Enfoque Fiscal 4

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EXPEDIENTE

ÍNDICE

Afisvec

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Editorial

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Performance do ICMS do RS em 2012 – Subsecretaria da

Presidente Abel Henrique Ferreira Vice-Presidente Enio Julio Pereira Nallem Diretora de Comunicação Christian de Azevedo Diretor Administrativo Edison Zart Diretor Financeiro Gilberto Neves Diretor Social e de Eventos Paulo Kronbauer Diretor de Previdência Inácio Maggi

Receita Estadual do RS

8 12

Afisvec - Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul Rua Uruguai, 155/1010 CEP: 90010-140 - Porto Alegre - RS Fone/Fax: (51) 3224.4922 www.afisvec.org.br

22

Entrevista – José Fortunati

24

Reforma Tributária: Anseio Nacional – João Marco de Souza

30

Guerra Fiscal Federativa – Antonio Augusto d’Avila

36

Entrevista – Pedro Westphalen

40 44

Fotos Michele Karoly, Heverton Lacerda, arquivos pessoais dos autores

50 56 58

Foto capa Shutterstock Projeto gráfico e editoração Solo Editoração e Design Gráfico

66

Os artigos publicados são de inteira responsabilidade dos autores. Impressão: Ideograf Tiragem 4.000 exemplares Dezembro 2012

Tributação ecológica: os reflexos da tributação ambiental sobre o meio ambiente e como fator de sustentabilidade – Denise Lucena Cavalcante O reajuste das aposentadorias e pensões no Regime Próprio de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul: uma afronta à garantia constitucional de preservação do valor real dos benefícios – César Gabardo e Francesca Luchese

Estagiária de Jornalismo Patrícia Garcia Revisão Matheus Gazzola Tussi

EFD - Escrita Fiscal Digital: o fim do livro fiscal em papel – Giovanni Dias Ciliato

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Sindifisco-RS - Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do RS Rua dos Andradas, 1091 - 91/94 Fone/Fax: (51) 3226.7300 CEP: 90020-007 - Porto Alegre - RS www.sindifisco-rs.org.br Jornalista Responsável Heverton Lacerda - Reg. Prof. DRT - 9603

Aspectos do Pacto Federativo – Da concentração das competências e das disponibilidades tributárias – Getulio Lago

Sindifisco-RS Presidente Luiz Antônio Bins Vice-Presidente Celso Malhani de Souza Diretora de Comunicação e Integração Social Silvia Grewe Diretora de Política e Ações Sindicais Magda Cleusa Vieira Gusman Diretor Administrativo Eroni Izaias Numer Diretora Financeira Carmen Zoraida Costa Diretor de Relações Parlamentares e Institucionais Edison Zart Diretora de Aposentados e Pensionistas Virginia Cano

Nota Fiscal Gaúcha – Dimitri Munari Domingos

Reflexões sobre Previdência Pública no Estado do Rio Grande do Sul – Celso Malhani de Souza Entrevista – Airto Ferronato Controle Interno no Setor Público, um Investimento Necessário – Reflexões ante alguns indícios do processo histórico, riscos e oportunidades do controle interno, local e nacionalmente – Luiz Paulo Freitas Pinto Uma bela ferramenta de inserção política e responsabilidade social – Virgínia Cano

68

A Educação é a grande vencedora do PGP

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Prêmio Nacional de Educação Fiscal


EDITORIAL

Sirvam nossas façanhas de modelo... qui no Rio Grande do Sul, costumamos demonstrar abertamente o orgulho que sentimos da nossa gente e da nossa cultura. Acostumados a enfrentar tantas peleias, recheadas de derrotas e vitórias, somos vistos, em vários aspectos, como modelos para outros Estados da Federação. Nossas façanhas permeiam a nossa história, que se transforma e amadurece a cada dia. No campo da administração tributária essa lógica não é muito diferente. Os desafios de manter o desempenho positivo do ICMS gaúcho diante de um cenário econômico adverso é um exemplo disso. E é sobre esse tema que a Subsecretaria da Receita Estadual do RS nos apresenta o artigo Performance do ICMS do RS em 2012, que abre a quarta edição da revista Enfoque Fiscal. As novidades são tantas e os assuntos tão variados que os onze artigos que apresentamos aqui para os nossos leitores abordam um amplo escopo de conteúdo e informações, que vão desde temas como o Pacto Federativo até a Tributação Ecológica, passando por importantes matérias, como a Reforma Tributária, a Escrita Fiscal Digital, a Previdência Pública no RS, e o Controle Interno no Setor Público, entre outros. Todos os textos publicados na nossa revista foram escritos por experts nos respectivos assuntos abordados. Como não poderíamos deixar de fora desta edição da Enfoque Fiscal, devido à grande importância que representam para a categoria de Agentes Fiscais do Tesouro do Estado do RS, para as administrações públicas e para a sociedade em geral, publicamos duas matérias sobre importantes premiações em níveis estadual e federal: na página 68, o glamour e a organização da cerimônia de entrega de prêmios da 11ª edição do Prêmio Gestor Público, um importante projeto desenvolvido pelo Sindifisco-RS e pela Afisvec, que vem tendo ampliados, ano a ano, a credibilidade e o respeito por parte

