Fiscal
Revista
Nº 02 DEZEMBRO 2011
Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul - Afisvec | Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do RS - Sindifisco-RS
Tarso Genro fala sobre atração de investimentos Alexandre Postal: o que pensa o futuro presidente da Assembleia Legislativa Dívida dos Estados: agente fiscal analisa polêmica em estudo técnico
Perspectivas econômicas do RS
EXPEDIENTE Afisvec Presidente Abel Henrique Ferreira Vice-Presidente Enio Julio Pereira Nallem Diretora de Comunicação Ilza Brambila Lumertz Diretor Administrativo Jaime João Schorr Diretor Financeiro José de Souza Lourenzi Diretor de Patrimônio Gilberto Neves de Souza Diretor Social e de Eventos Édison Zart Diretor de Previdência Inácio Maggi
Sindifisco-RS Presidente Luiz Antônio Bins Vice-presidente Celso Malhani de Souza Diretora de Comunicação e Integração Social Silvia Grewe Diretor Administrativo Eroni Izaias Numer Diretora Financeira Carmen Zoraida Costa Diretor de Relações Parlamentares e Institucionais Édison Zart Diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários Fábio Weber Nowaczyk Diretor de Assuntos Técnicos Getúlio Lago Diretora de Aposentados e Pensionistas Virginia Cano
ÍNDICE 4
A Dívida dos Estados com a União
10
Tarso Genro: “A guerra fiscal é um jogo de soma zero, um ganha o que o outro perde” Tarso Genro - Entrevista
12
Marcelo Mello
18
Postal defende a busca contínua pela eficiência do Parlamento
SINDIFISCO-RS - Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do RS Rua dos Andradas, 1091 - 91/94 Fone/Fax: (51) 3226.7300 CEP: 90020-007 - Porto Alegre - RS www.sindifisco-rs.org.br Jornalista Responsável Eduardo Müller - Reg. Prof. DRT - 8934
FPE – novos critérios de repartição
Alexandre Postal - Entrevista
24
Administração Tributária “no rumo da modernização” e receita em crescimento Ricardo Neves Pereira
31 AFISVEC - Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul Rua Uruguai, 155/1010 CEP: 90010-140 - Porto Alegre - RS Fone/Fax: (51) 3224.4922 www.afisvec.org.br
João Pedro Casarotto
Breves notas sobre a transação no Direito Tributário Humberto Ávila
33
João Motta - Entrevista
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Abel Henrique Ferreira
Abrindo portas para o desenvolvimento
Teto de Vencimentos
Revisão Ilza Brambila Lumertz, Eduardo Müller e Silvia Grewe Fotos Área Eventos, Caco Argemi, Edison Castêncio, Eduardo Müller, Eduardo Seidl e Micheli Karoly
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Educação Fiscal Alexandre Bortolini, Edemar Castaman, Jeanéte Scherer e Silvia Grewe
Projeto gráfico e editoração Solo Editoração e Design Gráfico Os artigos publicados são de inteira responsabilidade dos autores. Impressão: Ideograf Tiragem 4.000 exemplares Dezembro 2011
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Prêmio Gestor Público
EDITORIAL
A
Em tempos de LOAT, receita com o ICMS bate recorde de arrecadações em 2011
revista Enfoque Fiscal não pode deixar de falar da boa notícia vinda da Receita Estadual, que encerrou o ano com motivos de sobra para comemorar. A supermeta de arrecadação do ICMS, fixada em R$ 500 milhões acima do orçamento previsto inicialmente, foi atingida e o montante arrecadado ficará bem acima dos 19,3 bilhões de reais. O recorde na arrecadação de ICMS no estado comprova que com a Lei Orgânica da Administração Tributária, aprovada em abril de 2010, o grupo Fisco ficou mais forte e eficiente. A arrecadação excepcional do ano é resultado direto do trabalho dos Agentes Fiscais do Tesouro do Estado, que atenderam à solicitação do governador Tarso Genro e do Secretário Odir Tonollier, ainda no início do atual governo. E por falar no governador, Tarso Genro participa desta segunda edição da publicação conjunta da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do RS (Afisvec) e do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do RS (Sindifisco-RS) respondendo a perguntas sobre incentivos fiscais, mudanças no Fundopem, guerra fiscal e Lei Kandir. Além do governador, o futuro presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alexandre Postal, também participa da revista Enfoque Fiscal, adiantando aos nossos leitores qual será o perfil do seu mandato frente à Assembleia Legislativa, que terá início em 1º de fevereiro. Postal também responde a questões ligadas à Administração Tributária e sua relação com a sociedade. O mesmo tema é avaliado pelo secretário de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, João Motta. A revista Enfoque Fiscal completa sua edição na linha da própria razão de sua existência: a publicação de artigos técnicos elaborados por nossos colaboradores para propiciar a reflexão sobre importantes temas ligados à tributação, à administração tributária e às finanças públicas em geral. Para isso, convidamos um time de especialistas que emprestaram seus nomes e conhecimentos para abrilhantar nossa segunda edição. O Agente Fiscal aposentado João Pedro Casarotto assina o artigo 'A dívida dos estados com a União: refazimento do programa e aspectos inconstitucionais da Lei nº 9.496/97'. Para o autor “as autoridades da República ao editarem esta lei foram induzidas ao erro pela visão mercantilista que ainda contamina importantes setores financistas da União e que, absolutamente, não condiz com o sistema federativo de organização do Estado”. Outro artigo, intitulado 'Administração Tributária no rumo da modernização e receita em crescimento' cujo autor é o atual subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, analisa o
desempenho da Receita do ICMS no acumulado até outubro de 2011. Para o subsecretário, o diferencial em relação à gestão anterior é “fazer o uso massivo da tecnologia, que permita extrair e produzir informação sistematizada e não apenas dados brutos, e a implantação de melhoria e de integração dos processos de gestão, contribuindo assim para um avanço expressivo na modernização tributária”. Marcelo Mello, Agente Fiscal do Tesouro do Estado, analisa, no artigo 'FPE – novos critérios de repartição' - o Fundo de Participação dos Estados, cujo objetivo é promover o equilíbrio socioeconômico entre as unidades federadas. Recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a atual distribuição estipulada pela LC 62/89, devido a existência de reservas regionais fixas, o que no entendimento da Corte foge do objetivo principal que é diminuir as diferenças entre os estados. O advogado tributarista Humberto Ávila, em seu artigo 'Breves notas sobre a transação em Direito Tributário' propõem-se a responder duas “singelas indagações”: A idéia de transação é compatível com os princípios fundamentais do Direito Tributário? É conveniente e oportuno instituir uma lei sobre esse assunto no Brasil neste momento? A educação fiscal também é tema de nossa revista, com o artigo assinado por quatro colegas de Secretaria da Fazenda: Alexandre Bortolini, Edemar Castaman, Jeanéte Scherer e Silvia Grewe – Integrantes do Grupo de Educação Fiscal Estadual (GEFE-RS). O presidente da Afisvec, Abel Henrique Ferreira, retoma tema que gerou polêmica durante o ano de 2011: o teto salarial do serviço público. Em estudo, ele analisa o artigo 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e conclui que o artigo 46 dos ADCT da Constituição Estadual anulou o efeito do artigo 17 dos ADCT da Constituição Federal. Da mesma forma, com a aprovação da Lei Complementar 10.098/94 o artigo 17 dos ADCT da CF perdem sua aplicabilidade, tendo em vista que as normas agora vigentes são permanentes e não permitem a redução de vencimentos. Ainda nesta edição a cobertura completa da décima edição do Prêmio Gestor Público, o cognominado “Oscar das Prefeituras”, que teve a prefeitura de Marau como principal vencedora. A distinção aos municípios foi entregue no dia 7 de novembro, em disputada cerimônia no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa. Uma ótima e profícua leitura. Abel Henrique Ferreira – presidente da Afisvec Luiz Antônio Bins – presidente do Sindifisco-RS
3
DÍVIDA
A Dívida dos Estados com a União REFAZIMENTO DO PROGRAMA E ASPECTOS INCONSTITUCIONAIS DA LEI Nº 9.496/97 João Pedro Casarotto – Fiscal de Tributos Estaduais do RS, aposentado. Ex-Presidente da Afisvec e fundador do Sindifisco-RS
INTRODUÇÃO
computou os
As opiniões aqui expostas decorrem do ponto de
valores do
observação do “cobrador de impostos estaduais” que, no
período inicia-
diálogo diário, nem sempre harmonioso, com os
do em 1999 e
contribuintes, tem que enfrentar, recorrentemente, a pergunta
encerrado em
sobre o destino dos valores cobrados.
2010; os valores
Neste artigo defendo a posição de que é imperiosa,
dos anos de
inadiável, oportuna e obrigatória a alteração da Lei Federal nº
1997 e 1998 não
9.496, de 11 de setembro de 1997, que estabeleceu critérios
foram considerados por não estarem disponíveis e/ou
para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela
consolidados quando da elaboração do estudo, mas mesmo
União, da dívida pública mobiliária e outras que especificou,
que fossem incluídos não alterariam a substância da análise.
de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal; programa doravante chamado simplesmente de empréstimo.
OS FATOS
A alteração visaria à eliminação das inconstitucio-
O valor do empréstimo da União para os Estados que era,
nalidades tanto da Lei quanto dos contratos e a obriga-
segundo o Balanço Geral da União de 1998, de R$ 93,24
toriedade do refazimento destes contratos, com base em novas
bilhões, gerou, apesar de mais de doze anos de pagamento de
diretrizes.
prestações mensais, um saldo devedor, em dezembro de 2010,
As autoridades da República ao editarem esta lei foram
de R$ 350,11 bilhões.
induzidas ao erro pela visão mercantilista que ainda contamina importantes setores financistas da União e que, absolutamente, não condiz com o sistema federativo de organização do Estado. Este artigo resume estudo que
4
Se atualizarmos o valor do emprés-
Nem renegociar, nem repactuar. Refazer!
timo R$ 93,24 bilhões) pelo índice oficial da inflação (IPCA), capitalizado no período em exame, teremos o valor de R$ 204,35 bilhões. Atualizando-se, também pelos mesmos período e índice, o valor de R$ 135,21
Enfoque Fiscal - Dezembro 2011
ARTIGO
negociou, caso a caso, a taxa de
bilhões, que é a soma dos pagamentos dos Estados nos doze anos analisados, teremos o valor de R$ 171,68 bilhões. Assim, a valores de dezembro de 2010, os Estados receberam R$ 204,35 bilhões, pagaram R$ 171,68 bilhões e ainda estão devendo R$ 350,11 bilhões. Um formidável subsídio dos Estados para a União de R$ 317,44 bilhões. Em números relativos: os Estados pagaram 84,01% e ainda estão devendo 171,33% do valor recebido. A seguir, demonstro com outros dados a existência do subsídio dos Estados para a União, subsídio este que tem uma explicação bastante
Na segunda metade da década de 90, ficou evidenciada a necessidade de equacionar as dificuldades financeiras enfrentadas pelos estados, em razão das mudanças econômicas ocorridas nos últimos anos
o comprometimento da receita dos Estados, que variou de 11,5% a 15%). Sem dúvida, uma típica operação bancária comercial! Mas as semelhanças com operações bancárias comerciais não param por ai, pois elas ficam ainda mais visíveis quando comparamos números. Vejamos: Tomando-se como exemplo os contratos menos onerosos que estabeleceram a correção pelo IGP/DI acrescida do juro de 6% a.a., verifica-se
simples: o empréstimo foi negociado como se fosse uma reles operação bancária comercial.
juros, que variou de 6% a 7,5%, e
que, enquanto a soma destes dois valores teve uma variação de
As similitudes que colocam o empréstimo em um mesmo
471,67%, as aplicações financeiras tradicionais tiveram os
patamar de empréstimos comuns concedidos por bancos
seguintes rendimentos líquidos de Imposto de Renda mínimo:
comerciais são as seguintes:
a)
aplicação com base na SELIC:
443,73%;
a)
cobrança de juros (que a União cobrou muito acima de
b)
aplicação em CDB/PRÉ:
391,21%; e
outras operações, como as do BNDES);
c)
aplicação na Poupança:
172,09%.
b)
adoção da tabela Price (que a União não poderia ter Neste momento, é preciso fazer um retrospecto do
adotado por ser ilegal, conforme a súmula 121 do STF); c)
adoção de índice de correção dos valores muito acima da
ambiente existente na época em que o empréstimo se impôs.
inflação real; d)
como sendo as suas transferências constitucionais para os e)
1.
a União havia implementado importantes medidas
Estados);
econômicas, como a edição do Plano Real e a adoção de
ausência de cláusula previsora do equilíbrio econômico-
altíssimas taxas de juros básicas;
financeiro do contrato (que a União também não
f)
Objetivamente temos os seguintes fatos:
exigência de robustas garantias (que a União estabeleceu
2.
estas medidas provocaram a instabilidade financeira dos
estabeleceu, ao contrário do que faz nos contratos
Estados pela eliminação das receitas inflacionárias (efeito
administrativos); e
do Plano Real) e pelo aumento explosivo das dívidas
alguma autonomia para o gestor negociar (a União
mobiliárias (efeito da política de taxas básicas);
5
DÍVIDA
3.
esta situação levou muitos Estados à beira da insolvência,
muito menos com a desproporcional concentração de poder
o que colocava em risco as próprias medidas econômicas
nas mãos da União.
implementadas pela União, principalmente o Plano Real; 4.
