Diário de Circulação Nacional
Terça-feira
Ano 20 | Nº 4766 | 11 de junho de 2019
Exportações de milho por Paranaguá já superam todo o ano de 2018 Cláudio Neves/APPA
» As exportações de milho pelo Porto de Paranaguá, entre janeiro e maio de 2019, já superam o volume registrado em todo o ano de 2018. Números divulgados pelos Portos do Paraná nesta segunda-feira (10) mostram que nos primeiros cinco meses deste ano foram 1,4 milhão de toneladas exportadas. Nos doze meses de 2018 foram 1,09 milhão de toneladas. Na comparação entre os primeiros cinco meses de cada ano, a movimentação do cereal mais que dobrou. De janeiro a maio do ano passado, Paranaguá registrou 677,5 mil toneladas embarcadas. A receita gerada somou U$ 244,7 milhões, mais de 128% maior que o registrado no ano passado, segundo dados do Ministério da Economia. Os principais países compradores deste ano são Irã, Malásia, Taiwan (Formosa), Egito e Cuba. “O resultado reflete a boa comercialização, estimulada pelo dólar forte e pelo preço competitivo. A eficiência do Porto de Paranaguá também é essencial, tanto na armazenagem do produto, quanto no embarque dos navios”, diz o diretor-presidente da autoridade portuária, Luiz Fernando Garcia. Em 2018, questões comerciais prejudicaram as exportações do cereal e o porto paranaense não registrou movimentação do produto em maio. Neste ano, somente no último mês, foram 490,8 mil toneladas exportadas. Deste total, 77% passaram pelo complexo do Corredor de Exportação.
Movimentação no Porto de Paranaguá
Procon de SJP alerta consumidores sobre empréstimos consignados signado só pode ser cedido por bancos ou instituições financeiras cadastradas no Banco Central. O coordenador do Procon-SJP, Elson de Almeida Ribas Filho, explica que uma das dicas mais valiosas antes de fechar qualquer negócio, seja um empréstimo ou não, é fazer simulações. “Vários bancos e correspondentes bancários permitem a realização de simulações online. Isso tudo para facilitar a vida do consumidor. A vantagem em utilizar o simulador de crédito é comparar a taxa de juros e prazos dos bancos. E em alguns casos, comparar as taxas de juros e prazos de diversos bancos de uma única vez”, conta.
Wellington Medeiros/Prefeitura SJP
» Com o objetivo de quitar dívidas, comprar ou refinanciar casas ou veículos, fazer viagens, pagar a faculdade, ou até mesmo atender emergências, muitos consumidores optam por fazer o empréstimo consignado, porém, muitas vezes o empréstimo acaba saindo muito mais caro do que o previsto. De acordo com o Procon de São José dos Pinhais, o crédito seguro é o que os bancos oferecem, e hoje em dia, com tantas opções disponíveis no mercado, o consumidor ainda pode optar pelo banco que oferece a menor taxa de juros, o melhor atendimento e as melhores condições, lembrando sempre que o crédito con-
Integrantes do Governo vem conhecer aplicativo de proteção às mulheres » Na última semana aconteceu em Pinhais, um encontro com integrantes do Governo do Estado para apresentação do aplicativo “153 Cidadão”, em especial, a opção “Botão do Pâni-
Convenção Batista Paranaense comemora 100 anos » Aproximadamente oito mil pessoas devem participar da comemoração dos 100 anos da Convenção Batista Paranaense, de 20 a 22 de junho, em Curitiba. O evento, na Primeira Igreja Batista (PIB), terá reuniões, celebra-
qualificando o piso da avenida que conduz quem trafega do Juvevê, Cabral e Bacacheri para o Tingui, Atuba e as cidades vizinhas de Colombo, Campina Grande do Sul e Quatro Barras. “Vamos procurar avançar na recuperação na malha viária de Curitiba", disse Greca. Dalva de Lara mora no Bacacheri desde que nasceu. No mesmo bairro, trabalhou cerca de 20 anos como vendedora. E, há quatro anos ajuda o sobrinho a administrar a loja de roupas esportivas que fica na Erasto Gaertner. “Faz horas que estava precisando de asfalto novo aqui em frente. O trânsito intenso de ônibus e caminhões destruiu o pavimento”, apontou.
Luiz Costa /SMCS
População está satisfeita com a obra da Prefeitura na Avenida Erasto Gaertner » As obras de pavimentação da Avenida Prefeito Erasto Gaertner, nos 210 metros que partem da esquina com a Avenida Nossa Senhora da Luz e seguem até a Rua Estados Unidos, no Bacacheri, começaram na sexta-feira (7/6) e já estão quase prontas. Nos próximos dias será feita a sinalização horizontal na pista, mas, mesmo antes desta etapa final, a população já aprova os serviços da Prefeitura. Nesta segunda-feira (10/ 6), o prefeito Rafael Greca vistoriou o trabalho acompanhado do secretário municipal de Obras Públicas, Rodrigo Rodrigues, e conversou com comerciantes e moradores sobre a ação que está re-
co”, que oferece proteção para mulheres vítimas de violência doméstica. A reunião foi realizada na quarta-feira (5), na sede da Secretaria Municipal de AssisPágina 4 tência Social.
ções e o lançamento do livro 100 Anos Proclamando o Reino de Deus. Na tarde desta segundafeira (10/6), o prefeito Rafael Greca recebeu pastores que fazem parte da organização do evento. “Fico honrado por esse convite de celebração do centenário da Convenção Batista que acontecerá no magnífico templo localizado no Batel”, disse. Greca lembrou que a primeira Igreja Batista de Curitiba foi criada em 1913 e que seis anos depois foi celebrada a primeira Convenção Batista, que reuniu sete congregações que existiam no Paraná e em Santa Catarina. Hoje, a Convenção Batista Paranaense tem 400 igrejas e congregações em todo o Estado, com aproximadamente 50 mil membros, 27 mil deles apenas em Curitiba e Região Metropolitana. A grande festa acontece na quinta-feira (20/6), às 19h30, com a celebração do centenário.
