Manual 'LUA' .v1

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Manual de apoio ao preenchimento do mĂłdulo LUA na plataforma SILiAmb

AgĂŞncia Portuguesa do Ambiente Julho de 2016


Manual de apoio ao preenchimento do módulo LUA na plataforma SILiAmb

Agência Portuguesa do Ambiente

LUA.2016.07.27

Amadora Julho de 2016

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FICHA TÉCNICA

Título Manual de apoio ao preenchimento do módulo LUA na plataforma SILiAmb

Equipa Maria Julieta Ferreira Natália Santos Maria Alexandra Gonçalves Jessica Pinto Filipe Rodrigues

Revisão 1

LUA.2016.07.27

Data Julho de 2016

Descrição Manual de apoio ao preenchimento do módulo LUA na plataforma SILiAmb

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ÍNDICE FICHA TÉCNICA ..............................................................................................................................................................III LISTA DE ACRÓNIMOS .................................................................................................................................................. V ENQUADRAMENTO .................................................................................................................................................1 REGIME LUA ..............................................................................................................................................................2 2.1.Legislação aplicável ....................................................................................................................... 3 PLATAFORMA SILIAMB ............................................................................................................................................4 MÓDULO LUA - FRONTOFFICE ...............................................................................................................................6 4.1. Considerações gerais .................................................................................................................. 6 4.2. Simulador – LUA ......................................................................................................................... 7 4.2.1. Aspetos gerais ......................................................................................................................7 4.2.2. Separador – Início ................................................................................................................8 4.2.3. Separador – CAE ............................................................................................................... 10 4.2.4. Separador – PAG ............................................................................................................... 10 4.2.5. Separador – Perguntas Dinâmicas .................................................................................... 12 4.2.6. Separador – Resultado...................................................................................................... 14 4.2.7. Funcionalidades do simulador .......................................................................................... 16 4.3. Formulário eletrónico LUA ....................................................................................................... 17 4.3.1. Aspetos gerais ................................................................................................................... 17 4.3.2. Módulos comuns .............................................................................................................. 25 4.3.3. Módulos específicos ......................................................................................................... 28 4.3.1. Ajudas ............................................................................................................................... 33 4.3.2. Submeter o formulário ..................................................................................................... 33 4.3.3. Separador ‘Formulários’ no módulo LUA do SILiAmb ...................................................... 35 4.4. Documento Único de Cobrança................................................................................................ 36 4.5. Título Único de Ambiente (TUA)............................................................................................... 37 4.6. Articulação com outras legislações de licenciamento da atividade económica ...................... 39 4.6.1. Enquadramento Geral ...................................................................................................... 39 4.6.2. Interoperabilidade com outras plataformas de licenciamento ........................................ 39 4.6.3. Interoperabilidade com regimes jurídicos sem plataformas eletrónicas de licenciamento .............................................................................................................................. 40 MÓDULO LUA – BACKOFFICE .............................................................................................................................. 42 5.1. Considerações gerais ................................................................................................................ 42 5.2. Separador - Processos .............................................................................................................. 43 5.2.1. Estado do processo ........................................................................................................... 44 5.3. Separador – Tarefas.................................................................................................................. 45 5.4. Separador – Títulos................................................................................................................... 46 INFORMAÇÕES ...................................................................................................................................................... 47 ANEXOS .................................................................................................................................................................. 48 7.1. Anexo I – Definições de apoio ao preenchimento do simulador LUA ...................................... 48 7.2. Anexo II – Explicação e abrangência das questões do simulador LUA ..................................... 52 7.3. Anexo III – Notas ao anexo I do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, relativo ao regime de Prevenção de Acidentes Graves (PAG) ....................................................................................... 103

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LISTA DE ACRÓNIMOS ACL AIA AIncA AMA, I.P. ANAC ANLUA APA ou APA, I.P. BREF CAE CCDR CDR CE CEE CELE CIRVER CLP COV DGADR DGEG DHP DL DLSIR DPH DRAP DUC ECA EIA ELDA EP GP IAPMEI IEXTR INC IPAC, I.P. LA LER LUA LUA.2016.07.27

Avaliação de Compatibilidade de Localização Avaliação de Impacte Ambiental Regime de Avaliação de Incidências Ambientais Agência para a Modernização Administrativa, I.P. Autoridade Nacional da Aviação Civil Autoridade Nacional para o Licenciamento Único de Ambiente Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. Best Available Techniques Reference Document Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (Revisão 3) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Combustíveis Derivados de Resíduos Conselho Europeu Comunidade Económica Europeia Comércio Europeu de Licenças de Emissão Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos Refere-se ao regulamento CLP (Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008) Compostos Orgânicos Voláteis Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Regional Direção-Geral de Energia e Geologia Domínio Hídrico Particular Decreto-Lei Legislação referente ao Sistema da Indústria Responsável (Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio) Domínio Público Hídrico Direção Regional de Agricultura e Pescas Documento Único de Cobrança Entidade Coordenadora do Ambiente Estudo de Impacte Ambiental Entidade Licenciadora no Domínio do Ambiente Estudo Prévio (do RJAIA) Gestor de Procedimento Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. Indústria Extrativa Incineração de Resíduos Instituto Português de Acreditação, I.P. Licença Ambiental Lista Europeia de Resíduos Licenciamento Único de Ambiente

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MTD NIF NIPC NP NREAP OGR PAG PCIP PLI REAP RECAPE REI RGGR RH RJAIA RLIE RPAG SEVESO

SILiAmb SIR TAU TEGEE TUA TURH UE VEA

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Melhores Técnicas Disponíveis Número de Identificação Fiscal Número de Identificação de Pessoa Coletiva Norma Portuguesa Novo Regime de Exercício das Atividades Pecuárias Operação de Gestão de Resíduos Prevenção de Acidentes Graves Prevenção e Controlo Integrados da Poluição Processo de Licenciamento Integrado Regime de Exercício das Atividades Pecuárias Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução Regime de Emissões Industriais Regime Geral de Gestão de Resíduos Recursos Hídricos Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental Regulamento de Licenças para as Instalações Elétricas Regime de Prevenção de Acidentes Graves Diretiva 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas Sistema Integrado de Licenciamento de Ambiente Sistema da Indústria Responsável Taxa Ambiental Única Título de Emissão de Gases com Efeito Estufa Título Único Ambiental (de Ambiente) Título de Utilização de Recursos Hídricos União Europeia Valores de Emissão Associados

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ENQUADRAMENTO O Decreto-lei nº 75/2015, de 11 de maio, relativo ao regime de licenciamento único de ambiente aplica-se a todos os procedimentos de licenciamento e autorização no domínio do ambiente e estabelece que as decisões de cada um dos regimes de ambiente sejam consubstanciadas num título eletrónico que reúna toda a informação relativa aos requisitos legalmente aplicáveis à atividade em matéria de ambiente. Para tal este diploma prevê que todos os pedidos de licenciamento ou controlo prévio ambientais sejam apresentados de forma desmaterializada através de um balcão eletrónico. Neste contexto foi desenvolvido o Módulo LUA na plataforma SILiAmb. Assim, de acordo com o referido diploma, esta desmaterialização é efetuada via balcão eletrónico da atividade económica interoperabilizando-se esta plataforma com o SILiAmb em termos da componente ambiental. Nos casos em que não existe plataforma eletrónica, estes pedidos devem ser efetuados diretamente no SILiAmb. Este documento visa disponibilizar a todos os interessados informação relativa ao preenchimento do simulador e formulário eletrónico contidos no Módulo LUA do SILiAmb, bem como informação sobre a tramitação subsequente. Trata-se de um documento de trabalho que será atualizado sempre que sejam necessários ajustes ou esclarecimentos adicionais. A informação disponibilizada neste documento irá ser complementada com:  Um documento síntese relativo ao simulador, destinado a todos os requerentes, versão língua portuguesa e inglesa;  Um documento síntese relativo ao formulário, destinado a todos os requerentes, versão língua portuguesa e inglesa;  Um documento síntese para a tramitação de BackOffice destinado à administração – APA e CCDR.

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REGIME LUA O Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) encontra-se instituído pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho. O LUA, foi concebido com o objetivo de simplificar, harmonizar e articular os vários regimes de licenciamento no domínio do ambiente e rege-se por: “Um pedido, um título, uma taxa” Este regime traduz-se num procedimento de emissão de um Título Único Ambiental (TUA), que constitui um título único de todos os atos de licenciamento no domínio do ambiente, condensando toda a informação relativa aos requisitos aplicáveis ao estabelecimento ou atividade em matéria de ambiente. Em termos específicos no domínio do ambiente, o regime LUA aplica-se aos procedimentos de licenciamento e autorização relativos a projetos e atividades abrangidos pelos seguintes regimes jurídicos:  Avaliação de impacte ambiental (RJAIA), aprovado pelo Decreto - Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto e Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março;  Prevenção de acidentes graves (PAG) que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto;  Emissões industriais (REI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, alterado pela Declaração de Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de outubro;  Comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 38/2013, de 15 de março, no que se refere a instalações fixas e pelo Decreto -Lei n.º 93/2010, de 27 de junho, no que se refere ao setor da aviação;  Gestão de resíduos, previsto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho;  Títulos de utilização de recursos hídricos (TURH), previstos no Decreto -Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio;  Operações de deposição de resíduos em aterro e as características técnicas e os requisitos gerais a observar na conceção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pósencerramento de aterros, nos termos do Decreto -Lei n.º 183/2009 de 10 de agosto, na sua atual redação;  Licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 3/2004, de 3 de janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro;  Gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, previsto no Decreto – Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 31/2013, de 22 de fevereiro;  Procedimentos de avaliação de incidências ambientais, previstos nos artigos 33.º -R a 33.º -U da secção IV do Decreto -Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 215 -B/2012, de 8 de outubro. LUA.2016.07.27

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O LUA articula-se com os diversos regimes de licenciamento da atividade económica, designadamente, com o Sistema da Indústria Responsável (SIR), com o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP), com o Regulamento de Licenças para as Instalações Elétrica (RLIE), quando estejam em causa pedidos de licenciamento no domínio do ambiente no âmbito desses regimes.

2.1.Legislação aplicável O Regime de Licenciamento Único de Ambiente encontra-se instituído pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho. Este diploma entrou em vigor a 1 de Junho de 2015 sendo apenas operacionalizado com a publicação das seguintes Portarias:  Portaria n.º 332-B/2015, de 5 de outubro, que estabelece o valor da taxa ambiental única (TAU), a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único do Ambiente;  Portaria n.º 398/2015, de 5 de novembro, que estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de LUA, para a atividade pecuária;  Portaria n.º 399/2015, de 5 de novembro, que estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de LUA, para atividades industriais ou similares a industriais, nomeadamente, operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares;  A Portaria que estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime LUA e que não constem nas portarias 398/2015 e 399/2015, ainda em fase de elaboração;  A Portaria relativa ao título único de Ambiente, que estabelece o modelo do TUA, a desmaterializar em plataforma eletrónica, ainda em fase de elaboração.

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PLATAFORMA SILIAMB O SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento de Ambiente, é uma plataforma eletrónica destinada à desmaterialização de processos em diferentes áreas sob a competência da APA, I.P. Em termos de licenciamento, o módulo LUA do SILiAmb foi concebido de forma a garantir a articulação com as plataformas eletrónicas previstas nos regimes aplicáveis ao exercício de atividades económicas em que o LUA se integra. Para aceder ao simulador LUA não necessita de estar registado na plataforma SILiAmb, podendo qualquer pessoa interagir com o simulador para determinar o enquadramento ambiental da sua atividade. Caso pretenda prosseguir com o pedido de licenciamento efetivo, através de formulário LUA, deverá efetuar o registo diretamente no SILiAmb (Figura 1) em siliamb.apambiente.pt. No caso de já se encontrar registado, deverá utilizar as respetivas credenciais.

Figura 1 – Interface de entrada na plataforma SILiAmb.

Em caso de dúvidas no acesso e ou registo no SILiAmb, poderá consultar as instruções de apoio em apoiosiliamb.apambiente.pt ou enviar uma mensagem de correio eletrónico para geral@apambiente.pt.

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Ao aceder ao Simulador de Ambiente sem estar autenticado no SILiAmb, o requerente é direcionado para uma página do simulador que visa despistar os pedidos de licenciamento que estão exclusivamente relacionados recursos hídricos dos pedidos de licenciamento que estão relacionados com o exercício da atividade económica.

Figura 2 – Ecrã de despiste de pedidos de licenciamento de recursos hídricos.

Nos casos em que o pedido de utilização de recursos hídricos:  esteja diretamente associado a pedidos de licenciamento industrial ao abrigo do Sistema da Indústria Responsável – SIR (DL 73/2015, de 11 de maio), o pedido deverá ser efetuado através do Balcão do Empreendedor no portal do cidadão, sendo o requerente redirecionado para este portal.  esteja diretamente associado a qualquer outro regime de licenciamento da atividade económica, o pedido deverá ser efetuado através do Simulador de Ambiente. No caso de escolha destas opções, irá avançar no simulador propriamente dito;  não esteja diretamente associado a nenhum dos regimes de licenciamento da atividade económica identificados (Figura 2), é solicitado que o requerente identifique se o seu pedido diz respeito exclusivamente a um licenciamento de recursos hídricos. No caso de resposta afirmativa, o requerente é encaminhado para o separador de Recursos Hídricos existente no SILiAmb. Se a resposta for negativa, o requerente avança para o Simulador de Ambiente.

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MÓDULO LUA - FRONTOFFICE 4.1.Considerações gerais O Módulo LUA (Figura 3) funciona na plataforma eletrónica SILiAmb e visa possibilitar a tramitação eletrónica de todos os pedidos de licenciamento e autorização relativos a projetos e atividades abrangidas pelo DL n.º 75/2015. Através do Módulo LUA, o requerente pode:  Aceder a um simulador, permitindo o enquadramento da sua atividade e ou instalação nos vários regimes ambientais aplicáveis, bem como o cálculo da taxa ambiental única correspondente;  Optar pelo licenciamento único ambiental integrado ou incluir apenas um ou mais atos de licenciamento;  Submeter o pedido de licenciamento após preenchimento do formulário eletrónico;  Acompanhar todas as fases processuais do LUA;  Obter o TUA.

Figura 3 – Módulo do Licenciamento Único de Ambiente no SILiAmb.

O módulo LUA compreende duas etapas distintas:  Um simulador que permite a qualquer cidadão determinar qual ou quais os enquadramentos ambientais aplicáveis à situação que pretende licenciar;  Um formulário eletrónico que é gerado de forma dinâmica em função dos resultados do simulador e do pedido efetivamente efetuado pelo requerente, e que correspondem aos elementos instrutórios necessários apresentar para instrução do respetivos procedimentos ambientais. LUA.2016.07.27

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4.2.Simulador – LUA 4.2.1.Aspetos gerais A componente de simulação, no módulo LUA, foi concebida no sentido de permitir, a qualquer requerente sem necessidade de estar registado, conhecer qual ou quais os enquadramentos ambientais aplicáveis à situação que pretende licenciar. Assim, qualquer requerente pode dirigir-se ao SILiAmb, módulo LUA e conhecer qual ou quais os enquadramentos ambientais aplicáveis, e posteriormente proceder à formalização do seu pedido, diretamente no Siliamb, mediante registo, ou via entidade coordenadora da atividade económica. Para os estabelecimentos em que existe entidade coordenadora do ambiente (ECA), os pedidos de licenciamento são sempre iniciados no SILiAmb, módulo LUA. Para os restantes casos, em que não existe plataforma eletrónica, nem ECA, os pedidos devem ser efetuados tendo em consideração o previsto na respetiva legislação do exercício da atividade económica, e ou procedimentos específicos definidos para o efeito, como é o caso do procedimento estabelecido para os estabelecimentos abrangidos pelo diploma NREAP (Nota interpretativa conjunta DGADR/APA-NREAP/LUA nº 7/2015). Nas situações em que não existe ECA, e existam plataformas eletrónicas para o licenciamento da atividade económica, é efetuada a interoperabilidade entre plataformas. Esta componente do módulo LUA foi desenvolvida de forma dinâmica em função das respostas dadas às questões efetuadas para que seja disponibilizado como resultado final:  Os regimes ambientais aplicáveis;  A taxa aplicável por regime e por pedido1;  O prazo de emissão por regime e por pedido;  Entidade licenciadora do ambiente. O simulador tem como objetivo eliminar a subjetividade de interpretação e aplicação da legislação, de forma a harmonizar a sua implementação corresponsabilizando o requerente pela informação disponibilizada e consequentemente pelos resultados obtidos, tornando o processo de licenciamento mais equitativo e transparente. Para efeitos de simulação estão disponíveis quatro possibilidades:  Novos pedidos de Licenciamento de Ambiente;  Alteração de Licenciamento de Ambiente;  Renovação com Alteração de Licenciamento de Ambiente;  Renovação sem Alteração de Licenciamento de Ambiente. O simulador LUA, dado permitir verificar enquadramento nos vários regimes de ambiente, é constituído por vários separadores, onde são colocadas questões cujas respostas visam caraterizar o estabelecimento/projeto/instalação, objeto do pedido de licenciamento/autorização.

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A taxa apresentada no ecrã do simulador corresponde à 1ª parcela, no caso dos regimes cuja taxa de licenciamento é paga de forma faseada (ex: Regime de Avaliação de Impacte Ambiental, Regime de Aterros). LUA.2016.07.27

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4.2.2.Separador – Início No separador ‘Início’ (Figura 4), o requerente deverá indicar a opção aplicável ao licenciamento no domínio de ambiente pretendido, nomeadamente: 

“Simular Novo Licenciamento de Ambiente” nos casos em que o objetivo é licenciar um novo estabelecimento/instalação/projeto, ou projetos e ainda para instalações que não detenham títulos de exploração da atividade económica válidos; No caso de novos pedidos, o simulador está disponível sem necessidade de registo ou autenticação no SILiAmb, podendo qualquer pessoa interagir com o simulador para determinar o enquadramento ambiental da sua pretensão, no entanto, se pretender iniciar o preenchimento do formulário e submeter o pedido de licenciamento, esta possibilidade só está disponível após registo no SILiAmb.

“Simular Alteração de Licenciamento de Ambiente” – aplicável às situações em que os estabelecimentos, instalações ou projetos já detêm licenças para um ou mais regimes ambientais, mas ainda não possuem registo no sistema LUA. Esta opção apenas deve ser selecionada se não existir TUA no sistema para o estabelecimento em causa. A opção de Alteração de Licenciamento de Ambiente, no âmbito do regime de Licenciamento Único de Ambiente, deverá ser encarada como uma alteração à licença emitida sendo que a alteração em causa pode significar novos enquadramentos em termos dos regimes de licenciamento no domínio do ambiente aplicável. Para aceder a esta opção o requerente deverá registar-se e aceder à sua área no SILiAmb, selecionar simulações e nova simulação, e responder às questões colocadas no simulador, tal como acontece para os novos pedidos. O resultado indica qual ou quais as decisões ambientais que carecem de ser alteradas (e ou obtidas) em função da alteração solicitada. Numa primeira interação com o simulador de ambiente, é solicitado ao requerente informação sobre a situação atual e a situação após alteração. Em interações posteriores, a informação carregada no sistema, relativa à situação atual não necessitará de ser novamente introduzida, devendo o requerente preencher apenas a informação referente à situação após alteração.

“Simular Renovação com Alteração de Licenciamento de Ambiente” onde o requerente efetua o preenchimento do simulador e formulário para a situação atual e situação após alteração, caso não exista TUA no SILiAmb. Se já existir TUA no SILiAmb, o requerente apenas terá de introduzir a informação relativa à situação após alteração. De referir que nem todos os regimes apresentam esta possibilidade (ver Tabela 1).

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Figura 4 – Separador inicial do simulador de Ambiente.

“Simular Renovação sem Alteração de Licenciamento de Ambiente” nos casos de renovação sem alteração e sendo a primeira interação com o sistema, é solicitado ao requerente que preencha a situação atual (como se se tratasse de um novo pedido). Irá abrir um formulário para preenchimento da situação de renovação. Quando já existe um TUA a ser renovado sem alteração, o simulador avança para o resultado final para cálculo da taxa e depois para o backoffice para confirmação da informação constante na decisão relativa ao(s) regime(s) a renovar. Importa referir que a opção “renovação sem alteração” é efetuada por regime, pelo que ao ser selecionada esta opção é solicitado ao requerente a indicação de qual o regime de licenciamento no domínio do ambiente que pretende renovar. Tabela 1 – Aplicação das renovações com e sem alteração por regime.

Regime PCIP CELE RGGR Aterros Incineração Indústria extrativa AIA AIncA PAG

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Renovação com alteração

Renovação sem alteração

s/ TUA

c/ TUA

s/ TUA

c/ TUA

x x

x x

x x x x x x

x x x x x x

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4.2.3.Separador – CAE Neste separador (Figura 5), o requerente deve identificar o(s) código(s) da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE-Rev.3), que melhor carateriza(m) a sua atividade económica.

Figura 5 – Introdução do CAE-Ver.3 que caracteriza a atividade económica do requerente.

Poderá pesquisar o CAE através do número ou da designação do mesmo. Para gravar o código CAE característico, deverá selecionar o botão <Adicionar CAE>, para que este seja transposto para a tabela e para que o simulador mostre os separadores das ‘Perguntas Dinâmicas’ (novos pedidos e alterações de licenciamento) e das ‘Perguntas de Alteração’ (alteração de licenciamento). No caso de alteração de licenciamentos, importa realçar que, o CAE deverá ser adicionado tanto na situação atual como na situação após alteração, mesmo que este se mantenha inalterado.

4.2.4. Separador – PAG Este separador visa permitir averiguar a abrangência no Regime de Prevenção de Acidentes Graves (RPAG). Tal como o restante simulador, este separador foi desenvolvido de forma dinâmica e permite verificar, em função da informação disponibilizada, a abrangência no Regime PAG. Para tal é colocada, logo ao início a questão relativa à existência de substâncias perigosas no estabelecimento/ instalação (Figura 6). Para esta verificação torna-se necessário considerar a definição constante no DL 150/2015, que refere que “Substância perigosa é qualquer substância ou mistura, abrangida pela parte 1 ou enumerada na parte 2 do anexo I do Diploma PAG (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto), incluindo na forma de matéria-prima, produto, subproduto, resíduo ou produto intermédio”. LUA.2016.07.27

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Se responder afirmativamente a esta questão (ou seja se informar o sistema que manuseia substâncias perigosas no seu estabelecimento) ser-lhe-ão solicitadas mais informações sobre as referidas substâncias e ou misturas para a averiguar se está ou não incluído no âmbito de aplicação do Diploma PAG. De entre a informação solicitada realça-se a identificação da substância, a quantidade (deve ser considerada a quantidade máxima presente ou passível de estar presente num determinado momento no estabelecimento, de acordo com a Nota 3 ao Anexo I do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto), designação da substância, etc.

Figura 6 – Interface do separador de Prevenção de Acidentes Graves.

Poderá consultar em anexo ao presente documento (ver Anexo II) algumas notas de apoio ao preenchimento do campo “Substância designada”. Caso responda negativamente à questão relativa à existência de substâncias perigosas na instalação, e se após submissão do pedido de licenciamento, se verificar a prestação de falsas declarações, o processo pode ser liminarmente indeferido. No caso da possibilidade de alteração, a denominação das substâncias perigosas a inserir nos campos de identificação (situação atual e após alteração) deve ser exatamente idêntica, sob pena do sistema reconhecer e considerar como substâncias distintas. Ainda nesta possibilidade, importa referir que o requerente deverá incluir todas as substâncias perigosas existentes no estabelecimento/ instalação na situação após a alteração e não apenas as associadas à alteração, de forma a permitir ao sistema averiguar o tipo de alteração em causa. No final de cada introdução, o requerente deverá selecionar o botão <Adicionar substância> para a informação sobre a mesma ser considerada (Figura 7). Se for necessário corrigir alguma informação adicionada (ex: listagem das substâncias perigosas adicionadas) deverá ser eliminada a linha a corrigir (selecionar “ LUA.2016.07.27

”nas ações) e voltar a ser adicionada a substância com a informação corrigida. 11


Clicar se necessário apagar linha

Figura 7 – Quadro do separador PAG do simulador para adição de substâncias perigosas.

Para apoio na verificação do enquadramento no regime de prevenção de acidentes graves (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto), aconselha-se a consulta da informação disponível no portal da APA, I.P. PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > PREVENÇÃO DE ACIDENTES GRAVES

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=304

4.2.5.Separador – Perguntas Dinâmicas Neste separador (Figura 8), o requerente deve responder a um conjunto de questões dinâmicas que permitirá enquadrar a sua atividade nos vários regimes de ambiente: Enquadramento por regime de ambiente    

Avaliação de Impacte Ambiental; Prevenção de controlo Integrados da Poluição; Comércio Europeu de Licenças de Emissão; Regime de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA).

Enquadramento das instalações onde se desenvolvem operações de gestão de resíduos 

Gestão de Resíduos (regime geral de resíduos, aterros, incineração).

Enquadramento das instalações de resíduos da indústria extrativa 

Instalações de resíduos de Industria Extrativa.

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Utilização dos Recursos Hídricos 

Recursos Hídricos.

O simulador foi desenvolvido de forma dinâmica em função das respostas dadas às questões colocadas no sentido de determinar o enquadramento nos regimes referidos, sendo a resposta a todas as questões obrigatória.

Figura 8 – Separador de ‘Perguntas Dinâmicas’ para enquadramento da atividade nos regimes de ambiente.

No Anexo I deste documento é apresentada uma listagem de ajudas, com a informação relevante sobre os regimes ambientais verificados para algumas questões do simulador. Ao selecionar a opção de alterações, este separador de ‘Perguntas Dinâmicas’ passa a ser constituído por duas folhas de questões, uma geral que permite enquadrar a situação atual e a situação após alteração e uma segunda referente a questões específicas de cada regime de ambiente relativas à opção alteração, que permitem averiguar o tipo de alteração em causa. Importa realçar que o simulador quer na opção novos pedidos quer na opção de alterações não permite avançar para o último separador referente ao resultado se existirem questões não respondidas. Nesta situação e ao tentar efetuar o calcular, o sistema informa da existência de elementos por responder, assinalando-os a vermelho.

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4.2.6.Separador – Resultado Após responder aos vários separadores, o requerente deverá finalizar a simulação para obter o resultado, premindo <Calcular> (Figura 9).

Figura 9 – Separador ‘Resultado’ para efetuar a simulação.

O sistema foi concebido de forma a não ser possível calcular o resultado enquanto estiverem questões por responder. Nesta situação, é apresentada uma mensagem referindo que existem questões por preencher (Figura 10). Assim, o requerente deverá retroceder aos separadores anteriores no sentido de responder às questões em falta.

