Diário de Circulação Nacional
Ano 20 | Nº 4703 | 9 a 11 de março de 2019
Movimentação de cargas cresce 180% no Porto de Antonina Divulgação/APPA
Nos primeiros dois meses de 2019, os Portos do Paraná movimentaram mais de 7,2 milhões de toneladas de carga. Destaque para o aumento de 180% da movimentação por Antonina
Feira Gastronômica acontece de 10 a 19 de março em SJP » A Prefeitura de São José, em comemoração ao aniversário de 329 de São José dos Pinhais promove, de 10 a 19 de março a Feira Gastronômica, com apresentações culturais. Dia 10 a programação inicia as 14 horas, já nos demais sábados e domingos a programação inicia as 11h e termina às 21h. De segunda a sexta os eventos programados na agenda cultural começam as 16h e seguem até às 21h. Tanto a entrada na Feira, quanto o acesso as apresentações folclóricas, atividades de lazer são gratuitos.
Página 4
» Nos primeiros dois meses de 2019, os Portos do Paraná movimentaram mais de 7,2 milhões de toneladas de carga. Destaque para o aumento de 180% da movimentação por Antonina. A importação de fertilizantes pelo terminal Ponta do Félix cresceu de 62.221 toneladas, no primeiro bimestre de 2018, para 174.384 toneladas em 2019. “Essa alta representa a retomada das movimentações por Antonina. Esperamos que o crescimento se mantenha, principalmente com as melhorias previstas para o acesso aquaviário”, afirma o diretor-presidente dos Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia. “No próximo mês, iniciaremos mais uma campanha de dragagem e, com isso, os navios poderão carregar ainda mais produtos”, adianta A dragagem de manutenção do canal de acesso e bacia de evolução do Porto de Antonina já está contratada e deve iniciar em abril. Com a retirada de areia e sedimentos do fundo do mar, a profundidade que hoje é de 7,5 metros deve voltar aos 9,30 metros. Segundo Gilberto Birkham, presidente do Terminal Portuário da Ponta do Félix (TPPF), empresa responsável pelas operações, a expectativa é que a movimentação por Antonina se intensifiquem. “No final de 2018, tivemos um arranque muito forte nas operações, o que nos garantiu a retomada nas movimentações e que segue neste início de ano. Esperamos continuar nesse ritmo de crescimento para movimentar 1,5 milhão de toneladas de carga em 2019”, explica.
Inauguração de CMEI dá início à programação do aniversário de Pinhais » Para iniciar a programação da comemoração do aniversário de 27 anos de Pinhais na tarde desta sexta-feira (8) foi realizada a entrega do novo prédio do Cmei Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, localizado no bairro Jardim Cláudia. Durante a cerimônia de entrega, a prefeita de Pinhais, Marli Paulino, reafirmou o compromisso com a educação municipal. "Aqui damos início às comemorações dos 27 anos do nosso município e isso é motivo de muito orgulho. Por meio desta iniciativa conseguiremos ampliar o atendimento para a comunidade desta região. Este é o nosso papel, oferecer uma educação de qualidade para as nossas crianças", completa. De acordo com a vice-prefeita, Rosa Maria, as obras
Curitiba: Ônibus Lilás leva informação e acolhimento às mulheres nas dez regionais feitura, Elenice Malzoni, a informação é imprescindível para prevenção e para que as mulheres possam sair do ciclo de violência. “Queremos alertá-las sobre os tipos de violência que possam estar sofrendo sem perceber. É comum acharem que só a violência física é crime, mas todos os tipos de violência podem ser denunciadas”, explica. Além das dez regionais, o ônibus estará em outros eventos durante o mês de março: comemoração de 60 anos da PUC-PR (14/3), que terá ações solidárias; na Unidade de Saúde Eucaliptos, durante o Mutirão de Saúde da Mulher (24/3).
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ALERTA PARA RENOVAÇÃO DA UTILIDADE PÚBLICA
Levy Ferreira/SMCS
» O Ônibus Lilás vai levar informações sobre os tipos de violência contra a mulher para as dez regionais de Curitiba a partir dessa terça-feira (12/3) até 11 de abril. A iniciativa é alusiva ao Dia Internacional da Mulher (8/ 3) e pretende alertar a população com relação à violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. As mulheres terão acesso a atendimento psicológico dentro do ônibus, acolhimento de denúncias e orientações sobre os direitos contidos na Lei Maria da Penha, entre outros serviços. O atendimento é gratuito, basta ir ao local. Segundo a assessora de Políticas para Mulher da Pre-
foram planejadas com carinho para atender aos alunos. "Parabenizo as Secretarias de Obras, de Educação e de Meio Ambiente pela dedicação nesta empreitada. As famílias aqui atendidas terão à disposição uma estrutura de primeira qualidade, além de poderem contar com a atuação de excelentes profissionais no atendimento dos estudantes", salienta. Também presente na cerimônia, o deputado federal, Luizão Goulart, elogiou as obras realizadas no local. "Nós aqui trabalhamos para vocês; nosso objetivo é atender da melhor forma a população. E esta estrutura toda é sinal de que a prefeitura está usando muito os recursos públicos. Este é um presente para a comunidade e uma prova da seriedade com que a prefeita Marli e a viceprefeita, Rosa Maria administram esta cidade", afirma. A secretária de Educação, Andrea Franceschini, enalteceu a melhora da qualidade da estrutura. "A capacidade de atendimento dobrou nesta unidade e para a comunidade isso é importantíssimo. Estamos aqui para melhor atender a nossa população e todo o trabalho valeu a pena", comenta.
