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Diário de Circulação Nacional

Ano 20 | Nº 4755 | 25 a 27 de maio de 2019

Copel vai investir R$ 474 milhões no sistema de energia no Oeste do Paraná

Jaelson Lucas/ANPr

O governador Carlos Massa Ratinho Junior e o presidente da Copel, Daniel Pimentel Slaviero, anunciaram nesta sexta-feira (24) os investimentos da Companhia na região Oeste do Paraná para os próximos três anos

» A segunda etapa de 2019 do Circuito Escolar de Xadrez de São José dos Pinhais foi realizada na última sexta-feira (24), no Ginásio Max Rosenmann. Com a participação de 804 alunos de, aproximadamente, 50 instituições de ensino, trata-se de um dos maiores torneios de xadrez do Brasil. A realização é da Prefeitura Municipal, através das secretarias de Educação e de Esportes e Lazer, em parceria com a Federação de Xadrez do Paraná, com o patrocínio da Luson Veículos. “Enalteço o trabalho dos professores, pedagogos e diretores que fazem o xadrez acontecer nas escolas de São José dos Pinhais e mostram parte desse trabalho no circuito escolar.

divulgação/Semel

II Etapa do Circuito Escolar de Xadrez de SJP reúne 804 participantes

do município, Paulo Virgilio Rios Rodriguez, durante a cerimônia de abertura. Logo após o Circuito Escolar, foi dada a largada do Torneio Internacional de São José dos Pinhais, também no

Também aproveito para agradecer o secretário de educação, Professor Imar Augusto, e o secretário de esportes, Alessandro Hendler, por todo apoio na realização do evento”, afirmou o coordenador de xadrez

Ginásio Max Rosenmann. A competição é válida para o ranking da Federação Internacional de Xadrez (FIDE) e conta com a participação de enxadristas de diversos estados e paises.

» A Copel vai aplicar R$ 474 milhões no Oeste do Paraná nos próximos três anos para fortalecer o sistema elétrico na região e garantir suporte à produção agropecuária. O montante faz parte do maior plano de investimentos da história da Copel em distribuição. Até 2021, a companhia vai aplicar R$ 1,77 bilhão em melhorias e ampliações em todo o Paraná, sendo R$ 836 milhões já em 2019. Os investimentos foram anunciados pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, o presidente da Copel, Daniel Pimentel Slaviero, e o diretor de Distribuição da companhia, Maximiliano Andres Orfali, nesta sexta-feira (24), durante reunião com prefeitos da região, na sede da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (Amop). O governador também se reuniu com cerca de 1,1 mil produtores rurais em Cafelândia, onde as ações foram detalhadas. “Esse será um grande investimento da Copel nesta região, mais que a metade do montante previsto para este ano para todo o Estado”, disse o governador. “Vamos corrigir um problema histórico do Oeste, região de grande produção agropecuária, com destaque em frangos e suínos. A energia é fator básico para a cadeia de produção evoluir. O investimento vai ajudar a sustentar a economia da região”, enfatizou o governador. Ao todo, quase 622 mil moradores serão beneficiados. A Copel quer garantir o suporte necessário ao setor produtivo, reforçou o presidente da empresa. “O Oeste do Paraná cresceu mais do que a média do Estado. Nossa prioridade, agora, é recuperar o tempo perdido e dar condições para os agricultores, industriais e comerciantes crescerem", enfatizou Slaviero.

Paraná fecha quadrimestre com 37 mil novos postos de trabalho » O Paraná abriu 10.653 postos em abril, terceiro maior índice do País e maior do Sul, e fechou o primeiro quadrimestre do ano com 37.876 novos empregos, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta sextafeira (24). O Paraná fechou os 120 primeiros dias do ano como o quarto Estado que mais contratou, atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina. O saldo positivo do quadrimestre é resultado de 433.894 postos de trabalho abertos ante o fechamento de 396.018. O número representa uma variação positiva de 1,45%. A variação dos últimos

» A Prefeitura lançou nesta quinta-feira (23/5), no Salão Brasil, a campanha de comunicação de Acessibilidade Atitudinal. O objetivo é ensinar atitudes inclusivas para a sociedade saber se portar de forma adequada e respeitosa diante de uma pessoa com deficiência, garantindo a promoção de seus direitos O prefeito Rafael Greca, a secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Priscilla Roberta Gaspar de Oliveira, e convidados assistiram ao primeiro vídeo da campanha. Priscilla está em Curitiba para conhecer o trabalho da gestão municipal na área da Pessoa com Deficiência.

