Diário de Circulação Nacional
Quarta-feira
Ano 20 | Nº 4825 | 4 de setembro de 2019
Governo do Estado reforça apoio ao cooperativismo da agricultura familiar Geraldo Bubniak/AEN
O governador Carlos Massa Ratinho Junior lançou nesta terça-feira (03) o Programa de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar no Palácio Iguaçu
Curitiba vai receber maior evento beneficente de harleiros do mundo
Empresas e munícipes tem até 13 de setembro para aderir ao REFIP » O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Pinhais, o REFIP, termina na próxima semana, no dia 13 de setembro (sexta-feira). Faltando poucos dias para
Luiz Costa/SMCS
» Curitiba será sede do maior evento beneficente de harleiros do mundo, no dia 12 de outubro. São esperadas 2.500 motos Harley Davidson, incluindo motociclistas vindos do Uruguai, da Argentina e dos Estados Unidos, para um passeio pelas ruas da cidade. Os motociclistas vão sair do Centro Cívico em direção à Pedreira Paulo Leminski, passando por cartões-postais de Curitiba. O evento é em prol do Erastinho, hospital que irá fazer tratamento de crianças com câncer. A unidade está em construção ao lado do Hospital Erasto Gaertner. Nesta segunda-feira (2/ 9), o prefeito Rafael Greca recebeu os organizadores do evento. “Esse é um even-
» O governador Carlos Massa Ratinho Junior lançou nesta terça-feira (3), no Palácio Iguaçu, o Programa de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar no Paraná - Coopera Paraná. Coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, o programa tem como objetivo o fortalecimento das organizações cooperativas como instrumentos para melhorar a competitividade e a renda dos agricultores familiares. Será dado assessoramento às cooperativas, capacitação de seus dirigentes e apoio financeiro às organizações. No mesmo evento, o governador também regulamentou a Lei 16.751/10, que prevê que a alimentação das escolas da rede estadual de ensino seja composta totalmente por alimentos orgânicos. A ideia é aumentar gradualmente a inclusão de produtos orgânicos na alimentação escolar até atingir o objetivo de 100% da merenda em 2030. Ratinho Junior afirmou que as iniciativas fortalecem ainda mais a produção de alimentos no Estado, que é um dos maiores produtores agrícolas do mundo. “A ideia é fomentar, melhorar a renda das famílias, produzir alimentos cada vez mais saudáveis e fazer com que a agricultura familiar possa industrializar esses alimentos”, afirmou. “Queremos que o Paraná aumente o número de pequenas cooperativas e processe mais alimentos. A industrialização agrega valor ao produto, gera mais empregos e renda para as famílias e, automaticamente, desenvolvimento aos municípios”, disse. Ele destacou que o sistema cooperativista paranaense é um dos pilares que fazem com que a produção agropecuária do Estado seja tão forte. “O Paraná tem na sua vocação produzir alimentos, ser um estado cooperativista e a ideia é que o governo seja um grande parceiro e incentive as micro e pequenas cooperativas”.
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Governo: criação de fundo de combate à corrupção to que concilia a responsabilidade social com a promoção turística de Curitiba”, disse Greca. A programação também faz parte do Outubro Rosa
2019 na cidade, mês de combate ao câncer de mama. Durante o passeio de motos, representantes do Guinness Book estarão na cidade para fazer a medição da
quantidade de harleiros reunidos. O prefeito fez um convite para todos que têm uma Harley Davidson se juntarem ao passeio motociclístico.
» O Governo do Paraná quer melhorar as estruturas do Estado e de municípios para inibir práticas ilegais no serviço público. Nesta desta segunda-feira (02) foi entregue na Assembleia Legisla-
acessórios infantis, artigos para pets, pijamas, entre outros. Todos os produtos são artesanais, produzidos pelos grupos cadastrados no Programa de Economia Solidária. Nesta edição estão 18 artesãos que representam sete grupos. A Feira está localizada no segundo piso do Aeroporto Afonso Pena, e irá funcionar até o dia 30 de setembro, das 8h às 21h, de domingo a domingo. Secretaria de Trabalho, Emprego e Economia Solidária de São José dos Pinhais (41) 3283-6800.
