Monitoramento de Projetos junto ao Congresso Nacional

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FEDERAÇÃO NACIONAL DO FISCO ESTADUAL E DISTRITAL

DIRETORIA EXECUTIVA DA FENAFISCO Presidente MANOEL ISIDRO DOS SANTOS NETO (PB) Vice-Presidente JOÃO MARCOS DE SOUZA(PR) Diretor Administrativo e Financeiro PAULO ROBERTO FERREIRA BONFIM - SINDIFISCO (MS) Diretor de Formação Sindical e Rd. Inter-Sindicais LIDUÍNO LOPES DE BRITO (CE) Dir. Assuntos Parlamentares e Rel. Institucionais ROGÉRIO MACANHÃO (SC) Diretor Jurídico e de Defesa Profissional MAURO ROBERTO DA SILVA (RO) - (Afastado cumprindo determinação eleitoral legal) Diretor para Assuntos Técnicos e Comunicação da FENAFISCO GUILHERME FREDERICO PEDRINHA DE AZEVEDO (ES) Diretor de Aposentados e Pensionistas MARCO AURÉLIO CAVALHEIRO GARCIA (MS) Departamento de Políticas e Ações Sociais LÚCIO ROBERTO DE MEDEIROS PEREIRA (RN) Departamento Técnico GETÚLIO GARAGORI LAGO (RS)

SUPLENTES DE DIRETORIA

AUNIDES DE FREITAS COSTA NUNES (AL) CARLOS PEREIRA CAMPOS (TO) JOSÉ ALBERTO GARCEZ DE CARVALHO (SE) JOSÉ PEDRO FARIA (MT) JOSÉ ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (RR) LUIZ OSVALDO BARBOSA EVANGELISTA (AM) MARLEIDE CARVALHO DE MACÊDO (RN) OTARCI NUNES DA ROSA (MT)

CONSELHO FISCAL - TITULARES

FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA LIMA (MA) PHILIPPE SALHA (PI) RUDIMAR BRAZ DE MELO (SE)

CONSELHO FISCAL - SUPLENTES

ANTONIO MENDES PATRIOTA (DF) JOSÉ ALVES COELHO (CE) MARIA CRISTINA LIMA DE SOUSA (PI)

EXPEDIENTE FENAFISCO

Coordenação Geral de Comunicação: Guilherme Frederico P. de Azevedo Jornalista Responsável: Alline Oliveira de Abreu - DRT - DF 9109 Textos: Diretoria Executiva da FENAFISCO e Micropolítica – Consultoria de Relações Governamentais Revisão:Forma Consultoria Impressão:Gráfica e editora Ideal

EXPEDIENTE NACIONAL PRESS Gerente Geral: Wenya Alecrim Jornalista Responsável: Luana Lemes (MTB: 9012 DF) Gerente de Contas: Natalia Barros Assistente administrativo: Thais Alves Analista Comercial: Tiago Mendes Assistente de produção: Rayssa Costa Editores: Gabriella Quaresma e Jozeías Nunes Junior Repórteres: Gabriela Vinhola, Ricardo Felizola e Samara Neres Marketing e Eventos: Laila Gomes Diagramação e projeto gráfico: Jadson Nobre e Raion Almeida Esta revista é produzida pela Nacional PRESS. Nacional Empresa de Comunicações Ltda. SIG-4 Lote 25 Sala 326, CEBM – Brasília/DF (61) 3322-0553 – nacionalpress.com.br Prefixo editorial ISBN: 65052.

FENAFISCO - Federação Nacional da Fisco Estatual e Distrital SCS Quadra 06 Bloco A Ed. Citibank, 4º andar CEP: 70306-910 - Brasília-DF Fone: (61) 3226-4070 / 3224-0515 - Fax: (61) 3225-6554 E-mail: fenafisco@fenafisco.org.br www.fenafisco.org.br


Edição Especial

Apresentação A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO), preocupada em melhor informar aos seus filiados e levar conhecimento a toda a categoria e, também, a outros segmentos, apresenta, por meio do presente trabalho, as proposições legislativas monitoradas no Congresso Nacional. São 11 as proposições principais selecionadas pela Diretoria e Conselho Deliberativo da FENAFISCO e, para cada uma delas, descrevemos do que trata a proposição, sua tramitação, os próximos passos e a posição política da FENAFISCO. Os demais projetos aqui também destacados e monitorados são descritos de forma mais simplificada. O presente trabalho está dividido em: a) projetos que tramitam na Câmara dos Deputados; e b) projetos que tramitam no Senado Federal. Além disso, os projetos dentro de cada Casa Legislativa foram descritos na seguinte ordem: em primeiro lugar, as Propostas de Emenda à Constituição (PECs); em seguida, os Projetos de Lei Complementar (PLPs); e, por último, os Projetos de Lei Ordinária (PLs). Com esta publicação, esperamos levar ao conhecimento da base da categoria um trabalho realizado pelos diretores da FENAFISCO e pelos sindicatos filiados das 27 unidades da Federação, que se deslocaram a Brasília para tratar de assuntos do interesse de todos. Aos parlamentares, esperamos conseguir mostrar um pouco da FENAFISCO e poder esclarecer os motivos que nos levam até eles, solicitando sua aprovação, modificação e, em alguns casos, rejeição a projetos em debate no Congresso Nacional. Na expectativa de que a leitura desta publicação seja proveitosa para todos, a FENAFISCO coloca-se à disposição, para construirmos uma nação justa e politizada. Um abraço e boa leitura, MANOEL ISIDRO DOS SANTOS NETO Presidente da FENAFISCO


Índice

A POLÍTICA DA FENAFISCO...........................................................................................6 PROJETOS QUE TRAMITAM NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.................................................7 PEC Nº 89-A/07................................................................................................................................7 TRAMITAÇÃO.....................................................................................................................................7 PEC Nº 31-A/07.................................................................................................................................8 TRAMITAÇÃO......................................................................................................................................9 PRÓXIMOS PASSOS............................................................................................................................9 PEC Nº 186/07...................................................................................................................................9 TRAMITAÇÃO...................................................................................................................................10 PRÓXIMOS PASSOS..........................................................................................................................10 PEC Nº 555/06..................................................................................................................................11 TRAMITAÇÃO...................................................................................................................................11 PRÓXIMOS PASSOS...........................................................................................................................11 PEC Nº 210/07.................................................................................................................................11 TRAMITAÇÃO...................................................................................................................................12 PRÓXIMOS PASSOS..........................................................................................................................13 PEC Nº 443/09.................................................................................................................................13 TRAMITAÇÃO...................................................................................................................................13 PRÓXIMOS PASSOS..........................................................................................................................14 PLP Nº 248/98.................................................................................................................................14 TRAMITAÇÃO...................................................................................................................................14 PRÓXIMOS PASSOS..........................................................................................................................14 PLP Nº 549/09.................................................................................................................................15 TRAMITAÇÃO...................................................................................................................................15 PRÓXIMOS PASSOS..........................................................................................................................15 PLP Nº 330/06.................................................................................................................................16 TRAMITAÇÃO...................................................................................................................................16 PRÓXIMOS PASSOS..........................................................................................................................17 PL Nº 5.338/09................................................................................................................................17 TRAMITAÇÃO...................................................................................................................................17 PRÓXIMOS PASSOS..........................................................................................................................18 PEC Nº 05/2011................................................................................................................................18 TRAMITAÇÃO....................................................................................................................................18 PROJETOS QUE TRAMITAM NO SENADO FEDERAL.......................................................... 19 PL Nº 30/07.....................................................................................................................................19 TRAMITAÇÃO...................................................................................................................................19 PRÓXIMOS PASSOS..........................................................................................................................21

OUTRAS PROPOSIÇÕES MONITORADAS TRAMITANDO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS......... 22 PEC Nº 441/05.................................................................................................................................22


PEC Nº 377/09.................................................................................................................................22 PEC Nº 449/09.................................................................................................................................22 PEC Nº 129/03.................................................................................................................................22 PEC Nº 418/09.................................................................................................................................23 PEC Nº 145/07.................................................................................................................................23 PEC Nº 369/05.................................................................................................................................23 PEC Nº 428/05.................................................................................................................................23 PEC Nº 147/12.................................................................................................................................23 PLP Nº 1/07.....................................................................................................................................24 PLP Nº 277/08.................................................................................................................................24 PLP Nº 469/09.................................................................................................................................24 PLP Nº 92/07...................................................................................................................................24 PLP Nº 466/09.................................................................................................................................25 PL Nº 447/11...................................................................................................................................25 PL Nº 3.299/08 (ORIGEM PLS Nº 296/03).........................................................................................25 PL Nº 5.659/09 (ORIGEM PLS Nº 450/08).........................................................................................25 PL Nº 1.217/07................................................................................................................................26 PL Nº 4.497/01................................................................................................................................26 PL Nº 113/11...................................................................................................................................26 PL Nº 1.947/07................................................................................................................................26 PL Nº 2.412/07................................................................................................................................26 PL Nº 4.583/09................................................................................................................................26 PL Nº 133/07...................................................................................................................................27 OUTRAS PROPOSIÇÕES MONITORADAS TRAMITANDO NO SENADO FEDERAL..................... 29 PEC Nº 36/08...................................................................................................................................29 PEC Nº 457/05.................................................................................................................................29 PEC Nº 22/07...................................................................................................................................29 PEC Nº 55/09...................................................................................................................................29 PEC Nº 2/11.....................................................................................................................................30 PLS Nº 152/08.................................................................................................................................30 PLS Nº 250/05.................................................................................................................................30 PLS Nº 84/07...................................................................................................................................30 PLS Nº 273/08.................................................................................................................................30 PLS Nº 262/08.................................................................................................................................31 PLS Nº 336/08.................................................................................................................................31 PLS Nº 699/07.................................................................................................................................31 PLS Nº 68/03...................................................................................................................................31 PEC Nº 68/2011................................................................................................................................32 PROJETOS APROVADOS EM 2012................................................................................ 33 LEI Nº 12.618/12 ...................................................................................................... 33 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/12........................................................................... 34 CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................. 34 GLOSSÁRIO.............................................................................................................. 36 SIGLAS DOS PROJETOS QUE TRAMITAM NO CONGRESSO NACIONAL.................................. 37


A POLÍTICA DA FENAFISCO A Federação tem como preocupações básicas o federalismo fiscal, a defesa das instituições públicas e a valorização dos servidores públicos, em particular, do servidor fiscal tributário. Preocupação com o federalismo A FENAFISCO defende a divisão concreta de competências e metas para os estados federados, buscando, assim, o fortalecimento do Estado brasileiro. Com a descentralização, alcança-se uma maior participação popular, permitindo que o gestor regional tenha melhor conhecimento das demandas e necessidades da população. No entanto, para fazer valer o princípio do federalismo fiscal, fazem-se necessários recursos próprios condizentes com a sua atuação e as metas possíveis de execução.

A prestação de serviço público é a essência da existência do próprio Estado. Um Estado que presta serviço público de qualidade é um Estado que se preocupa com o retorno que a sociedade clama, sendo que a sua falta de atendimento só prejudica as classes menos favorecidas, além de não atingir de forma direta a elite.

Defesa das instituições públicas

A FENAFISCO é legitimada pela sua classe fiscal e, como representante maior do Fisco Tributário Estadual e Distrital, está apta a defender e lutar por essa categoria, que é a essência do funcionamento do Estado brasileiro. Nesse sentido, atribuições e garantias de suas prerrogativas, bem como o seu reconhecimento perante a sociedade brasileira, são suas metas.

A solidez das instituições públicas é um reflexo do Estado moderno, no qual o governo é efêmero, enquanto a coisa pública é perene. Nesse sentido, as instituições públicas devem ser preservadas e, mais, valorizadas, para que a sociedade possa ter o retorno que um Estado Democrático de Direito exige. Reconhecer a importância dessas instituições é garantir a manutenção de um Estado ativo, livre e soberano.