5.
como a União precisava defender a sua política eco-
Mais alguns números
nômica, a solução do problema dos Estados era
Enquanto que o valor IGP/DI+6 teve uma variação de
imprescindível;
471,67%:
esta solução veio em forma de oferecimento do
a)
empréstimo; 6.
oferecida, mesmo sabendo que ela somente amenizaria momentaneamente as suas debilidades financeiras, para as quais, frisa-se, não tinham concorrido; celebrados os contratos, a União teve sua política econômica preservada; e 8.
diferença de 159,03%);
como a situação era de urgência e os Estados não vislumbravam alternativas tiveram que aceitar a solução
7.
a variação da arrecadação do ICMS foi de 312,64% (uma
no entanto, o empréstimo não resolveu a debilidade financeira dos Estados Federados que além de
O subsídio dos Estados para a União tem uma explicação bastante simples: o empréstimo foi negociado como se fosse uma reles operação bancária comercial
permanecer até hoje trouxe um sério agravante, que é a exagerada dependência da União.
b)
diferença de 270,44%, de exclusiva responsabilidade dos
Retomando
juros de 6% a.a. – os juros superam o próprio índice);
A dependência daí decorrente somada ao fato de a União arrecadar grande parte da renda nacional está ferindo de morte
c) d)
federativa de Estado. do totalitarismo no Brasil o que seria um retrocesso histórico
É bom lembrar que: a)
bem como, em nome das rivalidades regionais, os hinos, os
que põe e dispõe sobre as variáveis deste índice; b)
necessário salientar, tem suas linhas traçadas com
Esta situação é politicamente explosiva já que cada vez
antecedência –, o comportamento do índice de correção
mais toma vulto o espírito subnacionalista dos brasileiros, o orçamentárias a que estão expostos os Estados Federados e
6
existe um sério agravante que é o fato de a União poder direcionar via formulação da política econômica – que, é
escudos e as bandeiras dos Estados Federados.
que, definitivamente, não combina com as restrições
o IGP/DI, largamente utilizado pelos bancos comerciais, é apurado pelo IBRE, da FGV, ambas instituições privadas,
lastimável, pois foi quando foram abolidos os partidos políticos e a representação federativa no Congresso Nacional,
a inflação medida pelo IPCA foi de 119,17% (uma diferença de 352,50%).
de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma Este caminho leva para a reinstalação do estado unitário e
a variação da TJLP foi de 178,66% (uma diferença de 293,01%); e
a Federação Brasileira e, por vias transversas, está burlando o dispositivo constitucional que estabelece que não será objeto
a variação do IGP/DI – sem juros – foi de 201,24% (uma
pactuado, o IGP/DI; c)
o IPCA é o índice utilizado pelo Banco Central para a
Enfoque Fiscal - Dezembro 2011
ARTIGO
d)
fixação das metas de inflação e é o índice que se reflete na
os princípios da igualdade e da impessoalidade em três
arrecadação do ICMS, imposto que dá condições para
momentos: 1) na fixação do juro mínimo de 6% a.a.; 2) na
que os Estados cumpram com suas obrigações
permissão para ser estabelecido um limite para o
constitucionais; e
comprometimento da receita com o pagamento do
a TJLP é um dos maiores índices utilizados pelo BNDES
empréstimo; e 3) na utilização do IGP/DI como índice de
em seus empréstimos, onde encontramos alguns com
atualização monetária dos valores emprestados. A Lei, ao autorizar o
A Lei n. 9.496/97, inconstitucionalissimamente, ofendeu os princípios da igualdade e da impessoalidade em três momentos: 1) na fixação do juro mínimo de 6% a.a.; 2) na permissão para ser estabelecido um limite para o comprometimento da receita com o pagamento do empréstimo; e 3) na utilização do IGP/DI como índice de atualização monetária dos valores emprestados
Governo Federal a negociar, caso a caso, tanto a taxa de juros quanto o limite do comprometimento da receita, tratou os Estados Federados, que tinham a mesma situação fiscal e aderiram a um mesmo programa, de forma diferente, pois houve mais complacência com um de que com outro, violando os princípios da igualdade e da
custos nulos e outros praticamente nulos, como os
impessoalidade. Com efeito, ao
cobrados no programa de inovação tecnológica têm uma
fixar a taxa mínima de 6% a.a, autorizou que o Governo
taxa fixa de 4% a.a. e o programa de capital inovador tem
Federal estabelecesse, por seu livre arbítrio, qualquer outra
uma taxa fixa de 5% a.a.; taxa fixa, sem qualquer correção,
taxa de juros por mais absurda que pudesse ser e ao permitir
sem qualquer indexador.
que fosse estabelecido um indefinido limite, autorizou que o Governo Federal, também por seu livre arbítrio: a) fixasse
Ora, como a TJLP também é utilizada pela União para
diferentes limites para cada uma das Unidades Federativas; ou,
programas como o de recuperação fiscal – Refis – somos
ainda pior, b) não fixasse qualquer tipo de limite para o
defrontados com o seguinte paradoxo institucional:
comprometimento da receita para o pagamento do
•
para o contribuinte sonegador, classificado pela
legislação pátria como criminoso, cobrança de valores •
empréstimo. Da mesma forma, a Lei, ao estabelecer que a atualização
bem inferiores aos da inflação; e
monetária do empréstimo se efetivasse por meio da utilização
para os Estados Federados, formadores da União e que
do IGP/DI, também violou, de forma ainda mais clara, o
não concorreram para o agravamento de suas finanças,
princípio constitucional da impessoalidade, pois visou fim
cobrança de valores e condições de reles operação
pessoal e beneficiou terceiro ao se transformar em agente
bancária comercial.
de publicidade de uma instituição privada, o IBRE da FGV, pois empresta credibilidade a esta instituição que, como
Mas existem fatos ainda mais graves
todo empreendimento privado, tem a sua sobrevivência
A Lei nº 9.496/97, inconstitucionalissimamente, ofendeu
dependente justamente de credibilidade.
7
DÍVIDA
Ora, ter seu produto citado e utilizado por uma Lei da
c)
definição de um único percentual de comprometimento
magnitude da 9.496/97 e tê-lo, ainda, como sendo um dos
da Receita Líquida Real para efeito de atendimento das
elementos mais importantes do cálculo não só da dívida dos
obrigações decorrentes do programa, que proponho seja
Estados Federados, mas também destes respectivos haveres da
de cinco por cento;
União, sem a menor sombra de dúvida é uma incrível
d)
obrigação de recalcular o plano de amortização com a incorporação destas novas diretrizes desde a data do
oportunidade para fomentar negócios.
recebimento do empréstimo; e
Todo o exposto demonstra, de maneira insofismável, que a União transformou a sua imprescindível decisão de política
e)
determinação da inclusão da cláusula do equilíbrio
econômica em uma lucrativa aplicação financeira que
econômico-financeiro do contrato a fim de que se possa
exacerbou, inconstitucionalmente, a dependência dos Estados
corrigir eventuais futuras distorções que venham a
Federados; parte de um astuto plano de aprofundamento de
prejudicar as finanças dos Estados Federados.
seu poder hegemônico, pois dívida impagável é dívida Em isto acontecendo, a União assumiria na prática e
supressora de autonomia. Registre-se que no ano de 2010, a Câmara Federal
concretamente a responsabilidade que já assumiu ao afirmar,
concluiu a CPI da Dívida Pública e do relatório final aprovado constou a essência do diagnóstico feito na primeira edição do estudo base deste artigo, que foi originalmente apresentado a esta CPI. No final desta mesma CPI foi apresentado um voto em separado que foi encaminhado para o Ministério Público Federal, o qual abriu um expediente onde
Este caminho leva para a reinstalação do estado unitário e do totalitarismo no Brasil o que seria um retrocesso histórico lastimável, pois foi quando foram abolidos os partidos políticos e a representação federativa no Congresso Nacional, bem como, em nome das rivalidades regionais, os hinos, os escudos e as bandeiras dos Estados Federados
consta cópia integral tanto da primeira quanto da segunda edição do referido estudo, ambas
nos relatórios presidenciais que apresentou as contas de 2008,
editadas pela FEBRAFITE – Federação Brasileira de
2009 e 2010 ao Congresso Nacional, em relação ao Programa
Associações de Fiscais de Tributos Estaduais.
de Ajuste Fiscal dos Estados e do Distrito Federal:
Assim, fica claro que é imperiosa, inadiável, oportuna e
“Na segunda metade da década de 90 ficou evidenciada a
obrigatória a alteração da Lei nº 9.496/97, com vistas a
necessidade de equacionar as dificuldades financeiras enfren-
viabilizar o refazimento dos contratos com obediência às
tadas pelos estados, em razão das mudanças econômicas
seguintes diretrizes mínimas:
ocorridas nos últimos anos.” Assim, o proposto refazimento consolidaria politica-
a)
proibição da cobrança de juros;
b)
proibição de qualquer indexação, ou de, no máximo, a
mente a posição da União como a comandante, no sentido
adoção do IPCA;
amplo, geral e irrestrito, da economia nacional.
8
Enfoque Fiscal - Dezembro 2011
Valorizar a administração tributária é valorizar a saúde, a segurança e a educação em nosso Estado. Uma administração tributária autônoma permite a arrecadação de mais recursos para a sociedade gaúcha.
Diga não à sonegação e à concorrência desleal. Diga sim à tributação justa e ao pagamento de impostos previstos em lei.
Afisvec e Sindifisco-RS
Agentes Fiscais trabalhando unidos por uma sociedade melhor.
TARSO GENRO
Tarso Genro: “A guerra fiscal é um jogo de soma zero, um ganha o que o outro perde” Governador do RS acredita que os estados devem realizar consertos, mesmo que mínimos, em suas políticas de incentivos fiscais enquanto a esperada reforma tributária não avança no Congresso Nacional. Tarso genro respondeu a perguntas sobre atração de investimentos, Fundopem e Lei Kandir. Leia abaixo as respostas do governador.
1) O STF julgou como inconstitucional diversas ações
desde o começo da nossa gestão, estamos em contato com o
contra leis estaduais que concediam reduções e
Ministério da Fazenda para ver se avançamos em alguns
isenções fiscais a empresas e setores econômicos.
pontos.
Como o senhor avalia a postura da Corte no que diz respeito ao enfrentamento da chamada guerra fiscal? A guerra fiscal é um jogo de soma zero, um ganha o que o outro perde. Isso acaba prejudicando todos os estados. Enquanto não se opera a reforma tributária, acreditamos que as políticas de incentivo devem ser consertadas, ainda que minimamente, pelos estados. O Confaz já faz, em parte, tal mediação de acordo com o marco legal vigente. O STF cumpre seu papel ao resguardar isso. De qualquer forma,
10
As mudanças no Fundopem já ocorreram. Entre outras, elas facilitam o acesso de cooperativas, pequenas e médias empresas, diminuindo, assim, a grande concentração dos benefícios em poucas grandes empresas
2) Como está se desenvolvendo a política de atração de investimentos para o RS no seu governo? O RS já esteve entre as principais economias do país e sofre nos últimos anos com a fuga de empresas, como é o caso do setor calçadista. O que fazer para retomar o crescimento? Nosso projeto de desenvolvimento econômico centra-se na criação das condições para o desenvolvimento competitivo e socialmente equilibrado através da retomada da ação estatal e do fortalecimento da estrutura
Enfoque Fiscal - Dezembro 2011
ENTREVISTA
econômica. Para tanto o governo reformulou o Fundopem,
4) Como deve ser a relação entre administração
criou o PGPIN (Polo Naval) e está finalizando uma série de
tributária e o contribuinte? Hoje essa relação é
incentivos setoriais, com destaque para os calçados. O novo
saudável? O que pode melhorar?
modelo de incentivos fiscais e concessão de estímulos atraiu investimentos internacionais e fortaleceu a nossa base
Deve ser de total respeito do Estado para com os cidadãos.
produtiva histórica.
Os vários mecanismos de controle são uma conquista da cidadania que deve ser continuamente aprimorada, especialmente com a utilização das
3) Desde o início do seu governo, uma das bandeiras é a mudança no sistema de concessão do Fundopem? Qual sua opinião sobre este Fundo? O que deve ser melhorado? Também em 2011, a Ajuris liderou uma campanha pela maior transparência nas concessões e resultados obtidos pelas empresas que se beneficiam do Fundopem, o senhor concorda que há pouca transparência na sua adoção?
Fomos profundamente críticos quando da implantação da Lei Kandir. Entretanto os seus incentivos já foram incorporados à estrutura produtiva e macroecônomica nacional
novas tecnologias de informação. 5) A Lei Kandir, quando da sua aprovação, pretendia a busca de divisas, a qualquer custo, devido às dificuldades financeiras porque passava o País à época, concedendo imunidade tributária nas saídas de produtos primários. Hoje, observamos que tal imunidade deveria ser revista de modo que só fossem imunes as saídas de produtos
As mudanças no Fundopem já
industrializados, os quais agregam
ocorreram. Entre outras, elas facilitam
principalmente a mão de obra e o
o acesso de cooperativas, pequenas e médias empresas,
lucro da empresa em diversas operações. Como o
diminuindo, assim, a grande concentração dos benefícios
senhor avalia tal mudança?
em poucas grandes empresas. As concessões já são concedidas e fiscalizadas no Conselho Diretor do
Fomos profundamente críticos quando da implantação da
Fundopem, com representação social por nós ampliada,
Lei Kandir. Entretanto os seus incentivos já foram
com a inclusão da OCERGS. Nesse caso, existem as regras
incorporados à estrutura produtiva e macroecônomica
para manutenção do sigilo fiscal, mas mesmo assim estamos
nacional. Ao invés de penalizarmos as exportações
sempre dispostos a discutir medidas que aumentem a
primárias, devemos é incentivar ainda mais as exportações
transparência da ação pública.
de produtos com maior valor agregado associadas a políticas de desenvolvimento industrial.
11
FPE
FPE NOVOS CRITÉRIOS DE REPARTIÇÃO Marcelo Mello Agente Fiscal do Tesouro do Estado
INTRODUÇÃO O presente trabalho visa à análise do Fundo de Participação dos Estados (FPE), de forma a proporcionar um melhor entendimento sobre a matéria, possibilitando e estimulando o surgimento de ideias que possam auxiliar na discussão para o estabelecimento de uma nova sistemática de redistribuição do fundo. O FPE é um fundo constitucional formado por 21,5% das receitas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre 1
Produtos Industrializados (IPI) , repassado mensalmente pela União aos Estados e ao Distrito Federal (DF), de acordo com o que dispõe a Lei Complementar (LC). O objetivo do FPE é promover o equilíbrio socioeconômico entre as unidades federadas (UFs), de acordo com o artigo 161, II da Constituição. Pela distribuição atual, fixada há mais de 20 anos pela LC 62/89 1 2 3
12
A inconstitucionalidade foi declarada pela existência de reservas regionais fixas (de 85% para as regiões norte, nordeste e centro-oeste e 15% para as regiões sul e sudeste) e porque os próprios coeficientes estão fixos desde 1989, não atendendo ao comando constitucional de promover o equilíbrio socioeconômico entre as unidades federadas
(Anexo Único), o Rio Grande do Sul (RS) recebe 2,3548% dos recursos do fundo, o que representou em 2010 um 2
total de R$ 1,148 bilhões . A motivação para o trabalho veio da necessidade de elaboração de nova Lei Complementar para regulamentar a distribuição dos recursos do FPE, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou Ação Direta de 3
Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul (além de outras ADIs que foram simultaneamente julgadas), a qual declarou a inconstitucionalidade da atual distribuição estipulada pela LC 62/89. A decisão do STF, que teve como Ministro relator o Sr. Gilmar Mendes, julgou inconstitucional o artigo 2º, incisos I e II, além dos §§ 1º, 2º e 3º e o Anexo Único da LC 62/89. A inconstitucionalidade foi declarada pela existência de reservas
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 159, I, “a”. Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (STN). ADI 875/DF, acórdão de 24/02/2010. Enfoque Fiscal - Dezembro 2011
ARTIGO
regionais fixas (de 85% para as regiões norte, nordeste e centro-oeste e 15% para as regiões sul e sudeste) e porque os próprios coeficientes estão fixos desde 1989, não atendendo ao comando constitucional de promover o equilíbrio socioeconômico entre as unidades federadas4. Segundo afirmou o Ministro Gilmar Mendes, em Seminário realizado na Escola de Administração Fazendária (ESAF), em
FPE (GEFPE) ainda não foram concluídos, mas já foram produzidas diversas simulações. O presente trabalho foi dividido em cinco itens, para melhor compreensão, tratando as principais propostas existentes no Congresso Nacional e os diversos modelos existentes (CTN, equalização de receitas, redistributivo e misto). Finalmente, são apresentadas conclusões sobre o tema e gráfico ilustrativo.
