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Quarta-feira
Ano 19 | Nº 4675 | 23 de janeiro de 2019
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Diário de Circulação Nacional
Prefeito Toninho Fenelon prestigia troca do comando da Academia do Guatupê » A Escola Superior de Segurança Pública – Acade-
Silvio Santos / Prefeitura SJP
O prefeito de São José dos Pinhais, Toninho Fenelon, compareceu a transmissão da função de comandante
Governador determina auditoria na folha de pagamento do Estado
Inscrições para o Festival de Cinema Curta Pinhais seguem abertas » A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por meio do Departamento de Cultura, promoverá a 7ª edição do Festival de Cinema - Curta Pinhais (FestCine). Os interessados em participar do evento po-
dos de outros estados que adotaram a medida, há uma estimativa de equívocos de 2% na folha de pagamento, mas o percentual exato só será conhecido após a avaliação final.
lha direito e acabar com as injustiças”, afirmou. A contratação da auditoria será feita pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. Segundo o governador, com base em da-
A medida atinge os 175 mil servidores ativos e 122 mil inativos. A folha de pagamento mensal do Poder Executivo é de R$ 1,2 bilhão para ativos e R$ 700 milhões para inativos.
» Em 30 dias de Operação Verão, a Sanepar superou a quantia de 2,24 bilhões de litros de água produzidos para atender as cidades de Matinhos, Guaratuba, Pontal do Paraná, Morretes e Guaraqueçaba. Isto representa 9% a mais de água distribuída aos veranistas em relação ao mesmo período do ano passado. O pico de produção foi na virada do ano quando foram produzidos por dia 95 milhões de litros. Além da distribuição de água e coleta e tratamento de
limpas, mesmo podendo levar junto o animal de estimação, e abandonou o local. Foi a 32ª tentativa de convencimento desde dezembro. Uma equipe de limpeza pública aproveitou para limpar o espaço e recolher os pertences que os dois abandonaram antes de irem embora. Atitudes como a da moradora do Bigorrilho estão sendo incentivadas pela FAS, com a ajuda de uma campanha de esclarecimento da população. “A ideia é que qualquer pessoa, ao ver alguém desorientado ou dormindo em local inapropriado, nos acione preferencialmente pela Central 156”, diz a coordenadora do Resgate Social da FAS, Vanessa Resquetti Pereira.
Ricardo Marajó/FAS
População pode ajudar no resgate social de moradores de rua. Ligue no 156 » Equipes da Prefeitura fizeram a abordagem social de um casal instalado com seu cão sob uma marquise da Rua Padre Anchieta, no Bigorrilho. Apesar de os dois serem conhecidos da Fundação de Ação Social (FAS) desde meados do ano passado, quando começaram as tentativas de levá-los para um abrigo, a última abordagem foi possível graças à moradora de um dos condomínios da região. Ela entrou em contato com a Prefeitura por meio das redes sociais e desencadeou a nova tentativa de atender o casal. Mesmo com o esforço, a dupla mais uma vez recusou a oferta de abrigo, alimentação, banho quente e camas
dem se inscrever até o dia 28 de fevereiro. Para tanto, é necessário acessar o site da Prefeitura de Pinhais onde também pode ser consultado o regulamento, entre outras informações sobre o Festival. Página 4
Sanepar aumenta em 9% a produção de água no Litoral
Jaelson Lucas / ANPr
» O governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou a contratação de uma auditoria externa, por meio de pregão eletrônico, para avaliar as folhas de pagamento dos servidores ativos do Poder Executivo e inativos da Paranaprevidência, de todos os Poderes. O anúncio foi feito nesta terça-feira (22), no Palácio Iguaçu, pouco antes da reunião de trabalho com o secretariado. Ratinho Junior disse que o propósito da auditoria é revisar os gastos e detectar eventuais pagamentos em duplicidade, horas extras pagas sem direito, questões de pensões, pagamento a pessoas já falecidas, entre outras situações que podem ocorrer. “É um pente fino. A ideia é poder ser justo com quem traba-
mia Policial Militar do Guatupê (APMG) – localizada na Rodovia BR-277, km 72, em São José dos Pinhais, realizou na manhã desta terça-feira, 22, a transmissão da função de Comandante do Coronel Mauro Celso Monteiro, aspirante da corporação há mais de 32 anos, ao Coronel Ronaldo de Abreu, que assume o comando da APGM a partir desta data. Além do prefeito de São José dos Pinhais, Toninho Fenelon, o ato solene reuniu membros da PMPR – que completa 164 anos de fundação, autoridades políticas do Governo do Estado e convidados, que acompanharam a troca do comando no pátio da Academia que comemora, neste ano, 48 anos de serviço prestado à segurança pública do Paraná, formando, capacitando e aperfeiçoando profissionais qualificados.
esgoto, a Sanepar retirou das praias, até 15 de janeiro, 321 toneladas de lixo jogado de forma inadequada pelos veranistas. Em comparação ao primeiro mês da Operação Verão passada, houve diminuição de 27% de lixo coletado. “Esta redução significa que todo o trabalho de educação ambiental promovido pela Sanepar está dando resultado positivo, com a conscientização das pessoas em não jogar lixo na praia”, disse o gerente-geral da Sanepar para a Região Metropolitana de Curitiba e Litoral, Antônio Carlos Gerardi, nesta terça-feira (22), em entrevista coletiva sobre o balanço de 30 dias da Operação Verão. Desde 21 de dezembro, a Sanepar realiza a coleta de duas maneiras. Durante o dia, 78 trabalhadores percorrem 48 quilômetros de faixa de areia nas praias de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná retirando manualmente o lixo. A partir das 21h, seis máquinas saneadoras fazem o serviço de higienização da areia. No total, 104 pessoas atuam neste serviço até o término da Operação Verão.
