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Diário de Circulação Nacional

Ano 20 | Nº 4750 | 18 a 20 de maio de 2019

Governo confirma R$ 41 milhões para municípios do Noroeste

José Fernando Ogura/ANPr

O Governo do Paraná concluiu nesta sexta-feira (17) a agenda em Maringá com a confirmação de R$ 41 milhões para ações e investimentos em 40 municípios da região Noroeste. O governador Carlos Massa Ratinho Junior recebeu prefeitos na 47ª Expoingá, no Parque Internacional de Exposições Francisco Feio Ribeiro

» Marcada pela defesa dos Direitos Humanos e resgate da cidadania, a luta antimanicomial no Brasil, propõe a construção de uma rede de serviços e estratégias territoriais, comunitárias, solidárias e inclusivas. Servidores municipais e a comunidade em geral de São José dos Pinhais, participaram na manhã da última sexta-feira (17/maio) do ciclo de palestras promovido pelo ‘Comitê Municipal de Saúde Mental’ com o intuito de compartilhar experiências e histórias sobre o planejamento e organização territorial das Políticas Públicas de Saúde Mental na Inglaterra, América Latina e no Brasil. A abertura do evento aconteceu às 9h, no Plená-

Paulo Szostak / Prefeitura SJP

Saúde Mental: ciclo de palestras discute as três décadas de desafios e conquistas

rio da Câmara Municipal (CMSJP), onde especialistas sobre o assunto palestraram sobre a importância das ações

de promoção, prevenção e atenção à Saúde Mental, desenvolvidas e oferecidas pelo serviço Público de Saúde.

Conceitos, a estrutura e o histórico das Políticas Públicas, também foram apresentados.

» O Governo do Paraná concluiu nesta sexta-feira (17) a agenda em Maringá com a confirmação de R$ 41 milhões para ações e investimentos em 40 municípios da região Noroeste. O governador Carlos Massa Ratinho Junior recebeu prefeitos na 47ª Expoingá, no Parque Internacional de Exposições Francisco Feio Ribeiro. O encontro fez parte das ações em Maringá como sede administrativa do governo estadual. “Trouxemos a capital do Paraná para Maringá por três dias, toda a equipe para trabalhar aqui e agilizar as liberações de recursos e obras. Um jeito inovador de fazer política, indo ao encontro da população, com decisões rápidas para que o governo acerte o máximo possível”, ressaltou o governador. “No Brasil os governos estaduais estão costumeiramente distante da população. Fico feliz com esse momento, essa parceria que estamos vivendo aqui no Paraná, com a humildade para ouvir as pessoas”, completou. Saúde, meio ambiente, infraestrutura e transporte estão entre as áreas contempladas com a liberação de recursos. Só para a área de desenvolvimento urbano o montante soma R$ 24,64 milhões para investimentos em 25 municípios. Ratinho Junior autorizou licitações e homologações para obras, principalmente asfalto e recape de ruas, e compras de veículos para uso na administração e equipamentos rodoviários.

Pessoas interessadas em entrar no mercado de trabalho podem se capacitar » O programa Pinhais Desenvolvimento está com as inscrições abertas para o curso de Orientação Profissional. A capacitação é uma parceria da Agência do Trabalhador de Pinhais, com a Faculdade de Pinhais (FAPI), e está sendo ofertada de graça. O aperfeiçoamento profissional é direcionado para pessoas do município que estão em busca de inserção no mercado de trabalho. Serão abordados quatro temas: Marketing Pessoal, Autodesenvolvimento, Estresse no Trabalho e Postura no Trabalho. O encontro tem o objetivo de trabalhar as questões de orientação profissional, imagem profissional, postura e comportamento no ambiente de trabalho, elaboração de currículo. Será realizada uma simulação de seleção e entrevistas com os participantes.

» A Prefeitura está dando início à nova fase de obras de pavimentação de ruas importantes em bairros de todas as regionais da cidade. Serão mais R$ 307,7 milhões investidos em asfalto definitivo, asfalto sobre saibro, fresa e recape e reciclagem de pavimentos nesta nova etapa. A prioridade é para as rotas do transporte coletivo na ligação entre bairros, na pavimentação de caminhos alternativos para diluir congestionamentos e em vias onde a malha é antiga com risco de decomposição. Nesta semana, no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), o prefeito Rafael Greca avaliou o mapa do programa de pavimentação. “Vai ter obra

em todos os bairros nas dez Regionais. É o maior investimento da história na recuperação de nossas ruas”, ressaltou Greca. Os critérios que definem as vias que receberão as intervenções atendem às prioridades estabelecidas pela população nas reuniões públicas do Fala Curitiba, a inclusão em emendas parlamentares, rotas do transporte público, caminhos alternativos para a diminuição de congestionamentos de vias saturadas e pavimentos em final de vida útil. Nesta nova etapa mais 218 ruas vão ganhar novo pavimento. “Somadas às 327 que já pavimentamos chegaremos a 545 ruas recuperadas”, disse o prefeito.

