Diário de Circulação Nacional
Sexta-feira
Ano 20 | Nº 4749 | 17 de maio de 2019
Número de homicídios dolosos cai 32% no primeiro trimestre
Arquivo/ANPr
A redução foi constatada em 16 das 23 Áreas Integradas de Segurança Pública do Estado (AISP). Houve redução significativa em Curitiba e Região Metropolitana e na área que engloba os sete municípios do Litoral
Cidade Jardim: Rumo Certo nos Bairros será no sábado (18)
Ruas do Maria Antonieta recebem 48º Mutirão de Educação Ambiental » Começou nesta quinta-feira (16), e segue até sábado (18), em 18 ruas do bairro Maria Antonieta, a 48ª edição do Mutirão de Educação Ambiental e Limpeza. O evento é promovido pela Prefeitura de Pinhais, por meio da Secreta-
Divulgação/Prefeitura de SJP
» A terceira edição da ação Rumo Certo nos Bairros, realizada pela Prefeitura de São José dos Pinhais, leva neste sábado (18) dezenas de serviços gratuitos à população do bairro Cidade Jardim. O evento acontece das 8h30 às 16 horas, nas dependências da Escola Municipal Maria Robertina Schaffer Trevisan. Estão confirmados os serviços: corte de cabelo, serviços de beleza, esmaltação, massagem, barbeiro, massoterapia; distribuição de mudas de hortaliças e suco verde; informações sobre os serviços da Secretaria de Assistência Social, como acesso a isenções; Ônibus do Esporte e Lazer; Cadastro Habitacional; tro-
» O número de homicídios dolosos (com intenção de matar) caiu 32% no Paraná no primeiro trimestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano anterior. Em janeiro, fevereiro e março de 2019 foram registrados 381 casos, contra 558 no mesmo período de 2018. Os números são do relatório estatístico da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária. O registro de ocorrências de homicídios dolosos é o principal indicador da segurança pública e a redução da taxa mostra a eficiência das ações de combate à criminalidade. Um destaque no período apontado no balanço é que 271 (68%) dos 399 municípios do Estado não registraram homicídios durante o primeiro trimestre deste ano. Dos 128 municípios restantes, 67 tiveram apenas um caso. A redução foi constatada em 16 das 23 Áreas Integradas de Segurança Pública do Estado (AISP). Houve redução significativa em Curitiba e Região Metropolitana e na área que engloba os sete municípios do Litoral. O governador Carlos Massa Ratinho Junior afirma que os dados positivos mostram o avanço da segurança pública no Estado. “O Paraná está entre os estados com melhores resultados nesta área. Devemos isso às ações estrategicamente organizadas para combate efetivo à criminalidade”, disse. “A segurança pública está sendo estruturada com planejamento e inteligência, e as ações se darão de forma integrada”.
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Prefeitos destacam suspensão do reajuste da água da Sanepar ca de flores por materiais recicláveis, troca de óleo de cozinha usado por material de limpeza, mutirão de limpeza;
vacinação contra a febre amarela e contra a gripe para os grupos de risco (exceto crianças com menos de cinco
anos), teste rápido sífilis e Aids; orientação de primeiros socorros com o Samu, entre outros.
» O clima não é de euforia, mas de vitória com um certo estado de alerta. Isso resume as conversas da reportagem com prefeitos,
direção à Rua Marechal Deodoro, seguindo pela Avenida Marechal Floriano, Rua Cândido Lopes, Barão do Serro Azul e Avenida Cândido de Abreu, até a chegada na Praça Nossa Senhora de Salete, prevista para as 12h. Para garantir a segurança dos participantes da marcha, a partir das 9h50 também haverá bloqueios ao trânsito na Rua Marechal Deodoro desde a esquina com a Rua Conselheiro Laurindo até a Av. Marechal Floriano Peixoto. A Superintendência de Trânsito (Setran) orienta que os motoristas evitem circular pelo Centro no horário da marcha. Agentes de trânsito irão auxiliar na segurança e na orientação aos motoristas.
Pedro Ribas/SMCS (arquivo)
Ruas da região central de Curitiba serão bloqueadas para a Marcha para Jesus » Diversas ruas da região central da cidade terão alterações no trânsito, neste sábado (18/5), em razão da Marcha para Jesus. Segundo estimativa dos organizadores, o evento deverá reunir 200 mil pessoas. A partir das 8h, os participantes vão se concentrar na Praça Santos Andrade e às 10h iniciarão a caminhada em direção ao Centro Cívico. Das 7h às 11h30 haverá bloqueios ao tráfego no entorno da Santos Andrade, na Rua Conselheiro Laurindo esquina com a Rua Alfredo Bufren, Rua Tibagi com a Marechal Deodoro e na Rua XV de Novembro. No percurso, os fiéis sairão da Santos Andrade em
ria de Meio Ambiente (Semma). Nesta ação, são realizados serviços, uma vez ao mês em parte específica de um bairro do município, com o objetivo de promover o cuidado da população com os recursos naturais.
vereadores e deputados sobre a suspensão do reajuste da tarifa de água e esgoto da Sanepar que começaria a vigorar nesta sexta-feira (17) e foi barrada por uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado. "Nós vencemos, chamaram a medida contra o aumento de especulação e populismo. Mesmo assim Paranavaí se tornou exemplo, dia após dia a posição foi adotada por outros municípios, ajuizamos uma ação condenatória contra o aumento e hoje veio o resultado. Guerreiro luta por suas convicções e não pela certeza da vitória", disse o prefeito Delegado Caíque Página 4 (PSDB).