“Curitiba estima a inclusão. Porque as pessoas nascem ou se tornam deficientes, mas a cidade não pode ser deficiente humanitária. Não pode abrir mão de ser o espaço da igualdade de oportunidade para todos. Nós queremos uma Curitiba cada vez mais inclusiva e acessível”, afirmou o prefeito. A secretária nacional é surda, se comunicou com auxilio de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e chamou atenção para as ações do município para a inclusão no mercado de trabalho. Em 2018, 2.500 vagas foram disponibilizadas nos Mutirões da Empregabilidade realizados pela Prefeitura.

Pedro Ribas/SMCS

Prefeitura lança campanha de comunicação com foco em atitudes inclusivas

doze meses (maio de 2018 a abril de 2019) também é positiva, com 41.334 novas contratações. O índice de abril representa uma retomada em relação ao mesmo mês de 2018, quando foram criadas 9.228 novas vagas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior destaca que o governo está realizando várias ações para atrair novos investimentos para o Paraná, gerando mais oportunidades de emprego e renda. Ele destaca que neste ano a Klabin, que vai investir R$ 9,1 bilhões no Paraná, vai abrir 11 mil novos postos de trabalho para a construção da nova planta da empresa, em Ortigueira. Segundo a economista Suelen Glinski, do departamento do Trabalho da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Paraná, os números representam uma estabilização do mercado, com indícios de crescimento, já que as 37 mil vagas desse ano representam quase a totalidade da diferença acumulada em todo o ano passado, de 40 mil. “O ano de 2018 foi de recuperação e 2019 surge com tendência de crescimento e consolidação em todos os setores de atividade. Nesse mês apenas o agronegócio não cresceu, mas por um período de entressafra e de chuvas”, destaca.


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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

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A energia do Paraná Guto Silva O Sudoeste e o Oeste do Paraná ganharam nesta semana mais uma importante hidrelétrica, com a entrada em operação da Usina Baixo Iguaçu. Construída entre Capanema e Capitão Leônidas Marques por Copel e Neoenergia, a usina tem 350 megawatts de potência instalada, energia suficiente para atender um milhão de pessoas. É mais uma demonstração da pujança do nosso Estado. Como tem destacado o governador Carlos Massa Ratinho Júnior, num ano de recuperação para a economia brasileira, o Paraná vem mostrando sua força. A entrega de um empreendimento deste porte, com R$ 2,3 bilhões de investimento, é mais uma agenda positiva que o nosso Paraná apresenta ao País. Baixo Iguaçu gerou mais de 3 mil empregos no pico da obra. Durante a construção, a Usina realizou convênios com as prefeituras na área do entorno para a promoção de benfeitorias nas áreas de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura, turismo e lazer. Entre as ações, destacam-se ampliação de escola pública, construção de unidade de polícia, instalação de câmeras de segurança, compra de

equipamentos de saúde e capacitação de empreendedores de turismo. São benefícios importantes para Capanema, Capitão Leônidas Marques, Realeza, Planalto e Nova Prata do Iguaçu. Com geração de energia limpa, Baixo Iguaçu é exemplo de sustentabilidade e também vai ajudar a regular o fluxo das Cataratas do Iguaçu, permitindo uma vazão maior em períodos de seca ou um menor fluxo durante as cheias. A construção da usina cumpriu rigorosos critérios de preservação ambiental e de desenvolvimento social, gerando um modelo sustentável que deixa um legado de benefícios para a região. Vale lembrar que a entrega de Baixo Iguaçu acontece quando outra grande usina da região, Salto Caxias, comemora duas décadas de inauguração. Instalada em Capitão Leônidas Marques, a Usina Salto Caxias foi construída também no Rio Iguaçu e entrou em operação em março de 1999. Vinte anos depois, o Sudoeste e o Oeste do Estado, terra de gente valorosa e trabalhadora, finalizam mais uma grande obra, garantindo energia para o desenvolvimento do Paraná e do Brasil.

