Manual de apoio ao preenchimento do mĂłdulo LUA na plataforma SILiAmb
AgĂŞncia Portuguesa do Ambiente Julho de 2016
Manual de apoio ao preenchimento do módulo LUA na plataforma SILiAmb
Agência Portuguesa do Ambiente
LUA.2016.07.27
Amadora Julho de 2016
ii
FICHA TÉCNICA
Título Manual de apoio ao preenchimento do módulo LUA na plataforma SILiAmb
Equipa Maria Julieta Ferreira Natália Santos Maria Alexandra Gonçalves Jessica Pinto Filipe Rodrigues
Revisão 1
LUA.2016.07.27
Data Julho de 2016
Descrição Manual de apoio ao preenchimento do módulo LUA na plataforma SILiAmb
iii
ÍNDICE FICHA TÉCNICA ..............................................................................................................................................................III LISTA DE ACRÓNIMOS .................................................................................................................................................. V ENQUADRAMENTO .................................................................................................................................................1 REGIME LUA ..............................................................................................................................................................2 2.1.Legislação aplicável ....................................................................................................................... 3 PLATAFORMA SILIAMB ............................................................................................................................................4 MÓDULO LUA - FRONTOFFICE ...............................................................................................................................6 4.1. Considerações gerais .................................................................................................................. 6 4.2. Simulador – LUA ......................................................................................................................... 7 4.2.1. Aspetos gerais ......................................................................................................................7 4.2.2. Separador – Início ................................................................................................................8 4.2.3. Separador – CAE ............................................................................................................... 10 4.2.4. Separador – PAG ............................................................................................................... 10 4.2.5. Separador – Perguntas Dinâmicas .................................................................................... 12 4.2.6. Separador – Resultado...................................................................................................... 14 4.2.7. Funcionalidades do simulador .......................................................................................... 16 4.3. Formulário eletrónico LUA ....................................................................................................... 17 4.3.1. Aspetos gerais ................................................................................................................... 17 4.3.2. Módulos comuns .............................................................................................................. 25 4.3.3. Módulos específicos ......................................................................................................... 28 4.3.1. Ajudas ............................................................................................................................... 33 4.3.2. Submeter o formulário ..................................................................................................... 33 4.3.3. Separador ‘Formulários’ no módulo LUA do SILiAmb ...................................................... 35 4.4. Documento Único de Cobrança................................................................................................ 36 4.5. Título Único de Ambiente (TUA)............................................................................................... 37 4.6. Articulação com outras legislações de licenciamento da atividade económica ...................... 39 4.6.1. Enquadramento Geral ...................................................................................................... 39 4.6.2. Interoperabilidade com outras plataformas de licenciamento ........................................ 39 4.6.3. Interoperabilidade com regimes jurídicos sem plataformas eletrónicas de licenciamento .............................................................................................................................. 40 MÓDULO LUA – BACKOFFICE .............................................................................................................................. 42 5.1. Considerações gerais ................................................................................................................ 42 5.2. Separador - Processos .............................................................................................................. 43 5.2.1. Estado do processo ........................................................................................................... 44 5.3. Separador – Tarefas.................................................................................................................. 45 5.4. Separador – Títulos................................................................................................................... 46 INFORMAÇÕES ...................................................................................................................................................... 47 ANEXOS .................................................................................................................................................................. 48 7.1. Anexo I – Definições de apoio ao preenchimento do simulador LUA ...................................... 48 7.2. Anexo II – Explicação e abrangência das questões do simulador LUA ..................................... 52 7.3. Anexo III – Notas ao anexo I do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, relativo ao regime de Prevenção de Acidentes Graves (PAG) ....................................................................................... 103
LUA.2016.07.27
iv
LISTA DE ACRÓNIMOS ACL AIA AIncA AMA, I.P. ANAC ANLUA APA ou APA, I.P. BREF CAE CCDR CDR CE CEE CELE CIRVER CLP COV DGADR DGEG DHP DL DLSIR DPH DRAP DUC ECA EIA ELDA EP GP IAPMEI IEXTR INC IPAC, I.P. LA LER LUA LUA.2016.07.27
Avaliação de Compatibilidade de Localização Avaliação de Impacte Ambiental Regime de Avaliação de Incidências Ambientais Agência para a Modernização Administrativa, I.P. Autoridade Nacional da Aviação Civil Autoridade Nacional para o Licenciamento Único de Ambiente Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. Best Available Techniques Reference Document Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (Revisão 3) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Combustíveis Derivados de Resíduos Conselho Europeu Comunidade Económica Europeia Comércio Europeu de Licenças de Emissão Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos Refere-se ao regulamento CLP (Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008) Compostos Orgânicos Voláteis Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Regional Direção-Geral de Energia e Geologia Domínio Hídrico Particular Decreto-Lei Legislação referente ao Sistema da Indústria Responsável (Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio) Domínio Público Hídrico Direção Regional de Agricultura e Pescas Documento Único de Cobrança Entidade Coordenadora do Ambiente Estudo de Impacte Ambiental Entidade Licenciadora no Domínio do Ambiente Estudo Prévio (do RJAIA) Gestor de Procedimento Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. Indústria Extrativa Incineração de Resíduos Instituto Português de Acreditação, I.P. Licença Ambiental Lista Europeia de Resíduos Licenciamento Único de Ambiente
v
MTD NIF NIPC NP NREAP OGR PAG PCIP PLI REAP RECAPE REI RGGR RH RJAIA RLIE RPAG SEVESO
SILiAmb SIR TAU TEGEE TUA TURH UE VEA
LUA.2016.07.27
Melhores Técnicas Disponíveis Número de Identificação Fiscal Número de Identificação de Pessoa Coletiva Norma Portuguesa Novo Regime de Exercício das Atividades Pecuárias Operação de Gestão de Resíduos Prevenção de Acidentes Graves Prevenção e Controlo Integrados da Poluição Processo de Licenciamento Integrado Regime de Exercício das Atividades Pecuárias Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução Regime de Emissões Industriais Regime Geral de Gestão de Resíduos Recursos Hídricos Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental Regulamento de Licenças para as Instalações Elétricas Regime de Prevenção de Acidentes Graves Diretiva 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas Sistema Integrado de Licenciamento de Ambiente Sistema da Indústria Responsável Taxa Ambiental Única Título de Emissão de Gases com Efeito Estufa Título Único Ambiental (de Ambiente) Título de Utilização de Recursos Hídricos União Europeia Valores de Emissão Associados
vi
ENQUADRAMENTO O Decreto-lei nº 75/2015, de 11 de maio, relativo ao regime de licenciamento único de ambiente aplica-se a todos os procedimentos de licenciamento e autorização no domínio do ambiente e estabelece que as decisões de cada um dos regimes de ambiente sejam consubstanciadas num título eletrónico que reúna toda a informação relativa aos requisitos legalmente aplicáveis à atividade em matéria de ambiente. Para tal este diploma prevê que todos os pedidos de licenciamento ou controlo prévio ambientais sejam apresentados de forma desmaterializada através de um balcão eletrónico. Neste contexto foi desenvolvido o Módulo LUA na plataforma SILiAmb. Assim, de acordo com o referido diploma, esta desmaterialização é efetuada via balcão eletrónico da atividade económica interoperabilizando-se esta plataforma com o SILiAmb em termos da componente ambiental. Nos casos em que não existe plataforma eletrónica, estes pedidos devem ser efetuados diretamente no SILiAmb. Este documento visa disponibilizar a todos os interessados informação relativa ao preenchimento do simulador e formulário eletrónico contidos no Módulo LUA do SILiAmb, bem como informação sobre a tramitação subsequente. Trata-se de um documento de trabalho que será atualizado sempre que sejam necessários ajustes ou esclarecimentos adicionais. A informação disponibilizada neste documento irá ser complementada com: Um documento síntese relativo ao simulador, destinado a todos os requerentes, versão língua portuguesa e inglesa; Um documento síntese relativo ao formulário, destinado a todos os requerentes, versão língua portuguesa e inglesa; Um documento síntese para a tramitação de BackOffice destinado à administração – APA e CCDR.
LUA.2016.07.27
1
REGIME LUA O Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) encontra-se instituído pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho. O LUA, foi concebido com o objetivo de simplificar, harmonizar e articular os vários regimes de licenciamento no domínio do ambiente e rege-se por: “Um pedido, um título, uma taxa” Este regime traduz-se num procedimento de emissão de um Título Único Ambiental (TUA), que constitui um título único de todos os atos de licenciamento no domínio do ambiente, condensando toda a informação relativa aos requisitos aplicáveis ao estabelecimento ou atividade em matéria de ambiente. Em termos específicos no domínio do ambiente, o regime LUA aplica-se aos procedimentos de licenciamento e autorização relativos a projetos e atividades abrangidos pelos seguintes regimes jurídicos: Avaliação de impacte ambiental (RJAIA), aprovado pelo Decreto - Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto e Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março; Prevenção de acidentes graves (PAG) que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto; Emissões industriais (REI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, alterado pela Declaração de Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de outubro; Comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 38/2013, de 15 de março, no que se refere a instalações fixas e pelo Decreto -Lei n.º 93/2010, de 27 de junho, no que se refere ao setor da aviação; Gestão de resíduos, previsto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho; Títulos de utilização de recursos hídricos (TURH), previstos no Decreto -Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio; Operações de deposição de resíduos em aterro e as características técnicas e os requisitos gerais a observar na conceção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pósencerramento de aterros, nos termos do Decreto -Lei n.º 183/2009 de 10 de agosto, na sua atual redação; Licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 3/2004, de 3 de janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro; Gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, previsto no Decreto – Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 31/2013, de 22 de fevereiro; Procedimentos de avaliação de incidências ambientais, previstos nos artigos 33.º -R a 33.º -U da secção IV do Decreto -Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 215 -B/2012, de 8 de outubro. LUA.2016.07.27
2
O LUA articula-se com os diversos regimes de licenciamento da atividade económica, designadamente, com o Sistema da Indústria Responsável (SIR), com o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP), com o Regulamento de Licenças para as Instalações Elétrica (RLIE), quando estejam em causa pedidos de licenciamento no domínio do ambiente no âmbito desses regimes.
2.1.Legislação aplicável O Regime de Licenciamento Único de Ambiente encontra-se instituído pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho. Este diploma entrou em vigor a 1 de Junho de 2015 sendo apenas operacionalizado com a publicação das seguintes Portarias: Portaria n.º 332-B/2015, de 5 de outubro, que estabelece o valor da taxa ambiental única (TAU), a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único do Ambiente; Portaria n.º 398/2015, de 5 de novembro, que estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de LUA, para a atividade pecuária; Portaria n.º 399/2015, de 5 de novembro, que estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de LUA, para atividades industriais ou similares a industriais, nomeadamente, operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares; A Portaria que estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime LUA e que não constem nas portarias 398/2015 e 399/2015, ainda em fase de elaboração; A Portaria relativa ao título único de Ambiente, que estabelece o modelo do TUA, a desmaterializar em plataforma eletrónica, ainda em fase de elaboração.
LUA.2016.07.27
3
PLATAFORMA SILIAMB O SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento de Ambiente, é uma plataforma eletrónica destinada à desmaterialização de processos em diferentes áreas sob a competência da APA, I.P. Em termos de licenciamento, o módulo LUA do SILiAmb foi concebido de forma a garantir a articulação com as plataformas eletrónicas previstas nos regimes aplicáveis ao exercício de atividades económicas em que o LUA se integra. Para aceder ao simulador LUA não necessita de estar registado na plataforma SILiAmb, podendo qualquer pessoa interagir com o simulador para determinar o enquadramento ambiental da sua atividade. Caso pretenda prosseguir com o pedido de licenciamento efetivo, através de formulário LUA, deverá efetuar o registo diretamente no SILiAmb (Figura 1) em siliamb.apambiente.pt. No caso de já se encontrar registado, deverá utilizar as respetivas credenciais.
Figura 1 – Interface de entrada na plataforma SILiAmb.
Em caso de dúvidas no acesso e ou registo no SILiAmb, poderá consultar as instruções de apoio em apoiosiliamb.apambiente.pt ou enviar uma mensagem de correio eletrónico para geral@apambiente.pt.
LUA.2016.07.27
4
Ao aceder ao Simulador de Ambiente sem estar autenticado no SILiAmb, o requerente é direcionado para uma página do simulador que visa despistar os pedidos de licenciamento que estão exclusivamente relacionados recursos hídricos dos pedidos de licenciamento que estão relacionados com o exercício da atividade económica.
Figura 2 – Ecrã de despiste de pedidos de licenciamento de recursos hídricos.
Nos casos em que o pedido de utilização de recursos hídricos: esteja diretamente associado a pedidos de licenciamento industrial ao abrigo do Sistema da Indústria Responsável – SIR (DL 73/2015, de 11 de maio), o pedido deverá ser efetuado através do Balcão do Empreendedor no portal do cidadão, sendo o requerente redirecionado para este portal. esteja diretamente associado a qualquer outro regime de licenciamento da atividade económica, o pedido deverá ser efetuado através do Simulador de Ambiente. No caso de escolha destas opções, irá avançar no simulador propriamente dito; não esteja diretamente associado a nenhum dos regimes de licenciamento da atividade económica identificados (Figura 2), é solicitado que o requerente identifique se o seu pedido diz respeito exclusivamente a um licenciamento de recursos hídricos. No caso de resposta afirmativa, o requerente é encaminhado para o separador de Recursos Hídricos existente no SILiAmb. Se a resposta for negativa, o requerente avança para o Simulador de Ambiente.
LUA.2016.07.27
5
MÓDULO LUA - FRONTOFFICE 4.1.Considerações gerais O Módulo LUA (Figura 3) funciona na plataforma eletrónica SILiAmb e visa possibilitar a tramitação eletrónica de todos os pedidos de licenciamento e autorização relativos a projetos e atividades abrangidas pelo DL n.º 75/2015. Através do Módulo LUA, o requerente pode: Aceder a um simulador, permitindo o enquadramento da sua atividade e ou instalação nos vários regimes ambientais aplicáveis, bem como o cálculo da taxa ambiental única correspondente; Optar pelo licenciamento único ambiental integrado ou incluir apenas um ou mais atos de licenciamento; Submeter o pedido de licenciamento após preenchimento do formulário eletrónico; Acompanhar todas as fases processuais do LUA; Obter o TUA.
Figura 3 – Módulo do Licenciamento Único de Ambiente no SILiAmb.
O módulo LUA compreende duas etapas distintas: Um simulador que permite a qualquer cidadão determinar qual ou quais os enquadramentos ambientais aplicáveis à situação que pretende licenciar; Um formulário eletrónico que é gerado de forma dinâmica em função dos resultados do simulador e do pedido efetivamente efetuado pelo requerente, e que correspondem aos elementos instrutórios necessários apresentar para instrução do respetivos procedimentos ambientais. LUA.2016.07.27
6
4.2.Simulador – LUA 4.2.1.Aspetos gerais A componente de simulação, no módulo LUA, foi concebida no sentido de permitir, a qualquer requerente sem necessidade de estar registado, conhecer qual ou quais os enquadramentos ambientais aplicáveis à situação que pretende licenciar. Assim, qualquer requerente pode dirigir-se ao SILiAmb, módulo LUA e conhecer qual ou quais os enquadramentos ambientais aplicáveis, e posteriormente proceder à formalização do seu pedido, diretamente no Siliamb, mediante registo, ou via entidade coordenadora da atividade económica. Para os estabelecimentos em que existe entidade coordenadora do ambiente (ECA), os pedidos de licenciamento são sempre iniciados no SILiAmb, módulo LUA. Para os restantes casos, em que não existe plataforma eletrónica, nem ECA, os pedidos devem ser efetuados tendo em consideração o previsto na respetiva legislação do exercício da atividade económica, e ou procedimentos específicos definidos para o efeito, como é o caso do procedimento estabelecido para os estabelecimentos abrangidos pelo diploma NREAP (Nota interpretativa conjunta DGADR/APA-NREAP/LUA nº 7/2015). Nas situações em que não existe ECA, e existam plataformas eletrónicas para o licenciamento da atividade económica, é efetuada a interoperabilidade entre plataformas. Esta componente do módulo LUA foi desenvolvida de forma dinâmica em função das respostas dadas às questões efetuadas para que seja disponibilizado como resultado final: Os regimes ambientais aplicáveis; A taxa aplicável por regime e por pedido1; O prazo de emissão por regime e por pedido; Entidade licenciadora do ambiente. O simulador tem como objetivo eliminar a subjetividade de interpretação e aplicação da legislação, de forma a harmonizar a sua implementação corresponsabilizando o requerente pela informação disponibilizada e consequentemente pelos resultados obtidos, tornando o processo de licenciamento mais equitativo e transparente. Para efeitos de simulação estão disponíveis quatro possibilidades: Novos pedidos de Licenciamento de Ambiente; Alteração de Licenciamento de Ambiente; Renovação com Alteração de Licenciamento de Ambiente; Renovação sem Alteração de Licenciamento de Ambiente. O simulador LUA, dado permitir verificar enquadramento nos vários regimes de ambiente, é constituído por vários separadores, onde são colocadas questões cujas respostas visam caraterizar o estabelecimento/projeto/instalação, objeto do pedido de licenciamento/autorização.
1
A taxa apresentada no ecrã do simulador corresponde à 1ª parcela, no caso dos regimes cuja taxa de licenciamento é paga de forma faseada (ex: Regime de Avaliação de Impacte Ambiental, Regime de Aterros). LUA.2016.07.27
7
4.2.2.Separador – Início No separador ‘Início’ (Figura 4), o requerente deverá indicar a opção aplicável ao licenciamento no domínio de ambiente pretendido, nomeadamente:
“Simular Novo Licenciamento de Ambiente” nos casos em que o objetivo é licenciar um novo estabelecimento/instalação/projeto, ou projetos e ainda para instalações que não detenham títulos de exploração da atividade económica válidos; No caso de novos pedidos, o simulador está disponível sem necessidade de registo ou autenticação no SILiAmb, podendo qualquer pessoa interagir com o simulador para determinar o enquadramento ambiental da sua pretensão, no entanto, se pretender iniciar o preenchimento do formulário e submeter o pedido de licenciamento, esta possibilidade só está disponível após registo no SILiAmb.
“Simular Alteração de Licenciamento de Ambiente” – aplicável às situações em que os estabelecimentos, instalações ou projetos já detêm licenças para um ou mais regimes ambientais, mas ainda não possuem registo no sistema LUA. Esta opção apenas deve ser selecionada se não existir TUA no sistema para o estabelecimento em causa. A opção de Alteração de Licenciamento de Ambiente, no âmbito do regime de Licenciamento Único de Ambiente, deverá ser encarada como uma alteração à licença emitida sendo que a alteração em causa pode significar novos enquadramentos em termos dos regimes de licenciamento no domínio do ambiente aplicável. Para aceder a esta opção o requerente deverá registar-se e aceder à sua área no SILiAmb, selecionar simulações e nova simulação, e responder às questões colocadas no simulador, tal como acontece para os novos pedidos. O resultado indica qual ou quais as decisões ambientais que carecem de ser alteradas (e ou obtidas) em função da alteração solicitada. Numa primeira interação com o simulador de ambiente, é solicitado ao requerente informação sobre a situação atual e a situação após alteração. Em interações posteriores, a informação carregada no sistema, relativa à situação atual não necessitará de ser novamente introduzida, devendo o requerente preencher apenas a informação referente à situação após alteração.
“Simular Renovação com Alteração de Licenciamento de Ambiente” onde o requerente efetua o preenchimento do simulador e formulário para a situação atual e situação após alteração, caso não exista TUA no SILiAmb. Se já existir TUA no SILiAmb, o requerente apenas terá de introduzir a informação relativa à situação após alteração. De referir que nem todos os regimes apresentam esta possibilidade (ver Tabela 1).
LUA.2016.07.27
8
Figura 4 – Separador inicial do simulador de Ambiente.
“Simular Renovação sem Alteração de Licenciamento de Ambiente” nos casos de renovação sem alteração e sendo a primeira interação com o sistema, é solicitado ao requerente que preencha a situação atual (como se se tratasse de um novo pedido). Irá abrir um formulário para preenchimento da situação de renovação. Quando já existe um TUA a ser renovado sem alteração, o simulador avança para o resultado final para cálculo da taxa e depois para o backoffice para confirmação da informação constante na decisão relativa ao(s) regime(s) a renovar. Importa referir que a opção “renovação sem alteração” é efetuada por regime, pelo que ao ser selecionada esta opção é solicitado ao requerente a indicação de qual o regime de licenciamento no domínio do ambiente que pretende renovar. Tabela 1 – Aplicação das renovações com e sem alteração por regime.
Regime PCIP CELE RGGR Aterros Incineração Indústria extrativa AIA AIncA PAG
LUA.2016.07.27
Renovação com alteração
Renovação sem alteração
s/ TUA
c/ TUA
s/ TUA
c/ TUA
x x
x x
x x x x x x
x x x x x x
9
4.2.3.Separador – CAE Neste separador (Figura 5), o requerente deve identificar o(s) código(s) da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE-Rev.3), que melhor carateriza(m) a sua atividade económica.
Figura 5 – Introdução do CAE-Ver.3 que caracteriza a atividade económica do requerente.
Poderá pesquisar o CAE através do número ou da designação do mesmo. Para gravar o código CAE característico, deverá selecionar o botão <Adicionar CAE>, para que este seja transposto para a tabela e para que o simulador mostre os separadores das ‘Perguntas Dinâmicas’ (novos pedidos e alterações de licenciamento) e das ‘Perguntas de Alteração’ (alteração de licenciamento). No caso de alteração de licenciamentos, importa realçar que, o CAE deverá ser adicionado tanto na situação atual como na situação após alteração, mesmo que este se mantenha inalterado.
4.2.4. Separador – PAG Este separador visa permitir averiguar a abrangência no Regime de Prevenção de Acidentes Graves (RPAG). Tal como o restante simulador, este separador foi desenvolvido de forma dinâmica e permite verificar, em função da informação disponibilizada, a abrangência no Regime PAG. Para tal é colocada, logo ao início a questão relativa à existência de substâncias perigosas no estabelecimento/ instalação (Figura 6). Para esta verificação torna-se necessário considerar a definição constante no DL 150/2015, que refere que “Substância perigosa é qualquer substância ou mistura, abrangida pela parte 1 ou enumerada na parte 2 do anexo I do Diploma PAG (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto), incluindo na forma de matéria-prima, produto, subproduto, resíduo ou produto intermédio”. LUA.2016.07.27
10
Se responder afirmativamente a esta questão (ou seja se informar o sistema que manuseia substâncias perigosas no seu estabelecimento) ser-lhe-ão solicitadas mais informações sobre as referidas substâncias e ou misturas para a averiguar se está ou não incluído no âmbito de aplicação do Diploma PAG. De entre a informação solicitada realça-se a identificação da substância, a quantidade (deve ser considerada a quantidade máxima presente ou passível de estar presente num determinado momento no estabelecimento, de acordo com a Nota 3 ao Anexo I do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto), designação da substância, etc.
Figura 6 – Interface do separador de Prevenção de Acidentes Graves.
Poderá consultar em anexo ao presente documento (ver Anexo II) algumas notas de apoio ao preenchimento do campo “Substância designada”. Caso responda negativamente à questão relativa à existência de substâncias perigosas na instalação, e se após submissão do pedido de licenciamento, se verificar a prestação de falsas declarações, o processo pode ser liminarmente indeferido. No caso da possibilidade de alteração, a denominação das substâncias perigosas a inserir nos campos de identificação (situação atual e após alteração) deve ser exatamente idêntica, sob pena do sistema reconhecer e considerar como substâncias distintas. Ainda nesta possibilidade, importa referir que o requerente deverá incluir todas as substâncias perigosas existentes no estabelecimento/ instalação na situação após a alteração e não apenas as associadas à alteração, de forma a permitir ao sistema averiguar o tipo de alteração em causa. No final de cada introdução, o requerente deverá selecionar o botão <Adicionar substância> para a informação sobre a mesma ser considerada (Figura 7). Se for necessário corrigir alguma informação adicionada (ex: listagem das substâncias perigosas adicionadas) deverá ser eliminada a linha a corrigir (selecionar “ LUA.2016.07.27
”nas ações) e voltar a ser adicionada a substância com a informação corrigida. 11
Clicar se necessário apagar linha
Figura 7 – Quadro do separador PAG do simulador para adição de substâncias perigosas.
Para apoio na verificação do enquadramento no regime de prevenção de acidentes graves (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto), aconselha-se a consulta da informação disponível no portal da APA, I.P. PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > PREVENÇÃO DE ACIDENTES GRAVES
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=304
4.2.5.Separador – Perguntas Dinâmicas Neste separador (Figura 8), o requerente deve responder a um conjunto de questões dinâmicas que permitirá enquadrar a sua atividade nos vários regimes de ambiente: Enquadramento por regime de ambiente
Avaliação de Impacte Ambiental; Prevenção de controlo Integrados da Poluição; Comércio Europeu de Licenças de Emissão; Regime de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA).
Enquadramento das instalações onde se desenvolvem operações de gestão de resíduos
Gestão de Resíduos (regime geral de resíduos, aterros, incineração).
Enquadramento das instalações de resíduos da indústria extrativa
Instalações de resíduos de Industria Extrativa.
LUA.2016.07.27
12
Utilização dos Recursos Hídricos
Recursos Hídricos.
O simulador foi desenvolvido de forma dinâmica em função das respostas dadas às questões colocadas no sentido de determinar o enquadramento nos regimes referidos, sendo a resposta a todas as questões obrigatória.
Figura 8 – Separador de ‘Perguntas Dinâmicas’ para enquadramento da atividade nos regimes de ambiente.
No Anexo I deste documento é apresentada uma listagem de ajudas, com a informação relevante sobre os regimes ambientais verificados para algumas questões do simulador. Ao selecionar a opção de alterações, este separador de ‘Perguntas Dinâmicas’ passa a ser constituído por duas folhas de questões, uma geral que permite enquadrar a situação atual e a situação após alteração e uma segunda referente a questões específicas de cada regime de ambiente relativas à opção alteração, que permitem averiguar o tipo de alteração em causa. Importa realçar que o simulador quer na opção novos pedidos quer na opção de alterações não permite avançar para o último separador referente ao resultado se existirem questões não respondidas. Nesta situação e ao tentar efetuar o calcular, o sistema informa da existência de elementos por responder, assinalando-os a vermelho.
LUA.2016.07.27
13
4.2.6.Separador – Resultado Após responder aos vários separadores, o requerente deverá finalizar a simulação para obter o resultado, premindo <Calcular> (Figura 9).
Figura 9 – Separador ‘Resultado’ para efetuar a simulação.
O sistema foi concebido de forma a não ser possível calcular o resultado enquanto estiverem questões por responder. Nesta situação, é apresentada uma mensagem referindo que existem questões por preencher (Figura 10). Assim, o requerente deverá retroceder aos separadores anteriores no sentido de responder às questões em falta.
Figura 10 – Mensagem de erro por falta de preenchimento de questões do simulador.
LUA.2016.07.27
14
Ao finalizar a simulação (Figura 11), o requerente passa a saber automaticamente: Os regimes ambientais aplicáveis à sua atividade e ou as decisões que carecem de ser alteradas; A taxa aplicável por regime e por pedido (novo pedido/alteração); O prazo de emissão por regime e por pedido (novo pedido/alteração); Entidade licenciadora do ambiente. Tal como previsto no DL 75/2015, o módulo LUA no SILiAmb foi concebido de forma a permitir ao requerente a possibilidade de optar por um licenciamento integrado, ou seja, um pedido de licenciamento de todos os regimes aplicáveis em simultâneo ou, por um procedimento de licenciamento faseado de um determinado regime e, após emissão do respetivo TUA, prosseguir com os restantes pedidos de licenciamento aplicáveis. Em termos processuais importa relembrar que as especificidades de cada regime são garantidas no TUA a emitir, sendo que: A solicitação de processo de avaliação de impacte ambiental (AIA) de um projeto em fase de estudo prévio ou anteprojeto condiciona a seleção de outros regimes que só são acessíveis em fase de projeto de execução (exemplo regime prevenção e controlo integrados da poluição); Caso o enquadramento identifique como regimes aplicáveis o AIA e o PCIP, o requerente pode optar por: um pedido integrado, sabendo que a decisão do PCIP só poderá ser emitida após a decisão relativa ao procedimento de AIA; um pedido de licenciamento faseado sabendo que se apresentar o pedido de PCIP prévio ao pedido de AIA, este será liminarmente indeferido, por aplicação do disposto na legislação específica. No que se refere ao valor da Taxa Ambiental Única (TAU), o separador ‘Resultado’ apresenta os valores correspondentes a cada um dos regimes aplicáveis, bem como o valor total a pagar pelo requerente em função do pedido efetivamente realizado, sabendo que: na situação de procedimento independente, o valor total a cobrar corresponde ao mero somatório dos valores de cada regime selecionado; na situação de procedimento integrado, o valor total a cobrar corresponde ao somatório dos valores de todos os regimes aplicáveis, afetados por uma redução de 25%. No caso de intervenção de entidades acreditadas, é aplicada uma redução de 15% ao montante da TAU que, no caso do procedimento integrado acumula com a redução de 25%. Tendo em consideração as especificidades de cada regime, o valor da TAU constante no separador corresponde à primeira parcela das taxas relativas aos regimes de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e Operação de Deposição de Resíduos em Aterro, sendo que a emissão das restantes parcelas é efetuada nos trâmites previstos nos respetivos regimes. Em termos de pagamento da TAU, este é sempre efetuado através do Documento Único de Cobrança (DUC), que é emitido após submissão do formulário. Para efeitos de emissão do TUA, informa-se que o prazo inicia-se com o comprovativo do pagamento da TAU, e corresponde ao prazo máximo de emissão das decisões específicas.
LUA.2016.07.27
15
Figura 11 – Separador ‘Resultado’ após execução de uma simulação.
Este separador apresenta ainda ao requerente a respetiva entidade licenciadora no domínio do ambiente, por regime. Após conhecer o resultado da simulação, o requerente decide qual ou quais os procedimentos de licenciamento aplicáveis que pretende submeter, podendo iniciar o Formulário LUA. Caso o requerente pretenda prosseguir para o formulário, deverá selecionar a opção de “Iniciar formulário”, sendo que esta apenas está acessível após autenticação no SILiAmb. Ao selecionar esta opção, o sistema confirma a opção, e o requerente é redirecionado para o início do preenchimento do formulário, onde será exigido que indique o estabelecimento a que se refere o pedido a efetuar. Caso o utilizador não possua um estabelecimento no SILiAmb (no caso de novos pedidos), deverá fechar o formulário, criar o respetivo estabelecimento e só depois continuar o preenchimento do formulário.
4.2.7.Funcionalidades do simulador Por questões de operacionalização do simulador LUA este dispõe ainda das funcionalidades de recomeçar a simulação, gravar a informação introduzida na plataforma SILiAmb, exportar os dados da simulação e importar um ficheiro previamente guardado (Figura 12). As simulações já concluídas aparecem listadas no separador ‘Simulações’ do módulo LUA (ver Figura 3), sendo indicado o estado que as mesmas se encontram – Em Preenchimento, Em Preenchimento caso a caso, Caso a Caso, Caso a caso concluído, Submetido Parcialmente e Submetido.
LUA.2016.07.27
16
Permite ao utilizador retornar ao SILiAmb ou à plataforma da entidade coordenadora de ambiente em questão (e.g. SIR).
Este botão permite ao utilizador recomeçar a simulação. Ao recorrer à esta funcionalidade, os dados da simulação em curso não serão gravados e inicia-se uma nova simulação. Permite carregar uma simulação que tenha sido previamente gravada através do botão ‘Exportar’. Permite exportar os dados da simulação num ficheiro de extensão LSV, o qual pode carregar no simulador através do botão ‘Importar’. Permite gravar os dados da simulação no SILiAmb. Este botão apenas funciona para utilizadores autenticados. Executa a simulação após todos os campos aplicáveis estarem preenchidos. Figura 12 – Funcionalidades básicas do simulador de ambiente.
4.3.Formulário eletrónico LUA 4.3.1.Aspetos gerais Após conclusão do simulador, o requerente tem acesso ao formulário LUA do SILiAmb, onde são solicitados os elementos instrutórios relativos a todos os regimes ambientais aplicáveis, sendo disponibilizados simultaneamente a todas as entidades intervenientes. O formulário no módulo LUA é gerado de forma dinâmica em função dos resultados do simulador e do pedido efetivamente realizado pelo requerente. A informação requerida (prevista nas portarias regulamentares) corresponde à totalidade da informação necessária para a instrução do procedimento de emissão do TUA. O requerente fica responsável pelo preenchimento da informação aplicável dentro de cada regime, sob pena de indeferimento realizado no âmbito dos regimes previstos no artigo 2º do DL 75/2015. Assim, o formulário LUA (Figura 13) encontra-se organizado da seguinte forma: Módulos comuns de informação transversal a todos os regimes, de preenchimento obrigatório, quando aplicável; Módulos específicos de cada regime ambiental: Avaliação de Impacte ambiental (AIA); Prevenção de Acidentes Graves (PAG); Licença Ambiental (LA); Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE); Incineração de Resíduos (INC); Operação de Gestão de Resíduos (OGR); Compostos Orgânicos Voláteis (COV); LUA.2016.07.27
17
Indústria Extrativa (IEXTR); Aterros; Recursos Hídricos (RH). Nos módulos comuns, tendo em conta os resultados da simulação, apenas estarão visíveis os separadores aplicáveis ao pedido de licenciamento efetivamente realizado pelo requerente. Por exemplo, para processos relativos apenas a pedidos de utilização de recursos hídricos, alguns separadores dos módulos comuns não estarão visíveis para preenchimento, tais como “emissões para o ar” ou “resíduos”, etc. De igual forma, o requerente apenas visualiza os módulos específicos dos regimes ambientais aplicáveis ao pedido de licenciamento efetuado.
Figura 13 – Exemplo dos separadores de um formulário LUA apenas com regime de recursos hídricos.
Se a atividade a licenciar tiver obtido um resultado no simulador para uma análise caso a caso, referente: a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), Prevenção de Acidentes Graves (PAG) ou Operação de Gestão de Resíduos (OGR), deve selecionar esse tipo de análise e iniciar o formulário (Figura 14).
Figura 14 – Exemplo do resultado de uma simulação com AIA caso a caso.
Após escolher o estabelecimento, terá de completar o separador ‘Módulos Comuns Identificação’ que já se apresenta pré-preenchido com alguns dados do requerente e do estabelecimento selecionado. Depois terá de preencher o separador ‘Caso a caso’ para os regimes em que essa análise é necessária (Figura 15). LUA.2016.07.27
18
Figura 15 – Exemplo de um formulário LUA resultante de uma simulação com resultado AIA caso a caso.
Quando o separador ‘Resumo’ deixar de apresentar erros, ao fundo encontra o botão <Submeter> o qual deverá selecionar para submeter o processo à análise caso a caso. Após a submissão o formulário fica com o estado de “Análise caso a caso”, ficando com acesso à simulação e ao comprovativo em formato PDF (Figura 16).
Figura 16 – Estado do processo de licenciamento com análise caso a caso após submissão.
No caso de AIA, o resultado da avaliação caso a caso pode ser: Regime de AIA aplicável – Se aplicável é identificada as várias possibilidades de AIA (Estudo Prévio ou Projeto de Execução, sabendo que se o requerente selecionar apresentar o EIA em fase de EP, deverá posteriormente submeter a respetivo RECAPE) Regime de AIA não aplicável – Se o resultado for AIA não aplicável, e se a atividade em causa se incluir em determinados CAE, o pedido poderá ser sujeito ao regime de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) - Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de Outubro (caso dos CAE 35111, 35112 e 35113), ou não aplicável de todo.
LUA.2016.07.27
19
No caso de OGR, o resultado do caso a caso pode ser: Pedido efetuado configura um concorrente CIRVER (Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de janeiro) pelo que o pedido não pode prosseguir nos moldes apresentados, sendo o processo encerrado e a decisão comunicada ao requerente. Este deve submeter um novo pedido, reformulando o projeto em causa de forma a não conflituar com o definido no DL 3/2004; Pedido efetuado não é concorrente CIRVER (Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de janeiro) pelo que pode dar seguimento ao pedido, acedendo à simulação e efetuar a prossecução do pedido normalmente. No caso do regime PAG, a análise caso a caso apenas é realizada quando o projeto já é abrangido pelo regime PAG e vai efetuar alterações que não estão previstas nesse diploma. Após a análise caso a caso, o projeto continuará a estar abrangido pelo regime mas poderá estar sujeito a obrigações diferentes, assim a resolução deste caso a caso implica a apresentação no ecrã de resultados, os documentos que o requerente deverá submeter para prossecução do pedido de alteração de um estabelecimento abrangido pelo SEVESO. Importa referir que caso o estabelecimento seja simultaneamente abrangido pelo regime de AIA e PAG, a avaliação de compatibilização de localização deverá ser integrada no Estudo de Impacte Ambiental a apresentar. Sempre que existirem resultados “caso a caso” o separador ‘Formulários’ do módulo LUA passa a mostrar o formulário submetido com o estado de “Análise Caso a Caso”. Após a análise estar concluída, o requerente é notificado devendo entrar na sua área SILiAmb e aceder novamente à mesma simulação (separador ‘Simulações’ do módulo LUA) para verificar a conclusão da análise caso a caso, e dar seguimento ou não ao pedido de licenciamento. Se o requerente não puder avançar com o licenciamento do projeto, irá receber uma notificação dessa decisão.
4.3.1.1.Iniciar formulário LUA O início de formulário é feito de forma automática após o requerente selecionar a opção de ‘Iniciar Formulário’ no separador ‘Resultado’ do simulador de ambiente. O formulário LUA irá abrir e no separador ‘Identificação’ dentro do separador ‘Módulos Comuns’ o requerente terá de escolher o estabelecimento a associar ao processo ao preencher a secção “Identificação/Localização do Estabelecimento/Instalação/Projeto” do formulário (Figura 17). Após a escolha do estabelecimento, alguma da informação (e.g. rua, código postal, etc.) irá ficar pré-preenchida. O estabelecimento (se não existir no SILiAmb) deverá ser criado para associar ao formulário. Para tal, deverá aceder ao módulo ‘Estabelecimentos’ no SILiAmb. O procedimento pode ser consultado aqui, e outras informações de apoio em apoiosiliamb.apambiente.pt. Importa salientar que a seleção do estabelecimento é o requisito fundamental para a prossecução da tramitação do processo. Caso o estabelecimento para o qual está a aceder ao SILiAmb já exista na plataforma, para a prossecução do pedido deverá selecioná-lo.
LUA.2016.07.27
20
Figura 17 – Interface inicial do formulário LUA para escolha do estabelecimento.
Ao iniciar um formulário para um estabelecimento que tenha um processo de licenciamento a decorrer é devolvida uma mensagem de erro (Figura 18), pois um estabelecimento não pode ter mais do que um processo de licenciamento integrado a decorrer ao mesmo tempo.
Figura 18 – Mensagem de erro quando já existe um processo a decorrer para o estabelecimento escolhido.
Quando o estabelecimento escolhido já apresenta um Título Único Ambiental no sistema é apresentada uma mensagem de erro (Figura 19).
Figura 19 – Mensagem de erro quando o estabelecimento escolhido já tem TUA no sistema.
Caso se trate de um pedido de alteração ou renovação, importa confirmar se existe Título Único de Ambiente no sistema, pois caso exista, o pedido deverá ser efetuado através do separador ‘Títulos’, selecionando o estabelecimento e Título correspondente seguida da opção de alteração ou renovação (ver secção 4.5) sob pena de toda a informação carregada no formulário ser perdida. Após ter iniciado o formulário LUA, no separador ‘Identificação’, incluído no ‘Módulos Comuns’, alguma informação surge preenchida por defeito com os dados do perfil do requerente, devendo ser complementado com os restantes elementos solicitados. A informação a inserir no formulário poderá ser disponibilizada sob a forma de tabelas, campos de texto e ou anexos, através da opção de anexar ficheiros (“Pretendo adicionar anexo afeto a esta LUA.2016.07.27
21
questão”) (Figura 20). Esta opção é indicada em cada separador, sendo que estes documentos são sempre anexados no separador ‘Ficheiros’. Este separador existe associado à informação solicitada nos módulos comuns e também como separador associado aos módulos específicos. Caso tenha sido indicada a necessidade de anexar um documento, não é possível submeter o formulário sem que todos os documentos tenham sido carregados, nos respetivos separadores ‘Ficheiros’.
Figura 20 – Adicionar informação como anexo no formulário LUA.
Para anexar o ficheiro, basta escolher o ficheiro que pretende anexar e em seguida premir <Adicionar Ficheiro>. O tamanho máximo de cada ficheiro a anexar, é por defeito de 15MB.
4.3.1.2.Confidencialidade dos dados Alguns dos regimes de ambiente abrangidos pelo regime LUA estão sujeitos ao procedimento de Consulta Pública, nomeadamente os regimes de Avaliação de Impacte Ambiental, de Prevenção de Acidentes Graves e de Emissões Industriais, pelo que foi introduzida, no formulário, a possibilidade de o requerente solicitar a confidencialidade de alguma da informação que disponibiliza. Neste sentido, procedeu-se a uma identificação da informação (campos e anexos) passiveis de serem considerados, pelo requerente e pela administração, como confidenciais (Figura 21 e Figura 22). Para tal foi colocado no formulário a sinalética “ ” que permite ao requerente, campo a campo, solicitar a sua confidencialidade. Os campos classificados pelo requerente, como conteúdo confidencial aparecem com a seguinte sinalética “ ”. Esta solicitação, se aceite pela administração, implica que a informação não seja disponibilizada ao público. Importa realçar que existe um conjunto de informação mínima que é, obrigatoriamente, objeto de consulta pública. Caso opte por considerar que parte da informação é confidencial, deverá apresentar em anexo uma justificação para esta afetação.
LUA.2016.07.27
22
Figura 21 – Confidencialidade de informação no formulário LUA.
Para os procedimentos atrás referidos, e caso exista informação confidencial, deverá o requerente disponibilizar um documento adicional expurgado deste tipo de informação.
Figura 22 – Adicionar informação confidencial sob a forma de anexos.
4.3.1.3.Quadros Ao longo de todo o formulário existem quadros para preenchimento com a informação relevante ao projeto/estabelecimento objeto do pedido, a qual deverá ser inserida nos campos próprios para o efeito e, no final do preenchimento, ser adicionada para que seja transposta para o quadro correspondente (Figura 23). Se for necessário corrigir alguma da informação vertida para o quadro, o requerente pode eliminar a linha ( LUA.2016.07.27
) e voltar a preencher os campos com a informação correta. 23
Clicar se necessário apagar linha
Figura 23 – Introdução de informação em quadros no formulário LUA.
Os quadros do formulário compreendem códigos, como por exemplo no “Tipo de energia utilizada”, o código a introduzir pelo requerente deverá ser o CC1. Nos casos em que o requerente utilize mais do que um tipo de energia, o código a utilizar para as demais energias deverá ser CC1+n. Assim, se o requerente utiliza 3 tipos de energia, deverá introduzir o código CC1 para o primeiro tipo, CC2 para o segundo e CC3 para o terceiro tipo (Figura 24).
Figura 24 – Introdução de códigos na informação em quadro.
LUA.2016.07.27
24
4.3.2.Módulos comuns 4.3.2.1.Identificação O separador em questão solicita um conjunto de informações que permite caracterizar o processo em termos de: a) Identificação do: Requerente objeto do pedido; Representante do requerente; Responsável técnico do projeto; Responsável pelas Operações de Gestão de Resíduos, se aplicável. b) Seleção do estabelecimento objeto do pedido. A seleção do estabelecimento é o requisito fundamental para a prossecução da tramitação do processo. Caso o estabelecimento para o qual está a aceder ao Siliamb já existir na plataforma deverá seleciona-lo. Caso se trate de um pedido de alteração, importa confirmar se existe Título Único de Ambiente no sistema, pois caso exista, o pedido de alteração deverá ser efetuado através do separador ‘Títulos’, selecionando o estabelecimento e Título correspondente, e a opção alteração, sob pena de toda a informação carregada no formulário ser perdida. c) Informação relativa à localização do estabelecimento/projeto, objeto do pedido; d) Regimes de ambiente aplicáveis (regimes conexos). Considerando que parte desta informação é solicitada no momento do registo no SILiAmb, alguns dos campos aparecem já pré-preenchidos.
4.3.2.2.Memória descritiva O separador em questão visa solicitar a informação necessária aos vários regimes de ambiente aplicáveis em termos de caracterização específica do projeto em questão, em termos de: Área afetas ao estabelecimento/ instalação; Regime de laboração, expresso em nº de trabalhadores, n.º de turnos diários, n.º de dias de laboração, períodos de paragem anual pré-estabelecidos; CAE das atividades exercidas na instalação/ estabelecimento (esta informação migra do simulador); Informação sobre a localização; Descrição da instalação e atividades a desenvolver ou desenvolvidas, em termos de natureza, extensão, balanços de entradas e saídas de matérias-primas e produtos (intermédios e finais), respetivos consumos e emissões, resíduos entre outros aspetos; A origem dos produtos intermédios (tanto perigosos como não perigosos) corresponde normalmente a um conjunto de matérias-primas, pelo que deverá, para cada produto intermédio deverá selecionar duas ou mais linhas tendo em consideração o número de matérias-primas que lhe dão origem. Listagem de equipamentos e máquinas a instalar, se aplicável; LUA.2016.07.27
25
Listagem dos processos tecnológicos; Diagramas/fluxogramas das atividades e processos, com indicação das entradas/consumos e saídas/emissões; Apresentação das medidas preventivas previstas para a mitigação da contaminação de solos e águas; Apresentação das medidas a adotar aquando da cessação da atividade, de modo a evitar a existência de passivo; Apresentação de complemento ao relatório descritivo do EIA, com a descrição das alternativas, nas fases de construção e transporte (documento obrigatório quando o projeto está abrangido pelo RJAIA). Apresentação do Projeto de execução/Estudo prévio ou anteprojeto com todas as peças específicas (memória descritiva/anexos/cartografia)
4.3.2.3.Energia Este separador visa solicitar a informação necessária aos vários regimes de ambiente aplicáveis em termos de energia, nomeadamente, com identificação dos tipos de energia consumida/utilizada e produzida pelo e no projeto/pedido em questão, bem como listagem de medidas de racionalização de energia implementadas ou a implementar.
4.3.2.4.Recursos hídricos O separador em questão visa solicitar a informação necessária aos vários regimes de ambiente aplicáveis em termos de recursos hídricos que podem implicar ou não a necessidade de títulos específicos. Neste separador é solicitada ao requerente informação relativa às: Água consumida na instalação/estabelecimento (identificação da origem da água consumida, consumos de água, caraterização da origem da água, tratamento existente ou a implementar, medidas de racionalização de água, informação sobre existência de títulos de utilização de recursos hídricos específicos ou pedidos de títulos, etc.); Águas residuais produzidas (descrição da origem das águas residuais produzidas na instalação, suas características, volumes produzidos, caracterização das linhas de tratamento, dimensionamento dos órgãos, com indicação das respetivas eficiências e sistemas de monitorização, caraterização do destino preconizado às águas residuais produzidas, informação sobre existência de títulos de utilização de recursos hídricos específicos ou pedidos de títulos, etc.); Reutilização de águas residuais; Ocupação de domínio hídrico, com indicação da área que se pretende ocupar e o investimento a realizar. Tal como referido anteriormente, o requerente deve preencher a informação aplicável sob pena de que o seu não preenchimento pode exigir um pedido de informação adicional se a mesma for relevante para a decisão do regime específico em causa. LUA.2016.07.27
26
4.3.2.5.Emissões para o ar Este separador visa solicitar a informação necessária aos vários regimes de ambiente aplicáveis em termos do descritor emissões para o ar. É solicitada ao requerente informação relativa a: Identificação das fontes pontuais existentes, com apresentação da sua caracterização em termos de altura das chaminés, equipamentos/unidades associadas às fontes, regime de emissão; Caracterização qualitativa e quantitativa das emissões por chaminé, com referência aos sistemas de tratamento de efluentes gasosos, respetivas eficiências e valores de emissão previstos à saída do tratamento para cada poluente relevante Identificação de fontes de emissão difusa e sua caracterização. Identificação das origens, medidas de tratamento e controlo de odores nocivos ou incómodos gerados, se aplicável. Tal como referido anteriormente, o requerente deve preencher a informação aplicável sob pena de que o seu não preenchimento pode exigir um pedido de informação adicional se a mesma for relevante para a decisão do regime específico em causa.
4.3.2.6.Resíduos Produzidos Este separador solicita ao requerente informação necessária aos vários regimes de ambiente relativa aos resíduos produzidos resultantes da atividade em questão. Neste separador é solicitada ao requerente informação relativa a: Identificação dos resíduos produzidos resultantes da atividade em questão, com identificação das etapas geradoras de resíduos; Informação sobre o armazenamento temporário destes resíduos, nomeadamente, as características dos locais de armazenamento temporário e condições de acondicionamento. Tal como referido anteriormente, o requerente deve preencher a informação aplicável sob pena de que o seu não preenchimento pode exigir um pedido de informação adicional se a mesma for relevante para a decisão do regime específico em causa.
4.3.2.7.Efluentes pecuários Este separador solicita ao requerente informação necessária aos vários regimes de ambiente relativa aos subprodutos de origem animal e efluentes pecuários produzidos na instalação, quando aplicável. Neste separador é solicitada ao requerente informação relativa a: Identificação dos subprodutos de origem animal e efluentes pecuários produzidos na instalação, com identificação das respetivas etapas geradoras; Informação sobre o armazenamento temporário destes subprodutos animais e efluentes pecuários produzidos na instalação, bem como o destino preconizado aos mesmos. LUA.2016.07.27
27
Tal como referido anteriormente, o requerente deve preencher a informação aplicável sob pena de que o seu não preenchimento pode exigir um pedido de informação adicional se a mesma for relevante para a decisão do regime específico em causa.
4.3.2.8.Ruído Neste separador é solicitado ao requerente informação necessária aos vários regimes de ambiente relativa ao descritor ruído, nomeadamente em termos de: Identificação das etapas de processo/equipamentos geradores de ruído e vibrações e respetivo regime de emissão; Caracterização qualitativa do ruído gerado e, se aplicável nos termos do Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro). Tal como referido anteriormente, o requerente deve preencher a informação aplicável sob pena de que o seu não preenchimento pode exigir um pedido de informação adicional se a mesma for relevante para a decisão do regime específico em causa.
4.3.2.9.Peças desenhadas Atendendo às especificidades de cada um dos regimes jurídicos abrangido pelo Regime LUA, existem determinadas peças desenhadas relevantes para cada um dos pedidos de licenciamento no domínio do ambiente, as quais se encontram listadas nas portarias específicas. Assim, este separador permite ao requerente disponibilizar todas as peças desenhadas relevantes e obrigatórias para cada pedido de licenciamento. Importa realçar que para além das peças identificadas, é dada ao requerente a possibilidade de anexar outras peças desenhadas que considere importantes para o pedido efetuado.
4.3.2.10.Ficheiros Os separadores que compreendem o módulo comum apresentam a possibilidade de anexar ficheiros complementares à informação solicitada. Assim, sempre que tal opção seja ativada, nos vários separadores, a informação surge no separador ‘Ficheiros’ devendo o requerente anexar a informação identificada, sob pena de não ser possível efetuar a submissão do pedido se tiver sido identificada esta necessidade de não tiver sido anexado o respetivo ficheiro. O nome de cada ficheiro a anexar deve ser claro e identificativo do seu conteúdo, sendo que ficheiros sem conteúdo não serão aceites.
4.3.3.Módulos específicos Esta componente do formulário é dinâmica em função do resultado do simulador, ou seja, para cada pedido de licenciamento no âmbito do regime LUA, o formulário específico é disponibilizado ao requerente em função do resultado da simulação.
LUA.2016.07.27
28
4.3.3.1.Regime de Avaliação de Impacte Ambiental Sempre que o resultado do simulador indicar que a instalação / estabelecimento / projeto se encontra abrangido pelo RJAIA, o formulário a preencher compreende, para além dos separadores do ‘Módulos Comuns’, o separador específico ‘AIA’, que contém toda a informação relevante para este regime. Assim, e atendendo à fase do projeto em questão (Estudo Prévio/Anteprojeto; Projeto de Execução ou RECAPE), o requerente deve apresentar todos os documentos relevantes relativos ao pedido na forma de anexos, nomeadamente, Estudo de Impacte Ambiental (EIA), Resumo Não Técnico, Relatório Síntese do EIA (exceto descrição do projeto) e documento relativo à avaliação dos impactes transfronteiriços, quando aplicável. PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=146 Caso o pedido em causa esteja abrangido pelo regime de AIA e PAG, a componente do PAG relativa à Avaliação de Compatibilidade de Localização é parte integrante do Estudo de Avaliação de Impacte Ambiental.
4.3.3.2.Regime de Prevenção de Acidentes graves Este separador é disponibilizado no formulário sempre que o regime PAG é aplicável ao pedido efetuado, sendo solicitado um conjunto de informação específica relativa a este regime. Assim, consoante o nível de perigosidade do estabelecimento, o requerente fica obrigado à apresentação de determinada informação na forma de anexos – notificação, avaliação de compatibilidade de localização ou relatório de segurança. PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > PREVENÇÃO DE ACIDENTES GRAVES
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=304 Caso o pedido em causa esteja abrangido pelo regime de AIA e PAG, a componente do PAG relativa à Avaliação de Compatibilidade de Localização (ACL) é parte integrante do Estudo de Avaliação de Impacte Ambiental.
4.3.3.3.Regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição O separador relativo à PCIP solicita a informação específica relativa a este regime jurídico e que não consta no módulo comum, nomeadamente: A atividade PCIP desenvolvida ou a desenvolver, com indicação da capacidade instalada associada a cada atividade PCIP (para mais informação sobre a definição de capacidade
LUA.2016.07.27
29
instalada no âmbito do REI, poderá ser consultada a nota técnica nº 1/2011 - Definição de instalação PCIP, no portal da APA, I.P.); Listagem das melhores técnicas disponíveis (MTD), os valores de emissão associados (VEA) aplicáveis preconizados nos Documentos de Referência (BREF) elaborados no âmbito da PCIP e aplicáveis à instalação / estabelecimento, ou a justificação da não aplicação das MTD potencialmente aplicáveis. Avaliação da aplicabilidade dos documentos de referência transversais eventualmente aplicáveis à instalação / estabelecimento; Relatório de base ou documento relativo à Avaliação da necessidade do Relatório de Base (para mais ajuda poderá ser consultada a Nota interpretativa n.º 5/2014 no portal da APA, I.P.); No caso de ser exercida a atividade de gestão de efluentes pecuários, apresentação de cópia do parecer de aprovação do plano de gestão de efluentes pecuários, se aplicável, ou comprovativo de submissão junto da entidade coordenadora.
PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PCIP)
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=151
4.3.3.4.Regime de Comércio Europeu de Licenças de emissão Este separador é disponibilizado sempre que o regime CELE é aplicável ao pedido efetuado. No entanto tendo em consideração as especificidades do regime e a sua mutabilidade optou-se por, nesta fase, solicitar ao requerente a anexação dos ficheiros Excel disponibilizados no portal da APA, relativamente às instalações fixas e ou operadores de aeronaves. PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > COMÉRCIO EUROPEU DE LICENÇAS DE EMISSÃO (CELE)
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=295
4.3.3.5.Regime de Gestão de Resíduos Este separador é disponibilizado sempre que o regime RGGR é aplicável ao pedido efetuado, tanto para o regime geral como para o regime simplificado. Assim, para além do preenchimento dos separadores do ‘Módulos Comuns’, é solicitado ao requerente a apresentação de informação específica sobre os resíduos tratados na instalação / estabelecimento, nomeadamente, código de cada resíduo, de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER), constante do Anexo à Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014, operação de gestão de resíduo aplicável e capacidade de tratamento. É ainda solicitada informação sobre a armazenagem dos resíduos a tratar. PORTAL APA, I.P. > POLÍTICAS > RESÍDUOS
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84 LUA.2016.07.27
30
4.3.3.6.Regime de Aterro O separador específico relativo aos ‘Aterros’ solicita a informação específica relativa a este regime de licenciamento e que não consta no ‘Módulos Comuns’, nomeadamente: Documentação comprovativa dos requisitos exigidos no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei nº183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho; Apresentação de projeto de execução e de exploração do aterro. PORTAL APA, I.P. > POLÍTICAS > RESÍDUOS
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84
4.3.3.7.Regime de Incineração de Resíduos Este separador é disponibilizado no formulário sempre que o projeto/instalação/estabelecimento realiza a operação de incineração ou coincineração de resíduos, sendo solicitado um conjunto de informação específica relativa a este regime, que permita a avaliação de: Cumprimento dos requisitos aplicáveis à entrega e receção de resíduos a tratar; Cumprimento dos requisitos relativos aos resíduos finais da instalação; Temperatura e tempo de residência na câmara de combustão; Valores-limite de emissão para a atmosfera aplicáveis. PORTAL APA, I.P. > POLÍTICAS > RESÍDUOS
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84
4.3.3.8.Regime das Instalações de Resíduos da Industria Extrativa O separador específico relativo a instalações de resíduos da indústria extrativa solicita a informação específica relativa a este regime de licenciamento e que não consta no módulo comum, nomeadamente: Projeto de execução, exploração e encerramento da instalação de resíduos; Plano de gestão de resíduos de extração, com indicação da classificação proposta para a instalação de resíduos, caracterização dos resíduos. PORTAL APA, I.P. > POLÍTICAS > RESÍDUOS
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84
4.3.3.9.Regime de Recursos Hídricos No módulo específico “Recursos Hídricos” (Figura 25), ao escolher uma componente de recursos hídricos para licenciar, o requerente, após preencher o módulo comum é redirecionado para um subrequerimento, devendo efetuar o seu preenchimento para submissão (Figura 26). LUA.2016.07.27
31
Figura 25 – Interligação do formulário LUA com os sub-requerimentos de recursos hídricos.
Tendo em consideração as características das decisões em causa, se o pedido efetuado exigir a emissão de duas decisões relativas a captações, são apresentadas duas ligações ao sub-requerimento relativo à captação.
Figura 26 – Exemplo do preenchimento de um sub-requerimento de rejeição de águas residuais.
Para efeitos deste módulo específico, após o preenchimento e submissão do deste subrequerimento, o requerente deverá retornar o formulário LUA, para dar continuidade ao mesmo e proceder à respetiva submissão. Para retornar ao Formulário LUA, o requerente deverá aceder a área Formulários do módulo LUA, selecionar o processo e carregar em <Continuar Preenchimento>. O requerente é informado do estado de cada requerimento de utilização de recursos hídricos (iniciar requerimento, em preenchimento ou submetido). PORTAL APA, I.P. > POLÍTICAS > ÁGUA
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7 LUA.2016.07.27
32
PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > LICENCIAMENTO DAS UTILIZAÇÕES DE RECURSOS HÍDRICOS
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=826
4.3.3.10.Regime de Utilização de solventes orgânicos em determinadas atividades e instalações O separador específico relativo à utilização de solventes orgânicos fica disponível para preenchimento quando o projeto, estabelecimento ou instalação é abrangido por este regime específico, e foi definido visando dotar a administração da informação necessária para efeitos do registo nacional de COV. PORTAL APA, I.P. > POLÍTICAS > AR > EMISSÕES ATMOSFÉRICAS > COMPOSTOS ORGÂNICOS VOLÁTEIS
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=82&sub2ref=314&sub3ref=322
4.3.1.Ajudas No formulário LUA existem ajudas de preenchimento que surgem ao começar a preencher alguns campos (Figura 27).
Figura 27 – Exemplo de ajuda num dos separadores dos módulos comuns.
4.3.2.Submeter o formulário Uma vez concluído o preenchimento do formulário LUA, poderá submetê-lo através do botão <Submeter> disponível no separador ‘Resumo’.
LUA.2016.07.27
33
O requerente só poderá submeter o pedido de LUA após correto preenchimento dos campos obrigatórios que constituem o formulário.
Figura 28 – Separador ‘Resumo’ do formulário LUA que mostra a informação em falta.
Durante o preenchimento do formulário são indicados no separador ‘Resumo’ os campos de preenchimento obrigatório por preencher (Figura 28). A plataforma não deixa submeter o formulário enquanto os “erros” indicados não forem suprimidos. O separador ‘Resumo’ compreende também toda a informação submetida. Em todos os separadores (módulos comuns e específicos), o requerente poderá guardar os dados inseridos no formulário através do botão <Gravar> (Figura 29).
Figura 29 – Função de gravação de informação no formulário LUA.
É possível interromper, a todo o momento, o preenchimento do formulário LUA. Para isto, basta gravar os dados preenchidos e fechar a janela. Para retomar o preenchimento, aceda à área de formulários do módulo LUA, selecione o processo e carregue em <Continuar Preenchimento> (Figura 30). Uma vez concluído o preenchimento do formulário LUA, poderá submetê-lo através do botão <Submeter> disponível no separador ‘Resumo’. Após a submissão, o requerente pode consultar no SILiAmb toda a informação submetida, incluindo os anexos que adicionou. É também gerado o Documento Único de Cobrança (DUC) correspondente à Taxa Ambiental Única. LUA.2016.07.27
34
Nos casos em que os pedidos de licenciamento de ambiente são apresentados no âmbito de regimes específicos, designadamente o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP) e de Licenças para as Instalações Elétricas (RLIE), o requerente deverá apresentar o comprovativo de submissão, juntamente com outros elementos, às respetivas Entidades Coordenadoras da Atividade Económica.
4.3.3.Separador ‘Formulários’ no módulo LUA do SILiAmb O separador ‘Formulários’ do módulo LUA permite ao requerente acompanhar e consultar todo o processo de licenciamento (PLI). Assim, neste separador o requerente poderá conhecer o estado do processo, bem como a data associada ao mesmo. O processo pode assumir os estados seguintes, consoante a fase em que se encontra: Em preenchimento; Em preenchimento caso a caso Eliminado; Caducado; Caso a caso Aguarda pagamento; Submetido pago; Em análise; Análise caso a caso Concluída análise caso a caso Encerrado; Suspenso; Em consulta pública; Concluído DUC caducado. Deste modo, é disponibilizado ao requerente toda a informação pertinente ao longo da progressão da análise do processo. É também possível ao requerente visualizar, um documento em formato PDF da simulação que deu origem ao processo, carregando no botão “ ” (Figura 30). Ao visualizar o documento da simulação poderá ver todas as respostas introduzidas, bem como os regimes que constituem o processo. Caso o requerente pretenda efetuar mudança dos regimes a licenciar de forma integrada, e o formulário ainda se encontre em preenchimento, o requerente deverá apagar o formulário em questão e iniciar um novo formulário a partir da simulação de origem, selecionando os regimes conforme desejado.
LUA.2016.07.27
35
Figura 30 – Acesso aos formulários LUA no SILiAmb.
Os processos de licenciamento com estado “Em preenchimento” poderão ser apagados pelo requerente. Para isto, basta carregar em <Apagar Processo> (Figura 30). Após a submissão do processo o requerente poderá: Consultar o estado dos PLI, bem como a data associada ao mesmo; Descarregar um resumo da simulação que deu origem ao PLI; Consultar o resumo do PLI na íntegra após submissão do mesmo, inclusivamente os anexos associados; Descarregar um comprovativo de submissão do formulário completo, com o detalhe de todo o conteúdo submetido, e indicação dos nomes dos ficheiros associados; Aceder ao documento único de cobrança (DUC), em formato PDF, para pagamento das taxas inerentes ao PLI; Aceder a um recibo, comprovativo do pagamento das taxas inerentes ao PLI, em formato PDF; Carregar elementos adicionais solicitados pela(s) entidade(s) responsáveis pelos vários regimes especifico (s) (Entidade Licenciadora no Domínio do Ambiente – ELDA) para aperfeiçoamento do formulário; Consultar o parecer da(s) ELDA(s); Obter o TUA.
4.4.Documento Único de Cobrança Após submissão do formulário LUA, o estado do processo (PLI) passa a “Submetido a aguardar pagamento” e é gerado automaticamente, o Documento Único de Cobrança (DUC) correspondente à respetiva Taxa Ambiental Única (TAU). O DUC é disponibilizado ao requerente, em formato PDF, para pagamento. Para aceder ao DUC, o requerente deverá selecionar o processo de licenciamento em causa.
LUA.2016.07.27
36
A partir do momento em que o pagamento da TAU é confirmado pelo sistema, o estado do processo passa a “Submetido Pago” e é disponibilizado ao requerente o recibo de pagamento em formato PDF, o qual poderá ser descarregado. Para os pedidos de licenciamento no domínio de ambiente para os quais não existem ainda plataforma eletrónicas de licenciamento, como por exemplo, Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP) ou Regime de Licenças para as Instalações Elétricas (RLIE), o requerente deverá entregar, junto da respetiva entidade coordenadora da atividade económica, o comprovativo de submissão do formulário completo, com o detalhe de todo o conteúdo submetido, o recibo de pagamento do DUC, juntamente com outros elementos necessários ao seu licenciamento. O pagamento das taxas é realizado no prazo indicado no DUC e imediatamente após a submissão do pedido de licenciamento. A falta de pagamento no prazo previsto determina a extinção do procedimento. Os interessados podem obstar a extinção do procedimento se realizarem o pagamento do dobro da quantia em falta.
4.5.Título Único de Ambiente (TUA) O regime LUA traduz -se num procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA), que constitui um título único de todos os atos de licenciamento e de controlo prévio em matéria de ambiente aplicáveis ao pedido, condensando toda a informação relativa aos requisitos aplicáveis ao estabelecimento ou atividade em questão. O TUA inclui, por isso, a informação de base da atividade ou instalação, disponibilizada de forma harmonizada para todas as entidades intervenientes, todas as licenças e autorizações concedidas, sendo ainda averbadas as vicissitudes jurídicas das mesmas, assegurando assim o histórico desse estabelecimento ou atividade, em matéria de ambiente. O TUA é emitido com a primeira decisão que defira pedido de licenciamento, e todos os atos de licenciamento ou controlo prévio de ambiente requeridos são sucessivamente averbados no TUA. O prazo para a emissão do TUA inicia-se com a entrega, junto da entidade coordenadora, do dossier eletrónico que corresponde ao formulário de licenciamento (da atividade económica e do domínio de ambiente) e após o pagamento das taxas devidas.
Figura 31 – Separador de ‘Títulos’ do módulo LUA no SILiAmb.
No separador ‘Títulos’ do módulo LUA no SILiAmb é possível consultar os Títulos Únicos Ambientais emitidos e aceder ao seu detalhe (Figura 31). Neste separador é possível utilizar os seguintes filtros: LUA.2016.07.27
37
Requerente: através do NIF/NIPC do requerente; Código: através do Código do PLI; Estabelecimento: através do nome do estabelecimento. Para utilizar os filtros, o utilizador depois de preencher os campos correspondentes aos filtros que pretende utilizar, carrega no botão <filtrar>. Caso pretenda limpar os filtros, o utilizador deve de carregar no botão <limpar filtros>. Neste separador é visível a seguinte informação relativa ao TUA: Código do TUA; Nome do estabelecimento; Data de Emissão do TUA; Decisões por regime aplicável.
Figura 32 – Interface do ‘Título Único de Ambiente’ com todas as decisões averbadas.
Quando se seleciona uma linha correspondente a um TUA, o utilizador é reencaminhado para o detalhe do TUA, no qual, é possível: Realizar o download do Título Único Ambiental; Solicitar a alteração do Título Único Ambiental; Solicitar a renovação (com e sem alteração) do Título Único de Ambiental. Ao selecionar a opção de alterar o TUA o utilizador é direcionado para o simulador com prépreenchimento da informação já carregada no sistema, carecendo o requerente de apenas preencher os campos relativos à situação após alteração, de forma a permitir o sistema verificar as implicações LUA.2016.07.27
38
da alteração solicitada em termos dos vários regimes de licenciamento no domínio do ambiente. Após o início do formulário, este também se encontra pré-preenchido podendo o requerente alterar a informação disponibilizada em função da alteração em questão. Paralelamente ao selecionar a opção de renovação com alteração, o utilizador é reencaminhado para o simulador, onde lhe são colocadas as questões relativas às alterações de forma a averiguar o tipo e implicações da alteração solicitada. Nesta opção, ao requerente é apresentado o simulador prépreenchido com a informação já carregada no sistema, carecendo apenas de preencher os campos relativos à situação após alteração. Após o início do formulário, este também se encontra prépreenchido podendo o requerente alterar a informação disponibilizada em função da alteração em questão. Ao selecionar a opção de renovação sem alteração, o requerente é igualmente redirecionado para o simulador, o qual se encontra na sua totalidade pré-preenchido com a informação existente no sistema, devendo o requerente submeter o respetivo formulário à administração.
4.6.Articulação com outras legislações de licenciamento da atividade económica 4.6.1.Enquadramento Geral O LUA articula-se com os diversos regimes de licenciamento ou controlo prévio aplicáveis aos estabelecimentos ou atividades económicas, designadamente, com o Sistema da Indústria Responsável (SIR), com o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP) e com o Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas (RLIE). Assim, e nos termos previstos no DL 75/2015, de 11 de maio, os procedimentos de licenciamento no âmbito destes regimes devem ser sempre iniciados junto das respetivas entidades coordenadoras do licenciamento da atividade económica. Quando exista plataforma eletrónica para o licenciamento da atividade económica, os pedidos devem ser apresentados por esta via, sendo garantida a interoperabilidade entre a respetiva plataforma e o módulo LUA no SILiAmb. Nos casos em que não exista plataforma eletrónica, os pedidos de licenciamento devem ser efetuados diretamente no SILiAmb, tendo em consideração o previsto na respetiva legislação do exercício da atividade económica e ou procedimentos específicos definidos para o efeito.
4.6.2.Interoperabilidade com outras plataformas de licenciamento Atualmente, o módulo LUA garante a interoperabilidade com a plataforma eletrónica do Sistema da Indústria Responsável (SIR). Deste modo, qualquer pedido de licenciamento (novo/alterações) apresentado por instalações / estabelecimentos / projetos, incluídas no âmbito de aplicação do DL 73/2015 (DLSIR), são sempre iniciados na respetiva plataforma eletrónica, via Balcão do Empreendedor, e encaminhados automaticamente para o simulador LUA no SILiAmb, sem perturbações para o requerente. O requerente inicia o pedido de licenciamento via Balcão do Empreendedor, seleciona o tipo de licenciamento que pretende efetuar – novo, alteração ou renovação, preenche um conjunto de informação relativa ao licenciamento industrial, sendo depois redirecionado para o simulador de ambiente no SILiAmb, para enquadramento nos regimes jurídicos de ambiente abrangidos pelo LUA. LUA.2016.07.27
39
A informação comum que é fornecida pelo requerente no formulário de enquadramento do licenciamento industrial transita automaticamente para o simulador LUA, como é o caso por exemplo, do CAE da instalação, do tipo de licenciamento pretendido (novo ou alteração) e da potência térmica nominal. No final da simulação no domínio do ambiente, após apresentação do resultado em termos de enquadramentos, o requerente deve prosseguir recorrendo a funcionalidade <Voltar ao SIR> (Figura 33), localizada na parte superior direita do ecrã, de forma a retornar à plataforma SIR para continuar com o preenchimento do formulário de enquadramento SIR e obter o respetivo resultado no âmbito do DL 73/2015, nomeadamente, tipologia do estabelecimento, entidade coordenadora do licenciamento da atividade económica, regimes de ambiente aplicáveis, taxa aplicável, etc. Após o preenchimento de todo o licenciamento, é no balcão do empreendedor que irá ser gerado um Documento Único de Cobrança (DUC) que também contempla as taxas devidas pelo licenciamento em matéria de ambiente. A consulta de todo o processo é feita através do balcão do empreendedor.
Figura 33 – Interface do simulador de ambiente, quando interopera com a plataforma de licenciamento industrial SIR.
Assim, os pedidos de licenciamento referentes a novos pedidos, alterações, apresentados por instalações incluídas no âmbito de aplicação do DL 73/2015 (DLSIR) são sempre submetidos no balcão eletrónico SIR, e encaminhados internamente para o SILiAmb. Atualmente, a plataforma de licenciamento industrial localizada no Balcão do Empreendedor apenas contempla a possibilidade de pedidos de licenciamento integrado, pelo que, para estes requerentes, o TUA a emitir pela ANLUA, contemplará no final do pedido, todas as decisões de licenciamento e autorizações no domínio do ambiente. A possibilidade de submissão no Balcão do Empreendedor de pedidos faseados está em desenvolvimento. Neste sentido, e para estes casos deverá o requerente contactar a respetiva entidade coordenadora da atividade económica.
4.6.3.Interoperabilidade com regimes jurídicos sem plataformas eletrónicas de licenciamento O regime LUA articula-se também com regimes de licenciamento da atividade económica para os quais ainda não se encontram desenvolvidas as respetivas plataformas eletrónicas de licenciamento, LUA.2016.07.27
40
como é o caso do Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP) e com o Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas (RLIE). Nestes casos, os pedidos de licenciamento devem ser efetuados diretamente no módulo LUA no SILiAmb, tendo em consideração o previsto na respetiva legislação do exercício da atividade económica e ou procedimentos específicos definidos para o efeito, como é o caso do procedimento estabelecido para os estabelecimentos abrangidos pelo diploma NREAP, que pode ser consultado no portal da APA, I.P. ou DGADR (Nota interpretativa conjunta DGADR/APA-NREAP/LUA nº 7/2015). Assim, e de acordo com o procedimento atrás mencionado, o requerente acede diretamente ao módulo LUA no SILiAmb, identifica os regimes de ambiente que lhe poderão ser aplicáveis através do simulador, preenche o formulário LUA e efetua o pagamento da taxa devida. Após este procedimento, o requerente entrega na entidade coordenadora o comprovativo de submissão do formulário completo, com o detalhe de todo o conteúdo submetido, o recibo comprovativo do pagamento da TAU e os restantes elementos necessários ao pedido de licenciamento de exercício da atividade económica. Salienta-se que, atualmente, a APA, I.P. encontra-se a estabelecer procedimentos de licenciamento com outras entidades coordenadoras da atividade económica cujos regimes de licenciamento ainda não preveem a existência de plataformas de licenciamento, como por exemplo a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), as Câmaras Municipais, entre outras.
LUA.2016.07.27
41
MÓDULO LUA – BACKOFFICE 5.1.Considerações gerais A componente BackOffice do módulo LUA pertence à plataforma eletrónica SILiAmb e visa possibilitar a consulta e análise de pedidos de licenciamento e autorização referentes a atividades e projetos abrangidos pelo DL n.º 75/2015. Para efeitos da tramitação de BackOffice será elaborado um documento individualizado com as várias etapas e fases previstas para a tramitação dos processos desde a sua submissão e pagamento do DUC correspondente até à proposta de decisão. Através do módulo LUA, o utilizador de BackOffice (APA e CCDR) poderá realizar as seguintes ações: Aceder a todos os processos e respetiva informação; Visualizar as atualizações feitas pelos departamentos envolvidos e respetivos técnicos; Pedir elementos adicionais ao requerente, com ou sem suspensão do prazo; Confirmar a informação a disponibilizar em sede de consulta pública; Enviar o PLI para consulta pública; Propor decisão por regime; Encerrar o processo, por solicitação do requerente ou por motivos devidamente justificados.
Figura 34 - Módulo de BackOffice do Licenciamento Único de Ambiente no SILiAmb.
LUA.2016.07.27
42
O módulo de Licenciamento Único é constituído por três separadores, ‘Processos’, ‘Tarefas’ e ‘Títulos’, que se encontram apresentados nas secções 5.2, 5.3 e 5.4, respetivamente.
5.2.Separador - Processos O separador ‘Processos’ (Figura 35) permite ao utilizador de BackOffice consultar detalhe de processos existentes. Neste separador é possível utilizar filtros com a finalidade de restringir a lista de processos visíveis. Os filtros disponíveis encontram-se indicados a seguir: Requerente: para utilizar este filtro é necessário colocar o NIF/NIPC do requerente; Código: para utilizar este filtro é necessário colocar o Código do PLI; Estabelecimento: para utilizar este filtro é necessário colocar o nome do estabelecimento; Estado: para utilizar este filtro, o utilizador seleciona o estado entre uma lista pré-definida de estados. Os estados possíveis encontram-se indicados na secção 5.2.1. Os filtros podem ser utilizados individualmente ou em conjunto. Para tal, preenchem-se os campos dos filtros que o utilizador irá utilizar e carrega-se no botão <filtrar>. Se pretender limpar os filtros, o utilizador deve de carregar em <limpar filtros>.
Figura 35 – Interface do separador ‘Processos’.
Na lista de PLI’s, é possível visualizar a seguinte informação: Código do PLI; Nome do requerente; Nome do estabelecimento; Tipo de PLI; O estado do PLI em BackOffice; Data referente à mudança desse estado; Data limite para realizar a análise do processo; Indicação de quão prioritária é a análise do processo, através do uso de uma sinalética que retrata o tempo restante até à data limite. Existem três sinais possíveis:
LUA.2016.07.27
o o
Se o processo se encontrar dentro do tempo expectável: Se o processo estiver a aproximar-se da data limite: ;
;
o
Se o processo se encontrar muito próximo da data limite:
.
43
Caso o utilizador selecione uma linha referente a um processo, será redirecionado para o detalhe do PLI, no qual, é possível realizar alguma ação que esteja pendente ou consultar as informações referentes ao processo.
5.2.1.Estado do processo Em backoffice, um PLI pode ter os seguintes estados: Em preenchimento/Em preenchimento caso a caso: quando o requerente iniciou um novo formulário e ainda não o submeteu; Aguardar pagamento: o requerente submeteu o formulário porém ainda não realizou o pagamento da TAU; DUC caducado: quando a data para o requerente realizar o pagamento do DUC expirou; Eliminado: estado do PLI quando o formulário é eliminado. Quando o PLI tem este estado só é possível aceder ao detalhe do mesmo em BackOffice; A aguardar distribuição: O requerente já realizou o pagamento da taxa, porém ainda não foi iniciada a análise do PLI; Aguarda distribuição Dep. GP: quando o Diretor de departamento GP ainda não atribuiu uma divisão ao técnico GP; Aguarda distribuição Div. GP: quando o chefe de divisão ainda não atribuiu um técnico GP; Aguarda distribuição parcelar: quando o técnico GP ainda não atribuiu um departamento a todos os regimes; Em análise: o técnico iniciou a análise, porém ainda não realizou nenhuma ação; Suspensão com prazo: foram pedidos elementos adicionais ao requerente que ainda não os submeteu. Quando o requerente submeter os documentos necessários, o processo fica com o estado “Em análise” automaticamente; Em consulta pública: quando o processo se encontra em consulta pública; Aprovação pedido de elementos Técnico GP: o técnico gestor do processo tem a tarefa de realizar um pedido de elementos. Esta situação ocorre depois de todos os regimes indicarem se pretendem solicitar elementos adicionais e, no mínimo, um regime indicou que pretende; Aprovação pedido de elementos Div. GP: o chefe de divisão tem de indicar se aprova/recusa o pedido de elementos realizado pelo técnico GP; Aprovação pedido de elementos Dep. GP: o diretor de departamento tem de indicar se aprova/recusa o pedido de elementos realizado pelo técnico GP; Aprovação consulta pública Técnico GP: o técnico gestor do processo tem a tarefa de solicitar consulta pública. A tarefa só é originada depois de todos os regimes indicarem se pretendem pedir consulta pública e, no mínimo, um regime indicou que pretende; Aprovação consulta pública Div. GP: o chefe de divisão tem de indicar se aprova/recusa a solicitação de consulta pública realizada pelo técnico GP; Aprovação consulta pública Dep. GP: o diretor de departamento tem de indicar se aprova/recusa a solicitação de consulta pública realizada pelo técnico GP; LUA.2016.07.27
44
Aprovação encerramento Div. GP: o chefe de divisão tem de indicar se aprova/recusa o pedido de encerramento do processo realizado pelo técnico GP; Aprovação encerramento Dep. GP: o diretor de departamento tem de indicar se aprova/recusa o pedido de encerramento do processo realizado pelo técnico GP; Concluído/ Concluída análise caso a caso: a análise do processo foi concluída.
5.3.Separador – Tarefas O separador ‘Tarefas’ permite consultar e aceder ao detalhe dos processos que dependem de uma ação do utilizador para dar continuidade à análise do PLI. De forma similar ao separador ‘Processos’, é possível restringir os processos visíveis através do uso de filtros, que podem ser utilizados individualmente ou em conjunto. Neste separador é possível filtrar por: Requerente: através do NIF/NIPC do requerente; Código: através do Código do PLI; Estabelecimento: através do nome do estabelecimento. Para utilizar os filtros, o utilizador depois de preencher os campos correspondentes aos filtros que pretende utilizar, carrega no botão <filtrar>. Se pretender limpar os filtros, o utilizador deve de carregar em <limpar filtros>.
Figura 36 – Separador onde podem ser consultadas as tarefas do utilizador de backoffice.
Neste separador é visível a seguinte informação do PLI: Código do PLI; Nome do requerente; Nome do estabelecimento; Descrição da tarefa que o utilizador tem para realizar; O regime em que é necessário realizar a tarefa. Caso a tarefa seja para o processo, em substituição do Regime, é visível a seguinte denominação “--“; Data em que foi criada a tarefa. Quando se seleciona uma linha referente a um processo, o utilizador é reencaminhado para o detalhe do processo, no qual, poderá realizar a tarefa necessária para dar continuidade à análise do processo.
LUA.2016.07.27
45
5.4.Separador – Títulos O separador ‘Títulos’, tal como para o requerente (secção 4.5), permite consultar os Títulos Únicos Ambientais emitidos e aceder ao seu detalhe. Neste separador é visível a seguinte informação relativa ao TUA: Código do TUA; Nome do estabelecimento; Data de Emissão do TUA; Decisões por regime aplicável.
Figura 37 – Detalhe de um TUA em backoffice.
Quando se seleciona uma linha correspondente a um TUA, o utilizador de backoffice é reencaminhado para o detalhe do TUA, no qual, é possível realizar o download do Título Único Ambiental e consultar o histórico do documento. Neste separador o utilizador poderá ver todos os títulos no sistema.
LUA.2016.07.27
46
INFORMAÇÕES Para mais informações ou dúvidas relativas ao Licenciamento Único de Ambiente, utilize o endereço de correio eletrónico lua@apambiente.pt. Para questões técnicas relacionadas com a plataforma SILiAmb, consulte o site de apoio ou envie uma mensagem para geral@apambiente.pt. PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > LICENCIAMENTO ÚNICO DE AMBIENTE - LUA
- Legislação aplicável - Entidades intervenientes - Título Único Ambiental - Taxa Ambiental Única - Módulo LUA na plataforma SILiAmb
LUA.2016.07.27
47
ANEXOS 7.1.Anexo I – Definições de apoio ao preenchimento do simulador LUA O presente anexo não dispensa a consulta aos respetivos Diplomas legais identificados ponto 2 deste documento. Área sensível – Para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 relativo ao regime de Avaliação de Impactes Ambientais (AIA), entende-se por Áreas Sensíveis as áreas protegidas, classificadas ao abrigo do DL 142/2005, de 24 de julho; os sítios da Rede Natura 2000, zonas especiais de conservação e zonas de proteção especial, classificadas nos termos do DL140/99, de 24 de abril, no âmbito das diretivas 79/409/CEEE, do conselho, de 2 de abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens e 92/43/CEE, do conselho, de 21 de maio, de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens; as zonas de proteção de bem imóveis classificados ou em vias de classificação, definidas nos termos da lei nº107/2001, de 8 de setembro. Potência térmica nominal – Deve ser encarado como o somatório das potências térmicas nominais de entrada de cada instalação de combustão, existente no estabelecimento. Por sua vez, a potência térmica nominal de entrada, é a quantidade máxima de combustível que pode ser queimada, de acordo com as especificações do fabricante e com as melhores condições de utilização do equipamento. Capacidade instalada – A capacidade definida nos termos da alínea g) do artigo 3º do Decreto-Lei nº 127/2013, de 30/8 (REI). Química integrada – Refere-se às instalações químicas integradas, tipificadas no ponto 6. do Anexo I do Regime de Avaliação de Impacte Ambiental. São as instalações para o fabrico de substâncias à escala industrial mediante a utilização de processos químicos de conversão, em que coexistam várias unidades funcionalmente ligadas entre si e que se destinam à produção de produtos químicos de base (orgânicos ou inorgânicos), adubos (simples ou compostos) à base de fósforo, azoto ou potássio, produtos fitofarmacêuticos (de base ou biocidas, ou que utilizem processos químicos ou biológicos) ou explosivos. Biomassa – Entende-se por biomassa, nos termos da alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, os produtos que consistem, na totalidade ou em parte, numa matéria vegetal proveniente da agricultura ou da silvicultura que pode ser utilizada como combustível para efeitos de recuperação do seu teor energético, bem como os seguintes resíduos quando utilizados como combustível: i) Matéria-prima vegetal resultantes de atividades nos domínios da agricultura e da silvicultura; ii) Resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, se o calor gerado for recuperado; iii) Resíduos vegetais fibrosos da indústria de pasta virgem e de produção de papel, se forem coincinerados no local de produção e se o calor gerado for recuperado; iv) Matérias-primas de cortiça;
LUA.2016.07.27
48
v) Resíduos de madeira, com exceção dos que possam conter compostos orgânicos halogenados ou metais pesados resultantes de tratamento com conservantes ou revestimento, incluindo, em especial, resíduos de madeira deste tipo provenientes de obras de construção e demolição. Capacidade de armazenagem instantânea – A quantidade máxima de resíduos que a instalação consegue armazenar em condições tecnicamente adequadas. Resíduo – Qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou a obrigação de se desfazer, de acordo com a alínea ee) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho. Resíduo Perigoso – São resíduos perigosos aqueles que apresentam uma ou mais características de perigosidade constantes no anexo III ao DL 178/2006, de 5/9, alterado pelo DL 173/2008, de 26/8, pela Lei nº 654-A/2008, de 31/12, e pelos DL183/2009 de 10/8 e DL73/2001 de 17/6. Bio resíduos – Nos termos da alínea d) do DL n.º 73/2011, de 17 de junho, os bio resíduos são os resíduos biodegradáveis de espaços verdes, nomeadamente os de jardins, parques, campos desportivos, bem como os resíduos biodegradáveis alimentares e de cozinha das habitações, das unidades de fornecimento de refeições e de retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos. Instalações de Resíduos da categoria A – Devem ser entendidas como instalações de resíduos que preencham os critérios previstos no anexo II do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro. Assim, uma instalação de resíduos é classificada na categoria A se estiver compreendida em alguma das seguintes situações: i) Uma avaria ou mau funcionamento, tal como o desmoronamento de uma escombreira ou o rebentamento de uma barragem, possam provocar um acidente grave com base numa avaliação de riscos que atenda a fatores como a dimensão atual ou futura, a localização e o impacto ambiental da instalação de resíduos ou; ii) Contiver, acima de um certo limiar, resíduos classificados como perigosos, nos termos do Decreto – Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro ou; iii) Contiver, acima de um certo limiar, substâncias ou preparações classificadas como perigosas nos termos do Decreto -Lei n.º 209/99, de 11 de Junho, e do Decreto -Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril. Combustíveis Derivados de Resíduos (CDR) – Os combustíveis preparados a partir de resíduos não perigosos, de acordo com a Norma Portuguesa (NP) 4486:2008, cuja utilização visa a recuperação da energia em unidades de incineração ou de coincineração reguladas pela legislação ambiental. Aterro – De acordo com a alínea c) do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 183/2009 de 10 de agosto, alterado pelos Decretos – Leis n.ºs 84/2011, de 20 de junho, e 88/2013, de 9 de julho, são instalações destinadas à eliminação de resíduos através da sua deposição acima ou abaixo da superfície natural, incluindo: i) As instalações de eliminação internas, considerando-se como tal os aterros onde o produtor de resíduos efetua a sua própria eliminação de resíduos no local de produção; Domínio público hídrico (DPH) – O Domínio público hídrico (DPH) diz respeito às águas públicas e compreende o domínio público marítimo, o domínio público lacustre e fluvial e o domínio público das restantes águas, de acordo com o art. 2º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro. LUA.2016.07.27
49
Domínio hídrico particular – são os recursos hídricos que não pertencem ao domínio público, e pertencentes a entes privados, de acordo com o artigo 18º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro. Águas particulares - são os recursos hídricos pertencentes a particulares, de acordo com o artigo 18º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro. Solventes Orgânicos – para efeitos do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, alínea eee) do artigo 3º entende-se por solventes orgânicos qualquer composto orgânico volátil (COV) utilizado para um dos seguintes fins: i) Sozinho ou combinado com outros agentes, sem sofrer alteração química, para dissolver matériasprimas, produtos ou resíduos; ii) Como agente de limpeza para dissolver a sujidade; iii) Como dissolvente; iv) Como meio de dispersão; v) Para o ajustamento da viscosidade; vi) Para o ajustamento da tensão superficial; vii) Como plastificante; viii) Como conservante; Consumo de solventes orgânicos – De acordo com o DL n.º 127/2013, de 30 de Agosto, o consumo é definido como sendo as entradas totais de solventes orgânicos numa instalação por ano civil ou por qualquer outro período de 12 meses, deduzidos os COV recuperados para reutilização. Substâncias perigosas - na aceção da alínea s) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto relativo ao regime de prevenção de acidentes graves, é substância perigosa qualquer substância ou mistura, abrangida pela parte 1 ou enumerada na parte 2 do anexo I do referido diploma, incluindo na forma de matéria-prima, produto, subproduto, resíduo ou produto intermédio. Resíduos de óleos usados - são definidos no Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho, na sua atual redação. São óleos usados, nos termos do referido diploma, quaisquer lubrificantes, minerais ou sintéticos, ou óleos industriais que se tenham tornado impróprios para o uso a que estavam inicialmente destinados, tais como os óleos usados dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, os óleos lubrificantes usados e os óleos usados para turbinas e sistemas hidráulicos. Instalação com um baixo nível de emissões - na aceção do artigo 47.º do Regulamento n.º 601/2012, uma instalação é considerada instalação com um baixo nível de emissões se cumprir, pelo menos, uma das seguintes condições: a) Se as emissões médias anuais dessa instalação comunicadas nos relatórios de emissões verificadas durante o período de comércio de emissões imediatamente anterior ao atual período de comércio, excluindo o CO2 proveniente da biomassa e antes da subtração do CO2 transferido, forem inferiores a 25 000 toneladas de CO2(e) por ano; b) Se as emissões médias anuais referidas na alínea a) não estiverem disponíveis ou já não forem aplicáveis devido a alterações nas fronteiras das instalações ou a alterações nas condições de funcionamento da instalação, mas as emissões anuais dessa instalação para os próximos cinco anos, LUA.2016.07.27
50
excluindo o CO2 proveniente da biomassa e antes da subtração do CO2 transferido, forem previsivelmente, com base num método de estimativa prudente, inferiores a 25 000 toneladas de CO2(e) por ano. Pequeno emissor – são os operadores de aeronave que operam menos de 243 voos por período durante três períodos consecutivos de quatro meses e operadores de aeronave que operam voos com emissões anuais totais inferiores a 25 000 toneladas de CO2. Entidades Acreditadas - Para efeitos de aplicação do DL75/2015, de 11 de maio, relativo ao regime de licenciamento único de ambiente (LUA), uma entidade acreditada é qualquer entidade reconhecida pelo Instituto Português de Acreditação, I.P. (IPAC, I.P.), enquanto organismo nacional de acreditação ou por organismo de acreditação signatário do acordo de reconhecimento mútuo relevante da entidade acreditada, com competência para realizar atividades de avaliação da conformidade específicas nomeadamente para a avaliação da conformidade com a legislação aplicável do projeto a submeter a licenciamento e a avaliação da conformidade das instalações ou processos com o projeto aprovado.
LUA.2016.07.27
51
7.2.Anexo II – Explicação e abrangência das questões do simulador LUA O presente anexo não dispensa a consulta aos respetivos Diplomas. Prevenção de Acidentes Graves (SEVESO) Este separador foi desenvolvido por forma a sistematizar a verificação do enquadramento do estabelecimento no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, relativo a Prevenção de Acidentes Graves (PAG) Nº
Questão Pergunta SEVESO - Tem substâncias perigosas?
PSEVESO
Pergunta para verificação do enquadramento do estabelecimento no Decreto-Lei n.º 150/2015,de 5 de agosto, relativo a Prevenção de Acidentes Graves (PAG). Deve-se considerar substância perigosa, na aceção da alínea s) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, qualquer substância ou mistura, abrangida pela parte 1 ou enumerada na parte 2 do anexo I do referido diploma, incluindo na forma de matéria-prima, produto, subproduto, resíduo ou produto intermédio.
Quantidade
Deve ser indicada para cada substância perigosa a quantidade máxima, em massa, presente ou passível de estar presente num determinado momento no estabelecimento. Caso se trate de um aerossol inflamável inserir o peso líquido.
Identificação
Identificação de cada substância perigosa presente ou passível de estar presente num estabelecimento.
Substância designada
Lista de seleção que inclui tanto substâncias (por exemplo, cloro) como misturas (exemplo, certas misturas de hipoclorito de sódio). Algumas substâncias designadas apresentam uma nota associada como, por exemplo, gases inflamáveis liquefeitos, categoria 1 ou 2 (incluindo GPL) e gás natural (ver nota 19). As notas são as constantes no DL150/2015 (Notas ao Anexo I). Para cada substância perigosa identificada deverá ser verificado se a mesma configura uma substância designada na parte 2 do anexo I do DL150/2015. Para cada substância perigosa identificada só é possível selecionar uma opção de substância designada.
Classificação
Classificações a considerar no enquadramento PAG. Deverá ser indicada para cada substância perigosa a classificação de acordo com o regulamento CLP (Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas), nomeadamente o(s) código(s) das classes e categorias de perigo e o(s)códigos das advertências de perigo. Para conhecer a classificação, deverá consultar as fichas de dados de segurança da substância perigosa ou outras fontes de informação para aquelas que não disponham desta informação.
Categoria SEVESO
Este campo é, na maioria das vezes, gerado automaticamente pelo sistema. As opções de categoria SEVESO na caixa de seleção só estarão disponíveis para seleção manual pelo requerente no caso de substâncias sem classificação. O estabelecimento tem como atividade principal a armazenagem?
P01011
P01012
Pergunta de verificação de enquadramento no DL 150/2015 dos estabelecimentos cuja atividade principal seja a armazenagem de substâncias perigosas. Para efeitos do DL150/2015 entende-se por armazenagem a presença de uma certa quantidade de substâncias perigosas para efeitos de entreposto, depósito à guarda ou armazenamento. O estabelecimento/projeto está sujeito ao regime de licenciamento dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de explosivos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 376/84, de 30 de novembro e apenas estão presentes, nesse estabelecimento, substâncias e misturas explosivas?
LUA.2016.07.27
52
Enquadramento por regime de ambiente Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
P00CAE
Questão
P00004
P00005
P00006
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
X
X
X
X
X
Responder se possuir equipamentos de combustão alimentados exclusivamente com biomassa. Entenda-se biomassa, nos termos da alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, os produtos que consistem, na totalidade ou em parte, numa matéria vegetal proveniente da agricultura ou da silvicultura que pode ser utilizada como combustível para efeitos de recuperação do seu teor energético, bem como os seguintes resíduos quando utilizados como combustível: i) Matéria-prima vegetal resultantes de atividades nos domínios da agricultura e da silvicultura; ii) Resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, se o calor gerado for recuperado; iii) Resíduos vegetais fibrosos da indústria de pasta virgem e de produção de papel, se forem coincinerados no local de produção e se o calor gerado for recuperado; iv) Matérias-primas de cortiça; v) Resíduos de madeira, com exceção dos que possam conter compostos orgânicos halogenados ou metais pesados resultantes de tratamento com conservantes ou revestimento, incluindo, em especial, resíduos de madeira deste tipo provenientes de obras de construção e demolição. Qual a potência térmica instalada dos X equipamentos exclusivamente a biomassa? Responder se realizar combustões. Deverá ser indicada o somatório das potências térmicas nominais de entrada de cada instalação de combustão, existente no estabelecimento. Tem equipamentos com potência térmica instalada X inferior a 3 MW? Qual a potência térmica instalada dos equipamentos com potência térmica instalada inferior a 3 MW?
X
Nesta pergunta deverá ser Indicado o somatório das potências térmicas nominais de entrada de cada instalação de combustão com menos de 3 MW. Responder se realizar combustões. A instalação tem equipamentos dedicados exclusivamente à incineração de resíduos perigosos ou resíduos urbanos?
P00007
PCIP
Nesta pergunta deverá ser indicado o somatório das potências térmicas nominais (MW) de entrada de cada instalação de combustão, existente no estabelecimento, considerando-se como potência térmica nominal de entrada a quantidade máxima de combustível que pode ser queimada, de acordo com as especificações do fabricante e com as melhores condições de utilização do equipamento. Tem equipamentos exclusivamente a biomassa (inclui os equipamentos que utilizam combustíveis fósseis apenas para arranque e paragem do equipamento)?
P00003
CELE
Questão relevante para verificação do enquadramento em AIA Esta pergunta é efetuada no âmbito do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 relativa ao regime de Avaliação de Impactes Ambientais (AIA). Para efeitos de aplicação do referido Diploma entende-se por Áreas Sensíveis as áreas protegidas, classificadas ao abrigo do DL 142/2005, de 24 de julho; os sítios da Rede Natura 2000, zonas especiais de conservação e zonas de proteção especial, classificadas nos termos do DL140/99, de 24 de abril, no âmbito das diretivas 79/409/CEEE, do conselho, de 2 de abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens e 92/43/CEE, do conselho, de 21 de maio, de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens; as zonas de proteção de bem imóveis classificados ou em vias de classificação, definidas nos termos da lei nº107/2001, de 8 de setembro. Potência térmica nominal?
P00002
PAG
Escolha o código CAE que melhor caracteriza a sua X X X X X X X X X X atividade Deve ser identificado o(s) código(s) da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE-Rev.3), que melhor carateriza(m) a sua atividade económica. A resposta a esta questão é relevante pois condiciona o tipo de questões apresentadas para a determinação do enquadramento no domínio do ambiente O projeto/estabelecimento localiza-se em área sensível (no âmbito do art. 2º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013)?
P00001
AIA
X
Responder se realizar operação de incineração ou coincineração de resíduos perigosos. Deve-se considerar Resíduo, na aceção da alínea ee) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou a obrigação de se desfazer. São Resíduos Perigosos aqueles que apresentam uma ou mais características de perigosidade constantes no anexo III ao DL 178/2006, de 5/9, alterado pelo DL 173/2008, de 26/8, pela Lei nº 654-A/2008, de 31/12, e pelos DL183/2009 de 10/8 e DL73/2001 de 17/6.
LUA.2016.07.27
53
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão Qual a potência térmica instalada dos equipamentos dedicados exclusivamente à incineração de resíduos perigosos ou resíduos urbanos?
P00008
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
X
Responder se realizar operação de incineração ou coincineração de resíduos perigosos. Deve-se considerar Resíduo, na aceção da alínea ee) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou a obrigação de se desfazer. São Resíduos Perigosos aqueles que apresentam uma ou mais características de perigosidade constantes no anexo III ao DL 178/2006, de 5/9, alterado pelo DL 173/2008, de 26/8, pela Lei nº 654-A/2008, de 31/12, e pelos DL183/2009 de 10/8 e DL73/2001 de 17/6. A instalação procede à refinação de óleos minerais?
P00009
AIA
X
Pergunta para verificação do enquadramento do estabelecimento na atividade 2. do Anexo II do Decreto-Lei n.º 38/2013,de 15 de março, relativo ao regime de Comércio de Licenças de Emissão de Gases com Efeito Estufa (CELE).
P0010A
Realiza captura, transporte ou armazenamento X X geológico de gases com efeitos de estufa (GEE)? Pergunta para verificação do enquadramento do estabelecimento na atividade 26, 27 e 28 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 38/2013,de 15 de março, relativo ao regime de Comércio de Licenças de Emissão de Gases com Efeito Estufa (CELE), e para verificação do enquadramento no artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto (REI).
P00010
A instalação procede à captura de GEE provenientes de instalações abrangidas pela Diretiva n.º 2003/87/CE, de 13 de outubro, para fins de transporte e armazenamento geológico num local de armazenamento permitido ao abrigo da Diretiva n.º 2009/31/CE?
P00011
P00012
P00013
A instalação procede ao transporte de GEE por condutas para armazenamento geológico num local de armazenamento permitido ao abrigo da Diretiva n.º 2009/31/CE? A instalação procede ao armazenamento geológico de GEE num local de armazenamento permitido ao abrigo da Diretiva n.º 2009/31/CE? A instalação procede à ustulação ou sinterização de minério metálico (incluindo de minério sulfurado), incluindo peletização?
X
X
X
X
X
Pergunta para verificação do enquadramento do estabelecimento na atividade 3 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 38/2013,de 15 de março, relativo ao regime de Comércio de Licenças de Emissão de Gases com Efeito Estufa (CELE). P00014
Qual a capacidade de produção de gusa ou aço (fusão primária ou secundária), incluindo vazamento contínuo?
X
P00015
Qual a capacidade de produção instalada de produtos químicos a granel por craqueamento, reformação, oxidação parcial ou completa ou processos similares?
X
P00016
Qual a capacidade de produção instalada de hidrogénio (H2) ou gás de síntese por reformação ou oxidação parcial?
X
P00019
Qual a capacidade de produção instalada de cal ou calcinação de dolomite e magnesite em fornos rotativos ou noutro tipo de fornos?
X
P00021
A instalação procede à produção ou transformação de metais ferrosos (incluindo ligas de ferro)? A transformação inclui, nomeadamente, laminadores, reaquecedores, fornos de recozimento, ferrarias, fundições, equipamentos de revestimento e de decapagem?
X
LUA.2016.07.27
54
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
AIA
PAG
CELE
P00022
A instalação procede à produção de alumínio primário?
X
P00023
A instalação procede à produção de alumínio secundário?
X
P00024
A instalação procede à produção ou transformação de metais não ferrosos, incluindo produção de ligas, refinação, moldagem em fundição, etc.?
X
P00025
A instalação procede ao fabrico de pasta de papel a partir de madeira ou de outras substâncias fibrosas?
X
P00026
A instalação procede à produção de coque?
X
P00027
A instalação procede à produção de negro de fumo com carbonização de substâncias orgânicas, como os resíduos de óleos, alcatrões, craqueamento (cracker) e destilação?
X
P00028
A instalação procede à produção de ácido nítrico?
X
P00029
A instalação procede à produção de ácido adípico?
X
P00030
A instalação procede à produção de glioxal ou ácido glioxílico?
X
P00031
A instalação procede à produção de amoníaco?
X X
P00032
A instalação procede à produção de carbonato de sódio anidro (Na2CO3) ou bicarbonato de sódio (NaHCO3)?
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
Pergunta para verificação do enquadramento do estabelecimento na atividade 25 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 38/2013,de 15 de março, relativo ao regime de Comércio de Licenças de Emissão de Gases com Efeito Estufa (CELE). P00034
Qual a capacidade de fusão instalada ao fabrico de material isolante de lã mineral utilizando vidro, rocha ou escória?
X
P00035
A instalação procede à secagem ou calcinação de gipsita ou produção de placas de gesso e outros produtos de gipsita?
X
É um projeto de emparcelamento rural?
X
P00036
Conjunto de operações de remodelação predial destinadas a por termo à fragmentação e dispersão dos prédios rústicos pertencentes ao mesmo titular, com o fim de melhorar as condições técnicas e económicas das explorações agrícolas.
P00037 P00038
Qual a Área do Projeto sem infraestruturas para regadio?
X
P00039
Qual a área associada à reconversão de terras não cultivadas há mais de 5 anos para agricultura intensiva?
X
P00040
Qual a área associada ao projeto de desenvolvimento agrícola que inclua infraestruturação de rega e drenagem?
X
P00041
Capacidade da instalação de bovinos?
X
É uma instalação de criação intensiva de suínos?
X
P00044
X
Para verificar a abrangência do estabelecimento ao abrigo das alíneas x e y do artigo 2.º do Decreto-Lei, nº 81/2013, de 14 de junho (NREAP).
P00045
Capacidade instalada - porcos de produção (de mais de 30 kg)?
X
X
P00047
Capacidade instalada - porcas reprodutoras?
X
X
LUA.2016.07.27
55
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
P00049
P00050 P00051 P00052 P00053 P00054
P00055
P00056
Questão É uma instalação de criação intensiva de aves de capoeira (aves de capoeira na aceção do n.º 1 do artigo 5.º do anexo VIII ao Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho)?
AIA
X
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
X
Considera-se que aves de capoeira são as galinhas, perus, pintadas ou galinhas-de-Angola, patos, gansos, codornizes, pombos, faisões, perdizes e as aves corredores. Indique a capacidade instalada, expressa em X X número de lugares para aves de capoeira Qual a Capacidade da instalação de criação de frangos Qual a Capacidade da instalação de criação galinhas Caso se trate de uma exploração pecuária mista, com mais do que uma espécie animal, indique a capacidade total da instalação expressa em número de cabeças normais? Indique a capacidade total da instalação, expressa em número de cabeças normais, caso se trate duma exploração avícola com outras aves que não frangos e galinhas, ou uma exploração avícola mista, com mais do que uma espécie de aves? Indique a área a florestar/reflorestar, com substituição de espécies preexistentes, em áreas isoladas ou contínuas, com espécies de rápido crescimento.
X X
X
X
X
P00057
Indique a área do povoamento preexistente das mesmas espécies, a menos de 1 km?
X
P00058
Indique a área de desflorestação destinada à conversão para outro tipo de utilização das terras?
X
P00414
É uma piscicultura marinha
X
P00059 P00060
Qual a capacidade de produção da piscicultura marinha em águas costeiras?
X
P00061
Qual a área dos tanques associados à piscicultura em sistemas estuarinos ou similares ou sistemas lagunares?
X
P00062
Qual a capacidade de produção da piscicultura em sistemas estuarinos ou similares ou sistemas lagunares
X
P00063
Existem unidades similares preexistentes, distando entre si menos de 1 km?
X
P00064
Indique qual a área total das unidades similares preexistentes, a menos de 1 km?
X
P00065
Capacidade de produção das unidades preexistentes, a menos de 1 km?
X
P00066
Indique a capacidade de produção das estruturas flutuantes existentes em águas salgadas e salobras?
X
P00067
Capacidade de produção das estruturas flutuantes preexistentes, a menos de 1 km?
X
P00415
É uma piscicultura
X
P00068
Qual a área dos tanques associados à piscicultura?
X
P00069
Capacidade de produção dos tanques de piscicultura?
X
LUA.2016.07.27
56
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
P00070 P00071
Questão Existem unidades de piscicultura similares preexistentes, distando entre si menos de 2 km? Existem unidades similares preexistentes, distando entre si menos de 2 km?
AIA
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
X X
P00072
Área total das unidades de piscicultura similares preexistentes, a menos de 2 km?
X
P00073
Capacidade de produção das unidades de piscicultura similares preexistentes, a menos de 2 km?
X
P00074
Indique a capacidade de produção das estruturas flutuantes em águas doces?
X
P00075
Existem unidades similares de estruturas flutuantes em águas doces preexistentes, distando entre si menos de 1 km?
X
P00076
Capacidade de produção das estruturas flutuantes em águas doces preexistentes, a menos de 1 km?
X
P00445
Efetua apenas a atividade de beneficiação (atividade industrial abrangida pelo Sistema Indústria Responsável), não efetuando extração?
X
P00413
É uma pedreira?
X
P00077
Indique a área de extração da pedreira localizada na instalação industrial de superfície para a extração e tratamento?
X
P00078
Capacidade instalada de extração da pedreira?
X
P00079
Existem outras pedreiras ou unidades similares no raio de 1 km?
X
P00080
Área total de extração da pedreira ou de unidades similares (novas unidades e unidades existentes)?
X
P00081
Indique a capacidade total instalada de extração da pedreira ou de unidades similares (novas unidades e unidades existentes)
X
P00082
PAG
Efetua eliminação de resíduos não perigosos resultantes de prospeção, extração, tratamento e armazenagem de recursos minerais?
X
Deve-se considerar Resíduo, na aceção da alínea ee) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou a obrigação de se desfazer.
P00083
P00084
Efetua valorização ou uma combinação de valorização e eliminação de resíduos não perigosos X resultantes de prospeção, extração, tratamento e armazenagem de recursos minerais? Deve-se considerar Resíduo, na aceção da alínea ee) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou a obrigação de se desfazer. Efetua armazenamento temporário de resíduos não perigosos resultantes de prospeção, extração, tratamento e armazenagem de recursos minerais?
X
Deve-se considerar Resíduo, na aceção da alínea ee) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou a obrigação de se desfazer. P00085
Indique a capacidade instalada de extração e preparação de minérios de urânio e tório
LUA.2016.07.27
X
57
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
AIA
P00416
É uma mina a céu aberto?
X
P00086
Indique a área de extração da mina a céu aberto?
X
P00087
Indique a capacidade instalada de extração da mina a céu aberto?
X
P00088
Existem outras minas a céu aberto ou unidades similares no raio de 1 km?
X
P00089
Área total de extração da mina a céu aberto ou de unidades similares (novas unidades e unidades existentes)?
X
P00090
Indique a capacidade total instalada de extração da mina a céu aberto ou de unidades similares (novas unidades e unidades existentes).
X
P00091
Indique a área de extração subterrânea?
X
P00092
Área de extração subterrânea de sal gema?
X
P00093
Indique a capacidade instalada de extração subterrânea?
X
P00094
Indique a capacidade instalada de extração de sal gema
X
P00095
É uma instalação industrial de superfície para a extração e tratamento?
X
P00096
Indique a área de extração da pedreira localizada na instalação industrial de superfície para a extração e tratamento?
X
P00097
Indique a capacidade instalada de extração da pedreira localizada na instalação industrial de superfície para a extração e tratamento.
X
P00098
Indique a área de extração da mina?
X
P00099
Capacidade total instalada de extração da mina?
X
P00100
Indique a quantidade de petróleo bruto extraída por métodos convencionais?
X
P00432
Indique a quantidade de petróleo bruto extraída por métodos não convencionais (incluindo faturação hidráulica)?
X
P00101
Indique a quantidade de gás natural extraída por métodos convencionais?
X
P00433
Indique a quantidade de gás natural extraída por métodos não convencionais (incluindo faturação hidráulica)?
X
P00102
Área da instalação industrial de superfície para a extração (por métodos convencionais) e tratamento de petróleo?
X
P00434
Área da instalação industrial de superfície para a extração (por métodos não convencionais, incluindo faturação hidráulica) e tratamento de petróleo?
X
P00435
Área da instalação industrial de superfície para a extração (por métodos convencionais) e tratamento de gás natural?
X
LUA.2016.07.27
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
58
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P00436
Área da instalação industrial de superfície para a extração (por métodos não convencionais, incluindo faturação hidráulica) e tratamento de gás natural?
X
P00103
Área da instalação de ustulação, calcinação e sinterização de minérios metálicos?
X
P00104
A instalação procede à refinação de óleos minerais?
X
P00105
Inclui instalações para a produção de metais brutos não ferrosos a partir de minérios, de concentrados ou de matérias-primas secundárias por processos metalúrgicos, químicos ou eletrolíticos?
X
P00107
É uma pedreira, em área isolada ou contínua?
X
P00109
Indique a área de extração da pedreira localizada em área isolada ou contínua?
X
P00110
Capacidade instalada de extração da pedreira?
X
P00429
Existem outras pedreiras ou unidades similares no raio de 1 km?
X
P00430
Área total de extração da pedreira ou de unidades similares (novas unidades e unidades existentes)?
X
P00431
Indique a capacidade total instalada de extração da pedreira ou de unidades similares (novas unidades e unidades existentes).
X
P00111
É uma dragagem marinha ou fluvial?
X
P00112
Área de extração da dragagem marinha ou fluvial?
X
P00113
Indique a capacidade instalada de extração resultante de dragagem marinha ou fluvial
X
P00114
Área de extração de turfa, em áreas isoladas ou contínuas?
X
P00115
Qual a proporção média de materiais de origem animal (% do peso) da capacidade de produção de produto final?
P00116
Indique a capacidade instalada de produção de carcaças em instalações de abate de animais.
P00410
Indique a capacidade instalada de tratamento (valorização/eliminação) de carcaças ou de resíduos de animais?
X
P00411
Indique a capacidade instalada de produção (tratamento e transformação de matérias primas animais) de produto final?
X
P00412
Indique a capacidade instalada de produção de farinha de peixe e de óleo de peixe (produto final)?
P00117
Capacidade instalada de produção (tratamento e transformação de matérias primas vegetais, anteriormente transformadas ou não, destinadas a alimentação humana e ou animal) de produto final?
X
P00118
Capacidade instalada de produção (tratamento e transformação de matérias primas animais e vegetais, em produtos combinados ou não, destinadas a alimentação humana e ou animal) de produto final?
X
LUA.2016.07.27
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
X
X
X
X
X
59
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
P00119
Funcionamento (em qualquer período do ano) superior a 90 dias consecutivos?
P00120
Capacidade instalada de conservação de frutos e produtos hortícolas (produto final)?
X
P00121
Capacidade instalada de produção de óleos e gorduras animais (produto final)?
X
P00122
Utiliza solventes orgânicos?
X
P00123
Indique o consumo de solventes orgânicos em extração de óleos vegetais e gorduras animais e refinação de óleos vegetais?
X
P00124
Capacidade instalada de produção de produto final de óleos e gorduras vegetais?
X
P00125
Capacidade instalada de receção de leite para tratamento ou transformação (valor médio anual da quantidade de leite recebido)?
X
P00126
Capacidade instalada de produção de produto final de amido?
X
P00127
Capacidade instalada de produção açúcar (produto final)?
X
P00128
Capacidade instalada de produção de produto final de cerveja e malte?
X
P00129
Capacidade instalada de produção de produto final por confeitaria e fabrico de xaropes?
X
P00409
Capacidade instalada de produção de tratamento inicial (lavagem, branqueamento, mercerização) ou tintagem de fibras têxteis?
X
X
Capacidade instalada de consumo de solventes orgânicos para tratamento de superfície de matérias, objetos ou produtos, nomeadamente para operações de apresto, impressão, revestimento, desengorduramento, impermeabilização, colagem, pintura, limpeza ou impregnação?
X
X
P00130
P00131
P00132
X
X
X
Deverá ser indicada a entrada máxima de solventes orgânicos calculada em média diária para uma instalação nas condições normais de funcionamento e com o volume de produção para que foi projetada. Entende-se por solventes orgânicos, na aceção da alínea eee) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, qualquer composto orgânico volátil (COV) utilizado para um dos seguintes fins: i) Sozinho ou combinado com outros agentes, sem sofrer alteração química, para dissolver matérias-primas, produtos ou resíduos; ii) Como agente de limpeza para dissolver a sujidade; iii) Como dissolvente; iv) Como meio de dispersão; v) Para o ajustamento da viscosidade; vi) Para o ajustamento da tensão superficial; vii) Como plastificante; viii) Como conservante. Capacidade instalada de consumo de solventes orgânicos para tratamento de superfície de matérias, objetos ou produtos, nomeadamente para operações de apresto, impressão, revestimento, desengorduramento, impermeabilização, colagem, pintura, limpeza ou impregnação? Indique o consumo de solventes em atividade de revestimento de curtumes?
X
X
X
Deverá ser indicada as entradas totais de solventes orgânicos numa instalação por ano civil ou por qualquer outro período de 12 meses, deduzidos os COV recuperados para reutilização.
LUA.2016.07.27
60
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P00417
Indique o consumo de solventes orgânicos em outros processos de revestimento nomeadamente de metais, plásticos, têxteis, tecidos, películas e papel?
X
P00418
Indique o consumo de solventes orgânicos em atividades de rotogravura, flexografia, serigrafia rotativa, laminagem ou envernizamento?
X
Indique o consumo de solventes em atividade de limpeza de superfícies com utilização de substâncias classificadas com advertências de perigo H340, H350, H351i, H360D ou H360F e H341 ou H351 ou frases de risco R40, R45,R46,R49,R60 e R61?
X
P00419 P00420
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
H340 (pode provocar anomalias genéticas), H350 (pode provocar cancro), H351i (suspeito de provocar cancro por inalação), H360D (pode afetar o nascituro), H360F (pode afetar a fertilidade), H341 (suspeito de provocar anomalias genéticas), H351 (suspeito de provocar cancro), R40 (possibilidade de efeitos irreversíveis), R45 (pode causar cancro), R46 (pode causar alterações genéticas hereditárias), R49 (pode causar cancro por inalação), R60 (pode comprometer a fertilidade) e R61 (risco durante a gravidez com efeitos adversos para a descendência). P00133
Capacidade instalada de produto acabado de tratamento de curtimenta de peles?
P00421
Indique o consumo de solventes orgânicos em atividade de fabrico de calçado.
X
P00134
Indique o consumo de solventes na atividade de impregnação de madeiras?
X
P00135
Indique o consumo de solventes em atividade de revestimento adesivo?
X
P00136
Capacidade de conservação de madeira e de produtos à base de madeira, com químicos (para além do tratamento exclusivo contra o azulamento)?
X
P00137
Capacidade instalada de produção de painéis à base de madeira: painéis de partículas orientadas, painéis de aglomerado ou painéis de fibras?
X
P00138
Indique o consumo de solventes orgânicos na atividade de revestimento de superfícies de madeira?
P00139
Capacidade instalada de produção de painéis de fibra e de partículas e de contraplacados (produto final)?
X
P00140
Capacidade instalada de produção de painéis de fibra e de partículas e de contraplacados (produto final)?
X
P00141
Indique o consumo de solventes em atividades de laminagem de madeiras e plásticos?
X
P00142
Indique o consumo de solventes em atividade de limpeza de superfícies sem utilização de substâncias classificadas com advertências de perigo H340, H350, H351i, H360D ou H360F e H341 ou H351 ou frases de risco R40, R45,R46,R49,R60 e R61?
X
P00143
Capacidade instalada de produção e tratamento de celulose?
LUA.2016.07.27
X
X
X
X
61
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P00144
Capacidade instalada de fabrico de pasta de papel a partir de madeira ou de outras substâncias fibrosas?
P00145
Indique o consumo de solventes em atividades de impressão rotativa offset com secagem a quente.
P00146
Qual a capacidade de produção instalada de papel ou cartão?
P00147
Indique o consumo de solventes orgânicos em atividade de rotogravura para publicações?
X
P00148
Indique o consumo de solventes em atividades de serigrafia rotativa sobre têxteis/cartão.
X
P00149
Indique o consumo de solventes orgânicos em atividade de impressão?
X
P00150
Capacidade instalada da Instalação de gaseificação e liquefação do carvão ou de xisto betuminoso?
X
P00151
Área total do estabelecimento para fabricação de coque?
X
P00152
Área total do estabelecimento para extração e tratamento de hulha, minérios e xistos betuminosos?
X
P00153
Capacidade instalada de fabricação de coque?
X
P00154
Capacidade instalada de tratamento de hulha, minérios e xistos betuminosos?
X
P00155
Capacidade instalada de tratamento de hulha, minérios e xistos betuminosos?
X
P00156
Capacidade instalada da Instalação de gaseificação e liquefação do carvão?
X
P00157
Qual a potência da instalação de Gaseificação e liquefação de combustíveis (excetuando carvão)?
X
P00159
Indique qual a capacidade de fabricação de produtos petrolíferos refinados?
P00158
Indique qual a capacidade da instalação de gaseificação e liquefação de xisto betuminoso?
P00160
Capacidade de armazenagem de petróleo, produtos petroquímicos ou produtos químicos?
X
P00161
Capacidade instalada de produção de bríquetes de hulha e de lenhite?
X
P00162
Produção em quantidade industrial por transformação química ou biológica? Química integrada?
P00163
P00164
AIA
PAG
CELE
X
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
X X
X
X
X
X
X
X X
X X
Esta pergunta refere-se às instalações químicas integradas, tipificadas no ponto 6. do Anexo I do Regime de Avaliação de Impacte Ambiental. São as instalações para o fabrico de substâncias à escala industrial mediante a utilização de processos químicos de conversão, em que coexistam várias unidades funcionalmente ligadas entre si e que se destinam à produção de produtos químicos de base (orgânicos ou inorgânicos), adubos (simples ou compostos) à base de fósforo, azoto ou potássio, produtos fitofarmacêuticos (de base ou biocidas, ou que utilizem processos químicos ou biológicos) ou explosivos. Capacidade instalada de produção de produtos químicos inorgânicos de base?
LUA.2016.07.27
X
62
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P00165
Área da instalação para tratamento de produtos químicos intermédios ou fabrico de produtos químicos associado à área total do estabelecimento?
X
P00166
Capacidade instalada de produção de substâncias ou misturas classificadas como cancerígenas (categoria 1A ou 1B) ou mutagénicas em células germinativas (categoria 1A ou 1B) ou tóxicas para a reprodução (categoria 1A ou 1B), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 16 de dezembro de 2008, ou misturas perigosas classificadas como cancerígenas (categoria 1 ou 2) ou mutagénicas (categoria 1 ou 2) ou tóxicas para a reprodução (categoria 1 ou 2), em conformidade com o Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril?
X
P00167
Capacidade instalada de produção de substâncias ou misturas classificadas como cancerígenas (categoria 2) ou mutagénicas em células germinativas (categoria 2) ou tóxicas para a reprodução (categoria 2), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 16 de dezembro de 2008, ou misturas perigosas classificadas como cancerígenas (categoria 3) ou mutagénicas (categoria 3) ou tóxicas para a reprodução (categoria 3), em conformidade com o Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril?
X
P00168
Capacidade instalada de produção de substâncias ou misturas classificadas como tóxicas agudas (categoria 1, 2 ou 3) ou perigosas para o ambiente aquático, perigo agudo categoria 1, ou perigo crónico (categoria 1 ou 2), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 16 de dezembro de 2008 ou misturas perigosas classificadas como muito tóxicas ou tóxicas ou perigosas para o ambiente com o símbolo «N», em conformidade com o Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril?
X
P00169
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
Indique o consumo de solventes orgânicos em produção de preparações de revestimento, vernizes, tintas de impressão e colas?
COV
X
Deverá ser indicada as entradas totais de solventes orgânicos numa instalação por ano civil ou por qualquer outro período de 12 meses, deduzidos os COV recuperados para reutilização
P00170
Indique a capacidade instalada de fabrico de gases, tais como, amoníaco, cloro, cloreto de hidrogénio, flúor, fluoreto de hidrogénio, óxidos de carbono, compostos de enxofre, óxidos de azoto, hidrogénio, dióxido de enxofre, dicloreto de carbonilo, etc.
X
P00171
Indique a capacidade instalada de fabrico de hidrocarbonetos simples (acíclicos ou cíclicos, saturados ou insaturados, alifáticos ou aromáticos).
X
P00172
Capacidade instalada de fabrico de corantes e pigmentos (produtos químicos orgânicos)?
X
LUA.2016.07.27
63
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
AIA
PAG
CELE
PCIP
P00174
Capacidade instalada de produção de produtos químicos orgânicos de base?
P00177
Capacidade instalada de produção de carbono (carvões minerais) ou eletrografite por combustão ou grafitação?
X
P00178
Indique a capacidade instalada de fabrico de bases (produtos químicos inorgânicos), tais como, hidróxido de amónio, hidróxido de potássio, hidróxido de sódio, etc.
X
P00179
Indique a capacidade de fabrico de não metais ou óxidos metálicos ou outros compostos inorgânicos, tais como, carboneto de cálcio, silício, carboneto de silício, etc.
X
P00180
Capacidade instalada de produção de peróxidos?
P00181
Indique a capacidade instalada de fabrico de ácidos, tais como, ácido crómico, ácido fluorídrico, ácido fosfórico, ácido nítrico, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, óleum, ácidos sulfurados, etc.
X
P00182
Indique a capacidade instalada de fabrico de matérias plásticas, tais como, polímeros, fibras sintéticas, fibras à base de celulose, etc.
X
P00183
O operador/instalação é reconhecido como Pequeno Produtor Dedicado (PPD) de biocombustíveis nos termos da legislação em vigor (ou Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de março, na sua atual redação)?
X
P00184
Capacidade instalada de produção de etileno ou propileno em crakers petroquímicos?
X
P00185
Indique a capacidade instalada de fabrico de hidrocarbonetos sulfurados.
X
P00186
Capacidade instalada de fabrico de hidrocarbonetos azotados, tais como, aminas, amidas, compostos nitrosos, nitrados ou nitrosados, nitrilos, cianatos, isocianatos, etc.
X
P00187
Indique a capacidade instalada de fabrico de hidrocarbonetos fosfatados.
X
P00188
Capacidade instalada de fabrico de hidrocarbonetos halogenados (produtos químicos orgânicos)?
X
P00189
Capacidade instalada de fabrico de compostos organometálicos (produtos químicos orgânicos)?
X
P00190
Capacidade instalada de fabrico de detergentes e tensioativos (produtos químicos orgânicos)?
X
P00422
Capacidade instalada de produção de tintas ou de vernizes.
X
P00191
Capacidade instalada de fabrico de sais, tais como, cloreto de amónio, clorato de potássio, carbonato de potássio, carbonato de sódio, perborato, nitrato de prata, etc.
X
LUA.2016.07.27
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
X
X
64
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P00192
Capacidade instalada de produção de adubos simples ou compostos à base de fósforo, azoto ou potássio?
P00193
Capacidade instalada de produção de adubos à base de fósforo ou azoto ou potássio (adubos simples ou compostos)?
X
P00194
Capacidade instalada de produção de resinas epóxidas?
X
P00195
Capacidade instalada de produção de elastómeros?
P00196
Capacidade instalada de fabrico de borrachas sintéticas?
P00197
Capacidade instalada de produção de produtos à base de elastómeros?
X
P00198
Capacidade instalada de produção de produtos fitofarmacêuticos de base e de biocidas?
X
P00199
Capacidade instalada de produção de pesticidas?
X
P00200
Capacidade instalada de fabrico de produtos fitofarmacêuticos ou de biocidas?
P00202
Capacidade instalada de produção de agentes de superfície e tensoactivos (produtos químicos orgânicos de base)?
X
P00203
Capacidade instalada de produção de hidrocarbonetos oxigenados (produtos químicos orgânicos de base) como álcoois ou aldeídos ou cetonas ou ácidos carboxílicos ou ésteres ou peróxidos ou resinas epóxidas ou biodiesel?
X
P00201
Capacidade instalada de produção de explosivos?
P00204
Capacidade instalada de produção de explosivos?
X
P00206
Área da instalação para o fabrico de fibras minerais artificiais?
X
P00207
Capacidade instalada de produção de produtos farmacêuticos de base que utilizem processos químicos ou biológicos?
X
P00209
Indique o consumo de solventes orgânicos em fabrico de produtos farmacêuticos?
P00210
Capacidade instalada de produção de produtos farmacêuticos incluindo produtos intermédios?
P00211
Capacidade instalada de produção de produtos farmacêuticos?
P00212
Indique o consumo de solventes orgânicos em atividades de processamento de borracha?
P00213
Capacidade instalada do volume total das cubas utilizadas para o tratamento de superfície de metais e matérias plásticas que utilizem processo eletrolítico ou químico?
X
P00214
Capacidade instalada de produção de vidro, incluindo produção de fibras de vidro?
X
LUA.2016.07.27
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
X
X X
X
X
X X X X
X
65
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
AIA
PAG
CELE
PCIP
X
X
X
X
P00215
Capacidade instalada de fusão de vidro, incluindo produção de fibras de vidro?
P00216
Qual a capacidade instalada de fabrico de produtos cerâmicos por cozedura, nomeadamente telhas, tijolos, tijolos refratários, ladrilhos, produtos de grés ou porcelanas?
P00217
Capacidade instalada de forno para produção de produtos cerâmicos por aquecimento?
X
P00218
Densidade instalada de carga enfornada para produção de produtos cerâmicos por aquecimento?
X
P00219
Capacidade instalada de produção de óxido de magnésio?
X
P00220
Capacidade instalada de produção de fibrocimento (produto final)?
X
P00221
Capacidade instalada de produção de clinquer/cimento em fornos rotativos?
X
P00222
Capacidade instalada de produção de clínquer/cimento noutros tipos de fornos?
X
P00223
Capacidade instalada de produção de cal?
X
X
P00224
Capacidade instalada de produção de amianto ou produtos à base de amianto (produto final)?
X
X
P00225
Capacidade instalada de produção de material de atrito (produto final)?
X
P00226
Indique a capacidade instalada de fusão de matérias minerais, incluindo a produção de fibras minerais.
P00227
Capacidade instalada para a produção integrada para a primeira fusão de gusa e aço.
X
P00228
Área da instalação de ustulação (calcinação) ou sinterização de minério metálico, incluindo de minério sulfurado?
X
P00229
Capacidade instalada de ustulação ou sinterização de minério metálico, incluindo de minério sulfurado?
P00230
Capacidade instalada de produção de gusa e aço por fusão primária não integrada ou por fusão secundária (incluindo equipamentos de vazamento contínuo)?
X
X
P00231
Capacidade instalada de produção de metais ferrosos por forjamento a martelo?
X
X
P00232
Potência instalada para o processamento de metais ferrosos por forjamento a martelo?
X
X
P00233
Capacidade instalada de produção de metais ferrosos por laminagem a quente?
X
X
P00234
Capacidade instalada de tratamento de metais ferrosos por aplicação de revestimentos protetores de metal em fusão?
X
X
P00235
Indique o consumo de solventes orgânicos em atividades de revestimento e bobines?
LUA.2016.07.27
X
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
X X
X
X
X
X
66
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P00236
Capacidade instalada de produção de metais brutos não ferrosos a partir de minérios ou de concentrados ou de matérias-primas secundárias por processos metalúrgicos ou químicos ou eletrolíticos?
P00237
Capacidade instalada de produção de não metais ou óxidos metálicos ou outros compostos inorgânicos (produtos químicos inorgânicos de base) como carboneto de cálcio ou silício ou carboneto de silício?
P00238
Capacidade instalada de reprocessamento de combustíveis nucleares irradiados?
X
P00239
Capacidade instalada de produção ou enriquecimento de combustível nuclear?
X
P00240
Capacidade instalada de processamento de combustível nuclear irradiado ou resíduos altamente radioativos?
X
P00241
Capacidade instalada de produção de metais ferrosos fundidos?
X
X
P00242
Capacidade instalada de fusão de metais não ferrosos, exceto chumbo ou cádmio?
X
X
P00243
Capacidade instalada de fusão chumbo?
X
X
P00244
Capacidade instalada de fusão cádmio?
X
X
P00245
Área da instalação de estampagem de fundos por explosivos?
X
P00246
Indique o consumo de solventes orgânicos para atividades de revestimento de fios metálicos para bobinas?
P00247
Área da instalação de fabrico e montagem de veículos automóveis e fabrico de motores automóveis?
P00248
Indique o consumo de solventes orgânicos em atividades de revestimento de veículos?
P00249
Área da instalação de estaleiro naval?
X
P00250
Extensão de ocupação da linha de costa pela instalação de estaleiro naval?
X
P00251
Área da instalação de fabricação de equipamento ferroviário?
X
P00252
Indique o consumo de solventes orgânicos em atividades de revestimento?
P00253
Área da instalação de construção e reparação de aeronaves?
P00254
Indique o consumo de solventes orgânicos na atividade de impregnação de madeiras?
P00255
Capacidade instalada do volume total das cubas utilizadas para o tratamento de superfície de metais e matérias plásticas que utilizem processo eletrolítico ou químico?
LUA.2016.07.27
AIA
X
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
X
X
X
X
X
X X X
X
X
67
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
AIA
P00257
Ocorre alteração do regime fluvial do curso de água e a implantação de novas infraestruturas hidráulicas?
X
P00446
É uma Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) ou uma Unidade de Pequena Produção (UPP), sujeitas a registo, de acordo com o D.L. n.º 153/2014, de 20 de outubro?
X
P00256
Potência de origem hídrica a instalar?
X
P00257
Ocorre alteração do regime fluvial do curso de água e a implantação de novas infraestruturas hidráulicas?
X
P00258
É uma barragem de betão?
X
P00259
É uma barragem de terra?
X
P00260
Volume de água retida ou armazenada na barragem de betão?
X
P00261
Volume de água retida ou armazenada na barragem de terra?
X
P00262
Indique a altura da barragem de betão?
X
P00263
Indique a altura da barragem de terra?
