Diário de Circulação Nacional
Ano 20 | Nº 4765 | 8 a 10 de junho de 2019
Mais 56 famílias recebem títulos de propriedade de seus imóveis José Fernando Ogura/ANPr
Aguardado há anos pelas famílias, o documento de regularização das terras foi entregue em encontro com o governador Carlos Massa Ratinho Junior, realizado em Pitanga
Equipe de pregoeiros SJP é reconhecida pelas compras públicas eletrônicas
Pinhais: Ceart disponibiliza curso sobre Boas Práticas na Manipulação de Alimentos » A partir de sexta-feira (7) estão abertas as inscrições para o curso sobre Boas Práticas na Manipulação de Alimentos. As inscrições devem ser realizadas no Centro de Empreendedoris-
Eletrônicos realizados pelo município. Desde então a equipe de pregoeiros têm se aprimorado constantemente na operação do sistema, sendo reconhecida pelas demais cidades que se encontram em
processo de ingresso à utilização dessa ferramenta. Devido a grande demanda de processos licitatórios, na ocasião desta visita os representantes de Telêmaco Borba – chefe da Divisão de
Licitações, Weliton Franco e da pregoeira Gleise Cristina Kwas Lúcio, tiveram a oportunidade de presenciar a abertura de um Pregão Eletrônico, além de conhecer e debater sobre diversas rotinas.
» A Secretaria de Estado da Saúde e o Hospital do Trabalhador (HT) apresentaram a profissionais e entidades de classe a proposta de incorporação do Centro Hospitalar de Reabilitação Ana Caroli-
trabalho efetivo. Para a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak, os investimentos destinados à odontologia desde o início da gestão vem trazendo grandes resultados. “Isso mostra que estamos na direção certa. Mas precisamos que a população colabore e não falte às consultas agendadas. Quando não puder comparecer é preciso desmarcar para que outro paciente possa ser atendido”, ressalta. Para evitar que nova fila se forme, a SMS implantou o sistema de telerregulação. Por meio do prontuário eletrônico, um profissional regulador, faz análise dos casos encaminhados e direciona para o agendamento das consultas.
Luiz Costa /SMCS
Curitiba zera a fila para consulta odontológica de atendimento especial » Com uma média de 800 procedimentos realizados por mês, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) zerou a fila de espera de consultas odontológicas para pessoas com deficiência, nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). Até o início de 2017 os pacientes encaminhados ao atendimento amigo especial aguardavam mais de um ano para iniciar o tratamento. Hoje, a primeira consulta é marcada em até um mês. Cerca de 180 pessoas estavam à espera de atendimento. A estratégia foi a intensificação no número de consultas e melhoria na avaliação e classificação dos casos e o resultado foi alcançado em cinco meses de
mo e Artesanato de Pinhais (Ceart), onde também será ministrada a capacitação. A capacitação, que será realizada do dia 24 a 28 de junho, das 14h às 17h, não é para iniciantes. Página 4
Centro de reabilitação será incorporado ao Hospital do Trabalhador
Edison Renato/PMSJP
» Nesta quinta-feira (06) o Departamento de Compras e Licitações (DECOL) da Secretaria de Recursos Materiais e Licitações da Prefeitura de São José dos Pinhais recebeu a visita de representantes do município de Telêmaco Borba. O objetivo da visita foi o de compartilhar experiências na área de compras públicas na modalidade Pregão Eletrônico, uma vez que São José dos Pinhais é referência nesta área de atuação, para os demais municípios do Estado. Desde de 2017 a Secretaria de Recursos Materiais e Licitações tem utilizado o Portal de Compras Governamentais (Sistema Comprasnet) para execução e gerenciamento dos Pregões
» Cinquenta e seis famílias de produtores rurais ocupantes de terras pertencentes ao Estado (devolutas) em Pitanga e Boa Ventura do São Roque, no Centro do Paraná, receberam nesta sexta-feira (7) os títulos de propriedade de seus imóveis. Aguardado há anos pelas famílias, o documento de regularização das terras foi entregue em encontro com o governador Carlos Massa Ratinho Junior, realizado em Pitanga. As áreas regularizadas somam 668 hectares nos dois municípios. Os documentos foram assinados pelo governador, o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, e pelo presidente do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG), Mozarte de Quadros Júnior, com a presença dos prefeitos Maicol Gallegari (Pitanga) e Edson Hoffmann (Boa Ventura do São Roque). O ITCG já entregou neste ano títulos de propriedades a 240 famílias de pequenos agricultores. O governador enfatizou que a medida reforça a cidadania e a qualidade de vida das famílias, pois possibilita a inserção dos agricultores em políticas públicas de desenvolvimento agrário, acesso ao crédito rural e assistência técnica. “É um trabalho que estamos fazendo em todo o Estado, dando a oportunidade às famílias de terem o seu patrimônio e regularizar os imóveis. Com isso, damos mais dignidade a essas pessoas”, afirmou o governador. Além de Pitanga e Boa Ventura do São Roque, os títulos já foram entregues a produtores de Paranaguá e Rio Negro. Em Quintandinha o processo será finalizado na semana que vem.