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
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Desemprego A taxa de desemprego no País no primeiro trimestre foi de 12,7%. As menores taxas foram em Santa Catarina (7,2%), Rio Grande do Sul (8%) e Paraná e Rondônia (ambos com 8,9%). Os piores resultados foram registrados no Amapá (20,2%), Bahia (18,3%) , Acre (18,0%), Maranhão (16,3%) e Pernambuco (16,15%), Um quarto dos 13,4 milhões de desempregados estão há dois anos ou mais em busca de trabalho, segundo pesquisa do IBGE. Do total de desempregados, 24,8%, ou 3,3 milhões de pessoas, estão nessa condição há dois anos ou mais.
Emenda Lupion O deputado Pedro Lupion (DEM-PR) recebeu carta de apoio de 46 entidades do setor produtivo à emenda na MP da Liberdade Econômica. Lupion propôs alteração no tabelamento do frete dos caminhoneiros ao definir como referencial, e não como vinculativo, o preço mínimo do quilômetro rodado. “Os dados demonstram que o tabelamento provocou uma redução de 0,11% do PIB, a redução de 203 mil empregos e um aumento de 0,34 pontos no IPCA de 2018”, diz a carta entregue ao deputado.
Emenda II Para Lupion está mais do que provado que a tabela atual do frete não funciona. “Tivemos decréscimo na economia de R$ 7 bilhões, praticamente 200 mil empregos perdidos, isso tudo porque quando o estado entra para regular um setor da economia, ele acaba diminuindo a auto regulação de mercado. E quem paga essa conta não é o governo ou os caminhoneiros. São os produtores rurais”.
Gilmar e Fux em Curitiba
Ruas do Maria Antonieta recebem 48º Mutirão de Educação Ambiental e Limpeza Entre os serviços ofertados estão a poda e remoção de árvores; arborização e paisagismo; recolhimento de resíduos verdes, madeiras e descartes da construção civil Começou nesta quinta-feira (16), e segue até sábado (18), em 18 ruas do bairro Maria Antonieta, a 48ª edição do Mutirão de Educação Ambiental e Limpeza. O evento é promovido pela Prefeitura de Pinhais, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semma). Nesta ação, são realizados serviços, uma vez ao mês em parte específica de um bairro do município, com o objetivo de promover o cuidado da população com os recursos naturais, despertando a sensibilização da conservação ambiental e proporcionando um mais ambiente agradável para todos.
Nestes três dias a equipe da Semma realiza uma série de serviços para a comunidade da região, entre eles: coleta de óleo de cozinha usado; poda e remoção de árvores; arborização e paisagismo; recolhimento de resíduos verdes; recolhimento de madeiras e de resíduos de construção civil; orientação e distribuição de informativos. No sábado, das 9h às 12h, uma série de ações marcam o encerramento do Mutirão que acontecerá no Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe (Rua Jeronimo Mendes dos Santos, 458) com a realização de diversas ativida-
des, como: brincadeiras (cama elástica) e distribuição de pipoca, distribuição de mudas de árvores nativas, atividades educativas, orientação e coleta de óleo de cozinha usado e divulgação de alguns serviços realizados pela Prefeitura Municipal. Ruas Contempladas - Ataulfo Alves - Agostinho dos Santos - Osvaldo da Silva Osorio - Pixinguinha - Arnaldo de Andrade - Augusta Santos Andrade - João Mendes Batista Trechos das Ruas - Carlos Poulhmann - Antonio Andrade
- Aristeu de Castro Fernandes - Manoel Alves Vieira - Jeronimo Mendes dos Santos - Pedro Klass - dos Luteranos - Maysa Matarazzo - Leila Diniz - Edmundo Mercer Sobrinho - Herminia Lupion Serviço A Secretaria Municipal de Meio Ambiente solicita que os materiais descartados sejam disponibilizados para coleta separadamente em local de fácil acesso. Mais informações pelo telefone (41) 3912-5237
Doe leite materno e ajuda a salvar vidas A mulher que deseja doar pode entrar em contato com a Unidade de Saúde da Família, no seu bairro, ou na Unidade de Saúde da Mulher No próximo domingo, dia 19 de maio, é comemorado o Dia Mundial de Doação de Leite Humano. Uma data criada especialmente para sensibilizar a sociedade para a importância da doação de leite, estimular este ato, debater o assunto e reforçar a importância do tema, além de divulgar os bancos de leite humano que existem nos estados e nos municípios. Toda mulher que está amamentando pode doar, desde que esteja saudável, não use medicamentos que impeçam a doação e esteja disposta a fazer a retirada de forma correta. Não importa a quantidade, ela apenas precisa seguir as orientações e cuidados ao retirar e armazenar o leite. Um pote pode alimentar até 10 recém-nascidos por dia. Dependendo do peso do prematuro, por exemplo, um (1) ml já é o suficiente para nutri-lo cada vez que for alimentado. A produção do leite depende do esvaziamento da mama. Por isso, quanto mais a mulher amamenta ou esvazia as mamas, mais leite ela produz. Pinhais possui um interposto de coleta de leite humano, um serviço de responsabilidade da Unidade da Saúde da Mulher e da Criança. “A mulher que deseja doar pode entrar em contato com a Unidade de Saúde da Família, no seu bairro, ou na Unidade de Saúde da Mulher. Fazemos um cadastro e damos todas as informações necessárias. Ela também