Em função da necessidade de serem estipulados novos critérios e metodologia de cálculo para a distribuição dos recursos do FPE, foi criado um grupo de trabalho junto à Comissão Técnica Permanente (Cotepe) para estudar a matéria
25/05/20115, a distribuição deve ter critérios dinâmicos, recalculáveis periodicamente. Da mesma forma, entende que um único critério para a distribuição, em tese, não atenderia ao dispositivo constitucional. A mesma decisão do STF também determinou a ultratividade da LC 62/89 até 31 de dezembro de 2012. Ou seja: a nova LC deve estar aprovada antes desta data, para que os novos critérios de distribuição dos recursos sejam aplicados em 2013. Segundo o Ministro Gilmar Mendes, no citado seminário, não haveria repristinação automática dos critérios do Código Tributário Nacional (CTN) e, caso não seja aprovada a nova LC até dezembro de 2012, os recursos podem não ser repassados às UFs, ou ainda, o STF teria que ser provocado novamente para se pronunciar sobre a extensão do prazo de ultratividade da LC 62/89. Em função da necessidade de serem estipulados novos critérios e metodologia de cálculo para a distribuição dos recursos do FPE, foi criado um grupo de trabalho junto à Comissão Técnica Permanente (Cotepe) para estudar a matéria. Os estudos do denominado Grupo de Estudos do
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1. PROPOSTAS TRAMITANDO NO CONGRESSO NACIONAL Em 2010, havia em torno de 16 propostas tramitando no Congresso Nacional, a grande maioria delas com a inconstitucionalidade de estabelecimento de reservas regionais fixas (85% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para as regiões Sul e Sudeste), por terem sido elaboradas antes da decisão do STF. Com o encerramento da legislatura em 2010, praticamente todas as propostas restaram arquivadas. Uma proposta foi reaberta, de autoria da Senadora Vanessa 6
Grazziotin , do PC do B do Amazonas, e uma nova proposta surgiu em 2011, de autoria dos 7
Senadores Randolfe Rodrigues , do PSOL do Amapá, e Romero Jucá do PMDB de Roraima. Quanto à proposta da Senadora Vanessa Grazziotin, o principal critério utilizado (98%) é o da renda per capita (RPC). Os 2% restantes comporiam um fundo para distribuir aos estados com áreas de conservação da natureza e/ou áreas indígenas, vinculando o uso dos recursos a projetos de
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Arts. 159, I, “a” e 161, II. Palestra do Ministro Gilmar Mendes em Seminário sobre o FPE, na ESAF, em 25/05/2011. Projeto de Lei do Senado (PLS) 192/2011. PLS 289/2011.
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desenvolvimento sustentável. Esta vinculação de recursos pode vir a ser declarada inconstitucional, devido à vedação de vinculação existente no artigo 167, IV da Constituição. Em
A existência de um número elevado de variáveis torna o modelo mais complexo, além de ocorrer o efeito de uma variável anular a outra tese, o uso de um critério “praticamente” único (reserva de 98% em função da RPC) pode vir a ser declarado inconstitucional, por não atender ao disposto no artigo 161, II da carta magna. Por outro lado, a reserva de 80% dos recursos para as UFs com RPC abaixo da média nacional e apenas 10% para as UFs com RPC acima da média, sem uma justificativa específica, também poderia vir a ser questionada sobre sua constitucionalidade. Além disso, mais grave é a fixação de 8% dos recursos do fundo a serem distribuídos igualmente entre as 5 UFs com maior população, dentre aquelas que possuem RPC abaixo da média, sem qualquer justificativa. Por esta proposta, o RS ficaria com apenas 1,32% dos recursos, amargando perda de mais de R$ 500 milhões em relação à distribuição atual (2010)8. Falando de regiões, o Sul e Sudeste, com mais de 56% da população do país9, ficariam com apenas pouco mais de 10% dos recursos10. Quanto ao projeto do Senador Randolfe, são utilizados diversos critérios ou variáveis para o cálculo dos coeficientes. Trata-se de um modelo redistributivo, conforme será visto no item 4. Pode-se dizer que o Senador utilizou como base uma das simulações produzidas pelo GEFPE, com alterações. Um dos principais problemas desta proposta é a manutenção das reservas regionais fixas (de 85% para N, NE e CO e de 15% 8 9 10 11
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para S e SE), as quais foram declaradas inconstitucionais pela decisão do STF supracitada. Outra dificuldade do projeto é a existência de um número elevado de variáveis a serem consideradas no cálculo: I. 25% de acordo com a distância existente entre o maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) registrado por uma UF brasileira e o IDH da própria UF; II. 10% de acordo com a evolução decenal do IDH de cada UF; III. 13% de acordo com o inverso da RPC de cada UF; IV. 22% de acordo com a população; V. 5% de acordo com a superfície territorial de cada UF; VI. 5% de acordo com o atendimento domiciliar de água tratada; VII. 5% de acordo com o coeficiente de cobertura de esgoto domiciliar; VIII. 5% de acordo com as unidades de conservação e áreas indígenas; IX. 10% de acordo com o inverso do Produto Interno Bruto (PIB) de cada Unidade da Federação, sendo obedecido o limite máximo de 10%. A existência de um número elevado de variáveis torna o modelo mais complexo, além de ocorrer o efeito de uma variável anular a outra. Outra dificuldade é a difícil aceitação pela maioria das UFs de utilização de critérios como água tratada, esgoto e unidades de conservação e áreas indígenas no cálculo. Outro ponto questionável é a utilização do IDH, que é calculado por órgão não oficial, além de o Governo brasileiro estar questionando a nova metodologia empregada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD, que é órgão das Nações Unidas). Por este projeto, o RS ficaria com 1,87% dos recursos, com uma perda 11
estimada em mais de R$ 230 milhões (base 2010) .
Fonte: Divisão de Estudos Econômicos (DEE/RE) da Receita Estadual do RS. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. DEE/RE. Fonte: DEE/RE.
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2. MODELO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN) O CTN determinou, por seus artigos 88, 89 e 90, a metodologia e os critérios de cálculo para a distribuição do FPE. Basicamente, o CTN utiliza três parâmetros ou variáveis: a área, a população e a RPC. O coeficiente da variável área é calculado proporcionalmente à superfície total do Brasil, sem faixas ou limites. Já a população possui limite mínimo de 2% e máximo de 10%, além de faixas para o cálculo dos coeficientes correspondentes. Da mesma forma, a RPC possui limite mínimo de 0,4% e máximo de 2,5%, além das faixas para determinação dos coeficientes. Em virtude da utilização de limites mínimos e máximos, além do uso de faixas, o CTN, em tese, também poderia ter a constitucionalidade arguida com relação a isso. Os pesos correspondentes das variáveis são de 5% para a área e 95% para a população e RPC (os índices são multiplicados). Com este método do CTN, o RS ficaria com 3,81% dos recursos, com ganho de R$ 700 milhões em relação ao coeficiente atual (base 2010) . Já a distribuição entre regiões, ficaria em 72,7% para Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 27,3% para Sul e Sudeste.
utilização de uma receita potencial, pois a receita efetiva arrecadada tem o reflexo dos benefícios fiscais e de eventuais deficiências na administração tributária local. Entretanto, o cálculo de uma receita potencial mostra-se difícil e os modelos normalmente utilizam a arrecadação efetiva. Outra questão é a utilização da receita total ou apenas de uma receita “livre”, expurgadas as vinculações. Por outro lado, o modelo de equalização puro trata igualmente as UFs, não levando em consideração as diferenças históricas nos níveis sociais e de desenvolvimento, além de não considerar as diferenças de gastos para a realização do mesmo serviço à população, como é o caso dos estados com grande extensão territorial. Finalmente, os modelos de equalização podem realizar o cálculo de máxima redistributividade numa etapa (distribuindo recursos apenas para os estados com menor receita per capita) e numa segunda etapa, distribuir recursos também para os estados com maior receita per capita. Admitindo-se um modelo que distribui 60% dos recursos na primeira etapa (máxima redistributividade) e 40% dos recursos na segunda etapa (com valor de referência fixado na receita per capita média nacional + um desvio padrão), o RS ficaria com
3. MODELO DE EQUALIZAÇÃO DE RECEITAS O modelo de equalização de receitas tem como objetivo principal alcançar níveis mais semelhantes de receita per capita entre as UFs. Cada UF, com um melhor nível de receita per capita, colocaria em prática as suas políticas públicas visando a melhorar o desenvolvimento socioeconômico. A primeira dificuldade do modelo é a de determinar qual a receita a ser utilizada no cálculo. O ideal seria a
um coeficiente de 2,67% , com ganho em torno de R$ 150 milhões (base 2010). Outra crítica a este modelo seria o fato de que algumas UFs não teriam repasse algum. É o caso do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, nesta simulação. Por outro lado, algumas UFs são bastante beneficiadas por este modelo, como é o caso da Bahia, Ceará, Maranhão e Pernambuco, as quais, juntas, receberiam 50% dos valores do fundo, o que não seria politicamente possível de aprovação no Congresso.
O modelo de equalização de receitas tem como objetivo principal alcançar níveis mais semelhantes de receita per capita entre as UFs
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Fonte: DEE/RE. Fonte: DEE/RE.
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Ao mesmo tempo, algumas UFs teriam os recursos bastante reduzidos, como é o caso dos ex-territórios, o que inviabilizaria as suas finanças. Uma tentativa de ajustar o modelo poderia ser o uso de travas e limites mínimos e máximos, entretanto, tal hipótese seria facilmente questionada judicialmente quanto à sua constitucionalidade.
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de 2,73%, com um ganho de R$ 430 milhões (base 2010) . Alguns estados teriam perda excessiva por este modelo, como é o caso da Bahia, que seria o maior perdedor, de certa forma, inviabilizando eventual acordo entre os estados. Cabe salientar um ponto positivo do modelo que é a não utilização de quaisquer reservas, limites ou faixas. 5. MODELO MISTO
4. MODELO REDISTRIBUTIVO O modelo redistributivo utiliza variáveis com o objetivo de medir a situação socioeconômica das UFs e suas necessidades para, então, fazer o cálculo dos índices. O grande desafio é a escolha das variáveis a serem utilizadas e os critérios de cálculo. Uma vez escolhidas as variáveis, uma dificuldade é a estipulação dos pesos correspondentes, o que é determinante no cálculo. Uma das possibilidades é a utilização de pesos e variáveis que minimizem as “perdas” em relação à distribuição atual congelada. Aqui se tem outra dificuldade, posto que a distribuição atual foi congelada há mais de 20 anos e teve apenas por base o CTN, entretanto, além das reservas regionais, foram feitas “concessões” das UFs do Sul e Sudeste para a composição do acordo. Além disso, São Paulo, por exemplo, está fixado em 1% e Espírito Santo em 1,5%. Em tese, querer alcançar um resultado parecido com o atual, é, ao menos, “esdrúxulo”, mas é o que politicamente pode ser mais viável. Admitindo-se um modelo simples, no sentido de não utilizar muitas variáveis, poderiam ser consideradas as seguintes variáveis: área, população, RPC e PIB. Tomando-se as variáveis com os seguintes pesos: 5% para área, 25% para RPC, 50% para RPC e 20% para PIB, o RS teria um coeficiente
Como se pode inferir, alguns estados ganham excessivamente no modelo de equalização de receitas e outros perdem muito no seu coeficiente. De forma diametralmente oposta, no modelo redistributivo, os “ganhadores” do modelo de equalização tornam-se “perdedores” e os “perdedores”, “ganhadores”, mas também com grandes “variações” em relação à distribuição atual, com a ressalva que já fizemos anteriormente da distorção desta distribuição que está fixada há muitos anos. Por esta razão, um modelo misto entre o de equalização de receitas e o redistributivo poderia chegar a um resultado mais próximo da distribuição atual. Embora tecnicamente possa ser questionável, é uma possibilidade a ser estudada. Levando-se em consideração as variáveis elencadas para o modelo redistributivo (área, população, RPC e PIB), pode-se acrescentar ao modelo uma quinta variável de equalização de receitas (utilizamos os mesmos critérios do item 3). Utilizando-se a função “solver” do Excel para a minimização das “perdas” globais (somatório das perdas em relação à distribuição atual), chega-se ao seguinte resultado
um modelo misto entre o de equalização de receitas e o redistributivo poderia chegar a um resultado mais próximo da distribuição atual
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para os pesos a serem aplicados a cada variável : 5,50% para a área, 6,18% para a população, 10,05% para o PIB, 41,59% para a RPC e 36,69% para a equalização de receitas
Fonte: DEE/RE. Fonte: DEE/RE.
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Com estas variáveis e com estes pesos, o RS ficaria com 2,43% dos recursos do FPE, ou seja, com acréscimo de R$ 86 milhões (base 2010)16. Entretanto, algumas UFs ainda teriam um decréscimo elevado no coeficiente, como seria o caso de Sergipe, Tocantins e Rio Grande do Norte. De positivo, o fato de que o modelo misto reduz as “perdas” e “ganhos” excessivos, gerando um resultado mais próximo da distribuição atual. O somatório das “perdas” ficaria em apenas R$ 3,4 bilhões. Outro ponto positivo é a não utilização de quaisquer reservas, travas ou limites. CONCLUSÕES Em virtude da decisão do STF, julgando inconstitucional a distribuição atual, pela fixação de índices e pela utilização de reservas regionais fixas, surgiu a necessidade de estudar o tema com vistas à elaboração de nova LC para a repartição dos recursos do FPE. Tecnicamente, o ideal seria a utilização de um modelo puro, seja redistributivo, seja de equalização de receitas. Entretanto, por tudo o que foi exposto, os modelos puros impõem variações significativas nos coeficientes para determinadas UFs, podendo comprometer suas receitas futuras, sobretudo naquelas mais dependentes do repasse, como é o caso dos ex-territórios. Assim sendo, um modelo misto com redução das “perdas” como foi apresentado no item 5 seria de mais fácil aprovação no Congresso Nacional. Eventualmente, o modelo misto pode ser aperfeiçoado, reduzindo-se as “perdas” para os estados com maior dependência dos repasses. Por outro lado, o problema poderia ser resolvido por um período longo de transição. Admitindo-se um período de transição de no mínimo 10 anos e um
Também é possível negociar um aporte extra da União para compor as “perdas”. No caso do modelo misto apresentado, seriam suficientes R$ 3,4 bilhões de aporte extra para cobrir as “perdas”. Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para alterar a composição do fundo, garantindo mais recursos às UFs. Além disso, a base do fundo poderia ser alterada para a receita total administrada, exceto as receitas previdenciárias, fixando-se o coeficiente de 11% do total para formar o FPE, em vez dos atuais 21,5% sobre o IR e IPI. Isto preveniria eventuais mudanças na composição das receitas da União, como aconteceu após a Constituição da República. O FPE era em torno de 16% das receitas da União 18
em 1988 e em 2010 ficou em torno de 10% . De outro norte, o FPE pode vir a ser utilizado como parâmetro geral para a distribuição de outros recursos, como os royalties do Pré-Sal. Já existem propostas tramitando no Congresso Nacional neste sentido. Por isso cresce a importância dos novos coeficientes, inclusive sendo necessária uma rediscussão mais ampla, dentro de todo o contexto, envolvendo a reforma tributária, dívida, fundos constitucionais, além de outros repasses. Como pode ser visto, a questão não é fácil e há grandes dificuldades para que se chegue a um acordo entre as UFs. Talvez fosse melhor fazer a composição dos diversos temas, compensando eventuais “perdas” com outros repasses ou alterações tributárias. FPE – de 2005 a 2011 – Participação do Rio Grande do Sul
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crescimento médio do FPE em torno de 15% , pode-se garantir que não haverá perdas financeiras para nenhuma UF.