na Moura Xavier (CHR) ao HT. A ideia é otimizar os recursos disponíveis e subutilizados no Centro de Reabilitação e complementar a assistência já oferecida pelo hospital. “As duas unidades se complementam”, avalia o diretorgeral do hospital, Geci Labres de Souza Junior. De acordo com ele, a assistência ao trauma oferecida pela instituição vai se integrar perfeitamente com a reabilitação a ser disponibilizada no CHR. “Esperamos elevar a taxa de ocupação desta unidade dos atuais 9% para 70% a 80%, com qualidade”, afirma o diretor. O Centro Hospitalar de Reabilitação vai acrescentar 70 leitos de enfermaria e 10 leitos de UTI ao Hospital do Trabalhador, criando assim o Complexo Hospitalar do Trabalhador. Hoje, o HT já possui 172 leitos de enfermaria e outros 40 de UTI (adulto/ neonatal/pediatria).
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| 8 a 10 de junho de 2019 |
Decisão sobre venda de subsidiárias agrada a presidente da Petrobras Ministro de Minas e Energia também elogia decisão do STF O presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, considerou “esplêndida” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar a venda do controle acionário de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista, sem necessidade de aval legislativo ou processo de licitação. Castello Branco disse que a decisão, tomada pelo STF na quinta-feira (6), mostra que as instituições do país são fortes e funcionam para garantir o cumprimento da lei. “O STF aprovou ontem o que era esperado, e isso, sem dúvida nenhuma, é uma vitória do Brasil, não apenas da Petrobras. Mostra que o Brasil tem ambiente amigável para a realização de investimento, seja por parte de investidores brasileiros ou de outros países.” Ele enfatizou que a decisão é muito importante para a Petrobras, porque os recursos obtidos com a venda de ativos serão usados para a redução de dívidas e para fortalecer os investimentos em petróleo e gás. Castello Branco ressaltou que a produção de petróleo na Petrobras estagnou nos 10 últimos anos, embora a empresa tenha capital humano altamente qualificado, tecnologia e ativos de classe mundial. “No lugar de investirmos na expansão da produção de petróleo e gás, desperdiçamos
O presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco - Reuters/ Sergio Moraes/Direitos Reservados
recursos com projetos bilionários que nada acrescentaram, além de prejuízos, vendendo ilusões da criação de milhares de empregos, que acabaram sendo temporários, causando enorme prejuízo ao país”, afirmou. De acordo com o presidente da Petrobras, as vendas de subsidiárias não significam privatizações, nem desmonte da companhia. “Não estamos promovendo nenhum desmonte da Petrobras. Pelo contrário, estamos fortalecendoa na sua função principal, que é a produção de petróleo e gás, aproveitando o que temos de
melhor, aproveitando uma riqueza natural muito importante de nosso país.” Ele adiantou que já está anunciada a venda da Liquigás, que atua na distribuição de gás liquefeito de petróleo. O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, também considerou a decisão do STF importantíssima para o país. “Em outras oportunidades, eu disse que estávamos aguardando com tranquilidade essa decisão do STF, que vai ser fundamental para o desenvolvimento do país. Mais do que isso, é a segurança jurídica para os investidores. E tam-
bém a previsibilidade, uma coisa que temos trabalhado muito no ministério, organizando os leilões”, disse o ministro. Com isso, a Petrobras e outras empresas poderão fazer os seus desinvestimentos e os reinvestimentos para atuar naquilo que acham que é melhor para a sua carteira de negócios, acrescentou Albuquerque. O ministro destacou que o país está abrindo o mercado de combustíveis e de gás e adiantou que o modelo para o novo mercado de gás será apresentado na Câmara dos Deputados no fim deste mês. “O CNPE [Conselho Nacional de Política Energética] deu prazo de 60 dias para o grupo de trabalho. Esse trabalho já está sendo finalizado e deve ser apresentado no fim de junho na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados e depois na Comissão de Infraestrutura do Senado.” Nesta sexta-feira (7), o ministro Bento Albuquerque e o presidente da Petrobras conversaram com a imprensa após participarem da cerimônia de lançamento do Programa Integrado de Proteção de Dutos (Pró-Dutos), para prevenir furto de combustíveis na malha de oleodutos da Transpetro. A cerimônia foi realizada de manhã no edifício-sede da Petrobras, no centro do Rio de Janeiro. Por Akemi Nitahara - Agência Brasil
EDITAL DE CITAÇÃO DE - AUGUSTA APARECIDA APOLINARIO GONÇALVES DA SILVA - CPF/MF Nº 055.087.639-10. PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. AUTOS Nº 0000055-92.2018.8.16.0035. A Doutora Camila Mariana da Luz Kaestner, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº 000055-92.2018.8.16.0035 de Ação de Busca e Apreensão, em que é requerente Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, e requerido Augusta Aparecida Apolinario Gonçalves da Silva, nos termos a seguir transcritos : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.707.650/0001-10, com sede na Rua Amador Bueno, nº 474, Bloco C, 1° andar, Santo Amaro, CEP 04.752-901 - São Paulo - SP, através de seus advogados que ao final assinam, constituídos nos termos do incluso instrumento de substabelecimento e demais documentos de representação em anexo, com escritório profissional na Rua: Padre Anchieta, nº 2286 - Sobre Loja - Bigorrilho - Curitiba Estado do Paraná, caixa postal eletrônica intimacao@lpbk.adv.br, onde recebem notificações e intimações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no Decreto - Lei 911/1969 e alterações dadas pela Lei 10.931/2004, propor a presente ação de: BUSCA E APREENSÃO em face de AUGUSTA APARECIDA APOLINARIO GONCALVES D, brasileiro(a), solteiro(a), vendedor, portador(a) do RG nº. 82424288, inscrito(a) no CPF sob o n°. 