Boletim Informativo Impresso CREF10 nº 17 (maio/2015)

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CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA Boletim Informativo

Ano 12 / no 17

Rio Grande do Norte ganhará CREF próprio ainda este ano

João Pessoa - Maio/2015

Cursos irregulares proliferam na jurisdição do CREF10

Fernanda Eggers

Convênios entre faculdades e institutos que ofertam cursos de extensão e especialização são ilegais de acordo com o MEC.

Agência Brasil

O desmembramento do CREF10 e criação de um CREF no Rio Grande do Norte deverá acontecer ainda este ano. A decisão partiu de um desejo antigo dos profissionais de Educação Fìsica potiguares. Os Conselheiros, funcionários e colaboradores da Paraíba continuarão dando todo o apoio necessário para o crescimento e desenvolvimento do novo CREF, que será mais um parceiro na busca pela valorização da profissão e pela defesa da sociedade. É importante que os Profis-

Institucional

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Conheça as mudanças e novidades do CREF10/PB-RN. Veja a fachada da futura sede em João Pessoa.

sionais de Educação Física do Rio Grande do Norte participem ativamente do processo eleitoral deste ano e, em seguida, do histórico momento de construção do seu Conselho Regional. O presidente do CREF10, Francisco Borges, adiciona: “O CONFEF atenderá a uma reivindicação antiga dos Potiguares, porque acredita que podemos caminhar sozinhos a partir de agora e precisamos corresponder à altura.” Leia mais na Palavra do Presidente, na página 2.

Especial

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MEI para Profissionais de Educação Física: entrevista com especialistas para tirar as principais dúvidas.

Entrevista: Treinamento Funcional Atividade atrai pelo dinamismo e descontração. Fernanda Eggers

Reunião plenária realizada em abril de 2015, na qual o tema foi abordado.

Leia o artigo que ajudará a identificar cursos irregulares na página 8.

Leia entrevista com Daniel Medeiros falando sobre a atividade na página 5.

Financeiro

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Descontos para a anuidade 2015 de PJ. Leia sobre dúvidas comuns relativas ao Setor Financeiro.

Mantenha seus dados atualizados e garanta o recebimento dos nossos informativos: http://bit.ly/cadastroCREF10


Editorial

Expediente

Diretoria

Presidente

Palavra do Presidente

Francisco Borges de Araújo

Francisco Borges de Araújo

1o Vice-Presidente

Eduardo Guimarães Lima Barreto 2a Vice-Presidente

Tereza Carmem Farias Onofre 1o Secretário

Evândalo Emanoel de Machado 2a Secretária

Telma Melz Oliveira 1o Tesoureiro

José Ricardo de Assis Nunes 2o Tesoureiro

Luciano de Oliveira

Conselheiros

Andréa Lopes de Sousa Barreto Bruno Lisandro de Araújo Elizabeth Jatobá Bezerra Tinoco Fernando Araújo Silva Helder Licarião dos Santos Hideraldo Bezerra dos Santos José Carreiro de Almeida Filho José Ednaldo Alves de Sena Julia Elisa Albuquerque de Almeida Luciano de Oliveira Oscar Moura Diniz Junior Osório Cabral Melo Neto Roberto Luiz Menezes Cabral Fagundes Rock Sandro Silva Lima Tarciano Ricardo Holanda Leite Urival Magno Gomes Ferreira

Conselheira Federal

Iguatemy Maria de Lucena Martins

Localização Rua Prof. Álvaro de Carvalho, 56 - Térreo, Tambauzinho João Pessoa - PB CEP: 58042-010 Telefone: (83) 3244-3964 Seccional RN Rua Des. Antônio Soares, 1274, Tirol Natal - RN CEP: 59022-170 Telefone: (84) 3201-2254 www.cref10.org.br contato@cref10.org.br /cref10pbrn @cref10pbrn @CREF10PBRN Jornalista Responsável: Fernanda Eggers DRT: 3187/PB comunica@cref10.org.br

Tiragem: 7.500

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Um novo CREF está em gestação Após 13 anos de sua criação,

o Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB -RN, poderá ser desmembrado e o Rio Grande do Norte será contemplado com seu próprio Conselho. Faz parte da política do Sistema CONFEF/CREFs instalar um Conselho Regional em cada esta-

responsabilidade junto ao Conselho da nossa profissão. Depois, é torcer para que logo tenhamos o nosso tão sonhado CREF. Sabemos das nossas responsabilidades, das nossas dificuldades. Mesmo com os dois estados na jurisdição, somos um CREF pequeno. Com o desmembramento, seremos menores ainda. Justamente por isso, teremos que ser grandes na administração, adotando a mesma austeridade, os mesmo cuidados que vínhamos adotando antes.