Daniel Castellano / SMCS

Curitiba tem maior investimento em pavimentação da história

O curso de Orientação Profissional acontece no dia 11 de junho, terça-feira, das 8h30 às 12h, no Centro de Empreendedorismo e Artesanato (CEART). O local fica na Avenida Ayrton Senna da Silva, nº 2842, Estância em Pinhais. Os interessados podem se inscrever no site da Prefeitura Municipal ou diretamente no LINK. Mais informações pelos telefones (41) 3912-5542 ou 3912-5620. O Pinhais Desenvolvimento é um programa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, coordenado pelo Departamento de Projetos e Parcerias, que tem como objetivo promover o crescimento econômico de Pinhais, por meio do desenvolvimento de trabalhadores, estudantes e empreendedores, empoderando o ecossistema de empreendedorismo.

Vereadores recebem representante da Agepar »Os vereadores receberam o diretor jurídico da Agência Reguladora do Paraná - Agepar, Ivo Ericsson Camargo de Lima, para esclarecer dúvidas relacionadas às tarifas cobradas pela Sanepar. O comparecimento atende ao convite de autoria do vereador Luiz Paulo. Página 2


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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

| 18 a 20 de maio de 2019 |

CÂMARA MUNICIPAL - SJP

Romanelli em todas

Vereadores recebem representante da Agepar para esclarecer dúvidas quanto as tarifas da Sanepar Os vereadores receberam, na manhã desta quinta-feira (16), o diretor jurídico da Agência Reguladora do Paraná - Agepar, Ivo Ericsson Camargo de Lima, para esclarecer dúvidas relacionadas às tarifas cobradas pela Sanepar. O comparecimento atende ao convite realizado através do Requerimento nº 68/2019, de autoria do vereador Luiz Paulo. A Sanepar também foi convidada, mas não pôde comparecer devido à incompatibilidade de agendas de seus representantes. Ivo Lima apresentou as funções da Agepar, que controla todos os itens dos contratos de concessão, inclusive de saneamento, como por exemplo, reajustes e revisões; explicou como funciona a composição tarifária do serviço de saneamento e o

Conhecido pela facilidade de tratar temas mais áridos e espinhosos, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) continua se articulando muito bem no legislativo. Com o histórico de líder dos governos Requião (MDB) e Richa (PSDB), Romanelli é 1º secretário da Casa e acumula relações da ponta direita à ponta esquerda, passando pelo centro do campo político paranaense. Três eventos que ocorrem nos próximos dias na Assembleia Legislativa foram propostos por Romanelli com o apoio de outros deputados. Na segunda-feira, 20, os reitores das universidades federais vão explicar sobre os cortes de verbas da União - um requerimento assinado com o deputado Professor Lemos (PT). Ainda na segunda-feira, por proposta de Romanelli, a Assembleia vai homenagear os quatro anos o Nota Paraná - um programa de destaque nos governos de Richa e Cida Borghetti (PP). Na terça-feira, 21, uma audiência pública vai escrutinar o acordo de leniência assinado pelo MPF e a concessionária Rodonorte. Romanelli questiona as tarifas de pedágio desde sua implantação em 1997 e o requerimento convidando o MPF, concessionárias, OAB, PGE e DER é assinado em conjunto com o deputado Tião Medeiros (PTB).

Impacto das universidades

possível aumento de 12,13 % (temporariamente suspenso). Após a explanação, os vere-

adores esclareceram dúvidas ainda pertinentes e fizeram suas considerações quanto ao

tema. O debate completo pode ser assistido no canal da Câmara no youtube: TvCmsjp.

Professora Cristiane Dionysio Felix recebe Título de Servidora Benemérita Profissional destacou-se com seu trabalho em prol da pessoa com deficiência

Estudo organizado pela professora Augusta Pelinski, da UEPG, aponta que cada real investido nas universidades estaduais retorna à economia multiplicado por quatro. “O incentivo dado à educação pública induz a produção, emprego, renda, promove o crescimento econômico. Compras de materiais, serviços e renda dos servidores significam injeção dinheiro no mercado. Ter uma universidade significa movimentar a economia. Quando comparada a outros setores, a educação pública mostrou-se um setor-chave no que se refere ao salário médio, ao multiplicador de produção e à geração de postos de trabalho”, diz Augusta Pelinski, organizadora do livro “As Universidades Estaduais e o Desenvolvimento do Paraná”.

Semana da Indústria Entre os dias 27 e 31 de maio, Ponta Grossa terá a ‘Semana da Indústria’, uma ação da Fiep, através do Sesi e Senai, com apoio da prefeitura. A semana é realizada em comemoração ao Dia Nacional da Indústria, celebrado em 25 de maio, e ofertará à população serviços gratuitos como cursos de capacitação profissional, exames de prevenção, atividades culturais e shows.