A

da sociedade gaúcha ao dar reconhecimento público para importantes projetos municipais do RS. Em premiação de nível nacional, os gaúchos também marcaram presença e demonstraram que podem servir de modelos ao conquistarem o primeiro e o terceiro lugar na 1ª edição do Prêmio Nacional de Educação Fiscal. Confira na página 76. E, como os nossos assuntos preferidos são administração tributária e desenvolvimento, tratamos de entrevistar importantes lideranças do cenário municipal da capital dos gaúchos para saber como eles pretendem dar continuidade aos seus mandatos: na prefeitura de Porto Alegre, o atual prefeito José Fortunati, que teve seu projeto de governo escolhido por mais de 65% dos votos válidos nas últimas eleições; na Câmara de Vereadores, o colega AFTE Airto Ferronato, reeleito para o quarto mandato em Porto Alegre. Entrevistamos, também, o deputado estadual Pedro Westphalen, que em 2013 assumirá a presidência da Assembleia Legislativa do RS. Todos estes trabalhos apresentados aqui, e tantos outros que não couberam nesta edição, ainda que tenhamos atingido o número recorde de 80 páginas na nossa revista, representam o grande esforço que estamos realizando para alavancar o crescimento da nossa categoria e o desenvolvimento do RS. Como procuramos deixar bem claro desde a capa desta Enfoque Fiscal: somos Agentes Fiscais trabalhando pelo desenvolvimento do Estado. Boa leitura! Luiz Antônio Bins – Sindifisco-RS Abel Henrique Ferreira – Afisvec

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ARTIGO

Performance do ICMS do RS em 2012 Subsecretaria da Receita Estadual do RS1

Ricardo Ri d Neves N PPereira i Subsecretário da Receita Estadual do RS

Conforme informação divulgada pela Fundação de Economia e Estatística (FEE), o PIB-RS teve, no primeiro semestre de 2012, queda de 4,1%, confirmando o cenário econômico negativo que já vinha sendo anunciado. No setor da agropecuária a queda atingiu a impressionante marca de 37,9%. As projeções para o ano também apontam para uma variação negativa para o PIB gaúcho. Os indicadores econômicos do IBGE (“produção física da indústria”), da Fiergs (“IDI”, referente à indústria) e da DEE/Receita Estadual (“IDEE”, do universo dos contribuintes do ICMS) seguem a mesma tendência de perda de dinamismo, sinalizando uma performance negativa para a economia do Rio Grande do Sul no exercício “cheio” de 2012. De fato, o indicador do IBGE, no acumulado até setembro, foi de -3,1% em relação ao mesmo período de 2011. O IDI da Fiergs foi de -0,60% e o IDEE VAF (base do imposto) foi de -3,91%. O quadro a seguir apresenta os indicadores relativos ao acumulado até o mês de setembro, último mês disponível.