Figura 10 – Mensagem de erro por falta de preenchimento de questões do simulador.

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Ao finalizar a simulação (Figura 11), o requerente passa a saber automaticamente:  Os regimes ambientais aplicáveis à sua atividade e ou as decisões que carecem de ser alteradas;  A taxa aplicável por regime e por pedido (novo pedido/alteração);  O prazo de emissão por regime e por pedido (novo pedido/alteração);  Entidade licenciadora do ambiente. Tal como previsto no DL 75/2015, o módulo LUA no SILiAmb foi concebido de forma a permitir ao requerente a possibilidade de optar por um licenciamento integrado, ou seja, um pedido de licenciamento de todos os regimes aplicáveis em simultâneo ou, por um procedimento de licenciamento faseado de um determinado regime e, após emissão do respetivo TUA, prosseguir com os restantes pedidos de licenciamento aplicáveis. Em termos processuais importa relembrar que as especificidades de cada regime são garantidas no TUA a emitir, sendo que:  A solicitação de processo de avaliação de impacte ambiental (AIA) de um projeto em fase de estudo prévio ou anteprojeto condiciona a seleção de outros regimes que só são acessíveis em fase de projeto de execução (exemplo regime prevenção e controlo integrados da poluição);  Caso o enquadramento identifique como regimes aplicáveis o AIA e o PCIP, o requerente pode optar por:  um pedido integrado, sabendo que a decisão do PCIP só poderá ser emitida após a decisão relativa ao procedimento de AIA;  um pedido de licenciamento faseado sabendo que se apresentar o pedido de PCIP prévio ao pedido de AIA, este será liminarmente indeferido, por aplicação do disposto na legislação específica. No que se refere ao valor da Taxa Ambiental Única (TAU), o separador ‘Resultado’ apresenta os valores correspondentes a cada um dos regimes aplicáveis, bem como o valor total a pagar pelo requerente em função do pedido efetivamente realizado, sabendo que:  na situação de procedimento independente, o valor total a cobrar corresponde ao mero somatório dos valores de cada regime selecionado;  na situação de procedimento integrado, o valor total a cobrar corresponde ao somatório dos valores de todos os regimes aplicáveis, afetados por uma redução de 25%. No caso de intervenção de entidades acreditadas, é aplicada uma redução de 15% ao montante da TAU que, no caso do procedimento integrado acumula com a redução de 25%. Tendo em consideração as especificidades de cada regime, o valor da TAU constante no separador corresponde à primeira parcela das taxas relativas aos regimes de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e Operação de Deposição de Resíduos em Aterro, sendo que a emissão das restantes parcelas é efetuada nos trâmites previstos nos respetivos regimes. Em termos de pagamento da TAU, este é sempre efetuado através do Documento Único de Cobrança (DUC), que é emitido após submissão do formulário. Para efeitos de emissão do TUA, informa-se que o prazo inicia-se com o comprovativo do pagamento da TAU, e corresponde ao prazo máximo de emissão das decisões específicas.

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Figura 11 – Separador ‘Resultado’ após execução de uma simulação.

Este separador apresenta ainda ao requerente a respetiva entidade licenciadora no domínio do ambiente, por regime. Após conhecer o resultado da simulação, o requerente decide qual ou quais os procedimentos de licenciamento aplicáveis que pretende submeter, podendo iniciar o Formulário LUA. Caso o requerente pretenda prosseguir para o formulário, deverá selecionar a opção de “Iniciar formulário”, sendo que esta apenas está acessível após autenticação no SILiAmb. Ao selecionar esta opção, o sistema confirma a opção, e o requerente é redirecionado para o início do preenchimento do formulário, onde será exigido que indique o estabelecimento a que se refere o pedido a efetuar. Caso o utilizador não possua um estabelecimento no SILiAmb (no caso de novos pedidos), deverá fechar o formulário, criar o respetivo estabelecimento e só depois continuar o preenchimento do formulário.

4.2.7.Funcionalidades do simulador Por questões de operacionalização do simulador LUA este dispõe ainda das funcionalidades de recomeçar a simulação, gravar a informação introduzida na plataforma SILiAmb, exportar os dados da simulação e importar um ficheiro previamente guardado (Figura 12). As simulações já concluídas aparecem listadas no separador ‘Simulações’ do módulo LUA (ver Figura 3), sendo indicado o estado que as mesmas se encontram – Em Preenchimento, Em Preenchimento caso a caso, Caso a Caso, Caso a caso concluído, Submetido Parcialmente e Submetido.

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Permite ao utilizador retornar ao SILiAmb ou à plataforma da entidade coordenadora de ambiente em questão (e.g. SIR).

Este botão permite ao utilizador recomeçar a simulação. Ao recorrer à esta funcionalidade, os dados da simulação em curso não serão gravados e inicia-se uma nova simulação. Permite carregar uma simulação que tenha sido previamente gravada através do botão ‘Exportar’. Permite exportar os dados da simulação num ficheiro de extensão LSV, o qual pode carregar no simulador através do botão ‘Importar’. Permite gravar os dados da simulação no SILiAmb. Este botão apenas funciona para utilizadores autenticados. Executa a simulação após todos os campos aplicáveis estarem preenchidos. Figura 12 – Funcionalidades básicas do simulador de ambiente.

4.3.Formulário eletrónico LUA 4.3.1.Aspetos gerais Após conclusão do simulador, o requerente tem acesso ao formulário LUA do SILiAmb, onde são solicitados os elementos instrutórios relativos a todos os regimes ambientais aplicáveis, sendo disponibilizados simultaneamente a todas as entidades intervenientes. O formulário no módulo LUA é gerado de forma dinâmica em função dos resultados do simulador e do pedido efetivamente realizado pelo requerente. A informação requerida (prevista nas portarias regulamentares) corresponde à totalidade da informação necessária para a instrução do procedimento de emissão do TUA. O requerente fica responsável pelo preenchimento da informação aplicável dentro de cada regime, sob pena de indeferimento realizado no âmbito dos regimes previstos no artigo 2º do DL 75/2015. Assim, o formulário LUA (Figura 13) encontra-se organizado da seguinte forma:  Módulos comuns de informação transversal a todos os regimes, de preenchimento obrigatório, quando aplicável;  Módulos específicos de cada regime ambiental:  Avaliação de Impacte ambiental (AIA);  Prevenção de Acidentes Graves (PAG);  Licença Ambiental (LA);  Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE);  Incineração de Resíduos (INC);  Operação de Gestão de Resíduos (OGR);  Compostos Orgânicos Voláteis (COV); LUA.2016.07.27

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 Indústria Extrativa (IEXTR);  Aterros;  Recursos Hídricos (RH). Nos módulos comuns, tendo em conta os resultados da simulação, apenas estarão visíveis os separadores aplicáveis ao pedido de licenciamento efetivamente realizado pelo requerente. Por exemplo, para processos relativos apenas a pedidos de utilização de recursos hídricos, alguns separadores dos módulos comuns não estarão visíveis para preenchimento, tais como “emissões para o ar” ou “resíduos”, etc. De igual forma, o requerente apenas visualiza os módulos específicos dos regimes ambientais aplicáveis ao pedido de licenciamento efetuado.

Figura 13 – Exemplo dos separadores de um formulário LUA apenas com regime de recursos hídricos.

Se a atividade a licenciar tiver obtido um resultado no simulador para uma análise caso a caso, referente: a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), Prevenção de Acidentes Graves (PAG) ou Operação de Gestão de Resíduos (OGR), deve selecionar esse tipo de análise e iniciar o formulário (Figura 14).

Figura 14 – Exemplo do resultado de uma simulação com AIA caso a caso.

Após escolher o estabelecimento, terá de completar o separador ‘Módulos Comuns Identificação’ que já se apresenta pré-preenchido com alguns dados do requerente e do estabelecimento selecionado. Depois terá de preencher o separador ‘Caso a caso’ para os regimes em que essa análise é necessária (Figura 15). LUA.2016.07.27

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Figura 15 – Exemplo de um formulário LUA resultante de uma simulação com resultado AIA caso a caso.

Quando o separador ‘Resumo’ deixar de apresentar erros, ao fundo encontra o botão <Submeter> o qual deverá selecionar para submeter o processo à análise caso a caso. Após a submissão o formulário fica com o estado de “Análise caso a caso”, ficando com acesso à simulação e ao comprovativo em formato PDF (Figura 16).

Figura 16 – Estado do processo de licenciamento com análise caso a caso após submissão.

No caso de AIA, o resultado da avaliação caso a caso pode ser:  Regime de AIA aplicável – Se aplicável é identificada as várias possibilidades de AIA (Estudo Prévio ou Projeto de Execução, sabendo que se o requerente selecionar apresentar o EIA em fase de EP, deverá posteriormente submeter a respetivo RECAPE)  Regime de AIA não aplicável – Se o resultado for AIA não aplicável, e se a atividade em causa se incluir em determinados CAE, o pedido poderá ser sujeito ao regime de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) - Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de Outubro (caso dos CAE 35111, 35112 e 35113), ou não aplicável de todo.

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No caso de OGR, o resultado do caso a caso pode ser:  Pedido efetuado configura um concorrente CIRVER (Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de janeiro) pelo que o pedido não pode prosseguir nos moldes apresentados, sendo o processo encerrado e a decisão comunicada ao requerente. Este deve submeter um novo pedido, reformulando o projeto em causa de forma a não conflituar com o definido no DL 3/2004;  Pedido efetuado não é concorrente CIRVER (Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de janeiro) pelo que pode dar seguimento ao pedido, acedendo à simulação e efetuar a prossecução do pedido normalmente. No caso do regime PAG, a análise caso a caso apenas é realizada quando o projeto já é abrangido pelo regime PAG e vai efetuar alterações que não estão previstas nesse diploma. Após a análise caso a caso, o projeto continuará a estar abrangido pelo regime mas poderá estar sujeito a obrigações diferentes, assim a resolução deste caso a caso implica a apresentação no ecrã de resultados, os documentos que o requerente deverá submeter para prossecução do pedido de alteração de um estabelecimento abrangido pelo SEVESO. Importa referir que caso o estabelecimento seja simultaneamente abrangido pelo regime de AIA e PAG, a avaliação de compatibilização de localização deverá ser integrada no Estudo de Impacte Ambiental a apresentar. Sempre que existirem resultados “caso a caso” o separador ‘Formulários’ do módulo LUA passa a mostrar o formulário submetido com o estado de “Análise Caso a Caso”. Após a análise estar concluída, o requerente é notificado devendo entrar na sua área SILiAmb e aceder novamente à mesma simulação (separador ‘Simulações’ do módulo LUA) para verificar a conclusão da análise caso a caso, e dar seguimento ou não ao pedido de licenciamento. Se o requerente não puder avançar com o licenciamento do projeto, irá receber uma notificação dessa decisão.

4.3.1.1.Iniciar formulário LUA O início de formulário é feito de forma automática após o requerente selecionar a opção de ‘Iniciar Formulário’ no separador ‘Resultado’ do simulador de ambiente. O formulário LUA irá abrir e no separador ‘Identificação’ dentro do separador ‘Módulos Comuns’ o requerente terá de escolher o estabelecimento a associar ao processo ao preencher a secção “Identificação/Localização do Estabelecimento/Instalação/Projeto” do formulário (Figura 17). Após a escolha do estabelecimento, alguma da informação (e.g. rua, código postal, etc.) irá ficar pré-preenchida. O estabelecimento (se não existir no SILiAmb) deverá ser criado para associar ao formulário. Para tal, deverá aceder ao módulo ‘Estabelecimentos’ no SILiAmb. O procedimento pode ser consultado aqui, e outras informações de apoio em apoiosiliamb.apambiente.pt. Importa salientar que a seleção do estabelecimento é o requisito fundamental para a prossecução da tramitação do processo. Caso o estabelecimento para o qual está a aceder ao SILiAmb já exista na plataforma, para a prossecução do pedido deverá selecioná-lo.

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Figura 17 – Interface inicial do formulário LUA para escolha do estabelecimento.

Ao iniciar um formulário para um estabelecimento que tenha um processo de licenciamento a decorrer é devolvida uma mensagem de erro (Figura 18), pois um estabelecimento não pode ter mais do que um processo de licenciamento integrado a decorrer ao mesmo tempo.

Figura 18 – Mensagem de erro quando já existe um processo a decorrer para o estabelecimento escolhido.

Quando o estabelecimento escolhido já apresenta um Título Único Ambiental no sistema é apresentada uma mensagem de erro (Figura 19).

Figura 19 – Mensagem de erro quando o estabelecimento escolhido já tem TUA no sistema.

Caso se trate de um pedido de alteração ou renovação, importa confirmar se existe Título Único de Ambiente no sistema, pois caso exista, o pedido deverá ser efetuado através do separador ‘Títulos’, selecionando o estabelecimento e Título correspondente seguida da opção de alteração ou renovação (ver secção 4.5) sob pena de toda a informação carregada no formulário ser perdida. Após ter iniciado o formulário LUA, no separador ‘Identificação’, incluído no ‘Módulos Comuns’, alguma informação surge preenchida por defeito com os dados do perfil do requerente, devendo ser complementado com os restantes elementos solicitados. A informação a inserir no formulário poderá ser disponibilizada sob a forma de tabelas, campos de texto e ou anexos, através da opção de anexar ficheiros (“Pretendo adicionar anexo afeto a esta LUA.2016.07.27

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questão”) (Figura 20). Esta opção é indicada em cada separador, sendo que estes documentos são sempre anexados no separador ‘Ficheiros’. Este separador existe associado à informação solicitada nos módulos comuns e também como separador associado aos módulos específicos. Caso tenha sido indicada a necessidade de anexar um documento, não é possível submeter o formulário sem que todos os documentos tenham sido carregados, nos respetivos separadores ‘Ficheiros’.

Figura 20 – Adicionar informação como anexo no formulário LUA.

Para anexar o ficheiro, basta escolher o ficheiro que pretende anexar e em seguida premir <Adicionar Ficheiro>. O tamanho máximo de cada ficheiro a anexar, é por defeito de 15MB.

4.3.1.2.Confidencialidade dos dados Alguns dos regimes de ambiente abrangidos pelo regime LUA estão sujeitos ao procedimento de Consulta Pública, nomeadamente os regimes de Avaliação de Impacte Ambiental, de Prevenção de Acidentes Graves e de Emissões Industriais, pelo que foi introduzida, no formulário, a possibilidade de o requerente solicitar a confidencialidade de alguma da informação que disponibiliza. Neste sentido, procedeu-se a uma identificação da informação (campos e anexos) passiveis de serem considerados, pelo requerente e pela administração, como confidenciais (Figura 21 e Figura 22). Para tal foi colocado no formulário a sinalética “ ” que permite ao requerente, campo a campo, solicitar a sua confidencialidade. Os campos classificados pelo requerente, como conteúdo confidencial aparecem com a seguinte sinalética “ ”. Esta solicitação, se aceite pela administração, implica que a informação não seja disponibilizada ao público. Importa realçar que existe um conjunto de informação mínima que é, obrigatoriamente, objeto de consulta pública. Caso opte por considerar que parte da informação é confidencial, deverá apresentar em anexo uma justificação para esta afetação.

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Figura 21 – Confidencialidade de informação no formulário LUA.

Para os procedimentos atrás referidos, e caso exista informação confidencial, deverá o requerente disponibilizar um documento adicional expurgado deste tipo de informação.

Figura 22 – Adicionar informação confidencial sob a forma de anexos.

4.3.1.3.Quadros Ao longo de todo o formulário existem quadros para preenchimento com a informação relevante ao projeto/estabelecimento objeto do pedido, a qual deverá ser inserida nos campos próprios para o efeito e, no final do preenchimento, ser adicionada para que seja transposta para o quadro correspondente (Figura 23). Se for necessário corrigir alguma da informação vertida para o quadro, o requerente pode eliminar a linha ( LUA.2016.07.27

) e voltar a preencher os campos com a informação correta. 23


Clicar se necessário apagar linha

Figura 23 – Introdução de informação em quadros no formulário LUA.

Os quadros do formulário compreendem códigos, como por exemplo no “Tipo de energia utilizada”, o código a introduzir pelo requerente deverá ser o CC1. Nos casos em que o requerente utilize mais do que um tipo de energia, o código a utilizar para as demais energias deverá ser CC1+n. Assim, se o requerente utiliza 3 tipos de energia, deverá introduzir o código CC1 para o primeiro tipo, CC2 para o segundo e CC3 para o terceiro tipo (Figura 24).

Figura 24 – Introdução de códigos na informação em quadro.

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4.3.2.Módulos comuns 4.3.2.1.Identificação O separador em questão solicita um conjunto de informações que permite caracterizar o processo em termos de: a) Identificação do:  Requerente objeto do pedido;  Representante do requerente;  Responsável técnico do projeto;  Responsável pelas Operações de Gestão de Resíduos, se aplicável. b) Seleção do estabelecimento objeto do pedido. A seleção do estabelecimento é o requisito fundamental para a prossecução da tramitação do processo. Caso o estabelecimento para o qual está a aceder ao Siliamb já existir na plataforma deverá seleciona-lo. Caso se trate de um pedido de alteração, importa confirmar se existe Título Único de Ambiente no sistema, pois caso exista, o pedido de alteração deverá ser efetuado através do separador ‘Títulos’, selecionando o estabelecimento e Título correspondente, e a opção alteração, sob pena de toda a informação carregada no formulário ser perdida. c) Informação relativa à localização do estabelecimento/projeto, objeto do pedido; d) Regimes de ambiente aplicáveis (regimes conexos). Considerando que parte desta informação é solicitada no momento do registo no SILiAmb, alguns dos campos aparecem já pré-preenchidos.

4.3.2.2.Memória descritiva O separador em questão visa solicitar a informação necessária aos vários regimes de ambiente aplicáveis em termos de caracterização específica do projeto em questão, em termos de:  Área afetas ao estabelecimento/ instalação;  Regime de laboração, expresso em nº de trabalhadores, n.º de turnos diários, n.º de dias de laboração, períodos de paragem anual pré-estabelecidos;  CAE das atividades exercidas na instalação/ estabelecimento (esta informação migra do simulador);  Informação sobre a localização;  Descrição da instalação e atividades a desenvolver ou desenvolvidas, em termos de natureza, extensão, balanços de entradas e saídas de matérias-primas e produtos (intermédios e finais), respetivos consumos e emissões, resíduos entre outros aspetos; A origem dos produtos intermédios (tanto perigosos como não perigosos) corresponde normalmente a um conjunto de matérias-primas, pelo que deverá, para cada produto intermédio deverá selecionar duas ou mais linhas tendo em consideração o número de matérias-primas que lhe dão origem.  Listagem de equipamentos e máquinas a instalar, se aplicável; LUA.2016.07.27

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    

Listagem dos processos tecnológicos; Diagramas/fluxogramas das atividades e processos, com indicação das entradas/consumos e saídas/emissões; Apresentação das medidas preventivas previstas para a mitigação da contaminação de solos e águas; Apresentação das medidas a adotar aquando da cessação da atividade, de modo a evitar a existência de passivo; Apresentação de complemento ao relatório descritivo do EIA, com a descrição das alternativas, nas fases de construção e transporte (documento obrigatório quando o projeto está abrangido pelo RJAIA). Apresentação do Projeto de execução/Estudo prévio ou anteprojeto com todas as peças específicas (memória descritiva/anexos/cartografia)

4.3.2.3.Energia Este separador visa solicitar a informação necessária aos vários regimes de ambiente aplicáveis em termos de energia, nomeadamente, com identificação dos tipos de energia consumida/utilizada e produzida pelo e no projeto/pedido em questão, bem como listagem de medidas de racionalização de energia implementadas ou a implementar.

4.3.2.4.Recursos hídricos O separador em questão visa solicitar a informação necessária aos vários regimes de ambiente aplicáveis em termos de recursos hídricos que podem implicar ou não a necessidade de títulos específicos. Neste separador é solicitada ao requerente informação relativa às:  Água consumida na instalação/estabelecimento (identificação da origem da água consumida, consumos de água, caraterização da origem da água, tratamento existente ou a implementar, medidas de racionalização de água, informação sobre existência de títulos de utilização de recursos hídricos específicos ou pedidos de títulos, etc.);  Águas residuais produzidas (descrição da origem das águas residuais produzidas na instalação, suas características, volumes produzidos, caracterização das linhas de tratamento, dimensionamento dos órgãos, com indicação das respetivas eficiências e sistemas de monitorização, caraterização do destino preconizado às águas residuais produzidas, informação sobre existência de títulos de utilização de recursos hídricos específicos ou pedidos de títulos, etc.);  Reutilização de águas residuais;  Ocupação de domínio hídrico, com indicação da área que se pretende ocupar e o investimento a realizar. Tal como referido anteriormente, o requerente deve preencher a informação aplicável sob pena de que o seu não preenchimento pode exigir um pedido de informação adicional se a mesma for relevante para a decisão do regime específico em causa. LUA.2016.07.27

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4.3.2.5.Emissões para o ar Este separador visa solicitar a informação necessária aos vários regimes de ambiente aplicáveis em termos do descritor emissões para o ar. É solicitada ao requerente informação relativa a:  Identificação das fontes pontuais existentes, com apresentação da sua caracterização em termos de altura das chaminés, equipamentos/unidades associadas às fontes, regime de emissão;  Caracterização qualitativa e quantitativa das emissões por chaminé, com referência aos sistemas de tratamento de efluentes gasosos, respetivas eficiências e valores de emissão previstos à saída do tratamento para cada poluente relevante Identificação de fontes de emissão difusa e sua caracterização.  Identificação das origens, medidas de tratamento e controlo de odores nocivos ou incómodos gerados, se aplicável. Tal como referido anteriormente, o requerente deve preencher a informação aplicável sob pena de que o seu não preenchimento pode exigir um pedido de informação adicional se a mesma for relevante para a decisão do regime específico em causa.

4.3.2.6.Resíduos Produzidos Este separador solicita ao requerente informação necessária aos vários regimes de ambiente relativa aos resíduos produzidos resultantes da atividade em questão. Neste separador é solicitada ao requerente informação relativa a:  Identificação dos resíduos produzidos resultantes da atividade em questão, com identificação das etapas geradoras de resíduos;  Informação sobre o armazenamento temporário destes resíduos, nomeadamente, as características dos locais de armazenamento temporário e condições de acondicionamento. Tal como referido anteriormente, o requerente deve preencher a informação aplicável sob pena de que o seu não preenchimento pode exigir um pedido de informação adicional se a mesma for relevante para a decisão do regime específico em causa.

4.3.2.7.Efluentes pecuários Este separador solicita ao requerente informação necessária aos vários regimes de ambiente relativa aos subprodutos de origem animal e efluentes pecuários produzidos na instalação, quando aplicável. Neste separador é solicitada ao requerente informação relativa a:  Identificação dos subprodutos de origem animal e efluentes pecuários produzidos na instalação, com identificação das respetivas etapas geradoras;  Informação sobre o armazenamento temporário destes subprodutos animais e efluentes pecuários produzidos na instalação, bem como o destino preconizado aos mesmos. LUA.2016.07.27

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Tal como referido anteriormente, o requerente deve preencher a informação aplicável sob pena de que o seu não preenchimento pode exigir um pedido de informação adicional se a mesma for relevante para a decisão do regime específico em causa.

4.3.2.8.Ruído Neste separador é solicitado ao requerente informação necessária aos vários regimes de ambiente relativa ao descritor ruído, nomeadamente em termos de:  Identificação das etapas de processo/equipamentos geradores de ruído e vibrações e respetivo regime de emissão;  Caracterização qualitativa do ruído gerado e, se aplicável nos termos do Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro). Tal como referido anteriormente, o requerente deve preencher a informação aplicável sob pena de que o seu não preenchimento pode exigir um pedido de informação adicional se a mesma for relevante para a decisão do regime específico em causa.

4.3.2.9.Peças desenhadas Atendendo às especificidades de cada um dos regimes jurídicos abrangido pelo Regime LUA, existem determinadas peças desenhadas relevantes para cada um dos pedidos de licenciamento no domínio do ambiente, as quais se encontram listadas nas portarias específicas. Assim, este separador permite ao requerente disponibilizar todas as peças desenhadas relevantes e obrigatórias para cada pedido de licenciamento. Importa realçar que para além das peças identificadas, é dada ao requerente a possibilidade de anexar outras peças desenhadas que considere importantes para o pedido efetuado.

4.3.2.10.Ficheiros Os separadores que compreendem o módulo comum apresentam a possibilidade de anexar ficheiros complementares à informação solicitada. Assim, sempre que tal opção seja ativada, nos vários separadores, a informação surge no separador ‘Ficheiros’ devendo o requerente anexar a informação identificada, sob pena de não ser possível efetuar a submissão do pedido se tiver sido identificada esta necessidade de não tiver sido anexado o respetivo ficheiro. O nome de cada ficheiro a anexar deve ser claro e identificativo do seu conteúdo, sendo que ficheiros sem conteúdo não serão aceites.

4.3.3.Módulos específicos Esta componente do formulário é dinâmica em função do resultado do simulador, ou seja, para cada pedido de licenciamento no âmbito do regime LUA, o formulário específico é disponibilizado ao requerente em função do resultado da simulação.

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4.3.3.1.Regime de Avaliação de Impacte Ambiental Sempre que o resultado do simulador indicar que a instalação / estabelecimento / projeto se encontra abrangido pelo RJAIA, o formulário a preencher compreende, para além dos separadores do ‘Módulos Comuns’, o separador específico ‘AIA’, que contém toda a informação relevante para este regime. Assim, e atendendo à fase do projeto em questão (Estudo Prévio/Anteprojeto; Projeto de Execução ou RECAPE), o requerente deve apresentar todos os documentos relevantes relativos ao pedido na forma de anexos, nomeadamente, Estudo de Impacte Ambiental (EIA), Resumo Não Técnico, Relatório Síntese do EIA (exceto descrição do projeto) e documento relativo à avaliação dos impactes transfronteiriços, quando aplicável. PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=146 Caso o pedido em causa esteja abrangido pelo regime de AIA e PAG, a componente do PAG relativa à Avaliação de Compatibilidade de Localização é parte integrante do Estudo de Avaliação de Impacte Ambiental.

4.3.3.2.Regime de Prevenção de Acidentes graves Este separador é disponibilizado no formulário sempre que o regime PAG é aplicável ao pedido efetuado, sendo solicitado um conjunto de informação específica relativa a este regime. Assim, consoante o nível de perigosidade do estabelecimento, o requerente fica obrigado à apresentação de determinada informação na forma de anexos – notificação, avaliação de compatibilidade de localização ou relatório de segurança. PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > PREVENÇÃO DE ACIDENTES GRAVES

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=304 Caso o pedido em causa esteja abrangido pelo regime de AIA e PAG, a componente do PAG relativa à Avaliação de Compatibilidade de Localização (ACL) é parte integrante do Estudo de Avaliação de Impacte Ambiental.