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A valorização do servidor público e do serviço público de qualidade

As lutas pela corporação do Fisco


Edição Especial

PROJETOS QUE TRAMITAM NA CÂMARA DOS

DEPUTADOS

PEC Nº 89-A/07 POSIÇÃO DA FENAFISCO: FAVORÁVEL À PROPOSTA

A

PEC nº 89-A/07 faz justiça ao serviço público, ao estipular um único teto remuneratório, além de trazer justiça para os entes da Federação, uma vez que o servidor público pode ser reconhecido pela sua capacidade, aptidão e competência, independentemente de exercer suas funções no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal. Traz justiça, também, para os Poderes, pois, ao estabelecer um teto único, um Poder não fica em nível de superioridade em relação aos outros. Logo, esta PEC foi proposta para garantir a harmonia, estampada na Constituição Federal (CF), entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como a isonomia entre os servidores públicos. Entendendo que não é justo que o servidor público estadual ou municipal fique restrito a um salário de governador ou prefeito, que é um salário político e não remuneratório, com a proposta, unifica-se o valor da maior remuneração no serviço público ao patamar do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicando esse limite de forma abrangente a todos os órgãos e entidades públicos das três esferas de governo. A PEC propõe, ainda, acabar com as discriminações entre os servidores e os Poderes, respeitando a harmonia entre estes (art. 2º da CF) e os preceitos da igualdade (art. 5º da CF), ao mesmo tempo que resguarda a transparência, ao estipular um limitador aos salários dos servidores públicos. Atende, também, ao insculpido no art. 39, § 1º, da CF, ao

tratar da questão da natureza, do grau de responsabilidade, da complexidade e dos requisitos para a investidura e das peculiaridades dos cargos, sem discriminar a esfera de governo em que o servidor desenvolva as atividades próprias de seu cargo ou emprego. Ressalte-se, nesse sentido, que a União não pode agir com superioridade, ao atacar a autonomia dos estados estipulando tetos estaduais e municipais inferiores ao que descreve para os seus próprios servidores. Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal já é balizadora legal, ao impor limitador aos gastos com pessoal. A PEC também corrige outra injustiça no que se refere à acumulação de remuneração ou proventos, posto que, na iniciativa privada, não há qualquer empecilho nesse sentido. Portanto, é justo ao servidor receber tantas remunerações quantos forem os cargos ou empregos que exerce ou tiver exercido, seja como servidor ativo, aposentado ou, até mesmo, na condição de pensionista, sendo o teto remuneratório, ao mesmo tempo, considerado individualmente para cada uma das remunerações percebidas, posto que a CF já prevê os casos em que é permitida a acumulação.

TRAMITAÇÃO Em 13 de junho de 2012, foi apresentada, em Plenário, a PEC de autoria do deputado João Dado (Partido Democrático Trabalhista de São Paulo – PDT-SP), a qual, no dia 5 de julho de 2007, foi encaminhada pela Mesa da Câmara à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em 17 de agosto de 2007, foi designado como relator o deputado Sérgio Brito (Partido Democrático Trabalhista da Bahia – PDT-BA), que apresentou o relatório em 28 de w w w.fenafisco.org.br

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agosto de 2007, com pronunciamento pela admissibilidade. Em 19 de setembro de 2007, foi aprovado, por unanimidade, o parecer do relator, com voto em separado do deputado Regis de Oliveira, também pela admissibilidade. Em 29 de abril de 2009, por ato do presidente Michel Temer (Partido do Movimento Democrático Brasileiro de São Paulo – PMDB-SP), foi criada a Comissão Especial e convocados os seus membros para a reunião de instalação e eleição, no dia 16 de setembro de 2009. Foram designados como presidente da comissão o deputado Átila Lins (Partido do Movimento Democrático Brasileiro do Amazonas – PMDB-AM) e como relator o deputado Gonzaga Patriota (Partido Socialista Brasileiro de Pernambuco – PSB-PE). Já em 2 de dezembro de 2009, foi apresentado e aprovado o relatório do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), em forma de substitutivo. Em 9 de fevereiro de 2012, o deputado Nelson Marquezelli (Partido Trabalhista Brasileiro de São Paulo – PTB-SP) requereu o apensamento da PEC nº 5/11 à PEC nº 89/07, para que ocorresse a tramitação conjunta, por tratarem de matérias correlatas. Apesar de diversos requerimentos de parlamentares solicitando a inclusão na Ordem do Dia, a proposta ainda não foi pautada e discutida em Plenário.

PRÓXIMOS PASSOS A PEC nº 89-A/07 está pronta para o Plenário, nas mesmas condições da PEC nº 555/06 e da PEC nº 210/07, necessitando ser pautada pelo presidente da Câmara dos Deputados e, também, aprovada por 308 deputados, em duas votações. Depois de aprovada, irá ao Senado Federal.

PEC Nº 31-A/07 POSIÇÃO DA FENAFISCO: CONTRÁRIA À PROPOSTA Conhecida como PEC da Reforma Tributária, seu conteúdo principal teve início com o seu encaminhamento no ano de 2008, por parte do Executivo, tramitando sob o número 233 e, posteriormente, sendo apensada à PEC nº 31/07. 8 É de conhecimento geral a necessidade de uma re-

forma tributária, devendo as alterações constitucionais em matéria tributária ocorrer pautadas em manter todos os princípios tributários clássicos, como equidade, neutralidade, legalidade, capacidade contributiva, anterioridade, isonomia, irretroatividade, transparência, não cumulatividade, imunidade recíproca, progressividade, seletividade, não confisco, entre outros. De fato, o momento é oportuno para realizar uma revisão geral no Sistema Tributário Nacional, tornando-o mais inteligível, claro e organizado, possibilitando o acesso e a interpretação do regramento constitucional por parte do contribuinte. Para tanto, não se pode falar em reforma tributária que não respeite o federalismo fiscal, que não busque a sua valorização. A reforma deve, assim, tratar da alocação eficiente dos recursos nacionais, levando à descentralização da produção e da prestação de serviços públicos, visto que a descentralização traz um aumento da participação política da sociedade, garantindo proteção às liberdades básicas e aos direitos individuais dos cidadãos. Além disso, uma reforma tributária justa, além de atender às questões que interessam diretamente ao contribuinte, deve atentar para uma real distribuição de competências, sejam políticas, financeiras, legislativas ou tributárias. Nesse sentido, a PEC nº 31-A/07 teve alguns avanços, como é o caso da mudança da tributação da origem para o destino, beneficiando os estados consumidores, que, em regra, são os mais carentes de recursos. Ainda, traz uma luz de simplificação e extinção de tributos, bem como a criação de outro – o Imposto sobre o Valor Agregado Federal (IVA-F) – e um alento ao traçar linhas gerais sobre a Administração Tributária, que, com certeza, ajudarão no atendimento à população. Apesar do belíssimo trabalho do relator, o deputado Sandro Mabel (Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Goiás – PMDB-GO), que debateu a proposta praticamente em todo o país, colhendo sugestões e a defendendo, a PEC ainda não é ideal para o país, necessitando mais uma vez de um amplo debate e aprofundamento do tema. Isso se justifica por a proposta aumentar consideravelmente a centralização tributária e criar um imposto federal (IVA-F) muito potente e com tendências a engolir o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual


Edição Especial e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o maior tributo dos estados federados. Além disso, ela não resolve o problema da não cumulatividade dos tributos, bem como não se caracteriza pela redução de carga tributária que o setor produtivo tanto clama. Ainda, não resolve o problema da complexidade do sistema tributário e não apazigua a guerra fiscal existente entre os estados brasileiros, inclusive com a União, podendo, ademais, levar a outras anomalias e, até mesmo, ao aumento da carga tributária. Cumpre lembrar que é possível chegar a um projeto nacional de reforma tributária partindo do princípio de que os estados federados e os contribuintes não devem pagar o preço dessa reforma.

país para debater a proposta e a FENAFISCO fez-se presente em todas as audiências públicas em que foi debatido o tema. Foram apresentadas 485 emendas na comissão, 12 delas trabalhadas pela FENAFISCO. Em 19 de novembro de 2008, foi aprovado, na Comissão Especial, o parecer do relator Sandro Mabel (PMDB-GO), com complementação de voto, sendo que, em 20 de novembro do mesmo ano, apresentou-se a reformulação de voto, em decorrência da votação dos destaques. A PEC nº 31-A/07 encontra-se pronta para ser pautada e votada no Plenário da Câmara dos Deputados.

PRÓXIMOS PASSOS

TRAMITAÇÃO

Primeiramente, a PEC deve ser pautada para votação em Plenário. Depois, deve ser votada em 1º turno, neA PEC nº 233/08 é a essência da PEC nº 31-A/07, tendo sido cessitando de 3/5 dos votos dos deputados (308 deputados) proposta pelo Poder Executivo e submetida à apreciação do para a sua aprovação. Em seguida, com um interstício míCongresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2008. nimo de 5 sessões, deve ser votada em 2º turno. Uma vez Essa PEC foi lida em Plenário e encaminhada à CCJC aprovada na Câmara, será encaminhada ao Senado Federal. e, em 4 de março de 2008, foi designado como relator o deputado Leonardo Picciani (Partido do Movimento DemocráPEC Nº 186/07 tico Brasileiro do Rio de Janeiro – PMDB-RJ). Na comissão, POSIÇÃO DA FENAFISCO: FAVORÁVEL À realizou-se audiência pública requerida pelo deputado Paulo Bornhausen (Democratas de Santa Catarina – DEM-SC), PROPOSTA tendo sido, no dia 1º de abril de 2008, aprovado o parecer do relator, com substitutivo e complementação de voto. É a PEC que propõe tratar a Administração Tributá Em 8 de abril de 2008, por ato do presidente da Câ- ria como órgão de Estado, reduzindo, assim, a interferência mara, deputado Arlindo Chinaglia (Partido dos Trabalhado- política. Isso porque o administrador público necessita dos res de São Paulo – PT-SP), foi criada uma Comissão Especial recursos públicos para que possa realizar uma boa gestão e, para debater o mérito da proposta. Na instalação, foram ao mesmo tempo, precisa se proteger da pressão política, eleitos como presidente o deputado Antonio Palocci (PT- que causa instabilidade em suas ações, colocando em risco -SP), como vice-presidente o deputado Edinho Bez (Partido uma parcela da arrecadação tributária. do Movimento Democrático Brasileiro de Santa Catarina – A PEC propõe a profissionalização completa da AdPMDB-SC) e como relator o deputado Sandro Mabel (PMDB- ministração Tributária, dotando-a de autonomia administra-GO). tiva, financeira e funcional, e garantindo dotação orçamen No dia 14 de abril de 2008, o deputado Virgilio Gui- tária própria para que possa aplicar, com independência, os marães (Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais – PT- recursos de sua pasta em ações finalísticas. -MG) requereu a apensação à PEC nº 31/07. Em 21 de abril A proposta trata, também, do estabelecimento de de 2008, o presidente da Câmara, deputado Arlindo China- normas gerais aplicáveis à Administração Tributária, a serem glia (PT-SP), deferiu o pedido e a PEC nº 233/08 foi apensada instituídas mediante a aprovação de lei complementar, que à PEC nº 31/07, passando a tramitar sob o número 31-A/07. também disporá sobre direitos, deveres, garantias e prerro Na Comissão Especial, iniciou-se um grande debate. gativas da carreira do Fisco. A mesa da comissão deslocou-se praticamente por todo o Espera-se, com a aprovação da PEC nº 186/07, uma w w w.fenafisco.org.br

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grande conquista para a sociedade brasileira, pois esta será a grande beneficiada, ganhando com a maior transparência e eficiência na administração pública, com o aperfeiçoamento dos controles internos e com a redução da interferência política na gestão pública. Cabe destacar que a política tributária continuará sendo feita via comando político. No entanto, a execução e a aplicação da legislação tributária não estarão propensas às nuances do governo, pois visarão a atender ao Estado brasileiro e à sua população, uma vez que a receita pública provém da população, que é a verdadeira responsável pelos recursos postos à disposição do Estado. Assim, o povo exige uma arrecadação que observe a capacidade contributiva e que possa incidir fortemente em setores que devem e podem contribuir mais para com o país. Nesse contexto, a PEC nº 186/07 visa a garantir integridade e imparcialidade na Administração Tributária, levando a uma maior confiabilidade das instituições públicas. Em outras palavras, a Administração Tributária deve ser gerida por pessoas capacitadas e oriundas dos próprios quadros, sendo obedecida, além da hierarquia funcional, a possibilidade de crescimento profissional. A proposta, se aprovada, proporcionará uma tendência de redução de carga tributária, uma vez que melhorará a produtividade da instituição, com o aumento da base tributária e uma melhor análise dos setores que devem contribuir mais, para que outros reduzam a sua contribuição. Ao mesmo tempo, ocorrerá a redução dos custos do cumprimento das obrigações tributárias. O Fiscal Tributário será evidenciado com a aprovação da proposta. No entanto, ganhará obrigações, como o aperfeiçoamento constante, o atendimento exemplar ao contribuinte e o custo-benefício de sua atividade, sendo posto à prova a todo momento. Assim, o servidor público fiscal tributário consolidar-se-á como o verdadeiro agente da cidadania. A aprovação da PEC nº 186/07 é vital para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, bem como para a Administração Tributária fazer-se valer como órgão essencial ao funcionamento do Estado.