Um mais um é sempre mais que dois.”

do da Federação. Porém, isto só é possível caso o estado demonstre interesse e condições de sustentabilidade administrativa, política e financeira. Mantendo uma linha de austeridade e responsabilidade implantadas desde a sua criação, acompanhada por todas as diretorias que por ele passaram, o CREF10/ PB-RN hoje se apresenta com maturidade suficiente para este desmembramento, mesmo consciente das suas limitações. Passado o processo eleitoral, que está em curso em todos os CREFs do Brasil, o Plenário do Conselho Federal de Educação Física deverá colocar o assunto em pauta e acionará o setor competente, que dará inicio ao processo burocrático. Um grupo de Profissionais do Rio Grande de Norte vem trabalhando há anos em busca deste momento, sabendo das responsabilidades que a ele compete. O momento é este: tanto o Rio Grande do Norte quanto a Paraíba estão prontos para este importante passo. Antes, porém, temos que concluir o processo eleitoral. Temos que votar, demostrando a nossa

Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN

Ainda este ano, teremos nossa casa.

Conclamamos aos profissionais de Educação Física para que exerçam o direito de votar, tanto aqueles da Paraíba como também, principalmente, os do Rio Grande do Norte. É o momento do estado demonstrar porque quer ter um CREF. Acompanhem o processo eleitoral e participem de mais esta etapa pela construção e desenvolvimento da Educação Física. Nossa profissão só será forte com um Conselho forte e responsável. Parabéns ao CREF10/PB-RN. Que venham agora o Conselho Regional de Educação Física da Paraíba e o Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Norte. “Um mais um é sempre mais que dois”. Ganha o Sistema, ganham os profissionais de Educação Física e ganha principalmente a sociedade, que contará com um Conselho mais próximo do cidadão potiguar.

Maio/2015


Institucional

CREF10 terá nova sede em João Pessoa (PB) O início as obras está programado para este ano e a entrega é prevista para o início de 2016.

A

sede do CREF10/PB-RN terá um novo local, também no bairro de Tambauzinho. O alvará de construção já foi expedido e a construção do novo prédio iniciará em breve, após a fase de licitações. Enquanto aguarda os trâmites para início da construção, as empresas de arquitetura e engenharia já apresentaram os projetos complementares estrutural, elétrico e hidrossanitário. O projeto da nova sede é da arquiteta Leila Azzouz, que foi escolhida em concurso realizado pelo CREF10/PB-RN em 2014. O novo prédio proporcionará maior conforto e melhor atendimen-

Leila Azzouz

to aos profissionais de Educação Física da Paraíba. Parte dos recursos para a construção serão disponibi-

Eleição 2015 do CREF10 acontecerá em setembro A

eleição do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB-RN acontecerá em 01 de setembro deste ano. Serão eleitos 14 membros, sendo dez membros efetivos e quatro suplentes com mandato de seis anos. A votação será realizada na Sede do CREF10, em João Pessoa, e na Seccional/RN, em Natal, das 8h às 17h. Neste ano não será possível entregar o voto presencialmente em data anterior ao dia da eleição. Para votar, é necessário que o profissional de Educação Física seja registrado a mais de um ano e esteja em pleno gozo de seus direitos estatutá-

rios. Ou seja, deve estar em dia com as anuidades. O voto é secreto, direto e pessoal. Caso o profissional não possa viajar para as capitais para votar, poderá enviar seu voto pelos Correios. Os detalhes da eleição de 2015 foram decididos em reunião plenária realizada em 27 de abril e publicados na Resolução CREF10 052/2015, disponível na aba Eleições 2015 no site do Conselho. O prazo para registro das chapas concorrentes começou no dia 04 de maio e terminará em 03 de julho. A entrega dos documentos necessários deve ser feita pessoalmente por um dos membros, na Sede do CREF10 em João Pessoa.

