Enfoque Fiscal 1

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Revista

Nº 01 JULHO 2011

Fiscal

Novo

Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul - Afisvec | Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do RS - Sindifisco-RS

Tributo justo cobrado de todos

Menos concorrência desleal Sociedade com melhores serviços públicos


EXPEDIENTE Afisvec Presidente Abel Henrique Ferreira Vice-Presidente Enio Julio Pereira Nallem Diretora de Comunicação Ilza Brambila Lumertz Diretor Administrativo Jaime João Schorr Diretor Financeiro José de Souza Lourenzi Diretor de Patrimônio Gilberto Neves de Souza Diretor Social e de Eventos Edison Zart Diretor de Previdência Inácio Maggi

ÍNDICE 4

Debate previdência e tributação

18

História e revolução

20

A tributação no século XXI

25

O obscuro no PL 1992

26

Prêmio Gestor Público: Uma década de boas ideias

29

ICMS: exportações e créditos acumulados

Valerio Arcary

Tanísia Martini Vilariño

Sindifisco-RS Presidente Luiz Antônio Bins Vice-presidente Celso Malhani de Souza Diretora de Comunicação Silvia Grewe Diretora de Políticas Sindicais Magda Cleusa Vieira Gusman Diretor Administrativo Eroni Izaias Numer Diretora Financeira Carmen Zoraida Costa Diretor de Relações Parlamentares e Institucionais Edison Zart Diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários Fábio Weber Nowaczyk Diretor de Assuntos Técnicos Getúlio Lago Diretora de Aposentados e Pensionistas Virginia Cano AFISVEC - Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul Rua Uruguai, 155/1010 CEP: 90010-140 - Porto Alegre - RS Fone/Fax: (51) 3224.4922 www.afisvec.org.br SINDIFISCO-RS - Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do RS Rua dos Andradas, 1091 - 91/94 Fone/Fax: (51) 3226.7300 CEP: 90020-007 - Porto Alegre - RS www.sindifisco-rs.org.br

Antônio Augusto D’Avila

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Incentivos tributários

41

Documentos fiscais eletrônicos e sua eficácia probante

Eugenio Lagemann

Vinicius Pimentel de Freitas

Jornalista Responsável Eduardo Müller - Reg. Prof. DRT - 8934 Luiz Augusto Kern - Reg. Prof. DRT - 4733 Revisão Adelino Soares, Ilza Brambila Lumertz e Eduardo Müller

Vilson Antonio Romero

52

Entrevista

56

Febrafite consolida-se em defesa do Fisco brasileiro

Secretário da Fazenda, Odir Tonollier

Fotos Eduardo Müller e Área Eventos Projeto gráfico e editoração Solo Editoração e Design Gráfico Os artigos publicados são de inteira responsabilidade dos autores. Tiragem 4.000 exemplares Julho 2011

Assessoria de comunicação da Febrafite


EDITORIAL

Entidades unidas em nova revista

A

sanção da Lei Orgânica da Administração

08 de novembro próximo, e o 12º Encontro do Fisco

Tributária (LOAT), em 26 de abril de 2010, deu

Gaúcho, realizado em abril do corrente ano, com a

início ao inevitável processo de modernização

discussão de temas relevantes como Carreira de Estado,

estrutural da Secretaria da Fazenda do RS. A

Previdência e Tributação, que serão abordados nesta

nova legislação vem suprir carências históricas

primeira edição da Revista Enfoque Fiscal, de elaboração

em relação à carreira de agente fiscal do Tesouro do

conjunta das entidades, procurando abordar sempre

Estado e suas atribuições.

assuntos técnicos de matéria tributária e financeira.

A LOAT é um marco para a sociedade gaúcha e

Além das matérias debatidas no 12º Encontro do

coloca nosso Estado como protagonista no que diz

Fisco, a revista traz também artigos de especialistas em

respeito a mudanças significativas na forma de trabalhar o

finanças e tributação, tais como os articulistas Eugênio

tributo. A partir da experiência gaúcha, outros membros

Lagemann que aborda a questão dos incentivos fiscais e a

da Federação buscam aprimorar suas legislações,

consequente guerra fiscal ocasionada pela prática

incluindo entre eles a própria União com o debate sobre a

disseminada em maior intensidade a partir dos anos 90;

PEC nº 186/2007 no Congresso Nacional.

Antônio Augusto d’Avila discorre sobre o problema

Outro aspecto, porém, é conveniente ressaltar com a

gerado pelos créditos acumulados especialmente para os

aprovação da LOAT. A história da Secretaria da Fazenda

estados exportadores. Vinicius Pimentel de Freitas analisa

foi sempre marcada por intensas disputas entre as

e discorre sobre a eficácia de documentos fiscais

diferentes carreiras. A LOAT uniu definitivamente os

eletrônicos, como, por exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica,

servidores de nível superior da Casa, que em 2004

da qual o RS foi pioneiro na utilização.

perceberam uma mudança de cenário para carreiras do

As entidades representativas do fisco estadual, em

fisco com a aprovação da Emenda Constitucional 42/2003,

conjunto com seus associados agentes fiscais, buscam uma

que elevou o status das carreiras de Administração

Administração Tributária autônoma e forte, que de forma

Tributária das diversas esferas de governo, colocando-as

eficiente possa diminuir a sonegação e a concorrência

como essenciais ao funcionamento do Estado e

desleal, para que se faça a almejada justiça fiscal, onde

permitindo, inclusive, a vinculação de impostos para que

todos contribuam com o montante estabelecido pela lei,

sua atividade seja efetiva na busca dos recursos tributários

de modo que o Estado possa cumprir com suas funções

necessários ao atendimento das funções básicas do Estado.

básicas, que são a de proporcionar saúde, educação e

A partir desse marco legal, as então três entidades representativas dos agentes fiscais, Afisvec, Sindaf e

segurança à sociedade gaúcha. Esperamos que todos tenham uma boa leitura e que

Sintaf-RS, iniciaram um processo conjunto de

a revista Enfoque Fiscal, em seu primeiro número,

negociação para se estabelecer, no RS, as adequações

consiga ser um elo de ligação entre as entidades

necessárias para atender ao novo regramento. A

representativas do fisco estadual e a sociedade em geral,

aproximação das entidades resultou na fusão dos

especialmente a parte representativa dos empresários e a

sindicatos, criando-se uma nova entidade: o Novo

dos políticos, de modo que possamos debater temas de

Sindifisco-RS.

interesse

Hoje, a Afisvec e o Sindifisco-RS trabalham unidos,

de todos.

defendendo os interesses dos agentes fiscais e promovendo diversos eventos, como o Prêmio Gestor Público, cuja premiação dos ganhadores ocorrerá no dia

Abel Henrique Ferreira – presidente da Afisvec Luiz Antônio Bins – presidente do Sindifisco-RS

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ENCONTRO DO FISCO

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adão Villaverde, participou do encerramento do 12º Encontro do Fisco

Debate

Previdência

e Tributação T emas constantes na política e na

4

Historicamente participativa e atuante, a

economia do País, como a Previdência,

categoria lotou o auditório do Hotel

as carreiras de Estado e os tributos,

Continental para acompanhar os painéis.

integraram a pauta do 12º Encontro do Fisco

Além dos servidores, estiveram presentes

Estadual Gaúcho, realizado nos dias 15 e 16

especialistas nos temas da pauta, autoridades

de abril/2011, em Canela, numa promoção

do poder público e dirigentes de entidades

conjunta do Sindicato dos Servidores

nacionais e estaduais do Fisco. Durante a

Públicos da Administração Tributária do

programação, os presidentes da Afisvec,

Estado do Rio Grande do Sul (Sindifisco-RS)

Abel Henrique Ferreira, e do Sindifisco-RS,

e da Associação dos Fiscais de Tributos

Luiz Antonio Bins, assinaram convênio de

Estaduais do Rio Grande do Sul (Afisvec).

cooperação para a realização conjunta de

Enfoque Fiscal - Julho 2011


ENCONTRO DO FISCO

projetos como o 10º Prêmio

no regime do servidor público.

senta e objetiva a verdadeira comu-

Gestor Público, a 32ª Fiscalíade, o

"Nos preocupamos com os colegas

nhão de todos os colegas e a conso-

baile de final ano e a Revista. O

novos porque nos preocupamos

lidação da categoria e das entidades.

Encontro contou com o apoio

com o Estado. Não havendo uma

Também lembrou a EC 42/2003 e a

institucional da Febrafite e da

previdência que mantenha essas

promulgação da Lei Complementar

Fenafisco.

pessoas focadas na atividade pú-

13.452/2010. "Em que pese os avan-

No dia 15, o evento teve a

blica, saberemos que não vamos ter

ços conquistados pela Lei Orgânica,

participação do secretário estadual

um serviço bom. Por isso, somos

é necessária a regulamentação de

da Fazenda, Odir Alberto Pinheiro

contra essa previdência comple-

diversos dispositivos lá adorme-

Tonollier, representando o gover-

mentar. Achamos que o Estado deve

cidos, como também a busca de

nador Tarso Genro. Também estiveram presentes os deputados fede-

“A partir daí, incrementamos nossa luta na busca de uma Administração Tributária mais forte, visando a melhores condições de trabalho, a melhorias na remuneração e à conquista do cargo da carreira específica, que foi obtido em 2010, por meio da aprovação e publicação da Lei Orgânica da Admisnitração Tributária do Rio Grande do Sul” Abel Ferreira - presidente da Afisvec.

rais Vieira da Cunha (PDT-RS) e João Dado (PDT-SP). Na abertura, o presidente da Afisvec destacou que o encontro tornou-se uma marca da classe fiscal gaúcha, que aproveita o momento para discutir temas importantes para o grupo e para a sociedade. Ferreira abordou as lutas mais recentes da categoria, lembrando a aprovação da Emenda Constitucional 42/2003. "A partir daí, incrementamos nossa luta na busca de uma Administração Tributária mais forte, visando a melhores condições de trabalho, a melhorias na remuneração e à conquista do cargo de carreira específica, que foi obtido em 2010, por meio da aprovação e publicação da Lei Orgânica da Administração Tributária do Rio Grande do Sul", salientou. Em relação à previdência, alertou que há uma apreensão devido às constantes notícias sobre alterações

manter uma previdência para os

relevantes avanços na sua concep-

servidores da carreira de Estado",

ção, que, à época, não lograram a sua

afirmou. O presidente da Afisvec

viabilização política", enfatizou.

salientou ainda que a Administração

Bins exemplificou com questões

Tributária do Estado atingiu o

como quadro de lotações, remoções

estágio de subsecretaria, mas que a

e readequação dos valores das

luta continua na busca por uma

diárias. Também destacou as auto-

autonomia administrativa e finan-

nomias financeira, funcional, admi-

ceira.

nistrativa e patrimonial da Admi-

Já o presidente do Sindifisco-

nistração Tributária, além da lista

RS destacou que a integração da

tríplice para escolha do sub-

Associação e do Sindicato repre-

secretário da Receita Estadual e a

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ENCONTRO DO FISCO

paridade de direitos na carreira. "É

constantemente, o governador

imprescindível que aos agentes

Tarso Genro lhe consulta sobre

fiscais do Rio Grande do Sul sejam

como está a tranquilidade e o tra-

afirmadas as prerrogativas, os di-

balho na Fazenda. "Sabe o gover-

reitos, os deveres e as obrigações

nador, sabemos todos nós das difi-

condizentes com a carreira de Esta-

culdades e dos desafios que temos.

do que constituem", frisou.

É aqui o nosso manancial de busca

Bins também afirmou serem

do equilíbrio, da normalidade do

preocupantes as notícias a respeito

Estado. Na Sefaz, nós temos a possi-

da criação de um subteto de remu-

bilidade de ampliar, de dar tranqui-

neração no Estado e sobre a priva-

lidade aos servidores e, com isso,

tização da previdência dos servi-

garantir uma política tributária, um

dores públicos gaúchos. "O teto

esforço tributário, um esforço de

salarial deve ser nacionalmente

trabalho, para que a gente possa

único, na esteira da proposta da

render o suficiente a fim de fazer

PEC nº 89/2007, de autoria do

frente às nossas questões, sejam

deputado João Dado. E que a

sociais, sejam obrigações", afirmou

previdência seja social, pública,

Tonollier.

“Em que pese os avanços conquistados pela Lei Orgânica, é necessária a regulamentação de diversos dispositivos lá adormecidos, como também a busca de relevantes avanços na sua concepção, que, à época, não lograram sua viabilização política” Luiz Antônio Bins presidente do SindifiscoRS.

garantidora da integralidade e da

Também destacou que a dispo-

paridade, com sustentabilidade",

sição do governador é no sentido de

que nenhuma das medidas men-

disse.

não haver qualquer medida que ve-

cionadas aqui deve ser motivo para a

Em sua manifestação, o secre-

nha a tirar a tranquilidade dos servi-

intranquilidade de vocês presi-

tário da Fazenda salientou que,

dores. "Posso adiantar para vocês

dentes das entidades e de vocês servidores da Fazenda. Posso adiantar que não trabalhamos com essa hipótese de privatização da previdência. Queremos uma previdência forte, pública, e é nesse sentido que qualquer medida antes de ser anunciada, antes de ser colocada em prática, será anunciada aos servidores." Após, foi realizada a conferência ministrada pelo deputado João Dado sobre projetos de inte-

O deputado João Dado (PDT-SP) abriu os debates do 12º Encontro do Fisco com a palestra Carreira de Estado e formas de remuneração

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resse dos servidores públicos. O

Enfoque Fiscal - Julho 2011


ENCONTRO DO FISCO

painel teve ainda considerações de

norma dizendo que nenhum ser-

belecer um teto único de ministro

Vieira da Cunha, do presidente da

vidor estadual pode ganhar mais no

do Supremo Tribunal Federal,

Fenafisco, Manoel Isidro dos

poder executivo do que o gover-

porque não pode haver redução dos

Santos Neto, do presidente da

nador", disse. Segundo ele, essa

vencimentos e aí não se corre o risco

Febrafite, Roberto Kupski, do vice-

anomalia trouxe instabilidade e

de acontecer o que já aconteceu

presidente do Sindifisco-RS, Celso

insegurança jurídica para esses ser-

nesse país", frisou.

Malhani de Souza, e do vice-presi-

vidores. Conforme o parlamentar

Dado falou também sobre a

dente da Afisvec, Enio Julio Pereira

há vários estados em que o subsídio

PEC nº 210/2007, que restabelece o adicional por tempo de serviço

Nallem. João Dado iniciou sua participação afirmando que, sem demérito às outras carreiras, considera a fiscal como o coração do Estado brasileiro. "Digo isso porque, se observarmos as sociedades contemporâneas, todas tiveram como esteio a existência do tributo e, através dele, a existência do Estado. Isso hoje está consolidado na Constituição Federal, de forma que as Administrações Tributárias e seus servidores fiscais são considerados essenciais ao funcionamento do Estado", assinalou. O deputado também mencionou a PEC nº 89/2007, de sua autoria, que prevê o teto único, lembrando que a proposta vem na esteira da defesa da

“O Rio Grande do Sul, como sempre, sai na frente e estabelece a Lei Orgânica dos agentes fiscais. É uma grande conquista, mas nós precisamos estabelecer isso como norma para todos os estados, para a União, para os municípios, através da PEC 186/2007” João Dado deputado federal.

como componente da remuneração da Magistratura e do Ministério Público. Ele lembrou que uma comissão especial da Câmara dos Deputados sobre a proposta aprovou parecer estendendo o adicional a outras carreiras, entre elas, a de auditoria fiscal. Sobre a Lei Orgânica, salientou que o Fisco ainda não tem essa conquista no Brasil como um todo, nem na Constituição Federal. "O Rio Grande do Sul, como sempre, sai na frente e estabelece a Lei Orgânica dos agentes fiscais. É uma grande conquista, mas nós precisamos estabelecer isso como norma para todos os estados, para a União, para os municípios, através da PEC nº 186/2007, de

carreira. Lembrou que, em 1988,

autoria do deputado Décio Lima",

durante a Constituinte, observou-

disse. Segundo ele, a proposta inclui

se uma estratégia do poder eco

de governador foi artificialmente

a autonomia financeira. "Quando

nômico no sentido de constranger

reduzido porque não tem caráter

atingirmos essa independência

as carreiras típicas dos estados e

alimentar e, com isso, se estabeleceu

financeira, teremos a possibilidade

municípios. "Fez-se isso de uma

o corte salarial de agentes públicos

de plena atividade fiscalizatória e

maneira singela, mas fatal. Inseriu-

de natureza permanente. "A PEC nº

arrecadatória de todos os tributos."

se no artigo 37, inciso XI, uma

89/2007 procura exatamente esta-

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ENCONTRO DO FISCO

Humberto Ávila falou sobre igualdade e justiça

TENDÊNCIAS NA ÁREA DE TRIBUTAÇÃO No dia 16 pela manhã, foi realizado o painel sobre

Grande do Sul é um estado diferente de outros e precisa

tributação. Participaram o advogado tributarista Humberto

estabelecer diferenças aos contribuintes, mas não pode

Ávila, o secretário Odir Tonollier e o subsecretário da

determinar todas porque senão estaria fora da Federação.

Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Em sua

Sobre a reforma tributária, questionou se os estados e

participação, Ávila abordou a relação entre justiça e

municípios terão condições de empurrar essa mudança de

igualdade. Segundo ele, para muitos autores, a justiça se

maneira firme. "Desde 1988, fala-se em reforma e o que vem

exterioriza pela igualdade, e esta pode assumir várias formas,

acontecendo nessas mais de 60 emendas constitucionais,

tanto a federativa, na relação dos estados e municípios com a

mais dez de revisão, são alterações pontuais na Constituição,

União, como a dos contribuintes entre si. Sobre a primeira,

na sua maior parte, relativas à matéria tributária e, dentro

disse que a atividade dos estados enfrenta uma série de

dessa matéria, a maior parcela relativa a tributos federais.

dificuldades, a começar pela desigualdade federativa. "Em

Não foi uma reforma global, que pensasse estados e

1988, havia, mais ou menos, uma proporção de 20% de

municípios", assinalou.

contribuições e 80% de impostos. Essa equação, 20 anos

Já o secretário da Fazenda, na sua segunda participação

depois, se inverte. O que mais se arrecada são as contri-

durante o encontro, destacou que o governo assumiu já

buições, que não são alvo de divisões, com algumas exce-

numa proposta de rever a tendência histórica do Rio Grande

ções, e há uma parcela menor, dos impostos. Há uma

do Sul de ficar até atrás do crescimento que vinha expe-

desigualdade entre o que se arrecada e o que se deve fazer",

rimentando o Brasil. Disse que a Administração está traba-

diz. Para ele, é justa a insurgência dos estados e municípios

lhando com essa proposta de reverter uma tendência de

quanto a terem de fazer mais e poderem arrecadar de menos.

afundamento da situação do Estado. "Temos trabalhado es-

Outro ponto levantado pelo tributarista é que os entes

ses temas, com grandes desafios, é uma grande tarefa. Os

federados são autônomos, mas precisam obedecer a regras

recursos com que nós trabalhamos na Secretaria da Fazenda

de uniformidade. Nesse contexto, destacou que o Rio

para arrecadar, o esforço tributário dos nossos contribuintes

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Enfoque Fiscal - Julho 2011


ENCONTRO DO FISCO

Subsecretário da Receita Estadual falou dos desafios a serem enfrentados na subsecretaria da Receita

para os tributos estaduais, não são suficientes para termos

Secretaria, com a criação e alteração de seções. Ricardo

um impulso no nosso ritmo de crescimento. Então, nós es-

Neves destacou que há uma discussão em curso para institu-

tamos trabalhando muito, aproveitando a afinidade com o

cionalizar e elevar o nível dos grupos setoriais. Segundo ele,

governo federal para buscarmos recursos que tradicional-

a equipe da Casa está trabalhando as diversas modificações

mente outros estados têm alcançado em maior ou menor

em três eixos: planejamento, integração e comprometi-

grau."

mento. Quanto ao primeiro, lembrou que é preciso atuar

Salientou ainda que, por parte do governo, já foram

fortemente com a gerência dos projetos, selecionar aqueles

tomadas providências para fortalecer o trabalho dos agentes

que terão o maior retorno para a Administração Tributária e

fiscais. Lembrou que recentemente foi aprovado na Assem-

fazer um acompanhamento muito forte da gestão a partir de

bleia Legislativa um conjunto de medidas legais, a partir de

indicadores de resultado e de processo. Segundo ele, há

sugestões solicitadas à secretaria, envolvendo propostas para

ainda um trabalho para a criação de um Plano da Receita

reforçar o trabalho dos servidores. "E o governador não

Estadual.

rejeitou nenhuma e também construiu a sua base lá na

No pilar integração, comentou o desenvolvimento de

Assembleia, trabalhando para que todas fossem aprovadas,

parcerias. Conforme Neves, com a Procuradoria Geral do

sem emendas", frisou. Disse que instrumentos como esses,

Estado (PGE) está sendo constituído um grupo de geren-

que a princípio podem não parecer diretamente um aumen-

ciamento da cobrança para discutir formas de acelerar esse

to da Receita, são necessários. "O que estamos fazendo é, na

processo. Citou ainda o desenvolvimento de um trabalho

legislação atual, tomar todas as providências, porque um dos

conjunto com a Receita Federal, com o Ministério Público e

compromissos do governador, cumprido até agora e que vai

com a Fundação de Economia e Estatística (FEE). "E

cumprir, é não aumentar a carga tributária. Agora, dos que

também um trabalho muito forte com as entidades, para elas

têm que pagar nesse patamar, terão que pagar. E isso exige da

ajudarem em processos de qualificação das nossas relações,

Receita mais esforço, porque nós temos, sim, que aumentar

do nosso atendimento, inclusive no tema da guerra fiscal",

a arrecadação", afirmou.

salientou. No eixo comprometimento, afirmou que cada

Já o subsecretário da Receita Estadual comentou que nestes primeiros meses houve uma mudança na estrutura da

um integrante da carreira é responsável por induzir no contexto geral o desenvolvimento do Estado também.

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ENCONTRO DO FISCO

Previdência em debate Outro painel do dia tratou sobre previdência e teve como palestrantes o presidente do INSS, Mauro Luciano

Previdência foi debatida na manhã de sábado Hauschild, e o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) e presidente do Sindifisco Nacional em Porto Alegre, Vilson Romero. Inicialmente, Hauschild destacou que o INSS é responsável por 28,2 milhões de benefícios todos os meses, com o pagamento de R$ 21 bilhões mensais. Explicou que este regime tem hoje uma arrecadação de R$ 182 bilhões e faz o pagamento de R$ 224 bilhões. "Então, temos aí o que muitos chamam de déficit, discurso com que eu não concordo, porque o regime urbano é superavitário", destacou. Sobre o Regime Próprio, comentou que o sistema paga benefícios de aposentadoria a quase mil pessoas e gera um saldo negativo no encontro das contas de R$ 50 bilhões. Já o Regime Geral de Previdência Complementar, segundo ele, tem hoje em torno de 2,6 milhões de pessoas contribuindo e as entidades de previdência fechada acumulam poupança interna de R$ 540 bilhões. O presidente do INSS comentou também o PL nº 1992. "Existe um desequilíbrio e temos que tratar isso com seriedade e responsabilidade". Para Hauschild, o projeto não afeta os servidores atuais e também diminui, no longo prazo, o peso para o Estado desta retirada de dinheiro de outras fontes a fim de fazer pagamento de benefícios. Outro ponto assinalado foi a questão da geração de uma poupança para o País, que possa resultar em dividendos para investimentos. "Há riscos que às vezes podem ser medidos e que podemos correr, mas se devemos ou não correr, esse juízo eu vou deixar para vocês, vou deixar para as entidades associativas e sindicais, que vão fazer esse debate lá na comissão e no seminário sobre o assunto", afirmou. Ele também levantou alguns aspectos que avalia como negativos no projeto, como a questão da diferenciação no tratamento para servidores antes e depois da mudança, a possibilidade de quebra do regime de previdência e o aspecto de que o sistema não seria efetivamente público. Também opinou ser possível que haja uma redução dos

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benefícios, a partir da regra da contribuição definida sem a garantia de que o beneficio seja definido. Já Vilson Romero destacou que há uma série de cenários nacionais e internacionais que pressionam mudanças na previdência, como a questão da longevidade das populações. Segundo ele, há pressões demográficas no sentido de modificações e a crise de 2008 e 2009 acelerou essas questões, fazendo surgir reformas em vários países, especialmente na Europa. "Quando se fala em previdência, estamos falando em algo tão importante que movimenta a economia da nossa Nação e principalmente pelo fato de que a nossa previdência pública gerida pelo INSS é o mais importante instrumento de distribuição de renda do mundo ocidental. Nós temos que ter esta preocupação, porque toda a vez que se ameaça mudar algo, tem havido muitas pressões nesse sentido", afirmou. O auditor fiscal da RFB alertou que é preciso mudar a visão distorcida na mídia e na sociedade em geral sobre as questões relativas aos servidores, tidos, muitas vezes, como privilegiados e culpados por situações como a da previdência. Nesse sentido, lembrou as regras para aposentadoria dos funcionários públicos. Segundo ele, hoje, o número de servidores aposentados na União é 96% inferior ao do Regime Geral de Previdência, e mesmo assim é feita uma comparação entre o déficit do sistema do funcionário público aposentado e o do aposentado do INSS. "Temos que de fato levar para a rua a informação incontestável, nós temos que informar a sociedade, o parlamento, todos os fóruns, levar o esclarecimento inequívoco da situação. Na União, o trabalhador público sempre contribuiu para a manutenção dos seus benefícios", defendeu. Outro detalhe apontado por ele é que nenhum servidor encerra sua atividade laboral com integralidade, pois serão aposentados pela média, mesmo contribuindo sobre tudo. Romero lembrou também que, para o funcionário público, desde a Emenda 41/2003, passou a existir idade mínima para a aposentadoria. "Além disso, nenhum benefício recebido pelos servidores está em desacordo com a lei, ninguém roubou nada, não foi o servidor quem elaborou esse arcabouço de leis que hoje, digamos assim, o beneficiam ao fim da sua atividade laborativa", frisou.

Enfoque Fiscal - Julho 2011


Tendências para o século XXI Na tarde do dia 16, foi realizado o painel sobre a tributação no século XXI, com palestras do professor de Direito Tributário Vasco Branco Guimarães, de Portugal, e da agente fiscal do Rio

O professor Vasco Guimarães e a agente fiscal Tanísia Vilariño falaram sobre tributação no século XXI

Grande do Sul e doutoranda em Direito Tributário Tanísia Martini Vilariño. Em sua participação, o

imposto que cumprir esta função estará perfeitamente

professor destacou que o sistema fiscal só descobriu uma

adaptado ao século XXI."

verdadeira função com o advento da economia moderna e que

Tanísia também assinalou as tendências da tributação no

muitas mudanças na concepção dos impostos só surgiram no

século XXI, abordando o ponto de vista da Organização de

início século XX. "O imposto é antigo, mas o Direito

Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE) e

Tributário é novo. Não tem tanta teorização, tantos prin-

comparando o que está sendo feito na Europa e nos Estados

cípios, tanta lógica de consagração como em outras áreas do

Unidos. A agente fiscal explicou que a OCDE – organismo

Direito", frisou. Em relação ao século XXI, salientou que as

criado para fomentar a cooperação e desenvolvimento

funções do sistema tributário podem ser definidas em três

econômico – dedica-se principalmente aos países desen-

aspectos: a obtenção de receita, a lógica da redistribuição e a

volvidos, porém está buscando outros, como os do BRICS.

função reguladora, para evitar excessos na economia. "É toda

Ela salientou o cenário atual de crise econômica nas nações da

uma lógica de que o sistema fiscal vai conseguir resolver a

OCDE e as consequências fiscais nesse contexto. Explicou

equação do problema social, do problema da apropriação, da

que, segundo a organização, a primeira dessas decorrências é a

concessão do Estado Social de Direito", ressaltou.

redução das receitas, resultado da instabilidade da renda.

Ainda sobre as perspectivas, comentou que este século

Comentou que outra consequência constatada é o aumento

será motivado no sentido do resultado, com as pessoas sendo

da alíquota dos impostos sobre o consumo, percebida em

avaliadas pela eficácia das medidas, e não mais pela justeza ou

vários países da OCDE. "Então, a tendência neste começo de

fundamentalismo das ações. "É um século mais pragmático,

século XXI é o predomínio da tributação do consumo, face à

menos programático. E isso é inteiramente verdade para o

tributação de outros recursos econômicos como o capital e a

sistema tributário e eu penso que vocês vão sentir isso,

renda", disse. Tanísia comentou que, para o organismo

digamos, com alguma certeza", afirmou. Também falou sobre

internacional, a tendência para o século XXI é o IVA. "Dos 33

o papel dos gestores. "O bom gestor do século XXI é aquele

estados membros da OCDE, todos têm um sistema de

que antecipa o futuro e consegue medidas contra a ine-

tributação do consumo do tipo IVA, salvo os Estados Unidos,

vitabilidade, tirar a possibilidade de criar o problema.

que são a exceção", frisou.

Depois, tem que criar um estado sustentável na gestão dos

Conforme Tanísia, no final de 2010, foi lançado um

recursos, na gestão dos direitos, na forma como consegue

estudo para a reforma do sistema do IVA na União Européia,

repassar para as populações aquilo que elas pretendem, mas

visando à sua simplificação, à redução do custo administrativo

com realismo, sem demagogia", salientou. Nesse sentido,

do imposto para as empresas e à neutralidade. No caso dos

segundo ele, a Administração Tributária tem um papel

Estados Unidos, explicou que lá também se verifica uma

determinante. "E teremos que redescobrir o imposto na

busca pela simplificação nos tributos. Segundo ela, já houve

dimensão sustentável, significando que ele tem que cumprir a

um acordo multilateral entre os estados para a implementação

sua função de obter crédito, mas não pode nem perturbar o

de um regime simplificado, porém sem unificação, o qual foi

agente econômico, nem a lógica de criação de riqueza. O

adotado em parte dos entes federados.

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ENCONTRO DO FISCO

Associativismo e sindicalismo O público também acompanhou o painel sobre

problema de tentar moralizar a sociedade. A tarefa de vocês

sociologia e tributo, tendo como palestrante o professor da

aqui é impedir que o dinheiro desmoralize comple-

PUCRS, jornalista e escritor Juremir Machado da Silva. A

tamente a sociedade. O dinheiro deve circular e vocês

atividade teve a participação dos colegas Claudionor

devem evitar que ele circule, pelo menos na parte que

Barbosa, Corregedor-Geral da Fazenda, e Jorge Ritter

deveria ser paga aos governos na forma de tributo",

Abreu, chefe da Divisão de Arrecadação da Subsecretaria

assinalou.

da Receita Estadual. Inicialmente, o painelista buscou

Ainda apontando tendências da pós-modernidade,

explorar a diferença entre imposto e tributo, não no

lembrou que essa é uma época em que se quer tudo, mas

sentido técnico, mas de vocabulário. Segundo ele, uma das

não se quer dar nada em troca, como, por exemplo, em

características da pós-modernidade é de que as pessoas não

relação ao Estado. "O Estado precisa estar por toda a parte

gostam de imposições. "E sabemos que no Brasil, que é um

na hora de nos dar, mas na hora de receber seria interes-

laboratório da pós-modernidade, detestamos pagar

sante que ele desaparecesse. Então, como conciliar esse

impostos, porque justamente é imposto", disse. Diri-

desejo de mínimo com máximo? Porque ninguém gosta

gindo-se aos agentes fiscais, analisou que estes têm uma

de pagar imposto, todo o mundo fala mal de impostos, mas

tarefa dificílima, pois todo o mundo quer sonegar e os

todo o mundo espera do Estado o hospital perfeito, a escola

profissionais trabalham para impedir isso. "Então, o

perfeita, a segurança perfeita, tudo deve ser perfeito e deve

problema de quem tem que controlar tudo isso é o

vir do Estado...".

O jornalista Juremir Machado tirou risos da plateia

12

Enfoque Fiscal - Julho 2011


ENCONTRO DO FISCO

organização", frisou.

Para encerrar o encontro, foi realizado o painel abordando os

O professor fez uma análise

desafios do associativismo e

histórica e social a partir dos ideais

sindicalismo público, a cargo do

da Revolução Francesa, desta-

historiador e professor do Ins-

cando o aspecto da fraternidade.

tituto Federal de Educação,

Segundo ele, a sociedade se trans-

Ciência e Tecnologia (SP) Valerio

forma porque é necessário, mas ela

Arcary. Participaram das dis-

se transforma lentamente. "E nesse

cussões o chefe da Divisão Ad-

processo, além da liberdade e da

ministrativa da Receita Estadual,

igualdade, surgiu a necessidade da

Cláudio Graziano Fonseca, e o

terceira inspiração do mundo

agente fiscal e vereador de Porto

contemporâneo, a fraternidade. E

Alegre Airto Ferronato. Arcary

se nós estamos aqui é porque o

introduziu sua manifestação des-

sindicalismo é a forma como se

tacando que, quando se fala em

organiza a fraternidade", apontou. Arcary também levantou algumas

sindicalismo e associativismo, fala-se de consciência de interesses comuns, de organização. E esta,

Professor Valerio Arcary recebe o gauchinho, símbolo do Encontro do Fisco, do presidente da Febrafite, Roberto Kupski

tendências de formas de sindicalismo. Na sua avaliação, o futuro está naquele relacionado à inde-

conforme ele, só é possível quando há uma consciência da sua necessidade. "Em geral, há uma

pendência. "Essa independência é que as organizações

defasagem, há um tempo de espera, há um atraso histórico

sindicais e associativas vão ter que ter, além de uma relação

entre a fermentação e a depuração de um grau de

para existirem e para serem úteis, pois só existirão se forem

consciência comum e a capacidade de organização, mas nas

úteis aos seus associados. Elas terão que assumir com

sociedades contemporâneas a dinâmica histórica sempre

coragem a defesa dos interesses dos seus associados",

foi que a um grau de consciência corresponde um grau de

salientou.

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13


ENCONTRO DO FISCO

Veja as fotos dos principais momentos do 12º Encontro do Fisco Estadual Gaúcho, realizado em Canela no final do mês de abril

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Enfoque Fiscal - Julho 2011


ENCONTRO DO FISCO

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ENCONTRO DO FISCO

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Enfoque Fiscal - Julho 2011


ENCONTRO DO FISCO

17


ARTIGO

História e

Revolução Valerio Arcary é historiador e professor do IFSP, autor de As Esquinas perigosas da História, entre outros livros.

Ai de nós, se o povo soubesse como são feitas as salsichas e como são votadas as leis. Atribuída a Bismarck, arquiteto da unificação alemã e primeiro-ministro da Prússia, 1815/1898.

A revolução política e social foi

invariavelmente, as mais radicais. A pesquisa histórica confirma a

necessárias. Nenhuma sociedade

história contemporânea. A

permanece imune à pressão por

existência de um padrão nos últimos

desigualdade social e a opressão política

mudanças. Mas as mudanças têm

cem anos. O crescimento econômico

foram e continuam sendo os dois

sempre inimigos. As forças da inércia

sob o capitalismo não foi nunca causa

maiores problemas da civilização.

histórica, a resistência às mudanças, são

suficiente da distribuição de renda. A

Revoluções aconteceram e continuarão

proporcionais à força social reacionária

diminuição das desigualdades sociais só

acontecendo, como podemos constatar

de cada época. Um atraso significativo

ocorreu por meio de reformas,

no mundo árabe, porque há injustiça e

e, às vezes, terrível é inevitável entre o

historicamente, quando a combinação

tirania no mundo. A disparidade de

momento da manifestação de uma

muito excepcional de crescimento

condições materiais e culturais de

crise social, e o tempo que a sociedade

econômico e alarme diante da

existência humana precipitaram,

precisa para que seja capaz de enfrentar

possibilidade de uma revolução social

recorrentemente, crises sociais que

as mudanças que são indispensáveis.

levou o capital a fazer concessões ao

transbordaram em crises políticas.

Revoluções não acontecem quando são

trabalho. Não surpreende, portanto,

Quando as crises políticas não

necessárias, mas quando a pressão pela

que a ideia da revolução tenha sido

encontram uma solução no limite das

transformação se demonstrou

imensamente poderosa ao longo do

relações sociais dominantes, ou seja,

intransferível. A história confirmou

século XX.

quando os regimes políticos são tão

que as transformações podem ocorrer

A miséria material e a opressão

rígidos que não conseguem absorver

por via de reformas, ou seja, por lutas

política já tinham sido as duas causas

mudanças sob a forma de reformas,

que resultam em negociações e acordos

principais da revolta popular no século

abre-se uma situação revolucionária.

transitórios que mantém, na essência, a

XX e, de resto, na história. Mas, o que

Não é indispensável que haja

ordem econômica, social e política, ou

foi considerado intolerável em um país,

revolucionários para que aconteçam

por via de revoluções. Diferentes

em determinadas condições histórico-

revoluções. Revoluções são precedidas

épocas históricas favoreceram uma ou

sociais, e alavancou revoluções, foi

por crises que se demonstraram

outra via. Quando as mudanças não

insuficiente para sequer desestabilizar

insolúveis.

foram realizadas por reformas,

regimes em outros. Injustiça e tirania

revoluções foram inevitáveis. As

são sempre conclusões político-morais

revoluções tardias foram,

subjetivas, portanto, variáveis de uma

O século XX foi o século do encontro da revolução com a história.

