Diário de Circulação Nacional
Terça-feira
Ano 20 | Nº 4714 | 26 de março de 2019
Paraná abre 18,2 mil vagas de emprego formal em fevereiro Gilson Abreu/ANPr
Em todo o País, foram abertos 173.139 postos de trabalho, com saldos positivos em 20 das 27 unidades da federação - a melhor performance dos últimos cinco anos
5ª edição da Caminhada Internacional na Natureza de São José bate recorde
Comunidade evangélica realiza Noite de Louvor » No último sábado (23) foi realizado no Centro de Formação dos Profissionais da Educação (Cenforpe) a Noite de Louvor e Adoração, evento que reuniu diversas denominações evangélicas de comunidades locais. O pas-
gestão pública, além de oportunizar as pessoas a terem uma melhor saúde, também proporcionamos um momento de lazer, de descontração”, enfatizou o prefeito.
duração média de três horas de caminhada. O prefeito de São José dos Pinhais, Toninho Fenelon, esteve no local prestigiando o evento. “Nós enquanto
Antes da largada, os caminhantes fizeram um animado aquecimento e partiram para o percurso, com uma duração média de três horas.
» Serão realizados nesta quinta-feira (28) os Exames da Educação de Jovens e Adultos (EJA) Online para seis disciplinas do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa e Redação, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Matemática, Ciências, Educação Física e Arte. Para poder fazer as provas, os participantes
Segurança é reforçada com módulos móveis, tecnologia e armamento pistolas para reforçar o armamento dos guardas. São reforços ao trabalho desempenhado pela Guarda Municipal na rua, para auxiliar o cidadão e fazer o atendimento em caso de emergência. “É uma Prefeitura que não dorme e que está onde o povo está”, destacou Greca. Os novos investimentos foram aprovados pela curitibana Paloma de Freitas, de 25 anos, que estava passando pelo Largo da Ordem no momento da entrega dos novos veículos e fez questão de parar para elogiar a iniciativa. “A cidade está precisando muito disso, achei muito bacana”.
devem ir nas escolas estaduais credenciadas e retirar o comprovante de inscrição para apresentação no dia 28. “Todas as pessoas que se pré-inscreveram e foram aceitas devem ir até a escola em que vão fazer os exames retirar o seu comprovante de inscrição. É obrigatório apresentá-lo, junto com um documento com foto, no dia da aplicação dos exames”, explica a coordenadora da Educação de Jovens e Adultos da Secretaria da Educação, Marcia Dudeque.
Editais página 4
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ALERTA PARA RENOVAÇÃO DA UTILIDADE PÚBLICA Daniel Castellano / SMCS
» A cidade de Curitiba ganhou oito novos módulos móveis para reforçar a segurança nos bairros. Para uso dos guardas municipais, os veículos foram entregues pelo prefeito Rafael Greca, na tarde desta segunda-feira (25/ 3), no Largo da Ordem. “A ideia de uma Guarda Municipal bem equipada passa pela ideia de uma cidade segura”, afirmou o prefeito. Neste mês em que a cidade completa 326 anos, as novidades para a área da segurança pública incluíram a entrega de cinco drones para patrulhamento de segurança, munição não letal para contenção de distúrbios e 226
tor responsável pela pregação foi Milton Mário da Silva, e a Banda da Comunidade Alcance também esteve presente. Estiveram representadas diversas igrejas evangelicas. A prefeita Marli Paulino, participou do evento. Página 4
Exames da EJA Online acontecem nesta quinta
Edison Renato/Prefeitura SJP
» Mais uma edição da Caminhada Internacional na Natureza agitou São José dos Pinhais neste fim de semana. A 5ª edição da Caminhada aconteceu neste sábado (23), na Colônia Murici, com o percurso até a Colônia Mergulhão. Promovida pela Prefeitura de São José dos Pinhais, por meio da Secretaria Indústria, Comércio e Turismo do município (Sictur), aproximadamente 6900 caminhantes participaram desta edição. Com duas saídas, uma às 19h, e outra às 19h30, a largada aconteceu em frente ao Salão da Paróquia Sagrado Coração de Jesus. Ao todo, foram doze quilômetros de percurso, com uma
» O Paraná criou 18.254 novos empregos formais em fevereiro. É mais que o dobro contabilizado em fevereiro de 2018, quando foram criadas 7.703 vagas, e o melhor resultado para o mês desde 2014 (que registrou 25.612 vagas). Em todo o País, foram abertos 173.139 postos de trabalho, com saldos positivos em 20 das 27 unidades da federação - também a melhor performance dos últimos cinco anos. Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foram divulgados nesta segunda-feira (25) pelo Ministério da Economia. Com o forte incremento verificado em fevereiro, o Paraná ampliou para 27.995 o total de vagas formais geradas no primeiro bimestre de 2019. O Estado ficou em quarto lugar no ranking nacional, também com o melhor resultado desde 2014. No Brasil, foram criadas 211.474 vagas nos dois primeiros meses do ano. “O crescimento no número de empregos é mais um sinal da retomada econômica do Paraná”, destaca o governador Carlos Massa Ratinho Junior. No primeiro bimestre, a Junta Comercial do Paraná registrou a abertura de 7.910 novos negócios, aumento de 25,8% em relação ao mesmo período de 2018. “Nosso governo está adotando uma série de medidas para otimizar os recursos públicos, como reforma administrativa, cortes de gastos e revisão de contratos. Assim, teremos mais dinheiro em caixa para investir e apoiar empresas que geram emprego, tecnologia e desenvolvimento para o nosso Estado”, afirmou o governador.