Silvio Ramos/PMSJP
Feira de Economia Solidária estará no Aeroporto Afonso Pena até 30 de setembro » A Secretaria de Trabalho, Emprego e Economia Solidária (Setrab) de São José dos Pinhais abriu no domingo (1º de setembro) mais uma edição da Feira de Economia Solidária estará no Aeroporto Afonso Pena. Com variedade de produtos, preços acessíveis e valorização dos artesãos são-joseenses, a Feira é realizada por meio do Programa de Economia Solidária, onde os passageiros e visitantes do Aeroporto poderão encontrar diversos artigos para decoração, casa e cozinha, presentes, acessórios, brinquedos, roupas e
o encerramento do programa, empresas e munícipes de Pinhais estão aproveitando as boas condições para acertar seus impostos atrasados.
tiva o projeto de lei para a criação do Fundo de Combate à Corrupção. A proposta prevê a rastreabilidade dos recursos desde a entrada até sua destinação. A Controladoria-Geral do Estado (CGE) elaborou o documento que define a forma de manutenção do fundo e sua função. “Acordos de leniência, contratos da CGE e multas aplicadas no âmbito da Lei Anticorrupção. Todo recurso advindo de ações e investigações que combatam corrupção serão usados para trazer segurança de integridade e ética para a administração pública”, afirmou o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira. Ele explicou que o governador Carlos Massa Ratinho Júnior determinou que todos os recursos tenham rastreabilidade.
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Quarta-feira, 04 de setembro de 2019 |
POLÍTICA
Bolsonaro diz que lei de abuso de autoridade terá quase 20 vetos Decisão deve ser anunciada até quinta-feira O presidente Jair Bolsonaro disse (3) que deve vetar quase 20 pontos do Projeto de Lei de sobre abuso de autoridade, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto. “Deve chegar a quase 20 vetos, mas tem artigo que tem que ser mantido porque é bom. Não serão só nove”, disse Bolsonaro ao deixar o Palácio da Alvorada na manhã desta terça-feira. O presidente afirmou (2) que vetaria, pelo menos, nove dos dez pontos sugeridos pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. O décimo ainda estava em discussão. Bolsonaro tem até a próxima quintafeira (5) para anunciar a decisão, dia em que termina o prazo de 15 dias úteis para o veto ou sanção. Em caso de veto, o texto volta para análise do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar os vetos presidenciais. O projeto engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas. De acordo com o texto, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo. No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar al-
guém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre eles, está o dispositivo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga. O presidente Jair Bolsonaro já afirmou que esse trecho sobre a restrição ao uso de algemas será vetado. O texto também prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime. Amazônia O presidente Bolsonaro falou
Novas lideranças O PP filiou mais 250 novos integrantes na legenda em Curitiba com foco nas eleições do ano que vem. “A contribuição de cada pessoa é fundamental para que tenhamos uma sociedade digna e justa. Buscar e utilizar o dinheiro público em prol da população que mais precisa. É para isso que nós lutamos”, disse a deputada Maria Victória, presidente da legenda na capital paranaense. Sem celular Por decreto, o prefeito de Curiúva, Nato Moura (PSC), proibiu o uso de celular, smartphones e tabletes pelos servidores municipais durante o expediente. Os aparelhos estão liberados para emergências ou para situações que mantenha relação direta com o trabalho. Tarifa Zero Será em 2 de outubro na Assembleia Legislativa, a audiência pública que vai apresentar e coletar assinaturas ao projeto lei, de inciativa popular, que prevê a tarifa zero no transporte coletivo urbano das cidades e das regiões metropolitanas. A proposta está sendo coordenada pelo Instituto Brasil Transporte. Renova A estudante Luísa Carli, o jornalista Marcelo Fachinello e a empresária Amália Tortato estão entre os selecionados pelo RenovaBR Cidades para disputar as eleições a Câmara de Vereadores de Curitiba em 2020. “Precisamos de pessoas preparadas para exercer cargos públicos e mandatos. Esse, claramente, é o objetivo do RenovaBR”, diz Fachinello. Oriovisto candidato O Podemos estuda lançar o senador Oriovisto Guimarães na disputa da prefeitura de Curitiba em 2020. Oriovisto pode ser um bom puxador de votos para as eleições ao legislativo municipal. Atualmente a bancada do partido na