18

Mudanças eram e continuam sendo

um dos fenômenos decisivos da

Enfoque Fiscal - Julho 2011


ARTIGO

nação para outra, e de um tempo para

dimensão vital da vida social, e

outro. A percepção do que seria

mantém uma relação causal estreita

inaceitável em uma sociedade é o

com os ciclos das lutas de classes. Esta,

resultado de uma experiência histórica

no entanto, tem ritmos e formas

dos sujeitos sociais, ou seja, incerta.

próprias. A mudança é sempre o

Depende das referências de uma

resultado da ação das classes, com suas

herança cultural e de uma memória

frações e grupos de interesses,

política que cada geração recebe da

representações e lideranças, engajados

anterior.

em lutas, mas também em acordos. Os

Nunca existiu uma relação

confrontos abertos dão lugar a

“Nunca existiu uma relação simples – de causa e efeito – entre a crise terminal de um regime e o seu colapso revolucionário”.

simples – de causa e efeito – entre a

situações em que predominam os

crise terminal de um regime e o seu

compromissos e até a cooperação, ou

colapso revolucionário. Governos com

equilíbrios instáveis, seguidos de

bases sociais de sustentação muito

pelejas parciais ou combates abertos

minoritárias podem se manter por

que resultam em outras negociações e

contemporâneas recorreram para

muito tempo. Nenhuma ordem

pactos, e novamente, em lutas. A

resolver tarefas históricas, que

econômico-social desmorona sozinha.

harmonia social não é possível de

permaneceram pendentes. A mudança,

Não são as organizações

forma duradoura no mundo

no entanto, só excepcionalmente

revolucionárias, contudo, que fazem

contemporâneo.

assume a forma revolucionária. É

revoluções. Revoluções são feitas pelos

Mesmo quando se abre uma

preciso que antes todas as outras vias

sujeitos sociais. A qualidade maior ou

época histórica de revolução social,

tenham sido bloqueadas e esgotadas. A

menor da representação política das

continuam existindo margens para

terrível, mas inescapável conclusão de

classes exploradas pode acelerar ou

etapas não revolucionárias, ou

que não é mais possível mudar a

retardar uma situação revolucionária e,

reacionárias. Somente em situações

sociedade utilizando o método das

finalmente, decidir a sorte da

limite, e sob o impacto de grandes

reformas – ainda quando as

revolução. Mas, nem o partido mais

acontecimentos, as massas

negociações supõem lutas de pressão -

revolucionário pode substituir o

trabalhadoras, a juventude e seus

exige uma insubstituível experiência

movimento prático de milhões de

aliados nas camadas médias,

prática compartilhada por milhões. Se

pessoas mobilizadas. A improvisação

descobriram a força imponente de sua

esse “padrão histórico” já se

da liderança demonstrou-se quase

mobilização coletiva, e despertaram

manifestava antes da época

uma regra nas revoluções políticas do

para a luta pela derrubada

contemporânea, manifestou-se ainda

último quartel do século XX, sem que

revolucionária dos governos odiados.

mais exacerbado no século XX.

fosse, todavia, decisiva. A força

Nunca bastou, no entanto, a desilusão

Sociedades organizadas em formas

irreprimível da luta de massas foi

somente com os governos. Enquanto

políticas estatais estão sempre diante

suficiente para derrubar governos

os trabalhadores tiveram ilusões nos

do desafio da transformação ou da

tirânicos e regimes ditatoriais, mesmo

regimes políticos de plantão, e

conservação da ordem. O antagonismo

quando não dispuseram de direções

acreditaram nas possibilidades de

de interesses no seu seio alimenta uma

temperadas em décadas de

mudança por dentro das regras

tensão permanente que pressiona as

perseverante preparação. A debilidade

estabelecidas pelas instituições,

forças sociais, divididas entre a

subjetiva de comando foi, no entanto,

procuraram o caminho das pressões e

preservação e modificação do regime

fatal em todas as revoluções sociais.

das reformas.

de dominação política. Revoluções não

Crises econômicas não se

As revoluções políticas, a

cessaram de acontecer, mas não onde

desdobram, necessariamente, em

derrubada de governos por milhões de

se esperava, nem com as formas

crises revolucionárias. Os impasses

pessoas nas ruas e a greve geral têm

previstas, e menos com os resultados

econômicos são, por certo, uma

sido uma das formas que as sociedades

desejados.

19


TRIBUTAÇÃO

A

Tributação no século XXI Este artigo aborda as tendências da tributação no século XXI sob duas perspectivas: a teórica e a prática. A OCDE¹ fornece-nos as tendências teóricas da tributação do século XXI, enquanto a comparação entre o que está sendo feito na Europa e nos Estados Unidos disponibilizam-nos as tendências práticas.

1 - A Tributação no século XXI sob a perspectiva da OCDE A OCDE é um organismo internacional instituído

Tanísia Martini Vilariño é agente fiscal do Tesouro do Estado e assessora jurídica da Divisão de Consultoria Tributária. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Paris II – ASSAS e em Administração Fiscal pelas Universidades Paris I – Phantheon Sorbonne e Paris IV – Dauphine. Doutoranda em Direito Tributário pela Universidade Paris I, Phantheon Sorbonne. Foi coordenadora do Subgrupo VOIP do GSAT – Comunicações em 2006.

impostos diretos fundados sobre a renda. O imposto de renda da pessoa jurídica, por

para fomentar a cooperação e o desenvolvimento

exemplo, é bastante sensível às questões econômicas,

econômico. Ela sucedeu a Organização Europeia de

pois uma perda apurada num ano, além de não acarretar

Cooperação Econômica, organismo criado para ajudar na

recolhimento do tributo naquele ano, vai reduzir a

reconstrução da Europa depois da Segunda Guerra

arrecadação nos anos seguintes em razão da possibilidade

Mundial.

de abater as perdas anteriores sobre os lucros posteriores.

Este organismo internacional é dedicado

O mesmo ocorre com a tributação da renda da pessoa

principalmente aos países desenvolvidos, mas está

física, pois o aumento do desemprego e o achatamento

atualmente mais aberto e buscando a integração de

dos salários também reduzem as receitas tributárias.

outros países, como, por exemplo, os países do BRICS².

Já a tributação do consumo é menos influenciada

O Brasil não integra a OCDE, embora participe de vários

pela situação econômica, porque parte do patrimônio

dos trabalhos deste organismo internacional.

poderá ser consumido para manter o padrão anterior à

O cenário, no início deste século, é de crise

crise. Portanto, a tributação do consumo é mais segura

econômica nos países desenvolvidos, especialmente nos

em termos de arrecadação para os países, porque ela é

países que fazem parte da OCDE. Este contexto nos leva

menos sensível às flutuações econômicas.

a refletir sobre quais seriam as consequências fiscais desta crise e quais soluções seriam possíveis.

Outra consequência tributária constatada é o aumento da alíquota dos impostos sobre o consumo.

Segundo a OCDE, a primeira das consequências

Observando as alíquotas dos impostos sobre o consumo,

fiscais é a redução das receitas. Esta redução é o resultado

verificamos que, depois do início da crise econômica em

da instabilidade da tributação da renda, ou seja, dos

2008, houve um aumento das mesmas em vários países

1

Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico. ² Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

20

Enfoque Fiscal - Julho 2011


TRIBUTAÇÃO

da OCDE. A Inglaterra, por exemplo, aumentou a alíquota do IVA em cinco pontos percentuais, passando de 15% (dez/2008) para 20% (jan/2011); o Portugal, de três pontos percentuais, passando de 20% (jul/2008) a 23% (jan/2011), o que evidencia uma passagem da tributação direta para a indireta. A tendência deste começo do século XXI é, portanto, o predomínio da tributação do consumo, face à tributação de outros recursos econômicos como o capital e a renda. Em razão de sua baixa sensibilidade às flutuações

“A neutralidade do imposto para as empresas é elevada a dogma. Atende assim a uma antiga demanda do poder econômico de não tributação das pessoas jurídicas, mas somente das pessoas físicas, o que contribui em muito para o sucesso do IVA”.

Os pagamentos fracionados, ou seja, o pagamento do imposto a cada uma das etapas de circulação econômica dos bens e serviços, trazem segurança à arrecadação, uma vez que o controle é feito pelo próprio contribuinte. Para poder se creditar, o contribuinte tem que exigir o documento fiscal do seu fornecedor assegurando, assim, toda a cadeia de tributação. Por isso que uma isenção no meio da cadeia fragiliza toda a sistemática de controle do imposto, ensejando a fraude. A neutralidade do imposto

econômicas, assegurando, assim, de

para as empresas é elevada a dogma.

forma mais eficaz, as receitas

Atende assim a uma antiga

públicas. Este tem sido o discurso de organismos internacionais como a OCDE e o FMI. Mas este discurso não é novo. Na França do começo dos anos 80,

demanda do poder econômico de não tributação das pessoas jurídicas, mas somente das pessoas físicas, o que contribui em muito para o sucesso do IVA. A partir de 2009, a OCDE centra seu trabalho na

houve um movimento acadêmico pela supressão do

busca do crescimento da eficiência econômica do IVA.

imposto de renda e transferência da carga fiscal para

Mas antes de avançar sobre este objetivo, uma ressalva se

tributos sobre o consumo. Este movimento gerou grande

impõe. Embora os países membros da OCDE devam

controvérsia na época. Nos dias de hoje, nos Estados

adotar suas orientações, de seus 33 países membros3,

Unidos, existem inclusive estudos que propõem a

todos já adotaram um sistema de tributação do consumo

implementação do IVA com a supressão do imposto de

do tipo IVA, exceto os Estados Unidos que mantém seu

renda.

imposto sobre o consumo do tipo tributação do varejo, monofásico, com base restrita, incidindo essencialmente

Para a OCDE, o IVA seria o imposto do século XXI. Mas, por que escolher o IVA como imposto sobre o consumo? Em razão de suas características: baixa sensibilidade

sobre bens. Este objetivo de crescimento da eficiência econômica foi determinado na Conferência da Suíça de setembro de 2009 cujo título era: “IVA: um olhar sobre o

às flutuações econômicas, base de tributação ampla

passado para um projeto de futuro”. Ali os conferencistas

envolvendo bens e serviços, pagamentos fracionados e

concluíram pela necessidade de modernização do regime

neutralidade do imposto para as empresas.

do IVA.

3

Dados de 2008

21


TRIBUTAÇÃO

Segundo eles, esta modernização seria alcançada através do aumento do campo da incidência do imposto,

prática vem nos mostrando ao longo de todos estes anos. A OCDE conclui que a solução seria uma reforma

do estabelecimento de uma alíquota única, da redução do

tributária global para reduzir a regressividade do

custo de conformidade ao imposto para as empresas

imposto. A regressividade causada pelo IVA com alíquota

(redução do custo das obrigações principal e acessória) e

única seria compensada por uma redução da alíquota do

pela redução do custo de gestão do imposto para os

IR das primeiras faixas. Ex: Nova Zelândia (2010/2011)

países.

onde a alíquota do IVA foi aumentada de 12,5% para 15% acompanhada de uma redução da

A OCDE defende a alíquota única para aumentar a eficiência da tributação, embora a maior crítica à alíquota única seja a acentuação da regressividade do imposto. Como bem precisa PADILHA, mestre no assunto, “A regressividade do imposto consiste em que quanto menor for a capacidade de pagamento dos indivíduos, maior será a proporção relativa da sua renda que vai dedicar ao rateio da 4

carga impositiva ”. Exceptis excipiendis, a regressividade pode ser vista como

“O sistema tributário americano é complexo com 50 Estados federados com legislações diferentes e mais de 7.600 cidades também com regras próprias de tributação do consumo”.

o oposto da progressividade. Na

alíquota do IR de 12,5% para 10% na primeira faixa. No mesmo sentido, a Alemanha, em 2007, aumentou a alíquota do IVA de 16% para 19% e diminuiu as cotizações sociais em 2%. Estes dois exemplos vêm comprovar a mudança paulatina que já vem sendo feita da tributação direta para a indireta. Vista a posição da OCDE sobre as tendências da tributação neste começo de século, passamos a observar o que está acontecendo, na prática, na União Europeia, que já

progressividade, cada indivíduo participa do rateio da

possui o IVA implantado faz anos, e nos Estados Unidos

carga tributária segundo sua capacidade contributiva, o

que não têm um sistema de tributação do tipo IVA.

que ocorre com o imposto de renda pessoa física, onde a alíquota do imposto aumenta segundo a faixa de

2 - A Tributação no século XXI na União Europeia e nos Estados Unidos

rendimentos. Na regressividade, cada indivíduo participa

Na União Europeia, foi lançado, em dezembro de

do rateio da carga tributária de forma inversamente

2010, um estudo para a reforma do sistema do IVA. Nas

proporcional à sua capacidade contributiva.

palavras do Responsável Tributário da Comissão

Face a essa regressividade acentuada pela alíquota

Europeia “A Europa precisa de um IVA adaptado ao

única, a OCDE justifica seu posicionamento alegando

século XXI: simples, moderno e eficaz”. No seu

que estudos não provam que a existência de várias

pronunciamento, Algirdas Semeta evidencia a

alíquotas diminuiria a regressividade do imposto. Além

importância da neutralidade do imposto para as

disso, uma redução na alíquota também não seria

empresas: as empresas somente coletam o tributo, quem

eficiente na redistribuição: uma vez que a redução de

paga é o consumidor.

alíquota não é repassada ao consumidor, mas somente aumenta a margem de lucro do contribuinte, como a

Este estudo de reforma do IVA tem como objetivos a simplificação do sistema IVA, a redução do custo

PADILHA DA SILVA (Giovanni), “Regressividade Tributária no Contexto do Trade-off entre eficiência e equidade”, Porto Alegre: Receita Estadual, DEE, Estudos Econômicos e Fiscais, nº 1, 2008, p. 7. 4

22

Enfoque Fiscal - Julho 2011


TRIBUTAÇÃO

administrativo do imposto para as empresas e assegurar a

Estados americanos em relação à tributação do comércio

neutralidade econômica do mesmo, sendo estes dois

eletrônico. Naquela época, eles observaram que o tributo

últimos os objetivos principais da reforma.

que eles tinham, criado para uma conjuntura onde

A União Europeia, baseada em estudo realizado pelo

predominava o comércio de bens locais, era inapropriado

prof. Mario Monti, acredita que a simplificação do

para a tributação tanto de serviços como de bens em um

sistema IVA seria o resultado da implementação de uma

mercado sem fronteiras, criado pelos novos meios de

base de tributação ampla associada a uma alíquota única.

comunicação.

Desta forma seria possível reduzir, ao valor mínimo, o custo de conformidade ao imposto.

O sistema tributário americano é complexo com 50 Estados federados com legislações diferentes e mais de

O custo administrativo do tributo ou custo de

7.600 cidades também com regras próprias de tributação

conformidade ao imposto é o custo que a empresa tem

do consumo. O trabalho de simplificação não foi e não

para se conformar à legislação tributária englobando

está sendo fácil!

tanto as obrigações principais como as acessórias. O IVA, mesmo sendo um imposto neutro, as empresas ainda

Na busca da simplificação, dois caminhos se impunham: a criação de uma legislação federal feita pelo

assim suportam um custo para gerir, recolher, enfim para se conformar e cumprir a legislação tributária. É este

“Um Acordo Multilateral entre os Estados

custo que a reforma visa a reduzir. Para ilustrar o tipo de

federados é encontrado para evitar que uma legislação federal viesse limitar ainda mais, ou extinguir, a autoridade dos Estados sobre este tributo”.

raciocínio que está sendo feito na Europa, pegamos um exemplo gaúcho de custo administrativo do ICMS: a carta fiança. Esta carta é exigida pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul em alguns casos. Agora, esta carta é eficaz para o objetivo ao qual foi criada? Qual o custo desta carta para o contribuinte? A relação custo para o contribuinte, benefício para o fisco, justifica o pedido

Congresso americano ou uma ação cooperativa dos

desta carta de fiança? Estas obrigações acessórias, cujos

Estados federados. Depois de várias tentativas frustradas,

custos são elevados, é que seriam revisadas para ver se

um Acordo Multilateral entre os Estados federados é

economicamente se justificariam.

encontrado para evitar que uma legislação federal viesse

Enfim, na busca destes objetivos de simplificação, redução de custo e neutralidade, o estudo rediscute tudo, inclusive reabre o velho debate da tributação no Estado

limitar ainda mais, ou extinguir, a autoridade dos Estados sobre este tributo. Sendo este um Acordo Multilateral, os Estados

de origem ou de destino dos bens ou serviços, a

devem aderir ao mesmo. Esta adesão resulta da

pertinência das alíquotas reduzidas, a busca de uma

conformação da sua legislação interna ao Acordo. Isto

“blindagem” contra a fraude e a simplificação das

vem sendo feito desde 2005, mas em 2011 este regime

obrigações acessórias.

simplificado ainda não foi adotado por todos os Estados.

Uma vez visto o que está sendo feito na Europa, passamos aos Estados Unidos. Lá também encontramos esta busca pela

A data para adoção total tinha sido prevista para janeiro de 2008. O objetivo do acordo é de simplificar, modernizar a

simplificação da tributação. Esta busca não é nova, pois

administração do imposto e reduzir o custo das

começou no fim dos anos 90 com a preocupação dos

obrigações tributárias. Permitindo assim a redução do

23


TRIBUTAÇÃO

custo administrativo do imposto para as empresas,

o seu território, ou seja, que não tenham uma ligação

principalmente aquelas que atuam em vários Estados

suficiente com o território do Estado tributante, seria

americanos, e assegurando a manutenção da competência

necessário que o Congresso tornasse obrigatório o

dos Estados quanto ao imposto sobre o consumo.

ingresso dos Estados ao Acordo de Simplificação e que

Uma vez o Acordo Multilateral de simplificação

somente uma vez integrando o Acordo de Simplificação

adotado pelo Estado, o contribuinte tem a opção de

fosse possível tributar empresas localizadas em outros

inscrever-se, ou não, sob o sistema simplificado. A

Estados. Porém até hoje, todos os projetos de lei levados

inscrição no sistema simplificado oferece ao contribuinte

ao Congresso com este objetivo não foram aprovados. Só

uma série de vantagens, dentre as quais destacamos:

no ano de 2010, dois projetos de lei foram criados: um

• Uma inscrição única válida para todos os Estados

apoiando o sistema simplificado feito pelos Estados

da federação que pertençam ao acordo

federados e outro apoiando uma estrutura federal.

simplificado;

Nenhuma das duas propostas teve trânsito. A matéria

• Alíquota única (Estados e Municípios) exceto alíquota zero para alimentos e remédios; • Anistia pelos impostos passados, se integrar o

está bloqueada faz anos. Todos os anos novas propostas são feitas, mas não avançam. As perdas estimadas, em razão da impossibilidade de

Acordo no primeiro ano de sua implementação

tributar operadores que não tenham uma presença física

em seu Estado. A concessão da anistia está sujeita

sobre o território do Estado são de 23 bilhões para o ano

ainda a várias condições;

de 2012.

• Os procedimentos administrativos simplificados

Com base no que foi exposto acima, tanto sobre o

que englobam o cálculo, a declaração e o

ponto de vista teórico como prático, conclui-se que a

pagamento do imposto.

tendência do século XXI é a transferência da carga

Existem três modelos, cuja adoção é acompanhada de subsídios: • Modelo 1: um software identifica quais produtos

tributária integralmente sobre a pessoa física na forma de tributos sobre o consumo. A neutralidade econômica das empresas está se tornando um princípio maior. Para

e serviços são tributáveis, aplica a alíquota

atingir esta neutralidade é preciso atenuar todos os

adequada, preenche as declarações e remete o

custos, seja o custo de conformação às obrigações

imposto para a autoridade tributária competente.

acessórias do imposto, seja o custo de conformidade com

Em caso de erro, a responsabilidade não é do

a regra tributária ela mesma (obrigação principal).

contribuinte;

Corolário deste quadro, a atividade da

• Modelo 2: um software calcula o imposto, mas a

Administração Tributária, no começo deste século, é

responsabilidade de preencher as declarações e de

pautada na busca da simplificação da legislação e das

pagar o tributo fica com o contribuinte;

obrigações acessórias com a utilização das novas

• Modelo 3: utiliza o software do próprio contribuinte. Ainda não foi implementado. A administração do imposto é feita pelos Estados e o

tecnologias. Nós, da Administração Tributária do Rio Grande do Sul, estamos em fase com as tendências mundiais, como

dinheiro repassado aos municípios, muitas vezes

tivemos ocasião de constatar na apresentação das

mediante remuneração.

diretrizes da Receita Pública a respeito da simplificação

Como nem todos os Estados integram o Acordo e a jurisprudência da Suprema Corte não permite que os

do ICMS, apresentadas pelo Subsecretário da Receita Pública, Sr. Ricardo Neves.