QUADRO DE INDICADORES ECONÔMICOS

VARIAÇÃO REAL (IGP-DI)

INDICADORES (Acumulado até Setembro em %) Produção Física Industrial-RS (IBGE)

-3,10%

IDI TOTAL (Fiergs)

-0,60%

IDI FATURAMENTO (VENDAS) (Fiergs)

0,10%

IDI COMPRAS (Fiergs)

-4,00%

IDI EMPREGO (Fiergs)

-1,40%

IDEE COMPRAS (DEE/Receita Estadual)

4,22%

IDEE Bens de Capital – BK (DEE/Receita Estadual)

2,99%

IDEE VENDAS (DEE/Receita Estadual)

1,65%

IDEE Corrente de Comércio (DEE/Receita Estadual) 2,69% IDEE VAF (DEE/Receita Estadual)

-3,91%

1

Apesar desse quadro econômico adverso, o desempenho do ICMS gaúcho será bastante positivo, pois, além de atingir a maior arrecadação da história do imposto, alcançará, conforme projeções para o exercício completo,

1

Este texto é uma contribuição da Receita Estadual/RS. Documento redigido pela

Divisão de Estudos Econômicos – DEE em 15/11/12.

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Enfoque Fiscal - Dezembro 2012


ARTIGO

um crescimento de cerca de 2%, em termos reais (valores atualizados pelo IGP-DI). Isso sem contar com os recursos que serão obtidos através do programa de renegociação de créditos fiscais “Em dia”. Em termos nominais, o valor projetado para 2012 é de R$ 21,034 bilhões, o que corresponderá a um crescimento de 7,85%. O quadro abaixo sintetiza os valores e variações no crescimento do imposto. ICMS 2012 Acumulado nominal até outubro: R$ 17.223.756.538 Valor nominal no Exercício completo: R$ 21.034.756.538

2000 1995 1990 1998 1999 1997 1994 1989 1991 1992 1993

15.281.026.735 14.982.204.816 14.717.737.320 14.518.504.073 14.348.292.432 14.283.954.182 14.229.283.038 13.758.472.905 13.652.189.313 12.862.129.075 12.708.921.380

14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º

VARIAÇÃO % VARIAÇÃO VARIAÇÃO REAL NOMINAL (IGP-DI) Acumulado Acumulado Até Outubro

8,42

2,67

Ano de 2012

7,85

1,82

Obs.: Dados realizados até outubro e projetados para novembro e dezembro. Não computa os valores arrecadados pelo programa “ ”.

A tabela e o gráfico que seguem apresentam a evolução do ICMS, em termos reais (IGP-DI projetado de dezembro/2012), desde a criação do imposto, em 1989, em substituição ao antigo ICM. Pode-se notar que o ano de 2012 estabelecerá um novo recorde de arrecadação. EVOLUÇÃO DO ICMS (EM TERMOS REAIS - IGP-DI) ANO ICMS-RS RANK 2012 21.741.438.793 1º 2011 21.353.613.076 2º 2010 21.259.034.891 3º 2009 18.935.932.754 4º 2008 18.935.500.580 5º 2006 17.636.300.224 6º 2007 17.402.911.583 7º 2005 17.292.905.988 8º 2001 16.453.422.203 9º 2002 16.038.368.752 10º 2003 15.820.364.915 11º 2004 15.483.823.521 12º 1996 15.421.493.462 13º

Num breve exercício, ilustrado no quadro abaixo, verifica-se que a arrecadação de ICMS que será obtida em 2012, da ordem de R$ 21 bilhões, ficará muito acima da que seria de se esperar em função da variação do PIB gaúcho e da inflação (em torno de R$ 19,7 bilhões), resultando numa receita adicional de mais de R$ 1,3 bilhão. RECEITAS DO ICMS (VALORES ANUAIS):

EM R$ BILHÕES NOMINAIS

Realizado 2011

19,503

Realizado 2012: previsão/DEE em outubro, sem os valores do "EM DIA"

21,035

ICMS 2012 esperado conforme variação do PIB e Inflação

19,692

ICMS “a maior” entre o efetivo projetado para 2012 e o esperado conforme PIB + Inflação

1,343

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ARTIGO

Esse ótimo desempenho do ICMS em 2012 pode ser atribuído à eficácia das medidas adotadas pela Administração Tributária Estadual. Dentre estas, destaca-se o uso intensivo de dados e informações fiscais para o controle das operações dos contribuintes e combate à sonegação, a adoção de programas de monitoramento de grandes contribuintes e a alteração de processos de trabalho que aumentam a integração e a efetividade das atividades realizadas pelos servidores da área tributária.