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TRAMITAÇÃO A PEC nº 186/07 foi apresentada pelo deputado Décio Lima (Partido dos Trabalhadores de Santa Catarina – PT-SC) e lida no Plenário da Câmara no dia 7 de novembro de 2007. Em 16 de novembro de 2007, a PEC foi encaminhada à CCJC e, em 26 de março do mesmo ano, foi designado como relator o deputado Carlos Willian (Partido Trabalhista Cristão de Minas Gerais – PTC-MG). No dia 3 de agosto de 2009, o relatório foi apresentado, com indicação pela inadmissibilidade. Depois disso, o relator atendeu à FENAFISCO em audiência, quando esta pôde se inteirar melhor do conteúdo da proposta, e, em 30 de setembro de 2009, apresentou um novo relatório, dessa vez pela admissibilidade da proposta. Pautado na CCJC, em 14 de dezembro de 2010, foi aprovado por unanimidade o requerimento de retirada de pauta, apresentado pelo deputado José Genoíno (PT-SP) e defendido pelo deputado Luis Couto (Partido dos Trabalhadores da Paraíba – PT-PB). Com o fim da legislatura, a proposta foi arquivada, sendo que, em 2 de março de 2011, o autor da PEC, deputado Décio Lima (PT-SC), solicitou o seu desarquivamento. Depois de desarquivada, foi indicado como novo relator o deputado João Paulo Lima (Partido dos Trabalhadores de Pernambuco – PT-PE). Em 28 de setembro de 2011, foi apresentado o relatório, com voto pela admissibilidade da matéria. Depois, foi devolvido ao relator por duas vezes, sendo que, em uma delas, fez-se modificação redacional no relatório, mantendo, porém, a admissibilidade. A PEC aguarda ser pautada na CCJC da Câmara dos Deputados.

PRÓXIMOS PASSOS A proposta encontra-se na CCJC, que é a comissão responsável por analisar a admissibilidade, constitucionalidade, técnica legislativa e questões regimentais. Em primeiro lugar, o presidente da CCJC precisa pautar a proposta, para que o relator, deputado João Paulo Lima (PT-OPE), possa apresentar e defender o seu parecer. Não ocorrendo pedido de retirada de pauta ou vistas, a proposta vai a voto, necessitando de maioria simples, desde que obedecido o quorum mínimo de presença.


Edição Especial Após a aprovação da PEC na CCJC, o presidente da Câmara deve criar a Comissão Especial, sendo que os líderes dos partidos ou bancadas indicam os seus membros, obedecendo à proporcionalidade de cada bancada. Depois, o presidente da Câmara constitui a Comissão Especial, marcando a hora, local e data da primeira reunião, para, então, serem escolhidos seu presidente e relator. O passo seguinte é o início do debate de mérito da proposta. A última etapa na Câmara dos Deputados é a votação em 2 turnos no Plenário.

PEC Nº 555/06 POSIÇÃO DA FENAFISCO: FAVORÁVEL À PROPOSTA A reforma da previdência do ano de 2003 cometeu uma grande injustiça com os aposentados e pensionistas do serviço público brasileiro, tendo sido aprovada e confirmada pelo STF a contribuição previdenciária de quem já havia contribuído para o sistema no período em que estava em atividade. Nesse sentido, a PEC nº 555/06 busca restabelecer a justiça, propondo que deixe de existir a cobrança, posto que a redação garante que ela será realizada de forma escalonada, de acordo com a idade do aposentado, ou seja: com 61 anos, redução de 20%; com 62 anos, redução de 40%; com 63 anos, redução de 60%; com 64 anos, redução de 80%; com 65 anos, deixa de ser exigida.

A proposta resgata um direito que não deveria ter sido retirado; assim, é bom para os servidores públicos, bem como fortalece a instituição pública. Ainda, os gastos por parte do governo serão considerados de pequena monta se aprovada a proposta.

TRAMITAÇÃO A proposta foi apresentada em 22 de junho de 2006; em 18 de julho de 2006, foi recebida pela CCJC e, em 21 de dezembro de 2006, foi designado como relator o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). Com o fim da legislatura, ela

foi arquivada e, em 25 de junho de 2007, desarquivada, com o requerimento do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Em 22 de agosto de 2007, foi designado como relator o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e, em 3 de outubro do mesmo ano, foi aprovado na comissão, por unanimidade, o parecer do relator, com complementação de voto. Em 29 de novembro de 2007, por ato do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), foi criada a Comissão Especial. Depois de diversos requerimentos de parlamentares solicitando a instalação da Comissão Especial, os líderes indicaram os seus membros e o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), convocou a reunião de instalação e eleição para o dia 30 de março de 2010. Em 7 de abril de 2010, foram designados como relator da comissão o deputado Luiz Alberto (Partido dos Trabalhadores da Bahia – PT-BA) e como presidente o deputado Marçal Filho (Partido do Movimento Democrático Brasileiro do Mato Grosso do Sul – PMDB-MS). No dia 20 de abril de 2010, foi apresentado o Requerimento nº 6/10, pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), para que a FENAFISCO fosse convidada para debater a PEC nº 555/06. Em 28 de abril do mesmo ano, foi aprovado o requerimento. Depois de realizadas as audiências públicas, em 14 de julho de 2010, foi aprovado o parecer vencedor do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A PEC nº 555/06 encontra-se pronta para ser deliberada no Plenário da Câmara dos Deputados.

PRÓXIMOS PASSOS A proposta está pronta para ser pautada em Plenário da Câmara dos Deputados, sendo que, somente se existir consenso entre os líderes e o presidente da Câmara, ela irá para deliberação. Para a sua aprovação em Plenário, necessita de 3/5 dos votos dos deputados, ou seja, 308 votos favoráveis, em 2 turnos de votação. Aprovada na Câmara dos Deputados, irá ao Senado Federal.

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PEC Nº 210/07 POSIÇÃO DA FENAFISCO: FAVORÁVEL À PROPOSTA Esta PEC restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração de algumas carreiras do serviço público. Inicialmente, a proposta atendia tão somente às carreiras da magistratura e do Ministério Público. No entanto, ao tramitar pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, foram incluídas outras carreiras e, ao mesmo tempo, alterada a sua redação. A última redação aprovada tornou a PEC nº 210/07 coerente, ao restabelecer o adicional por tempo de serviço até o limite de 35%. Além disso, ela faz justiça aos servidores públicos que foram fiéis à atividade pública, dedicando os seus anos ao serviço público. Aliás, o reconhecimento do tempo de serviço público pela própria instituição é também relevante para a carreira e sua hierarquia temporal serem valorizadas. Isso porque as reformas previdenciárias têm elevado o tempo de permanência do servidor público na atividade, sendo a inclusão do tempo de serviço como verba remuneratória uma medida relevante para a promoção da motivação e o reconhecimento de sua importância por parte da administração pública. Nesse sentido, a proposta levará ao constante aperfeiçoamento do servidor, representando melhor qualidade nos serviços prestados.

TRAMITAÇÃO A PEC nº 210/07 foi apresentada pelo deputado Regis de Oliveira (Partido Social Cristão de São Paulo – PSC-SP) e lida, em Plenário, no dia 18 de dezembro de 2007. Em 29 de janeiro de 2008, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou-a para a CCJC. Na comissão, em 11 de março de 2008, foi designado como relator o deputado Roberto Magalhães (Democratas de Pernambuco – DEM-PE). No dia 27 de março de 2008, o relator apresentou seu parecer, pela admissibilidade, e, em 9 de abril do mesmo ano, ocorreu o pedido de vistas conjuntas dos deputados Colbert Martins (Partido do Movimento Democrático Brasileiro da Bahia – PMDB-BA), 12 Geraldo Pudim (Partido Democrático Trabalhista do Rio de

Janeiro – PDT-RJ), Paulo Maluf (Partido Progressista de São Paulo – PP-SP) e Silvinho Peccioli (Democratas de São Paulo – DEM-SP). No dia 15 de abril de 2008, foi aprovado o requerimento de retirada de pauta, apresentado pelo deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), e, no dia seguinte, foi aprovado o parecer do relator pela admissibilidade, com voto contrário do deputado Paulo Maluf (PP-SP). Na sequência, a PEC foi aprovada na CCJC em sua redação original, que visava a restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público. Em 23 de abril de 2009, por ato do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer (PMDB-SP), foi criada a Comissão Especial e, em 13 de maio do mesmo ano, ela foi constituída, tendo sido convocada a reunião de instalação e eleição no dia 14 de maio de 2009, na qual foram escolhidos como presidente o deputado João Dado (PDT-SP) e como relator o deputado Laerte Bessa (Partido do Movimento Democrático Brasileiro do Distrito Federal – PMDB-DF). Em 18 de maio de 2009, o presidente da comissão, deputado João Dado (PDT-SP), apresentou requerimento para a realização de audiência pública e solicitou que fossem convidadas diversas entidades, entre elas, a FENAFISCO. Em 9 de junho de 2009, foi encerrado o prazo de emenda à proposta, tendo sido apresentadas 13 emendas. No dia 30 de junho de 2009, o relator, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), apresentou o parecer e ocorreu o pedido de vistas conjuntas dos deputados Eduardo Valverde (Partido dos Trabalhadores de Rondônia – PT-RO), Major Fábio (Democratas da Paraíba – DEM-PB), Marcelo Itagiba (Partido da Social Democracia Brasileira do Rio de Janeiro – PSDB-RJ), Washington Luiz (Partido dos Trabalhadores do Maranhão – PT-MA) e Zenaldo Coutinho (Partido da Social Democracia Brasileira do Pará – PSDB-PA). Em 7 de julho de 2009, foi aprovado o parecer reformulado, com complementação de voto, ocorrendo, com isso, a inclusão do Fisco Estadual e Distrital na proposta. Assim, a PEC abriu a possibilidade de recebimento adicional ao teto remuneratório no limite de até 35%. Apesar de inúmeros requerimentos de deputados solicitando a inclusão na pauta do dia no Plenário, ela ainda aguarda ser pautada, para que possa ser deliberada.


Edição Especial PRÓXIMOS PASSOS Encontra-se nas mesmas condições da PEC nº 555/06 e da PEC nº 89-A/07, devendo ir a Plenário, se ocorrer acordo dos líderes. Para ser aprovada, necessita de 3/5 de votos favoráveis (308 deputados), além de ser votada em 2 turnos. Se a proposta for aprovada na Câmara dos Deputados, irá ao Senado Federal.

PEC Nº 443/09 POSIÇÃO DA FENAFISCO: FAVORÁVEL, COM APERFEIÇOAMENTO DA PROPOSTA É uma PEC justa em relação ao mérito e injusta em relação ao alcance; justa em estabelecer a mesma remuneração máxima, equivalente à de desembargador, para carreiras importantes para o Estado brasileiro e injusta no sentido de não atender a todas as carreiras que se encontram em situação análoga, visto que a proposta prevê o teto de desembargador tão somente para as carreiras jurídicas, sendo que a FENAFISCO defende a inclusão dos servidores fiscais tributários da União, dos estados e do Distrito Federal, bem como dos fiscais do trabalho e dos delegados de polícia. Além disso, a PEC nº 443/09 é interessante por ser impositiva à fixação de subsídio no valor equivalente ao de desembargador, não dependendo mais de lei específica para a fixação deste. Nesse contexto, a FENAFISCO trabalha pela inclusão do Fisco, com uma redação que acrescenta um parágrafo ao art. 37 da CF, incluindo-o e criando um escalonamento dentro da categoria, menor do que o proposto originalmente.

TRAMITAÇÃO A PEC foi apresentada pelo deputado Bonifácio de Andrada (Partido da Social Democracia Brasileira de Minas Gerais – PSDB-MG) e lida, em Plenário, no dia 8 de dezembro de 2009. No dia 17 de dezembro de 2009, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou-a para a CCJC e, em 16 de março de 2010, ocorreu o apensamento da PEC nº 465/10 à PEC nº 443/09.