4.3.3.3.Regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição O separador relativo à PCIP solicita a informação específica relativa a este regime jurídico e que não consta no módulo comum, nomeadamente:  A atividade PCIP desenvolvida ou a desenvolver, com indicação da capacidade instalada associada a cada atividade PCIP (para mais informação sobre a definição de capacidade

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 

instalada no âmbito do REI, poderá ser consultada a nota técnica nº 1/2011 - Definição de instalação PCIP, no portal da APA, I.P.); Listagem das melhores técnicas disponíveis (MTD), os valores de emissão associados (VEA) aplicáveis preconizados nos Documentos de Referência (BREF) elaborados no âmbito da PCIP e aplicáveis à instalação / estabelecimento, ou a justificação da não aplicação das MTD potencialmente aplicáveis. Avaliação da aplicabilidade dos documentos de referência transversais eventualmente aplicáveis à instalação / estabelecimento; Relatório de base ou documento relativo à Avaliação da necessidade do Relatório de Base (para mais ajuda poderá ser consultada a Nota interpretativa n.º 5/2014 no portal da APA, I.P.); No caso de ser exercida a atividade de gestão de efluentes pecuários, apresentação de cópia do parecer de aprovação do plano de gestão de efluentes pecuários, se aplicável, ou comprovativo de submissão junto da entidade coordenadora.

PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PCIP)

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=151

4.3.3.4.Regime de Comércio Europeu de Licenças de emissão Este separador é disponibilizado sempre que o regime CELE é aplicável ao pedido efetuado. No entanto tendo em consideração as especificidades do regime e a sua mutabilidade optou-se por, nesta fase, solicitar ao requerente a anexação dos ficheiros Excel disponibilizados no portal da APA, relativamente às instalações fixas e ou operadores de aeronaves. PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > COMÉRCIO EUROPEU DE LICENÇAS DE EMISSÃO (CELE)

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=295

4.3.3.5.Regime de Gestão de Resíduos Este separador é disponibilizado sempre que o regime RGGR é aplicável ao pedido efetuado, tanto para o regime geral como para o regime simplificado. Assim, para além do preenchimento dos separadores do ‘Módulos Comuns’, é solicitado ao requerente a apresentação de informação específica sobre os resíduos tratados na instalação / estabelecimento, nomeadamente, código de cada resíduo, de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER), constante do Anexo à Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014, operação de gestão de resíduo aplicável e capacidade de tratamento. É ainda solicitada informação sobre a armazenagem dos resíduos a tratar. PORTAL APA, I.P. > POLÍTICAS > RESÍDUOS

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84 LUA.2016.07.27

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4.3.3.6.Regime de Aterro O separador específico relativo aos ‘Aterros’ solicita a informação específica relativa a este regime de licenciamento e que não consta no ‘Módulos Comuns’, nomeadamente:  Documentação comprovativa dos requisitos exigidos no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei nº183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho;  Apresentação de projeto de execução e de exploração do aterro. PORTAL APA, I.P. > POLÍTICAS > RESÍDUOS

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84

4.3.3.7.Regime de Incineração de Resíduos Este separador é disponibilizado no formulário sempre que o projeto/instalação/estabelecimento realiza a operação de incineração ou coincineração de resíduos, sendo solicitado um conjunto de informação específica relativa a este regime, que permita a avaliação de:  Cumprimento dos requisitos aplicáveis à entrega e receção de resíduos a tratar;  Cumprimento dos requisitos relativos aos resíduos finais da instalação;  Temperatura e tempo de residência na câmara de combustão;  Valores-limite de emissão para a atmosfera aplicáveis. PORTAL APA, I.P. > POLÍTICAS > RESÍDUOS

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84

4.3.3.8.Regime das Instalações de Resíduos da Industria Extrativa O separador específico relativo a instalações de resíduos da indústria extrativa solicita a informação específica relativa a este regime de licenciamento e que não consta no módulo comum, nomeadamente:  Projeto de execução, exploração e encerramento da instalação de resíduos;  Plano de gestão de resíduos de extração, com indicação da classificação proposta para a instalação de resíduos, caracterização dos resíduos. PORTAL APA, I.P. > POLÍTICAS > RESÍDUOS

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84

4.3.3.9.Regime de Recursos Hídricos No módulo específico “Recursos Hídricos” (Figura 25), ao escolher uma componente de recursos hídricos para licenciar, o requerente, após preencher o módulo comum é redirecionado para um subrequerimento, devendo efetuar o seu preenchimento para submissão (Figura 26). LUA.2016.07.27

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Figura 25 – Interligação do formulário LUA com os sub-requerimentos de recursos hídricos.

Tendo em consideração as características das decisões em causa, se o pedido efetuado exigir a emissão de duas decisões relativas a captações, são apresentadas duas ligações ao sub-requerimento relativo à captação.

Figura 26 – Exemplo do preenchimento de um sub-requerimento de rejeição de águas residuais.

Para efeitos deste módulo específico, após o preenchimento e submissão do deste subrequerimento, o requerente deverá retornar o formulário LUA, para dar continuidade ao mesmo e proceder à respetiva submissão. Para retornar ao Formulário LUA, o requerente deverá aceder a área Formulários do módulo LUA, selecionar o processo e carregar em <Continuar Preenchimento>. O requerente é informado do estado de cada requerimento de utilização de recursos hídricos (iniciar requerimento, em preenchimento ou submetido). PORTAL APA, I.P. > POLÍTICAS > ÁGUA

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7 LUA.2016.07.27

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PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > LICENCIAMENTO DAS UTILIZAÇÕES DE RECURSOS HÍDRICOS

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=826

4.3.3.10.Regime de Utilização de solventes orgânicos em determinadas atividades e instalações O separador específico relativo à utilização de solventes orgânicos fica disponível para preenchimento quando o projeto, estabelecimento ou instalação é abrangido por este regime específico, e foi definido visando dotar a administração da informação necessária para efeitos do registo nacional de COV. PORTAL APA, I.P. > POLÍTICAS > AR > EMISSÕES ATMOSFÉRICAS > COMPOSTOS ORGÂNICOS VOLÁTEIS

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=82&sub2ref=314&sub3ref=322

4.3.1.Ajudas No formulário LUA existem ajudas de preenchimento que surgem ao começar a preencher alguns campos (Figura 27).

Figura 27 – Exemplo de ajuda num dos separadores dos módulos comuns.

4.3.2.Submeter o formulário Uma vez concluído o preenchimento do formulário LUA, poderá submetê-lo através do botão <Submeter> disponível no separador ‘Resumo’.

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O requerente só poderá submeter o pedido de LUA após correto preenchimento dos campos obrigatórios que constituem o formulário.

Figura 28 – Separador ‘Resumo’ do formulário LUA que mostra a informação em falta.

Durante o preenchimento do formulário são indicados no separador ‘Resumo’ os campos de preenchimento obrigatório por preencher (Figura 28). A plataforma não deixa submeter o formulário enquanto os “erros” indicados não forem suprimidos. O separador ‘Resumo’ compreende também toda a informação submetida. Em todos os separadores (módulos comuns e específicos), o requerente poderá guardar os dados inseridos no formulário através do botão <Gravar> (Figura 29).

Figura 29 – Função de gravação de informação no formulário LUA.

É possível interromper, a todo o momento, o preenchimento do formulário LUA. Para isto, basta gravar os dados preenchidos e fechar a janela. Para retomar o preenchimento, aceda à área de formulários do módulo LUA, selecione o processo e carregue em <Continuar Preenchimento> (Figura 30). Uma vez concluído o preenchimento do formulário LUA, poderá submetê-lo através do botão <Submeter> disponível no separador ‘Resumo’. Após a submissão, o requerente pode consultar no SILiAmb toda a informação submetida, incluindo os anexos que adicionou. É também gerado o Documento Único de Cobrança (DUC) correspondente à Taxa Ambiental Única. LUA.2016.07.27

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Nos casos em que os pedidos de licenciamento de ambiente são apresentados no âmbito de regimes específicos, designadamente o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP) e de Licenças para as Instalações Elétricas (RLIE), o requerente deverá apresentar o comprovativo de submissão, juntamente com outros elementos, às respetivas Entidades Coordenadoras da Atividade Económica.

4.3.3.Separador ‘Formulários’ no módulo LUA do SILiAmb O separador ‘Formulários’ do módulo LUA permite ao requerente acompanhar e consultar todo o processo de licenciamento (PLI). Assim, neste separador o requerente poderá conhecer o estado do processo, bem como a data associada ao mesmo. O processo pode assumir os estados seguintes, consoante a fase em que se encontra:  Em preenchimento;  Em preenchimento caso a caso  Eliminado;  Caducado;  Caso a caso  Aguarda pagamento;  Submetido pago;  Em análise;  Análise caso a caso  Concluída análise caso a caso  Encerrado;  Suspenso;  Em consulta pública;  Concluído  DUC caducado. Deste modo, é disponibilizado ao requerente toda a informação pertinente ao longo da progressão da análise do processo. É também possível ao requerente visualizar, um documento em formato PDF da simulação que deu origem ao processo, carregando no botão “ ” (Figura 30). Ao visualizar o documento da simulação poderá ver todas as respostas introduzidas, bem como os regimes que constituem o processo. Caso o requerente pretenda efetuar mudança dos regimes a licenciar de forma integrada, e o formulário ainda se encontre em preenchimento, o requerente deverá apagar o formulário em questão e iniciar um novo formulário a partir da simulação de origem, selecionando os regimes conforme desejado.

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Figura 30 – Acesso aos formulários LUA no SILiAmb.

Os processos de licenciamento com estado “Em preenchimento” poderão ser apagados pelo requerente. Para isto, basta carregar em <Apagar Processo> (Figura 30). Após a submissão do processo o requerente poderá:  Consultar o estado dos PLI, bem como a data associada ao mesmo;  Descarregar um resumo da simulação que deu origem ao PLI;  Consultar o resumo do PLI na íntegra após submissão do mesmo, inclusivamente os anexos associados;  Descarregar um comprovativo de submissão do formulário completo, com o detalhe de todo o conteúdo submetido, e indicação dos nomes dos ficheiros associados;  Aceder ao documento único de cobrança (DUC), em formato PDF, para pagamento das taxas inerentes ao PLI;  Aceder a um recibo, comprovativo do pagamento das taxas inerentes ao PLI, em formato PDF;  Carregar elementos adicionais solicitados pela(s) entidade(s) responsáveis pelos vários regimes especifico (s) (Entidade Licenciadora no Domínio do Ambiente – ELDA) para aperfeiçoamento do formulário;  Consultar o parecer da(s) ELDA(s);  Obter o TUA.

4.4.Documento Único de Cobrança Após submissão do formulário LUA, o estado do processo (PLI) passa a “Submetido a aguardar pagamento” e é gerado automaticamente, o Documento Único de Cobrança (DUC) correspondente à respetiva Taxa Ambiental Única (TAU). O DUC é disponibilizado ao requerente, em formato PDF, para pagamento. Para aceder ao DUC, o requerente deverá selecionar o processo de licenciamento em causa.

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A partir do momento em que o pagamento da TAU é confirmado pelo sistema, o estado do processo passa a “Submetido Pago” e é disponibilizado ao requerente o recibo de pagamento em formato PDF, o qual poderá ser descarregado. Para os pedidos de licenciamento no domínio de ambiente para os quais não existem ainda plataforma eletrónicas de licenciamento, como por exemplo, Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP) ou Regime de Licenças para as Instalações Elétricas (RLIE), o requerente deverá entregar, junto da respetiva entidade coordenadora da atividade económica, o comprovativo de submissão do formulário completo, com o detalhe de todo o conteúdo submetido, o recibo de pagamento do DUC, juntamente com outros elementos necessários ao seu licenciamento. O pagamento das taxas é realizado no prazo indicado no DUC e imediatamente após a submissão do pedido de licenciamento. A falta de pagamento no prazo previsto determina a extinção do procedimento. Os interessados podem obstar a extinção do procedimento se realizarem o pagamento do dobro da quantia em falta.

4.5.Título Único de Ambiente (TUA) O regime LUA traduz -se num procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA), que constitui um título único de todos os atos de licenciamento e de controlo prévio em matéria de ambiente aplicáveis ao pedido, condensando toda a informação relativa aos requisitos aplicáveis ao estabelecimento ou atividade em questão. O TUA inclui, por isso, a informação de base da atividade ou instalação, disponibilizada de forma harmonizada para todas as entidades intervenientes, todas as licenças e autorizações concedidas, sendo ainda averbadas as vicissitudes jurídicas das mesmas, assegurando assim o histórico desse estabelecimento ou atividade, em matéria de ambiente. O TUA é emitido com a primeira decisão que defira pedido de licenciamento, e todos os atos de licenciamento ou controlo prévio de ambiente requeridos são sucessivamente averbados no TUA. O prazo para a emissão do TUA inicia-se com a entrega, junto da entidade coordenadora, do dossier eletrónico que corresponde ao formulário de licenciamento (da atividade económica e do domínio de ambiente) e após o pagamento das taxas devidas.

Figura 31 – Separador de ‘Títulos’ do módulo LUA no SILiAmb.

No separador ‘Títulos’ do módulo LUA no SILiAmb é possível consultar os Títulos Únicos Ambientais emitidos e aceder ao seu detalhe (Figura 31). Neste separador é possível utilizar os seguintes filtros: LUA.2016.07.27

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 Requerente: através do NIF/NIPC do requerente;  Código: através do Código do PLI;  Estabelecimento: através do nome do estabelecimento. Para utilizar os filtros, o utilizador depois de preencher os campos correspondentes aos filtros que pretende utilizar, carrega no botão <filtrar>. Caso pretenda limpar os filtros, o utilizador deve de carregar no botão <limpar filtros>. Neste separador é visível a seguinte informação relativa ao TUA:  Código do TUA;  Nome do estabelecimento;  Data de Emissão do TUA;  Decisões por regime aplicável.

Figura 32 – Interface do ‘Título Único de Ambiente’ com todas as decisões averbadas.

Quando se seleciona uma linha correspondente a um TUA, o utilizador é reencaminhado para o detalhe do TUA, no qual, é possível:  Realizar o download do Título Único Ambiental;  Solicitar a alteração do Título Único Ambiental;  Solicitar a renovação (com e sem alteração) do Título Único de Ambiental. Ao selecionar a opção de alterar o TUA o utilizador é direcionado para o simulador com prépreenchimento da informação já carregada no sistema, carecendo o requerente de apenas preencher os campos relativos à situação após alteração, de forma a permitir o sistema verificar as implicações LUA.2016.07.27

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da alteração solicitada em termos dos vários regimes de licenciamento no domínio do ambiente. Após o início do formulário, este também se encontra pré-preenchido podendo o requerente alterar a informação disponibilizada em função da alteração em questão. Paralelamente ao selecionar a opção de renovação com alteração, o utilizador é reencaminhado para o simulador, onde lhe são colocadas as questões relativas às alterações de forma a averiguar o tipo e implicações da alteração solicitada. Nesta opção, ao requerente é apresentado o simulador prépreenchido com a informação já carregada no sistema, carecendo apenas de preencher os campos relativos à situação após alteração. Após o início do formulário, este também se encontra prépreenchido podendo o requerente alterar a informação disponibilizada em função da alteração em questão. Ao selecionar a opção de renovação sem alteração, o requerente é igualmente redirecionado para o simulador, o qual se encontra na sua totalidade pré-preenchido com a informação existente no sistema, devendo o requerente submeter o respetivo formulário à administração.

4.6.Articulação com outras legislações de licenciamento da atividade económica 4.6.1.Enquadramento Geral O LUA articula-se com os diversos regimes de licenciamento ou controlo prévio aplicáveis aos estabelecimentos ou atividades económicas, designadamente, com o Sistema da Indústria Responsável (SIR), com o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP) e com o Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas (RLIE). Assim, e nos termos previstos no DL 75/2015, de 11 de maio, os procedimentos de licenciamento no âmbito destes regimes devem ser sempre iniciados junto das respetivas entidades coordenadoras do licenciamento da atividade económica. Quando exista plataforma eletrónica para o licenciamento da atividade económica, os pedidos devem ser apresentados por esta via, sendo garantida a interoperabilidade entre a respetiva plataforma e o módulo LUA no SILiAmb. Nos casos em que não exista plataforma eletrónica, os pedidos de licenciamento devem ser efetuados diretamente no SILiAmb, tendo em consideração o previsto na respetiva legislação do exercício da atividade económica e ou procedimentos específicos definidos para o efeito.

4.6.2.Interoperabilidade com outras plataformas de licenciamento Atualmente, o módulo LUA garante a interoperabilidade com a plataforma eletrónica do Sistema da Indústria Responsável (SIR). Deste modo, qualquer pedido de licenciamento (novo/alterações) apresentado por instalações / estabelecimentos / projetos, incluídas no âmbito de aplicação do DL 73/2015 (DLSIR), são sempre iniciados na respetiva plataforma eletrónica, via Balcão do Empreendedor, e encaminhados automaticamente para o simulador LUA no SILiAmb, sem perturbações para o requerente. O requerente inicia o pedido de licenciamento via Balcão do Empreendedor, seleciona o tipo de licenciamento que pretende efetuar – novo, alteração ou renovação, preenche um conjunto de informação relativa ao licenciamento industrial, sendo depois redirecionado para o simulador de ambiente no SILiAmb, para enquadramento nos regimes jurídicos de ambiente abrangidos pelo LUA. LUA.2016.07.27

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A informação comum que é fornecida pelo requerente no formulário de enquadramento do licenciamento industrial transita automaticamente para o simulador LUA, como é o caso por exemplo, do CAE da instalação, do tipo de licenciamento pretendido (novo ou alteração) e da potência térmica nominal. No final da simulação no domínio do ambiente, após apresentação do resultado em termos de enquadramentos, o requerente deve prosseguir recorrendo a funcionalidade <Voltar ao SIR> (Figura 33), localizada na parte superior direita do ecrã, de forma a retornar à plataforma SIR para continuar com o preenchimento do formulário de enquadramento SIR e obter o respetivo resultado no âmbito do DL 73/2015, nomeadamente, tipologia do estabelecimento, entidade coordenadora do licenciamento da atividade económica, regimes de ambiente aplicáveis, taxa aplicável, etc. Após o preenchimento de todo o licenciamento, é no balcão do empreendedor que irá ser gerado um Documento Único de Cobrança (DUC) que também contempla as taxas devidas pelo licenciamento em matéria de ambiente. A consulta de todo o processo é feita através do balcão do empreendedor.

Figura 33 – Interface do simulador de ambiente, quando interopera com a plataforma de licenciamento industrial SIR.

Assim, os pedidos de licenciamento referentes a novos pedidos, alterações, apresentados por instalações incluídas no âmbito de aplicação do DL 73/2015 (DLSIR) são sempre submetidos no balcão eletrónico SIR, e encaminhados internamente para o SILiAmb. Atualmente, a plataforma de licenciamento industrial localizada no Balcão do Empreendedor apenas contempla a possibilidade de pedidos de licenciamento integrado, pelo que, para estes requerentes, o TUA a emitir pela ANLUA, contemplará no final do pedido, todas as decisões de licenciamento e autorizações no domínio do ambiente. A possibilidade de submissão no Balcão do Empreendedor de pedidos faseados está em desenvolvimento. Neste sentido, e para estes casos deverá o requerente contactar a respetiva entidade coordenadora da atividade económica.

4.6.3.Interoperabilidade com regimes jurídicos sem plataformas eletrónicas de licenciamento O regime LUA articula-se também com regimes de licenciamento da atividade económica para os quais ainda não se encontram desenvolvidas as respetivas plataformas eletrónicas de licenciamento, LUA.2016.07.27

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como é o caso do Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP) e com o Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas (RLIE). Nestes casos, os pedidos de licenciamento devem ser efetuados diretamente no módulo LUA no SILiAmb, tendo em consideração o previsto na respetiva legislação do exercício da atividade económica e ou procedimentos específicos definidos para o efeito, como é o caso do procedimento estabelecido para os estabelecimentos abrangidos pelo diploma NREAP, que pode ser consultado no portal da APA, I.P. ou DGADR (Nota interpretativa conjunta DGADR/APA-NREAP/LUA nº 7/2015). Assim, e de acordo com o procedimento atrás mencionado, o requerente acede diretamente ao módulo LUA no SILiAmb, identifica os regimes de ambiente que lhe poderão ser aplicáveis através do simulador, preenche o formulário LUA e efetua o pagamento da taxa devida. Após este procedimento, o requerente entrega na entidade coordenadora o comprovativo de submissão do formulário completo, com o detalhe de todo o conteúdo submetido, o recibo comprovativo do pagamento da TAU e os restantes elementos necessários ao pedido de licenciamento de exercício da atividade económica. Salienta-se que, atualmente, a APA, I.P. encontra-se a estabelecer procedimentos de licenciamento com outras entidades coordenadoras da atividade económica cujos regimes de licenciamento ainda não preveem a existência de plataformas de licenciamento, como por exemplo a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), as Câmaras Municipais, entre outras.

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MÓDULO LUA – BACKOFFICE 5.1.Considerações gerais A componente BackOffice do módulo LUA pertence à plataforma eletrónica SILiAmb e visa possibilitar a consulta e análise de pedidos de licenciamento e autorização referentes a atividades e projetos abrangidos pelo DL n.º 75/2015. Para efeitos da tramitação de BackOffice será elaborado um documento individualizado com as várias etapas e fases previstas para a tramitação dos processos desde a sua submissão e pagamento do DUC correspondente até à proposta de decisão. Através do módulo LUA, o utilizador de BackOffice (APA e CCDR) poderá realizar as seguintes ações:  Aceder a todos os processos e respetiva informação;  Visualizar as atualizações feitas pelos departamentos envolvidos e respetivos técnicos;  Pedir elementos adicionais ao requerente, com ou sem suspensão do prazo;  Confirmar a informação a disponibilizar em sede de consulta pública;  Enviar o PLI para consulta pública;  Propor decisão por regime;  Encerrar o processo, por solicitação do requerente ou por motivos devidamente justificados.

Figura 34 - Módulo de BackOffice do Licenciamento Único de Ambiente no SILiAmb.

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O módulo de Licenciamento Único é constituído por três separadores, ‘Processos’, ‘Tarefas’ e ‘Títulos’, que se encontram apresentados nas secções 5.2, 5.3 e 5.4, respetivamente.

5.2.Separador - Processos O separador ‘Processos’ (Figura 35) permite ao utilizador de BackOffice consultar detalhe de processos existentes. Neste separador é possível utilizar filtros com a finalidade de restringir a lista de processos visíveis. Os filtros disponíveis encontram-se indicados a seguir:  Requerente: para utilizar este filtro é necessário colocar o NIF/NIPC do requerente;  Código: para utilizar este filtro é necessário colocar o Código do PLI;  Estabelecimento: para utilizar este filtro é necessário colocar o nome do estabelecimento;  Estado: para utilizar este filtro, o utilizador seleciona o estado entre uma lista pré-definida de estados. Os estados possíveis encontram-se indicados na secção 5.2.1. Os filtros podem ser utilizados individualmente ou em conjunto. Para tal, preenchem-se os campos dos filtros que o utilizador irá utilizar e carrega-se no botão <filtrar>. Se pretender limpar os filtros, o utilizador deve de carregar em <limpar filtros>.

Figura 35 – Interface do separador ‘Processos’.

Na lista de PLI’s, é possível visualizar a seguinte informação:  Código do PLI;  Nome do requerente;  Nome do estabelecimento;  Tipo de PLI;  O estado do PLI em BackOffice;  Data referente à mudança desse estado;  Data limite para realizar a análise do processo;  Indicação de quão prioritária é a análise do processo, através do uso de uma sinalética que retrata o tempo restante até à data limite. Existem três sinais possíveis:

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o o

Se o processo se encontrar dentro do tempo expectável: Se o processo estiver a aproximar-se da data limite: ;

;

o

Se o processo se encontrar muito próximo da data limite:

.

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Caso o utilizador selecione uma linha referente a um processo, será redirecionado para o detalhe do PLI, no qual, é possível realizar alguma ação que esteja pendente ou consultar as informações referentes ao processo.

5.2.1.Estado do processo Em backoffice, um PLI pode ter os seguintes estados:  Em preenchimento/Em preenchimento caso a caso: quando o requerente iniciou um novo formulário e ainda não o submeteu;  Aguardar pagamento: o requerente submeteu o formulário porém ainda não realizou o pagamento da TAU;  DUC caducado: quando a data para o requerente realizar o pagamento do DUC expirou;  Eliminado: estado do PLI quando o formulário é eliminado. Quando o PLI tem este estado só é possível aceder ao detalhe do mesmo em BackOffice;  A aguardar distribuição: O requerente já realizou o pagamento da taxa, porém ainda não foi iniciada a análise do PLI;  Aguarda distribuição Dep. GP: quando o Diretor de departamento GP ainda não atribuiu uma divisão ao técnico GP;  Aguarda distribuição Div. GP: quando o chefe de divisão ainda não atribuiu um técnico GP;  Aguarda distribuição parcelar: quando o técnico GP ainda não atribuiu um departamento a todos os regimes;  Em análise: o técnico iniciou a análise, porém ainda não realizou nenhuma ação;  Suspensão com prazo: foram pedidos elementos adicionais ao requerente que ainda não os submeteu. Quando o requerente submeter os documentos necessários, o processo fica com o estado “Em análise” automaticamente;  Em consulta pública: quando o processo se encontra em consulta pública;  Aprovação pedido de elementos Técnico GP: o técnico gestor do processo tem a tarefa de realizar um pedido de elementos. Esta situação ocorre depois de todos os regimes indicarem se pretendem solicitar elementos adicionais e, no mínimo, um regime indicou que pretende;  Aprovação pedido de elementos Div. GP: o chefe de divisão tem de indicar se aprova/recusa o pedido de elementos realizado pelo técnico GP;  Aprovação pedido de elementos Dep. GP: o diretor de departamento tem de indicar se aprova/recusa o pedido de elementos realizado pelo técnico GP;  Aprovação consulta pública Técnico GP: o técnico gestor do processo tem a tarefa de solicitar consulta pública. A tarefa só é originada depois de todos os regimes indicarem se pretendem pedir consulta pública e, no mínimo, um regime indicou que pretende;  Aprovação consulta pública Div. GP: o chefe de divisão tem de indicar se aprova/recusa a solicitação de consulta pública realizada pelo técnico GP;  Aprovação consulta pública Dep. GP: o diretor de departamento tem de indicar se aprova/recusa a solicitação de consulta pública realizada pelo técnico GP; LUA.2016.07.27

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  

Aprovação encerramento Div. GP: o chefe de divisão tem de indicar se aprova/recusa o pedido de encerramento do processo realizado pelo técnico GP; Aprovação encerramento Dep. GP: o diretor de departamento tem de indicar se aprova/recusa o pedido de encerramento do processo realizado pelo técnico GP; Concluído/ Concluída análise caso a caso: a análise do processo foi concluída.

