Revista
Nº 01 JULHO 2011
Fiscal
Novo
Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul - Afisvec | Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do RS - Sindifisco-RS
Tributo justo cobrado de todos
Menos concorrência desleal Sociedade com melhores serviços públicos
EXPEDIENTE Afisvec Presidente Abel Henrique Ferreira Vice-Presidente Enio Julio Pereira Nallem Diretora de Comunicação Ilza Brambila Lumertz Diretor Administrativo Jaime João Schorr Diretor Financeiro José de Souza Lourenzi Diretor de Patrimônio Gilberto Neves de Souza Diretor Social e de Eventos Edison Zart Diretor de Previdência Inácio Maggi
ÍNDICE 4
Debate previdência e tributação
18
História e revolução
20
A tributação no século XXI
25
O obscuro no PL 1992
26
Prêmio Gestor Público: Uma década de boas ideias
29
ICMS: exportações e créditos acumulados
Valerio Arcary
Tanísia Martini Vilariño
Sindifisco-RS Presidente Luiz Antônio Bins Vice-presidente Celso Malhani de Souza Diretora de Comunicação Silvia Grewe Diretora de Políticas Sindicais Magda Cleusa Vieira Gusman Diretor Administrativo Eroni Izaias Numer Diretora Financeira Carmen Zoraida Costa Diretor de Relações Parlamentares e Institucionais Edison Zart Diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários Fábio Weber Nowaczyk Diretor de Assuntos Técnicos Getúlio Lago Diretora de Aposentados e Pensionistas Virginia Cano AFISVEC - Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul Rua Uruguai, 155/1010 CEP: 90010-140 - Porto Alegre - RS Fone/Fax: (51) 3224.4922 www.afisvec.org.br SINDIFISCO-RS - Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do RS Rua dos Andradas, 1091 - 91/94 Fone/Fax: (51) 3226.7300 CEP: 90020-007 - Porto Alegre - RS www.sindifisco-rs.org.br
Antônio Augusto D’Avila
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Incentivos tributários
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Documentos fiscais eletrônicos e sua eficácia probante
Eugenio Lagemann
Vinicius Pimentel de Freitas
Jornalista Responsável Eduardo Müller - Reg. Prof. DRT - 8934 Luiz Augusto Kern - Reg. Prof. DRT - 4733 Revisão Adelino Soares, Ilza Brambila Lumertz e Eduardo Müller
Vilson Antonio Romero
52
Entrevista
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Febrafite consolida-se em defesa do Fisco brasileiro
Secretário da Fazenda, Odir Tonollier
Fotos Eduardo Müller e Área Eventos Projeto gráfico e editoração Solo Editoração e Design Gráfico Os artigos publicados são de inteira responsabilidade dos autores. Tiragem 4.000 exemplares Julho 2011
Assessoria de comunicação da Febrafite
EDITORIAL
Entidades unidas em nova revista
A
sanção da Lei Orgânica da Administração
08 de novembro próximo, e o 12º Encontro do Fisco
Tributária (LOAT), em 26 de abril de 2010, deu
Gaúcho, realizado em abril do corrente ano, com a
início ao inevitável processo de modernização
discussão de temas relevantes como Carreira de Estado,
estrutural da Secretaria da Fazenda do RS. A
Previdência e Tributação, que serão abordados nesta
nova legislação vem suprir carências históricas
primeira edição da Revista Enfoque Fiscal, de elaboração
em relação à carreira de agente fiscal do Tesouro do
conjunta das entidades, procurando abordar sempre
Estado e suas atribuições.
assuntos técnicos de matéria tributária e financeira.
A LOAT é um marco para a sociedade gaúcha e
Além das matérias debatidas no 12º Encontro do
coloca nosso Estado como protagonista no que diz
Fisco, a revista traz também artigos de especialistas em
respeito a mudanças significativas na forma de trabalhar o
finanças e tributação, tais como os articulistas Eugênio
tributo. A partir da experiência gaúcha, outros membros
Lagemann que aborda a questão dos incentivos fiscais e a
da Federação buscam aprimorar suas legislações,
consequente guerra fiscal ocasionada pela prática
incluindo entre eles a própria União com o debate sobre a
disseminada em maior intensidade a partir dos anos 90;
PEC nº 186/2007 no Congresso Nacional.
Antônio Augusto d’Avila discorre sobre o problema
Outro aspecto, porém, é conveniente ressaltar com a
gerado pelos créditos acumulados especialmente para os
aprovação da LOAT. A história da Secretaria da Fazenda
estados exportadores. Vinicius Pimentel de Freitas analisa
foi sempre marcada por intensas disputas entre as
e discorre sobre a eficácia de documentos fiscais
diferentes carreiras. A LOAT uniu definitivamente os
eletrônicos, como, por exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica,
servidores de nível superior da Casa, que em 2004
da qual o RS foi pioneiro na utilização.
perceberam uma mudança de cenário para carreiras do
As entidades representativas do fisco estadual, em
fisco com a aprovação da Emenda Constitucional 42/2003,
conjunto com seus associados agentes fiscais, buscam uma
que elevou o status das carreiras de Administração
Administração Tributária autônoma e forte, que de forma
Tributária das diversas esferas de governo, colocando-as
eficiente possa diminuir a sonegação e a concorrência
como essenciais ao funcionamento do Estado e
desleal, para que se faça a almejada justiça fiscal, onde
permitindo, inclusive, a vinculação de impostos para que
todos contribuam com o montante estabelecido pela lei,
sua atividade seja efetiva na busca dos recursos tributários
de modo que o Estado possa cumprir com suas funções
necessários ao atendimento das funções básicas do Estado.
básicas, que são a de proporcionar saúde, educação e
A partir desse marco legal, as então três entidades representativas dos agentes fiscais, Afisvec, Sindaf e
segurança à sociedade gaúcha. Esperamos que todos tenham uma boa leitura e que
Sintaf-RS, iniciaram um processo conjunto de
a revista Enfoque Fiscal, em seu primeiro número,
negociação para se estabelecer, no RS, as adequações
consiga ser um elo de ligação entre as entidades
necessárias para atender ao novo regramento. A
representativas do fisco estadual e a sociedade em geral,
aproximação das entidades resultou na fusão dos
especialmente a parte representativa dos empresários e a
sindicatos, criando-se uma nova entidade: o Novo
dos políticos, de modo que possamos debater temas de
Sindifisco-RS.
interesse
Hoje, a Afisvec e o Sindifisco-RS trabalham unidos,
de todos.
defendendo os interesses dos agentes fiscais e promovendo diversos eventos, como o Prêmio Gestor Público, cuja premiação dos ganhadores ocorrerá no dia
Abel Henrique Ferreira – presidente da Afisvec Luiz Antônio Bins – presidente do Sindifisco-RS
3
ENCONTRO DO FISCO
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adão Villaverde, participou do encerramento do 12º Encontro do Fisco
Debate
Previdência
e Tributação T emas constantes na política e na
4
Historicamente participativa e atuante, a
economia do País, como a Previdência,
categoria lotou o auditório do Hotel
as carreiras de Estado e os tributos,
Continental para acompanhar os painéis.
integraram a pauta do 12º Encontro do Fisco
Além dos servidores, estiveram presentes
Estadual Gaúcho, realizado nos dias 15 e 16
especialistas nos temas da pauta, autoridades
de abril/2011, em Canela, numa promoção
do poder público e dirigentes de entidades
conjunta do Sindicato dos Servidores
nacionais e estaduais do Fisco. Durante a
Públicos da Administração Tributária do
programação, os presidentes da Afisvec,
Estado do Rio Grande do Sul (Sindifisco-RS)
Abel Henrique Ferreira, e do Sindifisco-RS,
e da Associação dos Fiscais de Tributos
Luiz Antonio Bins, assinaram convênio de
Estaduais do Rio Grande do Sul (Afisvec).
cooperação para a realização conjunta de
Enfoque Fiscal - Julho 2011
ENCONTRO DO FISCO
projetos como o 10º Prêmio
no regime do servidor público.
senta e objetiva a verdadeira comu-
Gestor Público, a 32ª Fiscalíade, o
"Nos preocupamos com os colegas
nhão de todos os colegas e a conso-
baile de final ano e a Revista. O
novos porque nos preocupamos
lidação da categoria e das entidades.
Encontro contou com o apoio
com o Estado. Não havendo uma
Também lembrou a EC 42/2003 e a
institucional da Febrafite e da
previdência que mantenha essas
promulgação da Lei Complementar
Fenafisco.
pessoas focadas na atividade pú-
13.452/2010. "Em que pese os avan-
No dia 15, o evento teve a
blica, saberemos que não vamos ter
ços conquistados pela Lei Orgânica,
participação do secretário estadual
um serviço bom. Por isso, somos
é necessária a regulamentação de
da Fazenda, Odir Alberto Pinheiro
contra essa previdência comple-
diversos dispositivos lá adorme-
Tonollier, representando o gover-
mentar. Achamos que o Estado deve
cidos, como também a busca de
nador Tarso Genro. Também estiveram presentes os deputados fede-
“A partir daí, incrementamos nossa luta na busca de uma Administração Tributária mais forte, visando a melhores condições de trabalho, a melhorias na remuneração e à conquista do cargo da carreira específica, que foi obtido em 2010, por meio da aprovação e publicação da Lei Orgânica da Admisnitração Tributária do Rio Grande do Sul” Abel Ferreira - presidente da Afisvec.
rais Vieira da Cunha (PDT-RS) e João Dado (PDT-SP). Na abertura, o presidente da Afisvec destacou que o encontro tornou-se uma marca da classe fiscal gaúcha, que aproveita o momento para discutir temas importantes para o grupo e para a sociedade. Ferreira abordou as lutas mais recentes da categoria, lembrando a aprovação da Emenda Constitucional 42/2003. "A partir daí, incrementamos nossa luta na busca de uma Administração Tributária mais forte, visando a melhores condições de trabalho, a melhorias na remuneração e à conquista do cargo de carreira específica, que foi obtido em 2010, por meio da aprovação e publicação da Lei Orgânica da Administração Tributária do Rio Grande do Sul", salientou. Em relação à previdência, alertou que há uma apreensão devido às constantes notícias sobre alterações
manter uma previdência para os
relevantes avanços na sua concep-
servidores da carreira de Estado",
ção, que, à época, não lograram a sua
afirmou. O presidente da Afisvec
viabilização política", enfatizou.
salientou ainda que a Administração
Bins exemplificou com questões
Tributária do Estado atingiu o
como quadro de lotações, remoções
estágio de subsecretaria, mas que a
e readequação dos valores das
luta continua na busca por uma
diárias. Também destacou as auto-
autonomia administrativa e finan-
nomias financeira, funcional, admi-
ceira.
nistrativa e patrimonial da Admi-
Já o presidente do Sindifisco-
nistração Tributária, além da lista
RS destacou que a integração da
tríplice para escolha do sub-
Associação e do Sindicato repre-
secretário da Receita Estadual e a
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ENCONTRO DO FISCO
paridade de direitos na carreira. "É
constantemente, o governador
imprescindível que aos agentes
Tarso Genro lhe consulta sobre
fiscais do Rio Grande do Sul sejam
como está a tranquilidade e o tra-
afirmadas as prerrogativas, os di-
balho na Fazenda. "Sabe o gover-
reitos, os deveres e as obrigações
nador, sabemos todos nós das difi-
condizentes com a carreira de Esta-
culdades e dos desafios que temos.
do que constituem", frisou.
É aqui o nosso manancial de busca
Bins também afirmou serem
do equilíbrio, da normalidade do
preocupantes as notícias a respeito
Estado. Na Sefaz, nós temos a possi-
da criação de um subteto de remu-
bilidade de ampliar, de dar tranqui-
neração no Estado e sobre a priva-
lidade aos servidores e, com isso,
tização da previdência dos servi-
garantir uma política tributária, um
dores públicos gaúchos. "O teto
esforço tributário, um esforço de
salarial deve ser nacionalmente
trabalho, para que a gente possa
único, na esteira da proposta da
render o suficiente a fim de fazer
PEC nº 89/2007, de autoria do
frente às nossas questões, sejam
deputado João Dado. E que a
sociais, sejam obrigações", afirmou
previdência seja social, pública,
Tonollier.
“Em que pese os avanços conquistados pela Lei Orgânica, é necessária a regulamentação de diversos dispositivos lá adormecidos, como também a busca de relevantes avanços na sua concepção, que, à época, não lograram sua viabilização política” Luiz Antônio Bins presidente do SindifiscoRS.
garantidora da integralidade e da
Também destacou que a dispo-
paridade, com sustentabilidade",
sição do governador é no sentido de
que nenhuma das medidas men-
disse.
não haver qualquer medida que ve-
cionadas aqui deve ser motivo para a
Em sua manifestação, o secre-
nha a tirar a tranquilidade dos servi-
intranquilidade de vocês presi-
tário da Fazenda salientou que,
dores. "Posso adiantar para vocês
dentes das entidades e de vocês servidores da Fazenda. Posso adiantar que não trabalhamos com essa hipótese de privatização da previdência. Queremos uma previdência forte, pública, e é nesse sentido que qualquer medida antes de ser anunciada, antes de ser colocada em prática, será anunciada aos servidores." Após, foi realizada a conferência ministrada pelo deputado João Dado sobre projetos de inte-
O deputado João Dado (PDT-SP) abriu os debates do 12º Encontro do Fisco com a palestra Carreira de Estado e formas de remuneração
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resse dos servidores públicos. O
Enfoque Fiscal - Julho 2011
ENCONTRO DO FISCO
painel teve ainda considerações de
norma dizendo que nenhum ser-
belecer um teto único de ministro
Vieira da Cunha, do presidente da
vidor estadual pode ganhar mais no
do Supremo Tribunal Federal,
Fenafisco, Manoel Isidro dos
poder executivo do que o gover-
porque não pode haver redução dos
Santos Neto, do presidente da
nador", disse. Segundo ele, essa
vencimentos e aí não se corre o risco
Febrafite, Roberto Kupski, do vice-
anomalia trouxe instabilidade e
de acontecer o que já aconteceu
presidente do Sindifisco-RS, Celso
insegurança jurídica para esses ser-
nesse país", frisou.
Malhani de Souza, e do vice-presi-
vidores. Conforme o parlamentar
Dado falou também sobre a
dente da Afisvec, Enio Julio Pereira
há vários estados em que o subsídio
PEC nº 210/2007, que restabelece o adicional por tempo de serviço
Nallem. João Dado iniciou sua participação afirmando que, sem demérito às outras carreiras, considera a fiscal como o coração do Estado brasileiro. "Digo isso porque, se observarmos as sociedades contemporâneas, todas tiveram como esteio a existência do tributo e, através dele, a existência do Estado. Isso hoje está consolidado na Constituição Federal, de forma que as Administrações Tributárias e seus servidores fiscais são considerados essenciais ao funcionamento do Estado", assinalou. O deputado também mencionou a PEC nº 89/2007, de sua autoria, que prevê o teto único, lembrando que a proposta vem na esteira da defesa da
“O Rio Grande do Sul, como sempre, sai na frente e estabelece a Lei Orgânica dos agentes fiscais. É uma grande conquista, mas nós precisamos estabelecer isso como norma para todos os estados, para a União, para os municípios, através da PEC 186/2007” João Dado deputado federal.
como componente da remuneração da Magistratura e do Ministério Público. Ele lembrou que uma comissão especial da Câmara dos Deputados sobre a proposta aprovou parecer estendendo o adicional a outras carreiras, entre elas, a de auditoria fiscal. Sobre a Lei Orgânica, salientou que o Fisco ainda não tem essa conquista no Brasil como um todo, nem na Constituição Federal. "O Rio Grande do Sul, como sempre, sai na frente e estabelece a Lei Orgânica dos agentes fiscais. É uma grande conquista, mas nós precisamos estabelecer isso como norma para todos os estados, para a União, para os municípios, através da PEC nº 186/2007, de
carreira. Lembrou que, em 1988,
autoria do deputado Décio Lima",
durante a Constituinte, observou-
disse. Segundo ele, a proposta inclui
se uma estratégia do poder eco
de governador foi artificialmente
a autonomia financeira. "Quando
nômico no sentido de constranger
reduzido porque não tem caráter
atingirmos essa independência
as carreiras típicas dos estados e
alimentar e, com isso, se estabeleceu
financeira, teremos a possibilidade
municípios. "Fez-se isso de uma
o corte salarial de agentes públicos
de plena atividade fiscalizatória e
maneira singela, mas fatal. Inseriu-
de natureza permanente. "A PEC nº
arrecadatória de todos os tributos."
se no artigo 37, inciso XI, uma
89/2007 procura exatamente esta-
7
ENCONTRO DO FISCO
Humberto Ávila falou sobre igualdade e justiça
TENDÊNCIAS NA ÁREA DE TRIBUTAÇÃO No dia 16 pela manhã, foi realizado o painel sobre
Grande do Sul é um estado diferente de outros e precisa
tributação. Participaram o advogado tributarista Humberto
estabelecer diferenças aos contribuintes, mas não pode
Ávila, o secretário Odir Tonollier e o subsecretário da
determinar todas porque senão estaria fora da Federação.
Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Em sua
Sobre a reforma tributária, questionou se os estados e
participação, Ávila abordou a relação entre justiça e
municípios terão condições de empurrar essa mudança de
igualdade. Segundo ele, para muitos autores, a justiça se
maneira firme. "Desde 1988, fala-se em reforma e o que vem
exterioriza pela igualdade, e esta pode assumir várias formas,
acontecendo nessas mais de 60 emendas constitucionais,
tanto a federativa, na relação dos estados e municípios com a
mais dez de revisão, são alterações pontuais na Constituição,
União, como a dos contribuintes entre si. Sobre a primeira,
na sua maior parte, relativas à matéria tributária e, dentro
disse que a atividade dos estados enfrenta uma série de
dessa matéria, a maior parcela relativa a tributos federais.
dificuldades, a começar pela desigualdade federativa. "Em
Não foi uma reforma global, que pensasse estados e
1988, havia, mais ou menos, uma proporção de 20% de
municípios", assinalou.
contribuições e 80% de impostos. Essa equação, 20 anos
Já o secretário da Fazenda, na sua segunda participação
depois, se inverte. O que mais se arrecada são as contri-
durante o encontro, destacou que o governo assumiu já
buições, que não são alvo de divisões, com algumas exce-
numa proposta de rever a tendência histórica do Rio Grande
ções, e há uma parcela menor, dos impostos. Há uma
do Sul de ficar até atrás do crescimento que vinha expe-
desigualdade entre o que se arrecada e o que se deve fazer",
rimentando o Brasil. Disse que a Administração está traba-
diz. Para ele, é justa a insurgência dos estados e municípios
lhando com essa proposta de reverter uma tendência de
quanto a terem de fazer mais e poderem arrecadar de menos.
afundamento da situação do Estado. "Temos trabalhado es-
Outro ponto levantado pelo tributarista é que os entes
ses temas, com grandes desafios, é uma grande tarefa. Os
federados são autônomos, mas precisam obedecer a regras
recursos com que nós trabalhamos na Secretaria da Fazenda
de uniformidade. Nesse contexto, destacou que o Rio
para arrecadar, o esforço tributário dos nossos contribuintes
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Enfoque Fiscal - Julho 2011
ENCONTRO DO FISCO
Subsecretário da Receita Estadual falou dos desafios a serem enfrentados na subsecretaria da Receita
para os tributos estaduais, não são suficientes para termos
Secretaria, com a criação e alteração de seções. Ricardo
um impulso no nosso ritmo de crescimento. Então, nós es-
Neves destacou que há uma discussão em curso para institu-
tamos trabalhando muito, aproveitando a afinidade com o
cionalizar e elevar o nível dos grupos setoriais. Segundo ele,
governo federal para buscarmos recursos que tradicional-
a equipe da Casa está trabalhando as diversas modificações
mente outros estados têm alcançado em maior ou menor
em três eixos: planejamento, integração e comprometi-
grau."
mento. Quanto ao primeiro, lembrou que é preciso atuar
Salientou ainda que, por parte do governo, já foram
fortemente com a gerência dos projetos, selecionar aqueles
tomadas providências para fortalecer o trabalho dos agentes
que terão o maior retorno para a Administração Tributária e
fiscais. Lembrou que recentemente foi aprovado na Assem-
fazer um acompanhamento muito forte da gestão a partir de
bleia Legislativa um conjunto de medidas legais, a partir de
indicadores de resultado e de processo. Segundo ele, há
sugestões solicitadas à secretaria, envolvendo propostas para
ainda um trabalho para a criação de um Plano da Receita
reforçar o trabalho dos servidores. "E o governador não
Estadual.
rejeitou nenhuma e também construiu a sua base lá na
No pilar integração, comentou o desenvolvimento de
Assembleia, trabalhando para que todas fossem aprovadas,
parcerias. Conforme Neves, com a Procuradoria Geral do
sem emendas", frisou. Disse que instrumentos como esses,
Estado (PGE) está sendo constituído um grupo de geren-
que a princípio podem não parecer diretamente um aumen-
ciamento da cobrança para discutir formas de acelerar esse
to da Receita, são necessários. "O que estamos fazendo é, na
processo. Citou ainda o desenvolvimento de um trabalho
legislação atual, tomar todas as providências, porque um dos
conjunto com a Receita Federal, com o Ministério Público e
compromissos do governador, cumprido até agora e que vai
com a Fundação de Economia e Estatística (FEE). "E
cumprir, é não aumentar a carga tributária. Agora, dos que
também um trabalho muito forte com as entidades, para elas
têm que pagar nesse patamar, terão que pagar. E isso exige da
ajudarem em processos de qualificação das nossas relações,
Receita mais esforço, porque nós temos, sim, que aumentar
do nosso atendimento, inclusive no tema da guerra fiscal",
a arrecadação", afirmou.
salientou. No eixo comprometimento, afirmou que cada
Já o subsecretário da Receita Estadual comentou que nestes primeiros meses houve uma mudança na estrutura da
um integrante da carreira é responsável por induzir no contexto geral o desenvolvimento do Estado também.
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ENCONTRO DO FISCO
Previdência em debate Outro painel do dia tratou sobre previdência e teve como palestrantes o presidente do INSS, Mauro Luciano
Previdência foi debatida na manhã de sábado Hauschild, e o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) e presidente do Sindifisco Nacional em Porto Alegre, Vilson Romero. Inicialmente, Hauschild destacou que o INSS é responsável por 28,2 milhões de benefícios todos os meses, com o pagamento de R$ 21 bilhões mensais. Explicou que este regime tem hoje uma arrecadação de R$ 182 bilhões e faz o pagamento de R$ 224 bilhões. "Então, temos aí o que muitos chamam de déficit, discurso com que eu não concordo, porque o regime urbano é superavitário", destacou. Sobre o Regime Próprio, comentou que o sistema paga benefícios de aposentadoria a quase mil pessoas e gera um saldo negativo no encontro das contas de R$ 50 bilhões. Já o Regime Geral de Previdência Complementar, segundo ele, tem hoje em torno de 2,6 milhões de pessoas contribuindo e as entidades de previdência fechada acumulam poupança interna de R$ 540 bilhões. O presidente do INSS comentou também o PL nº 1992. "Existe um desequilíbrio e temos que tratar isso com seriedade e responsabilidade". Para Hauschild, o projeto não afeta os servidores atuais e também diminui, no longo prazo, o peso para o Estado desta retirada de dinheiro de outras fontes a fim de fazer pagamento de benefícios. Outro ponto assinalado foi a questão da geração de uma poupança para o País, que possa resultar em dividendos para investimentos. "Há riscos que às vezes podem ser medidos e que podemos correr, mas se devemos ou não correr, esse juízo eu vou deixar para vocês, vou deixar para as entidades associativas e sindicais, que vão fazer esse debate lá na comissão e no seminário sobre o assunto", afirmou. Ele também levantou alguns aspectos que avalia como negativos no projeto, como a questão da diferenciação no tratamento para servidores antes e depois da mudança, a possibilidade de quebra do regime de previdência e o aspecto de que o sistema não seria efetivamente público. Também opinou ser possível que haja uma redução dos
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benefícios, a partir da regra da contribuição definida sem a garantia de que o beneficio seja definido. Já Vilson Romero destacou que há uma série de cenários nacionais e internacionais que pressionam mudanças na previdência, como a questão da longevidade das populações. Segundo ele, há pressões demográficas no sentido de modificações e a crise de 2008 e 2009 acelerou essas questões, fazendo surgir reformas em vários países, especialmente na Europa. "Quando se fala em previdência, estamos falando em algo tão importante que movimenta a economia da nossa Nação e principalmente pelo fato de que a nossa previdência pública gerida pelo INSS é o mais importante instrumento de distribuição de renda do mundo ocidental. Nós temos que ter esta preocupação, porque toda a vez que se ameaça mudar algo, tem havido muitas pressões nesse sentido", afirmou. O auditor fiscal da RFB alertou que é preciso mudar a visão distorcida na mídia e na sociedade em geral sobre as questões relativas aos servidores, tidos, muitas vezes, como privilegiados e culpados por situações como a da previdência. Nesse sentido, lembrou as regras para aposentadoria dos funcionários públicos. Segundo ele, hoje, o número de servidores aposentados na União é 96% inferior ao do Regime Geral de Previdência, e mesmo assim é feita uma comparação entre o déficit do sistema do funcionário público aposentado e o do aposentado do INSS. "Temos que de fato levar para a rua a informação incontestável, nós temos que informar a sociedade, o parlamento, todos os fóruns, levar o esclarecimento inequívoco da situação. Na União, o trabalhador público sempre contribuiu para a manutenção dos seus benefícios", defendeu. Outro detalhe apontado por ele é que nenhum servidor encerra sua atividade laboral com integralidade, pois serão aposentados pela média, mesmo contribuindo sobre tudo. Romero lembrou também que, para o funcionário público, desde a Emenda 41/2003, passou a existir idade mínima para a aposentadoria. "Além disso, nenhum benefício recebido pelos servidores está em desacordo com a lei, ninguém roubou nada, não foi o servidor quem elaborou esse arcabouço de leis que hoje, digamos assim, o beneficiam ao fim da sua atividade laborativa", frisou.
Enfoque Fiscal - Julho 2011
Tendências para o século XXI Na tarde do dia 16, foi realizado o painel sobre a tributação no século XXI, com palestras do professor de Direito Tributário Vasco Branco Guimarães, de Portugal, e da agente fiscal do Rio
O professor Vasco Guimarães e a agente fiscal Tanísia Vilariño falaram sobre tributação no século XXI
Grande do Sul e doutoranda em Direito Tributário Tanísia Martini Vilariño. Em sua participação, o
imposto que cumprir esta função estará perfeitamente
professor destacou que o sistema fiscal só descobriu uma
adaptado ao século XXI."
verdadeira função com o advento da economia moderna e que
Tanísia também assinalou as tendências da tributação no
muitas mudanças na concepção dos impostos só surgiram no
século XXI, abordando o ponto de vista da Organização de
início século XX. "O imposto é antigo, mas o Direito
Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE) e
Tributário é novo. Não tem tanta teorização, tantos prin-
comparando o que está sendo feito na Europa e nos Estados
cípios, tanta lógica de consagração como em outras áreas do
Unidos. A agente fiscal explicou que a OCDE – organismo
Direito", frisou. Em relação ao século XXI, salientou que as
criado para fomentar a cooperação e desenvolvimento
funções do sistema tributário podem ser definidas em três
econômico – dedica-se principalmente aos países desen-
aspectos: a obtenção de receita, a lógica da redistribuição e a
volvidos, porém está buscando outros, como os do BRICS.
função reguladora, para evitar excessos na economia. "É toda
Ela salientou o cenário atual de crise econômica nas nações da
uma lógica de que o sistema fiscal vai conseguir resolver a
OCDE e as consequências fiscais nesse contexto. Explicou
equação do problema social, do problema da apropriação, da
que, segundo a organização, a primeira dessas decorrências é a
concessão do Estado Social de Direito", ressaltou.
redução das receitas, resultado da instabilidade da renda.
Ainda sobre as perspectivas, comentou que este século
Comentou que outra consequência constatada é o aumento
será motivado no sentido do resultado, com as pessoas sendo
da alíquota dos impostos sobre o consumo, percebida em
avaliadas pela eficácia das medidas, e não mais pela justeza ou
vários países da OCDE. "Então, a tendência neste começo de
fundamentalismo das ações. "É um século mais pragmático,
século XXI é o predomínio da tributação do consumo, face à
menos programático. E isso é inteiramente verdade para o
tributação de outros recursos econômicos como o capital e a
sistema tributário e eu penso que vocês vão sentir isso,
renda", disse. Tanísia comentou que, para o organismo
digamos, com alguma certeza", afirmou. Também falou sobre
internacional, a tendência para o século XXI é o IVA. "Dos 33
o papel dos gestores. "O bom gestor do século XXI é aquele
estados membros da OCDE, todos têm um sistema de
que antecipa o futuro e consegue medidas contra a ine-
tributação do consumo do tipo IVA, salvo os Estados Unidos,
vitabilidade, tirar a possibilidade de criar o problema.
que são a exceção", frisou.
Depois, tem que criar um estado sustentável na gestão dos
Conforme Tanísia, no final de 2010, foi lançado um
recursos, na gestão dos direitos, na forma como consegue
estudo para a reforma do sistema do IVA na União Européia,
repassar para as populações aquilo que elas pretendem, mas
visando à sua simplificação, à redução do custo administrativo
com realismo, sem demagogia", salientou. Nesse sentido,
do imposto para as empresas e à neutralidade. No caso dos
segundo ele, a Administração Tributária tem um papel
Estados Unidos, explicou que lá também se verifica uma
determinante. "E teremos que redescobrir o imposto na
busca pela simplificação nos tributos. Segundo ela, já houve
dimensão sustentável, significando que ele tem que cumprir a
um acordo multilateral entre os estados para a implementação
sua função de obter crédito, mas não pode nem perturbar o
de um regime simplificado, porém sem unificação, o qual foi
agente econômico, nem a lógica de criação de riqueza. O
adotado em parte dos entes federados.
11
ENCONTRO DO FISCO
Associativismo e sindicalismo O público também acompanhou o painel sobre
problema de tentar moralizar a sociedade. A tarefa de vocês
sociologia e tributo, tendo como palestrante o professor da
aqui é impedir que o dinheiro desmoralize comple-
PUCRS, jornalista e escritor Juremir Machado da Silva. A
tamente a sociedade. O dinheiro deve circular e vocês
atividade teve a participação dos colegas Claudionor
devem evitar que ele circule, pelo menos na parte que
Barbosa, Corregedor-Geral da Fazenda, e Jorge Ritter
deveria ser paga aos governos na forma de tributo",
Abreu, chefe da Divisão de Arrecadação da Subsecretaria
assinalou.
da Receita Estadual. Inicialmente, o painelista buscou
Ainda apontando tendências da pós-modernidade,
explorar a diferença entre imposto e tributo, não no
lembrou que essa é uma época em que se quer tudo, mas
sentido técnico, mas de vocabulário. Segundo ele, uma das
não se quer dar nada em troca, como, por exemplo, em
características da pós-modernidade é de que as pessoas não
relação ao Estado. "O Estado precisa estar por toda a parte
gostam de imposições. "E sabemos que no Brasil, que é um
na hora de nos dar, mas na hora de receber seria interes-
laboratório da pós-modernidade, detestamos pagar
sante que ele desaparecesse. Então, como conciliar esse
impostos, porque justamente é imposto", disse. Diri-
desejo de mínimo com máximo? Porque ninguém gosta
gindo-se aos agentes fiscais, analisou que estes têm uma
de pagar imposto, todo o mundo fala mal de impostos, mas
tarefa dificílima, pois todo o mundo quer sonegar e os
todo o mundo espera do Estado o hospital perfeito, a escola
profissionais trabalham para impedir isso. "Então, o
perfeita, a segurança perfeita, tudo deve ser perfeito e deve
problema de quem tem que controlar tudo isso é o
vir do Estado...".
O jornalista Juremir Machado tirou risos da plateia
12
Enfoque Fiscal - Julho 2011
ENCONTRO DO FISCO
organização", frisou.
Para encerrar o encontro, foi realizado o painel abordando os
O professor fez uma análise
desafios do associativismo e
histórica e social a partir dos ideais
sindicalismo público, a cargo do
da Revolução Francesa, desta-
historiador e professor do Ins-
cando o aspecto da fraternidade.
tituto Federal de Educação,
Segundo ele, a sociedade se trans-
Ciência e Tecnologia (SP) Valerio
forma porque é necessário, mas ela
Arcary. Participaram das dis-
se transforma lentamente. "E nesse
cussões o chefe da Divisão Ad-
processo, além da liberdade e da
ministrativa da Receita Estadual,
igualdade, surgiu a necessidade da
Cláudio Graziano Fonseca, e o
terceira inspiração do mundo
agente fiscal e vereador de Porto
contemporâneo, a fraternidade. E
Alegre Airto Ferronato. Arcary
se nós estamos aqui é porque o
introduziu sua manifestação des-
sindicalismo é a forma como se
tacando que, quando se fala em
organiza a fraternidade", apontou. Arcary também levantou algumas
sindicalismo e associativismo, fala-se de consciência de interesses comuns, de organização. E esta,
Professor Valerio Arcary recebe o gauchinho, símbolo do Encontro do Fisco, do presidente da Febrafite, Roberto Kupski
tendências de formas de sindicalismo. Na sua avaliação, o futuro está naquele relacionado à inde-
conforme ele, só é possível quando há uma consciência da sua necessidade. "Em geral, há uma
pendência. "Essa independência é que as organizações
defasagem, há um tempo de espera, há um atraso histórico
sindicais e associativas vão ter que ter, além de uma relação
entre a fermentação e a depuração de um grau de
para existirem e para serem úteis, pois só existirão se forem
consciência comum e a capacidade de organização, mas nas
úteis aos seus associados. Elas terão que assumir com
sociedades contemporâneas a dinâmica histórica sempre
coragem a defesa dos interesses dos seus associados",
foi que a um grau de consciência corresponde um grau de
salientou.
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13
ENCONTRO DO FISCO
Veja as fotos dos principais momentos do 12º Encontro do Fisco Estadual Gaúcho, realizado em Canela no final do mês de abril
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Enfoque Fiscal - Julho 2011
ENCONTRO DO FISCO
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ENCONTRO DO FISCO
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Enfoque Fiscal - Julho 2011
ENCONTRO DO FISCO
17
ARTIGO
História e
Revolução Valerio Arcary é historiador e professor do IFSP, autor de As Esquinas perigosas da História, entre outros livros.
Ai de nós, se o povo soubesse como são feitas as salsichas e como são votadas as leis. Atribuída a Bismarck, arquiteto da unificação alemã e primeiro-ministro da Prússia, 1815/1898.
A revolução política e social foi
invariavelmente, as mais radicais. A pesquisa histórica confirma a
necessárias. Nenhuma sociedade
história contemporânea. A
permanece imune à pressão por
existência de um padrão nos últimos
desigualdade social e a opressão política
mudanças. Mas as mudanças têm
cem anos. O crescimento econômico
foram e continuam sendo os dois
sempre inimigos. As forças da inércia
sob o capitalismo não foi nunca causa
maiores problemas da civilização.
histórica, a resistência às mudanças, são
suficiente da distribuição de renda. A
Revoluções aconteceram e continuarão
proporcionais à força social reacionária
diminuição das desigualdades sociais só
acontecendo, como podemos constatar
de cada época. Um atraso significativo
ocorreu por meio de reformas,
no mundo árabe, porque há injustiça e
e, às vezes, terrível é inevitável entre o
historicamente, quando a combinação
tirania no mundo. A disparidade de
momento da manifestação de uma
muito excepcional de crescimento
condições materiais e culturais de
crise social, e o tempo que a sociedade
econômico e alarme diante da
existência humana precipitaram,
precisa para que seja capaz de enfrentar
possibilidade de uma revolução social
recorrentemente, crises sociais que
as mudanças que são indispensáveis.
levou o capital a fazer concessões ao
transbordaram em crises políticas.
Revoluções não acontecem quando são
trabalho. Não surpreende, portanto,
Quando as crises políticas não
necessárias, mas quando a pressão pela
que a ideia da revolução tenha sido
encontram uma solução no limite das
transformação se demonstrou
imensamente poderosa ao longo do
relações sociais dominantes, ou seja,
intransferível. A história confirmou
século XX.
quando os regimes políticos são tão
que as transformações podem ocorrer
A miséria material e a opressão
rígidos que não conseguem absorver
por via de reformas, ou seja, por lutas
política já tinham sido as duas causas
mudanças sob a forma de reformas,
que resultam em negociações e acordos
principais da revolta popular no século
abre-se uma situação revolucionária.
transitórios que mantém, na essência, a
XX e, de resto, na história. Mas, o que
Não é indispensável que haja
ordem econômica, social e política, ou
foi considerado intolerável em um país,
revolucionários para que aconteçam
por via de revoluções. Diferentes
em determinadas condições histórico-
revoluções. Revoluções são precedidas
épocas históricas favoreceram uma ou
sociais, e alavancou revoluções, foi
por crises que se demonstraram
outra via. Quando as mudanças não
insuficiente para sequer desestabilizar
insolúveis.
foram realizadas por reformas,
regimes em outros. Injustiça e tirania
revoluções foram inevitáveis. As
são sempre conclusões político-morais
revoluções tardias foram,
subjetivas, portanto, variáveis de uma
O século XX foi o século do encontro da revolução com a história.
