Diário de Circulação Nacional
Terça-feira
Ano 20 | Nº 4849 | 8 de outubro de 2019
Bombeiros recebem plataformas para combate a incêndio em grandes alturas
José Fernando Ogura/AEN
A entrega dos novos equipamentos foi feita pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, como parte das comemorações pelos 107 anos da Corporação
Prefeitura reúne estabelecimentos de ensino para ampliar vagas de creche
Campanha de vacinação contra o sarampo começa em todo Paraná Cesar Brustolin/SMCS
» A Secretaria Municipal da Educação receberá, nesta semana, as instituições de ensino já contratadas e as que têm interesse no novo edital de credenciamento para atender crianças de 0 a 3 anos. O objetivo é esclarecer dúvidas e fornecer informações sobre o novo processo de credenciamento, válido a partir de 2020. “Uma equipe técnica da Comissão Organizadora estará à disposição das instituições educacionais interessadas para esclarecer possíveis dúvidas em relação ao edital, publicado no último dia 26”, explicou o superintendente Executivo da secretaria, Oséias Santos de Oliveira.
» O Corpo de Bombeiros do Paraná recebeu nesta segunda-feira (7) duas novas plataformas skylift, utilizadas no combate a incêndios em grandes alturas. A entrega dos novos equipamentos foi feita pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, como parte das comemorações pelos 107 anos da corporação. As duas plataformas se somam a outra já entregue em julho. O investimento total nas três unidades foi de R$ 10,5 milhões. As plataformas contam com escada e tanque de água com capacidade para quatro mil litros e foram adquiridas da Bronto Skylift, empresa finlandesa que venceu o processo licitatório. Elas alcançam até 54 metros de altura (um prédio de 18 andares) e ficarão em Curitiba, Londrina e Maringá, cidades mais verticais do Estado. Segundo o governador Carlos Massa Ratinho Junior, os bombeiros do Paraná trabalhavam com equipamentos defasados de mais de duas décadas. “As plataformas fazem parte do processo de modernização da corporação. A força física e a técnica são muito importantes, mas os equipamentos são fundamentais. O Paraná não comprava caminhões com escada mecânica desde 1995”, afirmou. Ratinho Junior também lembrou que o Corpo de Bombeiros do Paraná precisa ser equipado com frequência porque, além da cobertura diária nas 399 cidades do Estado, tem auxiliado missões nacionais, como as operações de salvamento em Brumadinho (MG), após o rompimento de uma barragem de rejeitos da mineração, e nos incêndios da Amazônia (região Norte). O coronel Samuel Prestes, comandante-geral do Corpo de Bombeiros, explicou que as plataformas são idênticas às utilizadas no combate ao incêndio que destruiu boa parte da Catedral de Notre-Dame, em Paris, na França, em maio. Poucos Estados brasileiros dispõem dessa tecnologia para situações de emergência. “São caminhões diferenciados porque também são bombas-tanques, possuem capacidade de jogar água, podem iniciar o trabalho sozinhos num incêndio de grandes proporções”, destacou.
A reunião com as instituições atualmente contratadas será na terça-feira (8/10), em dois grupos, às 9h e às 15h. Já as que não mantêm contrato mas têm interesse em se
habilitar serão recebidas às 18h da quarta (9/10). Esses encontros serão na sede da secretaria, Avenida João Gualberto, 623, Alto da Glória. As instituições de educa-
ção infantil interessadas em participar do processo de credenciamento devem apresentar a documentação entre os dias 29 de outubro e 1º de novembro.
» A Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo começou nesta segundafeira (07) e segue até 25 de outubro. Nesta etapa o foco é imunizar crianças de 6 meses a menores de cinco anos de idade – quatro anos, 11 meses e 29 dias. A vacina está disponível nas unidades de saúde de todo o Estado. O secretário estadual da Saúde, Beto Preto, reforça que o Paraná está em alerta contra o sarampo e que a vacina é a única forma de prevenir a doença, que é viral e de alto
Pinhais: Programa ajuda mulheres empreendedoras a adquirir financiamento » O programa Banco da Mulher Paranaense foi lançado pelo governo do estado no mês de setembro. A iniciativa oferece financiamentos com taxas de juros mais baixas para apoiar pequenos negócios que tenham mulheres como proprietária ou sócias, sendo gerenciado pela Fomento Paraná. No lançamento, estiveram presentes representando a Prefeitura de Pinhais, o gerente do Banco do Empreendedor de Pinhais, Aroldo Biss, e a agente de desenvolvimento Angela Cristina Comandulli. Estas novas opções de li-
nhas de financiamento tem o objetivo de estimular o empreendedorismo feminino e gerar emprego e renda no estado. Podem participar do programa Microempreendedoras Individuais (MEI), Empresária Individual (EI), ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e também empreendedoras informais ou profissionais autônomas, que precisam modernizar ou ampliar as atividades em negócios na indústria, comércio ou serviços, cujo faturamento anual seja de até R$ 360 mil.
Página 2
potencial de transmissão. “A vacina é um direito da criança, é um ato de proteção e de amor à vida. Por isso, recomendados a todos os pais que chequem a carteira de vacinação dos filhos. Se a carteirinha estiver incompleta ou se os pais tiverem alguma dúvida, levem os filhos até a unidade de saúde mais próxima para a imunização”, orienta. A coordenadora de Vigilância Epidemiológica da secretaria, Acácia Nasr, explica que crianças na faixa de seis meses até menores de um ano recebem a chamada dose zero. “A primeira dose da vacina, que vale para a carteira nacional de imunização, deve ser recebida aos 12 meses e, a segunda dose, aos 15 meses. Esta é a recomendação para as crianças, que são o foco nesta fase da campanha nacional de vacinação contra o sarampo”, explica O Dia D desta etapa da campanha de vacinação será 19, um sábado em que as unidades de saúde estarão abertas para aplicar as doses. Uma segunda etapa da campanha nacional está marcada para o próximo mês, de 18 a 30 de novembro.