Tributação das exportações A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou requerimento do deputado Sérgio Souza (MDB-PR) que solicita ao Ministério da Economia informações a respeito dos dados utilizados para o cálculo da revogação das isenções sobre a tributação das exportações. A agropecuária brasileira, diz o deputado, é responsável por 23,5% do PIB e metade das exportações.

Greca, menor salário Levantamento do G1 em portais da transparência aponta que Rafael Greca (DEM) tem menor salário entre os prefeitos das capitais brasileiras. O maior subsidio é do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), com R$ 31.061,47. Depois vem os prefeitos Gean Loureiro (MDB), de Florianópolis, com R$ 26.385 e Íris Rezende (MDB), de Goiânia, que recebe R$ 25.865 mensais. O salário de Greca é de R$ 16.033,00. Geraldo Julio (PSB), prefeito de Recife; e Firmino Filho (PSDB), de Teresina, abriram mão dos proventos.

É inconstitucional A Faep considera inconstitucional o projeto do deputado Tadeu Veneri (PT) que proíbe a pulverização aérea no Paraná. “Relatórios da Faep e Adapar, enviados aos deputados, mostram que a pulverização aérea é eficiente e fundamental para a agricultura do Paraná. A decisão da continuidade do projeto traz preocupação para o setor responsável por ser um dos pilares da economia do Estado e por gerar milhares de empregos”, destaca o presidente da Faep, Ágide Meneguette. O projeto de lei já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Copel investe no Noroeste

A Câmara Municipal realizou sessão solene, na noite desta quarta-feira (15), para homenagear com o primeiro Título de Servidora Benemérita a professora da educação especial, Cristiane Dionysio Felix. O reconhecimento foi concedido por meio da lei nº 3265/2019, de autoria do vereador Silvio Santo. Durante seu discurso, o proponente apresentou um histórico da vida profissional de Cristiane, que atuou, entre outras atividades, como diretora do Centro Municipal de Educação Especial para Iniciação ao Trabalho - Cemitra de 2013 a 2018. A professora tem se destacado no serviço público por defender os interesses da pessoa com deficiência. Para o vereador, a homenagem é um reconhecimento do município pelo trabalho da professora e de todos os servidores que trabalham com educação especial. “Quando conhe-

ci o Cemitra e a Cristiane me surpreendi pela maneira como ela se dedicava, como expunha as necessidades, com o amor e, acima de tudo, pela maneira como a equipe estava harmonizada”, disse Silvio. A professora usou a palavra para agradecer pelo Título de Servidora Benemérita e para fazer um pedido às autoridades presentes: um centro de convivência para adultos e idosos com deficiência. “São pessoas que não estão mais no momento de escolaridade, que já perderam os pais e vivem com irmãos que trabalham, precisam deste espaço. Lanço este desafio para vocês no dia de hoje e espero ver isso em breve”, disse. Estiveram presentes, na ocasião, o presidente da Casa, vereador Professor Assis; o secretário de educação, Professor Imar e a diretora de educação especial, Gisele Plantes, além de amigos, colegas e familiares da homenageada.

JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PRAv. Cândido de Abreu, 535, 9º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico Telefone 041-3254-7773 EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECDUTADOS, MCPJ COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP/YANKEE AMERICAN BAR, PAULO AFONSO JANZ e ANA PAULARIBAS HORTMANN - COM PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS.A DOUTORA VANESSA JAMUS MARCHI, MMª JUÍZA DE DIREITO NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial os executados, MCPJ COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOSLTDA - EPP /YANKEE AMERICAN BAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.611.404/0001-23, PAULO AFONSO JANZ, brasileiro, solteiro, maior, empresário, inscrito no CPF nº836.139.949-68 e, ANA PAULARIBAS HORTMANN, brasileira, empresária, inscrita no CPF nº 006.898.259-35, todos atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, que tramintam neste Juízo da Nona Vara Cível de Curitiba os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N. 002157674.2013.8.16.0001, que lhe move o exeqüente, ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD, e que tem por objeto a execução de INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSAO DE DÍVIDA assinado pelas partes em data de 26 de agosto de 2011, relativamente aos Direiros Autorais devídos pelos executados, referente a Eventos e Mensalidades, durante o período de 14/07/2010 a 30/08/2011, ficando assim através do presente Edital devidamente CITADOS os executados ACIMA DESCRITOS, para que no prazo de 03 (três) dias, a fluir a partir dos 40(quarenta) dias da publicação deste edital, paguem a quantia reclamada de R$ 36.887,26 (Trinta e seis mil,oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), ficando cientificados de que, independente de penhora, depósito ou caução, poderão opor embargos à execução no prazo de 15 dias. Anote-se também que, se os embargos forem manifestamente protelatórios o Juiz ainda, que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito em 30% (trintapor cento), do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis)parcelas mensais. Acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 623, do CPC). Ficando ainda fixados honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade em caso deintegral pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, FICA CIENTE, AINDA, QUE, EM CASO DE REVELIA, SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL, nos termos do inciso IV, do art. 257, do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. NADA MAIS, Curitiba, aos treze (13) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, Luiz Carlos Martins, Auxiliar de Cartório, que o digitei, por determinação judicial.CARLOS ROMANEL. Escrivão Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.º 01/13.