18
Mudanças eram e continuam sendo
um dos fenômenos decisivos da
Enfoque Fiscal - Julho 2011
ARTIGO
nação para outra, e de um tempo para
dimensão vital da vida social, e
outro. A percepção do que seria
mantém uma relação causal estreita
inaceitável em uma sociedade é o
com os ciclos das lutas de classes. Esta,
resultado de uma experiência histórica
no entanto, tem ritmos e formas
dos sujeitos sociais, ou seja, incerta.
próprias. A mudança é sempre o
Depende das referências de uma
resultado da ação das classes, com suas
herança cultural e de uma memória
frações e grupos de interesses,
política que cada geração recebe da
representações e lideranças, engajados
anterior.
em lutas, mas também em acordos. Os
Nunca existiu uma relação
confrontos abertos dão lugar a
“Nunca existiu uma relação simples – de causa e efeito – entre a crise terminal de um regime e o seu colapso revolucionário”.
simples – de causa e efeito – entre a
situações em que predominam os
crise terminal de um regime e o seu
compromissos e até a cooperação, ou
colapso revolucionário. Governos com
equilíbrios instáveis, seguidos de
bases sociais de sustentação muito
pelejas parciais ou combates abertos
minoritárias podem se manter por
que resultam em outras negociações e
contemporâneas recorreram para
muito tempo. Nenhuma ordem
pactos, e novamente, em lutas. A
resolver tarefas históricas, que
econômico-social desmorona sozinha.
harmonia social não é possível de
permaneceram pendentes. A mudança,
Não são as organizações
forma duradoura no mundo
no entanto, só excepcionalmente
revolucionárias, contudo, que fazem
contemporâneo.
assume a forma revolucionária. É
revoluções. Revoluções são feitas pelos
Mesmo quando se abre uma
preciso que antes todas as outras vias
sujeitos sociais. A qualidade maior ou
época histórica de revolução social,
tenham sido bloqueadas e esgotadas. A
menor da representação política das
continuam existindo margens para
terrível, mas inescapável conclusão de
classes exploradas pode acelerar ou
etapas não revolucionárias, ou
que não é mais possível mudar a
retardar uma situação revolucionária e,
reacionárias. Somente em situações
sociedade utilizando o método das
finalmente, decidir a sorte da
limite, e sob o impacto de grandes
reformas – ainda quando as
revolução. Mas, nem o partido mais
acontecimentos, as massas
negociações supõem lutas de pressão -
revolucionário pode substituir o
trabalhadoras, a juventude e seus
exige uma insubstituível experiência
movimento prático de milhões de
aliados nas camadas médias,
prática compartilhada por milhões. Se
pessoas mobilizadas. A improvisação
descobriram a força imponente de sua
esse “padrão histórico” já se
da liderança demonstrou-se quase
mobilização coletiva, e despertaram
manifestava antes da época
uma regra nas revoluções políticas do
para a luta pela derrubada
contemporânea, manifestou-se ainda
último quartel do século XX, sem que
revolucionária dos governos odiados.
mais exacerbado no século XX.
fosse, todavia, decisiva. A força
Nunca bastou, no entanto, a desilusão
Sociedades organizadas em formas
irreprimível da luta de massas foi
somente com os governos. Enquanto
políticas estatais estão sempre diante
suficiente para derrubar governos
os trabalhadores tiveram ilusões nos
do desafio da transformação ou da
tirânicos e regimes ditatoriais, mesmo
regimes políticos de plantão, e
conservação da ordem. O antagonismo
quando não dispuseram de direções
acreditaram nas possibilidades de
de interesses no seu seio alimenta uma
temperadas em décadas de
mudança por dentro das regras
tensão permanente que pressiona as
perseverante preparação. A debilidade
estabelecidas pelas instituições,
forças sociais, divididas entre a
subjetiva de comando foi, no entanto,
procuraram o caminho das pressões e
preservação e modificação do regime
fatal em todas as revoluções sociais.
das reformas.
de dominação política. Revoluções não
Crises econômicas não se
As revoluções políticas, a
cessaram de acontecer, mas não onde
desdobram, necessariamente, em
derrubada de governos por milhões de
se esperava, nem com as formas
crises revolucionárias. Os impasses
pessoas nas ruas e a greve geral têm
previstas, e menos com os resultados
econômicos são, por certo, uma
sido uma das formas que as sociedades
desejados.
19
TRIBUTAÇÃO
A
Tributação no século XXI Este artigo aborda as tendências da tributação no século XXI sob duas perspectivas: a teórica e a prática. A OCDE¹ fornece-nos as tendências teóricas da tributação do século XXI, enquanto a comparação entre o que está sendo feito na Europa e nos Estados Unidos disponibilizam-nos as tendências práticas.
1 - A Tributação no século XXI sob a perspectiva da OCDE A OCDE é um organismo internacional instituído
Tanísia Martini Vilariño é agente fiscal do Tesouro do Estado e assessora jurídica da Divisão de Consultoria Tributária. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Paris II – ASSAS e em Administração Fiscal pelas Universidades Paris I – Phantheon Sorbonne e Paris IV – Dauphine. Doutoranda em Direito Tributário pela Universidade Paris I, Phantheon Sorbonne. Foi coordenadora do Subgrupo VOIP do GSAT – Comunicações em 2006.
impostos diretos fundados sobre a renda. O imposto de renda da pessoa jurídica, por
para fomentar a cooperação e o desenvolvimento
exemplo, é bastante sensível às questões econômicas,
econômico. Ela sucedeu a Organização Europeia de
pois uma perda apurada num ano, além de não acarretar
Cooperação Econômica, organismo criado para ajudar na
recolhimento do tributo naquele ano, vai reduzir a
reconstrução da Europa depois da Segunda Guerra
arrecadação nos anos seguintes em razão da possibilidade
Mundial.
de abater as perdas anteriores sobre os lucros posteriores.
Este organismo internacional é dedicado
O mesmo ocorre com a tributação da renda da pessoa
principalmente aos países desenvolvidos, mas está
física, pois o aumento do desemprego e o achatamento
atualmente mais aberto e buscando a integração de
dos salários também reduzem as receitas tributárias.
outros países, como, por exemplo, os países do BRICS².
Já a tributação do consumo é menos influenciada
O Brasil não integra a OCDE, embora participe de vários
pela situação econômica, porque parte do patrimônio
dos trabalhos deste organismo internacional.
poderá ser consumido para manter o padrão anterior à
O cenário, no início deste século, é de crise
crise. Portanto, a tributação do consumo é mais segura
econômica nos países desenvolvidos, especialmente nos
em termos de arrecadação para os países, porque ela é
países que fazem parte da OCDE. Este contexto nos leva
menos sensível às flutuações econômicas.
a refletir sobre quais seriam as consequências fiscais desta crise e quais soluções seriam possíveis.
Outra consequência tributária constatada é o aumento da alíquota dos impostos sobre o consumo.
Segundo a OCDE, a primeira das consequências
Observando as alíquotas dos impostos sobre o consumo,
fiscais é a redução das receitas. Esta redução é o resultado
verificamos que, depois do início da crise econômica em
da instabilidade da tributação da renda, ou seja, dos
2008, houve um aumento das mesmas em vários países
1
Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico. ² Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.
20
Enfoque Fiscal - Julho 2011
TRIBUTAÇÃO
da OCDE. A Inglaterra, por exemplo, aumentou a alíquota do IVA em cinco pontos percentuais, passando de 15% (dez/2008) para 20% (jan/2011); o Portugal, de três pontos percentuais, passando de 20% (jul/2008) a 23% (jan/2011), o que evidencia uma passagem da tributação direta para a indireta. A tendência deste começo do século XXI é, portanto, o predomínio da tributação do consumo, face à tributação de outros recursos econômicos como o capital e a renda. Em razão de sua baixa sensibilidade às flutuações
“A neutralidade do imposto para as empresas é elevada a dogma. Atende assim a uma antiga demanda do poder econômico de não tributação das pessoas jurídicas, mas somente das pessoas físicas, o que contribui em muito para o sucesso do IVA”.
Os pagamentos fracionados, ou seja, o pagamento do imposto a cada uma das etapas de circulação econômica dos bens e serviços, trazem segurança à arrecadação, uma vez que o controle é feito pelo próprio contribuinte. Para poder se creditar, o contribuinte tem que exigir o documento fiscal do seu fornecedor assegurando, assim, toda a cadeia de tributação. Por isso que uma isenção no meio da cadeia fragiliza toda a sistemática de controle do imposto, ensejando a fraude. A neutralidade do imposto
econômicas, assegurando, assim, de
para as empresas é elevada a dogma.
forma mais eficaz, as receitas
Atende assim a uma antiga
públicas. Este tem sido o discurso de organismos internacionais como a OCDE e o FMI. Mas este discurso não é novo. Na França do começo dos anos 80,
demanda do poder econômico de não tributação das pessoas jurídicas, mas somente das pessoas físicas, o que contribui em muito para o sucesso do IVA. A partir de 2009, a OCDE centra seu trabalho na
houve um movimento acadêmico pela supressão do
busca do crescimento da eficiência econômica do IVA.
imposto de renda e transferência da carga fiscal para
Mas antes de avançar sobre este objetivo, uma ressalva se
tributos sobre o consumo. Este movimento gerou grande
impõe. Embora os países membros da OCDE devam
controvérsia na época. Nos dias de hoje, nos Estados
adotar suas orientações, de seus 33 países membros3,
Unidos, existem inclusive estudos que propõem a
todos já adotaram um sistema de tributação do consumo
implementação do IVA com a supressão do imposto de
do tipo IVA, exceto os Estados Unidos que mantém seu
renda.
imposto sobre o consumo do tipo tributação do varejo, monofásico, com base restrita, incidindo essencialmente
Para a OCDE, o IVA seria o imposto do século XXI. Mas, por que escolher o IVA como imposto sobre o consumo? Em razão de suas características: baixa sensibilidade
sobre bens. Este objetivo de crescimento da eficiência econômica foi determinado na Conferência da Suíça de setembro de 2009 cujo título era: “IVA: um olhar sobre o
às flutuações econômicas, base de tributação ampla
passado para um projeto de futuro”. Ali os conferencistas
envolvendo bens e serviços, pagamentos fracionados e
concluíram pela necessidade de modernização do regime
neutralidade do imposto para as empresas.
do IVA.
3
Dados de 2008
21
TRIBUTAÇÃO
Segundo eles, esta modernização seria alcançada através do aumento do campo da incidência do imposto,
prática vem nos mostrando ao longo de todos estes anos. A OCDE conclui que a solução seria uma reforma
do estabelecimento de uma alíquota única, da redução do
tributária global para reduzir a regressividade do
custo de conformidade ao imposto para as empresas
imposto. A regressividade causada pelo IVA com alíquota
(redução do custo das obrigações principal e acessória) e
única seria compensada por uma redução da alíquota do
pela redução do custo de gestão do imposto para os
IR das primeiras faixas. Ex: Nova Zelândia (2010/2011)
países.
onde a alíquota do IVA foi aumentada de 12,5% para 15% acompanhada de uma redução da
A OCDE defende a alíquota única para aumentar a eficiência da tributação, embora a maior crítica à alíquota única seja a acentuação da regressividade do imposto. Como bem precisa PADILHA, mestre no assunto, “A regressividade do imposto consiste em que quanto menor for a capacidade de pagamento dos indivíduos, maior será a proporção relativa da sua renda que vai dedicar ao rateio da 4
carga impositiva ”. Exceptis excipiendis, a regressividade pode ser vista como
“O sistema tributário americano é complexo com 50 Estados federados com legislações diferentes e mais de 7.600 cidades também com regras próprias de tributação do consumo”.
o oposto da progressividade. Na
alíquota do IR de 12,5% para 10% na primeira faixa. No mesmo sentido, a Alemanha, em 2007, aumentou a alíquota do IVA de 16% para 19% e diminuiu as cotizações sociais em 2%. Estes dois exemplos vêm comprovar a mudança paulatina que já vem sendo feita da tributação direta para a indireta. Vista a posição da OCDE sobre as tendências da tributação neste começo de século, passamos a observar o que está acontecendo, na prática, na União Europeia, que já
progressividade, cada indivíduo participa do rateio da
possui o IVA implantado faz anos, e nos Estados Unidos
carga tributária segundo sua capacidade contributiva, o
que não têm um sistema de tributação do tipo IVA.
que ocorre com o imposto de renda pessoa física, onde a alíquota do imposto aumenta segundo a faixa de
2 - A Tributação no século XXI na União Europeia e nos Estados Unidos
rendimentos. Na regressividade, cada indivíduo participa
Na União Europeia, foi lançado, em dezembro de
do rateio da carga tributária de forma inversamente
2010, um estudo para a reforma do sistema do IVA. Nas
proporcional à sua capacidade contributiva.
palavras do Responsável Tributário da Comissão
Face a essa regressividade acentuada pela alíquota
Europeia “A Europa precisa de um IVA adaptado ao
única, a OCDE justifica seu posicionamento alegando
século XXI: simples, moderno e eficaz”. No seu
que estudos não provam que a existência de várias
pronunciamento, Algirdas Semeta evidencia a
alíquotas diminuiria a regressividade do imposto. Além
importância da neutralidade do imposto para as
disso, uma redução na alíquota também não seria
empresas: as empresas somente coletam o tributo, quem
eficiente na redistribuição: uma vez que a redução de
paga é o consumidor.
alíquota não é repassada ao consumidor, mas somente aumenta a margem de lucro do contribuinte, como a
Este estudo de reforma do IVA tem como objetivos a simplificação do sistema IVA, a redução do custo
PADILHA DA SILVA (Giovanni), “Regressividade Tributária no Contexto do Trade-off entre eficiência e equidade”, Porto Alegre: Receita Estadual, DEE, Estudos Econômicos e Fiscais, nº 1, 2008, p. 7. 4
22
Enfoque Fiscal - Julho 2011
TRIBUTAÇÃO
administrativo do imposto para as empresas e assegurar a
Estados americanos em relação à tributação do comércio
neutralidade econômica do mesmo, sendo estes dois
eletrônico. Naquela época, eles observaram que o tributo
últimos os objetivos principais da reforma.
que eles tinham, criado para uma conjuntura onde
A União Europeia, baseada em estudo realizado pelo
predominava o comércio de bens locais, era inapropriado
prof. Mario Monti, acredita que a simplificação do
para a tributação tanto de serviços como de bens em um
sistema IVA seria o resultado da implementação de uma
mercado sem fronteiras, criado pelos novos meios de
base de tributação ampla associada a uma alíquota única.
comunicação.
Desta forma seria possível reduzir, ao valor mínimo, o custo de conformidade ao imposto.
O sistema tributário americano é complexo com 50 Estados federados com legislações diferentes e mais de
O custo administrativo do tributo ou custo de
7.600 cidades também com regras próprias de tributação
conformidade ao imposto é o custo que a empresa tem
do consumo. O trabalho de simplificação não foi e não
para se conformar à legislação tributária englobando
está sendo fácil!
tanto as obrigações principais como as acessórias. O IVA, mesmo sendo um imposto neutro, as empresas ainda
Na busca da simplificação, dois caminhos se impunham: a criação de uma legislação federal feita pelo
assim suportam um custo para gerir, recolher, enfim para se conformar e cumprir a legislação tributária. É este
“Um Acordo Multilateral entre os Estados
custo que a reforma visa a reduzir. Para ilustrar o tipo de
federados é encontrado para evitar que uma legislação federal viesse limitar ainda mais, ou extinguir, a autoridade dos Estados sobre este tributo”.
raciocínio que está sendo feito na Europa, pegamos um exemplo gaúcho de custo administrativo do ICMS: a carta fiança. Esta carta é exigida pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul em alguns casos. Agora, esta carta é eficaz para o objetivo ao qual foi criada? Qual o custo desta carta para o contribuinte? A relação custo para o contribuinte, benefício para o fisco, justifica o pedido
Congresso americano ou uma ação cooperativa dos
desta carta de fiança? Estas obrigações acessórias, cujos
Estados federados. Depois de várias tentativas frustradas,
custos são elevados, é que seriam revisadas para ver se
um Acordo Multilateral entre os Estados federados é
economicamente se justificariam.
encontrado para evitar que uma legislação federal viesse
Enfim, na busca destes objetivos de simplificação, redução de custo e neutralidade, o estudo rediscute tudo, inclusive reabre o velho debate da tributação no Estado
limitar ainda mais, ou extinguir, a autoridade dos Estados sobre este tributo. Sendo este um Acordo Multilateral, os Estados
de origem ou de destino dos bens ou serviços, a
devem aderir ao mesmo. Esta adesão resulta da
pertinência das alíquotas reduzidas, a busca de uma
conformação da sua legislação interna ao Acordo. Isto
“blindagem” contra a fraude e a simplificação das
vem sendo feito desde 2005, mas em 2011 este regime
obrigações acessórias.
simplificado ainda não foi adotado por todos os Estados.
Uma vez visto o que está sendo feito na Europa, passamos aos Estados Unidos. Lá também encontramos esta busca pela
A data para adoção total tinha sido prevista para janeiro de 2008. O objetivo do acordo é de simplificar, modernizar a
simplificação da tributação. Esta busca não é nova, pois
administração do imposto e reduzir o custo das
começou no fim dos anos 90 com a preocupação dos
obrigações tributárias. Permitindo assim a redução do
23
TRIBUTAÇÃO
custo administrativo do imposto para as empresas,
o seu território, ou seja, que não tenham uma ligação
principalmente aquelas que atuam em vários Estados
suficiente com o território do Estado tributante, seria
americanos, e assegurando a manutenção da competência
necessário que o Congresso tornasse obrigatório o
dos Estados quanto ao imposto sobre o consumo.
ingresso dos Estados ao Acordo de Simplificação e que
Uma vez o Acordo Multilateral de simplificação
somente uma vez integrando o Acordo de Simplificação
adotado pelo Estado, o contribuinte tem a opção de
fosse possível tributar empresas localizadas em outros
inscrever-se, ou não, sob o sistema simplificado. A
Estados. Porém até hoje, todos os projetos de lei levados
inscrição no sistema simplificado oferece ao contribuinte
ao Congresso com este objetivo não foram aprovados. Só
uma série de vantagens, dentre as quais destacamos:
no ano de 2010, dois projetos de lei foram criados: um
• Uma inscrição única válida para todos os Estados
apoiando o sistema simplificado feito pelos Estados
da federação que pertençam ao acordo
federados e outro apoiando uma estrutura federal.
simplificado;
Nenhuma das duas propostas teve trânsito. A matéria
• Alíquota única (Estados e Municípios) exceto alíquota zero para alimentos e remédios; • Anistia pelos impostos passados, se integrar o
está bloqueada faz anos. Todos os anos novas propostas são feitas, mas não avançam. As perdas estimadas, em razão da impossibilidade de
Acordo no primeiro ano de sua implementação
tributar operadores que não tenham uma presença física
em seu Estado. A concessão da anistia está sujeita
sobre o território do Estado são de 23 bilhões para o ano
ainda a várias condições;
de 2012.
• Os procedimentos administrativos simplificados
Com base no que foi exposto acima, tanto sobre o
que englobam o cálculo, a declaração e o
ponto de vista teórico como prático, conclui-se que a
pagamento do imposto.
tendência do século XXI é a transferência da carga
Existem três modelos, cuja adoção é acompanhada de subsídios: • Modelo 1: um software identifica quais produtos
tributária integralmente sobre a pessoa física na forma de tributos sobre o consumo. A neutralidade econômica das empresas está se tornando um princípio maior. Para
e serviços são tributáveis, aplica a alíquota
atingir esta neutralidade é preciso atenuar todos os
adequada, preenche as declarações e remete o
custos, seja o custo de conformação às obrigações
imposto para a autoridade tributária competente.
acessórias do imposto, seja o custo de conformidade com
Em caso de erro, a responsabilidade não é do
a regra tributária ela mesma (obrigação principal).
contribuinte;
Corolário deste quadro, a atividade da
• Modelo 2: um software calcula o imposto, mas a
Administração Tributária, no começo deste século, é
responsabilidade de preencher as declarações e de
pautada na busca da simplificação da legislação e das
pagar o tributo fica com o contribuinte;
obrigações acessórias com a utilização das novas
• Modelo 3: utiliza o software do próprio contribuinte. Ainda não foi implementado. A administração do imposto é feita pelos Estados e o
tecnologias. Nós, da Administração Tributária do Rio Grande do Sul, estamos em fase com as tendências mundiais, como
dinheiro repassado aos municípios, muitas vezes
tivemos ocasião de constatar na apresentação das
mediante remuneração.
diretrizes da Receita Pública a respeito da simplificação
Como nem todos os Estados integram o Acordo e a jurisprudência da Suprema Corte não permite que os
do ICMS, apresentadas pelo Subsecretário da Receita Pública, Sr. Ricardo Neves.