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EDUCAÇÃO
Sisu abre inscrições para mais de 235 mil vagas Resultado será divulgado no próximo dia 28
Jair Bolsonaro participa do Fórum Econômico Mundial em Davos - Reuters/Arnd Wiegmann/Direitos Reservados
Bolsonaro diz que vai trabalhar para o Brasil ser exemplo para o mundo No Fórum de Davos, presidente reafirma compromissos de campanha Em discurso “curto” e “objetivo” como havia anunciado, com duração de 6 minutos e 36 segundos, o presidente Jair Bolsonaro reafirmou (22), no Fórum Econômico Mundial, em Davos na Suíça, os compromissos de campanha. Ele destacou a determinação de abrir a economia, atrair investidores, fazer reformas, diminuir o peso do Estado e combater a corrupção. “Representamos um ponto de inflexão.” Bolsonaro citou três de seus ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), Paulo Guedes (Economia) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores). Após o discurso, ele respondeu a perguntas dos organizadores do fórum sobre preservação do meio ambiente e desenvolvimento econômico, combate à corrupção e crescimento da América Latina. O presidente se comprometeu a colocar o Brasil “no ranking dos 50 melhores países para se fazer negócios”, atrair capital estrangeiro, explorar recursos naturais, fazer as reformas tributária e da Previdência Social, investir em educação, incentivar turismo e manter a sustentabilidade do agronegócio. “Avançar na compatibilização entre a preservação do meio ambiente e da biodiversidade com o necessário desenvolvimento econômico.” Compatibilização Bolsonaro enfatizou que o Brasil é “o país que mais preserva o meio ambiente. Nenhum outro país do mundo tem tantas florestas como nós. A agricultura se faz presente em apenas 9% do nosso território e cresce graças a sua tecnologia e à competência do produtor rural. Menos de 20% do nosso solo é dedicado à pecuária”, destacou. “Essas commodities [produtos primários com cotação internacional], em grande parte, garantem superávit em nossa balança comercial e alimentam boa parte do mundo”, acrescentou o presidente. Ele tam-
bém assegurou a vontade de “aprofundar” as relações comerciais. Segundo o presidente, seu esforço será para que o Brasil se torne um exemplo para o mundo. “Nossa missão agora é avançar na compatibilização entre a preservação do meio ambiente e da biodiversidade com o necessário desenvolvimento econômico, lembrando que são interdependentes e indissociáveis.” Bolsonaro disse que está empenhado em “integrar o Brasil ao mundo”. Para ele, um dos caminhos é a “defesa ativa da reforma” da Organização Mundial do Comércio (OMC) para buscar a eliminação do que chamou de “práticas desleais de comércio e garantir segurança jurídica das trocas comerciais internacionais”. Reformas O presidente destacou que pretende implementar uma série de medidas no país, e citou as reformas, a redução de tributos e a desburocratização. Segundo ele, são ações que vão levar ao desenvolvimento econômico e à estabilidade. “Vamos diminuir a carga tributária, simplificar as normas, facilitando a vida de quem deseja produzir, empreender, investir e gerar empregos. Trabalharemos pela estabilidade macroeconômica, respeitando os contratos, privatizando e equilibrando as contas públicas.” Valores O presidente ressaltou que gastou menos de US$ 1 milhão na sua campanha e que o país precisa de resgatar valores. “Assumi o Brasil em uma profunda crise ética, moral e econômica. Temos o compromisso de mudar nossa história.” Bolsonaro enfatizou que vai resgatar valores. “Vamos defender a família e os verdadeiros direitos humanos; proteger o direito à vida e à propriedade privada e promover uma educação que prepare nossa juventude para os desafios da
quarta revolução industrial, buscando, pelo conhecimento, reduzir a pobreza e a miséria.” Combate à corrupção No discurso, Bolsonaro destacou ainda a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro: “O homem certo para o combate à corrupção e o combate à lavagem de dinheiro”, disse. Ao ser questionado sobre seus planos para a área, ele disse que Moro tem “todos os meios para seguir o dinheiro no combate à corrupção e no combate ao crime organizado”. “É mudando a legislação e aperfeiçoando outra parte da mesma. Dessa forma, tenho certeza de que atingiremos nosso objetivo”, respondeu. Bolsonaro também acrescentou que os ministros foram indicados de forma técnica, sem participação político-partidária. “Precisamos, sim, muito do Parlamento brasileiro e confiamos que grande parte do mesmo nos dará respaldo na busca do combate à corrupção e na lavagem de dinheiro. Dessa forma, o Brasil será visto de forma diferente aqui fora.” Segurança De acordo com o presidente, o governo federal investirá de forma intensa na segurança pública e convidou os presentes a conhecer o Brasil, lembrando que, apesar das belezas naturais, o país não está entre os 40 principais destinos turísticos do mundo. Ele destacou que pretende dinamizar o turismo no Brasil “Vamos investir pesado na segurança para que vocês nos visitem com suas famílias, pois somos um dos primeiros países em belezas naturais, mas não estamos entre os 40 destinos turísticos mais visitados do mundo. Conheçam a nossa Amazônia, nossas praias, nossas cidades e nosso Pantanal. O Brasil é um paraíso, mas ainda é pouco conhecido.” Estreia Bolsonaro sublinhou que a sua presença no encontro é
primeira viagem internacional que faz após a eleição, comprovando a importância que atribui às pautas que têm sido promovidas pelo Fórum de Davos. “Esta é a primeira viagem internacional que realizo após minha eleição, prova da importância que atribuo às pautas que este fórum tem promovido e priorizado”, disse. “É, para mim, uma grande oportunidade de mostrar para o mundo o momento único em que vivemos em meu país e para apresentar a todos o novo Brasil que estamos construindo.” O presidente disse que pretende viajar em breve para Israel, Itália, Argentina e Chile. “Excelente” O presidente da República em exercício, general Hamilton Mourão, classificou o discurso de Jair Bolsonaro no Fórum Econômico Mundial como “excelente”. “Maravilhosas as palavras do presidente. De acordo com tudo o que estamos pensando e buscando para inovar no nosso país e que a gente tenha um rumo melhor e chegue aos nossos objetivos. A gente tem que lembrar que os nossos objetivos é que todo brasileiro tenha escola, acesso à saúde, ande na rua com segurança e tenha emprego e renda”, afirmou. Sobre a preservação do meio ambiente citada no discurso, Mourão lembrou que o Brasil está no Acordo de Paris. “Às vezes alguns ruídos acontecem, mas a gente não pode fugir dessa questão ambiental, a questão do clima. O presidente tem plena consciência disso aí e deixou claro no discurso dele”, disse Mourão. O presidente em exercício participou hoje da transmissão de comando do 2º Regimento de Cavalaria de Guarda, para o tenente-coronel Antonio Cesar Esteves Mariotti, na Vila Militar, no Rio de Janeiro. Por Gilberto Costa e Ana Cristina Campos Agência Brasil