2
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Terça-feira, 8 de outubro de 2019 |
Aumento da cota O presidente Jair Bolsonaro já externou a vontade de ampliar a cota de compras, sem impostos, no exterior de US$ 500 (R$ 2.050,00) para US$ 1.000,00 (R$ 4,1 mil). No Paraná, a fronteira de Foz do Iguaçu, Guaíra, Barracão e Santo Antônio do Sudoeste agradece se a medida for efetivada.
Metrô De olho na prefeitura , o deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) quer R$ 15 milhões para a construção do metrô de Curitiba, obra discutida há mais de 20 anos. O custo total do projeto é de R$ 5,8 bilhões.
Qual partido? “Se você me perguntar qual é o partido dos meus sonhos, eu digo: não tem nenhum”, da deputada Joice Hasselmann (PSL) pré-candidata a prefeita de São Paulo. Joice já avisou: se o PSL não garantir a candidatura, ela muda de partido.
Informalidade
Programa ajuda mulheres empreendedoras a adquirir financiamento Banco da Mulher Paranaense oferece financiamento com taxas de juros mais baixas e opção para pagamento em até 36 vezes O programa Banco da Mulher Paranaense foi lançado pelo governo do estado no mês de setembro. A iniciativa oferece financiamentos com taxas de juros mais baixas para apoiar pequenos negócios que tenham mulheres como proprietária ou sócias, sendo gerenciado pela Fomento Paraná. No lançamento, estiveram presentes representando a Prefeitura de Pinhais, o gerente do Banco do Empreendedor de Pinhais, Aroldo Biss, e a agente de desenvolvimento Angela Cristina Comandulli. Estas novas opções de linhas de financiamento tem o objetivo de estimular o empreendedorismo feminino e gerar emprego e renda no estado. Podem participar do programa Microempreendedoras Individuais (MEI), Empresária Individual (EI), ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e também empreendedoras informais ou profissionais autônomas, que precisam modernizar ou ampliar as atividades em negócios na indústria, comércio ou serviços, cujo faturamento anual seja de até R$ 360 mil. Por meio dos financiamentos é
possível realizar investimentos como obras de construção, reformas, aquisição de maquinário, equipamentos, mobiliário, layout e capital de giro, para formação de estoques e manutenção do empreendimento. O valor máximo do crédito varia conforme o tempo de atividade do negócio. No momento, as linhas de microcrédito têm valor de até R$ 20.000,00. O prazo para pagamento é o melhor do mercado, em até 36 meses, incluindo 3 meses de carência. O gerente do Banco do Empreendedor de Pinhais, Aroldo Biss, diz que a procura tem sido grande no município e que a iniciativa é extremamente benéfica, ajudando as mulheres em seus negócios. “Hoje com este programa, existe um diferencial para o atendimento as mulheres, com juros menores. As mulheres têm empreendido com mais responsabilidade. Notamos que hoje o nível de inadimplência das mulheres é baixo. Até por isto, existe este projeto, porque em nível global elas são muito responsáveis, empreendedoras, tendo muito
compromisso com o que fazem” afirmou. A mulher interessada em fazer o empréstimo deve comparecer ao Banco do Empreendedor de Pinhais. No primeiro momento, será feita uma simulação do empréstimo, e posteriormente, realizada uma visita à empresa e preenchido um questionário. Caso o empréstimo seja autorizado, os agentes do banco farão uma nova visita para verificar se o recurso foi aplicado corretamente, conforme a solicitação. Tendo a documentação exigida e o fiador, o processo demora até 15 dias para ser concluído, com o dinheiro liberado na conta bancária do solicitante. Serviço Em Pinhais, as mulheres interessadas no programa devem procurar os agentes de crédito que atendem no escritório na Sala do Empreendedor, dentro do Ceart, que fica na Avenida Ayrton Senna da Silva, 2842, Estância Pinhais. O telefone de contato é o (41) 39125647. Todas as informações sobre o programa Banco da Mulher Paranaense podem ser adquiridas pelo site: http://www.fomento. pr.gov.br/bancodamulher.
Segundo o IBGE, o Brasil tem 38,8 milhões de trabalhadores na informalidade, além dos 13 milhões de desempregados. Ou seja, 53 milhões de brasileiros estão sem proteção social. “Em breve ficarão velhos e doentes e pressionarão as políticas públicas”, diz o deputado Romanelli (PSB) que apoia o projeto de lei, de iniciativa popular, que garante a gratuidade do transporte urbano país.
Correio do Povo A diretora do Correio do Povo, Joice Fabrício, participou na última semana da palestra da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), durante a Feira Internacional de Administração em Palmas (TO).
Candidato em Jacarezinho O PSD decidiu lançar candidato a prefeito em Jacarezinho nas eleições de outubro de 2020 e a vaga deve ficar com o empresário Marcelo Palhares. A garantia pela candidatura própria foi dada pelos secretários Guto (Casa Civil) e Sandro Alex (Infraestrutura e Logística) durante encontro com lideranças na cidade.
Eu ou eles O presidente Jair Bolsonaro quer fazer mudanças na direção nacional do PSL. Se não conseguir, 32 parlamentares do partido estão dispostos acompanhar Bolsonaro caso ele decida sair do partido.
Grandes cidades O presidente estadual do MDB, João Arruda, confirmou que o partido terá candidaturas próprias a prefeito nos 36 maiores colégios eleitorais do Paraná, o que inclui as cidades de Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Colombo, Guarapuava e Paranaguá. “A nova executiva nacional garantiu apoio e o MDB vai retomar seu protagonismo como gestor, com bons governos, nas cidades paranaenses”, disse o pré-candidato a prefeito em Curitiba.
MP da Carteirinha O deputado Felipe Francischini (PR) foi indicado pelo PSL à comissão que vai analisar a MP das carteira de estudantes. “Será um enorme desafio, mas estarei em mais esta batalha para aprovar uma matéria importante para o estudante brasileiro. Menos lobby, mais Brasil”, diz.