1º À 30/04/2019 – MAIS INFORMAÇÕES SECRETARIA DE GOVERNO 3381-6883
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
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Ratinho aprovado Levantamento do Instituto Paraná Pesquisas aponta que o governo de Ratinho Júnior é aprovado por 75,1% dos curitibanos. Considerando os conceitos ótimo (13,2%), bom (43%) e regular (26%), a avaliação positiva sobe para 82,2%. O instituto entrevistou 904 eleitores entre os dias 16 e 20 de março. A margem de erro de 3,5% e o grau de confiança, de 95%.
Ritmo intenso “Estamos fazendo uma administração dinâmica, que busca reduzir gastos com a máquina para atender às necessidades da população, e a sociedade está enxergando este novo jeito de governar. Isso aparece na avaliação da gestão. Vamos manter um ritmo intenso de trabalho”, diz Ratinho Júnior sobre a pesquisa em Curitiba.
Carne bovina O Paraná bateu recorde de produção de carne bovina em 2018. De acordo com o IBGE, o Estado produziu 350 mil toneladas da proteína vermelha, aumento de 12% frente ao ano anterior, em volume e no número de abates, que totalizou 1.441.473 cabeças. A quantidade de carne produzida representa quase 11 mil toneladas a mais que o recorde anterior, de 2010, que apresentou 338,5 mil toneladas.
Aliança do Pacífico
Congresso sabe da importância da reforma da Previdência, diz Guedes Ministro diz que não aprovação põe em risco futuras gerações A aprovação da reforma da Previdência não está na pauta “por acidente” e é essencial para evitar o colapso dos governos federal, dos estados e dos municípios, disse (25), o ministro da Economia, Paulo Guedes. Em reunião da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), ele manifestou confiança na aprovação da reforma até o meio do ano, e prometeu um pacote de boas medidas após as votações. “Quando se vota contra a reforma está se votando contra nossos filhos e netos. Então, estamos ao lado das gerações futuras. Quem votar contra está contra elas e a favor do colapso”, declarou Guedes a uma plateia de prefeitos. “Estamos convencidos que população madura e o Congresso sabem o tamanho do desafio”, acrescentou. Mesmo com as dificuldades na articulação entre o governo e o Congresso nos últimos dias, Guedes disse acreditar na aprovação da reforma em três ou quatro meses. “Daqui a três ou quatro meses, o mais difícil terá passado. Eu acho que vocês [prefeitos] podem ir para a próxima eleição, no ano que vem, com um ano de coisas boas para dizer”, disse. Guedes classificou o momento atual como “jogo de força e queda de braço” e atribuiu os atritos recentes em torno da reforma da Previdência a problemas de comunicação entre o Executivo e o Legislativo. “Peço o empenho possível porque é importante para todos nós. Tenho certeza que problemas de comunicação serão superados. Não pode ter toma lá, dácá, tem que ter uma conversa”, disse o ministro em pronunciamento por quase uma hora aos prefeitos. O ministro reiterou a confiança no presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para conduzir as discussões entre os deputados. “Desde o início, ele apoia a reforma da Previdência. Quando ele foi eleito pela primeira vez [presidente da Câmara], em 2016, falou da importância da aprovação da reforma no primeiro discurso. Ele é a favor”, ressaltou. Guedes também destacou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEMAP), também tem se manifestado a favor da reforma. Negociações O ministro admitiu a possibilidade de que o Congresso reveja determinados pontos da proposta enviada pelo governo, mas pediu que a economia em dez anos não fique inferi-
Presidente da Frente Nacional de Prefeitos, Jonas Donizette, diz que municípios apoiam a reforma da Previdência Arquivo/Agência Brasil
or a R$ 1 trilhão. Caso contrário, não será possível implementar o regime de capitalização para os trabalhadores jovens. “Talvez tenha alguma coisa que o Parlamento não seja a favor, mas tudo tem sua explicação, sua lógica. Se algum ponto for derrubado, tudo bem, mas peço que a economia não baixe de R$ 1 trilhão”, destacou. Guedes ressaltou que, ao contrário do que dizem os críticos, a reforma da Previdência vai reduzir as desigualdades e retirar privilégios de categorias que recebem altas aposentadorias. “Existem 200 milhões de brasileiros que precisam de mudança, enquanto de 6 milhões a 7 milhões se beneficiam dessa farsa da desigualdade e querem impedir a reforma”. Para Guedes, a capitalização é essencial para dar um futuro às próximas gerações e fazer o país voltar a crescer. Segundo ele, o atual sistema de repartição, em que os trabalhadores da ativa financiam as aposentadorias e pensões atuais, condenará as próximas gerações à informalidade e ao subemprego. “Temos várias bombas-relógios armadas. Uma é demográfica, porque a Previdência quebraria antes de a população envelhecer. Outra é a bomba de destruição de empregos em massa, porque para gerar um emprego formal, tem de distribuir outros. Existem 46 milhões de brasileiros que não contribuem [para a Previdência] e vão pressionar o sistema lá na frente”, alertou. Salários Guedes disse ainda que a pauta da reforma da Previdência é suprapartidária e reforçou o risco de que a manutenção das regras atuais acarretará a interrupção do pagamento dos salários dos servidores e das aposentadorias num futuro próximo. “O setor público deveria entender que [a reforma] é a forma
de garantir suas aposentadorias e salários”, afirmou. Segundo o ministro, a proposta atual exige sacrifício de toda a sociedade, mas faz quem ganha mais pagar mais. “Vamos libertar filhos e netos dessa armadilha em que nós caímos. Isso não é uma reforma da equipe econômica, do governo, é do Brasil”, destacou. “Se quisermos dar mais recursos para mulheres se aposentarem mais cedo, os militares terão que contribuir; se não, os trabalhadores rurais terão de contribuir”, acrescentou. Emprego Guedes comentou ainda a criação de 173.139 postos formais de trabalho em fevereiro,
