 1.437.734

5.321.213 5.492.451

–3.810.316 –4.054.717

2009 2007 2008

1.189.466 3.534.624 3.947.204

4.637.752 5.295.072 6.108.699

–3.448.286 –1.760.448 –2.161.495

2009

4.253.059

6.886.581

–2.633.522

Sergipe.....................................

Bahia........................................

SUDESTE.............................

Minas Gerais...........................

Espírito Santo.........................

Rio de Janeiro........................

São Paulo................................

SUL.......................................

Paraná......................................

Santa Catarina........................

Rio Grande do Sul.................

CENTRO-OESTE.................

w w w . f e n a f i s c o . c o m . b r

45


Mato Grosso do Sul...............

Mato Grosso............................

Goiás........................................

Distrito Federal.......................

2008

497.440

717.419

–219.979

2009

567.760

859.806

–292.045

2007 2008 2009

418.624 443.057 461.622

471.780 530.633 562.164

–53.156 –87.576 –100.542

2007

805.493

1.365.442

–559.949

2008

885.188

1.473.052

–587.865

2009

957.669

1.679.731

–722.063

2007

1.815.425

2.811.440

–996.014

2008 2009

2.121.51 9 2.266.008

3.387.594 3.784.880

–1.266.075 –1.518.872

Fonte: CGEEI/DRPSP/SPS/MPS – CADPREV - Demonstrativo Previdenciário. (1) Valores estimados, pois as informações não foram enviadas

Notas: 1. Receitas = contribuições previdenciárias patronal e dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. 2. Despesas = pagamento dos proventos e pensões. 3. Resultado = Receitas - Despesas. 4. Nos RPPS dos governos estaduais, as informações referem-se a servidores civis e militares. 5. As contribuições patronal e da unidade gestora dos civis foram calculadas considerando-se o dobro do valor da contribuição do servidor ativo.

Quanto ao resultado das capitais, na tabela 6, a situação melhora um pouco. Os seguintes estados possuem superávit previdenciário: Rondônia,

Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Tocantins, Piauí, Ceará, Pernambuco, Minas Gerais e Santa Catarina. Os demais são deficitários.

Tabela 6: Resultado Previdenciário, nas capitais, segundo as grandes regiões e Unidades da Federação GRANDES REGIÕES E Anos UNIDADES DA FEDERAÇÃO

46

Receita Previdenciária (R$ Mil)

Despesa Resultado Previdenciária Previdenciário (R$ Mil) (R$ Mil)

TOTAL.................................

2007 2008 2009

3.797.255 4.520.770 5.002.749

5.409.694 6.284.595 6.978.308

–1.612.439 –1.763.825 –1.975.559

NORTE.............................

2007 2008 2009

333.806 412.433 448.441

146.050 137.317 156.978

187.756 275.116 291.463

Rondônia..............................

2007 2008 2009

27.753 32.360 39.779

10.378 12.004 13.910

17.374 20.357 25.869

Acre.....................................

2007 2008 2009

100 139 120

2.057 2.353 2.430

–1.956 –2.214 –2.310

Amazonas............................

2007 2008 2009

162.026 219.388 227.254

57.604 63.897 75.384

104.422 155.491 151.869

Roraima ...............................

2007 2008 2009

13.008 15.676 22.167

6.018 4.760 4.720

6.990 10.916 17.446

V I S Ã O F E N A F I S C O | F E V E R E I R O 2 0 1 2 |

E D I Ç Ã O 4


Pará.....................................

2007 2008 2009

86.878 94.741 104.037

53.777 36.131 40.601

33.101 58.610 63.436

Amapá.................................

2007 2008 2009

22.114 26.006 29.250

13.544 15.120 17.216

8.570 10.886 12.034

2007 2008 2009 2007 2008 2009

21.928 24.123 25.835 681.166 826.770 955.338

2.673 3.052 2.716 730.354 835.898 1.006.288

19.255 21.071 23.119 –49.188 –9.128 –50.949

Maranhão.............................

2007 2008 2009

70.553 85.602 109.090

68.714 87.944 98.788

1.839 –2.342 10.302

Piauí....................................

2007 2008 2009

41.785 54.486 67.351

25.016 32.080 43.617

16.769 22.406 23.734

Ceará...................................

2007 2008 2009

177.575 217.016 231.918

147.997 172.192 186.794

29.578 44.824 45.124

Rio Grande do Norte..............

2007 2008 2009

43.977 53.308 63.133

53.085 62.333 76.234

–9.109 –9.024 –13.101

Paraíba.................................