Garanta a validade do seu voto. A lista de profissionais aptos a votar será divulgada através do site do CREF10/PB-RN. Só estará apto a votar o profissional que estiver em dia com as obrigações estatutárias. O CREF10/PB-RN enviará correspondência para todos os profissionais aptos a votar contendo instruções e um envelope pardo. É possível optar por voto presencial ou por correnpondência. O profissional deve ler atentamente as instruções e optar pela forma de voto. No caso do voto presencial, o profissional deverá apresentar a Cédula de Identidade Profissional, o RG, ou a CNH. Não serão aceitos outros documentos.

Maio/2015

Ao optar pelo voto por correspondência, o profissional deverá enviar seu voto o quanto antes, já que só serão válidos os votos recebidos até as 17h do dia 1o de setembro. Votos recebidos após as 17h do dia 1o de setembro não serão computados. O voto por correspondência deve ser inserido no envelope pardo fornecido e deve ser lacrado. Envelopes não lacrados não serão aceitos. O voto por correspondência pode ser enviado com Aviso de Recebimento (AR), de forma a certificarse do recebimento. O horário para voto presencial será das 8h às 17h do dia 1o de setembro, na Sede em João Pessoa (PB) ou na Seccional/RN em Natal.

lizados pelo CONFEF. A entrega da nova sede está prevista para o início de 2016.

Participe da campanha #EuTenhoCREF Em março,

iniciou-se uma campanha online pela valorização da profissão, utilizando a hashtag #EuTenhoCREF nas redes sociais Twitter e Instagram. A campanha, que começou quando um blogueiro publicou postagens que faziam pouco caso dos anos de estudo e preparação para se tornar um bom profissional, teve adesão de profissionais de Educação Física do Brasil inteiro. Diversos profissionais postaram fotos suas com as respectivas Cédulas de Identidade Profissional e as tags da campanha, lembrando o esforço e estudo pelos quais passam para oferecer o melhor aos seus clientes. O blogueiro em questão foi denunciado ao Ministério Público pelo CREF4, que postou notas em suas redes esclarecendo o caso e atualizando a respeito das medidas tomadas. Para participar da campanha e ver sua foto nas redes sociais do CREF10, marque o nosso twitter (@cref10pbrn) ou inclua a nossa tag #cref10 na publicação da foto.

Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN

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Especial O

Fernanda Eggers

Microempreendedor Individual, também conhecido pela sigla MEI, é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. O MEI pode faturar até R$ 60 mil por ano e não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Em dezembro de 2013, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN publicou uma resolução que anexou o sub -ramo de personal trainer à Classificação Nacional de Atividades Econômicas 9313-1/00, o que permite que o profissional de Educação Física que atua nesta modalidade se torne um MEI.

“É importante tomar os cuidados necessários para se tornar MEI, se informar. Ser MEI é vantajoso, por ter diversos direitos assegurados.” Francisco Leite Duarte, Receita Federal. O processo para se tornar MEI pode ser realizado quase totalmente pela internet, através do Portal do Empreendedor. No entanto, é preciso que o interessado verifique junto à prefeitura municipal se o local que planeja utilizar como endereço da empresa é permitido. No caso de profissionais de Educação Física, eles também devem buscar orientação junto ao Conselho Regional de Educação Física. Antes de abrir a empresa, o profissional deve ser registrado no Sistema CONFEF/CREFs e estar em dia com as obrigações estatutárias. Ele também não pode contratar outra pessoa como