1º À 30/04/2019 – MAIS INFORMAÇÕES SECRETARIA DE GOVERNO 3381-6883
2
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| 9 a 11 de marco de 2019 |
Mais voos O presidente da Abav-PR, Antonio Azevedo, adianta que o governador Ratinho Junior vai convocar as companhias aéreas para tratar da redução do ICMS do querosene. A redução terá como contrapartida a ampliação de novos “voos dentro do Paraná e com preços das passagens acessíveis”, diz Azevedo.
Somos Todos Litoral Em maio, o Governo do Estado vai apresentar o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Litoral do Paraná que apontará as ações de curto, médio e longo prazo para o desenvolvimento da região, além da criação de novos atrativos como o incremento de navios de passageiros no litoral.
Transplantes O número de transplantes de órgãos no Paraná cresceu cinco vezes entre 2010 e 2018, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde. As doações autorizadas pelas famílias, de doadores falecidos, passaram de 183 para 949.
Energia no Sudoeste Os prefeitos da Amsop terão um encontro com a diretoria da Copel no próximo dia 22 em Francisco Beltrão. Na pauta, os investimentos para melhorar a distribuição de energia, principalmente, na área rural. Nos últimos meses, as interrupções têm se tornado frequentes, afetando a avicultura e a produção de leite. O encontro foi articulado pelo deputado Ademar Traino (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa.
Para todas O deputado Romanelli (PSB) defende que a redução de 30% do pedágio da Rodonorte tem que ser estendida às praças exploradas pelas outras cinco concessionárias. “Tem que valer para todas. O pedágio tem que ser reduzido em todas as praças de pedágio do Paraná. É o mínimo que deve ser feito já que as tarifas sãos mais que abusivas e serviam até para pagamento de propinas”.
Asfalto caro
Violência doméstica é ato de covardia e precisa ser coibida, diz Sérgio Moro Governo vai usar tecnologia para combater crimes contra mulher O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, assinaram (8) acordo de cooperação técnica para combater a violência doméstica no Brasil. A proposta do governo federal, segundo Moro, é “incrementar” a utilização de tornozeleiras eletrônicas e de outros tipos de dispositivo – como o chamado botão de pânico que, ao ser acionado, envia uma mensagem com a localização da pessoa para agentes de segurança. “A violência doméstica, não preciso dizer, todos sabem, é um grande problema. É um ato de covardia e isso tem que ser coibido. Uma das formas de coibir isso é através de mecanismos tecnológicos. Nós já os temos no Brasil, mas o uso precisa ser mais disseminado”, destacou, ao citar a queda n0o percentual de utilização das tor-
nozeleiras no Brasil entre 2016 e 2017. De acordo com o ministro, das cerca de 51 mil tornozeleiras eletrônicas disponíveis no país, apenas 2,83% estão sendo utilizadas para combater esse tipo de crime. “As tornozeleiras já existem, mas estão sendo utilizadas mais frequentemente em outras situações do que para prevenir a violência doméstica”. Questionado se haverá compra de novas tornozeleiras ou se tornozeleiras utilizadas em outros crimes serão redirecionadas para o combate à violência doméstica, Moro disse que “todas as hipóteses são possíveis”. Ligue 180 Os ministérios agora têm 30 dias para assinar um plano de trabalho que vai detalhar metas, cronograma e atribuições de responsabilidade de cada órgão e de instituições parceiras.