2007 2008 2009

39.748 43.011 45.087

45.155 49.294 56.631

–5.407 –6.283 –11.544

Pernambuco.........................

2007 2008 2009

116.110 137.540 159.200

103.373 114.465 129.644

12.738 23.076 29.556

Alagoas ...............................

2007 2008 2009

54.648 69.740 89.678

24.478 34.576 95.217

30.171 35.163 –5.539

Sergipe.................................

2007 2008 2009

40.858 52.319 56.627

48.825 56.135 63.436

–7.967 –3.815 –6.809

Bahia...................................

2007 2008 2009

95.913 113.748 133.256

213.711 226.880 255.928

–117.798 –113.133 –122.672

2007 2008

2.135.906 2.522.498

3.799.208 4.503.181

–1.663.303 –1.980.683

2009

2.732.531

4.902.398

–2.169.866

2007 2008

260.502 319.404

257.458 305.911

3.045 13.494

2009

351.564

338.660

12.903

2007 2008 2009

58.105 68.785 75.596

71.854 80.676 82.150

–13.749 –11.891 –6.554

Tocantins.............................. NORDESTE......................

SUDESTE.........................

Minas Gerais........................

Espírito Santo.......................

w w w . f e n a f i s c o . c o m . b r

47


Rio de Janeiro.......................

São Paulo.............................

SUL.................................

Paraná ................................

Santa Catarina......................

Rio Grande do Sul.................

CENTRO-OESTE...............

Mato Grosso do Sul...............

Mato Grosso.........................

2007 2008 2009

587.636 694.528 744.621

1.445.440 1.767.250 1.844.552

–857.804 –1.072.722 –1.099.932

2007 2008 2009 2007

1.229.662 1.439.781 1.560.751 442.622

2.024.456 2.349.345 2.637.035 581.089

–794.794 –909.564 –1.076.284 –138.467

2008 2009

507.265 578.151

629.496 704.377

–122.230 –126.226

2007 2008 2009

177.236 211.943 240.775

185.444 206.529 244.002

–8.208 5.413 –3.228

2007 2008

35.029 43.197

28.702 32.224

6.327 10.974

2009

73.012

37.779

35.233

2007 2008 2009

230.357 252.125 264.364

366.943 390.742 422.596

–136.586 –138.617 –158.232

2007 2008

203.755 251.804

152.992 178.703

50.763 73.100

2009

288.287

208.267

80.019

2007

75.035

34.863

40.171

2008 2009

92.065 110.188

45.555 56.972

46.510 53.216

2007

39.897

24.359

15.538

2008

43.880

28.634

15.246

2009

46.564

34.014

12.550

2007

88.823

93.771

–4.947

2008

115.859

104.515

11.344

2009

131.534

117.281

14.253

2007 Distrito Federal(1)...................... 2008 2009

– –

– –

– –

Goiás...................................

Fonte: CGEEI/DRPSP/SPS/MPS – CADPREV - Demonstrativo Previdenciário. (1) Dados não fornecidos.

48

Notas: 1. Receitas = contribuições previdenciárias patronais e dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. 2. Despesas = pagamento dos proventos e pensões. 3. Resultado = Receitas - Despesas. 4. Nos RPPS dos governos estaduais, as informações referem-se a servidores civis e militares. 5. As contribuições patronais e da unidade gestora dos civis foram calculadas considerando-se o dobro do valor da contribuição servidor ativo.

Nos municípios do interior, o retrato financeiro é totalmente satisfatório, ou seja, todos são

V I S Ã O F E N A F I S C O | F E V E R E I R O 2 0 1 2 |

superavitários, com exceção do estado do Acre (Tabela 7).

E D I Ç Ã O 4


Tabela 7: Resultado Previdenciário, nos municípios do interior, segundo as grandes regiões e Unidades da Federação GRANDES REGIÕES E UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Anos

Receita Despesa Resultado Previdenciária Previdenciária Previdenciário (R$ Mil) (R$ Mil) (R$ Mil)

TOTAL............................................

2007 2008 2009

6.461.300 7.558.654 10.015.084

3.789.028 4.445.000 5.908.414

2.672.272 3.113.654 4.106.670

NORTE........................................

2007 2008 2009

244.386 233.249 279.147

30.144 37.845 39.564

214.242 195.404 239.583

Rondônia..........................................

2007 2008 2009

58.426 68.557 75.899

2.845 4.462 6.053

55.581 64.096 69.846

Acre................................................