O DESEMPENHO SETORIAL Conforme pode ser visto na tabela abaixo, o crescimento da arrecadação em 2012, relativamente ao exercício de 2011, será de 7,85%. O setor de maior impacto positivo (contribuição positiva projetada na formação da taxa final de crescimento do imposto) será o do comércio atacadista, enquanto a indústria de transformação ficará como o segmento de maior impacto negativo. O crescimento do atacado está projetado em quase 33% em relação a 2011, enquanto a indústria de transformação terá uma redução nominal de 11,98%. Desempenho Setorial do ICMS em 2012 ( Valor, Variação e Impacto nominais) Valor Nominal em R$ Milhões

Variação (%) 2012/11

Impacto (%)

901,60

29,73%

1,06%

99,60

14,63%

0,07%

78,74

4,11%

0,02%

6.749,93

-11,98%

-4,71%

606,62

12,82%

0,35%

295,20

6,35%

0,09%

10,46

24,35%

0,01%

7 - COMÉRCIO ATACADISTA

8.099,67

32,46%

10,18%

8 - COMÉRCIO VAREJISTA

1.936,99

0,89%

0,09%

9 - SERVIÇOS E OUTROS

2.255,94

6,48%

0,70%

TOTAL

21.034,76

7,85%

7,85%

SETOR/ANO 0 - Sem CAE (NÃO SETORIALIZADO) 1 - PRODUÇÃO E EXTRAÇÃO ANIM. E VEG. 2 - INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL 3 - INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 4 - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO 5 - INDÚSTRIA DE MONTAGEM 6 - INDÚSTRIA ACOND. E RECOND.

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A tabela que segue apresenta a evolução da participação relativa dos grandes setores nos últimos cinco anos, inclusive com a projeção para 2012. Verifica-se a importância dos setores de transformação industrial e do comércio atacadista para a formação da receita do ICMS. Um dos motivos que explicam essa participação superior é o fato de haver a modalidade de “substituição tributária” no ICMS, deslocando para a etapa industrial e atacadista receitas potenciais do segmento de varejo. Devido ao instituto do “diferimento”, a participação direta do setor primário na receita do ICMS é inexpressiva. Nos últimos dois anos, em função da mudança da sistemática de recolhimento do subsetor de combustíveis, a participação do atacado vem crescendo em detrimento da indústria de transformação. Evolução da Participação Setorial do ICMS (2008 a 2012) em % ANO 0 - Sem CAE (NÃO SETORIALIZADO) 1 - PRODUÇÃO E EXTRAÇÃO ANIM. E VEG. 2 - INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL 3 - INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 4 - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO 5 - INDÚSTRIA DE MONTAGEM 6 - INDÚSTRIA ACOND. E RECOND. 7 - COMÉRCIO ATACADISTA 8 - COMÉRCIO VAREJISTA 9 - SERVIÇOS E OUTROS TOTAL

2012

2011

2010

2009

2008

4,29%

3,56%

3,95%

2,93%

2,03%

0,47%

0,45%

0,50%

0,62%

0,71%

0,37%

0,39%

0,33%

0,29%

0,34%

32,09%

39,32%

45,05%

43,69%

37,93%

2,88%

2,76%

3,19%

3,51%

3,51%

1,40%

1,42%

1,41%

1,37%

1,55%

0,05%

0,04%

0,04%

0,04%

0,07%

38,51%

31,35%

23,72%

23,46%

29,68%

9,21%

9,84%

10,49%

11,84%

12,00%

10,72%

10,86%

11,32%

12,23%

12,18%

100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%

ANÁLISE POR SUBSETORES A tabela abaixo registra o desempenho subsetorial do ICMS projetado para 2012 em termos reais (IGP-DI). Embora a informação seja a da arrecadação acumulada até setem-

Enfoque Fiscal - Dezembro 2012


ARTIGO

bro, ela é suficiente para demonstrar a “performance” dos principais segmentos para formação da taxa de crescimento final do imposto no exercício completo de 2012. Os subsetores com maior contribuição positiva no índice de crescimento global do ICMS foram os da energia elétrica e do fumo. Por sua vez, os subsetores com maior contribuição negativa foram os de combustíveis e o de ferragens e material de construção. Cabe esclarecer que, nos combustíveis, a contribuição líquida é que foi negativa (resultado de um crescimento no atacado e uma queda maior na indústria).

Para 2013, as finanças gaúchas passarão por alguns desafios decorrentes de medidas legislativas que estão por se definir em nível nacional: é o caso da fixação dos novos índices do FPE, a redução das alíquotas do ICMS interestadual para 4% e a convalidação dos benefícios fiscais, a definição sobre a partilha dos chamados “royalties” do petróleo e a redução das tarifas de energia elétrica, entre outras situações.