divulgada hoje (25) pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Ele disse que o desempenho foi o dobro do esperado pelo mercado e atribuiu a criação à reforma trabalhista. “Isso já é efeito da mudança lá atrás. A reforma trabalhista acelerou o crescimento”, disse. Prefeitos O prefeito de Campinas e presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, Jonas Donizette, expressou o apoio da entidade à reforma da Previdência. Depois de entregar a Guedes um documento com cinco sugestões à proposta, ele disse estar preocupado com a relação entre o governo e o Congresso. “A gente está passando por uma transição. Se não houver empenho do governo, a reforma não passa. Até agora, a reforma não tem relator na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados]. No governo [do ex-presidente] Michel Temer, a proposta só ficou sete dias na CCJ. A relação com o Congresso tem que existir. Se não existir, fica um vácuo. E, como dizia Ulysses Guimarães, não existe vácuo na política. Alguma coisa vai acontecer”, advertiu. Por Wellton Máximo - Agência Brasil
O Brasil e o Chile prometem intensificar a aproximação entre o Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e a Aliança do Pacífico (Chile, Colômbia, Costa Rica, México e Peru) para uma área de livre comércio. A partir de julho, o Brasil exercerá a presidência do Mercosul e Chile estará à frente da Aliança do Pacífico.
Ajuda a estados O Senado vai tomar a dianteira e articular uma pauta de ajuda aos Estados com medidas para evitar uma crise nas contas dos governos. Enquanto a reforma da Previdência tramita na Câmara, o Senado vai discutir com governadores e a equipe econômica uma saída para o desequilíbrio financeiro dos Estados, que ameaça o pagamento de salários dos servidores e a oferta de serviços públicos, como educação, saúde e segurança.
Paraná na frente Dos 26 Estados e Distrito Federal, 15 têm as contas em condição entre razoável e muito boa, conforme indica um levantamento da RC Consultores. A partir de um conjunto de dez indicadores, foi montado um ranking de saúde financeira, liderado por Paraná e Pará. os dois estados aparecem no topo do ranking por já terem equacionado o endividamento e os gastos com pessoal.
Reforma A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados começa a analisar a PEC da Reforma da Previdência nesta terça-feira (26), ao ouvir o ministro da Economia, Paulo Guedes. Na quinta-feira (28), os deputados do colegiado vão debater o texto com juristas.
Redução de partidos O senador Oriovisto Guimarães (Pode) apresentou três projetos na Câmara Alta. A PEC da Segunda Instância estabelece como regra a execução da pena após condenação de órgão colegiado; o projeto de lei que estabelece a responsabilidade compartilhada dos servidores públicos e dos governantes; e a PEC que diminui o número de partidos com representatividade no Congresso Nacional até 2030.
Pacote de Obras É esperado para o começo de abril, o anúncio pelo governador Ratinho Junior do pacote de obras rodoviárias em todas as regiões do Estado e que prevê um investimento que pode passar de R$ 1 bilhão.
Segurança A bancada da segurança vai trabalhar de forma conjunta projetos que serão apresentadas na área na Assembleia Legislativa.São nove deputados da bancada: Coronel Lee (PSL), Delegado Fernando (PSL), Subtenente Everton (PSL), Soldado Adriano José (PV), Delegado Jacovos (PR), Soldado Fruet (Pros), Delegado Recalcatti (PSD), PF Márcio Pacheco (PPL) e Delegado Francischini (PSL). Da Redação ADI-PR Curitiba - Coluna publicada simultaneamente em 22 jornais e portais associados. Saiba mais em www.adipr.com.br
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DE SÓCIOS - SOCIEDADE OLIVEIRA VIANNA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. CNPJ n. 80.818.685/0001-17 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SOCIEDADE OLIVEIRA VIANNA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Dia 12.04.2019 (sexta-feira) às 14h.O administrador da sociedade, pela presente, vêm convocá-los para a Reunião de Sócios, a ser realizada no dia 12 de abril de 2019 às 14h, a ser realizada na Rua Ébano Pereira, n. 11, 12º andar, Curitiba (PR), tendo em vista a impossibilidade material de utilização da sede social para esta finalidade. A Reunião terá como ordem do dia discutir e deliberar sobre: (I) Necessidade de promover a substituição da sócia falecida Maria de Lourdes Brunatto pelo seu Espólio, o qual será devidamente representado pelo inventariante nomeado nos autos n. 0012801-18.2018.8.16.0188, conforme documentos disponibilizados ao administrador da sociedade, tendo em vista que o inventariante é também o único herdeiro das referidas quotas. (II) Necessidade de promover a regularização e redistribuição das participações societárias, tendo em vista (1) a aquisição, pela sócia Maria de Lourdes Brunatto de 2.850 quotas sociais antes pertencentes ao sócio Afonso Henrique Oliveira Viana e (2) a necessidade de promover a inclusão do sócio ingressante Manoel Antonio Teixeira Filho, em razão da aquisição de 1.850 quotas sociais antes pertencentes ao sócio Afonso Henrique Oliveira Viana. (III) Após regularização e consolidação do quadro social, serão eleitos os administradores da sociedade, nos termos da legislação aplicável, ante a necessidade de regularização do quadro de administradores em conformidade com o disposto no contrato social.