O Noroeste vai receber R$ 274 milhões em investimentos, anunciou o presidente da Copel, Daniel Pimentel. Nos próximos três anos serão construídas nove subestações, além de 167 quilômetros de linhas de alta tensão e outros 550 quilômetros de rede básica. “Estamos no caminho certo. Nos últimos cinco anos tivemos uma redução de 32% no número médio de desligamentos na região. E a tendência é melhorar cada vez mais”, diz Pimentel.

Enfermagem

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0003261-95.2013.8.16.0001 Processo: 0003261-95.2013.8.16.0001 Classe Processual: Depósito Assunto Principal: Posse Valor da Causa: R$31.944,83 Autor(s): Banco Safra S.A (CPF/CNPJ: 58.160.789/0001-28) representado(a) por MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI (RG: 41161418 SSP/PR e CPF/CNPJ: 558.952.719-87) Réu(s): THIAGO HISZI ALBANAZ (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (vinte) dias. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível, tramitam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO, registrada sob o n.º. 0003261-95.2013.8.16.0001 onde é requerente Banco Safra S.A e requerido THIAGO HISZI ALBANAZ, tendo endereço em lugar incerto e não sabido, ficando devidamente CITADA da presente demanda para, em 05 (cinco) dias, entregar o bem mediante depósito em juízo, ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro, ou, ainda, contestar a ação (CPC, 902, I e II), com as advertências dos art. 285 e art. 319 do CPC. Síntese da inicial “foi proposta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO, registrada sob o n.º. 0003261-95.2013.8.16.0001 onde é requerente Banco Safra S.A e requerido THIAGO HISZI ALBANAZ, onde alega o requerente que exige a restituição da coisa depositada, qual seja, um veículo MARCA FORD, MODELO FIESTA HATCH EDGE, COR PRETO, PLACA APC0041, ANO DE FABRICAÇÃO 2003 E MODELO 2003, RENAVAM 00809057239, CHASSI Nº 9BFZF12C138123692, pois o Requerido encontra-se em mora com suas obrigações, pois DEIXOU DE PAGAR PRESTAÇÕES pactuadas no instrumento contratual, a partir da 4ª (quarta) parcela, com vencimento em 29/06/2012 sucessivamente. Após várias tentativas de reaver seu crédito R$ 6.828,41 (seis mil, oitocentos e vinte e oito reais, quarenta e um centavos) valor atualizado até maio de 2014, a requerente não obteve êxito, razão pela qual não restou outra alternativa senão o manejo da ação judicial”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, observando os requisitos legais (art. 257 do CPC, despiciendas as diligências do parágrafo único do referido artigo). O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias do presente Edital. Curitiba, 29 de abril de 2019. Eu, Bárbara V. L. Lebelein, Analista Judiciária, que o digitei e subscrevo. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. Processo: 000179005.2017.8.16.0001. Classe Processual: Procedimento Comum. Assunto Principal: Tutela e Curatela. Valor da Causa: R$100,00 Autor(s): JOSE TAVARES DIAS (CPF/CNPJ: 067.048.759-72). Réu(s): CAMILA FELISBERTO DIAS (CPF/CNPJ: 009.964.499-14). FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Rua Mateus Leme, nº 1.142, 8º andar, Centro Cívico, CEP: 80.530-010, tramitam os autos supracitados. Tem o presente edital, a finalidade de tornar pública a r. sentença é proferida no mov. 132.1, a qual segue transcrita em resumo, a seguir: “(...) Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de Camila Felisberto Dias, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art. 3º, II, Código Civil). De acordo com o art. 1.775, § 1º, do Código Civil, fica José Tavares Dias nomeado curador definitivo. Observando-se o disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil competente e publiquese na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias (CPC, 756, § 3º). Imediatamente, em razão da ausência de controvérsia, lavre-se termo de compromisso e intime-se o curador para assiná-lo (C.N. 5.11.4.1). Após o trânsito em julgado da sentença, comunique-se ao TRE do Paraná, através do sistema INFODIP, a fim de que sejam suspensos os direitos políticos da interditada, constando do ofício a sua qualificação completa. Após, abra-se Vista ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Curitiba, 20 de Fevereiro de 2018. Evandro Portugal Juiz de Direito”. O Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, BSERVAÇÃO: cujo endereço na web é https:// portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). E, para que chegue ao conhecimento dos executados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 07 de dezembro de 2018. Felipe de Ávila Oliveira- Analista Judiciário. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTQ7 KWPHZ ESKME LYN23. PROJUDI - Processo: 0001790-05.2017.8.16.0001 - Ref. mov. 115.1 - Assinado digitalmente por Felipe de Avila Oliveira:07170486911, 07/12/2018: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/ INTIMAÇÃO. Arq: Edital.