Câmara Municipal é formada pelos vereadores Mauro Bobato e Oscalino do Povo. Não gostei O presidente da AMP e prefeito de Pérola, Darlan Scalco (PSDB), não gostou do projeto de lei do senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR) que prevê a fusão das cidades com menos de 5 mil habitantes: “Se a distribuição das receitas não fosse tão covarde e injusta como é hoje, uma vez que mais de 60% de toda a arrecadação dos municípios fica em Brasília, obrigando os prefeitos e vereadores a pedirem migalhas de recursos ao Congresso Nacional e à União, o senador Oriovisto Guimarães não precisaria ter a preocupação de acabar com estas cidades”, disse Scalco. Eleição padrão Projeto de lei do deputado Homero Marchese (Pros) prevê a padronização das indicações dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado com critérios mais rígidos para a escolha. “A partir dos requisitos previstos, estabelecemos um passo a passo para a escolha dos conselheiros, em uma metodologia que garante mais publicidade e transparência para o processo”, diz o deputado. Combate à corrupção O governador Ratinho Junior enviou a Assembleia Legislativa projeto de lei para criar um Fundo de Combate à Corrupção para coibir práticas ilegais nos serviços públicos estadual e municipais do Paraná. A ideia é facilitar a rastreabilidade dos recursos desde a entrada até sua destinação. Todo recurso advindo de ações e investigações que combatam corrupção serão usados para trazer segurança de integridade e ética para a administração pública”, afirmou o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira. Doação A Copacol fez campanha destinada a Casa da Dona Vani e à Uopeccan. A cada compra de bolachas caseiras, 100% do valor foi revertido para as duas entidades de Cascavel. A arrecadação chegou a R$130 mil - R$100 mil entregues para Uopeccan e R$ 30 mil a Casa da Dona Vani. Remédio da cannabis O senador Flávio Arns (Rede) apresentou projeto de lei que regulamenta o uso da cannabis medicinal. O remédio reduz sintomas das convulsões, epilepsia e pode ser usado para tratar esclerose múltipla, alzheimer, parkinson e dores. “Há casos em que as pessoas tiveram que obter na justiça a autorização para cultivo da planta. O que a gente quer é regulamentar o plantio, a produção, o controle, a fiscalização, e que isso possa acontecer por empresas, com regras específicas – e ao mesmo tempo em associações que atendam pessoas que necessitam do medicamento”. Da Redação ADI-PR Curitiba Coluna publicada simultaneamente em 20 jornais e portais associados. Saiba mais em www.adipr.com.br
também que a reunião de líderes sulamericanos prevista para acontecer em Leticia, na Colômbia, na sexta-feira (6), foi remodelada e deve ser feita por videoconferência. Na ocasião, os mandatários devem discutir uma política única de preservação da Amazônia e de exploração sustentável da região. “Temos lá riquezas incalculáveis, se soubermos bem explorar essa riqueza de forma racional e agregando valor, é um termendo impulso a nossa economia”, disse o presidente. Uma comitiva ministerial também está reunindo os governadores da Amazônia Legal para colher dados e propostas para um plano de desenvolvimento sustentável da região. O primeiro encontro aconteceu ontem, em Belém (PA), e o segundo será hoje, em Manaus (AM). Por Andreia Verdélio – Agência Brasil
Foto: Noemi Froes/Alep
PALESTRA
Assistência Social SJP promoveu ação sobre o Setembro Amarelo Na manhã da última segunda-feira (02) a Secretaria de Assistência Social (Semas) de São José dos Pinhais promoveu uma palestra voltada aos servidores da pasta, com o tema “Valorização da Vida”, em alusão ao Setembro Amarelo, que é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio. A ação foi realizada em parceria com o Centro de Valorização da Vida (CVV) e Conselho das Entidades Sociais do Paraná (CONSESP), onde a palestra foi ministrada pelo professor Quintino Dagostin, com o intuito de informar e conscientizar as pessoas sobre o tema. Segundo o Ministério da Saúde, o suicídio é considerado como um problema
de saúde pública, o qual tira a vida de uma pessoa por hora no Brasil, mesmo período no qual outras três pessoas tentaram tirar a própria vida, porém sem sucesso. Para o professor Quintino, que presta serviço voluntário no CVV há 23 anos e para a presidente do CONSESP – Maria José Lichitembergue, corroboram quanto a opinião de que o suicídio é problema que pode ser prevenido na grande maioria das vezes, uma vez que segundo eles o estudo e a discussão sobre o tema é uma das formas mais eficientes de se promover a prevenção.