Em 17 de março de 2010, foi designado como relator o deputado Mauro Benevides (Partido do Movimento Democrático Brasileiro do Ceará – PMDB-CE), que, em 25 de março do mesmo ano, apresentou o parecer pela admissibilidade da PEC. Em 6 de abril de 2010, o parecer foi aprovado, por unanimidade. Em 15 de abril de 2010, por ato do presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), a Comissão Especial foi criada. Em 1º de junho de 2010, a comissão foi constituída e os seus membros, convocados para a reunião de instalação e eleição para o mesmo dia. Foram escolhidos como presidente da comissão o deputado José Mentor (PT-SP) e como relator o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que já havia sido relator na CCJC. Em 30 de junho de 2010, foi encerrado o prazo de emendas à proposta, tendo sido apresentadas 2 emendas. Em 14 de julho de 2010, o relator apresentou o parecer pela aprovação da proposta, na forma de substitutivo, e se pronunciou pela rejeição das emendas apresentadas. Na mesma sessão, foram concedidas vistas conjuntas aos deputados Francisco Tenório (Partido da Mobilização Nacional de Alagoas – PMN-AL) e Wilson Santiago (Partido do Movimento Democrático Brasileiro da Paraíba – PMDB-PB). Em 4 de agosto de 2010, o deputado Francisco Tenório (PMN-AL) apresentou voto em separado e, no dia 17 de agosto de 2010, também apresentaram votos em separado os deputados Paes Landim (Partido Trabalhista Brasileiro do Piauí – PTB-PI) e João Dado (PDT-SP). No último dia de sessão legislativa do ano, o parece do relator iria a voto, quando o deputado Roberto Magalhães (DEM-PE) solicitou verificação de quorum. Sem o quorum regimental, a sessão da comissão foi derrubada. Com o fim da legislatura, a proposta foi arquivada e, em 16 de fevereiro de 2011, atendendo ao requerimento do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), ela foi desarquivada. Em 9 de junho de 2011, a Comissão Especial foi recriada por ato do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (Partido dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul – PT-RS), que, em 17 de agosto do mesmo ano, constituiu a Comissão Especial, marcando a reunião de instalação e eleição para o mesmo dia. Em 18 de agosto de 2011, foram escolhidos o mesmo presidente da comissão, deputado José Mentor (PT-SP), e o mesmo relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). 13 w w w.fenafisco.org.br


Depois dessa data, foram realizadas audiências públicas nas seguintes unidades da Federação: São Paulo, Minas Gerais, Ceará, Bahia, Paraíba, Paraná e Distrito Federal. A FENAFISCO e os sindicatos filiados desses estados participaram ativamente, pronunciando-se em todas as sessões. O ano de 2011 encerrou sem um consenso quanto à redação final da proposta, ficando a deliberação na Comissão Especial para o ano de 2012.

PRÓXIMOS PASSOS A Comissão Especial pode ser convocada e o relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), pode apresentar o relatório. Apresentado o relatório, pode haver pedido de vistas ou voto em separado por parte de outro deputado. Ocorrendo a aprovação do relatório ou do voto em separado, a PEC estará pronta para ser pautada em Plenário.

PLP Nº 248/98 POSIÇÃO DA FENAFISCO: CONTRÁRIA AO PROJETO

TRAMITAÇÃO O projeto de origem do Poder Executivo federal foi apresentado ao Congresso Nacional no dia 18 de novembro de 1998; em 19 de novembro de 1998, foi encaminhado à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e, em 24 de novembro do mesmo ano, foi designado como relator o deputado Luciano Castro (Partido da República de Roraima – PR-RR). Em 12 de janeiro de 1999, os deputados Arnaldo Madeira (líder do governo), Inocêncio Oliveira (líder do Partido da Frente Liberal – PFL), Odelmo Leão (líder do Partido Progressista Brasileiro – PPB), Aécio Neves (líder do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB) e Geddel Vieira Lima (líder do bloco Partido do Movimento Democrático Brasileiro/Partido de Reedificação da Ordem Nacional – PMDB/ PRONA) requereram e conseguiram aprovação de urgência, sendo vencido o requerido pelo deputado Valter Pinheiro (líder do Partido dos Trabalhadores – PT), que solicitava a retirada do requerimento de urgência. Em 19 de maio de 1999, foi aprovado, na CTASP, o parecer do relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), com substitutivo. Já em 10 de agosto do mesmo ano, no Plenário da Câmara, ocorreu discussão em turno único, sendo designado o relator para proferir parecer em substituição à CCJC, que concluiu pela aprovação do substitutivo. Foram apresentadas 91 emendas em Plenário e, em 17 de agosto de 1999, foi concluída a votação do projeto, bem como aprovada a redação final, oferecida pelo relator, deputado Luciano Castro (PR-RR). Em 31 de agosto de 1999, o projeto foi remetido ao Senado Federal, retornando, em 19 de abril de 2000, aprovado com diversas emendas para aperfeiçoá-lo. O projeto não teve deliberações por alguns anos, até que, em 9 de outubro de 2007, foi aprovado na CTASP, por unanimidade, o parecer do relator, restabelecendo a redação original que havia sido aprovada na Câmara dos Deputados.

É um projeto preocupante para os servidores públicos, pois o seu foco é disciplinar a perda do cargo público por insuficiência de desempenho para o servidor concursado. Depois de 14 anos de tramitação, o projeto encontra-se pronto para ser votado em Plenário, visando a regulamentar o disposto no inciso III do § 1º do art. 41 e no art. 247 da CF. Além disso, traz inseguranças para o meio público e deixa o servidor nas mãos dos governantes, uma vez que a estabilidade é a garantia para que o princípio da impessoalidade possa valer. Ressalte-se que a análise de desempenho é temerária, pois muitas perguntas ficam sem respostas, tais como: quem vai avaliar? Quais são os critérios? O aspecto político valerá mais que o técnico? A relação com o chefe vai influir na avaliação? O servidor terá que fazer tudo o que o chefe PRÓXIMOS PASSOS determinar? Haverá treinamento e reciclagem constantes? Quem avaliará o chefe? A estas e muitas outras perguntas, o O projeto está pronto para ser pautado em Plenário; projeto não consegue responder. assim, se houver interesse do governo ou se ocorrer acordo entre as lideranças, pode ser colocado em pauta. 14 No Plenário, necessitará, tão somente, de maioria


Edição Especial simples para a sua aprovação. Uma vez aprovado na Câmara dos Deputados, irá para a sanção presidencial; porém, se rejeitado em Plenário, irá para o arquivo. Portanto, o projeto encontra-se em estágio de bastante perigo, ocorrido após a aprovação do parecer do deputado Luciano Castro (PR-RR).

PLP Nº 549/09 POSIÇÃO DA FENAFISCO: CONTRÁRIA AO PROJETO É um PLP de autoria do senador Romero Jucá (Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Roraima – PMDB-RR), que tramitou originalmente com o número 611/07, no Senado Federal. O projeto tem como objetivos viabilizar o crescimento da economia e aumentar o investimento público e, para tanto, propõe o controle dos gastos públicos no que se refere a agregados da despesa pública. Ainda, altera a Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao propor um limitador ao reajuste do servidor público, permitindo no máximo um indexador de 2,5% ao ano, acrescido do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com efeito para os exercícios de 2007 a 2016. O projeto também tem o escopo de aumentar a receita e melhorar a vida dos agentes econômicos, reforçando a percepção positiva que se tem do Brasil no exterior, refletindo diretamente no fator de reajuste salarial do servidor público. Nesse sentido, limita possíveis ganhos salariais, podendo ocorrer, em alguns casos, redução do poder aquisitivo do servidor público.

TRAMITAÇÃO O projeto foi protocolado em 23 de outubro de 2007, no Senado Federal, e encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Foi designado, em 14 de novembro de 2007, como relator o senador Edison Lobão (Partido do Movimento Democrático Brasileiro do Maranhão – PMDB-MA) e, em 4 de dezembro do mesmo ano, a CAE aprovou o parecer favorável ao projeto, com 2 emendas. No dia 16 de dezembro de 2009, o projeto foi apro-

vado em Plenário, por unanimidade, com 48 votos favoráveis. Já em 22 de dezembro do mesmo ano, foi encaminhado à Câmara dos Deputados, tendo sido recebido, em 22 de dezembro de 2009, e lido em Plenário, passando a tramitar como PLP nº 549/09. No dia 1º de fevereiro de 2010, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou sua tramitação pela CTASP, pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela CCJC, estando o projeto sujeito à apreciação do Plenário e à prioridade no regime de tramitação. A CTASP recebeu o projeto em 3 de fevereiro de 2010 e, em 10 de março do mesmo ano, designou como relator o deputado Luiz Carlos Busato (Partido Trabalhista Brasileiro do Rio Grande do Sul – PTB-RS). Depois de realizada audiência pública para debater o tema, o relator, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), em 11 de maio de 2010, apresentou seu parecer pela rejeição do projeto, o qual foi, em 12 de maio de 2010, aprovado por unanimidade. Em 13 de maio de 2010, o projeto foi recebido pela CFT e, em 16 de novembro do mesmo ano, foi designada como relatora a deputada Luciana Genro (Partido Socialismo e Liberdade do Rio Grande do Sul – PSOL-RS). Na data de 26 de novembro de 2010, foi apresentado o parecer da relatora pela inadequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela rejeição. Com o término do ano legislativo e a não reeleição da deputada relatora, foi designado como relator o deputado Pepe Vargas (PT-RS), que, em 16 de setembro de 2011, manteve a tese da rejeição no mérito. Foi aprovado por unanimidade o seu parecer pela rejeição do projeto, em 19 de outubro de 2011. Encaminhado para a CCJC, foi designado como relator, em 11 de novembro de 2011, o deputado Anthony Garotinho (Partido da República do Rio de Janeiro – PR-RJ), que, em 15 de dezembro de 2011, requereu audiência pública para debater o projeto.

PRÓXIMOS PASSOS

Aguarda-se o parecer do relator. Se o projeto for rejeitado na CCJC, irá para o arquivo e, se for aprovado, deverá ser pautado no Plenário da Câmara dos Deputados, necessitando da maioria absoluta de votos no Plenário para ser 15 aprovado, ou seja, 257 votos favoráveis ao projeto. w w w.fenafisco.org.br


PLP Nº 330/06 POSIÇÃO DA FENAFISCO: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, DEPUTADO POLICARPO (PARTIDO DOS TRABALHADORES DO DISTRITO FEDERAL – PT-DF) É um projeto que visa a regulamentar o art. 40, § 4º, inciso II, da CF. Em outras palavras, uma vez que a Emenda Constitucional nº 47/05 inclui a possibilidade de concessão de aposentadoria diferenciada para os servidores públicos que exerçam atividade de risco, o PLP nº 554/10, de iniciativa do Governo Federal (apensado), visa a estabelecer requisitos e critérios diferenciados para a concessão dessa aposentadoria. O projeto original atendia somente aos servidores públicos policiais, porém, com o apensamento a outros projetos, somado ao debate ocorrido nas comissões temáticas, houve o seu aperfeiçoamento. O PLP já tramitou pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), pela CCJC e pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), encontrando-se, no presente momento, na CTASP. Ainda, seu relator é o deputado Policarpo (PT-DF), que, em seu substitutivo, incluiu os fiscais tributários da União, estados, Distrito Federal e dos municípios, o que se justifica pela inegável situação de risco a que é submetido o fiscal tributário em sua atividade profissional. Aliás, muitos foram os casos de agressão e violência, chegando até à morte de alguns fiscais que defenderam os cofres públicos com exemplar dedicação. Nesse sentido, o Ministério da Justiça, por meio da Instrução Normativa nº 023/2005-DG/DPF, do Departamento de Polícia Federal, já definiu como atividade de risco aquela realizada por servidor nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria e execução de ordens judiciais. Alguns fiscais estaduais já possuem esse direito à aposentadoria especial em função do risco da atividade, conquistado por meio de ação judicial, como é o caso de Minas Gerais e Sergipe. Da mesma forma, o Fisco Federal já tem êxito na questão, por meio de um Mandado de Injunção. Espera-se que a tramitação venha a ocorrer com 16 rapidez e que o substitutivo do relator, deputado Policarpo (PT-DF), possa prosperar.