O deputado Luciano Ducci (PSB) adianta que trabalha no Congresso Nacional para que os profissionais de enfermagem tenham a carga horária de trabalho reduzida de 40 para 30 horas semanais. “Além disso, um projeto de lei de minha autoria prevê o fim do ensino à distância para enfermagem. Quando fui prefeito de Curitiba, reduzi a jornada desses profissionais de 40 para 30 horas semanais, como preconiza a Organização Mundial de Saúde’, DIZ dUCCI.

Limpa no INSS O deputado Paulo Martins (PSC-PR), relator da MP do INSS, manteve o artigo que acaba com a necessidade de declarações de sindicatos para que trabalhadores rurais possam requerer a aposentadoria. Pelo parecer, o trabalhador deverá apresentar declaração informando que exerceu atividades no campo para ter acesso ao benefício. O governo pretende economizar R$ 10 bilhões por ano com o combate às fraudes no INSS.

Vice-líder O deputado Soldado Adriano José (PV) é o 2º vice-líder do governo Ratinho Júnior na Assembleia Legislativa. Adriano José, eleito com 34 mil votos, integra as comissões de Segurança Pública, Direitos Humanos, Agricultura e Transporte. O 1ª vice-líder é o deputado Tiago Amaral (PSB) e o líder, o deputado Hussein Bakri (PSD). Da Redação ADI-PR Curitiba Coluna publicada simultaneamente em 22 jornais e portais associados. Saiba mais em www.adipr.com.br

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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR. Autos nº. 0002203-14.2000.8.16.0001. Processo: 000220314.2000.8.16.0001. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial. Assunto Principal: Arrendamento Mercantil. Valor da Causa: R$476.755,42. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A. Executado(s): ENGEFOUR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, VALERIA MARIA ABRAO. EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS ENGEFOUR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA e VALERIA MARIA ABRAO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. A Doutora PATRICIA DE FUCIO LAGES DE LIMA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei. F A Z S A B E R a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso neste Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, situado à Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 4º andar, Edifício Montepar, Centro Cívico, nesta Capital, uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob nº. 002203-14.2000.8.16.0001 em que é exequente: BANCO BRADESCO S/A e executados: ENGEFOUR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA e VALERIA MARIA ABRAO, Fora ajuizada Ação de Busca e Apreensão e o bem objeto da demanda não foi localizado. Assim, não restou outra alternativa ao Requerente senão requerer o prosseguimento do feito através da conversão em Ação de Execução para que as requeridas paguem a quantia de R$ 476.755,42 (quatrocentos mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos). – Encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade de CITAÇÃO de ENGEFOUR CONSTRUTORA DE OBRAS e VALERIA MARIA ABRAO, como parte executada, para no prazo 30 (trinta) dias contados da publicação deste, pagar a dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do CPC), sob pena de penhora e avaliação de bens, a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). Adverte-se que o prazo para oferecer embargos à execução é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada da citação aos autos. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1°). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitida a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). - O presente edital será publicado na forma da lei. - Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de maio de 2019, eu (Daniele C. de Souza), E. Juramentada, o digitei e subscrevi. PATRICIA DE FUCIO LAGES DE LIMA - Juíza de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZ5B EFRLM LCR7E RLMWU. PROJUDI - Processo: 0002203-14.2000.8.16.0001 - Ref. mov. 125.1 - Assinado digitalmente por Patricia de Fucio Lages de Lima:12709, 15/05/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 Autos nº. 000017721.2015.8.16.0194 EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO SÉRGIO RODRIGUES DOS PASSOS JUNIOR, COM O PRAZO DE 30 (trinta) DIAS O DOUTOR ROGÉRIO DE ASSIS – JUIZ DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ F A Z S A B E R, que por este edital com o prazo de 30 (trinta) dias, fica INTIMADO o executado: SÉRGIO RODRIGUES DOS PASSOS JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob nº 804.058.191-53, para no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento voluntário do débito no valor de R$ 1.022.037,33 (um milhão, vinte e dois mil, trinta e sete reais e trinta e três centavos), atualizado até dezembro/2018, pena de incidência de multa e de honorários de sucumbência, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, bem como fica adverti-lo de que é vedado o parcelamento do débito na forma do art. 916 do NCPC, em razão do previsto no §7º do mesmo dispositivo, assim como fica INTIMADO de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA se inicia de modo automático, tão logo decorra o prazo para pagamento voluntário do débito, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC), ficando advertido que para permitir o recebimento da impugnação ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, deverá comprovar o preparo das custas respectivas, nestes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEGURO sob nº 000017721.2015.8.16.0194 proposta por J. MALUCELLI SEGURADORA S/A contra SÉRGIO RODRIGUES DOS PASSOS JUNIOR e outros” – DESPACHO: 1.Defiro os requerimentos dos eventos 258.1 e 260.1 para que o executado seja citado por edital, nos termos do comando do evento 246.1. 2.Decorrido o prazo, diga a Curadoria Especial. 3.Intimem-se. Em 1 de março de 2019. Rogério de Assis - JUIZ DE DIREITO”. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba – Capital do Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e Dezenove. ROGÉRIO DE ASSIS Juiz de Direito