055.087.639-10, residente e domiciliado(a) à, R DAS HORTENSIAS 340, bairro GUATUPE, no município de SAO JOSE PINHAIS - PR, CEP 83060650, e com fundamento no Decreto - Lei 911/1969, com as alterações dadas pela Lei 10.931/2004, pelas razões a seguir aduzidas: I. DOS FATOS O Requente firmou o Requerido o contato de nº 20026829868 na data de 20/07/2017, obrigando-se a promover a amortização do total emprestado em 48 parcelas. Em garantia do cumprimento da obrigação, foi constituído em favor do autor, através do mesmo contrato e em observância ao disposto no § 2º do art. 1º do Decreto-lei 911/69, a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do bem abaixo descrito: VEÍCULO GM - CHEVROLET/MONTANA 1.8/ 1.8 CON - 2005 RENAVAM 000000000000 PLACA ANG2961 CHASSI 9BGXL80G06C110697 COR BEGE. Acontece, porém, que o requerido deixou de efetuar o pagamento das parcelas contratadas a partir do vencimento ocorrido em 20/08/2017, inclusive. Assim sendo, esgotados todos os meios suasórios para o recebimento do crédito, alternativa não resta senão a propositura da presente demanda. II. DA COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA POR CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS A constituição em mora operou-se através da Notificação Extrajudicial devidamente enviada através do cartório de Títulos e Documentos ao endereço do devedor fornecido no momento da contratação. Esclareça-se que a notificação em anexo foi realizada por meio de telegrama digital, o qual não possui Aviso de Recebimento, entretanto atende perfeitamente os requisitos exigidos pelo artigo § 2º do artigo 2º do Decreto Lei 911/69. Neste sentido, colhe-se a atual jurisprudência do TJPR, vejamos: DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO DETERMINANDO A EMENDA DA INICIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO, ATESTADA POR CERTIDÃO EXPEDIDA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - FÉ PÚBLICA - IRREGULARIDADE NÃO EVIDENCIADA - JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO - DESNECESSIDADE QUANDO EXPRESSAMENTE MENCIONADA A SUA EXISTÊNCIA EM CERTIDÃO QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA - MORA COMPROVADA - PEDIDO LIMINAR QUE DEVE SER ANALISADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - DECISÃO MONOCRÁTICA (ART.557, §1º-A, DO CPC) - RECURSO PROVIDO. (TJPR, Agravo de Instrumento nº. 883546-3, 18ª Câmara Cível, Relator Des. Espedito Reis do Amaral, Data do Julgamento: 21/01/2013 13:03:00, Data da Publicação: DJ: 1028 29/01/2013) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR.TELEGRAMA DIGITAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EMITIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.CERTIDÃO DO OFICIAL DO CARTÓRIO QUE CONFIRMA A ENTREGA DO DOCUMENTO. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.SENTEÇA CASSADA.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - AC 984447-1 - Cascavel - Rel.: Stewalt Camargo Filho - Unânime - J. 10.04.2013) AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SEDIADO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. CERTIDÃO DO OFICIAL DO CARTÓRIO COM BASE NA INFORMAÇÃO DOS CORREIOS CONFIRMANDO A ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA, INDICANDO O NOME DA PESSOA QUE A RECEBEU, DIA E HORA. VALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A notificação encaminhada por Cartório sediado em Comarca diversa do domicílio do devedor, não é ilegal e atende perfeitamente a finalidade para a qual foi instituída pelo legislador, ou seja, dar ciência do inadimplemento contratual, possibilitar ao devedor tomar medidas no sentido de purgar a mora e, evitar surpresas decorrentes de eventual cumprimento de mandado de busca e apreensão. 2. O preposto da empresa de Correios quando atesta a entrega de correspondência no endereço, discrimina o dia e a hora e aponta a pessoa que a recebeu, atua como auxiliar da justiça, razão pela qual o ato deve ser tido como válido, até prova em contrário. (TJPR - 17ª C.Cível - AC 844891-5 - Cascavel - Rel.: Lauri Caetano da Silva - Unânime - J. 29.02.2012) Portanto, a notificação acostada a presente inicial, encaminha da através de Cartório de Títulos e Documentos é válida para constituir o devedor em mora. III. DA NECESSIDADE DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO - ARTIGO §2º DO ARTIGO 3º DO DECRETO LEI 911/69 Conforme dispõe o artigo 3º, §2º do Decreto Lei 911/69, o devedor tem faculdade de efetuar o pagamento da integralidade da dívida apresentada pelo credor na inicial, vejamos o texto legal: § 2o No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Cabe esclarecer que o dispositivo acima, quando menciona integralidade da dívida, refere-se às prestações vencidas, vincendas, honorários advocatícios e despesas processuais. Este é o entendimento atual do TJPR, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.PURGAÇÃO DA MORA. DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS.ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À ATUAL ORIENTAÇÃO DOMINANTE DESTE TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. "INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE" QUE SE REFERE ÀS PARCELAS VENCIDAS E ÀS VINCENDAS.DECRETO-LEI 911/69, ART. 3º, § 2º, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/2004. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - AC 976991-9 - Apucarana - Rel.: Magnus Venicius Rox - Unânime - J. 24.04.2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO.PURGAÇÃO DA MORA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.LIMINAR. DECISÃO SOBRE DEPÓSITO. INOCORRÊNCIA.PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. NECESSIDADE.INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. CUSTAS E HONORÁRIOS.IMPOSSIBILIDADE. CONSOLIDAÇAÕ DE POSSE E PROPRIEDADE. QUESTÃO A SER DECIDIDA EM SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA. DEVOLUÇÃO DO BEM. INDEFERIMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - AI 979520-2 - Londrina - Rel.: Vicente Del Prete Misurelli - Unânime - J. 27.02.2013) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA E CUMPRIDA EM FACE DO PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA. DEPÓSITO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO QUE DEVE SER EFETIVADO EM ATÉ CINCO DIAS CONTADOS DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR.INEXISTÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA.JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NO ÂMBITO DO STJ NO SENTIDO DE QUE A "INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE" SE REFERE ÀS PARCELAS VENCIDAS E ÀS VINCENDAS. DECRETO- LEI 911/69, ART. 3º, §2º, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/2004. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - AI 984099-5 - Apucarana - Rel.: Mário Helton Jorge - Unânime - J. 27.02.2013) De forma contundente o Ilustríssimo Desembargador Relator Franciso Jorge esclarece que após o advento da lei 10.931/2004 "não mais se pode falar, por exemplo, que a exigência das parcelas vencidas e vincendas, porque as ultimas são consideradas vencidas por força da resolução do contrato, operada pela configuração da mora do devedor" e ressalta que, entender o contrário, estaria se sobrepondo uma lei geral, qual seja, o art. 401 do CC a uma lei mais especifica, não observando o principio da especialidade, conforme dispõe o art. 2º, §1 da Lei de Introdução às Normas do Direito. Sendo ainda que: "o vencimento antecipado não implica em ofensa ao Código de Defesa do Consumidor porque o seu art. 54, §2º, autoriza que nos contratos de adesão haja cláusula resolutória , desde que alternativa. Vale dizer, em outras palavras, desde que se possibilite ao consumidor optar por manter o contrato antes de operar-se a sua resolução, o que, no caso, foi cumprido quando da notificação extrajudicial, oportunidade em que a instituição financeira apenas exigiu que o mutuário pagasse as parcelas vencidas até então, mantendo o contrato e desconsiderando, nessa hipótese, a cláusula resolutória expressa (fls. 45/TJ). Na oportunidade concedida, contudo, o devedor permaneceu inerte, permitindo-se assim concluir-se que, ante ao seu silêncio, realmente optou pela resolução do contrato" O entendimento defendido em alguns julgados do TJSC, TJSP e TJRS, por exemplo, tendo que a exigência do pagamento integral do débito implicaria na imposição de um ônus excessivamente oneroso, desiquilibrando a relação contratual, não prospera, pela razão de que, até chegar-se na propositura da ação de busca e apreensão a instituição financeira tentou extrajudicialmente e sem sucesso o recebimento da quantia disponibilizada ao consumidor por conta do financiamento, de sorte que não é do dia para a noite que ajuíza a ação de busca e apreensão, surpreendendo o consumidor e lhe impondo um ônus excessivamente oneroso." (Agravo de Instrumento nº. 1027345-9, TJPR, 17ª Câmara Cível, Relator Francisco Jorge, j 12/04/2013) Ressalte-se que estes julgados refletem o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, vejamos: Ação de busca e apreensão. Decreto-Lei nº 911/69 com a redação dada pela Lei nº 10.931/04. 1. Com a nova redação do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 pela Lei n° 10.931/04, não há mais falar em purgação da mora, podendo o credor, nos termos do respectivo § 2º, "pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus". 2. Recurso especial conhecido e provido, em parte. (REsp 767227/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/ 2005, DJ 13/02/2006, p. 800) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, após a edição da Lei 10.931/2004, que deu nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, não há falar mais em purgação da mora. Sob a nova sistemática, após decorrido o prazo de cinco dias contados da execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário, devendo o devedor efetuar o pagamento da integralidade do débito remanescente a fim de obter a restituição do bem livre de ônus. 2. Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp 1300480/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 01/02/ 2013) Portanto, a jurisprudência é uníssona ao reconhecer que o pagamento, após a apreensão do bem, deve ser realizado em sua integralidade, o qual compõem as parcelas vencidas, vincendas, honorários advocatícios e custas processuais. Ademais, considerando que o Requerido não efetuou o pagamento das parcelas em atraso, mesmo após a constituição em mora, ocorreu vencimento antecipado de toda a obrigação, por força do pactuado em contrato, passando o saldo devedor desta data em diante a ser acrescido dos encargos legais e contratuais expressamente ajustados, vencendo antecipadamente o contrato em tela, por conta da inadimplência do Réu. IV. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO Em atenção ao disposto no inciso VII do art. 319 e 334 do NCPC a parte autora informa: NÃO HÁ INTERESSE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, tendo em vista já ter ocorrido a tentativa de composição amigável com o financiado em outras oportunidades, bem como ser recorrente a tentativa de contato para negociação. Ademais, tal medida não se coaduna com o procedimento previsto no Decreto-lei 911/69 , bem como a designação de tal audiência antes da efetivação da liminar gera risco de ocultação do bem pelo financiado, podendo frustrar o cumprimento da medida. V. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer-se: a) Determine liminarmente a "BUSCA E APREENSÃO" do bem acima descrito, a ser cumprida no endereço mencionado preâmbulo da inicial, no endereço constante da notificação ou onde quer que o mesmo se encontre, procedendo-se desde logo ao depósito do mesmo em mãos do Requerente através de depositária a ser apresentado no ato da apreensão ao Sr. Oficial de Justiça, observando-se para tanto o previsto no artigo 212, do Novo Código de Processo Civil; b) Requer-se desde já, autorização prévia para reforço policial, para o seu fiel e efetivo cumprimento, caso o Sr. Oficial de Justiça entenda necessário, bem como os benefícios contidos no artigo 846, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; c) Executada a liminar, requer seja citado o réu, para: c.1) Querendo, efetuar o pagamento do valor de R$ 12.689,79 (doze mil e seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos) que será acrescido das custas processuais, honorários advocatícios e demais gastos decorrentes do inadimplemento que serão informados caso ocorram, conforme cláusulas contratuais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, art. 3º da Lei nº 911/69, ou alterado pelo art. 56 da lei nº 10931/2004; c.2) Alternativamente, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 3º, art. 3º, da Lei nº 911/69, alterado pelo art. 56 da Lei nº 10.931/2004; d) Transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias sem o depósito do saldo devedor pela ré, requer seja o autor autorizado a promover a venda extrajudicial do bem com fulcro no § 1º, art. 3º da Lei nº 911/69, alterado pelo art. 56 da Lei nº 10.931/2004, motivo pelo qual requer, seja oficiado ao Detran/PR, para que proceda a transferência do veículo ao autor ou a quem este indicar; e) Contestando ou não o pedido, seja a ação ao final julgada procedente. f) Caso o valor obtido na venda seja insuficiente para liquidação do débito, requer seja resguardado os direitos do autor com relação ao saldo devedor remanescente; g) Requer-se ainda que o presente processo tramite em segredo de justiça, visando resguardar o direito do credor no que diz respeito à localização do veículo. h) A condenação da ré ao pagamento dos ônus sucumbências, fixando os honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor total do débito; Provar-se-á o alegado pelos documentos inclusos e, se necessário, por todos os meios de prova em direito admitidas. Atribui-se à causa o valor de R$ 12.689,79 (doze mil e seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos). Nestes termos, Pede Deferimento. Curitiba, 26 de dezembro de 2017. LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN OAB/PR 21.777. ANA CAROLINA P. DA COSTA OAB/PR 44.275. MAURICIO KAVINSKI OAB/PR 21.612. Estando a requerida - AUGUSTA APARECIDA APOLINARIO GONÇALVES DA SILVA, em lugar incerto e não sabido, fica a mesma através do presente edital CITADA dos termos da ação acima descrita e para que no prazo de 05 (cinco) dias contados da execução da liminar pagar a integralidade da dívida pendente (purgação da mora), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º § 2º, Dec-Lei nº 911/1969, com alteração da Lei 10.931/ 2004), e/ou oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, cientificando-o de que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §§ 3º e 4º, Dec.Lei nº 911/1969, com alteração da Lei nº10.931/2004 ). Fica ciente o demandado que lhe é facultada a possibilidade de purgação da mora com pagamento das parcelas vencidas e vincendas (estas últimas acrescidas de juros e correção monetária), bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais foram arbitrados desde já, para a finalidade específica de pronto pagamento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e que se não houver apresentação de resposta no prazo legal presumir-se-ão aceitos os fatos articulados pelo autor na inicial (art. 344 do CPC), tudo conforme parágrafos do art. 3º do Decreto-lei nº 911/1969, e que será nomeado nomeado Curador Especial ao mesmo em caso de revelia (artigo 257, IV, do CPC). Nada mais. Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 30 de maio de 2019. Eu Rosana de Lima Bonato, Juramentada que o digitei e subscrevi.- Subscrição autorizada pela MMª. Juíza - Portaria 02/2019.