ARRECADAÇÃO REAL DE ICMS POR CAE NO ACUMULADO ATÉ SETEMBRO DE 2012, POR ORDEM DE INFLUÊNCIA MAIORES CONTRIBUIÇÕES POSITIVAS CONTRIVARIAÇÃO BUIÇÃO NA TAXA FINAL DE CRESCIMENTO REAL (%) (%) REAL: IGP-DI (2,72%) 7.27 – COMBUSTÍVEIS/LUBRIFICANTES 79,73% 6,26% 3.27+727– ENERGIA ELÉTRICA 724 – FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS 3.22 – REFRIGERANTES E CERVEJAS

7,50%

0,70%

15,45%

0,49%

7,00%

0,34%

3.84 – MOTORES/MÁQ./EQUIPAMENTOS

13,96%

0,29%

3.94 – MÓVEIS E MADEIRAS

15,32%

0,28%

9.29 – COMUNICAÇÕES

2,33%

0,23%

3.85 – GERADORES/EQUIP. ELÉTRICOS

25,63%

0,23%

3.21 – INDÚSTRIA ALIMENTAR 16,30% 0,22% 8.06 – CALÇADOS/ROUPAS E 6,77% 0,19% CONFECÇÕES MAIORES CONTRIBUIÇÕES NEGATIVAS CONTRIVARIAÇÃO BUIÇÃO NA TAXA FINAL DE CRESCIMENTO REAL (%) (%) REAL: IGP-DI (2,72%) 3.27 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES -68,41% -6,89% 8.14 – FERRAGENS/TINTAS/M. CONSTR.

-21,14%

8.08 – MAGAZINES

-17,59%

-0,27%

7.72 – FERRO FUNDIDO, FERRO E AÇO

-28,35%

-0,21%

8.11– MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS

-20,84%

-0,21%

-6,64%

-0,17%

-9,55%

-0,15%

-8,82%

-0,13%

3.87 – VEÍCULOS/PEÇAS/ACESSÓRIOS

-3,18%

-0,09%

3.15 – ÓLEOS VEGETAIS

-15,14%

-0,04%

2,72%

2,72%

3.27.1 – PRODUTOS QUIMICOS/ PETROQUÍMICOS 3.24 – FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS 8.03 – SUPERMERCADOS E MINIMERCADOS

Total Geral

-0,28%

“Nos últimos dois anos, em função da mudança da sistemática de recolhimento do subsetor de combustíveis, a participação do atacado vem crescendo em detrimento da indústria de transformação.”

*Classificação Setorial por CAE seguindo o “critério da DEE/RE”. *FUMOS: Contribuição Líquida = 0,34% *COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES: Contribuição Líquida = -0,63%

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ARTIGO

Nota Fiscal Gaúcha Dimitri Munari Domingos Coordenador do Projeto Nota Fiscal Gaúcha

A criação do Programa Nota Fiscal Gaúcha visa ao fomento à cidadania fiscal, à concorrência leal e ao aumento da arrecadação, por meio do estímulo à emissão de documentos fiscais pelas empresas e sua exigência por parte dos consumidores. Quem visita algumas das capitais no país, rapidamente percebe o sucesso que esses tipos de programa obtiveram. Basta adquirir uma mercadoria ou contratar um serviço que rapidamente se ouvirá o atendente perguntar “CPF na nota?”. Porém os diversos tipos de programas obtiveram diferentes tipos de adesão. Uma pergunta que decorre, então, é: ao que se poderia atribuir o sucesso de alguns desses programas? Um dos motivos que poderia ser citado é o tempo de funcionamento desde sua implantação que cada um dos programas possui. É bem verdade que só com o tempo que as regras e vantagens do programa podem se multiplicar entre a população a ponto de convencê-la a participar. Por outro