Cruz Vermelha A deputada Christiane Yared (PL) entregou novos equipamentos, no valor de R$ 750 mil, para o Hospital da Cruz Vermelha em Curitiba. As emendas são de autoria da deputada. “Acompanho o trabalho sério que é feito no hospital e por isso sempre fiz questão de estar perto. Saúde é um direito de todos e o nosso trabalho é garantir que seja entregue o melhor que se possa oferecer”.
Imagem do Brasil O deputado Sérgio Souza (MDB),questionou o porquê dos dados que comprovam que as queimadas vêm diminuindo não são apresentadas de forma assertiva à população. “Esta imagem do Brasil que é difundida na Europa nos últimos meses não é uma verdade. Muito pelo contrário, é uma grande mentira. Temos que desmentir com dados que mostram que o Brasil é um dos países que mais preserva no planeta”.
MP do Agro O governo editou a MP do Agro que complementa as condições estabelecidas no Plano Safra 2019/20. A nova normatização “vai possibilitar a alocação de R$ 5 bilhões a mais de crédito rural”, diz o Ministério da Agricultura. O Plano Sara está estimado em R$ 255,6 bilhões. Coluna publicada simultaneamente em 20 jornais e portais associados. Saiba mais em www.adipr.com.br.
Fundador: Ary Leonel da Cruz
Home Page: www.metropolejornal.com.br Curitiba / PR EDITAL CENTER LTDA
CNPJ nº 04.150.383/0001-35 Diretor Comercial: Maurício Mosson Rua Amintas de Barros, 164 – Centro Conj 46 – CEP 80.060-205 Fones: (41) 3024-6766 Email: cial@ctbametropole.com.br São José dos Pinhais / PR Rua Dr. Manoel Ribeiro de Campos, 748 Centro - CEP 83.005-310 Fones: (41) 3383-6650 / (41) 3383-0421 Email: adm.metropole@hotmail.com Contato Redação – e-mail: lustosa@onda.com.br Departamento Comercial / Administrativo Filiado: Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas do Estado do Paraná ADI – PR – Associação dos Diários do Interior Representante em Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília: Central e Comunicação – SCS – QD 02 – Bl. D/Salas 1002/1003 – Edif. Oscar Niemeyer CEP 70.316-900 – Brasília – Distrito Federal Fones: (41) 3323-4071 – (41) 98133-3400 As matérias opinativas que venham assinadas, não expressam necessariamente a opinião do jornal
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL J U Í Z O D E D I R E I T O D A S É T I M A V A R A C Í V E L. Cartório da 7ª. Vara Cível. Av. Cândido de Abreu, 535 - 7º. Andar. Comarca de Curitiba - Estado do Paraná. Dra. Kátya de Araújo Carollo – Escrivã. Caroline M.C.B de Matos – E. Juramentada. Patrícia Carla Gonçalves - E. Juramentado. EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA D’JULIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL; COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, NA FORMA ABAIXO: Edital de Citação da Executada D’JULIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.158.069/0001-50, através de seu representante legal, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada R$ 66.104,48 (Sessenta e seis mil, cento e quatro reais e quarenta e oito centavos – 27/02/2015 – seq.: 1.1), acrescidos de juros e correção monetária e de honorários advocatícios arbitrados em R$ 3.000,00, reduzidos para R$ 1.500,00 para o caso de pronto pagamento, ou em igual prazo indique bens à penhora, ficando ainda advertido de que o prazo para embargos é de quinze (15) dias, contados a partir do decurso do prazo do edital. Decorrido o prazo para pagamento proceda de imediato a PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, devendo o Sr. Oficial de Justiça, após lavrar o auto de penhora, proceder a INTIMAÇÃO do(s) devedor(es). Não encontrando o(s) devedor(es), proceda o Sr. Oficial de Justiça o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir o débito (artigo 830 do NCPC), nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob nº. 0004520-57.2015.8.16.0001, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba, pelo sistema Projudi, sito na Av. Cândido de Abreu, nº. 535, 7º. andar, Fórum Cível, Centro Cívico, movido por BANCO BRADESCO S/A contra D’JULIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e DENILSON IVAN LOPES, que em síntese aduz o seguinte: “O Exequente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$46.959,49 (cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Conta Garantida Simplificada Nº 227/3490711,firmadaem 21/09/2012 por D’JULIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e tendo como devedor solidário DENILSON IVAN LOPES. Ocorre que a emitente deixou de cumprir com o livremente pactuado não honrado com o pagamento de juros e IOF e dos valores utilizados nas datas 11.03.13 e 12.03.13, o que acarretou a antecipação de todo o débito consoante na cláusula 12ª “a”, cujo valor no vencimento, importou R$ 46.959,49 (cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos),que atualizado conforme dispõe o artigo798, I, b, do Código de Processo Civil, importou em R$ 66.104,48 (sessenta e seis mil, cento e quatro reais e quarenta e oito centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução.” DESPACHO DE SEQUÊNCIA 214.1: “1. Compulsando os autos, verifica-se que todos os endereços indicados nas diligências realizadas e ofícios expedidos já foram diligenciados, o que demonstra que o Réu D’Julia Comércio de Veículos LTDA se encontra em local incerto ou não sabido. 2. Sendo assim, defiro a citação via edital do Réu conforme pleiteado. Observem-se as prescrições legais quanto ao prazo, publicação e fixação do edital. 3. No mais, cumpram-se as disposições do CPC e do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Curitiba, 12 de agosto de 2019. (a) Carla Melissa Martins Tria - Juíza de Direito Substituta”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, com a ressalva de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, do NCPC). Curitiba, 24 de setembro do ano dois mil e dezenove. E Eu, (a) (Katya de Araújo Carollo) Escrivã, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. SOB MINUTA. LUCAS CAVALCANTI DA SILVA - Juiz de Direito Substituto - Assinado Digitalmente. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200 2/2001, Lei nº 11.419/ 2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV52 7ZZSM YQSV4 DWH4R. PROJUDI - Processo: 0004520-57.2015.8.16.0001 - Ref. mov. 224.1 Assinado digitalmente por Lucas Cavalcanti da Silva:14643, 24/09/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital.