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO – PROJUDI. Avenida João Batista Lovato, 67 - Colombo/PR. Autos nº. 0007284-71.2011.8.16.0028. EDITAL DE CITAÇÃO DE: TEXTIL CAROVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. A DRA. CLAUDIA HARUMI MATUMOTO, MM. Juíza de Direito da Vara da Comarca de Colombo, faz saber a todos quanto os presentes virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e Cartório se processam os autos de AÇÃO MONITÓRIA sob nº 0007284-71.2011.8.16.0028 em que é autor BANCO BRADESCO S/A, e réu TEXTIL CAROVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, tendo a presente à finalidade de CITAR TEXTIL CAROVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº 10.199.577/0001-28, para que no prazo legal de 15 (QUINZE) DIAS, efetue o pagamento da dívida, hipótese em que ficará isento de custas processuais e honorários advocatícios, ou querendo, no mesmo prazo apresente embargos, sob pena de o mandado inicial ser convertido para mandado executivo e pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, tudo em conformidade com a resenha da inicial a seguir transcrita: “O Autor celebrou com o requerido “Contrato de Descontos de Créditos Mercantis”, em data de 22 de Novembro de 2011, representado pelo “Borderô de Descontos de Duplicata”, tendo sido as importâncias referentes a cada borderô devidamente creditada na conta corrente do Requerido Nº 81528, Agência 3287/Vila Parolin - Nesta Capital. Os Títulos que compunham o “borderô de descontos” devidamente endossados ao autor, conforme preceitua o preâmbulo dos referidos borderôs, forma apresentados para pagamento em suas respectivas datas de vencimento, sendo que muitos deles não foram honrados pelos seus emitentes, ou seja foram devolvidos por suas respectivas agências sem a devida provisão de fundos, gerando dessa forma um saldo em favor do autor de R$ 54.546,29 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), que atualizado até a presente data (30.05.2011) importa em R$ 60.710,11 (sessenta mil, setecentos e dez reais e onze centavos). Face ao não pagamento destes títulos e o não resgate dos mesmos pelo cedente e seu avalista e devedor solidário, obrigou-se o autor a intentar a presente ação visando o recebimento do que lhe é devido. Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao requerente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução.” DESPACHO: “1)- Porquanto esgotados todos os meios de busca de endereço, com fundamento no artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, defiro a citação por edital com prazo de 30 (trinta) dias. Devendo a Serventia cumprir integralmente o disposto nos artigos 256 e 257 do CPC, de tudo certificando nos autos. 1.1)-Decorrido o prazo do edital in albis, desde logo nomeio como curador especial a Dra. EDUARDO DE SOUZA BENEDETTI /74589, para que apresente a defesa adequada ao caso concreto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (...). Colombo, 28/02/ 2019. Claudia Harumi Matumoto - Juíza de Direito”. Colombo, 8 de maio de 2019. Eu, João Pedro Ghignone Costa, Escrivão, que o fiz digitar e subscrevo. JOÃO PEDRO GHIGNONE COSTA- Escrivão. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLLZ 6GFES FJ7DH J8CND. PROJUDI - Processo: 0007284-71.2011.8.16.0028 - Ref. mov. 126.1 - Assinado digitalmente por Isteis Soares 08/05/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital.

SERVIÇO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR

EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: LUIZ GUSTAVO COSSICH e BÁRBARA CAROLINA GONÇALVES DA SILVA. GABRIEL AFONSO TORRES e PATRICIA REGINA GUEDES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 17 de Maio de 2019.

Eliane Kern Bassi Oficial Designada

SERVIÇO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR

EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: PATRICK NANDES DA SILVA RUFINO e YOHANA KAYUMI SANTOS MIZUSHIMA (expedido pelo Serviço Distrital do Boqueirão, em Curitiba/PR). Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 13 de Maio de 2019.

Eliane Kern Bassi Oficial Designada

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO UNIFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para fabricação de ferramentas instalada à Rua Tavares de Lyra, 2776, Iná, São José dos Pinhais - PR, CEP 83065180.

ABANDONO DE EMPREGO A empregadora A EXCLUSIVA MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO E GASTRONOMIA LTDA ME, inscrita no CNPJ: 07.080.597/0001-70, comunica o abandono de emprego do funcionário RENATO CARDOSO DOS SANTOS, CPF: 097.853.699-19, RG: 13.253.855-7, desde o dia 18 de Abril de 2019, solicitamos o seu comparecimento junto ao Escritório da Empresa, sito a Rua Professor João da Costa Viana, 1473, Cidade Jardim, São Jose dos Pinhais, munido de sua carteira de trabalho para baixa de seu vinculo.