vai ganhar os materiais: a toca, a máscara, o frasco de leite e vai receber as orientações da forma de como vai retirar o leite” explica a coordenadora da unidade Katia Gaberz Kirschnik. A equipe da Unidade de Saúde da Mulher vai até a casa da doadora e faz a coleta uma vez por semana. Normalmente, é agendada para toda quinta-feira no período da tarde. Os frascos são armazenados em um freezer e encaminhados na segunda-feira para o Hospital Evangélico, em Curitiba, que distribui o leite para as crianças que tem necessidade. O leite materno é um alimento necessário e extremamente importante que traz inúmeros benefícios para a
saúde do bebê. Foi com este pensamento que Manoela Carolina Rodrigues, de 36 anos, decidiu se tornar uma doadora. Ela é moradora do Jardim Claudia, há três meses teve o filho Miguel e viu que poderia com este gesto ajudar outros bebês. “Eu via que tinha muito leite e achava um desperdício jogar fora algo tão importante. Eu entrei em contato para me informar e fui bem atendida. Três dias depois todos os materiais estavam disponíveis no posto de saúde aqui do bairro para eu buscar: toca, máscara, frasco e um informativo explicando tudo bem certinho com os detalhes. Eu digo: se uma mulher tem condições de doar, doe. Você
estará salvando vidas. Imagine se fosse o nosso filho precisando?” afirma Manoela. São inúmeros casos de bebês que nascem e dependem da doação de leite materno. Como relata Aldivina Ferreira dos Santos, moradora do Maria Antonieta, mãe da pequena Sophia, de 1 anos e 11 meses. A filha nasceu de 30 semanas e foi gerada de artéria umbilical única. Devido ao nascimento precoce, a mãe não tinha leite suficiente para amamentar a filha, que também não tinha condições de sugar no peito. Aldivina teve que recorrer ao banco de leite para tirar Sophia da UTI e deixá-la saudável. “Eu agradeço a Deus por existir o banco de leite. Hoje ela está forte e é uma criança que tem saúde. Incentivo a mulher que tem condições de doar, pois vai ajudar a salvar uma vida. Muitas vidas dependem deste leite. Se não fosse a doação, minha filha não sairia da UTI.” ressaltou. Serviço Se você mora em Pinhais e quer se tornar doadora, entre em contato com a Unidade de Saúde da Família mais próxima à sua casa ou diretamente com a Unidade de Saúde da Mulher e da Criança, que fica na Rua Rio Solimões, nº 710, esquina com a Rua Rio Purus, bairro Weissópolis. O local atende de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. Mais informações pelos telefones 3912-5384 e 39125344.
Os ministros do STF, Gilmar Mendes e Luís Fux, estarão em Curitiba nos dias 29 e 31 de maio na sede da OAB do Paraná para participar do Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional. O encontro vai reunir juristas e especialista e marcará ainda a transmissão do cargo de presidente da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional, que passará do professor da USP, André Ramos Tavares, para o professor da UFPR, Luiz Guilherme Marinoni.
Prêmio internacional A ex-governadora Cida Borghetti recebeu prêmio de reconhecimento pelo trabalho prestado em prol das crianças e das famílias brasileiras. O prêmio foi entregue durante a cúpula Mundial da Organização Mundial da Família (OMF) que reúne em Lisboa, Portugal, representantes dos cinco continentes. “É uma consagração de muitos anos de trabalho e dedicação às causas da família e primeira infância. Estou muito honrada por esse reconhecimento”, disse Cida ao receber o prêmio da presidente da OMF, Deisi Kusztra.
Delúbio em Curitiba O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, está morando em Curitiba onde cumpre prisão em regime semi-aberto depois de ser condenado pela Justiça Federal. Delúbio trabalha na CUT e tem que se recolher depois das 18h em casa. Dias atrás, Delúbio saboreou uma feijoada, junto com a mulher e um grupo de amigos, em restaurante tradicional no centro da cidade, atendeu os curiosos, tirou fotos e até mostrou a tornozeleira eletrônica.
Farmacêuticos A Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei do deputado Paulo Litro (PSDB) que obriga empresas transportadoras de medicamentos contarem com a presença de farmacêutico em seus quadros técnicos. “O transporte é o momento com maior probabilidade para ocorrerem alterações na qualidade e eficácia dos medicamentos. A presença do farmacêutico nas empresas ajudará a minimizar esses riscos ao longo de todas as etapas da cadeia logística”, disse Paulo Litro.
Itaipu enxuga O presidente da Itaipu, Joaquim Silva e Luna, resolveu enxugar o escritório da binacional em Curitiba. Os 150 funcionários na capital serão transferidos até 2020 para a sede da usina em Foz do Iguaçu. A Itaipu quer economizar cerca de R$ 2,5 milhões por ano só com o fim do aluguel na capital que terá um pequeno escritório de representação.