5.3.Separador – Tarefas O separador ‘Tarefas’ permite consultar e aceder ao detalhe dos processos que dependem de uma ação do utilizador para dar continuidade à análise do PLI. De forma similar ao separador ‘Processos’, é possível restringir os processos visíveis através do uso de filtros, que podem ser utilizados individualmente ou em conjunto. Neste separador é possível filtrar por:  Requerente: através do NIF/NIPC do requerente;  Código: através do Código do PLI;  Estabelecimento: através do nome do estabelecimento. Para utilizar os filtros, o utilizador depois de preencher os campos correspondentes aos filtros que pretende utilizar, carrega no botão <filtrar>. Se pretender limpar os filtros, o utilizador deve de carregar em <limpar filtros>.

Figura 36 – Separador onde podem ser consultadas as tarefas do utilizador de backoffice.

Neste separador é visível a seguinte informação do PLI:  Código do PLI;  Nome do requerente;  Nome do estabelecimento;  Descrição da tarefa que o utilizador tem para realizar;  O regime em que é necessário realizar a tarefa. Caso a tarefa seja para o processo, em substituição do Regime, é visível a seguinte denominação “--“;  Data em que foi criada a tarefa. Quando se seleciona uma linha referente a um processo, o utilizador é reencaminhado para o detalhe do processo, no qual, poderá realizar a tarefa necessária para dar continuidade à análise do processo.

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5.4.Separador – Títulos O separador ‘Títulos’, tal como para o requerente (secção 4.5), permite consultar os Títulos Únicos Ambientais emitidos e aceder ao seu detalhe. Neste separador é visível a seguinte informação relativa ao TUA:  Código do TUA;  Nome do estabelecimento;  Data de Emissão do TUA;  Decisões por regime aplicável.

Figura 37 – Detalhe de um TUA em backoffice.

Quando se seleciona uma linha correspondente a um TUA, o utilizador de backoffice é reencaminhado para o detalhe do TUA, no qual, é possível realizar o download do Título Único Ambiental e consultar o histórico do documento. Neste separador o utilizador poderá ver todos os títulos no sistema.

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INFORMAÇÕES Para mais informações ou dúvidas relativas ao Licenciamento Único de Ambiente, utilize o endereço de correio eletrónico lua@apambiente.pt. Para questões técnicas relacionadas com a plataforma SILiAmb, consulte o site de apoio ou envie uma mensagem para geral@apambiente.pt. PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > LICENCIAMENTO ÚNICO DE AMBIENTE - LUA

- Legislação aplicável - Entidades intervenientes - Título Único Ambiental - Taxa Ambiental Única - Módulo LUA na plataforma SILiAmb

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ANEXOS 7.1.Anexo I – Definições de apoio ao preenchimento do simulador LUA O presente anexo não dispensa a consulta aos respetivos Diplomas legais identificados ponto 2 deste documento. Área sensível – Para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 relativo ao regime de Avaliação de Impactes Ambientais (AIA), entende-se por Áreas Sensíveis as áreas protegidas, classificadas ao abrigo do DL 142/2005, de 24 de julho; os sítios da Rede Natura 2000, zonas especiais de conservação e zonas de proteção especial, classificadas nos termos do DL140/99, de 24 de abril, no âmbito das diretivas 79/409/CEEE, do conselho, de 2 de abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens e 92/43/CEE, do conselho, de 21 de maio, de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens; as zonas de proteção de bem imóveis classificados ou em vias de classificação, definidas nos termos da lei nº107/2001, de 8 de setembro. Potência térmica nominal – Deve ser encarado como o somatório das potências térmicas nominais de entrada de cada instalação de combustão, existente no estabelecimento. Por sua vez, a potência térmica nominal de entrada, é a quantidade máxima de combustível que pode ser queimada, de acordo com as especificações do fabricante e com as melhores condições de utilização do equipamento. Capacidade instalada – A capacidade definida nos termos da alínea g) do artigo 3º do Decreto-Lei nº 127/2013, de 30/8 (REI). Química integrada – Refere-se às instalações químicas integradas, tipificadas no ponto 6. do Anexo I do Regime de Avaliação de Impacte Ambiental. São as instalações para o fabrico de substâncias à escala industrial mediante a utilização de processos químicos de conversão, em que coexistam várias unidades funcionalmente ligadas entre si e que se destinam à produção de produtos químicos de base (orgânicos ou inorgânicos), adubos (simples ou compostos) à base de fósforo, azoto ou potássio, produtos fitofarmacêuticos (de base ou biocidas, ou que utilizem processos químicos ou biológicos) ou explosivos. Biomassa – Entende-se por biomassa, nos termos da alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, os produtos que consistem, na totalidade ou em parte, numa matéria vegetal proveniente da agricultura ou da silvicultura que pode ser utilizada como combustível para efeitos de recuperação do seu teor energético, bem como os seguintes resíduos quando utilizados como combustível: i) Matéria-prima vegetal resultantes de atividades nos domínios da agricultura e da silvicultura; ii) Resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, se o calor gerado for recuperado; iii) Resíduos vegetais fibrosos da indústria de pasta virgem e de produção de papel, se forem coincinerados no local de produção e se o calor gerado for recuperado; iv) Matérias-primas de cortiça;

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v) Resíduos de madeira, com exceção dos que possam conter compostos orgânicos halogenados ou metais pesados resultantes de tratamento com conservantes ou revestimento, incluindo, em especial, resíduos de madeira deste tipo provenientes de obras de construção e demolição. Capacidade de armazenagem instantânea – A quantidade máxima de resíduos que a instalação consegue armazenar em condições tecnicamente adequadas. Resíduo – Qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou a obrigação de se desfazer, de acordo com a alínea ee) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho. Resíduo Perigoso – São resíduos perigosos aqueles que apresentam uma ou mais características de perigosidade constantes no anexo III ao DL 178/2006, de 5/9, alterado pelo DL 173/2008, de 26/8, pela Lei nº 654-A/2008, de 31/12, e pelos DL183/2009 de 10/8 e DL73/2001 de 17/6. Bio resíduos – Nos termos da alínea d) do DL n.º 73/2011, de 17 de junho, os bio resíduos são os resíduos biodegradáveis de espaços verdes, nomeadamente os de jardins, parques, campos desportivos, bem como os resíduos biodegradáveis alimentares e de cozinha das habitações, das unidades de fornecimento de refeições e de retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos. Instalações de Resíduos da categoria A – Devem ser entendidas como instalações de resíduos que preencham os critérios previstos no anexo II do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro. Assim, uma instalação de resíduos é classificada na categoria A se estiver compreendida em alguma das seguintes situações: i) Uma avaria ou mau funcionamento, tal como o desmoronamento de uma escombreira ou o rebentamento de uma barragem, possam provocar um acidente grave com base numa avaliação de riscos que atenda a fatores como a dimensão atual ou futura, a localização e o impacto ambiental da instalação de resíduos ou; ii) Contiver, acima de um certo limiar, resíduos classificados como perigosos, nos termos do Decreto – Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro ou; iii) Contiver, acima de um certo limiar, substâncias ou preparações classificadas como perigosas nos termos do Decreto -Lei n.º 209/99, de 11 de Junho, e do Decreto -Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril. Combustíveis Derivados de Resíduos (CDR) – Os combustíveis preparados a partir de resíduos não perigosos, de acordo com a Norma Portuguesa (NP) 4486:2008, cuja utilização visa a recuperação da energia em unidades de incineração ou de coincineração reguladas pela legislação ambiental. Aterro – De acordo com a alínea c) do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 183/2009 de 10 de agosto, alterado pelos Decretos – Leis n.ºs 84/2011, de 20 de junho, e 88/2013, de 9 de julho, são instalações destinadas à eliminação de resíduos através da sua deposição acima ou abaixo da superfície natural, incluindo: i) As instalações de eliminação internas, considerando-se como tal os aterros onde o produtor de resíduos efetua a sua própria eliminação de resíduos no local de produção; Domínio público hídrico (DPH) – O Domínio público hídrico (DPH) diz respeito às águas públicas e compreende o domínio público marítimo, o domínio público lacustre e fluvial e o domínio público das restantes águas, de acordo com o art. 2º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro. LUA.2016.07.27

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Domínio hídrico particular – são os recursos hídricos que não pertencem ao domínio público, e pertencentes a entes privados, de acordo com o artigo 18º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro. Águas particulares - são os recursos hídricos pertencentes a particulares, de acordo com o artigo 18º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro. Solventes Orgânicos – para efeitos do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, alínea eee) do artigo 3º entende-se por solventes orgânicos qualquer composto orgânico volátil (COV) utilizado para um dos seguintes fins: i) Sozinho ou combinado com outros agentes, sem sofrer alteração química, para dissolver matériasprimas, produtos ou resíduos; ii) Como agente de limpeza para dissolver a sujidade; iii) Como dissolvente; iv) Como meio de dispersão; v) Para o ajustamento da viscosidade; vi) Para o ajustamento da tensão superficial; vii) Como plastificante; viii) Como conservante; Consumo de solventes orgânicos – De acordo com o DL n.º 127/2013, de 30 de Agosto, o consumo é definido como sendo as entradas totais de solventes orgânicos numa instalação por ano civil ou por qualquer outro período de 12 meses, deduzidos os COV recuperados para reutilização. Substâncias perigosas - na aceção da alínea s) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto relativo ao regime de prevenção de acidentes graves, é substância perigosa qualquer substância ou mistura, abrangida pela parte 1 ou enumerada na parte 2 do anexo I do referido diploma, incluindo na forma de matéria-prima, produto, subproduto, resíduo ou produto intermédio. Resíduos de óleos usados - são definidos no Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho, na sua atual redação. São óleos usados, nos termos do referido diploma, quaisquer lubrificantes, minerais ou sintéticos, ou óleos industriais que se tenham tornado impróprios para o uso a que estavam inicialmente destinados, tais como os óleos usados dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, os óleos lubrificantes usados e os óleos usados para turbinas e sistemas hidráulicos. Instalação com um baixo nível de emissões - na aceção do artigo 47.º do Regulamento n.º 601/2012, uma instalação é considerada instalação com um baixo nível de emissões se cumprir, pelo menos, uma das seguintes condições: a) Se as emissões médias anuais dessa instalação comunicadas nos relatórios de emissões verificadas durante o período de comércio de emissões imediatamente anterior ao atual período de comércio, excluindo o CO2 proveniente da biomassa e antes da subtração do CO2 transferido, forem inferiores a 25 000 toneladas de CO2(e) por ano; b) Se as emissões médias anuais referidas na alínea a) não estiverem disponíveis ou já não forem aplicáveis devido a alterações nas fronteiras das instalações ou a alterações nas condições de funcionamento da instalação, mas as emissões anuais dessa instalação para os próximos cinco anos, LUA.2016.07.27

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excluindo o CO2 proveniente da biomassa e antes da subtração do CO2 transferido, forem previsivelmente, com base num método de estimativa prudente, inferiores a 25 000 toneladas de CO2(e) por ano. Pequeno emissor – são os operadores de aeronave que operam menos de 243 voos por período durante três períodos consecutivos de quatro meses e operadores de aeronave que operam voos com emissões anuais totais inferiores a 25 000 toneladas de CO2. Entidades Acreditadas - Para efeitos de aplicação do DL75/2015, de 11 de maio, relativo ao regime de licenciamento único de ambiente (LUA), uma entidade acreditada é qualquer entidade reconhecida pelo Instituto Português de Acreditação, I.P. (IPAC, I.P.), enquanto organismo nacional de acreditação ou por organismo de acreditação signatário do acordo de reconhecimento mútuo relevante da entidade acreditada, com competência para realizar atividades de avaliação da conformidade específicas nomeadamente para a avaliação da conformidade com a legislação aplicável do projeto a submeter a licenciamento e a avaliação da conformidade das instalações ou processos com o projeto aprovado.

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7.2.Anexo II – Explicação e abrangência das questões do simulador LUA O presente anexo não dispensa a consulta aos respetivos Diplomas. Prevenção de Acidentes Graves (SEVESO) Este separador foi desenvolvido por forma a sistematizar a verificação do enquadramento do estabelecimento no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, relativo a Prevenção de Acidentes Graves (PAG) Nº

Questão Pergunta SEVESO - Tem substâncias perigosas?

PSEVESO

Pergunta para verificação do enquadramento do estabelecimento no Decreto-Lei n.º 150/2015,de 5 de agosto, relativo a Prevenção de Acidentes Graves (PAG). Deve-se considerar substância perigosa, na aceção da alínea s) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, qualquer substância ou mistura, abrangida pela parte 1 ou enumerada na parte 2 do anexo I do referido diploma, incluindo na forma de matéria-prima, produto, subproduto, resíduo ou produto intermédio.

Quantidade

Deve ser indicada para cada substância perigosa a quantidade máxima, em massa, presente ou passível de estar presente num determinado momento no estabelecimento. Caso se trate de um aerossol inflamável inserir o peso líquido.

Identificação

Identificação de cada substância perigosa presente ou passível de estar presente num estabelecimento.

Substância designada

Lista de seleção que inclui tanto substâncias (por exemplo, cloro) como misturas (exemplo, certas misturas de hipoclorito de sódio). Algumas substâncias designadas apresentam uma nota associada como, por exemplo, gases inflamáveis liquefeitos, categoria 1 ou 2 (incluindo GPL) e gás natural (ver nota 19). As notas são as constantes no DL150/2015 (Notas ao Anexo I). Para cada substância perigosa identificada deverá ser verificado se a mesma configura uma substância designada na parte 2 do anexo I do DL150/2015. Para cada substância perigosa identificada só é possível selecionar uma opção de substância designada.

Classificação

Classificações a considerar no enquadramento PAG. Deverá ser indicada para cada substância perigosa a classificação de acordo com o regulamento CLP (Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas), nomeadamente o(s) código(s) das classes e categorias de perigo e o(s)códigos das advertências de perigo. Para conhecer a classificação, deverá consultar as fichas de dados de segurança da substância perigosa ou outras fontes de informação para aquelas que não disponham desta informação.

Categoria SEVESO

Este campo é, na maioria das vezes, gerado automaticamente pelo sistema. As opções de categoria SEVESO na caixa de seleção só estarão disponíveis para seleção manual pelo requerente no caso de substâncias sem classificação. O estabelecimento tem como atividade principal a armazenagem?

P01011

P01012

Pergunta de verificação de enquadramento no DL 150/2015 dos estabelecimentos cuja atividade principal seja a armazenagem de substâncias perigosas. Para efeitos do DL150/2015 entende-se por armazenagem a presença de uma certa quantidade de substâncias perigosas para efeitos de entreposto, depósito à guarda ou armazenamento. O estabelecimento/projeto está sujeito ao regime de licenciamento dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de explosivos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 376/84, de 30 de novembro e apenas estão presentes, nesse estabelecimento, substâncias e misturas explosivas?

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Enquadramento por regime de ambiente Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

P00CAE

Questão

P00004

P00005

P00006

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

X

X

X

X

X

Responder se possuir equipamentos de combustão alimentados exclusivamente com biomassa. Entenda-se biomassa, nos termos da alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, os produtos que consistem, na totalidade ou em parte, numa matéria vegetal proveniente da agricultura ou da silvicultura que pode ser utilizada como combustível para efeitos de recuperação do seu teor energético, bem como os seguintes resíduos quando utilizados como combustível: i) Matéria-prima vegetal resultantes de atividades nos domínios da agricultura e da silvicultura; ii) Resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, se o calor gerado for recuperado; iii) Resíduos vegetais fibrosos da indústria de pasta virgem e de produção de papel, se forem coincinerados no local de produção e se o calor gerado for recuperado; iv) Matérias-primas de cortiça; v) Resíduos de madeira, com exceção dos que possam conter compostos orgânicos halogenados ou metais pesados resultantes de tratamento com conservantes ou revestimento, incluindo, em especial, resíduos de madeira deste tipo provenientes de obras de construção e demolição. Qual a potência térmica instalada dos X equipamentos exclusivamente a biomassa? Responder se realizar combustões. Deverá ser indicada o somatório das potências térmicas nominais de entrada de cada instalação de combustão, existente no estabelecimento. Tem equipamentos com potência térmica instalada X inferior a 3 MW? Qual a potência térmica instalada dos equipamentos com potência térmica instalada inferior a 3 MW?

X

Nesta pergunta deverá ser Indicado o somatório das potências térmicas nominais de entrada de cada instalação de combustão com menos de 3 MW. Responder se realizar combustões. A instalação tem equipamentos dedicados exclusivamente à incineração de resíduos perigosos ou resíduos urbanos?

P00007

PCIP

Nesta pergunta deverá ser indicado o somatório das potências térmicas nominais (MW) de entrada de cada instalação de combustão, existente no estabelecimento, considerando-se como potência térmica nominal de entrada a quantidade máxima de combustível que pode ser queimada, de acordo com as especificações do fabricante e com as melhores condições de utilização do equipamento. Tem equipamentos exclusivamente a biomassa (inclui os equipamentos que utilizam combustíveis fósseis apenas para arranque e paragem do equipamento)?

P00003

CELE

Questão relevante para verificação do enquadramento em AIA Esta pergunta é efetuada no âmbito do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 relativa ao regime de Avaliação de Impactes Ambientais (AIA). Para efeitos de aplicação do referido Diploma entende-se por Áreas Sensíveis as áreas protegidas, classificadas ao abrigo do DL 142/2005, de 24 de julho; os sítios da Rede Natura 2000, zonas especiais de conservação e zonas de proteção especial, classificadas nos termos do DL140/99, de 24 de abril, no âmbito das diretivas 79/409/CEEE, do conselho, de 2 de abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens e 92/43/CEE, do conselho, de 21 de maio, de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens; as zonas de proteção de bem imóveis classificados ou em vias de classificação, definidas nos termos da lei nº107/2001, de 8 de setembro. Potência térmica nominal?

P00002

PAG

Escolha o código CAE que melhor caracteriza a sua X X X X X X X X X X atividade Deve ser identificado o(s) código(s) da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE-Rev.3), que melhor carateriza(m) a sua atividade económica. A resposta a esta questão é relevante pois condiciona o tipo de questões apresentadas para a determinação do enquadramento no domínio do ambiente O projeto/estabelecimento localiza-se em área sensível (no âmbito do art. 2º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013)?

P00001

AIA

X

Responder se realizar operação de incineração ou coincineração de resíduos perigosos. Deve-se considerar Resíduo, na aceção da alínea ee) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou a obrigação de se desfazer. São Resíduos Perigosos aqueles que apresentam uma ou mais características de perigosidade constantes no anexo III ao DL 178/2006, de 5/9, alterado pelo DL 173/2008, de 26/8, pela Lei nº 654-A/2008, de 31/12, e pelos DL183/2009 de 10/8 e DL73/2001 de 17/6.

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Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão Qual a potência térmica instalada dos equipamentos dedicados exclusivamente à incineração de resíduos perigosos ou resíduos urbanos?

P00008

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

X

Responder se realizar operação de incineração ou coincineração de resíduos perigosos. Deve-se considerar Resíduo, na aceção da alínea ee) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou a obrigação de se desfazer. São Resíduos Perigosos aqueles que apresentam uma ou mais características de perigosidade constantes no anexo III ao DL 178/2006, de 5/9, alterado pelo DL 173/2008, de 26/8, pela Lei nº 654-A/2008, de 31/12, e pelos DL183/2009 de 10/8 e DL73/2001 de 17/6. A instalação procede à refinação de óleos minerais?

P00009

AIA

X

Pergunta para verificação do enquadramento do estabelecimento na atividade 2. do Anexo II do Decreto-Lei n.º 38/2013,de 15 de março, relativo ao regime de Comércio de Licenças de Emissão de Gases com Efeito Estufa (CELE).

P0010A

Realiza captura, transporte ou armazenamento X X geológico de gases com efeitos de estufa (GEE)? Pergunta para verificação do enquadramento do estabelecimento na atividade 26, 27 e 28 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 38/2013,de 15 de março, relativo ao regime de Comércio de Licenças de Emissão de Gases com Efeito Estufa (CELE), e para verificação do enquadramento no artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto (REI).

P00010

A instalação procede à captura de GEE provenientes de instalações abrangidas pela Diretiva n.º 2003/87/CE, de 13 de outubro, para fins de transporte e armazenamento geológico num local de armazenamento permitido ao abrigo da Diretiva n.º 2009/31/CE?

P00011

P00012

P00013

A instalação procede ao transporte de GEE por condutas para armazenamento geológico num local de armazenamento permitido ao abrigo da Diretiva n.º 2009/31/CE? A instalação procede ao armazenamento geológico de GEE num local de armazenamento permitido ao abrigo da Diretiva n.º 2009/31/CE? A instalação procede à ustulação ou sinterização de minério metálico (incluindo de minério sulfurado), incluindo peletização?

X

X

X

X

X

Pergunta para verificação do enquadramento do estabelecimento na atividade 3 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 38/2013,de 15 de março, relativo ao regime de Comércio de Licenças de Emissão de Gases com Efeito Estufa (CELE). P00014

Qual a capacidade de produção de gusa ou aço (fusão primária ou secundária), incluindo vazamento contínuo?

X

P00015

Qual a capacidade de produção instalada de produtos químicos a granel por craqueamento, reformação, oxidação parcial ou completa ou processos similares?

X

P00016

Qual a capacidade de produção instalada de hidrogénio (H2) ou gás de síntese por reformação ou oxidação parcial?

X

P00019

Qual a capacidade de produção instalada de cal ou calcinação de dolomite e magnesite em fornos rotativos ou noutro tipo de fornos?

X

P00021

A instalação procede à produção ou transformação de metais ferrosos (incluindo ligas de ferro)? A transformação inclui, nomeadamente, laminadores, reaquecedores, fornos de recozimento, ferrarias, fundições, equipamentos de revestimento e de decapagem?

X

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Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

AIA

PAG

CELE

P00022

A instalação procede à produção de alumínio primário?

X

P00023

A instalação procede à produção de alumínio secundário?

X

P00024

A instalação procede à produção ou transformação de metais não ferrosos, incluindo produção de ligas, refinação, moldagem em fundição, etc.?

X

P00025

A instalação procede ao fabrico de pasta de papel a partir de madeira ou de outras substâncias fibrosas?

X

P00026

A instalação procede à produção de coque?

X

P00027

A instalação procede à produção de negro de fumo com carbonização de substâncias orgânicas, como os resíduos de óleos, alcatrões, craqueamento (cracker) e destilação?

X

P00028

A instalação procede à produção de ácido nítrico?

X

P00029

A instalação procede à produção de ácido adípico?

X

P00030

A instalação procede à produção de glioxal ou ácido glioxílico?

X

P00031

A instalação procede à produção de amoníaco?

X X

P00032

A instalação procede à produção de carbonato de sódio anidro (Na2CO3) ou bicarbonato de sódio (NaHCO3)?

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

Pergunta para verificação do enquadramento do estabelecimento na atividade 25 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 38/2013,de 15 de março, relativo ao regime de Comércio de Licenças de Emissão de Gases com Efeito Estufa (CELE). P00034

Qual a capacidade de fusão instalada ao fabrico de material isolante de lã mineral utilizando vidro, rocha ou escória?

X

P00035

A instalação procede à secagem ou calcinação de gipsita ou produção de placas de gesso e outros produtos de gipsita?

X

É um projeto de emparcelamento rural?

X

P00036

Conjunto de operações de remodelação predial destinadas a por termo à fragmentação e dispersão dos prédios rústicos pertencentes ao mesmo titular, com o fim de melhorar as condições técnicas e económicas das explorações agrícolas.

P00037 P00038

Qual a Área do Projeto sem infraestruturas para regadio?

X

P00039

Qual a área associada à reconversão de terras não cultivadas há mais de 5 anos para agricultura intensiva?

X

P00040

Qual a área associada ao projeto de desenvolvimento agrícola que inclua infraestruturação de rega e drenagem?

X

P00041

Capacidade da instalação de bovinos?

X

É uma instalação de criação intensiva de suínos?

X

P00044

X

Para verificar a abrangência do estabelecimento ao abrigo das alíneas x e y do artigo 2.º do Decreto-Lei, nº 81/2013, de 14 de junho (NREAP).

P00045

Capacidade instalada - porcos de produção (de mais de 30 kg)?

X

X

P00047

Capacidade instalada - porcas reprodutoras?

X

X

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Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

P00049

P00050 P00051 P00052 P00053 P00054

P00055

P00056

Questão É uma instalação de criação intensiva de aves de capoeira (aves de capoeira na aceção do n.º 1 do artigo 5.º do anexo VIII ao Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho)?

AIA

X

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

X

Considera-se que aves de capoeira são as galinhas, perus, pintadas ou galinhas-de-Angola, patos, gansos, codornizes, pombos, faisões, perdizes e as aves corredores. Indique a capacidade instalada, expressa em X X número de lugares para aves de capoeira Qual a Capacidade da instalação de criação de frangos Qual a Capacidade da instalação de criação galinhas Caso se trate de uma exploração pecuária mista, com mais do que uma espécie animal, indique a capacidade total da instalação expressa em número de cabeças normais? Indique a capacidade total da instalação, expressa em número de cabeças normais, caso se trate duma exploração avícola com outras aves que não frangos e galinhas, ou uma exploração avícola mista, com mais do que uma espécie de aves? Indique a área a florestar/reflorestar, com substituição de espécies preexistentes, em áreas isoladas ou contínuas, com espécies de rápido crescimento.

X X

X

X

X

P00057

Indique a área do povoamento preexistente das mesmas espécies, a menos de 1 km?

X

P00058

Indique a área de desflorestação destinada à conversão para outro tipo de utilização das terras?

X

P00414

É uma piscicultura marinha

X

P00059 P00060

Qual a capacidade de produção da piscicultura marinha em águas costeiras?

X

P00061

Qual a área dos tanques associados à piscicultura em sistemas estuarinos ou similares ou sistemas lagunares?

X

P00062

Qual a capacidade de produção da piscicultura em sistemas estuarinos ou similares ou sistemas lagunares

X

P00063

Existem unidades similares preexistentes, distando entre si menos de 1 km?