(IV) Discutidas as matérias previstas nos itens I a III, supra, será colocada em discussão a assinatura da 10ª Alteração do Contrato Social da Sociedade, de modo a retratar as mudanças aprovadas em reunião de sócios. A minuta da 10ª Alteração se encontra à disposição dos sócios para análise, com o administrador atual. (V) Aprovar a transferência do apartamento localizado no Edifício Frei Caneca, n. 11 (13º pavimento ou 11º andar), e respectiva vaga de garagem, os quais ainda se encontram em nome da sociedade mas deveriam ter sido transferidos à sócia Maria de Lourdes Brunatto, estes devidamente matriculados sob o n. 20.807 (apartamento n. 11,) e sob o n. 20.808 (vaga de garagem), perante a 5ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba (PR), conforme previamente definido pelos sócios quando da partilha dos bens no inventário n. 0033724-88.2011.8.16.0001. (VI) Prestação da contas por parte da administração da sociedade, na forma do contrato social, relativamente ao exercício findo em 31.12.2018; e demais esclarecimentos que sejam solicitados pelos sócios, na forma da Legislação em vigor. (VII) Eventuais assuntos de interesse social. A Reunião é também uma oportunidade para discutirmos e esclarecemos todos os demais assuntos de Vosso interesse que tenham relação com a Sociedade. AFONSO HENRIQUE OLIVERIA VIANNA. Sócio e Administrador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334. EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA PANIFICADORA CURITIBA LTDA CNPJ/MF SOB Nº 04.836.852/0001-74, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. O DOUTOR MURILO GASPARINI MORENO - JUIZ DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. a todos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que perante FAZ SABER, o Juízo da (13ª) Décima Terceira Vara Cível de Curitiba - Pr., sito a Rua Mateus Leme, 1142 – 2º Andar – Centro Cívico, tramita a ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob nº 0029802-29.2017.8.16.0001, em que o exequente: BANCO BRADESCO S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP., promove contra a executada PANIFICADORA CURITIBA LTDA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, ficando a executada devidamente CITADA dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: O Exequente é credor da Executada pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 125.081,42 (cento e vinte e cinco mil, oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), representada pelo Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças Nº 469/968352, firmado em 21/07/2017 e Nota Promissória emitida em 21/07/2017 por PANIFICADORA CURITIBA LTDA , no valor de R$ 132.492,00 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais). Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir da primeira delas que venceu em 21/08/2017 e as subsequentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 4ª do contrato antes mencionado, cujo saldo no vencimento, importou em R$ 125.081,42 (cento e vinte e cinco mil, oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), que atualizado até 30/10/2017, conforme dispõe o artigo 798, I, b, do Código de Processo, importou em R$ 129.208,57 (cento e vinte e nove mil, duzentos e oito reais e cinquenta e sete centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação da executada, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente Edital devidamente CITADA a executada, PANIFICADORA CURITIBA LTDA, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: A executada para efetuar o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresente Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art.915 do CPC), sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exequendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. Havendo revelia, será nomeado curador especial (artigo 257, inciso IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade, Estado do Paraná. Curitiba, 22 de Março de 2019. Eu,__,Escrivão Designado, o subscrevi. Murilo Gasparini Moreno - Juiz de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVWH GGMKL WTZ2E 6L3VB. PROJUDI - Processo: 0029802-29.2017.8.16.0001 - Ref. mov. 72.1 - Assinado digitalmente por Murilo Gasparini Moreno:12715, 22/03/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital.
PODER JUDICIÁRIO. JUÍZO DE DIREITO DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SECRETARIA DO CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA SECRETARIA Avenida Mateus Leme, nº 1142, 1º andar, Fórum Cível II, Centro Cívico. EDITAL DE CITAÇÃO ÀS EXECUTADAS BRUNA DE SOTOMAYOR BARQUEIRO E BRUNA DE SOTOMAYOR BARQUEIRO (PESSOA JURÍDICA), COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. FAZ SABER a todos quantos virem o presente, ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Secretaria da Décima Segunda Vara Cível os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob o nº 0057898-98.2010.8.16.0001, onde figura como exequente: BANCO BRADESCO S/A. Citando: BRUNA DE SOTOMAYOR BARQUEIRO, inscrita no CNPJ 07.116.740/0001-37 e BRUNA DE SOTOMAYOR BARQUEIRO, inscrita no CPF 287.743.408-75; Valor do débito de R$ 121.176,47 (cento e vinte e um mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) datado de 9/4/ 2014. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para, em 3 (três) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do valor do débito principal referente a faturas inadimplidas, objeto desta demanda executória, com todos os seus acessórios, além de honorários advocatícios e despesas processuais. A opção pelo pronto pagamento resultará na redução pela metade da verba honorária (827§1º); Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens da executada. A executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo da citação. No prazo para oposição de embargos, faculta-se ao executado, se reconhecer o crédito do exequente, depositar de plano, 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, pugnando pelo pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (média aritmética entre o INPC e IGP/DI – art. 1º do Decreto 1544/1995) e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916). Fica advertido o executado que será nomeado curadoria especial em caso de inércia. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa, no futuro, alegar ignorância, expediuse o presente edital, que será publicado e afixado na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 21 de março de 2019. Eu, __, Gustavo Favini Mariz Maia, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Marcelo Ferreira - Juiz de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYL7 J3NWD PJQM3 PBF5D. PROJUDI - Processo: 0057898-98.2010.8.16.0001 - Ref. mov. 52.1 - Assinado digitalmente por Marcelo Ferreira:9277, 21/03/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital.