Interiorização “Sou do interior, sou pé vermelho e sabemos que as vezes a distância com a capital é muito maior do que os 500 quilômetros. Com a interiorização ela deixa de ser física e passa a ser de resultados. A partir do momento que se transfere o poder de decisão de Curitiba para a nossa base, a gente consegue perceber a importância do nosso o interior, com cidades fundamentais para a estruturação desse estado pujante que a gente tem” - do deputado Tiago Amaral (PSB) sobre a instalação dos trabalhos da Assembleia Legislativa na Expoingá em Maringá. Da Redação ADI-PR Curitiba Coluna publicada simultaneamente em 22 jornais e portais associados. Saiba mais em www.adipr.com.br
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
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SERVIÇO DISTRITAL DE UBERABA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 000326195.2013.8.16.0001 Processo: 0003261-95.2013.8.16.0001 Classe Processual: Depósito Assunto Principal: Posse Valor da Causa: R$31.944,83 Autor(s): Banco Safra S.A (CPF/ CNPJ: 58.160.789/0001-28) representado(a) por MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI (RG: 41161418 SSP/PR e CPF/CNPJ: 558.952.719-87) Réu(s): THIAGO HISZI ALBANAZ (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (vinte) dias. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível, tramitam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO, registrada sob o n.º. 0003261-95.2013.8.16.0001 onde é requerente Banco Safra S.A e requerido THIAGO HISZI ALBANAZ, tendo endereço em lugar incerto e não sabido, ficando devidamente CITADA da presente demanda para, em 05 (cinco) dias, entregar o bem mediante depósito em juízo, ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro, ou, ainda, contestar a ação (CPC, 902, I e II), com as advertências dos art. 285 e art. 319 do CPC. Síntese da inicial “foi proposta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO, registrada sob o n.º. 0003261-95.2013.8.16.0001 onde é requerente Banco Safra S.A e requerido THIAGO HISZI ALBANAZ, onde alega o requerente que exige a restituição da coisa depositada, qual seja, um veículo MARCA FORD, MODELO FIESTA HATCH EDGE, COR PRETO, PLACA APC0041, ANO DE FABRICAÇÃO 2003 E MODELO 2003, RENAVAM 00809057239, CHASSI Nº 9BFZF12C138123692, pois o Requerido encontrase em mora com suas obrigações, pois DEIXOU DE PAGAR PRESTAÇÕES pactuadas no instrumento contratual, a partir da 4ª (quarta) parcela, com vencimento em 29/06/2012 sucessivamente. Após várias tentativas de reaver seu crédito R$ 6.828,41 (seis mil, oitocentos e vinte e oito reais, quarenta e um centavos) valor atualizado até maio de 2014, a requerente não obteve êxito, razão pela qual não restou outra alternativa senão o manejo da ação judicial”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, observando os requisitos legais (art. 257 do CPC, despiciendas as diligências do parágrafo único do referido artigo). O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias do presente Edital. Curitiba, 29 de abril de 2019. Eu, Bárbara V. L. Lebelein, Analista Judiciária, que o digitei e subscrevo. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR
EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: ALEXANDRE DE SOUZA CARDOSO e KAREN KEITH ANDRADE WENDLER. THIAGO FRANCISCO GATO e TAIANARA PATRICIA ROSSI MORARA. LUCAS TREVISAN CORTES e PAMELA DE LARA TEIXEIRA. FILÊMON ROSCHEL DE ARAUJO ALMEIDA e VIVIANE MOREIRA PIRES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 16 de Maio de 2019.
Eliane Kern Bassi Oficial Designada
SERVIÇO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR
EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: PATRICK NANDES DA SILVA RUFINO e YOHANA KAYUMI SANTOS MISUSHIMA (expedido pelo Serviço Distrital do Boqueirão, em Curitiba/PR). Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 13 de Maio de 2019.
Eliane Kern Bassi Oficial Designada
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA VALOR REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 11.680.647/ 0001-28 torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Simplificada para conjunto habitacional vertical a ser implantada na Rua Elvira Zagonel Kozlovski 151, Sao Jose dos Pinhais (PR).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906. Processo: 000545012.2014.8.16.0001. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial. Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário. Valor da Causa: R$113.328,27. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) . Executado(s): Carmelita da Silva (CPF/CNPJ: 014.649.92983). ECOLMIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ:07.241.295/0001-37), JULIANO JOSE DA SILVA (CPF/CNPJ: 050.033.239-80). EDITAL DE CITAÇÃO DE ECOLMIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, JULIANO JOSE DA SILVA e CARMELITA DA SILVA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Doutora GENEVIEVE PAIM PAGANELLA, MMa. Juíza de Direito da Secretaria da Décima Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Cartório da Secretaria da Décima Vara Cível os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, autuada sob o n.º 0005450-12.2014.8.16.0001(PROJUDI), em que é exequente BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12)e são executados ECOLMIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 07.241.295/0001-37), JULIANO JOSE DA SILVA (CPF/ CNPJ: 050.033.239-80) e CARMELITA DA SILVA, por meio do qual CITA ECOLMIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, a pessoa de seu representante legal, JULIANO JOSE DA SILVA e CARMELITA DA SILVA (CPF/CNPJ: 014.649.929-83), atualmente em lugar incerto e não sabido, para que PAGUEM o débito, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, na importância de R$ 113.328,27 (cento e treze mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), atualizada até 17/02/2014 , bem como as custas e os honorários advocatícios, no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 827 do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito. Independentemente da penhora de bens, depósito ou caução, o prazo para opor Embargos à Execução será de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), a contar da juntada do mandado/carta de citação aos autos na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso. Fica, ainda, a parte ciente da possibilidade de parcelamento legal previsto no art. 916 do CPC, com requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios. Tudo de conformidade com o despacho de seq. 121.1, a seguir:”[...] 