TRAMITAÇÃO O PLP nº 330/06 foi apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho (Partido do Movimento Democrático Brasileiro do Rio Grande do Sul – PMDB-RS) e lido, em Plenário, no dia 1º de fevereiro de 2006, referindo-se o projeto original à aposentadoria especial do servidor público policial. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados despachou o projeto para a CSSF e a CCJC, sujeitando-o à apreciação em Plenário e à prioridade na tramitação. Na CSSF, foi aprovado, por unanimidade, o parecer com complementação de voto do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Por sua vez, a CCJC recebeu o parecer do relator, deputado Roberto Magalhães (Partido da Frente Liberal de Pernambuco – PFL-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em forma de substitutivo, na data de 22 de novembro de 2006. Em 29 de novembro de 2006, o deputado Luiz Couto (PT-PB) pediu vistas e, no encerramento do prazo, requereu o adiamento da discussão por 3 sessões. Já em 11 de dezembro do mesmo ano, apresentou voto em separado. Com o fim da legislatura, o projeto foi arquivado. Na data de 28 de março de 2007, o autor, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), solicitou o desarquivamento da proposição, tendo sido, em 23 de agosto de 2007, aprovado o parecer do relator, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), bem como apresentado voto em separado do deputado Luiz Couto (PT-PB). Em 22 de fevereiro de 2010, o Governo Federal apresentou o PLP nº 554, tratando de matéria correlata, e, em 2 de março de 2010, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) requereu a sua apensação ao PLP nº 330/06. Assim, em 18 de março de 2010, ocorreu um novo despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, determinando a seguinte tramitação para o projeto: CSPCCO, CSSF e CCJC, sujeitando-o à apreciação em Plenário e ao regime de prioridade. Em 24 de junho de 2010, foi designado como relator o deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), na CSPCCO, e, em 23 de novembro do mesmo ano, foi aprovado o parecer do relator, em forma de substitutivo. Em 7 de dezembro de 2010, o deputado Alex Canziani (Partido Trabalhista Brasileiro do Paraná – PTB-PR) requereu a tramitação no projeto pela CTASP. Nesse sentido,


Edição Especial no dia 10 de dezembro de 2010, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deferiu a inclusão da comissão na tramitação do projeto; no entanto, tendo em vista que as demais comissões já se pronunciaram, a CTASP será a última a apresentar parecer. Em 23 de março de 2011, foi designado como relator o deputado Policarpo (PT-DF), na CTASP, que, em 4 de novembro do mesmo ano, apresentou seu relatório e, em 29 de novembro, solicitou a devolução do projeto para apresentar um novo relatório, que, em 1º de dezembro de 2011, passou a incluir o Fisco Estadual e Distrital na proposta de concessão de aposentadoria especial. No dia 7 de dezembro de 2011, foi pautado para votação, mas o projeto foi retirado de pauta pelo presidente da comissão, deputado Silvio Costa (Partido Trabalhista Brasileiro de Pernambuco – PTB-PE).

PRÓXIMOS PASSOS O presidente da CTASP precisa colocar o projeto em pauta. Se pautado, o relator, deputado Policarpo (PT-DF), apresentará o seu parecer, sendo necessária, para a aprovação, a maioria absoluta de votos na comissão, ou seja, no mínimo, 22 votos a favor. Uma vez aprovado, estará pronto para o Plenário, sendo que, quando pautado, necessitará, para a sua aprovação, de 257 votos, representando a maioria absoluta da Casa. Depois de aprovado no Plenário da Câmara, irá ao Senado Federal.

PL Nº 5.338/09 POSIÇÃO DA FENAFISCO: FAVORÁVEL AO PROJETO

Com origem no Senado Federal, como Projeto de Lei do Senado Federal (PLS) nº 421/07, trata-se de um PL que visa a alterar a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção parcial do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) à alíquota de 20% sobre os rendimentos a partir do mês em que o contribuinte completar 66 anos de idade e de mais 20% por cada ano, chegando a 100% de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir do mês em que o contribuinte completar 70 anos de idade. Isso porque, com o avançar da idade,

por um lado, o ser humano necessita de maiores cuidados e as doenças proliferam, e, por outro, as mensalidades dos planos de saúde, escalonadas por idade, elevam-se a valores que, na prática, são proibitivos para a maioria da população. Apesar de já existir uma redução parcial, com valor fixo, ao aposentado a partir de quando completar 65 anos de idade, bem como isenção total aos acometidos de algumas doenças graves, o projeto faz justiça ao aposentado de idade avançada, no momento em que mais necessita do atendimento estatal. Em outras palavras, a isenção do IR para o aposentado é garantir o mínimo de sobrevivência para quem construiu este país e amenizar as suas dificuldades no período da vida em que precisa de amparo. Além disso, o projeto atende ao disposto no art. 230 da CF, que descreve o dever do Estado em amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, e lhes garantindo o direito à vida.

TRAMITAÇÃO O projeto, de autoria do senador Efraim Morais (DEM-PB), foi apresentado em 17 de julho de 2007 e encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, posteriormente, à CAE, em decisão terminativa. Não tendo sido apresentadas emendas ao projeto, em 16 de agosto de 2007, foi designado como relator o senador Jayme Campos (Democratas de Mato Grosso – DEM-MT), que apresentou seu relatório com 2 modificações no projeto, uma delas para garantir a isenção já existente (no ano de 2012, representando um valor de R$ 1.637,11 de redução na base de cálculo) para os aposentados com mais de 65 anos. Seu parecer incluiu, também, um limitador à isenção pretendida no projeto original, ou seja, a isenção dar-se-á, tão somente, até o limite mensal de R$ 3.800,00. Em 25 de março de 2009, o parecer foi aprovado na CAS e, no dia 30 de março do mesmo ano, o projeto foi encaminhado à CAE, tendo sido designado como relator o senador Cícero Lucena (Partido da Social Democracia Brasileira da Paraíba – PSDB-PB). Em 28 de abril de 2009, a CAE aprovou o parecer do relator, com a mesma redação aprovada na comissão anterior. Em 3 de junho de 2009, o projeto foi encaminhado e

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recebido na Câmara dos Deputados, como Casa revisora, passando a tramitar como PL nº 5.338/09. No dia 10 de junho de 2009, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou a tramitação do projeto nas seguintes comissões: CSSF, CFT e CCJC. Uma vez que o projeto tem caráter terminativo nas comissões, não necessita que seja deliberado em Plenário, tramitando no regime de prioridade. Ocorreu, então, o apensamento do PL nº 2.890/08, do deputado Geraldo Pudim (PDT-RJ), bem como, em 15 de junho de 2009, foram apensados a ele outros projetos, quais sejam: PL nº 3.382/08, PL nº 5.018/09, PL nº 5.373/09 e, posteriormente, PL nº 5.761/09. No dia 20 de agosto de 2009, foi designado como relator o deputado João Campos (Partido da Social Democracia Brasileira de Goiás – PSDB-GO), na CSSF. Não tendo sido feitas emendas ao projeto, em 30 de setembro de 2009, o relator apresentou seu parecer pela aprovação, rejeitando os projetos que tinham sido apensados. Ademais, outros projetos semelhantes ao PL nº 5.338/09 foram apensados e o projeto foi devolvido ao relator, para novo parecer. Em 21 de dezembro de 2011, foi apresentado novo relatório, com parecer favorável ao projeto e pela rejeição dos apensados. Em 18 de abril de 2012, foi aprovado o parecer por unanimidade e, em 24 de abril do mesmo ano, encaminhado à CFT.

PRÓXIMOS PASSOS

O projeto deverá tramitar na CFT e, posteriormente, na CCJC. Se aprovado nesta, sem alteração na redação aprovada no Senado Federal, irá à sanção presidencial. Se rejeitado, irá para o arquivo. Ainda, se aprovado com alteração, retornará ao Senado Federal.

PEC 05/2011 POSIÇÃO DA FENAFISCO: FAVORÁVEL AO RELATÓRIO APROVADO NA COMISSÃO ESPECIAL A proposta apresentada pelo Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), originariamente propunha alterar o inciso XV do artigo 48 e revogar os incisos VII e VIII do artigo 49 18 da Constituição Federal, para estabelecer que os subsídios

do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estados, Senadores e Deputados Federais serão idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O parecer apresentado pelo Relator, Deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) e aprovado por unanimidade na Comissão Especial, altera o inciso XI, artigo 37 da Constituição Federal para estabelecer um teto único para os servidores públicos, idêntico ao do Ministro do STF, corrigindo uma injustiça que ocorre entre os poderes e entre as unidades da federação. Esta alteração é coerente, uma vez que a própria Constituição Federal descreve que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, além de destacar a harmonia entre os poderes. O Brasil é formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição, portanto, nenhum ente superior a outro.

TRAMITAÇÃO A PEC 05/2011 foi apresentada no dia 2 de março de 2011. No dia 16 desse mesmo mês, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A Comissão recebeu o projeto dois dias depois e, no dia 10 de maio de 2011, foi designado como Relator o Deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), que na data de 1º de junho de 2011 apresentou seu parecer, pela admissibilidade, com emendas saneadoras. O relatório foi aprovado no mesmo dia. Já no ano de 2012, no dia 9 de fevereiro, o autor da Proposta, o Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), fez um requerimento ao Presidente da Casa solicitando o apensamento da PEC 05/2011 à PEC 89/2007 para tramitação conjunta, por tratarem de matérias correlatas. Sem responder ao requerimento do autor, o Presidente da Câmara, o Deputado Marco Maia (PT-RS), criou a Comissão Especial em 29 de março de 2012 e no dia 10 de maio constituiu a Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre o projeto. A reunião de instalação e eleição foi realizada no dia 16 de maio de 2012. Eleitos os membros da Mesa Diretora da Comissão


Edição Especial Especial, no dia 22 de maio de 2012 foi designado como Relator o Deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). No dia 12 de junho de 2012 foi encerrado o prazo para emendas ao projeto, tendo sido apresentadas seis emendas. No dia 20 de junho de 2012 foi apresentado o Parecer do Relator e aprovado por unanimidade em forma de substitutivo, aglutinando o conteúdo da PEC 89/2011. Encontra-se pronta para votação em Plenário.

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PROJETOS QUE TRAMITAM NO

SENADO FEDERAL PLC Nº 30/07 POSIÇÃO DA FENAFISCO: FAVORÁVEL AO PROJETO

É

um Projeto de Lei Ordinária que já tramitou na Câmara dos Deputados, com parecer favorável de todas as comissões, e foi aprovado, encontrando-se no Senado Federal, no qual já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Trata-se de um projeto que resgata o direito do servidor público fiscal dos estados e do Distrito Federal de portar arma de fogo, constituindo o porte de arma uma segurança para o fiscal e uma garantia para o Estado. Nesse sentido, carreiras consideradas de Estado, como juiz e promotor, possuem tal prerrogativa, bem como o auditor fiscal da Receita Federal também a possui. O mesmo ocorre com a atividade profissional do Fisco Estadual e Distrital, que é tida como de Estado, sendo considerada, inclusive, atividade essencial ao seu funcionamento. Dessa forma, o Estado deve oferecer as garantias necessárias para que se possam defender os cofres públicos, com instrumentos que tragam segurança. Portanto, o projeto traz justiça a uma carreira de Estado que historicamente já possui a prerrogativa do porte de armas, sem notícias de que pessoas tenham sido lesionadas, ameaçadas ou perdido a vida pelo uso desse instrumento de defesa por parte do Fisco brasileiro.

TRAMITAÇÃO O presente projeto teve sua origem com a apresentação do PL nº 6.404/05, de autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), e foi lido, em Plenário, no dia 14 de de20 zembro de 2005. No entanto, o projeto original previa, tão

somente, o direito ao porte de arma para o Fisco Federal e do Trabalho. Em 22 de dezembro de 2005, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados despachou o projeto à CSPCCO e à CCJC, com regime de tramitação ordinário e sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões. Em 5 de janeiro de 2006, o projeto foi recebido pela CSPCCO e, em 15 de fevereiro do mesmo ano, foi designado como relator o deputado Moroni Torgan (Partido da Frente Liberal do Ceará – PFL-CE). Uma vez que não foram apresentadas emendas ao projeto, no dia 12 de abril de 2006, o relator apresentou seu relatório, com voto pela aprovação em forma de substitutivo, incluindo a carreira de auditoria tributária dos estados e do Distrito Federal. Em 11 de julho de 2006, foi aprovado o parecer do relator, na CSPCCO, e, em 13 de julho de 2006, o projeto foi recebido pela CCJC. Em 1º de agosto do mesmo ano, foi designado como relator o deputado Odair Cunha (PT-MG) e, em 5 de setembro, o relator apresentou seu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com subemenda substitutiva. Não tendo sido apresentadas emendas, no dia 9 de outubro de 2006, solicitaram vistas conjuntas os deputados Antonio Carlos Biscaia (Partido dos Trabalhadores do Rio de Janeiro – PT-RJ) e Jamil Murad (Partido Comunista do Brasil de São Paulo – PCdoB-SP). Já em 8 de novembro de 2006, o relator solicitou a retirada de pauta do projeto, para aguardar a revisão de despacho solicitada pelo deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF), no sentido de que fosse incluído exame de mérito na própria CCJC. Em 16 de novembro de 2006, a Mesa Diretora da Câmara acatou o requerimento para que a CCJC pronunciasse-se igualmente sobre o mérito da proposição. Em 21 de dezembro de 2006, foi aprovado o parecer reformulado do deputado Odair Cunha (PT-MG) e, no dia 27 de março de 2007, na CCJC, foi aprovada a redação final por