PODER JUDICIÁRIO. JUÍZO DE DIREITO DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SECRETARIA DO CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. SECRETARIA - Avenida Mateus Leme, nº 1142, 1º andar, Fórum Cível II, Centro Cívico. EDITAL DE CITAÇÃO À EXECUTADA LOTOS REPRESENTAÇÕES LTDA., COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. FAZ SABER a todos quantos virem o presente, ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Secretaria da Décima Segunda Vara Cível os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob o nº 0060876-77.2012.8.16.0001, onde figura como exequente: BANCO BRADESCO S/A. Citando: LOTOS REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 02.654.120/0001-38; Valor do débito de R$ 371.856,57 (trezentos e setenta e um, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) datado de 5/11/2012. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para, em 3 (três) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do valor do débito principal referente a faturas inadimplidas, objeto desta demanda executória, com todos os seus acessórios, além de honorários advocatícios e despesas processuais. A opção pelo pronto pagamento resultará na redução pela metade da verba honorária (827§1º); Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens da executada. A executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo da citação. No prazo para oposição de embargos, faculta-se ao executado, se reconhecer o crédito do exequente, depositar de plano, 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, pugnando pelo pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (média aritmética entre o INPC e IGP/DI – art. 1º do Decreto 1544/1995) e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916). Fica advertido o executado que será nomeado curadoria especial em caso de inércia. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa, no futuro, alegar ignorância, expediuse o presente edital, que será publicado e afixado na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 21 de março de 2019. Eu, __, Gustavo Favini Mariz Maia, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Marcelo Ferreira - Juiz de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/ OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ837 952NU ERU63 RPWU3. PROJUDI - Processo: 0060876-77.2012.8.16.0001 - Ref. mov. 165.1 – Assinado digitalmente por Marcelo Ferreira:9277, 21/03/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital.
| Terça-feira, 26 de março de 2019 |
CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas Fone (41) 3035-3200
EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: ERICK AUGUSTO MURASKI e CRICIANE FÁTIMA DANGUI DOS SANTOS – RC Boqueirão-Ctba/PR MARCELO GONÇALVES EDMUNDO e MAYARA SAYAN NOZU – RC Boqueirão-Ctba/PR ANDREY FILIPE SERAFIM SANTOS e THAIS HELENA CONRADO DE CASTRO VAGNER LUIS DA SILVA e ANA PAULA SETNER FERREIRA RODRIGUES THIAGO SOUZA DE PAULA e TILIÊ RODRIGUEZ LACÔRTE MARLON ALEXANDRE BUENO e LETICIA DOS SANTOS BORGES EDUARDO DERBER MERELES e RUYARA AGATHA BARBOSA HARLAN RAFAEL DAMMSKI e SENDY DJULIAN PERETTI DOS ANJOS LEANDRO BARETA e VALDICÉLI MELO DE RAMOS CARLOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA e ELIANA ROSÁRIO DE OLIVEIRA CAIO SALZANO PRESTES e MARILZA APARECIDA COSTA DE GODOY VAGNER RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA e MARIA LUIZA RAIMAN GUSTAVO JOSE MARTIN e KARINE DE SOUZA MAOSKI ELIANDRO CEZAR RUMANSKI e LILIAN QUEILA SILVA LUCAS ANGELO PRÓSPERO e MARCILENE NEVES LAZAROTTO DIONATAN DIAS e DANIELE APARECIDA DA SILVA PRÓSPERO THIAGO AUGUSTO PEREIRA CARDOSO e TALITA CONTE COELHO ELIAS DOS SANTOS SOUZA e KALENE DA SILVA DOS SANTOS CLEVERTON LUIZ PEREIRA e EVELYN DE LIMA DOS SANTOS Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 25 de março de 2019. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br EDITAL DE CITAÇÃO DE ALGESY DE GAONA SOARES e ALCENY DE GAONA SOARES BARBOSA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DR. VICTOR SCHMIDT FIGUEIRA DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que pelo presente CITA AS REQUERIDAS ALGESY DE GAONA SOARES, CPF/MF sob n. 609.999.50991, E ALCENY DE GAONA SOARES BARBOSA CPF/MF sob n.316.323.789-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM, sob n. 0023912-46.2016.8.16.0001, em trâmite perante a 6ª Vara Cível de Curitiba, movida por ASSOCIACAO RELIGIOSA PIO XII E OUTRO, em face de ALCENY DE GAONA SOARES BARBOSA E OUTRA, alegando o requerente, em minuta de seq. 210.2, o seguinte: “As partes pactuaram o contrato nº 904168, uso do jazigo nº 1445. As requeridas não efetuaram o pagamento da taxa de manutenção e administração. Requer a rescisão do contrato.” Despacho de seq. 198.1: “1. Diversas diligências foram empreendidas com o propósito de promover a citação das Requeridas ALGESY DE GAONA SOARES e ALCENY DE GAONA SOARES BARBOSA, mas todas foram inexitosas, valendo conferir, a esse respeito, as seqs. 81.2, 82.2, 128.1, 129.1, 144.1/ 144.2, 145.1/145.3, 168.1, 169.1, 170.1, 171.1, 172.1 e 173.1. Portanto, esgotadas as tentativas de citação pessoal, nos termos do art. 256, CPC, defiro a citação por edital das Requeridas ALGESY DE GAONA SOARES e ALCENY DE GAONA SOARES BARBOSA, como postulado à seq. 190.1, assinalando-se o prazo de 30 dias. 2. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte citanda, desde já, com fulcro no art. 72, II do CPC, nomeio-lhe, nos termos do parágrafo único do art. 72 do mesmo diploma a Defensoria Pública do Estado do Paraná, como curadora especial, a fim de que apresente resposta no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado eletronicamente. (LF) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto” FICAM CITADAS AS REQUERIDAS ALGESY DE GAONA SOARES e ALCENY DE GAONA SOARES BARBOSA, através do presente edital, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contestem a ação, sob pena de revelia e não o fazendo serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados, prazo esse que correrá a partir do término do prazo deste edital, contado de sua primeira publicação. Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove. Eu, Liliana Lima Bittencourt, Escrivã, mandei digitar e será assinado digitalmente pelo MM. Juiz. VICTOR SCHMIDT FIGUEIRA DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