X

P00064

Indique qual a área total das unidades similares preexistentes, a menos de 1 km?

X

P00065

Capacidade de produção das unidades preexistentes, a menos de 1 km?

X

P00066

Indique a capacidade de produção das estruturas flutuantes existentes em águas salgadas e salobras?

X

P00067

Capacidade de produção das estruturas flutuantes preexistentes, a menos de 1 km?

X

P00415

É uma piscicultura

X

P00068

Qual a área dos tanques associados à piscicultura?

X

P00069

Capacidade de produção dos tanques de piscicultura?

X

LUA.2016.07.27

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Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

P00070 P00071

Questão Existem unidades de piscicultura similares preexistentes, distando entre si menos de 2 km? Existem unidades similares preexistentes, distando entre si menos de 2 km?

AIA

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

X X

P00072

Área total das unidades de piscicultura similares preexistentes, a menos de 2 km?

X

P00073

Capacidade de produção das unidades de piscicultura similares preexistentes, a menos de 2 km?

X

P00074

Indique a capacidade de produção das estruturas flutuantes em águas doces?

X

P00075

Existem unidades similares de estruturas flutuantes em águas doces preexistentes, distando entre si menos de 1 km?

X

P00076

Capacidade de produção das estruturas flutuantes em águas doces preexistentes, a menos de 1 km?

X

P00445

Efetua apenas a atividade de beneficiação (atividade industrial abrangida pelo Sistema Indústria Responsável), não efetuando extração?

X

P00413

É uma pedreira?

X

P00077

Indique a área de extração da pedreira localizada na instalação industrial de superfície para a extração e tratamento?

X

P00078

Capacidade instalada de extração da pedreira?

X

P00079

Existem outras pedreiras ou unidades similares no raio de 1 km?

X

P00080

Área total de extração da pedreira ou de unidades similares (novas unidades e unidades existentes)?

X

P00081

Indique a capacidade total instalada de extração da pedreira ou de unidades similares (novas unidades e unidades existentes)

X

P00082

PAG

Efetua eliminação de resíduos não perigosos resultantes de prospeção, extração, tratamento e armazenagem de recursos minerais?

X

Deve-se considerar Resíduo, na aceção da alínea ee) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou a obrigação de se desfazer.

P00083

P00084

Efetua valorização ou uma combinação de valorização e eliminação de resíduos não perigosos X resultantes de prospeção, extração, tratamento e armazenagem de recursos minerais? Deve-se considerar Resíduo, na aceção da alínea ee) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou a obrigação de se desfazer. Efetua armazenamento temporário de resíduos não perigosos resultantes de prospeção, extração, tratamento e armazenagem de recursos minerais?

X

Deve-se considerar Resíduo, na aceção da alínea ee) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou a obrigação de se desfazer. P00085

Indique a capacidade instalada de extração e preparação de minérios de urânio e tório

LUA.2016.07.27

X

57


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

AIA

P00416

É uma mina a céu aberto?

X

P00086

Indique a área de extração da mina a céu aberto?

X

P00087

Indique a capacidade instalada de extração da mina a céu aberto?

X

P00088

Existem outras minas a céu aberto ou unidades similares no raio de 1 km?

X

P00089

Área total de extração da mina a céu aberto ou de unidades similares (novas unidades e unidades existentes)?

X

P00090

Indique a capacidade total instalada de extração da mina a céu aberto ou de unidades similares (novas unidades e unidades existentes).

X

P00091

Indique a área de extração subterrânea?

X

P00092

Área de extração subterrânea de sal gema?

X

P00093

Indique a capacidade instalada de extração subterrânea?

X

P00094

Indique a capacidade instalada de extração de sal gema

X

P00095

É uma instalação industrial de superfície para a extração e tratamento?

X

P00096

Indique a área de extração da pedreira localizada na instalação industrial de superfície para a extração e tratamento?

X

P00097

Indique a capacidade instalada de extração da pedreira localizada na instalação industrial de superfície para a extração e tratamento.

X

P00098

Indique a área de extração da mina?

X

P00099

Capacidade total instalada de extração da mina?

X

P00100

Indique a quantidade de petróleo bruto extraída por métodos convencionais?

X

P00432

Indique a quantidade de petróleo bruto extraída por métodos não convencionais (incluindo faturação hidráulica)?

X

P00101

Indique a quantidade de gás natural extraída por métodos convencionais?

X

P00433

Indique a quantidade de gás natural extraída por métodos não convencionais (incluindo faturação hidráulica)?

X

P00102

Área da instalação industrial de superfície para a extração (por métodos convencionais) e tratamento de petróleo?

X

P00434

Área da instalação industrial de superfície para a extração (por métodos não convencionais, incluindo faturação hidráulica) e tratamento de petróleo?

X

P00435

Área da instalação industrial de superfície para a extração (por métodos convencionais) e tratamento de gás natural?

X

LUA.2016.07.27

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

58

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P00436

Área da instalação industrial de superfície para a extração (por métodos não convencionais, incluindo faturação hidráulica) e tratamento de gás natural?

X

P00103

Área da instalação de ustulação, calcinação e sinterização de minérios metálicos?

X

P00104

A instalação procede à refinação de óleos minerais?

X

P00105

Inclui instalações para a produção de metais brutos não ferrosos a partir de minérios, de concentrados ou de matérias-primas secundárias por processos metalúrgicos, químicos ou eletrolíticos?

X

P00107

É uma pedreira, em área isolada ou contínua?

X

P00109

Indique a área de extração da pedreira localizada em área isolada ou contínua?

X

P00110

Capacidade instalada de extração da pedreira?

X

P00429

Existem outras pedreiras ou unidades similares no raio de 1 km?

X

P00430

Área total de extração da pedreira ou de unidades similares (novas unidades e unidades existentes)?

X

P00431

Indique a capacidade total instalada de extração da pedreira ou de unidades similares (novas unidades e unidades existentes).

X

P00111

É uma dragagem marinha ou fluvial?

X

P00112

Área de extração da dragagem marinha ou fluvial?

X

P00113

Indique a capacidade instalada de extração resultante de dragagem marinha ou fluvial

X

P00114

Área de extração de turfa, em áreas isoladas ou contínuas?

X

P00115

Qual a proporção média de materiais de origem animal (% do peso) da capacidade de produção de produto final?

P00116

Indique a capacidade instalada de produção de carcaças em instalações de abate de animais.

P00410

Indique a capacidade instalada de tratamento (valorização/eliminação) de carcaças ou de resíduos de animais?

X

P00411

Indique a capacidade instalada de produção (tratamento e transformação de matérias primas animais) de produto final?

X

P00412

Indique a capacidade instalada de produção de farinha de peixe e de óleo de peixe (produto final)?

P00117

Capacidade instalada de produção (tratamento e transformação de matérias primas vegetais, anteriormente transformadas ou não, destinadas a alimentação humana e ou animal) de produto final?

X

P00118

Capacidade instalada de produção (tratamento e transformação de matérias primas animais e vegetais, em produtos combinados ou não, destinadas a alimentação humana e ou animal) de produto final?

X

LUA.2016.07.27

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

X

X

X

X

X

59

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

P00119

Funcionamento (em qualquer período do ano) superior a 90 dias consecutivos?

P00120

Capacidade instalada de conservação de frutos e produtos hortícolas (produto final)?

X

P00121

Capacidade instalada de produção de óleos e gorduras animais (produto final)?

X

P00122

Utiliza solventes orgânicos?

X

P00123

Indique o consumo de solventes orgânicos em extração de óleos vegetais e gorduras animais e refinação de óleos vegetais?

X

P00124

Capacidade instalada de produção de produto final de óleos e gorduras vegetais?

X

P00125

Capacidade instalada de receção de leite para tratamento ou transformação (valor médio anual da quantidade de leite recebido)?

X

P00126

Capacidade instalada de produção de produto final de amido?

X

P00127

Capacidade instalada de produção açúcar (produto final)?

X

P00128

Capacidade instalada de produção de produto final de cerveja e malte?

X

P00129

Capacidade instalada de produção de produto final por confeitaria e fabrico de xaropes?

X

P00409

Capacidade instalada de produção de tratamento inicial (lavagem, branqueamento, mercerização) ou tintagem de fibras têxteis?

X

X

Capacidade instalada de consumo de solventes orgânicos para tratamento de superfície de matérias, objetos ou produtos, nomeadamente para operações de apresto, impressão, revestimento, desengorduramento, impermeabilização, colagem, pintura, limpeza ou impregnação?

X

X

P00130

P00131

P00132

X

X

X

Deverá ser indicada a entrada máxima de solventes orgânicos calculada em média diária para uma instalação nas condições normais de funcionamento e com o volume de produção para que foi projetada. Entende-se por solventes orgânicos, na aceção da alínea eee) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, qualquer composto orgânico volátil (COV) utilizado para um dos seguintes fins: i) Sozinho ou combinado com outros agentes, sem sofrer alteração química, para dissolver matérias-primas, produtos ou resíduos; ii) Como agente de limpeza para dissolver a sujidade; iii) Como dissolvente; iv) Como meio de dispersão; v) Para o ajustamento da viscosidade; vi) Para o ajustamento da tensão superficial; vii) Como plastificante; viii) Como conservante. Capacidade instalada de consumo de solventes orgânicos para tratamento de superfície de matérias, objetos ou produtos, nomeadamente para operações de apresto, impressão, revestimento, desengorduramento, impermeabilização, colagem, pintura, limpeza ou impregnação? Indique o consumo de solventes em atividade de revestimento de curtumes?

X

X

X

Deverá ser indicada as entradas totais de solventes orgânicos numa instalação por ano civil ou por qualquer outro período de 12 meses, deduzidos os COV recuperados para reutilização.

LUA.2016.07.27

60


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P00417

Indique o consumo de solventes orgânicos em outros processos de revestimento nomeadamente de metais, plásticos, têxteis, tecidos, películas e papel?

X

P00418

Indique o consumo de solventes orgânicos em atividades de rotogravura, flexografia, serigrafia rotativa, laminagem ou envernizamento?

X

Indique o consumo de solventes em atividade de limpeza de superfícies com utilização de substâncias classificadas com advertências de perigo H340, H350, H351i, H360D ou H360F e H341 ou H351 ou frases de risco R40, R45,R46,R49,R60 e R61?

X

P00419 P00420

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

H340 (pode provocar anomalias genéticas), H350 (pode provocar cancro), H351i (suspeito de provocar cancro por inalação), H360D (pode afetar o nascituro), H360F (pode afetar a fertilidade), H341 (suspeito de provocar anomalias genéticas), H351 (suspeito de provocar cancro), R40 (possibilidade de efeitos irreversíveis), R45 (pode causar cancro), R46 (pode causar alterações genéticas hereditárias), R49 (pode causar cancro por inalação), R60 (pode comprometer a fertilidade) e R61 (risco durante a gravidez com efeitos adversos para a descendência). P00133

Capacidade instalada de produto acabado de tratamento de curtimenta de peles?

P00421

Indique o consumo de solventes orgânicos em atividade de fabrico de calçado.

X

P00134

Indique o consumo de solventes na atividade de impregnação de madeiras?

X

P00135

Indique o consumo de solventes em atividade de revestimento adesivo?

X

P00136

Capacidade de conservação de madeira e de produtos à base de madeira, com químicos (para além do tratamento exclusivo contra o azulamento)?

X

P00137

Capacidade instalada de produção de painéis à base de madeira: painéis de partículas orientadas, painéis de aglomerado ou painéis de fibras?

X

P00138

Indique o consumo de solventes orgânicos na atividade de revestimento de superfícies de madeira?

P00139

Capacidade instalada de produção de painéis de fibra e de partículas e de contraplacados (produto final)?

X

P00140

Capacidade instalada de produção de painéis de fibra e de partículas e de contraplacados (produto final)?

X

P00141

Indique o consumo de solventes em atividades de laminagem de madeiras e plásticos?

X

P00142

Indique o consumo de solventes em atividade de limpeza de superfícies sem utilização de substâncias classificadas com advertências de perigo H340, H350, H351i, H360D ou H360F e H341 ou H351 ou frases de risco R40, R45,R46,R49,R60 e R61?

X

P00143

Capacidade instalada de produção e tratamento de celulose?

LUA.2016.07.27

X

X

X

X

61


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P00144

Capacidade instalada de fabrico de pasta de papel a partir de madeira ou de outras substâncias fibrosas?

P00145

Indique o consumo de solventes em atividades de impressão rotativa offset com secagem a quente.

P00146

Qual a capacidade de produção instalada de papel ou cartão?

P00147

Indique o consumo de solventes orgânicos em atividade de rotogravura para publicações?

X

P00148

Indique o consumo de solventes em atividades de serigrafia rotativa sobre têxteis/cartão.

X

P00149

Indique o consumo de solventes orgânicos em atividade de impressão?

X

P00150

Capacidade instalada da Instalação de gaseificação e liquefação do carvão ou de xisto betuminoso?

X

P00151

Área total do estabelecimento para fabricação de coque?

X

P00152

Área total do estabelecimento para extração e tratamento de hulha, minérios e xistos betuminosos?

X

P00153

Capacidade instalada de fabricação de coque?

X

P00154

Capacidade instalada de tratamento de hulha, minérios e xistos betuminosos?

X

P00155

Capacidade instalada de tratamento de hulha, minérios e xistos betuminosos?

X

P00156

Capacidade instalada da Instalação de gaseificação e liquefação do carvão?

X

P00157

Qual a potência da instalação de Gaseificação e liquefação de combustíveis (excetuando carvão)?

X

P00159

Indique qual a capacidade de fabricação de produtos petrolíferos refinados?

P00158

Indique qual a capacidade da instalação de gaseificação e liquefação de xisto betuminoso?

P00160

Capacidade de armazenagem de petróleo, produtos petroquímicos ou produtos químicos?

X

P00161

Capacidade instalada de produção de bríquetes de hulha e de lenhite?

X

P00162

Produção em quantidade industrial por transformação química ou biológica? Química integrada?

P00163

P00164

AIA

PAG

CELE

X

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

X X

X

X

X

X

X

X X

X X

Esta pergunta refere-se às instalações químicas integradas, tipificadas no ponto 6. do Anexo I do Regime de Avaliação de Impacte Ambiental. São as instalações para o fabrico de substâncias à escala industrial mediante a utilização de processos químicos de conversão, em que coexistam várias unidades funcionalmente ligadas entre si e que se destinam à produção de produtos químicos de base (orgânicos ou inorgânicos), adubos (simples ou compostos) à base de fósforo, azoto ou potássio, produtos fitofarmacêuticos (de base ou biocidas, ou que utilizem processos químicos ou biológicos) ou explosivos. Capacidade instalada de produção de produtos químicos inorgânicos de base?

LUA.2016.07.27

X

62


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P00165

Área da instalação para tratamento de produtos químicos intermédios ou fabrico de produtos químicos associado à área total do estabelecimento?

X

P00166

Capacidade instalada de produção de substâncias ou misturas classificadas como cancerígenas (categoria 1A ou 1B) ou mutagénicas em células germinativas (categoria 1A ou 1B) ou tóxicas para a reprodução (categoria 1A ou 1B), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 16 de dezembro de 2008, ou misturas perigosas classificadas como cancerígenas (categoria 1 ou 2) ou mutagénicas (categoria 1 ou 2) ou tóxicas para a reprodução (categoria 1 ou 2), em conformidade com o Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril?

X

P00167

Capacidade instalada de produção de substâncias ou misturas classificadas como cancerígenas (categoria 2) ou mutagénicas em células germinativas (categoria 2) ou tóxicas para a reprodução (categoria 2), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 16 de dezembro de 2008, ou misturas perigosas classificadas como cancerígenas (categoria 3) ou mutagénicas (categoria 3) ou tóxicas para a reprodução (categoria 3), em conformidade com o Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril?

X

P00168

Capacidade instalada de produção de substâncias ou misturas classificadas como tóxicas agudas (categoria 1, 2 ou 3) ou perigosas para o ambiente aquático, perigo agudo categoria 1, ou perigo crónico (categoria 1 ou 2), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 16 de dezembro de 2008 ou misturas perigosas classificadas como muito tóxicas ou tóxicas ou perigosas para o ambiente com o símbolo «N», em conformidade com o Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril?

X

P00169

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

Indique o consumo de solventes orgânicos em produção de preparações de revestimento, vernizes, tintas de impressão e colas?

COV

X

Deverá ser indicada as entradas totais de solventes orgânicos numa instalação por ano civil ou por qualquer outro período de 12 meses, deduzidos os COV recuperados para reutilização

P00170

Indique a capacidade instalada de fabrico de gases, tais como, amoníaco, cloro, cloreto de hidrogénio, flúor, fluoreto de hidrogénio, óxidos de carbono, compostos de enxofre, óxidos de azoto, hidrogénio, dióxido de enxofre, dicloreto de carbonilo, etc.

X

P00171

Indique a capacidade instalada de fabrico de hidrocarbonetos simples (acíclicos ou cíclicos, saturados ou insaturados, alifáticos ou aromáticos).

X

P00172

Capacidade instalada de fabrico de corantes e pigmentos (produtos químicos orgânicos)?

X

LUA.2016.07.27

63


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

AIA

PAG

CELE

PCIP

P00174

Capacidade instalada de produção de produtos químicos orgânicos de base?

P00177

Capacidade instalada de produção de carbono (carvões minerais) ou eletrografite por combustão ou grafitação?

X

P00178

Indique a capacidade instalada de fabrico de bases (produtos químicos inorgânicos), tais como, hidróxido de amónio, hidróxido de potássio, hidróxido de sódio, etc.

X

P00179

Indique a capacidade de fabrico de não metais ou óxidos metálicos ou outros compostos inorgânicos, tais como, carboneto de cálcio, silício, carboneto de silício, etc.

X

P00180

Capacidade instalada de produção de peróxidos?

P00181

Indique a capacidade instalada de fabrico de ácidos, tais como, ácido crómico, ácido fluorídrico, ácido fosfórico, ácido nítrico, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, óleum, ácidos sulfurados, etc.

X

P00182

Indique a capacidade instalada de fabrico de matérias plásticas, tais como, polímeros, fibras sintéticas, fibras à base de celulose, etc.

X

P00183

O operador/instalação é reconhecido como Pequeno Produtor Dedicado (PPD) de biocombustíveis nos termos da legislação em vigor (ou Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de março, na sua atual redação)?

X

P00184

Capacidade instalada de produção de etileno ou propileno em crakers petroquímicos?

X

P00185

Indique a capacidade instalada de fabrico de hidrocarbonetos sulfurados.

X

P00186

Capacidade instalada de fabrico de hidrocarbonetos azotados, tais como, aminas, amidas, compostos nitrosos, nitrados ou nitrosados, nitrilos, cianatos, isocianatos, etc.

X

P00187

Indique a capacidade instalada de fabrico de hidrocarbonetos fosfatados.

X

P00188

Capacidade instalada de fabrico de hidrocarbonetos halogenados (produtos químicos orgânicos)?

X

P00189

Capacidade instalada de fabrico de compostos organometálicos (produtos químicos orgânicos)?

X

P00190

Capacidade instalada de fabrico de detergentes e tensioativos (produtos químicos orgânicos)?

X

P00422

Capacidade instalada de produção de tintas ou de vernizes.

X

P00191

Capacidade instalada de fabrico de sais, tais como, cloreto de amónio, clorato de potássio, carbonato de potássio, carbonato de sódio, perborato, nitrato de prata, etc.

X

LUA.2016.07.27

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

X

X

64

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P00192

Capacidade instalada de produção de adubos simples ou compostos à base de fósforo, azoto ou potássio?

P00193

Capacidade instalada de produção de adubos à base de fósforo ou azoto ou potássio (adubos simples ou compostos)?

X

P00194

Capacidade instalada de produção de resinas epóxidas?

X

P00195

Capacidade instalada de produção de elastómeros?

P00196

Capacidade instalada de fabrico de borrachas sintéticas?

P00197

Capacidade instalada de produção de produtos à base de elastómeros?

X

P00198

Capacidade instalada de produção de produtos fitofarmacêuticos de base e de biocidas?

X

P00199

Capacidade instalada de produção de pesticidas?

X

P00200

Capacidade instalada de fabrico de produtos fitofarmacêuticos ou de biocidas?

P00202

Capacidade instalada de produção de agentes de superfície e tensoactivos (produtos químicos orgânicos de base)?

X

P00203

Capacidade instalada de produção de hidrocarbonetos oxigenados (produtos químicos orgânicos de base) como álcoois ou aldeídos ou cetonas ou ácidos carboxílicos ou ésteres ou peróxidos ou resinas epóxidas ou biodiesel?

X

P00201

Capacidade instalada de produção de explosivos?

P00204

Capacidade instalada de produção de explosivos?

X

P00206

Área da instalação para o fabrico de fibras minerais artificiais?

X

P00207

Capacidade instalada de produção de produtos farmacêuticos de base que utilizem processos químicos ou biológicos?

X

P00209

Indique o consumo de solventes orgânicos em fabrico de produtos farmacêuticos?

P00210

Capacidade instalada de produção de produtos farmacêuticos incluindo produtos intermédios?

P00211

Capacidade instalada de produção de produtos farmacêuticos?

P00212

Indique o consumo de solventes orgânicos em atividades de processamento de borracha?

P00213

Capacidade instalada do volume total das cubas utilizadas para o tratamento de superfície de metais e matérias plásticas que utilizem processo eletrolítico ou químico?

X

P00214

Capacidade instalada de produção de vidro, incluindo produção de fibras de vidro?

X

LUA.2016.07.27

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

X

X X

X

X

X X X X

X

65


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

AIA

PAG

CELE

PCIP

X

X

X

X

P00215

Capacidade instalada de fusão de vidro, incluindo produção de fibras de vidro?

P00216

Qual a capacidade instalada de fabrico de produtos cerâmicos por cozedura, nomeadamente telhas, tijolos, tijolos refratários, ladrilhos, produtos de grés ou porcelanas?

P00217

Capacidade instalada de forno para produção de produtos cerâmicos por aquecimento?

X

P00218

Densidade instalada de carga enfornada para produção de produtos cerâmicos por aquecimento?

X

P00219

Capacidade instalada de produção de óxido de magnésio?

X

P00220

Capacidade instalada de produção de fibrocimento (produto final)?

X

P00221

Capacidade instalada de produção de clinquer/cimento em fornos rotativos?

X

P00222

Capacidade instalada de produção de clínquer/cimento noutros tipos de fornos?

X

P00223

Capacidade instalada de produção de cal?

X

X

P00224

Capacidade instalada de produção de amianto ou produtos à base de amianto (produto final)?

X

X

P00225

Capacidade instalada de produção de material de atrito (produto final)?

X

P00226

Indique a capacidade instalada de fusão de matérias minerais, incluindo a produção de fibras minerais.

P00227

Capacidade instalada para a produção integrada para a primeira fusão de gusa e aço.

X

P00228

Área da instalação de ustulação (calcinação) ou sinterização de minério metálico, incluindo de minério sulfurado?

X

P00229

Capacidade instalada de ustulação ou sinterização de minério metálico, incluindo de minério sulfurado?

P00230

Capacidade instalada de produção de gusa e aço por fusão primária não integrada ou por fusão secundária (incluindo equipamentos de vazamento contínuo)?

X

X

P00231

Capacidade instalada de produção de metais ferrosos por forjamento a martelo?

X

X

P00232

Potência instalada para o processamento de metais ferrosos por forjamento a martelo?

X

X

P00233

Capacidade instalada de produção de metais ferrosos por laminagem a quente?

X

X

P00234

Capacidade instalada de tratamento de metais ferrosos por aplicação de revestimentos protetores de metal em fusão?

X

X

P00235

Indique o consumo de solventes orgânicos em atividades de revestimento e bobines?

LUA.2016.07.27

X

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

X X

X

X

X

X

66


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P00236

Capacidade instalada de produção de metais brutos não ferrosos a partir de minérios ou de concentrados ou de matérias-primas secundárias por processos metalúrgicos ou químicos ou eletrolíticos?

P00237

Capacidade instalada de produção de não metais ou óxidos metálicos ou outros compostos inorgânicos (produtos químicos inorgânicos de base) como carboneto de cálcio ou silício ou carboneto de silício?

P00238

Capacidade instalada de reprocessamento de combustíveis nucleares irradiados?

X

P00239

Capacidade instalada de produção ou enriquecimento de combustível nuclear?

X

P00240

Capacidade instalada de processamento de combustível nuclear irradiado ou resíduos altamente radioativos?

X

P00241

Capacidade instalada de produção de metais ferrosos fundidos?

X

X

P00242

Capacidade instalada de fusão de metais não ferrosos, exceto chumbo ou cádmio?

X

X

P00243

Capacidade instalada de fusão chumbo?

X

X

P00244

Capacidade instalada de fusão cádmio?

X

X

P00245

Área da instalação de estampagem de fundos por explosivos?

X

P00246

Indique o consumo de solventes orgânicos para atividades de revestimento de fios metálicos para bobinas?

P00247

Área da instalação de fabrico e montagem de veículos automóveis e fabrico de motores automóveis?

P00248

Indique o consumo de solventes orgânicos em atividades de revestimento de veículos?

P00249

Área da instalação de estaleiro naval?

X

P00250

Extensão de ocupação da linha de costa pela instalação de estaleiro naval?

X

P00251

Área da instalação de fabricação de equipamento ferroviário?

X

P00252

Indique o consumo de solventes orgânicos em atividades de revestimento?

P00253

Área da instalação de construção e reparação de aeronaves?

P00254

Indique o consumo de solventes orgânicos na atividade de impregnação de madeiras?

P00255

Capacidade instalada do volume total das cubas utilizadas para o tratamento de superfície de metais e matérias plásticas que utilizem processo eletrolítico ou químico?

LUA.2016.07.27

AIA

X

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

X

X

X

X

X

X X X

X

X

67


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

AIA

P00257

Ocorre alteração do regime fluvial do curso de água e a implantação de novas infraestruturas hidráulicas?

X

P00446

É uma Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) ou uma Unidade de Pequena Produção (UPP), sujeitas a registo, de acordo com o D.L. n.º 153/2014, de 20 de outubro?

X

P00256

Potência de origem hídrica a instalar?

X

P00257

Ocorre alteração do regime fluvial do curso de água e a implantação de novas infraestruturas hidráulicas?

X

P00258

É uma barragem de betão?

X

P00259

É uma barragem de terra?

X

P00260

Volume de água retida ou armazenada na barragem de betão?

X

P00261

Volume de água retida ou armazenada na barragem de terra?

X

P00262

Indique a altura da barragem de betão?

X

P00263

Indique a altura da barragem de terra?

X

P00264

Indique a extensão do coroamento barragem de betão.