Edição Especial

unanimidade, tendo sido remetida no dia 29 de março de 2007 para o Senado Federal. No Senado Federal, o projeto foi protocolado em 30 de março de 2007 e lido, em Plenário, no dia 2 de abril do mesmo ano, tendo sido despachado para tramitar em duas comissões: CCJ e Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto passou a tramitar como PL nº 30/07. Recebido, em 9 de abril de 2007, na CCJ, em 11 de abril, foi distribuído ao senador Romeu Tuma (PTB-SP), para emitir relatório. Em 28 de maio de 2007, o relator entregou o seu parecer, com voto pela aprovação do projeto. A partir de 29 de maio de 2007, a matéria foi incluída na pauta da reunião e, em 17 de julho do mesmo ano, o projeto foi encaminhado à Secretaria Geral da Mesa Diretora, para atender ao pedido de tramitação conjunta. Em 2 de outubro de 2007, foi aprovado o requerimento do senador César Borges (Democratas da Bahia – DEM-BA), que solicitava tramitação conjunta com outros seis projetos de origem no Senado Federal. Com isso, o projeto

perdeu o caráter terminativo, devendo passar pelo Plenário do Senado Federal. No dia 8 de outubro de 2007, o projeto foi recebido na CRE e, em 10 de outubro, distribuído ao senador Romeu Tuma (PTB-SP). Em 3 de dezembro de 2008, o relator devolveu com parecer favorável, nos termos de emenda substitutiva, englobando os outros projetos apensados. Por sua vez, o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) solicitou novos apensamentos, o que foi aprovado em Plenário no dia 17 de dezembro de 2008. No dia seguinte, foi aprovado em Plenário novo requerimento para que o projeto, com o novo apensamento, passasse a tramitar por mais duas comissões: CAS e CAE. Em 6 de fevereiro de 2009, o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), solicitou o desapensamento do PL nº 30 dos outros 21 projetos, o que foi aprovado em 31 de março de 2009, de modo que o projeto passou a ter tramitação autônoma, devendo tramitar pelas duas comissões originais, enquanto os outros projetos desapensados trami- 21 taram pelas quatro comissões. w w w.fenafisco.org.br


O PLC nº 30/07 foi encaminhado à CCJC e, em 2 de abril de 2009, foi distribuído ao senador Tasso Jereissati (Partido da Social Democracia Brasileira do Ceará – PSDB-CE), para emitir relatório. No dia 25 de novembro de 2009, o relator entregou seu parecer, com voto pela aprovação do projeto. Em 10 de fevereiro de 2010, foi aprovado o parecer na CCJC, com emenda de redação. Já em 11 de fevereiro, o PL foi recebido na CRE e distribuído, no dia 25 de março, ao senador Marco Maciel (DEM-PE). O senador Romero Jucá (PMDB-RR), em 31 de março de 2010, apresentou requerimento para que o projeto tramitasse em conjunto com outro projeto e, posteriormente, solicitou mais uma vez que o PL nº 30/07 tivesse tramitação autônoma. Em 25 de novembro de 2010, o projeto retornou à CRE e, em 21 de dezembro do mesmo ano, o senador Cristovão Buarque (Partido Democrático Trabalhista do Distrito Federal – PDT-DF) requereu que ele tramitasse também pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Em 24 de março de 2011, foi aprovado, em Plenário, o requerimento do senador Cristovão Buarque (PDT-DF) e o projeto passou a tramitar, também, pela CDH. Em 25 de março do mesmo ano, o projeto foi recebido na CDH e, em 5 de abril de 2011, foi designada a senadora Lídice da Mata (Partido Socialista Brasileiro da Bahia – PSB-BA) como relatora da matéria na comissão. Em 11 de maio de 2012, o presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), designou o senador Clóvis Fecury (Democratas do Maranhão – DEM-MA) como novo relator da matéria, o qual, no dia 17 de maio de 2012, devolveu a matéria para redistribuição. Em 24 de maio de 2012, o presidente da CDH designou o senador Wellington Dias (PSB-BA) para relatar a matéria.

PRÓXIMOS PASSOS O PLC nº 30/07 precisa do parecer do relator, senador Wellington Dias (PSB-BA), para ir a voto na CDH. Depois de aprovado na CDH, deverá ser encaminhado para a CCJC. Não ocorrendo mais requerimentos de senador que alterem a tramitação, depois de aprovado na CCJC, sem alterações, 22 irá à sanção presidencial.


Edição Especial

OUTRAS PROPOSIÇÕES MONITORADAS TRAMITANDO NA

CÂMARA DOS DEPUTADOS PEC Nº 441/05

AUTOR: ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA). EMENTA: Disciplina a fixação do limite remuneratório para os agentes públicos dos Poderes Legislativo e Executivo dos estados e do Distrito Federal, trata das pensões derivadas dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos e disciplina a forma de contribuição dos servidores portadores de doença incapacitante para o custeio da previdência social.

PEC Nº 449/09

AUTOR: deputado Mauro Nazif (Partido Socialista Brasileiro de Rondônia – PSB-RO). EMENTA: Fixa o tempo necessário para que o servidor público, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, possa ter o direito à aposentadoria especial, conforme dispuser a lei.

TRAMITAÇÃO: encontra-se na CCJC da Câmara dos DeputaTRAMITAÇÃO: aprovada no Senado Federal. Na CCJC da Câ- dos, tendo como relatora a deputada Gorete Pereira (Partido mara, foi aprovado o parecer do deputado Roberto Maga- da República do Ceará – PR-CE). lhães (PFL/PE), em novembro de 2005, favorável à criação da Comissão Especial. PRÓXIMOS PASSOS: aguardando apresentação de parecer. PRÓXIMOS PASSOS: aguardando criação da Comissão Especial.

PEC Nº 377/09 AUTORA: deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).

PEC Nº 129/03 AUTOR: ex-deputado Maurício Rands (PT-PE). EMENTA: Altera o art. 37 da CF, estendendo o direito à negociação coletiva aos servidores públicos.

EMENTA: Estabelece que o servidor possa permanecer em TRAMITAÇÃO: aprovado na CCJC, por unanimidade, o pareatividade após os 70 anos de idade, desde que, semestral- cer com complementação de voto, na data de 20 de outubro mente, realize perícia médica oficial que ateste a sua capa- de 2004. cidade laboral. PRÓXIMOS PASSOS: aguardando criação da Comissão EsTRAMITAÇÃO: encontra-se na CCJC. pecial. PRÓXIMOS PASSOS: aguardando designação de relator, na CCJC.

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PEC Nº 418/09 AUTORA: deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).

TRAMITAÇÃO: encontra-se com o relator, deputado Moreira Mendes (Partido Popular Socialista de Rondônia – PPS-RO), na CCJC.

EMENTA: Concede o abono de permanência ao servidor pú- PRÓXIMOS PASSOS: aguardando apresentação do parecer. blico que opte por permanecer em atividade depois de haver cumprido as exigências para aposentadoria voluntária, com PEC Nº 428/05 efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41/03. AUTOR: deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ). TRAMITAÇÃO: recebida pela CCJC.

EMENTA: Estabelece que os cargos em comissão de livre nomeação e designação serão exercidos exclusivamente por PRÓXIMOS PASSOS: aguardando designação de relator, na servidores ocupantes de cargos efetivos, ressalvados os carCCJC. gos de assessoramento direto do Presidente da República, ministros de Estado, parlamentares, magistrados e membros do Ministério Público. PEC Nº 145/07 AUTOR: deputado Décio Lima (PT-SC).

TRAMITAÇÃO: aprovado o parecer do relator, deputado Geraldo Simões (PT-BA), em 8 de junho de 2011.

EMENTA: Dá nova redação ao inciso I do art. 98 da CF, para incluir, entre as matérias de competência dos juizados espe- PRÓXIMOS PASSOS: aguardando criação da Comissão Esciais, as ações de natureza fiscal e de interesse da Fazenda pecial. Pública.

PEC Nº 147/12

TRAMITAÇÃO: aprovado, na CCJC, o parecer favorável do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em 5 de agosto AUTOR: deputado Amauri Teixeira (PT-BA). de 2009. EMENTA: Fixa parâmetros para a remuneração dos auditoPRÓXIMOS PASSOS: aguardando criação da Comissão Es- res fiscais da Receita Federal do Brasil, dos auditores fiscais pecial. do trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. OBSERVAÇÃO: a PEC abre a possibilidade de os estados, PEC Nº 369/05 municípios e Distrito Federal fixarem, em seu âmbito, o subsídio mensal dos auditores fiscais estaduais, municipais e do AUTOR: Poder Executivo. Distrito Federal, mediante emenda às respectivas ConstituiEMENTA: Institui a contribuição de negociação coletiva, a ções e leis orgânicas. representação sindical nos locais de trabalho e a negociação coletiva para os servidores da administração pública; acaba com a unicidade sindical; incentiva a arbitragem para a solução dos conflitos trabalhistas; e amplia o alcance da substituição processual, podendo os sindicatos defender em juízo os direitos individuais homogêneos. 24


Edição Especial TRAMITAÇÃO: encontra-se, na CCJC, com o relator, deputa- João Dado (PDT-SP), no dia 6 de maio de 2009. Na CCJC, foi do Alessandro Molon (PT-RJ). aprovado o parecer do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), em 9 de junho de 2010. PRÓXIMOS PASSOS: aguardando votação favorável do parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). PRÓXIMOS PASSOS: aguardando inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara.

PLP Nº 1/07

AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Limita, a partir do exercício de 2007 e até o término do exercício de 2016, a despesa com pessoal e encargos sociais da União, para cada Poder e órgãos da União, ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

PLP Nº 469/09 AUTOR: Poder Executivo.

EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); dispõe sobre a interrupção da prescrição e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário; possibilita a adoção de um modelo mais amplo de transação tributária; e atribui responsabilidade subsidiária ao representante, gestor ou diretor de TRAMITAÇÃO: o projeto foi apensado ao PLP nº 389/08 e ao pessoas físicas ou jurídicas devedoras. PLP nº 449/09. TRAMITAÇÃO: aprovado o parecer com substitutivo do relaPRÓXIMOS PASSOS: aguardando criação da Comissão Es- tor, deputado João Maia (Partido da República do Rio Grande do Norte – PR-RN), na Comissão de Desenvolvimento Econôpecial. mico, Indústria e Comércio (CDEIC), em 15 de junho de 2011. PRÓXIMOS PASSOS: aguardando parecer do relator, na CFT, PLP Nº 277/08 deputado José Guimarães (Partido dos Trabalhadores do CeAUTORES: deputados Chico Alencar (Partido Socialismo e ará – PT-CE). Liberdade do Rio de Janeiro – PSOL-RJ), Ivan Valente PLP Nº 92/07 (Partido Socialismo e Liberdade de São Paulo – PSOL-SP) e ex-deputada Luciana Genro (PSOL-RS). AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Regulamenta o inciso VII do art. 153 EMENTA: Regulamenta o inciso XIX do art. 37 da CF, parte final, para definir as áreas de atuação de fundações instituídas da CF (Imposto sobre Grandes Fortunas). pelo poder público. TRAMITAÇÃO: na CFT, foi aprovado o parecer, em forma de substitutivo, do relator, deputado TRAMITAÇÃO: aprovado, na CTASP, o parecer do relator, deputado Pedro Henry (Partido Progressista de Mato Grosso – PP-MT), em forma de substitutivo, em 18 de junho de 2008. Na CCJC, aprovado o parecer do relator, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), favorável ao projeto, em 2 de setembro de 2008. PRÓXIMOS PASSOS: aguardando inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara. 25 w w w.fenafisco.org.br