Estados tributem empresas que não tenham “nexus” com

24

Enfoque Fiscal - Julho 2011


ARTIGO

O obscuro no PL 1992 Vilson Antonio Romero (*)

No governo tucano, os servidores públicos federais penaram desprestígio, desvalorização e a retirada de mais de 50 vantagens e conquistas, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). Entre as perdas, destacam-se as da licença-prêmio e dos adicionais por tempo de serviço (anuênios, biênios, quintos, etc...), além do cerceamento à atividade sindical e ao direito de greve. No governo petista, apesar do retorno às contratações e do realinhamento salarial de algumas categorias, as retiradas de direitos foram expressivas, como nunca haviam sido, em especial nas regras para a aposentadoria. A possibilidade de valor integral e paritário com os em atividade foi retirada numa única tacada, surgindo a aposentadoria somente pela média e com idade mínima, além da contribuição “ad eternum” sobre os benefícios. Ou seja, nada mais conservador que um governo pseudo-progressista. Ou como disse dia destes, parafraseando a política norte-americana, em termos de retirada de direitos de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público: “nada mais tucano que um petista no poder”. Pode parecer exagero, mas estamos perto disto. Na esteira das mudanças, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 1992/2007, de iniciativa do Poder Executivo, que regulamenta a previdência complementar dos servidores públicos da União, divulgado como um dos esteios do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Após os debates sobre a matéria na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e, apesar de o governo ressaltar que novas regras somente serão aplicadas aos futuros servidores, sobraram críticas ao texto em tramitação. Elencamos algumas: - Com a aprovação do PL e entrada em funcionamento da entidade – veja a seguir – a ser criada, o governo passa a garantir aposentadoria somente até o teto do Regime Geral de Previdência Social - cerca de R$ 3,6 mil. O complemento será obtido, na hora da aposentadoria, com o rateio das quotas de uma entidade fechada de previdência complementar (fundo de pensão), denominada Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público).

- A Funpresp receberá contribuições (opcionais) dos seus participantes no percentual de 7,5% sobre a parcela de remuneração que exceder o teto do INSS. O empregador contribuirá outro tanto. Ou seja, a contribuição total será de 15%, desde logo exígua para garantir valor real ao benefício. - As reservas da Funpresp serão (*) jornalista, auditor fiscal da RFB, diretor de Direitos Sociais e administradas por uma Imprensa Livre da Associação Riograndense de Imprensa, da instituição financeira Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social e presidente do avalizada pela Comissão Sindifisco Nacional em Porto Alegre. de Valores Mobiliários vilsonromero@yahoo.com.br (CVM), ou seja, terceirizada, com intervenção do Senhor Mercado. Como disse um cronista gaúcho: “No popular, e se a bufunfa não render? O Estado cobre a aposentadoria do infeliz? Ou ele dá com os burros n'água e vai morrer na praia? Isso não é uma forma de privatização da previdência pública?” (Juremir Machado da Silva, Correio do Povo, de 5 de maio de 2011). - Estas e outras incongruências, inclusive o surgimento de diversos segmentos de servidores numa mesma estrutura funcional, interagindo na mesma sala ou ambiente de trabalho, uns com a perspectiva da aposentadoria integral e paridade, outros de serem aposentados pela média, outros com previdência complementar, com certeza contribuirão para a desagregação crescente do serviço público, entre outros fatores. Como se depreende, a proposta, além de perniciosa, questionável juridicamente, não é a mais adequada para o conjunto dos servidores públicos, mesmo que olhando somente para aqueles que ingressarão a partir do surgimento deste novo ente proposto. Esta deve ser a reflexão dos senhores parlamentares ao analisar e deliberar sobre tão importante matéria.

25


PGP

Prêmio Gestor Público: Uma década de boas ideias Há dez anos valorizando a gestão pública municipal no Rio Grande do Sul, o Prêmio Gestor Público (PGP) chega à sua décima edição, em 2011, renovando parcerias e difundindo as boas ideias das prefeituras gaúchas. “Com toda a tranquilidade, hoje, podemos afirmar que o Prêmio Gestor Público representa para os prefeitos municipais uma grande vitrine onde suas boas ações são avaliadas, reconhecidas publicamente e premiadas”, comemora Virginia Cano, coordenadora do PGP.

Lançamento da décima edição aconteceu na Assembleia Legislativa

Números que falam por si O Prêmio Gestor Público foi criado em 2002 e, nas

Além da parceria com a Afisvec, outras parcerias

nove edições realizadas, contabiliza 1.759 projetos

foram reforçadas como, por exemplo, com a Famurs, que

participantes, sendo que 541 receberam alguma

este ano oferecerá um troféu especial pela passagem dos

modalidade de prêmio prevista no regulamento.

seus 35 anos de existência. O Serviço de Processamento

O número de projetos cresce proporcional ao

de Dados do Governo Federal (Serpro) também renova o

número de parceiros e apoiadores do PGP. Para a edição

apoio ao PGP, oferecendo este ano três telecentros para os

2011, a novidade é a inclusão da Associação dos Fiscais de

projetos vencedores na categoria de Tecnologia da

Tributos Estaduais (Afisvec) como entidade co-

Informação. Outra novidade para este ano será o troféu

realizadora do PGP. “Este fato significa coesão e união da

especial 10 anos de Prêmio Gestor Público. A cerimônia

Secretaria da Fazenda. É com grande satisfação e muita

dos vencedores acontecerá no dia 8 de novembro no

honra que estamos realizando conjuntamente esta décima

Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa.

edição com a nossa co-irmã”, afirma Virginia.

26

Enfoque Fiscal - Julho 2011


PGP

Lançamento oficial O lançamento oficial da décima edição do Prêmio

Zanchin contou que à medida que o município, não

Gestor Público aconteceu no dia 24 de maio no Salão

interessando o tamanho, criava um projeto premiado,

Júlio de Castilhos da Assembleia Legislativa. O presidente

outros municípios e pessoas começavam a querer saber

do Sindifisco-RS, Luiz Antônio Bins, lembrou em seu

mais sobre a iniciativa. “Não precisamos inventar a roda.

pronunciamento do objetivo do PGP, que é garantir a

Muitas vezes o projeto premiado em um município pode

melhoria do bem-estar das comunidades. “Que a 10ª

ser um bom exemplo para outro vizinho”, afirmou.

edição seja profícua em iniciativas que possam contribuir

Já o deputado José Sperotto, presidente em exercício

para o progresso e para o desenvolvimento sócio-

da Assembleia Legislativa, manifestou sua admiração pelo

econômico de nossas comunidades e de nossa gente”,

Prêmio Gestor Público que, segundo ele, estimula a

afirmou Bins. O presidente da Afisvec, Abel Henrique

administração municipal a fazer mais e melhor em prol

Ferreira, exaltou as prefeituras que, segundo ele, são “a

do cidadão. Sperotto lembrou ainda que foi membro da

base onde as coisas acontecem”.

comissão julgadora do Prêmio. “Ali fiquei impressionado

O presidente da Famurs afirmou que há 10 anos o

com os projetos apresentados. Tem projetos simples

Prêmio Gestor Público vem sendo o “grande incentivador

com repercussão grandiosa para a sociedade”,

para que novas e boas práticas surgissem”. Vilmar Perin

afirmou.

Assinatura de termo de cooperação No início da solenidade de lançamento do Prêmio Gestor Público, os presidentes do Sindifisco-RS, da Afisvec e da Procempa assinaram termo de cooperação para divulgar e promover a décima edição da premiação. Ao final da solenidade, a Famurs foi homenageada no Grande Expediente da Assembleia Legislativa pela passagem do seu 35º aniversário de criação. Ainda naquela tarde, na sede da Famurs, foi assinado também termo de cooperação para divulgar e promover o Prêmio Gestor Público junto às prefeituras gaúchas.

No mesmo dia, a Afisvec e o Sindifisco-RS assinaram termo de cooperação com a Famurs

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"Uma década valorizando as boas ideias em gestão pública municipal" Realização

Patrocínio


ICMS

ICMS:

EXPORTAÇÕES E CRÉDITOS ACUMULADOS Antônio Augusto d’Avila é agente fiscal aposentado

créditos (Art. 155, II, § 2º, I, da CF), isto é, só poderá e deverá haver crédito fiscal quando houver o débito reflexo anterior e um débito posterior, regra essa que implica a ficção legal de que o ICMS repercute integralmente em direção ao consumidor. Um segundo, no amplo princípio do federalismo que, na esfera fiscal, é expressamente reforçado, entre outras regras, pela imunidade recíproca relativa aos impostos (Art. 150, VI, “a”, da CF) e pela vedação ao estabelecimento de diferenças tributárias em razão da precedência ou destino de bens e serviços (Art. 152 da CF). Em termos de origem das mercadorias exportadas ou de seus insumos ou componentes, grosso modo, pode-se classificar em exportações, inteira ou preponderantemente, Em artigo publicado no “Estadão” (29/11/2010), o

originadas no território do Estado do contribuinte expor-

tributarista Clóvis Panzarini aborda a questão da reforma

tador, ou seja, sem operações interestaduais intermediárias,

tributária que, em sua opinião, “se vem assentando em falsas

pelo menos, significativas; e exportações, inteira ou prepon-

premissas que, repetidas à exaustão, se tornam dogmas que

derantemente, originadas fora do território do Estado do

distorcem o diagnóstico do problema”. Entre elas, a de que

contribuinte exportador, isto é, quando há operações

“o princípio de destino resolverá o problema do crédito

interestaduais intermediárias significativas. Salvo menção

acumulado do ICMS, pois os Estados não mais terão de

expressa, o que aqui se examina são as exportações dessa

devolver imposto arrecadado por outra unidade federada".

última espécie que, para simplificação, são consideradas

Em seu raciocínio, o problema do Estado exportador,

apenas aquelas em que a operação interestadual é

decorrente “de insuficiência de produção própria para

imediatamente anterior à operação de exportação para o

suprir seu consumo e exportação, e não porque estas são

exterior.

imunes”, irá se agravar pelo fato da devolução passar a ser calculada pela alíquota interna (cheia).

Logicamente que o problema dos créditos acumulados não é apenas tributário; em boa parte, é financeiro (per-

Para se entender o ICMS e, especialmente, o que aqui

manentes dificuldades de Caixa) e econômico (aspectos

se examina, deve-se levar em conta, ao menos, dois

logísticos, cadeias produtivas não circunscritas a um Estado

comandos constitucionais. Um primeiro consiste na regra

etc.). Mas apesar da política nacional de promoção das

da exclusão da cumulatividade por meio da compensação de

exportações, da livre circulação de bens e serviços dentro do

29


ICMS

território brasileiro e do livre exercício de qualquer

não é afetada, comparativamente às operações inteiramente

atividade econômica, as distorções causadas pela sistemática

tributadas, e o Estado que concedeu a isenção, sim-

atual de manutenção e aproveitamento de créditos acu-

plesmente, nada arrecada.

mulados nas operações de exportação, aliadas à cobrança do ICMS no Estado de origem, no mínimo, são instigantes.

Porém, nas operações de exportação, os créditos transmitidos pelo remetente não são anulados, ao contrário,

Note-se que nas operações interestaduais cujas fases

é assegurada sua manutenção e aproveitamento pelo

seguintes são tributadas, o crédito transmitido pelo

contribuinte exportador (Art. 155, II, § 2º, X, “a”, da CF). Se

remetente não onera, diretamente, o Governo do Estado do

as mercadorias forem produzidas no território do Estado do

destinatário. Com efeito, do ponto de vista econômico há

contribuinte exportador, em termos líquidos, não haverá

uma grande carga de injustiça: o

arrecadação e, também, qualquer ônus,

consumidor mais pobre dos Estados

ou seja, haverá apenas a devolução do

menos ricos (não industrializados) financia o Estado do remetente quando adquire produtos com elevada elaboração. No entanto, frise-se, tal financiamento se dá, unicamente, em razão das relações de consumo. Em termos tributários, além da exclusão da cumulatividade, a partilha de rendas entre os Estados fica demarcada. O do remetente cobra o imposto sobre o valor adicionado em seu território, calculado pela alíquota interestadual e, da mesma forma, mas calculado pela alíquota interna, o Estado do destinatário, que

“A propósito, o atual estágio tecnológico, através da nota fiscal eletrônica, permite que a Fazenda Pública seja imediatamente cientificada dos créditos constituídos pelo contribuinte”.

valor do imposto cobrado nas operações anteriores. Nota importante, especialmente nos casos de exportação de produtos industrializados, apesar da ausência de arrecadação direta, a arrecadação indireta é tanto maior quanto mais elaborado o produto. No entanto, de acordo com as práticas atuais, na hipótese de operação interestadual intermediária, em relação ao Estado do exportador, a regra de manutenção ou aproveitamento dos créditos acumulados é mantida intacta. Dessa forma, o Estado exportador su-

ainda obtém parcela do imposto relativa

porta, única e exclusivamente, o ônus da

ao valor adicionado no Estado do

“manutenção e aproveitamento do

remetente, correspondente à diferença

montante do imposto cobrado nas

entre a alíquota interestadual e a interna. Até pela dicção do

operações e prestações anteriores”, e o Estado do remetente

comando constitucional relativo à compensação (“com o

mantém a tributação integral como se não houvesse a

montante cobrado pelo mesmo ou por outro Estado”),

imunidade.

aparentemente, mas apenas aparentemente, o Governo do

Assim, por que a imunidade ao ICMS nas exportações,

Estado do contribuinte destinatário da operação interes-

que é política da Federação e não de uma ou outra Unidade

tadual estaria suportando o ônus do crédito fiscal do Estado

Federativa, na hipótese de operação interestadual anterior,

do remetente. Porém, de fato e de direito, cada Estado

produziria efeitos opostos aos decorrentes de operações

devolve ao contribuinte, somente, o valor do imposto por

normalmente tributadas? A Constituição Federal, na con-

ele próprio cobrado.

tramão do pacto federativo e da política nacional de pro-

No mesmo sentido, se a operação seguinte à interestadual é isenta, o crédito é anulado, pois não há o débito

moção das exportações, estaria punindo o Estado exportador?

posterior. Como reforço à regra geral da compensação, foi

Apesar de incompreendido e não aceito pela

prevista regra especial para o caso (Art. 155, II, § 2º, II, da

esmagadora maioria dos doutrinadores, é o contribuinte do

CF) e, dessa forma, a arrecadação do Estado do remetente

ICMS quem qualifica e quantifica a obrigação tributária

30

Enfoque Fiscal - Julho 2011


ICMS

mediante a identificação da ocorrência do respectivo fato

Estado do remetente da operação interestadual. Com efeito,

gerador, determinação da matéria tributável e cálculo do

ele está obrigado a uma prestação pecuniária compulsória

montante do imposto devido. Em outras palavras, ele, o

(Arts. 3º e 121, parágrafo único, I, do CTN), sendo

contribuinte, constitui o crédito tributário pelo autolan-

irrelevante a denominação adotada pela lei (Art. 4º, I, do

çamento. Aliás, como se explicaria o nascimento do crédito

CTN).

fiscal? Pelo simples cumprimento de uma obrigação

Historicamente, na vigência do ICM e do ICMS até a

acessória? E se não houvesse a constituição do crédito

edição da LC nº 87/96, as sucessivas Constituições Federais

tributário posterior, o crédito fiscal anterior seria

não fixaram as regras de manutenção ou aproveitamento dos

compensado com o quê?

créditos nos casos de imunidade nas operações de

Por outro lado, o crédito tributário, ao ser constituído,

exportação, remetendo-as à lei complementar. Além disso,

ingressa automaticamente no patrimônio do Estado. Se há

visando à promoção das exportações e, ao mesmo tempo, à

permissão para que o contribuinte declare apenas o resumo

proteção da indústria nacional voltada para o exterior, a

dos créditos tributários ao final do período de apuração, ou

imunidade alcançava apenas os produtos industrializados,

seja, não é imediata e individualmente levado ao conhe-

com expressa exclusão dos semi-elaborados.

cimento do titular, e não é contabilizado, esse fato não

A partir da edição da Lei Complementar nº 86, de

transmuda sua natureza e não anula seus efeitos (situação

13/09/1997, o ICMS foi excluído de toda e qualquer

idêntica à de um lançamento de ofício ou administrativo

operação de exportação, inclusive, de produtos primários.

que, por qualquer motivo, teve seu registro retardado). A

Dessa forma, a indústria nacional perdeu aquela proteção e

propósito, o atual estágio tecnológico, através da nota fiscal

os Estados exportadores de produtos primários, que pouco

eletrônica, permite que a Fazenda Pública seja imedia-

auferem com a arrecadação indireta, pelo menos, na

tamente cientificada dos créditos constituídos pelo

comparação com a decorrente de exportação de produtos industrializados, passaram a perder a

contribuinte. De acordo com as práticas atuais, na hipótese de imunidade em razão da exportação, o Estado exportador suporta em definitivo o ônus da tributação efetivada ao longo da cadeia produtiva, ou seja, no caso de operação interestadual anterior, arca com a carga relativa ao imposto arrecadado pelo Estado do remetente dessa operação e, note-se, não na qualidade de consumidor. Melhor dizendo, parcela do patrimônio do Estado do contribuinte exportador, representada por créditos tributários constituídos, é onerada, compulsoriamente, em favor do Estado do remetente da operação interestadual. Assim, o Estado do exportador se torna, realmente, contribuinte do

“Em termos legais, estrito senso, as legislações dos Estados consideram-na abrangida pela regra geral de manutenção e aproveitamento de créditos nas operações de exportação e não a consideram como pagamento ao Estado do contribuinte da operação interestadual”.

arrecadação direta. Objetivando a aprovação dessas alterações, a União garantiu, até o exercício de 2002, substanciais recursos a todos os Estados, de acordo com coeficientes calculados com base em arrecadações verificadas nos exercícios de 95 e 96. Hoje os Estados exportadores são obrigados a uma espécie de mendicância anual para a inclusão de verbas no orçamento da União destinadas a esse ressarcimento. Mas em relação aos Estados fortemente voltados para a produção primária destinada à exportação e exportadores de mercadorias originárias de outras Unidades da Federação, a situação se tornou tragicômica. Além da ausência da

31


ICMS

tributação direta sobre boa parcela de sua produção, além da

nota fiscal eletrônica, permita o rastreamento dos créditos

baixa arrecadação indireta relativa às exportações, de acordo

fiscais, pelo menos, nas operações anteriores mais próximas

com as práticas atuais, ainda são obrigados a pagar tributo a

às de exportação, não se vislumbra solução satisfatória para o

outros Estados. De fato, ao ser obrigado a garantir créditos

caso no âmbito do atual sistema de cobrança do ICMS na

acumulados nas operações de exportação com operação

origem das operações interestaduais. Ao contrário, adotado

interestadual anterior, o Estado do contribuinte exportador

o princípio do destino, o problema simplesmente deixaria

está obrigado a uma prestação pecuniária compulsória

de existir e, mais importante, o cidadão pobre dos Estados

em favor de outro Estado. A questão é saber se essa pres-

mais pobres não mais financiaria os Estados mais ricos. A

tação está prevista em lei e, em sendo prevista, se é

guerra fiscal, também, não teria os atuais matizes e tenderia a

constitucional.

se transformar em simples concorrência fiscal, visto que não

Em termos legais, estrito senso, as legislações dos

seriam mais os cidadãos de outros Estados que arcariam

Estados consideram-na abrangida pela regra geral de

parcela significativa dos custos relativos aos benefícios

manutenção e aproveitamento de créditos nas operações de

fiscais atualmente concedidos, em especial, a contribuintes

exportação e não a consideram como pagamento ao Estado

que remetem para fora do Estado grande parte de sua

do contribuinte da operação interestadual.

produção.