O início da coleta de dados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública deve ocorrer no prazo de até 15 dias, a contar da publicação do documento. O acordo de cooperação técnica terá duração de 24 meses. Dados do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) divulgados durante a assinatura do acordo revelam que 17.836 denúncias foram registradas até o último dia 26 – um aumento de cerca de 36% em relação ao mesmo período do ano passado. Os números, de acordo com o governo federal, são alusivos a casos como cárcere privado, feminicídio, trabalho escravo, tráfico de mulheres e violência física, moral, obstétrica e sexual. “Infelizmente, nesta nação, os números ainda nos assustam”, disse Damares, ao apresentar o balanço. “No quesito violência contra a mulher, a gente se assusta cada vez que
faz um levantamento”, completou, ao afirmar que é preciso avançar no combate à violência doméstica. Campanha Após o balanço, a ministra lançou a campanha Salve uma Mulher, voltada para profissionais como cabeleireiros, manicures, maquiadores e outros capazes de identificar sinais de violência contra a mulher. A ideia, segundo ela, é enfrentar a violência contra o público feminino por meio de ações que visem conscientizar para a responsabilidade de todos – em especial, profissionais que lidem com as mulheres todos os dias, como no campo da beleza. “Eles poderão orientar suas clientes, considerando essa relação que, muitas vezes, é de confiança. Todos os casos de agressões devem ser denunciados”, concluiu Damares. Por Paula Laboissière - Agência Brasil
Espero que reforma não seja “desidratada” no Congresso, diz Bolsonaro O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (7) esperar que a proposta de reforma da Previdência “não seja muito desidratada” pelo Congresso Nacional. O texto, proposto pelo governo, já está na Câmara dos Deputados, que ainda formará as comissões para o início da tramitação. Sugestões de alterações no texto já foram feitas por líderes de partidos em uma reunião com o presidente, na semana passada. “Nós precisamos fazer uma reforma da Previdência. Afinal de contas, ela está mais do que deficitária. […] Nós pretendemos aprovar a reforma que está lá. Se bem que o Parlamento é soberano para fazer qualquer possível alteração. Só esperamos que ela não seja muito desidratada, para que atinja seu objetivo e sobre recursos para investirmos em emprego, saúde, segurança e educação”, disse Bolsonaro. O presidente falou sobre o tema em uma live (transmissão ao vivo) no Facebook. Bolsonaro estava acompanhado do ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno; e do porta-voz, Otávio do Rêgo Barros. O presidente disse que a sua intenção é fazer uma transmissão ao vivo todas as quintasfeiras, às 18h30, e ouvir as demandas dos internautas que o acompanham na rede social. Declaração sobre Forças Armadas Bolsonaro também se manifestou sobre uma declaração dada por ele mais cedo, em evento no Rio de Janeiro. No evento, ele agradeceu às Forças Armadas e afirmou que “democracia e liberdade só existem quando as suas Forças Armadas assim as querem”. O pronunciamento de Bolsonaro provocou reação no meio político. Na live, ele disse que fez uso da palavra e que “para variar ” criou-se a polêmica. “No Brasil, nós devemos às Forças Armadas a nossa democracia e a nossa liberdade. Assim é em todo lugar do mundo [...] Essa fala já levaram para as mais variadas interpretações possíveis”, afirmou. Depois, questionou o ministro Augusto
Heleno: “O senhor achou o meu pronunciamento no Rio de Janeiro polêmico? Algo que deixa uma dúvida de que eu estaria no caminho errado naquilo que falei no tocante que as Forças Armadas no Brasil sempre estiveram ao lado da democracia e da liberdade?” O ministro respondeu: “Isso não tem nada de polêmico, foi dito de improviso para uma tropa qualificada [...], exortando para que continuem a fazer o papel que vêm fazendo, de serem os guardiões da democracia. Tentaram distorcer isso, como se isso fosse um presente dos militares para os civis. Não é nada disso.” Horas antes, o vice-presidente, Hamilton Mourão, disse que a fala do presidente foi mal interpretada. Fim das barreiras eletrônicas nas estradas Bolsonaro também citou a intenção do governo em aumentar a validade da carteira de motorista, de cinco para dez anos. Além disso, o presidente anunciou a decisão de acabar com as barreiras (ou lombadas) eletrônicas nas estradas do país. “Há uma quantidade enorme de lombadas eletrônicas no Brasil. É quase impossível você viajar sem levar uma multa. E sabe, ou desconfia, que, no fundo, o objetivo não é diminuir acidentes”. Para Bolsonaro, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) estava agindo por interesse de políticos antes do início de seu mandato e que o grande número de barreiras eletrônicas está ligada à arrecadação, e não à redução de acidentes. “Decisão nossa: não teremos mais nenhuma nova lombada eletrônica no Brasil. As que existem, quando forem perdendo a validade, não serão renovadas. […] Vale lembrar que o DNIT estava, até pouco tempo, na mão de partidos políticos. Isso acabou e esse departamento está, agora, voltado para trabalhar 100% em benefício dos condutores”. Por Marcelo Brandão - Agência Brasil
O DER-PR avalia as solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de obras e serviços de manutenção e conservação das rodovias no Paraná. As empresas alegam que as alterações no preço do material asfáltico pela Petrobrás ocasionaram, nos últimos 12 meses, uma diferença de 40% a 60% no valor dos insumos, em relação aos reajustes contratuais.