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010. Autos nº. 0032902-31.2013.8.16.0001. Processo: 0032902-31.2013.8.16.0001. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial. Assunto Principal: Contratos Bancários. Valor da Causa: R$729.763,12. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/ CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, s/n - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900. Executado(s): FRIGORIFICO SANEHMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA. (CPF/CNPJ: 13.153.489/0001-83) Avenida Anita Garibaldi, 1593 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-180. Luiz Fernando da Silva (RG: 9943395 SSP/PR e CPF/CNPJ: 064.754.249-86) Avenida Anita Garibaldi, 1593 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540180. EDITAL DE CITAÇÃO DE: PRAZO: SESSENTA (60) DIAS. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo, tramitam os autos supra identificados, que a parte LUIZ FERNANDO DA SILVA, FRIGORIFICO SANEHMS INDUSTRÍA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA, na pessoa dos seu representante legai LUIZ FERNANDO DA SILVA. ficam devidamente CITADOS para, em três dias, efetuar o pagamento da dívida. Para pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Devidamente citado o executado e não efetuado o pagamento em três dias, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. Não optando o devedor pelo pagamento, poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias Síntese: “ FAZ SABER, a todos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que perante o Juízo da (14ª) Décima Quarta Vara Cível de Curitiba- Pr., sito a Rua Mateus Leme, 1142 – 3º Andar – Centro Cívico, tramita a ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob nº 0032902-31.2013.8.16.0001, em que o exequente: BANCO BRADESCO S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/000112, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP., promove contra os executados, FRIGORIFICO SANEHMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA E LUIZ FERNANDO DA SILVA, que encontram-se em lugar incerto e não sabido, ficando os executados devidamente CITADOS dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: O Exequente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 312.654,67 (trezentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), representada pelo Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças nº 351/ 5964712, firmado em 27/06/2012 por FRIGORIFICO SANEHMS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA e tendo como interveniente e Garantidor Solidário LUIZ FERNANDO DA SILVA. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 28/09/2012 e as subsequentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda dívida, nos termos da cláusula 5ª contrato antes mencionado, cujo saldo no vencimento, importou em R$ 312.654,67 (trezentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), que atualizado, conforme dispõe o artigo 798, I, b, do Código de Processo, importou em R$ 729.763,12 (setecentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e doze centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente Edital devidamente CITADOS os executados, FRIGORIFICO SANEHMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA E LUIZ FERNANDO DA SILVA, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: Aos executados para efetuarem o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresentem Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art.915 do CPC), sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exequendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. Havendo revelia, será nomeado curador especial (artigo 257, inciso IV do CPC). O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei. Em, 22 de março de 2019. Eu, ___(Rafael Dominoni Ferreira), Escrevente Juramentado da Décima Quarta Vara Cível de Curitiba, que o digitei e subscrevi. ERICK ANTONIO GOMES - Juiz de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https:/ /projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD6R VV3YN 5NRDF 8JMSU. PROJUDI - Processo: 003290231.2013.8.16.0001 - Ref. mov. 183.1 - Assinado digitalmente por Erick Antonio Gomes:14547, 13/05/ 2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906. Processo: 000545012.2014.8.16.0001. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial. Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário. Valor da Causa: R$113.328,27. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) . Executado(s): Carmelita da Silva (CPF/CNPJ: 014.649.92983). ECOLMIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ:07.241.295/0001-37), JULIANO JOSE DA SILVA (CPF/CNPJ: 050.033.239-80). EDITAL DE CITAÇÃO DE ECOLMIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, JULIANO JOSE DA SILVA e CARMELITA DA SILVA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Doutora GENEVIEVE PAIM PAGANELLA, MMa. Juíza de Direito da Secretaria da Décima Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Cartório da Secretaria da Décima Vara Cível os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, autuada sob o n.º 0005450-12.2014.8.16.0001(PROJUDI), em que é exequente BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12)e são executados ECOLMIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 07.241.295/0001-37), JULIANO JOSE DA SILVA (CPF/ CNPJ: 050.033.239-80) e CARMELITA DA SILVA, por meio do qual CITA ECOLMIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, a pessoa de seu representante legal, JULIANO JOSE DA SILVA e CARMELITA DA SILVA (CPF/CNPJ: 014.649.929-83), atualmente em lugar incerto e não sabido, para que PAGUEM o débito, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, na importância de R$ 113.328,27 (cento e treze mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), atualizada até 17/02/2014 , bem como as custas e os honorários advocatícios, no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 827 do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito. Independentemente da penhora de bens, depósito ou caução, o prazo para opor Embargos à Execução será de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), a contar da juntada do mandado/carta de citação aos autos na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso. Fica, ainda, a parte ciente da possibilidade de parcelamento legal previsto no art. 916 do CPC, com requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios. Tudo de conformidade com o despacho de seq. 121.1, a seguir:”[...] 