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Fonte: DEE/RE. Fonte: DEE/RE. Fonte: DEE/RE. Fonte: DEE/RE.
Simulação da evolução do FPE pelos diversos modelos apresentados em comparação à situação atual. 2011 com valores até outubro19.
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ALEXANDRE POSTAL
Postal defende
a busca contínua pela eficiência do Parlamento Eleito para o seu quinto mandato com 45.631 votos, o deputado Alexandre Postal assumirá em 1º de fevereiro, pela primeira vez, a presidência da Assembleia Legislativa. O parlamentar respondeu a perguntas da revista Enfoque Fiscal, abordando temas como administração tributária, serviço público, relação entre os Poderes do Estado e Prêmio Gestor Público. Confira abaixo a íntegra da entrevista.
Enfoque Fiscal - O senhor assumirá a presidência da Assembleia em 2012. Qual será o seu projeto como presidente do Legislativo estadual? Alexandre Postal - O Parlamento rio-grandense é um dos mais destacados do país, reconhecido nacionalmente por suas iniciativas em especial no campo da transparência e controle dos gastos das verbas públicas. Integramos a gestão que decidiu por inédito compartilhamento nas ações administrativas, como forma de permitir continuidade e mais eficiência na condução do funcionamento da Casa. Daremos continuidade ao processo. O Parlamento não pode, a cada ano, em decorrência de nova Mesa Diretora, sofrer mudanças impactantes de condução. Estas alterações interrompem projetos, impedem planejamentos de médio e longo prazos, tornam efêmeras atividades importantes para o andamento do Legislativo e, especialmente, impossi-
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bilitam condutas de gestão que os momentos atuais exigem e que a Constituição estabelece. Enfoque Fiscal - Qual, no seu entender, o papel principal do Poder Legislativo? Alexandre Postal - Além daqueles preconizados pela Constituição Estadual, de fiscalizar o Executivo e de elaborar e votar leis, há um outro papel que precisa ser desempenhado cada vez com mais atenção por parte do Parlamento, o de estar ainda mais atento às reivindicações da sociedade. A Carta de 1988, realmente a Constituição Cidadã, uma vez que definiu direitos e avanços sociais, limitou, infelizmente, a participação dos legislativos estaduais em relação ao centralismo da União. Assim, deveremos executar iniciativas que agreguem, cada vez mais, todos os partidos em defesa da representatividade que a população, por meio do voto, concede aos eleitos, para que respondam, mais e melhor,
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ENTREVISTA
às crescentes demandas da sociedade. No que depender da nossa vontade, nos aproximaremos ainda mais dos segmentos representativos da sociedade, ouvindo as demandas que possibilitem desenvolvimento e bemestar. Enfoque Fiscal - Quais serão seus principais desafios? Alexandre Postal - Cumpriremos a função de presidente da Casa por um ano, como resultado de acordo entre as maiores bancadas. Neste contexto, existem naturais desafios administrativos e políticos, e será nossa responsabilidade executar avanços em ambos os campos. O Palácio Farroupilha está instalado em prédio com mais de 40 anos, com as carências naturais resultantes do seu funcionamento e tempo de existência. De outra parte, a Assembleia é um Poder que tem no seu Regimento Interno aspectos que já estão em dissintonia em relação a novas realidades, os quais precisam adequarse à realidade atual. Para tanto, igualmente necessita-se de aprimoramentos em situações de suporte, como a informática. E deveremos ter, com a sociedade (este também não deixa de ser um desafio), um diálogo franco, transparente, sem que venhamos a nos omitir quando chamados para opinar, bem como deveremos estar ao lado do Executivo e Judiciário quando solicitados, como deve ser o papel de uma organização atuante em defesas dos interesses de todos os gaúchos. No campo político seremos, por exemplo, uma instância de oposição ao Executivo, mesmo sendo um deputado oriundo e representante da minoria, levando-
se em conta a base de apoio parlamentar ao governo do Estado. O desafio aqui, e deveremos exercitá-lo com sabedoria, é manter a independência do Poder sem que ocorram prejuízos de qualquer ordem ao Rio Grande do Sul. Em um Estado tão dicotômico, a busca da harmonia é essencial. Enfoque Fiscal - O senhor apresentará algum grande projeto de debate, como, por exemplo, o “Destino e ações para o RS”, do seu antecessor, deputado Villaverde? Alexandre Postal - Este não é um projeto somente do atual presidente. É um projeto dos quatro deputados que passarão pela presidência, tendo em vista plano compartilhado de ações. Definimos de comum acordo que não teríamos um projeto distinto em cada ano, até porque esta não é uma conduta produtiva: a cada gestão, a cada ano legislativo, uma proposta diferenciada, zerando-se o processo. Vejo isso como algo do passado. Respeito os que assim procederam, mas devemos pensar o todo da Assembleia e este é o momento dos quatro parlamentares que presidirão a Casa trabalharem em uma mesma direção, olhando não apenas um período, uma gestão, mas os próximos anos, em uma construção salutar e eficaz.
O Parlamento não pode, a cada ano, em decorrência de nova Mesa Diretora, sofrer mudanças impactantes de condução
Enfoque Fiscal - Como Vossa Excelência avalia o tema teto remuneratório do servidor público? Alexandre Postal - A questão do teto remuneratório é matéria de legislação constitucional federal (art. 37, XI, CF/88), não cabendo ao Parlamento gaúcho outra atitude senão cumpri-la. Assim, a menos que haja uma
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movimentação conjunta de mais da metade das Assembleias Legislativas Estaduais, com proposta aprovada pela maioria relativa de seus membros, onde seja novamente questionada a eficácia da manutenção deste dispositivo constitucional – e não vejo espaço para uma manobra neste sentido – cabe a Assembleia apenas a fiscalização de sua aplicação, no âmbito do Estado. Enfoque Fiscal - O senhor é favorável a um teto único para todos os servidores públicos, como é o do RS atualmente, ou o senhor entende que é preciso haver um teto remuneratório para cada Poder do Estado? Alexandre Postal - Sim! Entendo que o Constituinte, quando pensou na figura do teto remuneratório, não partiu da premissa que poderia haver categorias funcionais que não estivessem albergadas nesse conceito, nem tampouco considerou que, no futuro, se pudesse criar outra figura decorrente, que é a das subcategorias funcionais de Estado. Admitir isso seria admitir que o Estado não é um todo, único, e os três poderes constituídos não seriam harmônicos, ou mesmo que a verba não é única para todas as espécies de gastos, seja nas áreas afetas ao Executivo, Legislativo ou mesmo em relação ao Judiciário. Como admitir que um servidor, de mesma categoria funcional, lotado num desses poderes, possa não ter a mesma condição de remuneração mínima e máxima em relação aos seus pares, somente em função de estar vinculado a uma das pontas do tripé que sustenta o
Estado? A Constituição Federal no artigo 37, XII estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Ou seja, o Estado,por ser um Ente único, não pode admitir desigualdades, tanto de direitos quanto de obrigações. Enfoque Fiscal - Como se darão as relações do Poder Legislativo com o Poder Executivo? Alexandre Postal - Se depender das minhas ações como presidente, as melhores possíveis, no mais alto grau de cordialidade, do interesse público. Quero ser um presidente do Legislativo que esteja ao lado do governador Tarso em tudo aquilo que seja interesse do Rio Grande. Quando entrarmos no campo político ou ideológico aí teremos um quadro com questões partidárias. O Rio Grande, porém, está acima dos nossos partidos.
Como admitir que um servidor, de mesma categoria funcional, lotado num desses poderes, possa não ter a mesma condição de remuneração mínima e máxima em relação aos seus pares, somente em função de estar vinculado a uma das pontas do tripé que sustenta o Estado?
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Enfoque Fiscal - Em 2011, quando da votação do pacote do Executivo, que aumentou a alíquota de desconto do IPE de 11% para 14%, a maioria dos deputados estaduais e dos servidores públicos colocaram-se de lados opostos: os primeiros achando necessário o aumento da tributação sobre os servidores públicos e os outros se achando mais uma vez prejudicados pelas decisões do Executivo e do Legislativo. Como Vossa Excelência analisa as constantes perdas dos servidores públicos no transcorrer dos anos?
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ENTREVISTA
Alexandre Postal - A questão da alíquota mais adequada à contribuição previdenciária dos servidores é antiga e recorrente. Porém, sempre me manifestei contrário a qualquer aumento que onere ainda mais os servidores do Estado. Este foi o meu voto assim como de toda a Bancada do PMDB. De outra parte, tenho lembrança de que o próprio ministro Gilmar Mendes, se não me engano, em seu pronunciamento no Supremo Tribunal Federal, alertou que a Constituição Federal não dispõe de forma que obrigue um escalonamento nas contribuições previdenciárias na área pública, dependendo do valor dos salários. De qualquer forma, independentemente das discussões e teses jurídicas, sou contrário a qualquer aumento neste sentido.
Alexandre Postal - Entendo que seja necessário repensar o atual sistema de trabalho, para não permanecermos no conceito de que somos a administração mais conservadora dentre todas as demais secretarias fazendárias da Federação. A Secretaria da Fazenda conta com técnicos preparados e dedicados. A própria Assembleia sempre se valeu de técnicos fazendários para que dessem sua importante contribuição aos trabalhos legislativos. Poderíamos avançar um pouco mais, em vários quesitos de tributação. Mas há toda uma discussão a ser feita e encaminhada. Reitero que o quadro é competente, mas é necessário este aprimoramento para que não sejamos rotulados negativamente.
A Secretaria da Fazenda conta com técnicos preparados e dedicados. A própria Assembleia sempre se valeu de técnicos fazendários para que dessem sua importante contribuição aos trabalhos legislativos
Enfoque Fiscal - Quais seus projetos políticos para o ano de 2012? Alexandre Postal - Dias atrás realizamos, no período legal, a transferência do nosso domicílio eleitoral para Bento Gonçalves, a convite do diretório municipal do PMDB. O objetivo é agregarmos força à sigla na cidade, para que tenha bom desempenho nas eleições de outubro. Além disso, Bento Gonçalves, importante município serrano, estava sem representação no Parlamento. Correligionários expuseram sua expectativa de que eu venha a concorrer a prefeito, mas meu projeto prioritário, para o qual me preparei, é o de presidir a Assembleia em 2012. Enfoque Fiscal - Como o senhor avalia a Administração Tributária?
Enfoque Fiscal - Em 2010, Assembleia Legislativa aprovou Lei Orgânica da Administração Tributária, o que o senhor pensa a respeito da autonomia do fisco estadual? Alexandre Postal - A Administração Tributária é uma função relevante de Estado, e por esse motivo conta com dispositivo constitucional próprio que é o art. 37, XXII. Nele, está previsto que suas atividades serão exercidas por servidores de carreira específica, que terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada nas três esferas de Poder, qual sejam a Federal, Municipal e Estadual. Outro dispositivo constitucional do mesmo artigo 37 já citado, no caso o inciso XVIII, diz que a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na
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ALEXANDRE POSTAL
forma da lei. Em ambos dispositivos há nítida prevalência dessas funções de gênero e espécie, tanto no aspecto da percepção prioritária de recursos quanto na necessidade de carreira específica, diferente das demais funções administrativas de Estado. Neste sentido, é preciso uma distinção entre independência funcional e autonomia administrativa. A independência funcional se refere à existência de um cargo próprio e que suas atividades não ficam subordinadas a pessoas estranhas à carreira própria. Ou seja, nenhum governante pode dizer o que deve ou não deve fazer o titular do respectivo cargo, que tem independência funcional nesse sentido. Por outro lado, Autonomia Administrativa é coisa distinta, pois é própria de órgão. E se aplica, portanto, aos órgãos que a própria Constituição assim os institui, como Ministério Público, Defensoria Pública e outros. Assim, não havendo um órgão definido autônomo, pela Lei, nestes termos, muito menos uma carreira, de per si e de forma isolada, pode ser considerada autônoma, uma vez que poderia ferir a diplomacia do Estado com suas hierarquias próprias. Desta forma, respeitadas suas competências, à Administração Tributária, pela Lei, não é conferida a existência de órgão próprio contemplado nas três esferas de poder, a exemplo dos demais órgãos instituídos pela Constituição Federal. Como parte integrante da administração pública e sujeita ao mandamus do Chefe do Poder Executivo, no que se refere a definições das políticas públicas mais adequadas ao momento, penso que a Administração Tributária possui extrema relevância na formação das políticas públicas e na consecução dos
objetivos do Estado, assim delineados pelo projeto de um governo eleito pelo povo. Enfoque Fiscal - A administração tributária deve ser independente e distante de interesses políticos? Alexandre Postal - Entendo que esta discussão não está madura o suficiente na sociedade e, por isso, a Assembleia Legislativa e a maioria de seus deputados ainda não tem uma posição formada a este respeito. Enfoque Fiscal - Como deve ser a relação entre administração tributária e o contribuinte? Alexandre Postal - A relação deve ser a mais harmoniosa possível; e sempre no sentido de, primeiro, buscar ao máximo orientar, pois as legislações tributárias, em geral, contém certo grau de complexidade. Por isso fica difícil, às vezes, para o micro, pequeno ou médio contribuinte realizar o acompanhamento permanente das atualizações e modificações que a todo momento são implementadas pelas áreas fazendárias dos governos nas três esferas de Poder, dentro das respectivas competências tributárias. Isto é sentido e reconhecido tanto por empresários como também por aqueles profissionais que prestam assessoria tributária, os quais muitas vezes estão distantes dos grandes centros e capitais, onde as coisas são delineadas e decididas. O grau de acesso às informações, esclarecimentos e soluções que são disponibilizados quando se está estabelecido nos grandes centros é bem diferente daquele que se dispõe quando a atividade empresarial é
Penso que a Administração Tributária possui extrema relevância na formação das políticas públicas e na consecução dos objetivos do Estado, assim delineados pelo projeto de um governo eleito pelo povo
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ENTREVISTA
exercida no interior do Estado. E isso é uma desvantagem competitiva, que contribui para o êxodo econômico e, salvo melhor entendimento, não é levada em conta pelo Fisco na sua relação com a sociedade. Enfoque Fiscal - Hoje essa relação é saudável? Alexandre Postal - Penso que sim, mas sempre poderá haver avanços. Enfoque Fiscal - O que pode melhorar? Alexandre Postal - Em vários aspectos, como por exemplo, aprimorar os mecanismos de controle sobre o instituto da Substituição Tributária, especialmente no sentido de melhorar a fiscalização das entradas de produtos provenientes de outros entes federados, de modo a não prejudicar o empresariado e a indústria local. Enfoque Fiscal - Como o senhor avalia a competência do Estado com relação às questões tributárias? Alexandre Postal - Esta é outra questão importantíssima, pois atualmente esta competência é muito restrita, ao meu ver. Este, inclusive, é um dos motivos pelo qual estamos debatendo sobre a necessidade de uma reforma tributária que redefina as competências de cada ente federado. De certa forma, a União tem um poder de legislar sobre todos os impostos, seja os seus diretamente ou mesmo, de forma indireta, em relação àqueles afetos aos Estados. Vale lembrar que a possibilidade de mudanças em relação ao ICMS precisa de acordo dos demais entes via Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que torna qualquer proposta de benefício ou incentivo regional a determinado segmento econômico (que por ventura esteja em dificuldade momentânea) como alguma coisa próxima ao inviável. De certa maneira, sou aliado da tese de que precisamos de um direcionamento único, permitindo
que a competição entre os estados não dependa do grau de incentivo concedido, mas, sim, de outros fatores, como a qualidade da mão de obra e a logística em relação ao mercado, entre outros. Por outro lado, também é importante que um Estado tenha a possibilidade de flexibilizar situações que lhe são típicas. Daí a dificuldade de equacionar todas estas questões que envolvem o poder de tributar do Estado e a dificuldade do trato deste tema via Reforma Tributária. Enfoque Fiscal - Desde a sua primeira edição, o Prêmio Gestor Público, instrumento de promoção das atividades e projetos municipais, conta com o
Hoje, este é o maior prêmio (Prêmio Gestor Público) concedido ao administrador público, aquele que todo prefeito gostaria de receber, de poder exibí-lo com orgulho em seu gabinete fundamental apoio da Assembleia Legislativa. O que o senhor pensa sobre essa parceria e sobre o Prêmio? Alexandre Postal - Tem meu total apoio e incentivo, inclusive agregando divulgação, para que os municípios construam e desenvolvam, cada vez mais, projetos que possam dinamizar a administração pública e serem reconhecidos. Hoje, este é o maior prêmio concedido ao administrador público, aquele que todo prefeito gostaria de receber, de poder exibí-lo com orgulho em seu gabinete. Esta foi uma das grandes conquistas do municipalismo e tem toda a nossa solidariedade. E cito aqui, como motivo de orgulho, o prêmio Gestor Público recebido pelo meu irmão Fernando Postal, em razão da sua administração à frente da prefeitura de Guaporé.