PODER JUDICIÁRIO - 12ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 dias) Execução de Título Extrajudicial - PROCESSO 0000213-31.2013.8.16.0001 – BANCO BRADESCO S/A X LANCHONETE E CONFEITARIA RODOJÓIA LLTDA. TDA. E FABIO STORELLI – O Dr. Rafael Luis Brasileiro Kanayama, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar LANCHONETE E CONFEITARIA RODOJÓIA LTDA. (CNPJ 75.111.906/0001-82) E FABIO STORELLI (CPF 705.671.40997) “para, no prazo de três (3) dias, efetuar o pagamento da dívida”, constando ainda que “a opção pelo pronto pagamento, resultará na redução pela metade da verba honorária”. Fica o executado ainda intimado que “independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos (...) da comunicação da citação”, sendo que “no prazo para oposição de embargos (...), faculta-se ao executado, se reconhecer o crédito do exequente, depositar de plano, 30% (trinta por cento) do valor em execução, acompanhado das custas e honorários de advogado, pugnando pelo pagamento do restante em até seis (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (média aritmética entre o INPC e o IGP/DI - artigo 1º do Decreto 1.544/95) e juros de 1% (um por cento) ao mês”. Alerta-se que em caso de revelia, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para defesa. ADV. MURILO CELSO FERRI OAB/PR 7.473. Eu , ____ Karen Letícia Borges Domingues (Analista Judiciária) digitei e subscrevi. Curitiba, 23 de maio de 2019. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE.. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT4D CTA9D XP62K XMKWK. PROJUDI - Processo: 0000213-31.2013.8.16.0001 - Ref. mov. 139.1 - Assinado digitalmente por Karen Leticia Borges Domingues 23/05/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: edital.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centr Centroo Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636. JUIZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR EDITAL DE CITAÇÃO DE CHISTOPHER PAUL KELLY (CPF/CNPJ: 011.449.989-64), MICHELLE CRISTINA KELLY (CPF/CNPJ: 028.206.369-26), com prazo de 40 dias dias. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos expedidos nos autos de Cobrança registrados sob nº 0009067-75.2017.8.16.0194 proposta pelo BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) contra CHISTOPHER PAUL KELLY (CPF/CNPJ: 011.449.989-64), MICHELLE CRISTINA KELLY (CPF/CNPJ: 028.206.369-26) e, estando os requeridos em local incerto, ficam citados dos termos da ação : O Requerente concedeu aos Requeridos, a abertura da conta corrente nº. 16807, agência 5750/Avenida-UCTBA – Nesta Capital (conta corrente nº. 07351-75 da antiga agência 0054/Urb. Avenida do HSBC), em 01/04/2011, a ser movimentada através de depósitos, pagamento de cheques de sua emissão e outros débitos/créditos convencionados. Dentre as muitas operações de depósito e saques, em 22/10/2012, lhes foi concedido um crédito pessoal, no valor de R$ 10.220,00 (dez mil e duzentos reais) através do contrato de empréstimo pessoal nº. 346/2416557, a ser pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, fixas e sucessivas, cada uma no valor de R$ 1.093,03 (um mil, noventa e três reais e três centavos), vencendo-se a primeira em 01/12/2012 e a última em 03/11/ 2014, respectivamente. Ocorre que os requeridos, deixaram de cumprir com o livremente pactuado não efetuando o pagamento das parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 01/02/2013 (amortizou partes) e as subsequentes, cujo valor no vencimento importou em R$ 23.449,62 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), que devidamente atualizado até a data de 04/ 08/2017, importa em R$ 43.612,58 (quarenta e três mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), conforme demonstrativo de débito em anexo. Infelizmente e por fatos alheios a sua vontade, o contrato concessivo do crédito acima mencionado, ou seja, o Contrato de Empréstimo Pessoal nº. 346/ 2416557, foi extraviado na agência bancária citada, permanecendo, contudo, em aberto o débito na conta corrente. Nestas condições, e atendendo o disposto no artigo 318 e seguintes do Código de Processo Civil (Título I, do Livro I, da Parte Especial), o requerente é legitimo credor da requerida, na quantia líquida e certa de R$ 23.449,62 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), que devidamente atualizado até a data de 04/08/2017 importa em R$ 43.612,58 (quarenta e três mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e oito centavos) Ante ao exposto, REQUER a Vossa Excelência, dignese mandar citar os Requeridos através do expedição do competente mandado, isto para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC) contatos da juntada do mandato de citação, fazendo nele constar referido prazo (art. 250, II do CPC), devendo ao final ser julgada procedente a presente ação para condená-los ao pagamento da importância de R$ 43.612,58 (quarenta e três mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), acrescida de correção monetária, desde a data de 04/ 08/2017, mais juros legais, despesas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais aplicáveis à espécie. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, notadamente pelo depoimento pessoal da requerida, que desde já requer, oitiva de testemunhas, prova pericial e juntada de novos documentos que se fizerem necessários no decorrer do processo. Em atendimento ao disposto no artigo 319, VII do Novo Código de Processo Civil, o Requerente manifesta não ter interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação Requer o cumprimento das diligências, se necessário, na forma do artigo 212 e seus §§ do Código de Processo Civil, dando-se à causa o valor de R$ 43.612,58 (quarenta e três mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e oito centavos) em agosto/2017. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente Edital. Outrossim, ficam os requeridos citados dos termos da ação e, para querendo, contestar a ação, por intermédio de advogado, no prazo de quinze dias, sob pena de presumir-se aceito como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, bem como, ficam cientes que será nomeado curador especial em caso de revelia. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, 16/5/19. Eu, Marlene Romeiro Coleta, empregada juramentada, que o digitei e subscrevi. - assinado digitalmente. Daniel Alves Belingieri - Juiz de Direito Substituto. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https:// projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZXT 5GKS6 X6594 78KTB. PROJUDI - Processo: 000906775.2017.8.16.0194 - Ref. mov. 143.1 - Assinado digitalmente por Daniel Alves Belingieri:15328 16/05/ 2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: edital de citação.

