Diário de Circulação Nacional
Quarta-feira
Ano 20 | Nº 4747 | 15 de maio de 2019
Governo lança canal Paraná Turismo e inspira outros estados
Jaelson Lucas / ANPr
A TV Paraná Turismo foi lançada nesta segunda-feira (13), no Canal da Música, em Curitiba, sede da emissora, com a presença do governador Carlos Massa Ratinho Junior. A estreia da grade será nesta terça-feira, às 20 horas, com o programa AgroTur
Prefeitura de São José apresenta proposta de reposição salarial 2019
Centro Cultural de Pinhais recebe exposição “Janelas” » Até o dia 30 de maio o Centro Cultural Wanda dos Santos Mallmann recebe a exposição “Janelas”. A mostra reúne trabalhos de um grupo de oito artistas formados pela Escola de Músicas e Belas Artes do Paraná, turma de 1995.
» Mais da metade do público prioritário da campanha de vacinação da gripe ainda não se imunizou. Desde o dia 10 de abril até esta terça-feira (14/5) foram aplicadas 252 mil doses em Curitiba - uma cobertura de 47% da população-alvo. A vacina é oferecida gratuitamente ao público prio-
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para a comunidade e despertar a noção social, de convívio, que deve permear a cidade. “É muito importante essa visão de substituição da punição pelo serviço público”, destacou o prefeito Rafael Greca, ao lembrar que o mesmo projeto já foi implantado como piloto em sua primeira gestão como prefeito em 1996, quando o desembargador José Laurindo de Souza Netto, 2º vice-presidente do TJ-PR, estava no Juizado Especial. Estudioso do tema e autor da proposta que gerou o convênio, o desembargador defende as penas alternativas não apenas pela sua eficácia da recuperação do infrator, mas também como forma de fomentar a solidariedade social.
Luiz Costa /SMCS.
Curitiba e TJ firmam convênio para aplicação de penas alternativas » Um convênio entre a Prefeitura de Curitiba e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) vai permitir o funcionamento do Sistema de Aplicação de Medidas Socialmente Úteis como substitutivo penal na cidade. O documento, que prevê o uso da estrutura administrativa do município e sua rede de proteção social, foi assinado na tarde desta segunda-feira (13/5), na sede da Prefeitura de Curitiba. Ao invés da aplicação de penas tradicionais e multas para determinados casos, que têm pouco efeito pedagógico na correção do infrator e em evitar novas recorrências, a ideia é aplicar penalidades que possam trazer benefícios
Atuaram juntos em diversas exposições durante o curso e voltaram a se reunir em 2018, por ocasião de três novas exposições. Apesar da formação em gravura, os artistas possuem estilos diversos dentro das artes visuais. Página 2
Pais devem levar crianças menores de 6 anos para se vacinar contra a gripe
Paulo Szostak/PMSJP
» O prefeito Toninho Fenelon anunciou na tarde desta terça-feira (14) a proposta do Projeto de Lei que garante a reposição inflacionária de 5,0747% dos salários dos servidores municipais de São José dos Pinhais, conforme INPC acumulado no período de maio de 2018 à abril de 2019. Além disso, o prefeito ainda autorizou o reajuste de 7,41% do auxílio-refeição, acima da inflação do período, e que passa de R$ 27 para R$ 29 ao dia. “A gestão eficiente dos recursos públicos nos permitiu a garantia da reposição da inflação”, diz o prefeito.
» A ação do Paraná de transformar a TV Rádio e Televisão Educativa (RTVE) em um canal para difundir o turismo do Estado, a TV Paraná Turismo, repercutiu nacionalmente. Durante o Fórum Nacional de Emissoras Públicas de Rádio e TV, semana passada, em Brasília (DF), outras unidades da federação demonstraram interesse em conhecer detalhes da nova linha editorial para replicar, mesmo que parcialmente, a programação. A TV Paraná Turismo foi lançada nesta segunda-feira (13), no Canal da Música, em Curitiba, sede da emissora, com a presença do governador Carlos Massa Ratinho Junior. A estreia da grade será nesta terça-feira, às 20 horas, com o programa AgroTur, dedicado ao turismo rural. “É o nosso compromisso com o setor do turismo, que o Paraná sempre trabalhou de forma muito tímida. O país todo terá a oportunidade de nos conhecer. O Paraná sai na frente de uma maneira inovadora”, afirmou o governador. “Não tenho dúvida de que será um sucesso. Se a ideia é boa, não tem problema copiarem. Só espero trazer mais turistas do que eles”, completou. Ratinho Junior destacou a Ilha do Mel, Baía de Paranaguá, Baía de Guaratuba, os alagados do Oeste, as cachoeiras gigantes de Prudentópolis, Porto Rico e as represas de Primeiro de Maio como pontos a explorar no turismo local, distantes dos grandes centros.ura do Amazonas (Funtec).
ritário (abaixo) em 110 unidades de saúde de Curitiba, de segunda a sexta-feira, até 31 de maio. Os grupos com as menores coberturas até o momento são as crianças entre 6 meses e menores de 6 anos, com 40%, e os doentes crônicos, com 29%. De acordo com o diretor do Centro de Epidemiologia da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, Alcides Oliveira, é preocupante a baixa cobertura nestes dois grupos, já que são compostos por pessoas que costumam ser bastante afetadas pela gripe, doença que pode trazer várias complicações e, inclusive, levar a morte. “É preciso que doentes crônicos e as crianças sejam imunizados. A vacina é segura e está disponível gratuitamente nas unidades de saúde, não tem por que não fazer”, explica. Além das crianças e dos doentes crônicos, fazem parte do grupo prioritário, pessoas com 60 anos de idade ou mais, gestantes, mães de bebês nascidos há até 45 dias, crianças, profissionais da saúde e professores.
