Diário Oficial de Jaboatão

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Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 11

Oficial

poder executivo - ano xx

JABOATÃO DOS GUARARAPES PODER EXECUTIVO Ano XX - Nº 11

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Jaboatão dos Guararapes, 3ª feira 19 de janeiro de 2010

Prefeito recebe imprensa para prestar contas e anunciar pacote de obras marcelo ferreira

Grande desafio de 2009 foi arrumar a casa e resgatar a confiança no Governo [[Por Monaliza Brito

O

prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes, recebeu, no último sábado (16/01), representantes da imprensa pernambucana para apresentar um balanço das ações de 2009 e as principais obras previstas para o primeiro semestre de 2010. O encontro aconteceu no Hotel Shelton Inn, em Piedade e contou com a presença de diversos secretários municipais que aproveitaram a ocasião para esclarecer algumas dúvidas e questionamentos dos jornalistas. O grande desafio da Gestão em 2009 foi arrumar a casa e resgatar a confiança na administração municipal, com reequilíbrio finan-

XX Elias Gomes: “ A população participa de todo o processo de soerguimento de Jaboatão” ceiro, implantação do novo modelo de gestão regionalizada e melhoria da qualidade na prestação de serviços públicos, visando sempre o bem-estar da população. “Cumprimos nossas metas para 2009 dentro das possibilidades e dos limites que tínhamos por estar assu-

mindo um governo caotizado”, explicou o prefeito. Apesar da dificuldades, Jaboatão colheu bons frutos. Entre as principais conquistas da cidade estão o reequilíbrio financeiro, a regionalização da gestão, redução dos custos em 50%, - gerando uma economia de R$ 9 mi-

lhões – elaboração do plano Jaboatão 2010, reabertura dos postos de saúde, redução de 80% nos casos de dengue, fechamento do Lixão da Muribeca e capacitação dos ex-catadores, além da construção de uma gestão participativa com ampla discussão junto à sociedade. “Vivemos um clima oxigenado, democrático de discussão aberta. A população participa de todo o processo de soerguimento de Jaboatão”, destacou Elias Gomes. Também foram apresentados durante a reunião o novo modelo de uniformes das escolas municipais, que contarão com mochilas e sapatos, e os kits com livros de histórias que serão distribuídos aos alunos como parte de um projeto de incentivo à leitura.

Veja a lista das principais obras previstas para o primeiro trimestre de 2010

w Construção da Policlínica Carneiro Lins w Construção de 2 novas escolas w 3 lotes de obras em encostas de morros w Reconstrução de 12 praças w Construção do binário de Jaboatão Centro w Pavimentação de 15 ruas e avenidas

w Reconstrução do Cine Teatro Samuel Campelo w Entrega dos prédios de três sedes regionais w Loja de informações turísticas no Aeroporto Internacional dos Guararapes.


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GABINETE DO PREFEITO Decreto nº 03, de 18 de janeiro de 2010. Convoca a 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil, a ser realizada no município do Jaboatão dos Guararapes nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2010, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no exercício das suas atribuições DECRETA:

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Decreto Presidencial nº 5376 de 17 de fevereiro de 2005; II) Definir diretrizes para a reorganização do SINDEC a nível municipal, estadual e nacional, e das ações de Defesa Civil com ênfase nos princípios da Prevenção e Assistência Humanitária, como política de Estado para a garantia de desenvolvimento social; e III) Definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social no planejamento, gestão e operacionalização do SINDEC. Parágrafo único. O tema da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil será “Defesa Civil: Prevenção e Assistência Humanitária – Por uma ação integral e contínua”. Art. 3º As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Janeiro de 2010.

Art. 1° - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal Defesa Civil, a realizarse neste município nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2010.

Elias Gomes da Silva Prefeito

§ 1º O Secretário de Obras, Manutenção e Defesa Civil será o Presidente da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil e em sua ausência ou impedimento, a Presidência da Conferência caberá ao Gerente da Defesa Civil. § 2º A realização da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil será coordenada por uma Comissão Organizadora, a ser instituída por ato do Prefeito Municipal. § 3º A 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil reger-se-á conforme o Regimento Interno proposto pela Comissão Organizadora e aprovado em plenário, em consonância com o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil, dispondo sobre organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados.

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www.jaboatao.pe.gov.br

Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil terá como objetivo: I) Realizar a análise das ações de Defesa Civil no nível municipal e demais organismos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, previstos no

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes Poder Executivo

JACKSON ANTONIO DA TRINDADE ROCHA Secretário de Serviços Urbanos, Hab. Saneamento EVANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA AVELAR Secretário de Obras e Manutenção EDVALDO RUFINO DE MELO E SILVA

DIÁRIO OFICIAL Prefeito

ELIAS GOMES DA SILVA

Vice-Prefeito

EDIR PINTO PERES

Chefe de Gabinete JAIME CORREIA DE SOUZA Secretário de Apoio Institucional e Gestão Estratégica MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA Secretário de Articulação Política e Comunicação RONILDO BARBOSA ALBERTIM Secretário de Administração Regional ELMO DE FREITAS Secretário de Gestão da Receita JOEL JOSÉ DA SILVA Secretário de Gestão de Pessoas e Administração LUCIVANE LIMA DE FREITAS Secretário de Assuntos Jurídicos HENRIQUE ANDRADE LEITE Secretária de Planejamento e Gestão Territorial SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE

Secretária de Educação MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretária de Saúde GESSYANNE VALE PAULINO Secretária de Promoção Humana e Assistência Social MARIA DO SOCORRO ARAÚJO Secretário de Cultura, Esporte e Lazer IVAN ROBERTO BEZERRA DA CONCEIÇÃO Secretário Especial de Meio Ambiente MÁRCIO MENDES DE OLIVEIRA Secretário Especial da Juventude EDUARDO PORTO BARROS JUNIOR Secretária Especial da Mulher ANA SELMA DOS SANTOS Secretário Especial de Direitos Humanos e Segurança Cidadã CLÁUDIO CARRALY ARAÚJO MENEZES Secretária Especial de Mobilização Social MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Procurador Geral do Município JÚLIO CÉSAR CASIMIRO CORRÊA

Assessores Extraordinários JOAQUIM NAZIAZENO DO REGO BARRETO PAULO ROBERTO MENDES DE LIMA JOSÉ CARLOS DE SOUZA CAMPOS EDMILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Assessor de Imprensa HAMILTON SEBASTIÃO DA ROCHA Assessor Especial PAULO ANTÔNIO LEITÃO MARANHÃO NATANAEL JOSÉ DE LIMA JÚNIOR Diretor-Presidente do Jaboatão Prev ALEXANDRE DE SOUZA ALBUQUERQUE Superintendente de Defesa do Consumidor ALTAMIRO LUIZ BASTOS FONTES EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política e Comunicação Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA Gerente de Imprensa - JORGE LEMOS Coordenador de Jornalismo - EDUARDO AMORIM Redação: Monaliza Brito - Mônica Gominho - Luiz Neto - Ana Paula Carlini - Mirelle Saldanha Fotógrafo Diagramação MARCELO FERREIRA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE

imprensajaboatao@yahoo.com.br Tel: (81) 3462.4647 Fax:(81) 3462.7586


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GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 378/2010 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de Carteiras escolares adaptadas para alunos (canhoto) nas Escolas Municipais, no âmbito do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV, V e VII, do art. 65, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a implantação de carteiras escolares adaptadas para alunos canhotos nas escolas municipais da Cidade do Jaboatão dos Guararapes. § 1º - As carteiras escolares de que trata o caput deste artigo, limita-se ao mínimo de 10% (dez por cento), das carteiras em cada sala de aula. Art. 2º - Todas as carteiras escolares deverão ter placas com indicação de uso, exclusivo para pessoas canhotas. Art. 3º - O beneficio desta Lei visa alcançar o seguinte objetivo: I – Proporcionar a adequação da pessoa canhota da necessidade especial à sua escrita desde a infância; Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA BATALHA Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2010. ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO

secretaria de educação

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PORTARIA SEDUC Nº 022/2010 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 13/2009, bem como da Lei nº 224/1996, da Lei nº 176/1995 e da Lei nº 178/2002; Considerando o pedido da professora Janeide Cavalcanti Siqueira, matrícula 12.987-9, através do Protocolo nº 12.906/2009; Considerando o Despacho da Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da função de Vice-Diretora Escolar da Escola Municipal Belém de Judá, da professora Janeide Cavalcanti Siqueira, matrícula 12.987-9; Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice-Diretora Escolar. RESOLVE: EXONERAR, da função de Vice-Diretora Escolar da Escola Municipal Belém de Judá, a professora Janeide Cavalcanti Siqueira, matrícula 12.987-9, com efeito retroativo ao dia 31/12/2009. Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2010. MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

jaboatão prev PORTARIA Nº 014, de 11 de janeiro de 2010. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria por tempo de contribuição e idade, a GRACIETE DA SILVA, Assistente Administrativo I, matrícula 3981-0, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do art. 6°, inciso I e IV da EC n° 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente PORTARIA Nº 015, de 11 de janeiro de 2010.

PORTARIA SEDUC Nº 021/2010

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 13/2009, bem como da Lei nº 224/1996, da Lei nº 176/1995 e da Lei nº 178/2002;

Conceder aposentadoria por idade, a CICERO MANOEL DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais B, matrícula 4680-9, lotada na Secretaria de Administração, nos termos do art. 40, § 1º, Alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC 41/03.

Considerando o pedido da professora Alcione Patrícia da Silva Batista Oliveira, matrícula 14.831-8, através do Protocolo nº 14.437/2009; Considerando o Despacho da Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da função de Diretora Escolar da Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo, da professora Alcione Patrícia da Silva Batista Oliveira, matrícula 14.831-8; Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Diretora Escolar. RESOLVE: EXONERAR, da função de Diretora Escolar da Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo, a professora Alcione Patrícia da Silva Batista Oliveira, matrícula 14.831-8, com data retroativa ao dia 31/12/2009. Jaboatão dos Guararapes, 18/ de janeiro de 2010. MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente

secretaria de assuntos jurídicos TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO nos termos do Relatório da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades, a licitação: PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 166/2009 - CONVITE N.º. 030/2009-OBJ: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES PROMOCIONAIS, DESTINADAS A MELHORAR A ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS (IPTU E ISS), e ADJUDICO os serviços à empresa vencedora do certame: CABENSE EXPRESSLOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ N.º 09.262710/0001-64, com sede à Travessa 02 Arão Lins de Andrade, n.º 24 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes - PE, CEP: 54.400-200, que ofertou o valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2010. Ronildo Albertim - Secretário de Articulação Política e Comunicação.


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