2007 2008 2009

– – –

131 130 65

–131 –130 –65

Amazonas........................................

2007 2008 2009

39.191 45.022 44.686

8.488 9.948 10.749

30.703 35.073 33.937

Roraima ..........................................

2007 2008 2009

– – –

– – –

– – –

Pará................................................

2007 2008 2009

130.803 99.541 134.674

15.762 19.991 20.345

115.041 79.550 114.329

Amapá.............................................

2007 2008 2009

4.079 3.372 3.781

509 484 328

3.570 2.888 3.453

2007 2008 2009 2007 2008 2009

11.887 16.756 20.107 725.439 923.732 1.270.943

2.409 2.829 2.023 334.738 419.679 485.234

9.478 13.927 18.084 390.701 504.052 785.709

Maranhão.........................................

2007 2008 2009

39.139 68.143 128.780

11.280 12.312 15.025

27.859 55.831 113.755

Piauí................................................

2007 2008 2009

30.805 31.593 36.327

6.418 7.063 8.248

24.388 24.530 28.080

Ceará...............................................

2007 2008 2009

94.943 130.742 163.798

26.016 32.085 37.522

68.927 98.657 126.276

2007 2008 2009

3.599 4.838 5.222

3.482 3.899 4.097

117 939 1.124

Tocantins.........................................

NORDESTE..................................

Rio Grande do Norte..........................

w w w . f e n a f i s c o . c o m . b r

49


Paraíba............................................

2007 2008 2009

92.468 119.174 124.565

47.798 58.760 59.953

44.671 60.414 64.612

Pernambuco.....................................

2007 2008 2009

298.928 368.914 587.704

158.850 202.359 239.010

140.078 166.556 348.694

Alagoas ..........................................

2007 2008 2009

83.144 101.087 111.093

36.905 47.604 53.921

46.239 53.483 57.172

Sergipe............................................

2007 2008 2009

1.084 1.474 1.504

78 233 422

1.006 1.241 1.082

2007 2008 2009 2007 2008 2009

81.328 97.766 111.951 3.385.731 3.840.901 4.271.266

43.912 55.364 67.036 2.399.374 2.734.154 3.148.723

37.417 42.401 44.914 986.356 1.106.747 1.122.544

Minas Gerais....................................

2007 2008 2009

716.880 735.988 813.579

292.060 355.145 445.251

424.820 380.843 368.328

Espírito Santo...................................

2007 2008 2009

125.723 155.007 184.776

89.700 106.035 129.312

36.022 48.972 55.464

Rio de Janeiro...................................

2007 2008 2009

680.817 795.838 858.662

563.990 615.318 667.341

116.827 180.520 191.321

São Paulo........................................

2007 2008 2009

1.862.312 2.154.067 2.414.249

1.453.624 1.657.656 1.906.819

408.688 496.410 507.431

SUL.............................................

2007 2008 2009

1.362.073 1.600.521 1.767.897

714.196 843.929 972.594

647.877 756.592 795.303

Paraná.............................................

2007 2008 2009

468.452 533.442 576.463

214.606 261.115 298.895

253.846 272.328 277.569

Santa Catarina..................................

2007 2008 2009

258.230 314.740 358.350

121.556 143.368 168.119

136.674 171.373 190.231

2007 2008

635.391 752.339

378.034 439.447

257.357 312.892

2009

833.083

505.580

327.503

CENTRO-OESTE..........................

2007 2008 2009

436.833 542.628 637.749

130.640 163.802 207.418

306.193 378.826 430.331

Mato Grosso do Sul..........................

2007 2008 2009

68.961 92.853 110.873

19.834 28.774 41.435

49.127 64.079 69.438

Mato Grosso....................................

2007 2008 2009

127.933 154.478 173.427

19.329 25.692 31.745

108.604 128.785 141.683

Bahia...............................................

SUDESTE....................................

Rio Grande do Sul.............................

50

V I S Ã O F E N A F I S C O | F E V E R E I R O 2 0 1 2 |

E D I Ç Ã O 4


Goiás...............................................

2007 2008 2009

239.939 295.297 353.449

91.477 109.336 134.238

148.462 185.961 219.210

Distrito Federal(1)..............................

2007 2008 2009

– – –

– – –

– – –

Fonte: CGEEI/DRPSP/SPS/MPS – CADPREV - Demonstrativo Previdenciário. (1) Dados não fornecidos.