Na ocasião esteve presente o secretário em exercício da Assistência Social – Tárlis Mattos, a primeira dama – Sônia Arruda, o vereador Silvio Santo, além de diretores e servidores da Semas. Serviço O dia 10 de setembro foi instaurado como o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio, e em alusão a isso foi criado o Setembro Amarelo, uma iniciativa da Associação Brasileira de Psiquiatria, em parceria com Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina, Federação Nacional dos Médicos, Sociedade Brasileira de Neuropsicologia, Cruz Vermelha, Centro de Valorização da Vida, Exército Brasileiro e o Ministério Público
Fundador: Ary Leonel da Cruz
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Ed. do Fórum - São José dos Pinhais/PR CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 Autos nº. 0006201-28.2013.8.16.0035 EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO SIDNEI SIEBEN DA SILVEIRA, COM O PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS. Edital de do requerido inscrito CITAÇÃO SIDNEI SIEBEN DA SILVEIRA, no CPF/MF sob n.º 033.282.179-08, nos autos sob n.º 0006201-28.2013.8.16.0035, de COBRANÇA, promovidos pelo BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 60.701.190/0001-04, para que, no prazo de quinze (15) dias, querendo, e através de advogado, conteste a referida ação, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR, que tem por objeto a cobrança da quantia de R$ 52.328,28 (cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), atualizada até 22/03/2013, oriunda do Crediário Automático n.º 30249120251889, celebrado no dia 08/11/2011, referente à Conta Corrente n.º 4565-8, no valor originário de R$ 25.430,00, que deveria ter sido pago em 48 parcelas, com vencimento da primeira parcela em 09/01/2012 e vencimento final previsto para o dia 07/12/2015, vencido por inadimplemento. Ao final, o autor postulou pela procedência total da ação, condenando o requerido ao pagamento do valor acima referido, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. ADVERTÊNCIA: Presumemse aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, se não contestados o prazo de lei (Art. 344 do CPC), cujo prazo fluirá da data da primeira publicação do presente edital. Em caso de revelia, será nomeado curador especial ao requerido acima nominado. E, para que chegue ao conhecimento do requerido acima nominado e não possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 23 de agosto de 2018. Eu (Ivete Marly Hahn - Auxiliar Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA. Escrivã - Assinatura Autorizada pela Portaria 02/2018 –
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 Autos nº. 0033109-59.2015.8.16.0001 EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA SONIA DO SOCORRO FERNANDES MONTEIRO, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. O DOUTOR MURILO GASPARINI MORENO - JUIZ DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER que por este edital com o prazo de 60 (sessenta) dias, fica CITADA a requerida SONIA DO SOCORRO FERNANDES MONTEIRO, inscrita no CPF n°. 849.205.729-72, para que, querendo, apresente resposta aos termos da presente ação, no prazo de (15) quinze dias, com as advertências dos artigos 335 e 344 do CPC, nestes autos de PROCEDIMENTO COMUM - ACIDENTE DE TRÂNSITO sob 0033109-59.2015.8.16.0001, em que figura como requerente AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CNPJ: 33.448.150/000111), e requerida SONIA DO SOCORRO FERNANDES MONTEIRO (CPF n°. 849.205.729-72), em trâmite perante o Juízo da 13ª (Décima Terceira) Cível de Curitiba - Pr., sito a Rua Mateus Leme, 1142, 2º Andar, Centro Cívico, tendo como objeto da ação: Alega a autora que firmou contrato de seguro com LUCIMEIRE DE FATIMA VIEIRA GALANTE, representado pela apólice nº. 11.14.0531.050228.000, tendo como objeto do contrato o veículo FIAT/ SIENA ELX 1.4 8V FLEX, placa AOT-6940. Pela apólice supramencionada, a autora comprometeu-se a ressarcir seu segurado de todo e qualquer dano que viesse a sofrer. Ocorre que em 13/08/2015, o veículo segurado transitava pela Rua Osni Silveira, sentido Boqueirão, quando no cruzamento com a Rua General Theodorico Gonçalves Guimarães, o veículo conduzido pela Ré (CHRYSLER), de maneira desatenta, cruzou a primeira via, sem respeitar a sinalização que obrigava a sua parada, vindo a colidir contra o veículo segurado. Desta forma, evidenciada a culpa única e exclusiva da parte Ré pelo evento danoso, e imperioso se faz sua condenação ao ressarcimento dos prejuízos suportados pela autora, nos valores abaixo discriminados e na forma da lei. Alega ainda que, após indenizar seu segurado, ficou com um prejuízo de R$ 11.613,00 (onze mil seiscentos e treze reais), o qual pela presente demanda visa ser ressarcida. Requerendo a citação da ré, bem como que seja a ação julgada totalmente procedente com a condenação da requerida ao pagamento da quantia desembolsada pela autora, qual seja o valor de R$ 11.613,00 (onze mil seiscentos e treze reais) corrigida monetariamente desde a data do desembolso final (19/08/2015) e acréscimo de juros a contar de (19/08/2015), além das custas processuais e honorários advocatícios. Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial. Conforme determinado na r. decisão de mov. 122.1 a seguir parcialmente transcrito:”...I) Da citação por edital Diante da diligência realizada e da tentativa negativa de citação, fica deferida a citação por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias e conforme o art. 257 do CPC. Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia...Curitiba, 15 de fevereiro de 2019. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito”.E para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede deste Juízo, localizado na Rua Mateus Leme nº 1142 – 2º andar, Curitiba – Pr. Curitiba, 05 de agosto de 2019. Eu, Ingrid Regina Leite Vieira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. MURILO GASPARINI MORENO Juiz de Direito.
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PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná. JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. Rua Mateus Leme, nº. 1.142, 9º andar - CEP 80530-010 – email - 20varacivel@gmail.com. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK MMa. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível, tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https:// portal.tjpr.jus.br/projudi/ se processam os termos da ação de execução por título extrajudicial, sob nº. 0005540-81.2018.8.16.0194, requerida por BANCO BRADESCO S/A em face de PATRICIA AUGUSTA HETZEL SILVA e em atendimento ao que dos autos consta, fica a parte devedora PATRICIA AUGUSTA HETZEL SILVA, brasileira, portadora do RG nº. 66.789.793-6 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº. 020.662.829-36, filha de Odila Hetzel de Castro e Celso do Carmo Silva, nascida em Curitiba no dia 02/ 03/1977, CITADA, na para os termos da ação e despacho abaixo transcritos, bem como para pagar, no prazo de TRÊS (03) DIAS, contados do término do prazo do edital, pagar o principal no valor de R$ 90.739,08 (noventa mil, setecentos e trinta e nove reais e oito centavos), em data de 09/08/2019 além de honorários advocatícios fixados no valor de 10% do valor do débito, cujo valor deverá ser atualizado no ato do pagamento, acrescido das cominações legais, SOB PENA DE PENHORA DE BENS ATÉ A INTEGRAL SATISFAÇÃO DO DÉBITO, sendo que, no caso de pagamento no prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade. OBSERVAÇÃO: O prazo para oferecimento de embargos é de QUINZE (15) DIAS ÚTEIS, contados do término do prazo constante do presente edital de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (Art. 914 e 915 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916-A). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. (Art. 916-A, §5º). ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo legal sem a apresentação de embargos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. (Artigo 344 do Código de Processo Civil). RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: “ Pela anexa cédula de crédito bancário nº 338.824.745, firmada em 12/01/2018, emitida pela executada, o exequente lançou a crédito na conta corrente nº 3026-0 que a executada mantém na agência nº 5758-4 do autor, o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais); em contrapartida e pelo mesmo documento, a tomadora do empréstimo obrigou-se a pagar ao exequente o valor emprestado, mais os encargos contratados, em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 2.473,20 (dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte centavos), vencível a primeira em 14/02/ 2018 e a última em 12/01/2022. 2. Ocorre que a executada absteve-se de honrar as prestações avençadas, incorrendo em mora ex re e autorizando o credor a, com amparo na cláusula 7ª do referido instrumento, antecipar o vencimento das parcelas então vincendas, o que efetivamente fez em 14/05/2018; é o exequente, portanto, credor da executada pela importância original de R$ 67.424,17 (sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos), correspondente ao valor das parcelas impagas até 14/05/ 2018 e aquelas vencidas antecipadamente nesta mesma data, conforme a discriminação constante da planilha de saldo devedora a seguir reproduzida: O débito original, corrigido até a presente data, importa em R$ 70.022,09 (setenta mil, vinte e dois reais e nove centavos). 