2. Certifique-se se foram diligenciados todos os endereços constantes nos autos. 3. Em caso negativo, tente-se a citação no endereço faltante. 4. Em caso positivo, cite-se por edital. Prazo: 20 (vinte) dias. [...]”.DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. Eu, _____, Regina Lúcia Corrêa Cesar, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA - Juíza de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ88D BYF29 Y65WV VJKLD. PROJUDI - Processo: 0005450-12.2014.8.16.0001 - Ref. mov. 130.1 Assinado digitalmente por Genevieve Paim Paganella:80841546053, 14/05/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: CITAÇÃO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR. Autos nº. 0002203-14.2000.8.16.0001. Processo: 0002203-14.2000.8.16.0001. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial. Assunto Principal: Arrendamento Mercantil. Valor da Causa: R$476.755,42. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A. Executado(s): ENGEFOUR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, VALERIA MARIA ABRAO. EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS ENGEFOUR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA e VALERIA MARIA ABRAO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. A Doutora PATRICIA DE FUCIO LAGES DE LIMA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei. F A Z S A B E R a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso neste Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, situado à Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 4º andar, Edifício Montepar, Centro Cívico, nesta Capital, uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob nº. 002203-14.2000.8.16.0001 em que é exequente: BANCO BRADESCO S/A e executados: ENGEFOUR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA e VALERIA MARIA ABRAO, Fora ajuizada Ação de Busca e Apreensão e o bem objeto da demanda não foi localizado. Assim, não restou outra alternativa ao Requerente senão requerer o prosseguimento do feito através da conversão em Ação de Execução para que as requeridas paguem a quantia de R$ 476.755,42 (quatrocentos mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos). – Encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade de CITAÇÃO de ENGEFOUR CONSTRUTORA DE OBRAS e VALERIA MARIA ABRAO, como parte executada, para no prazo 30 (trinta) dias contados da publicação deste, pagar a dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do CPC), sob pena de penhora e avaliação de bens, a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). Adverte-se que o prazo para oferecer embargos à execução é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada da citação aos autos. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1°). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitida a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). - O presente edital será publicado na forma da lei. - Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de maio de 2019, eu (Daniele C. de Souza), E. Juramentada, o digitei e subscrevi. PATRICIA DE FUCIO LAGES DE LIMA - Juíza de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/ OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZ5B EFRLM LCR7E RLMWU. PROJUDI - Processo: 0002203-14.2000.8.16.0001 - Ref. mov. 125.1 - Assinado digitalmente por Patricia de Fucio Lages de Lima:12709, 15/05/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/ CITAÇÃO. Arq: Edital.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010. Autos nº. 002385572.2009.8.16.0001. Processo: 0023855-72.2009.8.16.0001. Classe Processual: Cumprimento de sentença. Assunto Principal: Alienação Fiduciária. Valor da Causa: R$15.977,70. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010. Executado(s): INCIO JOSE ROCHA PINTO JALECA - ME (CPF/ CNPJ: 09.195.860/0001-00) Rua Moyses Marcondes, 940 - CURITIBA/PR. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: SESSENTA (60) DIAS. a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que FAZ SABER perante este Juízo, tramitam os autos supra identificados, que as partes – INACIO JOSE ROCHA PINTO JALECA –ME, na pessoa do seu representante legal INACIO JOSE ROCHA PINTO JALECA , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento da(s) quantia(s) a que foi(ram n) condenados(a), sob pena de multa .de 10%, nos termos do art. 523 do NCPC, ficando ao seu encargo o cálculo do valor da condenação, sublinho que efetuado o pagamento parcial no prazo referido a multa de dez por cento incidirá sobre o restante (art. 523, §29, do NCPC). Advirta(m)-se ainda as parte(s) sucumbente(s) de que o pagamento do débito dentro de tal prazo evitará também a incidência dos honorários advocatícios e custas relativos à fase de execução. Síntese: FAZ SABER, a todos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que perante o Juízo da (14ª) Décima Quarta Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Pr., sito a Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico, tramitou a ação de Busca e Apreensão, autuada sob nº: 1966/2009, que hoje encontra-se na fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que o exequente: BANCO BRADESCO S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP., promove contra a executada, INÁCIO JOSÉ ROCHA PINTO JALECA - ME, que encontrase em lugar incerto e não sabido, ficando a executada devidamente INTIMADA dos termos da presente ação e do resumo dos autos que segue descrito: O Banco ora Exequente, ajuizou Ação de Busca e Apreensão que tramitou perante a 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Estado do Paraná. A citação na Ação de Busca e Apreensão se deu por edital, sendo que foi contestada por Curador Especial, estando o processo apto para julgamento, foi proferida sentença que deu total provimento aos pedidos formulados na ação, consolidando a posse do bem em favor do banco ora exequente e condenando a executada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de 10% do valor da causa a título de honorários (evento 80.1). Tendo em vista