2. Certifique-se se foram diligenciados todos os endereços constantes nos autos. 3. Em caso negativo, tente-se a citação no endereço faltante. 4. Em caso positivo, cite-se por edital. Prazo: 20 (vinte) dias. [...]”.DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. Eu, _____, Regina Lúcia Corrêa Cesar, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA - Juíza de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ88D BYF29 Y65WV VJKLD. PROJUDI - Processo: 0005450-12.2014.8.16.0001 - Ref. mov. 130.1 - Assinado digitalmente por Genevieve Paim Paganella:80841546053, 14/05/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: CITAÇÃO.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010. Autos nº. 0023855-72.2009.8.16.0001. Processo: 0023855-72.2009.8.16.0001. Classe Processual: Cumprimento de sentença. Assunto Principal: Alienação Fiduciária. Valor da Causa: R$15.977,70. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010. Executado(s): INCIO JOSE ROCHA PINTO JALECA - ME (CPF/CNPJ: 09.195.860/0001-00) Rua Moyses Marcondes, 940 - CURITIBA/PR. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: SESSENTA (60) DIAS. a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que FAZ SABER perante este Juízo, tramitam os autos supra identificados, que as partes – INACIO JOSE ROCHA PINTO JALECA –ME, na pessoa do seu representante legal INACIO JOSE ROCHA PINTO JALECA , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento da(s) quantia(s) a que foi(ram n) condenados(a), sob pena de multa .de 10%, nos termos do art. 523 do NCPC, ficando ao seu encargo o cálculo do valor da condenação, sublinho que efetuado o pagamento parcial no prazo referido a multa de dez por cento incidirá sobre o restante (art. 523, §29, do NCPC). Advirta(m)-se ainda as parte(s) sucumbente(s) de que o pagamento do débito dentro de tal prazo evitará também a incidência dos honorários advocatícios e custas relativos à fase de execução. Síntese: FAZ SABER, a todos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que perante o Juízo da (14ª) Décima Quarta Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Pr., sito a Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico, tramitou a ação de Busca e Apreensão, autuada sob nº: 1966/2009, que hoje encontra-se na fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que o exequente: BANCO BRADESCO S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP., promove contra a executada, INÁCIO JOSÉ ROCHA PINTO JALECA - ME, que encontrase em lugar incerto e não sabido, ficando a executada devidamente INTIMADA dos termos da presente ação e do resumo dos autos que segue descrito: O Banco ora Exequente, ajuizou Ação de Busca e Apreensão que tramitou perante a 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Estado do Paraná. A citação na Ação de Busca e Apreensão se deu por edital, sendo que foi contestada por Curador Especial, estando o processo apto para julgamento, foi proferida sentença que deu total provimento aos pedidos formulados na ação, consolidando a posse do bem em favor do banco ora exequente e condenando a executada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de 10% do valor da causa a título de honorários (evento 80.1). Tendo em vista que o bem nunca foi apreendido e que a Executada não cumpriu a sentença, não foi possível a aplicação do disposto no artigo 1º § 4º e § 5º do Decreto lei 911/1969, sendo necessário dar início a fase de cumprimento de sentença pelo valor da dívida. O pedido foi deferido e houve intimação da executada através da Curadoria Especial, intimando para que no prazo de 15 (quinze) dias pagasse o montante atualizado da condenação, acrescido de eventuais custas, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios, ressaltando que ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado (art. 523, caput §1º, do CPC) e que caso não houvesse o pagamento imediato, haveria a ainda a verba honorária em 10% sobre o montante devido. Com fundamento no artigo 513 §2º, II, e IV, do Código de Processo Civil, determinou-se a intimação pessoal da executada para cumprir a sentença. Sendo assim através do presente Edital fica devidamente INTIMADA a executada, INÁCIO JOSÉ ROCHA PINTO JALECA - ME, do início da fase de cumprimento de sentença, para pagamento voluntário da condenação. ADVERTÊNCIA: À executada para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o montante atualizado da condenação, acrescido de eventuais custas, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios, ressaltando que ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado (art. 523, caput §1º, do CPC) e não havendo o pagamento imediato, haverá ainda a verba honorária em 10% sobre o montante devido. O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei. 10 de Maio de 2019. Eu, ____ (Rafael Dominoni Ferreira), Escrevente Juramentado da Décima Quarta Vara Cível de Curitiba, que o digitei e subscrevi. ERICK ANTONIO GOMES - Juiz de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6ZU 92A29 ZW69Z UXV5D. PROJUDI - Processo: 0023855-72.2009.8.16.0001 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Erick Antonio Gomes:14547, 13/05/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO. Arq: Edital.


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