X
P00264
Indique a extensão do coroamento barragem de betão.
X
P00265
Indique a extensão do coroamento barragem de terra.
X
P00266
Indique qual a área da albufeira da barragem de terra.
X
P00267
O projeto encontra-se em área classificada como Reserva Ecológica Nacional?
X
P00268
É uma central térmica?
X
P00270
É uma central nuclear?
X
P00271
É uma instalação de investigação para a produção e transformação de matérias cindíveis e férteis cuja potência máxima não ultrapasse a 1kW de carga térmica contínua?
X
P00272
Produção de eletricidade de origem hídrica?
X
P00274
É um parque eólico?
X
P00275
Número de torres eólicas?
X
P00276
Distância a outros parques eólicos?
X
P00277
Indique a potência a instalar?
X
P00441
É uma linha aérea de transporte de energia elétrica?
X
P00424
Indique a tensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica da linha aérea de transporte de energia elétrica.
X
P00425
Indique a extensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica da linha aérea de transporte de energia elétrica.
X
P00442
É uma subestação?
X
LUA.2016.07.27
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
68
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P00443
Indique a tensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica da subestação.
X
P00444
Indique a extensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica da subestação.
X
P00428
Indique a área da subestação.
X
P00279
Capacidade de armazenamento de gás natural à superfície?
X
P00280
Área de armazenamento de gás natural à superfície?
X
P00281
Capacidade de armazenamento de gases combustíveis à superfície?
X
P00437
Indique a capacidade de armazenamento subterrâneo de gases combustíveis
X
P00439
Diâmetro da conduta para transporte de gás?
X
P00440
Extensão da conduta para transporte de gás?
X
P00282
Indique o caudal de águas subterrâneas captadas.
X
P00283
Extensão dos aquedutos ou adutoras?
X
P00284
Diâmetro dos aquedutos ou adutoras?
X
P00285
Capacidade da ETAR?
X
P04070
Capacidade instalada de eliminação final de combustível nuclear irradiado?
X
P04071
Capacidade instalada exclusivamente de eliminação final de resíduos radioativos?
X
P04072
Capacidade instalada de processamento e armazenagem de resíduos radioativos?
X
P04073
Capacidade instalada exclusivamente de armazenagem (planeada para mais de 10 anos) de combustíveis nucleares irradiados ou outros resíduos radioativos, num local que não seja o local de produção?
X
P00315
É um oleoduto?
X
P00316
É um gasoduto?
X
P00317
É uma conduta para o transporte de fluxos de CO2 para efeitos de armazenamento geológico?
X
P00318
É uma conduta para o transporte de produtos químicos?
X
P00319
É um aqueduto ou adutora?
X
P00320
Diâmetro da conduta para transporte de petróleo?
X
P00321
Extensão da conduta para transporte de petróleo?
X
P00322
Oleoduto exterior a instalações industriais?
X
P00323
Extensão do oleoduto exterior a instalações industriais.
X
P00324
Diâmetro da conduta para transporte de gás?
X
P00325
Extensão da conduta para transporte de gás?
X
LUA.2016.07.27
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
69
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
AIA
PAG
CELE
P00326
Diâmetro da conduta para transporte de fluxos de CO2 para efeitos de armazenamento geológico?
X
P00327
Extensão da conduta para transporte de fluxos de CO2 para efeitos de armazenamento geológico?
X
P00328
Diâmetro da conduta para transporte de produtos químicos?
X
P00329
Extensão da conduta para transporte de produtos químicos?
X
P00335
Área da instalação industrial de transporte de gás, vapor ou água?
X
P00376
Extensão do oleoduto para o transporte de fluxos de CO2 para efeitos de armazenamento geológico.
X
P00378
Marinas, portos de recreio e docas localizados em rios - Capacidade para embarcações com comprimento fora a fora até 12 m (7% dos postos para embarcações com comprimento superior)?
X
P00380
Marinas, portos de recreio e docas localizados em lagos ou albufeiras - Capacidade para embarcações com comprimento fora a fora até 6 m (7% dos postos para embarcações com comprimento superior)?
X
P00382
Marinas, portos de recreio e docas localizados em zonas costeiras e espaços marítimos - Capacidade para embarcações com comprimento fora a fora até 12 m (7% dos postos para embarcações com comprimento superior)?
X
P00383
Pistas de esqui - Comprimento?
X
P00384
Elevadores de esqui e teleféricos e infraestruturas de apoio - Capacidade?
X
P00385
Campos de golfe - Área?
X
P00386
Campos de golfe - Número de buracos?
X
P00391
Efetua voos com partida ou chegada no Espaço Económico Europeu (EEE)? Devem ser consideradas as exceções previstas de a) a i) no Anexo I do Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho?
X
P00392
Emissões anuais totais da totalidade dos voos com partida ou chegada no Espaço Económico Europeu (EEE)?
X
P00393
Tem certificado de operador aéreo?
X
P00394
Efetua menos de 243 voos por período ao longo de três períodos consecutivos de quatro meses?
X
P00395
Efetua voos com um total de emissões anuais inferiores a 10000 toneladas por ano?
X
P00397
Capacidade de armazenamento de petróleo, produtos petroquímicos ou produtos químicos?
X
P00438
Capacidade de armazenamento de gases de combustível à superfície?
X
LUA.2016.07.27
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
70
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
AIA
P00398
Capacidade de armazenamento de gases de combustível em subterrâneo?
X
P00399
Capacidade de armazenamento de combustíveis fósseis, líquidos ou sólidos à superfície?
X
P00400
Área total dos aldeamentos turísticos ou dos conjuntos turísticos, quando localizados fora de zonas urbanas, incluindo a área dos projetos associados?
X
P00401
Indique a densidade dos aldeamentos turísticos ou dos conjuntos turísticos, quando localizados fora de zonas urbanas?
X
P00402
Indique o número de camas dos hotéis, hotéisapartamentos, apartamentos turísticos e hotéis rurais, quando localizados fora de zonas urbanas.
X
P00403
Utiliza solventes em atividade de limpeza a seco?
P00404
Número de utentes do parque de campismo ou de caravanismo permanente?
X
P00405
Área do parque de campismo ou de caravanismo permanente?
X
P00406
Bancos de ensaio para motores, turbinas ou reatores - Área?
X
P00407
Pistas permanentes de corridas e de treinos para veículos a motor - Área?
X
P00408
Parque temático - Área?
X
P03000
Qual é a tipologia AIA do seu projeto?
X
P03001
É um projeto de emparcelamento rural?
X
P03002
Qual a área do Projeto com infraestruturas para regadio?
X
P03003
Qual a área do Projeto sem infraestruturas para regadio?
X
P03004
É uma reconversão de terras não cultivadas há mais de 5 anos para agricultura intensiva?
X
P03005
Qual a área associada à reconversão de terras não cultivadas há mais de 5 anos para agricultura intensiva?
X
P03006
É um projeto de desenvolvimento agrícola que inclui infraestruturação de rega e drenagem?
X
P03007
Qual a área associada ao projeto de desenvolvimento agrícola que inclua infraestruturação de rega e drenagem?
X
P03008
É uma florestação ou reflorestação, com substituição de espécies preexistentes, em áreas isoladas ou contínuas, com espécies de rápido crescimento?
X
P03009
Indique a área a florestar/reflorestar, com substituição de espécies preexistentes, em áreas isoladas ou contínuas, com espécies de rápido crescimento
X
LUA.2016.07.27
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
X
71
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
AIA
PAG
CELE
PCIP
P03010
Indique a área do povoamento preexistente das mesmas espécies, a menos de 1 km?
X
P03011
Indique a área do povoamento preexistente das mesmas espécies, a menos de 1 km?
X
P03012
É uma desflorestação destinada à conversão para outro tipo de utilização das terras?
X
P03013
Indique a área de desflorestação destinada à conversão para outro tipo de utilização das terras?
X
P03014
Realiza Pecuária Intensiva?
X
P03015
Realiza à criação de bovinos?
X
P03016
Indique a capacidade da instalação de bovinos?
X
P03017
Indique a capacidade da instalação de búfalos?
X
P03021
Qual a Capacidade da instalação de criação de frangos.
X
X
P03022
Qual a Capacidade da instalação de criação de galinhas.
X
X
P03019
Indique a capacidade instalada - porcos de produção (de mais de 30 kg)?
X
X
P03020
Indique a capacidade instalada de porcas reprodutoras?
X
X
P03018
Caso se trate de uma exploração pecuária mista, com mais do que uma espécie animal, indique a capacidade total da instalação expressa em número de cabeças normais?
X
P03023
Realiza Piscicultura intensiva?
X
P02999
Realiza piscicultura em sistemas ou similares ou sistemas lagunares?
X
P03024
Qual a área dos tanques associados à piscicultura em sistemas estuarinos ou similares ou sistemas lagunares?
X
P03025
Capacidade de produção dos tanques de piscicultura?
X
P03026
Existem unidades similares preexistentes, distando entre si menos de 1 km?
X
P03027
Indique qual a área total das unidades similares preexistentes, a menos de 1 km?
X
P03028
Existem estruturas flutuantes?
X
P03029
Indique a capacidade de produção das estruturas flutuantes?
X
P03030
Existem unidades similares preexistentes, distando entre si menos de 1 km?
X
P03031
Capacidade de produção das estruturas flutuantes preexistentes, a menos de 1 km?
X
P03032
Realiza piscicultura marinha lagunar?
X
P03033
Indica sua capacidade de produção em águas costeiras?
X
LUA.2016.07.27
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
72
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P03034
Indica a sua capacidade de produção em águas territoriais?
X
P03035
Realiza piscicultura de águas doces?
X
P03036
Indique a área dos tanques associados à piscicultura de águas doces.
X
P03037
Indique a capacidade de produção dos tanques de piscicultura?
X
P03038
Existem unidades de piscicultura similares preexistentes, distando entre si menos de 2 km?
X
P03039
Área total das unidades de piscicultura similares preexistentes, a menos de 2 km?
X
P03040
Capacidade de produção das unidades de piscicultura similares preexistentes, a menos de 2 km?
X
P03041
Existem estruturas flutuantes?
X
P03042
Indique a capacidade de produção das estruturas flutuantes?
X
P03043
Existem unidades similares preexistentes, distando entre si menos de 1 km?
X
P03044
Capacidade de produção das estruturas flutuantes em águas doces preexistentes, a menos de 1 km?
X
P03050
Realiza a atividade de produção de energia?
X
P03051
A sua produção é efetuada através?
X
P03052
Potência de origem térmica a instalar?
X
P03053
É uma instalação de investigação para a produção e transformação de matérias cindíveis e férteis cuja potência máxima não ultrapasse a 1kW de carga térmica contínua?
X
P03054
Potência de origem hídrica a instalar?
X
P03055
Ocorre alteração do regime fluvial do curso de água e a implantação de novas infraestruturas hidráulicas?
X
P03056
É uma barragem?
X
P03057
É uma barragem de betão?
X
P03058
É uma barragem de terra?
X
P03059
Volume de água retida ou armazenada na barragem de betão?
X
P03060
Indique a altura da barragem de betão?
X
P03061
Indique a extensão do coroamento barragem de betão?
X
P03062
Volume de água retida ou armazenada na barragem de terra?
X
P03063
Indique a altura da barragem de terra?
X
P03064
Indique a extensão do coroamento barragem de terra.
X
P03065
Qual a Área da albufeira
X
LUA.2016.07.27
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
73
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
AIA
P03066
Potência eólica a instalar?
X
P03067
Nº de torres eólicas a instalar
X
P03068
Distância a outros parques eólicos?
X
P03069
Indique a potência associada à produção de energia de outras origens a instalar.
X
P03070
Realiza transporte de energia?
X
P03071
Como realiza o transporte de energia?
X
P03072
Qual a área da instalação industrial de transporte de gás, vapor ou água?
X
P03073
Qual a tensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica?
X
P03074
Extensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica?
X
P03075
Indique a tensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica?
X
P03076
Extensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica?
X
P03077
Indique a Área da subestação?
X
P03078
Armazena combustíveis?
X
P03079
Qual o tipo de armazenamento que realiza?
X
P03080
Indique a capacidade de armazenamento de gás natural à superfície?
X
P03081
Indique a área de armazenamento de gás natural à superfície?
X
P03082
Indique a capacidade de armazenamento de gases combustíveis à superfície?
X
P03083
Indique a capacidade de armazenamento subterrâneo de gases combustíveis?
X
P03084
Indique a capacidade de armazenamento de petróleo, produtos petroquímicos ou produtos químicos?
X
P03085
Indique a capacidade de armazenamento de combustíveis fósseis, líquidos ou sólidos à superfície.
X
P03086
Qual o tipo de indústria que pretende implementar?
X
P03087
Qual o tipo de indústria extrativa que pretende licenciar?
X
P03088
É uma pedreira, em área isolada ou contínua?
X
P03089
Indique a área da pedreira
X
P03090
Indique a capacidade de extração da pedreira
X
P03091
Existem outras pedreiras ou unidades similares (instalação industrial de superfície para a extração e tratamento) localizadas num raio de 1 km?
X
P03092
Indique a área total de extração da pedreira ou de unidades similares (novas unidades e unidades existentes)?
X
LUA.2016.07.27
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
74
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P03093
Indique a capacidade total instalada de extração da pedreira ou de unidades similares (novas unidades e unidades existentes)
X
P03094
É uma mina a céu aberto?
X
P03095
Indique a área de extração da mina a céu aberto
X
P03096
Indique a capacidade de extração da pedreira
X
P03097
Existem outras unidades similares (instalação industrial de superfície para a extração e tratamento) localizadas num raio de 1 km?
X
P03098
Área total de extração da mina e das unidades similares (novas unidades e unidades existentes)?
X
P03099
Indique a capacidade total instalada de extração da mina a céu aberto e de unidades similares (novas unidades e unidades existentes).
X
P03100
É uma extração de turfa?
X
P03101
Indique a área de extração de turfa, em áreas isoladas ou contínuas?
X
P03102
Realiza extração de Petróleo?
X
P03103
Qual a quantidade extraída de Petróleo?
X
P03104
Indique a área da instalação industrial de superfície para a extração e tratamento de petróleo ou gás natural.
X
P03105
Realiza uma extração de gás natural?
X
P03106
Indique a quantidade de gás natural extraído?
X
P03107
Qual a área da instalação industrial de superfície para a extração e tratamento de petróleo?
X
P03108
É outra extração subterrânea (excluindo hidrocarbonetos)?
X
P03109
Indique a área de extração subterrânea?
X
P03110
Indique a capacidade instalada de extração?
X
P03111
Indique qual a área de extração prevista?
X
P03112
Qual a capacidade instalada de extração?
X
P03113
Realiza Perfurações geotérmicas?
X
P03114
Indique a profundidade a que são realizadas as perfurações geotérmicas.
X
P02998
Realiza Perfurações para armazenamento de resíduos nucleares?
X
P03115
Indique a profundidade a que são realizadas as Perfurações para armazenamento de resíduos nucleares
X
P03116
Indique a capacidade de extração das Perfurações de captação de águas subterrâneas.
X
P03117
Indique a capacidade de extração das perfurações para abastecimento de água.
X
P03118
É uma pedreira, em área isolada ou contínua?
X
LUA.2016.07.27
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
75
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
AIA
P03119
Indique qual a área de extração prevista?
X
P03120
Qual a Capacidade total instalada de extração da pedreira?
X
P03121
É uma mina?
X
P03122
Indique a área de extração da mina?
X
P03123
Qual a capacidade total instalada de extração da mina?
X
P03124
Inclui a extração de petróleo?
X
P03125
Qual a quantidade extraída de Petróleo?
X
P03126
Indique a área da instalação industrial de superfície para a extração e tratamento de petróleo?
X
P03127
Inclui a extração de gás natural?
X
P03128
Indique a quantidade de gás natural extraído?
X
P03129
Indique a Área da instalação industrial de superfície para a extração e tratamento de petróleo ou gás natural.
X
P03130
Inclui a extração de minérios radioativos?
X
P03131 P03132 P03133 P03134 P03135
Qual o tipo de indústria mineral que pretende licenciar? Qual o tipo de indústria química que pretende licenciar? Indique a área total do estabelecimento para fabricação de coque? Qual a capacidade instalada de produção de clinquer/cimento em fornos rotativos? Qual a capacidade instalada de produção de clínquer/cimento em fornos não rotativos?
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
X X X X X
P03136
Indique a capacidade instalada de produção de cal?
X
P03137
Indique a capacidade instalada de produção de vidro, incluindo produção de fibras de vidro?
X
P03138
Indique a sua capacidade instalada de fusão de materiais minerais, incluindo produção de fibras minerais?
X
P03139
Indique a sua capacidade instalada de fusão de produtos cerâmicos por cozedura?
X
P03141
Indique a capacidade instalada de produção de substâncias ou misturas classificadas como cancerígenas (categoria 1A ou 1B) ou mutagénicas em células germinativas (categoria 1A ou 1B) ou tóxicas para a reprodução (categoria 1A ou 1B), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 16 de dezembro de 2008, ou misturas perigosas classificadas como cancerígenas (categoria 1 ou 2) ou mutagénicas (categoria 1 ou 2) ou tóxicas para a reprodução (categoria 1 ou 2), em conformidade com o Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril?
X
LUA.2016.07.27
PAG
76
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P03142
Indique a capacidade instalada de produção de substâncias ou misturas classificadas como cancerígenas (categoria 2) ou mutagénicas em células germinativas (categoria 2) ou tóxicas para a reprodução (categoria 2), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 16 de dezembro de 2008, ou misturas perigosas classificadas como cancerígenas (categoria 3) ou mutagénicas (categoria 3) ou tóxicas para a reprodução (categoria 3), em conformidade com o Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril?
X
P03143
Indique a capacidade instalada de produção de substâncias ou misturas classificadas como tóxicas agudas (categoria 1, 2 ou 3) ou perigosas para o ambiente aquático, perigo agudo categoria 1, ou perigo crónico (categoria 1 ou 2), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 16 de dezembro de 2008 ou misturas perigosas classificadas como muito tóxicas ou tóxicas ou perigosas para o ambiente com o símbolo «N», em conformidade com o Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril?
X
P03144
Qual a capacidade instalada de produção de pesticidas?
X
P03145
Indique a capacidade instalada de produção de produtos farmacêuticos?
X
P03146
Qual a capacidade instalada de produção de tintas ou de vernizes?
X
P03147
Indique a capacidade instalada de produção de elastómeros?
X
P03148
Qua a capacidade instalada de produção de peróxidos?
X
P03149
Qual a Capacidade de armazenamento de petróleo, produtos petroquímicos ou produtos químicos?
X
P03150
Qual o tipo de indústria alimentar que pretende licenciar?
X
P03151
Qual a capacidade instalada de produção de óleos e gorduras animais (produto final)?
X
P03152
Capacidade instalada de produção de produto final de óleos e gorduras vegetais?
X
P03153
Capacidade instalada de conservação de frutos e produtos hortícolas (produto final)?
X
P03154
Qual a Capacidade instalada de tratamento ou transformação de leite.
X
P03155
Indique a capacidade instalada de produção de produto final de cerveja e malte?
X
P03156
Qual a capacidade instalada de produção de produto final por confeitaria e fabrico de xaropes?
X
P03157
Indique a capacidade instalada de produção de carcaças?
X
LUA.2016.07.27
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
77
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P03158
Qual a capacidade instalada de produção de produto final de amido?
X
P03159
Indique a capacidade instalada de produção de farinha de peixe e de óleo de peixe (produto final)?
X
P03160
Indique a capacidade instalada de produção açúcar (produto final)?
X
P03161
Capacidade instalada de produção de tratamento inicial (lavagem, branqueamento, mercerização) ou tintagem de fibras têxteis?
X
P03162
É uma instalação destinada à curtimenta de peles?
X
X
P03163
Indique qual a capacidade instalada de produto acabado de tratamento de curtimenta de peles?
X
X
P03164
Qual o tipo de indústria do papel que pretende licenciar?
X
P03165
Qual a capacidade de produção instalada de papel ou cartão?
X
P03166
Capacidade instalada de fabrico de pasta de papel a partir de madeira ou de outras substâncias fibrosas?
X
P03167
Capacidade instalada de produção e tratamento de celulose?
X
P03168
Realiza o Fabrico de painéis de fibra e de partículas e de contraplacados?
X
P03169
Qual a Capacidade instalada de produção de painéis de fibra e de partículas e de contraplacados (produto final).
X
P03170
Qual a Capacidade instalada de produção de painéis de fibra e de partículas e de contraplacados (produto final).
X
P03171
Fabrica e trata produtos à base de elastómeros?
X
P03172
Indique a capacidade instalada de produção de elastómeros?
X
P03173
Qual o tipo de produção e transformação de metais?
X
P03174
Capacidade instalada para a produção integrada para a primeira fusão de gusa e aço.
X
P03175
Qual a capacidade instalada de produção de gusa e aço por fusão primária não integrada ou por fusão secundária (incluindo equipamentos de vazamento contínuo)?
X
P03176
Qual a capacidade instalada de produção de metais ferrosos por forjamento a martelo?
X
P03177 P03178
P03179
Indique a potência instalada para o processamento de metais ferrosos por forjamento a martelo? Qual a capacidade instalada de produção de metais ferrosos por laminagem a quente? Qual a capacidade instalada de tratamento de metais ferrosos por aplicação de revestimentos protetores de metal em fusão?
LUA.2016.07.27
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
X X
X
78
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P03180
Indique a capacidade instalada de produção de metais ferrosos fundidos?
X
P03181
Indique a capacidade instalada de fusão, incluindo ligas metais não ferrosos e produtos de recuperação (afinação, moldagem em fundição, etc), excluindo os metais preciosos?
X
P03182
Indique a capacidade instalada de fusão de chumbo ou cádmio?
X
P03183
Indique o volume total das cubas utlizadas?
X
P03184
Qual a área da instalação de fabrico e montagem de veículos automóveis e fabrico de motores automóveis?
X
P03185
Indique a área da instalação de estaleiro naval?
X
P03186
Qual a extensão de ocupação da linha de costa pela instalação de estaleiro naval?
X
P03187
Indique a área da instalação de construção e reparação de aeronaves?
X
P03188
Qual a área da instalação de fabricação de equipamento ferroviário?
X
P03189
Indique a área da instalação de estampagem de fundos por explosivos?
X
P03190
Qual a área da instalação de ustulação, calcinação e sinterização de minérios metálicos?
X
P03191
Indique o tipo de infraestruturas?
X
P03192
Indique o tipo de infraestruturas lineares?
X
P03193
Qual a e extensão da Autoestrada ou estrada reservada exclusivamente ao tráfego motorizado, com duas faixas de rodagem e quatro ou mais vias, e acessíveis apenas por nós de ligação (interseções desniveladas)?
X
P03194
Qual a extensão (troço contínuo) de estrada reservada exclusivamente ao tráfego motorizado?
X
P03195
Qual a extensão de Estrada reservada exclusivamente ao tráfego motorizado e acessível apenas por nós de ligação (interseções desniveladas)?
X
P03196
Qual a extensão de estrada (não incluída nas anteriores)?
X
P03198
Alargamento de autoestradas - Qual a extensão do troço alargado (troço contínuo)?
X
P03199
Alargamento de estradas para duas faixas de rodagem e quatro ou mais vias -Qual a extensão do troço alargado (troço contínuo)?
X
P03200
Vias para o tráfego ferroviário de longo curso Qual a extensão?
X
P03201
Nova linha férrea em via única ou aumento do número de vias de uma linha existente- Extensão?
X
LUA.2016.07.27
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
79
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P03202
Modernização de linhas férreas, quando a via extravasa o domínio ferroviário preexistente Indique a extensão?
X
P03203
Estações de transbordo/intermodais e parques de materiais e oficinas ou sua ampliação - Indique a área total da intervenção?
X
P03204
Linhas de elétrico, linhas de metropolitano aéreas ou subterrâneas, linhas suspensas ou análogas de tipo específico, utilizadas exclusiva ou principalmente para transporte de passageiros Indique a extensão?
X
P03205
Linhas de elétrico, linhas de metropolitano aéreas ou subterrâneas, linhas suspensas ou análogas de tipo específico, utilizadas exclusiva ou principalmente para transporte de passageiros Indique a área total da intervenção?
X
P03206
Qual a extensão dos aquedutos ou adutoras?
X
P03207
Indique o diâmetro dos aquedutos ou adutoras?
X
P03208
É um oleoduto?
X
P03209
Diâmetro da conduta para transporte de petróleo?
X
P03210
Extensão da conduta para transporte de petróleo?
X
P03211
É um oleoduto exterior a instalações industriais?
X
P03212
Indique a extensão do oleoduto exterior a instalações industriais.
X
P03213
É um gasoduto?
X
P03214
Indique o Diâmetro da conduta para transporte de gás
X
P03215
Indique a Extensão da conduta para transporte de gás
X
P03216
É uma conduta para o transporte de fluxos de CO2 para efeitos de armazenamento geológico?
X
P03217
Qual o diâmetro da conduta para transporte de fluxos de CO2 para efeitos de armazenamento geológico?
X
P03218
Extensão da conduta para transporte de fluxos de CO2 para efeitos de armazenamento geológico?
X
P03219
É uma conduta para o transporte de produtos químicos?
X
P03220
Indique o diâmetro da conduta para transporte de produtos químicos?
X
P03221
Indique a extensão da conduta para transporte de produtos químicos?
X
P03222
Tensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica?
X
LUA.2016.07.27
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
80
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P03223
Indique a extensão dos cabos aéreos de transporte de energia elétrica?
X
P03224
Aeroporto ou aeródromo - Extensão da pista?
X
P03225
É outro porto ou instalação portuária, incluindo portos de pesca?
X
P03226
Indique a Tonelagem das embarcações.
X
P03227
Indique o tipo de Infraestruturas hidráulicas e intervenções em meio hídrico?
X
P03228
Indique a Tonelagem das embarcações?
X
P03229
Qual a Área da via navegável.
X
P03230
Indique a Extensão da via navegável.
X
P03231
Qual a área das bacias de drenagem da obra de canalização ou de regularização do curso de água?
X
P03232
Indique o comprimento da obra de canalização ou de regularização do curso de água.
X
P03233
É uma barragem de betão?
X
P03234
Indique qual o volume de água retida ou armazenada na barragem de betão.
X
P03235
Indique a altura da barragem de betão.
X
P03302
Indique a extensão do coroamento barragem de betão.
X
P03313
Indique qual a área da albufeira.
X
P03236
É uma barragem de terra?
X
P03237
Indique a extensão do coroamento barragem de terra.
X
P03238
Indique qual o volume de água retida ou armazenada na barragem de terra.
X
P03303
Indique qual o volume de água retida ou armazenada na barragem de terra.
X
P03239
Indique a extensão do coroamento barragem de terra.
X
P03240
Indique qual a área da albufeira
X
P03241
Indique a extensão dos aquedutos ou adutoras?
X
P03242
Qual o diâmetro dos aquedutos ou adutoras?
X
P03243
É uma obra costeira de combate à erosão marítima tendente a modificar a costa, como, por exemplo, diques, pontões, paredões e outras obras de defesa contra a ação do mar, excluindo a sua manutenção e reconstrução ou obras de emergência?
X
P03244
Volume anual de recarga artificial dos lençóis freáticos?
X
P03245
É uma obra de transferência de recursos hídricos entre bacias hidrográficas, destinada a prevenir as carências de água (excluindo transferências de água potável)?
X
LUA.2016.07.27
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
81
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P03246
Volume anual de recursos hídricos transferidos entre bacias hidrográficas?
X
P03247
É outra obra de transferência de recursos hídricos entre bacias hidrográficas (excluindo transferências de água potável)?
X
P03248
Indique o Volume de água transferido
X
P03249
É uma dragagem (excluindo para extração de minerais, construção de vias navegáveis, obras de canalização e regularização dos cursos de água, e para manutenção das condições de navegabilidade que não ultrapassem cotas de fundo anteriormente atingidas)?
X
P03250
Indique o Volume anual de material dragado?
X
P03251
Selecione a tipologia das Outras infraestruturas?
X
P03252
Parque temático - Indique a área?
X
P03253
Pistas permanentes de corridas e de treinos para veículos a motor - Indique a área?
X
P03254
Capacidade da ETAR?
X
P03255
Selecione a tipologia das instalações destinadas a operações de eliminação/valorização de resíduos?
X
P03256
Qual a capacidade instalada de incineração (D10), valorização energética (R1), tratamento físicoquímico (D9) ou aterro (D1) de resíduos perigosos?
X
P03306
Capacidade instalada de tratamento biológico (D8), loteamento ou mistura (D13), reembalagem (D14) e lagunagem (D4) de resíduos perigosos?
X
P03257
Qual a capacidade de armazenamento de resíduos perigosos (D15/R13) (quantidade instantânea armazenada)?
X
P03258
Indique a área da instalação de armazenamento de resíduos perigosos (D15/R13)?
X
P03259
Qual o volume instantâneo armazenado de resíduos perigosos (D15/R13)?
X
P03260
Indique a capacidade de armazenamento subterrâneo de resíduos perigosos (D15 e D12)?
X
P03261
Indique a capacidade instalada exclusivamente de eliminação final de resíduos radioativos?
X
P03262
Indique a capacidade instalada de processamento e armazenagem de resíduos radioativos?
X
P03263
Qual a capacidade instalada exclusivamente de armazenagem (planeada para mais de 10 anos) de combustíveis nucleares irradiados ou outros resíduos radioativos, num local que não seja o local de produção?
X
P03264
É um aterro de resíduos urbanos ou de outros resíduos não perigosos, exceto aterros de resíduos inertes?
X
LUA.2016.07.27
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
82
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
AIA
P03265
Qual a capacidade diária de receção de resíduos?
X
P03266
Indique a capacidade total do aterro?
X
P03267
É uma instalação de incineração (D10) de resíduos não perigosos?
X
P03268
Indique a capacidade instalada de incineração de resíduos não perigosos (D10)?
X
P03269
Indique a capacidade instalada de incineração de resíduos não perigosos (D10)?
X
P03270
É uma instalação de tratamento físico-químico (D9) de resíduos não perigosos?
X
P03271
Indique a capacidade instalada de tratamento físicoquímico (D9) de resíduos não perigosos?
X
P03272
É uma instalação de valorização energética (R1)?
X
P03273
Indique a capacidade instalada de valorização energética (R1)?
X
P03274
Indique a capacidade instalada de outras operações de gestão de resíduos, que ainda não tenham sido mencionadas?
X
P03275
Qual a área da instalação para recuperação ou destruição de substâncias explosivas?
X
P03305
Qual a área do local para depósito de lamas.
X
P03276
Indique a distância da instalação a áreas de habitação?
X
P03277
Selecione a tipologia das operações de loteamento?
X
P03278
Indique a área dos parques industriais?
X
P03279
Indique a área das plataformas logísticas?
X
P03280
Operações de loteamento urbano - Indique a área?
X
P03281
Operações de loteamento urbano - Indique o número de fogos?
X
P03282
Estabelecimento de comércio comercial - Indique a área?
X
P03283
Parque de estacionamento - Indique a área?
X
P03284
Selecione a tipologia das operações de turismo?
X
P03285
Pistas de esqui - Indique o comprimento?
X
P03286
Elevadores de esqui e teleféricos e infraestruturas de apoio - Capacidade?
X
P03287
Marinas, portos de recreio e docas localizados em lagos ou albufeiras - Indique a capacidade para embarcações com comprimento fora a fora até 6 m (7% dos postos para embarcações com comprimento superior)?
X
P03304
Marinas, portos de recreio e docas localizados em rios - Capacidade para embarcações com comprimento fora a fora até 12 m (7% dos postos para embarcações com comprimento superior)?
X
LUA.2016.07.27
ou
conjunto
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
83
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P03288
Marinas, portos de recreio e docas localizados em zona costeira e espaço marítimo - Capacidade para embarcações com comprimento fora a fora até 12 m (7% dos postos para embarcações com comprimento superior)?
X
P03289
Qual a área total dos aldeamentos turísticos ou dos conjuntos turísticos, quando localizados fora de zonas urbanas, incluindo a área dos projetos associados?
X
P03290
Indique a densidade dos aldeamentos turísticos ou dos conjuntos turísticos, quando localizados fora de zonas urbanas?
X
P03291
Indique o número de camas dos hotéis, hotéisapartamentos, apartamentos turísticos e hotéis rurais, quando localizados fora de zonas urbanas
X
P03292
Número de utentes do parque de campismo ou de caravanismo permanente?
X
P03293
Qual a área do parque de campismo ou de caravanismo permanente?
X
P03294
Campos de golfe - Indique a área?
X
P03295
Campos de golfe - Qual o número de buracos?
X
P03296
Selecione a tipologia enquadrada nos Outros projetos?
X
P03297
Bancos de ensaio para motores, turbinas ou reatores - Indique a área?
X
P03298
Qual a capacidade instalada de consumo de solventes orgânicos para tratamento de superfície de matérias, objetos ou produtos?
X
X
P03299
Qual a capacidade instalada de consumo de solventes orgânicos para tratamento de superfície de matérias, objetos ou produtos?
X
X
P03300
Indique a Área da instalação para o fabrico de fibras minerais artificiais?
X
P03301
Indique a área de intervenção de recuperação de terras ao mar
X
P03310
Efetua tratamento de resíduos relativo a situações pontuais dotadas de carácter não permanente ou em que os resíduos não resultem da normal atividade produtiva?
X
P03311
Efetua valorização de resíduos realizada a título experimental, destinada a fins de investigação, desenvolvimento e ensaio de medidas de aperfeiçoamento dos processos de gestão de resíduos, por período máximo de 6 meses prorrogável até 18 meses?
X
P03312
Efetua operações de descontaminação de solos?
X
LUA.2016.07.27
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
84
COV
Utilização dos Recursos Hídricos Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº P03500
P03501
Questão
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
Existe ocupação do domínio hídrico?
X
Existe ocupação do domínio hídrico particular?
X
Considera-se domínio hídrico particular todos os recursos hídricos que não pertencem ao domínio público, e pertencentes a entes privados, de acordo com o art. 18º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro.
P03502
Indique o nº de ocupações do domínio hídrico particular que pretende licenciar.
X
P03503
Das ocupações de domínio hídrico particular que pretende licenciar, quantas compreendem construções com exigência de avaliação hidrológica e/ou geológica.
X
P03504
Das ocupações de domínio hídrico particular que pretende licenciar, quantas compreendem construções sem exigência de avaliação hidrológica e/ou geológica.
X
P03505
Das ocupações de domínio hídrico particular que pretende licenciar, quantas compreendem a construção de infraestruturas hidráulicas.
X
Existe ocupação do domínio público hídrico (DPH)?
X
P03506
COV
O Domínio público hídrico (DPH) diz respeito às águas públicas e compreende o domínio público marítimo, o domínio público lacustre e fluvial e o domínio público das restantes águas, de acordo com o art. 2º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro.
P03507
O direito de ocupação do DPH já lhe foi atribuído, após procedimento previsto no artigo 68.º da Lei da Água ou artigo 21.º do Decreto-lei n.º 226-A/2007?
X
P03509
Indique o nº de ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar
X
P03510
Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem construções com exigência de avaliação hidrológica e/ou geológica
X
P03511
Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem construções sem exigência de avaliação hidrológica e/ou geológica
X
P03512
Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem construção de infraestruturas hidráulicas
X
P03513
Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem implantação de equipamentos industriais
X
P03514
Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem implantação de outras infraestruturas que impliquem investimentos avultados (prazo de amortização > 10 anos)
X
LUA.2016.07.27
85
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P03515
Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem implantação de infraestruturas hidráulicas para produção de energia.
X
P03516
Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem implantação de infraestruturas hidráulicas para rega.
X
P03517
Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem aquacultura em tanques.
X
P03518
Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem viveiros com área inferior a 5 000 m2.
X
P03519
Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem viveiros com área superior a 5 000 m2.
X
P03520
Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem extração de inertes - volume de extração superior a 500 m3.
X
P03521
Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem apoios de praia.
X
P03522
Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem ocupações temporárias por prazo inferior a 1 ano.
X
P03523
Das ocupações do domínio público hídrico que pretende licenciar, quantas compreendem outras ocupações do DPH.
X
P03524
Tem ou pretende ter captações próprias?
X
P03525
Indique o número total de captações
X
P03526
Indique o número de captações que pretende licenciar.
X
P03527
Quantas captações subterrâneas pretende licenciar?
X
Águas particulares?
X
P03528
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
Consideram-se águas particulares os recursos hídricos pertencentes a particulares, de acordo com o art. 18º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro.
P03529
Das captações de água a licenciar quantas têm meios de extração com potência total instalada inferior ou igual a 5cv?
X
P03530
Das captações de água a licenciar quantas têm meios de extração com potência total instalada superior a 5cv?
X
P03531
Das captações a licenciar quantas têm finalidade de "captação de águas particulares para abastecimento público?
X
P03532
Das captações a licenciar quantas têm finalidade de "captação de águas particulares para fins privados"?
X
LUA.2016.07.27
86
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P03533
Das captações a licenciar, quantas são para um período de utilização inferior ou igual a 1 ano?
X
P03534
Das captações a licenciar, quantas são para um período de utilização superior a 1 ano?
X
P03535
Das captações a licenciar, quantas tem a finalidade de "agricultura- captação de água para rega de área inferior a 1 ha".
X
P03536
Quantas captações superficiais pretende licenciar?
X
Águas particulares?
X
P03537
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
Consideram-se águas particulares os recursos hídricos pertencentes a particulares, de acordo com o art. 18º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro.
P03538
Das captações a licenciar, quantas tem como finalidade a "Captação de águas particulares para abastecimento público"?
X
P03539
Das captações a licenciar, quantas tem como finalidade a "Captação de águas particulares para fins privados"?
X
P03540
Das captações a licenciar quantas são para um período de utilização inferior ou igual a 1 ano?
X
P03541
Das captações a licenciar quantas são para um período de utilização superior a 1 ano?
X
P03542
Das captações a licenciar, quantas tem a finalidade de "agricultura- captação de água para rega de área inferior a 1 ha".
X
P03543
Efetua ou pretende efetuar rejeição (ões) de águas residuais para os recursos hídricos (água ou solo)?
X
P03544
Indique o número total de pontos de rejeição.
X
P03545
Indique o número de pontos de rejeição que pretende licenciar.
X
P03546
Dos pontos de rejeição a licenciar, quantos efetuam rejeição de águas residuais de origem doméstica?
X
P03547
Dos pontos de rejeição a licenciar, quantos efetuam rejeição de águas residuais de origem urbana, provenientes de atividades industriais, de atividades turísticas, de explorações pecuárias ou pluviais contaminadas?
X
P03548
Dos pontos de rejeição a licenciar, quantos servem até 10.000 h.e. inclusive.
X
P03549
Dos pontos de rejeição a licenciar, quantos servem entre 10 001 h.e e 100 000 h.e. inclusive.
X
P03550
Dos pontos de rejeição a licenciar, quantos servem mais de 100 000 h.e.
X
P03551
Se realiza outras utilizações do domínio público hídrico, indique o número.
X
P03552
Se realiza outras utilizações do domínio hídrico particular, indique o número.
X
P03553
É uma Estação de Tratamento independente e trata exclusivamente águas residuais industriais provenientes de, pelo menos, uma instalação detentora de Licença Ambiental?
LUA.2016.07.27
X
87
Enquadramento das instalações onde se desenvolvem operações de gestão de resíduos Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P03600
Efetua operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10) no estabelecimento industrial?
AIA X
PAG
CELE
PCIP
RGGR
X
X
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
X
Deve-se considerar Resíduo, na aceção da alínea ee) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou a obrigação de se desfazer.
P03701
Utiliza como combustível resíduos vegetais fibrosos da indústria de pasta virgem e de produção de papel, em ambos os casos produzidos internamente e com recuperação de calor gerado associada?
X
P03601
Utiliza apenas como combustível resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, sendo o calor gerado recuperado?
X
P03602
Indique a quantidade de resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, utilizados como combustível.
X
P03603
Indique a quantidade de resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, utilizados como combustível.
X
Utiliza apenas como combustível a fração dos biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou Combustível Derivado de Resíduos (CDR)?
X
X
X
P03604 Os Biorresíduos são os resíduos biodegradáveis de espaços verdes, nomeadamente os de jardins, parques, campos desportivos, bem como os resíduos biodegradáveis alimentares e de cozinha das habitações, das unidades de fornecimento de refeições e de retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos. Consultar documento de apoio “Biomassa e conceitos de Biorresíduos e Resíduos Biodegradáveis”.
P03605
Indique a quantidade biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou Combustível Derivado de Resíduos (CDR) que pretende consumir
X
P03606
Indique a quantidade de biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou combustível derivado de resíduos (CDR) que pretende consumir
X
P03608
Efetua operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10) no estabelecimento industrial em instalações experimentais utilizadas para a investigação, o desenvolvimento e o ensaio, onde sejam tratadas menos de 50 toneladas por ano?
X
P03609
Indique a quantidade de resíduos utilizados em instalações experimentais utilizadas para a investigação, o desenvolvimento e o ensaio, onde sejam tratadas menos de 50 toneladas por ano
X
P03610
Efetua outras operações de incineração ou incineração de resíduos (R1/D10) no estabelecimento industrial?
X
P03611
Indique a quantidade de resíduos utilizados nas operações de incineração ou coincineração de resíduos perigosos (R1/D10)?
X
LUA.2016.07.27
X
X
X
X
X
X
X
88
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Efetua deposição de resíduos em aterros tecnicamente associados ao estabelecimento industrial (EI) e localizado dentro do perímetro desse EI?
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
X
P03613 Aterros são instalações destinadas à eliminação de resíduos através da sua deposição acima ou abaixo da superfície natural, incluindo: i) As instalações de eliminação internas, considerando--se como tal os aterros onde o produtor de resíduos efetua a sua própria eliminação de resíduos no local e produção; ii) Uma instalação permanente, considerando -se como tal a que tiver uma vida útil superior a um ano, usada para armazenagem temporária.
P03614
P03615
Efetua deposição de resíduos, exclusivamente produzidos nesse estabelecimento industrial (EI) e nos demais estabelecimentos pertencentes ao mesmo produtor, em aterro tecnicamente associado ao estabelecimento industrial e localizado dentro do perímetro desse EI?
X
Efetua deposição de resíduos perigosos em aterro?
X
X
X
Aterros são instalações destinadas à eliminação de resíduos através da sua deposição acima ou abaixo da superfície natural, incluindo: i) As instalações de eliminação internas, considerando--se como tal os aterros onde o produtor de resíduos efetua a sua própria eliminação de resíduos no local de produção; ii) Uma instalação permanente, considerando -se como tal a que tiver uma vida útil superior a um ano, usada para armazenagem temporária. Indique a quantidade de resíduos perigosos depositados em aterro.
X
P03616 São resíduos Perigosos aqueles que apresentam uma ou mais características de perigosidade constantes no anexo III ao DL 178/2006, de 5/9, alterado pelo DL 173/2008, de 26/8, pela Lei nº 654-A/2008, de 31/12, e pelos DL183/2009 de 10/8 e DL73/2001 de 17/6. P03617
Indique a capacidade de deposição de resíduos perigosos em aterro.
P03618
Indique a capacidade de deposição de resíduos não perigosos em aterro.
P03619
Indique a quantidade de resíduos não perigosos depositados em aterro.
X
P03620
Indique a capacidade de deposição de resíduos não perigosos em aterro.
X
P03621
Efetua substituição total/parcial de matérias-primas virgens por resíduos?
X
P03622
Efetua tratamento de resíduos relativo a situações pontuais dotadas de carácter não permanente ou em que os resíduos não resultem da normal atividade produtiva?
X
Efetua valorização de resíduos realizada a título experimental, destinada a fins de investigação, desenvolvimento e ensaio de medidas de aperfeiçoamento dos processos de gestão de resíduos, por período máximo de 6 meses prorrogável até 18 meses?
X
P03633
X
X
Para efeitos do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, entende-se por valorização as operações constantes em seu anexo II, cujo resultado principal seja a transformação dos resíduos de modo a servirem um fim útil, substituindo outros materiais que, caso contrário, teriam sido utilizados para um fim específico ou a preparação dos resíduos para esse fim na instalação ou conjunto da economia.
LUA.2016.07.27
89
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P03634
Efetua: i) valorização de resíduos não perigosos, incluindo armazenagem (com exceção da valorização energética e da valorização orgânica) ou, ii) valorização de resíduos inertes, de betão e de betuminosos incluindo armazenagem ou, iii) valorização de resíduos, incluindo armazenagem, tendo em vista a recuperação de metais preciosos?
X
Realiza valorização ou eliminação de resíduos perigosos, envolvendo um ou mais das seguintes atividades: tratamento biológico, tratamento físicoquímico, loteamento ou mistura, reembalagem antes de sujeição a qualquer das outas operações constantes no pontos 5.1 e 5.2 do anexo I do diploma REI?
X
P03640
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
Diploma REI - DL 127/2013, relativo às Emissões Industriais.
P03654
Efetua armazenamento temporário de resíduos perigosos não abrangidos pela categoria 5.4. do diploma REI, enquanto se aguarda a execução de uma das atividades enumeras nos pontos 5.1, 5.2, 5.4 e 5.6 com exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde os resíduos produzidos?
X
X
Diploma REI - DL 127/2013, relativo às Emissões Industriais.
P03655
Indique a quantidade de resíduos perigosos sujeitos a armazenamento temporário, e não abrangidos pela categoria 5.4. do diploma REI, com exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde os resíduos produzidos?
X
X
Diploma REI - DL 127/2013, relativo às Emissões Industriais. P03656
Indique a área de armazenamento de resíduos perigosos.
X
Considera-se armazenamento de resíduos, na aceção da alínea b) do DL73/2011 de 17 de junho, a deposição controlada de resíduos, antes do seu tratamento e por prazo determinado, designadamente as operações R13 e D15 identificadas nos anexos I e II do referido Diploma. P03657
Qual o volume instantâneo de armazenamento de resíduos perigosos.
X
Deve ser indicada a quantidade máxima de resíduos que a instalação consegue armazenar em condições tecnicamente adequadas. P03669
P03670
Efetua tratamento de resíduos perigosos?
X
Efetua a atividade de tratamento de resíduos de óleos usados para obtenção de óleos base (regeneração de óleos usados) ou a atividade de tratamento de resíduos pelo processo de pirólise?
X
Os resíduos de óleos usados são definidos no Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho, na sua atual redação. Entende-se por óleos usados, nos termos do referido diploma, quaisquer lubrificantes, minerais ou sintéticos, ou óleos industriais que se tenham tornado impróprios para o uso a que estavam inicialmente destinados, tais como os óleos usados dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, os óleos lubrificantes usados e os óleos usados para turbinas e sistemas hidráulicos. P03671
Efetua a atividade de tratamento de resíduos por outros processos, que não a pirólise?
P03750
Efetua operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10)?
LUA.2016.07.27
X
X
X
X
90
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P03751
Utiliza apenas como combustível resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, sendo o calor gerado recuperado?
X
P03752
Indique a quantidade de resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, utilizados como combustível.
X
P03753
Indique a quantidade de resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, utilizados como combustível.
X
Utiliza apenas como combustível a fração dos biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou Combustível Derivado de Resíduos (CDR)?
X
P03754
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
X
É considerado Combustível Derivado de Resíduos (CDR) o combustível sólido preparado a partir de resíduos não perigosos, para ser utilizado em unidades de incineração e coincineração com recuperação de energia, preparado de acordo com Norma 4486:2008. Os Biorresíduos são os resíduos biodegradáveis de espaços verdes, nomeadamente os de jardins, parques, campos desportivos, bem como os resíduos biodegradáveis alimentares e de cozinha das habitações, das unidades de fornecimento de refeições e de retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos. Consultar documento de apoio “Biomassa e conceitos de Biorresíduos e Resíduos Biodegradáveis”.
P03755
Indique a quantidade biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou Combustível Derivado de Resíduos (CDR) que pretende consumir
X
P03756
Indique a quantidade de biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou combustível derivado de resíduos (CDR) que pretende consumir
X
P03757
Efetua operações de incineração ou coincineração de resíduos em instalações experimentais utilizadas para a investigação, o desenvolvimento e o ensaio, onde sejam tratadas menos de 50 toneladas por ano?
X
P03758
Indique a quantidade de resíduos utilizados em instalações experimentais utilizadas para a investigação, o desenvolvimento e o ensaio, onde sejam tratadas menos de 50 toneladas por ano.
X
P03761
Efetua outras operações de incineração ou incineração de resíduos (R1/D10)?
X
X
X
P03759
Indique a quantidade de resíduos utilizados nas operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10)?
X
X
X
P03760
Efetua compostagem ou produção de biogás a partir de efluentes pecuários (R3)?
P04000
Efetua operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10)?
X
P04001
Utiliza apenas como combustível resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, sendo o calor gerado recuperado?
X
P04002
Indique a quantidade de resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, utilizados como combustível.
X
P04003
Indique a quantidade de resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, utilizados como combustível
X
LUA.2016.07.27
X
X
X
X X
X
X
91
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão Utiliza apenas como combustível a fração dos biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou Combustível Derivado de Resíduos (CDR)?
P04004
AIA
X
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
X
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
X
É considerado Combustível Derivado de Resíduos (CDR) o combustível sólido preparado a partir de resíduos não perigosos, para ser utilizado em unidades de incineração e coincineração com recuperação de energia, preparado de acordo com Norma 4486:2008. Os Biorresíduos são os resíduos biodegradáveis de espaços verdes, nomeadamente os de jardins, parques, campos desportivos, bem como os resíduos biodegradáveis alimentares e de cozinha das habitações, das unidades de fornecimento de refeições e de retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos. Consultar documento de apoio “Biomassa e conceitos de Biorresíduos e Resíduos Biodegradáveis”
P04005
Indique a quantidade biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou Combustível Derivado de Resíduos (CDR) que pretende consumir.
X
P04006
Indique a quantidade de biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou combustível derivado de resíduos (CDR) que pretende consumir.
X
P04007 P04407
Efetua operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10) em instalações experimentais utilizadas para a investigação, o desenvolvimento e o ensaio, onde sejam tratadas menos de 50 toneladas por ano?
X
P04008
Indique a quantidade de resíduos utilizados em instalações experimentais utilizadas para a investigação, o desenvolvimento e o ensaio, onde sejam tratadas menos de 50 toneladas por ano.
X
P04009 P04409
Efetua outras operações de incineração ou incineração de resíduos (R1/D10)?
X
X
X
P04010 P04011 P04410
Indique a quantidade de resíduos utilizados nas operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10)?
X
X
X
P04012
Efetua deposição de resíduos em aterro?
X
X
P04013
Efetua deposição de resíduos perigosos em aterro?
X
X
P04014 P04015 P04017 P04018
Indique a quantidade de resíduos perigosos depositados em aterro.
P04016
Indique a capacidade de deposição de resíduos não perigosos em aterro.
P04020
Recebe e trata (incluindo o armazenamento) resíduos?
X
P04021 P04421
Efetua tratamento de resíduos relativo a situações pontuais dotadas de carácter não permanente ou em que os resíduos não resultem da normal atividade produtiva?
X
P04022 P04422
Efetua armazenagem de resíduos no próprio local de produção, no respeito pelas especificações técnicas aplicáveis e por período superior a um ano?
X
X
P04024 P04424
Indique a capacidade de armazenamento de resíduos perigosos produzidos no local de produção, no respeito pelas especificações técnicas aplicáveis e por período superior a um ano.
X
X
LUA.2016.07.27
X
X
X
X X
X
X
X
X
92
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P04025 P04425
Indique a área de armazenamento de resíduos perigosos produzidos no local de produção, no respeito pelas especificações técnicas aplicáveis e por período superior a um ano.
X
P04026 P04426
Qual o volume instantâneo de armazenamento de resíduos perigosos produzidos no local de produção, no respeito pelas especificações técnicas aplicáveis e por período superior a um ano.
X
P04027
Efetua armazenagem e triagem de resíduos em centros de receção que integram sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos?
P04028 P04428
Efetua armazenamento de resíduos perigosos nos centros de receção que integram sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos?
X
P04029 P04429
Indique a quantidade instantânea de armazenamento de resíduos perigosos armazenados nos centros de receção que integram sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos.
X
P04030 P04430
Indique a quantidade de resíduos perigosos armazenados nos centros de receção que integram sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos.
P04031 P04431
Indique a área de armazenamento de resíduos perigosos nos centros de receção que integram sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos.
X
Qual o volume instantâneo de armazenamento de resíduos perigosos nos centros de receção que integram sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos.
X
P04032 P04432
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
X
X
X
X
Deve ser indicada a quantidade máxima de resíduos que a instalação consegue armazenar em condições tecnicamente adequadas. P04085
Efetua armazenagem de resíduos hospitalares perigosos?
X
P04086
Efetua armazenagem de resíduos não perigosos cujo destino é uma operação de valorização (R13)?
X
P04087
Efetua armazenagem de resíduos não perigosos cujo destino é uma operação de eliminação (D15)?
X
P04033 P04433
Efetua valorização de resíduos realizada a título experimental, destinada a fins de investigação, desenvolvimento e ensaio de medidas de aperfeiçoamento dos processos de gestão de resíduos, por período máximo de 6 meses prorrogável até 18 meses?
X
LUA.2016.07.27
93
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P04034 P04434
Efetua: i) valorização de resíduos não perigosos, incluindo armazenagem (com exceção da valorização energética e da valorização orgânica) ou, ii) valorização de resíduos inertes, de betão e de betuminosos incluindo armazenagem ou, iii) valorização de resíduos, incluindo armazenagem, tendo em vista a recuperação de metais preciosos?
P04035
Efetua valorização, ou uma combinação de valorização e eliminação de resíduos não perigosos?
X
P04036
Indique a quantidade de resíduos sujeitos a prétratamento para incineração ou coincineração, realizado fora da instalação de incineração.
X
P04037
Indique a quantidade de escórias e cinzas sujeitas a tratamento.
X
P04038
Indique a quantidade de resíduos sujeitos a tratamento em fragmentadores de resíduos metálicos incluindo resíduos elétricos e eletrónicos e veículos em fim de vida e seus componentes?
X
P04039
Indique a quantidade de resíduos sujeitos a operações de valorização através de tratamento biológico.
X
P04040 P04440
Realiza valorização ou eliminação de resíduos perigosos, envolvendo um ou mais das seguintes atividades: tratamento biológico, tratamento físicoquímico, loteamento ou mistura, reembalagem antes de sujeição a qualquer das outas operações constantes no pontos 5.1 e 5.2 do anexo I do diploma REI?
P04041 P04441
Indique a quantidade de resíduos sujeitos a tratamento biológico.
P04042 P04442
Indique a quantidade de resíduos sujeitos a um tratamento físico-químico de resíduos (D9).
X
P04043 P04443
Indique a quantidade de resíduos sujeitos a loteamento ou mistura?
X
P04044 P04444
Indique a quantidade de resíduos sujeitos a loteamento ou mistura antes de sujeição a qualquer das outas operações constantes no pontos 5.1 e 5.2 do anexo I do diploma REI?
X
P04045 P04445
Indique a quantidade de resíduos sujeitos a reembalagem antes de sujeição a qualquer das outas operações constantes no pontos 5.1 e 5.2 do anexo I do diploma REI?
X
P04046 P04446
Indique a quantidade de resíduos sujeitos a reembalagem?
X
P04047 P04447
Indique a quantidade de resíduos sujeitos a valorização/regeneração de solventes?
X
X
P04048 P04448
Indique a quantidade de resíduos sujeitos a reciclagem/valorização de materiais inorgânicos que não os metais ou compostos metálicos?
X
X
LUA.2016.07.27
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
X
X
X
X
X X
94
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P04049 P04449
Indique a quantidade de resíduos sujeitos a operação de regeneração de ácidos ou bases?
X
X
P04050 P04450
Indique a quantidade de resíduos sujeitos à operação de valorização de componentes utilizados no combate à poluição?
X
X
P04051 P04451
Indique a quantidade de resíduos sujeitos à operação de valorização de componentes de catalisadores?
X
X
P04052 P04452
Indique a quantidade de resíduos sujeitos à operação de re-refinação e outras reutilizações de óleos?
X
X
P04053 P04453
Indique a quantidade de resíduos encaminhados para o processo de lagunagem?
X
X
P04054
Efetua armazenamento de Resíduos Perigosos?
X
X
P04055
Indique a capacidade de armazenamento de resíduos perigosos.
X
X
P04056
Indique a área de armazenamento de resíduos perigosos.
X
P04057
Qual o volume instantâneo de armazenamento de resíduos perigosos.
X
P04074 P04474
Efetua outra Operação de Gestão de Resíduos, que ainda não tenha sido mencionada?
X
X
P04068
Indique a quantidade de resíduos sujeitos às operações de eliminação de resíduos não perigosos D9 ou D10.
X
X
P04069
Indique a quantidade de resíduos sujeitos à atividade de digestão anaeróbia.
X
P04084 P04484
Efetua armazenamento temporário de resíduos perigosos não abrangidos pela categoria 5.4. do diploma REI, enquanto se aguarda a execução de uma das atividades enumeras nos pontos 5.1, 5.2,5.4 e 5.6 com exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde os resíduos produzidos?
X
P04058
Indique a quantidade de resíduos perigosos sujeitos a armazenamento temporário, e não abrangidos pela categoria 5.4. do diploma REI, com exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde os resíduos produzidos?
X
P04059 P04459
Se realizar armazenamento subterrâneo de resíduos (D5 e D12), indique a capacidade instalada.
X
P04060 P04460
Indique a quantidade de resíduos sujeitos a outras operações de eliminação de resíduos perigosos (D2, D6 e D7).
X
P04061
Efetua tratamento físico-químico (D9) de resíduos hospitalares perigosos do grupo III (resíduos hospitalares de risco biológico)?
LUA.2016.07.27
AIA
PAG
CELE
PCIP
X
X
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
X
X
X
X
95
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão Realiza eliminação de resíduos não perigosos, envolvendo uma ou mais atividades de eliminação?
AIA X
PAG
CELE
PCIP
RGGR
X
X
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
P04062 Eliminação é, nos termos da alínea m) do DL73/2011, de 17 de junho, qualquer operação que não seja de valorização, nomeadamente as incluídas no Anexo I, ainda que se verifique como consequência secundária a recuperação de substâncias ou de energia. P04063
Indique a quantidade de resíduos sujeitos a prétratamento para incineração ou coincineração.
X
X
P04064
Indique a quantidade de escórias e cinzas sujeitas a tratamento.
X
X
P04065
Indique a quantidade de resíduos sujeitos a tratamento em fragmentadores de resíduos metálicos incluindo resíduos elétricos e eletrónicos e veículos em fim de vida e seus componentes?
X
X
P04066
Indique a quantidade de resíduos sujeitos a tratamento biológico.
X
X
P04067
Indique a quantidade de resíduos não perigosos sujeitos a um tratamento físico-químico de resíduos (D9).
X
X
P04079
Efetua tratamento de resíduos perigosos?
X
P04080 P04480
Os resíduos rececionados no estabelecimento são sujeitos exclusivamente a armazenamento (R13/D15)?
X
Efetua exclusivamente o tratamento do fluxo específico óleos usados ou o tratamento de resíduos exclusivamente pelo processo de Pirólise?
X
P04081 P04481
X
Fluxo específico óleos usados definido no Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho, na sua atual redação P04082
Efetua outro tratamento de resíduos perigosos?
X
P04083
Efetua outro tratamento de resíduos perigosos, com exceção dos resíduos hospitalares?
X
P04075
Efetua operações de descontaminação de solos?
X
P04088 P04100
É um Centro Integrado de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER) já licenciado ao abrigo do DL 3/2004? Na atividade de comércio de resíduos procede à armazenagem dos mesmos?
X X
X
P04101
Efetua armazenamento de resíduos não perigosos?
X
X
P04102
Indique a capacidade de armazenamento de resíduos não perigosos armazenados
X
X
P04103
Efetua armazenamento de resíduos perigosos?
X
X
P04104
Indique a capacidade de armazenamento de resíduos perigosos.
X
X
P04105
Indique a área de armazenamento de resíduos perigosos.
X
P04106
Qual o volume instantâneo de armazenamento de resíduos perigosos.
X
LUA.2016.07.27
X
96
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P04200
Efetua operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10)?
X
P04201
Utiliza apenas como combustível resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, sendo o calor gerado recuperado?
X
P04202
Indique a quantidade de resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, utilizados como combustível.
X
P04203
Indique a quantidade de resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, utilizados como combustível.
X
P04204
Utiliza apenas como combustível a fração dos biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou Combustível Derivado de Resíduos (CDR)?
X
P04205
Indique a quantidade biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou Combustível Derivado de Resíduos (CDR) que pretende consumir.
X
P04206
Indique a quantidade de biorresíduos provenientes de espaços verdes e/ou combustível derivado de resíduos (CDR) que pretende consumir.
X
P04207
Efetua operações de incineração ou incineração de resíduos em instalações experimentais utilizadas para a investigação, o desenvolvimento e o ensaio, onde sejam tratadas menos de 50 toneladas por ano?
X
P04208
Indique a quantidade de resíduos utilizados em instalações experimentais utilizadas para a investigação, o desenvolvimento e o ensaio, onde sejam tratadas menos de 50 toneladas por ano.
X
P04209
Efetua outras operações de incineração ou incineração de resíduos (R1/D10)?
X
X
X
P04210
Indique a quantidade de resíduos utilizados nas operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10)?
X
X
X
P04211
Indique a quantidade de resíduos utilizados nas operações de incineração ou coincineração de resíduos (R1/D10)?
X
X
X
LUA.2016.07.27
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
X
X
X
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
X
X
X
X
X
97
COV
Enquadramento das instalações de resíduos da indústria extrativa Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P04300
Realiza deposição/acumulação de resíduos resultantes da prospeção, extração, tratamento, transformação e armazenagem de recursos minerais?
X
X
P04301
Os resíduos (produzidos de forma imprevista) são perigosos e depositados por períodos superiores a 6 meses?
X
X
A instalação de resíduos de extração é de categoria A?
P04302
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
X
Uma instalação de resíduos é classificada na categoria A se: i) Uma avaria ou mau funcionamento, tal como o desmoronamento de uma escombreira ou o rebentamento de uma barragem, possam provocar um acidente grave com base numa avaliação de riscos que atenda a fatores como a dimensão atual ou futura, a localização e o impacto ambiental da instalação de resíduos; ou ii) Contiver, acima de um certo limiar (remissão para determinar o limiar nota 1), resíduos classificados como perigosos, nos termos da Decreto Lei; ou iii) Contiver, acima de um certo limiar (remissão para determinar o limiar nota 2), substâncias ou preparações classificadas como perigosas nos termos do Decreto -Lei n.º 209/99, de 11 de Junho, e do Decreto -Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril.
P04303
Os resíduos são não inertes e não perigosos e depositados por períodos superiores a 1 ano?
X
P04304
A instalação de resíduos de extração é de categoria A?
X
P04305
O solo não poluído é depositado por períodos superiores a 3 anos?
X
P04306
A instalação de resíduos de extração é de categoria A?
X
P04307
Os resíduos de prospeção não perigosos são depositados por períodos superiores a 3 anos?
X
P04308
A instalação de resíduos de extração é de categoria A?
X
P04309
Os resíduos resultantes da extração, tratamento e armazenagem de turfa são depositados por períodos superiores a 3 anos?
X
P04310
A instalação de resíduos de extração é de categoria A?
X
P04311
Os resíduos inertes são depositados por períodos superiores a 3 anos?
X
P04312
A instalação de resíduos de extração é de categoria A?
X
P04313
Instalações de Resíduos da categoria A depositados por períodos superiores ou igual a 1 dia?
X
P04314
Instalações de Resíduos perigosos não da categoria A, depositados por períodos superiores ou igual a 1 dia?
X
LUA.2016.07.27
98
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P04315
Quantidade de resíduos depositados sobre o solo ou no seu interior (nomeadamente, em forma de escombreiras ou barragens)?
X
P04316
Quantidade de resíduos depositados sobre o solo ou no seu interior (nomeadamente, em forma de escombreiras ou barragens)?
X
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
RH
COV
Outras questões Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P00396
O projeto destina-se exclusiva ou essencialmente a desenvolver ou ensaiar novos métodos ou produtos e que não sejam utilizados durante mais de dois anos?
X
P00477
O projeto refere-se a um centro electroprodutor dedicado à produção de energia elétrica a partir de FER (Fontes de Energia Renováveis) e encontra-se localizado em REN (Reserva Ecológica Nacional)?
Abrangência pelo regime de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) – Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215 -B/2012, de 8 de outubro.
Processo instruído por entidade acreditada?
X
P01000
AIA
PAG
X
CELE
X
PCIP
X
RGGR
X
Aterro
X
Incineração
X
Ind. Extrativa
X
X
X
Para efeitos de aplicação do DL75/2015, de 11 de maio, relativo ao regime de licenciamento único de ambiente (LUA), uma entidade acreditada é qualquer entidade reconhecida pelo Instituto Português de Acreditação, I.P. (IPAC, I.P.), enquanto organismo nacional de acreditação ou por organismo de acreditação signatário do acordo de reconhecimento mútuo relevante da entidade acreditada, com competência para realizar atividades de avaliação da conformidade específicas nomeadamente para a avaliação da conformidade com a legislação aplicável do projeto a submeter a licenciamento e a avaliação da conformidade das instalações ou processos com o projeto aprovado.
P01002
Qual a fase de projeto que pretende submeter?
X
P01001
O projeto já tem Declaração de Impacte Ambiental (DIA) emitida?
X
P01006
Qual a fase do projeto para a qual foi emitida DIA?
X
P01007
Tem decisão de conformidade ambiental do Projeto de Execução?
X
P01003
O projeto é uma infraestrutura linear?
X
P01004
Qual a estimativa de emissões anuais de CO2?
X
P01005
Qual a estimativa de emissões anuais de CO2?
X
Perguntas de Especificas de Alterações Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
AIA
Possui um TEGEE válido?
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
X
P05000 TEGEE - Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa. P05001
A alteração proposta implica alteração designação da instalação ou do operador?
P05002
A alteração proposta implica alteração da categoria da instalação?
LUA.2016.07.27
da
X X
99
COV
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão A alteração proposta implica alterações que impliquem que a instalação seja ou não considerada uma instalação com um baixo nível de emissões, na aceção do artigo 47.º do Regulamento n.º 601/2012.
P05003
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
X
Uma instalação é considerada instalação com um baixo nível de emissões se cumprir, pelo menos, uma das seguintes condições: a) Se as emissões médias anuais dessa instalação comunicadas nos relatórios de emissões verificadas durante o período de comércio de emissões imediatamente anterior ao atual período de comércio, excluindo o CO2 proveniente da biomassa e antes da subtração do CO2 transferido, forem inferiores a 25 000 toneladas de CO2(e) por ano; b) Se as emissões médias anuais referidas na alínea a) não estiverem disponíveis ou já não forem aplicáveis devido a alterações nas fronteiras das instalações ou a alterações nas condições de funcionamento da instalação, mas as emissões anuais dessa instalação para os próximos cinco anos, excluindo o CO2 proveniente da biomassa e antes da subtração do CO2 transferido, forem previsivelmente, com base num método de estimativa prudente, inferiores a 25 000 toneladas de CO2(e) por ano.
P05004
A alteração proposta implica alterações das fontes de emissão (quer impliquem ou não alterações na capacidade instalada)?
X
P05005
A alteração proposta implica Substituição das metodologias baseadas no cálculo por metodologias baseadas na medição, ou vice-versa, na determinação das emissões?
X
P05006
A alteração proposta implica alteração do nível metodológico aplicado?
X
P05007
A alteração proposta implica a Introdução de novos fluxos-fonte?
X
P05008
A alteração proposta implica mudança na classificação dos fluxos-fonte (fluxos-fonte «principais», «menores» ou «de minimis»)?
X
P05009
A alteração proposta implica mudança do valor por defeito para um fator de cálculo, se o valor tiver de ser estabelecido no plano de monitorização?
X
P05010
A alteração proposta implica Introdução de novos procedimentos relativos à amostragem, à análise ou à calibração, se as alterações a esses procedimentos tiverem impacto direto na exatidão dos dados relativos às emissões?
X
P05011
A alteração proposta implica Aplicação ou adaptação de uma abordagem de quantificação das emissões decorrentes de fugas em locais de armazenamento?
X
P05012
A alteração proposta implica a Mudança de nível relacionada com o consumo de combustível?
X
P05013
A alteração proposta implica a Alteração dos valores dos fatores de emissão estabelecidos no plano de monitorização
X
P05014
A alteração proposta implica a Mudança de método de cálculo (previstos no anexo III do regulamento n.º 601/2012)
X
P05015
A alteração proposta implica a Introdução de novos fluxos-fonte
X
LUA.2016.07.27
100
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P05016
A alteração proposta implica a Mudança na classificação dos fluxos-fonte que implique a passagem de um fluxo-fonte menor a fluxo-fonte principal
X
A alteração proposta implica alterações no estatuto do operador de aeronave enquanto pequeno emissor na aceção do n.º 1 do artigo 54.º do Regulamento n.º 601/2012
X
P05017
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
Entende-se por pequenos emissores os operadores de aeronave que operam menos de 243 voos por período durante três períodos consecutivos de quatro meses e operadores de aeronave que operam voos com emissões anuais totais inferiores a 25 000 toneladas de CO2. P05019
O projeto existente encontra-se executado ou em execução?
P05020
Pretende alterar ou introduzir novas utilizações dos recursos hídricos.
P05021
O projeto existente enquadra-se em que anexo do DL 151B/2013?
P05050
Pretende alterar ou introduzir novas ocupações do domínio hídrico?
X
P05022
Pretende alterar captações já licenciadas ou introduzir novas captações?
X
P05023
Pretende alterar as licenças de descarga já emitidas ou introduzir novos pontos de descarga?
X
P05054
Pretende introduzir alterações às operações de gestão de resíduos?
X
P05055
Pretende introduzir alterações na atividade de armazenagem de resíduos?
X
Pretende introduzir alterações a OGR já licenciadas no estabelecimento?
X
P05025
autorizado,
X
X X
OGR- Operações de Gestão de Resíduos. P05026
Pretende tratar estabelecimento?
P05030
Pretende receber novos resíduos que não originem alterações significativas ao tipo de operação ou tratamento?
X
P05031
Pretende modificar a quantidade de resíduos tratados na instalação?
X
P05032
A alteração per si ou o somatório desta com as alterações de capacidade já licenciadas, corresponde a um aumento superior a 20 % da capacidade inicial licenciada?
X
P05033
Pretende modificar a área da instalação de tratamento de resíduos?
X
P05034
A alteração per si ou o somatório desta com as alterações de área já licenciadas, corresponde a um aumento superior a 20 % da área inicial licenciada?
X
P05046
Pretende efetuar outras alterações na instalação de tratamento de resíduos, ainda não mencionadas atrás?
X
LUA.2016.07.27
novos
resíduos
no
X
X
101
Pergunta de enquadramento no (s) regime (s) Nº
Questão
P05057
Pretende introduzir alterações à operação de incineração?
P05039
AIA
PAG
CELE
PCIP
RGGR
Aterro
X
Incineração
Ind. Extrativa
RH
COV
X
Pretende efetuar o tratamento de resíduos não perigosos, classificados de acordo com a LER, não contemplados na autorização vigente, que impliquem alterações significativas ao tipo de operação ou tratamento?
X
LER- Lista Europeia de Resíduos. P05040
A alteração per si ou o somatório desta com as alterações de área já licenciadas, corresponde a um aumento superior a 30 % da área inicial licenciada?
X
P05041
A alteração per si ou o somatório desta com as alterações de capacidade já licenciadas perfaz o respetivo limiar PCIP?
X
P05042
Pretende aumentar a área ocupada pela instalação?
X
P05043
A alteração per si ou o somatório desta com as alterações de área já licenciadas, corresponde a um aumento superior a 30 % da área inicial licenciada?
X
P05044
Pretende efetuar meras alterações de identificação do operador (telefone, fax, email)?
X
P05058
Pretende introduzir alterações às operações de deposição de resíduos em aterro?
X
P05045
Pretende alterar a tipologia de resíduos a depositar?
X
P05047
Pretende introduzir modificações na operação de deposição de resíduos, nomeadamente quanto aos equipamentos e métodos de deposição?
X
P05048
Pretende efetuar meras alterações de identificação do operador (telefone, fax, email)?
X
P05053
Pretende efetuar uma alteração a um CIRVER já licenciado?
P05049
Tem decisão da Entidade coordenadora da atividade económica relativamente à alteração proposta?
P01013
O projeto de alteração implica a modificação na armazenagem de substâncias perigosas de tal forma que exista uma variação igual ou superior a 40% da quantidade de substância perigosa armazenada num determinado reservatório?
X
P01014
Existem alterações relevantes em equipamentos de processo/transporte de substâncias perigosas?
X
P01015
O estabelecimento estava abrangido pelo DecretoLei n.º 254/2007, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2014, de 18 de março?
X
P05051
Pretende proceder à transmissão da instalação?
X
P05052
É detentor de licença ambiental válida?
X
LUA.2016.07.27
Abrangência ao abrigo do Regime CIRVER (Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de janeiro)
X
X
102
7.3.Anexo III – Notas ao anexo I do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, relativo ao regime de Prevenção de Acidentes Graves (PAG) Nota 7 — As substâncias perigosas que sejam incluídas na categoria de toxicidade aguda, categoria 3, exposição por via oral (H 301), são abrangidas pela categoria H2 Toxicidade aguda nos casos em que nem a classificação de toxicidade aguda por inalação, nem a classificação de toxicidade aguda por via cutânea podem ser estabelecidas, por exemplo em razão da inexistência de dados conclusivos de toxicidade por inalação e por via cutânea. Nota 8 — A classe de perigo «explosivos» compreende os artigos explosivos [ver o anexo I, secção 2.1, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008. Se a quantidade de substância ou mistura explosiva contida no artigo for conhecida, deve ser tida em conta para os fins do presente decreto -lei. Se não for conhecida, o artigo, na sua totalidade, é considerado explosivo, para os fins do presente decreto -lei. Nota 10 — Se os explosivos da divisão 1.4 não forem embalados ou forem reembalados, ser -lhes -á atribuída a categoria P1a, exceto se se comprovar que o perigo continua a corresponder à divisão 1.4, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008. Nota 11.1 — Os aerossóis inflamáveis são classificados em conformidade com o Decreto -Lei n.º 61/2010, de 9 de junho, alterado pelo Decreto – Lei n.º 62/2014, de 24 de abril. Os aerossóis classificados de «extremamente inflamáveis» e «inflamáveis» no Decreto -Lei n.º 61/2010, de 9 de junho, na sua atual redação, correspondem aos aerossóis inflamáveis das categorias 1 e 2, respetivamente, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008. Nota 11.2 — Para a utilização desta entrada, deve comprovar -se que a embalagem aerossol não contém gases inflamáveis das categorias 1 ou 2, nem líquidos inflamáveis da categoria 1. Nota 13 - Nitrato de amónio (5 000/10 000): adubos capazes de decomposição espontânea. Aplicável a adubos compostos/compósitos à base de nitrato de amónio (adubos compostos/compósitos que contenham nitrato de amónio juntamente com fosfatos e/ou potassa) capaz de decomposição espontânea em conformidade com o ensaio de caleira da ONU (ver Recomendações das Nações Unidas sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas: Manual de Ensaios e Critérios, parte III, subsecção 38.2), e cujo teor de azoto resultante do nitrato de amónio seja: a) Compreendido entre 15,75 % ([2]) e 24,5 % ([3]) em massa e que não tenha mais de 0,4 % da totalidade das matérias combustíveis/orgânicas ou que preencha os requisitos do anexo III-2 do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos; b) Não exceda 15,75 % em massa e sem restrições de matérias combustíveis. [2] Um teor de azoto de 15,75 % resultante do nitrato de amónio corresponde a um teor de nitrato de amónio de 45 %. [3] Um teor de azoto de 24,5 % resultante do nitrato de amónio corresponde a um teor de nitrato de amónio de 70 %. Nota 14 - Nitrato de amónio (1 250/5 000): qualidade para adubos. Aplicável a adubos simples e compostos/compósitos à base de nitrato de amónio que cumprem as exigências do anexo III-2, do
Regulamento (CE) n.º 2003/2003, de 13 de outubro de 2003 e cujo teor de azoto resultante do nitrato de amónio seja: a) Superior a 24,5 % em massa, exceto no caso de misturas de adubos simples à base de nitrato de amónio que contenham dolomite, cal e/ou carbonato de cálcio com uma pureza mínima de 90 %; b) Superior a 15,75 % em massa, no caso de misturas de nitrato de amónio e sulfato de amónio; c) Superior a 28 % ([4]) em massa, no caso de misturas de adubos simples à base de nitrato de amónio que contenham dolomite, cal e/ou carbonato de cálcio com uma pureza mínima de 90 %. [4] Um teor de azoto de 28 % resultante do nitrato de amónio corresponde a um teor de nitrato de amónio de 80 %. Nota 15 - Nitrato de amónio (350/2 500): pureza técnica. Aplicável a nitrato de amónio e a misturas de nitrato de amónio cujo teor ponderal de azoto resultante do nitrato de amónio seja: a) Compreendido entre 24,5 % e 28 % em massa, e cujo teor de substâncias combustíveis não exceda 0,4 %; b) Superior a 28 % em massa, e cujo teor de substâncias combustíveis não exceda 0,2 %. Também aplicável a soluções aquosas de nitrato de amónio cuja concentração de nitrato de amónio exceda 80 % em massa. Nota 16 - Nitrato de amónio (10/50): matérias sem especificações (off specs) e adubos que não cumpram o ensaio de detonação aplicável: a) Às matérias rejeitadas durante o processo de fabrico, ao nitrato de amónio e misturas de nitrato de amónio, aos adubos simples à base de nitrato de amónio, aos adubos compostos/compósitos à base de nitrato de amónio a que se referem as notas 14 e 15, que são ou foram devolvidas ao fabricante por um utilizador final, a um estabelecimento de armazenagem temporária ou de reprocessamento, para serem sujeitos a um novo processamento, reciclagem ou tratamento para utilização segura por terem deixado de cumprir as especificações das notas 14 e 15; b) Aos fertilizantes referidos na alínea a) da nota 13 e na nota 14 do presente anexo que não cumpram as exigências do anexo III-2 do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, de 13 de outubro de 2013. Nota 17 - Nitrato de potássio (5 000/10 000) Aplicável a adubos compostos à base de nitrato de potássio, numa forma comprimida/granulada, que apresentem propriedades idênticas às do nitrato de potássio puro. Nota 18 - Nitrato de potássio (1 250/5 000) Aplicável a adubos compostos à base de nitrato de potássio, numa forma cristalina, que apresentem propriedades idênticas às do nitrato de potássio puro. Nota 19 - Biogás melhorado Para efeitos de aplicação do presente decreto-lei, o biogás melhorado pode ser classificado na entrada 18 da parte 2 do Anexo I quando for tratado em conformidade com as normas aplicáveis em matéria de biogás purificado e melhorado, assegurando uma qualidade equivalente à do gás natural, incluindo o conteúdo em metano, e que tem um teor máximo de oxigénio de 1 %. Nota 20 - Dibenzofuranos policlorados e dibenzodioxinas policloradas. Consultar tabela da nota 20 do anexo I do Decreto-Lei n.º 150/2015. Nota 21 - Nos casos em que esta substância perigosa for incluída na categoria P5a «Líquidos inflamáveis», ou P5b «Líquidos inflamáveis», aplicam -se as quantidades -limiar mais baixas para os efeitos do decreto – Lei 150/2015, de 5 de agosto. LUA.2016.07.27
104