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
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Sem corrupção “O respeito à moralidade e à eficiência administrativa não pode ficar apenas no discurso. Por isso, o governador Ratinho Junior está colocando essas medidas no papel e fazendo do Paraná o primeiro Estado do país com um programa dessa natureza. O recado das urnas foi claro: a corrupção não será tolerada em nenhum nível da administração estadual”, disse o deputado Hussein Bakri (PSD), líder do governo, a respeito da aprovação do Programa de Complaine pela Assembleia Legislativa.
Cortes nas universidades A Assembleia Legislativa aprovou requerimento dos deputados Romanelli (PSB) e Professor Lemos (PT) para ouvir os reitores das universidades federais sobre os cortes de 30% das verbas de custeio. O reitor da UFPR, Ricardo Marcelo Fonseca, vai falar em nome das quatros instituições - UFPR, UTFPR, IFPR e Unila - que apontam cortes de mais de R$ 120 milhões. “As universidades públicas constituem o maior sistema de formação de recursos humanos, produção de conhecimento, desenvolvimento tecnológico, prestação de serviços à sociedade e promoção da cidadania do país”, disse Romanelli.
Cortes II São mais de 100 mil estudantes atendidos pelas instituições federais de ensino no Paraná. A UFPR e a UTFPR atendem 33 mil alunos cada uma; a Unila atende seis mil estudantes e o Instituto Federal do Paraná conta com 20.199 alunos em cursos presenciais e 10.029 à distância.
Cascavel na frente
Centro Cultural de Pinhais recebe exposição “Janelas” A mostra reúne trabalhos de um grupo de oito artistas formados pela Escola de Músicas e Belas Artes do Paraná Até o dia 30 de maio o Centro Cultural Wanda dos Santos Mallmann recebe a exposição “Janelas”. A mostra reúne trabalhos de um grupo de oito artistas formados pela Escola de Músicas e Belas Artes do Paraná, turma de 1995. Atuaram juntos em diversas exposições durante o curso e voltaram a se reunir no ano de 2018, por ocasião de três novas exposições. Apesar da formação em gravura, os artistas possuem estilos diversos dentro das artes visuais, cada um com suas características pessoais, mas formando um grupo coeso nos ideais artísticos. De acordo com os artistas, o tema “Janelas” permite que o apreciador das obras possa contemplar o mundo sob as influências de tudo que viveu até aquele momento. Não importa se é um sonhador, romântico, pragmático ou sensível. A experiência vivenciada irá traduzir o que os sentimentos captam. Conheça um pouco da trajetória de cada artista:
André Dias Nascido em Curitiba, também mora e trabalha como designer na capital paranaense. Formado pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP) no curso Superior de Gravura, 1995. Pós-Graduado em Arte-Educação pelo Instituto Brasileiro de PósGraduação e Extensão Facinter, 2009. Curso de pintura a óleo no Museu Alfredo Andersen ministrado por Cristina Petry. Participou de 13 exposições coletivas. Duas obras nesta exposição: “Babi” - Óleo sobre prancha-2018; “Davi” - Óleo sobre prancha – 2018.
Deise Dias Nascida em Curitiba, Paraná. Mora e trabalha em Curitiba. Formada pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP) no curso Superior de Gravura, 1995. Cursou Comunicação Visual na UFPR (1989-91). Fez parte do diretório acadêmico Guido Viário, Gestão Arte Viva, 1993. Curso de pintura a óleo no Museu Alfredo Andersen ministrado por Cristina Petry. Participou de 13 exposições coletivas e um salão. Uma obra nesta exposição: “Moça” - Técnica mista – 2019.
Elaine Santos Natural de Lages, Santa Catarina. Mora e trabalha em Curitiba. Formada pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP) no curso Superior de Gravura, 1995. Participou de várias exposições coletivas, teatro amador e roteiros de peças. Duas obras nesta exposição: “Aquário” - Crochê em fio de cobre – 2019; “Memórias”- Crochê em fio de malha – 2018.
pou de 24 exposições coletivas, duas individuais, 10 salões e uma participação no Circuito de Galerias na Bienal Internacional de Curitiba. Uma obra nesta exposição: “Janelas da Alma” - Acrílica sobre tela – 2019.
Andréa Bertoletti Doutoranda em Artes Visuais pela Universidade de São Paulo (ECA-USP). Possui mestrado em Artes Visuais pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), 2012. Especialização em Fundamentos Estéticos para Arte-Educação pela Faculdade de Artes do Paraná (FAP), 1998. Graduação em Gravura pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP), 1995. Graduação em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas (FAP), 1996. Tem experiência na área de Artes, atuando no ensino das Artes Visuais na educação básica e na formação de professores em Artes Visuais. Atualmente atua como professora tutora na Educação à Distância (EaD) em curso de Licenciatura em Artes Visuais. Participou de salões de Arte no Paraná e Santa Catarina. Exposições coletivas de 1993 a 2018. Quatro obras nesta exposição: “Série Copo d’Água” – Fotografia – 2017.