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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RUMO DA MODERNIZAÇÃO E RECEITA EM CRESCIMENTO
Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual
Pouco a pouco, começam a ser sentidas as mudanças promovidas pela atual gestão no campo da administração tributária com vistas à modernização do aparelho fiscal. Alterações em processos e modos de trabalho e de ação, o uso intensivo de Tecnologia (software e hardware) e a obtenção de bases de dados que produzem informações sistemáticas e gerenciais sobre os contribuintes para a análise e implementação de políticas específicas, começam a ser efetivadas na busca de uma melhor posição entre as práticas de gestão fiscal no País. Os indicadores de performance da Receita Estadual já refletem em parte as mudanças que estão sendo realizadas, muitas delas como consequência de ideias e
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de propostas anteriores do grupo Fisco. O Desempenho da Receita do ICMS no acumulado até outubro de 2011: Na avaliação de informações de arrecadação, é muito importante saber o que se está analisando e não só usar a comparação matemática pura e simples, para não se incorrer em erros de avaliação ou impropriedades técnicas. Um exemplo disto seria tomarmos a arrecadação do ICMS do mês de março de 2010 e a compararmos com o mesmo mês de 2011, sem observar que no ano de 2010 a arrecadação do dia 27 do mês de fevereiro, de mais de R$ 100 milhões, foi contabilizada em março, em função de que aquele dia ter sido um sábado.
Enfoque Fiscal - Dezembro 2011
ARTIGO
O desempenho do ICMS gaúcho em 2011 pode ser aferido em termos nominais, isto é, a preços correntes, ou reais, com a utilização de um deflator para expurgar a influência do processo inflacionário. Neste sentido, são utilizados índices de preços, como o IGP-DI (FGV ) e o IPCA (IBGE). Na avaliação da área econômica da Receita Estadual, temos: a) desempenho pelo IGP-DI (a preços de outubro de 2011): Utilizando-se o IGP-DI, deflator tradicionalmente utilizado pela Receita Estadual, verifica-se que, no acumulado até outubro, o imposto teve o segundo maior valor da história, resultado que se repete mesmo considerando a série desde 1989 (ano da implantação do ICMS) ou desde 1967 (quando foi criado o ICM), perdendo apenas para o acumulado até outubro de 2010. Rank 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º
Acum. Out.
ICMS /RS ( Valores reais, IGP/DI)
2010 2011 2008 2009 2006 2007 2005 2001 2002 2000 2003 2004 1996 1990 1995 1998 1997 1999 1991 1989 1994 1992 1993
16.301.735.722 16.148.830.365 14.580.322.783 14.202.416.127 13.595.521.378 13.156.625.031 13.046.687.095 12.523.350.780 12.110.853.149 11.632.279.624 11.596.129.088 11.571.934.300 11.552.621.790 11.309.695.043 11.169.999.385 11.079.261.164 11.026.907.788 10.982.667.899 10.746.291.193 10.558.786.523 10.339.373.100 9.885.473.133 9.766.697.960
parcelamento (AJUSTAR), podemos concluir que, mesmo comparada à de 2010, a arrecadação dos dez primeiros meses deste ano teve desempenho positivo. De fato, ao realizarmos os ajustes, a queda de 0,94% do acumulado até outubro de 2011 em relação ao acumulado até outubro de 2010, se transforma em crescimento real de 1,30%. Dessa forma, a receita de 2011 passa a ser a recorde da série histórica que se iniciou em 1989. A arrecadação final do exercício de 2011 pode ter uma prévia extraída através do valor acumulado em “12 meses”. A arrecadação de ICMS, prevista para novembro, está em torno de R$ 1,788 bilhão, o que, em termos reais, projeta um crescimento de 0,03% do exercício de 2011 em relação a 2010, isto sem efetuar qualquer ajuste relativo aos programas de recuperação de crédito verificados em 2010. Isto significa que, mesmo não tendo as receitas adicionais atípicas de 2010, o ano de 2011 registrará - é quase certo - a maior receita da história do imposto.
Se considerarmos que em 2010 houve recuperação de créditos através de programa especial de parcelamento (AJUSTAR), podemos concluir que, mesmo comparada à de 2010, a arrecadação dos dez primeiros meses deste ano teve desempenho positivo
Fonte: DEE. IGP-DI de outubro de 2011.
b) desempenho pelo IPCA (a preços de outubro de 2011):
Se considerarmos que em 2010 houve recuperação de créditos através de programa especial de
Se utilizarmos o IPCA, a arrecadação do ICMS já está, no acumulado até outubro de 2011, com o recorde
23º
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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
de receita na história do imposto, com um acréscimo real de 1,4%. Para o exercício cheio, a projeção é de um crescimento ainda maior, de 2,3%, representando quase meio bilhão a mais do que foi obtido em 2010. ICMS acumulado até outubro (valores reais pelo IPCA) 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º
2011 2010 2008 2009 2006 2005 2007 2004 2003 2001 2002 2000 1999 1995 1996 1998 1997 1994 1990 1989 1993 1991 1992
16.186.044.613 15.959.024.501 14.677.418.463 13.955.075.735 12.828.244.696 12.663.325.039 12.548.035.624 11.262.295.794 11.036.044.726 10.602.722.735 10.566.897.571 9.528.680.268 8.418.530.822 8.410.225.155 8.285.909.378 8.066.565.280 7.960.717.685 7.353.722.508 6.811.261.886 6.651.946.745 6.060.136.460 6.044.750.605 5.750.726.998
Fonte: DEE. IPCA de outubro de 2011.
O Desempenho da Receita do ICMS: Retrospectiva Histórica e comparações Num período mais longo, é necessário ter precaução na análise em função de arrecadações extraordinárias decorrentes de aumentos temporários de alíquotas (como nos exercícios de 2005 e 2006) ou de programas especiais de parcelamento (REFAZ em 2003, Programa de Recuperação de Créditos em 2005 e o já citado AJUSTAR em 2010) ou ainda de fatores que não se repetem corriqueiramente. Na mesma esteira, no ano de 2003, escolhido em alguns estudos, como ano inicial da série de dados, temos fatores que alteraram significativamente a arrecadação do ICMS, gerando distorções na base de
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comparação. Um deles, motivo de grande orgulho para o fisco gaúcho, foi o pagamento excepcional referente a uma autuação fiscal no setor de combustíveis, que fez ingressar, de uma só vez, grande soma de valores (mais de 120 milhões), distorcendo, não só a base de comparação do setor, como a do total do imposto, tendo em vista ainda o recolhimento adicional de mais R$ 240 milhões também pelo REFAZ. Muito tem se falado, também, da participação relativa do imposto sobre bens e serviços em relação ao quadro nacional. A utilização desse indicador, sem fazer referência ao contexto econômico no qual está inserido o tributo, gera distorções. Ao se analisar as participações do ICMS-RS no ICMS nacional e a do PIB gaúcho no PIB nacional, verifica-se que a evolução da participação do imposto guarda estreita relação com a queda da participação da atividade econômica do Estado. De fato, de 2003 para 2010, também houve queda do PIB gaúcho no “bolo” nacional (-15,3%), maior do que a queda relativa do ICMS gaúcho (-12,2%). Deve-se levar em conta ainda a melhoria da performance do imposto em estados com menor grau de desenvolvimento econômico e com administrações tributárias que ainda tem alto potencial de desenvolvimento por estarem num estágio menos desenvolvido que a do RS e a de outros grandes estados, onde também se verificaram perdas relativas. A curva de decréscimo da participação relativa do PIB explica, portanto, em grande parte, a tendência declinante do tributo gaúcho no contexto nacional e refuta, de plano, a hipótese de mau desempenho administrativo. Ao contrário, o que ocorreu foi a elevação da efetividade do ICMS gaúcho em relação a sua base teórica (o VAF) ou em relação a sua base aproximada (o PIB). Essa recuperação deve ser destacada como fato positivo relevante.
Enfoque Fiscal - Dezembro 2011
ARTIGO
Com efeito, se tomarmos ainda o ano de 2003 como referência, verificaremos uma expansão relativa do ICMS. A “alíquota efetiva” em relação ao PIB cresceu 9%, passando de 7,22% em 2003 para 7,84% em 2010, estabelecendo o recorde da história recente do imposto (desde 1995), desconsiderando o ano de 2005, quando houve aumento de alíquotas seletivas. Além disso, a efetividade do ICMS, de 7,84%, ficou bem acima da média nacional, de 7,36%. De 2003 a 2010, a expansão da alíquota efetiva do imposto em relação ao PIB no RS foi quase o dobro da nacional (crescimento de 8,6% no RS contra 4,9% no plano nacional). ANO 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Var. 10/03
ICMS/PIB RS 7,04% 6,83% 6,17% 6,25% 6,30% 6,90% 7,27% 7,05% 7,22% 6,99% 7,89% 7,53% 6,94% 7,43% 7,30% 7,84% 8,6%
ICMS/PIB BR 6,69% 6,60% 6,34% 6,22% 6,37% 6,98% 7,24% 7,13% 7,02% 7,12% 7,23% 7,26% 7,05% 7,34% 7,20% 7,36% 4,9%
Fonte dos dados brutos: DEE/RE, FEE e IBGE.
Desde 2005, a arrecadação de ICMS em nosso Estado experimentou forte recuperação vis-à-vis o desempenho do PIB. Isso fica estampado no gráfico abaixo, que compara a evolução do PIB gaúcho com a da arrecadação de ICMS, tomando como base (1,00) o ano de 2004.
Em conclusão, o ICMS gaúcho tem mantido uma performance superior ao aumento do PIB, impedindo até uma queda maior no contexto nacional, cuja explicação está ligada essencialmente à queda relativa da economia gaúcha. Este quadro de aumento da efetividade do ICMS do RS também pode ser visto pela evolução do imposto em relação a sua base teórica – o VAF. Neste caso, o aproveitamento da base teórica foi ampliada em mais de 8% no período de 2003 a 2010, passando a alíquota efetiva de 10,54% para 11,39%. Em termos setoriais, a queda no acumulado até outubro de 2011 (pelo IGP-DI) relativamente ao mesmo período de 2010, é justificada pelo desempenho insuficiente dos segmentos (agregados) de comunicações, ferros, supermercados, arroz e carnes (maiores contribuições negativas para a taxa final de variação do imposto). Produtos petroquímicos, veículos e calçados foram os agregados de maior contribuição positiva. O trabalho da Receita Estadual gaúcha constitui-se num processo de aprimoramento contínuo ao longo dos anos, mesmo lutando com dificuldades em termos de recursos financeiros, humanos, tecnológicos e materiais para a execução de sua atividade. Na presente gestão, nas duas áreas básicas de atuação do fisco, ou seja, na “política” e na “administração” tributárias, trabalha-se com a possibilidade de se avançar efetivamente no processo de modernização fiscal, o que se refletirá, por consequência, numa melhoria nos níveis
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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
da receita pública e nos indicadores de desenvolvimento do Estado. A recente aprovação de uma Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT) e a expectativa de sua implementação plena, sem sobressaltos ou fatores externos prejudiciais, é uma esperança do fisco gaúcho em poder ampliar a sua contribuição como provedor de recursos ao Estado. A Administração Tributária gaúcha também conta com o chamado “PROFISCO” (Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), que prevê empréstimo do BID para
A recente aprovação de uma Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT) e a expectativa de sua implementação plena, sem sobressaltos ou fatores externos prejudiciais, é uma esperança do fisco gaúcho em poder ampliar a sua contribuição como provedor de recursos ao Estado investimentos que visam ao fortalecimento da estrutura tributária estadual. A ideia é desenvolver uma Gestão Integrada da Receita Estadual, cujo passo inicial será dado através do mapeamento de todos os processos que envolvem a Organização. Isso permitirá criar subsídios necessários para execução de projetos seletivos. Outra linha de trabalho tem sido a de estreitar a relação com a Receita Federal. Recentemente, firmou-se protocolo para a realização de ações conjuntas para o combate à evasão fiscal. Dentre as atividades previstas pelo Protocolo, está o desenvolvimento de programas de cooperação técnico-fiscais, a constituição de grupos de trabalho e o intercâmbio de informações cadastrais. Trabalho semelhante de integração fiscal está se fazendo
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com os Fiscos Estaduais. A integração entre os fiscos representa um passo importante no combate à evasão fiscal, com ganhos para os cofres públicos e para a sociedade em geral. Entre as ações da Administração Tributária neste início de gestão, podem-se destacar as seguintes medidas e projetos que contribuíram ou contribuirão seja para o avanço na modernização fiscal, seja para a manutenção e expansão dos níveis de Receita. Os projetos que estão em desenvolvimento são: Estruturação da Delegacia Especializada; Criação do Posto Fiscal Virtual; Implantação do Programa de Qualidade 5S; Melhoria da Gestão; Estruturação do Escritório de Projetos; Modernização da Legislação; Criação de Banco de Ideias; Ação Fiscal; Auditoria Contínua; Autorregularização; Sistema de Informações Gerenciais da Receita / DW – Datawarehouse; Nova Cobrança; Carta Compromisso; Domicílio Tributário Eletrônico; Vinculação Débito/Crédito da Nota Fiscal Eletrônica; SIRE - Sistema Integrado da Receita Estadual; Qualificação do Auto de Lançamento; Identidade RE; Transparência – Informacões Econômico-Fiscais; Matriz tributária das cadeias produtivas; Educação Fiscal; Política de Benefícios Fiscais; Informática Forense; INFOVIA; Matriz de Capacitação; Gestão por Indicadores – RE; Revisão dos Macroprocessos RE; Uso do software Statistica. Destacamos o projeto de implantação da Delegacia Especializada que se insere no contexto de reestruturação das atividades dos grupos setoriais de fiscalização, os quais passarão gradualmente por processo de institucionalização. Nesta Delegacia, além da Substituição Tributária Interestadual e da Coordenação de Comércio Exterior, serão acompanhados os setores mais representativos da arrecadação estadual e que exigem alta especialização, como os setores de combustíveis, bebidas, comunicações e energia elétrica.