X

P00265

Indique a extensão do coroamento barragem de terra.

X

P00266

Indique qual a área da albufeira da barragem de terra.

X

P00267

O projeto encontra-se em área classificada como Reserva Ecológica Nacional?

X

P00268

É uma central térmica?

X

P00270

É uma central nuclear?

X

P00271

É uma instalação de investigação para a produção e transformação de matérias cindíveis e férteis cuja potência máxima não ultrapasse a 1kW de carga térmica contínua?

X

P00272

Produção de eletricidade de origem hídrica?

X

P00274

É um parque eólico?

X

P00275

Número de torres eólicas?

X

P00276

Distância a outros parques eólicos?

X

P00277

Indique a potência a instalar?

X

P00441

É uma linha aérea de transporte de energia elétrica?

X

P00424

Indique a tensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica da linha aérea de transporte de energia elétrica.

X

P00425

Indique a extensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica da linha aérea de transporte de energia elétrica.

X

P00442

É uma subestação?

X

LUA.2016.07.27

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

68

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P00443

Indique a tensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica da subestação.

X

P00444

Indique a extensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica da subestação.

X

P00428

Indique a área da subestação.

X

P00279

Capacidade de armazenamento de gás natural à superfície?

X

P00280

Área de armazenamento de gás natural à superfície?

X

P00281

Capacidade de armazenamento de gases combustíveis à superfície?

X

P00437

Indique a capacidade de armazenamento subterrâneo de gases combustíveis

X

P00439

Diâmetro da conduta para transporte de gás?

X

P00440

Extensão da conduta para transporte de gás?

X

P00282

Indique o caudal de águas subterrâneas captadas.

X

P00283

Extensão dos aquedutos ou adutoras?

X

P00284

Diâmetro dos aquedutos ou adutoras?

X

P00285

Capacidade da ETAR?

X

P04070

Capacidade instalada de eliminação final de combustível nuclear irradiado?

X

P04071

Capacidade instalada exclusivamente de eliminação final de resíduos radioativos?

X

P04072

Capacidade instalada de processamento e armazenagem de resíduos radioativos?

X

P04073

Capacidade instalada exclusivamente de armazenagem (planeada para mais de 10 anos) de combustíveis nucleares irradiados ou outros resíduos radioativos, num local que não seja o local de produção?

X

P00315

É um oleoduto?

X

P00316

É um gasoduto?

X

P00317

É uma conduta para o transporte de fluxos de CO2 para efeitos de armazenamento geológico?

X

P00318

É uma conduta para o transporte de produtos químicos?

X

P00319

É um aqueduto ou adutora?

X

P00320

Diâmetro da conduta para transporte de petróleo?

X

P00321

Extensão da conduta para transporte de petróleo?

X

P00322

Oleoduto exterior a instalações industriais?

X

P00323

Extensão do oleoduto exterior a instalações industriais.

X

P00324

Diâmetro da conduta para transporte de gás?

X

P00325

Extensão da conduta para transporte de gás?

X

LUA.2016.07.27

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

69

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

AIA

PAG

CELE

P00326

Diâmetro da conduta para transporte de fluxos de CO2 para efeitos de armazenamento geológico?

X

P00327

Extensão da conduta para transporte de fluxos de CO2 para efeitos de armazenamento geológico?

X

P00328

Diâmetro da conduta para transporte de produtos químicos?

X

P00329

Extensão da conduta para transporte de produtos químicos?

X

P00335

Área da instalação industrial de transporte de gás, vapor ou água?

X

P00376

Extensão do oleoduto para o transporte de fluxos de CO2 para efeitos de armazenamento geológico.

X

P00378

Marinas, portos de recreio e docas localizados em rios - Capacidade para embarcações com comprimento fora a fora até 12 m (7% dos postos para embarcações com comprimento superior)?

X

P00380

Marinas, portos de recreio e docas localizados em lagos ou albufeiras - Capacidade para embarcações com comprimento fora a fora até 6 m (7% dos postos para embarcações com comprimento superior)?

X

P00382

Marinas, portos de recreio e docas localizados em zonas costeiras e espaços marítimos - Capacidade para embarcações com comprimento fora a fora até 12 m (7% dos postos para embarcações com comprimento superior)?

X

P00383

Pistas de esqui - Comprimento?

X

P00384

Elevadores de esqui e teleféricos e infraestruturas de apoio - Capacidade?

X

P00385

Campos de golfe - Área?

X

P00386

Campos de golfe - Número de buracos?

X

P00391

Efetua voos com partida ou chegada no Espaço Económico Europeu (EEE)? Devem ser consideradas as exceções previstas de a) a i) no Anexo I do Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho?

X

P00392

Emissões anuais totais da totalidade dos voos com partida ou chegada no Espaço Económico Europeu (EEE)?

X

P00393

Tem certificado de operador aéreo?

X

P00394

Efetua menos de 243 voos por período ao longo de três períodos consecutivos de quatro meses?

X

P00395

Efetua voos com um total de emissões anuais inferiores a 10000 toneladas por ano?

X

P00397

Capacidade de armazenamento de petróleo, produtos petroquímicos ou produtos químicos?

X

P00438

Capacidade de armazenamento de gases de combustível à superfície?

X

LUA.2016.07.27

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

70

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

AIA

P00398

Capacidade de armazenamento de gases de combustível em subterrâneo?

X

P00399

Capacidade de armazenamento de combustíveis fósseis, líquidos ou sólidos à superfície?

X

P00400

Área total dos aldeamentos turísticos ou dos conjuntos turísticos, quando localizados fora de zonas urbanas, incluindo a área dos projetos associados?

X

P00401

Indique a densidade dos aldeamentos turísticos ou dos conjuntos turísticos, quando localizados fora de zonas urbanas?

X

P00402

Indique o número de camas dos hotéis, hotéisapartamentos, apartamentos turísticos e hotéis rurais, quando localizados fora de zonas urbanas.

X

P00403

Utiliza solventes em atividade de limpeza a seco?

P00404

Número de utentes do parque de campismo ou de caravanismo permanente?

X

P00405

Área do parque de campismo ou de caravanismo permanente?

X

P00406

Bancos de ensaio para motores, turbinas ou reatores - Área?

X

P00407

Pistas permanentes de corridas e de treinos para veículos a motor - Área?

X

P00408

Parque temático - Área?

X

P03000

Qual é a tipologia AIA do seu projeto?

X

P03001

É um projeto de emparcelamento rural?

X

P03002

Qual a área do Projeto com infraestruturas para regadio?

X

P03003

Qual a área do Projeto sem infraestruturas para regadio?

X

P03004

É uma reconversão de terras não cultivadas há mais de 5 anos para agricultura intensiva?

X

P03005

Qual a área associada à reconversão de terras não cultivadas há mais de 5 anos para agricultura intensiva?

X

P03006

É um projeto de desenvolvimento agrícola que inclui infraestruturação de rega e drenagem?

X

P03007

Qual a área associada ao projeto de desenvolvimento agrícola que inclua infraestruturação de rega e drenagem?

X

P03008

É uma florestação ou reflorestação, com substituição de espécies preexistentes, em áreas isoladas ou contínuas, com espécies de rápido crescimento?

X

P03009

Indique a área a florestar/reflorestar, com substituição de espécies preexistentes, em áreas isoladas ou contínuas, com espécies de rápido crescimento

X

LUA.2016.07.27

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

X

71


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

AIA

PAG

CELE

PCIP

P03010

Indique a área do povoamento preexistente das mesmas espécies, a menos de 1 km?

X

P03011

Indique a área do povoamento preexistente das mesmas espécies, a menos de 1 km?

X

P03012

É uma desflorestação destinada à conversão para outro tipo de utilização das terras?

X

P03013

Indique a área de desflorestação destinada à conversão para outro tipo de utilização das terras?

X

P03014

Realiza Pecuária Intensiva?

X

P03015

Realiza à criação de bovinos?

X

P03016

Indique a capacidade da instalação de bovinos?

X

P03017

Indique a capacidade da instalação de búfalos?

X

P03021

Qual a Capacidade da instalação de criação de frangos.

X

X

P03022

Qual a Capacidade da instalação de criação de galinhas.

X

X

P03019

Indique a capacidade instalada - porcos de produção (de mais de 30 kg)?

X

X

P03020

Indique a capacidade instalada de porcas reprodutoras?

X

X

P03018

Caso se trate de uma exploração pecuária mista, com mais do que uma espécie animal, indique a capacidade total da instalação expressa em número de cabeças normais?

X

P03023

Realiza Piscicultura intensiva?

X

P02999

Realiza piscicultura em sistemas ou similares ou sistemas lagunares?

X

P03024

Qual a área dos tanques associados à piscicultura em sistemas estuarinos ou similares ou sistemas lagunares?

X

P03025

Capacidade de produção dos tanques de piscicultura?

X

P03026

Existem unidades similares preexistentes, distando entre si menos de 1 km?

X

P03027

Indique qual a área total das unidades similares preexistentes, a menos de 1 km?

X

P03028

Existem estruturas flutuantes?

X

P03029

Indique a capacidade de produção das estruturas flutuantes?

X

P03030

Existem unidades similares preexistentes, distando entre si menos de 1 km?

X

P03031

Capacidade de produção das estruturas flutuantes preexistentes, a menos de 1 km?

X

P03032

Realiza piscicultura marinha lagunar?

X

P03033

Indica sua capacidade de produção em águas costeiras?

X

LUA.2016.07.27

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

72

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P03034

Indica a sua capacidade de produção em águas territoriais?

X

P03035

Realiza piscicultura de águas doces?

X

P03036

Indique a área dos tanques associados à piscicultura de águas doces.

X

P03037

Indique a capacidade de produção dos tanques de piscicultura?

X

P03038

Existem unidades de piscicultura similares preexistentes, distando entre si menos de 2 km?

X

P03039

Área total das unidades de piscicultura similares preexistentes, a menos de 2 km?

X

P03040

Capacidade de produção das unidades de piscicultura similares preexistentes, a menos de 2 km?

X

P03041

Existem estruturas flutuantes?

X

P03042

Indique a capacidade de produção das estruturas flutuantes?

X

P03043

Existem unidades similares preexistentes, distando entre si menos de 1 km?

X

P03044

Capacidade de produção das estruturas flutuantes em águas doces preexistentes, a menos de 1 km?

X

P03050

Realiza a atividade de produção de energia?

X

P03051

A sua produção é efetuada através?

X

P03052

Potência de origem térmica a instalar?

X

P03053

É uma instalação de investigação para a produção e transformação de matérias cindíveis e férteis cuja potência máxima não ultrapasse a 1kW de carga térmica contínua?

X

P03054

Potência de origem hídrica a instalar?

X

P03055

Ocorre alteração do regime fluvial do curso de água e a implantação de novas infraestruturas hidráulicas?

X

P03056

É uma barragem?

X

P03057

É uma barragem de betão?

X

P03058

É uma barragem de terra?

X

P03059

Volume de água retida ou armazenada na barragem de betão?

X

P03060

Indique a altura da barragem de betão?

X

P03061

Indique a extensão do coroamento barragem de betão?

X

P03062

Volume de água retida ou armazenada na barragem de terra?

X

P03063

Indique a altura da barragem de terra?

X

P03064

Indique a extensão do coroamento barragem de terra.

X

P03065

Qual a Área da albufeira

X

LUA.2016.07.27

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

73

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

AIA

P03066

Potência eólica a instalar?

X

P03067

Nº de torres eólicas a instalar

X

P03068

Distância a outros parques eólicos?

X

P03069

Indique a potência associada à produção de energia de outras origens a instalar.

X

P03070

Realiza transporte de energia?

X

P03071

Como realiza o transporte de energia?

X

P03072

Qual a área da instalação industrial de transporte de gás, vapor ou água?

X

P03073

Qual a tensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica?

X

P03074

Extensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica?

X

P03075

Indique a tensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica?

X

P03076

Extensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica?

X

P03077

Indique a Área da subestação?

X

P03078

Armazena combustíveis?

X

P03079

Qual o tipo de armazenamento que realiza?

X

P03080

Indique a capacidade de armazenamento de gás natural à superfície?

X

P03081

Indique a área de armazenamento de gás natural à superfície?

X

P03082

Indique a capacidade de armazenamento de gases combustíveis à superfície?

X

P03083

Indique a capacidade de armazenamento subterrâneo de gases combustíveis?

X

P03084

Indique a capacidade de armazenamento de petróleo, produtos petroquímicos ou produtos químicos?

X

P03085

Indique a capacidade de armazenamento de combustíveis fósseis, líquidos ou sólidos à superfície.

X

P03086

Qual o tipo de indústria que pretende implementar?

X

P03087

Qual o tipo de indústria extrativa que pretende licenciar?

X

P03088

É uma pedreira, em área isolada ou contínua?

X

P03089

Indique a área da pedreira

X

P03090

Indique a capacidade de extração da pedreira

X

P03091

Existem outras pedreiras ou unidades similares (instalação industrial de superfície para a extração e tratamento) localizadas num raio de 1 km?

X

P03092

Indique a área total de extração da pedreira ou de unidades similares (novas unidades e unidades existentes)?

X

LUA.2016.07.27

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

74

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P03093

Indique a capacidade total instalada de extração da pedreira ou de unidades similares (novas unidades e unidades existentes)

X

P03094

É uma mina a céu aberto?

X

P03095

Indique a área de extração da mina a céu aberto

X

P03096

Indique a capacidade de extração da pedreira

X

P03097

Existem outras unidades similares (instalação industrial de superfície para a extração e tratamento) localizadas num raio de 1 km?

X

P03098

Área total de extração da mina e das unidades similares (novas unidades e unidades existentes)?

X

P03099

Indique a capacidade total instalada de extração da mina a céu aberto e de unidades similares (novas unidades e unidades existentes).

X

P03100

É uma extração de turfa?

X

P03101

Indique a área de extração de turfa, em áreas isoladas ou contínuas?

X

P03102

Realiza extração de Petróleo?

X

P03103

Qual a quantidade extraída de Petróleo?

X

P03104

Indique a área da instalação industrial de superfície para a extração e tratamento de petróleo ou gás natural.

X

P03105

Realiza uma extração de gás natural?

X

P03106

Indique a quantidade de gás natural extraído?

X

P03107

Qual a área da instalação industrial de superfície para a extração e tratamento de petróleo?

X

P03108

É outra extração subterrânea (excluindo hidrocarbonetos)?

X

P03109

Indique a área de extração subterrânea?

X

P03110

Indique a capacidade instalada de extração?

X

P03111

Indique qual a área de extração prevista?

X

P03112

Qual a capacidade instalada de extração?

X

P03113

Realiza Perfurações geotérmicas?

X

P03114

Indique a profundidade a que são realizadas as perfurações geotérmicas.

X

P02998

Realiza Perfurações para armazenamento de resíduos nucleares?

X

P03115

Indique a profundidade a que são realizadas as Perfurações para armazenamento de resíduos nucleares

X

P03116

Indique a capacidade de extração das Perfurações de captação de águas subterrâneas.

X

P03117

Indique a capacidade de extração das perfurações para abastecimento de água.

X

P03118

É uma pedreira, em área isolada ou contínua?

X

LUA.2016.07.27

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

75

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

AIA

P03119

Indique qual a área de extração prevista?

X

P03120

Qual a Capacidade total instalada de extração da pedreira?

X

P03121

É uma mina?

X

P03122

Indique a área de extração da mina?

X

P03123

Qual a capacidade total instalada de extração da mina?

X

P03124

Inclui a extração de petróleo?

X

P03125

Qual a quantidade extraída de Petróleo?

X

P03126

Indique a área da instalação industrial de superfície para a extração e tratamento de petróleo?

X

P03127

Inclui a extração de gás natural?

X

P03128

Indique a quantidade de gás natural extraído?

X

P03129

Indique a Área da instalação industrial de superfície para a extração e tratamento de petróleo ou gás natural.

X

P03130

Inclui a extração de minérios radioativos?

X

P03131 P03132 P03133 P03134 P03135

Qual o tipo de indústria mineral que pretende licenciar? Qual o tipo de indústria química que pretende licenciar? Indique a área total do estabelecimento para fabricação de coque? Qual a capacidade instalada de produção de clinquer/cimento em fornos rotativos? Qual a capacidade instalada de produção de clínquer/cimento em fornos não rotativos?

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

X X X X X

P03136

Indique a capacidade instalada de produção de cal?

X

P03137

Indique a capacidade instalada de produção de vidro, incluindo produção de fibras de vidro?

X

P03138

Indique a sua capacidade instalada de fusão de materiais minerais, incluindo produção de fibras minerais?

X

P03139

Indique a sua capacidade instalada de fusão de produtos cerâmicos por cozedura?

X

P03141

Indique a capacidade instalada de produção de substâncias ou misturas classificadas como cancerígenas (categoria 1A ou 1B) ou mutagénicas em células germinativas (categoria 1A ou 1B) ou tóxicas para a reprodução (categoria 1A ou 1B), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 16 de dezembro de 2008, ou misturas perigosas classificadas como cancerígenas (categoria 1 ou 2) ou mutagénicas (categoria 1 ou 2) ou tóxicas para a reprodução (categoria 1 ou 2), em conformidade com o Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril?

X

LUA.2016.07.27

PAG

76

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P03142

Indique a capacidade instalada de produção de substâncias ou misturas classificadas como cancerígenas (categoria 2) ou mutagénicas em células germinativas (categoria 2) ou tóxicas para a reprodução (categoria 2), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 16 de dezembro de 2008, ou misturas perigosas classificadas como cancerígenas (categoria 3) ou mutagénicas (categoria 3) ou tóxicas para a reprodução (categoria 3), em conformidade com o Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril?

X

P03143

Indique a capacidade instalada de produção de substâncias ou misturas classificadas como tóxicas agudas (categoria 1, 2 ou 3) ou perigosas para o ambiente aquático, perigo agudo categoria 1, ou perigo crónico (categoria 1 ou 2), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 16 de dezembro de 2008 ou misturas perigosas classificadas como muito tóxicas ou tóxicas ou perigosas para o ambiente com o símbolo «N», em conformidade com o Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril?

X

P03144

Qual a capacidade instalada de produção de pesticidas?

X

P03145

Indique a capacidade instalada de produção de produtos farmacêuticos?

X

P03146

Qual a capacidade instalada de produção de tintas ou de vernizes?

X

P03147

Indique a capacidade instalada de produção de elastómeros?

X

P03148

Qua a capacidade instalada de produção de peróxidos?

X

P03149

Qual a Capacidade de armazenamento de petróleo, produtos petroquímicos ou produtos químicos?

X

P03150

Qual o tipo de indústria alimentar que pretende licenciar?

X

P03151

Qual a capacidade instalada de produção de óleos e gorduras animais (produto final)?

X

P03152

Capacidade instalada de produção de produto final de óleos e gorduras vegetais?

X

P03153

Capacidade instalada de conservação de frutos e produtos hortícolas (produto final)?

X

P03154

Qual a Capacidade instalada de tratamento ou transformação de leite.

X

P03155

Indique a capacidade instalada de produção de produto final de cerveja e malte?

X

P03156

Qual a capacidade instalada de produção de produto final por confeitaria e fabrico de xaropes?

X

P03157

Indique a capacidade instalada de produção de carcaças?

X

LUA.2016.07.27

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

77

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P03158

Qual a capacidade instalada de produção de produto final de amido?

X

P03159

Indique a capacidade instalada de produção de farinha de peixe e de óleo de peixe (produto final)?

X

P03160

Indique a capacidade instalada de produção açúcar (produto final)?

X

P03161

Capacidade instalada de produção de tratamento inicial (lavagem, branqueamento, mercerização) ou tintagem de fibras têxteis?

X

P03162

É uma instalação destinada à curtimenta de peles?

X

X

P03163

Indique qual a capacidade instalada de produto acabado de tratamento de curtimenta de peles?

X

X

P03164

Qual o tipo de indústria do papel que pretende licenciar?

X

P03165

Qual a capacidade de produção instalada de papel ou cartão?

X

P03166

Capacidade instalada de fabrico de pasta de papel a partir de madeira ou de outras substâncias fibrosas?

X

P03167

Capacidade instalada de produção e tratamento de celulose?

X

P03168

Realiza o Fabrico de painéis de fibra e de partículas e de contraplacados?

X

P03169

Qual a Capacidade instalada de produção de painéis de fibra e de partículas e de contraplacados (produto final).

X

P03170

Qual a Capacidade instalada de produção de painéis de fibra e de partículas e de contraplacados (produto final).

X

P03171

Fabrica e trata produtos à base de elastómeros?

X

P03172

Indique a capacidade instalada de produção de elastómeros?

X

P03173

Qual o tipo de produção e transformação de metais?

X

P03174

Capacidade instalada para a produção integrada para a primeira fusão de gusa e aço.

X

P03175

Qual a capacidade instalada de produção de gusa e aço por fusão primária não integrada ou por fusão secundária (incluindo equipamentos de vazamento contínuo)?

X

P03176

Qual a capacidade instalada de produção de metais ferrosos por forjamento a martelo?

X

P03177 P03178

P03179

Indique a potência instalada para o processamento de metais ferrosos por forjamento a martelo? Qual a capacidade instalada de produção de metais ferrosos por laminagem a quente? Qual a capacidade instalada de tratamento de metais ferrosos por aplicação de revestimentos protetores de metal em fusão?

LUA.2016.07.27

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

X X

X

78

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P03180

Indique a capacidade instalada de produção de metais ferrosos fundidos?

X

P03181

Indique a capacidade instalada de fusão, incluindo ligas metais não ferrosos e produtos de recuperação (afinação, moldagem em fundição, etc), excluindo os metais preciosos?

X

P03182

Indique a capacidade instalada de fusão de chumbo ou cádmio?

X

P03183

Indique o volume total das cubas utlizadas?

X

P03184

Qual a área da instalação de fabrico e montagem de veículos automóveis e fabrico de motores automóveis?

X

P03185

Indique a área da instalação de estaleiro naval?

X

P03186

Qual a extensão de ocupação da linha de costa pela instalação de estaleiro naval?

X

P03187

Indique a área da instalação de construção e reparação de aeronaves?

X

P03188

Qual a área da instalação de fabricação de equipamento ferroviário?

X

P03189

Indique a área da instalação de estampagem de fundos por explosivos?

X

P03190

Qual a área da instalação de ustulação, calcinação e sinterização de minérios metálicos?

X

P03191

Indique o tipo de infraestruturas?

X

P03192

Indique o tipo de infraestruturas lineares?

X

P03193

Qual a e extensão da Autoestrada ou estrada reservada exclusivamente ao tráfego motorizado, com duas faixas de rodagem e quatro ou mais vias, e acessíveis apenas por nós de ligação (interseções desniveladas)?

X

P03194

Qual a extensão (troço contínuo) de estrada reservada exclusivamente ao tráfego motorizado?

X

P03195

Qual a extensão de Estrada reservada exclusivamente ao tráfego motorizado e acessível apenas por nós de ligação (interseções desniveladas)?

X

P03196

Qual a extensão de estrada (não incluída nas anteriores)?

X

P03198

Alargamento de autoestradas - Qual a extensão do troço alargado (troço contínuo)?

X

P03199

Alargamento de estradas para duas faixas de rodagem e quatro ou mais vias -Qual a extensão do troço alargado (troço contínuo)?

X

P03200

Vias para o tráfego ferroviário de longo curso Qual a extensão?

X

P03201

Nova linha férrea em via única ou aumento do número de vias de uma linha existente- Extensão?

X

LUA.2016.07.27

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

79

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P03202

Modernização de linhas férreas, quando a via extravasa o domínio ferroviário preexistente Indique a extensão?

X

P03203

Estações de transbordo/intermodais e parques de materiais e oficinas ou sua ampliação - Indique a área total da intervenção?

X

P03204

Linhas de elétrico, linhas de metropolitano aéreas ou subterrâneas, linhas suspensas ou análogas de tipo específico, utilizadas exclusiva ou principalmente para transporte de passageiros Indique a extensão?

X

P03205

Linhas de elétrico, linhas de metropolitano aéreas ou subterrâneas, linhas suspensas ou análogas de tipo específico, utilizadas exclusiva ou principalmente para transporte de passageiros Indique a área total da intervenção?

X

P03206

Qual a extensão dos aquedutos ou adutoras?

X

P03207

Indique o diâmetro dos aquedutos ou adutoras?

X

P03208

É um oleoduto?

X

P03209

Diâmetro da conduta para transporte de petróleo?

X

P03210

Extensão da conduta para transporte de petróleo?

X

P03211

É um oleoduto exterior a instalações industriais?

X

P03212

Indique a extensão do oleoduto exterior a instalações industriais.

X

P03213

É um gasoduto?

X

P03214

Indique o Diâmetro da conduta para transporte de gás

X

P03215

Indique a Extensão da conduta para transporte de gás

X

P03216

É uma conduta para o transporte de fluxos de CO2 para efeitos de armazenamento geológico?

X

P03217

Qual o diâmetro da conduta para transporte de fluxos de CO2 para efeitos de armazenamento geológico?

X

P03218

Extensão da conduta para transporte de fluxos de CO2 para efeitos de armazenamento geológico?

X

P03219

É uma conduta para o transporte de produtos químicos?

X

P03220

Indique o diâmetro da conduta para transporte de produtos químicos?

X

P03221

Indique a extensão da conduta para transporte de produtos químicos?

X

P03222

Tensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica?

X

LUA.2016.07.27

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

80

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P03223

Indique a extensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica?

X

P03224

Aeroporto ou aeródromo - Extensão da pista?

X

P03225

É outro porto ou instalação portuária, incluindo portos de pesca?

X

P03226

Indique a Tonelagem das embarcações.

X

P03227

Indique o tipo de Infraestruturas hidráulicas e intervenções em meio hídrico?

X

P03228

Indique a Tonelagem das embarcações?

X

P03229

Qual a Área da via navegável.

X

P03230

Indique a Extensão da via navegável.

X

P03231

Qual a área das bacias de drenagem da obra de canalização ou de regularização do curso de água?

X

P03232

Indique o comprimento da obra de canalização ou de regularização do curso de água.

X

P03233

É uma barragem de betão?

X

P03234

Indique qual o volume de água retida ou armazenada na barragem de betão.

X

P03235

Indique a altura da barragem de betão.

X

P03302

Indique a extensão do coroamento barragem de betão.

X

P03313

Indique qual a área da albufeira.

X

P03236

É uma barragem de terra?

X

P03237

Indique a extensão do coroamento barragem de terra.

X

P03238

Indique qual o volume de água retida ou armazenada na barragem de terra.

X

P03303

Indique qual o volume de água retida ou armazenada na barragem de terra.

X

P03239

Indique a extensão do coroamento barragem de terra.