Carla Nardes Formada em Gravura pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP), 1995. Desde 2017 é tutora de licenciatura de artes visuais na Uninter. Cinco obras nesta exposição: “Busca do Saber” – Xilogravura – 1999; “Busca do Saber” - Fotografia Digital – 2019. Serviço A exposição “Janelas” fica no Centro Cultural Wanda dos Santos Mallmann até o dia 30 de maio. O horário da visitação é das 8h às 18h, Rua 22 de Abril, 305. Mais informações pelo telefone 3912-5241.
O prefeito Leonaldo Paranhos (PSC) adianta que Cascavel já atingiu a meta mínima de cobertura vacinal exigida pelo Ministério da Saúde e é a primeira cidade do Paraná com mais de 100 mil moradores a vacinar pelo menos 90% do público-alvo da campanha contra a gripe. Com 86.463 doses aplicadas, Cascavel já está com 90,18% das pessoas que pertencem aos grupos prioritários imunizadas.
Assembleia em Maringá A Assembleia Legislativa se instala a partir de hoje até sexta-feira, 17, na Expoingá em Maringá. “A Assembleia Legislativa chega em uma das mais importantes feiras agropecuárias, a Expoingá. Os deputados estaduais vão participar dos debates que irão tratar do desenvolvimento do agronegócio no estado. Assim, será possível receber prefeitos, população e empresários para discutir temas importantes e propor novas leis para beneficiar os setores agrícola, pecuário e industrial do Paraná”, disse o presidente do legislativo, deputado Ademar Traiano (PSDB).
Última ação A última ação contra o pedágio no Paraná tramita na 2ª Vara Federal de Curitiba e pede a nulidade dos aditivos e de diversas alterações nos contratos das concessões entre o Estado e as empresas. O processo proposto em 2013, pelo próprio Instituto Brasil Transportes, presidido pelo ex-deputado Acir Mezzadri, ganhou força e respaldo nos últimos meses com as operações da Lava Jato e com a polêmica dos acordos de leniência das concessionárias com o Ministério Público Federal .
Alerta Mezzadri disse que as operações da Lava Jato confirmaram o que o Instituto vem alertando há 21 anos. “A população do Paraná é lesada desde o fim da década de 90 por contratos contrários ao interesse público que foram alterados irregularmente. Somos obrigados a trafegar por estradas em pista simples pagando altas tarifas. Há um custo enorme para a produção paranaense que reflete em toda a cadeia produtiva do país”, afirma.
Sem aumento Medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado suspendeu o reajuste de 12,13% na conta de água que passaria a valer a partir desta sexta-feira, 17. O comunicado foi feito pela própria Sanepar. “O reajuste é uma aberração travestida de uma teia de números, que visam distribuir lucros aos acionistas”, diz a inspetoria do TCE.
Câmara de Comércio Será nesta quinta-feira, 16, em Curitiba, o lançamento da Câmara de Comércio Asiática. A câmara será presidida por Yao Peng Huang e teve iniciativa de criação de empresários brasileiros e asiáticos que identificaram ausência de representação no Sul do Brasil, visando fomentar e promover uma mais intensa relação comercial e cultural com a Ásia.
Moro e Bolsonaro O deputado Ricardo Barros (PP-PR) disse que o ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) deseja o lugar do presidente Jair Bolsonaro (PSL). “Moro queria o STF. Era difícil sair de juiz de primeira instância para o STF. Causaria rejeição na corporação dos magistrados. Aceitou o Ministério da Justiça como trampolim e transição. Agora diz que não, desmentindo Bolsonaro, porque quer o lugar dele, a presidência do Brasil”, disse Ricardo Barros no twitter.
Da Redação ADI-PR Curitiba Coluna publicada simultaneamente em 22 jornais e portais associados. Saiba mais em www.adipr.com.br
Lisiane Barreto Nascida em Apucarana, Paraná. Mora em Porto Belo, Santa Catarina. Formada pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP) no curso Superior de Gravura, 1995. Curso de pintura a óleo no Museu Alfredo Andersen ministrado por Cristina Petry. Participou de 13 exposições coletivas. Cinco obras nesta exposição: “Universo I” (II, III, IV e V) Arte Digital - 2019
Miriam Ledur Nascida em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Mora em Curitiba desde 1991. Cur-sou bacharelado em Artes Plásticas na UFRGS (1978-79). Formada em Gravura pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP), 1995. Pós-graduada em Marketing pela FAE Business School em 2003. Trabalhou com programação visual, organização de eventos e criação e produção gráfica. Atualmente dedica-se à fotografia. Cinco obras nesta exposição: “Q(u)antico I” (II, III, IV e V) Impressão fotográfica em canvas – 2019.
Vivien Zanlorenzi Nascida em Curitiba, Paraná. Mora e trabalha em Curitiba. Formada em Gravura pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP), 1995. Pós-graduada em História da Arte pela mesma instituição. Com monografia editada no I Fórum de Pesquisa Científica em Arte. Trabalha em parceria com Fundação Cultural de Curitiba com o intuito de levar a arte para Curitiba. Partici-
Fundador: Ary Leonel da Cruz
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
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SERVIÇO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR
EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: ITO FERREIRA DOS SANTOS e JOSIANE GUERREIRO DE GODOIS. OSVALDINO BATISTA DE JESUS OLIVEIRA e SALETE MARIA DA SILVA. DEIVID VINÍCIUS SALES BARBOZA e THALIA MARIA PARTALA MORAES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 14 de Maio de 2019.
Eliane Kern Bassi Oficial Designada
“Ficam os sócios da sociedade AGRO COMERCIAL DE FRUTAS M. KOGA LTDA. (CNPJ/MF 79.579.033/0001-98), convocados para a reunião de sócios a ser realizada na sede social no dia 23/05/2019, às 14:00 hs em primeira convocação e 14:30 hs em segunda convocação, para discussão da seguinte ordem do dia: (i) esclarecimentos sobre a prestação de contas do exercício de 2018 e destinação de resultado; (ii) alternativas para definição de rumos da sociedade e eventual venda de quotas; (iii) Contratação de gerente; (iv) Fixação de pro labore dos administradores e (v) assuntos gerais. Curitiba, 30 de abril de 2019, Elza Koga, administradora.”
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 005428939.2012.8.16.0001 EDITAL de CITAÇÃO de KELI LUCIANE MORAES RODRIGUES, com PRAZO de 30 (trinta) dias. Processo: 0054289-39.2012.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$22.534,56 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.149.953/0001-89) Avenida das Nações Unidas, 14171 - Vila Gertrudes - SÃO PAULO/SP CEP: 04.794-000 Réu(s): KELI LUCIANE MORAES RODRIGUES (RG: 95864457 SSP/PR e CPF/ CNPJ: 055.334.879-56) Rua Leonídio Balaban, 60 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.820440 O Dr. PAULO GUILHERME R. R. MAZINI, MM. Juiz de Direito Substituto da 11ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este cartório e juízo, tramitam autos acima nominado, no qual o bem automóvel objeto de Contrato de Financiamento, celebrado entre as partes, e assim descrito: “Um veículo MARCA/MODELO: CHEVROLET/VECTRA GLS, ANO: 1998/ 1999, CHASSI: 9BGJK19HXWB507166, PLACA: CDM5237, COR: BRANCA, foi apreendido pelo Sr. Oficial de Justiça desta Vara Civel do Foro Regional de Curitiba-PR, nos presentes aurtos, de posse de mandado de busca e apreensão, em data de 17/12/2012, e depositado em mãos de Luis Carlos Bimbatti, sendo diligenciados os endereços da ré para sua citação, restando negativa a citação da ré, e, esgotados todos os meios possíveis para sua localização, estando por tanto em lugar incerto e não sabido, fica, por edital, KELI LUCIANE MORAES RODRIGUES, respectivamente, CITADA de todos os termos da ação em referência para, no prazo de quinze (15) dias, contados da publicação deste em Jornal Oficial ou de Circulação Comercial, através de advogado constituído, responder os termos da inicial da ação, sob pena sob pena de revelia, de nomeação de Curador Especial (artigo 257, IV, do NCPC) e prosseguimento do feito independentemente de seu conhecimento. Dado e passado nesta cidade de Curitiba-PR, aos Vinte e Dois (22) dias do mês de Abril (04) do ano de Dois Mil e Dezenove (2019). Eu (Jucelio Veloso), Escrevente Juramentado, o digitei, conferi e subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 005728714.2011.8.16.0001 EDITAL de CITAÇÃO de SAMUEL PASSOS DA SILVA, com PRAZO de 30 (trinta) dias. Processo: 0057287-14.2011.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$34.612,20 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.149.953/000189) AV DAS NACOES UNIDAS , 14171 TORRE A; ANDAR: 12; - VILA GERTRUDES - SÃO PAULO/ SP - CEP: 04.794-000 Réu(s): SAMUEL PASSOS DA SILVA (RG: 93872878 SSP/PR e CPF/ CNPJ: Não Cadastrado) Travessia Ilha do Mel, s/nº - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ/PR CEP: 83.255-000 O Dr. PAULO GUILHERME R. R. MAZINI, MM. Juiz de Direito Substituto da 11ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este cartório e juízo, tramitam autos acima nominado, no qual o bem automóvel objeto de Contrato de Financiamento, celebrado entre as partes, e assim descrito: “Um veículo marca/modelo VW/BORA, cor PRETA, chassi nº 3VWRA49MX1M201062 , placa CDV-0813, ano de fabricação/modelo 2001/2001, foi apreendido pelo Sr. Oficial de Justiça desta Vara Cível do Foro Regional de Curitiba-Pr, nos presentes autos, de posse de mandado de busca e apreensão, em data de 20/03/2012, e depositado em mãos de MARCELO BARONI, sendo diligenciados os endereços da ré para sua citação, restando negativa a citação da ré, e, esgotados todos os meios possíveis para sua localização, estando por tanto em lugar incerto e não sabido, fica, por edital, SAMUEL PASSOS DA SILVA, respectivamente, CITADA de todos os termos da ação em referência para, no prazo de quinze (15) dias, contados da publicação deste em Jornal Oficial ou de Circulação Comercial, através de advogado constituído, responder os termos da inicial da ação, sob pena sob pena de revelia, de nomeação de Curador Especial (artigo 257, IV, do NCPC) e prosseguimento do feito independentemente de seu conhecimento. Dado e passado nesta cidade de Curitiba-PR, aos Vinte e Dois (22) dias do mês de Abril (04) do ano de Dois Mil e Dezenove (2019). Eu (Jucelio Veloso), Escrevente Juramentado, o digitei, conferi e subscrevo. PAULO GUILHERME R. R. MAZINI Juiz de Direito Substituto