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL Cartório da 7ª. Vara Cível Dra. Kátya de Araújo Carollo Escrivã Av. Cândido de Abreu, 535 - 7º. andar Caroline M.C.B de Matos – E. Juramentada Comarca de Curitiba - Estado do Paraná Patrícia Carla Gonçalves - E. Juramentado EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA CRISTIANE WULF; COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, NA FORMA ABAIXO: Edital de Citação da Executada CRISTIANE WULF, pessoa física, inscrita no CPF/MF sob o nº. 579.472.442-00, portadora da cédula de identidade sob o nº 12.831.828-3 SESP/PR; atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada R$ 14.191,73 (Catorze mil, cento e noventa e um reais e setenta e três centavos – 29/06/2010 – seq. 1.1- fls. 04), acrescidos de juros e correção monetária e de honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.400,00, reduzidos para R$ 700,00 para o caso de pronto pagamento, ou em igual prazo indique bens à penhora, ficando ainda advertido de que o prazo para embargos é de quinze (15) dias, contados a partir do decurso do prazo do edital. Decorrido o prazo para pagamento proceda de imediato a PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, devendo o Sr. Oficial de Justiça, após lavrar o auto de penhora, proceder a INTIMAÇÃO do(s) devedor(es). Não encontrando o(s) devedor(es), proceda o Sr. Oficial de Justiça o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir o débito (artigo 830 do NCPC), nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob nº. 0038438-28.2010.8.16.0001, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba, pelo sistema Projudi, sito na Av. Cândido de Abreu, nº. 535, 7º. andar, Fórum Cível, Centro Cívico, movido por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ABEC contra CRISTIANE WULF, que em síntese aduz o seguinte: “A Requerente pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços educacionais. No ano de 2009 a Requerente celebrou com o(a) Requerido(a), Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do Ensino Fundamental, o qual faz previsão de pagamento de parcelas mensais. Ocorre que o (a) Requerido (a) não adimpliu com os pagamentos das mensalidades, deixando em aberto parcelas que totalizamo valor de R$ 14.191,73(Quatorze mil cento e noventa e um reais e setenta e três centavos). Esgotados os meios suasórios de cobrança amigável, não restam alternativas senão a propositura da presente, como forma de compelir o Requerido(a) a solver sua obrigação, conforme documento m anexo. No caso sub judice, o(a)Requerido(a)encontra-se em mora com a Requerente diante da falta de pagamento de mensalidades pactuadas contratualmente. Em outras palavras, ante a ausência de ato jurídica para extinguir a obrigação contraída, e à demora ao seu adimplemento, ficam o(a) Requerido(a) constituído(a) em mora. O artigo 394 do Código Civil reza que: “art. 94. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.” Da mesma forma, assevera o artigo 397 do Código Civil: “ Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.” A doutrina define a situação em exame como sendo mora solvendi”, ou seja, aquela que se configura a mora do devedor por este não cumprir, por culpa sua, a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados. DO PEDIDO - Diante do exposto, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer: a)a citação do(a) Requerido(a), por mandado, para comparecer em audiência a ser designada por este Juízo Cível, no termos do artigo 277 do Código e Processo Civil, e querendo, nesta ocasião, apresente defesa, para fins de afastar os feitos de revelia; b)a produção de todas as provas em Direito admitidas, em especial prova documental e testemunhal; c)a procedência da presente demanda, em todos os seus termos, com a condenação do(a) Requerido(a) ao pagamento de R$14.191,73 (quatorze mil cento e noventa e um reais e setenta e três centavos),acrescidos de juros moratórios, custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem arbitrados por Vossa Excelência. VALOR DA CAUSA: R$14.191,73 (quatorze mil cento e noventa e um reais e setenta e três centavos).” DESPACHO DE SEQUÊNCIA 158.1: “1.Compulsando os autos, verifica-se que os endereços indicados nas diligências administrativas realizadas e ofícios expedidos não restaram frutífera a citação, o que demonstra que o Réu se encontra em local incerto ou não sabido.2.Sendo assim, esgotadas todas as possibilidades de localização, defiro a citação via edital do requerido, conforme petição retro (seq. 156.1). Observem-se as prescrições legais quanto ao prazo, publicação e fixação do edital. 3.Decorrido o prazo sem resposta, desde logo determino a intimação da Curadora Especial designada para este Juízo a fim de apresentar defesa. Em seguida, faculta-se manifestação da parte Autora. Curitiba, 19 de julho de 2019. (a) Carla Melissa Martins Tria - Juíza de Direito Substituta”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, com a ressalva de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, do NCPC). Curitiba, 06 de setembro do ano dois mil e dezenove. E Eu, (a) (Katya de Araújo Carollo) Escrivã, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. SOB MINUTA CARLA MELISSA MARTINS TRIA Juíza de Direito Substituta Assinado Digitalmente.