Na Constituição, com a promulgação da Emenda 42,

Como referido acima, a legislação permite que o

de 19/12/2003, a extensão da imunidade relativa a não

contribuinte informe periodicamente ao fisco somente o

incidência determinada pela LC nº 86/97 foi recepcionada,

resultado da compensação e o resumo de seus débitos e

inclusive, quanto à manutenção e aproveitamento dos

créditos. Além disso, em razão dos comandos da Lei nº

créditos. Mas essa regra, geral para a imunidade nas ope-

4.320/64 (Arts. 35, 1, e 39, parágrafo único) e para efeitos da

rações de exportação, não se aplica aos casos de exportação

contabilidade orçamentária, é registrado como receita do

com operação interestadual intermediária por várias razões.

ICMS apenas o valor líquido efetivamente arrecadado, isto

Entre outras a já citada afronta ao princípio base da Fede-

é, após a compensação dos débitos e créditos do

ração brasileira, ao tornar o Estado exportador tributário de

contribuinte, ou seja, dos créditos e débitos do Estado. No

outro; o fato de a livre circulação de bens e o livre exercício

entanto, essa simplificação contábil não significa que, do

de qualquer atividade econômica (Art. 150, V, e 170,

ponto de vista patrimonial, a despesa com o pagamento por

parágrafo único, da CF) não poder se transformar numa

compensação dos créditos do contribuinte deixe de existir e,

sujeição a um ônus tributário imposto ao Estado que tem a

no caso em exame, a despesa com o pagamento dos créditos

obrigação de garantir tais liberdades; e o desrespeito à

constituídos por contribuinte de outro Estado de forma

vedação ao estabelecimento de diferença tributária (Art. 152

efetiva e final, e não apenas aparentemente como nas ope-

da CF), relativamente ao Estado do contribuinte expor-

rações interestaduais seguidas apenas de operações internas.

tador, em razão da origem das mercadorias exportadas. Além

Enfim, um verdadeiro imbróglio: o contribuinte tem o

disso, a Constituição Federal, ao mandar a Lei Com-

indiscutível direito subjetivo à manutenção e aproveita-

plementar “prever casos de manutenção de crédito relati-

mento dos créditos nas operações de exportação, mas

vamente à remessa para outro Estado e exportação para o

Governo estadual algum, mesmo que veladamente, pode

exterior, de serviços e mercadorias” (Art. 155, XII, “f ”), está

autorizar ou permitir que recursos cobrados dos cidadãos de

definindo que esses casos não se enquadram na regra geral

seu Estado sejam desviados de suas finalidades para

de manutenção e aproveitamento de créditos nas operações

financiarem Governos de outros Estados, ou seja, nenhum

de exportação e exigem regulamentação própria.

Governo estadual pode sujeitar-se à condição de efetivo

Embora o atual estágio tecnológico, em especial com a

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contribuinte de outro Estado.

Enfoque Fiscal - Julho 2011


Valorizar a administração tributária é valorizar a saúde, a segurança e a educação em nosso Estado. Uma administração tributária autônoma permite a arrecadação de mais recursos para a sociedade gaúcha.

Diga não à sonegação e à concorrência desleal. Diga sim à tributação justa e ao pagamento de impostos previstos em lei.

Afisvec e Sindifisco-RS

Agentes fiscais trabalhando unidos por uma sociedade melhor.

Novo


INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS

Incentivos

Tributários

Dr. Eugenio Lagemann

Professor de Economia da Ufrgs

A concessão de incentivos fiscais, mais especificamente incentivos tributários, tem preocupado as administrações tributárias nas últimas décadas e com mais intensidade durante os anos 90, quando do acirramento da “guerra fiscal” entre estados e municípios, estimulada pela entrada de investimentos externos no Brasil em decorrência da estabilidade econômica propiciada pelo Plano Real. É um tema de interesse geral que envolve mais diretamente os responsáveis pelo planejamento, pela concepção legal de cada um dos tributos, mas tem consequências também na linha de frente, afetando as atividades dos profissionais que atuam no exame do cumprimento das regras tributárias por parte do contribuinte. Este artigo tem por objetivo analisar a concessão dos benefícios tributários como um instrumento de intervenção do Estado na economia. Especificamente, objetiva-se conceituar e contextualizar esse instrumento no âmbito da intervenção do Estado na economia; avaliar a importância dos incentivos tributários para a realização dos investimentos; avaliar a

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importância dos incentivos tributários para os investidores; destacar a oportunidade, sob o ponto de vista econômico, de concessão dos incentivos tributários; e, finalmente, apresentar a justificativa e o procedimento na política tributária sugeridos pela literatura internacional. Desta forma, este artigo constituir-se-á de seis partes. Na primeira, analisar-se-á a conceituação dos incentivos. Na segunda parte, comentarse-á os dois mais conhecidos métodos de avaliação dos incentivos sob o ponto de vista econômico, em que se indaga a respeito da necessidade de apoio oficial aos projetos de investimento. Na terceira parte o foco estará nos efeitos dos incentivos sobre os investimentos, enquanto na quarta parte a pergunta envolve a importância dada pelos investidores a esses incentivos. Na quinta parte analisar-se-á a oportunidade de concessão dos incentivos com base na racionalidade econômica, enquanto que na sexta parte será apresentada uma estratégia proposta pela literatura internacional para a concessão dos benefícios. A conclusão sintetiza os elementos mais significativos.

1. Conceituação O Estado pode agir de duas formas diante da realidade econômica. Ao realizar uma atividade econômica, ele atua de forma direta, o que ocorre em regra, nos tempos atuais, pela constituição de uma empresa estatal. Mas sua forma mais geral ocorre de forma indireta, mediante a formulação da política econômica, que se apresenta sob as formas das políticas monetária, cambial e fiscal. No Brasil os agentes da execução da política econômica são legalmente definidos: no caso da política monetária o executor é o Banco Central, seguindo as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; na política cambial igualmente é o Banco Central; na política fiscal temos a atuação de todos os entes da Federação, constituída pela União, 26 Estados, 5.565 municípios e o Distrito Federal. Quer dizer, enquanto as políticas monetária e cambial são executadas apenas por órgãos do governo federal, a característica diferenciada da política fiscal é o seu exercício simultâneo por milhares de agentes, tendo como consequência a dificuldade de se estabelecer uma coordenação entre

Enfoque Fiscal - Julho 2011


INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS

as estratégias de ação adotadas. Sem dúvida, o papel

concedida para determinados projetos de investimento,

principal cabe, novamente, ao governo central, mas os

que representa um desvio das cláusulas aplicáveis a projetos

níveis subnacionais de governo também possuem uma

de investimentos em geral. Essa definição implica que uma

importância significativa nesse processo, definida

cláusula aplicada a todos os investimentos não é um

parcialmente pelo volume de recursos administrados por

incentivo tributário. Assim, no caso de uma cláusula que

cada um dos atores.

permita a tributação da renda pela metade da alíquota por

Os incentivos fiscais e tributários, foco de nossa

parte de determinados investimentos é um benefício

preocupação, são objetos da política fiscal, a qual apresenta

tributário, enquanto uma redução geral da alíquota pela

dois instrumentos: a receita e a despesa. Enquanto a despesa

metade não é um benefício tributário.

constitui-se num parâmetro de ação, pelo fato de estar perfeitamente sob controle do agente público, que define

Observe-se, nesse sentido, o conceito adotado na LRF (LC 101/2000) para renúncia fiscal:

os valores a serem despendidos e em que atividades, a receita não é um parâmetro de ação, mas apenas um parâmetro de expectativa, pois o poder público não tem a certeza do volume de receitas de que irá dispor. Essa

Art. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de

realidade apresenta-se na linguagem orçamentária, se-

tributos ou contribuições, e outros benefícios que

gundo a qual se “fixa a despesa” e se “estima a receita”. O

correspondam a tratamento diferenciado (grifo nosso!).

poder público, no que se relaciona à receita, tem três parâmetros de ação: a determinação da obrigação tributária;

Em termos efetivos, trata-se de uma cláusula especial

a determinação da base de cálculo; e a determinação da

concedida para determinados projetos de investimento que

alíquota. Mas, repetindo, não há possibilidade de deter-

tenham um efeito de reduzir efetivamente a carga (medida

minar a receita, pois ela advém da relação com o contri-

de diversas formas) sobre esses projetos, em relação à carga

buinte, o qual pode optar pela elisão fiscal, por exemplo.

a ser sustentada pelos investimentos na ausência dessa

Assim, conceitualmente, os incentivos fiscais

cláusula tributária especial.

constituem-se em incentivos oferecidos com base nos

Henriques (2010, p. 182 a 273) apresenta os principais

instrumentos da política fiscal, quais sejam as receitas e as

instrumentos de incentivos tributários para o Brasil,

despesas. No centro das atenções, todavia, encontram-se os

excluindo as “concessões tributárias estruturais” que são

incentivos de natureza tributária, e daí a divisão nor-

concessões alheias à vontade do legislador na atribuição de

malmente presente nos estudos, entre incentivos tribu-

suas competências. Citam-se as imunidades (concedidas

tários e incentivos não-tributários, estes últimos

pela Constituição), as decisões veiculadas por lei com-

ultrapassando, por sua vez, a área fiscal.

plementar, as desonerações veiculadas por resolução do

Como incentivo tributário, se conceitua, assim,

Senado Federal (alíquota máxima para o IPVA – artigo 155,

qualquer alteração aplicada no sistema tributário geral, com

§ 1º, IV da Constituição, alíquotas mínimas e máximas do

o intuito de reduzir o débito tributário para determinados

ICMS – artigo 155, § 2º, V, “a” e “b”, alíquotas mínimas do

tipos de investimentos.

ITCMD – artigo 155, § 6º, I) e desonerações veiculadas por

Como incentivo não-tributário, se definem gastos diretos e outros esforços realizados pelo poder público para reduzir o custo dos investimentos. Segundo Zee, Stotsky e Ley (2002), os incentivos tributários apresentam dois tipos de conceitos: a) em termos legais; e b) em termos efetivos. Em termos legais, trata-se de uma cláusula especial

acordos internacionais. Benefícios fiscais, segundo o mesmo autor, são as concessões oferecidas por vontade do legislador na atribuição de suas competências, isto é: • isenção, não incidência, alíquota zero ou “base de cálculo zero”; • reduções de base de cálculo, com duas possibi-

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INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS

lidades técnicas: a) redução direta da base de

constituem gastos tributários, pois existem dificuldades em

cálculo; e b) deduções da base de cálculo;

definir o que seja um sistema tributário “normal” para

• reduções de alíquota, sendo a seletividade e a

contrapor ao que seja concessão. Tomemos um exemplo:

progressividade considerados casos especiais e não

no caso em que a renda a ser tributada seja definida no

origem de benefícios;

sentido amplo (solução atual) ou no sentido da renda

• créditos presumidos;

destinada ao consumo (imposto direto sobre o consumo,

• postergação do pagamento de tributos, com as

alternativa proposta pelo então candidato a Presidente da

seguintes formas: a) diferimento do pagamento a

República Ciro Gomes), estaremos frente a definições

uma etapa da cadeia produtiva, no caso dos tributos

contrárias. No primeiro caso, a não tributação dos juros é

plurifásicos não cumulativos; b) moratória ou

considerada benefício tributário, mas na segunda concep-

parcelamento; e c) prazos mais favorecidos para o

ção não, pois a retirada dos juros da base de incidência

pagamento;

caracteriza a estrutura do próprio imposto.

• perdão do débito tributário, com as seguintes

A avaliação por critérios de seleção dos projetos carac-

formas: a) remissão – renúncia à cobrança do valor

teriza-se pelo estabelecimento de critérios para determinar

do tributo; b) anistia – renúncia à cobrança de multa

os projetos a serem beneficiados pela redução de tributos.

tributária.

Esses critérios podem ser, por exemplo, entre outros, que o projeto: a) seja de um estabelecimento industrial; b) seja

Como situações polêmicas, o citado autor destaca a

estrategicamente importante para a economia; e/ou c)

não instituição do tributo, caso em que não existe a

tenha um impacto econômico favorável, a ser medido pela

possibilidade de benefícios, embora haja punição,

relação custo-benefício.

mediante suspensão de transferências federais, prevista

James (2009, p. 3) apresenta-nos uma avaliação de

pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e a restituição do

concessão de incentivos tributários para projetos de investi-

tributo, a qual é um subsídio, portanto uma despesa.

mento com base na relação custo-benefício, em que conclui pela seguinte condição de aprovação:

2. Métodos de avaliação dos incentivos tributários Os incentivos tributários podem ser avaliados sob o ponto de vista político ou econômico, em que os resultados nem sempre são os mesmos. No caso presente,

Receita adicional devido ao crescimento da economia causado pelo investimento incentivado

+

Benefícios sociais do investimento

>

Perda de receita relativa investimento que seriam realizados mesmo sem os incentivos

+

Custos indiretos dos incentivos (administrativos, evasão e custos de distorção)

são registrados entre os diversos métodos de avaliação econômica apenas o dos gastos tributários (“tax expenditures”) e o dos critérios de seleção de projetos. No caso dos gastos tributários, trata-se da eliminação ou redução de uma obrigação tributária padrão que substitui um gasto. Para fins de transparência, os impactos dessas medidas são informados nos orçamentos em diversos países, inclusive o Brasil. Um dos problemas desse indicador reside na necessidade de julgamentos arbitrários para decidir que medidas

36

Assim, a condição é que o somatório das receitas adicionais, resultantes do crescimento da economia (possível) e dos benefícios sociais – empregos, externalidades positivas, efeitos de sinalização – devidos ao maior volume de investimento, deve superar o valor das receitas perdidas relativamente às concessões oferecidas a investimentos que seriam realizados mesmo sem incentivos, e dos custos indiretos dos incentivos, como os administrativos, de evasão e de distorção dos preços de mercado.

Enfoque Fiscal - Julho 2011


INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS

A questão básica é: quais são os projetos bons para a

Uma avaliação para verificar como o investimento

economia que necessitam de apoio oficial? Eis uma

responde à introdução ou a alterações na política de

pergunta com a qual as administrações convivem coti-

incentivos, medido pela Formação Bruta de Capital ou

dianamente, e cuja resposta é praticamente impossível de

pelos Investimentos Externos Diretos (IED), enfrenta

ser dada devido à assimetria de informações entre as partes

problemas técnicos como o de estabelecer a relação causal

envolvidas, governo e empresas.

incentivos-investimentos, devido à ação simultânea de

Para o poder público, o ideal seria que o projeto em

outras medidas e fatores. Isso sem contar a fragilidade dos

pauta apresentasse alta taxa de retorno econômico, quer

dados relativos a investimentos, fato vivenciado pelos

dizer, grandes benefícios para a economia, mas tivesse uma

integrantes da Comissão Técnica Permanente (COTEPE)

baixa taxa de retorno financeiro, sendo que o mesmo

que assessora o Conselho Nacional de Política Fazendária

somente se tornasse viável com a concessão de benefícios.

(CONFAZ), quando da tentativa de avaliar o efeito sobre as

Portanto, o governo preferiria um excelente projeto no

receitas do ICMS em decorrência da desoneração dos bens

sentido econômico e com incentivo tributário efetivo e não

de capital pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). Diante disso empregam-se diversas abordagens e a

supérfluo.

literatura a respeito consegue apresentar evidências de

3. A importância dos incentivos tributários para os

projeto), mas nas análises macroeconômicas os resultados

investimentos Outra questão básica para avaliar a adoção ou não de uma política de incentivos tributários é saber se eles são importantes para os investimentos ou, em outras palavras, se os incentivos tributários têm efeito sobre a realização dos investimentos. Uma pergunta mais específica refere-se à capacidade de um programa de incentivos tributários conseguir atrair Investimentos Externos Diretos (IED). Em termos gerais apresentam-se argumentos favoráveis e desfavoráveis a uma política de incentivos tributários, sintetizados por Bolnick (2004, p. 3-1 a 320):

Dez argumentos a favor 1. Lucros maiores 2. Externalidades positivas 3. Praticidade 4. Sinalização 5. Mobilidade de capital 6. Competição fiscal 7. Compensação a deficiências no ambiente de investimentos 8. Ganhos de receitas 9. Cobertura política (interesse dos políticos) 10. Experiências de sucesso (Malásia, Irlanda, Costa Rica e Maurício)

efeitos com base em análises microeconômicas (análise de têm sido menos exitosos (Hassett e Hubbard, 2002). Registram também que os incentivos não funcionam para muitas firmas que enfrentam restrições financeiras e por isso não conseguem tirar proveito dos incentivos tributários. Observam que os incentivos temporários podem ter um impacto no curto prazo maior do que os permanentes, aspecto que igualmente merece a atenção dos estudos técnicos na COTEPE. Sem dúvida a conclusão de que uma inflação baixa, que resulta de fatores outros do que a política de decisão para conceder incentivos, serve como um bom subsídio para o investimento. Nesse ponto, destaca-se o efeito do Plano Real para a

Dez argumentos contra 1. Perda de receita 2. Vazamento de receita por desvio e sonegação 3. Impacto na administração tributária 4. Custos econômicos do ajustamento fiscal 5. Distorções econômicas 6. Injustiça tributária 7. Falta de transparência 8. Disponibilidade de outros instrumentos 9. Dinâmica política (“lobby”) 10. Experiências de insucesso

economia brasileira, ao provocar uma onda de investimentos de diversas origens, mas fundamentalmente externas, cujos projetos foram disputados palmo a palmo pelos governos estaduais, consagrando para o grande público o termo “guerra fiscal”. Uma mensagem importante é oferecida pelos estudiosos que observam que

37


INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS

todo o sistema de incentivos tributários pode esbarrar na

ambiente político seguro e estável, do que implantar

fragilidade do “clima de investimentos”. Braudel (1986, p.

reformas econômicas ou qualificar a força de trabalho.