Estados tributem empresas que não tenham “nexus” com
24
Enfoque Fiscal - Julho 2011
ARTIGO
O obscuro no PL 1992 Vilson Antonio Romero (*)
No governo tucano, os servidores públicos federais penaram desprestígio, desvalorização e a retirada de mais de 50 vantagens e conquistas, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). Entre as perdas, destacam-se as da licença-prêmio e dos adicionais por tempo de serviço (anuênios, biênios, quintos, etc...), além do cerceamento à atividade sindical e ao direito de greve. No governo petista, apesar do retorno às contratações e do realinhamento salarial de algumas categorias, as retiradas de direitos foram expressivas, como nunca haviam sido, em especial nas regras para a aposentadoria. A possibilidade de valor integral e paritário com os em atividade foi retirada numa única tacada, surgindo a aposentadoria somente pela média e com idade mínima, além da contribuição “ad eternum” sobre os benefícios. Ou seja, nada mais conservador que um governo pseudo-progressista. Ou como disse dia destes, parafraseando a política norte-americana, em termos de retirada de direitos de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público: “nada mais tucano que um petista no poder”. Pode parecer exagero, mas estamos perto disto. Na esteira das mudanças, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 1992/2007, de iniciativa do Poder Executivo, que regulamenta a previdência complementar dos servidores públicos da União, divulgado como um dos esteios do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Após os debates sobre a matéria na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e, apesar de o governo ressaltar que novas regras somente serão aplicadas aos futuros servidores, sobraram críticas ao texto em tramitação. Elencamos algumas: - Com a aprovação do PL e entrada em funcionamento da entidade – veja a seguir – a ser criada, o governo passa a garantir aposentadoria somente até o teto do Regime Geral de Previdência Social - cerca de R$ 3,6 mil. O complemento será obtido, na hora da aposentadoria, com o rateio das quotas de uma entidade fechada de previdência complementar (fundo de pensão), denominada Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público).
- A Funpresp receberá contribuições (opcionais) dos seus participantes no percentual de 7,5% sobre a parcela de remuneração que exceder o teto do INSS. O empregador contribuirá outro tanto. Ou seja, a contribuição total será de 15%, desde logo exígua para garantir valor real ao benefício. - As reservas da Funpresp serão (*) jornalista, auditor fiscal da RFB, diretor de Direitos Sociais e administradas por uma Imprensa Livre da Associação Riograndense de Imprensa, da instituição financeira Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social e presidente do avalizada pela Comissão Sindifisco Nacional em Porto Alegre. de Valores Mobiliários vilsonromero@yahoo.com.br (CVM), ou seja, terceirizada, com intervenção do Senhor Mercado. Como disse um cronista gaúcho: “No popular, e se a bufunfa não render? O Estado cobre a aposentadoria do infeliz? Ou ele dá com os burros n'água e vai morrer na praia? Isso não é uma forma de privatização da previdência pública?” (Juremir Machado da Silva, Correio do Povo, de 5 de maio de 2011). - Estas e outras incongruências, inclusive o surgimento de diversos segmentos de servidores numa mesma estrutura funcional, interagindo na mesma sala ou ambiente de trabalho, uns com a perspectiva da aposentadoria integral e paridade, outros de serem aposentados pela média, outros com previdência complementar, com certeza contribuirão para a desagregação crescente do serviço público, entre outros fatores. Como se depreende, a proposta, além de perniciosa, questionável juridicamente, não é a mais adequada para o conjunto dos servidores públicos, mesmo que olhando somente para aqueles que ingressarão a partir do surgimento deste novo ente proposto. Esta deve ser a reflexão dos senhores parlamentares ao analisar e deliberar sobre tão importante matéria.
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PGP
Prêmio Gestor Público: Uma década de boas ideias Há dez anos valorizando a gestão pública municipal no Rio Grande do Sul, o Prêmio Gestor Público (PGP) chega à sua décima edição, em 2011, renovando parcerias e difundindo as boas ideias das prefeituras gaúchas. “Com toda a tranquilidade, hoje, podemos afirmar que o Prêmio Gestor Público representa para os prefeitos municipais uma grande vitrine onde suas boas ações são avaliadas, reconhecidas publicamente e premiadas”, comemora Virginia Cano, coordenadora do PGP.
Lançamento da décima edição aconteceu na Assembleia Legislativa
Números que falam por si O Prêmio Gestor Público foi criado em 2002 e, nas
Além da parceria com a Afisvec, outras parcerias
nove edições realizadas, contabiliza 1.759 projetos
foram reforçadas como, por exemplo, com a Famurs, que
participantes, sendo que 541 receberam alguma
este ano oferecerá um troféu especial pela passagem dos
modalidade de prêmio prevista no regulamento.
seus 35 anos de existência. O Serviço de Processamento
O número de projetos cresce proporcional ao
de Dados do Governo Federal (Serpro) também renova o
número de parceiros e apoiadores do PGP. Para a edição
apoio ao PGP, oferecendo este ano três telecentros para os
2011, a novidade é a inclusão da Associação dos Fiscais de
projetos vencedores na categoria de Tecnologia da
Tributos Estaduais (Afisvec) como entidade co-
Informação. Outra novidade para este ano será o troféu
realizadora do PGP. “Este fato significa coesão e união da
especial 10 anos de Prêmio Gestor Público. A cerimônia
Secretaria da Fazenda. É com grande satisfação e muita
dos vencedores acontecerá no dia 8 de novembro no
honra que estamos realizando conjuntamente esta décima
Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa.
edição com a nossa co-irmã”, afirma Virginia.
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Enfoque Fiscal - Julho 2011
PGP
Lançamento oficial O lançamento oficial da décima edição do Prêmio
Zanchin contou que à medida que o município, não
Gestor Público aconteceu no dia 24 de maio no Salão
interessando o tamanho, criava um projeto premiado,
Júlio de Castilhos da Assembleia Legislativa. O presidente
outros municípios e pessoas começavam a querer saber
do Sindifisco-RS, Luiz Antônio Bins, lembrou em seu
mais sobre a iniciativa. “Não precisamos inventar a roda.
pronunciamento do objetivo do PGP, que é garantir a
Muitas vezes o projeto premiado em um município pode
melhoria do bem-estar das comunidades. “Que a 10ª
ser um bom exemplo para outro vizinho”, afirmou.
edição seja profícua em iniciativas que possam contribuir
Já o deputado José Sperotto, presidente em exercício
para o progresso e para o desenvolvimento sócio-
da Assembleia Legislativa, manifestou sua admiração pelo
econômico de nossas comunidades e de nossa gente”,
Prêmio Gestor Público que, segundo ele, estimula a
afirmou Bins. O presidente da Afisvec, Abel Henrique
administração municipal a fazer mais e melhor em prol
Ferreira, exaltou as prefeituras que, segundo ele, são “a
do cidadão. Sperotto lembrou ainda que foi membro da
base onde as coisas acontecem”.
comissão julgadora do Prêmio. “Ali fiquei impressionado
O presidente da Famurs afirmou que há 10 anos o
com os projetos apresentados. Tem projetos simples
Prêmio Gestor Público vem sendo o “grande incentivador
com repercussão grandiosa para a sociedade”,
para que novas e boas práticas surgissem”. Vilmar Perin
afirmou.
Assinatura de termo de cooperação No início da solenidade de lançamento do Prêmio Gestor Público, os presidentes do Sindifisco-RS, da Afisvec e da Procempa assinaram termo de cooperação para divulgar e promover a décima edição da premiação. Ao final da solenidade, a Famurs foi homenageada no Grande Expediente da Assembleia Legislativa pela passagem do seu 35º aniversário de criação. Ainda naquela tarde, na sede da Famurs, foi assinado também termo de cooperação para divulgar e promover o Prêmio Gestor Público junto às prefeituras gaúchas.
No mesmo dia, a Afisvec e o Sindifisco-RS assinaram termo de cooperação com a Famurs
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"Uma década valorizando as boas ideias em gestão pública municipal" Realização
Patrocínio
ICMS
ICMS:
EXPORTAÇÕES E CRÉDITOS ACUMULADOS Antônio Augusto d’Avila é agente fiscal aposentado
créditos (Art. 155, II, § 2º, I, da CF), isto é, só poderá e deverá haver crédito fiscal quando houver o débito reflexo anterior e um débito posterior, regra essa que implica a ficção legal de que o ICMS repercute integralmente em direção ao consumidor. Um segundo, no amplo princípio do federalismo que, na esfera fiscal, é expressamente reforçado, entre outras regras, pela imunidade recíproca relativa aos impostos (Art. 150, VI, “a”, da CF) e pela vedação ao estabelecimento de diferenças tributárias em razão da precedência ou destino de bens e serviços (Art. 152 da CF). Em termos de origem das mercadorias exportadas ou de seus insumos ou componentes, grosso modo, pode-se classificar em exportações, inteira ou preponderantemente, Em artigo publicado no “Estadão” (29/11/2010), o
originadas no território do Estado do contribuinte expor-
tributarista Clóvis Panzarini aborda a questão da reforma
tador, ou seja, sem operações interestaduais intermediárias,
tributária que, em sua opinião, “se vem assentando em falsas
pelo menos, significativas; e exportações, inteira ou prepon-
premissas que, repetidas à exaustão, se tornam dogmas que
derantemente, originadas fora do território do Estado do
distorcem o diagnóstico do problema”. Entre elas, a de que
contribuinte exportador, isto é, quando há operações
“o princípio de destino resolverá o problema do crédito
interestaduais intermediárias significativas. Salvo menção
acumulado do ICMS, pois os Estados não mais terão de
expressa, o que aqui se examina são as exportações dessa
devolver imposto arrecadado por outra unidade federada".
última espécie que, para simplificação, são consideradas
Em seu raciocínio, o problema do Estado exportador,
apenas aquelas em que a operação interestadual é
decorrente “de insuficiência de produção própria para
imediatamente anterior à operação de exportação para o
suprir seu consumo e exportação, e não porque estas são
exterior.
imunes”, irá se agravar pelo fato da devolução passar a ser calculada pela alíquota interna (cheia).
Logicamente que o problema dos créditos acumulados não é apenas tributário; em boa parte, é financeiro (per-
Para se entender o ICMS e, especialmente, o que aqui
manentes dificuldades de Caixa) e econômico (aspectos
se examina, deve-se levar em conta, ao menos, dois
logísticos, cadeias produtivas não circunscritas a um Estado
comandos constitucionais. Um primeiro consiste na regra
etc.). Mas apesar da política nacional de promoção das
da exclusão da cumulatividade por meio da compensação de
exportações, da livre circulação de bens e serviços dentro do
29
ICMS
território brasileiro e do livre exercício de qualquer
não é afetada, comparativamente às operações inteiramente
atividade econômica, as distorções causadas pela sistemática
tributadas, e o Estado que concedeu a isenção, sim-
atual de manutenção e aproveitamento de créditos acu-
plesmente, nada arrecada.
mulados nas operações de exportação, aliadas à cobrança do ICMS no Estado de origem, no mínimo, são instigantes.
Porém, nas operações de exportação, os créditos transmitidos pelo remetente não são anulados, ao contrário,
Note-se que nas operações interestaduais cujas fases
é assegurada sua manutenção e aproveitamento pelo
seguintes são tributadas, o crédito transmitido pelo
contribuinte exportador (Art. 155, II, § 2º, X, “a”, da CF). Se
remetente não onera, diretamente, o Governo do Estado do
as mercadorias forem produzidas no território do Estado do
destinatário. Com efeito, do ponto de vista econômico há
contribuinte exportador, em termos líquidos, não haverá
uma grande carga de injustiça: o
arrecadação e, também, qualquer ônus,
consumidor mais pobre dos Estados
ou seja, haverá apenas a devolução do
menos ricos (não industrializados) financia o Estado do remetente quando adquire produtos com elevada elaboração. No entanto, frise-se, tal financiamento se dá, unicamente, em razão das relações de consumo. Em termos tributários, além da exclusão da cumulatividade, a partilha de rendas entre os Estados fica demarcada. O do remetente cobra o imposto sobre o valor adicionado em seu território, calculado pela alíquota interestadual e, da mesma forma, mas calculado pela alíquota interna, o Estado do destinatário, que
“A propósito, o atual estágio tecnológico, através da nota fiscal eletrônica, permite que a Fazenda Pública seja imediatamente cientificada dos créditos constituídos pelo contribuinte”.
valor do imposto cobrado nas operações anteriores. Nota importante, especialmente nos casos de exportação de produtos industrializados, apesar da ausência de arrecadação direta, a arrecadação indireta é tanto maior quanto mais elaborado o produto. No entanto, de acordo com as práticas atuais, na hipótese de operação interestadual intermediária, em relação ao Estado do exportador, a regra de manutenção ou aproveitamento dos créditos acumulados é mantida intacta. Dessa forma, o Estado exportador su-
ainda obtém parcela do imposto relativa
porta, única e exclusivamente, o ônus da
ao valor adicionado no Estado do
“manutenção e aproveitamento do
remetente, correspondente à diferença
montante do imposto cobrado nas
entre a alíquota interestadual e a interna. Até pela dicção do
operações e prestações anteriores”, e o Estado do remetente
comando constitucional relativo à compensação (“com o
mantém a tributação integral como se não houvesse a
montante cobrado pelo mesmo ou por outro Estado”),
imunidade.
aparentemente, mas apenas aparentemente, o Governo do
Assim, por que a imunidade ao ICMS nas exportações,
Estado do contribuinte destinatário da operação interes-
que é política da Federação e não de uma ou outra Unidade
tadual estaria suportando o ônus do crédito fiscal do Estado
Federativa, na hipótese de operação interestadual anterior,
do remetente. Porém, de fato e de direito, cada Estado
produziria efeitos opostos aos decorrentes de operações
devolve ao contribuinte, somente, o valor do imposto por
normalmente tributadas? A Constituição Federal, na con-
ele próprio cobrado.
tramão do pacto federativo e da política nacional de pro-
No mesmo sentido, se a operação seguinte à interestadual é isenta, o crédito é anulado, pois não há o débito
moção das exportações, estaria punindo o Estado exportador?
posterior. Como reforço à regra geral da compensação, foi
Apesar de incompreendido e não aceito pela
prevista regra especial para o caso (Art. 155, II, § 2º, II, da
esmagadora maioria dos doutrinadores, é o contribuinte do
CF) e, dessa forma, a arrecadação do Estado do remetente
ICMS quem qualifica e quantifica a obrigação tributária
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Enfoque Fiscal - Julho 2011
ICMS
mediante a identificação da ocorrência do respectivo fato
Estado do remetente da operação interestadual. Com efeito,
gerador, determinação da matéria tributável e cálculo do
ele está obrigado a uma prestação pecuniária compulsória
montante do imposto devido. Em outras palavras, ele, o
(Arts. 3º e 121, parágrafo único, I, do CTN), sendo
contribuinte, constitui o crédito tributário pelo autolan-
irrelevante a denominação adotada pela lei (Art. 4º, I, do
çamento. Aliás, como se explicaria o nascimento do crédito
CTN).
fiscal? Pelo simples cumprimento de uma obrigação
Historicamente, na vigência do ICM e do ICMS até a
acessória? E se não houvesse a constituição do crédito
edição da LC nº 87/96, as sucessivas Constituições Federais
tributário posterior, o crédito fiscal anterior seria
não fixaram as regras de manutenção ou aproveitamento dos
compensado com o quê?
créditos nos casos de imunidade nas operações de
Por outro lado, o crédito tributário, ao ser constituído,
exportação, remetendo-as à lei complementar. Além disso,
ingressa automaticamente no patrimônio do Estado. Se há
visando à promoção das exportações e, ao mesmo tempo, à
permissão para que o contribuinte declare apenas o resumo
proteção da indústria nacional voltada para o exterior, a
dos créditos tributários ao final do período de apuração, ou
imunidade alcançava apenas os produtos industrializados,
seja, não é imediata e individualmente levado ao conhe-
com expressa exclusão dos semi-elaborados.
cimento do titular, e não é contabilizado, esse fato não
A partir da edição da Lei Complementar nº 86, de
transmuda sua natureza e não anula seus efeitos (situação
13/09/1997, o ICMS foi excluído de toda e qualquer
idêntica à de um lançamento de ofício ou administrativo
operação de exportação, inclusive, de produtos primários.
que, por qualquer motivo, teve seu registro retardado). A
Dessa forma, a indústria nacional perdeu aquela proteção e
propósito, o atual estágio tecnológico, através da nota fiscal
os Estados exportadores de produtos primários, que pouco
eletrônica, permite que a Fazenda Pública seja imedia-
auferem com a arrecadação indireta, pelo menos, na
tamente cientificada dos créditos constituídos pelo
comparação com a decorrente de exportação de produtos industrializados, passaram a perder a
contribuinte. De acordo com as práticas atuais, na hipótese de imunidade em razão da exportação, o Estado exportador suporta em definitivo o ônus da tributação efetivada ao longo da cadeia produtiva, ou seja, no caso de operação interestadual anterior, arca com a carga relativa ao imposto arrecadado pelo Estado do remetente dessa operação e, note-se, não na qualidade de consumidor. Melhor dizendo, parcela do patrimônio do Estado do contribuinte exportador, representada por créditos tributários constituídos, é onerada, compulsoriamente, em favor do Estado do remetente da operação interestadual. Assim, o Estado do exportador se torna, realmente, contribuinte do
“Em termos legais, estrito senso, as legislações dos Estados consideram-na abrangida pela regra geral de manutenção e aproveitamento de créditos nas operações de exportação e não a consideram como pagamento ao Estado do contribuinte da operação interestadual”.
arrecadação direta. Objetivando a aprovação dessas alterações, a União garantiu, até o exercício de 2002, substanciais recursos a todos os Estados, de acordo com coeficientes calculados com base em arrecadações verificadas nos exercícios de 95 e 96. Hoje os Estados exportadores são obrigados a uma espécie de mendicância anual para a inclusão de verbas no orçamento da União destinadas a esse ressarcimento. Mas em relação aos Estados fortemente voltados para a produção primária destinada à exportação e exportadores de mercadorias originárias de outras Unidades da Federação, a situação se tornou tragicômica. Além da ausência da
31
ICMS
tributação direta sobre boa parcela de sua produção, além da
nota fiscal eletrônica, permita o rastreamento dos créditos
baixa arrecadação indireta relativa às exportações, de acordo
fiscais, pelo menos, nas operações anteriores mais próximas
com as práticas atuais, ainda são obrigados a pagar tributo a
às de exportação, não se vislumbra solução satisfatória para o
outros Estados. De fato, ao ser obrigado a garantir créditos
caso no âmbito do atual sistema de cobrança do ICMS na
acumulados nas operações de exportação com operação
origem das operações interestaduais. Ao contrário, adotado
interestadual anterior, o Estado do contribuinte exportador
o princípio do destino, o problema simplesmente deixaria
está obrigado a uma prestação pecuniária compulsória
de existir e, mais importante, o cidadão pobre dos Estados
em favor de outro Estado. A questão é saber se essa pres-
mais pobres não mais financiaria os Estados mais ricos. A
tação está prevista em lei e, em sendo prevista, se é
guerra fiscal, também, não teria os atuais matizes e tenderia a
constitucional.
se transformar em simples concorrência fiscal, visto que não
Em termos legais, estrito senso, as legislações dos
seriam mais os cidadãos de outros Estados que arcariam
Estados consideram-na abrangida pela regra geral de
parcela significativa dos custos relativos aos benefícios
manutenção e aproveitamento de créditos nas operações de
fiscais atualmente concedidos, em especial, a contribuintes
exportação e não a consideram como pagamento ao Estado
que remetem para fora do Estado grande parte de sua
do contribuinte da operação interestadual.
produção.