J U Í Z O D E D I R E I T O D A S É T I M A V A R A C Í V E L Cartório da 7ª. Vara Cível Drª. Kátya de Araújo Carollo – Escrivã Av. Cândido de Abreu, 535 - 7º. andar Caroline M.C.B. de Matos – E. Juramentada Comarca de Curitiba - Estado do Paraná Patrícia Carla Gonçalves - E. Juramentada EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU JOSE MARIA COSTA REIS, COM O PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS. Edital de Citação do Réu JOSÉ MARIA COSTA REIS, pessoa física, inscrito no CPF/MF sob o nº. 984.632.179-15, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do decurso do prazo deste edital, deposite o valor integral do débito pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário R$ 18.476,64 (Dezoito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos – 31/01/2012 – seq. 1.1), hipótese em que o bem lhe será restituído independente de ônus, nos termos do artigo 3º. § 2º do Decreto Lei 911/69; ciente, ainda, que poderá oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, mesmo que tenha se utilizado da faculdade prevista no § 2º (depósito do valor da dívida), nos termos do art. 3º., §§ 3º e 4º, do Decreto Lei 911/69, contados a partir do decurso do prazo do Edital, sob pena de revelia, a Ação BUSCA E APREENSÃO, sob nº. 0005501-91.2012.8.16.0001, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba pelo sistema Projudi, sito na Av. Cândido de Abreu, 535, 7°. andar, Fórum Cível, Centro Cívico, movida por BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra JOSÉ MARIA DA COSTA REIS, que em síntese aduz o seguinte: “Que lhe foi proposto uma Ação de Reintegração/Manutenção de posse por parte do BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO., alegando em síntese: 1- O Réu formalizou com o Banco Autor, contrato de Alienação Fiduciária sob o n° 12024000236746, para aquisição do seguinte bem: um automóvel, VOLKSWAGEN PARATI 16V, 1998/1998, chassi 9BWZZZ374WT060043, cor: Azul. 2- Através do contrato, o réu transferiu ao Banco Autor o domínio resolúvel e a posse indireta do bem descrito e individualizado no item “1”, tornando-se, assim, enquanto devedor, possuidor direto e depositário do bem. 3- Ocorre que o Réu não cumpriu o avençado, pois está em débito com o Banco Autor. 4- Como consequência de tal mora, impõe-se a realização da garantia, nos termos avençados no referido contrato. “ DESPACHO DE SEQUÊNCIA 241.1: “1.Compulsando os autos, observa-se que foram esgotados os meios de localização da requerida, razão pela qual DEFIRO o pedido de citação por edital da parte ré. 2. Cite-se por edital, com prazo de 40 (quarenta) dias (artigo 256, I e §3°, do CPC). 3. Em não sendo apresentada defesa, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para exercer a função de curador especial do réu citado por edital. 4. Intime-se o curador nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e apresente resposta.5. Publique-se em edital na rede mundial de computadores, no sítio do E. Tribunal de Justiça do Paraná e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de fevereiro de 2019. (a) LUCAS CAVALCANTI DA SILVA, Juiz de Direito Substituto. “ ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, observando o prazo legal, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 344 NCPC). E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, com a ressalva de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257 do NCPC). Curitiba, 11 de abril de 2019. E eu (a) (Katya de Araújo Carollo) Escrivã, o fiz digitar e subscrevo. (SOB MINUTA). LUCAS CAVALCANTI DA SILVA Juiz de Direito Substituto Assinado Digitalmente.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. EDITAL n.º 161/2019. EDITAL DE CITAÇÃO DE EPCLEAN COM.DE EMBALAGENS, na pessoa de seu representante legal, PAULO AUGUSTO WISTUBA e PAULO AUGUSTO WISTUBA JUNIOR. A Doutora Fabiane Kruetzmann Schapinsky – Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais – Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais – Paraná, respectiva, tramitam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob o n.º 0013773-41.2013.8.16.0033 em que figura como BANCO BRADESCO e executados EPCLEAN COM. DE EMBALAGENS, na pessoa de seu representante legal, PAULO AUGUSTO WISTUBA e PAULO AUGUSTO WISTUBA JUNIOR, constando dos autos que os executados se encontram em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, vem CITAR, EPCLEAN COM.DE EMBALAGENS (CNPJ nº 10.430.685/0001-60), na pessoa de seu representante legal, PAULO AUGUSTO WISTUBA (CPF nº 185.261.879-53) e PAULO AUGUSTO WISTUBA JUNIOR (CPF nº 074.376.39980), para que, querendo no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 827, NCPC). Em caso de pronto pagamento, fica fixado os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, bem como no caso de pronto e integral pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios, podendo ainda, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art.915 NCPC). Advertência: Ficando a parte citada ciente de que não apresentando embargos, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do NCPC), bem como será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV do NCPC). Conforme consta na petição inicial apresentada pela parte exequente a seguir transcrita: “O Exequente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$360.182,10 (trezentos e sessenta mil, cento e oitenta e dois reais e dez centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário – Capital de Giro nº 385/5938771, firmada em 12/07/2012. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em12/10/2012e as subsequentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 7ª 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, importou em R$ 360.182,10 (trezentos e sessenta mil, cento e oitenta e dois reais e dez centavos),que atualizado conforme dispõe o artigo 798, I, b, do Código de Processo Civil, importou em R$ 385.377,67 (trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução.” Tudo conforme Portaria 01/2017 constante do movimento 181. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 9 de maio de 2019. Eu, Marcelo Kloss – Escrevente Juramentado o digitei e subscrevi. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZZH SERPP H9U9J CLKGY. PROJUDI - Processo: 0013773-41.2013.8.16.0033 - Ref. mov. 194.1 Assinado digitalmente por Marcelo Kloss, 09/05/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: edital de citação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906. Autos nº. 001056230.2012.8.16.0001. Processo: 0010562-30.2012.8.16.0001. Classe Processual: Monitória. Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença. Valor da Causa: R$81.123,59. Autor(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12). Réu(s): EMM DO BRASIL LTDA (CPF/CNPJ: 09.302.285/0001-90). EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. O DR. JAMES HAMILTON DE OLIVEIRA MACEDO, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE CURITIBA CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R a todos que vierem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível se processam os autos de ação Monitória registrada e autuada sob n°001056230.2012.8.16.0001, em que é requerente BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ:60.746.948/000112) e requerido EMM DO BRASIL LTDA (CPF/CNPJ: 09.302.285/0001-90), tendo o presente a finalidade de INTIMAR o requerido EMM DO BRASIL LTDA (CPF/CNPJ:09.302.285/0001-90), atualmente em local incerto e não sabido, para que fique ciente de todos os termos da ação em referência, e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia pela qual foi condenada, acrescidas das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, ambos cumulativamente (Valor atualizado do débito: R$279.736,77 duzentos e setenta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos). Síntese: “Autos 0010562-30.2012.8.16.0001de ação Monitória Cumprimento de Sentença, proposta em face de EMM DO BRASIL LTDA, por BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12, Avenida Cidade de Deus, S/N -4º andar do Prédio Novo, Vila Yara – Osasco-SP, e para que chegue ao conhecimento dos devedores acima nominados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital de INTIMAÇÃO, que será afixado no lugar de costume deste juízo e publicado na forma da lei para que, conforme o disposto no art. 523 do CPC (na pessoa de seu advogado e na ausência dele, pessoalmente, pela via postal com AR., ou sendo impossível tal via, por mandado),para que no prazo de 15 (quinze dias), efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 213.165,47 (duzentos e treze mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), sob pena de multa de 10%, arbitramento de honorários advocatícios de 10% e de penhora (CPC, art.523). Decorrido prazo para pagamento voluntário, expeça-se certidão, nos termos do art.517 §2º, do CPC, a fim de que o credor promova seu protesto, caso queira. A parte executada que, em 15 (quinze dias), a contar do transcurso do prazo para pagamento, poderá, querendo, nos termos do art.525 do CPC, impugnar o Cumprimento de Sentença nos próprios autos, independentemente de penhora e nova intimação. Tal determinação está fundada nos §§ 3º e 5º, do art.782, do CPC., se for efetuado o pagamento ou garantia a execução, ou ainda, se esta for extinta por qualquer motivo, deverá ser cancelada imediatamente a inscrição CPC, art.782, §4º. A suspensão do cumprimento da sentença, no entanto, fica condicionada à garantia do juízo (§6º, art.525, CPC).” Despacho: “Vistos, 1. Intime-se a executada por edital para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia pela qual foi condenada, acrescidas das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, ambos cumulativamente. 2. Advirta-se a executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntario, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme art. 525 do CPC. 3. Intimações e diligências necessárias.” DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Curitiba, data da assinatura digital. Eu, Wagner Luiz de Lara, Auxiliar Juramentado, digitei e subscrevo. (PRL) Assinado Digitalmente. James Hamilton de Oliveira Macedo - Juiz de Direito Substituto. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6Q5 RBSQZ 2E3DC HE83K. PROJUDI - Processo: 0010562 30.2012.8.16.0001 - Ref. mov. 91.1 - Assinado digitalmente por James Hamilton de Oliveira Macedo:6362, 08/05/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO. Arq: Edital.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0034939-60.2015.8.16.0001 EDITAL de CITAÇÃO de AMAURI CARLOS PFERL e Brasil Útil Atacado e Distribuição de Materiais de Construção Ltda - ME, com PRAZO de30 (trinta) dias. Processo: 0034939-60.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$149.412,65. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010. Executado(s): AMAURI CARLOS PFERL (CPF/CNPJ: 338.260.051-04) Rua Manoel Eufrásio, 634 ap 302 - Juvevê - CURITIBA/ PR - CEP: 80.540-010 Brasil Útil Atacado e Distribuição de Materiais de Construção Ltda – ME (CPF/CNPJ: 18.335.206/0001-38) RUA CARLOS ESSENFELDER, 06 BARRACAO C BOQUEIRAO - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-090 O Dr. PAULO GUILHERME R. R. MAZINI, MM. Juiz de Direito Substituto da 11ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este car tório e juízo, tramitam autos acima nominados, onde determinou-se, pelo Juízo, a citação dos executados para pagamento da quantia exigida ou oferecimento de bens à penhora, restando negativas as diligências realizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, para citação dos executados, nos endereços constantes dos autos, e esgotados todos os meios possíveis para citação destes, estando por tanto em lugar incerto e não sabido, nos termos do ar tigo 256, §3º do Código de Processo Civil, ficam AMAURI CARLOS PFERL e Brasil Útil Atacado e Distribuição de Materiais de Construção Ltda - ME, CITADOS, por este edital, dos termos da execução ora em processo, para que, no prazo de três (03) dias, contados da data da primeira publicação do presente Edital, pague(m) a impor