Enfoque Fiscal - Dezembro 2011
ARTIGO
Outro projeto que podemos enfatizar é o do Posto Fiscal Virtual, o qual será responsável por mudanças significativas na forma de atuação do Trânsito de Mercadorias, integrando-o mais fortemente com as atividades de Auditoria realizadas pelas Delegacias, buscando direcionar, também, as abordagens realizadas tanto pelos Postos fixos quanto pelas Turmas Volantes para operações que apresentem maior grau de risco de sonegação. Todos os projetos serão acompanhados pelo Escritório de Projeto que estamos estruturando na APLAN (Assessoria de Planejamento da Receita Estadual), o qual tem como missão dar apoio aos vários gerentes de projeto, além de garantir uma visão e integração entre as diferentes iniciativas, garantindo a integração entre os projetos. Ainda no campo da Administração Tributária, podese realçar o balanço das autuações relativas ao ICMS, ocorridas no primeiro semestre do ano de 2011. Foram mais de 26 mil autuações, totalizando R$ 626,77 milhões entre ICMS e multa. Apesar da ênfase da gestão fiscal gaúcha estar calcada no enfoque preventivo, de propiciar, inclusive, a auto-regularização da escrita fiscal, o Estado alcançou bons níveis de produção fiscal repressiva. Os maiores valores autuados foram nos setores de Indústria de Transformação, com R$ 276 milhões; Comércio Varejista, com R$ 123 milhões e o Comércio Atacadista, com R$ 95 milhões. A projeção para o ano de 2011 é de obtenção de R$ 1,5 bilhão em lançamentos fiscais por evasão. No campo da política tributária, a Receita Estadual tem pautado sua atuação e seus estudos, dentro dos ditames básicos estabelecidos pelas políticas de governo, no sentido de assegurar a competitividade dos setores econômicos gaúchos vis a vis aos demais Estados. Além disso, foca sua atenção para poder oferecer estímulos para a expansão de setores tradicionais ou
Ainda no campo da Administração Tributária, pode-se realçar o balanço das autuações relativas ao ICMS, ocorridas no primeiro semestre do ano de 2011. Foram mais de 26 mil autuações, totalizando R$ 626,77 milhões entre ICMS e multa para segmentos com dificuldades conjunturais, colaborar nas políticas públicas sociais e assistenciais, viabilizar o preenchimento de espaços vazios de sua economia, bem como atrair setores ligados às áreas em que as novas tecnologias poderão ser destaques no futuro. No âmbito nacional, a Receita Estadual participa de fóruns, colegiados, em que são discutidas e analisadas várias proposições que afetam a tributação e o equilíbrio federativo no Brasil. Neste sentido, a Administração Tributária acompanha com muito interesse os desdobramentos de assuntos como: a definição dos critérios que formarão os novos índices de distribuição do FPE; a discussão e quantificação do impacto de propostas de reforma tributária; e os efeitos nas finanças dos Estados e na competitividade da economia gaúcha em função das propostas de convalidação ampla de benefícios fiscais, bem como da redução das alíquotas interestaduais, com migração para o princípio de tributação no “destino”. A política estadual de incentivos em 2011 tem priorizado os seguintes segmentos, de acordo como o tipo de instrumento tributário: 1) Isenções: a) prorrogação da isenção de ICMS sobre a comercialização de suínos vivos para outros Estados e operações com carne suína in natura no mercado interno; b) nos recebimentos de mercadorias destinadas ao ativo permanente de empresa objetivando a implantação, neste Estado, de usina termelétrica a carvão mineral. Referem-se à isenção decorrente de
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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
importação do exterior e à isenção do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais; c) nos recebimentos decorrentes de importação do exterior de bens ou mercadorias, importados sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, para aplicação nas instalações de exploração de petróleo e gás natural (nos termos do REPETRO); d) saídas internas de gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar da rede pública de ensino, promovidas por produtores rurais, por cooperativas de produtores ou por associações que as representem, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf; e) nas operações com fosfato de oseltamivir, vinculadas ao Programa “Farmácia Popular do Brasil” e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1); 2) Redução de Base de Cálculo: a) manutenção da redução da base de cálculo do ICMS, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 7%, nas saídas de mercadorias da indústria têxtil. Com a medida, o Governo do Estado equipara a carga tributária aplicada no Rio Grande do Sul com a aplicada em outros Estados,
A Receita Estadual tem desempenhado tanto nesta como nas gestões anteriores um papel fundamental, seja como provedor do Estado ou como garantidor do equilíbrio concorrencial entre os contribuintes, por inibir a evasão, sem falar na sua intervenção no processo de desenvolvimento do Estado
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melhorando as condições de competitividade das empresas têxteis situadas no Estado; b) redução no valor que resulte em carga tributária equivalente a 7% (sete por cento), nas saídas de máquinas e equipamentos classificados no código 8705.10.10 da NBM/SH-NCM, produzidos neste Estado ou importados do exterior ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto, por estabelecimentos de empresas que tenham firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul; c) para as indústrias da cadeia produtiva da reciclagem de papel, estimulando a industrialização de papel reciclado e também as atividades relacionadas à cadeia produtiva de coleta de sucatas, uma vez que a reutilização de papel tem reflexos positivos nos aspectos ecológicos e sociais; 3) Crédito Presumido: a) manutenção de crédito presumido de 4% na compra de leite para a produção de derivados no Estado, assegurando maior competitividade a produtos do Estado que tem o leite como matéria-prima; b) assegura crédito presumido a fabricantes e importadores de pneumáticos. Em resumo, a Receita Estadual tem desempenhado tanto nesta como nas gestões anteriores um papel fundamental, seja como provedor do Estado ou como garantidor do equilíbrio concorrencial entre os contribuintes, por inibir a evasão, sem falar na sua intervenção no processo de desenvolvimento do Estado. O que se busca como diferencial desta vez é fazer o uso massivo da tecnologia, que permita extrair e produzir informação sistematizada e não apenas dados brutos, e a implantação de melhoria e de integração dos processos de gestão, contribuindo assim para um avanço expressivo na modernização tributária.
Enfoque Fiscal - Dezembro 2011
DIREITO TRIBUTÁRIO
Breves notas sobre a transação no Direito Tributário Humberto Ávila Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Não irei tecer considerações sobre
própria lei que o institui. A compreen-
razão, não se submete à sua autonomia
um projeto específico de lei de
são de que somente a lei pode instituir
negocial.
transação no Direito Tributário. Minhas
ou aumentar tributos foi positivada no
Por trás dessa ideia de que os
observações se restringem à própria
ordenamento brasileiro pela Consti-
tributos devem ser instituídos em lei e
ideia geral de transação nesse âmbito do
tuição (art. 150, I). Mas, se apenas a lei
que só podem ser exigidos se nela
Direito, especialmente com base na sua
pode instituir ou aumentar tributos, a
estiverem previstos está a noção de
compatibilidade com os seus princípios
vontade do contribuinte é juridicamente
igualdade: os tributos só podem ser
fundamentais. Nesse desiderato, cum-
irrelevante para esse efeito. Em razão
instituídos em norma geral e abstrata, de
pre responder a duas singelas inda-
disso, a sua deliberação com relação à
tal sorte que o gravame seja rigoro-
gações: A ideia de transação é com-
existência ou inexistência de um tributo,
samente igual para todos os cidadãos-
patível com os princípios fundamentais
isoladamente considerada, ou à sua
contribuintes que se encontrarem na
do Direito Tributário? É conveniente e
dimensão, não produz qualquer efeito.
mesma situação. Daí o dizer de MAIOR
oportuno instituir uma lei sobre esse
Não apenas a vontade do contri-
BORGES, no sentido de que a legalidade
assunto no Brasil neste momento? São
buinte é irrelevante. Também a vontade
e a isonomia são como princípios irmãos
essas as perguntas a serem respondidas,
da autoridade fiscal é impertinente. Essa
- um não existe sem o outro e o outro
de modo bastante abreviado.
compreensão decorre do denominado
sem o um. Legalidade é, no fundo e
Com relação à primeira indagação,
princípio da legalidade da administra-
sempre, legalidade-isonômica.
cumpre dizer que tão antiga quanto a
ção (art. 37), do qual decorre o
Sendo assim, toda a ideia de que os
própria ideia de tributo é a noção de que
consectário de que o interesse público
tributos podem ser objeto de um acordo
ele não nasce da vontade do destina-
objetivado na lei é indisponível para a
se torna incompatível tanto com a noção
tário, mas da vontade objetivada na
administração e para o agente e, por tal
de legalidade quanto com a de
31
ARTIGO
igualdade: com a de legalidade, porque
desequilíbrios concorrenciais graves, na
não uma lei de transação é uma decisão
o tributo, se puder ser objeto de uma
medida em que alguns contribuintes
política que cabe ao Congresso Nacional
transação, não nascerá da vontade
pagarão um tributo que outros,
adotar. O que definitivamente não pode
objetivada na lei, mas na vontade
abrangidos por transações não esten-
justificar a sua imediata aceitação é o fato
daqueles que participarem do acordo de
didas a outros, não irão suportar. Tal
de que há muitos débitos a cobrar que
vontades; com a igualdade, porque o
desequilíbrio é incompatível com o
não são satisfeitos pelos caminhos
tributo, se puder ser capaz de um
princípio da igualdade e com o seu
normais da execução fiscal e que, do
acordo, não será igual para todos,
consectário da neutralidade fiscal.
ponto de vista da eficiência adminis-
mesmo que os contribuintes estejam na
De outro, porque haverá, em tese,
mesma situação diante da lei e apre-
o uso de fatores econômicos e políticos
sentem, conforme aos seus critérios, a
que não mantêm relação com os
Ora, a eficiência administrativa é
mesma capacidade contributiva. Como a
critérios de tributação, como é o caso da
apenas um critério para calibrar o
trativa, seria mais produtivo negociar os débitos tributários.
transação, ainda que feita com base em
exercício da competência prevista em
critérios legais, será realizada caso a
regras constitucionais, mas não um
caso, a sua solução tenderá a um casuísmo suficiente para criar decisões circunstanciais incapazes de universalização para todos os contribuintes. A ideia de transação, portanto, não é compatível com os princípios fundamentais do Direito Tributário, especialmente os da legalidade, da igualdade e da capacidade contributiva. Independente disso, cumpre indagar se é conveniente a instituição de uma lei de transação no âmbito do Direito Tributário. Claro que a resposta a
A ideia de transação, portanto, não é compatível com os princípios fundamentais do Direito Tributário, especialmente os da legalidade, da igualdade e da capacidade contributiva
essa pergunta depende de numerosos
critério para criar competência onde não haja poder atribuído por regras. Se há algo errado com a cobrança de créditos tributários, devem ser encontradas explicações adequadas, que podem ter muitas causas, como a ausência de legitimidade dos créditos, a falta de um devido processo legal para discutí-las, entre tantas outras. Com isso não se quer dizer que a transação seja, em todas e quaisquer circunstâncias, tanto inconstitucional quanto inoportuna. O que se pretende afirmar é que ela colide com os
fatores que não podem, aqui, ser
capacidade contributiva. Pagar-se-á mais
princípios fundamentais do Direito
aprofundados. Mesmo assim, pode-se
ou menos não em razão da lei, medida
Tributário e que, por essa razão, deve ser
afirmar que, em face de todas as forças
pela capacidade contributiva, mas em
objeto de uma parcimoniosa e neutra
econômicas e políticas que podem,
função de outros fatores alheios aos
discussão, por muitos anos. A sábia
ainda que em tese, estar presentes no
princípios constitucionais aplicáveis. A
lentidão do legislador, tão presente na
âmbito de uma negociação, a aceitação
própria transparência desse procedi-
história, deveria ser lembrada neste
da transação de tributos é pelo menos
mento poderia ser questionada.
momento tão crucial de flexibilização de
questionável. De um lado, porque poderá trazer
32
Claro que, tirantes os argumentos constitucionais, a opção por instituir ou
princípios tributários conquistados durantes os últimos duzentos anos.
Enfoque Fiscal - Dezembro 2011
JOÃO MOTTA
Abrindo portas para o desenvolvimento Com o pensamento cotidiano focado na busca da retomada do desenvolvimento sustentável do Rio Grande do Sul, o secretário de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, João Motta, prioriza duas palavras que servem como linha de condução para cumprir o desafio a ele e a sua equipe imposto: equidade e participação. Motta atendeu à solicitação de entrevista da revista Enfoque Fiscal e abordou diversos temas como retomada de desenvolvimento, parcerias público-privadas, relação com a Sefaz-RS e zonas livres de comércio. Leia abaixo a íntegra das respostas do secretário.
Enfoque fiscal: Quais são as prioridades da sua pasta? João Motta: A equipe da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã concentra esforços na direção daquela que é a visão do Governo do Estado estabelecida em nosso mapa estratégico: buscar a retomada do
Buscar a retomada do desenvolvimento sustentável do Rio Grande do Sul, com equidade e participação
aprofundamento democrático e controle público, caracterizados pela participação popular e cidadã. Nosso PPA 2012-2015 foi elaborado de forma participativa, com a colaboração de seis mil lideranças do Estado e 350 instituições, que apresentaram 12 mil manifestações, traduzidas nas 23 áreas e
desenvolvimento sustentável do Rio
67 programas do PPA. O Orçamento
Grande do Sul, com equidade e
Estadual para 2012 foi produzido com a
participação. Para isso estamos trabalhando nas atribuições
participação de 60 mil pessoas nas três primeiras etapas –
que já eram tradicionais ao Planejamento, como a
audiências públicas regionais, assembleias municipais e
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
microrregionais e fóruns regionais – e a participação de
Orçamentárias e do Orçamento Anual, agora agregadas ao
1.134.141 votantes, na Votação das Prioridades. A captação
perfil de um estado que busca um resgate do seu potencial
de recursos através das Cartas-Consulta com o Banco
de gerar desenvolvimento social e econômico, com
Mundial (Bird) e BNDES, que somam R$ 2 bilhões, junto a
33
ENTREVISTA
uma relação de parceria e proximidade com o Governo
Nossa economia é forte, todos os indicadores atuais
Federal, também são processos estratégicos que estamos
divulgados pela Fundação de Economia e Estatística
coordenando para a garantia de recursos que financiarão a
demonstram isso: o Rio Grande do Sul cresce a taxas
retomada do desenvolvimento em nosso estado.
superiores à média brasileira, e ingressará 2012 com crescimento superior ao do Brasil, o que atesta o acerto do
Enfoque fiscal: Divergências políticas na política
Governo do Estado nas políticas de indução ao
gaúcha emperram o desenvolvimento do RS, que já esteve
desenvolvimento e de apoio aos setores produtivos.
entre os mais ricos estados brasileiros? O que pode ser feito para o RS voltar a crescer? João Motta: Esse é o pensamento que nos move cotidianamente: buscar a retomada do desenvolvimento do Rio Grande do Sul, através da lógica da concertação política e social, defendida e praticada pelo nosso governo. Acreditamos que a relação de sintonia com o Governo Federal, que há muitas gestões não era vivida pelo nosso estado, já está trazendo resultados importantes.