Estrada do Colono O senador Alvaro Dias (Pode) e o deputado Vermelho (PSD) querem a reabertura da Estrada do Colono, fechada em 2003 pela Justiça Federal. São 17 km que cortam o Parque Nacional do Iguaçu entre o oeste e sudoeste. Vermelho apresentou um projeto de lei e Alvaro, requerimento para desarquivar o projeto que cria a Estrada-Parque, apresentado em 2010 pelo então deputado Assis do Couto (PDT).
Eleitores faltosos Os eleitores que deixaram de votar e não justificaram ausência às urnas nas últimas três eleições podem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Basta comparecer ao cartório eleitoral com um documento com foto. Caso não procurem a Justiça Eleitoral até 6 de maio, os títulos serão cancelados no período de 17 a 20 de maio.
Números da Lava Jato Em cinco anos, a Operação Lava Jato já ofereceu 91 denúncias contra 426 pessoas. Ao todo, já foram proferidas 50 sentenças com 242 condenações contra 155 pessoas. O total de penas chega a 2.242 anos e 5 dias.
Copel recupera R$ 600 mil Operação realizada pelo Ministério Público, Copel e Polícias Militar e Civil recuperou de R$ 596.914,10 relativos ao consumo de energia elétrica em Toledo, Ouro Verde do Oeste e São Pedro do Iguaçu. A ação, deflagrada em outubro, contabiliza valores dos primeiros cinco meses de trabalho.
Sessões A Assembleia Legislativa retoma as sessões nesta segundafeira, 11. Já o deputado Fernando Francischini (PSL), presidente da CCJ, convocou para o dia 20 a audiência pública que vai tratar da extinção da aposentadoria dos ex-governadores. Da Redação ADI-PR Curitiba Coluna publicada simultaneamente em 22 jornais e portais associados. Saiba mais em www.adipr.com.br
Fundador: Ary Leonel da Cruz
Home Page: www.metropolejornal.com.br Curitiba / PR EDITAL CENTER LTDA
CNPJ nº 04.150.383/0001-35 Diretor Comercial: Maurício Mosson Rua Amintas de Barros, 164 – Centro Conj 46 – CEP 80.060-205 Fones: (41) 3024-6766 Email: cial@ctbametropole.com.br São José dos Pinhais / PR Rua Dr. Manoel Ribeiro de Campos, 748 Centro - CEP 83.005-310 Fones: (41) 3383-6650 / (41) 3383-0421 Email: adm.metropole@hotmail.com Contato Redação – e-mail: lustosa@onda.com.br Departamento Comercial / Administrativo Filiado: Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas do Estado do Paraná ADI – PR – Associação dos Diários do Interior Representante em Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília: Central e Comunicação – SCS – QD 02 – Bl. D/Salas 1002/1003 – Edif. Oscar Niemeyer CEP 70.316-900 – Brasília – Distrito Federal Fones: (41) 3323-4071 – (41) 98133-3400 As matérias opinativas que venham assinadas, não expressam necessariamente a opinião do jornal
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| 9 a 11 de marco de 2019 |
3
SERVIÇO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR
EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: BRUNO RICARDO GLOCK e DANIELE FRANCINE SILVA WILLIAN TAKAYUKI MIYAMOTO e RITIELE BERTIANE FRANÇA EVADIR LOPES BARBOSA e VALDIVINA JESUS DE OLIVEIRA JOÃO MARIA XAVIER DA ROCHA e HELLEN FERNANDA DOS REIS OZÓRIO PEREIRA DOS SANTOS e JURACI SARDINHA LEONARDO ALVES FERREIRA e LINDSEY ARIANE DE ASSIS WECK Editais de outras circunscrições: MATHEUS DANILLO FERREIRA DE JESUS e ALINE PAOLA BATISTEL (expedido pelo 1º Serviço de Registro Civil de Curitiba/PR) CLENESSON SANTOS DA SILVA e CAROLAINE DA SILVA ROSA (expedido pelo Registro Civil de São Mateus do Sul/PR) Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 08 de março de 2019.
Eliane Kern Bassi Oficial Designada
Notificamos o extravio do HBL SZXBRPNG18120424 consignado à empresa ELECTROLUX DO BRASIL S/A sob o CNPJ 76.487.032/001954 no dia 15/01/2019. Número do container ESCU8571010/ TEMU8906445/ TEMU8715310 navio ZHONG LIAN SHANTOU embarcado no dia 27/12/2018 pelo agente emissor ASIA SHIPPING GROUP. Caso alguém o encontre, deve ser entregue no endereço Rua Vanderlei Moreno, 10.800, Roseira – CEP 83070-245, São Jose dos Pinhais – PR.