Adequação para cooperativas Projeto de lei do deputado Pedro Lupion (DEM-PR) adequa a incidência tributária em aplicações feitas pelas cooperativas. “O que se pretende não é uma imunidade ou isenção tributária, mas somente adequar a apuração e recolhimento destes tributos, mantendo a igualdade com as demais empresas, bem como afastar possíveis autuações fiscais por parte da Receita Federal”, justifica o deputado no projeto que tem apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras. Aumento dos servidores O prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos (PSC), encaminhou proposta de reposição salarial de 5,07% aos servidores municipais. O índice é referente à reposição da inflação e segundo o prefeito vai gerar impacto de mais de R$ 7 milhões na folha de pagamento. A proposta será avaliada pelos servidores em assembleia na próxima semana. Após isso, o projeto será encaminhado à Câmara de Vereadores. Defesa das universidades O senador Flávio Arns (Rede-PR) defendeu as pesquisas e a formação continuada das universidades. Arns comentou que existe uma “campanha” promovida por setores da sociedade contra as instituições de ensino superior e enfatizou, no entanto, que, sem elas, não haveria profissionais como os médicos, engenheiros e professores, o que significaria “um vazio no ensino, na pesquisa e na extensão”. Energia solar O prefeito Rafael Greca (DEM) entregou a instalação de 439 painéis de energia solar no telhado da prefeitura de Curitiba e o uso de lâmpadas LED. Greca aponta a redução de 50% o valor da conta de luz, uma economia de R$ 180 mil por ano. “Essa fase é o início do “Centro Cívico Solar”, diz o prefeito. Estados na Previdência Vinte e cinco governadores assinaram carta em apelo ao Congresso para que estados e municípios sejam mantidos na reforma da Previdência em tramitação na Câmara. Os governadores argumentam que obrigar as gestões estaduais e municipais a aprovar mudanças em seus regimes previdenciários por meio de legislação própria representa “não apenas atraso e obstáculo à efetivação de normas cada vez mais necessárias, mas também suscita preocupações acerca da falta de uniformidade no tocante aos critérios de previdência a serem observados no território nacional”. Os dois únicos governadores que não assinaram o documento foram Flávio Dino (PCdoB-MA) e Rui Costa (PT-BA). Decisões monocráticas Com o voto do relator Oriovisto Guimarães (Pode-PR), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou proposta para restringir a atuação individual dos ministros do STF em medidas relacionadas a ações direta de inconstitucionalidade. Oriovisto chamou atenção para o elevado impacto jurídico, econômico e social das decisões monocráticas em ações envolvendo temas de grande relevância. “Essa circunstância levaria a uma disfuncionalidade do sistema de controle de constitucionalidade, afetando sua legitimidade e segurança”, diz Oriovisto. Neymar inocente Levantamento do Instituto Paraná Pesquisas aponta garante que 62,8% dos brasileiros acreditam que o jogador Neymar Junior é inocente da acusação de estupro. O instituto entrevistou 2.071 pessoas em 26 estados e DF entre os dias 4 e 6 de junho. A margem de erro é de 2%. De acordo com a Paraná Pesquisas, apenas 14% consideram o atacante culpado e 23% não souberam responder. Fim do sigilo Os senadores decidiram que o fim do sigilo bancário de operações de instituições oficiais de crédito com países estrangeiros serão analisado com urgência em plenário. O texto será votado na sessão de quarta-feira (12). Ao apresentar o projeto, o senador Alvaro Dias (Pode-PR) criticou o empréstimo de US$ 800 milhões concedido pelo BNDES a Cuba para a construção do Porto de Mariel. Alvaro Dias argumenta que a falta transparência a esses empréstimos podem levar, inclusive, a calote. Aumento da cota O presidente Mario Benitez informou que o governo paraguaio vai fortalecer o turismo de compras. Marito estuda o aumento da cota de compras na fronteira, como forma de dinamizar a economia em Ciudad del Este. “Queremos avançar sobre um sistema de formalização e fortalecimento do turismo de compras. Aumentar a cota, aumentar o mínimo autorizado para exportar na área de turismo de compra, transformando em formal”, disse. Ação pronta Já está pronta a ação popular proposta pelo deputado Romanelli (PSB) e o prefeito de Cambará, Neto Haggi (MDB), que vai pedir a suspensão imediata da cobrança de pedágio na praça instalada na BR 369 entre as cidades de Andirá e Cambará. A ação será protocolada na segunda-feira, 10.