PODER JUDICIÁRIO ribunal de Justiça do Estado do PParaná. araná. For ca da JUDICIÁRIO.. TTribunal Foroo Central da Comar Comarca Região Metr opolitana de Curitiba. DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL. Rua Mateus Leme, nº 1142, 4º Metropolitana andar, Ed. Fórum Cível II, Centro Cívico,, Curitiba – Paraná – CEP 80530-010 – Fone: 41-3221-9515.. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (vinte) dias. FAZ SABER SABER, a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível, tramitam os O EXTRAJUDICIAL, registrada sob o n.º 0001096autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTUL TÍTULO 05.2018.8.16.0194 em que é exequente BANCO BRADESCO S/A e executados FAMILIA BONILHA LTDA ME e CLAUDENIR SOFFA BONILHA FILHO FILHO,, e, estando os executados em lugar incerto e não sabido, ficam devidamente CITADOS CITADOS, da presente demanda, para que PAGUEM dentro de 03 (três) dias, eais e quar enta a importância R$ 94.855,43 (noventa e quatr quatroo mil, oitocentos e cinquenta e cinco rreais quarenta e três centavos) atualizada até agosto de 2017 ou apresente embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada da citação nos autos. Fica ciente de que, no caso de pronto pagamento, os honorários advocatícios foram fixados no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor do crédito e, não havendo pagamento, ficam elevados para 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito. No prazo para embargos do devedor, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer seja admitido a pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária (art. 916 do CPC). Síntese da inicial “O exequente é credor da executada em razão de negócios de natureza cível representado pelo título de Cédula de Crédito Bancário sob n. 010.991.596, emitida em 08.08.2017. Tendo em vista que foram esgotados todos os meios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, observando os requisitos legais nos termos dos artigos 256 e 257 do CPC. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias do presente Edital. Havendo revelia, será nomeado curador especial. Curitiba, 20 de maio de 2019. Eu, Sidinei Alencar de Souza, Técnico Judiciário, que eito Substituta. Documento assinado o digitei e conferi. Thalita Bizerril Duleba Mendes - Juíza de Dir Direito digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE.. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8YK TC7LH QMCZ8 CWYZK. PROJUDI Processo: 0001096-05.2018.8.16.0194 - Ref. mov. 121.1 - Assinado digitalmente por Thalita Bizerril Duleba Mendes:16196,, 23/05/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: EDITAL DE CITAÇÃO.

Guto Silva é chefe da Casa Civil do Governo do Paraná.

Ponte em União da Vitória

O prefeito de União da Vitória, Santin Roveda (PR), vistoriou as obras da Ponte José Richa que liga o centro da cidade ao distrito de São Cristóvão - bairro de 25 mil moradores. “Mais de 40% das obras já estão executadas. Além das obras de arte, 50% das vigas foram concluídas, terraplanagem, drenagem e iluminação. O próximo passo é o lançamento das vigas junto aos pilares. Vamos inaugurar a ponte em julho de 2020”, prevê Roveda sobre a construção de R$ 25 milhões custeada pelo Estado.