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SERVIÇO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR
EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: RAFAEL FERREIRA GONZAGA DE MORAES e LAURA BOO BARREIRO OSVALDO FERNANDO DIETRICH e MARY ELLEN SOUSA CAMPOS ANDRÉ CHAGAS GONÇALVES NETO e MIDIÃ RODRIGUES PEREIRA FABIANO JOSÉ DE PAULA e KAMILA SANTINELLI FELIPE GODOY LION GOMES DE ABREU e RAYSSA GABRIELLE SANTOS ROBERTO DAVID PIETROWSKI NETO e LOUISE HEBERLE TIAGO DA SILVA OLIVEIRA e MAYARA JESSICA ROCHA Conversão de União Estável em Casamento: RICARDO PEGORARO DO AMARANTE e ELISANGELA DE FREITAS CLAUDECIR ANTONIO KUCEWICZ e ZORAIDE ALVES PACHECO Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 25 de março de 2019.
Eliane Kern Bassi Oficial Designada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE – CLEVERSON DE OLIVEIRA – CPF/MF nº 046.383.339-23 – AUTOS Nº 00919609.2016.8.16.0035. PRAZO 20 DIAS.- A Doutora Camila Mariana da Luz Kaestner, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc., F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº 0009196-09.2016.8.16.0035de Ação de Resolução de Contrato em que é requerente Transportes Silvestro Ltda e requerido Cleverson de Oliveira, tendo por objetivo promover a INTIMAÇÃO do requerido acerca da Sentença proferida em data de 28 de fevereiro de 2019, no evento nº 126, a seguir transcrita: “RELATÓRIO TRANSPORTES SILVESTRO LTDA ajuizou ação de resolução de contrato em face de CLEVERSON DE OLIVEIRA, sustentando, em síntese, que: a) em 11/09/2012 as partes celebraram o contrato de Instrumento Particular de Compra e Venda e Direitos e Cessão de Obrigação sobre Veículo com Condição Resolutiva; b) o bem objeto foi veículo Tra/C. Trator, diesel, M. Benz/1938 S, ano 2004/2004, placa AMH-5659; c) o veículo foi quitado pelo autor; d) a posse foi transferida ao réu em 11/09/2012; e) no negócio jurídico, o réu deu para o autor, como parte do pagamento, o veículo Chevrolet/Celta, ano 2011/2012, placa AUL-5364, ora financiado; f) o réu comprometeu-se a quitar o financiamento até o dia 01/03/2014, o que não ocorreu; g) o réu encontra-se inadimplente no valor de R$ 51.000,00; h) todos os valores devidos foram quitados pelo autor; i) o réu utilizava o veículo objeto do contrato para fins ilícitos. Pugnou pela resolução do contrato por inadimplemento culposo da ré; a condenação do réu ao pagamento dos danos materiais e lucros cessantes. O autor realizou emenda à inicial no mov. 22.1, posteriormente ratificada no mov. 113.1. A decisão de mov. 24.1 indefirou a antecipação dos efeitos da tutela. Pelo autor foi interposto agravo de instrumento da decisão de mov. 24.1, todavia foi negado provimento (mov. 63.1). Citado, o réu deixou transcorrer o prazo para apresentação da defesa (mov. 73.1), tornando-se revel (mov. 75.1). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de resolução de contratual, em razão do descumprimento de contrato firmado entre as partes. Resolução do contrato Quanto ao pedido de resolução de contrato não há controvérsia, tendo em vista a revelia, em que pese a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade estar presente no contrato (cláusula sétima). Ao compulsar os autos, verifiquei que não houve boa-fé por parte do réu, pois não adimpliu nenhuma de suas obrigações, o que vai de encontro com o art. 422 do Código Civil. Logo, entendo que esta cláusula tem sua interpretação mitigada quando há inadimplemento relativo e ausência de boa-fé, o que é o caso dos presentes autos. Nesse sentido é a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. CIÊNCIA DA PARTE AUTORA/APELADA EM RELAÇÃO À EXISTÊNCIA DE AÇÃO DIVERSA. FATO INCONTROVERSO. EVICÇÃO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA NO CONTRATO. PROVA ORAL QUE NÃO PODE PREVALECER SOBRE A PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA. INADIMPLEMENTO/DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DA PARTE RÉ/APELANTE CONSTATADO. CLÁUSULAS DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE QUE NÃO IMPEDEM A RESCISÃO CONTRATUAL. ANÁLISE DA APLICABILIDADE DE MULTA PREJUDICADA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 7ª C.Cível - 0013861-80.2016.8.16.0031 - Guarapuava Rel.: D’Artagnan Serpa Sá - J. 10.07.2018) Conclui-se, portanto, pela resolução do contrato, pois inadimplência ocorreu por culpa exclusiva do réu, que deve arcar com os prejuízos pelo descumprimento contratual. Restituição do valor pago Conforme documento de mov. 1.5, o autor quitou o financiamento do veículo objeto do contrato, por meio de um acordo extrajudicial com o Banco Bradesco S/A. Todavia, diante da resolução contratual e o retorno do bem à parte autora, a restituição do montante pago não deve ser objeto de cobrança do réu, o que caracterizaria enriquecimento sem justa causa. Lucros cessantes O artigo 402 do Código Civil prevê que: “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”. Os danos materiais devem ser cabalmente comprovados para que seja possível o seu ressarcimento. No caso dos autos, a parte autora não comprovou nenhum fruto a ser alcançado referente a venda do veículo. Contudo, não se preocupou em produzir uma única prova capaz de comprovar suas alegações, ônus que lhe competia a teor do artigo 373 do CPC. Multas Informa o autor que o veículo possui dívidas perante o Detran/PR no importe de R$ 5.632,94 oriundas após a tradição. Tendo em vista que houve a comprovação nos autos os débitos são posteriores a entrega do bem, o valor indicado deve ser arcado somente pela parte ré, de acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: RECURSO INOMINADO. TRÂNSITO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. VEÍCULO ALIENADO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO BEM. INFRAÇÕES DIRECIONADAS AO PROPRIETÁRIO. MITIGAÇÃO DO ARTIGO 134 DO CTB. ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ SOBRE O TEMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUNICÍPIO. TESE DE NECESSIDADE DO PROPRIETÁRIO COMUNICAR A VENDA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE MITIGADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO. Precedentes: 0002932-87.2016.8.16.0192 e 0000207362.2015.8.16.0077. a solidariedade se refere às penas pecuniárias, não aos Extrai-se da sentença: “ pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir e demais obrigações, mormente porque, não obstante a conduta omissiva do autor, algumas infrações de trânsito e débitos referentes ao veículo ocorreram quando já havia ocorrido a tradição do bem para o segundo autor. É irrelevante, para fim de cominação de penas referentes a infrações de trânsito, a não comunicação, ao órgão competente, de alienação de automóvel no prazo legal, desde que comprovado, extreme de dúvidas, que os ilícitos administrativos não foram cometidos pelo anterior proprietário, mas sim, pelo atual dono do veículo A responsabilidade solidária, referida no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, diz respeito apenas e tão - somente à pena de multa, cuja natureza é patrimonial, eis que a solidariedade é instituto aplicável somente no âmbito do direito das obrigações.” (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0009144-86.2018.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Camila Henning Salmoria - J. 15.02.2019) Revogação procuração A procuração outorgada em favor do réu com poderes referentes ao veículo deste processo, presente no mov. 22.3 dos autos n. 000101465.2015.8.16.0036 tiveram origem no Instrumento Particular de Compra e Venda (mov. 1.3). Assim, tendo em vista a resolução do contrato por motivo de inadimplemento, a procuração se torna sem efeitos. Logo, determino a sua revogação para todos os fins. Reintegração de posse O veículo Tra/C.Trator, diesel, M.benz/1938 S, ano 2004/2004, placa AMH-5659, foi apreendido, conforme processo n. 000842-26.2015.8.16.0036 em trâmite no 3º Juizado Especial Criminal desta Comarca. Logo, apesar da resolução contratual, este Juízo não tem competência para determinar a reintegração de posse do bem neste momento, tendo em vista a ação criminal em trâmite. Danos morais Quanto ao pedido de indenização por danos morais, não assiste razão o autor. Isto porque, não há nos autos comprovação de que ele tenha sofrido danos morais em razão da inadimplência do réu, cujos prejuízos são apenas materiais e serão devidamente reparados, como visto acima. A situação dos autos trouxe apenas prejuízos materiais, caracterizando mero dissabor, corriqueiro nos dias atuais e incapaz de gerar o dever de indenizar, como se observa: “(...) só deve ser reputado com dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porque, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.” (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2008, pag. 83/84) Assim, não se desincumbiu o autor do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito no que tange ao dano moral, o que seria seu dever, a teor do art. 373, I, CPC, apesar da revelia, eis que não houve a prova mínima deste dano pleiteado. DISPOSITIVO Em face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na ação resolução contratual (art. 487, I, CPC), para: a) declarar rescindido o contrato firmado entre as partes; b) declarar revogada a procuração outorgada pela parte autora; c) determinar o pagamento das multas pelo réu, no valor de R$ 5.632,94 (cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos); d) expedir ofício ao processo n. 0000842-26.2015.8.16.0036, via Mensageiro, para ciência da resolução contratual envolvendo o bem apreendido. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, CPC. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São José dos Pinhais, 28 de fevereiro de 2019. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito”. Sendo o requerido revel, fica o mesmo através do presente edital INTIMADO, dos termos da Sentença acima descrita. O presente edital deverá ser afixado, no local de costume do Juízo bem como publicado na forma da Lei, nos termos do artigo 346 do CPC. Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 15 de março de 2019. Eu___(Milena Skafi Braga) Juramentada que o digitei e subscrevi.- Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/ 2016. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ Identificador: PJZDG 6DZ43 A4D27 JY9EY. PROJUDI - Processo: 0009196-09.2016.8.16.0035 Ref. mov. 130.2 - Assinado digitalmente por Milena Skafi Braga:06858249931 15/03/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO. Arq: Edital.