Da Redação ADI-PR Curitiba Coluna publicada simultaneamente em 20 jornais e portais associados. Saiba mais em www.adipr.com.br
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
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SERVIÇO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR
EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: ADILSON FERREIRA DA SILVA e MARIA PAULINA DE LIMA GABRIEL RENATO DE ABREU e KETLYN ALVES CAVALHEIRO DE LIMA FELIPE AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA e REBECA FRANCO DE LIMA GABRIEL GIOZET BRAGA e REBECA ROSA RIBEIRO Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 07 de Junho de 2019
Eliane Kern Bassi Oficial Designada
J U Í Z O D E D I R E I T O D A S É T I M A V A R A C Í V E L Cartório da 7ª. Vara Cível Drª. Katya de Araújo Carollo – Escrivã Av. Cândido de Abreu, 535 - 7º. Andar Caroline M.C.B de Matos – E. Juramentada Comarca de Curitiba - Estado do Paraná Patrícia Carla Gonçalves - E. Juramentada EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA SERRA e WILLIAN PRESTES DOS SANTOS; COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, NA FORMA ABAIXO: Edital de Citação dos Requeridos SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA SERRA, pessoa física, inscrita no CPF/MF sob nº. 037.555.39918 e WILLIAM PRESTES DOS SANTOS, pessoa física, inscrito no CPF/MF sob nº. 047.187.319-50, todos atualmente encontram-se em lugar incerto e não sabido, para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado, contados a partir do decurso do prazo do Edital, a Ação DE PROCEDIMENTO COMUM, sob nº. 002179145.2016.8.16.0001, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba pelo sistema Projudi, sito na Av. Cândido de Abreu, 535, 7°. andar, Fórum Cível, Centro Cívico, movida por AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS contra SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA SERRA e WILLIAN PRESTES DOS SANTOS, que em síntese aduz o seguinte: “A Autora na condição de empresa seguradora firmou contrato de seguro com DANIEL GONÇALVES DA SILVA, representado pela apólice n°. 11.15.0531.077919.000, tendo como objeto do contrato o veículo RENAULT SANDERO AUTHENTIQUE 1.0 16V HI-POWER, placa AYX-7625. Pela apólice supramencionada, a autora comprometeu-se a ressarcir seu segurado de todo e qualquer dano que viesse a sofrer. Ocorre que em 19/01/2015, o veículo segurado era conduzido normalmente pela Rua Salgado Filho, em Pinhais, quando, próximo ao cruzamento com a Rua Tunísia, o segundo Réu, William Prestes dos Santos, invadiu a faixa contrária e colidiu frontalmente com o veículo segurado. Desta forma, evidenciada a culpa única e exclusiva da parte ré pelo evento danoso, e imperioso se faz sua condenação ao ressarcimento dos prejuízos suportados pela autora, nos valores abaixo discriminados e na forma da lei. A seguradora Autora, após indenizar seu segurado, ficou com um prejuízo de R$16.490,88 (dezesseis mil quatrocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), o qual pela presente demanda visa a ser ressarcida. Diante do exposto, requer-se: a) a citação dos réus; b) a produção de provas documental, testemunhal, sem prejuízo dos demais meios de prova em direito admitidos, desde que necessárias para o deslinde do feito; c) a condenação dos réus, de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$16.490,88 (dezesseis mil quatrocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), corrigida monetariamente desde a data do desembolso (26/02/2016 e acrescidas dos jutos legais desde a data do evento danoso (26/02/2016), além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 20% do valor da condenação. Dá-se a causa o valor de 16.490,88 (dezesseis mil quatrocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), para os fins e efeitos de direito”. DESPACHO DE SEQUÊNCIA 166.1: “1.Compulsando os autos, verifica-se que os endereços indicados nas diligências administrativas realizadas e ofícios expedidos não restaram frutífera a citação, o que demonstra que o réu se encontra em local incerto ou não sabido. 2. Sendo assim, esgotadas todas as possiblidades de localização, defiro a citação via editaldo réu, conforme petição retro (seq. 164.1).Observem-se as prescrições legais quanto ao prazo, publicação e fixação do edital. 3. Decorrido o prazo sem resposta, desde logo determino a intimação da Curadora Especial designada para este Juízo a fim de apresentar defesa. Em seguida, faculta-se manifestação da parte autora. Curitiba, 12 de março de 2019. (a). CARLA MELISSA MARTINS TRIA, Juíza de Direito Substituta. “ ADVERTÊNCIA: Presumem-se verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) se não contestado(s). E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, com a ressalva de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257 do NCPC). Curitiba, aos 29 dias do mês de abril do ano dois mil e dezenove. E Eu, (a) (Katya de Araújo Carollo) Escrivã, o fiz digitar. CARLA MELISSA MARTINS TRIA Juíza de Direito Substituta Assinado Digitalmente