Com relação aos investimentos realizados pelos regimes próprios para girar sua receita em aplicações financeiras, são apresentados os valores dos recursos alocados nos segmentos de aplicação de renda fixa e renda variável, aplicados no mercado financeiro de acordo com norma do Conselho Monetário Nacional (Resolução nº 3.244, de

28/10/2004). Em cada UF, estão registrados o valor de recursos do governo do Estado, da prefeitura da capital e dos demais municípios. A tabela 8 mostra que o ativo “Renda Fixa” é absolutamente dominante, representando cerca de 97% do total dos recursos investidos em 2009.

Tabela 8: Investimento dos regimes próprios, segundo segmento e tipo de ativo SEGMENTO E TIPO DE ATIVO

2007

2008

2009

TOTAL........................................................

32.213.406

39.622.603

44.256.534

RENDA FIXA...............................................

31.662.745

39.036.534

42.717.230

CDB Pós.....................................................

1.063

2.195

473

CDB Pré......................................................

2.144

1.896

2.402

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

8.959

433.893

813.814

10.310.705

13.561.758

16.070.240

Fundos Art. 3º - Inciso II - b (1).....................

1.449.749

119.397

267.666

Fundos de Curto Prazo.................................

409.306

8.619

4.668

Fundos de Investimento Imobiliário.................

1.264

293

Fundos de Renda Fixa Referenciados............

2.921.959

6.628.870

7.438.069

151.034

229.126

819.883

Fundos Art. 3º - § 1º (1)...............................

Fundos do Art. 3o - Inciso IV (1)...................

w w w . f e n a f i s c o . c o m . b r

51


Letra Hipotecária Pós...................................

4.681

3.847

2.816

Poupança....................................................

21.806

13.535

6.613

Títulos do Bacen pós-fixado..........................

103.095

2.737.200

90.579

Títulos do Bacen pré-fixado...........................

25.796

13.267

99.665

Títulos do TN pós-fixado................................

15.907.754

14.764.135

16.249.460

Títulos do TN pré-fixado................................

344.694

517.533

850.589

RENDA VARIÁVEL......................................

550.661

586.069

1.539.304

Ações.........................................................

33.625

13.442

18.396

Fundo de Ações...........................................

3.976

44.707

168.941

513.061

527.920

1.351.967

Fundo de Ações Referenciadas.....................

Fonte: MPS/SPS/ Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público/CGEEI - Demonstrativo Financeiro (1) Referem-se à Resolução/Banco Central do Brasil/ nº 3.244, de 28.10.2004 (DOU de 01.11.2004), que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social.

NOSSA VISÃO

52

Da análise dos fatos e números apresentados, vemos ser da máxima importância, para os servidores públicos, manter a adequada participação técnica e política na gestão e fiscalização, permanente, destes fundos capitalizados nos RPPS's. O bom resultado gestor, integrado e conjunto, possibilitará que, no futuro eles venham a provar à sociedade brasileira que, bem geridos, são capazes de prover o financiamento das aposentadorias públicas, com razoável margem de segurança e que o poder público, em conjunto com a sociedade, é plenamente capaz de administra-los e produzir o resultado a que se propõe. Po r h o r a , d e fe n d e m o s q u e a aposentadoria do servidor público, respeitadas

as regras e alíquotas que estão postas, NÃO PODE E NÃO NECESSITA SER PRIVATIZADA. Ela é plenamente sustentável e os recursos a ela destinados, em futuro não distante e se, adequadamente acumulados sob a gestão conjunta e paritária da administração pública e dos servidores poderão, inclusive, gerar abundante fonte de recursos, a qual, a preços adequados terão condições de reforçar o numerário necessário ao atendimento de demandas sociais, pelo Estado e pela Sociedade, sem que estes capitais sejam submetidos a qualquer espécie de especulação. Exemplo semelhante ao que o Brasil deu ao mundo, com a utilização dos recursos do FGTS, nas questões relativas à habitação e ao saneamento.


REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 9.717 - de 27 de novembro de 1998.Dispõe sobre os Regimes Próprios de Previdência. Ministério da Previdência Social.

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE E S TAT Í S T I C A E E S T U D O S S Ó C I O ECONÔMICOS – DIEESE. Nota Técnica nº 14, fevereiro de 2006. São Paulo/SP.

BRASIL. Orçamento Geral da União (O G U ) . v á r i o s a n o s . M i n i s té r i o d o Planejamento, Orçamento e Gestão.