Responsável Técnico ou que atue na mesma função, pois o MEI pressupõe que o próprio empresário, sozinho, exercerá a função. O auditor da Receita Federal e professor de Direito Tributário Francisco Leite Duarte ressalta a importância de buscar informações antes de abrir a empresa e lembra os motivos pelos quais é vantajoso ingressar no sistema do MEI: “A pessoa deixa de estar na informalidade e passa a ter direitos previdenciários, como auxílio doença e licença maternidade, além da contribuição para a aposentadoria, e acesso a crédito. Antes de se inscrever no Portal do Empreendedor, é importante verificar se está apta a se tornar Microempreendedor Individual”. Duarte destaca a importância de se verificar as regras e lista de atividades permitidas na Resolução nº 94/2011 do CGSN e, para profissionais de Educação Física, a importância de consultar o CREF10, além da prefeitura. Alexandro Teixeira, analista técnico e integrante da gestão do Projeto de Orientação Empresarial do Sebrae, também ressalta a importância das consultas antes de abrir a empresa e lembra que o Microempreendedor Individual é o empresário sozinho. Em suas palavras, é um negócio muito pequeno e, para contratar mais de um funcionário, ele deve subir de categoria e se tornar uma Micro Empresa. “O Sebrae oferece várias oficinas e orientações, que podem ser gratuitas ou ter um investimento baixo, que ajudam o MEI a crescer”, acrescenta Teixeira. Sobre o exercício da atividade de personal trainer, ele orienta: “o profissional precisa estar de acordo com as regras do Conselho e ser registrado. A regra é definida pelo CREF.” Caso o MEI não se adeque às regras

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“Quem quiser montar uma empresa de Atividade Física deve procurar o Conselho para verificar quais são as regras, num procedimento parecido com o que se faz na prefeitura.” Alexandro Teixeira, Sebrae. da prefeitura ou do CREF, ela deve dar baixa na empresa no próprio Portal do Empreendedor ou através das agências do Sebrae de forma gratuita. Se existirem dívidas atreladas ao CNPJ, elas serão transferidas para o CPF. No caso do empreendedor já ter o alvará definitivo, ele precisa dar baixa também no alvará, na prefeitura municipal. A mesma coisa se aplica ao Conselho Regional de Educação Física, que deve ser informado da dissolução de qualquer empresa de atividade física para que não sejam gerados novos débitos para a Pessoa Jurídica em questão, ainda que o MEI esteja isento da anuidade de Pessoa Jurídica. Neste caso, a lista de documentos necessários encontra-se no menu Atendimento Pessoa Juridica site do CREF10/PB-RN: www.cref10.org.br.

O MEI pode

O MEI não pode Ter mais de um funcionário; Contratar alguém que exerça a mesma função; Ceder ou locar o trabalho do funcionário; Ganhar mais de R$ 60 mil por ano.

Fernanda Eggers

Microempreendedor Individual: como funciona para os Personal Trainers?

Ter um estagiário ou um funcionário que ganhe um salário mínimo ou o piso da categoria; Ganhar até R$ 5 mil por mês ou R$ 60 mil por ano; Emitir Nota Fiscal eletrônica.

Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN

Maio/2015


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Arquivo Pessoal

idianne Ferreira Bezerra [CREF 003080-G/PB] decidiu ingressar no MEI para seguir o sonho do negócio próprio. A grande vantagem, para ela, é a possibilidade de se formalizar sem ter os grandes custos atrelados a uma empresa. Como personal trainer, ela pode oferecer um serviço personalizado aos clientes, visando a meta de cada um deles e dispor de um espaço que considera diferenciado. Para Lidianne, a isenção de diversos impostos foi o que possibilitou atingir este sonho e se tornar uma empresa regularizada. Paulo Jackon Brito é cliente do estúdio de personal trainer de Lidianne desde novembro do ano passado e vê vantagens em ser orientado por uma profissional que pode dar garantias e emitir Nota Fiscal.

Lidianne orienta Paulo Jackson em um de seus treinos. Para ele, são duas garantias de segurança. A primeira é treinar com uma profissional que possui formação e é registrada no Sistema CONFEF/CREFs. Ele afirma que, com o acompanhamento, nota que faz os exercícios da forma correta e sem dores. A segunda garantia é o fato da profissional ter cadastro também no MEI: “Isso passa mais credibilidade e eu me sinto mais tranquilo ao treinar com ela, porque sei que tem a formação necessária. Isso dá confiança.”