Por Mariana Tokarnia - Agência Brasil Começaram ontem (22) as inscrições no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que vão até sexta-feira (25) na internet. Ao todo, serão ofertadas 235.461 vagas em 129 instituições públicas de todo o país. Podem concorrer às vagas os estudantes que fizeram o Enem 2018 e obtiveram nota acima de zero na prova de redação. Os candidatos poderão se inscrever no processo seletivo em até duas opções de vaga, especificando, em ordem de preferência, as suas opções em instituição de educação superior participante, com local de oferta, curso e turno, e a modalidade de concorrência. O resultado será divulgado no dia 28 de janeiro. A matrícula dos selecionados deve ser feita de 30 de janeiro a 4 de fevereiro. Do dia 28 de janeiro ao dia 4 de fevereiro, os estudantes que não foram selecionados na chamada regular, em nenhuma das opções, podem manifestar o interesse em participar da lista de espera. Esses alunos serão convocados pelas próprias instituições de ensino a partir do dia 7 de fevereiro. A principal novidade deste ano é que os estudantes que forem selecionados em qualquer uma das duas opções não poderão participar da lista de espera. Até o ano passado, aqueles que eram selecionados na segunda opção podiam ainda participar da lista e ter a chance de ser escolhido na primeira opção. Nota de corte Uma vez por dia, o sistema do Sisu divulga as notas de corte de cada um dos cursos disponíveis. Trata-se de uma estimativa com base nos candidatos inscritos até o momento. Embora não seja uma garantia da vaga, é possível usar a informação para orientar a escolha. Durante o período de inscrição no Sisu, o candidato pode consultar, em seu boletim, a classificação parcial na opção de curso escolhido. A classificação parcial é calculada a partir das notas dos candidatos inscritos na mesma opção. Trata-se, assim como a nota de corte, de uma referência e não de um garantia de vaga. Durante o período de inscrição, o candidato pode modificar a opção de curso quantas vezes quiser. Será considerada no processo seletivo a última opção confirmada pelo estudante. Aplicativo Os candidatos podem acompanhar a inscrição pela internet, no site do Sisu, ou pelo aplicativo do sistema de seleção. Pelo app, é possível ter acesso às classificações parciais e notas de corte, ver o resultado final e a lista de aprovados. Para ter acesso a resultados de edições passadas do Sisu e comparar a própria nota com as notas de corte anteriores, os estudantes podem acessar, gratuitamente, um simulador, desenvolvido pelo Ministério da Educação. Ao entrar na página do simulador, o estudante coloca suas notas das disciplinas de ciências da natureza, ciências humanas, linguagem, matemática e redação de qualquer das edições do Enem que tenha participado. Depois, marca a alternativa “ampla concorrência” ou “lei de cotas” e, se desejar, usa os filtros disponíveis
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. EDITAL n.º 006/2019. EDITAL DE CITAÇÃO DE LUNAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO REATORES E LUMINÁRIAS LTDA, na pessoa de seu representante legal, FABIO VAN DER SLUIJS DE ALCANTARA E ROBSON LUIS MARTINS STRESSER. A Doutora Fabiane Kruetzmann Schapinsky – Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais – Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais – Paraná, respectiva, tramitam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob o n.º 000484458.2009.8.16.0033 em que figura como exequente BANCO BRADESCO S/A e executados LUNAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO REATORES E LUMINÁRIAS LTDA, FABIO VAN DER SLUIJS DE ALCANTARA E ROBSON LUIS MARTINS STRESSER, constando dos autos que os executados se encontram em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, vem CITAR, LUNAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO REATORES E LUMINÁRIAS LTDA, CNPJ nº 85.049.047/0001-00, na pessoa de seu representante legal, FABIO VAN DER SLUIJS DE ALCANTARA, CPF nº 036.585.769-60 e ROBSON LUIS MARTINS STRESSER, CPF nº 874.925.479-00, para que, querendo no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 827, NCPC). Em caso de pronto pagamento, fica fixado os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, bem como no caso de pronto e integral pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios, podendo ainda, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art.915 NCPC). Advertência: Ficando a parte citada ciente de que não apresentando embargos, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do NCPC), bem como será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV do NCPC). Conforme consta na petição inicial apresentada pela parte exequente a seguir transcrita: “O Exequente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 48.997,17 (quarenta e oito mil, novecentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo Capital de Giro nº 351/2252752, firmada em 18.01.2008 por LUNAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO REATORES E LUMINARIAS LTDA e tendo como avalistas e devedores solidários FABIO VAN DER SLUIJS DE ALCANTARA E ROBSON LUIS MARTINS STRESSER. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 22.07.2008 e as subsequentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, importou em R$ 48.997,17 (quarenta e oito mil, novecentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), que atualizado conforme dispõe o artigo 798, I, b, do Código de Processo Civil, importou em R$ 52.262,27 (cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito.” Tudo conforme Portaria 01/2017 constante do movimento 117. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 4 de janeiro de 2019. Eu, Marcelo Kloss – Escrevente Juramentado o digitei e subscrevi. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT79 ZM4KV RQPLJ 9JL8Y. PROJUDI - Processo: 0004844-58.2009.8.16.0033 - Ref. mov. 122.1 - Assinado digitalmente por Marcelo Kloss 04/01/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: edital de citação.