PLP Nº 466/09

EMENTA: Modifica a forma de cálculo dos benefícios da previdência social, extinguindo o fator previdenciário, para que o salário de benefício volte a ser calculado de acordo com a AUTOR: deputado Paulo Pimenta (PT-RS). média aritmética simples, até o máximo dos últimos 36 saEMENTA: Institui, para servidores públicos federais titulares lários de contribuição, apurados em período não superior a de cargos efetivos da administração direta, autárquica e fun- 48 meses. dacional, inclusive para os membros dos órgãos que menciona, o regime próprio de previdência social constituído pelo TRAMITAÇÃO: no Senado, foi aprovado, na CAS, o parecer art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro do relator, senador Mão Santa (Partido do Movimento Dede 2003, que deu nova redação ao art. 40 da Constituição mocrático Brasileiro do Piauí – PMDB-PI), pela aprovação Federal em vigor; autoriza a criação de autarquia gestora do projeto, em 9 de março de 2006. Em abril de 2008, foi do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); e dá outras aprovada, em Plenário, a redação final favorável ao projeto. Na Câmara, em 8 de outubro de 2008, foi aprovado o parecer providências. favorável do relator, deputado Germano Bonow (Democratas do Rio Grande do Sul – DEM-RS), na CSSF. Na CFT, em 7 de TRAMITAÇÃO: desarquivado em 16 de fevereiro de 2011. PRÓXIMOS PASSOS: aguardando deliberação de recurso outubro de 2009, foi aprovado o parecer, com substitutivo, do relator, deputado Pepe Vargas (PT-SP). Na CCJC, foi aproapresentado, em 27 de maio de 2009, à Mesa Diretora. vado, em 17 de novembro de 2009, o parecer favorável ao projeto do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

PL Nº 447/11

PRÓXIMOS PASSOS: aguardando inclusão na Ordem do Dia AUTOR: deputado Arnaldo Jordy (Partido Popular Socialista do Plenário da Câmara. do Pará – PPS-PA). EMENTA: Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos PL Nº 5.659/09 (ORIGEM PLS Nº 450/08) portos organizados e das instalações portuárias, para integrar as autoridades de inspeção do trabalho às demais auto- AUTOR: ex-senador Romeu Tuma (PTB-SP). ridades em exercício no porto organizado. EMENTA: Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.112/90, estabeleTRAMITAÇÃO: aprovado, em 8 de junho de 2011, o parecer cendo para o portador de hepatopatia grave o direito à apoda Comissão de Viação e Transportes (CVT), apresentado pelo sentadoria integral por invalidez permanente. relator Geraldo Simões (PT-BA). Na CTASP, foi apresentado o parecer do relator, deputado André Figueiredo (Partido De- TRAMITAÇÃO: no Senado, em 24 de junho de 2009, foi mocrático Trabalhista do Ceará – PDT-CE), em 5 de outubro aprovado o parecer favorável do relator, senador Papaléo Paes (PSDB-PA), em forma de substitutivo, na CAS. Na Câmade 2011. ra, em 30 de novembro de 2011, foi apresentado o parecer PRÓXIMOS PASSOS: aguardando votação, na CTASP, do pa- do relator, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), recer do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), pela favorável ao projeto, na CSSF. PRÓXIMOS PASSOS: aguardando votação, na CSSF, do paaprovação. recer.

PL Nº 3.299/08 (ORIGEM PLS Nº 296/03) 26

AUTOR: senador Paulo Paim (PT-RS).

PL Nº 1.217/07

AUTOR: ex-senador Romeu Tuma (PTB-SP).


Edição Especial EMENTA: Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 PL Nº 1.947/07 de dezembro de 1988, para incluir a pneumopatia grave e a fibrose cística (mucoviscidose) entre os agravos à saúde, a AUTOR: deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. EMENTA: Tipifica o crime de violação de sigilo investigatório. TRAMITAÇÃO: aprovado, na CSSF, em 30 de setembro de 2009, o parecer favorável ao projeto, com substitutivo, do TRAMITAÇÃO: aprovado o parecer favorável da relatora, dedeputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). putada Marina Maggessi (Partido Popular Socialista do Rio de Janeiro – PPS-RJ), em 26 de agosto de 2009, na CSPCCO. PRÓXIMOS PASSOS: aguardando parecer do relator, depu- Na CCJC, foi aprovado o parecer favorável, em 31 de maio de tado João Dado (PDT-SP), na CFT. 2011, com substitutivo, do relator, deputado Maurício Quintella Lessa (Partido da República de Alagoas – PR-AL).

PL Nº 4.497/01

PRÓXIMOS PASSOS: aguardando inclusão na Ordem do Dia AUTORA: ex-deputada Rita Camata (Partido da Social De- do Plenário da Câmara. mocracia Brasileira do Espírito Santo – PSDB-ES).

PL Nº 2.412/07

EMENTA: Dispõe sobre os termos e limites do exercício do direito de greve pelos servidores públicos. AUTOR: ex-deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). TRAMITAÇÃO: aprovado o parecer favorável, com substitu- EMENTA: Dispõe sobre a execução administrativa da Dívida tivo, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), na CTASP, Ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos muniem 7 de maio de 2008. cípios, de suas respectivas autarquias e fundações públicas. PRÓXIMOS PASSOS: aguardando designação de novo rela- TRAMITAÇÃO: em 16 de março de 2011, foi designado como tor. relator, na CCJC, o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO).

PL Nº 113/11 AUTOR: deputado Sandes Junior (Partido Progressista de Goiás – PP-GO).

PRÓXIMOS PASSOS: aguardando parecer, que será votado na CCJC.

PL Nº 4.583/09

EMENTA: Dispõe sobre a comunicação ao contribuinte do AUTOR: deputado Mauro Mariani (PMDB-SC). acesso a seus dados cadastrais e fiscais por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil. EMENTA: Autoriza a compensação de créditos tributários com débitos previdenciários. TRAMITAÇÃO: encontra-se, na CFT, com a relatora, deputada Solange Almeida (PMDB-RJ). TRAMITAÇÃO: encontra-se na CFT. PRÓXIMOS PASSOS: aguardando parecer, que será votado PRÓXIMOS PASSOS: aguardando parecer do relator, depuna CFT. tado Cláudio Puty (Partido dos Trabalhadores do Pará – PT-PA). 27 w w w.fenafisco.org.br


PL Nº 133/07 AUTOR: ex-deputado Flávio Dino (Partido Comunista do Brasil do Maranhão – PCdoB-MA). EMENTA: Dispõe sobre o procedimento de desconsideração de pessoa, ato ou negócio jurídico pelas autoridades fiscais competentes. TRAMITAÇÃO: em 18 de setembro de 2011, o relator, deputado Vicentinho (PT-SP), apresentou, na CTASP, o parecer pela rejeição do projeto e do apensado, PL nº 888/07, e pela aprovação do PL nº 536/07. PRÓXIMOS PASSOS: pronto para pauta na CTASP, para votação do parecer.

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Edição Especial

OUTRAS PROPOSIÇÕES MONITORADAS TRAMITANDO NO

SENADO FEDERAL outubro de 2005, foi aprovado, na CCJC, o parecer do relator, deputado Darci Coelho (Partido Progressista de Tocantins – PP-TO), pela admissibilidade. Na Comissão Especial, em 7 de AUTOR: Senador Paulo Paim (PT-RS). junho de 2006, foi aprovado o parecer do relator, deputado EMENTA: Estende o direito à paridade às pensões que se João Castelo (Partido da Social Democracia Brasileira do Maderivarem dos proventos dos servidores já aposentados ou ranhão – PSDB-MA). com direito à aposentadoria quando da edição da Emenda PRÓXIMOS PASSOS: aguardando inclusão na Ordem do Dia Constitucional nº 41/03. do Plenário do Senado Federal. TRAMITAÇÃO: aprovado, na CCJ, o parecer favorável do relator, senador Expedito Junior (Partido da Social Democracia PEC Nº 22/07 Brasileira de Rondônia – PSDB-RO), em 3 de dezembro de 2008. AUTOR: senador Paulo Paim (PT-RS).

PEC Nº 36/08

PRÓXIMOS PASSOS: aguardando inclusão na Ordem do Dia EMENTA: Estabelece normas para o reajuste das aposentado Plenário Senado Federal. dorias e pensões concedidas, no âmbito dos regimes próprios de previdência social destinados aos servidores públicos.

PEC Nº 457/05

AUTOR: senador Pedro Simon (PMDB-RS).

TRAMITAÇÃO: aguardando designação do relator, na CCJ, para apresentação de parecer.

EMENTA: Altera o limite de idade para a aposentadoria PRÓXIMOS PASSOS: aguardando criação da Comissão Escompulsória do servidor público em geral; acrescenta dispo- pecial. sitivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e trata da aposentadoria compulsória aos 75 anos de ministros PEC Nº 55/09 do STF, dos demais Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União. AUTORA: ex-senadora Rosalba Ciarlini (Democratas do Rio Grande do Norte – DEM-RN). TRAMITAÇÃO: esta PEC teve origem no Senado Federal e tramitou sob o número 42/03. Aprovada no Senado Federal, EMENTA: Altera o art. 40 da CF, para eliminar a incidência foi encaminhada para a Câmara dos Deputados. Em 19 de de contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pen- 29 w w w.fenafisco.org.br


sões pagos pelo regime especial de previdência dos servidores públicos. TRAMITAÇÃO: aguardando designação de relator, na CCJ.

PLS Nº 250/05 AUTOR: senador Paulo Paim (PT-RS).

EMENTA: Estabelece requisitos e critérios diferenciados para PRÓXIMOS PASSOS: aguardando apresentação de parecer a concessão de aposentadoria aos servidores públicos portapara votação. dores de deficiência.

PEC Nº 2/11

TRAMITAÇÃO: designado como relator o senador Demóstenes Torres (Democratas de Goiás – DEM-GO), na CCJ. Em 11 AUTOR: ex-senador Gilvan Borges (Partido do Movimento de abril de 2012, o senador devolveu a matéria. Democrático Brasileiro do Amapá – PMDB-AP). PRÓXIMOS PASSOS: aguardando designação de novo relaEMENTA: Restabelece o adicional por tempo de serviço como tor. componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público e dá outras providências pertinentes. PLS Nº 84/07 TRAMITAÇÃO: aguardando designação de relator, na CCJ.

AUTOR: senador Paulo Paim (PT-RS).

PRÓXIMOS PASSOS: aguardando apresentação de parecer EMENTA: Define os serviços ou atividades essenciais para os para votação. efeitos do direito de greve, previstos no inciso VII do art. 37 da CF, e dá outras providências.

PLS Nº 152/08

TRAMITAÇÃO: em 17 de agosto de 2011, na CAS, foi aproAUTOR: senador Epitácio Cafeteira (Partido Trabalhista Bra- vado o parecer da relatora, senadora Ana Amélia (Partido sileiro do Maranhão – PTB-MA). Progressista do Rio Grande do Sul – PP-RS), favorável ao apensado PLS nº 83/07 e pela rejeição do PLS nº 84/07. EMENTA: Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender aos agentes públicos ocupantes de cargo de PRÓXIMOS PASSOS: aguardando designação de relator, na provimento em caráter efetivo a isenção do IR de aposenta- CCJ. dos ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

PLS Nº 273/08

TRAMITAÇÃO: aprovado, em 26 de novembro de 2008, na CAS, o parecer do relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), em forma de substitutivo. Encontra-se na CAE. O relator da matéria é o senador João Ribeiro (Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Tocantins – PMDB-TO), que apresentou um relatório reformulado pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo apresentado.

AUTOR: ex-senador Romeu Tuma (PTB-SP). EMENTA: Acrescenta o § 4º ao art. 186 da Lei nº 8.112/90, dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, com o escopo de permitir que o servidor público civil aposentado por invalidez possa exercer atividade de assessoria intelectual remunerada.

PRÓXIMOS PASSOS: se aprovado na CAE, irá à Câmara dos TRAMITAÇÃO: continua a tramitar, nos termos dos incisos 30 Deputados; se rejeitado, irá para o arquivo, salvo recurso do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4/10 da Mesa para Plenário.


Edição Especial Diretora do Senado Federal. A matéria volta à CCJ.

Brasileiro do Espírito Santo – PSB-ES).

PRÓXIMOS PASSOS: aguardando designação de relator, na EMENTA: Permite a compensação de débitos previdenciáCCJ. rios com créditos referentes a outros tributos federais. TRAMITAÇÃO: em 18 de março de 2009, foi aprovado, na CAS, o parecer do relator, senador Augusto Botelho (Partido dos Trabalhadores de Roraima – PT-RR), favorável ao projeto AUTOR: senador Antônio Carlos Valadares (Partido Socialis- e pelo arquivamento do PLS nº 492/07. Em 24 de fevereiro ta Brasileiro de Sergipe – PSB-SE). de 2012, tendo sido aprovado terminativamente pela CAE o parecer do senador Francisco Dornelles (PR-RJ) pela rejeição, EMENTA: Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social o presente PLS, rejeitado, foi para o arquivo. (INSS) e os municípios, no âmbito da sistemática do parcelamento de débitos previdenciários dos municípios, a moPLS Nº 68/03 dificar a forma de corrigir monetariamente o montante das dívidas dos municípios. AUTOR: senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). TRAMITAÇÃO: em 14 de abril de 2010, foi aprovado, na CAS, o parecer do senador Mozarildo Cavalcanti (Partido Traba- EMENTA: Dispõe sobre a concessão de aposentadoria a serlhista Brasileiro de Roraima – PTB-RR), favorável ao projeto. vidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou PRÓXIMOS PASSOS: encontra-se, na CAE, para votação do a integridade física. parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (PMDBTRAMITAÇÃO: na CCJ, foi aprovado o parecer do senador -AM). Valdir Raupp (Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Rondônia – PMDB-RO), em 4 de julho de 2007.