3. Verificado está o inadimplemento, absolutamente inoperantes revelaram-se os meios suasórios para a solução da dívida; resta a execução, portanto, como alternativa para a percepção do crédito”. (Resumo apresentado pela própria parte). OBSERVAÇÃO: O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). DESPACHO: “Defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias e conforme o art. 257 do CPC. Conste do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Não havendo as ferramentas previstas no art. 257, II, do CPC, a publicação do edital pela Serventia se dará por afixação no quadro de avisos da Vara e no DJe. Caberá à parte autora comprovar a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 257, § único, do CPC. Estando em ordem a citação por edital, e esgotado o prazo de 30 (trinta) dias, fica nomeada a Defensoria do Estado do Paraná para apresentar eventual defesa no prazo de 15 (quinze) dias, abrindo-se vistas dos autos àquele Órgão. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Mayra Rocco Stainsack Juiz de Direito E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 13 de agosto de 2019. Eu, empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/2016). Damião Zatoni Juramentado.
11 - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 dias) - AÇÃO DE COBRANÇA - PROCESSO 000500324.2014.8.16.0001 - ASSOCIAÇÃO PARANAENSEDE CULTURA - APC (CNPJ nº 76.659-820/0001-52) X FRANK SILVEIRA PIRES (CPF Nº 53764072504) - O Dr. Rafael Luis Brasileiro Kanayama, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar FRANK SILVEIRA PIRES, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze dias apresentar resposta, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. A ação refere-se a cobrança de mensalidades pactuadas em contrato de prestação de serviços e que somam o valor de R$ 6.346,17. Em caso de revelia os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para defesa. ADV. MARTA P. BONK RIZZO - OAB/PR 23.017.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010. EDITAL DE CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO QUALIFICADO(S), COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo: 003239541.2011.8.16.0001. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial. Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário. Valor da Causa: R$27.461,24. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP CEP: 06.029-900. Executado(s): NELSO DE JESUS (CPF/CNPJ: 167.710.870-34) Rua Nossa Senhora do Rocio, 494 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 82.720-250 Rad Filme Comércio e Importação de Produtos Médico Hospitalares (CPF/CNPJ: 00.214.191/0001-94) Rua Albino Silva, 536 - Bom Retiro - CURITIBA/PR - CEP: 80.520-210. FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Rua Mateus Leme, 1142, 8° andar, Centro Cívico, tramitam os autos supra descritos contra a executada que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, desta forma em síntese: “(.. )O exequente é credor dos executados pela quantia liquida, certa e exigível de R$ 17.481,87 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), representada pela cédula de crédito bancário empréstimo capital de giro nº 385/38274155, firmado em 16/06/2010. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 16/07/2010 e as subsequentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda a divida, nos termos da cláusula 7ª 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo no vencimento, importou em R$ 17.481,87, que atualizado, conforme dispõe o artigo 798, I, b, do Código de Processo, importou em R$ 18.889,36 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito, o que faz através da presente execução (...)”. Fica a parte executada, ACIMA QUALIFICADA, devidamente CITADO(A), para que NO PRAZO de 03 (TRÊS) DIAS, contados da citação, sob pena de penhora, pague(m) a dívida no valor de R$ 18.889,36 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), devidamente atualizada, acrescidas de custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 829 do CPC. No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (CPC, art. 827). Fica ainda a parte devedora advertida de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Caso não haja pagamento espontâneo do débito ou embargos à execução, nos prazos estabelecidos neste edital, será nomeado Curador Especial, nos termos do artigo 257, IV, do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). E, para que chegue ao conhecimento do requerido e não possa de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 26 de agosto de 2019. Rogério Correia Brasil - Analista Judiciário. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6YS 6293K 4EDJK D6A4U. PROJUDI - Processo: 0032395-41.2011.8.16.0001 - Ref. mov. 118.1 - Assinado digitalmente por Rogerio Correia Brasil 26/08/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital.