Entretanto, em áreas como Educação e
A garantia da construção do Metrô, uma obra aguardada há décadas pelos gaúchos, só foi possível em função de uma negociação direta do Governo do Estado com o Governo Federal
Há pouco mais de um mês, obtivemos o
Saúde, onde tínhamos excelentes indicadores, perdemos posições, e tivemos redução no percentual da receita líquida para investimentos na última década, enquanto os demais estados expandem
o investimento,
principalmente em modernização da infraestrutura e logística, área onde precisamos avançar muito. Por esse motivo, buscamos fontes externas, como as Cartas Consulta e os recursos da União, que podem viabilizar um novo ciclo para o Rio Grande do Sul.
aval da União para a ampliação dos limites para novas operações de crédito, o que dará ainda
Enfoque fiscal: Existe parceria entre Fazenda e
mais fôlego para novos investimentos. A garantia da
Planejamento? Como ela acontece? O que trouxe de
construção do Metrô, uma obra aguardada há décadas pelos
beneficio para o RS e a sociedade?
gaúchos, só foi possível em função de uma negociação
João Motta: Existe uma sintonia de trabalho, traduzida
direta do Governo do Estado com o Governo Federal. A
em uma relação estreita pautada pelo zelo na gestão do
recente negociação das emendas parlamentares da bancada
Orçamento, nos processos de captação de recursos e no
gaúcha ao PPA Federal e ao Orçamento da União também
acompanhamento das contas do Estado, especialmente
demonstrou um entendimento da necessidade de conjugar
através do trabalho integrado na Junta Financeira. Todo este
esforços para não fragmentar as demandas, assim teremos
trabalho demonstra, além do bom nível de entendimento, o
mais chances de garantir os recursos. Esse é um resultado de
compromisso com os interesses do Estado.
uma compreensão da dimensão de unidade da força política do nosso estado.
34
Enfoque fiscal: Qual sua opinião sobre benefícios
Enfoque Fiscal - Dezembro 2011
JOÃO MOTTA
fiscais? Há campanhas públicas a favor de uma maior
empresas no estado com destaque para os setores de
transparência, o modelo adotado hoje é correto?
energia eólica e para a estrutura complementar ao Porto de
João Motta: Acreditamos na importância de inovar nas
Rio Grande.
modelagens de captação de recursos para resgatar a capacidade do Estado de indução do desenvolvimento. Já
Enfoque fiscal: Como o senhor e o governo avaliam as
formalizamos uma série de programas de incentivo ao
tão comentadas parcerias pública/privada (PPPs)? Tais
empreendedorismo, com medidas de favorecimento à
parcerias se adequariam às propostas do atual governo?
desconcentração regional, uma das nossas preocupações. O
Quais os benefícios ou os prejuízos que tais parcerias
novo Fundopem, por exemplo, vai subsidiar a instalação de
poderiam trazer à administração estadual?
centros de inovação e desenvolvimento tecnológico em
João Motta: Entendemos que é um instrumento que
empresas da Metade Sul. E o Integrar/RS, Programa de
pode vir a ser utilizado para viabilizar obras em áreas como a
Harmonização do Desenvolvimento Industrial do RS, favorece a ampliação das atividades das cooperativas. Temos a convicção de que estas ações são estratégicas para impulsionar setores e regiões que não encontravam apoio efetivo do Estado para expansão. Ainda usamos o modelo atual de benefícios fiscais, mas somos favoráveis a uma legislação que reduza a guerra fiscal entre os estados e inove, a exemplo do que propomos com o Badesul, a AGDI
infraestrutura de malha viária, sanea-
Acreditamos na importância de inovar nas modelagens de captação de recursos para resgatar a capacidade do Estado de indução do desenvolvimento
mento e irrigação, em situações onde o Estado muitas vezes atinge limites que impedem algumas ações de avançar. Nesses casos, vamos procurar parcerias buscando modelagens que viabilizem projetos importantes para o desenvolvimento, que possam garantir a prestação de serviços públicos de qualidade, resguardando sempre a preservação do interesse público.
(Agência Gaúcha de Desenvolvimento e
Enfoque fiscal: Como o governo
Promoção do Investimento), além de
estadual vê a criação de zonas de livre
fortalecer nossas tradicionais instituições fomentadoras de
comércio no Estado, objetivando a comercialização de
investimento, como o Banrisul e o BRDE.
produtos nacionais aos países vizinhos, sem o pagamento
O Governo do Estado do já instituiu um Sistema de
de tributos? O governo apoiará essa iniciativa ou é contrário?
Incentivos, através da Secretaria de Desenvolvimento e
João Motta: Trata-se de uma iniciativa contextualizada
Promoção do Investimento, que compreende, além dos
no processo recente que passa a considerar as fronteiras
incentivos fiscais, outros fatores como localização e
internacionais com mais ênfase. São inegáveis os efeitos
formação geográfica, indicadores sociais e o atendimento
positivos do comércio de fronteira para a renda e o emprego
eficaz, com a Sala do Investidor. Com este trabalho já
das suas regiões, estão relacionados também ao turismo e a
garantimos em 2011 mais de R$ 10 bilhões em novas
outros segmentos associados. As faixas de fronteira
35
ENTREVISTA
possuem diversos elementos que podem colocá-las em uma nova perspectiva de desenvolvimento.
João Motta: Deve ser uma relação respeitosa, centrada em resguardar os direitos do contribuinte e o interesse público. A condução da Secretaria da Fazenda tem sido
Enfoque fiscal: Em 2010, a Assembleia Legislativa
adequada, na medida em que conseguimos proporcionar
aprovou Lei Orgânica da Administração Tributária, o que o
mecanismos de arrecadação eficiente e controle rigoroso,
senhor pensa a respeito da autonomia do fisco estadual? A
através de várias instâncias como a Auditoria Geral do
administração tributária deve ser independente e distante
Estado e o Portal da Transparência. São mecanismos que
de interesses políticos?
precisam estar sob constante avaliação e aperfeiçoamento.
João Motta: A profissionalização é uma característica
O cidadão pode e deve exercer seu papel de fiscalização e
fundamental de vários dos setores estratégicos para o
controle. Estamos ampliando estas possibilidades oferecendo uma diversidade de novas formas de inserção na gestão das políticas públicas, com o Sistema de
O objetivo e a busca constante do Estado devem ser otimizar a receita pública, considerando os compromissos legais, expandindo o investimento nas áreas de serviços sociais prioritários, e mantendo o desafio permanente de ampliar nossas margens para financiar o desenvolvimento
Participação Popular e Cidadã. Enfoque fiscal: Como o senhor avalia a competência do Estado com relação às questões tributárias? João Motta: O objetivo e a busca constante do Estado devem ser otimizar a receita pública, considerando os compromissos legais, expandindo o investimento nas áreas de serviços sociais prioritários e mantendo o desafio permanente de ampliar nossas margens para financiar o desenvolvimento. Conseguimos um número recorde de arrecadação tributária neste ano, estamos honrando nossos compromissos, valorizando os servidores com reajustes e
Estado. Acredito que devamos buscar um modelo ideal para
diálogo permanente, mas sempre mirando um desafio
áreas de peso estratégico, em que a atuação seja o mais
maior, de ampliar nossa capacidade de gerar desenvol-
técnica possível, com um padrão de competência e
vimento. Se conseguirmos gerar um novo ciclo de
eficiência adequado ao perfil de gestão pública definido
desenvolvimento econômico no Rio Grande do Sul, isso
pelo Estado para essas áreas.
permitirá que ampliemos nossa competência em gerir e gerar riquezas. Por consequência, teremos benefícios para
Enfoque fiscal: Como deve ser a relação entre admi-
todos os gaúchos e gaúchas na melhoria dos serviços
nistração tributária e o contribuinte? Hoje essa relação é
públicos e na construção de um novo ambiente para avançar
saudável? O que pode melhorar?
com democracia na gestão e inclusão social .
36
Enfoque Fiscal - Dezembro 2011
TETO
Teto de Vencimentos – interpretação do artigo 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal de 1988. Abel Henrique Ferreira – Presidente da Afisvec
alguma irregularidade no recebimento de vencimentos e de vantagens, em que a constituição Federal fosse auto-aplicável, o que não é o caso do teto de vencimentos, o qual de acordo com a Constituição Federal deverá ser criado com base em lei (art. 37, XI, CF). Interpretando-se o artigo 17 dos ADCT da CF de forma favorável à administração pública, pode-se concluir que a primeira lei (Lei Complementar nº 10.098/94) – que estabeleceu o teto de vencimentos – tivesse poderes para ignorar os direitos adquiridos ou a percepção de excesso a qualquer título, mas não as leis posteriores a essa, cujas O artigo 17 dos ADCT da CF diz que: “Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos da aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”. Entenda-se que a permissão constitucional, constante do artigo 17
Salvo melhor juízo, entendo que os defensores do Executivo estão defendendo erroneamente a tese de que o artigo 17 das ADCT permite a qualquer momento a redução dos vencimentos e vantagens dos servidores
alterações estão regradas pelas Disposições Constitucionais Permanentes e não pelas Transitórias. Dessa interpretação benigna para a Administração Pública, concluise que após a edição da Lei Complementar nº 10.098/94 – que fixou o Teto de Vencimentos do Servidor Público, no § 2º do artigo 79, esse dispositivo (art. 17 dos ADCT da CF) deixou de vigorar, passando a valer os artigos permanentes constantes da Constituição.
dos ADCT da CF, foi dada para sanar
38
Enfoque Fiscal - Dezembro 2011
ARTIGO
Salvo melhor juízo, entendo que os defensores do
que o artigo 46 dos ADCT da Constituição Estadual que diz o
Executivo estão defendendo erroneamente a tese de que o
seguinte: “Toda restrição, limitação, vedação ou redução de
artigo 17 dos ADCT da CF permite a qualquer momento a
direitos, prerrogativas e vantagens estabelecida nesta
redução dos vencimentos e vantagens dos servidores.
Constituição vigorará respeitado os direitos reconhecidos
Coitados dos servidores públicos se tal tese vier a ser
pela legislação vigente à data de sua promulgação e as
vencedora, pois, a partir daí, não teriam mais nenhum dos
situações juridicamente consolidadas”, anulou os efeitos
seus direitos constitucionais preservados, apesar dos artigos constantes nas Constituições Federal e Estadual, tais como direito adquirido, irredutibilidade de vencimentos e outros, pois a administração estadual poderia a qualquer momento encaminhar projetos de lei ao Poder Legislativo, que se aprovados, lhes tirariam quaisquer vantagens remuneratórias que estivessem percebendo, ao bel prazer da Administração. A Constituição Estadual, promulgada em 1989, não absorveu o mencionado artigo 17 dos ADCT, constante na Constituição Federal de 1988 e, além disso, colocou o artigo 46 do ADCT da
permitidos pelo artigo 17 dos ADCT
A Constituição Estadual, promulgada em 1989, não absorveu o mencionado artigo 17 dos ADCT, constante da Constituição Federal de 1988 e, além disso, colocou o artigo 46 do ADCT, que preserva direitos adquiridos e as situações juridicamente consolidadas
CE, que preserva direitos adquiridos e as situações juridicamente consolidadas. Desta análise sobre o artigo 17 dos ADCT da Constituição Federal, chega-se a duas conclusões: a primeira é
da CF, ou seja, a Constituição Estadual, através dos seus deputados constituintes, optou por manter os direitos adquiridos do Servidor Público Estadual. A segunda, ignorando-se a existência do artigo 46 dos ADCT da CE, é que após a edição da Lei Complementar n° 10.098/94, que estabeleceu os direitos e deveres dos servidores públicos estaduais, inclusive o teto de vencimentos, o artigo 17 dos ADCT da CF não mais poderá ser aplicado, pois as normas agora vigentes e aplicáveis são os artigos permanentes da Constituição, e estes não mais permitem a redu-
ção de vencimentos (Art. 5º, inciso XXXVI, da CF) e, também, mantém os direitos adquiridos (Art. 37, inciso XV, da CF).
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39
EDUCAÇÃO FISCAL
Educação
Fiscal Alexandre Bortolini, Edemar Castaman, Jeanéte Scherer e Silvia Grewe – Integrantes do GEFE-RS.
Segundo Pereira (2002, p.4): administrativos em qualquer nível.
A liberdade de
A Educação Fiscal pode ser entendida como os
imprensa permite que os meios de comunicação levem às
processos mediante os quais o individuo e a
comunidades mais distantes as informações sobre o
coletividade constroem valores, conheci-
desempenho e, principalmente, dos deslizes dos agentes
mentos, atitudes, habilidades, interesse ativo e
públicos. Nesse novo cenário surge um ambiente propício
competência voltados para o planejamento, a
para desenvolver programas e ações que incentivem e
gestão e o controle dos recursos públicos, de
desenvolvam a cidadania.
forma responsável, com base no exercício da
A ideia de implementar um Programa de Educação
cidadania e da corresponsabilidade, visando o
Fiscal surgiu na reunião do CONFAZ em maio de 1996, em
bem comum, a melhoria da qualidade de vida e
Fortaleza-CE, quando o tema Educação Tributária foi
a sustentabilidade social.
inserido nas discussões. No mesmo ano, celebrou-se o Convênio de Cooperação Técnica entre a União, os
40
A reforma administrativa que se iniciou no Brasil, a
Estados e o Distrito Federal no qual, entre outras
partir da segunda metade da década de 90, foi orientada
providências, constava a elaboração de um programa
para uma administração pública gerencial, influenciada
nacional permanente de conscientização tributária para
pelas reformas ocorridas no Reino Unido, Nova Zelândia,
ser desenvolvido nas unidades da Federação. Nesta mesma
Canadá e Estados Unidos. A crise fiscal foi o principal
época, foi criado o Programa Nacional de Apoio à
motivo para a implementação da reforma. Sem dúvida, o
Administração Fiscal para os Estados Brasileiros – PNAFE,
Estado, durante vários governos, não primou pelo
que estabeleceu: “o objetivo geral do programa consiste
equilíbrio fiscal, muito menos pela transparência de seus
em melhorar a eficiência administrativa, a racionalização e
atos.
a transparência na gestão dos recursos públicos estaduais”. Hoje a sociedade está mais atenta à gestão pública. A
Entre os projetos de modernização fiscal foi incluída a
democracia permite que o cidadão discuta os atos
previsão de elaboração e implementação de um programa
Enfoque Fiscal - Dezembro 2011
ARTIGO
nacional permanente de educação tributária para ser desenvolvido pelos estados. Somente em 1999 foi ampliada a abrangência do programa, que deixava de se restringir apenas aos tributos, para abordar também as questões de gestão e alocação de recursos públicos, passando a denominar-se Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Efetivamente a Educação Fiscal é ainda um tema novo e por isso um
Efetivamente a Educação Fiscal é ainda um tema novo e por isso um campo de investigação a ser explorado e construído, carente de muitas experiências e discussões
campo de investigação a ser explorado
etc.), preservando assim seu caráter estritamente educativo. Envolve, predominantemente mudanças culturais e comportamentais. A educação fiscal não se reduz a uma concepção contemplativa da realidade social, política e econômica. A prática educacional deve preparar e promover a participação dos indivíduos nesse ambiente de modo que possam interagir positivamente, visando ao equacionamento dos problemas que assolam as sociedades
e construído, carente de muitas experiências e discussões.