| Terça-feira, 8 de outubro de 2019 |
3
SERVIÇO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR
EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: GENIVALDO RODRIGUES PEREIRA e JOSEFA WICHNISKI DANIEL GARCIA ESCUDERO e PALOMA BRUNATI DOS SANTOS WESLEY MARIANO GUIMARÃES BARBOSA e FERNANDA DOS SANTOS ANDRADE THIAGO DA CRUZ THIMOTHEO e MIRIAN CAMILA SANTIN ROGERIO ZAPRANA DE OLIVEIRA e NAYARA FRANÇA DOS SANTOS RODRIGO BIANCHINI DA COSTA e JULIANNA CRISTINA RODRIGUES PEDRO RAPHAEL FERREIRA BOLINA e ANA PAULA BUSSOLA MICHAEL MAX DA CRUZ e ISABELLA KRAINSKI VICENTE RAFAEL SANTOS DA SILVA e PATRICIA FERREIRA Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 07 de Outubro de 2019 Eliane Kern Bassi Oficial Designada
PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO Jadimo Transportes Rodoviários de Cargas LTDA inscrita no CNPJ 81.724.908/ 0001-40 torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação de Regularização para Posto de Combustíveis para veículos automotores de frota própria, instalada na Rodovia Contorno Leste BR-116 nº 14.500 - Braga - São José dos Pinhais JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL Cartório da 7ª. Vara Cível Dra. Kátya de Araújo Carollo - Escrivã Av. Cândido de Abreu, 535 - 7º. andar Caroline M.C.B de Matos – E. Juramentada Comarca de Curitiba - Estado do Paraná Patrícia Carla Gonçalves - E. Juramentado EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA CRISTIANE WULF; COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, NA FORMA ABAIXO: Edital de Citação da Executada CRISTIANE WULF, pessoa física, inscrita no CPF/ MF sob o nº. 579.472.442-00, portadora da cédula de identidade sob o nº 12.831.828-3 SESP/PR; atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada R$ 14.191,73 (Catorze mil, cento e noventa e um reais e setenta e três centavos – 29/06/2010 – seq. 1.1- fls. 04), acrescidos de juros e correção monetária e de honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.400,00, reduzidos para R$ 700,00 para o caso de pronto pagamento, ou em igual prazo indique bens à penhora, ficando ainda advertido de que o prazo para embargos é de quinze (15) dias, contados a partir do decurso do prazo do edital. Decorrido o prazo para pagamento proceda de imediato a PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, devendo o Sr. Oficial de Justiça, após lavrar o auto de penhora, proceder a INTIMAÇÃO do(s) devedor(es). Não encontrando o(s) devedor(es), proceda o Sr. Oficial de Justiça o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir o débito (artigo 830 do NCPC), nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob nº. 0038438-28.2010.8.16.0001, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba, pelo sistema Projudi, sito na Av. Cândido de Abreu, nº. 535, 7º. andar, Fórum Cível, Centro Cívico, movido por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ABEC contra CRISTIANE WULF, que em síntese aduz o seguinte: “A Requerente pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços educacionais. No ano de 2009 a Requerente celebrou com o(a) Requerido(a), Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do Ensino Fundamental, o qual faz previsão de pagamento de parcelas mensais. Ocorre que o (a) Requerido (a) não adimpliu com os pagamentos das mensalidades, deixando em aberto parcelas que totalizamo valor de R$ 14.191,73(Quatorze mil cento e noventa e um reais e setenta e três centavos). Esgotados os meios suasórios de cobrança amigável, não restam alternativas senão a propositura da presente, como forma de compelir o Requerido(a) a solver sua obrigação, conforme documento m anexo. No caso sub judice, o(a)Requerido(a)encontra-se em mora com a Requerente diante da falta de pagamento de mensalidades pactuadas contratualmente. Em outras palavras, ante a ausência de ato jurídica para extinguir a obrigação contraída, e à demora ao seu adimplemento, ficam o(a) Requerido(a) constituído(a) em mora. O artigo 394 do Código Civil reza que: “art. 94. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.” Da mesma forma, assevera o artigo 397 do Código Civil: “ Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.” A doutrina define a situação em exame como sendo mora solvendi”, ou seja, aquela que se configura a mora do devedor por este não cumprir, por culpa sua, a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados. DO PEDIDO - Diante do exposto, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer: a)a citação do(a) Requerido(a), por mandado, para comparecer em audiência a ser designada por este Juízo Cível, no termos do artigo 277 do Código e Processo Civil, e querendo, nesta ocasião, apresente defesa, para fins de afastar os feitos de revelia; b)a produção de todas as provas em Direito admitidas, em especial prova documental e testemunhal; c)a procedência da presente demanda, em todos os seus termos, com a condenação do(a) Requerido(a) ao pagamento de R$14.191,73 (quatorze mil cento e noventa e um reais e setenta e três centavos),acrescidos de juros moratórios, custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem arbitrados por Vossa Excelência. VALOR DA CAUSA: R$14.191,73 (quatorze mil cento e noventa e um reais e setenta e três centavos).” DESPACHO DE SEQUÊNCIA 158.1: “1.Compulsando os autos, verifica-se que os endereços indicados nas diligências administrativas realizadas e ofícios expedidos não restaram frutífera a citação, o que demonstra que o Réu se encontra em local incerto ou não sabido.2.Sendo assim, esgotadas todas as possibilidades de localização, defiro a citação via edital do requerido, conforme petição retro (seq. 156.1). Observem-se as prescrições legais quanto ao prazo, publicação e fixação do edital. 3.Decorrido o prazo sem resposta, desde logo determino a intimação da Curadora Especial designada para este Juízo a fim de apresentar defesa. Em seguida, faculta-se manifestação da parte Autora. Curitiba, 19 de julho de 2019. (a) Carla Melissa Martins Tria - Juíza de Direito Substituta”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, com a ressalva de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, do NCPC). Curitiba, 06 de setembro do ano dois mil e dezenove. E Eu, (a) (Katya de Araújo Carollo) Escrivã, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. SOB MINUTA CARLA MELISSA MARTINS TRIA Juíza de Direito Substituta Assinado Digitalmente.