EDITAL DE CITAÇÃO DE: PRAZO: SESSENTA (60) DIAS. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo, tramitam os autos supra identificados, que a parte ALTAIR ASSIS DA CRUZ E COMERCIAL PORTÃO LTDA-ME, na pessoa do seu representante legal Sr. ALTAIR ASSIS DA CRUZ ficam devidamente CITADOS para, em três dias, efetuar o pagamento da dívida. Para pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o. valor do débito. Devidamente citado o executado e não efetuado o pagamento em três dias, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. Não optando o devedor pelo pagamento, poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Síntese: “FAZ SABER, a todos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que perante o Juízo da (14ª) Décima Quarta Vara Cível de Curitiba - Pr., sito a Rua Mateus Leme, 1142 - 3º Andar Centro Cívico, tramita a ação de Restauração de Autos, autuada sob nº 0013593- 22.2016.8.16.0194, em que o exequente: BANCO BRADESCO S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/ MF sob nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP., promove contra os executados COMERCIAL PORTÃO LTDA ME E ALTAIR ASSIS DA CRUZ, que encontramse em lugar incerto e não sabido, ficando os executados devidamente CITADOS dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: O Exequente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 25.330,26 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta reais e vinte e seis centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Capital de Giro nº 351/2338476, firmado em 18.03.2008 por COMERCIAL PORTÃO LTDA ME. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 18.05.2008 e as subsequentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 7ª “a”, cujo saldo no vencimento, importou em R$ 25.330,26 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta reais e vinte e seis centavos), que atualizado, conforme dispõe o artigo 798, I, b, do Código de Processo, importou em R$ 26.438,50 (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente Edital devidamente CITADOS os executados, COMERCIAL PORTÃO LTDA ME E ALTAIR ASSIS DA CRUZ, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: Aos executados para efetuarem o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresentem Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art.915 do CPC), sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exequendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. Havendo revelia, será nomeado curador especial (artigo 257, inciso IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei. Em, 15 de janeiro de 2019. Eu, ___ (Rafael Dominoni Ferreira), Escrevente Juramentado da Décima Quarta Vara Cível de Curitiba, que o digitei e subscrevi. ERICK ANTONIO GOMES - Juiz de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXE5 S9RDC 4PB4S ZFK3B. PROJUDI - Processo: 0013593-22.2016.8.16.0194 - Ref. mov. 66.2 - Assinado digitalmente por Rafael Dominoni Ferreira 16/01/2019: JUNTADA DE CERTIDÃO. Arq: Diário da Justiça do Parana edj.pdf.
J U Í Z O D E D I R E I T O D A S É T I M A V A R A C Í V E L Cartório da 7ª. Vara Cível Drª. Katya de Araújo Carollo - Escrivã Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º. Andar Eduardo Mattana Carollo - E. Juramentado Comarca de Curitiba - Estado do Paraná Patrícia Carla Gonçalves - E. Juramentada EDITAL DE CITAÇÃO DA RÉ ADRIANE GERONASSO ANTUNES CORREA, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: E d i t a l d e Citação d a Requerida ADRIANE GERONASSO ANTUNES CORREA, pessoa física, brasileira, casada, inscrita no CPF. sob nº. 046.623.689-10, portadora do RG. sob nº. 6.111.423-8 SESP/PR, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo do edital, pague a importância devida no valor de R$ 12.120,51(Doze mil, cento e vinte reais e cinquenta e um centavos)(11/12/2015 seq.1.1), devidamente atualizado, acrescido de juros e correção monetária e honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou ainda, no mesmo prazo apresente embargos, sob pena de não o fazendo, constituir-se de pleno direito em título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, nos termos do disposto no artigo 701, do NCPC. Ficando ciente de que, uma vez constituído o título executivo judicial pela não apresentação dos embargos, começa a contar, independentemente de nova intimação, o decurso de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme artigo 523 do Novo Código de Processo Civil; a Ação MONITÓRIA, sob nº. 0035464-42.2015.8.16.0001, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba, pelo sistema Projudi, sito na Av. Cândido de Abreu, 535, 4°. Andar, Centro Cívico, movida por ART WALL DRYWALL E PINTURAL EIRELI - ME. c o n t r a ADRAINE GERONASSO ANTUNES CORREA E RILDO MONTEIRO AMARO, em síntese, aduz o que segue: ”Em decorrência da inadimplência de parcelas e cheques emitidos e vinculados ao Contrato de Fornecimento de Materiais e Serviços prestados pela empresa autora, ART WALL LTDA. Cheques vinculados ao Banco Mercantil do Brasil, Ag. 0020-8 e Conta Corrente nº 01011820-4, subscritos pela própria titular e pessoa a ser citada, Sra. Adriana G. A. Correa. Valor da causa R$ 12.120,51, à época do ajuizamento, sem prejuízo de sua atualização e correção em conformidade aos índices oficiais aplicáveis. Na forma e sob as penas da lei, respeitados os prazo legais, em relação à veracidade da exordial e à satisfação do crédito.” DESPACHO DE SEQUÊNCIA 109.1:”1.Compulsando os autos, verificase que todos os endereços indicados nas diligências realizadas e ofícios expedidos já foram diligenciados, o que demonstra que o Réu se encontra em local incerto ou não sabido. Sendo assim, defiro a citação via edital do Réu conforme pleiteado. Observem-se as prescrições legais quanto ao prazo, publicação e fixação do edital. No mais, cumpram-se as disposições do CPC e do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.2. No que tange ao pedido de histórico veicular da Ré, como a pesquisa de veículos pode ser efetivada pela parte interessada, independente de intervenção judicial, na espécie, não há que se falar em deferimento do requerimento. 