Leia mais e se informe www.portaldoempreendedor.gov.br www.sebrae.com.br Resolução CGSN nº 94/2011 Resolução CGSN nº 111/2013 Lei Complementar nº 123/2006 Lei Complementar nº 147/2014 Manual de Inscrição do MEI

Maio/2015

Treinamento Funcional: A modalidade dinâmica conquista cada vez mais adeptos.

Fernanda Eggers

Personal Trainer atua como MEI em Patos (PB)

Entrevista

Daniel orienta a aluna em exercícios do circuito de treinamento funcional.

O treinamento funcional come-

çou a ter mais visibilidade no verão e angariar praticantes devido ao seu aspecto dinâmico e descontraído. É possível ver grupos se exercitando com orientação de um profissional de Educação Física por toda a orla, mas não é só nas areias das praias que a atividade acontece. Muitas academias possuem circuitos de treinamento funcional e Daniel Medeiros [CREF 001481-G/ PB] é responsável por um deles. Em uma academia em João Pessoa, ele organizou uma grande sala climatizada, na qual os alunos fazem os próprios horários, sempre com acompanhamento. Para Daniel, o dinamismo do treinamento funcional é algo que atrai tanto clientes quanto profissionais, que enxergam no método uma forma mais divertida de executar e de prescrever treinamentos. Um dos grandes atrativos do treinamento funcional é a possibilidade de inovar diariamente, fazendo exercícios variados para trabalhar o corpo de uma forma completa. Isso mantém a motivação e estimula a clientela a comparecer pelo desafio e curiosidade. Daniel explica: “A cada dia a pessoa vence um novo obstáculo e vence a si mesma, às próprias limitações. Essa sensação faz com que o aluno vá para casa feliz e volte no dia seguinte para se vencer novamente.”

O fato dos exercícios trabalharem o corpo inteiro não impede que alguém pratique outras modalidades. É possível programar o treino para que ele enfatize mais uma ou outra parte, como pernas, braços ou tórax. Desta forma,o aluno pode fazer o treinamento e seguir para outra modalidade. “Há alunos que fazem o treinamento funcional como aquecimento e depois vão para a musculação trabalhar partes

mais específicas do corpo”, detalha o profissional, que ressalta também que agilidade, coordenação motora, flexibiliade, força, velocidade, equilíbrio e concentração são trabalhados durante as aulas. A atividade pode ser executada por pessoas de todas as idades e qualquer tipo de corpo, desde que orientadas por um profissional de Educação Física, que irá adequar o exercício e a intensidade ao nível e às possibilidades de cada aluno.

Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN

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Financeiro

CREF10 divulga descontos para Anuidade 2015 Após esta data, o pagamento deve A

s anuidades do Sistema CONFEF/CREFs são fixadas pelo Conselho Federal, amparado pela Lei Federal 12.197/2010. Entretanto, os Conselhos Regionais podem realizar ajustes que se adequem à realidade de cada local desde que a última quantia a ser paga chegue ao valor estipulado pelo CONFEF. Na 10ª Região, que compreende a Paraíba e o Rio Grande do Norte, os pagamentos realizados antecipadamente possuem descontos que se aproximam de 57% para Pessoas Físicas e 65% para Pessoas Jurídicas. O prazo para os descontos de Pessoa Física encerrou em 10 de abril.

Pessoa Física

ser integral, de R$505,27, e incorrerão juros e multas para pagamentos atrasados. Para Pessoas Jurídicas, o prazo para o primeiro pagamento vai até 10 de junho, com valor fixado em R$440,00. O valor integral da anuidade é de R$1.248,70. Há descontos regressivos e o valor total pode ser pago em três parcelas, caso a empresa decida pagar em outubro. Quem não recebeu o carnê pelos Correios, deve entrar em contato e solicitar o boleto através do e-mail atendimento@cref10.org.br. Desta forma, é possível garantir o desconto na anuidade.

Anuidade 2015

O valor da anuidade para Pessoa Física estabelecido pelo CONFEF é de R$ 505,27. Confira abaixo os prazos e descontos concedidos pelo CREF10 para quem realizou o pagamento dentro do prazo:

Prazo

Desconto

Valor

Parcelas

Até 10/03 Até 10/04 Até 10/05

Aprox. 57% Aprox. 53% Sem desconto

R$ 220,00 R$ 270,00 R$ 505,27

Uma Uma Três

O que fazer ao encerrar uma empresa?