SERVIÇO DISTRITAL DE COLÔNIA MURICI JOSÉ JAVORSKI – OFICIAL Alameda Bom Pastor, 171 – Campina – Fone (41) 3283-4371 São José dos Pinhais-PR
EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar: JAIR JOSÉ ROCHA e SHEILA ALVES DE OLIVEIRA Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias. São José dos Pinhais, 07 de outubro de 2019. JOSÉ JAVORSKI Oficial
CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200
EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: ADRIANO SAMUEL LOPES e JAQUELINE CRISTINE DA SILVA- RC Campo Comprido-Ctba/PR DENILSON JASOQUY DOS SANTOS e GIULIANE GONÇALVES DE BARROS - RC Boqueirão-Ctba/PR JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA RAMOS e JEMIMA DE MOURA PIRES LEANDRO PAVLIK e GILMARA KUSSI JULIANO DE SÁ e PRISCILA DOS SANTOS ROCHA GIOVANI SUCHEK e ALINE DE CAMPOS VIEIRA RENATO JULIANO SCHUETZLER MIRANDA e CLAUDIA REGINA MACHADO DA SILVA DANIEL DOS SANTOS BOMFIM e SIRLENE FERNANDES LOPES LEANDRO PEREIRA OLIVEIRA e LARISSA DE BRITO OLIVEIRA CARLOS AUGUSTO LOPES PINTO e DANIELE FERNANDA DA SILVA JUAREZ ALMEIDA DOS SANTOS JUNIOR e JÉSSICA MARQUES SANTOS JEAN PIERRE ROCHA e ANDRÉA MARTINS DO NASCIMENTO LEONARDO DA CRUZ VIANNA e FERNANDA WYSOCKI SETTE ELIZEU ALVES DA LAPA e THAISA MARIA DE LARA KATRUSKI WESLEY ALAN DA CRUZ e LARISSA DA SILVA LOURENÇO FERREIRA RIVADALIO FALCE DOS SANTOS e CATARINA DE ALMEIDA RAFAEL CARDOSO DOS SANTOS e BRUNA CAROLINA POSSEBON DOS SANTOS CORDEIRO Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 07 de outubro de 2019. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
4
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Terça-feira, 8 de outubro de 2019 |
J U Í Z O D E D I R E I T O D A S É T I M A V A R A C Í V E L Cartório da 7ª. Vara Cível Dra. Kátya de Araújo Carollo - Escrivã Av. Cândido de Abreu, 535 - 7º. andar Caroline M. C. B de Matos - E. Juramentada Comarca de Curitiba - Estado do Paraná Patrícia Carla Gonçalves - E. Juramentado EDITAL DE INTIMAÇÃO DA RÉ CAMARGOTUR TRANSPORTES LTDA, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, NA FORMA ABAIXO: Edital de Intimação da Ré CAMARGOTUR TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.491.914/000181, através de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a importância de R$ 17.744,32 (Dezessete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos – 23/06/2017 – seq.: 161.2), acrescidos de juros e correção monetária, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do NCPC, autos de Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sob nº. 0002622-43.2014.8.16.0001, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba, pelo sistema Projudi, sito na Av. Cândido de Abreu, nº. 535, 7º. andar, Fórum Cível, Centro Cívico, movido por AUTO POSTO SPRENGER contra CAMARGOTUR TRANSPORTES LTDA, que em síntese aduz o seguinte: “FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo, processam-se os Autos da AÇÃO DE COBRANÇA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) n° 0002622-43.2014.8.16.0001, movida por CONDOR AUTO POSTO LTDA, tendo como pedido a condenação da executada ao pagamento R$ 17.744,32 (dezessete mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), corresponde ao inadimplemento de títulos de crédito. Estando a executada, CAMARGOTUR TRANSPORTES LTDA, em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-la pessoalmente, é expedido o presente para intimação dos sócios ADRIANO MOREIRA e ROBERTO LUIS CASTELLS, vez que não houveram sucessos as tentativas para localizar o réu nos endereços: Rodovia do Xisto, n° 196, BR 476, Lapa/PR; Rua Professora Ernestina de Macedo Souza Cortes, n° 796, Parque da Fonte, São José dos Pinhais/PR; Rua Justino Antonio Manfron, n° 75, Planta Almirante, Almirante Tamandaré/Paraná; Rua Angelica Gomes das Neves da Silva, n° 5, Vila Mariana, Piraquara/PR; Travessa Rafaella Vidal Chagas, n° 54, Sítio Cercado, Curitiba/PR; Rua Rui Barbosa, n° 841, Vargem Grande, Pinhais/PR; Rua Brigadeiro Franco, ° 4000, Rebouças, Curitiba/PR; Avenida Visconde de Guarapuava, n° 2829, Centro, Curitiba/PR; Avenida Marechal Floriano Peixoto, n° 781, Centro, Curitiba/PR e Pça Generoso Marques, 2829, Centro, Curitiba/PR, Curitiba/PR e Pça Generoso Marques, 2829, Centro, Curitiba/PR, para que promova o recolhimento do montante acima devido ao AUTO POSTO SPRENGER, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, devendo comprovar o recolhimento nos autos, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil.” DESPACHO DE SEQUÊNCIA 291.1: “1. Compulsando os autos, verifica-se que os endereços indicados nas diligências administrativas realizadas e ofícios expedidos não restaram frutífera a intimação, o que demonstra que a Executada se encontra em local incerto ou não sabido. 2. Sendo assim, esgotadas todas as possibilidades de localização, defiro a intimação via edital da Executada, conforme petição (seq. 289.1). Observem-se as prescrições legais quanto ao prazo, publicação e fixação do edital. Curitiba, 19 de Agosto de 2019. (a) Carla Melissa Martins Tria – Juíza de Direito Substituta”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume (art. 257 do NCPC). Curitiba, 24 de setembro do ano dois mil e dezenove. E Eu, (a) (Katya de Araújo Carollo) Escrivã, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. SOB MINUTA LUCAS CAVALCANTI DA SILVA Juiz de Direito Substituto Assinado Digitalmente.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 30151759 Autos nº. 0008188-34.2018.8.16.0194 EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS: MARIA CRISTINA COFERRE DOS SANTOS; MULTIPLA BR COMÉRCIO DE MATERIAIS PUBLICITÁRIOS LTDA – ME e SANTOS & COFERRE LTDA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DOUTORA KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES – JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ F A Z S A B E R, que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias, ficam CITADOS os requeridos: MARIA CRISTINA COFERRE DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº 04.652.790/0001-40; MULTIPLA BR COMÉRCIO DE MATERIAIS PUBLICITÁRIOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.207.257/0001-70 e SANTOS & COFERRE LTDA inscrita no CNPJ sob nº 07.340.231/0001-93, para querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, bem como, fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nestes autos de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA – DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA sob nº 0008188-34.2018.8.16.0194, proposta por RECONSTRUÇÕES CONSTRUTORA EIRELI ME. contra MARIA CRISTINA COFERRE DOS SANTOS; MULTIPLA BR COMÉRCIO DE MATERIAIS PUBLICITÁRIOS LTDA – ME e SANTOS & COFERRE LTDA, na qual a autora alega que a Requerente executou serviços de engenharia para a Requerida, consubstanciados na reforma de sua sede empresarial, restando pendente de pagamento o valor nominal de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Que diversas foram as tratativas para recebimento do débito conforme demonstram os elementos carreados aos autos, no entanto, todas infrutíferas, não restando outra alternativa para a Requerente senão socorrer-se ao judiciário. Que devidamente citada, a Requerida não efetuou o pagamento do débito, tampouco apresentou embargos, iniciando assim a fase de cumprimento de sentença. Que as buscas de bens móveis junto ao sistema RENAJUD e ativos financeiros via BACENJUD resultaram negativas. Que a penhora de bens nas dependências da empresa também resultou negativa pois a mesma não se encontra mais ativa naquele local, e de acordo com as informações obtidas pelo Sr. Oficial de Justiça através da gerente Sra. Maria Cristina Coferre dos Santos, a ora Requerida foi vendida. Que consta da referida certidão que se encontra instalada no local outra empresa (Múltipla BR Comércio de Materiais Publicitários-Eireli) cuja atividade é equiparada aquela exercida pela Requerida, conforme também mencionou a gerente. Que desse contexto, aliado as pesquisas extrajudiciais promovidas pela Requerente, constata-se a configuração de grupo econômico, conforme adiante passa a expor. Que o novo Código de Processo Civil estabeleceu a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fins de redirecionamento do processo executivo, disposto nos artigos 133 a 137. Que o artigo 133 do CPC consigna a necessidade de instauração do referido incidente apenas nas hipóteses de redirecionamento da execução para pessoa dos sócios ou na forma inversa, no entanto, não há previsão expressa aos casos de redirecionamento pela sucessão empresarial ou existência de grupo econômico. Que de qualquer forma, se o parágrafo 1º do artigo 133 e o parágrafo 4º do artigo 134 preveem que o redirecionamento deverá seguir estrita observância aos pressupostos previstos em lei, que o procedimento incidental deve ser manejado em todas as situações, indistintamente, garantindo a prévia manifestação do terceiro prejudicado em regular processo de conhecimento. Que a ora Requerente utiliza desta faculdade processual, já que a matéria trazida à baila é correlata a desconsideração da personalidade jurídica. requerendo seja declarada a configuração de grupo econômico incluindo as empresas ora mencionadas na presente demanda, com a expedição de carta de citação para, querendo, comparecerem nos autos”. DESPACHO: “Esgotados os meios suasórios para localização do endereço da parte ré e diante das inúmeras tentativas de sua citação pelas vias ordinárias, autorizo a citação por edital. 2. Cite-se o réu por edital, nos estritos termos da decisão inicial. ... Em 14 de agosto de 2019. KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES - JUÍZA DE DIREITO”. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba – Capital do Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta.
PODER JUDICIÁRIO CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR BEL. NEUZA MARIA CARMEZINI ESCRIVÃ Av. Cândido de Abreu, 535 – 2º andar – Fórum Cível – Tel. 3352-7883 – CEP. 80530-906 EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO CESAR AUGUSTO VELOSO BOND (prazo de 20 dias) A doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba - PR., na forma da Lei. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º 0011187- 54.2018.8.16.0001 de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO em que é autor ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA PIO XII e NOVA PARANAENSE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES, dos quais se extraí o presente edital para o fim de INTIMAR o réu CELSO AUGUSTO VELOSO BOND, inscrito no CPF/MF n.º 059.280.799-15, atualmente em lugar ignorado, para que cumpra espontaneamente a sentença, no prazo de QUINZE DIAS, promovendo o pagamento da condenação no valor de R$2.296,15 (dois mil e duzentos e noventa e dois reais e quinze centavos [agosto/2019]), sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor apresentado, nos termos do disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como, CIENTIFICA-LO(S) de que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de QUINZE DIAS para impugnação, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do NCPC. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https:/ /portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereço eletrônico. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2019. Eu,_,(Edgar Antunes dos Santos Filho[Assinado Digitalmente]), escrevente juramentado, que o digitei e subscrevi. LETÍCIA ZÉTOLA PORTES Juíza de Direito.