70) destaca a necessária cumplicidade do político com o

Os investidores que têm mostrado maior sensi-

empresário, ao afirmar que “o capitalismo só triunfa

bilidade são os com alta mobilidade, com escritório central

quando se identifica com o Estado, quando é o Estado”.

em “paraísos fiscais”, e os exportadores, os quais enfrentam

Mas os componentes do clima de investimentos são em

mercados extremamente competitivos, obtendo margens

grande número. Citamos alguns, lembrando que Leite Sá &

estreitas de lucros e possuindo geralmente mobilidade,

Medeiros (2007, p. 50-1), oferecem um quadro bem mais

podendo buscar territórios com menor tributação. Neste

ampliado de fatores condicionantes do investimento:

último caso, há que se registrar, entretanto, que incentivos

estabilidade política; estabilidade macroeconômica; mer-

condicionados a exportações merecem restrições por parte

cados operantes; disponibilidade de fornecedores locais;

da Organização Mundial do Comércio.

disponibilidade de mão de obra na qualificação necessária; localização geográfica; disponibilidade de bens públicos

5. Quando (para que) utilizar os incentivos?

(infraestrutura, regramentos legais, cumprimento de con-

Sob o ponto de vista econômico, a razão básica para a

tratos garantindo a estabilidade legal); proteção aos inves-

intervenção do Estado nesse campo consiste em corrigir as

tidores mediante garantias; registro de propriedade;

“falhas de mercado”, originadas por situações em que as

facilidades de importações e exportações; acesso a crédito;

hipóteses exigidas para o funcionamento adequado dos

obtenção de licenças como do meio ambiente e da saúde;

mercados não se constatam na realidade. Assim, por

condições de abertura e fechamento de empresas.

exemplo, a indivisibilidade dos bens justifica a oferta dos

Os estudos concluem, em geral, que os incentivos

bens públicos (com consumo não rival e não excludente)

fiscais são menos efetivos em países com fraco clima de

por parte do poder público, sendo sempre lembrado que o

investimentos do que em países com clima de investi-

Estado pelo menos deve garantir os serviços de segurança e

mentos favorável.

de justiça. No que concerne às atividades que geram exter-

4. A importância dos incentivos tributários para os investidores Os gestores públicos também precisam questionar se os incentivos têm importância para os investidores. Nesse

nalidades positivas, devido à interdependência das ações econômicas, essas poderiam ser encorajadas pelo Estado, inclusive mediante a concessão de incentivos fiscais. Como exemplo citam-se:

caso, o problema consiste em identificar os investidores

• investimentos em tecnologia que eleva o conhe-

para os quais os incentivos são críticos, pois se forem

cimento dos trabalhadores, exemplificada por ativi-

redundantes não terão efeito.

dades de pesquisa e desenvolvimento de alta

Nessa avaliação da importância dos incentivos para os empreendedores, a literatura constata uma dicotomia entre os governantes e os investidores. Os governantes acreditam, em regra, que incentivos influenciam fortemente as decisões de investimento, enquanto os investidores ten-

tecnologia; • projetos de infraestrutura que estimulam o crescimento dos negócios; • investimentos que criam empregos em áreas com elevado desemprego;

dem a colocar, em primeiro lugar no “ranking”, um bom

• tecnologia amigável ao meio ambiente; e

clima para o investimento; segurança e estabilidade; e mão

• investimentos “âncora”, quer dizer, os investi-

de obra especializada e treinada (James, 2009, p. 9). A razão

mentos que provocam múltiplos efeitos de

dessa dicotomia encontra-se no fato de que oferecer

encadeamento, para frente e para trás, na econo-

incentivos é mais fácil para os governos do que oferecer um

mia. Nesse processo os governos enfrentam o risco de

38

Enfoque Fiscal - Julho 2011


INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS

entrarem na “guerra fiscal”, na competição para oferecerem

Embora se defenda em regra que a política correta seja

o incentivo mais generoso, em que há uma tendência a que

a aplicação de uma alíquota razoável e uniforme sobre uma

o “vencedor” pague demais pelo projeto por superestimar

base ampla de contribuintes, reconhece-se que os

os seus efeitos positivos. Sem dúvida a melhor solução seria

governantes podem ser menos neutros porque nem todos

a cooperação entre os agentes públicos para reduzir o poder

os investimentos são iguais e que alguns incentivos são

de barganha dos investidores em obterem as maiores

necessários. Todavia, para sua concessão, são indicados

concessões. Novamente, as instâncias superiores - no caso

critérios a serem seguidos (James, 2009, p. 29-34) em

brasileiro o governo federal – devem assumir sua respon-

termos gerais:

sabilidade em oferecerem seus serviços de coordenação para evitarem a competição fiscal prejudicial.

a) estabelecer prazos para os incentivos, sinalizando aos investidores que existe uma janela específica para os benefícios;

6. Opções para uma política de incentivos

b) fomentar o investimento em plantas industriais e

Considerando todos os aspectos problemáticos de

equipamentos, mediante a redução do custo do capital,

qualquer sistema de concessão de benefícios fiscais, em que

pois embora essa medida tenha custos de receita, ela

se destacam os custos de gestão e administração (com-

encoraja o investimento por longo tempo;

plicação das regras, oportunidade de evasão e estímulo à

c) oferecer incentivos automaticamente acessíveis, sina-

corrupção), mas reconhecendo a popularidade dos

lizando aos investidores que o governo está tornando o

incentivos junto aos governos, devido à sua visibilidade

processo de investimento mais fácil;

como ação de atração de investimentos, e à dificuldade em

d) anunciar publicamente os investidores beneficiados

oferecerem infraestrutura e outros fatores que favoreçam o

com os incentivos, ajudando no crescimento da trans-

ambiente para o investimento, BIRD (2008, p. 10) propõe a

parência e dando um retorno político;

aplicação de três regras para reduzir os seus prejuízos:

e) adotar um plano com prazos definidos de redução de barreiras ao investimento; afastar-se das isenções gerais

a) mantê-los simples;

ou parciais, adotando a alternativa de oferecer incen-

b) manter registros; e

tivos a determinados investimentos condicionados a

c) avaliar os seus resultados.

performances; f) reformar os procedimentos administrativos na conces-

Nessa tríade, destaca-se a avaliação dos resultados,

são de incentivos tributários, adotando regras definidas

que todos os envolvidos no processo desejam, mas que não

e com tempo limitado, prevendo sua renovação com

é tão simples assim para ser concretizada.

base na eficácia da medida;

James (2009, p. 27), por sua vez, idealiza o seguinte

g) direcionar as políticas para “investimentos âncora”,

regramento para a política fiscal:

considerando o seu efeito de encadeamento na eco-

a) os incentivos serem oferecidos de forma transparente,

nomia;

mediante lei;

h) aferir o custo-efetividade das medidas de incentivo ao

b) a discricionaridade ser limitada;

investimento, averiguando, por exemplo, quanto

c) os custos serem claros, transparentes;

custou cada emprego proporcionado pelo investi-

d) a ação de concessão ser coordenada com os países/

mento.

estados/municípios vizinhos.

39


INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS

Conclusão

vista a diversidade de aspectos a serem considerados na sua

Os incentivos fiscais/tributários inserem-se num

avaliação.

contexto bastante controverso, a começar pela sua con-

Como desafio, fica a avaliação de cada um dos pro-

ceituação, a qual considera, em regra, apenas as concessões

gramas de incentivos oferecidos pelos diversos níveis de

com caráter não geral, o que é contestado por autores como

governo, no Brasil, com base nas referências abaixo.

Bolnick, que inclui também as concessões com caráter geral nesse universo.

REFERÊNCIAS

A capacidade de incentivos tributários influírem sobre

BIRD, Richard. Tax challenges facing developing

as decisões de investimento é recorrentemente colocada

countries. Institute for International Business, Working

em dúvida pelos estudiosos, os quais sinalizam para o

Paper Series, Paper nº 9. Toronto: University of Toronto,

grande universo de alternativas de estímulo ao inves-

2008. Disponível em: http://papers.ssrn.com/sol3/

timento fora da área tributária. A resposta, sem dúvida, está

papers.cfm?abstract_id=1114084.

nos agentes que realizam o projeto, pois somente eles têm a

BOLNICK, Bruce. Effectiveness and economic

informação para avaliar da necessidade dos incentivos, que

impact of tax incentives in the SADC Region. Technical

podem ser totalmente supérfluos, como ocorre quando o

Report. Submitted to USAID/RCSA by Nathan-MSI

projeto apresenta rentabilidade mesmo sem o beneficio dos

Group. February 2004. Disponível em: http://www.fiscal

incentivos.

reform.net/library/pdfs/tax_incentives_bolnick.pdf.

Na visão econômica, a intervenção do Estado justifica-se nos casos em que os mercados falham. Nessa

BRAUDEL, Fernand. A dinâmica do capitalismo. 2ª ed. Lisboa: Teorema, 1986.

ótica, os incentivos tributários teriam seu uso limitado a

HENRIQUES, Elcio Fiori. Os benefícios fiscais no

esse contexto, adicionado da possibilidade de captura de

Direito Financeiro e Orçamentário - O gasto tributário no

um projeto de investimento “sem localização definida”,

Direito Brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

com possibilidade de ser implementado em diversas regiões devido a sua mobilidade. Na formulação de uma estratégia de uso dos instrumentos tributários, há uma tendência da literatura

JAMES, Sebastian. Tax and Non-Tax Incentives and Investments: Evidence and Policy Implications. Washington: World Bank, dezembro 2009. Disponível em: http://ssm.com/abstract=1540074.

em sugerir que a solução mais adequada seria afastar-se das

LEITE SÁ, Cláudia Wirz & MEDEIROS, Janann

isenções e privilegiar as concessões dirigidas, com metas

Joslin. Fatores que influenciam as estratégias empresariais

definidas, tendo como referencial ideal a aplicação de alí-

de Investimento Externo Direto em países emergentes. In:

quotas gerais baixas, oportunizando um ambiente mais

Workshop sobre Internacionalização de Empresas. Revistas

favorável a investimentos, independente dos setores eco-

Gerenciais, São Paulo, v. 6, nº 1, p. 45-53. Disponível em:

nômicos e da natureza das empresas.

http://portal.uninove.br/marketing/cope/pdfs_revistas/rev

Essa visão econômica, porém, compartilha a realidade

istagerenciais/rgerenciais_v6n1/rgerenciaisv6n1_3d11.pdf

com a visão política, cuja racionalidade e o processo de

ZEE, Howell H.; STOTSKY, Janet G. & LEY,

decisão têm uma lógica própria, nem sempre se coadu-

Eduardo. Tax incentives for business investment: A primer

nando com o que seria aconselhável sob o ponto de vista da

for policy markers in developing countries. World

eficiência econômica.

Development, Vol. 30, Nº 9, pp. 1497-1516. Great Britain:

Enfim, embora a concessão de incentivos tributários seja uma prática universal há muitos anos, certamente

Elsevier Science, 2002. Disponivel em: http://www. elsevier.com/locate/worlddev.

nunca merecerá uma posição unânime dos analistas, haja

40

Enfoque Fiscal - Julho 2011


DOCUMENTOS FISCAIS INCENTIVOS ELETR”TRIBUTÁRIOS ONICOS

Documentos Fiscais Eletrônicos e sua eficácia probante 1

Vinicius Pimentel de Freitas Agente Fiscal do Tesouro do Estado Receita Estadual do Rio Grande do Sul

Introdução

1. Definindo Documento

Este artigo descreve alguns me-

Encontramos no Dicio-

canismos e argumentos acerca da

nário Aurélio a definição que

validade jurídica e eficácia probante

documentos são “qualquer ba-

de arquivos em meio eletrônico que

se de conhecimento, fixada

contêm informações de natureza fis-

materialmente e disposta de

cal. Parte-se da discussão sobre os

maneira que se possa utilizar

requisitos para que algo possa ser

para consulta, estudo, prova,

considerado um documento. A se-

etc.”. A ideia tradicional de

guir compara-se a assinatura manus-

documento nos traz a imagem

crita e a assinatura eletrônica, e como

do uso de papel, com informações

ções. Buscando uma fonte ligada ao

cada uma delas garante que o docu-

nele transcritas, de maneira a que se

Direito Processual Civil, para

mento realmente traduza a manifes-

materializem constatações ou afir-

Chiovenda (1998) documento, em

tação da vontade de quem o tenha

mações.

sentido amplo, é toda a representação

produzido. Por fim conceitua-se do-

A doutrina jurídica brasileira

material destinada a reproduzir

cumento fiscal eletrônico e a conclu-

historicamente define o documento

determinada manifestação do pensa-

são apresenta uma síntese dos con-

como algo material, uma represen-

mento, como uma voz fixada

ceitos, analisando a situação de alguns

tação exterior do fato que se quer pro-

duradouramente.

documentos eletrônicos relativos ao

var, sendo a prova documental a

Se olharmos para o processo

Imposto sobre Circulação de Merca-

maior das provas, pois é a repre-

penal, pode-se ver que Carnelutti

dorias e Prestação de Serviços de Co-

sentação fática do acontecido.

(1950, p. 311), ainda na metade do

municações e Transportes Intermunicipais e Interestaduais (ICMS).

O termo “documento” na dou-

século passado, denominava docu-

trina jurídica possui diversas acep-

mento como “uma coisa represen-

1

Vinicius Pimentel de Freitas atua na Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, tendo a seu cargo seção responsável, entre outros assuntos, pelos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e CT-e) e pela Escrita Fiscal Digital (EFD). Tem representado o RS em diversos fóruns de discussão nacionais, entre eles o GT 06 (SINIEF) da Cotepe e as equipes técnicas da NF-e, do Projeto Brasil-ID e do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos (SCD-e). Desempenha também a função de Coordenador Técnico Adjunto do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Estaduais (ENCAT) e da Equipe Técnica Nacional da NF-e, e é um dos representantes do Brasil na Equipe de Faturação Eletrônica do Centro Interamericano de Administração Tributária (CIAT). É membro da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT).

41


DOCUMENTOS FISCAIS ELETR”ONICOS

mantida privativa, confidencial, aces-

“Tendo em vista que o documento é uma coisa representativa, chega-se à conclusão de que ele não pode existir no estado natural, e, sim, que é produto da atividade humana”.

sível apenas ao autor do documento ou a quem ele desejar permitir este acesso. Esta quarta característica, ainda que potencialmente desejável e, muitas vezes, absolutamente necessária, não pode ser classificada como fundamental, pois podem existir documentos sem a sua

tativa de um fato”. Comentando esta

permitir o fácil arquivamento

afirmação, Castro (2001, p. 1) define

dos dados em forma tangível e

“coisa” como “algo fundamental ou

facilitar o controle e auditagem

essencial e indicativo, ou não, da

para fins de contabilidade, tribu-

presença de algo material. O afasta-

tação ou outros propósitos

mento da materialidade por ser

regulatórios.

obtido pela mitigação da forma, Estas funções podem ser resu-

aspecto funcional do registro do

midas nas seguintes três caracte-

fato.” No mesmo sentido estaria a

rísticas fundamentais de documento

afirmação de que as pirâmides, que

(CARNELUTTI 1950, p. 314 a p.

atestam a civilização dos egípcios, são

316):

um documento de suas atividades,

AUTENTICAÇÃO ou AUTENTICIDADE - Repre-

perpetuam a sua glória.

sentação da vontade de uma pessoa ou entidade;

Um documento tem diversas •

• •

INTEGRIDADE - Garantia de

garantir uma evidência tangível

que a informação, uma vez

da existência da vontade contra-

registrada, não pode ser alterada;

tual das partes;

e

providenciar que possa ser lido

NÃO REPÚDIO ou IRRE-

por todos;

TRATABILIDADE - A pessoa

possibilitar que permaneça inal-

ou entidade não pode negar

terado ao longo do tempo e for-

(repudiar) a informação contida

necer um permanente registro

no documento.

da transação, permitindo sua reprodução por meio da •

42

Tendo em vista que o documento é uma coisa representativa, chega-se à conclusão de que ele não pode existir no estado natural, e, sim, que é produto da atividade humana. Em sentido estrito, porém, segue

assumindo importância decisiva o

funções, tais como:

presença.

Carnelutti (1950, p. 312), “o documento se define pelo fato da representação se fazer pela escrita, por sinais da palavra falada, nas escrituras fonéticas como é a nossa.” Na histórica e tradicional utilização de papel como meio para suportar um documento, podemos identificar que a representação é realizada através de uma determinada informação, a qual consiste na utilização conjunta de (i) um código (o alfabeto), (ii) uma maneira de usar este código (um idioma) e (iii) alguma forma de modificar este meio para que o código fique nele registrado (tinta). A utilização de uma expressão única de uma pessoa, que é a maneira

A estas três características ainda

extração de cópias;

se poderia adicionar uma quarta, a

permitir a autenticação por meio

P R I VAC I DA D E o u C O N F I -

de uma assinatura; e

DENCIALIDADE: a informação é

pela qual esta pessoa desenha seu próprio nome em um papel que contenha impresso uma determinada informação, é entendida e aceita

Enfoque Fiscal - Julho 2011


DOCUMENTOS FISCAIS ELETR”ONICOS

“A inspeção visual universalmente como a manifestação da vontade desta pessoa, ou seja, que a pessoa concorda com e/ou subscreve esta informação, e recebe o nome de assinatura do documento. O processo de verificação desta assinatura consiste na utilização de um equipamento que a natureza colocou no ser humano, o olho, seja para testemunhar o ato da assinatura (reconhecimento por autenticidade), seja para comparar o desenho com

também serve para verificar que não há rasuras no papel, indicando que a informação não sofreu nenhuma alteração desde sua aposição, garantindo a integridade desta informação (integridade)”.

lidade e integridade da Mensagem: Autenticação - processo utilizado para confirmar a identidade de uma pessoa ou entidade, ou para garantir a fonte de uma mensagem; Irretratabilidade - garantia de que o emissor da mensagem não irá negar posteriormente a autoria da mesma, ou participação em uma transação, controlada pela existência da assinatura

um padrão (cartão de assinatura,

digital que somente ele pode

reconhecimento por semelhança), e

gerar;

concluir que a assinatura efetiva-

Castro (2001, p. 1) afirma que o

Integridade - garantia de que a

mente pertence ao autor do docu-

documento eletrônico pode ser

mensagem não foi alterada

mento (autenticidade e não repú-

entendido como a representação de

durante a sua transferência, do

dio).

um fato concretizada por meio de um

emissor da mensagem para seu

A inspeção visual também serve

computador e armazenado em

receptor.

para verificar que não há rasuras no

formato específico (organização

papel, indicando que a informação

singular de bits e bytes), capaz de ser

Assim, cabe concluir que pode

não sofreu nenhuma alteração desde

traduzido ou apreendido pelos

existir uma coisa representativa de

sua aposição, garantindo a integri-

sentidos mediante o emprego de

um fato, inscrita em um meio de

dade desta informação (integridade).

programa apropriado.

suporte eletrônico, e que será um

Cumpre aqui apontarem-se

documento, desde que reúna Auten-

2. Documento Eletrônico

quais são as características intrínsecas

ticação, Irretratabilidade e Integri-

Lucca (2000) apresenta a posição

que emprestariam ao documento ele-

dade, tais como definidas no Decreto

de que não existe diferença on-

trônico a eficácia desejada; em outras

nº 3.587/00. Para tal, utiliza-se comu-

tológica entre esta noção tradicional

palavras, como garantir (i) autentici-

mente algumas técnicas de cripto-

de documento e a noção de docu-

dade (a identificação de uma pessoa

grafia.

mentos eletrônicos. Santolim (1995)

ou entidade); (ii) integridade (que a

Na matemática, uma função é

já apontava que, para que a mani-

informação não possa ser alterada); e

dita unidirecional ou de hash quando

festação de vontade seja levada a

(iii) não repúdio ou irretratabilidade

possui a característica de transformar

efeito por um meio eletrônico, dois

(a origem da informação não pode ser

uma sequência de caracteres de

requisitos de validade devem ser

negada ou repudiada).

qualquer tamanho, em um texto

atendidos: o meio utilizado não deve

O Decreto n° 3.587, de 5 de

ininteligível de tamanho fixo, além

ser adulterável sem deixar vestígios, e

setembro de 2000 (BRASIL 2000),

de se caracterizar por ser fácil de

deve ser possível a identificação do

em seu Anexo II, define da seguinte

calcular e difícil de ser invertida, isto

emitente da vontade registrada.

maneira autenticação, irretratabi-

é, de se obter, a partir de sua saída, a

43


DOCUMENTOS FISCAIS ELETR”ONICOS

sequência de caracteres original

ficação no conteúdo da infor-

O processo de assinatura digital

(SCHNEIER 1996, p. 429).

mação, caso uma informação

utiliza-se de algoritmos cripto-

Uma função de hash criptográ-

seja adulterada durante a trans-

gráficos para fundir um segredo a um

fica é elaborada de maneira a eliminar

missão ou armazenamento, seja

conjunto de bytes, que é a mensagem

estatisticamente a possibilidade de

acidentalmente, por problemas

a ser assinada. A técnica utilizada é a

colisões (dois resultados iguais para

de má qualidade do sinal de

criptografia de chave pública, que

mensagens diferentes), e é normal-

rede, ou intencionalmente,

consiste na utilização de um par de

mente usada para efetuar cálculos de

quando alguém deseja alterar

chaves: uma que deve ser de

integridade de mensagens. Estas

uma informação,. Neste caso,

conhecimento somente de seu

funções têm, usualmente, 120 ou 160

qualquer pessoa pode ter acesso

proprietário, por isto denominada de

bits de saída, independente do tama-

ao conteúdo da informação, mas

chave privada, e outra que é de

nho do texto de entrada.

não terá capacidade de alterá-la;

conhecimento geral, chamada de

Autenticação - para identificar

chave pública.