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| Terça-feira, 26 de março de 2019 |
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
Comunidade evangĂŠlica de Pinhais realiza Noite de Louvor e Adoração O pastor responsĂĄvel pela pregação foi Milton MĂĄrio da Silva, a Banda da Comunidade Alcance tambĂŠm esteve presente, alĂŠm de demais igrejas No Ăşltimo sĂĄbado (23) foi realizado no Centro de Formação dos Profissionais da Educação (Cenforpe) a Noite de Louvor e Adoração, evento que reuniu diversas denominaçþes evangĂŠlicas de comunidades locais. O pastor responsĂĄvel pela pregação foi Milton MĂĄrio da Silva, e a Banda da Comunidade Alcance tambĂŠm esteve presente. Estiveram representadas as seguintes igrejas: Igreja do Evangelho Quadrangular, Comunidade Alcance, Templo de Adoração, Sara Nossa Terra, Assembleia de Deus, Presbiteriana Renovada, Batista Renovada, ABBA. A prefeita de Pinhais, Marli Paulino, participou deste momento e falou sobre a importância contar com o apoio da comunidade evangĂŠlica. “Agradecemos imensamente pelas oraçþes que fazem pelo nosso municĂpio, por nossa administração. Pedimos o apoio de vocĂŞs, pois eu e Rosa Maria estamos trabalhando muito pelo bem de nossa cidadeâ€?, afirmou a prefeita. TambĂŠm estiveram presentes a vice-prefeita Rosa Maria; o deputado federal e ex-prefeito de Pinhais, LuizĂŁo Goulart; os vereadores Airton e Arnaldo do Vizinho SolidĂĄrio, alĂŠm de pastores das igrejas representadas.
PrĂŞmio valoriza projetos desenvolvidos na Prefeitura III PrĂŞmio de Boas PrĂĄticas em GestĂŁo PĂşblica EstĂŁo abertas as inscriçþes para o III PrĂŞmio de Boas PrĂĄticas em GestĂŁo PĂşblica, direcionado aos servidores pĂşblicos municipais de SĂŁo JosĂŠ dos Pinhais. O PrĂŞmio, idealizado em 2015, tem o objetivo de incentivar a criação e a divulgação de boas prĂĄticas, bem como a valorização dos servidores como agentes transformadores e estimular a busca constante pela melhoria da qualidade de todos os usuĂĄrios da gestĂŁo pĂşblica. SerĂŁo considerados vencedores e serĂŁo premiados os (3) trĂŞs projetos inovadores e as 3 (trĂŞs) experiĂŞncias exitosas escolhidos pela Banca Julgadora, no dia da premiação, 26 de julho de 2019, os quais passarĂŁo, anteriormente, pela anĂĄlise da comissĂŁo organizadora e da comissĂŁo avaliadora, formada por tĂŠcnicos e especialistas das ĂĄreas temĂĄticas escolhidas pelos participantes no ato da inscrição. As ĂĄreas para o desenvolvimento dos projetos para o III PrĂŞmio de Boas PrĂĄticas em GestĂŁo PĂşblica sĂŁo: ET 1: Economicidade; ET 2: Desenvolvimento Pessoal; ET 3: Desenvolvimento Organizacional; ET 4: Comunidade e Empreendedorismo Social; ET 5: Inovação TecnolĂłgica. As inscriçþes para o III PrĂŞmio de Boas PrĂĄticas em GestĂŁo PĂşblica serĂŁo realizadas do dia 25 de março e vĂŁo atĂŠ 03 de abril de 2019, diretamente no Portal da Prefeitura, por meio do formulĂĄrio especĂfico. Mais Informaçþes: (41) 32995931 / premioboaspraticas @sjp. pr.gov.br
SEVEN SECURITIZADORA S.A. CNPJ nÂş 15.067.880/0001-90 ASSEMBLEIA GERAL ORDINĂ RIA - CONVOCAĂ‡ĂƒO
São convocados os senhores acionistas a se reunir em Assembleia Geral Ordinåria, que se realizarå no dia 04 de abril de jV KRUDV QD VHGH VRFLDO QD $YHQLGD 0DGUH /H{QLD 0LOLWR Qž 6DOD $ ž $QGDU HP /RQGULQD 35 D ¿P de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV UHODWLYDV DR H[HUFtFLR VRFLDO HQFHUUDGR HP GH GH]HPEUR GH b) UHWHQomR GR OXFUR OtTXLGR para a conta de reservas de lucros. Comunicamos que se encontram à disposição dos senhores acionistas, na sede social, os GRFXPHQWRV D TXH VH UHIHUH R DUW GD /HL Qž FRP DV DOWHUDo}HV GD /HL Qž UHODWLYRV DR H[HUFtFLR social encerrado em 31 de dezembro de 2018. Londrina/PR, 18 de março de 2019. Ass.: Oswaldo Pitol - Diretor Executivo.