A

ssim como o profissional que não está atuando deve pedir baixa do registro para evitar a geração de débitos, empresas também devem realizar procedimento semelhante. Ao encerrar uma empresa e fechar o CNPJ, o responsável precisa procurar o CREF10 e comunicar o fechamento. Desta forma, o registro da academia será cancelado e não serão geradas novas anuidades. O procedimento inclui requerimento de baixa de registro, que está disponível para download no site do CREF10, nas versões Pessoa Jurídica e Autônomo Localizado, e apresentação de documentos comprobatórios de baixa. A baixa não cancela débitos anteriores, seja no caso de Pessoa Física ou Jurídica. Se houver anuidades em atraso ou outras pendências, estas precisam ser resolvidas com o Setor Financeiro do CREF.

CREF10 inscreve inadimplentes na Dívida Ativa

Pessoa Jurídica

O valor da anuidade para Pessoa Física estabelecido pelo CONFEF é de R$ 1.248,70. Confira abaixo os prazos e descontos concedidos pelo CREF10:

Prazo

Desconto

Valor

Parcelas

Até 10/06 Até 10/07 Até 10/08 Até 10/09 Até 10/10

Aprox.65% Aprox. 56% Aprox. 48% Aprox. 40% Sem desconto

R$440,00 R$ 550,00 R$ 650,00 R$ 750,00 R$ 1.248,70

Uma Uma Uma Uma Três

O carnê para pagamento da anuidade deste ano foi enviado para os profissionais registrados através do Banco do Brasil e Correios em 12 de janeiro. O boleto com o segundo desconto, para aqueles que perderam o primeiro, também está no carnê.

Profissionais que se formarem em 2015 pagarão anuidade reduzida

Os novos profissionais de Educação Física, que se formarem e se registrarem no CREF10/PB-RN em 2015, pagarão uma taxa de R$110,00 ao invés da anuidade proporcional. A nova medida foi tomada para se adequar à realidade local, já que o valor da anuidade pode ser elevado para aque-

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les que estão iniciando a vida profissional. A taxa de inscrição no Sistema CONFEF/ CREFs, obrigatória para quem ingressa na vida profissional, é paga apenas uma vez. O valor é de R$100,00 e o procedimento deve ser realizado online através do link http://bit.ly/inscreveCONFEF.

Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN

O

Conselho deu início ao processo de inscrição de inadimplentes na Dívida Ativa em janeiro de 2015. A medida foi tomada obedecendo à Resolução CONFEF nº 265/2013, que determina ser “obrigatória a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com a entidade”. O processo iniciou ano passado, com a publicação do artigo “Esclarecimentos e justificativas sobre a obrigatoriedade de inscrição em Dívida Ativa de Profissionais de Educação Física inadimplentes para com seu respectivo CREF” na Revista Educação Física nº51, publicação do CONFEF e no Boletim Informativo nº14, do CREF10. Atualmente, parte dos inadimplentes foram inscritos na Dívida Ativa e seus débitos estão sendo enviados para protestos via Cartório. De toda forma, mesmo com a inscrição, o CREF10 está aberto à negociação. Os profissionais que estão em débito e não receberam a notificação extrajudicial serão informados via publicação no Diário Oficial da União.

Maio/2015


Você sabia?

Acontece

Credenciamento 2015 para Pessoa Jurídica P

ara obter o Credenciamento de Pessoa Jurídica deste ano, será necessário apresentar o Quadro Técnico atualizado. O requerimento está disponível no menu lateral Atendimento Pessoa Jurídica do site do CREF10 e deve ser preenchido com o Quadro Técnico e indicação do Responsável Técnico. A documentação deve ser enviada após o pagamento da anuidade 2015 e será analisada pela administração do Conselho. Para fazer jus ao certificado de 2015, a Pessoa Jurídica deverá estar com o quadro técnico formado por bacharéis ou licenciados/bachareis, quites com suas anuidades de Pessoa Física.