3. Em que pese ter a parte autora pugnado pelo acesso às declarações de Imposto de Renda da Ré, contudo, no que toca à referida diligência, tenho que não se faz possível, nem pertinente, sua realização pelo Poder Judiciário. Isto porque, para além do direito do cidadão, seja como contribuinte ou como titular de conta bancária, de ver resguardada a sua privacidade quanto ao seus dados pessoais, em especial, sua declaração de Imposto de Renda, cujas informações são acobertadas pelo sigilo fiscal, não compete a este Poder promover diligências que cabe, às partes litigantes, ressalvado casos excepcionais e após o exaurimento de todos os meios possíveis pelo interessado para a localização de bens penhoráveis. Neste sentido, o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO - ART.557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSULTA PELO SISTEMA INFOJUD - IMPOSSIBILIDADE - EXEQUENTE QUE NÃO COMPROVOU O ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ªC.Cível - A - 142961-4/01 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Guilherme Luiz Gomes - Unânime - J. 03.11.2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. SISTEMA INFOJUD. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. NÃO VERIFICADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - Al - 1396730-1-Ponta Grossa - Rel.: Athos Pereira Jorge Junior - Unânime - J. 14.10.2015). Assim, seja legítima a possibilidade de utilização do sistema Infojud para busca de bens da parte devedora, tal deferimento deve se condicionar ao esgotamento das diligências administrativas pelo interessado, isto porque a consulta implica indiretamente a quebra do sigilo fiscal dos envolvidos. Portanto, ante a ausência de maior demonstração de que a parte se utilizou de todos os meios possíveis para localizar outros bens passíveis de penhora, indefiro o pedido de utilização do Sistema Infojud, em substituição aos deveres que recaem às partes, devendo, por ora, prevalecer o sigilo fiscal assegurado à parte, frente aos demais bens jurídicos tutelados. Curitiba, 21 de Novembro de 2016. (a) Carla Melissa Martins Tria, Juíza de Direito”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume (art. 257 do NCPC). Curitiba, 30 de janeiro de 2017. E Eu, (Katya de Araújo Carollo) Escrivã, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. SOB MINUTA . JOÃO LUIZ MANASSÉS DE ALBUQUERQUE FILHO. Juiz de Direito -Assinado Digitalmente
| Quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906. Processo: 001259005.2011.8.16.0001. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial. Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário. Valor da Causa: R$77.290,35. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12). Executado(s): Cicero Borges Soares (CPF/CNPJ: 699.753.029-04), Joaquim Paixão Neto (CPF/CNPJ: 397.220.740-91), SOARES E PAIXAO LTDA. (CPF/CNPJ: 08.101.220/ 0001-13). EDITAL DE CITAÇÃO DE JOAQUIM PAIXÃO NETO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Doutora GENEVIEVE PAIM PAGANELLA, MMa. Juíza de Direito da Secretaria da Décima Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Cartório da Secretaria da Décima Vara Cível os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, autuada sob o n.º 0012590-05.2011.8.16.0001(PROJUDI), em que é exequente BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) e são executados CÍCERO BORGES SOARES (CPF/CNPJ: 699.753.029-04), JOAQUIM PAIXÃO NETO (CPF/CNPJ: 397.220.740-91)e SOARES E PAIXAO LTDA. (CPF/CNPJ: 08.101.220/0001-13), por meio do qual cita JOAQUIM PAIXÃO NETO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE o débito, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, na importância de R$ 77.290,35 (setenta e sete mil, duzentos e noventa reais e trinta e cinco centavos), atualizada até fevereiro/2011, bem como as custas e os honorários advocatícios, no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 827 do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito. Independentemente da penhora de bens, depósito ou caução, o prazo para opor Embargos à Execução será de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), a contar da juntada do mandado/carta de citação aos autos na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso. Fica, ainda, a parte ciente da possibilidade de parcelamento legal previsto no art. 916 do CPC, com requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios. Tudo de conformidade com o despacho de seq.43.1, a seguir:”[...] 1. Indefiro o pedido retro, uma vez que os meios mais modernos e eficazes de se encontrar o endereço do executado já foram utilizados, conforme pesquisas acostadas na seq. 15. 2. Cite-se/intime-se por edital. Prazo de 20 (vinte) dias. [...]” DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove. Eu, _____, Regina Lúcia Corrêa Cesar, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA - Juíza de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8EP J6T4E GYDJG S3D4U. PROJUDI - Processo: 0012590-05.2011.8.16.0001 - Ref. mov. 49.1 - Assinado digitalmente por Genevieve Paim Paganella:80841546053, 10/01/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: CITAÇÃO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010. JUIZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR. EDITAL DE CITAÇÃO DE MANN SOUZA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - ME (CPF/CNPJ: 01.395.547/ 0001-04), representada pelos sócios WILSON MANN JUNIOR, sócio-diretor, inscrito no CPF/MF sob o nº. 034.494.209-09. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA, sócio, inscrito no CPF/MF sob o nº. 016.910.389-70, com prazo de 40 dias. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos expedidos nos autos de Ordinária de Cobrança registrados sob nº 0007994-05.2016.8.16.0194 proposta pelo BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) contra MANN SOUZA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - ME (CPF/CNPJ: 01.395.547/0001-04)e, estando a requerida MANN SOUZA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - ME (CPF/CNPJ: 01.395.547/0001-04) representada pelos sócios WILSON MANN JUNIOR, sócio diretor, inscrito no CPF/MF sob o nº. 034.494.209-09. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA, sócio, inscrito no CPF/MF sob o nº. 016.910.389-70, em local incerto, ficam citados dos termos da ação: O Requerente concedeu à Requerida, a abertura da conta corrente nº 80199-2, agência 0489/Comendador Araújo – Nesta Capital, em 05.04.2010, a ser movimentada através de depósitos, pagamento de cheques de sua emissão e outros débitos/créditos convencionados. Dentre muitas operações de depósito e saques, em 16.11.2010, lhe foi concedido um credito para capital de giro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) através do contrato 722/4196226, a ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, fixas e sucessivas, cada uma no valor de R$ 1.777,98 (hum mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), vencendo-se a primeira em 10.01.2011 e a última 10.12.2013. Ocorre que a requerida, deixou de cumprir com o livremente pactuado, não efetuando o pagamento das parcelas contratadas, a partir da primeira que venceu em 10.01.2011 e as subsequentes, cujo valor no vencimento importou R$ 64.007,28 (sessenta e quatro mil, sete reais e vinte e oito centavos), que atualizado até a data de 19.05.2016 importa em R$ 128.466,30 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos). Infelizmente e por fatos alheios a sua vontade a cédula de crédito bancário nº 722/4196226, foi extraviado na agência bancária citada, permanecendo, contudo em aberto o débito na conta corrente. Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente ação ordinária. Após várias tentativas de citação dos requeridos, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente Edital devidamente CITADOS os requeridos, MANN SOUZA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, WILSON MANN JUNIOR E CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA, dos termos da presente ação. Dá-se à causa o valor de R$ 128.466,30 em maio de 2016. Outrossim fica a requerida citada dos termos da ação e, para no prazo de quinze dias, contestar a ação, querendo, por intermédio de advogado, bem como, fica ciente de que, não contestando a ação, presumir-se-ão aceito, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Bem como, fica intimada do despacho proferido, que, a) ocorrendo transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas das custas remanescentes (CPC; art. 90, § 3º); b) se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º) e, bem como poderá manifestar-se, sem interrupção ou suspensão do prazo para a defesa, eventual proposta de autocomposição. Fica a requerida advertida que será nomeado curador especial em caso de revelia. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, 10/ 01/19. Eu, Marlene Romeiro Coleta, empregada juramentada, que o digitei e subscrevi. assinatura digital- Daniel Alves Belingieri - Juiz de Direito Substituto. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD8T DERJN WRBQK WAN3R. PROJUDI - Processo: 0007994-05.2016.8.16.0194 - Ref. mov. 123.1 - Assinado digitalmente por Daniel Alves Belingieri:15328, 11/01/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: edital de citação.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. EDITAL n.º 008/2019. EDITAL DE CITAÇÃO DE DIGITALFLEXO SERVIÇOS DE PRE IMPRESSÃO EIRELI, CNPJ/MF SOB Nº 13.645.663/0001-05, na pessoa de seu representante legal, LUCAS COSTA DE ALMEIDA CPF/MF SOB Nº 065.589.619-89. A Doutora Fabiane Kruetzmann Schapinsky – Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais – Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais – Paraná, respectiva, tramitam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob o n.º 0007671-95.2016.8.16.0033 em que figura como exequente BANCO BRADESCO S/A e executados DIGITALFLEXO SERVIÇOS DE PRE IMPRESSÃO EIRELI e LUCAS COSTA DE ALMEIDA, constando dos autos que os executados se encontram em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, vem CITAR, DIGITALFLEXO SERVIÇOS DE PRE IMPRESSÃO EIRELI, CNPJ nº 13.645.663/0001-05, na pessoa de seu representante legal, LUCAS COSTA DE ALMEIDA, CPF nº 065.589.619-89, para que, querendo no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 827, NCPC). Em caso de pronto pagamento, fica fixado os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, bem como no caso de pronto e integral pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios, podendo ainda, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art.915 NCPC). Advertência: Ficando a parte citada ciente de que não apresentando embargos, presumir-seão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do NCPC), bem como será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV do NCPC). Conforme consta na petição inicial apresentada pela parte exequente a seguir transcrita: “O Exequente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 52.279,66 (cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário – Conta Garantida Renovação Automática nº 227/3879367, firmada em 06.04.2015. Ocorre que a emitente deixou de cumprir com o livremente pactuado, não honrado com o pagamento de juros e IOF dos valores utilizados nas datas de 01/09/2015 e 02/09/2015, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 15ª “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, importou em R$ 52.279,66 (cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), que atualizado conforme dispõe o artigo 798, I, b, do Código de Processo Civil, importou em R$ 63.360,31 (sessenta e três mil, trezentos e sessenta reais e trinta e um centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito.” Tudo conforme Portaria 01/2017 constante do movimento 150. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 4 de janeiro de 2019. Eu, Marcelo Kloss – Escrevente Juramentado o digitei e subscrevi. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6J2 9EHY3 WJHD3 9KVB3. PROJUDI Processo: 0007671-95.2016.8.16.0033 - Ref. mov. 158.1 - Assinado digitalmente por Marcelo Kloss 04/01/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: edital de citação.
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SERVIÇO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR
EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: DAVID DOS SANTOS FARIAS e LETÍCIA APARECIDA DE SOUSA CARLA ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS e ADRIANA BARQUILHA DUARTE FÁTIMA DOMINGOS DE CARVALHO e ALICE FELIX DOS SANTOS Editais de outras circunscrições: LUCAS TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS e TAÍS CRISTINA RECHE (expedido pelo Serviço Distrital do Portão/Curitiba/PR) Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 22 de janeiro de 2019.
Eliane Kern Bassi Oficial Designada
SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa POSTO CANAL CAPITAL VERDE LTDA, torna público que solicita junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, o pedido de renovação da Licença de Operação para posto de gasolina, situado á Av. Vereador Toaldo Tulio.nº 2230, bairro São Braz, em Curitiba-PR.
SUMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa POSTO CANAL CAPITAL VERDE LTDA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a Licença de Operação LO-17/94 para posto de gasolina válido até 30/04/2019, situado á Av. Vereador Toaldo Tulio nº 2230, Bairro São Braz, em Curitiba-PR.
SUMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa AUTO POSTO MEXICO LTDA, torna público solicita junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a renovação da Licença de Operação para posto de gasolina, situado á Rua México nº 385, Bairro Bacacheri, em Curitiba-PR.
SUMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa AUTO POSTO MEXICO LTDA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA Curitiba, a Licença de Operação – para posto de gasolina LO-17/239, em 17/05/2017, válida até 17/05/2019, situado á Rua México nº 385, Bairro Bacacheri, em Curitiba-PR.
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 |
Governador destaca capacidade de modernização da Copel O governador Carlos Massa Ratinho Junior esteve na terçafeira (22) na estrutura da Copel em Pinhão, na região CentroSul do Paraná. Ele foi à Usina Governador Bento Munhoz da Rocha Netto, a maior da Copel, com 1.676 MW de potência. Também esteve no Jardim Botânico, que abriga uma das mais completas coleções de plantas de clima temperado do Paraná e uma das melhores do Brasil, reconhecida nacional e internacionalmente. Ratinho Junior destacou a importância da usina, que completa 40 anos no ano que vem, e a permanente modernização da Copel. “A Copel não para de se modernizar. Isso é uma grande vantagem da empresa e de se corpo técnico, que sempre estão pensando em evoluir”, disse. “Viemos conhe-
cer uma turbina que está sendo reformada para entrar com uma nova tecnologia que vai aumentar a capacidade de geração da usina. Isso demonstra que a Copel está sempre se reinventando e investindo para levar energia de qualidade até a casa das pessoas”, afirmou. A usina está localizada no Rio Iguaçu, a 240 quilômetros de Curitiba. Começou a operar em 1980, então denominada Foz do Areia. Sua construção provocou a desativação da Usina Salto Grande do Iguaçu, primeiro aproveitamento no Rio Iguaçu, que funcionou de 1967 a 1979. O nome atual da usina é uma homenagem ao Governador Bento Munhoz da Rocha Netto, que liderou o Paraná de 1951 a 1955 e promoveu muitas obras importantes, como a construção do Centro Cívico de Curitiba e a criação da Copel, em 26 de outubro de 1954. O presidente da Copel, Daniel Pimentel Slaviero; o diretor de Geração e Transmissão da empresa, Sérgio Lamy; o chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Guto Silva; o secretário estadual do Planeja-
mento, Valdemar Bernardo Jorge; e o deputado estadual Hussein Bakri também a JARDIM BOTÂNICO – O governador também conheceu o Jardim Botânico de Faxinal do Céu, localizado na vila que abrigou os operários responsáveis pela construção de Usina Bento Munhoz da Rocha. Na década de 1970, antecipandose a qualquer exigência por parte de Órgãos Ambientais, a Copel criou a assessoria de ecologia, com o objetivo de desenvolver projetos florestais para recuperação das áreas degradadas pelas obras de construção de usinas hidrelétricas. Ao longo dos anos, foram além e promoveram a recomposição e enriquecimento paisagístico do canteiro de obras, vilas residenciais, acessos e áreas adjacentes às principais instalações da usina. Em Pinhão, inicialmente foi implantado o Horto Florestal de Faxinal do Céu, atualmente denominado Jardim Botânico. Em seguida foram desenvolvidos os Hortos de Segredo (Usina Governador Ney Braga) e Caxias (Usina Governador José Richa), que representam
com fidelidade as formações florestais que ocorrem ao longo do Rio Iguaçu, demonstrando a gradação do clima mais frio e úmido para o quente e seco. O Jardim Botânico de Faxinal do Céu e os Hortos de Salto Segredo e Salto Caxias são um verdadeiro “berçário” verde, que podem produzir anualmente cerca de 300 mil mudas, entre espécies nativas e exóticas. São 18 hectares de área manejada, onde são cultivadas cerca de 800 espécies de plantas exóticas e nativas. As mudas são usadas para plantios promovidos pela Copel por meio dos programas Florestas Ciliares e Florestas Urbanas, além de serem utilizadas como instrumento de educação ambiental em datas comemorativas relacionadas ao meio ambiente. Na Usina Governador Bento Munhoz da Rocha Netto a imbuia, o pinheiro-do-paraná e as belas flores de açucenas ganham destaque, a fim de compensar o desaparecimento a que estão sujeitas estas espécies em praticamente todo o Estado.
Inscrições para o Festival de Cinema Curta Pinhais seguem abertas A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por meio do Departamento de Cultura, promoverá a 7ª edição do Festival de Cinema - Curta Pinhais (FestCine). Os interessados em participar do evento podem se inscrever até o dia 28 de fevereiro. Para tanto, é necessário acessar o site da Prefeitura de Pinhais onde também pode ser consultado o regulamento, entre outras informações sobre o Festival. As sessões serão gratuitas e exibidas no auditório Márcio José Moro, no Centro Cultural Wanda dos Santos Mallmann, entre os dias 22 e 27 de abril. O festival é organizado em sete categorias concorrentes: -Curta-metragem de ficção; -Curta-metragem de documentário; -Curta-metragem de animação; -Longa-metragem;
-Curta-metragem realizado por estudantes dos níveis fundamental e médio a partir de câmera de celular; -Clipe musical; -Filme Destaque Pinhais. O FestCine Curta Pinhais é um
evento que reúne produções profissionais e amadoras da área do cinema, em apresentações de curtas e longas-metragens de qualquer gênero (ficção, documentário, animação, drama, comédia, musical, épicos, adulto, infantil) e outras
técnicas cinematográficas alternativas, além de Clipes Musicais. De acordo com a organização, o FestCine tem como principais objetivos: despertar e estimular maior interesse da população, do público escolar e da comunidade em geral pela sétima arte em todas as suas formas; estimular o desenvolvimento do mercado para os amadores que atuam na área e dar visibilidade às produções amadoras e independentes. Além disso, também visa proporcionar possibilidades para novos talentos e promover intercâmbio entre artistas, produtores, diretores, distribuidores, público e entidades culturais afins de todo o território nacional. Serviço As inscrições para o VII FestCine devem ser realizadas até o dia 28 de fevereiro no site da Prefeitura. Mais informações pelo e-mail: festcinepinhais@gmail.com ou pelo telefone (41) 3912-5253