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE E S TAT Í S T I C A E E S T U D O S S Ó C I O ECONÔMICOS – DIEESE. Curso de Orçamento Público. 2002, São Paulo/SP

BRASIL. Regimes Próprios de Previdência – Modelo Organizacional, Legal e de Gestão de Investimentos – Flávio Marcílio Rabelo. Brasília: Ministério da Previdência Social, 2001. BRASIL. Regimes Próprios de Previdência – Uma década de benefícios para o servidor público. Brasília: Ministério da Previdência Social, 2008. BRASIL. Relatórios anuais do Banco Central do Brasil. Vários anos. Ministério da Fazenda. BRASIL. Relatórios anuais do Tesouro Nacional. Vários anos e Ministério da Fazenda.

MILLET, Damien; MUNEVAR, Daniel; TOUSSAINT, Eric. CADTM. Em cifras da dívida 2011. 2011. São Paulo/SP. Orçamentos estaduais. Secretaria de Fazenda dos Estados. Varios anos. RODRIGUES, José Ricardo Simões. Evolução histórica do sistema eleitoral brasileiro. Universidade Federal de Rondônia – 2006. Secretarias de Fazenda dos Estados – Relatórios de Gestão Fiscal, vários anos.


FEDERAÇÃO NACIONAL DO FISCO ESTADUAL E DISTRITAL

DIRETORIA EXECUTIVA DA FENAFISCO Presidente MANOEL ISIDRO DOS SANTOS NETO (PB) Vice-Presidente JOÃO MARCOS DE SOUZA (PR) Diretor Administrativo e Financeiro PAULO ROBERTO FERREIRA BONFIM - SINDIFISCO (MS) Diretor Formação Sindical e Rel. Inter-Sindicais LIDUÍNO LOPES DE BRITO (CE) Dir. Assuntos Parlamentares e Rel. Institucionais ROGÉRIO MACANHÃO (SC) Diretor Jurídico e de Defesa Profissional MAURO ROBERTO DA SILVA (RO) Diretor para Assuntos Técnicos e Comunicação da FENAFISCO GUILHERME FREDERICO PEDRINHA DE AZEVEDO (ES) Diretor de Aposentados e Pensionistas MARCO AURÉLIO CAVALHEIRO GARCIA (MS) Departamento de Políticas e Ações Sociais LÚCIO ROBERTO DE MEDEIROS PEREIRA (RN) Departamento Técnico GETULIO GARAGORI LAGO (RS)

A publicação intitulada “VISÃO FENAFISCO”, em seu quarto número, teve a participação direta com seu mérito:

SUPLENTES DE DIRETORIA AUNIDES DE FREITAS COSTA NUNES (AL) CARLOS PEREIRA CAMPOS (TO) JOSÉ ALBERTO GARCEZ DE CARVALHO (SE) JOSÉ PEDRO FARIA (MT) JOSÉ ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (RR) LUIZ OSVALDO BARBOSA EVANGELISTA (AM) MARLEIDE CARVALHO DE MACÊDO (RN) OTARCI NUNES DA ROSA (MT)

CONSELHO FISCAL - TITULARES FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA LIMA (MA) PHILIPPE SALHA (PI) RUDIMAR BRAZ DE MELO (SE)

CONSELHO FISCAL - SUPLENTES ANTONIO MENDES PATRIOTA (DF) JOSÉ ALVES COELHO (CE) MARIA CRISTINA LIMA DE SOUSA (PI)

EXPEDIENTE

À Diretoria Executiva da FENAFISCO;

Coordenação Geral de Comunicação: Guilherme Frederico P. de Azevedo

Revisão: Ateliê de Texto

Ao Conselho Deliberativo da FENAFISCO;

Jornalista Responsável:

Guilherme Frederico P. de Azevedo

Alline Oliveira de Abreu

Heula Tadano Criação e diagramação: Fenix Ribeiro

A Guilherme Frederico Pedrinha de Azevedo Diretor para Assuntos Técnicos e Comunicação da FENAFISCO A Maurício José Nunes Oliveira - Assessor Econômico.

DRT - DF 9109 Textos: Maurício José Nunes de Oliveira Guilherme Frederico P. de Azevedo Adaptações de texto: Rogério Macanhão,

Criativos Associados Impressão: Gráfica e editora Ideal

Manoel Isidro dos Santos Neto e Marco Aurélio C. Garcia

FENAFISCO - Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital SCS Quadra 06 Bloco A Ed. Citibank, 4º andar CEP: 70306-910 - Brasília-DF Fone:(61) 3226-4070/ 3224-0515 - Fax: (61) 3225-6554 E-mail: fenafisco@fenafisco.org.br Website: www.fenafisco.org.br




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