03 - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 dias) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0012574-15.2015.8.16.0194 - ASSOCIACAO RELIGIOSA PIO XII e NOVA PARANAENSE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA X DOUGLAS SOLTOWSKI - A Dra. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende, Juíza de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar DOUGLAS SOLTOWSKI - CPF 356.799.219-87; para respondes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC/1973, art. 285 c/c 319). Caso a parte requerida não apresente defesa, ser-lhe-á nomeado curador especial. ADV. GIULLIANO TRAMONTIN LACERDA OAB/PR 60346; JOSÉ REINALDO CORDEIRO FILHO OAB/PR 85829; FERNANDO RUDGE LEITE NETO OAB/SP 84786.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE - HERCILIO RODRIGUES CARDOSO - CPF/MF Nº 026.198.118-45. PRAZO VINTE (20) DIAS. AUTOS Nº 0007368-07.2018.8.16.0035. -O Doutor Siderlei Ostrufka Cordeiro, Juiz de Direito Substituto da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc.,F A Z S A B E Ra todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº de Ação de Busca e Apreensão em que é requerente Aymoré0007368-07.2018.8.16.0035Crédito, Financiamento e Investimento S/A, e requerido Hercilio Rodrigues Cardoso. Tendo em vista a revelia do(a)requerido(a), fica o(a) mesmo(a) através do presente edital INTIMADO da R.Sentença proferida em 11 de dezembro de2018 (evento nº 86.1) nos autos acima referidos (artigo 346 do Código de Processo Civil), nos termos a seguir transcritos: “SENTENÇA Vistos, etc. RELATÓRIO A AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ingressou com a Ação de Busca e Apreensão em face de HERCILIO RODRIGUES CARDOSO, ambos qualificados na inicial, aduzindo em síntese, que firmou contrato de financiamento sob o nº 20024760536, tendo como objeto o veículo VOLKSWAGEN/NOVO GOL 1.0 - 2009; PLACA MHA8093; CHASSI 9BWAA05W09P124360; COR VERMELHA, conforme descrito na inicial. Aduz que a parte ré se encontra em mora por não cumprir com a sua obrigação de pagamento. A mora encontra-se caracterizada pela notificação extrajudicial juntada junto com a petição inicial (mov.1.10). Diante disso, requer a busca e apreensão liminarmente e ao final o julgamento pela procedência da ação com as cominações legais. Juntou documentos. Foi deferida a liminar de busca e apreensão (mov. 15.1). Embora citada (mov.78.1), a parte ré deixou de apresentar defesa no prazo legal consoante se depreende do bojo do caderno processual (mov.81.1). Vieram conclusos para prolação de sentença. FUNDAMENTAÇÃO Pretende a parte autora, através do presentefeito, a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, face à mora e o inadimplemento por parte da ré ao deixar de honrar prestações do financiamento realizado. Tendo em vista que a parte contrária deixou de apresentar sua reposta no prazo legal, tornou-se revel, motivo pelo qual, presume-se verdadeiro o alegado na peça prefacial, tendo por base o art.344 do Código de Processo Civil. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor Necessário primeiramente, uma análise sobre a aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor.Com todo respeito aos entendimentos diversos,filiome aos que, em casos iguais ao presente, reconhecem a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor,pois sendo a parte ré destinatária final do bem, encontra-se incluído no conceito de consumidor. A atividade bancária foitambém expressamente incluída no conceito de serviço (CDC, art. 3º, § 2º), de forma que crédito e dinheiro pode serobjeto de consumo. Nelson Neri Jr. (In Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, p. 470), alega que “se caracterizamos serviços bancários como relações de consumo em decorrência de quatro circunstâncias, a saber: a) por seremremunerados; b) por serem oferecidos de modo amplo e geral, despersonalizado; c) por serem vulneráveis os tomadoresde tais serviços, na nomenclatura própria do CDC; d) pela habitualidade e profissionalismo na sua prestação”. Sobre amatéria, Antônio Carlos Efing leciona: “Dessa forma, sendo amplamente utilizados pelos bancos os contratos de adesão,não resta dúvida de que, evidenciada qualquer cláusula ou condição que afronte o sistema de proteção do consumidor,restará ao cliente usuário, na qualidade de consumidor da instituição financeira, a revisão de tais condições, com o intuitode adequá-la para o restabelecimento do equilíbrio contratual, ou, até, pleitear a declaração de nulidade da mesma,dependendo do caso.” Figurando de um lado a empresa fornecedora de crédito e de outro o mutuário, estabelece-secristalina relação de consumo, incidindo na espécie às disposições do CDC. Portanto, a relação existente entre asinstituições financeiras e seus clientes, está sujeita às disposições do CDC, comportando a revisão das cláusulas docontrato, a fim de tornar a negociação menos desigual. Necessário trazer à colação os