X

P03240

Indique qual a área da albufeira

X

P03241

Indique a extensão dos aquedutos ou adutoras?

X

P03242

Qual o diâmetro dos aquedutos ou adutoras?

X

P03243

É uma obra costeira de combate à erosão marítima tendente a modificar a costa, como, por exemplo, diques, pontões, paredões e outras obras de defesa contra a ação do mar, excluindo a sua manutenção e reconstrução ou obras de emergência?

X

P03244

Volume anual de recarga artificial dos lençóis freáticos?

X

P03245

É uma obra de transferência de recursos hídricos entre bacias hidrográficas, destinada a prevenir as carências de água (excluindo transferências de água potável)?

X

LUA.2016.07.27

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

81

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P03246

Volume anual de recursos hídricos transferidos entre bacias hidrográficas?

X

P03247

É outra obra de transferência de recursos hídricos entre bacias hidrográficas (excluindo transferências de água potável)?

X

P03248

Indique o Volume de água transferido

X

P03249

É uma dragagem (excluindo para extração de minerais, construção de vias navegáveis, obras de canalização e regularização dos cursos de água, e para manutenção das condições de navegabilidade que não ultrapassem cotas de fundo anteriormente atingidas)?

X

P03250

Indique o Volume anual de material dragado?

X

P03251

Selecione a tipologia das Outras infraestruturas?

X

P03252

Parque temático - Indique a área?

X

P03253

Pistas permanentes de corridas e de treinos para veículos a motor - Indique a área?

X

P03254

Capacidade da ETAR?

X

P03255

Selecione a tipologia das instalações destinadas a operações de eliminação/valorização de resíduos?

X

P03256

Qual a capacidade instalada de incineração (D10), valorização energética (R1), tratamento físicoquímico (D9) ou aterro (D1) de resíduos perigosos?

X

P03306

Capacidade instalada de tratamento biológico (D8), loteamento ou mistura (D13), reembalagem (D14) e lagunagem (D4) de resíduos perigosos?

X

P03257

Qual a capacidade de armazenamento de resíduos perigosos (D15/R13) (quantidade instantânea armazenada)?

X

P03258

Indique a área da instalação de armazenamento de resíduos perigosos (D15/R13)?

X

P03259

Qual o volume instantâneo armazenado de resíduos perigosos (D15/R13)?

X

P03260

Indique a capacidade de armazenamento subterrâneo de resíduos perigosos (D15 e D12)?

X

P03261

Indique a capacidade instalada exclusivamente de eliminação final de resíduos radioativos?

X

P03262

Indique a capacidade instalada de processamento e armazenagem de resíduos radioativos?

X

P03263

Qual a capacidade instalada exclusivamente de armazenagem (planeada para mais de 10 anos) de combustíveis nucleares irradiados ou outros resíduos radioativos, num local que não seja o local de produção?

X

P03264

É um aterro de resíduos urbanos ou de outros resíduos não perigosos, exceto aterros de resíduos inertes?

X

LUA.2016.07.27

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

82

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

AIA

P03265

Qual a capacidade diária de receção de resíduos?

X

P03266

Indique a capacidade total do aterro?

X

P03267

É uma instalação de incineração (D10) de resíduos não perigosos?

X

P03268

Indique a capacidade instalada de incineração de resíduos não perigosos (D10)?

X

P03269

Indique a capacidade instalada de incineração de resíduos não perigosos (D10)?

X

P03270

É uma instalação de tratamento físico-químico (D9) de resíduos não perigosos?

X

P03271

Indique a capacidade instalada de tratamento físicoquímico (D9) de resíduos não perigosos?

X

P03272

É uma instalação de valorização energética (R1)?

X

P03273

Indique a capacidade instalada de valorização energética (R1)?

X

P03274

Indique a capacidade instalada de outras operações de gestão de resíduos, que ainda não tenham sido mencionadas?

X

P03275

Qual a área da instalação para recuperação ou destruição de substâncias explosivas?

X

P03305

Qual a área do local para depósito de lamas.

X

P03276

Indique a distância da instalação a áreas de habitação?

X

P03277

Selecione a tipologia das operações de loteamento?

X

P03278

Indique a área dos parques industriais?

X

P03279

Indique a área das plataformas logísticas?

X

P03280

Operações de loteamento urbano - Indique a área?

X

P03281

Operações de loteamento urbano - Indique o número de fogos?

X

P03282

Estabelecimento de comércio comercial - Indique a área?

X

P03283

Parque de estacionamento - Indique a área?

X

P03284

Selecione a tipologia das operações de turismo?

X

P03285

Pistas de esqui - Indique o comprimento?

X

P03286

Elevadores de esqui e teleféricos e infraestruturas de apoio - Capacidade?

X

P03287

Marinas, portos de recreio e docas localizados em lagos ou albufeiras - Indique a capacidade para embarcações com comprimento fora a fora até 6 m (7% dos postos para embarcações com comprimento superior)?

X

P03304

Marinas, portos de recreio e docas localizados em rios - Capacidade para embarcações com comprimento fora a fora até 12 m (7% dos postos para embarcações com comprimento superior)?

X

LUA.2016.07.27

ou

conjunto

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

83

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P03288

Marinas, portos de recreio e docas localizados em zona costeira e espaço marítimo - Capacidade para embarcações com comprimento fora a fora até 12 m (7% dos postos para embarcações com comprimento superior)?

X

P03289

Qual a área total dos aldeamentos turísticos ou dos conjuntos turísticos, quando localizados fora de zonas urbanas, incluindo a área dos projetos associados?

X

P03290

Indique a densidade dos aldeamentos turísticos ou dos conjuntos turísticos, quando localizados fora de zonas urbanas?

X

P03291

Indique o número de camas dos hotéis, hotéisapartamentos, apartamentos turísticos e hotéis rurais, quando localizados fora de zonas urbanas

X

P03292

Número de utentes do parque de campismo ou de caravanismo permanente?

X

P03293

Qual a área do parque de campismo ou de caravanismo permanente?

X

P03294

Campos de golfe - Indique a área?

X

P03295

Campos de golfe - Qual o número de buracos?

X

P03296

Selecione a tipologia enquadrada nos Outros projetos?

X

P03297

Bancos de ensaio para motores, turbinas ou reatores - Indique a área?

X

P03298

Qual a capacidade instalada de consumo de solventes orgânicos para tratamento de superfície de matérias, objetos ou produtos?

X

X

P03299

Qual a capacidade instalada de consumo de solventes orgânicos para tratamento de superfície de matérias, objetos ou produtos?

X

X

P03300

Indique a Área da instalação para o fabrico de fibras minerais artificiais?

X

P03301

Indique a área de intervenção de recuperação de terras ao mar

X

P03310

Efetua tratamento de resíduos relativo a situações pontuais dotadas de carácter não permanente ou em que os resíduos não resultem da normal atividade produtiva?

X

P03311

Efetua valorização de resíduos realizada a título experimental, destinada a fins de investigação, desenvolvimento e ensaio de medidas de aperfeiçoamento dos processos de gestão de resíduos, por período máximo de 6 meses prorrogável até 18 meses?

X

P03312

Efetua operações de descontaminação de solos?

X

LUA.2016.07.27

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

84

COV


Utilização dos Recursos Hídricos Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº P03500

P03501

Questão

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

Existe ocupação do domínio hídrico?

X

Existe ocupação do domínio hídrico particular?

X

Considera-se domínio hídrico particular todos os recursos hídricos que não pertencem ao domínio público, e pertencentes a entes privados, de acordo com o art. 18º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro.

P03502

Indique o nº de ocupações do domínio hídrico particular que pretende licenciar.

X

P03503

Das ocupações de domínio hídrico particular que pretende licenciar, quantas compreendem construções com exigência de avaliação hidrológica e/ou geológica.

X

P03504

Das ocupações de domínio hídrico particular que pretende licenciar, quantas compreendem construções sem exigência de avaliação hidrológica e/ou geológica.

X

P03505

Das ocupações de domínio hídrico particular que pretende licenciar, quantas compreendem a construção de infraestruturas hidráulicas.

X

Existe ocupação do domínio público hídrico (DPH)?

X

P03506

COV

O Domínio público hídrico (DPH) diz respeito às águas públicas e compreende o domínio público marítimo, o domínio público lacustre e fluvial e o domínio público das restantes águas, de acordo com o art. 2º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro.

P03507

O direito de ocupação do DPH já lhe foi atribuído, após procedimento previsto no artigo 68.º da Lei da Água ou artigo 21.º do Decreto-lei n.º 226-A/2007?

X

P03509

Indique o nº de ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar

X

P03510

Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem construções com exigência de avaliação hidrológica e/ou geológica

X

P03511

Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem construções sem exigência de avaliação hidrológica e/ou geológica

X

P03512

Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem construção de infraestruturas hidráulicas

X

P03513

Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem implantação de equipamentos industriais

X

P03514

Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem implantação de outras infraestruturas que impliquem investimentos avultados (prazo de amortização > 10 anos)

X

LUA.2016.07.27

85


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P03515

Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem implantação de infraestruturas hidráulicas para produção de energia.

X

P03516

Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem implantação de infraestruturas hidráulicas para rega.

X

P03517

Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem aquacultura em tanques.

X

P03518

Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem viveiros com área inferior a 5 000 m2.

X

P03519

Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem viveiros com área superior a 5 000 m2.

X

P03520

Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem extração de inertes - volume de extração superior a 500 m3.

X

P03521

Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem apoios de praia.

X

P03522

Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem ocupações temporárias por prazo inferior a 1 ano.

X

P03523

Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem outras ocupações do DPH.

X

P03524

Tem ou pretende ter captações próprias?

X

P03525

Indique o número total de captações

X

P03526

Indique o número de captações que pretende licenciar.

X

P03527

Quantas captações subterrâneas pretende licenciar?

X

Águas particulares?

X

P03528

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

Consideram-se águas particulares os recursos hídricos pertencentes a particulares, de acordo com o art. 18º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro.

P03529

Das captações de água a licenciar quantas têm meios de extração com potência total instalada inferior ou igual a 5cv?

X

P03530

Das captações de água a licenciar quantas têm meios de extração com potência total instalada superior a 5cv?

X

P03531

Das captações a licenciar quantas têm finalidade de "captação de águas particulares para abastecimento público?

X

P03532

Das captações a licenciar quantas têm finalidade de "captação de águas particulares para fins privados"?

X

LUA.2016.07.27

86


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P03533

Das captações a licenciar, quantas são para um período de utilização inferior ou igual a 1 ano?

X

P03534

Das captações a licenciar, quantas são para um período de utilização superior a 1 ano?

X

P03535

Das captações a licenciar, quantas tem a finalidade de "agricultura- captação de água para rega de área inferior a 1 ha".

X

P03536

Quantas captações superficiais pretende licenciar?

X

Águas particulares?

X

P03537

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

Consideram-se águas particulares os recursos hídricos pertencentes a particulares, de acordo com o art. 18º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro.

P03538

Das captações a licenciar, quantas tem como finalidade a "Captação de águas particulares para abastecimento público"?

X

P03539

Das captações a licenciar, quantas tem como finalidade a "Captação de águas particulares para fins privados"?

X

P03540

Das captações a licenciar quantas são para um período de utilização inferior ou igual a 1 ano?

X

P03541

Das captações a licenciar quantas são para um período de utilização superior a 1 ano?

X

P03542

Das captações a licenciar, quantas tem a finalidade de "agricultura- captação de água para rega de área inferior a 1 ha".

X

P03543

Efetua ou pretende efetuar rejeição (ões) de águas residuais para os recursos hídricos (água ou solo)?

X

P03544

Indique o número total de pontos de rejeição.

X

P03545

Indique o número de pontos de rejeição que pretende licenciar.

X

P03546

Dos pontos de rejeição a licenciar, quantos efetuam rejeição de águas residuais de origem doméstica?

X

P03547

Dos pontos de rejeição a licenciar, quantos efetuam rejeição de águas residuais de origem urbana, provenientes de atividades industriais, de atividades turísticas, de explorações pecuárias ou pluviais contaminadas?

X

P03548

Dos pontos de rejeição a licenciar, quantos servem até 10.000 h.e. inclusive.

X

P03549

Dos pontos de rejeição a licenciar, quantos servem entre 10 001 h.e e 100 000 h.e. inclusive.

X

P03550

Dos pontos de rejeição a licenciar, quantos servem mais de 100 000 h.e.

X

P03551

Se realiza outras utilizações do domínio público hídrico, indique o número.

X

P03552

Se realiza outras utilizações do domínio hídrico particular, indique o número.

X

P03553

É uma Estação de Tratamento independente e trata exclusivamente águas residuais industriais provenientes de, pelo menos, uma instalação detentora de Licença Ambiental?

LUA.2016.07.27

X

87


Enquadramento das instalações onde se desenvolvem operações de gestão de resíduos Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P03600

Efetua operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10) no estabelecimento industrial?

AIA X

PAG

CELE

PCIP

RGGR

X

X

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

X

Deve-se considerar Resíduo, na aceção da alínea ee) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou a obrigação de se desfazer.

P03701

Utiliza como combustível resíduos vegetais fibrosos da indústria de pasta virgem e de produção de papel, em ambos os casos produzidos internamente e com recuperação de calor gerado associada?

X

P03601

Utiliza apenas como combustível resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, sendo o calor gerado recuperado?

X

P03602

Indique a quantidade de resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, utilizados como combustível.

X

P03603

Indique a quantidade de resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, utilizados como combustível.

X

Utiliza apenas como combustível a fração dos biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou Combustível Derivado de Resíduos (CDR)?

X

X

X

P03604 Os Biorresíduos são os resíduos biodegradáveis de espaços verdes, nomeadamente os de jardins, parques, campos desportivos, bem como os resíduos biodegradáveis alimentares e de cozinha das habitações, das unidades de fornecimento de refeições e de retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos. Consultar documento de apoio “Biomassa e conceitos de Biorresíduos e Resíduos Biodegradáveis”.

P03605

Indique a quantidade biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou Combustível Derivado de Resíduos (CDR) que pretende consumir

X

P03606

Indique a quantidade de biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou combustível derivado de resíduos (CDR) que pretende consumir

X

P03608

Efetua operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10) no estabelecimento industrial em instalações experimentais utilizadas para a investigação, o desenvolvimento e o ensaio, onde sejam tratadas menos de 50 toneladas por ano?

X

P03609

Indique a quantidade de resíduos utilizados em instalações experimentais utilizadas para a investigação, o desenvolvimento e o ensaio, onde sejam tratadas menos de 50 toneladas por ano

X

P03610

Efetua outras operações de incineração ou incineração de resíduos (R1/D10) no estabelecimento industrial?

X

P03611

Indique a quantidade de resíduos utilizados nas operações de incineração ou coincineração de resíduos perigosos (R1/D10)?

X

LUA.2016.07.27

X

X

X

X

X

X

X

88


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Efetua deposição de resíduos em aterros tecnicamente associados ao estabelecimento industrial (EI) e localizado dentro do perímetro desse EI?

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

X

P03613 Aterros são instalações destinadas à eliminação de resíduos através da sua deposição acima ou abaixo da superfície natural, incluindo: i) As instalações de eliminação internas, considerando--se como tal os aterros onde o produtor de resíduos efetua a sua própria eliminação de resíduos no local e produção; ii) Uma instalação permanente, considerando -se como tal a que tiver uma vida útil superior a um ano, usada para armazenagem temporária.

P03614

P03615

Efetua deposição de resíduos, exclusivamente produzidos nesse estabelecimento industrial (EI) e nos demais estabelecimentos pertencentes ao mesmo produtor, em aterro tecnicamente associado ao estabelecimento industrial e localizado dentro do perímetro desse EI?

X

Efetua deposição de resíduos perigosos em aterro?

X

X

X

Aterros são instalações destinadas à eliminação de resíduos através da sua deposição acima ou abaixo da superfície natural, incluindo: i) As instalações de eliminação internas, considerando--se como tal os aterros onde o produtor de resíduos efetua a sua própria eliminação de resíduos no local de produção; ii) Uma instalação permanente, considerando -se como tal a que tiver uma vida útil superior a um ano, usada para armazenagem temporária. Indique a quantidade de resíduos perigosos depositados em aterro.

X

P03616 São resíduos Perigosos aqueles que apresentam uma ou mais características de perigosidade constantes no anexo III ao DL 178/2006, de 5/9, alterado pelo DL 173/2008, de 26/8, pela Lei nº 654-A/2008, de 31/12, e pelos DL183/2009 de 10/8 e DL73/2001 de 17/6. P03617

Indique a capacidade de deposição de resíduos perigosos em aterro.

P03618

Indique a capacidade de deposição de resíduos não perigosos em aterro.

P03619

Indique a quantidade de resíduos não perigosos depositados em aterro.

X

P03620

Indique a capacidade de deposição de resíduos não perigosos em aterro.

X

P03621

Efetua substituição total/parcial de matérias-primas virgens por resíduos?

X

P03622

Efetua tratamento de resíduos relativo a situações pontuais dotadas de carácter não permanente ou em que os resíduos não resultem da normal atividade produtiva?

X

Efetua valorização de resíduos realizada a título experimental, destinada a fins de investigação, desenvolvimento e ensaio de medidas de aperfeiçoamento dos processos de gestão de resíduos, por período máximo de 6 meses prorrogável até 18 meses?

X

P03633

X

X

Para efeitos do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, entende-se por valorização as operações constantes em seu anexo II, cujo resultado principal seja a transformação dos resíduos de modo a servirem um fim útil, substituindo outros materiais que, caso contrário, teriam sido utilizados para um fim específico ou a preparação dos resíduos para esse fim na instalação ou conjunto da economia.

LUA.2016.07.27

89


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P03634

Efetua: i) valorização de resíduos não perigosos, incluindo armazenagem (com exceção da valorização energética e da valorização orgânica) ou, ii) valorização de resíduos inertes, de betão e de betuminosos incluindo armazenagem ou, iii) valorização de resíduos, incluindo armazenagem, tendo em vista a recuperação de metais preciosos?

X

Realiza valorização ou eliminação de resíduos perigosos, envolvendo um ou mais das seguintes atividades: tratamento biológico, tratamento físicoquímico, loteamento ou mistura, reembalagem antes de sujeição a qualquer das outas operações constantes no pontos 5.1 e 5.2 do anexo I do diploma REI?

X

P03640

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

Diploma REI - DL 127/2013, relativo às Emissões Industriais.

P03654

Efetua armazenamento temporário de resíduos perigosos não abrangidos pela categoria 5.4. do diploma REI, enquanto se aguarda a execução de uma das atividades enumeras nos pontos 5.1, 5.2, 5.4 e 5.6 com exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde os resíduos produzidos?

X

X

Diploma REI - DL 127/2013, relativo às Emissões Industriais.

P03655

Indique a quantidade de resíduos perigosos sujeitos a armazenamento temporário, e não abrangidos pela categoria 5.4. do diploma REI, com exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde os resíduos produzidos?

X

X

Diploma REI - DL 127/2013, relativo às Emissões Industriais. P03656

Indique a área de armazenamento de resíduos perigosos.

X

Considera-se armazenamento de resíduos, na aceção da alínea b) do DL73/2011 de 17 de junho, a deposição controlada de resíduos, antes do seu tratamento e por prazo determinado, designadamente as operações R13 e D15 identificadas nos anexos I e II do referido Diploma. P03657

Qual o volume instantâneo de armazenamento de resíduos perigosos.

X

Deve ser indicada a quantidade máxima de resíduos que a instalação consegue armazenar em condições tecnicamente adequadas. P03669

P03670

Efetua tratamento de resíduos perigosos?

X

Efetua a atividade de tratamento de resíduos de óleos usados para obtenção de óleos base (regeneração de óleos usados) ou a atividade de tratamento de resíduos pelo processo de pirólise?

X

Os resíduos de óleos usados são definidos no Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho, na sua atual redação. Entende-se por óleos usados, nos termos do referido diploma, quaisquer lubrificantes, minerais ou sintéticos, ou óleos industriais que se tenham tornado impróprios para o uso a que estavam inicialmente destinados, tais como os óleos usados dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, os óleos lubrificantes usados e os óleos usados para turbinas e sistemas hidráulicos. P03671

Efetua a atividade de tratamento de resíduos por outros processos, que não a pirólise?

P03750

Efetua operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10)?

LUA.2016.07.27

X

X

X

X

90


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P03751

Utiliza apenas como combustível resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, sendo o calor gerado recuperado?

X

P03752

Indique a quantidade de resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, utilizados como combustível.

X

P03753

Indique a quantidade de resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, utilizados como combustível.

X

Utiliza apenas como combustível a fração dos biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou Combustível Derivado de Resíduos (CDR)?

X

P03754

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

X

É considerado Combustível Derivado de Resíduos (CDR) o combustível sólido preparado a partir de resíduos não perigosos, para ser utilizado em unidades de incineração e coincineração com recuperação de energia, preparado de acordo com Norma 4486:2008. Os Biorresíduos são os resíduos biodegradáveis de espaços verdes, nomeadamente os de jardins, parques, campos desportivos, bem como os resíduos biodegradáveis alimentares e de cozinha das habitações, das unidades de fornecimento de refeições e de retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos. Consultar documento de apoio “Biomassa e conceitos de Biorresíduos e Resíduos Biodegradáveis”.

P03755

Indique a quantidade biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou Combustível Derivado de Resíduos (CDR) que pretende consumir

X

P03756

Indique a quantidade de biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou combustível derivado de resíduos (CDR) que pretende consumir

X

P03757

Efetua operações de incineração ou coincineração de resíduos em instalações experimentais utilizadas para a investigação, o desenvolvimento e o ensaio, onde sejam tratadas menos de 50 toneladas por ano?

X

P03758

Indique a quantidade de resíduos utilizados em instalações experimentais utilizadas para a investigação, o desenvolvimento e o ensaio, onde sejam tratadas menos de 50 toneladas por ano.

X

P03761

Efetua outras operações de incineração ou incineração de resíduos (R1/D10)?

X

X

X

P03759

Indique a quantidade de resíduos utilizados nas operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10)?

X

X

X

P03760

Efetua compostagem ou produção de biogás a partir de efluentes pecuários (R3)?

P04000

Efetua operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10)?

X

P04001

Utiliza apenas como combustível resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, sendo o calor gerado recuperado?

X

P04002

Indique a quantidade de resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, utilizados como combustível.

X

P04003

Indique a quantidade de resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, utilizados como combustível

X

LUA.2016.07.27

X

X

X

X X

X

X

91


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão Utiliza apenas como combustível a fração dos biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou Combustível Derivado de Resíduos (CDR)?

P04004

AIA

X

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

X

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

X

É considerado Combustível Derivado de Resíduos (CDR) o combustível sólido preparado a partir de resíduos não perigosos, para ser utilizado em unidades de incineração e coincineração com recuperação de energia, preparado de acordo com Norma 4486:2008. Os Biorresíduos são os resíduos biodegradáveis de espaços verdes, nomeadamente os de jardins, parques, campos desportivos, bem como os resíduos biodegradáveis alimentares e de cozinha das habitações, das unidades de fornecimento de refeições e de retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos. Consultar documento de apoio “Biomassa e conceitos de Biorresíduos e Resíduos Biodegradáveis”

P04005

Indique a quantidade biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou Combustível Derivado de Resíduos (CDR) que pretende consumir.

X

P04006

Indique a quantidade de biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou combustível derivado de resíduos (CDR) que pretende consumir.

X

P04007 P04407

Efetua operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10) em instalações experimentais utilizadas para a investigação, o desenvolvimento e o ensaio, onde sejam tratadas menos de 50 toneladas por ano?

X

P04008

Indique a quantidade de resíduos utilizados em instalações experimentais utilizadas para a investigação, o desenvolvimento e o ensaio, onde sejam tratadas menos de 50 toneladas por ano.

X

P04009 P04409

Efetua outras operações de incineração ou incineração de resíduos (R1/D10)?

X

X

X

P04010 P04011 P04410

Indique a quantidade de resíduos utilizados nas operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10)?

X

X

X

P04012

Efetua deposição de resíduos em aterro?

X

X

P04013

Efetua deposição de resíduos perigosos em aterro?

X

X

P04014 P04015 P04017 P04018

Indique a quantidade de resíduos perigosos depositados em aterro.

P04016

Indique a capacidade de deposição de resíduos não perigosos em aterro.

P04020

Recebe e trata (incluindo o armazenamento) resíduos?

X

P04021 P04421

Efetua tratamento de resíduos relativo a situações pontuais dotadas de carácter não permanente ou em que os resíduos não resultem da normal atividade produtiva?

X

P04022 P04422

Efetua armazenagem de resíduos no próprio local de produção, no respeito pelas especificações técnicas aplicáveis e por período superior a um ano?

X

X

P04024 P04424

Indique a capacidade de armazenamento de resíduos perigosos produzidos no local de produção, no respeito pelas especificações técnicas aplicáveis e por período superior a um ano.

X

X

LUA.2016.07.27

X

X

X

X X

X

X

X

X

92


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P04025 P04425

Indique a área de armazenamento de resíduos perigosos produzidos no local de produção, no respeito pelas especificações técnicas aplicáveis e por período superior a um ano.

X

P04026 P04426

Qual o volume instantâneo de armazenamento de resíduos perigosos produzidos no local de produção, no respeito pelas especificações técnicas aplicáveis e por período superior a um ano.

X

P04027

Efetua armazenagem e triagem de resíduos em centros de receção que integram sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos?

P04028 P04428

Efetua armazenamento de resíduos perigosos nos centros de receção que integram sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos?

X

P04029 P04429

Indique a quantidade instantânea de armazenamento de resíduos perigosos armazenados nos centros de receção que integram sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos.

X

P04030 P04430

Indique a quantidade de resíduos perigosos armazenados nos centros de receção que integram sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos.

P04031 P04431

Indique a área de armazenamento de resíduos perigosos nos centros de receção que integram sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos.

X

Qual o volume instantâneo de armazenamento de resíduos perigosos nos centros de receção que integram sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos.

X

P04032 P04432

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

X

X

X

X

Deve ser indicada a quantidade máxima de resíduos que a instalação consegue armazenar em condições tecnicamente adequadas. P04085

Efetua armazenagem de resíduos hospitalares perigosos?

X

P04086

Efetua armazenagem de resíduos não perigosos cujo destino é uma operação de valorização (R13)?

X

P04087

Efetua armazenagem de resíduos não perigosos cujo destino é uma operação de eliminação (D15)?

X

P04033 P04433

Efetua valorização de resíduos realizada a título experimental, destinada a fins de investigação, desenvolvimento e ensaio de medidas de aperfeiçoamento dos processos de gestão de resíduos, por período máximo de 6 meses prorrogável até 18 meses?