tância de R$ 149.412,65 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e cinco centavos), devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios fixados, estes últimos na forma do artigo 827, do NCPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, ciente(s) a(s) executada(s) da redução da verba honorária pela metade, para pagamento integral no prazo acima estipulado, nos termos do artigo 827, § 1º do NCPC, sob pena de não o fazendo ser penhorado bens de sua propriedade tantos quantos bastem, para integral satisfação do débito, nos termos do artigo 830 do NCPC, cer tificando acerca do arresto e penhora dos bens, conforme artigo 870, do NCPC. Cientificando a(s) executada(s) de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor embargos à execução, nos termos do ar tigo 915 do NCPC, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do presente mandado, contados na forma do artigo 231 do NCPC, cientificando-a(s) também que, se os embargos forem manifestamente protelatórios, o Juiz aplicará à parte devedora multa sobre o valor da execução. Ressalte-se que, no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente, e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá a executada requerer seja permitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, caput, do NCPC). Sob pena de nomeação de Curador Especial (artigo 257, IV, do NCPC) e prosseguimento do feito independentemente de seu conhecimento. Tudo de conformidade com o contido nos autos acima indicados. Dado e passado nesta cidade de CuritibaPR, aos Vinte e Dois (22) dias do mês de Abril (04) do ano de Dois Mil e Dezenove (2019). Eu _(Jucelio Veloso), Escrevente Juramentado, o digitei conferi e subscrevo. PAULO GUILHERME R. R. MAZINI - Juiz de Direito Substituto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR. Autos nº. 0003369-85.2017.8.16.0001. Processo: 0003369-85.2017.8.16.0001. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial. Assunto Principal: Contratos Bancários. Valor da Causa: R$147.288,59. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A. Executado(s): MANOEL MESSIAS RODRIGUES JUNIOR. RODRIGUES E FUKUSHIMA LTDA ME. EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS RODRIGUES E FUKUSHIMA LTDA ME e MANOEL MESSIAS RODRIGUES JUNIOR, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. A Doutora PATRÍCIA DE FUCIO LAGES DE LIMA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei. F A Z S A B E R a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso neste Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, situado à Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 4º andar, Edifício Montepar, Centro Cívico, nesta Capital, uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob nº. 0003369-85.2017.8.16.0001 em que é exequente: BANCO BRADESCO S/A e executados: RODRIGUES E FUKUSHIMA LTDA ME e MANOEL MESSIAS RODIRGUES JUNIOR, diz respeito a cédula de crédito bancário - empréstimo capital de giro, emitida em 25/05/2016 com resgate previsto em 60 parcelas, sendo que os requeridos estão inadimplentes com referido contrato no montante total de R$ 211.992,90 (duzentos e onze mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa centavos. Encontrando-se os executados em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade de CITAÇÃO de RODRIGUES E FUKUSHIMA LTDA ME e MANOEL MESSIAS RODIRGUES JUNIOR, como parte executada, para no prazo 30 (trinta) dias contados da publicação deste, pagar a dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do CPC), sob pena de penhora e avaliação de bens, a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). Advertese que o prazo para oferecer embargos à execução é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada da citação aos autos. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1°). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitida a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). - O presente edital será publicado na forma da lei. - Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de abril de 2019, eu (Daniele C. de Souza), E. Juramentada, o digitei e subscrevi. PATRICIA DE FUCIO LAGES DE LIMA - Juíza de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https:/ /projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJL6E Y2XNC 4UEH2 YMGPK. PROJUDI - Processo: 0003369-85.2017.8.16.0001 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Patricia de Fucio Lages de Lima:12709, 22/04/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 EDITAL DE CITAÇÃO DE HILDA ARZUA MONTENEGRO (RG: 10791022 SSP/PR e CPF/CNPJ: 359.147.009-06), COM O PRAZO DE VINTE DIAS. Processo: 0061033-84.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$4.829,93 Exequente(s): ASSOCIACAO RELIGIOSA PIO XII (CPF/CNPJ: 76.713.643/0001-44) Rua Fernando Simas, 488 - CURITIBA/PR Executado(s): HILDA ARZUA MONTENEGRO (RG: 10791022 SSP/PR e CPF/CNPJ: 359.147.00906) Rua Rocha Pombo, 243 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-390 O Doutor a IRINEU STEIN JUNIOR, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento FAZ SABER tiverem, em especial a devedora HILDA ARZUA MONTENEGRO (RG: 10791022 SSP/PR e CPF/CNPJ: 359.147.009-06) atualmente em lugar ignorado, que por este Juízo tramitam os autos acima nominados. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual fica os devedores acima nominados, devidamente INTIMADO, nos termos do disposto no art. 523, §1º do CPC, para que efetue o pagamento do débito atualizado, conforme requerimento e cálculo atualizado em anexo, no prazo de QUINZE DIAS, sob pena de, em não havendo o pagamento da quantia, sobre esta, ser acrescida multa no percentual de 10% e, também honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, e a requerimento do exequente, ser expedido mandado de penhora e avaliação. Fica advertido, de que o pagamento no prazo assinado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser descontadas no momento do depósito, ficando ciente, ainda, de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º, tudo de conformidade com o r. despacho cuja cópia segue anexa. . Do que para constar lavrei este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 09 de maio de 2019 às 15:57:50. Eu, (assinado digitalmente), Carla Horst Vaine, Servidora desta Serventia, o digitei e subscrevi. IRINEU STEIN JUNIOR Juiz de Direito