A alteração de um único bit do

arquivo produz um hash completa-

uma pessoa em uma transação

mente diferente, não existe a

remota; e

rísticas: (i) serem relacionadas mate-

Certificação - gerar prova de

maticamente entre si; (ii) derivarem

um documento a partir de seu hash),

uma transação, de um fato, de

da multiplicação de dois números

e é matematicamente improvável a

uma intenção, etc., isto é, gerar

primos extremamente grandes; (iii)

existência de dois arquivos diferentes

um certificado. O conceito ge-

não existir fórmula conhecida de

nérico de certificado é o docu-

determinar uma a partir da outra; e

Desde que foi aplicada à infor-

mento onde alguém ratifica

(iv) sua segurança depender, entre

mática, a criptografia sofreu grande

pessoalmente o conteúdo ali

outros fatores, do tamanho (número

evolução. Inicialmente era usada

escrito. No mundo real, existem

de bits) das chaves.

apenas para garantir o sigilo nas

várias formas de se ratificar o

O resultado desse processo é a

comunicações, mas atualmente é

conteúdo de um documento;

assinatura digital, que utiliza um

usada para prover 4 tipos de serviços

porém a forma mais comum é

algoritmo de chave pública junta-

distintos (SCHNEIER 1996, p. 527 a

através da assinatura da pessoa

mente com um algoritmo de hash

549):

aposta no documento. Assim,

para montar a assinatura. A assinatura

diz-se que qualquer documento

digital nada mais é que calcular o hash

Sigilo - para garantir que o

assinado é certificado. No

do documento e criptografá-lo com a

conteúdo de uma informação

mundo virtual, usa-se a cripto-

chave privada do assinante.

em tráfego ou armazenada não

grafia para ratificar o conteúdo

O processo de verificação

seja conhecido por pessoas não

de uma mensagem digital, seja

consiste em decifrar a mensagem

autorizadas;

ela texto, imagem, som, etc. Tal

utilizando a chave pública. Desta

Integridade - para garantir que

processo é comumente

forma é garantida, ao destinatário

seja impossível mascarar o fato

chamado de assinatura digital.

final, a certeza de integridade quanto

operação reversa (é impossível recriar

para um mesmo valor de hash.

2

de que ocorreu uma modi-

Estas chaves têm por caracte-

ao conteúdo daquilo que lhe fora

2 A mesma ideia expressa em outras palavras: é virtualmente impossível a existência de dois arquivos que signifiquem alguma informação inteligível e que possuam hashes idênticos.

44

Enfoque Fiscal - Julho 2011


DOCUMENTOS FISCAIS ELETR”ONICOS

remetido, além da autoria das

ficadas por processos eletrônicos,

informações que o sistema de chaves

tenham presunção de veracidade em

públicas e privadas provê àqueles que

relação aos signatários, é necessário

dele se utilizam.

que a Autoridade Certificadora

No Brasil, embora existam

emissora do certificado digital seja

diversos projetos de lei sobre

integrante da hierarquia

documento eletrônico, assinatura

Brasil.

da ICP-

digital e comércio eletrônico, ainda

Santolim (1995) sustenta que o

não há uma legislação aprovada sobre

Código de Processo Civil, na seção

o tema. O que se apresenta como

destinada a regular a prova docu-

marco legal é a Medida Provisória

mental, abarca, também, os docu-

2.200-2/01 (MP 2.200/01) (BRASIL

mentos eletrônicos, desde que o

2001), que estabelece a criação da

critério de interpretação não seja o

Infraestrutura de Chaves Públicas

literal. Nesse pormenor, lembra que

(ICP-Brasil), para, conforme está em

as disposições contidas nos artigos 3

4

“No Brasil, embora existam diversos projetos de lei sobre documento eletrônico, assinatura digital e comércio eletrônico, ainda não há uma legislação aprovada sobre o tema”. (que irá adequar a redação dos

seu art. 1º, “garantir a autenticidade, a

368 e 388 do Código de Processo

Dispositivos do CPC à época da

integridade e a validade jurídica de

Civil, “se vistas a partir de uma inter-

sua realização) chega-se a

documentos em forma eletrônica,

pretação literal e restritiva, parecem

resultado oposto, aceitando-se

das aplicações de suporte e das

impor o suporte cartáceo como sendo

que o produto de uma relação

aplicações habilitadas que utilizem

o único admissível para a caracteri-

informatizada seja tido como

certificados digitais, bem como a

zação do que se aceita como docu-

documento, ainda que, para

realização de transações eletrônicas

mento”, e continua:

tanto deve preencher certos requisitos.”

seguras”. Esta MP vige até hoje por força

“... não pode ser assim. Não há

da Emenda Constitucional 32, de 11

qualquer razão que imponha tal

Cumpre ressaltar que esta obra

de setembro de 2001, que em seu art.

raciocínio hermenêutico. E,

data de muitos anos antes do orde-

2º diz que “As medidas provisórias

pelo contrário, usando-se a

namento atual, demonstrando que, já

editadas em data anterior à de

interpretação sistemática (con-

há quinze anos, ainda na vigência do

publicação desta emenda continuam

trastando expressões com o que

antigo Código Civil, o conceito de

em vigor até que medida provisória

diz o art. 383 – qualquer

arquivo digital como documento

ulterior as revogue explicitamente ou

reprodução mecânica, como a

eletrônico já encontrava eco doutri-

até deliberação definitiva do Con-

fotográfica, cinematográfica,

nário.

gresso nacional”.

fonográfica, faz prova dos fatos

O entendimento atual, por-

Conforme a MP 2.200/01, para

representados, se aquele contra

tanto, leva em conta a Medida

que as assinaturas digitais constantes

quem foi produzida lhe admitir

Provisória 2.200/01, que em seu

em documentos eletrônicos, certi-

a conformidade) ou a histórica

artigo 10 disciplinou o assunto,

3 4

Art. 368 - As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado [...] (grifo do autor). Art. 388 - Cessa a fé do documento particular quando: I - omissis; II - assinado em branco. (grifo do autor).

45


DOCUMENTOS FISCAIS ELETR”ONICOS

“Esta lei considera assinatura eletrônica duas formas inequívocas de identificação do signatário: (i) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica, ou (ii) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos”.

Certificadora credenciada, na forma de lei específica, ou (ii) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Em outras palavras, de acordo com esta Lei, além do já discutido acerca da ICP-Brasil, também se

definindo o que é documento

O § 2º do artigo 10 da MP

considera assinada digitalmente a

eletrônico, e qual a sua eficácia

2.200/01 prevê princípio da Neu-

manifestação de vontade de uma

6

probante: Art. 10. Consideram-se docu-

tralidade Tecnológica , permitindo

parte que se tenha autenticado em

outros meios de comprovação da

sistema mantido pelo Poder Ju-

autoria e integridade:

diciário, utilizando-se de usuário e senha, desde que isto tenha sido

mentos públicos ou particulares, para todos os fins legais,

§ 2º O disposto nesta Medida

disciplinado pelo órgão competente.

os documentos eletrônicos de

Provisória não obsta a utilização

Evidentemente esta se constitui em

que trata esta Medida Provisória.

de outro meio de comprovação

prova de menos força do que a

da autoria e integridade de

assinatura nos termos do § 1º do

§ 1º As declarações constantes

documentos em forma eletrô-

artigo 10 da MP 2.200/01, já que a Lei

dos documentos em forma

nica, inclusive os que utilizem

11.419/06 considera assinatura

eletrônica produzidos com a

certificados não emitidos pela

eletrônica a identificação inequívoca

utilização de processo de

ICP-Brasil, desde que admitido

do usuário mediante cadastramento

certificação disponibilizado pela

pelas partes como válido ou

deste, enquanto a MP 2.200 diz que

ICP-Brasil presumem-se verda-

aceito pela pessoa a quem for

os documentos se presumem

deiros em relação aos signa-

oposto documento.

verdadeiros nos termos do Código Civil.

tários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1º de janeiro de

É interessante neste ponto trazer para reflexão a Lei Federal 11.419, de

3. Documento Fiscal

19/12/2006, que dispõe sobre a

Em sentido amplo, documento

O Código Civil atual, a Lei n.

informatização do processo judicial.

fiscal é todo e qualquer documento

10.406, de 10 de janeiro de 2002, não

Esta lei considera assinatura eletrô-

que contenha informação de

altera as considerações aqui formu-

nica duas formas inequívocas7 de

interesse do Fisco (ROSA JR. 2005,

ladas, pois se repetem as fórmulas do

identificação do signatário: (i)

p. 717). Desta forma, para cada

Código de 1916 no que se refere à

assinatura digital baseada em certi-

tributo existe todo um conjunto de

produção de provas.

ficado digital emitido por Autoridade

documentos que foram sendo

5

1916 - Código Civil .

5

O art. 131 do Código Civil de 1916 foi mantido no Código civil de 2002 como art. 219, com as mesmas palavras: “Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.” 6 Neutralidade Tecnológica: a implementação de uma legislação sobre documento eletrônico não deve ser atrelada a uma determinada tecnologia. 7 “Inequívoca” é o termo utilizado no texto da Lei, afirmação sobre a qual não traço aqui nenhum juízo de valor.

46

Enfoque Fiscal - Julho 2011


DOCUMENTOS FISCAIS ELETR”ONICOS

introduzidos visando a permitir que

das guias de informação e apuração,

mento de dados foi o Convênio AE

seja verificada a regular adimplência

para todos os documentos se previa a

16/71. A este se seguiram várias

do cumprimento da obrigação

concessão de autorização de impres-

outras normas, das quais é interes-

principal, a de pagar o tributo. Este

são de formulários para seu preen-

sante que sejam destacados o

conjunto envolve não apenas o

chimento (AIDF – Autorização de

Convênio ICM 01/84, a primeira

documento que registra o fato

Impressão de Documentos Fiscais),

norma com previsão de entrega de

principal (como a Nota Fiscal, por

como forma do Fisco controlar o

informações em meio magnético, e o

exemplo), como também os livros

volume de documentos a ser emitido

Convênio ICMS 57/95, que foi a

auxiliares e as guias de informação e

por um determinado contribuinte.

primeira norma de larga utilização

apuração.

Cabe aqui lembrar a definição de

pelos contribuintes para entregarem

Dentro do escopo do antigo

emissão de documento fiscal, comu-

aos Fiscos estaduais dados acerca de

ICM e do IPI a lista dos Documentos

mente entendida como preencher de

documentos fiscais.

Fiscais pode ser encontrada no art. 6º

forma indelével estes formulários

do Conv. s/n 1970, e os Livros Fiscais

pré-impressos.

A partir de 2005 foram criados outros três documentos fiscais: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que

no art. 63 do mesmo convênio. Estes documentos são as Notas Fiscais em

4. Documento Fiscal Eletrônico

visa a substituir a Nota Fiscal Modelo

seus diversos modelos e o Cupom

O Convênio ICMS 58/95,

1, ou 1-A (NF1), o Conhecimento de

Fiscal emitido por equipamento

posteriormente revogado e substi-

Transportes Eletrônico (CT-e), que

Emissor de Cupom Fiscal. O

tuído pelo Convênio ICMS 97/09,

visa a substituir os Conhecimentos

Capítulo VIII daquele Convênio

atendendo à evolução da tecnologia,

de Transporte modelos 8, 9, 10, 11 e

trata das Guias de Informação e

criou a figura do “Impressor Autô-

26, e o Manifesto Eletrônico de Do-

Apuração do Imposto, de uma forma

nomo”, que é o contribuinte que

cumentos Fiscais MDF-e, que visa a

genérica, permitindo que as

emite e imprime seus documentos

substituir o Manifesto de Carga,

8

legislações de cada imposto tratem do

fiscais de forma simultânea . Ainda

modelo 25. Todos estes documentos

assunto.

não se trata de documentos ele-

exigem assinatura digital utilizando

Em 21 de fevereiro de 1989, em

trônicos, mas somente de uma outra

um certificado digital emitido por

função da promulgação da Consti-

forma de imprimir os documentos

Autoridade Certificadora creden-

tuição Federal de 1988 e o advento do

fiscais tradicionais.

ciada pela ICP-Brasil, que contenha o CNPJ da pessoa jurídica titular do

ICMS, foi celebrado o Con-

Da mesma forma, há décadas

vênio/SINIEF 06/89, que instituiu os

existem normas visando a regrar o

documentos fiscais relativos à pres-

uso de equipamentos de proces-

Em 2007 foi instituído o Sistema

tação dos serviços de transporte e

samento de dados na escrituração

Público de Escrituração Digital

comunicações, e ao fornecimento de

fiscal. A primeira norma que tratou

(SPED), como um instrumento que

energia elétrica.

da escrituração de livros e emissão de

unifica as atividades de recepção,

documentos fiscais por de processa-

validação, armazenamento e auten-

Com exceção dos livros fiscais e

certificado digital.

8

O impressor autônomo deve solicitar regime especial junto à unidade da Federação em que estiver estabelecido, e imprimir seus documentos em um papel especial, chamado de “Formulário de Segurança”, o qual se encontra atualmente regrado pelo Convênio ICMS 96/09, e possui diversas características tipicamente encontradas somente no papel empregado para a impressão de dinheiro.

47


DOCUMENTOS FISCAIS ELETR”ONICOS

ticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Estes documentos devem ser emitidos em forma eletrônica, observado o disposto na MP 2.200/01. A Escrita Fiscal Digital (EFD) é um destes processos, e exige arquivo digital com assinatura digital

“A Escrita Fiscal Digital (EFD) é um destes processos, e exige arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil”.

novamente tomando por base o disposto no § 2º do artigo 10 da MP 2.200/01. As notas fiscais de serviços de comunicação e fornecimento de energia elétrica têm suas informações autenticadas, nos termos do Convênio ICMS 115/03, através de cálculo de uma chave de codificação digital, gerada com base em alguns de seus dados, com a aplicação do

do contribuinte ou seu representante

algoritmo MD5, a qual deve ser

legal, certificada por entidade

impressa na 1ª via do documento cadeia da ICP-Brasil, nem que o

fiscal. A integridade das informações

Sem considerar a entrega de

titular do certificado seja o contri-

é garantida por meio de sua gravação

declarações tais como a Guia de

buinte emitente, claramente basean-

em disco óptico não regravável, e

Informação e Apuração (GIA), a

do-se no disposto no § 2º do artigo 10

vinculação do documento fiscal com

legislação do ICMS contempla

da MP 2.200/01.

as informações gravadas em meio

credenciada pela ICP-Brasil.

outros documentos fiscais eletrô-

Já o contribuinte usuário de

eletrônico por meio: (i) da chave de

nicos além dos listados até aqui: trata-

ECF deverá gerar mensalmente e

codificação digital do documento

se do Cupom Fiscal Eletrônico, das

gravar em mídia ótica não regravável:

fiscal referida há pouco; e (ii) chave

informações relativas a documentos

(i) arquivo contendo espelho da

de codificação digital calculada com

emitidos por equipamento emissor

Leitura da Memória Fiscal contendo

base em todas as informações do

de cupom fiscal (ECF), e das notas

o registro de assinatura digital, na

documento fiscal gravadas no disco

fiscais relativas à prestação de serviços

hipótese de ECF sem recurso de

óptico, uma vez mais tomando por

de comunicação e ao fornecimento

memória de fita detalhe; ou (ii)

base o disposto no § 2º do artigo 10 da

de energia elétrica a consumidor

arquivo contendo informações

MP 2.200/01.

final.

relativas aos documentos emitidos

A transmissão de outras infor-

O Cupom Fiscal Eletrônico

pelo ECF contendo o registro de

mações para o Fisco, tais como Guias

(CF-e) emitido pelo Sistema de

assinatura digital, na hipótese de ECF

de Informação e Apuração, é

Autenticação e Transmissão de

dotado de memória de fita detalhe.

normalmente feita utilizando-se

Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-

Esta assinatura digital, nos termos do

aplicativo especialmente desen-

e) é assinado utilizando certificado

Ato Cotepe 17/04, deverá aplicar a

volvido e distribuído pelo próprio

digital instalado no SAT-CF-e,

função unidirecional MD5 e, uti-

Fisco para este fim, condicionando-

vinculando a sua autoria ao contri-

lizando uma chave privada de 1024

se a conexão do computador do

buinte titular do respectivo estabe-

bits, de conhecimento exclusivo do

contribuinte aos sistemas da Fazenda,

lecimento emitente. Observe-se que

fabricante do ECF, criptografar o

à utilização de usuário e senha

o Ajuste Sinief 11/10 não especifica

resultado da função MD5 pelo

previamente cadastrados nestes

que este certificado seja emitido na

algoritmo RSA de chave pública,

sistemas.

48

Enfoque Fiscal - Julho 2011


DOCUMENTOS FISCAIS ELETR”ONICOS

5. Conclusão

do ECF, que a chave pri-

Um arquivo digital, que tenha

vada utilizada, são válidos

sido assinado eletronicamente utili-

para este fim, o que em-

zando um certificado digital (i) emi-

presta uma força razoável à

tido dentro da hierarquia da ICP-

prova escudada nestas assi-

Brasil, (ii) na vigência de seu prazo de

naturas digitais.