dispositivos acima mencionadosconstantes do Código de Defesa do Consumidor que consideram as cláusulas abusivas e que oneram excessivamente osconsumidores. O Código de Defesa do Consumidor dispõe em seu art. 6º inciso V, que “São direitos básicos doconsumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão emrazão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.” Da mesma forma o art. 51, inciso IV, estabeleceque “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviçosque estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ousejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade.” Assim, passo a análise do caso. Da Busca e Apreensão O pacto firmado entre as partes teve como garantia o veículo financiado - alienação fiduciária - o que permite a busca do bempelo credor fiduciário e a venda para quitação da dívida do devedor fiduciante. Isto ocorre porque a propriedade do bem continua sendo do credor, sob condição resolutiva, o devedor possui apenas a posse do veículo. Ainda, ao deixar decontestar, a parte ré deu causa a possibilidade de julgamento antecipado da presente demanda nos termos do art. 355,inciso II do Código de Processo Civil. Ademais, além da revelia, importante salientar que a Ação de Busca e Apreensãoé regulamentada pelo Decreto-Lei 911/1969. No referido Decreto, especificamente no Artigo 3º, consta que oproprietário fiduciário ou credor poderá buscar e apreender um veículo pelo qual não estão sendo pagas as prestações.Assim, temos que a busca e apreensão do veículo é um direito da instituição financeira que cedeu o veículo em garantiada quitação da dívida, conforme disposto no artigo 3º. do Decreto Lei 911/1969. Vejamos: Art. 3o O proprietáriofiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou oinadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual seráconcedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. No que tange a possibilidade de purgação damora, o Decreto-Lei 911/1969 estabelece que após executada a liminar o devedor poderá realizar a purgação da moracom o pagamento da dívida em até 05 dias. Assim, para que a parte autora fosse impedida de realizar a venda o veículoapreendido, retornando ao statu quo ante, ou seja, retornando o veículo para a posse da parte ré, esta deveria ter purgadoa mora e realizado o pagamento integral da dívida segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 3º. do Decreto 911/196, Vejamos: § 1 Cinco dias após executada a liminarmencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a o posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credorfiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedadeem nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. § 2 No prazo do § 1 , odevedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, o o segundo os valores apresentados pelo credorfiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Ainda, importante mencionar que o artigo1º, §§ 4° e 5°, e o artigo 2º do Decreto-Lei 911/1969 estabelecem que em caso de inadimplemento da obrigação, o credorpoderá vender o bem e utilizar o valor da venda para quitar o crédito, devolvendo o remanescente ou cobrando eventualsaldo. Vejamos o que dispõe os referidos dispositivos: Art. 1º. (...) § 4º No caso de inadimplemento da obrigaçãogarantida, o proprietário fiduciário pode vender a coisa a terceiros e aplicar preço da venda no pagamento do seu créditoe das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado, se houver. § 5º Se o preço davenda da coisa não bastar para pagar o crédito do proprietário fiduciário e despesas, na forma do parágrafo anterior, odevedor continuará pessoalmente obrigado a pagar o saldo devedor apurado. Art. 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender acoisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ouextrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda nopagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. Assim,observando que houve o inadimplemento por parte da ré e a constituição em mora, sem a posterior purgação, hei dejulgar procedente o pedido formulado na presente ação de busca e apreensão. DISPOSITIVO Ante o exposto, tudo maisque dos autos consta, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial debusca e apreensão do veículo devidamente descrito na peça vestibular de forma definitiva, CONFIRMANDO a liminarconcedida em favor da parte autora. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatíciosque os fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observem-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Paraná. De Curitiba para São José dos Pinhais, data do sistema. Renato Henriques Carvalho Soares.Juiz de Direito”. Nada mais. Para constar lavrou-se o presente edital. São José dos Pinhais, 08 de fevereiro de 2019. EuCarlos Lucio Zeni Guimarães, Escrivão, que o digitei e subscrevi (assinado digitalmente).Subscrição autorizada pela MMª. Juíza - Portaria 02/2016.