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
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SERVIÇO DISTRITAL DE COLÔNIA MURICI JOSÉ JAVORSKI – OFICIAL Alameda Bom Pastor, 171 – Campina – Fone (41) 32834371 – São José dos Pinhais-PR
EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar: LEONEL DE OLIVEIRA e MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias. São José dos Pinhais, 07 de junho de 2019. JOSÉ JAVORSKI Oficial
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 EDITAL DE CITAÇÃO DE CLAUDINEI RIBEIRO (CPF/CNPJ: 075.366.129-23) , COM O PRAZO DE VINTE DIAS Processo: 0029608-73.2010.8.16.0001 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$25.713,60 Polo Ativo(s): SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (CPF/ CNPJ: 47.193.149/0001-06) Rua Alameda Araguaia , 731 Escritório- Pavimento Superior, Parte A BARUERI/SP - CEP: 04.707-000 Polo Passivo(s): CLAUDINEI RIBEIRO (CPF/CNPJ: 075.366.129-23) Rua João Marques dos Santos, 93 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.280-032 O Doutor IRINEU STEIN JUNIOR, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o requerido CLAUDINEI RIBEIRO (CPF/CNPJ: 075.366.129-23), atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os autos acima nominados.. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual fica o réu acima nominado, devidamente CITADO dos termos da presente e para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar do vigésimo primeiro dia da publicação deste, contestar a presente ação, ficando ciente de que se não for contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, conforme dispõe os artigos 335 e 344 do CPC. Fica ainda advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 21 de maio de 2019 às 16:28:04. Eu, (assinado digitalmente), Carla Horst Vaine, servidora desta Serventia, o digitei e subscrevi. IRINEU STEIN JUNIOR Juiz de Direito
SÚMULA DO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Ferramentaria Palu Ltda EPP, torna público que irá requerer ao IAP a renovação da Licença de Operação para a atividades de Fabricação de Maquinas e Equipamentos para uso industrial especifico não especificados anteriormente, peças e acessórios, situada à Rua Antônio Moro nº 636, Costeira, São José dos Pinhais - PR – CEP 83.010-300.
Ceart de Pinhais disponibiliza curso sobre Boas Práticas na Manipulação de Alimentos A partir desta sexta-feira (7) estão abertas as inscrições para o curso sobre Boas Práticas na Manipulação de Alimentos. As inscrições devem ser realizadas no Centro de Empreendedorismo e Artesanato de Pinhais (Ceart), onde também será ministrada a capacitação. A capacitação, que será realizada do dia 24 a 28 de junho, das 14h às 17h, não é para iniciantes, é voltada para quem já trabalha na área de alimentos. O curso oferece conhecimento aprofundado sobre as boas práticas na manipulação de alimentos que devem ser respeitadas para garantir a qualidade higiênico-sanitária dos produtos, em conformidade com a legislação vigente. Para participar é necessário ter no mínimo 18 anos e ter cursado o 5º ano do ensino fundamental. Conforme o interessado se enquadre nos requisitos exigidos deverá apresentar xerox do RG e CPF, ou carteira de motorista, e comprovante de residência em seu nome ou alguma correspondência que comprove que reside em Pinhais, carteira de trabalho ou comprove ser Microempreendedor Individual (MEI). No ato da matrícula, pede-se a doação de uma lata de leite em pó ou pacote de leite em pó que será encaminhado a instituições do município. A carga horária é de 15h. O conteúdo abordado será: Legislação - portaria e resolução do Ministério da Saúde; Controle de perigos; definição e qualificação; microbiologia básica; contaminação alimentar; controle dos perigos e ações corretivas; registros e coleta de amostras. Boas práticas - estrutura física; controle de água; controle de pragas; controle da saúde do manipulador; higiene e comportamento pessoal; uniformes; comportamento no trabalho; higienização de superfícies; tratamento do lixo e regras para visitantes; controle de fornecedores; prépreparo de alimentos. Controles na produção - preparo e porcionamento de alimentos; utilização de sobras; coleta e guarda de amostras. Serviço O Ceart está localizado na Avenida Ayrton Senna da Silva, 2842, bairro Estância Pinhais, o atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Mais informações pelo telefone (41) 3901-5826