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Av. Cândido de Abreu, 535 - 9º Andar - Centro Cívico – Curitiba/PR. Autos nº. 0037381-67.2013.8.16.0001. EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS EDSON HECTOR DAL LAGO CPF/MF SOB Nº 183.565.409-68 e NELZITA ALVES MAIA DAL LAGO CPF/MF SOB Nº 921.716.999-49, COM PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS. A DOUTO R A MICHELA VECHI SAVIATO, MMª JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. FAZ SABER a todos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que perante o Juízo da 9ª Nona Vara Cível de Curitiba / Pr., sito a Rua Candido de Abreu, 535, 9º andar, Centro Cívico, tramita a ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob nº 0037381-67.2013.8.16.0001, em que o exequente: BANCO BRADESCO S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP., promove contra os executados, EDSON HECTOR DAL LAGO E NELZITA ALVES MAIA DAL LAGO, que encontramse em lugar incerto e não sabido, ficando os executados devidamente CITA D O S dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: O Exequente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 33.986,43 (trinta e três mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Pessoal nº 348/ 8883151, firmado em 27/12/2012. Ocorre que o executado deixou de pagar as parcelas contratadas a partir da primeira delas que venceu em 27/03/2013 (amortizou parte) e as subsequentes o que ocasionou o vencimento antecipado de toda a dívida termos da cláusula 7ª 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo no vencimento, importou em R$ 33.986,43 (trinta e três mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), que atualizado, conforme dispõe o artigo 798, I, b, do Código de Processo, importou em R$ 35.665,93(trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente Edital devidamente CITA D O S os executados, EDSON HECTOR DAL LAGO E NELZITA ALVES MAIA DAL L A G O , dos termos da presente a ç ã o . ADVERTÊNCIA: Aos executados para efetuarem o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresentem Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art.915 do CPC), a fluir a partir dos 40 (quarenta) dias da publicação deste edital, sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exequendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. Havendo revelia, será nomeado curador especial (artigo 257, inciso IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. NADA MAIS, Curitiba, 17 de dezembro de 2018. Eu, Luiz Carlos Martins, Auxiliar de Cartório, que o digitei, por determinação judicial. CARLOS ROMANEL – Escrivão. Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.º 01/13. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https:// projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ63L 4B59J 43ATC CF9N3. PROJUDI - Processo: 003738167.2013.8.16.0001 - Ref. mov. 188.1 - Assinado digitalmente por Luiz Carlos Martins 17/12/2018: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. O DR. JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE CURITIBA CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R a todos que vierem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível se processam os autos de ação de Execução de Título Extrajudicial registrada e autuada sob n° 002401116.2016.8.16.0001 em que é exequente ITAU UNIBANCO e executados ADRIANA DE FRANÇA (RG: 55209243 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.746.039-34), CWB CONSULTING E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. (CPF/ CNPJ: 07.612.988/0001-99) e PRISCILA PIZZATO BERTHOLDO (CPF/CNPJ: 036.150.959-60), para que fiquem cientes de todos os termos da ação em referência, e para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do NCPC), conforme planilha de cálculo anexada ao movimento 1.6. Na hipótese de pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias, fixo desde logo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à ação, que será reduzido pela metade, 5% (cinco por cento), com base no disposto no art. 827, §1º, do NCPC. Ficam intimados, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias, poderão opor embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915, CPC). Ciência, ainda, aos executados, de que poderão, no prazo para embargar, reconhecer o crédito e comprovar o depósito (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, casser-lhe-á permitido pagar o restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 916, do NCPC. Síntese: “EDITAL DE CITAÇÃO da executada ADRIANA DE FRANÇA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob nº874.746.039-34, atualmente em lugar incerto e não sabido e extraído dos Autos sob nº 0024011-16.2016.8.16.0001 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é exequente ITAÚ UNIBANCO S.A. e Executados CWB CONSULTING E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., ADRIANA DE FRANÇA e PRISCILA PIZZATO BERTHOLDO, com o prazo de 30 (trinta) dias, para que fique a executada CITADA para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$45.586,51 (quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos)(Novembro/2018), devidamente corrigido, acrescido de custas e honorários advocatícios sob pena de constrição judicial, estes fixados em 10% (dez por cento), ciente de que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução (Art. 914, CPC), ou ainda, neste último prazo, se valer do disposto no Art. 916 do mesmo diploma, tido nos termos e de conformidade com o despacho inicial proferido nestes autos. CIENTIFICANDO-A, que esses prazos correm da juntada do mandado/Edital citatório aos autos, e, caso efetue o pagamento integral do débito, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida em 50% (cinquenta por cento) e, caso queira efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, poderá efetuá-lo, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas processuais e honorários, nos autos supra e requerer que seja admitido a pagar o restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas da correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. OUTROSSIM, ficam os executados advertidos que em será nomeado curador especial em caso de revelia nos termos do Art.257, inciso IV do CPC. E para que chegue ao conhecimento da ré acima nominada, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado em lugar de costume.” Despacho: “1. Haja vista as diversas tentativas frustradas do autor em promover a citação da parte requerida, defiro o requerimento formulado no teor da petição anexada ao mov. 123.1, com fulcro no art. 256, §3º, CPC. 2. Diligencie-se à citação, por edital, da parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias (inciso III do art. 257 do CPC), observados os demais requisitos legais pertinentes (inciso II, e IV do art.257 do CPC). 3. Determino também que a publicação se dê via jornal local de ampla circulação, na forma do parágrafo único do art. 257 do CPC. Intime-se. Diligências necessárias.” DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Curitiba, aos 20 de Novembro de 2018. Eu, (a), (Bruna Cristina Montagner) - Auxiliar Juramentada, digitei e subscrevo. (PRL) Assinado Digitalmente José Eduardo de Mello Leitão Salmon - Juiz de Direito