Seccional/RN amplia horário e quadro de estagiários das 8h às 12h e das 14h O presidente do Colegiado Gestor quinta-feira, às 18h. Às sextas-feiras é realizado da Seccional/RN, Evândalo Macedo [CREF 000036-G/RN] informou que desde o início do ano atende aos profissionais de Educação Física nos dois turnos. Até 2014, a Seccional funcionava apenas no período da tarde. Em janeiro, as atividades foram retomadas com novos horários: de segunda à

o expediente interno, assim como na sede, em João Pessoa. Para dar conta da ampliação no serviço, foram contratados dois estagiários, que auxiliarão Edna Soares no atendimento e Luis Marcos na fiscalização. Com as medidas, o presidente espera agilizar as atividades realizadas no Rio Grande do Norte.

Site do CREF10 está de cara nova O

site do CREF10 passou por uma reformulação, de forma a ficar mais moderno, amigável e com um visual mais limpo. Com o menu lateral, fica mais fácil encontrar documentos e informações sobre o Conselho. Já no menu superior, fica o acessso direto a notícias e cursos. Também é possível acessar textos a partir de suas categorias e ler edições anteriores do Boletim Impresso. Acesse: www.cref10.org.br

Vitórias jurídicas

Licenciatura e Bacharelado são cursos diferentes de acordo com decisões judiciais O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar que permitia

a ampla atuação a profissionais de Educação Física. A separação do curso de Educação Física em Licenciatura e Bacharelado foi feita pelo Conselho Nacional de Educação e coube ao Sistema CONFEF/CREFs regular e fiscalizar a atuação dos profissionais para que atuem de acordo com a formação. Há diferenças nas disciplinas, objetivos e cargas horárias dos cursos. A graduação em Licenciatura tem duração mínima de três anos, carga horária de 2.800 horas/aula e é voltada para o ensino básico. Já o Bacharelado em Educação Física tem duração de quatro anos e 3.200 horas/aula, voltado para atuação em áreas não formais, como clubes, academias, dentre outros. Diante destas diferenças, a Justiça entendeu que, para atuar em ambas as áreas, o profissional deve concluir os dois cursos e assim ter a capacitação necessária para atuar tanto na educação básica quanto na academia, de acordo também com a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Maio/2015

Contamos com 7.439 profissionais e 1.067 academias registradas, de acordo com dados de maio deste ano. É direito do profissional receber as comunicações do Conselho, assim como é dele o dever de manter seus dados atualizados. Para não perder nenhuma informação do CREF10, atualize seus dados através do site. Qualquer pessoa pode realizar uma denúncia de estabelecimento irregular ou exercício ilegal da profissão. Os dados do denunciante são mantidos sempre em sigilo. Este ano acontecerão as eleições para Conselheiros, com mandatos de 6 anos. Todas as informações estarão disponíveis no site www.cref10.org.br. O CREF10 está no Instagram, com o nome de usuário @cref10pbrn. Siga-nos para acompanhar as atualizações. Para ser efetuado o registro do profissional no Sistema CONFEF/CREFs, é necessário apresentação de diploma válido, emitido por instituição reconhecida pelo MEC. É possível visualizar algumas edições antigas do Boletim Informativo Impresso no site do CREF10/PB-RN e ler o que foi publicado em 2014. A mudança do nome de Pessoa Física ou Jurídica no registro será feita mediante apresentação e comprovação de documentos. Provisionados que concluirem curso superior podem solicitar alteração na CIP enviando cópia autenticada do diploma e histório escolar para o CREF. O profissional de Educação Física registrado como Provisionado pode atuar apenas na área específica na qual tenha sua atuação comprovada. Esta informação está indicada na Cédula de Identidade Profissional. É obrigação do profissional estar em dia com a anuidade do CREF. Para parcelamento e anuidades atrasadas, é possível entrar em contato com o setor financeiro: financeiro@ cref10.org.br Atividades físicas e esportivas, quando mal orientadas, podem oferecer mais riscos que benefícios a sua saúde. A Boa Orientação faz a Diferença. Consulte sempre um Profissional de Educação Física.

Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN

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Saiba reconhecer e denunciar as ofertas Agenda de Eventos irregulares de cursos de Educação Física o 10 Congresso Carioca de Educação Física

por Vania Rezende Carvalho

A Região Nordeste tem

sido invadida por oferta de cursos irregulares não só de Educação Física como de outras áreas. A irregularidade começa quando institutos, entidades ou faculdades, que não possuem credenciamento do Ministério da Educação MEC para oferta de cursos de graduação, começam a ministrar cursos de extensão ou módulos isolados de disciplinas com a promessa de certificar, aqueles que concluírem, com um diploma de uma Instituição de Ensino Superior com a qual tem um “convênio”, o que se constitui, segundo o MEC, uma ilegalidade. Esta IES que “diploma” pode até ser credenciada pelo MEC, mas resta saber se ela pode ofertar cursos fora de sua sede, ou seja, uma IES sediada em cidade do Rio Grande do Sul ou de Pernambuco, por exemplo, pode oferecer cursos em cidades do interior da Paraíba e Rio Grande do Norte? Além disso, um curso autorizado a funcionar na modalidade presencial não pode ser oferecido a distância, o que vem ocorrendo na jurisdição do CREF10/PB-RN, na maioria das vezes, com aulas nos finais de semana, uma vez a cada quinzena ou uma vez por mês, o que não garante a qualidade necessária a uma boa atuação profissional, ou de atendimento aos requisitos previstos na legislação educacional vigente. O CREF10/PB-RN tem recebido diplomas de profissionais que fizeram Cursos de Licenciatura em Educação Física sem validade, ou seja, cursos não autorizados nem reconhecidos pelo MEC ou oferecidos por IES credenciada fora da sede, na modalidade a distância.

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05 a 07 de junho de 2015 Rio de Janeiro - RJ

22a Convenção Brasil Saúde Sport Fitness 11 a 14 de junho de 2015 Porto Alegre - RS

29a JOPEF Brasil

04 a 07 de junho de 2015 Curitiba - PR

Estes casos estão sendo enviados ao CONFEF e Ministério Público Federal da Paraíba e do Rio Grande do Norte, para averiguações e providências. Assim como outros Conselhos profissionais, o CREF10 não é responsável pela formação e sim pela habilitação do profissional. Quando um egresso de uma IES procura o CREF para se registrar e apresenta o diploma, é realizada uma conferência para avaliar a legalidade do curso antes de realizar o registro e emitir a Cédula de Identidade Profissional. Caso o curso não esteja regular, não é possível emitir o registro, pois o Sistema CONFEF/CREFs só habilita aqueles que estão dentro da legalidade. Para saber se a faculdade que oferece cursos em seu município está regular basta acessar o site do MEC: https://emec.mec.gov. br. Para pedir informações e denunciar, acesse o site do Ministério Público Federal: http://cidadao.mpf.mp.br. Vale também fazer uma consulta online, colocando “oferta de curso de graduação irregular” no buscador, para ver várias ações do MPF no combate a este tipo de prática considerada crime de estelionato, como também ações judiciais impetradas por alunos que se consideraram lesados por pagar por um curso que não os habilitariam ao exercício profissional.

Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN

20o Congresso Multidisciplinar em Diabetes 23 a 26 de julho de 2015 São Paulo - SP

XII Encontro Internacional Esporte e Atividade Física 29 de julho a 02 de agosto de 2015 São Paulo - SP

VI Congresso de Educação Física 1 a 4 de setembro de 2015 Caruaru - PE

XIX Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte 1 a 4 de setembro de 2015 Vitória - ES

3º Congresso Nacional de Saúde 3 a 4 de setembro de 2015 Belo Horizonte - MG

V Fórum Nacional de Ginástica Laboral 20 de setembro de 2015 São Paulo - SP

5o Encontro Nacional Sesc de Atividades Físicas 24 a 26 de setembro de 2015 João Pessoa - PB

1o Congresso Ibero Americano - Desporto, Educação, Atividade Física e Saúde 22 de outubro de 2015 Lisboa, Portugal

1ª Jornada FisioFitness 24 a 26 de outubro de 2015 João Pessoa - PB

Maio/2015


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