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SERVIÇO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR
EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: HELINGTON FRANCISCO DOS SANTOS e CRISTINA CAMARGO. CRISTIANO TUPECH e VIVIANE LASKOSKI. LUIZ FERNANDO PEREIRA e CAROLINE SOBOCINSKI PAES EDERSON KALINOSKI e MAYARA KAUANE DE OLIVEIRA FERNANDES. ÁLVARO EDUARDO SANT'ANA DOS SANTOS e EMANUELE DE OLIVEIRA SERRA Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 03 de Setembro de 2019
Eliane Kern Bassi Oficial Designada
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA TRANSPORTES TONIATO LTDA torna público que irá requerer à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de CURITIBA, a Licença Prévia para TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS E NÃO PERIGOSOS a ser implantada RUA ANGELA GABARDO PAROLIN, 901, CAMPO DO SANTANA, CURITIBA - PR.
TABELIONATO E REGISTRO CIVIL DE SANTA QUITÉRIA Av. N. Sra. Aparecida, 305, loja 13, Seminário – CEP: 80.440-000. Tel (41) 3094-9900 - Fax: (41) 3094-9921 – CURITIBA - PR
EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: LUIZ FERNANDO RINALDIN FILHO e FRANCIELI KARINA RIBEIRO MACIEL ANDREAS KULCZYNSKYJ e MARIA ELISA PALMA RAMOS FERNANDO ZELAK LEITE BASTOS e BEATRIZ DE FREITAS OENNING PAULO SOARES DA SILVA e DEYSE DOS SANTOS FRANÇA Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba-PR, 04 de setembro de 2019. REGISTRADOR
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Quarta-feira, 04 de setembro de 2019 |
Empresas e munícipes tem até o dia 13 de setembro para aderir ao REFIP Prazo para adesão ao programa termina em alguns dias O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Pinhais, o REFIP, termina na próxima semana, no dia 13 de setembro (sexta-feira). Faltando poucos dias para o encerramento do programa, empresas e munícipes de Pinhais estão aproveitando as boas condições para acertar seus impostos atrasados. Quem tem interesse em fazer a adesão ao REFIP deve comparecer a sede da Secretaria de Finanças para tratar do assunto munido de documento que comprove seu vínculo com o débito. Segundo o Diretor de Rendas Imobiliárias, da Secretaria de Finanças, Antônio Cesar da Silva, a orientação é que o interessado não deixe para fazer a adesão na última hora. “A recomendação é não deixar para vir no último dia, porque a pessoa pode precisar de algum documento, que ficou em casa, esqueceu de trazer, e eventualmente, perder o prazo que encerra no dia 13. A gente orienta que venha com antecedência nesta semana ou no começo da próxima, porque na reta final há uma procura grande e um volume maior de pessoas para serem atendidas” explica o diretor. O Programa de Recuperação Fiscal do Município de Pinhais oferece descontos nos valores de juros e multa de mora podendo ser de 100%
Serviço A Secretaria de Finanças fica na Avenida Camilo Di Lellis, nº453, Centro, e atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Leia a matéria também no link: http://bit.ly/ 2k2zp9K
para pagamento à vista ou de até 90% para parcelamento, dependendo do número de parcelas. É possível fazer o parcelamento de 3 a 36 vezes. Para pessoas físicas, o valor mínimo da parcela será de R$60,00, e para pessoas físicas, de R$120,00. Como o programa termina neste mês, o contribuinte que faz a adesão tem até o dia 30 de setembro para
pagar a primeira parcela. Para facilitar a adesão, no site da prefeitura de Pinhais, foi disponibilizado um simulador onde é possível calcular o valor das parcelas. Além disso, há também uma tabela com a relação de parcelamentos possíveis, descontos ofertados e a opção de emitir o carnê para pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas.