Quarta-feira
Ano 17 | Nº 4055 | 29 de junho de 2016
Diário de Circulação Nacional
Klabin consolida maior ciclo de industrialização do Paraná, afirma Richa Arnaldo Alves / ANPr.
» O governador Beto Richa recebeu ontem (28) o presidente Michel Temer, que veio ao Paraná para a inauguração da fábrica de celulose da Klabin, em Ortigueira, nos Campos Gerais. O presidente e o governador destacaram o impacto econômico e social do empreendimento na região. A nova fábrica tem o apoio do Governo do Estado, pelo programa de incentivo fiscal Paraná Competitivo. “O empreendimento é um exemplo para o Brasil voltar a crescer e gerar empregos. Um país é amparado na inciativa privada. A conjugação daqueles que empregam e são empregados fazem a nação crescer”, afirmou o presidente. Temer destacou o apoio dado pelo governo estadual e pelo governo federal para o empreendimento. Página 3
Maratonista de Pinhais já conquistou mais de cem pódios O governador Beto Richa participa da inauguração da Unidade Puma, nova fábrica de celulose da Klabin, em Ortigueira, nos Campos Gerais. Participaram da solenidade: Presidente da República, Michel Temer, a vice-governadora Cida Borghetti, o CEO da Klabin, Fabio Schvartsman, a prefeita de Ortigueira, Lourdes Banach, entre outras autoridades
» Tendo como missão promover uma educação de qualidade por meio de equipamentos públicos modernos, e aproximando a família da escola, a Prefeitura de São José dos Pinhais, por meio da Secretaria Municipal de Educação, inaugurou no bairro Borda do Campo, a nova sede do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAE) Madre Tereza de Calcutá. Ele passa a atender, no contraturno, cerca de 150 crianças. A nova sede do CEMAE passa a atender na Rua Monges Beneditinos, nº 186. Página 4
Divulgação/PMSJP
Secretaria de Educação inaugura novo CEMAE na Borda do Campo
O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAE) Madre Tereza de Calcutá atenderá, no contraturno, cerca de 150 crianças
» José Carlos, 49 anos é morador do Jardim Karla e atualmente vem se destacando em corridas de longa quilometragem. Desde que iniciou a prática de corridas, ele já conquistou mais de cem pódios, num total
Funcionários e dirigentes da Copel apresentam a Richa troféus da empresa » O governador Beto Richa recebeu nesta terça (28) o eletricista da Copel Wagner Blaese Cardoso, a teleatendente Ticiane Santi, o diretor de distribuição da Companhia, Antônio Guetter e o presidente, Luiz Fernando Leone Vianna. Eles levaram ao governador os troféus de “melhor distribuidora do Brasil na avaliação do cliente” e “melhor distribuidora do Sul”, recebidos pela Copel na última quarta (22), na principal premiação do setor elétrico, promovida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia (Abradee).
no varejo convencional. Em um momento de crise econômica, isso é um diferencial para a população. O programa está aumentando seu alcance e permitindo que as pessoas possam se alimentar com dignidade e manter seu padrão de consumo mesmo perdendo poder de renda. E ainda permite aos produtores ter um ganho maior que a venda convencional, pois não há o intermediário”, destacou o prefeito Gustavo Fruet. “O crescimento do programa é um reflexo de sua enorme aceitação pela população. Estamos sempre próximos às comunidades e os depoimentos positivos sobre o projeto são muito significativos”, disse o secretário do Abastecimento, Marcelo Munaretto.
Cesar Brustolin/SMCS
Programa Nossa Feira amplia alcance com cinco novas unidades » A população de cinco bairros de Curitiba – Uberaba, Novo Mundo, Campo do Santana, Xaxim e CIC – está recebendo nesta semana as novas unidades do programa Nossa Feira, que oferece frutas e hortaliças a um preço fixo de R$ 1,99 o quilo. Agora, são 20 feiras realizadas de segunda a sexta-feira em diversos bairros da cidade, com produtos vendidos diretamente por cooperativas de agricultores familiares. No sábado (2/07), ainda será lançado um projeto-piloto do Nossa Feira em uma área coberta ao lado do Armazém da Família do bairro Parolin. “O consumidor tem à disposição nas Nossas Feiras mais de 30 produtos com preços bem abaixo do praticado
de 197 provas. Em 2016, o corredor participou de provas, no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. “Eu participo de corridas há mais quinze anos e em cada prova a emoção é imensa”, comentou José. Página 8
É a quinta vez nos últimos seis anos que a Copel é eleita a melhor distribuidora do país em pesquisa de satisfação feita com os consumidores. Acompanhados de outros três colegas do interior, Wagner e Ticiane foram a Brasília receber o prêmio no dia 22, representando os cerca de 8 mil empregados da Companhia. A Copel concorreu com empresas de distribuição de energia de todo o país, em diferentes categorias e teve a maior nota no índice de satisfação da qualidade percebida (ISQP).
Farmácias do Paraná garantem medicamentos gratuitos » Cerca de 160 mil paranaenses recebem medicamentos de alto custo e uso contínuo gratuitamente através do programa Farmácia do Paraná, do Governo do Estado. Desde 2010, o número de usuários cadastrados aumentou em 50%, contemplando pacientes dos 399 municípios do Paraná. Página 3
Editais página 6
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
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AB NotĂcias
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TRATOR SOLIDĂ RIO O programa Trator SolidĂĄrio completa uma dĂŠcada. Nestes dez anos foram 570 milhĂľes de reais investidos no financiamento de exatos 10 mil tratores. O programa tambĂŠm contempla outros maquinĂĄrios e equipamentos. Os veĂculos sĂŁo destinados a pequenas propriedades paranaenses com intuito de modernização e inovação tecnolĂłgica. O objetivo ĂŠ aumentar a renda e a qualidade de vida dos agricultores familiares.
OBRAS Candói, no Centro-Sul do Paranå, jå inaugurou mais de 3 milhþes e meio de reais em obras nos últimos dias. São melhorias na pavimentação da cidade. Foram realizados recapeamento asfåltico, reperfilamento e pintura de sinalização. Só a comunidade de São JosÊ recebeu 1km de asfalto novo. Os investimentos são para levar melhores condiçþes e segurança ao trânsito da cidade.
NOVA PRAÇA Campo MourĂŁo, no Centro Ocidental do Estado, ganhou novo espaço de lazer. A Praça da Juventude foi inaugurada e agora ĂŠ mais um espaço para os jovens do municĂpio. O local tem quadra de esporte, vestiĂĄrios, campo de areia e muito mais. Foram investidos 780 mil reais em uma ĂĄrea de quase 30 mil metros quadrados.
VĂ”LEI FEST O 1Âş VĂ´lei Fest vai acontecer no prĂłximo dia 2 de julhoem Pato Branco, no Sudoeste do ParanĂĄ. O evento ĂŠ promovido pelo ColĂŠgio EstadualLa Salle.Oobjetivo ĂŠ integrar alunos que participam de projetos de voleibol na cidade e na regiĂŁo. JĂĄ sĂŁo mais de 200 alunos inscritos. A data escolhida se deve a passagem da Tocha OlĂmpica pela cidade nesse dia.
AVANÇO As obras na ĂĄrea da saĂşde estĂŁo avançandoem SĂŁo Migueldo Iguaçu, no Oeste do ParanĂĄ. O municĂpio conta com obras de construção do Hospital e Maternidade Municipal e do ProntoAtendimento 24 horas. Ambos vĂŁo trabalhar em regime integrado, vai ser um complexo de saĂşde pĂşblica.
EXPOSIĂ‡ĂƒO AtĂŠ o dia 11 de julho ficam em exposição os 53 trabalhos finalistas do PrĂŞmio Estudante Seara Rede Massa. A mostra estĂĄ no piso superior do Boulevard Londrina Shopping,em Londrina. Ostrabalhos sĂŁo com resĂduos reciclĂĄveis, abordando o tema â€œĂ gua, um bem preciosoâ€?. Foram mais de 1600 inscritos e no dia 13 de julho vĂŁo ser revelados os trĂŞs melhores trabalhos.
NOVA ESCOLA Palmas, no Centro-Sul do Paranå, agora conta com novo Centro Municipal de Educação Infantil. O espaço de1200 m²tem capacidade para atender 220 crianças. As aulas no local jå iniciam no dia 11 de julho. Estão previstos mais três centros para serem inaugurados na cidade ainda esse ano.
PIRAQUARA
Piraquara inaugura mais uma Unidade de SaĂşde na prĂłxima quinta (30) O novo espaço serĂĄ inaugurado Ă s 10h, em solenidade aberta Ă população A Prefeitura de Piraquara prepara a inauguração de mais uma Unidade BĂĄsica de SaĂşde, a terceira em trĂŞs meses. Desta vez, a regiĂŁo do Guiarituba recebe a nova Unidade, que fica na Rua Juri Danilenko, prĂłximo ao Conjunto Residencial Madre Teresa de CalcutĂĄ. O novo espaço serĂĄ inaugurado no dia 30 de junho, Ă s 10h, em solenidade aberta Ă população. A construção foi viabilizada por meio de um convĂŞnio entre a Prefeitura e o Governo Federal, em um investimento total de R$ 1.185.590,30. Com estrutura moderna adequada Ă s exigĂŞncias do MinistĂŠrio da SaĂşde, ela vai atender a população do Conjunto Residencial e de bairros no entorno. SĂŁo 645 m² de espaço para atender a população, sendo a maior Unidade do municĂpio de Piraquara. A nova Unidade BĂĄsica de SaĂşde levarĂĄ o nome de Maria Francelina dos Santos. Ela nasceu em Salina, Minas Gerais, em 1952, e mudou-se para Piraquara em 1980. No municĂpio trabalhou como empregada domĂŠstica e juntamente com
seu esposo, Joaquim Nascimento dos Santos, trabalhou incansavelmente e conseguiu criar seus quatro filhos, que atÊ hoje vivem em Piraquara. Maria faleceu em 2012. Novas unidades de saúde As unidades båsicas de saúde são a porta de entrada do Sistema Único de Saúde – SUS. Qualquer pessoa que necessita iniciar um tratamento busca a
unidade mais próxima da sua casa. Com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços da saúde, a Prefeitura de Piraquara inaugurou em março a Unidade de Saúde Nanci Terezinha Laux Beier, no Recanto das à guas, e em abril a Unidade James Ribas Martins, no São Cristóvão. AlÊm da próxima inauguração, no Guarituba, a Prefeitura estå construindo
mais uma na Aldeia Araça-à e a UPA 24horas, no Jardim Primavera, que estå recebendo obras de ampliação e conclusão. Serviço Inauguração Nova Unidade Båsica de Saúde Maria Francelina dos Santos Data: 30 de junho de 2016 Horårio: 10h Local: Rua Júri Danilenko, 2925 - Guarituba
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NOVA FEIRA Ponta Grossa deve ganhar mais uma feira. Estå prevista para agosto a inauguração da Feira da Praça João Montes Filho, na Vila Estrela. A feira deve funcionar toda sexta-feira. A cidade incentiva a produção da Agricultura Familiar.
18ÂŞ FESTA A 18ÂŞ Festa das OrquĂdeas e do peixe acontece de 26 Ă 28 de agosto em MaripĂĄ, no Oeste do Estado. O tradicional evento ĂŠ realizado anualmente e atrai pĂşblico de vĂĄrias regiĂľes.
CUIDADOS COM A IMUNIDADE O herpes ĂŠ uma infecção causada pelo vĂrus HSV tipos 1 e 2. O contato se dĂĄ na infância, mas, muitas vezes se manifesta na vida adulta. Quando reativada, a doença se apresenta com coceira e ardĂŞncias nas erupçþes que surgem principalmente nos lĂĄbios e regiĂŁo genital. Algumas pessoas tĂŞm maior incidĂŞncia, devido a imunidade, que quando baixa, abre espaço para o vĂrus.
FESTIN Acontece entre 27 e 30 de julho a 41ª edição do Festival de Inverno de Toledo, o Festin. O evento acontece no Teatro Municipal da cidade e tem como objetivo estimular o desenvolvimento e o aprimoramento da cultura musical, incentivando os talentos regionais.
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PP lança prĂŠ-candidatura de Maria Victoria Ă prefeitura de Curitiba O Partido Progressista oficializou (27) a prĂŠ-candidatura de Maria Victoria Ă prefeitura de Curitiba. O evento contou com a presença do Ministro da SaĂşde, Ricardo Barros e da vice-governadora Cida Borghetti. Entre filiados, prĂŠ-candidatos a vereador e autoridades de vĂĄrios partidos, a solenidade reuniu mais de 300 pessoas. Maria Victoria falou do desafio de disputar as Eleiçþes deste ano: â€œĂ‰ hora de inovar. Sei do desafio que vou enfrentar. E ninguĂŠm governa sozinho. Por isso, vou continuar ouvindo as pessoas para elaborar um plano de governo com as soluçþes que a cidade precisaâ€?, disse. Em sua fala, a prĂŠ-candidata garantiu a reintegração do Transporte PĂşblico e destacou a importância de reempoderar o IPPUC. “Dinheiro tem, falta gestĂŁoâ€?, disse Maria Victoria que tambĂŠm apresentou propostas para a SaĂşde, Educação, Segurança e Mobilidade Urbana.
| Quarta-feira, 29 de junho de 2016 |
Klabin consolida maior ciclo de industrialização do Paraná, afirma Richa
Política, Cultura & o Poder por trás dos Panos
Um loft para a loira A Operação Custo Brasil indica que o advogado Guilherme de Salles Gonçalves, repassador de propinas para o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento/Governo Lula e Comunicações/ Governo Dilma), bancou R$ 32 mil referentes a custos de um loft alugado em Brasília para uso da senadora Gleisi Hoffmann durante a campanha de 2010. Gonçalves, preso pela Polícia Federal domingo, 26, no Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos/Cumbica, quando chegou de uma viagem a Portugal, teria usado seu escritório em Curitiba para bancar despesas de caráter eleitoral da petista. Gleisi é alvo de investigação no Supremo Tribunal Federal. Ela detém foro privilegiado perante a Corte. Gonçalves foi ouvido em audiência de custódia pelo juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6.ª Vara Federal Criminal, que deflagrou a Custo Brasil. Além do advogado tiveram a prisão decretada outros dez alvos da operação que investiga o esquema Consist, entre eles Paulo Bernardo.
Melhor exemplo “O melhor exemplo para a juventude brasileira, no momento, é o juiz federal Sérgio Moro”, disse o deputado Ney Leprevost (PSD) ao receber o título de Honra ao Mérito oferecido pela Sociedade Brasileira de Queimaduras nesta segunda-feira, 27, na sede da Associação Médica do Paraná, em Curitiba.
Pedaladinha O líder de Gustavo Fruet (PDT) na Câmara de Vereadores, Paulo Salamuni (PV) diz que achou a solução para insolvência da prefeitura, sem dinheiro até para pagar a primeira parcela do 13º salários dos servidores municipais. Salamuni disse que Fruet vai usar os R$ 58 milhões do extinto fundo especial do legislativo para pagar parte dos salários dos barnabés, aposentados e pensionistas. O pagamento deve ser feito no dia 30 de junho. Salamuni acredita que a verba vai ser de grande ajuda em um período de crise econômica.
O governador Beto Richa participa da inauguração da Unidade Puma, nova fábrica de celulose da Klabin, em Ortigueira, nos Campos Gerais. Participaram da solenidade: Presidente da República, Michel Temer, a vice-governadora Cida Borghetti, o CEO da Klabin, Fabio Schvartsman, a prefeita de Ortigueira, Lourdes Banach, entre outras autoridades
vado da história do Paraná e consolida o novo ciclo de expansão industrial nos Campos Gerais. QUARTA ECONOMIA Richa disse que o investimento da Klabin também contribuiu para que o Paraná se tornasse a quarta maior economia do País (segundo o IBGE), o estado com a melhor estratégia de atração de investimentos da América do Sul (conforme pesquisa do Financial Times) e o segundo mais competitivo do Brasil (de acordo com o grupo britânico The Economist). PRESENÇAS Além de prefeitos e dirigentes da Klabin, o evento contou com a presença da vice-governadora, Cida Borghetti, do ministro da Saúde, Ricardo Barros; do secretário de Estado da Infraestrutura e Logística, José Richa Filho, e dos deputados federais Luiz Hauly, Luciano Ducci, Sérgio Souza, Sandro Alex, Osmar Serraglio, Alfredo Kaefer e Rubens Bueno.
Venilton Küchler/SESA
A rede de 22 Farmácias Paraná já supera desde julho de 2013 a marca de 100 mil pacientes cadastrados para receber medicamentos de alto e de uso contínuo
que em breve todas as nossas 22 farmácias funcionem neste novo padrão, com mais conforto e qualidade no atendimento”, detalhou o secretário. METROPOLITANA Entre as farmácias reestruturadas está a da 2ª Regional de Saúde, em Curitiba, que atende a população de 29 municípios. Com a mudança para um novo prédio, em novembro do ano passado, a unidade se tornou uma das maiores farmácias públicas do País. São 1.605 metros quadrados distribuídos em um espaço com três andares no Centro da Capital. “Melhorou muito. A farmácia antiga funcionava em um anexo adaptado da regional de saúde e já não suportava a demanda, que é de mais de 1,2 mil atendimentos por dia”, disse a chefe da unidade, Kelly Cristiane Gusso Braga. Além de alas mais amplas, as
novas farmácias contam com um diferencial - o consultório farmacêutico. O local é utilizado para orientar os pacientes quanto à administração do medicamento, assim como a possíveis reações adversas e interações medicamentosas que podem prejudicar o tratamento. A diretora do Departamento de Assistência Farmacêutica, Deise Pontarolli, explica que a orientação profissional contribui diretamente para maior efetividade e segurança do tratamento. “Não basta apenas distribuir o medicamento. É preciso garantir que o paciente esteja bem informado e saiba exatamente como agir para que o tratamento tenha o efeito desejado”, ressalta. ENTREGA DESCENTRALIZADA Para melhorar o acesso ao medicamento, o Governo do Estado está descentralizando o
A lista que se segue agrupa, em ordem alfabética, alguns amigos íntimos de Dilma Rousseff e ministros que sempre gozaram da irrestrita confiança da chefe: Aloizio Mercadante, Anderson Dornelles, Antonio Palocci, Carlos Gabas, Edinho Silva, Erenice Guerra, Fernando Pimentel, Giles Azevedo, Gleisi Hoffmann, Gim Argello, Ideli Salvatti, Jaques Wagner, João Vaccari Neto, José Dirceu, Luís Inácio Lula da Silva e Paulo Bernardo.
processo de entrega. Agora, além das 22 unidades próprias da Farmácia do Paraná, o paciente pode retirar os medicamentos em farmácias municipais de 294 cidades paranaenses. Na região de Pato Branco, por exemplo, todos os 4.004 usuários cadastrados no programa podem fazer a retirada em seus próprios municípios. “No meu caso, essa mudança fez com que eu economizasse duas horas de viagem”, disse Eduardo Poletto, morador de Coronel Vivida e que toma vários medicamentos para tratar um problema renal. Poletto faz parte do programa há 10 anos e desde 2013 não precisa mais se deslocar a Pato Branco todos os meses para comparecer à farmácia. “Meu tratamento envolve quase dez medicamentos, que retiro a cada 30 dias. Por isso, a mudança facilitou muito a minha vida”, completou.
Advogado entrega O advogado Guilherme Gonçalves admitiu ter pago “algumas despesas” do ex-ministro Paulo Bernardo durante audiência de custódia nesta segunda-feira, 27, na Justiça Federal de São Paulo. As investigações apontam Gonçalves como um operador do ex-ministro, que comandou o Planejamento e as Comunicações, no esquema de propina da Consist.
FRASES
transforma essa região com a geração de empregos e impostos”, disse. NOVA ÉPOCA Para a prefeita de Ortigueira, Lourdes Banach, a unidade da Klabin representa o início de uma nova época para população da região. “Éramos uma cidade de crianças e idosos, porque os jovens saiam em busca de emprego em outros centros. Essa realidade mudou e hoje temos emprego e oportunidades aqui. Vivemos um tempo de prosperidade”, afirmou. Ela ressaltou a presença do governo estadual na região. “O Estado tem investido, garantindo um crescimento ordenado. É graças ao governo estadual que esse projeto tem sido um instrumento de desenvolvimento de 12 cidades da nossa região”, afirmou. Desde 2011, a região já recebeu mais de R$ 10 bilhões em investimentos apoiados pelo Paraná Competitivo. É considerado o maior investimento pri-
Mar de lama
Nem tudo “O próprio investigado Guilherme, em dado momento, parece ter admitido que, às vezes, o Fundo Consist pagava algumas despesas para “PB”, que seria Paulo Bernardo. Na sua alegação, isto não seria algo ilícito, porém prática comum de seu escritório, que seria especializado em questões eleitorais”, afirmou o juiz Paulo Bueno de Azevedo no despacho que manteve a prisão temporária de Gonçalves.
Fala liberal O presidente do Instituto Democracia e Liberdade (IDL), Edson Ramon, ex-presidente da Associação Comercial do Paraná, falou na Assembleia em defesa da livre iniciativa, liberdade econômica e de um Estado mais enxuto. Ramon falou sobre as principais ações realizadas pelo instituto, fundado em 2015 com objetivo de promover a pesquisa, a produção e a divulgação de ideais liberais.
É hoje Nesta quarta-feira, 29, será lançado em Curitiba o livro “Sergio Moro”- A história do homem por trás da operação que mudou o Brasil – escrito pela jornalista Joice Hasselmann. O lançamento será na livraria da Villa, no Shopping Pátio Batel, em Curitiba. O livro, que já está entre os 10 mais vendidos do país, foi lançado há menos de duas semanas em São Paulo numa grande noite de autógrafos que entrou madrugada adentro. O evento, que foi um sucesso de público e crítica, será realizado agora na república de Curitiba.
Até a Lei Rouanet A Polícia Federal realiza nesta terça-feira, 28, em São Paulo, Rio e em Brasília, uma operação contra uma quadrilha acusada de praticar fraudes contra Lei Rouanet, que dá incentivos fiscais para empresas investirem em projetos culturais. Pelos cálculos da PF, o desvio é de R$ 180 milhões.
“Se Lula for vítima de prisão arbitrária, a gente vai lá, seqüestra ele e entrega numa embaixada.” Ciro Gomes, ex-ministro de Lula, na defesa do ex-presidente. “Gleisi é ‘propinera’ profissional.” Alexandre Frota, ator de filmes pornô.
Parceria entre Estado e Klabin vai beneficiar 29 escolas dos Campos Gerais Arnaldo Alves / ANPr.
tindo desenvolvimento integrado”, disse Richa. Os municípios têm baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e somam 250 mil habitantes. O governador anunciou que a Klabin investirá R$ 2 milhões num programa de melhoria do ensino em 29 escolas públicas de Ortigueira e Telêmaco, em parceria com o Estado. CONFIANÇA O presidente do Conselho de Administração da Klabin, Paulo Coutinho Galvão Filho, disse que o investimento no projeto Puma é resultado da confiança da empresa no Brasil e no Paraná. “Para o Brasil voltar a crescer é fundamental que tenha um setor industrial sólido e competitivo”, afirmou ele, que destacou o apoio do governo estadual. “Hoje, somos a maior produtora e exportadora de papeis de embalagens do Brasil. Esse investimento, que teve importante apoio do governo estadual, eleva o patamar da klabin e
Farmácias do Paraná garantem acesso a medicamentos gratuitos Cerca de 160 mil paranaenses recebem medicamentos de alto custo e uso contínuo gratuitamente através do programa Farmácia do Paraná, do Governo do Estado. Desde 2010, o número de usuários cadastrados aumentou em 50%, contemplando pacientes dos 399 municípios do Paraná. Somente no ano passado, o Paraná movimentou cerca de R$ 781 milhões na área de assistência farmacêutica, incluindo recursos para a compra de medicamentos, soros e vacinas e o repasse de incentivos às prefeituras. Em cinco anos, o investimento ultrapassa a marca de R$ 3 bilhões. “Estamos dando uma atenção especial a este setor, ampliando sistematicamente o orçamento destinado para a área e garantindo a oferta de medicamentos gratuitos à população”, declara o secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, que também é farmacêutico. Em 2015, o volume de distribuição foi o maior da história - chegou a 166 milhões de unidades de medicamentos, soros e vacinas. A ação atende pessoas que estão em tratamento para mais de 80 doenças e condições clínicas, como Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, esquizofrenia, artrite, asma grave e diabetes. São ofertados ainda medicamentos para terapia pós-transplante. De acordo com Caputo Neto, o governo estadual também investiu pesado na estrutura física das sedes regionais. “Doze unidades já foram construídas, reformadas ou ampliadas. Há obras em andamento em outras três regionais, além da sede do Cemepar, o Centro de Medicamentos do Paraná. Esperamos
Fábio Campana
Arnaldo Alves / ANPr.
O governador Beto Richa recebeu nesta terça-feira (28) o presidente Michel Temer, que veio ao Paraná para a inauguração da fábrica de celulose da Klabin, em Ortigueira, nos Campos Gerais. O presidente e o governador destacaram o impacto econômico e social do empreendimento na região. A nova fábrica tem o apoio do Governo do Estado, pelo programa de incentivo fiscal Paraná Competitivo. “O empreendimento é um exemplo para o Brasil voltar a crescer e gerar empregos. Um país é amparado na inciativa privada. A conjugação daqueles que empregam e são empregados fazem a nação crescer”, afirmou o presidente. Temer destacou o apoio dado pelo governo estadual e pelo governo federal para o empreendimento. “É importante que o poder público atue para fomentar investimentos como esse. O que o Brasil precisa agora é de empregos”. O governador Beto Richa disse que o empreendimento contribui para a consolidação do maior ciclo de industrialização do Paraná. O projeto Puma, como é denominado, recebeu investimento de R$ 8,5 bilhões e criou 1,4 mil empregos diretos. Na construção chegou a empregar 14 mil pessoas. “É um projeto grandioso, que representa o novo momento por que passa o Paraná, de crescimento econômico e desenvolvimento social”, afirmou Richa. Ele lembrou que, além do incentivo fiscal, o protocolo do governo estadual com a Klabin inclui mais um avanço. “Uma decisão inovadora de distribuir de forma justa os recursos do ICMS gerado pela Klabin entre os 12 municípios que têm área de reflorestamento e que fornecerão matéria-prima para a fábrica. A medida permitirá que essas cidades cresçam no mesmo ritmo que Ortigueira, garan-
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A Klabin e o Governo do Estado vão colocar em prática um projeto para fortalecer a gestão escolar e melhorar os índices educacionais de 29 escolas da rede estadual de Ortigueira e Telêmaco Borba, nos Campos Gerais. A empresa vai investir, entre 2017 e 2018, R$ 2 milhões na formação continuada de cerca de 890 profissionais da educação. Quase 11 mil estudantes dos ensinos fundamental e médio serão beneficiados. O projeto foi apresentado pela empresa ao governador Beto Richa na semana passada e anunciado nesta terça-feira (28), durante inauguração da fábrica de celulose da Klabin, em Ortigueira. A apresentação do projeto na semana passada foi feita também à secretária de Estado da Educação, professora Ana Seres, pelo presidente da Klabin, Fábio Schvartsman, e o diretor jurídico da empresa, Joaquim Miró. A meta é elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) – que hoje está abaixo de 4 nas duas cidades – para 4,3 em Telêmaco Borba e 4,4 em Ortigueira. O projeto será executado pela empresa de consultoria em educação Falconi, sob supervisão do Estado. A proposta visa melhorar os resultados do ensino com foco na gestão das escolas e do aprendizado em sala de aula. “Nós só vamos mudar a sociedade se garantirmos educação de qualidade para nosso povo. Tenho certeza que essa nova metodologia de ensino vai impactar no Ideb da região”, afirmou o governador. A secretária Ana Seres explicou que a melhoria dos índices educacionais é resultado de uma série de fatores. “Para atingirmos nosso objetivo, são necessários professores qualificados e bem remunerados, infraestrutura adequada e gestores bem preparados que atuem como líderes na comunidade escolar, além de um currículo que atenda às expectativas e necessidades dos nossos estudantes”, afirmou. CAPACITAÇÃO As oficinas serão direcionadas aos professores e diretores de 16 escolas de Telêmaco Borba e 13 de Ortigueira, além dos profissionais do Núcleo Regional de Educação de Telêmaco Borba. Serão abordadas práticas de gestão e liderança que buscam melhorar os resultados educacionais e desenvolver a prática da cultura de gestão para resultados nas escolas.
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Tendo como missão promover uma educação de qualidade por meio de equipamentos públicos modernos, e aproximando a família da escola, a Prefeitura de São José dos Pinhais, por meio da Secretaria Municipal de Educação, inaugurou na última segunda-feira (27), no bairro Borda do Campo, a nova sede do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAE) Madre Tereza de Calcutá. Ele passa a atender, no contraturno, cerca de 150 crianças. Os alunos assistidos estão matriculados nas escolas municipais Professora Angelina Luciano de Macedo, Antônio Franco da Rocha, Prefeito Francisco Ferreira Claudino, Professora Maria Leni Haluch de Bastos, Professora Terezinha Toczek e Professora Maria DeRocco Persegona. “Tem um ditado que diz que com muito amor a criança nasce, com pouco amor ela definha, mas sem amor ela morre. Assim dizendo, temos uma responsabilidade muito grande com o futuro de nossas crianças e jovens. E é com essa proposta que inauguramos esta sede do CEMAE aqui na Borda do Campo, com o intuito de cuidar e cultivar cada criança, mesmo aquelas que tenham uma ou outra dificuldade de aprendizado. Dessa forma, garanti-
mos o seu direito de aprender, respeitando a sua realidade, bem como facilitando aos pais com o CEMAE mais perto de suas casas”, disse o prefeito de São José dos Pinhais, Luiz Carlos Setim, durante a cerimônia de inauguração. Para a secretária municipal de Educação, Neide Maria Ferraz Setim, a inauguração do novo espaço representa uma extensão do serviço para a região da Borda do Campo, com o objetivo de promover uma educação de qualidade e de inclusão. “As melhorias nos equipamentos escolares está em sintonia com um dos eixos da nossa missão, que é de promover uma educação de qualidade por meio de equipamentos públicos modernos. É com esse intuito que temos o serviço de atendimento educacional especializado no nosso Município com o CEMAE Hellen Keller, no Centro; o CEMAE Paulo Freire, que atende as regiões do Grande Afonso Pena e Guatupê; o CEMAE Rubem Alves, no bairro São Marcos e, agora, o CEMAE Madre Tereza de Calcutá, no Borda do Campo”, fala Neide. Delmara Karam Nymberg, diretora do CEMAE Madre Tereza de Calcutá, destaca a importância do Poder Público na efetivação da
Divulgação/PMSJP
Secretaria de Educação inaugura novo CEMAE na Borda do Campo
“Tem um ditado que diz que com muito amor a criança nasce, com pouco amor ela definha, mas sem amor ela morre”, disse o prefeito Setim durante a inauguração
educação inclusiva e da criança para o futuro da sociedade. “A educação inclusiva é uma questão de atitude do Poder Público, e isso inclui a escola e a família. As crianças são nosso maior patrimônio. No caso daquelas com necessidades especiais, precisa-se de uma atenção maior para garantir a sua qualidade de vida. Esse CEMAE garante às famílias condições
de que seus filhos sejam bem atendidos”, afirma Delmara. Segundo Mara Regina Vodonis Avosani, diretora do Departamento de Educação Especial do Município, o trabalho realizado pelo CEMAE tem como público alvo a criança com dificuldade de aprendizagem. “A escola identifica a criança com dificuldade de aprendizagem. Após o envio de uma filha de enca-
minhamento, feito pela escola ao CEMAE, designa-se ou não para um dos serviços que o CEMAE presta. O objetivo desse trabalho é garantir o direito da criança de aprender ”, frisa Mara. A nova sede do CEMAE Madre Tereza de Calcutá passa atender na Rua Monges Beneditinos, nº186, no bairro Borda do Campo. O evento de inauguração do novo
Secretário de Esporte e Lazer, Lucas Pigatto, e o diretor geral de Comunicação, Eduardo Azevedo, discutem projeto de receptividade da Tocha Olímpica para o dia 14 de julho
de julho. “Será um dia que ficará na história do nosso Município para as futuras gerações, pois neste dia estaremos registrando a passagem do maior símbolo olímpico do mundo”, lembra o secretário de Esporte e Lazer de São José dos Pinhais, Lucas Pigatto. “Procuramos, evidentemente, organizar um evento de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) para oferecermos a melhor receptividade pos-
sível, já que se trata da nossa São José dos Pinhais, uma Cidade importante no cenário esportivo nacional”, disse o secretário. A Tocha Olímpica chegou ao Paraná na manhã desta terça-feira (28) e depois segue para as cidades de Arapongas, Maringá e Campo Mourão, antes de passar a noite em Cascavel. Dia 30, a comitiva do revezamento percorre Matelândia, Medianeira, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu até che-
gar a Foz do Iguaçu. No dia 2 de julho o percurso é retomado e cruza os municípios de Céu Azul, Santa Tereza do Oeste, Realeza, Francisco Beltrão e Pato Branco, para mais um pernoite e, no dia 14 de julho, depois de passar pelo Rio Grande do Sul e Santa Catarina, a Tocha volta ao Paraná, passando primeiramente por São José dos Pinhais. Brasília foi a primeira cidade brasileira a receber a tocha dos Jogos Olímpicos Rio 2016. A chama desembarcou no País no dia 3 de maio, após começar a sua jornada, em 21 de abril, na Grécia, onde foi acesa a chama em Olímpia, cidade-berço dos Jogos Olímpicos. Depois de um rápido trajeto pela Grécia e pela sede do Comitê Olímpico Internacional, na Suíça, a chama foi trazida para o Brasil. Durante 90 dias a Tocha Olímpica vai percorrer cerca de 330 cidades brasileiras e chega ao Rio de Janeiro no dia 5 de agosto para a abertura dos Jogos Olímpicos do Rio 2016.
Secretaria de Habitação tem inscrições abertas para novo empreendimento residencial A Secretaria de Habitação de São José dos Pinhais está convocando interessados na compra de apartamento no conjunto Residencial Santo Ângelo. O conjunto é destinado aos participantes do programa Minha Casa, Minha Vida. “Os interessados podem usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e também podem parcelar a entrada em até 12 vezes sem juros. Não tem custo para a documentação de registro do imóvel, entre outras vantagens”, explica a diretora do Departamento Técnico e Projetos Habitacionais da Secretaria de Habitação, Roselis Buher Simbalista. O Residencial Santo Ângelo está sendo construído na Rua Adolfo Saviski, 610, no Bairro Santo Antônio, próximo a creche Flor de Liz. São apartamentos de dois dormitórios de 45m² com a previsão de entrega para agosto de 2017. Em três anos e meio a Prefeitura de São José dos Pinhais atendeu mais de 1200 famílias com casa própria. Informações – Secretaria de Habitação: (41) 3381- 6630 / (41) 3381-6631. Os pré requisitos são: – Ser morador de São José dos Pinhais. – Não ter restrição financeira.
– Renda familiar de R$ 1.600,00 a R$ 5.000,00. – Não ter imóvel. – Possuir Cadastro Habitacional no Município. PARCERIA A construção do Santo Ângelo é fruto de uma parceria realizada entre a Prefeitura de São José dos Pinhais, o Ministério das Cidades (com o programa Minha Casa Minha Vida), a Caixa Econômica Federal e a Construtora FKLAS A Construtora FKLAS vencedora do chamamento público está construindo 144 unidades habitacionais, do tipo apartamento, em nove blocos, cada um com quatro pavimentos e quatro unidades por andar. Cada unidade terá dois quartos e área privativa de aproximadamente 45m², obedecendo os parâmetros de legislação estabelecidos pelo programa Minha Casa Minha Vida. REFORÇANDO Para ter acesso às vagas, o candidato deve, necessariamente, estar inscrito no Cadastro Habitacional da Secretaria de Habitação, não possuir restrições financeiras, não ter sido atendido por nenhum outro programa habitacional do país e não ser proprietário de outros imóveis.
Assistência Social e Sindicato Rural promovem curso de doces e geleias
Divulgação/PMSJP
O dia 14 de julho de 2016 será uma data que ficará na história das futuras gerações de São José dos Pinhais. Neste dia, os são-joseenses estarão recebendo a Tocha Olímpica, maior símbolo das Olimpíadas. A passagem terá uma calorosa recepção que incluirá alunos da rede estadual de ensino, autoridades e população de um modo geral. Todos os preparativos visando a receptividade do símbolo olímpico, como trajeto com percurso, segurança, comboio, condutores da Tocha e organização, estão sendo discutidos e planejados pela Prefeitura de São José dos Pinhais, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social (Secom). Escolhida como a primeira cidade da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) a receber a Tocha Olímpica, São José dos Pinhais estará em festa com uma série de atrações artísticas e esportivas desde o início da concentração, às 8h, no pátio do Ginásio Ney Braga, no dia 14
Divulgação/PMSJP
São José dos Pinhais se prepara para receber a Tocha Olímpica do Rio 2016
CMAE também contou com a presença do secretários de Viação e Obras Públicas, Sérgio Muniz; de Agricultura e Abastecimento, Daniela Setim; da diretora geral da Secretaria Municipal de Educação, Joselita Andriguetto Drugovich; da diretora do Departamento de Ensino Fundamental, Otilia Scherner Possebon; e das vereadoras Mari Temperasso e Lucia Stoco.
Secretária de Assistência Social, Claudia Lorena, e os participantes do curso
Participantes aprenderam técnicas de manuseio de ingredientes
Moradores da localidade da região da Malhada participaram nesta semana do curso de preparo de doces e geleias, promovido pela Secretaria de Assistência Social de São José dos Pinhais, em parceria com o Sindicato Rural do Município e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). De acordo com a secretária de Assistência Social, Claudia Lorena Pereira, sua Secretaria fez a divulgação na comunidade, principalmente entre os participantes do Grupo de Convivência da Melhor Idade da região. “É uma parceria com o Sindicato Rural que visa promover capacitação para a comunidade que pode vir a utilizar o conhecimento para a geração de renda”. O curso foi realizado nos dias 27 e 28 de junho, com a presença de 15 participantes, que aprenderam diversas receitas, algumas com legumes e frutas comuns cultivados no quintal de suas casas, como doce de beterraba com banana e ainda cocada feita com casca de abóbora. Foram mais de 20 receitas testadas e aprovadas, além disso os participantes também aprenderam técnicas de esterilização de recipientes e manuseio dos alimentos.
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| Quarta-feira, 29 de Junho de 2016 |
MetrĂł ole Variedades “Para continuar vivendo, preciso da parte de mim que nĂŁo estĂĄ em mim, mas guardada em vocĂŞ que eu nĂŁo conheço.â€? — Caio Fernando Abreu
PROGRAMAĂ‡ĂƒO DE CINEMA DO SHOPPING SĂƒO JOSÉ
Dia 30: MĂn. 10Âş e MĂĄx. 20Âş Dia 01: MĂn. 11Âş e MĂĄx. 20Âş Dia 02: MĂn. 11Âş e MĂĄx. 21Âş
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4) Quem ĂŠ o marido da atriz Bruna Lombardi? a) Wolf Maia b) Carlos Eduardo Dolabella c) Carlos Alberto Ricelli d) Reginaldo Faria 5) Qual era o nome do personagem interpretado pelo ator Roberto Bomtempo na novela “Terra Nostraâ€?? a) Delegado Eriberto b) JosuĂŠ c) Anacleto d) Bartolo (Respostas: 1-d / 2- d / 3-c / 4-c / 5-a)
Martim nĂŁo se conforma por Tereza esconder de Miguel a chegada de Sophie. Luzia se anima com a visita de Lucas a OlĂvia. Carlos vai ao encontro de Sophie. Iolanda convence Afrânio a nĂŁo brigar com Martim. Martim provoca Afrânio. Sophie questiona Miguel sobre seus sentimentos e ele desconversa. OlĂvia diz a Lucas que estĂĄ confusa. Luzia conta para OlĂvia que Miguel trouxe sua namorada da França para o Brasil. Tereza desconfia do comportamento do marido. Miguel enfrenta Afrânio.
3) Como se chamava o mordomo assustador do seriado “A FamĂlia Adamsâ€?? a) Feioso b) Gomes c) Tropeço d) Bruxo
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Š Coquetel/Ediouro Publicaçþes 2005
PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS Eliminar (calouro) de concurso musical 1.102, em algarismos romanos
A islâmica Ê marcada (?) Nutels, pelo arabesco mÊdico A primeira instituição brasileiro protestante
(?)-råbica, Recipiente do vacina vendedor de cervejas acontra a na praia hidrofobia Câncer de cÊlulas epiteliais Oposto; contrårio
Dirigi; governei Dizer chega
Metido em dificuldades Aranha que nĂŁo tece (bras.)
Pertencente a ela
Ritual, em inglĂŞs
Hipismo VersĂŁo de Kurosawa para "Rei Lear"
(?) Mahal, cartĂŁopostal indiano
DesinĂŞncia nominal do feminino
Bife (?): ĂŠ enrolado com ingredientes
Corar (Cul.)
à rea de atuação do Inmetro
HistĂłria como as de Esopo Molhadas
Fazer carinho com a mĂŁo (?)-culpa, ato de pedir perdĂŁo
ChapĂŠu usado por marinheiros Limpar a garganta
Maria Fernanda Cândido, atriz
Jogo, em inglĂŞs
(?) cåustica, substância corrosiva Tipo de hepatite Mantra de meditação Jogador do Botafogo em 2005
Letra aspirada em "hacker" Alexandre Dumas, escritor francĂŞs Forma da chave inglesa
Poste luminoso de sinalização do trânsito
BANCO
Solução
A O
Tancinha diz a Apolo que Beto estå à procura de Carmela. Carmela conta a Beto que Tancinha gostou de seu beijo. Giba não aparece na apresentação à imprensa e Adriana decide colocar Apolo como piloto. Apolo tem um ótimo desempenho na pista, mas o público acredita que foi Giba quem dirigiu o carro. Bruna vê Giovanni com Camila. Rebeca recebe flores de Pedro Bertolucci. PenÊlope pergunta a Tamara se ela interrompeu seu tratamento. Bruna surpreende Giovanni ao questionå-lo sobre Camila.
2) Que atriz interpretou a Dona Beija, na novela homônima da extinta Rede Manchete que foi reprisada pelo SBT? a) Sônia Braga b) Bruna Lombardi c) Claudia Raia d) Maitê Proença
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A N T I
AraĂşjo convence Sandra a ceder Ă s ameaças de Celso. Cunegundes nĂŁo gosta de ver Mafalda com ZĂŠ dos Porcos e pede que Quinzinho afaste o funcionĂĄrio da fazenda. Severo se surpreende ao encontra Ilde trabalhando no dancing. Romeu revela a Clarice que Filomena voltou para a fazenda da famĂlia. Candinho lamenta a falta de notĂcias de Filomena. Celso pede ajuda a Dantas para enfrentar Sandra e AraĂşjo. Braz aconselha Severo a aceitar o pedido de Diana. Celso revela a AnastĂĄcia que recuperou um terço da fĂĄbrica para a tia.
1) Como se chamava a personagem interpretada por Carolina Ferraz em “Sabor da PaixĂŁoâ€?? a) Madona b) Diana c) Bibi d) Clarissa
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O T
Roger ameaça revelar o segredo de Rodrigo e Luciana, mas eles o enfrentam. Miguel assume que sabotou o computador de Ana e diz que nĂŁo reconhece mais a esposa. Luan e JĂŠssica se beijam. Samurai decide levar Luciana e Rodriguinho para o sĂtio. Vanda aconselha Luan sobre JĂŠssica e TainĂĄ. FlĂĄvia incentiva Roger a desistir da vingança contra Rodrigo e Luciana. Ana pede ajuda a Tito para criar um perfil de Ciça no cadastro de pessoas desaparecidas. Miguel se assusta ao descobrir um quadro com anotaçþes sobre Ciça no armĂĄrio de Ana. TainĂĄ flagra Luan beijando JĂŠssica. Miguel decide sair de casa. Rodrigo e Luciana ficam juntos no sĂtio de Samurai.
Mulheres estĂŁo mais interessadas em sexo do que seus parceiros acreditam. De acordo com um estudo publicado recentemente no periĂłdico cientĂfico Journal of Personality and Social Psychology, homens em relacionamentos longos tendem a subestimar a frequĂŞncia com que suas esposas ou namoradas querem ter uma relação sexual. A pesquisa, realizada por psicĂłlogos da Universidade de Toronto e da Universidade de Western Ontario, ambas no CanadĂĄ, consistiu na anĂĄlise de trĂŞs estudos jĂĄ realizados, totalizando 229 casais, com idade entre 18 e os 68 anos. Os participantes estavam em um relacionamento estĂĄvel hĂĄ, em mĂŠdia, seis anos e a frequĂŞncia sexual mĂŠdia relatada era de uma a duas vezes por semana. Nos trĂŞs estudos, os participantes relataram seu prĂłprio nĂvel de desejo sexual, bem como sua percepção do nĂvel de desejo do parceiro, alĂŠm do nĂvel de satisfação com o relacionamento. Os resultados mostraram que, em geral, os homens subestimam o desejo da parceira. As mulheres por sua vez tĂŞm uma leitura precisa sobre se o companheiro estĂĄ ou nĂŁo interessado em sexo. AlĂŠm disso, as mulheres se mostraram muito mais satisfeitas com o relacionamento do que seus parceiros acham que elas estĂŁo. Os pesquisadores acreditam que estes resultados estejam relacionados ao fato dos homens tentarem evitar a rejeição sexual. Se um homem inicia o sexo e sua esposa o rejeita, ele pode se sentir mal ou ressentido e ela pode ficar irritada. Assim, ao assumir que ela nĂŁo estĂĄ interessada e nĂŁo iniciar o sexo, ele evita essa possibilidade. AlĂŠm disso, ao acreditar que ela nĂŁo estĂĄ interessada, ele precisa se empenhar mais para atraĂ-la — o que poderia explicar por que elas nĂŁo demonstram tanto interesse.
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Top Safadão: rede social cria ranking dos mais safadþes da Internet (Foto: Reprodução/Gabriella Fiszman)
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Homens subestimam o desejo sexual da parceira
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G O M N IC G I A R A M G I A A M F E A A G A O R
Inspirada no hit do cantor Wesley SafadĂŁo “Aquele 1% Anjoâ€?, a rede social Top SafadĂŁo promete despertar o interesse dos internautas. A Top SafadĂŁo traz uma proposta curiosa: um ranking dos mais safados e safadas da Internet. Criada pelo desenvolvedor Renato Cassino, o projeto aproveita o delĂrio do pĂşblico em torno do famoso artista e sintetiza, em um ambiente digital, a atmosfera dos shows. Desenvolvida no inĂcio deste ano, a rede social, pensada apenas para versĂŁo desktop, ĂŠ 100% gratuita e exige dos usuĂĄrios login via Facebook para se cadastrar e criar um perfil de “safadĂŁoâ€?.
A R C I N T A G O E R E D E L T A J U R A R R O L O F AB U L E S T E T E G A R R A A M O N E M A F
social brasileira cria ranking 1% anjo da Internet
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Top SafadĂŁo: rede
Ingredientes: 400 g de chocolate branco derretido para massa e recheio 1 pacote de biscoito do para a massa ½ litro de chantily para a cobertura 1 xĂcara de chĂĄ de chantily ou creme de leite sem soro para o recheio 3 claras em neve com 03 colheres das de sopa de açúcar Modo de Preparar a Massa: No liquidificador triture bem as bolachas. Derreta 200 g de chocolate em banho-maria e misture com a bolacha moĂda fazendo uma massa. Coloque em uma assadeira desmontĂĄvel, modele a torta e leve para assar por 10 minutos. Modo de Preparar a Cobertura: Derreta os outros 200 g de chocolate em banho maria. Junte 01 xĂcara das de chĂĄ de chantily ou creme de leite sem soro, misturando bem, depois as claras em neve batidas com 03 colheres das de sopa de açúcar (ponto duro), recheie a torta e cubra com chantily batido.
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C A R I X A D M E I S O P S O R
Torta de Chocolate Branco
TOME NOTA / TOME NOTA / TOME NOTA / TOME NOTA
MĂĄx.20Âş MĂn. 09Âş
Poucas nuvens com nevoeiro ao amanhecer
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Quarta-feira, 29 de Junho de 2016 |
CARTĂ“RIO DISTRITAL DE UBERABA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANĂ S.A. Av. Sen. Salgado Filho, nÂş 2.368 - MunicĂpio e Comarca de Curitiba - Estado do ParanĂĄ.
INFORMATIVO 001/2016 Âą PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş OO7/2016
EDITAL DE PROCLAMAS
PROTOCOLO: 13.966.503-1 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para realizar serviços de recuperação de aterro e iluminação na Unidade Atacadista de Curitiba, em conformidade com o Anexo I do Edital. Anexo V Âą item 3.3, passarĂĄ a ter a seguinte redação: A comprovação de responsabilidade tĂŠcnica em nome da Licitante, pela execução dos serviços FRQVWDQWHV QD DOtQHD ÂłE´ GR LWHP GHYHUmR HVWDU GHYLGDmente certificados pelo CREA e/ou pelo CAU. O atestado somente constituĂra prova de capacitação se acompanhado da respectiva CertidĂŁo de Acervo TĂŠcnico do responsĂĄvel tĂŠcnico, emitida pelo CREA e/ou pelo CAU. Tendo em vista que a modificação realizada em edital nĂŁo afeta o preço mĂĄximo da licitação, fica mantida a abertura do certame para o dia 08/07/2016 as 09:00. SĂ´nia de Brito Barbosa Âą Pregoeira
Faz saber que pretendem casar-se: SAMUEL RODRIGO DE SOUZA PANTALEĂƒO e FERNANDA CRISTINA GOMES DA COSTA EDUARDO PEREIRA e VANIA VIDAL TRINDADE ANDRÉ VIEIRA BRADFICH e ELIANE CRISTINA WANDERLEY LINDOMAR JOSÉ GELIET e PRISCILA DE MELO EDUARDO GUILHERME BOTTEGA CABERLON VICTOR DE VALDO SILVA e BIANCA MOHAD BRANDINI PABLO RAFAEL PERON e ANA CLAUDIA EURINIDIO ANDRÉ LUĂ?S BRUNO DOS SANTOS e SUZANE PEIXER RAMOS DANILO APARECIDO BRANDOLIM DA SILVA e FRANCIELE DA COSTA PEREIRA. Se alguĂŠm souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei O referido ĂŠ verdade e dou fĂŠ. Curitiba, Uberaba, 28 de Junho de 2016
ELIANE KERN BASSI - Oficial Designada
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IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL NIRE 41 3 0003497 4/ CNPJ/MF NÂş 80.228.885/0001-10 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINĂ RIA E EXTRAORDINĂ RIA, REALIZADA EM 30 DE MAIO DE 2016. 1) DATA, HORA E LOCAL: Aos 30 (trinta) dias do mĂŞs de maio de 2016, Ă s 8h00, no endereço da IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL (â&#x20AC;&#x153;Companhiaâ&#x20AC;?) em Curitiba/PR, na Rua Padre Anchieta nÂş 2310. 2) AVISOS E PUBLICAĂ&#x2021;Ă&#x2022;ES: A publicação do edital de convocação e aviso aos acionistas foi dispensada, tendo em vista a presença de 100% (cem por cento) dos acionistas, nos termos do parĂĄgrafo 4Âş, do artigo 124 da Lei n. 6404/76. Demonstraçþes Financeiras: as demonstraçþes financeiras de 2015 foram publicadas no Jornal IndĂşstria e ComĂŠrcio, na edição de 23 de maio de 2016, bem como no DiĂĄrio Oficial do Estado do ParanĂĄ, na edição de 20 de maio de 2016, e serĂŁo objeto de arquivamento em processo apartado perante a Junta Comercial do Estado do ParanĂĄ. 3) PRESENĂ&#x2021;A: Presentes (i) os acionistas representando 100% do capital social da Companhia, como se verifica pelas assinaturas lançadas no â&#x20AC;&#x153;Livro de Presença de Acionistasâ&#x20AC;? e (ii) o Diretor Presidente, Sr. Giuseppe Musella Torpia. 4) COMPOSIĂ&#x2021;Ă&#x192;O DA MESA: Eleitos para dirigir os trabalhos o Sr. Presidente do Conselho de Administração, Marcelo Feriozzi Bacci para Presidente da Assembleia, que convidou a mim, Carolina Pimentel Scopel (OAB/PR 35.223) para SecretĂĄria. 5) ORDEM DO DIA: 5.1) ASSEMBLEIA GERAL ORDINĂ RIA: a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e aprovar o RelatĂłrio da Diretoria, Balanço Patrimonial, Demonstraçþes Financeiras, acompanhadas das Notas Explicativas do ExercĂcio Social encerrado em 31 de dezembro de 2015; b) Deliberar sobre a destinação do resultado do exercĂcio de 2015; c) Fixação dos honorĂĄrios da Diretoria e dos membros do Conselho de Administração. 5.2) ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINĂ RIA: a) Alteração do endereço da sede da Companhia e consequente alteração do artigo 2Âş, caput, do Estatuto Social; ii) Consolidação do Estatuto Social. 6) DELIBERAĂ&#x2021;Ă&#x2022;ES: 6.1) ASSEMBLEIA GERAL ORDINĂ RIA: Instalada a Assembleia, os acionistas da Companhia decidiram: 6.1.a) Os acionistas dispensaram a leitura da Ăntegra dos documentos, e apĂłs exame e discussĂŁo, o RelatĂłrio da Diretoria, Balanço Patrimonial, Demonstraçþes Financeiras, acompanhadas das Notas Explicativas do ExercĂcio Social, encerrado em 31 de dezembro de 2015 foram aprovados por unanimidade dos acionistas presentes. Como nĂŁo houve nenhum pedido de esclarecimento a respeito das Demonstraçþes Financeiras relativas ao exercĂcio social encerrado em 31 de dezembro de 2015 o Diretor Presidente da Companhia nĂŁo precisou prestar quaisquer informaçþes adicionais sobre as referidas Demonstraçþes Financeiras. 6.1.b) tendo em vista que nĂŁo houve lucro lĂquido do exercĂcio de 2015, tampouco existem reservas passĂveis de embasar qualquer distribuição de resultados aos acionistas, os acionistas deliberaram, por unanimidade, que o prejuĂzo do exercĂcio deverĂĄ ser absorvido por eventuais reservas existentes, devendo ainda, na hipĂłtese de saldo remanescente, ser compensado com resultados positivos dos exercĂcios subsequentes. 6.1.c) ato contĂnuo, os acionistas deliberaram, por unanimidade de votos dos presentes, fixar o prĂł labore dos membros do Conselho de Administração, com a remuneração global anual de R$ 633.600,00 (seiscentos e trinta e trĂŞs mil e seiscentos reais). Deliberaram ainda, fixar a remuneração global anual da Diretoria em atĂŠ R$ 3.817.950,00 (trĂŞs milhĂľes, oitocentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta reais). Os prĂłs labores acima autorizados devem ser distribuĂdos entre os Conselheiros e os Diretores no perĂodo entre janeiro a dezembro de 2016, na forma de suas atribuiçþes, conforme prescreve o Estatuto Social, ratificando-se os atos jĂĄ praticados. 6.2) ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINĂ RIA: Instalada a Assembleia Geral ExtraordinĂĄria, os acionistas da Companhia decidiram: 6.2.a) aprovar, por unanimidade de votos, a alteração do endereço da sede da Companhia, que passarĂĄ a ser na Rua Padre Anchieta, n.Âş 2310, 1Âş andar, sala 11, bairro Bigorrilho, CEP 80730-000, na cidade de Curitiba, ParanĂĄ. Consequentemente, o caput do artigo 2Âş do Estatuto Social da Companhia passarĂĄ a ter a seguinte redação: Artigo 2Âş. A Companhia tem sede e foro na Cidade de Curitiba, Estado do ParanĂĄ, na Rua Padre Anchieta n.Âş 2310, 1Âş andar, sala 11, Bigorrilho, CEP 80730-000. 6.2.b) a fim de refletir a alteração de Estatuto Social acima aprovada, relativa Ă mudança da sede da Companhia, bem como para refletir a deliberação da Diretoria da Companhia de 08/03/2016 relativa Ă extinção e alteração de filiais da Companhia (conforme ata de ReuniĂŁo de Diretoria devidamente arquivada perante a Junta Comercial do Estado do ParanĂĄ, sob n.Âş 20161422942), os acionistas deliberam aprovar, por unanimidade de votos, a consolidação do Estatuto Social, cuja redação serĂĄ aquela contida no Anexo I a esta ata. 7) ENCERRAMENTO: Ao final, o Presidente da Assembleia informou que, as publicaçþes obrigatĂłrias por lei relativas Ă Companhia serĂŁo realizadas no DiĂĄrio Oficial do Estado e no Jornal MetrĂłpole, em conformidade com o disposto no art. 289 da Lei nÂş 6.404/1976. Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente franqueou a palavra para quem dela quisesse fazer uso. Como ninguĂŠm se manifestou, a sessĂŁo foi suspensa pelo tempo necessĂĄrio Ă lavratura da presente, que foi lida e aprovada por unanimidade dos acionistas presentes. Curitiba, 30 de Maio de 2016. Certificamos que a presente ĂŠ cĂłpia fiel e autĂŞntica da Ata lavradas no Livro de Registro de Atas de Assembleias Gerais, registrado na Junta Comercial do ParanĂĄ. Carolina Pimentel Scopel â&#x20AC;&#x201C;SecretĂĄria. JUNTA COMERCIAL DO PARANĂ â&#x20AC;&#x201C; Registro em 13/06/ 2016, sob nÂş 20162634927.
JUĂ?ZO DE DIREITO DA NONA VARA CĂ?VEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIĂ&#x192;O METROPOLITANA DE CURITIBA - PR Av. Cândido de Abreu, 535, 5Âş Andar, Ed. Montepar, Centro CĂvico Telefone 041-3254-7773 ****PROJUDI**** EDITAL DE CITAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DE VALENTINO GIROL - PRAZO: 40 (QUARENTA) DIAS A DOUTORA VANESSA JAMUS MARCHI, MM. JUĂ?ZA DE DIREITO DA NONA VARA CĂ?VEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANĂ , NO USO DAS ATRIBUIĂ&#x2021;Ă&#x2022;ES QUE LHE SĂ&#x192;O CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial ao Requerido, VALENTINO GIROL, brasileiro, maior, RG n. 7.543.792 e CPF/MF n. 074.026.198-34, atualmente em lugar incerto e nĂŁo sabido, para os termos da presente AĂ&#x2021;Ă&#x192;O DE RESCISĂ&#x192;O CONTRATUAL N. 043596-30.2011.8.16.0001 em que ĂŠ autor Comunidade Religiosa JoĂŁo XXVIII, cuja inicial, em sĂntese, aduz o que segue: â&#x20AC;&#x153;A autora ĂŠ proprietĂĄria do cemitĂŠrio Morumby e celebrou com o requerido contrato de concessĂŁo onerosa de jazigo, outorgando-lhe o direito de uso do jazigo atravĂŠs do contrato n. 1805, quadra VIII/2, jazigo 1866. Ocorre que o requerido deixou de efetuar o pagamento da taxa de manutenção e administração referente aos anos de 1997 a 2011, valor que importa em R$ 22.790,45 (vinte e dois mil, setecentos e noventa reais, quarenta e cinco centavos), datada de 29/ 07/2011 e apĂłs, vĂĄrias tentativas de acordo nĂŁo foi obtido ĂŞxito. Deferida a citação vĂĄrias foram as tentativas, restando todas negativas, sendo inclusive expedidos ofĂcios a vĂĄrios Ă&#x201C;rgĂŁos a fim de apurar seu atual paradeiro, porĂŠm, sem ĂŞxito.â&#x20AC;? Assim, atravĂŠs do presente ĂŠ feita a CITAĂ&#x2021;Ă&#x192;O EDITALĂ?CIA DO REQUERIDO, VALENTINO GIROL, para que, querendo, ofereça resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que a falta de contestação implicarĂĄ na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor (art. 285, 2ÂŞ parte e 319 do CPC). O prazo para contestar fluirĂĄ a partir do decurso do prazo de 40 (QUARENTA) dias contados da primeira publicação do presente. E para que chegue ao conhecimento de todos e nĂŁo se alegue ignorância, expediu-se o presente Edital. NADA MAIS. Curitiba, 24/06/2016. Eu, (a), Paulo SĂŠrgio Machado D´à vila, Escrevente Juramentado, que expedi e segue conferido e subscrito pelo EscrivĂŁo da Serventia. (a) CARLOS ROMANEL EscrivĂŁo Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.Âş 001/13
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARANĂ Comarca de Curitiba 21ÂŞ Vara CĂvel Rua Mateus Leme, 1142, 10° andar, Centro CĂvico â&#x20AC;&#x201C; CEP 80530-010, Fone: (41) 3015-1759, Curitiba-PR EDITAL DE CITAĂ&#x2021;Ă&#x192;O â&#x20AC;&#x201C; EXECUĂ&#x2021;Ă&#x192;O Processo n°: 0014027-52.2009.8.16.0001 Classe Assunto: Execução de TĂtulo Extrajudicial â&#x20AC;&#x201C; Cheque Exequente: CARRO FĂ CIL VEICULOS LTDA. Executado: MARCIA NEVES ROCHA RIBEIRO Prazo: 20 EDITAL DE CITAĂ&#x2021;Ă&#x192;O E INTIMAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DA EXECUTADA: MARCIA NEVES ROCHA RIBEIRO, COM O PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. A DOUTORA JĂ&#x161;LIA BARRETO CAMPĂ&#x160;LO JUĂ?ZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA VIGĂ&#x2030;SIMA PRIMEIRA VARA CĂ?VEL DA COMARCA DE CURITIBA - CAPITAL DO ESTADO DO PARANĂ F A Z S A B E R, que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias, fica CITADA a executada: MARCIA NEVES ROCHA RIBEIRO, inscrita no CPF/MF sob n° 606.801.21900, para no prazo de 03 (trĂŞs) dias, proceder ao pagamento do valor de R$ 3.687,09 (trĂŞs mil, seiscentos e oitenta e sete reais e nove centavos), valor este de fevereiro/2015, sendo que neste caso os honorĂĄrios advocatĂcios serĂŁo devidos na proporção 50% (cinqĂźenta por cento) do fixado pelo MM. Juiz, bem como ficam INTIMADA a executada supra mencionado, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (contados a partir da finalização da data do prazo do presente edital), apresentar embargos, ciente de que no prazo para embargos, em reconhecendo o crĂŠdito exequente e comprovado nos autos o depĂłsito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorĂĄrios advocatĂcios, poderĂŁo requerer o pagamento do dĂŠbito restante em atĂŠ 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetĂĄria e juros de 1% ao mĂŞs, assim como fica a executada INTIMADA do arresto sobre os direitos que tem sobre o veĂculo: MARCA/MODELO: RENAULT SCENIC, ANO/MODELO: 2000, PLACA: BAS-1241, CHASSI: 93YJA0025YJ127414, RENAVAM: 73.364617-4, nestes autos de EXECUĂ&#x2021;Ă&#x192;O DE TĂ?TULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE sob nÂş 0014027-52.2009.8.16.0001 proposta por CARRO FĂ CIL VEICULOS LTDA. contra MARCIA NEVES ROCHA RIBEIRO, no qual o exequente alega que ĂŠ credora da executada pelo valor originĂĄrio de R$ 1.000,00 (um mil reais), importância representada pelo tĂtulo creditĂcio Cheque nÂş 850034, da conta corrente nÂş 20.166-2 e agĂŞncia nÂş 1876, do Banco do Brasil, emitido em 3 de janeiro de 2009. Apresentado em tempo hĂĄbil para o pagamento, o tĂtulo em epĂgrafe nĂŁo foi pago, pelo motivo constante nas alĂneas 11 e 12, conforme declaraçþes emitidas pela instituição financeira, no verso do tĂtulo, perdurando a situação de inadimplĂŞncia atĂŠ a presente data. Baldados, mĂĄxime, os esforços por parte da exequente no intuito de solucionar a questĂŁo quando a executada, nĂŁo obteve qualquer ĂŞxito. Nada restou, portanto, a exequente, senĂŁo provocar a tutela jurisdicional do Estado, visando a satisfação de seu direito, o que ora requer. Requer: a citação da executada para pagamento do dĂŠbito, nĂŁo havendo pagamento do dĂŠbito no prazo, requer a penhora e avaliação de veĂculos pertencentes a executada, apĂłs a penhora ou arresto querer o bloqueio judicial dos veĂculos, requer ainda a condenação da executada ao pagamento das custas processuais e honorĂĄrios advocatĂcios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. DESPACHO: â&#x20AC;&#x153;1. Tendo em vista a nĂŁo localização da parte executada e o esgotamento dos meios para sua localização, muito embora tenha a exequente diligenciado nesse sentido, entendo possĂvel o deferimento da citação por edital conforme pugnado. 2. Fixo prazo de 20 (vinte) dias para o edital, o qual correrĂĄ da data da primeira publicação. 3. Devidamente comprovadas as publicaçþes e decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista dos autos Ă Curadoria Especial. 4. Recolha-se o mandado anteriormente expedido. 5. Intimem-se. Curitiba (PR), 30 de março de 2015 (a) JĂşlia Barreto CampĂŞlo)â&#x20AC;?. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e nĂŁo possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que serĂĄ publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Capital do Estado do ParanĂĄ, aos oito dias do mĂŞs de abril do ano de dois mil e quinze. JĂ&#x161;LIA BARRETO CAMPĂ&#x160;LO JuĂza de Direito Substituta
CCGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIĂ RIOS LTDA torna pĂşblico que requereu ao IAP, a Licença PrĂŠvia para Posto de Revenda de CombustĂveis, sito a Avenida Rui Barbosa, nÂş 10.101 â&#x20AC;&#x201C; Bairro Bom Jesus â&#x20AC;&#x201C; SĂŁo JosĂŠ dos Pinhais-PR. NĂŁo foi determinado estudo de impacto ambiental.
32'(5 -8',&,Ă&#x2030;5,2 '2 (67$'2 '2 3$5$1Ă&#x2030; &20$5&$ '$ 5(*,ÂŽ2 0(75232/,7$1$ '( &85,7,%$ )252 &(175$/ '( &85,7,%$ Â? 9$5$ &Ă&#x152;9(/ '( &85,7,%$ ² 352-8', 5XD &kQGLGR GH $EUHX Â&#x192; $QGDU &HQWUR &tYLFR ² &XULWLED 35 &(3 )RQH ( PDLO YDUDFLYHOFWED#XRO FRP EU $XWRV QÂ&#x192; (',7$/ '( &,7$dÂ2 '( $'9$1&(' /2& $'0 $*523 /7'$ FRP SUD]R GH VHVVHQWD GLDV 3HOR SUHVHQWH ID] VH VDEHU D WRGRV TXH YLUHP R SUHVHQWH HGLWDO RX GHOH WRPDUHP FRQKHFLPHQWR TXH QHVWH -Xt]R GH 'LUHLWR GD 2LWDYD 9DUD &tYHO GD &RPDUFD GH &XULWLED VLWR QD $Y &kQGLGR GH $EUHX Â&#x17E; DQGDU QHVWD &DSLWDO SURFHVVDP VH RV DXWRV GH &2%5$1d$ 3(/2 5,72 680Ă&#x2030;5,2 VRE QÂ&#x192; HP TXH &21'20Ă&#x152;1,2 (&2 3$5. , PRYH HP IDFH GH $'9$1&(' /2& $'0 $*523 /7'$ FRQIRUPH VtQWHVH GD LQLFLDO D VHJXLU WUDQVFULWDV DWUDYpV GD PLQXWD DSUHVHQWDGD SHOD SDUWH DXWRUD Âł&21'20Ă&#x2039;1,2 (&2 3$5. HP FXPSULPHQWR DR U GHVSDFKR GH IOV YHP UHVSHLWRVDPHQWH SHUDQWH 9 ([D UHTXHUHU D MXQWDGD GR UHVXPR GD SHWLomR SDUD HGLWDO GH FLWDomR )RL SURSRVWD XPD DomR GH &REUDQoD SHOR 5LWR 6XPiULR FRQWUD $'9$1&(' /2& $'0 $*523 /7'$ SHVVRD MXUtGLFD GH GLUHLWR SULYDGR FRP &13- HVWD UHTXHULGD GRPLFLOLDGD HP OXJDU LQFHUWR H QmR VDELGR (VFODUHFHQGR TXH D 5HTXHULGD p SURSULHWiULD GD ORMD QR FRQGRPtQLR DOKXUHV PHQFLRQDGR HVWDQGR HP DWUDVR FRP FRWDV FRQGRPLQLDLV HP D RUoDQGR R PRQWDQWH GH 5 RLWHQWD H RLWR PLO H GX]HQWRV H YLQWH UHDLV H TXLQ]H FHQWDYRV UHIHULGD DomR IRL SURSRVWD FRP IXOFUR QR DUWLJR GD /HL ´ 7HP R SUHVHQWH HGLWDO D ILQDOLGDGH GH SURFHGHU D &,7$dÂŽ2 GH $'9$1&(' /2& $'0 $*523 /7'$ SHVVRD MXUtGLFD GH GLUHLWR SULYDGR FRP &13- SDUD TXH QR SUD]R GH TXLQ]H GLDV TXHUHQGR RIHUHFHU GHIHVD DWUDYpV GH DGYRJDGR VRE SHQD GH UHYHOLD H FRQILVVmR ILFDQGR DGYHUWLGR D GH TXH HP FDVR GH QmR RIHUHFLPHQWR GH UHVSRVWD SUHVXPLU VH mR DFHLWRV FRPR YHUGDGHLURV RV IDWRV DUWLFXODGRV SHOR DXWRU ( SDUD TXH FKHJXH DR FRQKHFLPHQWR GRV LQWHUHVVDGRV EHP FRPR QR IXWXUR QmR VH SRVVD DOHJDU LJQRUkQFLD PDQGRX H[SHGLU R SUHVHQWH HGLWDO TXH VHUi GHYLGDPHQWH SXEOLFDGR H DIL[DGR QD IRUPD GD OHL &XULWLED GH QRYHPEUR GH (X BB 9HUJLOLD ' &RVWD 5RVD )UDQFR (VFUHYHQWH -XUDPHQWDGD R VXEVFUHYL SRU RUGHP GR 00 -XL] GH 'LUHLWR 6XEVWLWXWR $QGUH 'RL $QWXQHV ,WK\ FG &KTGKVQ 5WDUVKVWVQ
TABELIONATO E REGISTRO CIVIL DE SANTA QUITĂ&#x2030;RIA Av. N. Sra. Aparecida, 305, loja 13, SeminĂĄrio â&#x20AC;&#x201C; CEP: 80.440-000. Tel (41) 3094-9900 - Fax: (41) 3094-9921 â&#x20AC;&#x201C; CURITIBA - PR Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do CĂłdigo Civil Brasileiro: MARCOS BERTANI COSTA e LUCIANE MAROS MARCOS DE ANTONI TOSIN e KARINA COSTA FRAGUAS MANOEL JOĂ&#x192;O DE SOUZA NETO e MARA MARIA DOS SANTOS ENRICO MONTEIRO DE ARAUJO e CLARISSA MANEIRO BARROS Se alguĂŠm souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias. O referido ĂŠ verdade e dou fĂŠ. Curitiba - PR, 28 de Junho de 2016. OFICIAL
ARAG DO BRASIL S.A. NIRE: 41 3 0008278 2/ CNPJ: 04.721.517/0001-20 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINĂ RIA DE 10.06.2016 DATA, LOCAL E HORA: Aos dez dias do mĂŞs de junho do ano de dois mil e dezesseis, Ă s quatorze horas, na sede social da sociedade, Ă Rua Tomazina, 106, CondomĂnio Portal da Serra â&#x20AC;&#x201C; Emiliano Perneta â&#x20AC;&#x201C; CEP 83325-040 â&#x20AC;&#x201C; Pinhais, ParanĂĄ. PRESENĂ&#x2021;AS: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas apostas no Livro de Presenças. CONVOCAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Dispensada a publicação de editais conforme o disposto no art. 124, § 4Âş, da Lei nÂş 6.404/76. PUBLICAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DAS DEMONSTRAĂ&#x2021;Ă&#x2022;ES FINANCEIRAS: O Balanço Patrimonial e as Demonstraçþes Financeiras do exercĂcio social encerrado em 31.12.2015 foram publicados em 03.06.2016 na pĂĄgina 62 do DiĂĄrio Oficial do Estado do ParanĂĄ e na pĂĄgina 6 do Jornal MetrĂłpole, publicaçþes estas arquivadas na Junta Comercial do Estado do ParanĂĄ em sessĂŁo de 07.06.2016 sob nÂş 20162615906. MESA: Presidente: Agostinho Wergenski Durau. SecretĂĄria: Juliana Ceron Durau. ORDEM DO DIA: 1.Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e aprovar o relatĂłrio da Diretoria, Balanço Patrimonial, Demonstraçþes Financeiras e Notas Explicativas do exercĂcio social encerrado em 31.12.2015. 2. Deliberar a destinação do resultado do exercĂcio social encerrado em 31.12.2015. DELIBERAĂ&#x2021;Ă&#x2022;ES: 1. ApĂłs exame e discussĂŁo, o relatĂłrio da Diretoria, Balanço Patrimonial, Demonstraçþes Financeiras e Notas Explicativas do exercĂcio social encerrado em 31.12.2015 foram aprovados por unanimidade dos acionistas, abstendo-se de votar os legalmente impedidos. 2. Verificada a existĂŞncia de lucro lĂquido no resultado do exercĂcio 2015, no valor de R$ 1.923.254,09 (um milhĂŁo, novecentos e vinte e trĂŞs mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), os acionistas deliberaram, por unanimidade de votos, destinar integralmente a referida quantia Ă conta Reserva de Lucros a Realizar, renunciando os acionistas ao dividendo obrigatĂłrio. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar e encerradas as matĂŠrias constantes da ordem do dia, o Sr. Presidente declarou suspensos os trabalhos da Assembleia pelo tempo necessĂĄrio Ă lavratura da presente Ata que, lida em alta voz e achada exata e conforme, depois de reaberta a sessĂŁo, foi aprovada pelos acionistas representando a totalidade do capital social. ACIONISTAS: Arag S.R.L., Arag Argentina S.A. e Agostinho Wergenski Durau. Pinhais, 10.06.2016. A presente ata ĂŠ cĂłpia fiel da original lavrada no Livro de Atas da Assembleia Geral nÂş 01, registrado perante a Junta Comercial do Estado do ParanĂĄ. Agostinho Wergenski Durau â&#x20AC;&#x201C;Presidente. Juliana Ceron Durau - SecretĂĄria. JUNTA COMERCIAL DO PARANĂ â&#x20AC;&#x201C; Registro em 21/06/2016, sob o nÂş 20163508640.
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Quarta-feira, 29 de Junho de 2016 |
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Oitenta por cento das pessoas com 18 anos de idade acreditam que os jovens correm perigo de abuso sexual on-line, aponta pesquisa global do UNICEF/Ipsos No Brasil, nove em cada dez entrevistados apontaram esse risco; 86% afirmam saber como evitar riscos no uso da internet Novo estudo do UNICEF mostra que oito a cada dez pessoas de 18 anos de idade acreditam que os jovens correm perigo de abusados sexualmente ou explorados on-line e mais de cinco a cada dez acham que seus amigos têm comportamentos de risco ao usar a internet. Perils and Possibilities: Growing up online (Perigos e possibilidades: Crescendo on-line – disponível somente em inglês) baseia-se em uma pesquisa de opinião internacional com mais de 10 mil pessoas de 18 anos de idade de 25 países como o Brasil, revelando as perspectivas dos jovens sobre os riscos que enfrentam ao crescer em um mundo cada vez mais conectado. Em cada país, cerca de 400 pessoas foram entrevistadas. “A internet e o telefone celular revolucionaram o acesso de pessoas jovens à informação, mas os resultados da pesquisa mostram o quão real é o risco de abuso on-line para meninas e meninos”, disse
Cornelius Williams, diretor associado de Proteção Infantil do UNICEF. “Globalmente, um a cada três usuários de internet é criança. Os resultados de hoje fornecem importantes insights dos próprios jovens. O UNICEF espera amplificar a voz dos adolescentes para ajudar a resolver a violência, a exploração e o abuso on-line e assegurar que as crianças possam tirar o máximo proveito dos benefícios que a internet e o telefone celular oferecem”. O novo relatório conclui que os adolescentes parecem confiantes com a sua própria capacidade de se manter seguros, com quase 90% dos entrevistados acreditando que eles podem evitar perigos on-line. Entre os brasileiros, 86% disseram que sabem como evitar esses riscos. Outros 80% disseram que sabem como lidar como pessoas que fazem comentários indesejados ou pedidos online sobre sexo.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, PARA OS FINS PREVISTOS NO ARTIGO 94, DA LEI N.º 8.078/90, COM O PRAZO TRINTA (30) DIAS. Faz saber, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos n.º 0008063-29.2016.8.16.0035, de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ contra ALLEANZA HOME HOTEL LTDA., GRUPO PEDRA COMÉRCIO ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA- ME, SILVIO BARBOZA DE MELO, ANA LÚCIA MOURÃO DE MELO, GIAN GIORGIO ROMANO, de conformidade com o seguinte: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, representado pelo Promotor de Justiça signatário, através das atribuições que lhe são conferidas em lei, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 129 e 225 da Constituição Federal, na Lei nº 7.347, de 22 de julho de 1985, e na Lei nº 8.625/93, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA de Reparação de Danos Ambientais em face de: ALLEANZA HOME HOTEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.528.952/0001-50, representada pela sua sócia administradora Ana Lúcia Mourão de Melo, a qual pode ser localizada na Rua Friedrich Nietzsche, 26, Bairro Aristocrata, São José dos Pinhais; GRUPO PEDRA COMÉRCIO ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 09.240.544/0001-03, representada pela sua sócia-administradora Ana Lúcia Mourão de Melo, a qual pode ser localizada na Rua Friedrich Nietzsche, 26, Bairro Aristocrata, São José dos Pinhais; SILVIO BARBOZA DE MELO, inscrito no RG nº 12.870.797-2/PR e no CPF 106.488.738-46, filho de Francisca de Jesus Melo, residente na Rua Friedrich Nietzsche, 26, Bairro Aristocrata, São José dos Pinhais; ANA LÚCIA MOURÃO DE MELO, inscrita no RG nº 21.490.856/SP e no CPF nº 172.698.428-17, filha de Maria Rodrigues Mourão, residente na Rua Friedrich Nietzsche, 26, Bairro Aristocrata, São José dos Pinhais; GIAN GIORGIO ROMANO, italiano, casado sob o regime de separação de bens, empresário, portador do RNE nº V673171-X (permanente), inscrito no CPF nº 003.509.42900, com endereço provisório na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 288, São José dos Pinhais; pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor: I – DO OBJETO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – O objeto principal da presente Ação Civil Pública é o de, em síntese, condenar os requeridos Alleanza Home Hotel Ltda., Grupo Pedra Comércio Assessoria e Serviços Ltda., Silvio Barboza de Melo, Ana Lúcia Mourão de Melo e Gian Giorgio Romano à obrigação de fazer, consistente em reparar integralmente os danos ambientais e à ordem urbanística causados pela supressão de vegetação remanescente do bioma Mata Atlântica e pela movimentação de terra e abertura de ruas e pelo início de implantação clandestina e ilegal de loteamento nos imóveis rurais situados nas localidades denominadas Campina e Nhoaiva, no município de São José dos Pinhais, e registrados nas matrículas nº 15.149 e 63.138. Ressalta-se que o requerido Gian Giorgio Romano, ao que tudo indica, não praticou os danos ambientais e urbanísticos ocorridos na área objeto da presente demanda, contudo este vem litigando pela propriedade dos imóveis rurais em comento e, em razão disso, deve compor o polo passivo da presente demanda, com o intuito de atender os pedidos formulados pelo Ministério Público caso sejam acolhidos pelo Juízo, até mesmo por imperativo do princípio da solidariedade no sistema de responsabilização por danos ambientais. Importante destacar, ainda, que a presente ação civil pública não possui como objeto os danos promovidos em prejuízo aos consumidores e a nulidade dos contratos de venda dos lotes, assim como os pleitos para a proibição de comercialização de lotes e outros, os quais já são objeto da Ação Civil Pública nº 000830352.2015.8.16.0035, em trâmite junto a 3ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais. Nos referidos autos, o Juízo deferiu as medidas liminares pelo Ministério Público e determinou, dentre outras providências, a proibição de quaisquer novas obras de melhoria ou de infraestrutura, assim como qualquer alteração ao ambiente nos imóveis rurais situados nas localidades denominadas Campina/Nhoaiva, rodovia BR-376, no município de São José dos Pinhais /PR e registrados nas matrículas nº 15.149 e 63.138 (anexo_decisão_tutela_antecipada_autos8303-52.2015). Dessa forma, deixa-se de formular pleitos liminares na presente ação civil pública, ao menos por ora, tendo em vista que continua em vigência a referida decisão que concedeu tutela antecipada nos autos de ação civil pública nº 000830352.2015.8.16.0035 na 3a . Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais. II – DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS GERAIS – Nos exatos termos do que foi apurado preliminarmente pelo Parquet nos anexos autos de Inquérito Civil nº MPPR-0135.15.000311-3, os requeridos Alleanza Home Hotel Ltda., Grupo Pedra Comércio Assessoria e Serviços Ltda., Silvio Barboza de Melo e Ana Lúcia Mourão de Melo, com o auxílio de terceiros, no ano de 2012, deram início, de modo absolutamente vedado pelo nosso ordenamento jurídico e clandestinamente, a loteamento para fins urbanos nos imóveis rurais situados nas localidades denominadas Campina e Nhoaiva, no município de São José dos Pinhais, e registrados nas matrículas nº 15.149 e 63.138, cujo empreendimento clandestino passou a ter a denominação de ‘Alleanza Home Hotel’ (anexo_matrículas_imóveisrurais). Os requeridos Alleanza Home Hotel Ltda., Grupo Pedra Comércio Assessoria e Serviços Ltda., Silvio Barboza de Melo e Ana Lúcia Mourão de Melo promoveram o início de implantação desse loteamento com a abertura de ruas/estradas, movimentação de terra, supressão de vegetação e divisão de lotes de tamanho que variam de 600m2 a 1.600m2. Para tal mister, os requeridos Silvio Barboza de Melo e Ana Lúcia Mourão de Melo, com o auxílio de terceiros, criaram a empresa denominada Alleanza Home Hotel, inscrita no CNPJ sob o nº 15.528.952/0001-50, sob o objeto social de empreendimento hoteleiro, e requereram junto à Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e ao Instituto Ambiental do Paraná a concessão de alvará (anexo_parecer_Prefeitura São José dos Pinhais) e manifestação de dispensa de licença ambiental (DLAE) (anexo_requerimentoDLAE_IAP) de modo fraudulento, já que afirmaram que se tratava de hotel com menos de 100 (cem) leitos, omitindo a implantação de loteamento rural clandestino. III - DA CLANDESTINIDADE E ILEGALIDADE DO LOTEAMENTO ALLEANZA HOME HOTEL - DA LESÃO À ORDEM URBANÍSTICA – Primeiramente, as provas carreadas no Inquérito Civil nº MPPR-0135.15.000311-3 e nos documentos anexos demonstram que o empreendimento denominado Alleanza Home Hotel está localizado no município de São José dos Pinhais e que a área por ele abrangida é considerada rural – consequentemente, não urbana, devendo seguir os ditames estabelecidos pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64). Em sendo imóvel rural, o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) é claro em determinar, em seu artigo 65, que “o imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural”. Da mesma forma, a Lei nº 5.868/72, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Cadastro Rural, determina, em seu art. 8º, a vedação de qualquer divisão ou desmembramento de imóvel rural em tamanho inferior à fração mínima (módulo mínimo), que no caso de nossa região é de 2 (dois hectares) ou 20.000m2 (vinte mil metros quadrados): “(...) Art. 8º Para fins de transmissão, a qualquer título, na forma do art. 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento fixado no § 1º deste artigo, prevalecendo a de menor área. § 1º A fração mínima de parcelamento será: a) o módulo correspondente à exploração hortigranjeira das respectivas zonas típicas, para os Municípios das capitais dos Estados; b) o módulo correspondente às culturas permanentes para os demais Municípios situados nas zonas típicas A, B e C; c) o módulo correspondente à pecuária para os demais Municípios situados na zona típica D. § 2º Em Instrução Especial aprovada pelo Ministro da Agricultura, o INCRA poderá estender a outros Municípios, no todo ou em parte, cujas condições demográficas e socioeconômicas o aconselhem, a fração mínima de parcelamento prevista para as capitais dos Estados. § 3º São considerados nulos e de nenhum efeito quaisquer atos que infrinjam o disposto neste artigo não podendo os serviços notariais lavrar escrituras dessas áreas, nem ser tais atos registrados nos Registros de Imóveis, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal de seus titulares ou prepostos. § 4o O disposto neste artigo não se aplica: I - aos casos em que a alienação da área destine-se comprovadamente a sua anexação ao prédio rústico, confrontante, desde que o imóvel do qual se desmembre permaneça com área igual ou superior à fração mínima do parcelamento; II - à emissão de concessão de direito real de uso ou título de domínio em programas de regularização fundiária de interesse social em áreas rurais, incluindo-se as situadas na Amazônia Legal; III - aos imóveis rurais cujos proprietários sejam enquadrados como agricultor familiar nos termos da Lei n º11.326, de 24 de julho de 2006; IV - ao imóvel rural que tenha sido incorporado à zona urbana do Município. § 5º O disposto neste artigo aplica-se também às transações celebradas até esta data e ainda não registradas em Cartório, desde que se enquadrem nas condições e requisitos ora estabelecidos. (...)” Veja-se que o próprio artigo 53 da Lei nº 6.766/79 determina que “Todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação da Prefeitura Municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente”. Em adição a isso, a mesma Lei nº 6.766/79 é bastante clara ao determinar em seu artigo 3º que “somente será admitido parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, ou de expansão urbana, assim definidos por lei municipal”. (grifos nossos). Ocorre que nenhuma dessas exigências legais foi satisfeita pelos requeridos Alleanza Home Hotel Ltda., Grupo Pedra Comércio Assessoria e Serviços Ltda., Silvio Barboza de Melo e Ana Lúcia Mourão de Melo, também em razão da não observância, de modo prévio e imprescindível, do Plano Diretor de São José dos Pinhais, estatuído pela Lei Complementar Municipal nº 9/2004, e das demais Leis Municipais que delimitam os perímetros urbanos e dispõem sobre o uso e ocupação do solo. Seja sob a égide da lei que delimitava os perímetros urbanos no Município de São José dos Pinhais (Lei Complementar nº 16/2005) na época dos fatos, seja sob a égide da legislação atualizada no mês de dezembro de 2015, o território de São José dos Pinhais fica dividido em área urbana e rural, sendo que a Zona Rural (ZRU) é toda a área situada no território municipal, não incluída no perímetro da área urbana e com elevado potencial agrícola, justamente onde se deu início à implantação do loteamento clandestino em questão. Assim, em tal zoneamento fica estabelecido para o uso adequado à habitação unifamiliar (edificação isolada destinada a servir de moradia a uma só família), à habitação transitória 2 e 3 (hotel fazenda e motel) e como uso permissível para a habitação institucional (edificação destinada à assistência social e a promoção humana, onde se abrigam estudantes, crianças, idosos e necessitados), vedada, portanto, a implantação de condomínios horizontais na Zona Rural. As consequências da implantação de loteamentos clandestinos na zona rural de São José dos Pinhais têm sido tão nefastas para a ordem urbanística que a própria municipalidade, recentemente, editou duas Leis Municipais dotadas desta temática específica para auxiliar na repressão e na prevenção dessas práticas ilegais e danosas. A Lei Municipal nº 2.233/2013, dentre outras providências, instituiu medidas de controle, combate e prevenção ao comércio imobiliário ilegal de chácaras, condomínios clandestinos, sítios e loteamentos irregulares resultantes do fracionamento ilegal do solo nas áreas rurais, produtivas, de preservação e interesse público, do Município de São José dos Pinhais, com dimensão inferior a 20.000 m²: “Art. 3º Também, como forma de inibir o comércio ilegal, clandestino e desordenado, fica instituída a Licença Municipal para a veiculação de anúncios, placas, folders, prospectos, classificados, jornais, revistas, ou qualquer outra forma de publicidade física, audiovisual ou virtual, que vise o comércio de imóveis localizados na zona rural do Município de São José dos Pinhais, com área total inferior à fração mínima de parcelamento, correspondente a 20.000m2. Art. 4º Serão consideradas nulas e sem efeito todas as operações imobiliárias que envolvam o parcelamento irregular do solo e constituição de condomínios clandestinos na zona rural do Município de São José dos Pinhais, em desacordo a presente Lei, às Leis 4504/1964 - Estatuto da Terra - Lei 5868/1972, e demais legislações adjacentes, sendo vedada a sua escrituração”. A Lei Complementar Municipal nº 93/2014, por sua vez, impôs restrições à comercialização irregular e ilegal de imóveis localizados na Zona Rural do município de São José dos Pinhais, corroborando que a área mínima para fracionamento do módulo rural é de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), senão vejamos: “Art. 4º. (...) o Município de São José dos Pinhais não concederá autorização ou anuência para parcelamento de imóveis localizados na Zona Rural de seu território, assim definido pela Lei de Zoneamento, que resultem em unidades autônomas de dimensão inferior ao módulo rural estabelecido para a região. (...) Art. 9º. Como forma de coibir a especulação imobiliária e desestimular o fracionamento irregular de áreas rurais, atentando para os princípios do interesse público e da função social da propriedade, todas as formas de publicidade, visíveis a partir das vias públicas municipais, veiculadas nos limites do território do Município de São José dos Pinhais, gratuita ou onerosamente, que tenham por objeto a oferta comercial de imóveis constituídos por áreas de terras localizadas na Zona Rural do Município, deverão, obrigatoriamente, fazer constar da referida publicação a seguinte advertência: É PROIBIDO O PARCELAMENTO DAS ÁREAS RURAIS EM LOTES COM DIMENSÃO INFERIOR À CONSTITUTIVA DO MÓDULO DE PROPRIEDADE RURAL ESTABELECIDO PELO INCRA PARA O MUNICÍPIO. O PARCELAMENTO IRREGULAR DE ÁREAS RURAIS, LOTEAMENTOS OU INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIOS DE CHÁCARAS OU SÍTIOS SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO É CRIME, NOS TERMOS DO ART. 50 DA LEI 6766/79, COM PENA DE ATÉ 05 ANOS DE RECLUSÃO E MULTA! ANTES DE FECHAR O NEGÓCIO, CONSULTE OS ÓRGÃOS PUBLICOS COMPETENTES. FISCALIZE.” DENUNCIE. (...)” Em referência especificamente ao empreendimento Alleanza Home Hotel Ltda., o parecer exarado pela Procuradoria-Geral do Município de São José dos Pinhais reafirma a sua ilegalidade: “(...) analisando—se o expediente, verifica-se que se trata do imóvel objeto da matrícula 63.138 do 1º registro de Imóveis de São José dos Pinhais, o qual já foi objeto de notificação e embargos por parte da Secretaria Municipal de Urbanismo (notificação 11800/2014 e autos de embargo 55, 8-800/2014 e 9-800/2014), conforme cópias em anexo. Conforme parecer jurídico já exarado por este Departamento, trata-se de fracionamento irregular do solo camuflado sob a forma de empreendimento hoteleiro no sistema time-sharing (cópia do parecer em anexo). Além disso, existe uma ação de reintegração de posse movida pelo ex-proprietário do imóvel em face de ‘Espaço Ambiental Clube’, atuada sob nº 1331314.2014.8.16.0035 e em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais, na qual foi proferida decisão proibindo novas vendas de uso compartilhado (cópia da decisão em anexo). Por fim, informo que o Município deverá propor ação civil pública em face do empreendedor, em razão do parcelamento irregular do solo rural ali promovido. Diante destes fatos, tendo em vista que o empreendimento encontra-se embargado, não é possível a emissão de alvarás de construção sobre o imóvel em questão. (...)”. (anexo_parecer_PrefeituraSãoJosédosPinhais) Importante observar que, mesmo que o loteamento fosse permitido em área rural (O QUE PATENTEMENTE NÃO É O
Globalmente, cerca de seis a cada dez disseram que conhecer novas pessoas on-line é de alguma forma importante ou muito importante para eles, mas apenas 36% acreditam fortemente poder dizer quando as pessoas on-line estão mentindo sobre quem são. Mais de dois terços das meninas (67%), em todo o mundo, concordam fortemente que ficariam preocupadas se recebessem comentários ou pedidos sexuais por meio da internet, em comparação com 47% dos meninos. Quando ocorrem ameaças on-line, mais adolescentes procuram seus amigos do que pais ou professores, mas menos da metade concorda fortemente saber como ajudar um amigo enfrentando um risco on-line. Outros resultados do relatório: · No Brasil, 94% dos entrevistados acreditam que as crianças e os adolescentes correm risco de ser abusados ou usados sexualmente on-line. Na América Latina e no
Caribe e na África ao sul do Saara, dois terços apontaram esse risco, em comparação com 33% dos entrevistados no Oriente Médio e Norte da África. · Dois terços dos entrevistados na África ao sul do Saara e na América Latina e no Caribe (no Brasil, 62%) acreditam ou acreditam fortemente que seus amigos se colocaram em risco on-line, em comparação com 33% nos Estados Unidos e no Reino Unido. · Pessoas com 18 anos de idade nos Estados Unidos e no Reino Unido são as mais confiantes de poder evitar perigos on-line, com 94% concordando parcialmente ou concordando fortemente em poder proteger-se nas mídias sociais. No Brasil, esse percentual também foi alto: 86% disseram que sabem como evitar os perigos de situações de risco on-line. · Adolescentes na África ao sul do Saara parecem valorizar mais conhecer novas pessoas on-line,
CASO), os requeridos Alleanza Home Hotel Ltda., Grupo Pedra Comércio Assessoria e Serviços Ltda., Silvio Barboza de Melo e Ana Lúcia Mourão de Melo deveriam ter elaborado, por meio de profissional habilitado, diversos projetos técnicos, contemplando escoamento e coleta de água, arborização pública, guias, sarjetas e pavimentação das vias (dentre diversos outros), além de apresentação de autorização do INCRA, licenciamento ambiental do IAP, modelo de contrato de compromisso de compra e venda, discriminação dos bens oferecidos em garantia da execução da infra-estrutura, etc., nos termos do artigo 6º da Lei nº 6.766/79, o que também não foi respeitado. Deve-se salientar que, além da absoluta ilegalidade da implantação de loteamento clandestino, a conduta dos requeridos Silvio Barboza de Melo e Ana Lúcia Mourão de Melo, dentre outros, configura a prática, em tese, do crime previsto no artigo 50 da Lei Federal nº 6766/79. Nesse particular, o Ministério Público informa que, na data de 07 de abril de 2015, apresentou denúncia contra Silvio Barboza de Melo, Ana Lúcia Mourão de Melo, Edmar Anderson Lanes, Djammes Kunrath, Marco Antônio de Paula Lima, Alcioni Maria Novelli de Paula Lima, Leandro Mengardo Gomes e Roberto Manoel Correa Neto, todos integrantes do Grupo Pedra, pela prática dos crimes previstos nos artigos 171, caput e 288, caput, do Código Penal; 50, inciso I, da Lei nº 6.766/79; e 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/90, em autos que tramitam na 2ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais sob o nº 000343009.2015.8.16.0035 (anexo_denúnciacrime e cota denúncia). IV – DOS DANOS AMBIENTAIS. Conforme demonstram as provas acostadas no anexo Inquérito Civil, os requeridos Alleanza Home Hotel Ltda., Grupo Pedra Comércio Assessoria e Serviços Ltda., Silvio Barboza de Melo e Ana Lúcia Mourão de Melo praticaram danos ambientais nos imóveis rurais onde iniciaram ilegalmente e clandestinamente a implantação de um loteamento. De fato, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São José dos Pinhais lavrou, na data de 14 de março de 2014, o Auto de Infração Ambiental nº 249 em face da empresa requerida Alleanza Home Hotel Ltda., por “Destruir floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, não passível de autorização para supressão” (grifos nossos), assim como lavrou na mesma data o Termo de Embargo nº 130. (anexo_AIA_TermodeEmbargo) Conforme descrito no Relatório de Vistoria Circunstanciado nº 27/2014, emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São José dos Pinhais (anexo_Relatório_Vistoria): “(...) Em vistoria no local foi constatado dano ambiental, foi realizada supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração em Floresta Ombrófila Mista, área de Mata Atlântica. (...)”. As imagens anexas ao Relatório de Vistoria indicam a supressão de vegetação em uma extensão aproximada de 600 m2, a abertura de rua para acesso a um lote e área piqueteada para separar os lotes. O Chefe de Divisão da Patrimônio Natural e Paisagístico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente também realizou vistoria no local dos danos ambientais e emitiu o seguinte parecer: “Em vistoria realizada na área indicada no processo verificamos que a vegetação nativa existente caracteriza-se como Floresta Ombrófila Mista, pelas características da cobertura florestal, conforme Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 2/1994, a qual define vegetação primária e secundária da Mata Atlântica no estado do Paraná, conclui-se que trata-se de vegetação secundária em estágio médio/avançado de regeneração natural. Foram evidenciadas intervenções no imóvel, entre as quais estão, supressão de vegetação nativa em estágio médio/avanádo de regeneração e roçada de subosque. A vegetação nativa em estágio médio/avançado de regeneração natural localizadas ou não em área considerada de preservação permanente não é passível de supressão. (Conforme Lei Federal 11428/2006, a qual dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e da outras providências). A região descrita acima faz parte do Bioma Mata Atlântica que com seus ecossistemas associados é considerado um dos biomas mais importante do mundo, sendo os dos mais biodiversos e ameaçados, restando, atualmente, pequenos fragmentos que junto somam cerca de 8% do espaço originalmente ocupados (MILANO, 2002). A enorme pressão exercida pela alta densidade populacional verificada nessas áreas explica a intensa fragmentação nela ocorrido. A área que abrange o município de São José dos Pinhais apresenta a Floresta Ombrófila Mista (Floresta com Araucária), a Floresta Ombrófila Densa e a região de ecótono (transição) entre as formações citada. Segundo o Ministério do Meio Ambiente (2004), a região de contato entre o primeiro planalto paranaense e a Serra do Mar está entre as mais preservadas e contínuas do estado, por isso proteger esses remanescentes com efetividade representa uma estratégia significativa na conservação ambiental.” (anexo_Parecer_SMMA) Além da supressão de vegetação secundária em estágios médio e avançado de regeneração do bioma Mata Atlântica, importante frisar que houve outras intervenções gravosas e da mesma forma clandestinas nos imóveis em referência, tais como a movimentação de terra e formação de estradas de acesso aos lotes, o que além de demonstrar a existência de obras ilegais de parcelamento irregular do solo, também dificulta a regeneração natural do ambiente. O artigo 225 da Constituição Federal exerce a função de principal norteador do meio ambiente, devido a seu complexo teor de direitos, mensurado pela obrigação do Estado e da Sociedade na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, já que se trata de um bem de uso comum do povo que deve ser preservado e mantido para as presentes e futuras gerações. Afora este, outros artigos manifestam a opção do legislador constituinte em considerar a preservação do meio ambiente como um dos pilares fundamentais da ordem constitucional, como pode ser deduzido de leitura sistemática do referido texto legal. Na mesma linha, o artigo 170, inciso IV, da Carta Magna, que enquadra o meio ambiente no rol dos Princípios Gerais da Atividade Econômica, e o artigo 186, inciso II, também da Constituição Federal que, ao atribuir à propriedade determinada função social, condiciona seu cumprimento à “utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e à preservação do meio ambiente”, são expressões significativas da penetração desta perspectiva no interior de institutos de relevante importância social e jurídica. No âmbito estadual, a Constituição do Estado do Paraná elege a proteção do meio ambiente como diretriz fundamental: “Art. 1º O Estado do Paraná, integrado de forma indissolúvel à República Federativa do Brasil, proclama e assegura o Estado democrático (...) e tem por princípios e objetivos: (...) IX – a defesa do meio ambiente e da qualidade de vida. (...) Art. 207 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras (...)”. Com o advento da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabeleceu-se a Política Nacional do Meio Ambiente, definindo-se os parâmetros a serem seguidos pelo Poder Público na defesa do ambiente natural: “Art. 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; (...) IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; (...) Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; II - degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente (...)”. A Constituição Federal de 1988 atribuiu diversas obrigações positivas à sociedade e ao Poder Público para cumprir o dever genérico de defesa e preservação do meio ambiente, dentre elas o dever de proteger os espaços territoriais2 e seus componentes a serem especialmente protegidos, tais como o Bioma Mata Atlântica. Para tanto, a própria Carta Magna determina a vedação de qualquer utilização desses espaços territoriais que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção e o dever de promover a restauração dos seus processos ecológicos essenciais. Quando nos deparamos com o corte raso e supressão clandestina de Floresta Atlântica, como se verifica no caso em apreço, constata-se a prevalência de interesses absolutamente particulares sobre o interesse público de toda a coletividade em preservar o meio ambiente. Em virtude do histórico de destruição da Mata Atlântica, esse bioma se encontra atualmente reduzido a aproximadamente 8% de sua cobertura original no Brasil, o que torna patente que não somente centenas e milhares de espécies da flora e fauna desse bioma se encontram em risco de extinção, mas o próprio bioma, como um todo, lamentavelmente corre o risco de deixar de existir. Deve-se lembrar que a preservação da biodiversidade da Mata Atlântica exerce inúmeras funções das quais dependem a maior parcela da população brasileira, podendo-se citar exemplificativamente: a) o fornecimento de água potável oriunda dos mananciais; b) controle da estabilidade do solo, evitando o assoreamento dos rios, enchentes e o deslizamento de encostas e morros, o que poupa vidas e diversos outros prejuízos ambientais, econômicos e sociais; c) controle térmico, de precipitações pluviométricas mais extremas, de elevação do nível do mar e de outros eventos catastróficos; d) controle da desertificação; e) nas cidades, ajuda a diminuir o desconforto do calor, traz melhoria na qualidade do ar, a redução na velocidade dos ventos e na poluição sonora, o auxílio na retenção e escoamento de águas pluviais e uma melhoria na estética urbana; f) aspecto paisagístico e o bemestar físico e psíquico; g) turismo, etc. Sobre a situação em comento, primeiramente, deve-se reiterar que se trata de corte raso e supressão do bioma Mata Atlântica sem qualquer autorização emitida pelo órgão público ambiental competente, ou seja CLANDESTINO, o que por si só já evidencia a sua ilegalidade. Independentemente disso, apenas a título de argumentação, sequer poderia haver autorização para corte ou supressão da vegetação do bioma Mata Atlântica existente no local, eis que se trata de vegetação secundária em estágio médio e avançado de regeneração situada na área rural, em relação a qual se aplica o disposto nos artigos 21 e 23 da Lei nº 11.428/2006: “Art. 21. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados: I em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas; II -(VETADO) III - nos casos previstos no inciso I do art. 30 desta Lei. (...) Art. 23. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados: I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública ou de interesse social, pesquisa científica e práticas preservacionistas; II - (VETADO) III - quando necessários ao pequeno produtor rural e populações tradicionais para o exercício de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais imprescindíveis à sua subsistência e de sua família, ressalvadas as áreas de preservação permanente e, quando for o caso, após averbação da reserva legal, nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965; IV - nos casos previstos nos §§ 1o e 2o do art. 31 desta Lei. Assevere-se que as hipóteses dos artigos 30 e 31 da Lei nº 11.428/ 2006 não se aplicam na situação em testilha, já que os imóveis em comento se localizam na zona rural e não na zona urbana. Portanto, conclui-se que, independentemente da ilegalidade das condutas dos requeridos Alleanza Home Hotel Ltda., Grupo Pedra Comércio Assessoria e Serviços Ltda., Silvio Barboza de Melo e Ana Lúcia Mourão de Melo em razão da clandestinidade das supressões e desmatamento de Mata Atlântica, a ilegalidade também advém da própria vedação ex lege das referidas condutas. V – DO DANO MORAL COLETIVO DECORRRENTE DA LESÃO À ORDEM URBANÍSTICA. Numa simples análise dos fatos já expostos, que demonstram o caráter de clandestinidade e absoluta ilegalidade do loteamento promovido pelos requeridos Alleanza Home Hotel Ltda., Grupo Pedra Comércio Assessoria e Serviços Ltda., Silvio Barboza de Melo e Ana Lúcia Mourão de Melo por meio do início da implantação de empreendimento que prevê a indevida e vedada formação de aglomeração de caráter urbano em área rural de modo a desvirtuar todo a sistemática legal que estabelece a ordem urbanística e a distinção das funções das zonas rural e urbana. O dano moral coletivo por afronta à ordem urbanística se apresenta claro diante da existência de agressão de conteúdo significante, ou seja houve sensação de repulsa coletiva a partir de agressão ao patrimônio coletivo e da lesão a interesse metaindividual assegurado na ordem legal violado, além de se tratar de fato danoso de difícil reparação e que afeta a qualidade de vida da população. Sobre o tema, o Promotor de Justiça Marco Antonio Marcondes Pereira ressalta que: “(...) O crescimento das cidades não pode ficar à mercê do acaso, embora sua formação originária decorra de um movimento social natural de conglomeração do homem. A ordenação do uso do solo urbano deve obedecer, no plano legal ordinário, a legislação do parcelamento, a Lei nº 6.766, de 19- 12-19979, e esta deve ser interpretada sob nova perspectiva em razão do Estatuto da Cidade recém editado (Lei nº 10.257, de 10-07-2001). Pode ser pinçado como um exemplo desta nova ótica interpretativa a questão das proibições de loteamento em determinadas áreas, indicadas no art. 3º, parágrafo único da Lei do Parcelamento. Por extensão das diretrizes gerais que devem ser respeitadas, de acordo com o Estatuto da Cidade, não apenas os terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, ou terrenos aterrados com material nocivo á saúde, ou terreno com declividade igual ou superior a 30%, ou terrenos em condições geológicas inapropriadas, ou ainda áreas de preservação ambiental, estarão impossibilitados de serem loteados. Outras áreas também padecerão a restrição de loteamento desde que ofendam o crescimento sustentável da cidade, ou que ofendam o planejamento do desenvolvimento da cidade, ou que também gerem um impacto de vizinhança considerável a ponto de diminuir a qualidade de vida dos habitantes de certa coletividade. (...) É do conhecimento geral a proliferação dos loteamentos clandestinos, patrocinados por oportunistas do crescimento desmedido dos centros urbanos, inclusive em áreas de mananciais. São tantos os casos que se dispensam as indicações dos rótulos desses “empreendimentos” do caos urbano. Pois bem, um loteamento clandestino que deixa marcas indeléveis na vida e na visão da cidade, representadas pela enorme concentração populacional numa região que não se encontra estruturada geograficamente com equipamentos urbanos, comunitários e serviços públicos ou de utilidade pública, constituise em lesão significativa e intolerável para a coletividade.(...) Para se ter uma idéia da irreversibilidade das conseqüências desses malfadados “empreendimentos” basta-nos verificar a impossibilidade de restauração das áreas ocupadas, ou a situação de remendo mal feito que sobra em casos de regularização formal, paliativa e sem respeito efetivamente ao princípio da oferta de um meio ambiente (natural e urbano) sadio. Numa situação dessas, a ação civil pública que tem limite na pretensão de obrigar o empreendedor, ou o poder público ¾ no mais das vezes conivente, ou omisso, ou ineficiente ¾ , premia a clandestinidade, já que não impõe ao agressor a reparação do dano moral causado contra a coletividade, em suma as gerações presente e futura (...)” 4 . A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça corrobora a aplicação de dano moral coletivo na hipótese de afronta à ordem urbanística em razão de implantação de loteamento clandestino em área rural: “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM URBANÍSTICA. LOTEAMENTO RURAL CLANDESTINO. ILEGALIDADES E IRREGULARIDADES DEMONSTRADAS. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. DANO AO MEIO AMBIENTE CONFIGURADO. DANO MORAL COLETIVO. 1. Recurso especial em que se discute a ocorrência de dano moral coletivo em razão de dano ambiental decorrente de parcelamento irregular do solo urbanístico, que, além de invadir área de preservação ambiental permanente, submeteu os moradores da região a condições precárias de sobrevivência. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem determinou as medidas específicas para reparar e prevenir os danos ambientais, mediante a regularização do loteamento, mas negou provimento ao pedido de ressarcimento de dano moral coletivo. 3. A reparação ambiental deve ser
com 79% dizendo que esse tema é importante ou muito importante. No Brasil, esse percentual também foi alto: 72,5%. Nos Estados Unidos e no Reino Unido, 63% dizem que não é muito importante ou nada importante conhecer novas pessoas on-line. · 83% dos entrevistados nos 25 países disseram que contariam a um amigo se eles se sentissem ameaçados on-line, em comparação com 69% que contariam a seus pais. Apenas 38% disseram que contariam a um professor. No Brasil, o percentual de entrevistados que contaria a amigos é ainda maior: 86%. Os brasileiros também demonstraram ter uma confiança maior em seus pais e professores: 83% disseram que contariam a seus pais e 46% a um professor. Para contribuir com a prevenção da violência on-line, o UNICEF divulgará, em suas redes sociais durante o mês de junho, informa-
ções para incentivar uma atitude positiva dos adolescentes e jovens no uso seguro da internet. A ação faz parte da iniciativa Internet sem Vacilo, do UNICEF criada em parceria com o Google e a organização não governamental SaferNet. Esse trabalho é uma contribuição para os esforços da Aliança Global WePROTECT, que se dedica a acabar com a exploração sexual on-line de crianças por meio de uma ação nacional e global. O UNICEF, com a Aliança Global WePROTECT, está pedindo aos governos nacionais para que estabeleçam respostas coordenadas entre sistemas de justiça penal, incluindo a aplicação da lei, e os setores de Bem-estar Infantil, Educação, Saúde e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como a sociedade civil, para proteger melhor as crianças de abuso e exploração sexual on-line.
plena. A condenação a recuperar a área danificada não afasta o dever de indenizar, alcançando o dano moral coletivo e o dano residual. Nesse sentido: REsp 1.180.078/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28.02.2012. 4. “O dano moral coletivo, assim entendido o que é transindividual e atinge uma classe específica ou não de pessoas, é passível de comprovação pela presença de prejuízo à imagem e à moral coletiva dos indivíduos enquanto síntese das individualidades percebidas como segmento, derivado de uma mesma relação jurídica-base. (...) O dano extrapatrimonial coletivo prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo, mas inaplicável aos interesses difusos e coletivos” (REsp 1.057.274/RS, Relª Minª Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 01.12.09, DJe 26.02.2010). 5. No caso, o dano moral coletivo surge diretamente da ofensa ao direito ao meio ambiente equilibrado. Em determinadas hipóteses, reconhece-se que o dano moral decorre da simples violação do bem jurídico tutelado, sendo configurado pela ofensa aos valores da pessoa humana. Prescinde-se, no caso, da dor ou padecimento (que são consequência ou resultado da violação). Nesse sentido: REsp 1.245.550/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 16.04.2015. Recurso especial provido.” (STJ; REsp 1.410.698; Proc. 2013/0346260-3; MG; 2ª T.; Rel. Min. Humberto Martins; DJE 30/06/2015) VI - DA RESPONSABILIDADE DOS REQUERIDOS PELOS DANOS AMBIENTAIS E PELO DANO MORAL COLETIVO. Restou demonstrada, no presente caso, a patente ilegalidade da supressão de Floresta Atlântica nos imóveis em comento de responsabilidade dos requeridos Alleanza Home Hotel Ltda., Grupo Pedra Comércio Assessoria e Serviços Ltda., Silvio Barboza de Melo, Ana Lúcia Mourão de Melo e Gian Giorgio Romano. A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81) consagrou como um dos seus objetivos a: “imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados”. Além disso, reconheceu a responsabilidade do poluidor de indenizar e/ou reparar os danos causados ao meio ambiente e aos terceiros afetados por sua atividade, independentemente da existência de culpa. Nessa toada, relevante destacar que o artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 6.938/81 estatui que: “para os fins previstos nesta Lei, entende-se por poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”. Na sistemática estabelecida para a indenização do dano ambiental, não se aprecia subjetivamente a conduta do poluidor, mas a ocorrência do resultado prejudicial ao homem e ao meio ambiente. É que na responsabilidade objetiva não se pergunta a razão da degradação para que haja o dever de reparar. Em adição a isto, na atuação dos requeridos incide-os no artigo 42 da Lei da Mata Atlântica, que prevê: “Art. 42. A ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importem inobservância aos preceitos desta Lei e a seus regulamentos ou resultem em dano à flora, à fauna e aos demais atributos naturais sujeitam os infratores às sanções previstas em lei, em especial as dispostas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e seus decretos regulamentadores.” Portanto, considerando que o requerido Gian Giorgio Romano é possuidor dos imóveis rurais objetos da presente ação civil, deve responder pelos danos ambientais, ao lado dos requeridos Alleanza Home Hotel Ltda., Grupo Pedra Comércio Assessoria e Serviços Ltda., Silvio Barboza de Melo e Ana Lúcia Mourão de Melo, que diretamente os promoveram. Os fatos objetos desta ação já causaram gravíssimos danos ambientais ao bioma da Mata Atlântica, atingindo local de significativa importância e fragilidade ambiental. Esse prejuízo patrimonial e extrapatrimonial há de ser ressarcido, conforme previsto no inciso I, do artigo 1°, da Lei n° 7.347/85: “Art. 1° – Regem-se pelas disposições desta lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: I – ao meio ambiente;”. Na preclara lembrança do estudioso Alberto Bittar Filho5 : “(...) chega-se a conclusão de que o dano moral coletivo é a injusta lesão da esfera moral de uma dada comunidade, ou seja, é a violação antijurídica de um determinado círculo de valores coletivos. Quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo de uma certa comunidade (maior ou menor), idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico: quer dizer, em última instância, que se feriu a própria cultura, em seu aspecto imaterial.” Por todo o exposto, não paira dúvida acerca do cabimento da reparação por danos materiais e morais coletivos por parte dos requeridos. Já no tocante ao quantum apurável para o ressarcimento do dano coletivo, a ser revertido para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, a melhor solução que se mostra é a sua fixação de acordo com o costumeiro bom senso e equidade desse Juízo. Deve-se destacar, ainda, que a noção de reparação integral do dano ambiental não se confunde somente com a indispensável reconstituição do bem lesado, havendo uma presunção da necessidade de cumulação dessa reconstituição com o dever de indenização/ compensação do dano ambiental, mesmo porque, esse possui uma complexidade decorrente, dentre outros fatores, do alcance de todos os seres direta ou indiretamente afetados (flora, fauna, solo, ar, etc.), do tempo necessário para a completa recuperação do bem. Ressalta-se, também, que o dano moral coletivo tem um indisfarçável conteúdo pedagógico. Ao determinar a indenização por danos morais, o Juiz não pode limitar-se aos danos ocorridos e proporcionar sua reposição. É preciso que, em sua sentença, vise a assegurar que o agente causador do dano não só reponha as coisas ao status quo ante, mas também a punir, exemplarmente, o autor do ato ilícito, com o fito de impedir sua reiteração em outras situações, de forma que pague uma indenização com conteúdo suficiente para desestimular a repetição de tais ilicitudes. Em adição a isto, entende-se que, no direito ambiental, não se trabalha somente com a perspectiva de indenização do dano post factum, mas também com o dano provável. Assim, o poluidor deverá responder por todos os impactos negativos constatados, como pelos possíveis efeitos futuros do dano ambiental. Sobre o tema já discorreu o Procurador da República André de Carvalho Ramos, cujos fundamentos merecem ser transcritos, por pertinentes ao caso sub judice, pois o dano moral ora tratado é coletivo e possui previsão legislativa pátria, o que afasta todo argumento de que não possa ser apresentado o pedido relativamente a toda coletividade, que serão apurados na presente ação ou em liquidação de sentença, e devidamente revertidos ao fundo de que trata o artigo 13 da Lei nº 7.347/1985, in verbis: “O Direito Brasileiro encontra-se em fase de aceitação e ampliação da responsabilidade pelo dano moral. De fato, vislumbra-se cada vez mais a pacificação do tema do cabimento de indenização por dano moral na doutrina e na jurisprudência. (...) Para tanto, deve-se abordar o papel da tutela coletiva dos direitos e a dimensão indivisível de uma série de ofensas, as quais, se não fosse pela necessidade de reparação coletiva, ficariam sem a resposta do ordenamento jurídico. (...) Aceitar a reparabilidade de dano moral difuso ou coletivo é aceitar o conceito de um patrimônio moral transidividual (...)”6 . VII - DO ÔNUS DA PROVA Requer-se ainda, a inversão do ônus da prova, haja vista, tratar-se de ação civil pública ambiental, na qual se aplica a responsabilidade objetiva, em que o causador do dano deve arcar com o ônus de suas atitudes, conforme os princípios da Prevenção e da Precaução, presentes no artigo 14, IV,§ 1º da Lei n. 6.938/81. Essa inversão nada mais é do que a aplicação desses princípios na esfera processual, no bojo da qual se substituirá o critério da certeza processual pelo critério da possibilidade de existência de dano, impondo ao poluidor a tarefa de provar que a sua conduta é ou não é (ou potencialmente) lesiva ao meio ambiente ecologicamente sadio. No âmbito do direito ambiental, em que a comprovação do nexo causal entre a ação e o resultado danoso é extremamente dificultosa, a não concessão do benefício representa obstáculo, por vezes insuperável, à responsabilização, em Juízo, dos poluidores. Tendo em vista a imprescindibilidade do bem (meio ambiente ecologicamente equilibrado) à manutenção da vida humana na Terra, a aplicação do benefício em ações que visem à reparação e/ou indenização por danos ao meio ambiente, inclusive naquelas em que é autor o Ministério Público, evita, portanto, (ou, ao menos, a isso se propõe) que a coletividade (incluindo-se aqui as presentes e futuras gerações) tenha de arcar com as consequências das ações de um ou alguns particulares. Evita, em síntese, que o poluidor deixe de ser responsabilizado por falta de provas cuja produção seja extremamente dificultada ou dependa de informação em posse dos requeridos. Veja-se o entendimento Jurisprudencial: “(...)nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado e não eventual hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, pois essas buscam resguardar (e muitas vezes reparar) o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. A essas regras, soma-se o princípio da precaução. Esse preceitua que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo. Assim, ao interpretar o art.6º,VIII, da Lei n.8.078/1990 c/c o art.21da Lei n.7.347/1985, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento.’’ Precedente citado: REsp 1.049.822-RS, DJe 18/5/2009. (REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/ 2009). Portanto, considerando o Princípio da Prevenção, norteador de todo o Direito Ambiental, que se fundamenta nas características de irreversibilidade e de difícil quantificação e reparação dos danos ambientais, consubstanciada na máxima de que prevenir é melhor do que remediar, não se deve autorizar a continuidade de uma atividade sem que se tenha certeza absoluta da não ocorrência de degradação ambiental. Conclui-se, portanto, pelo cabimento da inversão do ônus da prova no que tange às análises necessárias para avaliação do grau dos danos ambientais cometidos, bem como os procedimentos necessários para a sua reparação, devendo os requeridos apresentarem os estudos que comprovem a não ocorrência dos danos e/ou irregularidades aqui apontadas. VIII - DOS PEDIDOS ANTE O EXPOSTO, requer o Ministério Público, havendo substanciosa adequação entre o fato e o direito, que: a) - seja a presente Ação Civil Pública recebida, autuada e processada na forma e no rito preconizado; b) - a publicação de Edital para dar conhecimento a terceiros interessados e à coletividade, considerando o caráter erga omnes da Ação Civil Pública, nos termos do artigo 94 da Lei nº 8.078/90; c) - a determinação ao 1° Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais para a anotação nas matrículas nº 15.149 e 63.138 dos imóveis rurais de registro sobre o trâmite da presente ação civil pública e dos seus pedidos7 ; d) – Digne-se sejam as partes Requeridas citadas nas pessoas de seus Representantes Legais, para, querendo, virem responder aos termos da presente ação no prazo legal, sob pena de aplicação dos consectários jurídicos legais da revelia, o que desde já requer, produzindo as provas que porventura possuir, acompanhando-a até final julgamento; e) - Quanto ao MÉRITO, requer: 1) a condenação dos requeridos Alleanza Home Hotel Ltda., Grupo Pedra Comércio Assessoria e Serviços Ltda., Silvio Barboza de Melo, Ana Lúcia Mourão de Melo e Gian Giorgio Romano ao desfazimento de todas as obras relacionadas à implantação de loteamento, com o retorno ao status quo ante; 2) a condenação dos requeridos Alleanza Home Hotel Ltda., Grupo Pedra Comércio Assessoria e Serviços Ltda., Silvio Barboza de Melo, Ana Lúcia Mourão de Melo e Gian Giorgio Romano à obrigação de fazer consistente em recuperar a atual área degradada e todo o passivo ambiental existente, visando à restauração do ambiente ao status quo ante, mediante projeto técnico a ser apresentado; 3) sejam os requeridos Alleanza Home Hotel Ltda., Grupo Pedra Comércio Assessoria e Serviços Ltda., Silvio Barboza de Melo, Ana Lúcia Mourão de Melo e Gian Giorgio Romano condenados, solidariamente, à indenização e compensação pelos danos causados ao meio ambiente e à ordem urbanística, seja de natureza material ou extrapatrimonial, incluindo-se os danos morais coletivos causados, cuja dimensão, caracterização e valoração serão estipulados em liquidação de sentença; 4) sejam os requeridos Alleanza Home Hotel Ltda., Grupo Pedra Comércio Assessoria e Serviços Ltda., Silvio Barboza de Melo, Ana Lúcia Mourão de Melo e Gian Giorgio Romano condenados à proibição, nos referidos imóveis, da realização de quaisquer intervenções ou supressões em vegetação remanescente do bioma Mata Atlântica sem a prévia resolução de todo passivo ambiental e cumprimento integral dos demais pedidos da presente ação civil pública, assim como sem o prévio licenciamento ambiental; 5) sejam os requeridos Alleanza Home Hotel Ltda., Grupo Pedra Comércio Assessoria e Serviços Ltda., Silvio Barboza de Melo, Ana Lúcia Mourão de Melo e Gian Giorgio Romano condenados à proibição, nos referidos imóveis, da implantação de qualquer loteamento ou desmembramento; 6) a procedência in totum dos pedidos e da ação proposta, com o julgamento definitivo de modo a satisfazer todos os objetivos expostos na presente peça inicial, fixando-se prazo para o seu cumprimento, bem como cominação de sanção pecuniária, no caso de descumprimento dentro do prazo estipulado, nos termos do art. 11 da Lei nº 7.347/85; 7) requer e protesta, ainda, provar o alegado por qualquer meio de prova admitida em direito, máxime provas testemunhais, periciais, documentais e inspeção judicial, e, inclusive pelo depoimento pessoal dos requeridos, pleiteando, desde já, a juntada posterior de documentos; 8) requer, desde já, a inversão do ônus da prova que, em matéria ambiental, está expresso no princípio da responsabilidade objetiva e consubstanciado em diversos textos legais, a partir da CF/88, art. 225, § 3º; 9) A procedência da ação, condenando-se os requeridos Alleanza Home Hotel Ltda., Grupo Pedra Comércio Assessoria e Serviços Ltda., Silvio Barboza de Melo e Ana Lúcia Mourão de Melo no pagamento das custas, emolumentos e outros encargos com base no artigo 18 da Lei 7.347/85; 10) na forma do art. 18, da Lei Federal n°7.347/85, requer a dispensa do adiantamento e pagamento de custas, emolumentos, honorários periciais, e outros encargos. Dá-se à causa o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ressalvando, no entanto, que este é um valor estimativo e formal, não impedindo o arbitramento de eventual indenização em nível superior”. No evento 11.1 foi proferida decisão, cujo teor segue transcrito: “Diante da inexistência de pedido liminar na presente ação civil pública, DETERMINO: 1. A publicação de edital para dar conhecimento a terceiros interessados e à coletividade a respeito da demanda; 2. A expedição de ofício ao 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para anotação, nas matrículas de nº. 15.149 e 63.138 a respeito do trâmite da ação civil pública e seus pedidos; 3. Cite-se a parte ré, para que querendo apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. Diligências necessárias. Intime-se”. Advertência: Presumem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, se não contestados no prazo de lei ( Art. 344 do novo CPC ). E, para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 28 de junho de 2016. Eu _________________ Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada, que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2016
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| Quarta-feira, 29 de Junho de 2016 |
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
0HWUy ROH 3,1+$,6 Maratonista de Pinhais já conquistou mais de cem pódios Neste ano, José Carlos, morador do Jardim Karla, participou de treze provas de média e longa duração
Maratonista de Pinhais já conquistou mais de cem pódios. Neste ano, José Carlos, morador do Jardim Karla, participou de treze provas de média e longa duração
José Carlos, 49 anos é morador do Jardim Karla em Pinhais e atualmente vem se destacando em corridas de longa quilometragem. Desde que iniciou a prática de corridas, ele já conquistou mais de cem pódios, num total de 197 provas. Em 2016, o corredor participou de provas, no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. “Eu participo de corridas há mais quinze anos e em cada prova a emoção é imensa”, comentou José. De acordo com o atleta para conseguir realizar as provas – maratona e longa maratona – é necessário muita dedicação e o cuidado com alimentação e suplementos.
Confira a lista de corridas de José Carlos em 2016: Aniversário Fazenda Rio Grande - ........... 3º lugar; Praias e Trilhas Florianópolis – ............... 6º lugar; Meia Maratona Rio Negro/ Mafra – ......... 3º lugar; Ultramaratona Rio Grande do Sul – ........ 6º lugar; Esquenta Subway/Curitiba – .................. 4º lugar; Bocaiúva do Sul – ................................... 3º lugar; Cross Country Subway – ........................ 2º lugar; Corrida Noturna Subway - ...................... 1º lugar; Ultramaratona Campina Grande do Sul – ..... 1º lugar; Ultramaratona Quatro Barras (geral) ...... 5º lugar; Esquenta Subway/Curitiba – .................. 1º lugar; Corrida de Santa Felicidade – ................. 3º lugar; Esquenta Subway/Pinhais – ................... 3º lugar.
Recapeamento nas Ruas de Pinhais A ação contempla neste momento a Avenida Jacob Macanhan Nesta semana, as equipes da secretaria de Obras trabalham na recuperação do pavimento de uma das principais avenidas de Pinhais, a Jacob Macanhan. A ação que já contemplou grande parte da via está concentrada neste momento nas proximidades da pracinha da Jacob Macanhan. O trabalho foi iniciado na ultima semana e tem como objetivo melhorar as condições de tráfego do local e depois de finalizada a obra irá oferecer mais conforto e segurança na mobilidade de motoristas e pedestres da região.
A TARIFA DE ENERGIA BAIXOU.
14,3% DE REDUÇÃO NA TARIFA RESIDENCIAL DESDE O DIA 24/06.
É MAIS ECONOMIA PARA VOCÊ. A Copel tem uma ótima notícia para os paranaenses: a tarifa de energia teve redução média de 12,8%. E o melhor, na conta de luz da sua casa, o benefício é ainda maior. A tarifa residencial da Copel caiu 14,3%. É mais economia para você e sua família no fim do mês.