PLS Nº 262/08

PLS Nº 336/08

PRÓXIMOS PASSOS: aguardando inclusão na Ordem do Dia AUTOR: ex-senador Garibaldi Alves Filho (Partido do Mo- do Plenário do Senado Federal. vimento Democrático Brasileiro do Rio Grande do Norte – PMDB-RN). EMENTA: Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. TRAMITAÇÃO: encontra-se, na CAE, com o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). PRÓXIMOS PASSOS: aguardando apresentação de parecer, na CAE.

PLS Nº 699/07 AUTOR: ex-senador Renato Casagrande (Partido Socialista

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PEC 68/2011 A presente PEC visa alterar o §4º do artigo 39 da Constituição Federal para estabelecer o adicional por tempo de serviço. A PEC 68 atende aos servidores públicos organizados em carreira remunerada por subsídio e aqueles que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo desenvolvam atividades exclusivas de Estado. O adicional por tempo de serviço será na razão de cinco por cento a cada quinquênio de efetivo exercício, até, no máximo, trinta e cinco por cento, incidente sobre o subsídio ou a remuneração, excluídas as parcelas de caráter indenizatório. A proposta enumera as carreiras que são consideradas atividades exclusivas de Estado, entre elas, descreve os Auditores e Agentes de Rendas ou Tributos, integrantes das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os efeitos, se aprovada, será a partir da sua publicação, no entanto, alcança o tempo de serviço anterior à sua vigência. TRAMITAÇÃO: Foi protocolizada em 7 de julho de 2011, lida em Plenário e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Em 5 de outubro de 2011 a Mesa do Senado Federal comunicou ao Plenário que deliberou pela aprovação do requerimento do autor para que a PEC 68-2011 tramite conjuntamente com as PECs 02 e 05 de 2011. Em 6 de outubro do mesmo ano a Proposta foi recebida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e no dia 24 de maio de 2012 foi distribuída ao Senador Gim Argello (PTB-DF), para emitir relatório. Em 13 de junho de 2012 o Relator apresentou seu parecer pela aprovação na forma de substitutivo. 32 POSIÇÃO: favorável ao substitutivo do Relator.


Edição Especial

PROJETOS

APROVADOS EM 2012 LEI Nº 12.618/12 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU – DE 2 DE MAIO DE 2012 – SEÇÃO 1 – P. 6) POSIÇÃO DA FENAFISCO: CONTRÁRIA À APROVAÇÃO DO PROJETO

O

PL nº 1.992/07 é de iniciativa do Poder Executivo e tem como objetivo instituir a previdência complementar para o servidor público federal. Nesses termos, terá impacto negativo nas contas públicas, aumentando o gasto público e reduzindo a receita. Isso porque, ao mesmo tempo que o servidor novato deixar de contribuir para os cofres públicos na parcela que exceder o teto da contribuição, o governo terá um gasto adicional, passando a contribuir para o regime complementar. Na prática, o governo e o servidor público deixarão de colocar dinheiro nos cofres públicos para abastecer o sistema financeiro, representando uma verdadeira privatização da previdência. O projeto vem com o escopo de atender ao futuro servidor público, o que por si só já é pernicioso, uma vez que deixa desamparados os que logo à frente serão responsáveis pela defesa das instituições públicas e garantidores do atendimento à população. Ao mesmo tempo, o projeto abre a possibilidade de os atuais servidores – que já têm a paridade e integralidade – aderirem ao plano, que não traz a mesma segurança. Além disso, este PL, aprovado, quebra a previdência pública, transfere recursos para a iniciativa privada e, ao mesmo tempo, não traz garantias ao servidor público. Com ele, sabe-se perfeitamente o valor que se vai contribuir, porém, por ocasião do recebimento da aposentadoria, não se tem certeza do valor do benefício. Ademais, retira-se a garantia que o Estado brasileiro dava à aposentadoria.

Evidenciamos, assim, um período em que se busca aprimorar as instituições públicas e, ao mesmo tempo, a tramitação de um projeto que fragiliza as carreiras essenciais ao funcionamento do Estado, diminuindo o tamanho deste e priorizando os recursos para a iniciativa privada. A farsa que se prega, equivocadamente, de que a previdência está quebrada deixará de existir, uma vez que o PL nº 1.992/07, de fato, quebrará a previdência pública, deixando o sistema financeiro cada vez mais rico. Isso porque, com a diminuição dos recursos advindos da contribuição, os valores serão deduzidos para fins de limite de pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo como consequências a não contratação de novos servidores públicos e a proibição de qualquer aumento salarial. O projeto, ainda, autoriza a criação de uma fundação (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – FUNPRESP), que ajudará a gastar o valor das contribuições e terá uma administração política sem que o maior interessado possa administrar o sistema. No dia 28 de fevereiro de 2012, depois de votados vários requerimentos, o deputado Rogério Carvalho (Partido dos Trabalhadores do Sergipe – PT-SE) apresentou seu relatório final, que foi deliberado em Plenário. Na sequência, o projeto foi aprovado com 318 votos a favor, 134 votos contra e 2 abstenções. Por sua vez, o deputado João Dado (PDT-SP) apresentou, por escrito, uma Questão de Ordem, alegando que o projeto não possuía adequação financeira, a qual não foi acatada em seu mérito pelo presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS). No Senado Federal, o PL foi recebido em 1º de março de 2012 e autuado como Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) nº 2/12. Com o pedido de urgência por parte da Presidência da República, a matéria foi votada no Plenário do Senado Federal. Assim, em 28 de março de 2012, a ma- 33 w w w.fenafisco.org.br


téria foi apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, e aprovada. com votos a favor de 401 parlamentares, nenhum voto conJá no dia 2 de maio de 2012, foi transformada em norma tra e nenhuma abstenção. No dia 14 de fevereiro de 2012, jurídica, pela Presidência da República. em Sessão Extraordinária, a PEC foi aprovada em 2º turno, com 429 votos a favor, 2 votos contra e 1 abstenção. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/12 Em 16 de fevereiro de 2012, a PEC foi recebida pelo Senado POSIÇÃO DA FENAFISCO: FAVORÁVEL À Federal e encaminhada para a CCJC, sendo, em 28 de fevereiro do mesmo ano, distribuída ao senador Álvaro Dias (ParEMENDA tido da Social Democracia Brasileira do Paraná – PSDB-PR), O regramento constitucional em matéria previden- para emissão do relatório. Por seu turno, o senador apresenciária está posto com uma grande incongruência, no caso, a tou seu relatório favorável, com 2 emendas de redação. Em 7 de março de 2012, o parecer do relator foi aposentadoria por invalidez no serviço público. Hoje, se um servidor público for obrigado a se aposentar por invalidez, aprovado na CCJC e, em 20 de março, a PEC foi aprovada em terá a remuneração reduzida à proporcionalidade do tempo 2º turno, com o seguinte resultado: 61 votos a favor, sendo de serviço prestado até a data do infortúnio, além de não es- 61 os votos totais. No dia 29 de março de 2012, em sessão tarem garantidos os reajustes salariais na mesma proporção solene, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 70/12, oriunda da presente matéria. do servidor em atividade. Nesse sentido, a PEC nº 270/08 restabelece a justiça, CONSIDERAÇÕES FINAIS cravando a aposentadoria por invalidez com os proventos integrais e com paridade de vencimentos em relação aos serviApesar de muitas vezes ouvirmos que o Parlamento dores da ativa. Além disso, atende aos servidores admitidos no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que foram é formado por pessoas que não prezam a honestidade e que ou serão aposentados por invalidez permanente, incluindo não estão preocupadas com os destinos do país, a nossa exos seus pensionistas. Ressalte-se que, para a invalidez, não periência e vivência nos trabalhos parlamentares mostram é necessário que a doença acometida esteja prevista em lei que o inverso é verdadeiro. De fato, não podemos afirmar ou, até mesmo, que tenha ocorrido por meio de acidente em que a totalidade dos parlamentares é íntegra. No entanto, atestamos que, na sua grande maioria, os membros do serviço. Ademais, na proposta de aposentadoria por inva- Congresso Nacional são parlamentares preocupados em dar lidez, para a conquista do direito à aposentadoria especial, o melhor retorno para a sociedade e que se destacam pela não se levam em conta a idade mínima, o tempo de contri- dedicação à causa pública, trabalhando muito nos dias de buição, o tempo de serviço público, o tempo de cargo efetivo sessão legislativa, que se estende de manhã à noite, sem e o tempo de carreira. Também, atende ao servidor aposen- deixar de lado a sua base em outros dias, atendendo sempre tado que venha a ser acometido de invalidez permanente, com presteza. Ressalte-se, ainda, que o processo legislativo é modificando os proventos proporcionais para integrais, se complexo e os inúmeros projetos que tramitam nas Casas for o caso, mediante laudo médico pericial. Com aproximadamente 300 requerimentos de de- Legislativas tornam impossível a qualquer ser humano o coputados solicitando a sua inclusão na Ordem do Dia, a PEC nhecimento do seu inteiro teor e de todos os seus detalhes. Desse modo, cabe à sociedade organizada, em especial, aos 34 foi pautada, em 14 de dezembro de 2011, e aprovada, em 1º turno, na forma de Emenda Aglutinativa Substitutiva Global, sindicatos, interagir com os parlamentares, para, em suas


Edição Especial áreas de ação, debater e ponderar sobre os conteúdos, colaborando, assim, com o processo, para que os projetos possam ser aperfeiçoados durante a sua tramitação. Nesse sentido, a FENAFISCO atua e age sem se preocupar com a posição político-partidária. No entanto, de forma politizada, colabora com as instâncias de poder do país, buscando uma sociedade mais justa e igualitária.

Ao Fisco Estadual e Distrital, esperamos que a leitura e o acompanhamento dos projetos destacados no presente trabalho ajudem a aperfeiçoar as nossas futuras leis, bem como levem ao nosso amadurecimento.

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GLOSSÁRIO Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados

Comissões Permanentes do Senado Federal

CAINDR: Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de CAE: Comissão de Assuntos Econômicos Desenvolvimento Regional CAS: Comissão de Assuntos Sociais CAPADR: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento CCJ: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e Desenvolvimento Rural CCT: Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, ComunicaCCJC: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ção e Informática CCTCI: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e In- CDH: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participaformática tiva CDC: Comissão de Defesa do Consumidor

CDR: Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo

CDEIC: Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria CE: Comissão de Educação, Cultura e Esporte e Comércio CI: Comissão de Serviços de Infraestrutura CDHM: Comissão de Direitos Humanos e Minorias CMA: Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e CDU: Comissão de Desenvolvimento Urbano Fiscalização e Controle CEC: Comissão de Educação e Cultura CRA: Comissão de Agricultura e Reforma Agrária CFFC: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle CFT: Comissão de Finanças e Tributação CLP: Comissão de Legislação Participativa CMADS: Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CME: Comissão de Minas e Energia CREDN: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional CSPCCO: Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado CSSF: Comissão de Seguridade Social e Família CTASP: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público CTD: Comissão de Turismo e Desporto CVT: Comissão de Viação e Transportes

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CRE: Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional


Edição Especial

10 SIGLAS DOS PROJETOS QUE TRAMITAM NO CONGRESSO NACIONAL a) PEC: Proposta de Emenda à Constituição; b) PLP: Projeto de Lei Complementar na Câmara dos Deputados; c) PL: Projeto de Lei Ordinária na Câmara dos Deputados; d) PLC: Projeto de Lei da Câmara dos Deputados, que tramita no Senado Federal; e) PLS: Projeto de Lei do Senado Federal; f) PLD: Projeto de Lei Delegada; g) MP: Medida Provisória; h) PLV: Projeto de Lei de Conversão; i) PDC: Projeto de Decreto Legislativo da Câmara dos Deputados; j) PDS: Projeto de Decreto Legislativo do Senado Federal; k) PRC: Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados; l) PRS: Projeto de Resolução do Senado Federal; m) PRN: Projeto de Resolução do Congresso Nacional.

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