4
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| 9 a 11 de marco de 2019 |
Feira Gastronômica acontece de 10 a 19 de março A Prefeitura de São José dos Pinhais, em comemoração ao aniversário de 329 de São josé dos Pinhais promovo, de 10 a 19 de março a Feira Gastronômica, com apresentações culturais. Dia 10 a a programação inicia as 14 horas, já nos demais sábados e domingos a programação inicia as 11h e termina às 21h. De segunda a sexta-feira os eventos programados na agenda cultural começam as 16h e seguem até às 21h. Tanto a entrada na Feira, quanto o acesso as apresentações folclóricas, atividades de lazer são gratuitos. Em estrutura montada na Praça 8 de Janeiro, a Feira reunirá todos os dias as tradicionais Cervejarias Artesanais e Food Trucks. Confira a Programação do Aniversário da Cidade na Praça 8 de Janeiro Dia 10 de Março — domingo Feira Gastronômica com início as 11horas e término às 21hShows da Massa com início às 14 horas Dia 11/03 — segunda-feira Feira Gastronômica das 16h às 21hSecretaria de Cultura — contação de histórias das 16h às 17hAtividades de Lazer Semel das 17 às 19hSecretaria de Cultura — Grupo de Sopro das 20h às 21h Dia 12/03 — terça-feira Feira Gastronômica das 16h às 21hSecretaria de Cultura — Contação de Histórias das 16h às 17hAtividades de Lazer Semel das 17 às 19hSecretaria de Cultura — Orquestra de Cordas das 20h às 21h Dia 13/03 — quarta-feira Feira Gastronômica das 16h às 21hMissas de hora em hora das 15h às 21h Dia 14/03 — quinta-feira Feira Gastronômica das 16h às 21hSecretaria de Cultura — contação de histórias das 16h às 17hAtividades de Lazer Semel das 17 às 19hForró da Belas das 20h às 21h Dia 15/03 — sexta-feira Feira Gastronômica das 16h às 21hSecretaria de Cultura — contação de histórias das 16h às 17hAtividades de Lazer Semel das 17 às 19hShow com Júnior de Lucca das 20h às 21h Dia 16/03 — sábado Feira Gastronômica com início as 11horas e término as 21hGrupo Folclórico Polonês Wawel às 14hGrupo Folclórico Ucraniano Soloveiko às 15hGrupo Campeiros do Taquaral às 15hDanças de Salão às 16hSecretaria de Cultura — apresentação Usina da Música às 17hBanda Marcial às 17hShow com Moh Magalhães às 18hShow com Everton Vieira às 19hShow com Guima Gomes às 20h Dia 17/03 — domingo Feira Gastronômica com início as 11horas e término as 21hApresentação de Dança Estúdio Aziza & Oz e Dança às 14Grupo Folclórico Tchoven às 15hGrupo Folclórico Cuore D’ Itália às 15hShow com Jan Pierre às 16hShow com Vitrola Vintage às 17hShow com Garage Inc às 18hShow com Macley Jr. às 20 h Dia 18/03 — segunda-feira Feira Gastronômica das 16h às 21hSecretaria de Cultura — contação de histórias das 16h às 17hAtividades de Lazer Semel das 17 às 19hShow com Júnior de Lucca das 20 às 21h Dia 19/03 — terça-feira Feira Gastronômica das 16h às 21h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI - Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Email: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br. EDITAL DE CITAÇÃO DE ORLANDO GERARDIS FILHO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Processo: 0006579-18.2015.8.16.0001. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial. Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário. Valor da Causa: R$93.813,26 - mais acréscimos legais. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12). Executado(s): ORLANDO GERARDIS FILHO (RG: 50704475 SSP/PR e CPF/CNPJ: 792.984.519-20). A DOUTORA TATHIANA YUMI ARAI JUNKES, MM. Juíza de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório, sito à Rua Mateus Leme, nº 1142, 5º Andar Fórum Cível II Curitiba-PR, tramitam os autos acima mencionados, cuja petição inicial, em síntese, aduz o seguinte: “O exequente é credor do executado pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 88.536.18, representada pela Cédula de Crédito Bancária Empréstimo Pessoal nº 348/7871591, firmada em 23.09.2014. Ocorre que o executado deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 08.11.2014 e das subseqüentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda dívida, nos termos da cláusula 7ª 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, importou em R$ 88.536,18, que atualizou até 20.03.2015, conforme dispõe o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13.12.1994, importou em R$ 93.813,26. Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não resta ao exequente senão a via judicial para o recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Curitiba, 16 de março de 2015. “ Assim através do presente edital fica(m) o(a) devedor(a) ORLANDO GERARDIS FILHO, CITADO para efetuar(em) o pagamento do débito no valor de (R$ 93.813,26), no prazo de 03 (três) dias, (CPC, art. 652, Lei nº 11.382/2006), acrescido do valor dos honorários advocatícios, fixados em R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, ciente(s) de que para o caso de pagamento no prazo anteriormente referido, ficam os honorários reduzidos à metade (CPC, art. 652-A, Lei 11.382/2006); não ocorrendo o pagamento, será efetuada a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito reclamado, procedendo-se de imediato a avaliação, lavrando-se o respectivo auto (CPC, art. 652, §1º); fica(m) também cientificado(s) que no prazo de 15 dias (CPC, art. 738, Lei 11.382/2006), pode(m) se opor(em) à execução mediante embargos, independentemente da garantia do juízo (CPC, art. 736, Lei 11.382/2006), sem prejuízo ao prosseguimento da execução, que não se suspende (CPC, art. 739-A, Lei 11.382/2006), ressalvado o disposto no art. 739-A, §1º, CPC; fica(m) V.Sa. ainda, ciente(s) de que lhe(s) incumbe(m), em caso de não pagamento, indicar(em) bens passíveis de constrição consoante dispõe o art. 652, §3º do CPC; e por