Na Constituição, com a promulgação da Emenda 42,
Como referido acima, a legislação permite que o
de 19/12/2003, a extensão da imunidade relativa a não
contribuinte informe periodicamente ao fisco somente o
incidência determinada pela LC nº 86/97 foi recepcionada,
resultado da compensação e o resumo de seus débitos e
inclusive, quanto à manutenção e aproveitamento dos
créditos. Além disso, em razão dos comandos da Lei nº
créditos. Mas essa regra, geral para a imunidade nas ope-
4.320/64 (Arts. 35, 1, e 39, parágrafo único) e para efeitos da
rações de exportação, não se aplica aos casos de exportação
contabilidade orçamentária, é registrado como receita do
com operação interestadual intermediária por várias razões.
ICMS apenas o valor líquido efetivamente arrecadado, isto
Entre outras a já citada afronta ao princípio base da Fede-
é, após a compensação dos débitos e créditos do
ração brasileira, ao tornar o Estado exportador tributário de
contribuinte, ou seja, dos créditos e débitos do Estado. No
outro; o fato de a livre circulação de bens e o livre exercício
entanto, essa simplificação contábil não significa que, do
de qualquer atividade econômica (Art. 150, V, e 170,
ponto de vista patrimonial, a despesa com o pagamento por
parágrafo único, da CF) não poder se transformar numa
compensação dos créditos do contribuinte deixe de existir e,
sujeição a um ônus tributário imposto ao Estado que tem a
no caso em exame, a despesa com o pagamento dos créditos
obrigação de garantir tais liberdades; e o desrespeito à
constituídos por contribuinte de outro Estado de forma
vedação ao estabelecimento de diferença tributária (Art. 152
efetiva e final, e não apenas aparentemente como nas ope-
da CF), relativamente ao Estado do contribuinte expor-
rações interestaduais seguidas apenas de operações internas.
tador, em razão da origem das mercadorias exportadas. Além
Enfim, um verdadeiro imbróglio: o contribuinte tem o
disso, a Constituição Federal, ao mandar a Lei Com-
indiscutível direito subjetivo à manutenção e aproveita-
plementar “prever casos de manutenção de crédito relati-
mento dos créditos nas operações de exportação, mas
vamente à remessa para outro Estado e exportação para o
Governo estadual algum, mesmo que veladamente, pode
exterior, de serviços e mercadorias” (Art. 155, XII, “f ”), está
autorizar ou permitir que recursos cobrados dos cidadãos de
definindo que esses casos não se enquadram na regra geral
seu Estado sejam desviados de suas finalidades para
de manutenção e aproveitamento de créditos nas operações
financiarem Governos de outros Estados, ou seja, nenhum
de exportação e exigem regulamentação própria.
Governo estadual pode sujeitar-se à condição de efetivo
Embora o atual estágio tecnológico, em especial com a
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contribuinte de outro Estado.
Enfoque Fiscal - Julho 2011
Valorizar a administração tributária é valorizar a saúde, a segurança e a educação em nosso Estado. Uma administração tributária autônoma permite a arrecadação de mais recursos para a sociedade gaúcha.
Diga não à sonegação e à concorrência desleal. Diga sim à tributação justa e ao pagamento de impostos previstos em lei.
Afisvec e Sindifisco-RS
Agentes fiscais trabalhando unidos por uma sociedade melhor.
Novo
INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS
Incentivos
Tributários
Dr. Eugenio Lagemann
Professor de Economia da Ufrgs
A concessão de incentivos fiscais, mais especificamente incentivos tributários, tem preocupado as administrações tributárias nas últimas décadas e com mais intensidade durante os anos 90, quando do acirramento da “guerra fiscal” entre estados e municípios, estimulada pela entrada de investimentos externos no Brasil em decorrência da estabilidade econômica propiciada pelo Plano Real. É um tema de interesse geral que envolve mais diretamente os responsáveis pelo planejamento, pela concepção legal de cada um dos tributos, mas tem consequências também na linha de frente, afetando as atividades dos profissionais que atuam no exame do cumprimento das regras tributárias por parte do contribuinte. Este artigo tem por objetivo analisar a concessão dos benefícios tributários como um instrumento de intervenção do Estado na economia. Especificamente, objetiva-se conceituar e contextualizar esse instrumento no âmbito da intervenção do Estado na economia; avaliar a importância dos incentivos tributários para a realização dos investimentos; avaliar a
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importância dos incentivos tributários para os investidores; destacar a oportunidade, sob o ponto de vista econômico, de concessão dos incentivos tributários; e, finalmente, apresentar a justificativa e o procedimento na política tributária sugeridos pela literatura internacional. Desta forma, este artigo constituir-se-á de seis partes. Na primeira, analisar-se-á a conceituação dos incentivos. Na segunda parte, comentarse-á os dois mais conhecidos métodos de avaliação dos incentivos sob o ponto de vista econômico, em que se indaga a respeito da necessidade de apoio oficial aos projetos de investimento. Na terceira parte o foco estará nos efeitos dos incentivos sobre os investimentos, enquanto na quarta parte a pergunta envolve a importância dada pelos investidores a esses incentivos. Na quinta parte analisar-se-á a oportunidade de concessão dos incentivos com base na racionalidade econômica, enquanto que na sexta parte será apresentada uma estratégia proposta pela literatura internacional para a concessão dos benefícios. A conclusão sintetiza os elementos mais significativos.
1. Conceituação O Estado pode agir de duas formas diante da realidade econômica. Ao realizar uma atividade econômica, ele atua de forma direta, o que ocorre em regra, nos tempos atuais, pela constituição de uma empresa estatal. Mas sua forma mais geral ocorre de forma indireta, mediante a formulação da política econômica, que se apresenta sob as formas das políticas monetária, cambial e fiscal. No Brasil os agentes da execução da política econômica são legalmente definidos: no caso da política monetária o executor é o Banco Central, seguindo as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; na política cambial igualmente é o Banco Central; na política fiscal temos a atuação de todos os entes da Federação, constituída pela União, 26 Estados, 5.565 municípios e o Distrito Federal. Quer dizer, enquanto as políticas monetária e cambial são executadas apenas por órgãos do governo federal, a característica diferenciada da política fiscal é o seu exercício simultâneo por milhares de agentes, tendo como consequência a dificuldade de se estabelecer uma coordenação entre
Enfoque Fiscal - Julho 2011
INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS
as estratégias de ação adotadas. Sem dúvida, o papel
concedida para determinados projetos de investimento,
principal cabe, novamente, ao governo central, mas os
que representa um desvio das cláusulas aplicáveis a projetos
níveis subnacionais de governo também possuem uma
de investimentos em geral. Essa definição implica que uma
importância significativa nesse processo, definida
cláusula aplicada a todos os investimentos não é um
parcialmente pelo volume de recursos administrados por
incentivo tributário. Assim, no caso de uma cláusula que
cada um dos atores.
permita a tributação da renda pela metade da alíquota por
Os incentivos fiscais e tributários, foco de nossa
parte de determinados investimentos é um benefício
preocupação, são objetos da política fiscal, a qual apresenta
tributário, enquanto uma redução geral da alíquota pela
dois instrumentos: a receita e a despesa. Enquanto a despesa
metade não é um benefício tributário.
constitui-se num parâmetro de ação, pelo fato de estar perfeitamente sob controle do agente público, que define
Observe-se, nesse sentido, o conceito adotado na LRF (LC 101/2000) para renúncia fiscal:
os valores a serem despendidos e em que atividades, a receita não é um parâmetro de ação, mas apenas um parâmetro de expectativa, pois o poder público não tem a certeza do volume de receitas de que irá dispor. Essa
Art. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de
realidade apresenta-se na linguagem orçamentária, se-
tributos ou contribuições, e outros benefícios que
gundo a qual se “fixa a despesa” e se “estima a receita”. O
correspondam a tratamento diferenciado (grifo nosso!).
poder público, no que se relaciona à receita, tem três parâmetros de ação: a determinação da obrigação tributária;
Em termos efetivos, trata-se de uma cláusula especial
a determinação da base de cálculo; e a determinação da
concedida para determinados projetos de investimento que
alíquota. Mas, repetindo, não há possibilidade de deter-
tenham um efeito de reduzir efetivamente a carga (medida
minar a receita, pois ela advém da relação com o contri-
de diversas formas) sobre esses projetos, em relação à carga
buinte, o qual pode optar pela elisão fiscal, por exemplo.
a ser sustentada pelos investimentos na ausência dessa
Assim, conceitualmente, os incentivos fiscais
cláusula tributária especial.
constituem-se em incentivos oferecidos com base nos
Henriques (2010, p. 182 a 273) apresenta os principais
instrumentos da política fiscal, quais sejam as receitas e as
instrumentos de incentivos tributários para o Brasil,
despesas. No centro das atenções, todavia, encontram-se os
excluindo as “concessões tributárias estruturais” que são
incentivos de natureza tributária, e daí a divisão nor-
concessões alheias à vontade do legislador na atribuição de
malmente presente nos estudos, entre incentivos tribu-
suas competências. Citam-se as imunidades (concedidas
tários e incentivos não-tributários, estes últimos
pela Constituição), as decisões veiculadas por lei com-
ultrapassando, por sua vez, a área fiscal.
plementar, as desonerações veiculadas por resolução do
Como incentivo tributário, se conceitua, assim,
Senado Federal (alíquota máxima para o IPVA – artigo 155,
qualquer alteração aplicada no sistema tributário geral, com
§ 1º, IV da Constituição, alíquotas mínimas e máximas do
o intuito de reduzir o débito tributário para determinados
ICMS – artigo 155, § 2º, V, “a” e “b”, alíquotas mínimas do
tipos de investimentos.
ITCMD – artigo 155, § 6º, I) e desonerações veiculadas por
Como incentivo não-tributário, se definem gastos diretos e outros esforços realizados pelo poder público para reduzir o custo dos investimentos. Segundo Zee, Stotsky e Ley (2002), os incentivos tributários apresentam dois tipos de conceitos: a) em termos legais; e b) em termos efetivos. Em termos legais, trata-se de uma cláusula especial
acordos internacionais. Benefícios fiscais, segundo o mesmo autor, são as concessões oferecidas por vontade do legislador na atribuição de suas competências, isto é: • isenção, não incidência, alíquota zero ou “base de cálculo zero”; • reduções de base de cálculo, com duas possibi-
35
INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS
lidades técnicas: a) redução direta da base de
constituem gastos tributários, pois existem dificuldades em
cálculo; e b) deduções da base de cálculo;
definir o que seja um sistema tributário “normal” para
• reduções de alíquota, sendo a seletividade e a
contrapor ao que seja concessão. Tomemos um exemplo:
progressividade considerados casos especiais e não
no caso em que a renda a ser tributada seja definida no
origem de benefícios;
sentido amplo (solução atual) ou no sentido da renda
• créditos presumidos;
destinada ao consumo (imposto direto sobre o consumo,
• postergação do pagamento de tributos, com as
alternativa proposta pelo então candidato a Presidente da
seguintes formas: a) diferimento do pagamento a
República Ciro Gomes), estaremos frente a definições
uma etapa da cadeia produtiva, no caso dos tributos
contrárias. No primeiro caso, a não tributação dos juros é
plurifásicos não cumulativos; b) moratória ou
considerada benefício tributário, mas na segunda concep-
parcelamento; e c) prazos mais favorecidos para o
ção não, pois a retirada dos juros da base de incidência
pagamento;
caracteriza a estrutura do próprio imposto.
• perdão do débito tributário, com as seguintes
A avaliação por critérios de seleção dos projetos carac-
formas: a) remissão – renúncia à cobrança do valor
teriza-se pelo estabelecimento de critérios para determinar
do tributo; b) anistia – renúncia à cobrança de multa
os projetos a serem beneficiados pela redução de tributos.
tributária.
Esses critérios podem ser, por exemplo, entre outros, que o projeto: a) seja de um estabelecimento industrial; b) seja
Como situações polêmicas, o citado autor destaca a
estrategicamente importante para a economia; e/ou c)
não instituição do tributo, caso em que não existe a
tenha um impacto econômico favorável, a ser medido pela
possibilidade de benefícios, embora haja punição,
relação custo-benefício.
mediante suspensão de transferências federais, prevista
James (2009, p. 3) apresenta-nos uma avaliação de
pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e a restituição do
concessão de incentivos tributários para projetos de investi-
tributo, a qual é um subsídio, portanto uma despesa.
mento com base na relação custo-benefício, em que conclui pela seguinte condição de aprovação:
2. Métodos de avaliação dos incentivos tributários Os incentivos tributários podem ser avaliados sob o ponto de vista político ou econômico, em que os resultados nem sempre são os mesmos. No caso presente,
Receita adicional devido ao crescimento da economia causado pelo investimento incentivado
+
Benefícios sociais do investimento
>
Perda de receita relativa investimento que seriam realizados mesmo sem os incentivos
+
Custos indiretos dos incentivos (administrativos, evasão e custos de distorção)
são registrados entre os diversos métodos de avaliação econômica apenas o dos gastos tributários (“tax expenditures”) e o dos critérios de seleção de projetos. No caso dos gastos tributários, trata-se da eliminação ou redução de uma obrigação tributária padrão que substitui um gasto. Para fins de transparência, os impactos dessas medidas são informados nos orçamentos em diversos países, inclusive o Brasil. Um dos problemas desse indicador reside na necessidade de julgamentos arbitrários para decidir que medidas
36
Assim, a condição é que o somatório das receitas adicionais, resultantes do crescimento da economia (possível) e dos benefícios sociais – empregos, externalidades positivas, efeitos de sinalização – devidos ao maior volume de investimento, deve superar o valor das receitas perdidas relativamente às concessões oferecidas a investimentos que seriam realizados mesmo sem incentivos, e dos custos indiretos dos incentivos, como os administrativos, de evasão e de distorção dos preços de mercado.
Enfoque Fiscal - Julho 2011
INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS
A questão básica é: quais são os projetos bons para a
Uma avaliação para verificar como o investimento
economia que necessitam de apoio oficial? Eis uma
responde à introdução ou a alterações na política de
pergunta com a qual as administrações convivem coti-
incentivos, medido pela Formação Bruta de Capital ou
dianamente, e cuja resposta é praticamente impossível de
pelos Investimentos Externos Diretos (IED), enfrenta
ser dada devido à assimetria de informações entre as partes
problemas técnicos como o de estabelecer a relação causal
envolvidas, governo e empresas.
incentivos-investimentos, devido à ação simultânea de
Para o poder público, o ideal seria que o projeto em
outras medidas e fatores. Isso sem contar a fragilidade dos
pauta apresentasse alta taxa de retorno econômico, quer
dados relativos a investimentos, fato vivenciado pelos
dizer, grandes benefícios para a economia, mas tivesse uma
integrantes da Comissão Técnica Permanente (COTEPE)
baixa taxa de retorno financeiro, sendo que o mesmo
que assessora o Conselho Nacional de Política Fazendária
somente se tornasse viável com a concessão de benefícios.
(CONFAZ), quando da tentativa de avaliar o efeito sobre as
Portanto, o governo preferiria um excelente projeto no
receitas do ICMS em decorrência da desoneração dos bens
sentido econômico e com incentivo tributário efetivo e não
de capital pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). Diante disso empregam-se diversas abordagens e a
supérfluo.
literatura a respeito consegue apresentar evidências de
3. A importância dos incentivos tributários para os
projeto), mas nas análises macroeconômicas os resultados
investimentos Outra questão básica para avaliar a adoção ou não de uma política de incentivos tributários é saber se eles são importantes para os investimentos ou, em outras palavras, se os incentivos tributários têm efeito sobre a realização dos investimentos. Uma pergunta mais específica refere-se à capacidade de um programa de incentivos tributários conseguir atrair Investimentos Externos Diretos (IED). Em termos gerais apresentam-se argumentos favoráveis e desfavoráveis a uma política de incentivos tributários, sintetizados por Bolnick (2004, p. 3-1 a 320):
Dez argumentos a favor 1. Lucros maiores 2. Externalidades positivas 3. Praticidade 4. Sinalização 5. Mobilidade de capital 6. Competição fiscal 7. Compensação a deficiências no ambiente de investimentos 8. Ganhos de receitas 9. Cobertura política (interesse dos políticos) 10. Experiências de sucesso (Malásia, Irlanda, Costa Rica e Maurício)
efeitos com base em análises microeconômicas (análise de têm sido menos exitosos (Hassett e Hubbard, 2002). Registram também que os incentivos não funcionam para muitas firmas que enfrentam restrições financeiras e por isso não conseguem tirar proveito dos incentivos tributários. Observam que os incentivos temporários podem ter um impacto no curto prazo maior do que os permanentes, aspecto que igualmente merece a atenção dos estudos técnicos na COTEPE. Sem dúvida a conclusão de que uma inflação baixa, que resulta de fatores outros do que a política de decisão para conceder incentivos, serve como um bom subsídio para o investimento. Nesse ponto, destaca-se o efeito do Plano Real para a
Dez argumentos contra 1. Perda de receita 2. Vazamento de receita por desvio e sonegação 3. Impacto na administração tributária 4. Custos econômicos do ajustamento fiscal 5. Distorções econômicas 6. Injustiça tributária 7. Falta de transparência 8. Disponibilidade de outros instrumentos 9. Dinâmica política (“lobby”) 10. Experiências de insucesso
economia brasileira, ao provocar uma onda de investimentos de diversas origens, mas fundamentalmente externas, cujos projetos foram disputados palmo a palmo pelos governos estaduais, consagrando para o grande público o termo “guerra fiscal”. Uma mensagem importante é oferecida pelos estudiosos que observam que
37
INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS
todo o sistema de incentivos tributários pode esbarrar na
ambiente político seguro e estável, do que implantar
fragilidade do “clima de investimentos”. Braudel (1986, p.
reformas econômicas ou qualificar a força de trabalho.
70) destaca a necessária cumplicidade do político com o
Os investidores que têm mostrado maior sensi-
empresário, ao afirmar que “o capitalismo só triunfa
bilidade são os com alta mobilidade, com escritório central
quando se identifica com o Estado, quando é o Estado”.
em “paraísos fiscais”, e os exportadores, os quais enfrentam
Mas os componentes do clima de investimentos são em
mercados extremamente competitivos, obtendo margens
grande número. Citamos alguns, lembrando que Leite Sá &
estreitas de lucros e possuindo geralmente mobilidade,
Medeiros (2007, p. 50-1), oferecem um quadro bem mais
podendo buscar territórios com menor tributação. Neste
ampliado de fatores condicionantes do investimento:
último caso, há que se registrar, entretanto, que incentivos
estabilidade política; estabilidade macroeconômica; mer-
condicionados a exportações merecem restrições por parte
cados operantes; disponibilidade de fornecedores locais;
da Organização Mundial do Comércio.
disponibilidade de mão de obra na qualificação necessária; localização geográfica; disponibilidade de bens públicos
5. Quando (para que) utilizar os incentivos?
(infraestrutura, regramentos legais, cumprimento de con-
Sob o ponto de vista econômico, a razão básica para a
tratos garantindo a estabilidade legal); proteção aos inves-
intervenção do Estado nesse campo consiste em corrigir as
tidores mediante garantias; registro de propriedade;
“falhas de mercado”, originadas por situações em que as
facilidades de importações e exportações; acesso a crédito;
hipóteses exigidas para o funcionamento adequado dos
obtenção de licenças como do meio ambiente e da saúde;
mercados não se constatam na realidade. Assim, por
condições de abertura e fechamento de empresas.
exemplo, a indivisibilidade dos bens justifica a oferta dos
Os estudos concluem, em geral, que os incentivos
bens públicos (com consumo não rival e não excludente)
fiscais são menos efetivos em países com fraco clima de
por parte do poder público, sendo sempre lembrado que o
investimentos do que em países com clima de investi-
Estado pelo menos deve garantir os serviços de segurança e
mentos favorável.
de justiça. No que concerne às atividades que geram exter-
4. A importância dos incentivos tributários para os investidores Os gestores públicos também precisam questionar se os incentivos têm importância para os investidores. Nesse
nalidades positivas, devido à interdependência das ações econômicas, essas poderiam ser encorajadas pelo Estado, inclusive mediante a concessão de incentivos fiscais. Como exemplo citam-se:
caso, o problema consiste em identificar os investidores
• investimentos em tecnologia que eleva o conhe-
para os quais os incentivos são críticos, pois se forem
cimento dos trabalhadores, exemplificada por ativi-
redundantes não terão efeito.
dades de pesquisa e desenvolvimento de alta
Nessa avaliação da importância dos incentivos para os empreendedores, a literatura constata uma dicotomia entre os governantes e os investidores. Os governantes acreditam, em regra, que incentivos influenciam fortemente as decisões de investimento, enquanto os investidores ten-
tecnologia; • projetos de infraestrutura que estimulam o crescimento dos negócios; • investimentos que criam empregos em áreas com elevado desemprego;
dem a colocar, em primeiro lugar no “ranking”, um bom
• tecnologia amigável ao meio ambiente; e
clima para o investimento; segurança e estabilidade; e mão
• investimentos “âncora”, quer dizer, os investi-
de obra especializada e treinada (James, 2009, p. 9). A razão
mentos que provocam múltiplos efeitos de
dessa dicotomia encontra-se no fato de que oferecer
encadeamento, para frente e para trás, na econo-
incentivos é mais fácil para os governos do que oferecer um
mia. Nesse processo os governos enfrentam o risco de
38
Enfoque Fiscal - Julho 2011
INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS
entrarem na “guerra fiscal”, na competição para oferecerem
Embora se defenda em regra que a política correta seja
o incentivo mais generoso, em que há uma tendência a que
a aplicação de uma alíquota razoável e uniforme sobre uma
o “vencedor” pague demais pelo projeto por superestimar
base ampla de contribuintes, reconhece-se que os
os seus efeitos positivos. Sem dúvida a melhor solução seria
governantes podem ser menos neutros porque nem todos
a cooperação entre os agentes públicos para reduzir o poder
os investimentos são iguais e que alguns incentivos são
de barganha dos investidores em obterem as maiores
necessários. Todavia, para sua concessão, são indicados
concessões. Novamente, as instâncias superiores - no caso
critérios a serem seguidos (James, 2009, p. 29-34) em
brasileiro o governo federal – devem assumir sua respon-
termos gerais:
sabilidade em oferecerem seus serviços de coordenação para evitarem a competição fiscal prejudicial.
a) estabelecer prazos para os incentivos, sinalizando aos investidores que existe uma janela específica para os benefícios;
6. Opções para uma política de incentivos
b) fomentar o investimento em plantas industriais e
Considerando todos os aspectos problemáticos de
equipamentos, mediante a redução do custo do capital,
qualquer sistema de concessão de benefícios fiscais, em que
pois embora essa medida tenha custos de receita, ela
se destacam os custos de gestão e administração (com-
encoraja o investimento por longo tempo;
plicação das regras, oportunidade de evasão e estímulo à
c) oferecer incentivos automaticamente acessíveis, sina-
corrupção), mas reconhecendo a popularidade dos
lizando aos investidores que o governo está tornando o
incentivos junto aos governos, devido à sua visibilidade
processo de investimento mais fácil;
como ação de atração de investimentos, e à dificuldade em
d) anunciar publicamente os investidores beneficiados
oferecerem infraestrutura e outros fatores que favoreçam o
com os incentivos, ajudando no crescimento da trans-
ambiente para o investimento, BIRD (2008, p. 10) propõe a
parência e dando um retorno político;
aplicação de três regras para reduzir os seus prejuízos:
e) adotar um plano com prazos definidos de redução de barreiras ao investimento; afastar-se das isenções gerais
a) mantê-los simples;
ou parciais, adotando a alternativa de oferecer incen-
b) manter registros; e
tivos a determinados investimentos condicionados a
c) avaliar os seus resultados.
performances; f) reformar os procedimentos administrativos na conces-
Nessa tríade, destaca-se a avaliação dos resultados,
são de incentivos tributários, adotando regras definidas
que todos os envolvidos no processo desejam, mas que não
e com tempo limitado, prevendo sua renovação com
é tão simples assim para ser concretizada.
base na eficácia da medida;
James (2009, p. 27), por sua vez, idealiza o seguinte
g) direcionar as políticas para “investimentos âncora”,
regramento para a política fiscal:
considerando o seu efeito de encadeamento na eco-
a) os incentivos serem oferecidos de forma transparente,
nomia;
mediante lei;
h) aferir o custo-efetividade das medidas de incentivo ao
b) a discricionaridade ser limitada;
investimento, averiguando, por exemplo, quanto
c) os custos serem claros, transparentes;
custou cada emprego proporcionado pelo investi-
d) a ação de concessão ser coordenada com os países/
mento.
estados/municípios vizinhos.
39
INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS
Conclusão
vista a diversidade de aspectos a serem considerados na sua
Os incentivos fiscais/tributários inserem-se num
avaliação.
contexto bastante controverso, a começar pela sua con-
Como desafio, fica a avaliação de cada um dos pro-
ceituação, a qual considera, em regra, apenas as concessões
gramas de incentivos oferecidos pelos diversos níveis de
com caráter não geral, o que é contestado por autores como
governo, no Brasil, com base nas referências abaixo.
Bolnick, que inclui também as concessões com caráter geral nesse universo.
REFERÊNCIAS
A capacidade de incentivos tributários influírem sobre
BIRD, Richard. Tax challenges facing developing
as decisões de investimento é recorrentemente colocada
countries. Institute for International Business, Working
em dúvida pelos estudiosos, os quais sinalizam para o
Paper Series, Paper nº 9. Toronto: University of Toronto,
grande universo de alternativas de estímulo ao inves-
2008. Disponível em: http://papers.ssrn.com/sol3/
timento fora da área tributária. A resposta, sem dúvida, está
papers.cfm?abstract_id=1114084.
nos agentes que realizam o projeto, pois somente eles têm a
BOLNICK, Bruce. Effectiveness and economic
informação para avaliar da necessidade dos incentivos, que
impact of tax incentives in the SADC Region. Technical
podem ser totalmente supérfluos, como ocorre quando o
Report. Submitted to USAID/RCSA by Nathan-MSI
projeto apresenta rentabilidade mesmo sem o beneficio dos
Group. February 2004. Disponível em: http://www.fiscal
incentivos.
reform.net/library/pdfs/tax_incentives_bolnick.pdf.
Na visão econômica, a intervenção do Estado justifica-se nos casos em que os mercados falham. Nessa
BRAUDEL, Fernand. A dinâmica do capitalismo. 2ª ed. Lisboa: Teorema, 1986.
ótica, os incentivos tributários teriam seu uso limitado a
HENRIQUES, Elcio Fiori. Os benefícios fiscais no
esse contexto, adicionado da possibilidade de captura de
Direito Financeiro e Orçamentário - O gasto tributário no
um projeto de investimento “sem localização definida”,
Direito Brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
com possibilidade de ser implementado em diversas regiões devido a sua mobilidade. Na formulação de uma estratégia de uso dos instrumentos tributários, há uma tendência da literatura
JAMES, Sebastian. Tax and Non-Tax Incentives and Investments: Evidence and Policy Implications. Washington: World Bank, dezembro 2009. Disponível em: http://ssm.com/abstract=1540074.
em sugerir que a solução mais adequada seria afastar-se das
LEITE SÁ, Cláudia Wirz & MEDEIROS, Janann
isenções e privilegiar as concessões dirigidas, com metas
Joslin. Fatores que influenciam as estratégias empresariais
definidas, tendo como referencial ideal a aplicação de alí-
de Investimento Externo Direto em países emergentes. In:
quotas gerais baixas, oportunizando um ambiente mais
Workshop sobre Internacionalização de Empresas. Revistas
favorável a investimentos, independente dos setores eco-
Gerenciais, São Paulo, v. 6, nº 1, p. 45-53. Disponível em:
nômicos e da natureza das empresas.
http://portal.uninove.br/marketing/cope/pdfs_revistas/rev
Essa visão econômica, porém, compartilha a realidade
istagerenciais/rgerenciais_v6n1/rgerenciaisv6n1_3d11.pdf
com a visão política, cuja racionalidade e o processo de
ZEE, Howell H.; STOTSKY, Janet G. & LEY,
decisão têm uma lógica própria, nem sempre se coadu-
Eduardo. Tax incentives for business investment: A primer
nando com o que seria aconselhável sob o ponto de vista da
for policy markers in developing countries. World
eficiência econômica.
Development, Vol. 30, Nº 9, pp. 1497-1516. Great Britain:
Enfim, embora a concessão de incentivos tributários seja uma prática universal há muitos anos, certamente
Elsevier Science, 2002. Disponivel em: http://www. elsevier.com/locate/worlddev.
nunca merecerá uma posição unânime dos analistas, haja
40
Enfoque Fiscal - Julho 2011
DOCUMENTOS FISCAIS INCENTIVOS ELETR”TRIBUTÁRIOS ONICOS
Documentos Fiscais Eletrônicos e sua eficácia probante 1
Vinicius Pimentel de Freitas Agente Fiscal do Tesouro do Estado Receita Estadual do Rio Grande do Sul
Introdução
1. Definindo Documento
Este artigo descreve alguns me-
Encontramos no Dicio-
canismos e argumentos acerca da
nário Aurélio a definição que
validade jurídica e eficácia probante
documentos são “qualquer ba-
de arquivos em meio eletrônico que
se de conhecimento, fixada
contêm informações de natureza fis-
materialmente e disposta de
cal. Parte-se da discussão sobre os
maneira que se possa utilizar
requisitos para que algo possa ser
para consulta, estudo, prova,
considerado um documento. A se-
etc.”. A ideia tradicional de
guir compara-se a assinatura manus-
documento nos traz a imagem
crita e a assinatura eletrônica, e como
do uso de papel, com informações
ções. Buscando uma fonte ligada ao
cada uma delas garante que o docu-
nele transcritas, de maneira a que se
Direito Processual Civil, para
mento realmente traduza a manifes-
materializem constatações ou afir-
Chiovenda (1998) documento, em
tação da vontade de quem o tenha
mações.
sentido amplo, é toda a representação
produzido. Por fim conceitua-se do-
A doutrina jurídica brasileira
material destinada a reproduzir
cumento fiscal eletrônico e a conclu-
historicamente define o documento
determinada manifestação do pensa-
são apresenta uma síntese dos con-
como algo material, uma represen-
mento, como uma voz fixada
ceitos, analisando a situação de alguns
tação exterior do fato que se quer pro-
duradouramente.
documentos eletrônicos relativos ao
var, sendo a prova documental a
Se olharmos para o processo
Imposto sobre Circulação de Merca-
maior das provas, pois é a repre-
penal, pode-se ver que Carnelutti
dorias e Prestação de Serviços de Co-
sentação fática do acontecido.
(1950, p. 311), ainda na metade do
municações e Transportes Intermunicipais e Interestaduais (ICMS).
O termo “documento” na dou-
século passado, denominava docu-
trina jurídica possui diversas acep-
mento como “uma coisa represen-
1
Vinicius Pimentel de Freitas atua na Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, tendo a seu cargo seção responsável, entre outros assuntos, pelos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e CT-e) e pela Escrita Fiscal Digital (EFD). Tem representado o RS em diversos fóruns de discussão nacionais, entre eles o GT 06 (SINIEF) da Cotepe e as equipes técnicas da NF-e, do Projeto Brasil-ID e do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos (SCD-e). Desempenha também a função de Coordenador Técnico Adjunto do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Estaduais (ENCAT) e da Equipe Técnica Nacional da NF-e, e é um dos representantes do Brasil na Equipe de Faturação Eletrônica do Centro Interamericano de Administração Tributária (CIAT). É membro da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT).
41
DOCUMENTOS FISCAIS ELETR”ONICOS
mantida privativa, confidencial, aces-
“Tendo em vista que o documento é uma coisa representativa, chega-se à conclusão de que ele não pode existir no estado natural, e, sim, que é produto da atividade humana”.
sível apenas ao autor do documento ou a quem ele desejar permitir este acesso. Esta quarta característica, ainda que potencialmente desejável e, muitas vezes, absolutamente necessária, não pode ser classificada como fundamental, pois podem existir documentos sem a sua
tativa de um fato”. Comentando esta
•
permitir o fácil arquivamento
afirmação, Castro (2001, p. 1) define
dos dados em forma tangível e
“coisa” como “algo fundamental ou
facilitar o controle e auditagem
essencial e indicativo, ou não, da
para fins de contabilidade, tribu-
presença de algo material. O afasta-
tação ou outros propósitos
mento da materialidade por ser
regulatórios.
obtido pela mitigação da forma, Estas funções podem ser resu-
aspecto funcional do registro do
midas nas seguintes três caracte-
fato.” No mesmo sentido estaria a
rísticas fundamentais de documento
afirmação de que as pirâmides, que
(CARNELUTTI 1950, p. 314 a p.
atestam a civilização dos egípcios, são
316):
um documento de suas atividades,
•
AUTENTICAÇÃO ou AUTENTICIDADE - Repre-
perpetuam a sua glória.
sentação da vontade de uma pessoa ou entidade;
Um documento tem diversas •
• •
•
INTEGRIDADE - Garantia de
garantir uma evidência tangível
que a informação, uma vez
da existência da vontade contra-
registrada, não pode ser alterada;
tual das partes;
e
providenciar que possa ser lido
•
NÃO REPÚDIO ou IRRE-
por todos;
TRATABILIDADE - A pessoa
possibilitar que permaneça inal-
ou entidade não pode negar
terado ao longo do tempo e for-
(repudiar) a informação contida
necer um permanente registro
no documento.
da transação, permitindo sua reprodução por meio da •
42
Tendo em vista que o documento é uma coisa representativa, chega-se à conclusão de que ele não pode existir no estado natural, e, sim, que é produto da atividade humana. Em sentido estrito, porém, segue
assumindo importância decisiva o
funções, tais como:
presença.
Carnelutti (1950, p. 312), “o documento se define pelo fato da representação se fazer pela escrita, por sinais da palavra falada, nas escrituras fonéticas como é a nossa.” Na histórica e tradicional utilização de papel como meio para suportar um documento, podemos identificar que a representação é realizada através de uma determinada informação, a qual consiste na utilização conjunta de (i) um código (o alfabeto), (ii) uma maneira de usar este código (um idioma) e (iii) alguma forma de modificar este meio para que o código fique nele registrado (tinta). A utilização de uma expressão única de uma pessoa, que é a maneira
A estas três características ainda
extração de cópias;
se poderia adicionar uma quarta, a
permitir a autenticação por meio
P R I VAC I DA D E o u C O N F I -
de uma assinatura; e
DENCIALIDADE: a informação é
pela qual esta pessoa desenha seu próprio nome em um papel que contenha impresso uma determinada informação, é entendida e aceita
Enfoque Fiscal - Julho 2011
DOCUMENTOS FISCAIS ELETR”ONICOS
“A inspeção visual universalmente como a manifestação da vontade desta pessoa, ou seja, que a pessoa concorda com e/ou subscreve esta informação, e recebe o nome de assinatura do documento. O processo de verificação desta assinatura consiste na utilização de um equipamento que a natureza colocou no ser humano, o olho, seja para testemunhar o ato da assinatura (reconhecimento por autenticidade), seja para comparar o desenho com
também serve para verificar que não há rasuras no papel, indicando que a informação não sofreu nenhuma alteração desde sua aposição, garantindo a integridade desta informação (integridade)”.
lidade e integridade da Mensagem: Autenticação - processo utilizado para confirmar a identidade de uma pessoa ou entidade, ou para garantir a fonte de uma mensagem; Irretratabilidade - garantia de que o emissor da mensagem não irá negar posteriormente a autoria da mesma, ou participação em uma transação, controlada pela existência da assinatura
um padrão (cartão de assinatura,
digital que somente ele pode
reconhecimento por semelhança), e
gerar;
concluir que a assinatura efetiva-
Castro (2001, p. 1) afirma que o
Integridade - garantia de que a
mente pertence ao autor do docu-
documento eletrônico pode ser
mensagem não foi alterada
mento (autenticidade e não repú-
entendido como a representação de
durante a sua transferência, do
dio).
um fato concretizada por meio de um
emissor da mensagem para seu
A inspeção visual também serve
computador e armazenado em
receptor.
para verificar que não há rasuras no
formato específico (organização
papel, indicando que a informação
singular de bits e bytes), capaz de ser
Assim, cabe concluir que pode
não sofreu nenhuma alteração desde
traduzido ou apreendido pelos
existir uma coisa representativa de
sua aposição, garantindo a integri-
sentidos mediante o emprego de
um fato, inscrita em um meio de
dade desta informação (integridade).
programa apropriado.
suporte eletrônico, e que será um
Cumpre aqui apontarem-se
documento, desde que reúna Auten-
2. Documento Eletrônico
quais são as características intrínsecas
ticação, Irretratabilidade e Integri-
Lucca (2000) apresenta a posição
que emprestariam ao documento ele-
dade, tais como definidas no Decreto
de que não existe diferença on-
trônico a eficácia desejada; em outras
nº 3.587/00. Para tal, utiliza-se comu-
tológica entre esta noção tradicional
palavras, como garantir (i) autentici-
mente algumas técnicas de cripto-
de documento e a noção de docu-
dade (a identificação de uma pessoa
grafia.
mentos eletrônicos. Santolim (1995)
ou entidade); (ii) integridade (que a
Na matemática, uma função é
já apontava que, para que a mani-
informação não possa ser alterada); e
dita unidirecional ou de hash quando
festação de vontade seja levada a
(iii) não repúdio ou irretratabilidade
possui a característica de transformar
efeito por um meio eletrônico, dois
(a origem da informação não pode ser
uma sequência de caracteres de
requisitos de validade devem ser
negada ou repudiada).
qualquer tamanho, em um texto
atendidos: o meio utilizado não deve
O Decreto n° 3.587, de 5 de
ininteligível de tamanho fixo, além
ser adulterável sem deixar vestígios, e
setembro de 2000 (BRASIL 2000),
de se caracterizar por ser fácil de
deve ser possível a identificação do
em seu Anexo II, define da seguinte
calcular e difícil de ser invertida, isto
emitente da vontade registrada.
maneira autenticação, irretratabi-
é, de se obter, a partir de sua saída, a
43
DOCUMENTOS FISCAIS ELETR”ONICOS
sequência de caracteres original
ficação no conteúdo da infor-
O processo de assinatura digital
(SCHNEIER 1996, p. 429).
mação, caso uma informação
utiliza-se de algoritmos cripto-
Uma função de hash criptográ-
seja adulterada durante a trans-
gráficos para fundir um segredo a um
fica é elaborada de maneira a eliminar
missão ou armazenamento, seja
conjunto de bytes, que é a mensagem
estatisticamente a possibilidade de
acidentalmente, por problemas
a ser assinada. A técnica utilizada é a
colisões (dois resultados iguais para
de má qualidade do sinal de
criptografia de chave pública, que
mensagens diferentes), e é normal-
rede, ou intencionalmente,
consiste na utilização de um par de
mente usada para efetuar cálculos de
quando alguém deseja alterar
chaves: uma que deve ser de
integridade de mensagens. Estas
uma informação,. Neste caso,
conhecimento somente de seu
funções têm, usualmente, 120 ou 160
qualquer pessoa pode ter acesso
proprietário, por isto denominada de
bits de saída, independente do tama-
ao conteúdo da informação, mas
chave privada, e outra que é de
nho do texto de entrada.
não terá capacidade de alterá-la;
conhecimento geral, chamada de
Autenticação - para identificar
chave pública.