que o bem nunca foi apreendido e que a Executada não cumpriu a sentença, não foi possível a aplicação do disposto no artigo 1º § 4º e § 5º do Decreto lei 911/1969, sendo necessário dar início a fase de cumprimento de sentença pelo valor da dívida. O pedido foi deferido e houve intimação da executada através da Curadoria Especial, intimando para que no prazo de 15 (quinze) dias pagasse o montante atualizado da condenação, acrescido de eventuais custas, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios, ressaltando que ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado (art. 523, caput §1º, do CPC) e que caso não houvesse o pagamento imediato, haveria a ainda a verba honorária em 10% sobre o montante devido. Com fundamento no artigo 513 §2º, II, e IV, do Código de Processo Civil, determinou-se a intimação pessoal da executada para cumprir a sentença. Sendo assim através do presente Edital fica devidamente INTIMADA a executada, INÁCIO JOSÉ ROCHA PINTO JALECA - ME, do início da fase de cumprimento de sentença, para pagamento voluntário da condenação. ADVERTÊNCIA: À executada para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o montante atualizado da condenação, acrescido de eventuais custas, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios, ressaltando que ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado (art. 523, caput §1º, do CPC) e não havendo o pagamento imediato, haverá ainda a verba honorária em 10% sobre o montante devido. O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei. 10 de Maio de 2019. Eu, ____ (Rafael Dominoni Ferreira), Escrevente Juramentado da Décima Quarta Vara Cível de Curitiba, que o digitei e subscrevi. ERICK ANTONIO GOMES - Juiz de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6ZU 92A29 ZW69Z UXV5D. PROJUDI - Processo: 0023855-72.2009.8.16.0001 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Erick Antonio Gomes:14547, 13/05/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO. Arq: Edital.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010. Autos nº. 003290231.2013.8.16.0001. Processo: 0032902-31.2013.8.16.0001. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial. Assunto Principal: Contratos Bancários. Valor da Causa: R$729.763,12. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, s/n Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900. Executado(s): FRIGORIFICO SANEHMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA. (CPF/CNPJ: 13.153.489/0001-83) Avenida Anita Garibaldi, 1593 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-180. Luiz Fernando da Silva (RG: 9943395 SSP/PR e CPF/ CNPJ: 064.754.249-86) Avenida Anita Garibaldi, 1593 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-180. EDITAL DE CITAÇÃO DE: PRAZO: SESSENTA (60) DIAS. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo, tramitam os autos supra identificados, que a parte LUIZ FERNANDO DA SILVA, FRIGORIFICO SANEHMS INDUSTRÍA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA, na pessoa dos seu representante legai LUIZ FERNANDO DA SILVA. ficam devidamente CITADOS para, em três dias, efetuar o pagamento da dívida. Para pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Devidamente citado o executado e não efetuado o pagamento em três dias, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. Não optando o devedor pelo pagamento, poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias Síntese: “ FAZ SABER, a todos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que perante o Juízo da (14ª) Décima Quarta Vara Cível de Curitiba- Pr., sito a Rua Mateus Leme, 1142 – 3º Andar – Centro Cívico, tramita a ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob nº 0032902-31.2013.8.16.0001, em que o exequente: BANCO BRADESCO S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP., promove contra os executados, FRIGORIFICO SANEHMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA E LUIZ FERNANDO DA SILVA, que encontram-se em lugar incerto e não sabido, ficando os executados devidamente CITADOS dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: O Exequente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 312.654,67 (trezentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), representada pelo Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças nº 351/5964712, firmado em 27/06/2012 por FRIGORIFICO SANEHMS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA e tendo como interveniente e Garantidor Solidário LUIZ FERNANDO DA SILVA. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 28/09/2012 e as subsequentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda dívida, nos termos da cláusula 5ª contrato antes mencionado, cujo saldo no vencimento, importou em R$ 312.654,67 (trezentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), que atualizado, conforme dispõe o artigo 798, I, b, do Código de Processo, importou em R$ 729.763,12 (setecentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e doze centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente Edital devidamente CITADOS os executados, FRIGORIFICO SANEHMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA E LUIZ FERNANDO DA SILVA, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: Aos executados para efetuarem o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresentem Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art.915 do CPC), sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exequendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. Havendo revelia, será nomeado curador especial (artigo 257, inciso IV do CPC). O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei. Em, 22 de março de 2019. Eu, ___(Rafael Dominoni Ferreira), Escrevente Juramentado da Décima Quarta Vara Cível de Curitiba, que o digitei e subscrevi. ERICK ANTONIO GOMES - Juiz de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/ projudi/ - Identificador: PJD6R VV3YN 5NRDF 8JMSU. PROJUDI - Processo: 003290231.2013.8.16.0001 - Ref. mov. 183.1 - Assinado digitalmente por Erick Antonio Gomes:14547, 13/05/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS - ART. 34 DO DECRETO-LEI 3.365/41. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. O Doutor GUILHERME DE PAULA REZENDE, Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma do Art. 34 do Decreto-Lei 3.365/ 41: FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que perante este Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, foi proposta ação de DESAPROPRIAÇÃO, sob o nº 0007152-81.2014.8.16.0004, em que figura como Autor/Exequente: MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR e como Réus/Executados: MARIZA FERES ZANIN, RENATA ZANIN FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO FERES ZANIN e RODRIGO FERES ZANIN, tendo por objeto a desapropriação do imóvel da indicação fiscal nº 25.032.0008.000, a área foi declarada de Utilidade Pública, por meio do Decreto Municipal 166, de 21/05/2014, publicado no Diário Oficial de 23/05/2014, destinada a implantação da trincheira na Avenida Nossa Senhora Aparecida com a Rua General Mario Tourinho - Projeto de Ampliação da Capacidade da Linha Direta Inter 2, do imóvel com a seguinte descrição: “Lote de terreno urbano, medindo 11,00m de frente para a Rua General Mario Tourinho, identificado pelo nº 685, por 74,35m de extensão da frente aos fundos na lateral direita de quem da rua olha o terreno confrontando nesta linha com imóvel de Delfino José Zanin e sua esposa, sendo que este confrontante possui a indicação fiscal 25.032.008.000, por 74,15m de extensão da frente aos fundos na lateral esquerda de quem da rua olha o terreno confrontando nesta linha com imóvel de propriedade da Editora Educacional Brasileira S/A, sendo que este confrontante possui a indicação fiscal nº 25.032.010.000 e, por 11,00m na linha dos fundos, onde confronta em toda extensão com imóvel de propriedade do Condomínio do Edifício do Fabio, sendo que este confrontante tem indicação fiscal nº 25.032.040.000, com indicação fiscal 25-032-009.000, e área total de 816,75 m²”, objeto da matrícula 43.904 da 6ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR. Tendo a expropriante oferecido e depositado a quantia de R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais), inicialmente para o fim específico de imissão na posse do imóvel referido, o que foi deferido pelo douto Juízo e efetivado em 18/08/2015. Quer agora o expropriado o levantamento do quantum incontroverso devido, acrescido de juros e demais acréscimos legais, na forma fixada, a ser deferido pelo douto Juízo. Assim, o presente edital, é expedido em cumprimento ao determinado no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros interessados e eventual impugnação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste juízo, sito à Rua da Glória, nº 362, 4º Andar, Centro Cívico - Curitiba - PR, no lugar público e de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, aos vinte e três dias do mês de abril de 2019. Eu, João Paulo Ferraz de Oliveira, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. GUILHERME DE PAULA REZENDE - JUIZ DE DIREITO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO – PROJUDI. Avenida João Batista Lovato, 67 - Colombo/PR. Autos nº. 0007284-71.2011.8.16.0028. EDITAL DE CITAÇÃO DE: TEXTIL CAROVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. A DRA. CLAUDIA HARUMI MATUMOTO, MM. Juíza de Direito da Vara da Comarca de Colombo, faz saber a todos quanto os presentes virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e Car tório se processam os autos de AÇÃO MONITÓRIA sob nº 000728471.2011.8.16.0028 em que é autor BANCO BRADESCO S/A, e réu TEXTIL CAROVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, tendo a presente à finalidade de CITAR TEXTIL CAROVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº 10.199.577/0001-28, para que no prazo legal de 15 (QUINZE) DIAS, efetue o pagamento da dívida, hipótese em que ficará isento de custas processuais e honorários advocatícios, ou querendo, no mesmo prazo apresente embargos, sob pena de o mandado inicial ser conver tido para mandado executivo e pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, tudo em conformidade com a resenha da inicial a seguir transcrita: “O Autor celebrou com o requerido “Contrato de Descontos de Créditos Mercantis”, em data de 22 de Novembro de 2011, representado pelo “Borderô de Descontos de Duplicata”, tendo sido as impor tâncias referentes a cada borderô devidamente creditada na conta corrente do Requerido Nº 81528, Agência 3287/Vila Parolin - Nesta Capital. Os Títulos que compunham o “borderô de descontos” devidamente endossados ao autor, conforme preceitua o preâmbulo dos referidos borderôs, forma apresentados para pagamento em suas respectivas datas de vencimento, sendo que muitos deles não foram honrados pelos seus emitentes, ou seja foram devolvidos por suas respectivas agências sem a devida provisão de fundos, gerando dessa forma um saldo em favor do autor de R$ 54.546,29 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), que atualizado até a presente data (30.05.2011) importa em R$ 60.710,11 (sessenta mil, setecentos e dez reais e onze centavos). Face ao não pagamento destes títulos e o não resgate dos mesmos pelo cedente e seu avalista e devedor solidário, obrigou-se o autor a intentar a presente ação visando o recebimento do que lhe é devido. Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao requerente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução.” DESPACHO: “1)- Porquanto esgotados todos os meios de busca de endereço, com fundamento no artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, defiro a citação por edital com prazo de 30 (trinta) dias. Devendo a Serventia cumprir integralmente o disposto nos artigos 256 e 257 do CPC, de tudo certificando nos autos. 1.1)-Decorrido o prazo do edital in albis, desde logo nomeio como curador especial a Dra. EDUARDO DE SOUZA BENEDETTI /74589, para que apresente a defesa adequada ao caso concreto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (...). Colombo, 28/02/2019. Claudia Harumi Matumoto - Juíza de Direito”. Colombo, 8 de maio de 2019. Eu, João Pedro Ghignone Costa, Escrivão, que o fiz digitar e subscrevo. JOÃO PEDRO GHIGNONE COSTAEscrivão. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/ 2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador : PJLLZ 6GFES FJ7DH J8CND. PROJUDI - Processo: 000728471.2011.8.16.0028 - Ref. mov. 126.1 - Assinado digitalmente por Isteis Soares 08/05/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital.