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Quarta-feira, 15 de maio de 2019 |
Prefeitura apresenta proposta de reposição salarial 2019
A proposta contempla a reposição salarial e o reajuste do auxílio-refeição (Foto: Paulo Szostak/PMSJP)
O prefeito Toninho Fenelon anunciou (14) a proposta do Projeto de Lei que garante a reposição inflacionária de 5,0747% dos salários dos servidores municipais de São José dos Pinhais, conforme INPC acumulado no período de maio de 2018 à abril de 2019. Além disso, o prefeito ainda autorizou o reajuste de 7,41% do auxílio-refeição, acima da inflação do período, e que passa de R$ 27 para R$ 29 ao dia. “A gestão eficiente dos recursos públicos nos permitiu a garantia da reposição da inflação, sem falar no compromisso do pagamento dos salários do funcionalismo rigorosamente em dia, bem como o pagamento de todos os fornecedores, mesmo com a queda da arrecadação que o município vem vivenciando nos últimos anos”, diz o prefeito. A valorização do servidor
público tem sido uma das prioridades da gestão tendo em vista que, ainda em 2018 o prefeito determinou a implantação da Progressão Simples a partir de janeiro de 2019. A Prefeitura também implantou a regularização do enquadramento realizado no ano de 2012 para os servidores ocupantes dos cargos de Agente Administrativo, Operador de Equipamentos Pesados, Motorista, Educador Social e Auxiliar de Enfermagem a partir de mês de fevereiro de 2019, inclusive realizando no mês de abril de 2019, o pagamento dos respectivos valores retroativos a janeiro de 2018. “Tais ações, assim como a garantia da reposição e o reajuste do auxílio-refeição acima dos índices inflacionários são formas de reconhecimento do bom serviço prestado pelos nossos servidores à população”, finaliza o prefeito.
Paraná inicia os fóruns sobre o fim da vacinação contra aftosa O Paraná começou (14), em Paranavaí, o primeiro fórum “Paraná livre de febre aftosa sem vacinação”, evento promovido pelo Governo do Estado e parceiros com o objetivo de debater a suspensão da vacina contra febre aftosa no estado. O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara; e o gerente de Saúde Animal da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Rafael Gonçalves Dias, participaram do encontro no Centro de Eventos Armando Trindade Fonseca. Ortigara destacou que o fórum em Paranavaí marca o início de uma série de eventos para conscientização dos criadores em relação à suspensão da vacinação contra a febre aftosa. “Temos boas condições técnicas para garantir a defesa agropecuária do estado e, com a suspensão, temos a possibilidade concreta de entrar nos melhores mercados de proteínas animais”, disse. Segundo ele, serão promovidos mais cinco fóruns ao longo do mês de maio. O próximo acontece nesta quarta-feira (15), em Cornélio Procópio, depois em Guarapuava (21), Pato Branco (22), Cascavel (23) e Curitiba (29). Além dos produtores, participam entidades e lideranças do setor agropecuário, técnicos, estudantes e representantes do poder público. Após a campanha de vacinação de maio de 2019, que atinge bovinos e búfalos de até 24 meses, o Paraná deixa de vacinar contra febre aftosa. Em setembro, o Ministério da Agricultura publica um ato normativo que mudará o status do Estado para Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação, e a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) reconhecerá a condição do Paraná em 2021. Para o gerente de Saúde Animal da Adapar, Rafael Gonçalves Dias, o Paraná está preparado para o diagnóstico rápido da doença, que não se manifesta desde 2005. “Estamos realizando treinamentos, analisando o trânsito de animais e garantindo fortalecimento de barreiras nas divisas do Estado. São 33 postos de fiscalização”, disse. Cargas em trânsito de animais vacinados poderão transitar pelo Paraná desde que passem por pontos de ingresso estabelecidos pela Adapar. PARCEIROS - Os fóruns são promovidos pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Adapar, Emater, Minis-
tério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Sistema Faep/Senar, Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep), e Sistema Ocepar, além de entidades locais que colaboram com recursos físicos, como prefeituras, Sociedades Rurais de Cornélio Procópio e Pato Branco, Fiep, e Unicentro.
EXPORTAÇÕES - Em março deste ano, os técnicos Marta Oliveira Freitas (Adapar) e Fábio Peixoto Mezzadri (Deral/Seab) divulgaram um estudo que mostra que o novo status pode dobrar as exportações de carne suína no Paraná, chegando a 200 mil toneladas ao ano. Este cenário é previsto se o Estado conquistar apenas 2% do mercado potencial, liderado por
China, Japão, México e Coreia do Sul, que pagam mais pelo produto com reconhecida qualidade sanitária, e representam 64% do comércio mundial de carne suína. Além disso, as cadeias produtivas de carne bovina, de aves e leite também serão beneficiadas com o acesso a mercados que remuneram melhor.