A alteração de um único bit do
•
arquivo produz um hash completa-
uma pessoa em uma transação
mente diferente, não existe a
remota; e
rísticas: (i) serem relacionadas mate-
Certificação - gerar prova de
maticamente entre si; (ii) derivarem
um documento a partir de seu hash),
uma transação, de um fato, de
da multiplicação de dois números
e é matematicamente improvável a
uma intenção, etc., isto é, gerar
primos extremamente grandes; (iii)
existência de dois arquivos diferentes
um certificado. O conceito ge-
não existir fórmula conhecida de
nérico de certificado é o docu-
determinar uma a partir da outra; e
Desde que foi aplicada à infor-
mento onde alguém ratifica
(iv) sua segurança depender, entre
mática, a criptografia sofreu grande
pessoalmente o conteúdo ali
outros fatores, do tamanho (número
evolução. Inicialmente era usada
escrito. No mundo real, existem
de bits) das chaves.
apenas para garantir o sigilo nas
várias formas de se ratificar o
O resultado desse processo é a
comunicações, mas atualmente é
conteúdo de um documento;
assinatura digital, que utiliza um
usada para prover 4 tipos de serviços
porém a forma mais comum é
algoritmo de chave pública junta-
distintos (SCHNEIER 1996, p. 527 a
através da assinatura da pessoa
mente com um algoritmo de hash
549):
aposta no documento. Assim,
para montar a assinatura. A assinatura
diz-se que qualquer documento
digital nada mais é que calcular o hash
Sigilo - para garantir que o
assinado é certificado. No
do documento e criptografá-lo com a
conteúdo de uma informação
mundo virtual, usa-se a cripto-
chave privada do assinante.
em tráfego ou armazenada não
grafia para ratificar o conteúdo
O processo de verificação
seja conhecido por pessoas não
de uma mensagem digital, seja
consiste em decifrar a mensagem
autorizadas;
ela texto, imagem, som, etc. Tal
utilizando a chave pública. Desta
Integridade - para garantir que
processo é comumente
forma é garantida, ao destinatário
seja impossível mascarar o fato
chamado de assinatura digital.
final, a certeza de integridade quanto
operação reversa (é impossível recriar
para um mesmo valor de hash.
•
•
2
de que ocorreu uma modi-
•
Estas chaves têm por caracte-
ao conteúdo daquilo que lhe fora
2 A mesma ideia expressa em outras palavras: é virtualmente impossível a existência de dois arquivos que signifiquem alguma informação inteligível e que possuam hashes idênticos.
44
Enfoque Fiscal - Julho 2011
DOCUMENTOS FISCAIS ELETR”ONICOS
remetido, além da autoria das
ficadas por processos eletrônicos,
informações que o sistema de chaves
tenham presunção de veracidade em
públicas e privadas provê àqueles que
relação aos signatários, é necessário
dele se utilizam.
que a Autoridade Certificadora
No Brasil, embora existam
emissora do certificado digital seja
diversos projetos de lei sobre
integrante da hierarquia
documento eletrônico, assinatura
Brasil.
da ICP-
digital e comércio eletrônico, ainda
Santolim (1995) sustenta que o
não há uma legislação aprovada sobre
Código de Processo Civil, na seção
o tema. O que se apresenta como
destinada a regular a prova docu-
marco legal é a Medida Provisória
mental, abarca, também, os docu-
2.200-2/01 (MP 2.200/01) (BRASIL
mentos eletrônicos, desde que o
2001), que estabelece a criação da
critério de interpretação não seja o
Infraestrutura de Chaves Públicas
literal. Nesse pormenor, lembra que
(ICP-Brasil), para, conforme está em
as disposições contidas nos artigos 3
4
“No Brasil, embora existam diversos projetos de lei sobre documento eletrônico, assinatura digital e comércio eletrônico, ainda não há uma legislação aprovada sobre o tema”. (que irá adequar a redação dos
seu art. 1º, “garantir a autenticidade, a
368 e 388 do Código de Processo
Dispositivos do CPC à época da
integridade e a validade jurídica de
Civil, “se vistas a partir de uma inter-
sua realização) chega-se a
documentos em forma eletrônica,
pretação literal e restritiva, parecem
resultado oposto, aceitando-se
das aplicações de suporte e das
impor o suporte cartáceo como sendo
que o produto de uma relação
aplicações habilitadas que utilizem
o único admissível para a caracteri-
informatizada seja tido como
certificados digitais, bem como a
zação do que se aceita como docu-
documento, ainda que, para
realização de transações eletrônicas
mento”, e continua:
tanto deve preencher certos requisitos.”
seguras”. Esta MP vige até hoje por força
“... não pode ser assim. Não há
da Emenda Constitucional 32, de 11
qualquer razão que imponha tal
Cumpre ressaltar que esta obra
de setembro de 2001, que em seu art.
raciocínio hermenêutico. E,
data de muitos anos antes do orde-
2º diz que “As medidas provisórias
pelo contrário, usando-se a
namento atual, demonstrando que, já
editadas em data anterior à de
interpretação sistemática (con-
há quinze anos, ainda na vigência do
publicação desta emenda continuam
trastando expressões com o que
antigo Código Civil, o conceito de
em vigor até que medida provisória
diz o art. 383 – qualquer
arquivo digital como documento
ulterior as revogue explicitamente ou
reprodução mecânica, como a
eletrônico já encontrava eco doutri-
até deliberação definitiva do Con-
fotográfica, cinematográfica,
nário.
gresso nacional”.
fonográfica, faz prova dos fatos
O entendimento atual, por-
Conforme a MP 2.200/01, para
representados, se aquele contra
tanto, leva em conta a Medida
que as assinaturas digitais constantes
quem foi produzida lhe admitir
Provisória 2.200/01, que em seu
em documentos eletrônicos, certi-
a conformidade) ou a histórica
artigo 10 disciplinou o assunto,
3 4
Art. 368 - As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado [...] (grifo do autor). Art. 388 - Cessa a fé do documento particular quando: I - omissis; II - assinado em branco. (grifo do autor).
45
DOCUMENTOS FISCAIS ELETR”ONICOS
“Esta lei considera assinatura eletrônica duas formas inequívocas de identificação do signatário: (i) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica, ou (ii) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos”.
Certificadora credenciada, na forma de lei específica, ou (ii) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Em outras palavras, de acordo com esta Lei, além do já discutido acerca da ICP-Brasil, também se
definindo o que é documento
O § 2º do artigo 10 da MP
considera assinada digitalmente a
eletrônico, e qual a sua eficácia
2.200/01 prevê princípio da Neu-
manifestação de vontade de uma
6
probante: Art. 10. Consideram-se docu-
tralidade Tecnológica , permitindo
parte que se tenha autenticado em
outros meios de comprovação da
sistema mantido pelo Poder Ju-
autoria e integridade:
diciário, utilizando-se de usuário e senha, desde que isto tenha sido
mentos públicos ou particulares, para todos os fins legais,
§ 2º O disposto nesta Medida
disciplinado pelo órgão competente.
os documentos eletrônicos de
Provisória não obsta a utilização
Evidentemente esta se constitui em
que trata esta Medida Provisória.
de outro meio de comprovação
prova de menos força do que a
da autoria e integridade de
assinatura nos termos do § 1º do
§ 1º As declarações constantes
documentos em forma eletrô-
artigo 10 da MP 2.200/01, já que a Lei
dos documentos em forma
nica, inclusive os que utilizem
11.419/06 considera assinatura
eletrônica produzidos com a
certificados não emitidos pela
eletrônica a identificação inequívoca
utilização de processo de
ICP-Brasil, desde que admitido
do usuário mediante cadastramento
certificação disponibilizado pela
pelas partes como válido ou
deste, enquanto a MP 2.200 diz que
ICP-Brasil presumem-se verda-
aceito pela pessoa a quem for
os documentos se presumem
deiros em relação aos signa-
oposto documento.
verdadeiros nos termos do Código Civil.
tários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1º de janeiro de
É interessante neste ponto trazer para reflexão a Lei Federal 11.419, de
3. Documento Fiscal
19/12/2006, que dispõe sobre a
Em sentido amplo, documento
O Código Civil atual, a Lei n.
informatização do processo judicial.
fiscal é todo e qualquer documento
10.406, de 10 de janeiro de 2002, não
Esta lei considera assinatura eletrô-
que contenha informação de
altera as considerações aqui formu-
nica duas formas inequívocas7 de
interesse do Fisco (ROSA JR. 2005,
ladas, pois se repetem as fórmulas do
identificação do signatário: (i)
p. 717). Desta forma, para cada
Código de 1916 no que se refere à
assinatura digital baseada em certi-
tributo existe todo um conjunto de
produção de provas.
ficado digital emitido por Autoridade
documentos que foram sendo
5
1916 - Código Civil .
5
O art. 131 do Código Civil de 1916 foi mantido no Código civil de 2002 como art. 219, com as mesmas palavras: “Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.” 6 Neutralidade Tecnológica: a implementação de uma legislação sobre documento eletrônico não deve ser atrelada a uma determinada tecnologia. 7 “Inequívoca” é o termo utilizado no texto da Lei, afirmação sobre a qual não traço aqui nenhum juízo de valor.
46
Enfoque Fiscal - Julho 2011
DOCUMENTOS FISCAIS ELETR”ONICOS
introduzidos visando a permitir que
das guias de informação e apuração,
mento de dados foi o Convênio AE
seja verificada a regular adimplência
para todos os documentos se previa a
16/71. A este se seguiram várias
do cumprimento da obrigação
concessão de autorização de impres-
outras normas, das quais é interes-
principal, a de pagar o tributo. Este
são de formulários para seu preen-
sante que sejam destacados o
conjunto envolve não apenas o
chimento (AIDF – Autorização de
Convênio ICM 01/84, a primeira
documento que registra o fato
Impressão de Documentos Fiscais),
norma com previsão de entrega de
principal (como a Nota Fiscal, por
como forma do Fisco controlar o
informações em meio magnético, e o
exemplo), como também os livros
volume de documentos a ser emitido
Convênio ICMS 57/95, que foi a
auxiliares e as guias de informação e
por um determinado contribuinte.
primeira norma de larga utilização
apuração.
Cabe aqui lembrar a definição de
pelos contribuintes para entregarem
Dentro do escopo do antigo
emissão de documento fiscal, comu-
aos Fiscos estaduais dados acerca de
ICM e do IPI a lista dos Documentos
mente entendida como preencher de
documentos fiscais.
Fiscais pode ser encontrada no art. 6º
forma indelével estes formulários
do Conv. s/n 1970, e os Livros Fiscais
pré-impressos.
A partir de 2005 foram criados outros três documentos fiscais: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que
no art. 63 do mesmo convênio. Estes documentos são as Notas Fiscais em
4. Documento Fiscal Eletrônico
visa a substituir a Nota Fiscal Modelo
seus diversos modelos e o Cupom
O Convênio ICMS 58/95,
1, ou 1-A (NF1), o Conhecimento de
Fiscal emitido por equipamento
posteriormente revogado e substi-
Transportes Eletrônico (CT-e), que
Emissor de Cupom Fiscal. O
tuído pelo Convênio ICMS 97/09,
visa a substituir os Conhecimentos
Capítulo VIII daquele Convênio
atendendo à evolução da tecnologia,
de Transporte modelos 8, 9, 10, 11 e
trata das Guias de Informação e
criou a figura do “Impressor Autô-
26, e o Manifesto Eletrônico de Do-
Apuração do Imposto, de uma forma
nomo”, que é o contribuinte que
cumentos Fiscais MDF-e, que visa a
genérica, permitindo que as
emite e imprime seus documentos
substituir o Manifesto de Carga,
8
legislações de cada imposto tratem do
fiscais de forma simultânea . Ainda
modelo 25. Todos estes documentos
assunto.
não se trata de documentos ele-
exigem assinatura digital utilizando
Em 21 de fevereiro de 1989, em
trônicos, mas somente de uma outra
um certificado digital emitido por
função da promulgação da Consti-
forma de imprimir os documentos
Autoridade Certificadora creden-
tuição Federal de 1988 e o advento do
fiscais tradicionais.
ciada pela ICP-Brasil, que contenha o CNPJ da pessoa jurídica titular do
ICMS, foi celebrado o Con-
Da mesma forma, há décadas
vênio/SINIEF 06/89, que instituiu os
existem normas visando a regrar o
documentos fiscais relativos à pres-
uso de equipamentos de proces-
Em 2007 foi instituído o Sistema
tação dos serviços de transporte e
samento de dados na escrituração
Público de Escrituração Digital
comunicações, e ao fornecimento de
fiscal. A primeira norma que tratou
(SPED), como um instrumento que
energia elétrica.
da escrituração de livros e emissão de
unifica as atividades de recepção,
documentos fiscais por de processa-
validação, armazenamento e auten-
Com exceção dos livros fiscais e
certificado digital.
8
O impressor autônomo deve solicitar regime especial junto à unidade da Federação em que estiver estabelecido, e imprimir seus documentos em um papel especial, chamado de “Formulário de Segurança”, o qual se encontra atualmente regrado pelo Convênio ICMS 96/09, e possui diversas características tipicamente encontradas somente no papel empregado para a impressão de dinheiro.
47
DOCUMENTOS FISCAIS ELETR”ONICOS
ticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Estes documentos devem ser emitidos em forma eletrônica, observado o disposto na MP 2.200/01. A Escrita Fiscal Digital (EFD) é um destes processos, e exige arquivo digital com assinatura digital
“A Escrita Fiscal Digital (EFD) é um destes processos, e exige arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil”.
novamente tomando por base o disposto no § 2º do artigo 10 da MP 2.200/01. As notas fiscais de serviços de comunicação e fornecimento de energia elétrica têm suas informações autenticadas, nos termos do Convênio ICMS 115/03, através de cálculo de uma chave de codificação digital, gerada com base em alguns de seus dados, com a aplicação do
do contribuinte ou seu representante
algoritmo MD5, a qual deve ser
legal, certificada por entidade
impressa na 1ª via do documento cadeia da ICP-Brasil, nem que o
fiscal. A integridade das informações
Sem considerar a entrega de
titular do certificado seja o contri-
é garantida por meio de sua gravação
declarações tais como a Guia de
buinte emitente, claramente basean-
em disco óptico não regravável, e
Informação e Apuração (GIA), a
do-se no disposto no § 2º do artigo 10
vinculação do documento fiscal com
legislação do ICMS contempla
da MP 2.200/01.
as informações gravadas em meio
credenciada pela ICP-Brasil.
outros documentos fiscais eletrô-
Já o contribuinte usuário de
eletrônico por meio: (i) da chave de
nicos além dos listados até aqui: trata-
ECF deverá gerar mensalmente e
codificação digital do documento
se do Cupom Fiscal Eletrônico, das
gravar em mídia ótica não regravável:
fiscal referida há pouco; e (ii) chave
informações relativas a documentos
(i) arquivo contendo espelho da
de codificação digital calculada com
emitidos por equipamento emissor
Leitura da Memória Fiscal contendo
base em todas as informações do
de cupom fiscal (ECF), e das notas
o registro de assinatura digital, na
documento fiscal gravadas no disco
fiscais relativas à prestação de serviços
hipótese de ECF sem recurso de
óptico, uma vez mais tomando por
de comunicação e ao fornecimento
memória de fita detalhe; ou (ii)
base o disposto no § 2º do artigo 10 da
de energia elétrica a consumidor
arquivo contendo informações
MP 2.200/01.
final.
relativas aos documentos emitidos
A transmissão de outras infor-
O Cupom Fiscal Eletrônico
pelo ECF contendo o registro de
mações para o Fisco, tais como Guias
(CF-e) emitido pelo Sistema de
assinatura digital, na hipótese de ECF
de Informação e Apuração, é
Autenticação e Transmissão de
dotado de memória de fita detalhe.
normalmente feita utilizando-se
Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-
Esta assinatura digital, nos termos do
aplicativo especialmente desen-
e) é assinado utilizando certificado
Ato Cotepe 17/04, deverá aplicar a
volvido e distribuído pelo próprio
digital instalado no SAT-CF-e,
função unidirecional MD5 e, uti-
Fisco para este fim, condicionando-
vinculando a sua autoria ao contri-
lizando uma chave privada de 1024
se a conexão do computador do
buinte titular do respectivo estabe-
bits, de conhecimento exclusivo do
contribuinte aos sistemas da Fazenda,
lecimento emitente. Observe-se que
fabricante do ECF, criptografar o
à utilização de usuário e senha
o Ajuste Sinief 11/10 não especifica
resultado da função MD5 pelo
previamente cadastrados nestes
que este certificado seja emitido na
algoritmo RSA de chave pública,
sistemas.
48
Enfoque Fiscal - Julho 2011
DOCUMENTOS FISCAIS ELETR”ONICOS
5. Conclusão
do ECF, que a chave pri-
Um arquivo digital, que tenha
vada utilizada, são válidos
sido assinado eletronicamente utili-
para este fim, o que em-
zando um certificado digital (i) emi-
presta uma força razoável à
tido dentro da hierarquia da ICP-
prova escudada nestas assi-
Brasil, (ii) na vigência de seu prazo de
naturas digitais.
“NF-e, CT-e, MDF-e e EFD, documentos fiscais eletrônicos criados nos últimos anos, constituem prova eficaz em qualquer processo, seja administrativo ou judicial, pois, já que devem ser assinados desta forma, presumem-se verdadeiros em relação aos signatários”.
validade e (iii) que no momento da
Por fim, as transações
assinatura não constasse da lista de
de assinatura e de comu-
certificados revogados da autoridade
nicação de dados realizadas
certificadora emitente, presume-se
ao abrigo de usuário e
Revista de Direito Eletrônico - Publicação
verdadeiro em relação ao seu
senha registrados em sistema do
Oficial do Instituto Brasileiro de Direito
signatário, nos termos do § 1º do
Fisco, utilizando sistema também
Eletrônico. Disponível em <http://
artigo 10 da MP 2.200/01.
desenvolvido pelo Fisco de acordo
www.ibde.org.br/revista/revista
Desta forma, NF-e, CT-e,
com disciplina em norma tributária,
eletronica1.pdf>. Acesso em 29 de
MDF-e e EFD, documentos fiscais
ainda que infralegal, podem abrigar-
julho de 2004, 2001.
eletrônicos criados nos últimos anos,
se no disposto na Lei 11.419/06, por
constituem prova eficaz em qualquer
analogia.
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições do Direito Processual Civil. Campinas: Bookseller, 1998.
processo, seja administrativo ou ju-
LUCCA, Newton de. “Títulos e
dicial, pois, já que devem ser assinados desta forma, presumem-se
REFERÊNCIAS
contratos eletrônicos: o advento da
verdadeiros em relação aos signa-
BRASIL. “Decreto nº 3.587, de
informática e seu impacto no mundo
5 de setembro de 2000.” 2000.
jurídico.” In: Direito & Internet – As-
A mesma eficácia não se aplica a
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03
pectos Jurídicos Relevantes, por Newton
outros documentos eletrônicos en-
/decreto/D3587.htm (acesso em 29
de LUCCA, & Adalberto SIMÃO
tregues para o Fisco.
de julho de 2004).
FILHO, 512. Bauru, SP: Edipro,
tários.
2000.
O CF-e, as informações rela-
—. “Medida Provisória nº
tivas a documentos emitidos por
2.200-2, de 24 de agosto de 2001.”
ROSA JR., Emygdio Luiz F. da.
ECF e as notas fiscais relativas à
2001. http://www.planalto.gov.br
Manual de direito financeiro e direito tri-
prestação de serviços de comunicação
/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-
butário. Rio de Janeiro: Renovar,
e ao fornecimento de energia elétrica
2.htm (acesso em 15 de maio de
2005.
a consumidor final, encontram
2004).
SANTOLIM, César Viterbo
guarida no disposto no § 2º do artigo
CARNELUTTI, Francesco.
Matos. Formação e eficácia probatória dos
10 da MP 2.200/01. Embora não
Lecciones sobre el proceso penal, vol. 1.
contratos por computador. São Paulo:
exista, aqui, a presunção de ve-
Buenos Aires: Eiciones Jurídicas
Saraiva, 1995.
racidade do § 1º, ainda assim
Europa-América, 1950.
SCHNEIER, Bruce. Applied
presume-se que ambas as partes
CASTRO, Aldemario Araújo.
cryptography: protocols, algorithms, and
(Fisco e contribuinte) admitem que
“O documento eletrônico e a assina-
source code in C. New York: John Wiley
os certificados utilizados ou, no caso
tura digital (Uma visão geral).”
& Sons, 1996.
49
AFISVEC-SAÚDE cuidando de você e de sua família
PLANO COMPLEMENTAR AO IPE O Afisvec-Saúde é um Plano para Assitência Médico-Hospitalar e Laboratorial, de rateio compartilhado, complementar ao atendimento prestado pelo IPERGS. Autogestão Gerenciado pela Afisvec, o Afisvec-Saúde é regido por seu regulamento, aprovado pelos mutuários-associados, em assembleia geral. Não possui personalidade jurídica própria, não visa lucro e funciona no sistema de autogestão compartilhada. Convênio de Reciprocidade Atendimentos de urgência e emergência em 14 estados através de convênio de reciprocidade com as associações do fisco estadual brasileiro. Sistema de rateio das despesas Para cada beneficiário participante são atribuídas quotas, por faixa etária, de acordo com o estabelecido no Regulamento do Plano. O total das despesas médico-hospitalares e laboratoriais apuradas no período de referência, acrescidos da taxa de administração e das despesas de expediente é dividido pelo total de quotas, determinando o valor unitário da quota do mês. Convênio Afisvec-Saúde Unimed Os beneficiários do Afisvec-Saúde podem realizar consultas com os médicos credenciados da Unimed em todo território nacional.
ASSOCIE-SE AO AFISVEC-SAÚDE O PLANO DE SAÚDE DO AGENTE FISCAL
3224.4922
ENTREVISTA
Entrevista Secretário da Fazenda, Odir Tonollier
Vitorioso em seu primeiro desafio de aprovar o pacote de sustentabilidade financeira na Assembleia Legislativa, que reduz os direitos dos servidores públicos gaúchos, o secretário da Fazenda pode agora avançar em um tema crucial para o desafogo financeiro do RS: regulamentar a Lei Orgânica da Administração Tributária, sancionada pela ex-governadora Yeda Crusius em 26 de abril do ano passado. Alguns pontos da legislação já foram regulamentados e Tonollier garante que já há o encaminhamento de estudos para dar continuidade ao processo.
1) Passada mais de uma década, o senhor retorna ao grupo diretivo da Secretaria da Fazenda (como secretário). Esse retorno dá-se em um momento único para a categoria dos AFTEs, com a aprovação da LOAT. Como é essa nova Fazenda em relação à do governo Olívio? De fato, a Fazenda vive um novo momento com a aprovação das Leis Orgânicas. Entendemos que há um ambiente mais harmonioso e construtivo. Já no Governo Olívio foi feita proposta similar à equação obtida com as Leis Orgânicas da Fazenda, as quais foram apoiadas pelo Partido dos Trabalhadores, na sua tramitação na Câmara.
52
Enfoque Fiscal - Julho 2011
ENTREVISTA
2) A conquista dos AFTEs com
requerido um aprofundamento
a aprovação da LOAT foi, sem
no tratamento do tema. 4) Notícias que circulam
dúvida, um marco na história da Sefaz. No entanto, passado
da Fazenda.
3) Durante o ano passado,
na mídia gaúcha apontam que
um ano da aprovação dessa
diversas rodadas de debates
o governo Tarso pretende
nova legislação, a mesma
foram realizadas com os
mexer em questões tidas como
ainda carece de
AFTEs para captar sugestões a
delicadas para os servidores,
regulamentação, embora o
serem utilizadas na
tais como teto salarial e
governo indique que fará.
regulamentação da LOAT.
criação de uma previdência
Qual o motivo de ainda não
Este material está sendo
complementar. Há realmente
ter sido regulamentada a Lei
avaliado? As conclusões do
interesse do governo em lidar
Orgânica? O que falta para
grupo servem de subsídio para
com esses temas? O que
iniciar e como se dará o
o governo?
pretende? Já tem algo definido? Outros governos já
processo? Há uma boa expectativa desta
As sugestões elaboradas a
mostraram o mesmo interesse
regulamentação ser realizada
partir dos exemplos de outras
e acabaram recuando. Essas
em 2011? A sociedade e o
carreiras de Estado e das
pautas são prioritárias
governo ganharam com a
discussões nas oficinas de trabalho
realmente? Como o senhor
especialização funcional?
pontuam vários temas
avalia uma possível reação dos
relacionados à regulamentação da
servidores caso esses projetos
Lei Orgânica e vinculados a
venham a ser aprovados? O
processo de regulamentação. Já
atribuições, prerrogativas,
senhor acredita que é um
em nossa administração fizemos a
autonomia e deveres, traduzindo
desejo da sociedade mexer
regulamentação das diárias e do
expectativas e o entendimento da
nesses temas? O que motiva o
processo de eleição e formação do
corporação da Receita Estadual
governo a seguir essa linha de
Conselho Superior da Receita. Os
sobre seu próprio funcionamento
atuação que pode gerar
temas mais complexos, como o
e atuação. Nesse sentido, o
bastante desconforto,
quadro de lotações e de funções
material produzido durante os
inclusive dentro da base
gratificadas, as promoções e
seminários em todo o Estado,
aliada?
remoções já estão em estudo para
constitui importante subsídio para
implementação, inclusive, em face
a regulamentação das Leis
da transição dos AFTEs nas
Orgânicas e está sendo
Sul tem um problema estrutural
demais áreas da Fazenda, é
considerado pela administração
em suas finanças, com um
A Lei Orgânica está em
O Estado do Rio Grande do
desequilíbrio entre os gastos e as
“A Lei Orgânica está em processo de regulamentação. Já em nossa administração fizemos a regulamentação das diárias e do processo de eleição e formação do Conselho Superior da Receita.”
receitas. A quase totalidade dos últimos governos contou com fontes extraordinárias de financiamentos para enfrentar
53
ENTREVISTA esse desequilíbrio, seja
5) Qual a importância da
avaliação e definição dos
endividamento, seja aumento de
Receita Estadual no contexto
benefícios fiscais, na redução da
impostos ou da venda de ativos.
da Administração Estadual? E,
evasão fiscal.
As propostas do Governo para
qual o papel da Administração
enfrentar tal déficit estão
Tributária com vistas ao
6) Quais os benefícios que a
consignadas no programa de
desenvolvimento do Estado e
assessoria, contratada junto à
sustentabilidade financeira, cujos
da sociedade gaúcha? Como
Fundação Getúlio Vargas,
projetos de lei* já foram
deve trabalhar a
poderá trazer para a
apresentados à Assembleia
Administração Tributária na
Secretaria da Fazenda, uma
Legislativa. Tais projetos não
busca do ideal de justiça fiscal,
vez que esse órgão costuma
tratam de previdência
da redução das desigualdades
exportar mão de obra para
complementar, ao contrário
sociais e regionais, e do
outras Secretarias, Poderes e
consagram a visão do Governo de
desenvolvimento sustentável?
até para a atividade privada,
uma previdência pública e sustentável para os servidores. A
ao invés de importar mão de A Administração Tributária
obra?
sociedade gaúcha reconhece essas
desejada deve ser aquela que pode
deficiências estruturais do Estado
gerir de forma eficiente e justa o
e a necessidade de se adotar
tributo, atuando positivamente na
convênio de consultoria com o
medidas que sejam capazes de
regulação da economia,
Programa Gaúcho de Qualidade e
contribuir para sua superação,
conferindo maior competitividade
Produtividade, dando
mas é bastante refratária, como já
ao setor produtivo, de forma a
continuidade ao trabalho feito por
se provou em tentativas recentes,
propiciar o desenvolvimento
outros governos. É indiscutível a
a aumentos do ICMS, principal
econômico e social. Como um
capacidade e qualidade dos
fonte de receitas do Estado. Nesse
dos pilares da sustentabilidade
quadros da Secretaria da Fazenda
sentido, resta um espectro muito
fiscal do Estado, tem contribuição
e o fato de haver a disseminação
pequeno de alternativas de
fundamental na estabilidade dos
de suas boas práticas é um reflexo
implementação efetiva para
níveis de sustentação das políticas
disso. Por outro lado, o
garantir uma equação financeira
sociais. A redução das
desenvolvimento e a revisão de
do Estado, em combinação com
desigualdades regionais deve ser
processos da atividade pública
uma previdência pública
buscada, via incremento
com apoio de consultorias
sustentável. Portanto, espera-se
sustentável da receita e seus
possibilitam o aporte de
que, se não houver adesão, haja
reflexos positivos na renda, na
conhecimento acadêmico, bem
pelo menos compreensão dos
poupança e nas expectativas de
como daqueles decorrentes da
servidores públicos da premência
investimento. Para tanto, a atração
relação que essas consultorias
dessas medidas que se revertem,
de investimentos para as áreas de
estabelecem também com o setor
no médio e longo prazo, a seu
menor crescimento econômico
privado, trazendo ganhos para a
próprio favor.
pode ter forte colaboração da
administração pública.
A Sefaz vai manter o
Receita Estadual na melhor *
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Projetos aprovados em 29/06/2011
Enfoque Fiscal - Julho 2011
FEBRAFITE
FEBRAFITE
consolida-se em defesa
do
Fisco brasileiro
Assessoria de comunicação da Febrafite
Mesa de abertura do Congresso da Febrafite, realizado em São Paulo
Em março do próximo ano, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos
por meio de intensa atividade no Congresso Nacional
Estaduais – Febrafite completará vinte anos de
e também nas Assembleias Legislativas de todo o país,
existência em defesa do Fisco estadual e distrital
além de apoiar o trabalho e as ações promovidas em
brasileiro. Para marcar a data, a entidade deu início às
defesa dos servidores públicos, em especial os das
comemorações durante o VIII Congresso Nacional e
carreiras típicas de Estado, e das vinte e seis
III Internacional, realizado na capital paulista, nos dias
associações estaduais filiadas.
19 a 22 de junho, onde apresentou o selo que marca os vinte anos da Federação. Nestas quase duas décadas de trabalho em prol da
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de Azevedo Jacundá (DF). Hoje, vem se consolidando
A entidade exerce, desde 2006, o cargo de secretária-geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate. A parceria tem
categoria fiscal e das Administrações Tributárias, a
mostrado resultados positivos, sobretudo na defesa
entidade já teve quatro representantes da categoria à
dos interesses previdenciários dos servidores públicos,
sua frente: João Eduardo Dado (SP), Ermínio Três
como integralidade e paridade entre ativos e inativos.
(RS), Salvador Franklin de Miranda (MG) e Lirando
Hoje, tanto o Fonacate como a Febrafite concentram
Enfoque Fiscal - Julho 2011
PGP
esforços pela rejeição do Projeto de Lei 1992/2007 que
ano trouxe outros parlamentares: os deputados
tem a finalidade de instituir a Previdência
federais, João Eduardo Dado Leite de Carvalho (PDT-
Complementar do servidor público federal.
SP) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP); os deputados
No dia 07 de junho deste ano, a Febrafite e outras
estaduais paulistas, Vitor Sapienza (PPS) e Orlando
cinco entidades representativas nacionais dos Fiscos
Bolçone (PSB). O evento também contou com a
dos três âmbitos federativos (Anfip, Fenafim,
participação de várias autoridades e representantes da
Fenafisco, Sinait e Sindifisco Nacional) lançaram a
categoria, como por exemplo, o coordenador da CAT
Frente Parlamentar Mista por um Sistema Tributário
(Coordenação da Administração Tributária de São
Nacional Justo, coordenada pelo senador Randolfe
Paulo) e o coordenador adjunto, José Clovis Cabrera
Rodrigues (PSOL-AP) e pelo deputado João Eduardo
e Osvaldo Santos de Carvalho, que representaram o
Dado (PDT-SP), no Plenário 17 da Comissão de
secretário da Fazenda, Andrea Calabi; o presidente da
Constituição e Justiça do Senado Federal. A Frente
Fenafisco, Manoel Isidro; o presidente do Fonacate e
Parlamentar contou com a adesão de 29 senadores e de 230 deputados federais e tem por objetivo envolver os parlamentares e os representantes do Fisco na elaboração do projeto de Reforma Tributária. Na solenidade de lançamento da Frente, o presidente da Febrafite, Roberto Kupski, ressaltou a importância ímpar do momento histórico para a categoria fiscal e também para a sociedade. “Todos os níveis do Fisco brasileiro estão representados nesta solenidade, trazendo conhecimento técnico para apoiar os parlamentares na construção de um projeto de Sistema Tributário justo, anseio da categoria”, disse.
“Outra luta da Febrafite é aprovação da PEC 89/2007, de autoria do deputado Federal e agente fiscal de rendas de São Paulo, João Eduardo Dado (PDT-SP). A matéria dá nova redação ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e institui teto remuneratório único nacional. Foi aprovada por unanimidade na Comissão Especial e aguarda votação no Plenário da Casa.”
Kupski citou ainda que não é possível tratar o Sistema Tributário Nacional, sem incluir as Administrações
do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue; a presidente
Tributárias e a valorização de suas carreiras.
da Unidas (União Nacional das Instituições de
O tema também foi tratado durante o Congresso
Autogestão em Saúde), Denise Rodrigues Eloi de
Febrafite no Parque Anhembi, em São Paulo, pelo
Brito; o diretor-presidente e o vice da Mapfre
senador Randolfe. Na oportunidade, o parlamentar
Seguradora, Marcos Eduardo dos Santos Ferreira e
citou que precisamos de um Estado eficiente e
Bento A. Zanzini; o diretor presidente da Vip’s
funcionando, tendo abordado a importância da
Corretora de Seguros, Daniel Lopez Ahumada; entre
tributação para o Estado, deixando claro que não são
muitos outros.
necessários nem mais e nem menos tributos. Para ele
Nesta edição do Congresso, tivemos a presença
é preciso dar eficiência ao sistema de tributação já
de 667 participantes inscritos de todo o país e destes,
existente. Durante seu discurso, que foi aplaudido em
vinte e sete integrantes da delegação gaúcha. Vale
vários momentos pela plateia, Randolfe ressaltou a
destacar a participação do presidente da Afisvec, Abel
importância da categoria fiscal.
Henrique Ferreira, que coordenou o painel
Além do senador, o Congresso Febrafite deste
internacional “Estrutura da Administração Tributária
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FEBRAFITE
– México”, tendo como palestrante o representante do
Casa. Este ano já foram realizadas duas mobilizações
Serviço de Administração Tributária do México,
no Congresso Nacional pela aprovação da PEC. Vale
Marco Antonio Perez de Acha, e do secretário adjunto
destacar que o deputado João Dado deu em primeira
da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do
mão a notícia, durante o Congresso Febrafite, em São
Sul, André Luiz Barreto de Paiva Filho, que ministrou
Paulo, sobre as possibilidades de aprovação da matéria.
palestra sobre “A Política do ICMS e a Promoção do
Além disso, a Federação tem concentrado
Desenvolvimento”. O evento também contou com o
esforços no sentido da implantação do Febrafite
palestrante João Pedro Casarotto que abordou o pacto
Saúde, plano de saúde na modalidade de autogestão de
federativo e a dívida dos Estados com a União. O
abrangência nacional, criado oficialmente em 2010 e
Congresso Febrafite é o maior evento da entidade e
aguardando implementação. A Federação já coordena
esta edição contou com organização da associação
hoje o convênio de reciprocidade com 14 planos de
paulista Afresp e com o apoio da Seguradora Mapfre e
saúde, entre eles o Afisvec-Saúde que opera no Rio Grande do Sul. Busca-se com o novo plano alcançar as outras unidades da Federação, passando a ter cobertura nacional. Atualmente, com a retomada de assuntos de interesse da categoria no Congresso Nacional, como as reformas política e a tributária, a Febrafite continuará o trabalho
Representantes de entidades do Fisco de todo o Brasil realizam mobilização na Câmara dos Deputados
nas duas Casas, pela aprovação das
da Vip's Corretora de Seguros. Outra luta da Febrafite é a aprovação da PEC nº
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matérias de interesse da categoria fiscal, como por exemplo, a aprovação de uma lei orgânica do Fisco,
89/2007, de autoria do deputado Federal e agente fiscal
semelhante a que vigora no Rio Grande do Sul.
de rendas de São Paulo, João Eduardo Dado (PDT-
Pretende também estar presente em eventos
SP). A matéria dá nova redação ao inciso XI do art. 37
importantes internacionais, como nas assembleias do
da Constituição Federal e institui teto remuneratório
Centro Interamericano de Administrações Tributárias
único nacional. Foi aprovada por unanimidade na
(CIAT), que inclusive apoiou a realização do
Comissão Especial e aguarda votação no Plenário da
Congresso em São Paulo.
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