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Terça-feira, 11 de junho de 2019 |
CÂMARA MUNICIPAL - SJP
Câmara promove abertura da Semana Municipal Antidrogas Diversas ações ligadas ao tema serão realizadas até sexta-feira (14) A Câmara Municipal realizou (10), a abertura da Semana Municipal Antidrogas. O evento foi incluído no calendário do município por meio da Lei nº 1855/2011 e, nesse período, são realizadas ações como palestras, debates e programas relacionados ao tema. Na ocasião, o promotor de justiça e coordenador do Projeto Semear de Enfrentamento ao Álcool, Crack e outras Drogas, do Ministério Público,
Guilherme Perini, falou sobre o cenário no Paraná e como o Judiciário tem lidado com a situação. “A Justiça também deve olhar a pessoa que se apresenta nesse estado de maneira mais humana, pois, a causa de fundo de crimes, muitas vezes, é a droga”, disse. Ele também explanou sobre prevenção e formas de controle social. Também fizeram uso da palavra para discorrer sobre o tema , o secretário municipal de se-
gurança, Fabiano da Rosa, o vice-presidente da Febract - Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas, Edson Eckel, e o coordenador da comunidade terapêutica Nova Jornada, Marcio Calbente. “Quando fazemos nosso trabalho e temos como recompensa a volta ao convívio social dessa pessoa, temos certeza que estamos construindo uma sociedade melhor”, comentou Calbente. Estiveram presentes, no
evento, os vereadores Professor Assis, Élcio do Bolinho, Luiz Paulo, Professor Marcelo, Edson Dangui, Fenemê e Bira do Banco; os secretários municipais Fabiano da Rosa, Irapuan Santos e Imar Augusto e o capitão da 1ª Cia de Polícia Militar, Alessandro Galeski. As informações sobre as demais ações realizadas em função da Semana Municipal Antidrogas estão disponíveis no site da prefeitura.
POLÍTICA
Privatização dos Correios ganha força no governo, diz Bolsonaro O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (7) que a privatização dos Correios ganhou força em seu governo. A manifestação foi postada em sua conta oficial no Twitter. Para ele, a menor participação do Estado pode melhorar e baratear os serviços públicos. “Serviços melhores e mais baratos só podem existir com menos Estado e mais concorrência, via iniciativa privada. Entre as estatais, a privatização dos Correios ganha força em nosso Governo”, tuitou. Não é a primeira vez que o presidente se manifesta a favor da privatização da estatal. Em abril, ele havia autorizado estudos para a desestatização da companhia. Com 356 anos de existência, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é subordinada hoje ao Ministério das Comunicações, Ciência, Tecnologia e Inovação. Após prejuízos registrados entre 2013 e 2016, a estatal registrou lucro de R$ 161 milhões em 2018 e de R$ 667,3 milhões em 2017. A manifestação ocorre um
dia depois do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, por maioria, liberar a venda do controle acionário de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista, sem que para isso seja preciso aval legislativo ou processo de licitação. A venda sem autorização do Congresso Nacional não vale, contudo, para empresas matrizes, como é o caso dos Correios, que ainda precisará de autorização parlamentar. Os Correios possuem, no entanto, uma subsidiária, a Correios Participações (CorreiosPar), criada em 2015, que desenvolve projetos nos segmentos financeiro, de comunicação digital e de logística integrada. Por Pedro Rafael Vilela - Agência Brasil
Cida na presidência A diretoria da Associação Giuseppe Garibaldi anunciou a indicação da ex-governadora Cida Borghetti para concorrer à eleição para a presidência da entidade. “Fiquei muito honrada com a indicação e apoio dos companheiros de diretoria. Eu e minha família temos uma história e um grande carinho pela sociedade. Estou motivada com este novo desafio e darei o máximo de mim para concretizar os anseios dos associados”, disse Cida. Contra aborto Levantamento do Instituto Paraná Pesquisa aponta que 75,4% dos brasileiros são contra a legalização do aborto “em qualquer situação”, 18,8% são a favor e 5,8% não responderam. Entre as mulheres, 70,7% são contra o aborto e entre os homens, esse porcentual é de 80,6%. O Paraná Pesquisa entrevistou 2.071 eleitores entre os dias 4 e 6 de junho de 162 cidades. Um dado: 35,5% dos entrevistados admitem conhecer alguém que já fez aborto. Em Brasília Os governadores baixam nesta terça-feira, 11, em Brasília para afinar o discurso sobre a reforma da previdência entre outras pautas. A conversa será extensa: Plano Mansueto – pacote de ajuda aos estados em dificuldades financeiras –, Lei Kandir, PEC da ampliação do Fundo de Participação dos Estados no Orçamento da União e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico. O governador Ratinho Junior (PSD) confirmou presença no encontro. Municípios Os prefeitos também querem garantir que os municípios serão mantidos no texto da reforma da Previdência. O presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Glademir Aroldi, estima uma redução de despesa de R$ 41 bilhões em quatro anos e R$ 170 bilhões em dez anos com aposentadorias e pensões para os 2.108 municípios com regime próprio de previdência. Porte de armas Proposta de campanha do presidente Jair Bolsonaro, os decretos do governo que flexibilizaram o porte de armas voltam ao debate na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira (12) quando serão lidos os votos em separado dos senadores Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e Fabiano Contarato (Rede-ES). Eles defendem a aprovação dos projetos de decreto legislativo que suspendem os efeitos dos decretos sobre armas. Lei das Licitações A Câmara dos Deputados vota nesta terça-feira, 11, a nova Lei de Licitações que entre as novidades está a criação de uma modalidade específica para a compra de tecnologias: o chamado diálogo competitivo. O relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), acrescentou que o texto traz ainda ferramentas para impedir que obras fiquem inacabadas, como a criação de um calendário de pagamentos pela administração e de contas vinculadas. Hospitais universitários Os quatro hospitais universitários das universidades estaduais do Paraná atendem 392 mil pessoas por ano e são a principal porta de entrada para o SUS nas cidades de Maringá, Ponta Grossa, Cascavel e Curitiba. Neste ano, a Unicentro, em Guarapuava, criou seu curso de medicina neste ano e deve ser a gestora do Hospital Bernardo Ribas Carli, Agilidade na reforma O senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR) prevê aprovação até julho da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados e que até agosto o tema será discutido no Senado. Oriovisto disse que somente a mudança na previdência vai melhorar a situação econômica do país. “O Brasil quebra sem a reforma. Obrigatoriamente precisa-se fazer a reforma porque, como está, não dá para deixar; vai virar um caos social. Atualmente, metade do orçamento da nação vai para a Previdência”, argumenta. Oriovisto explica que enquanto a reforma não for aprovada,”o Brasil não voltará a crescer”. “Diante disso, temos 13 milhões de desempregados. Não existe maior injustiça que deixar as pessoas sem emprego”, comenta. Foz-Bolívia Foz do Iguaçu terá uma ligação direta com a Bolívia. A Amaszonas Línea Aérea anunciou uma nova rota entre a a cidade e Santa Cruz de La Sierra. As operações iniciam a partir do dia 15 de dezembro. “O público dos países andinos vem crescendo muito em visitação nas Cataratas do Iguaçu. Santa Cruz de la Sierra é o motor econômico da Bolívia, com mais de 3,3 milhões de habitantes. O voo amplia nossa ligação com o mundo andino”, afirma o secretário de Turismo, Gilmar Piolla. Aposentadoria compulsória Aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, 47 magistrados tiveram um rendimento bruto de cerca de R$ 10 milhões em 6 meses. Os juízes e desembargadores e até um ministro do STJ perderam os cargos entre 2008 e 2018 por venda de sentença, desvio de recurso, tráfico de influência, conduta negligente e outras faltas disciplinares. Maternidade O deputado Aliel Machado (PSB) pediu ao ministro Luiz Henrique Mandetta (Saúde) pediu agilidade na liberação de recursos para as obras em andamento da maternidade que está sendo construída ao lado do Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais em Ponta Grossa. “A obra vai atender a todos os municípios da região e pedimos celeridade no processo. O ministro também destacou a importância da maternidade e se comprometeu em dar atenção especial para entregar a maternidade o quanto antes à população”, revelou Aliel. Coluna publicada simultaneamente em 20 jornais e portais associados. Saiba mais em www.adipr.com.br
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Processo: 0004885-15.2009.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$37.267,75 Exequente(s): CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL CAIUA I - COND. XVI (CPF/CNPJ: 464.122.71953) rua rosa rigoni landal, 521 - CURITIBA/PR - CEP: 81.260-240 - E-mail: informasindica@gmail.com Executado(s): SERGIO ROBERTO TANCK (RG: 53780148 SSP/PR e CPF/CNPJ: 843.561.389-53) RUA ROSA RIGONI LANDAL, 521 AP 04 BL 06 - CIC - CURITIBA/PR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SERGIO ROBERTO TANCK , COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. A Doutora CAROLINA FONTES VIEIRA, MMa. Juíza de Direito Substituta da Secretaria da Décima Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Cartório da Secretaria da Décima Vara Cível os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autuada sob o n.º 0004885-15.2009.8.16.0004 (PROJUDI), em que é exequente CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL CAIUA I - COND. XVI (CPF/CNPJ: 464.122.719-53) e executado SERGIO ROBERTO TANCK (RG: 53780148 SSP/PR e CPF/CNPJ: 843.561.389-53), por meio do qual INTIMA SERGIO ROBERTO TANCK (RG: 53780148 SSP/PR e CPF/CNPJ: 843.561.389-53), atualmente em lugar incerto e não sabido, para que efetue o pagamento do débito no valor de e R$ 37.267,75 (trinta e sete mil duzentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) , atualizado até janeiro de 2019, acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC/15. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC/15.Tudo de conformidade com o despacho de sequencial 30.1, a seguir: “[...] 2. Na forma do artigo 513, §2º, inciso II do CPC, (porque citado por edital, havendo a apresentação de defesa por curador especial, conforme #1.33- fls. 120-123), intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, do Código de Processo Civil), acrescido de custas, se houver. [...]”. Para conhecimento de todos é dado e passado o presente edital nesta cidade de Curitiba, 04 de junho de 2019. Eu,____, Regina Lúcia Corrêa Cesar, Técnica judiciária, o digitei e subscrevi. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906. Processo: 006628420.2010.8.16.0001. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial. Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário. Valor da Causa: R$21.900,63. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12). Executado(s): Viviane Vizintin Bonadio (CPF/CNPJ: 005.306.959-52) Vizintin e Vizintin Multimarcas Comércio de Veículos Ltda (CPF/CNPJ: 03.969.939/0001-57). EDITAL DE CITAÇÃO DE VIZINTIN E VIZINTIN MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA. E VIVIANE VIZITIN BONADIO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Doutora GENEVIEVE PAIM PAGANELLA, MMa. Juíza de Direito da Secretaria da Décima Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Cartório da Secretaria da Décima Vara Cível os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, autuada sob o n.º 0066284-20.2010.8.16.0001(PROJUDI), em que é exequente BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12)e são executados VIZINTIN E VIZINTIN MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA E VIVIANE VIZITIN BONADIO, por meio do qual CITA VIZINTIN E VIZINTIN MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA(CPF/CNPJ: 03.969.939/0001-57), na pessoa de seu representante legal e VIVIANE VIZITIN BONADIO (CPF/CNPJ: 005.306.959-52), atualmente em lugar incerto e não sabido, para que PAGUEM o débito, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, na importância de R$ 21.900,63 (vinte e um mil, novecentos reais e setenta e três centavos), atualizados até novembro de 2010 , bem como as custas e os honorários advocatícios, no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 827 do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito. Independentemente da penhora de bens, depósito ou caução, o prazo para opor Embargos à Execução será de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), a contar da juntada do mandado/carta de citação aos autos na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso. Fica, ainda, a parte ciente da possibilidade de parcelamento legal previsto no art. 916 do CPC, com requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios. Tudo de conformidade com o despacho de seq.67.1, a seguir:”[...] 1. Tendo em vista que a citação da parte executada restou infrutífera (seq. 1.12), foi realizada consulta aos ofícios eletrônicos na tentativa de localização (seq. 1.17, 1.21 e 28), entretanto as diligências nos novos endereços obtidos também não obtiveram êxito (seq. 1.32). Posteriormente, sendo informado novo endereço pelo exequente, foi expedido carta precatória (seq. 14.1), a qual foi frustada conforme seq. 15.5. Novas tentativas foram realizadas, e todas restaram infrutíferas, deste modo o processo vem se arrastando há aproximadamente nove anos sem a efetiva citação dos executados, sendo assim defiro o pedido de citação por edital. Prazo: 20 (vinte) dias [...]” DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. Eu, _____, Regina Lúcia Corrêa Cesar, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA - Juíza de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXR8 MTE3A NZ3AG J2Y8R. PROJUDI - Processo: 0066284-20.2010.8.16.0001- Ref. mov. 74.1 - Assinado digitalmente por Genevieve Paim Paganella:80841546053, 04/06/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: CITAÇÃO.
| Terça-feira, 11 de junho de 2019 |
EDITAL DE CITAÇÃO DE - AUGUSTA APARECIDA APOLINARIO GONÇALVES DA SILVA - CPF/MF Nº 055.087.63910. PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. AUTOS Nº 0000055-92.2018.8.16.0035. A Doutora Camila Mariana da Luz Kaestner, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº 00005592.2018.8.16.0035 de Ação de Busca e Apreensão, em que é requerente Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, e requerido Augusta Aparecida Apolinario Gonçalves da Silva, nos termos a seguir transcritos : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.707.650/0001-10, com sede na Rua Amador Bueno, nº 474, Bloco C, 1° andar, Santo Amaro, CEP 04.752-901 - São Paulo - SP, através de seus advogados que ao final assinam, constituídos nos termos do incluso instrumento de substabelecimento e demais documentos de representação em anexo, com escritório profissional na Rua: Padre Anchieta, nº 2286 - Sobre Loja - Bigorrilho - Curitiba - Estado do Paraná, caixa postal eletrônica intimacao@lpbk.adv.br, onde recebem notificações e intimações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no Decreto - Lei 911/1969 e alterações dadas pela Lei 10.931/ 2004, propor a presente ação de: BUSCA E APREENSÃO em face de AUGUSTA APARECIDA APOLINARIO GONCALVES D, brasileiro(a), solteiro(a), vendedor, portador(a) do RG nº. 82424288, inscrito(a) no CPF sob o n°. 055.087.639-10, residente e domiciliado(a) à, R DAS HORTENSIAS 340, bairro GUATUPE, no município de SAO JOSE PINHAIS - PR, CEP 83060650, e com fundamento no Decreto - Lei 911/1969, com as alterações dadas pela Lei 10.931/2004, pelas razões a seguir aduzidas: I. DOS FATOS O Requente firmou o Requerido o contato de nº 20026829868 na data de 20/07/2017, obrigando-se a promover a amortização do total emprestado em 48 parcelas. Em garantia do cumprimento da obrigação, foi constituído em favor do autor, através do mesmo contrato e em observância ao disposto no § 2º do art. 1º do Decreto-lei 911/69, a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do bem abaixo descrito: VEÍCULO GM - CHEVROLET/MONTANA 1.8/ 1.8 CON - 2005 RENAVAM 000000000000 PLACA ANG2961 CHASSI 9BGXL80G06C110697 COR BEGE. Acontece, porém, que o requerido deixou de efetuar o pagamento das parcelas contratadas a partir do vencimento ocorrido em 20/08/2017, inclusive. Assim sendo, esgotados todos os meios suasórios para o recebimento do crédito, alternativa não resta senão a propositura da presente demanda. II. DA COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA POR CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS A constituição em mora operou-se através da Notificação Extrajudicial devidamente enviada através do cartório de Títulos e Documentos ao endereço do devedor fornecido no momento da contratação. Esclareça-se que a notificação em anexo foi realizada por meio de telegrama digital, o qual não possui Aviso de Recebimento, entretanto atende perfeitamente os requisitos exigidos pelo artigo § 2º do artigo 2º do Decreto Lei 911/69. Neste sentido, colhe-se a atual jurisprudência do TJPR, vejamos: DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - DECISÃO DETERMINANDO A EMENDA DA INICIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO, ATESTADA POR CERTIDÃO EXPEDIDA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - FÉ PÚBLICA - IRREGULARIDADE NÃO EVIDENCIADA - JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO DESNECESSIDADE QUANDO EXPRESSAMENTE MENCIONADA A SUA EXISTÊNCIA EM CERTIDÃO QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA - MORA COMPROVADA - PEDIDO LIMINAR QUE DEVE SER ANALISADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - DECISÃO MONOCRÁTICA (ART.557, §1º-A, DO CPC) - RECURSO PROVIDO. (TJPR, Agravo de Instrumento nº. 883546-3, 18ª Câmara Cível, Relator Des. Espedito Reis do Amaral, Data do Julgamento: 21/ 01/2013 13:03:00, Data da Publicação: DJ: 1028 29/01/2013) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR.TELEGRAMA DIGITAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EMITIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.CERTIDÃO DO OFICIAL DO CARTÓRIO QUE CONFIRMA A ENTREGA DO DOCUMENTO. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.SENTEÇA CASSADA.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - AC 984447-1 - Cascavel - Rel.: Stewalt Camargo Filho - Unânime - J. 10.04.2013) AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SEDIADO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. CERTIDÃO DO OFICIAL DO CARTÓRIO COM BASE NA INFORMAÇÃO DOS CORREIOS CONFIRMANDO A ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA, INDICANDO O NOME DA PESSOA QUE A RECEBEU, DIA E HORA. VALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A notificação encaminhada por Cartório sediado em Comarca diversa do domicílio do devedor, não é ilegal e atende perfeitamente a finalidade para a qual foi instituída pelo legislador, ou seja, dar ciência do inadimplemento contratual, possibilitar ao devedor tomar medidas no sentido de purgar a mora e, evitar surpresas decorrentes de eventual cumprimento de mandado de busca e apreensão. 2. O preposto da empresa de Correios quando atesta a entrega de correspondência no endereço, discrimina o dia e a hora e aponta a pessoa que a recebeu, atua como auxiliar da justiça, razão pela qual o ato deve ser tido como válido, até prova em contrário. (TJPR - 17ª C.Cível - AC 844891-5 Cascavel - Rel.: Lauri Caetano da Silva - Unânime - J. 29.02.2012) Portanto, a notificação acostada a presente inicial, encaminha da através de Cartório de Títulos e Documentos é válida para constituir o devedor em mora. III. DA NECESSIDADE DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO - ARTIGO §2º DO ARTIGO 3º DO DECRETO LEI 911/69 Conforme dispõe o artigo 3º, §2º do Decreto Lei 911/69, o devedor tem faculdade de efetuar o pagamento da integralidade da dívida apresentada pelo credor na inicial, vejamos o texto legal: § 2o No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Cabe esclarecer que o dispositivo acima, quando menciona integralidade da dívida, refere-se às prestações vencidas, vincendas, honorários advocatícios e despesas processuais. Este é o entendimento atual do TJPR, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.PURGAÇÃO DA MORA. DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS.ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À ATUAL ORIENTAÇÃO DOMINANTE DESTE TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. "INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE" QUE SE REFERE ÀS PARCELAS VENCIDAS E ÀS VINCENDAS.DECRETO-LEI 911/69, ART. 3º, § 2º, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/2004. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - AC 976991-9 - Apucarana - Rel.: Magnus Venicius Rox - Unânime - J. 24.04.2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO.PURGAÇÃO DA MORA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.LIMINAR. DECISÃO SOBRE DEPÓSITO. INOCORRÊNCIA.PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. NECESSIDADE.INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. CUSTAS E HONORÁRIOS.IMPOSSIBILIDADE. CONSOLIDAÇAÕ DE POSSE E PROPRIEDADE. QUESTÃO A SER DECIDIDA EM SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA. DEVOLUÇÃO DO BEM. INDEFERIMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - AI 979520-2 - Londrina - Rel.: Vicente Del Prete Misurelli - Unânime - J. 27.02.2013) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA E CUMPRIDA EM FACE DO PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA. DEPÓSITO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO QUE DEVE SER EFETIVADO EM ATÉ CINCO DIAS CONTADOS DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR.INEXISTÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA.JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NO ÂMBITO DO STJ NO SENTIDO DE QUE A "INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE" SE REFERE ÀS PARCELAS VENCIDAS E ÀS VINCENDAS. DECRETO- LEI 911/69, ART. 3º, §2º, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/ 2004. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - AI 984099-5 - Apucarana - Rel.: Mário Helton Jorge Unânime - J. 27.02.2013) De forma contundente o Ilustríssimo Desembargador Relator Franciso Jorge esclarece que após o advento da lei 10.931/2004 "não mais se pode falar, por exemplo, que a exigência das parcelas vencidas e vincendas, porque as ultimas são consideradas vencidas por força da resolução do contrato, operada pela configuração da mora do devedor" e ressalta que, entender o contrário, estaria se sobrepondo uma lei geral, qual seja, o art. 401 do CC a uma lei mais especifica, não observando o principio da especialidade, conforme dispõe o art. 2º, §1 da Lei de Introdução às Normas do Direito. Sendo ainda que: "o vencimento antecipado não implica em ofensa ao Código de Defesa do Consumidor porque o seu art. 54, §2º, autoriza que nos contratos de adesão haja cláusula resolutória , desde que alternativa. Vale dizer, em outras palavras, desde que se possibilite ao consumidor optar por manter o contrato antes de operar-se a sua resolução, o que, no caso, foi cumprido quando da notificação extrajudicial, oportunidade em que a instituição financeira apenas exigiu que o mutuário pagasse as parcelas vencidas até então, mantendo o contrato e desconsiderando, nessa hipótese, a cláusula resolutória expressa (fls. 45/TJ). Na oportunidade concedida, contudo, o devedor permaneceu inerte, permitindo-se assim concluir-se que, ante ao seu silêncio, realmente optou pela resolução do contrato" O entendimento defendido em alguns julgados do TJSC, TJSP e TJRS, por exemplo, tendo que a exigência do pagamento integral do débito implicaria na imposição de um ônus excessivamente oneroso, desiquilibrando a relação contratual, não prospera, pela razão de que, até chegar-se na propositura da ação de busca e apreensão a instituição financeira tentou extrajudicialmente e sem sucesso o recebimento da quantia disponibilizada ao consumidor por conta do financiamento, de sorte que não é do dia para a noite que ajuíza a ação de busca e apreensão, surpreendendo o consumidor e lhe impondo um ônus excessivamente oneroso." (Agravo de Instrumento nº. 1027345-9, TJPR, 17ª Câmara Cível, Relator Francisco Jorge, j 12/04/2013) Ressalte-se que estes julgados refletem o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, vejamos: Ação de busca e apreensão. Decreto-Lei nº 911/69 com a redação dada pela Lei nº 10.931/04. 1. Com a nova redação do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 pela Lei n° 10.931/04, não há mais falar em purgação da mora, podendo o credor, nos termos do respectivo § 2º, "pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus". 2. Recurso especial conhecido e provido, em parte. (REsp 767227/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/ 2005, DJ 13/02/2006, p. 800) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, após a edição da Lei 10.931/2004, que deu nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, não há falar mais em purgação da mora. Sob a nova sistemática, após decorrido o prazo de cinco dias contados da execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário, devendo o devedor efetuar o pagamento da integralidade do débito remanescente a fim de obter a restituição do bem livre de ônus. 2. Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp 1300480/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 01/02/2013) Portanto, a jurisprudência é uníssona ao reconhecer que o pagamento, após a apreensão do bem, deve ser realizado em sua integralidade, o qual compõem as parcelas vencidas, vincendas, honorários advocatícios e custas processuais. Ademais, considerando que o Requerido não efetuou o pagamento das parcelas em atraso, mesmo após a constituição em mora, ocorreu vencimento antecipado de toda a obrigação, por força do pactuado em contrato, passando o saldo devedor desta data em diante a ser acrescido dos encargos legais e contratuais expressamente ajustados, vencendo antecipadamente o contrato em tela, por conta da inadimplência do Réu. IV. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO Em atenção ao disposto no inciso VII do art. 319 e 334 do NCPC a parte autora informa: NÃO HÁ INTERESSE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, tendo em vista já ter ocorrido a tentativa de composição amigável com o financiado em outras oportunidades, bem como ser recorrente a tentativa de contato para negociação. Ademais, tal medida não se coaduna com o procedimento previsto no Decreto-lei 911/69 , bem como a designação de tal audiência antes da efetivação da liminar gera risco de ocultação do bem pelo financiado, podendo frustrar o cumprimento da medida. V. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer-se: a) Determine liminarmente a "BUSCA E APREENSÃO" do bem acima descrito, a ser cumprida no endereço mencionado preâmbulo da inicial, no endereço constante da notificação ou onde quer que o mesmo se encontre, procedendo-se desde logo ao depósito do mesmo em mãos do Requerente através de depositária a ser apresentado no ato da apreensão ao Sr. Oficial de Justiça, observando-se para tanto o previsto no artigo 212, do Novo Código de Processo Civil; b) Requer-se desde já, autorização prévia para reforço policial, para o seu fiel e efetivo cumprimento, caso o Sr. Oficial de Justiça entenda necessário, bem como os benefícios contidos no artigo 846, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; c) Executada a liminar, requer seja citado o réu, para: c.1) Querendo, efetuar o pagamento do valor de R$ 12.689,79 (doze mil e seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos) que será acrescido das custas processuais, honorários advocatícios e demais gastos decorrentes do inadimplemento que serão informados caso ocorram, conforme cláusulas contratuais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, art. 3º da Lei nº 911/69, ou alterado pelo art. 56 da lei nº 10931/2004; c.2) Alternativamente, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 3º, art. 3º, da Lei nº 911/ 69, alterado pelo art. 56 da Lei nº 10.931/2004; d) Transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias sem o depósito do saldo devedor pela ré, requer seja o autor autorizado a promover a venda extrajudicial do bem com fulcro no § 1º, art. 3º da Lei nº 911/69, alterado pelo art. 56 da Lei nº 10.931/2004, motivo pelo qual requer, seja oficiado ao Detran/PR, para que proceda a transferência do veículo ao autor ou a quem este indicar; e) Contestando ou não o pedido, seja a ação ao final julgada procedente. f) Caso o valor obtido na venda seja insuficiente para liquidação do débito, requer seja resguardado os direitos do autor com relação ao saldo devedor remanescente; g) Requer-se ainda que o presente processo tramite em segredo de justiça, visando resguardar o direito do credor no que diz respeito à localização do veículo. h) A condenação da ré ao pagamento dos ônus sucumbências, fixando os honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor total do débito; Provar-se-á o alegado pelos documentos inclusos e, se necessário, por todos os meios de prova em direito admitidas. Atribuise à causa o valor de R$ 12.689,79 (doze mil e seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos). Nestes termos, Pede Deferimento. Curitiba, 26 de dezembro de 2017. LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN OAB/PR 21.777. ANA CAROLINA P. DA COSTA OAB/PR 44.275. MAURICIO KAVINSKI OAB/PR 21.612. Estando a requerida - AUGUSTA APARECIDA APOLINARIO GONÇALVES DA SILVA, em lugar incerto e não sabido, fica a mesma através do presente edital CITADA dos termos da ação acima descrita e para que no prazo de 05 (cinco) dias contados da execução da liminar pagar a integralidade da dívida pendente (purgação da mora), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º § 2º, Dec-Lei nº 911/1969, com alteração da Lei 10.931/2004), e/ou oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, cientificando-o de que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §§ 3º e 4º, Dec.Lei nº 911/1969, com alteração da Lei nº10.931/2004 ). Fica ciente o demandado que lhe é facultada a possibilidade de purgação da mora com pagamento das parcelas vencidas e vincendas (estas últimas acrescidas de juros e correção monetária), bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais foram arbitrados desde já, para a finalidade específica de pronto pagamento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e que se não houver apresentação de resposta no prazo legal presumir-se-ão aceitos os fatos articulados pelo autor na inicial (art. 344 do CPC), tudo conforme parágrafos do art. 3º do Decreto-lei nº 911/1969, e que será nomeado nomeado Curador Especial ao mesmo em caso de revelia (artigo 257, IV, do CPC). Nada mais. Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 30 de maio de 2019. Eu Rosana de Lima Bonato, Juramentada que o digitei e subscrevi.- Subscrição autorizada pela MMª. Juíza - Portaria 02/2019.
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SERVIÇO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR
EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: ADÄO DUBRIN NETO e NELSI DOS SANTOS BRANCO. MÁRIO CELIO SAURIN JUNIOR e THAIS CAROLINE WANCK. FELIPE CARLOS COSTA e LARISSA MARIA FLÁVIO DIAS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 10 de Junho de 2019
Eliane Kern Bassi Oficial Designada
SERVIÇO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR
EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: ANDERSON RODRIGO DE OLIVEIRA e NATALI MARÇAL DE MATTOS BUNNING. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 13 de Maio de 2019
Eliane Kern Bassi Oficial Designada
SERVIÇO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR
EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: THIAGO FRANCISCO GATO e TAINARA PATRICIA ROSSI MORARA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 16 de Maio de 2019
Eliane Kern Bassi Oficial Designada
CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas Fone (41) 3035-3200
EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: JHORDAN MASSAO TAKAHARA PEREIRA e KAUANE MULLER MULINARI – RC Boqueirão-Ctba/PR RODRIGO BARBOSA BERNARDES DE OLIVEIRA e LILIAN GONÇALVES DE OLIVEIRA – RC Piraquara/PR GILMAR PEREIRA SOARES e ADRIALLE BIANCA ALMEIDA RICARDO LUCAS KOEP DE OLIVEIRA e FERNANDA ELI IURKE LUCIANO VICENTE DE ALMEIDA e CHRISTIANE ZAGHETI JONATAS BRUNO DA SILVA CASTRO e FRANCIELLE LABRES FERREIRA JOEL CORDEIRO JACINTO e MAIERLI OLIVATO FERNANDES ANDRÉ FELIPE DA SILVA e ARIANE GONÇALVES MANGUEIRA CELSO CZELUSNIAK e ROZIMERES SOARES DOS SANTOS DA COSTA LOIRCIO JOSÉ VIDAL CHAGAS e ADRIANA FERREIRA DA SILVA HELTON REZENDE HOMEM DE MELO e TAIANE ROBERTA ROSSET JOSÉ ADENILDO CASTRO e CACILDA APARECIDA DE SOUZA JAIR MOREIRA BATISTA e KESIANNE BONINI NUNES VALDECIR JOSÉ DA SILVA e GABRIELE PRESTES DOS SANTOS ADRIANO JOSÉ FONTES DE ASSIS e LUCILENE DA CUNHA BENFICA RODRIGUES EDSON LUIS RAMOS e VALQUIRIA ARAÚJO DA SILVA CELSO LUIS ALVES FONTES e SOLANGE COLAÇO ISRAEL SANTOS e ANELISE PONTES GALDINO DE CARVALHO MARCIO ROGERIO DRANKA e SILVANA DE FATIMA DE PAULA OLIVEIRA RAFAEL HENRIQUE TAVARES e LIGIA SILVA DOS SANTOS ROBERSON JOSUÉ PIMENTEL e SUZANA YUSZCZAH DOS SANTOS CRISTIANO RIBEIRO e PATRÍCIA IZIDORO DA TRINDADE YURI CESAR VIEIRA DE SOUZA e BARBARA FERNANDES LERSSEN TERRES CIRO SANTOS DE MELLO e JUCIMARA GUILHERME DEVAIR AMBROZIO e JÉSSICA MAYARA DE CARVALHO LUIZ CARLOS DEPIZZOL e FERNANDA ANDRADE DE CASTRO Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 10 de junho de 2019. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
EDITAL DE CURATELA O DR. IVO FACCENDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente edital de curatela, cientifica a todos os interessados, que neste juízo processou-se os autos de CURATELA protocolo n.º 11483-47.2013.8.16.0035, em que é requerente MARIA JOSÉ DA SILVA SOUZA sendo declarada por sentença, a curatela de AUREA LOBATO GALVÃO DOS SANTOS, brasileira, casada, nascida em 16/05/1953, natural de Apucarana/ PR, filha de José Alves Lobato e Joaquina Maria de Jesus, residente e domiciliada nesta Cidade de São José dos Pinhais, portadora de ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE, CID 10 F20.0 e TRANSTORNO OBSESSIVO COMPULSIVO, CID 10 F42, sendo-lhe nomeada curadora a Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA SOUZA, tendo a curatela a finalidade de representar a curatelada em todos os atos de sua vida civil para: realizar atos que importem disposição de bens/direitos de natureza patrimonial e negocial; compras, vendas e trocas rotineiras; compras, vendas e trocas não rotineiras (bens móveis, imóveis, compras de maior valor mediante autorização judicial, com fulcro no art. 1748, IV e 1749, I c/c art. 1774, todos do Código Civil Brasileiro); contratação e demissão de empregados; movimentação de conta bancária e operações mediante uso de cartão bancário ou cheque, representação perante o INSS e administração de bens, representação perante o INSS e gerenciamento de saúde, por tempo indeterminado. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores; no sítio do tribunal a que tiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; na imprensa local 1 (uma) vez e no órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da curatelada e da curadora. JUSTIÇA GRATUITA. Dado e passado nesta Cidade de São José dos Pinhais, em 11/10/2018. IVO FACCENDA - Juiz de Direito
EDITAL DE CURATELA O DR. IVO FACCENDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente edital de curatela, cientifica a todos os interessados, que neste juízo processou-se os autos de CURATELA protocolo n.º 0024794-66.2017.8.16.0035, em que é requerente LIS MORAIS DA SILVA GIOCONDO, sendo declarada por sentença, a curatela de ANA ROSA DA SILVA, brasileira, casada, nascida em 28/10/1948, natural de Telêmaco Borba/PR, filha de Francisco Candido Vidal e Alcina Felix Vidal, residente e domiciliada nesta Cidade de São José dos Pinhais, portadora de SEQUELA DE AVC CID n.º 169, sendo-lhe nomeada curadora a Sra. LIS MORAIS DA SILVA GIOCONDO, tendo a curatela a finalidade de representar a curatelada em todos os atos de sua vida civil para: realizar atos que importem disposição de bens/direitos de natureza patrimonial e negocial; compras, vendas e trocas rotineiras; compras, vendas e trocas não rotineiras (bens móveis, imóveis, compras de maior valor mediante autorização judicial, com fulcro no art. 1748, IV e 1749, I c/c art. 1774, todos do Código Civil Brasileiro); contratação e demissão de empregados; movimentação de conta bancária e operações mediante uso de cartão bancário ou cheque, representação perante o INSS e administração de bens, representação perante o INSS e gerenciamento de saúde, por tempo indeterminado. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores; no sítio do tribunal a que tiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; na imprensa local 1 (uma) vez e no órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da curatelada e da curadora. JUSTIÇA GRATUITA. Dado e passado nesta Cidade de São José dos Pinhais, em 11/10/2018. IVO FACCENDA - Juiz de Direito
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Terça-feira, 11 de junho de 2019 |
Integrantes do Governo do Estado vem Expertise compartilhada conhecer aplicativo que disponibiliza botão de proteção às mulheres vítimas de violência Encontro aconteceu na última semana na sede da Secretaria de Assistência Social Na última semana aconteceu em Pinhais, um encontro com integrantes do Governo do Estado para apresentação do aplicativo “153 Cidadão”, em especial, a opção “Botão do Pânico”, que oferece proteção para mulheres vítimas de violência doméstica. A reunião foi realizada na tarde de quarta-feira (5), na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. Estiveram representando o Governo Estadual, integrantes da Secretaria Estadual da Justiça, Família e Trabalho; a diretora do Departamento de Garantias da Mulher, Mara Sperantio; e as técnicas da Silvane Farh e Deise Mara Berno. O encontro também teve a presença de Marcus Vinicius Cardoso da Silva, diretor do Departamento de Gestão Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Secretaria Municipal de Assistência Social de Pinhais; Leoni Aparecida Cruz da Silva, diretora do Centro de Referência Especializada de Assistência Social -
CREAS; Damiane Mancasz, diretora do Departamento de Administração; Otavio Cancio do Amaral, diretor do Departamento de Segurança Pública e um representante da empresa responsável pelo app.
Na ocasião, as integrantes do Governo do Estado conheceram o aplicativo “153 Cidadão” que dispõe o “Botão do Pânico” e atua na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e o sistema CCONet
da Empresa CPN usado pela Guarda Municipal de Pinhais que auxilia o atendimentos de ocorrências. O programa está em pleno funcionamento e com excelentes resultados no município.
Prosseguem as obras do novo espaço do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Paralisadas nos últimos dias devido à chuva, retornaram na última semana as obras de adequação do espaço onde abrigará novo espaço do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). O imóvel, localizado no bairro Jardim Cláudia, foi cedido à Prefeitura pelo Governo do Estado, nele a Secretaria Municipal de
Obras Públicas (Semop) avaliou sua edificação e agora promove a reforma e uma série de adequações em atendimento às normas de segurança, da Vigilância Sanitária e de acessibilidade. O espaço será destinado para oferecer atividades às crianças e adolescentes de famílias atendidas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referên-
cia Especializado em Assistência Social (CREAS), e que estão em situação de vulnerabilidade social ou em risco. Com previsão de término da reforma para o segundo semestre deste ano, o novo equipamento público atenderá cerca de 150 crianças e adolescentes, entre 6 e 17 anos, em atividades orientadas e oficinas programadas. O Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos realiza atendimentos em grupo, com a oferta, entre outras, de atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
A missão do SENAR-PR é muito clara: fomentar a formação profissional e a promoção social das pessoas do meio rural. Desde que a instituição iniciou sua missão, em 1993, já passaram pelas salas de aula do SENAR-PR milhares de produtores e trabalhadores rurais, que puderam aprimorar e modernizar suas atividades, transformando a realidade do campo paranaense. Os cursos, programas e ações inovadoras desenvolvidos pelo SENAR-PR inspiram não apenas produtores e técnicos paranaenses. Em outros Estados, os SENARs locais também reconhecem a expertise do SENAR-PR e buscam por aqui iniciativas que podem ajudar a produção por lá. Um exemplo desta dinâmica ocorre na primeira quinzena de junho, quando o SENAR do Espírito Santo irá promover uma capacitação dos seus técnicos da área de bovinocultura leiteira no Centro de Treinamento para Pecuaristas (CTP) de Castro, na região dos Campos Gerais do Paraná. O destino não é fortuito. Castro é uma ilha de excelência em produção de leite, sendo o município que mais produz em todo o Brasil. Parte deste resultado deve-se ao trabalho que o SENAR-PR desenvolve há anos na área de pecuária leiteira. Desta forma, poderia se dizer que os companheiros capixabas estão bem assistidos. Vão aprender com os melhores.
SÚMULA DE CONCESSÃO DA LICENÇA PRÉVIA A Bühler Indústria e Comércio de Equipamentos Industriais Ltda., CNPJ 60.885.761/0001-08 torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba - SMMA a Concessão da Licença Prévia, válida até 31/05/2020 para a atividade de Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios situada à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 1105, CIC, Curitiba/PR.
SÚMULA DO PEDIDO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A Bühler Indústria e Comércio de Equipamentos Industriais Ltda., CNPJ 60.885.761/0001-08 torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba - SMMA a Licença de Operação, para a atividade de Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios situada à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 1105, CIC, Curitiba/PR.