Consórcio de Integração

Será hoje em Gramado (RS), a reunião do Consórcio de Integração Sul e Sudeste com os governadores Ratinho Junior (PR), João Doria (SP), Wilson Witzel (RJ), Romeu Zema(MG), Renato Casagrande (ES), Carlos Moisés (SC) e Eduardo Leite (RS). A reforma da previdência e a renegociação das dívidas com a União faz parte do encontro que terá ainda a participação do presidente do BNDES, Joaquim Levy.

Assim não dá!

“Um homem que teve 74 mil votos para se eleger como deputado federal não pode comandar a República e desrespeitar 81 senadores que na sua maioria tiveram milhões de votos” - do senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR) ao criticar o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pela falta de participação do Senado na discussão da Reforma da Previdência.

Estrada do Colono

O presidente Jair Bolsonaro adiantou em transmissão pelo facebook que já determinou ao ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente) que tome medidas para a reabertura da Estrada do Colono nos 17 quilômetros que corta o Parque Nacional do Iguaçu. Bolsonaro disse que o governador Ratinho Junior também já está se mexendo no mesmo sentido.

Cadastro da Pessoa Idosa

O projeto de lei, de autoria da deputada Leandre Dal Ponte (PV-PR), que que cria o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa foi aprovado pelo Senado e seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro . O projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto do Idoso para permitir a coleta, processamento e sistematização de informações, inclusive georreferenciadas, que permitam a identificação da população idosa no Brasil.

Cadastro II

As informações, segundo Leandre, são de extrema importância para analisar a população idosa brasileira, além de facilitar a armazenagem e divulgação de dados, que podem inspirar novas políticas públicas voltadas ao setor e também ajudar na aplicação da lei. “Além de auxiliar o Estado brasileiro a cumprir o que determina a Constituição, ampliando o conhecimento sobre como vivem os idosos, para assegurar a eles todos os direitos necessários a uma vida digna”, acrescentou a proponente.

11 mil vagas

A segunda etapa da fábrica da Klabin em Ortigueira deve criar até 11 mil vagas de trabalho no pico da obra e as agências de trabalhador, que vão apoiar a seleção dos contratados, vai priorizar, preferencialmente, os moradores dos Campos Gerais. A ampliação da unidade vai receber R$ 9,1 bilhões em investimentos e a nova planta vai iniciar a produção em 2021. A maioria das vagas de trabalho estará disponível a partir do segundo semestre de 2019.

Devolvam Coaf a Moro!

O senador Alvaro Dias (Pode-PR) apresentou requerimento para reverter a votação da Câmara dos Deputados e devolver o Coaf para o ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública). Se o requerimento for aprovado, a MP que trata sobre a reforma administrativa do governo Bolsonaro, volta para a análise na Câmara dos Deputados. A votação no Senado está prevista para terça-feira, 28.

200 caminhões

Vanderlei Dedeco Alves, líderes dos caminhoneiros, disse que vai colocar neste domingo, 26, mais de 200 caminhões em frente ao Palácio Iguaçu, em Curitiba, em apoio ao governo Bolsonaro. Dedeco diz ter apoio do Coronel Malucelli, presidente da Fetranspar (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná).

Ducci candidato

O PSB, em reunião da direção nacional, decidiu que o partido terá candidato a prefeito nas eleições municipais de 2020 em todas as capitais do País. Em Curitiba, a missão está dada ao deputado Luciano Ducci que já foi prefeito da capital paranaense. Da RRedação edação ADI-PR Curitiba Coluna publicada simultaneamente em 22 jornais e por tais associados. Saiba mais em www.adipr .com.br portais www.adipr.com.br