complexas. Contudo, não basta promover os processos
Talvez aí resida o aspecto mais fascinante desta experiência
participativos sem que ocorra, de maneira concomitante, o
inovadora: o esforço coletivo, envolvendo os educadores,
exercício da corresponsabilidade. A educação fiscal para a
os alunos, as universidades, a sociedade civil, o setor
cidadania pressupõe esta prática comprometida com a
público, o setor privado, o terceiro setor, enfim, a
modificação da realidade, em benefício da sociedade e da
integração entre todos os setores, a reflexão, a
qualidade de vida da população. O objetivo terá sido
sistematização, as experiências e, acima de tudo, o próprio
alcançado se o individuo tiver passado de um estágio de
tempo, poderão proporcionar as condições para o
mero assistente da realidade que o cerca, para a
amadurecimento e a consolidação desta nova área temática
intervenção direta nesta mesma realidade com a finalidade
da educação. Sua função é a de contribuir para a formação
de modificá-la.
do cidadão e o exercício da cidadania, mediante a
No Rio Grande do Sul, a Lei nº 11.930, de 23/06/2003,
construção de propostas que resultem na intervenção ou
criou o Programa Estadual de Educação Fiscal– PEF/RS
na modificação da realidade social, por meio de um
com o objetivo de levar ao cidadão informação simplificada
programa de educação fiscal permanente. Este caráter de
da origem e destino dos recursos públicos, visando à
permanência, sem dúvida nenhuma, é uma das grandes
transparência de todas as ações do governo. Essa Lei cria
virtudes desse programa, ou seja, não é um programa de
condições para estabelecer parcerias entre o governo
governo com inicio e fim, mas sim um programa de Estado
estadual, municípios, organizações públicas, órgãos da
que deverá ter continuidade no tempo independen-
administração pública estadual, associações e outras
temente dos governos que se sucederem. Além disso, o
entidades, para a inclusão e disseminação deste tema em
programa não deverá ser vinculado a campanhas de
todos os segmentos da sociedade. Uma das principais
qualquer espécie (aumento de arrecadação, premiações,
ações ocorre basicamente por meio dos professores com a
41
EDUCAÇÃO FISCAL
inserção da temática da Educação Fiscal em todas as
especial os ligados a tributação, orçamento, controle social
disciplinas escolares para formação de jovens e adultos. O
e cidadania, e também ocorre a formação em metodologia
PEF/RS está sendo desenvolvido pelas Secretarias da
de projetos que capacita e orienta os interessados na
Fazenda e da Educação, integrado com o Programa
elaboração de projetos ligados aos assuntos da educação
Nacional de Educação Fiscal, com a coordenação do Grupo
fiscal.
de Educação Fiscal Estadual - GEFE.
Importante também destacar as ações junto aos
A Constituição Federal de 1988 e a nova Lei de
municípios no assessoramento e orientação na instituição
Diretrizes e Bases proporcionaram as condições formais
de programas municipais de educação fiscal, tornando-se
para a construção dos Parâmetros Curriculares Nacionais –
parceiros do programa estadual e nacional de educação
PCNs, que enfatizam a educação para a cidadania,
fiscal, potencializando assim as ações. Essas ações junto aos
mediante a inserção das questões sociais nos currículos.
municípios são complementadas e ampliadas com outro
Desde as propostas iniciais do Programa Nacional de Educação Fiscal até as atuais, desenvolvidas no âmbito do Programa de Educação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, a educação fiscal deve ser abordada e inserida nos currículos escolares como tema transversal e não como disciplina isolada. O PEF/RS está alcançando os objetivos na construção da cidadania fiscal com grande aceitabilidade junto ao público onde é inserido e na sociedade. Desde a implementação do programa no Estado, em 2004, já foram
Hoje a totalidade dos municípios já teve contato com a educação fiscal sendo que 67 já aprovaram legislação específica de implantação do seu Programa Municipal de Educação Fiscal e trabalham em parceria com o Estado
realizados mais de 40 seminários
Estadual com a adesão dos municípios, o Programa de Integração Tributária – PIT. Hoje a totalidade dos municípios já teve contato com a educação fiscal, sendo que 67 já aprovaram legislação específica de implantação do seu Programa Municipal de Educação Fiscal e trabalham em parceria com o Estado. O PEF/RS também participa de inúmeros eventos e feiras realizadas no Estado, levando a proposta e o material da educação fiscal e formando novas parcerias: Feira do Livro, Expointer, Fenadoce, Expofeira, Dia da Solidariedade, Rua da Cidadania, Congressos
levando a temática da educação fiscal a mais de 10.000
do CRCRS, Feira do Empreendedor do SEBRAE, dentre
cidadãos, especialmente educadores, alunos e
outras.
funcionários públicos. Com relação à capacitação de
Para auxiliar na divulgação e implementação do
multiplicadores em cursos presenciais e a distância, já
programa no Estado, o GEFE/RS, elaborou material como:
foram formados, com a parceira da Escola de
cartilhas, folders, vídeo institucional, vídeos temáticos, CD
Administração Fazendária do Ministério da Fazenda –
com músicas, GIBI e a Trilha da Cidadania.
ESAF, em torno de 5.200 disseminadores. Essas formações abordam os principais temas da educação fiscal, em
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programa desenvolvido pela Receita
Maiores informações sobre o programa podem ser obtidas no site www.educacaofiscal.rs.gov.br
Enfoque Fiscal - Dezembro 2011
AFISVEC-SAÚDE cuidando de você e de sua família
PLANO COMPLEMENTAR AO IPE O Afisvec-Saúde é um Plano para Assitência Médico-Hospitalar e Laboratorial, de rateio compartilhado, complementar ao atendimento prestado pelo IPERGS. Autogestão Gerenciado pela Afisvec, o Afisvec-Saúde é regido por seu regulamento, aprovado pelos mutuários-associados, em assembleia geral. Não possui personalidade jurídica própria, não visa lucro e funciona no sistema de autogestão compartilhada. Convênio de Reciprocidade Atendimentos de urgência e emergência em 14 estados através de convênio de reciprocidade com as associações do fisco estadual brasileiro. Sistema de rateio das despesas Para cada beneficiário participante são atribuídas quotas, por faixa etária, de acordo com o estabelecido no Regulamento do Plano. O total das despesas médico-hospitalares e laboratoriais apuradas no período de referência, acrescidos da taxa de administração e das despesas de expediente é dividido pelo total de quotas, determinando o valor unitário da quota do mês. Convênio Afisvec-Saúde Unimed Os beneficiários do Afisvec-Saúde podem realizar consultas com os médicos credenciados da Unimed em todo território nacional.
ASSOCIE-SE AO AFISVEC-SAÚDE O PLANO DE SAÚDE DO AGENTE FISCAL
3224.4922
PRÊMIO GESTOR PÚBLICO
Prefeito de Marau, Vilmar Perin Zanchin, recebe o troféu 10 anos PGP
Prêmio Gestor Público
vai para MARAU
C
om objetivo de atender, até o final de 2012, toda a demanda de creche e pré-escola que está em lista de espera das escolas de educação infantil do município de Marau, o projeto Criança na Escola, Educação para a Vida ganhou o troféu especial 10 anos de Prêmio Gestor Público. Além do troféu especial, outras modalidades de premiações foram entregues aos 30 municípios finalistas do Prêmio Gestor Público. Nesta edição comemorativa, 170 projetos foram inscritos por 70 municípios. O presidente do Sindifisco-RS, Luiz Antônio Bins, lembrou – em seu discurso de abertura da solenidade de entrega do Prêmio Gestor Público. que «o Prêmio Gestor
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Público tem como condão reconhecer e distinguir as ações desenvolvidas pela administração pública municipal gaúcha que, incentivando a melhoria da gestão e estimulando os gestores em iniciativas inovadoras, criativas e que utilizem metodologias de projetos, apresentem resultados positivos para as suas comunidades”. Nesta décima edição, a Afisvec participou como corealizadora da premiação. Seu presidente, Abel Henrique Ferreira comemorou a nova parceria. “É com muita satisfação e orgulho que a Afisvec participa em parceria com o Sindifisco-RS na organização e realização do 10º Prêmio Gestor Público”.
Enfoque Fiscal - Dezembro 2011
PRÊMIO GESTOR PÚBLICO
O Prêmio Gestor Público conta, desde sua primeira edição, com o patrocínio do Banrisul. Uma parceria, renovada há dez anos, e que novamente foi mantida pelo seu atual presidente Túlio Zamin.
Túlio Zamin, presidente do Banrisul
Conheça os Vencedores Troféu 35 anos Famurs GAP – Grupo de Apoio Psicossocial a Crianças e Adolescentes (Giruá)
• Alimentação 10, Resto Zero (Flores da Cunha) • Distribuição do Valor Adiconado (Erechim)
Troféu Prêmio Gestor Público • Comissões Internas de Prevenção
• Centro de Atividades Crescer – Centrinho (São Vendelino)
de Acidentes e Violência Escolar – Cipave (Caxias do Sul) • Unidades Móveis de Apoio Pedagógico (Rio Grande) • Cidade das Flores: a Vocação para
Rumo Certo (Farroupilha) • Ações Estratégicas na Gestão Ambiental (Ivoti) • Modernização da Gestão: Um Novo Horizonte para o Cidadão e a Sociedade (Lajeado) • Wireless Educação (Porto Alegre)
Troféu destaque administração tributária
• PGP Municipal em Educação (Mato Queimado)
Contribuinte Consciente Transforma a Cidade (Pelotas)
Florir como Ferramenta para
Certificado de Reconhecimento • Educação Integral: Um Olhar para
Promoção do Desenvolvimento
Troféu Tecnologia da Informação
Socioeconômico (Ivoti)
Município Digital (Bento
• Regras, Por Que Não? (Lajeado)
• Resgatando a Cidadania (Guaporé)
Gonçalves)
• Acelerando o Saber (Guaporé)
• Escola de Talentos (Panambi)
Criação da Secretaria de Tecnologia
• Férias em Movimento (Giruá)
• Inclusão Digital Agropecuária –
da Informação (Novo Hamburgo)
• Projeto Curso Preparatório para o
Aprendendo a Controlar a
Prefeitura de Lajeado e
Propriedade (Fagundes Varela)
Modernização da Gestão (Lajeado)
• Recreio – Sem Pedras no Caminho (Montenegro) • Revitalizando a Educação no Interior (Cachoeira do Sul)
Além da Escola (Osório)
ENEM – Pré-ENEM (Erechim) • Lei de Incentivo ao Produtor Rural (Arroio do Padre)
Menção Honrosa • Caminhos para o Saber (Guaporé) • Programa de Correção de Fluxo
• Valorização e Formação de Professores (Farroupilha) • Vigilantes da Saúde (Mato
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PRÊMIO GESTOR PÚBLICO
Queimado) • Reciclando a Vida: Por um Ambiente Melhor (Três Coroas)
• Da Vulnerabilidade à Recuperação com Dignidade (Encantado) • Programa de Vigilância ao Câncer
• Telemedicina (Porto Alegre)
de Mama – Vigimama (Caxias do
• Conhecer para Amar e Preservar
Sul)
(Pelotas) • Agentes de Educação e Cidadania (Giruá) • Estação Cultura: Lugar de Arte, Cultura e Lazer para a Comunidade (Montenegro)
• Troca Solidária (Caxias do Sul) • Programa Escola Empreendedora (Santa Clara do Sul) • Melhor Ação (Arroio do Meio) • Repensando a Alimentação Escolar nas Escolas de Ensino
Práticas Cotidianas para Sustentabilidade (Parobé) • Catavida (Novo Hamburgo) • PIM Canguru: Levando Aprendizagem com Carinho (Santa Cruz do Sul) • Retratando o Município e Contando Histórias da Comunidade (Encantado) • Chave na Mão (Tapejara) • Programa Habitacional: Não se
Fundamental do Município de
Muda Só de Casa, Muda-se de Vida
Alegre – DOPA On Line (Porto
Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do
(Osório)
Alegre)
Sul)
• Diário Oficial Eletrônico de Porto
• Páginas do Saber (Guaporé)
• Gestão Ambiental na Escola:
• Núcleo de Tecnologia Educacional (Santo Antônio da Patrulha)
Troféu destaca os melhores projetos em gestão pública municipal
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PRÊMIO GESTOR PÚBLICO
Prêmio Gestor Público Nacional começa a tomar forma Premiar as boas iniciativas de gestão pública municipal em todos os estados brasileiros é o objetivo do convênio firmado entre Febrafite, Fenafisco, Sindifisco-RS e Afisvec,
Associação Brasileira de Municípios. No RS, ele é conhecido como o 'Oscar das Prefeituras'. Nestes dez anos de existência, o Prêmio Gestor Público
durante a cerimônia de entrega do Prêmio Gestor Público,
acumula, em seu banco de dados, informações referentes a
que aconteceu na Assembleia Legislativa do Rio Grande do
1.938 projetos concorrentes. Destes, 592 foram agraciados
Sul, em Porto Alegre, no dia 7 de novembro de 2011. “O
com alguma das modalidades de premiação.
Prêmio Gestor Público não pode continuar restrito somente ao Rio Grande e ao povo gaúcho! É mister que seja difundido e replicado por este imenso Brasil afora, estimulando e reproduzindo as boas práticas administrativas nos nossos mais de 5.500 municípios. As nossas Federações podem, e devem, contribuir para a efetividade desta relevante missão”, afirmou o presidente do Sindifisco-RS.
Prêmio Gestor Público nacional Pelo acordo assinado, a Febrafite e a Fenafisco comprometem-se em difundir e estimular a instituição e a promoção do Prêmio Gestor Público nos demais estados da Federação, incluindo o Distrito Federal. O acordo prevê ainda a divulgação da premiação às entidades filiadas às federações para que sejam promotoras de edições regionais
Sobre o Prêmio Gestor Público Há 10 anos valorizando a gestão pública municipal
do Prêmio Gestor Público. A instituição e a promoção do Prêmio Gestor Público, por qualquer dos sindicatos ou associações do fisco estadual brasileiro, ficam condicionadas
gaúcha, o Prêmio Gestor Público foi criado pelo antigo
à celebração de convênio específico com o Sindifisco-RS,
Sindicato dos Auditores de Finanças Públicas do RS (Sindaf ),
com a interveniência da Afisvec, da Fenafisco ou da Febrafite.
hoje transformado em Sindifisco-RS. Neste ano de 2011, a
O convênio firmado disciplina ainda as condições para
Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do RS (Afisvec)
a transferência do conhecimento, da metodologia e da
juntou-se ao sindicato como realizadora da premiação.
experiência acumulada pelo Sindifisco-RS ao logo dos dez
O Prêmio Gestor Público é reconhecido hoje como uma
anos de premiação, abrangendo os direitos e obrigações das
das principais iniciativas de valorização da gestão pública no
partes conveniadas, inclusive no tocante ao direito de
país, tendo recebido em 2006 a Comenda Municipalista da
propriedade da marca Prêmio Gestor Público.
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Feliz Natal Natal é tempo de... Esperança, Fé, Paz e União. Abra o seu coração para o aniversariante. Feliz Natal e um Próspero 2012