X

LUA.2016.07.27

93

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P04034 P04434

Efetua: i) valorização de resíduos não perigosos, incluindo armazenagem (com exceção da valorização energética e da valorização orgânica) ou, ii) valorização de resíduos inertes, de betão e de betuminosos incluindo armazenagem ou, iii) valorização de resíduos, incluindo armazenagem, tendo em vista a recuperação de metais preciosos?

P04035

Efetua valorização, ou uma combinação de valorização e eliminação de resíduos não perigosos?

X

P04036

Indique a quantidade de resíduos sujeitos a prétratamento para incineração ou coincineração, realizado fora da instalação de incineração.

X

P04037

Indique a quantidade de escórias e cinzas sujeitas a tratamento.

X

P04038

Indique a quantidade de resíduos sujeitos a tratamento em fragmentadores de resíduos metálicos incluindo resíduos elétricos e eletrónicos e veículos em fim de vida e seus componentes?

X

P04039

Indique a quantidade de resíduos sujeitos a operações de valorização através de tratamento biológico.

X

P04040 P04440

Realiza valorização ou eliminação de resíduos perigosos, envolvendo um ou mais das seguintes atividades: tratamento biológico, tratamento físicoquímico, loteamento ou mistura, reembalagem antes de sujeição a qualquer das outas operações constantes no pontos 5.1 e 5.2 do anexo I do diploma REI?

P04041 P04441

Indique a quantidade de resíduos sujeitos a tratamento biológico.

P04042 P04442

Indique a quantidade de resíduos sujeitos a um tratamento físico-químico de resíduos (D9).

X

P04043 P04443

Indique a quantidade de resíduos sujeitos a loteamento ou mistura?

X

P04044 P04444

Indique a quantidade de resíduos sujeitos a loteamento ou mistura antes de sujeição a qualquer das outas operações constantes no pontos 5.1 e 5.2 do anexo I do diploma REI?

X

P04045 P04445

Indique a quantidade de resíduos sujeitos a reembalagem antes de sujeição a qualquer das outas operações constantes no pontos 5.1 e 5.2 do anexo I do diploma REI?

X

P04046 P04446

Indique a quantidade de resíduos sujeitos a reembalagem?

X

P04047 P04447

Indique a quantidade de resíduos sujeitos a valorização/regeneração de solventes?

X

X

P04048 P04448

Indique a quantidade de resíduos sujeitos a reciclagem/valorização de materiais inorgânicos que não os metais ou compostos metálicos?

X

X

LUA.2016.07.27

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

X

X

X

X

X X

94

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P04049 P04449

Indique a quantidade de resíduos sujeitos a operação de regeneração de ácidos ou bases?

X

X

P04050 P04450

Indique a quantidade de resíduos sujeitos à operação de valorização de componentes utilizados no combate à poluição?

X

X

P04051 P04451

Indique a quantidade de resíduos sujeitos à operação de valorização de componentes de catalisadores?

X

X

P04052 P04452

Indique a quantidade de resíduos sujeitos à operação de re-refinação e outras reutilizações de óleos?

X

X

P04053 P04453

Indique a quantidade de resíduos encaminhados para o processo de lagunagem?

X

X

P04054

Efetua armazenamento de Resíduos Perigosos?

X

X

P04055

Indique a capacidade de armazenamento de resíduos perigosos.

X

X

P04056

Indique a área de armazenamento de resíduos perigosos.

X

P04057

Qual o volume instantâneo de armazenamento de resíduos perigosos.

X

P04074 P04474

Efetua outra Operação de Gestão de Resíduos, que ainda não tenha sido mencionada?

X

X

P04068

Indique a quantidade de resíduos sujeitos às operações de eliminação de resíduos não perigosos D9 ou D10.

X

X

P04069

Indique a quantidade de resíduos sujeitos à atividade de digestão anaeróbia.

X

P04084 P04484

Efetua armazenamento temporário de resíduos perigosos não abrangidos pela categoria 5.4. do diploma REI, enquanto se aguarda a execução de uma das atividades enumeras nos pontos 5.1, 5.2,5.4 e 5.6 com exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde os resíduos produzidos?

X

P04058

Indique a quantidade de resíduos perigosos sujeitos a armazenamento temporário, e não abrangidos pela categoria 5.4. do diploma REI, com exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde os resíduos produzidos?

X

P04059 P04459

Se realizar armazenamento subterrâneo de resíduos (D5 e D12), indique a capacidade instalada.

X

P04060 P04460

Indique a quantidade de resíduos sujeitos a outras operações de eliminação de resíduos perigosos (D2, D6 e D7).

X

P04061

Efetua tratamento físico-químico (D9) de resíduos hospitalares perigosos do grupo III (resíduos hospitalares de risco biológico)?

LUA.2016.07.27

AIA

PAG

CELE

PCIP

X

X

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

X

X

X

X

95

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão Realiza eliminação de resíduos não perigosos, envolvendo uma ou mais atividades de eliminação?

AIA X

PAG

CELE

PCIP

RGGR

X

X

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

P04062 Eliminação é, nos termos da alínea m) do DL73/2011, de 17 de junho, qualquer operação que não seja de valorização, nomeadamente as incluídas no Anexo I, ainda que se verifique como consequência secundária a recuperação de substâncias ou de energia. P04063

Indique a quantidade de resíduos sujeitos a prétratamento para incineração ou coincineração.

X

X

P04064

Indique a quantidade de escórias e cinzas sujeitas a tratamento.

X

X

P04065

Indique a quantidade de resíduos sujeitos a tratamento em fragmentadores de resíduos metálicos incluindo resíduos elétricos e eletrónicos e veículos em fim de vida e seus componentes?

X

X

P04066

Indique a quantidade de resíduos sujeitos a tratamento biológico.

X

X

P04067

Indique a quantidade de resíduos não perigosos sujeitos a um tratamento físico-químico de resíduos (D9).

X

X

P04079

Efetua tratamento de resíduos perigosos?

X

P04080 P04480

Os resíduos rececionados no estabelecimento são sujeitos exclusivamente a armazenamento (R13/D15)?

X

Efetua exclusivamente o tratamento do fluxo específico óleos usados ou o tratamento de resíduos exclusivamente pelo processo de Pirólise?

X

P04081 P04481

X

Fluxo específico óleos usados definido no Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho, na sua atual redação P04082

Efetua outro tratamento de resíduos perigosos?

X

P04083

Efetua outro tratamento de resíduos perigosos, com exceção dos resíduos hospitalares?

X

P04075

Efetua operações de descontaminação de solos?

X

P04088 P04100

É um Centro Integrado de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER) já licenciado ao abrigo do DL 3/2004? Na atividade de comércio de resíduos procede à armazenagem dos mesmos?

X X

X

P04101

Efetua armazenamento de resíduos não perigosos?

X

X

P04102

Indique a capacidade de armazenamento de resíduos não perigosos armazenados

X

X

P04103

Efetua armazenamento de resíduos perigosos?

X

X

P04104

Indique a capacidade de armazenamento de resíduos perigosos.

X

X

P04105

Indique a área de armazenamento de resíduos perigosos.

X

P04106

Qual o volume instantâneo de armazenamento de resíduos perigosos.

X

LUA.2016.07.27

X

96


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P04200

Efetua operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10)?

X

P04201

Utiliza apenas como combustível resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, sendo o calor gerado recuperado?

X

P04202

Indique a quantidade de resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, utilizados como combustível.

X

P04203

Indique a quantidade de resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, utilizados como combustível.

X

P04204

Utiliza apenas como combustível a fração dos biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou Combustível Derivado de Resíduos (CDR)?

X

P04205

Indique a quantidade biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou Combustível Derivado de Resíduos (CDR) que pretende consumir.

X

P04206

Indique a quantidade de biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou combustível derivado de resíduos (CDR) que pretende consumir.

X

P04207

Efetua operações de incineração ou incineração de resíduos em instalações experimentais utilizadas para a investigação, o desenvolvimento e o ensaio, onde sejam tratadas menos de 50 toneladas por ano?

X

P04208

Indique a quantidade de resíduos utilizados em instalações experimentais utilizadas para a investigação, o desenvolvimento e o ensaio, onde sejam tratadas menos de 50 toneladas por ano.

X

P04209

Efetua outras operações de incineração ou incineração de resíduos (R1/D10)?

X

X

X

P04210

Indique a quantidade de resíduos utilizados nas operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10)?

X

X

X

P04211

Indique a quantidade de resíduos utilizados nas operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10)?

X

X

X

LUA.2016.07.27

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

X

X

X

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

X

X

X

X

X

97

COV


Enquadramento das instalações de resíduos da indústria extrativa Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P04300

Realiza deposição/acumulação de resíduos resultantes da prospeção, extração, tratamento, transformação e armazenagem de recursos minerais?

X

X

P04301

Os resíduos (produzidos de forma imprevista) são perigosos e depositados por períodos superiores a 6 meses?

X

X

A instalação de resíduos de extração é de categoria A?

P04302

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

X

Uma instalação de resíduos é classificada na categoria A se: i) Uma avaria ou mau funcionamento, tal como o desmoronamento de uma escombreira ou o rebentamento de uma barragem, possam provocar um acidente grave com base numa avaliação de riscos que atenda a fatores como a dimensão atual ou futura, a localização e o impacto ambiental da instalação de resíduos; ou ii) Contiver, acima de um certo limiar (remissão para determinar o limiar nota 1), resíduos classificados como perigosos, nos termos da Decreto Lei; ou iii) Contiver, acima de um certo limiar (remissão para determinar o limiar nota 2), substâncias ou preparações classificadas como perigosas nos termos do Decreto -Lei n.º 209/99, de 11 de Junho, e do Decreto -Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril.

P04303

Os resíduos são não inertes e não perigosos e depositados por períodos superiores a 1 ano?

X

P04304

A instalação de resíduos de extração é de categoria A?

X

P04305

O solo não poluído é depositado por períodos superiores a 3 anos?

X

P04306

A instalação de resíduos de extração é de categoria A?

X

P04307

Os resíduos de prospeção não perigosos são depositados por períodos superiores a 3 anos?

X

P04308

A instalação de resíduos de extração é de categoria A?

X

P04309

Os resíduos resultantes da extração, tratamento e armazenagem de turfa são depositados por períodos superiores a 3 anos?

X

P04310

A instalação de resíduos de extração é de categoria A?

X

P04311

Os resíduos inertes são depositados por períodos superiores a 3 anos?

X

P04312

A instalação de resíduos de extração é de categoria A?

X

P04313

Instalações de Resíduos da categoria A depositados por períodos superiores ou igual a 1 dia?

X

P04314

Instalações de Resíduos perigosos não da categoria A, depositados por períodos superiores ou igual a 1 dia?

X

LUA.2016.07.27

98


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P04315

Quantidade de resíduos depositados sobre o solo ou no seu interior (nomeadamente, em forma de escombreiras ou barragens)?

X

P04316

Quantidade de resíduos depositados sobre o solo ou no seu interior (nomeadamente, em forma de escombreiras ou barragens)?

X

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

RH

COV

Outras questões Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P00396

O projeto destina-se exclusiva ou essencialmente a desenvolver ou ensaiar novos métodos ou produtos e que não sejam utilizados durante mais de dois anos?

X

P00477

O projeto refere-se a um centro electroprodutor dedicado à produção de energia elétrica a partir de FER (Fontes de Energia Renováveis) e encontra-se localizado em REN (Reserva Ecológica Nacional)?

Abrangência pelo regime de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) – Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215 -B/2012, de 8 de outubro.

Processo instruído por entidade acreditada?

X

P01000

AIA

PAG

X

CELE

X

PCIP

X

RGGR

X

Aterro

X

Incineração

X

Ind. Extrativa

X

X

X

Para efeitos de aplicação do DL75/2015, de 11 de maio, relativo ao regime de licenciamento único de ambiente (LUA), uma entidade acreditada é qualquer entidade reconhecida pelo Instituto Português de Acreditação, I.P. (IPAC, I.P.), enquanto organismo nacional de acreditação ou por organismo de acreditação signatário do acordo de reconhecimento mútuo relevante da entidade acreditada, com competência para realizar atividades de avaliação da conformidade específicas nomeadamente para a avaliação da conformidade com a legislação aplicável do projeto a submeter a licenciamento e a avaliação da conformidade das instalações ou processos com o projeto aprovado.

P01002

Qual a fase de projeto que pretende submeter?

X

P01001

O projeto já tem Declaração de Impacte Ambiental (DIA) emitida?

X

P01006

Qual a fase do projeto para a qual foi emitida DIA?

X

P01007

Tem decisão de conformidade ambiental do Projeto de Execução?

X

P01003

O projeto é uma infraestrutura linear?

X

P01004

Qual a estimativa de emissões anuais de CO2?

X

P01005

Qual a estimativa de emissões anuais de CO2?

X

Perguntas de Especificas de Alterações Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

AIA

Possui um TEGEE válido?

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

X

P05000 TEGEE - Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa. P05001

A alteração proposta implica alteração designação da instalação ou do operador?

P05002

A alteração proposta implica alteração da categoria da instalação?

LUA.2016.07.27

da

X X

99

COV


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão A alteração proposta implica alterações que impliquem que a instalação seja ou não considerada uma instalação com um baixo nível de emissões, na aceção do artigo 47.º do Regulamento n.º 601/2012.

P05003

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

X

Uma instalação é considerada instalação com um baixo nível de emissões se cumprir, pelo menos, uma das seguintes condições: a) Se as emissões médias anuais dessa instalação comunicadas nos relatórios de emissões verificadas durante o período de comércio de emissões imediatamente anterior ao atual período de comércio, excluindo o CO2 proveniente da biomassa e antes da subtração do CO2 transferido, forem inferiores a 25 000 toneladas de CO2(e) por ano; b) Se as emissões médias anuais referidas na alínea a) não estiverem disponíveis ou já não forem aplicáveis devido a alterações nas fronteiras das instalações ou a alterações nas condições de funcionamento da instalação, mas as emissões anuais dessa instalação para os próximos cinco anos, excluindo o CO2 proveniente da biomassa e antes da subtração do CO2 transferido, forem previsivelmente, com base num método de estimativa prudente, inferiores a 25 000 toneladas de CO2(e) por ano.

P05004

A alteração proposta implica alterações das fontes de emissão (quer impliquem ou não alterações na capacidade instalada)?

X

P05005

A alteração proposta implica Substituição das metodologias baseadas no cálculo por metodologias baseadas na medição, ou vice-versa, na determinação das emissões?

X

P05006

A alteração proposta implica alteração do nível metodológico aplicado?

X

P05007

A alteração proposta implica a Introdução de novos fluxos-fonte?

X

P05008

A alteração proposta implica mudança na classificação dos fluxos-fonte (fluxos-fonte «principais», «menores» ou «de minimis»)?

X

P05009

A alteração proposta implica mudança do valor por defeito para um fator de cálculo, se o valor tiver de ser estabelecido no plano de monitorização?

X

P05010

A alteração proposta implica Introdução de novos procedimentos relativos à amostragem, à análise ou à calibração, se as alterações a esses procedimentos tiverem impacto direto na exatidão dos dados relativos às emissões?

X

P05011

A alteração proposta implica Aplicação ou adaptação de uma abordagem de quantificação das emissões decorrentes de fugas em locais de armazenamento?

X

P05012

A alteração proposta implica a Mudança de nível relacionada com o consumo de combustível?

X

P05013

A alteração proposta implica a Alteração dos valores dos fatores de emissão estabelecidos no plano de monitorização

X

P05014

A alteração proposta implica a Mudança de método de cálculo (previstos no anexo III do regulamento n.º 601/2012)

X

P05015

A alteração proposta implica a Introdução de novos fluxos-fonte

X

LUA.2016.07.27

100


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P05016

A alteração proposta implica a Mudança na classificação dos fluxos-fonte que implique a passagem de um fluxo-fonte menor a fluxo-fonte principal

X

A alteração proposta implica alterações no estatuto do operador de aeronave enquanto pequeno emissor na aceção do n.º 1 do artigo 54.º do Regulamento n.º 601/2012

X

P05017

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

Entende-se por pequenos emissores os operadores de aeronave que operam menos de 243 voos por período durante três períodos consecutivos de quatro meses e operadores de aeronave que operam voos com emissões anuais totais inferiores a 25 000 toneladas de CO2. P05019

O projeto existente encontra-se executado ou em execução?

P05020

Pretende alterar ou introduzir novas utilizações dos recursos hídricos.

P05021

O projeto existente enquadra-se em que anexo do DL 151B/2013?

P05050

Pretende alterar ou introduzir novas ocupações do domínio hídrico?

X

P05022

Pretende alterar captações já licenciadas ou introduzir novas captações?

X

P05023

Pretende alterar as licenças de descarga já emitidas ou introduzir novos pontos de descarga?

X

P05054

Pretende introduzir alterações às operações de gestão de resíduos?

X

P05055

Pretende introduzir alterações na atividade de armazenagem de resíduos?

X

Pretende introduzir alterações a OGR já licenciadas no estabelecimento?

X

P05025

autorizado,

X

X X

OGR- Operações de Gestão de Resíduos. P05026

Pretende tratar estabelecimento?

P05030

Pretende receber novos resíduos que não originem alterações significativas ao tipo de operação ou tratamento?

X

P05031

Pretende modificar a quantidade de resíduos tratados na instalação?

X

P05032

A alteração per si ou o somatório desta com as alterações de capacidade já licenciadas, corresponde a um aumento superior a 20 % da capacidade inicial licenciada?

X

P05033

Pretende modificar a área da instalação de tratamento de resíduos?

X

P05034

A alteração per si ou o somatório desta com as alterações de área já licenciadas, corresponde a um aumento superior a 20 % da área inicial licenciada?

X

P05046

Pretende efetuar outras alterações na instalação de tratamento de resíduos, ainda não mencionadas atrás?

X

LUA.2016.07.27

novos

resíduos

no

X

X

101


Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº

Questão

P05057

Pretende introduzir alterações à operação de incineração?

P05039

AIA

PAG

CELE

PCIP

RGGR

Aterro

X

Incineração

Ind. Extrativa

RH

COV

X

Pretende efetuar o tratamento de resíduos não perigosos, classificados de acordo com a LER, não contemplados na autorização vigente, que impliquem alterações significativas ao tipo de operação ou tratamento?

X

LER- Lista Europeia de Resíduos. P05040

A alteração per si ou o somatório desta com as alterações de área já licenciadas, corresponde a um aumento superior a 30 % da área inicial licenciada?

X

P05041

A alteração per si ou o somatório desta com as alterações de capacidade já licenciadas perfaz o respetivo limiar PCIP?

X

P05042

Pretende aumentar a área ocupada pela instalação?

X

P05043

A alteração per si ou o somatório desta com as alterações de área já licenciadas, corresponde a um aumento superior a 30 % da área inicial licenciada?

X

P05044

Pretende efetuar meras alterações de identificação do operador (telefone, fax, email)?

X

P05058

Pretende introduzir alterações às operações de deposição de resíduos em aterro?

X

P05045

Pretende alterar a tipologia de resíduos a depositar?

X

P05047

Pretende introduzir modificações na operação de deposição de resíduos, nomeadamente quanto aos equipamentos e métodos de deposição?

X

P05048

Pretende efetuar meras alterações de identificação do operador (telefone, fax, email)?

X

P05053

Pretende efetuar uma alteração a um CIRVER já licenciado?

P05049

Tem decisão da Entidade coordenadora da atividade económica relativamente à alteração proposta?

P01013

O projeto de alteração implica a modificação na armazenagem de substâncias perigosas de tal forma que exista uma variação igual ou superior a 40% da quantidade de substância perigosa armazenada num determinado reservatório?

X

P01014

Existem alterações relevantes em equipamentos de processo/transporte de substâncias perigosas?

X

P01015

O estabelecimento estava abrangido pelo DecretoLei n.º 254/2007, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2014, de 18 de março?

X

P05051

Pretende proceder à transmissão da instalação?

X

P05052

É detentor de licença ambiental válida?

X

LUA.2016.07.27

Abrangência ao abrigo do Regime CIRVER (Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de janeiro)

X

X

102


7.3.Anexo III – Notas ao anexo I do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, relativo ao regime de Prevenção de Acidentes Graves (PAG) Nota 7 — As substâncias perigosas que sejam incluídas na categoria de toxicidade aguda, categoria 3, exposição por via oral (H 301), são abrangidas pela categoria H2 Toxicidade aguda nos casos em que nem a classificação de toxicidade aguda por inalação, nem a classificação de toxicidade aguda por via cutânea podem ser estabelecidas, por exemplo em razão da inexistência de dados conclusivos de toxicidade por inalação e por via cutânea. Nota 8 — A classe de perigo «explosivos» compreende os artigos explosivos [ver o anexo I, secção 2.1, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008. Se a quantidade de substância ou mistura explosiva contida no artigo for conhecida, deve ser tida em conta para os fins do presente decreto -lei. Se não for conhecida, o artigo, na sua totalidade, é considerado explosivo, para os fins do presente decreto -lei. Nota 10 — Se os explosivos da divisão 1.4 não forem embalados ou forem reembalados, ser -lhes -á atribuída a categoria P1a, exceto se se comprovar que o perigo continua a corresponder à divisão 1.4, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008. Nota 11.1 — Os aerossóis inflamáveis são classificados em conformidade com o Decreto -Lei n.º 61/2010, de 9 de junho, alterado pelo Decreto – Lei n.º 62/2014, de 24 de abril. Os aerossóis classificados de «extremamente inflamáveis» e «inflamáveis» no Decreto -Lei n.º 61/2010, de 9 de junho, na sua atual redação, correspondem aos aerossóis inflamáveis das categorias 1 e 2, respetivamente, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008. Nota 11.2 — Para a utilização desta entrada, deve comprovar -se que a embalagem aerossol não contém gases inflamáveis das categorias 1 ou 2, nem líquidos inflamáveis da categoria 1. Nota 13 - Nitrato de amónio (5 000/10 000): adubos capazes de decomposição espontânea. Aplicável a adubos compostos/compósitos à base de nitrato de amónio (adubos compostos/compósitos que contenham nitrato de amónio juntamente com fosfatos e/ou potassa) capaz de decomposição espontânea em conformidade com o ensaio de caleira da ONU (ver Recomendações das Nações Unidas sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas: Manual de Ensaios e Critérios, parte III, subsecção 38.2), e cujo teor de azoto resultante do nitrato de amónio seja: a) Compreendido entre 15,75 % ([2]) e 24,5 % ([3]) em massa e que não tenha mais de 0,4 % da totalidade das matérias combustíveis/orgânicas ou que preencha os requisitos do anexo III-2 do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos; b) Não exceda 15,75 % em massa e sem restrições de matérias combustíveis. [2] Um teor de azoto de 15,75 % resultante do nitrato de amónio corresponde a um teor de nitrato de amónio de 45 %. [3] Um teor de azoto de 24,5 % resultante do nitrato de amónio corresponde a um teor de nitrato de amónio de 70 %. Nota 14 - Nitrato de amónio (1 250/5 000): qualidade para adubos. Aplicável a adubos simples e compostos/compósitos à base de nitrato de amónio que cumprem as exigências do anexo III-2, do


Regulamento (CE) n.º 2003/2003, de 13 de outubro de 2003 e cujo teor de azoto resultante do nitrato de amónio seja: a) Superior a 24,5 % em massa, exceto no caso de misturas de adubos simples à base de nitrato de amónio que contenham dolomite, cal e/ou carbonato de cálcio com uma pureza mínima de 90 %; b) Superior a 15,75 % em massa, no caso de misturas de nitrato de amónio e sulfato de amónio; c) Superior a 28 % ([4]) em massa, no caso de misturas de adubos simples à base de nitrato de amónio que contenham dolomite, cal e/ou carbonato de cálcio com uma pureza mínima de 90 %. [4] Um teor de azoto de 28 % resultante do nitrato de amónio corresponde a um teor de nitrato de amónio de 80 %. Nota 15 - Nitrato de amónio (350/2 500): pureza técnica. Aplicável a nitrato de amónio e a misturas de nitrato de amónio cujo teor ponderal de azoto resultante do nitrato de amónio seja: a) Compreendido entre 24,5 % e 28 % em massa, e cujo teor de substâncias combustíveis não exceda 0,4 %; b) Superior a 28 % em massa, e cujo teor de substâncias combustíveis não exceda 0,2 %. Também aplicável a soluções aquosas de nitrato de amónio cuja concentração de nitrato de amónio exceda 80 % em massa. Nota 16 - Nitrato de amónio (10/50): matérias sem especificações (off specs) e adubos que não cumpram o ensaio de detonação aplicável: a) Às matérias rejeitadas durante o processo de fabrico, ao nitrato de amónio e misturas de nitrato de amónio, aos adubos simples à base de nitrato de amónio, aos adubos compostos/compósitos à base de nitrato de amónio a que se referem as notas 14 e 15, que são ou foram devolvidas ao fabricante por um utilizador final, a um estabelecimento de armazenagem temporária ou de reprocessamento, para serem sujeitos a um novo processamento, reciclagem ou tratamento para utilização segura por terem deixado de cumprir as especificações das notas 14 e 15; b) Aos fertilizantes referidos na alínea a) da nota 13 e na nota 14 do presente anexo que não cumpram as exigências do anexo III-2 do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, de 13 de outubro de 2013. Nota 17 - Nitrato de potássio (5 000/10 000) Aplicável a adubos compostos à base de nitrato de potássio, numa forma comprimida/granulada, que apresentem propriedades idênticas às do nitrato de potássio puro. Nota 18 - Nitrato de potássio (1 250/5 000) Aplicável a adubos compostos à base de nitrato de potássio, numa forma cristalina, que apresentem propriedades idênticas às do nitrato de potássio puro. Nota 19 - Biogás melhorado Para efeitos de aplicação do presente decreto-lei, o biogás melhorado pode ser classificado na entrada 18 da parte 2 do Anexo I quando for tratado em conformidade com as normas aplicáveis em matéria de biogás purificado e melhorado, assegurando uma qualidade equivalente à do gás natural, incluindo o conteúdo em metano, e que tem um teor máximo de oxigénio de 1 %. Nota 20 - Dibenzofuranos policlorados e dibenzodioxinas policloradas. Consultar tabela da nota 20 do anexo I do Decreto-Lei n.º 150/2015. Nota 21 - Nos casos em que esta substância perigosa for incluída na categoria P5a «Líquidos inflamáveis», ou P5b «Líquidos inflamáveis», aplicam -se as quantidades -limiar mais baixas para os efeitos do decreto – Lei 150/2015, de 5 de agosto. LUA.2016.07.27

104


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