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906. Processo: 005016831.2013.8.16.0001. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial. Assunto Principal: Contratos Bancários. Valor da Causa: R$330.943,10. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/ CNPJ: 60.746.948/0001-12). Executado(s): MARCOS BERALDO VIEIRA (RG: 1131104 SSP/DF e CPF/CNPJ:266.393.941-20) PURE ESSENCE PRODUCTS INTERNATIONAL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP (CPF/CNPJ: 07.742.611/0001-54). EDITAL DE CITAÇÃO DE MARCOS BERALDO VIEIRA e PURE ESSENCE PRODUCTS INTERNATIONAL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Doutora GENEVIEVE PAIM PAGANELLA, MMa. Juíza de Direito da Secretaria da Décima Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Cartório da Secretaria da Décima Vara Cível os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, autuada sob o n.º 0050168-31.2013.8.16.0001(PROJUDI), em que é exequente BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12)e são executados MARCOS BERALDO VIEIRA (RG: 1131104 SSP/DF e CPF/CNPJ: 266.393.941-20) e PURE ESSENCE PRODUCTS INTERNATIONAL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP (CPF/CNPJ: 07.742.611/0001-54), por meio do qual cita MARCOS BERALDO VIEIRA e PURE ESSENCE PRODUCTS INTERNATIONAL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que PAGUEM o débito, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, na importância de R$ 330.943,10 (trezentos e trinta mil, novecentos e quarenta e três reais e dez centavos), atualizada até 25/10/2013, bem como as custas e os honorários advocatícios, no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 827 do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito. Independentemente da penhora de bens, depósito ou caução, o prazo para opor Embargos à Execução será de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), a contar da juntada do mandado/carta de citação aos autos na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso. Fica, ainda, a parte ciente da possibilidade de parcelamento legal previsto no art. 916 do CPC, com requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios. Tudo de conformidade com os despachos de seq.161.1, a seguir:”[...] Ante o esgotamento dos meios de tentativa de localização das partes executadas, haja vista que já foi realizada pesquisa junto aos ofícios eletrônicos (seq. 104), bem como foram expedidos mandados por Oficial de Justiça e todos retornaram negativos (seq. 122.1, 123.1, 135.2, 136.2, 152.2 e 153.2), defiro o pedido de citação por edital. Prazo: 20 (vinte) dias. [...]” DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. Eu, _____, Regina Lúcia Corrêa Cesar, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA - Juíza de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/ 2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https:// projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV26 4CDVF X4JUE GHGMB. PROJUDI - Processo: 0050168-31.2013.8.16.0001 - Ref. mov. 169.1 - Assinado digitalmente por Genevieve Paim Paganella:80841546053, 14/05/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: CITAÇÃO.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 EDITAL DE CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo: 003637275.2010.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$10.966,71 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.149.953/0001-89) AVENIDA ROQUE PETRONI JUNIOR, 999 15 ANDAR - CONJUNTO A - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.707-910 Réu(s): ELIANE APARECIDA CHELLI BELLI (CPF/CNPJ: 003.535.519-02) FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso, neste Juízo da 19ª Vara Cível, sito à Rua Mateus Leme, n° 1142, 8º andar, Centro Cívico, Curitiba/PR, os autos supra descritos. PEÇA INICIAL EM RESUMO: “(...)1. A ré, em 04/06/2009 formalizou com a autora “Contrato de Financiamento” sob nº 140040933, para aquisição do bem: MARCA: FORD; MODELO: KA 1.0MPI 2P (gg); COR: PRETA; CHASSI/SERIE: 9BFZZZGDAWB625962; ANO: 1999/ 1999; PLACA: CXM-3291; a divida contraída no contrato foi de R$ 10.966,71, para ser pago em 48 parcelas fixas, mensais e consecutivas, sendo cada uma no valor de R$ 371,54, iniciando-se em 11/07/2009 e com término para 11/06/2013. A ré tornou-se inadimplente com suas obrigações contratuais, a partir da parcela 8/48, tendo sido constituída em mora, por meio da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do paragráfo 2º do Decreto-Lei 911/69. (...)”. O presente edital tem a finalidade de proceder a CITAÇÃO dos requeridos acima qualificados, para querendo em 5 (CINCO) DIAS, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, §2º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar resposta em 15 (QUINZE) DIAS (art. 3º, § 3º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04). Fica, também, CIENTIFICADO(A) de que a liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato foi devidamente cumprida, fixando-se, nesta oportunidade, o PRAZO DE CINCO DIAS, no caso do não pagamento, para consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, § 1º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04). A resposta poderá ser oferecida ainda que tenha pago a dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (art. 3º, § 4º do DL 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04). FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso, neste Juízo da 19ª Vara Cível, sito à Rua Mateus Leme, n° 1142, 8º andar, Centro Cívico, Curitiba/PR, os autos supra descritos. PEÇA INICIAL EM RESUMO: “(...)1. A ré, em 04/06/2009 formalizou com a autora “Contrato de Financiamento” sob nº 140040933, para aquisição do bem: MARCA: FORD; MODELO: KA 1.0MPI 2P (gg); COR: PRETA; CHASSI/SERIE: 9BFZZZGDAWB625962; ANO: 1999/1999; PLACA: CXM-3291; a divida contraída no contrato foi de R$ 10.966,71, para ser pago em 48 parcelas fixas, mensais e consecutivas, sendo cada uma no valor de R$ 371,54, iniciando-se em 11/07/2009 e com término para 11/06/2013. A ré tornou-se inadimplente com suas obrigações contratuais, a partir da parcela 8/48, tendo sido constituída em mora, por meio da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do paragráfo 2º do Decreto-Lei 911/69. (...)”. O presente edital tem a finalidade de proceder a CITAÇÃO dos requeridos acima qualificados, para querendo em 5 (CINCO) DIAS, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, §2º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar resposta em 15 (QUINZE) DIAS (art. 3º, § 3º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04). Fica, também, CIENTIFICADO(A) de que a liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato foi devidamente cumprida, fixando-se, nesta oportunidade, o PRAZO DE CINCO DIAS, no caso do não pagamento, para consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, § 1º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04). A resposta poderá ser oferecida ainda que tenha pago a dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (art. 3º, § 4º do DL 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04). Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/ projudi/ - Identificador: PJDFM GD6J2 AHA6L LS8ZD PROJUDI - Processo: 003637275.2010.8.16.0001 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Rogerio Correia Brasil 24/04/ 2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital

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SERVIÇO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR

EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: DIEGO SCHIMITZ DA CRUZ e MARIANA PEREIRA DA CUNHA Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 24 de Maio de 2019

Eliane Kern Bassi Oficial Designada

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA BLOCKBUILD COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA torna público que irá requerer à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Pinhais, a Licença Simplificada para fabricação de artefatos de cimento a ser implantada à Rua João Goulart, 235, Jardim Amélia, Pinhais - PR, CEP 83.330-165.


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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

| 25 a 27 de maio de 2019 |

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Processo: 0055748-13.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$19.024,12 Exequente(s): GG TRANSPORTES & COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (CPF/CNPJ: 82.433.681/0001-46) Executado(s): AILTON ANTONIO DA SILVA ALVES (RG: 284605833 SSP/ PR e CPF/CNPJ: 176.390.378-83) Edital de Intimação de AILTON ANTONIO DA SILVA ALVES , com o prazo de 20 (vinte) dias. A Doutora CAROLINA FONTES VIEIRA , MMa. Juíza de Direito Substituta da Secretaria da Décima Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Cartório da Secretaria da Décima Vara Cível os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autuada sob o n.º 0055748-13.2011.8.16.0001 (PROJUDI), em que é exequente GG TRANSPORTES & COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (CPF/CNPJ: 82.433.681/0001-46) e executado AILTON ANTONIO DA SILVA ALVES (RG: 284605833 SSP/PR e CPF/CNPJ: 176.390.378-83), por meio do qual INTIMA AILTON ANTONIO DA SILVA ALVES (RG: 284605833 SSP/PR e CPF/CNPJ: 176.390.378-83), atualmente em lugar incerto e não sabido, para que efetue o pagamento do débito no valor de R$ 19.024,12 (Dezenove mil, vinte e quatro reais e doze centavos) , atualizado até 24/01/2019, acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC/15. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC/15.Tudo de conformidade com o despacho de sequencial 148.1, a seguir: “[...] 3.O devedor deverá ser intimado, (i) por Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou (ii) por carta com aviso de recebimento, se for representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Deverá, entretanto, ser intimado por Edital quando, citado na forma do artigo 256, do Código de Processo Civil, tiver sido revel na fase de conhecimento.[...]”. Para conhecimento de todos é dado e passado o presente edital nesta cidade de Curitiba, 14 de maio de 2019. Eu,____, Regina Lúcia Corrêa Cesar, Técnica judiciária, o digitei e subscrevi. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Ed. do Fórum - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403. Autos nº. 0007336-07.2015.8.16.0035. EDITAL DE CITAÇÃO DAS EXECUTADAS TRANSPORTES SERRA LEOA LTDA E JOYCE CRISTINA DE SOUZA, ESTA COMO PESSOA FÍSICA E TAMBÉM NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DA PRIMEIRA, COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. Edital de citação das executadas TRANSPORTES SERRA LEOA LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 14.225.789/0001-93 e JOYCE CRISTINA DE SOUZA, inscrita no CPF/MF n.º 069.363.079-57, esta como pessoa física e também na qualidade de representante legal da primeira, para que no prazo de 03 (três) dias, paguem o débito dos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.º 0007336-07.2015.8.16.0035, promovida pelo BANCO BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, inscrito no CNPJ/MF n.º 47.509.120/ 0001-82, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível, Foro Regional de São José dos Pinhais, da Região Metropolitana de Curitiba, oriundo do Contrato de Arrendamento Mercantil sob n.