“NF-e, CT-e, MDF-e e EFD, documentos fiscais eletrônicos criados nos últimos anos, constituem prova eficaz em qualquer processo, seja administrativo ou judicial, pois, já que devem ser assinados desta forma, presumem-se verdadeiros em relação aos signatários”.

validade e (iii) que no momento da

Por fim, as transações

assinatura não constasse da lista de

de assinatura e de comu-

certificados revogados da autoridade

nicação de dados realizadas

certificadora emitente, presume-se

ao abrigo de usuário e

Revista de Direito Eletrônico - Publicação

verdadeiro em relação ao seu

senha registrados em sistema do

Oficial do Instituto Brasileiro de Direito

signatário, nos termos do § 1º do

Fisco, utilizando sistema também

Eletrônico. Disponível em <http://

artigo 10 da MP 2.200/01.

desenvolvido pelo Fisco de acordo

www.ibde.org.br/revista/revista

Desta forma, NF-e, CT-e,

com disciplina em norma tributária,

eletronica1.pdf>. Acesso em 29 de

MDF-e e EFD, documentos fiscais

ainda que infralegal, podem abrigar-

julho de 2004, 2001.

eletrônicos criados nos últimos anos,

se no disposto na Lei 11.419/06, por

constituem prova eficaz em qualquer

analogia.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições do Direito Processual Civil. Campinas: Bookseller, 1998.

processo, seja administrativo ou ju-

LUCCA, Newton de. “Títulos e

dicial, pois, já que devem ser assinados desta forma, presumem-se

REFERÊNCIAS

contratos eletrônicos: o advento da

verdadeiros em relação aos signa-

BRASIL. “Decreto nº 3.587, de

informática e seu impacto no mundo

5 de setembro de 2000.” 2000.

jurídico.” In: Direito & Internet – As-

A mesma eficácia não se aplica a

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03

pectos Jurídicos Relevantes, por Newton

outros documentos eletrônicos en-

/decreto/D3587.htm (acesso em 29

de LUCCA, & Adalberto SIMÃO

tregues para o Fisco.

de julho de 2004).

FILHO, 512. Bauru, SP: Edipro,

tários.

2000.

O CF-e, as informações rela-

—. “Medida Provisória nº

tivas a documentos emitidos por

2.200-2, de 24 de agosto de 2001.”

ROSA JR., Emygdio Luiz F. da.

ECF e as notas fiscais relativas à

2001. http://www.planalto.gov.br

Manual de direito financeiro e direito tri-

prestação de serviços de comunicação

/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-

butário. Rio de Janeiro: Renovar,

e ao fornecimento de energia elétrica

2.htm (acesso em 15 de maio de

2005.

a consumidor final, encontram

2004).

SANTOLIM, César Viterbo

guarida no disposto no § 2º do artigo

CARNELUTTI, Francesco.

Matos. Formação e eficácia probatória dos

10 da MP 2.200/01. Embora não

Lecciones sobre el proceso penal, vol. 1.

contratos por computador. São Paulo:

exista, aqui, a presunção de ve-

Buenos Aires: Eiciones Jurídicas

Saraiva, 1995.

racidade do § 1º, ainda assim

Europa-América, 1950.

SCHNEIER, Bruce. Applied

presume-se que ambas as partes

CASTRO, Aldemario Araújo.

cryptography: protocols, algorithms, and

(Fisco e contribuinte) admitem que

“O documento eletrônico e a assina-

source code in C. New York: John Wiley

os certificados utilizados ou, no caso

tura digital (Uma visão geral).”

& Sons, 1996.

49


AFISVEC-SAÚDE cuidando de você e de sua família

PLANO COMPLEMENTAR AO IPE O Afisvec-Saúde é um Plano para Assitência Médico-Hospitalar e Laboratorial, de rateio compartilhado, complementar ao atendimento prestado pelo IPERGS. Autogestão Gerenciado pela Afisvec, o Afisvec-Saúde é regido por seu regulamento, aprovado pelos mutuários-associados, em assembleia geral. Não possui personalidade jurídica própria, não visa lucro e funciona no sistema de autogestão compartilhada. Convênio de Reciprocidade Atendimentos de urgência e emergência em 14 estados através de convênio de reciprocidade com as associações do fisco estadual brasileiro. Sistema de rateio das despesas Para cada beneficiário participante são atribuídas quotas, por faixa etária, de acordo com o estabelecido no Regulamento do Plano. O total das despesas médico-hospitalares e laboratoriais apuradas no período de referência, acrescidos da taxa de administração e das despesas de expediente é dividido pelo total de quotas, determinando o valor unitário da quota do mês. Convênio Afisvec-Saúde Unimed Os beneficiários do Afisvec-Saúde podem realizar consultas com os médicos credenciados da Unimed em todo território nacional.

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ENTREVISTA

Entrevista Secretário da Fazenda, Odir Tonollier

Vitorioso em seu primeiro desafio de aprovar o pacote de sustentabilidade financeira na Assembleia Legislativa, que reduz os direitos dos servidores públicos gaúchos, o secretário da Fazenda pode agora avançar em um tema crucial para o desafogo financeiro do RS: regulamentar a Lei Orgânica da Administração Tributária, sancionada pela ex-governadora Yeda Crusius em 26 de abril do ano passado. Alguns pontos da legislação já foram regulamentados e Tonollier garante que já há o encaminhamento de estudos para dar continuidade ao processo.

1) Passada mais de uma década, o senhor retorna ao grupo diretivo da Secretaria da Fazenda (como secretário). Esse retorno dá-se em um momento único para a categoria dos AFTEs, com a aprovação da LOAT. Como é essa nova Fazenda em relação à do governo Olívio? De fato, a Fazenda vive um novo momento com a aprovação das Leis Orgânicas. Entendemos que há um ambiente mais harmonioso e construtivo. Já no Governo Olívio foi feita proposta similar à equação obtida com as Leis Orgânicas da Fazenda, as quais foram apoiadas pelo Partido dos Trabalhadores, na sua tramitação na Câmara.

52

Enfoque Fiscal - Julho 2011


ENTREVISTA

2) A conquista dos AFTEs com

requerido um aprofundamento

a aprovação da LOAT foi, sem

no tratamento do tema. 4) Notícias que circulam

dúvida, um marco na história da Sefaz. No entanto, passado

da Fazenda.

3) Durante o ano passado,

na mídia gaúcha apontam que

um ano da aprovação dessa

diversas rodadas de debates

o governo Tarso pretende

nova legislação, a mesma

foram realizadas com os

mexer em questões tidas como

ainda carece de

AFTEs para captar sugestões a

delicadas para os servidores,

regulamentação, embora o

serem utilizadas na

tais como teto salarial e

governo indique que fará.

regulamentação da LOAT.

criação de uma previdência

Qual o motivo de ainda não

Este material está sendo

complementar. Há realmente

ter sido regulamentada a Lei

avaliado? As conclusões do

interesse do governo em lidar

Orgânica? O que falta para

grupo servem de subsídio para

com esses temas? O que

iniciar e como se dará o

o governo?

pretende? Já tem algo definido? Outros governos já

processo? Há uma boa expectativa desta

As sugestões elaboradas a

mostraram o mesmo interesse

regulamentação ser realizada

partir dos exemplos de outras

e acabaram recuando. Essas

em 2011? A sociedade e o

carreiras de Estado e das

pautas são prioritárias

governo ganharam com a

discussões nas oficinas de trabalho

realmente? Como o senhor

especialização funcional?

pontuam vários temas

avalia uma possível reação dos

relacionados à regulamentação da

servidores caso esses projetos

Lei Orgânica e vinculados a

venham a ser aprovados? O

processo de regulamentação. Já

atribuições, prerrogativas,

senhor acredita que é um

em nossa administração fizemos a

autonomia e deveres, traduzindo

desejo da sociedade mexer

regulamentação das diárias e do

expectativas e o entendimento da

nesses temas? O que motiva o

processo de eleição e formação do

corporação da Receita Estadual

governo a seguir essa linha de

Conselho Superior da Receita. Os

sobre seu próprio funcionamento

atuação que pode gerar

temas mais complexos, como o

e atuação. Nesse sentido, o

bastante desconforto,

quadro de lotações e de funções

material produzido durante os

inclusive dentro da base

gratificadas, as promoções e

seminários em todo o Estado,

aliada?

remoções já estão em estudo para

constitui importante subsídio para

implementação, inclusive, em face

a regulamentação das Leis

da transição dos AFTEs nas

Orgânicas e está sendo

Sul tem um problema estrutural

demais áreas da Fazenda, é

considerado pela administração

em suas finanças, com um

A Lei Orgânica está em

O Estado do Rio Grande do

desequilíbrio entre os gastos e as

“A Lei Orgânica está em processo de regulamentação. Já em nossa administração fizemos a regulamentação das diárias e do processo de eleição e formação do Conselho Superior da Receita.”

receitas. A quase totalidade dos últimos governos contou com fontes extraordinárias de financiamentos para enfrentar

53


ENTREVISTA esse desequilíbrio, seja

5) Qual a importância da

avaliação e definição dos

endividamento, seja aumento de

Receita Estadual no contexto

benefícios fiscais, na redução da

impostos ou da venda de ativos.

da Administração Estadual? E,

evasão fiscal.

As propostas do Governo para

qual o papel da Administração

enfrentar tal déficit estão

Tributária com vistas ao

6) Quais os benefícios que a

consignadas no programa de

desenvolvimento do Estado e

assessoria, contratada junto à

sustentabilidade financeira, cujos

da sociedade gaúcha? Como

Fundação Getúlio Vargas,

projetos de lei* já foram

deve trabalhar a

poderá trazer para a

apresentados à Assembleia

Administração Tributária na

Secretaria da Fazenda, uma

Legislativa. Tais projetos não

busca do ideal de justiça fiscal,

vez que esse órgão costuma

tratam de previdência

da redução das desigualdades

exportar mão de obra para

complementar, ao contrário

sociais e regionais, e do

outras Secretarias, Poderes e

consagram a visão do Governo de

desenvolvimento sustentável?

até para a atividade privada,

uma previdência pública e sustentável para os servidores. A

ao invés de importar mão de A Administração Tributária

obra?

sociedade gaúcha reconhece essas

desejada deve ser aquela que pode

deficiências estruturais do Estado

gerir de forma eficiente e justa o

e a necessidade de se adotar

tributo, atuando positivamente na

convênio de consultoria com o

medidas que sejam capazes de

regulação da economia,

Programa Gaúcho de Qualidade e

contribuir para sua superação,

conferindo maior competitividade

Produtividade, dando

mas é bastante refratária, como já

ao setor produtivo, de forma a

continuidade ao trabalho feito por

se provou em tentativas recentes,

propiciar o desenvolvimento

outros governos. É indiscutível a

a aumentos do ICMS, principal

econômico e social. Como um

capacidade e qualidade dos

fonte de receitas do Estado. Nesse

dos pilares da sustentabilidade

quadros da Secretaria da Fazenda

sentido, resta um espectro muito

fiscal do Estado, tem contribuição

e o fato de haver a disseminação

pequeno de alternativas de

fundamental na estabilidade dos

de suas boas práticas é um reflexo

implementação efetiva para

níveis de sustentação das políticas

disso. Por outro lado, o

garantir uma equação financeira

sociais. A redução das

desenvolvimento e a revisão de

do Estado, em combinação com

desigualdades regionais deve ser

processos da atividade pública

uma previdência pública

buscada, via incremento

com apoio de consultorias

sustentável. Portanto, espera-se

sustentável da receita e seus

possibilitam o aporte de

que, se não houver adesão, haja

reflexos positivos na renda, na

conhecimento acadêmico, bem

pelo menos compreensão dos

poupança e nas expectativas de

como daqueles decorrentes da

servidores públicos da premência

investimento. Para tanto, a atração

relação que essas consultorias

dessas medidas que se revertem,

de investimentos para as áreas de

estabelecem também com o setor

no médio e longo prazo, a seu

menor crescimento econômico

privado, trazendo ganhos para a

próprio favor.

pode ter forte colaboração da

administração pública.

A Sefaz vai manter o

Receita Estadual na melhor *

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Projetos aprovados em 29/06/2011

Enfoque Fiscal - Julho 2011



FEBRAFITE

FEBRAFITE

consolida-se em defesa

do

Fisco brasileiro

Assessoria de comunicação da Febrafite

Mesa de abertura do Congresso da Febrafite, realizado em São Paulo

Em março do próximo ano, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos

por meio de intensa atividade no Congresso Nacional

Estaduais – Febrafite completará vinte anos de

e também nas Assembleias Legislativas de todo o país,

existência em defesa do Fisco estadual e distrital

além de apoiar o trabalho e as ações promovidas em

brasileiro. Para marcar a data, a entidade deu início às

defesa dos servidores públicos, em especial os das

comemorações durante o VIII Congresso Nacional e

carreiras típicas de Estado, e das vinte e seis

III Internacional, realizado na capital paulista, nos dias

associações estaduais filiadas.

19 a 22 de junho, onde apresentou o selo que marca os vinte anos da Federação. Nestas quase duas décadas de trabalho em prol da

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de Azevedo Jacundá (DF). Hoje, vem se consolidando

A entidade exerce, desde 2006, o cargo de secretária-geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate. A parceria tem

categoria fiscal e das Administrações Tributárias, a

mostrado resultados positivos, sobretudo na defesa

entidade já teve quatro representantes da categoria à

dos interesses previdenciários dos servidores públicos,

sua frente: João Eduardo Dado (SP), Ermínio Três

como integralidade e paridade entre ativos e inativos.

(RS), Salvador Franklin de Miranda (MG) e Lirando

Hoje, tanto o Fonacate como a Febrafite concentram

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PGP

esforços pela rejeição do Projeto de Lei 1992/2007 que

ano trouxe outros parlamentares: os deputados

tem a finalidade de instituir a Previdência

federais, João Eduardo Dado Leite de Carvalho (PDT-

Complementar do servidor público federal.

SP) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP); os deputados

No dia 07 de junho deste ano, a Febrafite e outras

estaduais paulistas, Vitor Sapienza (PPS) e Orlando

cinco entidades representativas nacionais dos Fiscos

Bolçone (PSB). O evento também contou com a

dos três âmbitos federativos (Anfip, Fenafim,

participação de várias autoridades e representantes da

Fenafisco, Sinait e Sindifisco Nacional) lançaram a

categoria, como por exemplo, o coordenador da CAT

Frente Parlamentar Mista por um Sistema Tributário

(Coordenação da Administração Tributária de São

Nacional Justo, coordenada pelo senador Randolfe

Paulo) e o coordenador adjunto, José Clovis Cabrera

Rodrigues (PSOL-AP) e pelo deputado João Eduardo

e Osvaldo Santos de Carvalho, que representaram o

Dado (PDT-SP), no Plenário 17 da Comissão de

secretário da Fazenda, Andrea Calabi; o presidente da

Constituição e Justiça do Senado Federal. A Frente

Fenafisco, Manoel Isidro; o presidente do Fonacate e

Parlamentar contou com a adesão de 29 senadores e de 230 deputados federais e tem por objetivo envolver os parlamentares e os representantes do Fisco na elaboração do projeto de Reforma Tributária. Na solenidade de lançamento da Frente, o presidente da Febrafite, Roberto Kupski, ressaltou a importância ímpar do momento histórico para a categoria fiscal e também para a sociedade. “Todos os níveis do Fisco brasileiro estão representados nesta solenidade, trazendo conhecimento técnico para apoiar os parlamentares na construção de um projeto de Sistema Tributário justo, anseio da categoria”, disse.

“Outra luta da Febrafite é aprovação da PEC 89/2007, de autoria do deputado Federal e agente fiscal de rendas de São Paulo, João Eduardo Dado (PDT-SP). A matéria dá nova redação ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e institui teto remuneratório único nacional. Foi aprovada por unanimidade na Comissão Especial e aguarda votação no Plenário da Casa.”

Kupski citou ainda que não é possível tratar o Sistema Tributário Nacional, sem incluir as Administrações

do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue; a presidente

Tributárias e a valorização de suas carreiras.

da Unidas (União Nacional das Instituições de

O tema também foi tratado durante o Congresso

Autogestão em Saúde), Denise Rodrigues Eloi de

Febrafite no Parque Anhembi, em São Paulo, pelo

Brito; o diretor-presidente e o vice da Mapfre

senador Randolfe. Na oportunidade, o parlamentar

Seguradora, Marcos Eduardo dos Santos Ferreira e

citou que precisamos de um Estado eficiente e

Bento A. Zanzini; o diretor presidente da Vip’s

funcionando, tendo abordado a importância da

Corretora de Seguros, Daniel Lopez Ahumada; entre

tributação para o Estado, deixando claro que não são

muitos outros.

necessários nem mais e nem menos tributos. Para ele

Nesta edição do Congresso, tivemos a presença

é preciso dar eficiência ao sistema de tributação já

de 667 participantes inscritos de todo o país e destes,

existente. Durante seu discurso, que foi aplaudido em

vinte e sete integrantes da delegação gaúcha. Vale

vários momentos pela plateia, Randolfe ressaltou a

destacar a participação do presidente da Afisvec, Abel

importância da categoria fiscal.

Henrique Ferreira, que coordenou o painel

Além do senador, o Congresso Febrafite deste

internacional “Estrutura da Administração Tributária

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FEBRAFITE

– México”, tendo como palestrante o representante do

Casa. Este ano já foram realizadas duas mobilizações

Serviço de Administração Tributária do México,

no Congresso Nacional pela aprovação da PEC. Vale

Marco Antonio Perez de Acha, e do secretário adjunto

destacar que o deputado João Dado deu em primeira

da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do

mão a notícia, durante o Congresso Febrafite, em São

Sul, André Luiz Barreto de Paiva Filho, que ministrou

Paulo, sobre as possibilidades de aprovação da matéria.

palestra sobre “A Política do ICMS e a Promoção do

Além disso, a Federação tem concentrado

Desenvolvimento”. O evento também contou com o

esforços no sentido da implantação do Febrafite

palestrante João Pedro Casarotto que abordou o pacto

Saúde, plano de saúde na modalidade de autogestão de

federativo e a dívida dos Estados com a União. O

abrangência nacional, criado oficialmente em 2010 e

Congresso Febrafite é o maior evento da entidade e

aguardando implementação. A Federação já coordena

esta edição contou com organização da associação

hoje o convênio de reciprocidade com 14 planos de

paulista Afresp e com o apoio da Seguradora Mapfre e

saúde, entre eles o Afisvec-Saúde que opera no Rio Grande do Sul. Busca-se com o novo plano alcançar as outras unidades da Federação, passando a ter cobertura nacional. Atualmente, com a retomada de assuntos de interesse da categoria no Congresso Nacional, como as reformas política e a tributária, a Febrafite continuará o trabalho

Representantes de entidades do Fisco de todo o Brasil realizam mobilização na Câmara dos Deputados

nas duas Casas, pela aprovação das

da Vip's Corretora de Seguros. Outra luta da Febrafite é a aprovação da PEC nº

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matérias de interesse da categoria fiscal, como por exemplo, a aprovação de uma lei orgânica do Fisco,

89/2007, de autoria do deputado Federal e agente fiscal

semelhante a que vigora no Rio Grande do Sul.

de rendas de São Paulo, João Eduardo Dado (PDT-

Pretende também estar presente em eventos

SP). A matéria dá nova redação ao inciso XI do art. 37

importantes internacionais, como nas assembleias do

da Constituição Federal e institui teto remuneratório

Centro Interamericano de Administrações Tributárias

único nacional. Foi aprovada por unanimidade na

(CIAT), que inclusive apoiou a realização do

Comissão Especial e aguarda votação no Plenário da

Congresso em São Paulo.

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