fim, advertido(a) de que o não atendimento à presente determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, 600, inc. IV), o que poderá implicar na aplicação de multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 601, caput). OBS.: os prazos para pagamento e/ou embargos, contam-se após 30 (trinta) dias da publicação do presente edital. Curitiba, 08 de fevereiro de 2019. Eu Taka Sonehara, Escrivã, mandei digitar. EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE - TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV6B 6CU3R 2L5SN QTJJB. PROJUDI - Processo: 0006579-18.2015.8.16.0001 - Ref. mov. 137.1 - Assinado digitalmente por Tathiana Yumi Arai Junkes:03023890919, 08/02/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Citação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Cândido de Abreu, 535 Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 -E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br. EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS N DOS S CHAGAS – GALVANIZAÇÃO – ME e NELSON DOS SANTOS CHAGAS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DRA. ANA LÚCIA FERREIRA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que pelo presente CITA OS EXECUTADOS N DOS S CHAGAS GALVANIZAÇÃO – ME, CNPJ sob nº 12.543.289/0001-74, NELSON DOS SANTOS CHAGAS, CPF/MF sob nº 502.600.221-87. atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob n. 0045717-94.2012.8.16.0001, em trâmite perante a 6ª Vara Cível, movida por BANCO BRADESCO S/A em face de DIEGO FERNANDO CHAGAS E OUTROS, resumo da petição inicial de mov. 114.2 a seguir: “O Exequente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 79.392,86 (setenta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro nº 385/5347453, firmado em 05/01/2012. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 06/05/2012 e as subsequentes, ocasionando dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 7ª 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, importou em R$ 66.681,50 (sessenta e seis mil, seiscentos oitenta e um reais e cinquenta centavos), que atualizado conforme dispõe o artigo 798, I, b, do Código de Processo Civil, importou em R$ 79.392,86 (setenta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos. Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução.” Despacho de mov. 108.1, a seguir: “Vistos etc. O artigo 830, §2º do Código de Processo Civil preceitua que: “Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa”. Por sua vez, o artigo 256 do mesmo diploma legal estabelece as hipóteses em que é cabível a citação por edital: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Analisando os presentes autos, entendo que restaram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal, motivo pelo qual é cabível a citação ficta dos Executados. Assim, nos termos do art. 256, CPC, defiro a citação por edital do dos Executados N DOS S CHAGAS – GALVANIZAÇÃO – ME e NELSON DOS SANTOS CHAGAS, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo do edital sem manifestação das partes citandas, desde já, com fulcro no art. 72, II do CPC, nomeio-lhes, nos termos do parágrafo único do art. 72 do mesmo diploma a Defensoria Pública do Estado do Paraná, como curadora especial. Intimem-se. Diligências necessárias.” FICAM CITADOS OS EXECUTADOS N DOS S CHAGAS – GALVANIZAÇÃO – ME e NELSON DOS SANTOS CHAGAS. através do presente edital, para que no prazo de 03 (três) dias, efetuem o pagamento da dívida, e independentemente da penhora, depósito ou caução, poderão opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua primeira publicação, sob pena de não o fazendo serem arrestados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do crédito. Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Liliana Lima Bittencourt, Escrivã que mandei digitar e segue assinado digitalmente pelo MMa. Juíza. ANA LÚCIA FERREIRA - JUÍZA DE DIREITO. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/ 2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ Identificador: PJTKT HCSHB 3L7UC TY5MU. PROJUDI - Processo: 0045717-94.2012.8.16.0001 - Ref. mov. 117.1 Assinado digitalmente por Ana Lucia Ferreira:8710, 25/02/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital.
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA ESTADO DO PARANÁ.EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS NA AÇÃO DE USUCAPIÃO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.A Doutora PATRICIA DE FUCIO LAGES DE LIMA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei.F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso neste Juízo e Cartório da Primeira Vara Cível desta Capital, situada na Avenida Cândido de Abreu, 535, 1º andar, uma ação de USUCAPIÃO s o b nº 00103719.2015.8.16.0001, e m q u e é r e q u e r e n t e MAIRO FERREIRA DA R O S A e requerido: ESTADO DO PARANA, referente ao imóvel localizado na Rua Maria Aparecida de Lima Santos, nº 73 Bairro Alto Boqueirão Curitiba/PR, não possuindo ainda registro e matricula do referido em, no qual os autores são legítimos possuidores da área usucapienda há mais de 20 anos. E para que chegue ao conhecimento de eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos na presente ação de Usucapião, tem este edital a finalidade de CITA Ç Ã O dos mesmos para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da primeira publicação, apresentar resposta a demanda, no prazo quinze (15) dias, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (artigo 344, do CPC/ 2015). - O presente edital será publicado na forma da lei. - Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (2019), eu (Daniele C. de Souza), E. Juramentada, o subscrevi e digitei.PATRICIA DE FUCIO LAGES DE LIMA.Juíza de Direito