º 855/ 001.340.212-0, cujo valor atualizado até 03/10/2017, era de R$ 204.839,68 (duzentos e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), a ser devidamente atualizado e acrescido das cominações legais, por ocasião do efetivo pagamento, sob pena de penhora a ser realizada por oficial de justiça, em bens de suas propriedades, tantos quantos sejam suficientes à liquidação do débito, cujo prazo fluirá da data da primeira publicação deste edital. ADVERTÊNCIA: O prazo para oferecimento de embargos é de 15 dias, na forma do artigo 915, do CPC e, no mesmo prazo acima (art. 916 do CPC), desde que efetuado e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total, incluindo custas e honorários de advogado, existe a possibilidade de parcelamento do débito, em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês Em caso de revelia, será nomeado curador especial, na forma do art. 72, inciso II, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos executados acima nominados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 17 de maio de 2019. Eu__(Ivete Marly Hahn – Auxiliar Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 02/2018. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXRE W8GTU DFWMB W9EAD. PROJUDI - Processo: 0007336-07.2015.8.16.0035 - Ref. mov. 145.1 - Assinado digitalmente por Ivete Marly Hahn 17/05/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/ CITAÇÃO. Arq: citação.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010. EDITAL DE CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO QUALIFICADO(S), COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Processo: 002652913.2015.8.16.0001. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial. Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário. Valor da Causa: R$18.479,28. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) CIDADE DE DEUS, S/N - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900. Executado(s): DOMINGO JOSÉ DILEO (CPF/CNPJ: 003.340.599-92) FUNTECH COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE COMPONENTES LTDA. (CPF/CNPJ: 16.911.989/0001-25). FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Rua Mateus Leme, 1142, 8° andar, Centro Cívico, tramitam os autos supra descritos contra a executada que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, desta forma em síntese: “(...)O Exequente é credor dos executados pela quantia liquida, certa e exigível de R$ 17.495,64 (dezessete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), representada pela cédula de crédito bancário empréstimo capital de giro nº 351/77117881, firmado em 24/01/2014 por FUNTECH COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA e tendo como avalista e devedor solidário DOMINGO JOSÉ DILEO. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 27/03/2015 e as subsequentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 6ª 6.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo no vencimento, importou em R$ 17.495,64, que atualizado, conforme dispõe o artigo 798, I, b, do Código de Processo, importou em R$ 18.479,28. Tendo em vista que foram, esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução.(...)”. Fica a parte executada, ACIMA QUALIFICADA, devidamente CITADO(A), para que NO PRAZO de 03 (TRÊS) DIAS, contados da citação, sob pena de penhora, pague(m) a dívida no valor de R$ 87.065,96(oitenta e sete mil, sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), devidamente atualizada, acrescidas de custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 829 do CPC. No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (CPC, art. 827). Fica ainda a parte devedora advertida de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Caso não haja pagamento espontâneo do débito ou embargos à execução, nos prazos estabelecidos neste edital, será nomeado Curador Especial, nos termos do artigo 257, IV, do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/ projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). E, para que chegue ao conhecimento do requerido e não possa de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 21 de maio de 2019. Rogério Correia Brasil Analista Judiciário. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/ 2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSF9 UUWJD WPQG6 E7FPU. PROJUDI - Processo: 0026529-13.2015.8.16.0001 - Ref. mov. 181.1 Assinado digitalmente por Rogerio Correia Brasil 21/05/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital.


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