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA, leiloeiro oficial inscrito na JUCEPAR n° 08/020-L, com escritório à Rua Alferes Poli, 311 conjunto 4-B, Centro, Curitiba/PR, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BARIGUI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, com sede à Av. Sete de Setembro, nº 4751 – Sobreloja 02 - Batel, em Curitiba/PR, CNPJ/MF nº 14.511.781/0001-93, nos termos da Cédula de Crédito Imobiliário – CCI série 2018, número 6423-8, em Curitiba-PR, aos 25/07/2018, tendo como Devedores/ Fiduciantes: FERNANDO ROLON HERSING, brasileiro, policial militar, inscrito no CPF/MF 036.587.61946, portador do R.G. nº 5.902.756-5 SSP/PR e sua esposa, JUDITE DAYANE RUTHS MACHADO HERSING, brasileira, policial militar, inscrita no CPF/MF 043.196.819-59, portadora do R.G. nº 8.559.9909 SSP/PR, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, em data de 13/01/2018, capazes, residentes e domiciliados à Rua Pedro Trevisan, nº 458, Casa 10, Colônia Rio Grande, em São José dos Pinhais/PR, lavrada em decorrência da Lei nº 9.514/97, alterada pela Lei nº 10.931/04; levará a PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 17 de outubro de 2019, às 10:00 horas (horário de Brasília), através do portal www.rochaleiloes.com.br, Eletrônico (Online) com lance mínimo igual ou superior a R$ 120.265,01 (cento e vinte mil e duzentos e sessenta e cinco reais e um centavo), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário. IMÓVEL: Matrícula nº 58.536 da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR. Apartamento nº 204, situado no 1º andar ou 2º pavimento, do Bloco 2 do RESIDENCIAL COZUMEL, com acesso pela Rua José Dolcidio Paris, 70, localizado a esquerda, de frente de quem acessa o bloco (cujo bloco localiza-se: posicionando-se o observador na Rua José Dolcidio Paris, pela qual o condomínio tem acesso, a direita das ruas internas do condomínio, do lado direito, de quem a ele acessa), com a área construída privativa 43,360000m², área construída de uso comum 5,213000m², área total construída 48,5730m², fração ideal de solo 0,0104167, quota de terreno 70,6120m², contendo: sala, circulação, 2 dormitórios, banheiro e cozinha/serviço, construído no LOTE C388, situado na COLONIA AFONSO PENA, quadro urbano desta cidade. LOCAL DE ARREMATAÇÃO: ON-LINE – somente através do site: www.rochaleiloes.com.br. ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças na Forma Online, o interessado deverá cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h, no site acima mencionado fazer o cadastro completo, enviando digitalizados: o comprovante de Endereço, RG, CPF e Certidão de Casamento, se for o caso (PF), ou Inscrição no CNPJ e Ato Constituti7vo (PJ), para o E-mail: documentos@rochaleiloes.com.br e solicitar a sua habilitação. Informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br e administrativo@rochaleiloes.com.br. OBSERVAÇÕES 1: 1)- Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; 2)- O pagamento de débitos condominiais e tributos, vencidos e/ou vincendos, eventualmente existentes, incidentes sobre o imóvel, é de responsabilidade do arrematante; 3)- A arrematação é realizada na condição “ad corpus”. 4)- O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 24 de outubro de 2019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 93.606,53 (noventa e três mil e seiscentos e seis reais e cinquenta e três centavos). O arrematante ONLINE receberá por E-mail as instruções para os pagamentos. O pagamento dos valores do arremate e da comissão do leiloeiro serão somente à vista. Caso haja arrematante a Carta de Arrematação, será firmada em até 60 dias da data do leilão. Pelo presente, ficam intimados os alienantes fiduciantes: FERNANDO ROLON HERSING (CPF: 036.587.61946) e sua esposa JUDITE DAYANE RUTHS MACHADO HERSING (CPF: 043.196.819-59), ou seus representantes legais ou procuradores regularmente constituídos, acerca das datas designadas para a realização dos públicos leilões, caso por outro meio não tenham sido cientificados. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. OBSERVAÇÕES 2: 2.1 - Valor mínimo do imóvel para o 1º Leilão: Corresponde ao valor de mercado do imóvel; 2.2 - Valor mínimo do imóvel para o 2º Leilão: Corresponde ao valor da dívida atualizada, acrescido das despesas, na forma prevista no artigo 27da Lei 9.514/97.
J U Í Z O D E D I R E I T O D A S É T I M A V A R A C Í V E L Cartório da 7ª. Vara Cível Dra. Kátya de Araújo Carollo - Escrivã Av. Cândido de Abreu, 535 - 7º. andar Caroline M.C.B de Matos – E. Juramentada Comarca de Curitiba - Estado do Paraná Patrícia Carla Gonçalves - E. Juramentado EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS AKIO MARCOS HAMASAKI e FLORACI KINUYO HARA HAMASAKI; COM O PRAZO DE QUARENTA (40) DIAS, NA FORMA ABAIXO: Edital de Citação dos Executados AKIO MARCOS HAMASAKI, pessoa física, inscrito no CPF/MF sob o nº. 234.432.519-00 e FLORACI KINUYO HARA HAMASAKI, pessoa física, inscrita no CPF/MF sob o nº. 873.881.209-63; todos atualmente encontram-se em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da quantia reclamada R$ 2.680,22 (Dois mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e dois centavos – 27/04/2018 – seq. 1.1), acrescidos de juros e correção monetária e de honorários advocatícios arbitrados em 10%, reduzidos para 5% para o caso de pronto pagamento, ou em igual prazo indique bens à penhora, ficando ainda advertido de que o prazo para embargos é de quinze (15) dias, contados a partir do decurso do prazo do edital. Decorrido o prazo para pagamento proceda de imediato a PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, devendo o Sr. Oficial de Justiça, após lavrar o auto de penhora, proceder a INTIMAÇÃO do(s) devedor(es). Não encontrando o(s) devedor(es), proceda o Sr. Oficial de Justiça o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir o débito (artigo 830 do NCPC), nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob nº. 001162665.2018.8.16.0001, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba, pelo sistema Projudi, sito na Av. Cândido de Abreu, nº. 535, 7º. andar, Fórum Cível, Centro Cívico, movido por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS contra AKIO MARCOS HAMASAKI e FLORACI KINUYO HARA HAMASAKI que em síntese aduz o seguinte: “Tendo por objeto EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS –fundada em título executivo extrajudicial onde o Condomínio Residencial das Palmeiras pleiteia o pagamento das referidas taxas de condomínio. “ DESPACHO DE SEQUÊNCIA 107.1: “1. Compulsando os autos, observa-se que foram esgotados os meios de localização da requerida, razão pela qual o pedido de citação por edital da DEFIRO parte ré.2. Cite-se por edital, com prazo de 40 (quarenta) dias (artigo 256, I e §3°, do CPC).3. Em não sendo apresentada defesa, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para exercer a função de curador especial do réu citado por edital.4. Intimese o curador nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e apresente resposta.5. Publique-se em edital na rede mundial de computadores, no sítio do E.Tribunal de Justiça do Paraná e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de agosto de 2019. (a) Lucas Cavalcanti da Silva - Juiz de Direito Substituto”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, com a ressalva de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, do NCPC). Curitiba, 09 de setembro do ano dois mil e dezenove. E Eu, (a) (Katya de Araújo Carollo) Escrivã, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. SOB MINUTA CARLA MELISSA MARTINS TRIA Juíza de Direito Substituta Assinado Digitalmente.