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Sexta-feira, 17 de maio de 2019 |
Prefeitos destacam suspensão do reajuste da água da Sanepar “Guerreiro luta por suas convicções e não pela certeza da vitória”, disse o prefeito de Paranavaí, Delegado Caíque (PSDB) O clima não é de euforia, mas de vitória com um certo estado de alerta. Isso resume as conversas da reportagem com prefeitos, vereadores e deputados sobre a suspensão do reajuste da tarifa de água e esgoto da Sanepar que começaria a vigorar nesta sexta-feira (17) e foi barrada por uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado. “Nós vencemos, chamaram a medida contra o aumento de especulação e populismo. Mesmo assim Paranavaí se tornou exemplo, dia após dia a posição foi adotada por outros municípios, ajuizamos uma ação condenatória contra o aumento e hoje veio o resultado. Guerreiro luta por suas convicções e não pela certeza da vitória”, disse o prefeito Delegado Caíque (PSDB), um dos primeiros a se insurgir e barrar o aumento via decreto municipal. A batalha que tomou conta de prefeituras, câmaras de vereadores, entidades patronais e da Assembleia Legislativa começou em 17 de abril, assim que a Agepar (Agência Reguladora do Paraná) autorizou a Sanepar a aumentar a tarifa de água em 12,13%. O aumento proposto foi atacado a torto e direito por deputados da oposição e situação. O deputado Soldado Fruet (Pros) foi o primeiro a se rebelar, entrando com uma ação popular contra a Companhia de Saneamento do Paraná. Exemplo - A ação do Delegado Caíque foi seguida pelos prefeitos Emerson Toledo Pires (Cambira), Alírio Mistura (Francisco Alves), José Reis Junior (Cândido de Abreu), Romualdo Batista (Mandaguari), Luis Franciscone Neto (Rolândia), Edson Brene (Bela Vista do Paraíso) e Claudio Casagrande (Campo Magro), entre outros gestores. Ve-
readores de diversos municípios, como os da Câmara Municipal de Umuarama, aprovaram requerimento enviado ao prefeito Celso Pozzobom, pedindo a suspensão da tarifa via decreto municipal. “Os prefeitos devem se unir para barrar este reajuste. Precisamos fazer alguma coisa. Não podemos simplesmente aceitar este aumento”, disse o prefeito Emerson Toledo Pires. “Acredito que a Sanepar irá buscar meios para derrubar esta medida judicialmente, mas o reajuste é muito acima do razoável e os municípios estão no seu direito”, reforçou Toledo Pires. A Associação Comercial do Paraná também se colocou contra o aumento
que causaria “impacto significativo nos custos de empresas de vários segmentos, contribuindo para a elevação dos preços finais de seus produtos”. A ACP disse ainda em documento enviado à imprensa que os empresários e as famílias paranaenses foram “pegos de surpresa com um índice tão expressivo, neste momento, ainda, de recessão econômica no Brasil”. Acionistas - O Procon de Maringá também entrou na parada e multou em mais de R$ 1,5 milhão a Sanepar e a Agepar. “A empresa trata a água como mercadoria, proporcionando ganhos aos acionistas em detrimento dos usuários”, justificou o diretor do Procon, João Luiz Regiani, ao lavrar as multas.
“Os ganhos dos acionistas da empresa, composto na sua maioria por fundos de investimentos internacionais, passaram de 25% para 50% na forma de dividendos a partir de 2011”, completou. Em Paranavaí, como disse o Delegado Caíque, a prefeitura ajuizou uma ação contra a Sanepar e a Agepar para que não apliquem reajustes tarifários sem prévia e expressa homologação do poder concedente, no caso o Município, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A ação também processa ambos em R$ 5,3 milhões. O prefeito citou ainda um estudo do Dieese que apontou que na atual política tarifária, os acionistas privados da Sanepar passaram a ganhar muito
mais e receberam R$ 2 bilhões em dividendos entre 2011 a 2018, sendo que em 2018, esse montante representou 41,15% do total dos investimentos realizados pela empresa (R$ 1 bilhão). Este percentual se manteve acima de 20% entre 2011 e 2018, que na média do período foi de 32,06% e que era de 9,37% em 2010. Alerta - Essa primeira batalha parece ter encerrado na última segunda-feira, 13, quando a própria Sanepar informou a suspensão do reajuste de 12,13% na conta de água e esgoto, após uma medida cautelar do TCE. No relatório da Segunda Inspetoria de Controle Externo, o reajuste é considerado uma “aberração travestida de uma teia de números, que visam distribuir lucros aos acionistas”. Ainda no documento, a Inspetoria diz que, desde o reajuste feito em 2017, a Sanepar acumula aumento tarifário de 27,92% enquanto, no mesmo período, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, foi de 12,06%. “Desde o começo, apontamos que esse aumento na tarifa é abusivo. A Agepar não tem técnica, não tem ciência e não tem competência para autorizar. E quem paga a conta é o povo paranaense. Não podemos deixar isso acontecer! É uma vitória, mas vamos ficar atentos e alerta”, disse o deputado Arilson Chiorato (PT). Olho Estudo do Dieese aponta que na atual política tarifária, os acionistas privados da Sanepar passaram a ganhar muito mais e receberam R$ 2 bilhões em dividendos entre 2011 a 2018 Da redação ADI-PR Curitiba Foto: Divulgacão/AEN-PR