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lado, assim como o tempo pode levar a mais cidadãos o conhecimento sobre o programa, o tempo também pode desestimular a participação daqueles cidadãos que deixam de perceber no programa uma vantagem suficiente para tirá-los da inércia de suas rotinas. E se as vantagens não forem consideradas suficientes, o tempo também poderá levar uma outra parte da população a ser convencida de que não vale a pena participar. Assim, é preciso investir pesado na divulgação do programa, visando não apenas levá-lo ao conhecimento da população, mas também proporcionar à mídia paga informação suficiente para divulgar as principais vantagens do programa, e evitar que apenas as críticas ao que poderia ser melhor sejam destacadas. Por se tratar de um programa de massa, que não tem um público-alvo específico, mas que visa, sim, atingir a toda a população, é preciso também oferecer vantagens que sejam capazes de sensibilizar a todos – a todas as classes e a todos os perfis de consumidores, tanto em volume de recursos quanto em varia-

dos tipos de benefícios. Porém, numa época em que os recursos públicos são cada vez mais escassos e as finanças públicas precisam ser cada vez mais bem geridas, fazendo inclusive com que o próprio conceito de Estado venha a ser rediscutido, e com que a população muito bem exija maior transparência e conhecimento com relação às contas públicas, tornou-se fundamental economizar nos gastos e fazê-los de forma ponderada e com parcimônia. Um programa desse tipo também precisa ser simples e utilizar uma linguagem de fácil entendimento por qualquer um, capaz de ser transmitida e memorizada com facilidade. Sua operacionalização não pode levar aos que desejarem participar nenhum tipo de dificuldade. E numa realidade de automatização, de comunicação eletrônica, de redes sociais digitais, os sistemas informatizados servem bem a esse propósito de simplificação e de utilização em massa. Porém, se por um lado deve haver transpa-

Enfoque Fiscal - Dezembro 2012


ARTIGO

rência com as contas públicas, de outro lado as informações privadas dos cidadãos devem ser preservadas, o que acaba por exigir dos sistemas alguns requisitos adicionais de segurança no acesso aos dados, a fim de preservar a privacidade de cada um. E nesse contexto, em meio a esses desafios, que surge a Nota Fiscal Gaúcha. Numa primeira visão, o Programa Nota Fiscal Gaúcha tem como um de seus propósitos o de ampliar o controle das operações de venda a consumo para pessoas físicas, utilizando-se de uma participação mais ativa da população para proporcionar ao Fisco receber mais informações sobre as operações do comércio. Sob o aspecto de cidadania, o Projeto visa estimular os cidadãos a participarem da decisão sobre o uso dos recursos públicos, opinando sobre e indicando as entidades sociais que devam ter seus projetos contemplados com repasses do Estado. Sob o aspecto orçamentário, visa incrementar a arrecadação no segmento varejista, distribuindo parte dos recursos incrementados aos próprios cidadãos participantes. Possui ainda outro viés, que é o de melhorar a imagem institucional da Administração Tributária frente à sociedade, reduzindo a impressão de falta de ação do Fisco perante o comércio, e melhorando a impressão geral da população sobre a importância dos tributos e da formalidade das operações. E aliado aos demais programas de cidadania, possui também como objetivo sensibilizar os cidadãos sobre a importância da ar-

recadação e os benefícios sociais dela decorrentes, estimulando a cidadania fiscal, diminuindo a informalidade e a sonegação. Como centro do Programa está a participação do cidadão, que deverá solicitar a inclusão de seu CPF no documento fiscal, tanto para participar dos sorteios quanto para colaborar com entidades sociais. Os sorteios serão mensais e de prêmios em dinheiro, havendo milhares de prêmios todos os meses, que irão variar desde R$ 50,00 a até R$ 100 mil. Em meses de datas comemorativas, em que o comércio está mais aquecido, como dias dos pais, das mães, das crianças, Natal, entre outros, haverá prêmios especiais de R$ 500 mil. Ainda, anualmente, haverá um prêmio adicional de R$ 1 milhão, que deverá ser cumulativo das compras do ano inteiro. Ao todo, serão distribuídos R$ 18 milhões ao ano em prêmios aos cidadãos. Por diversos momentos avaliou-se a concessão de outros benefícios financeiros ao cidadão participante que não dependessem de ele ser contemplado em processo de sorteio. Os tais créditos a serem abatidos de outros impostos, como o IPVA, ou mesmo creditados diretamente em conta, ou ainda um formato de prêmio certo, similar aos programas de milhagem ou quilometragem, foram avaliados. Mas além dessas alternativas cruzarem pelo perigoso e polêmico terreno da desoneração tributária, não sendo propósito do Programa a livre distribuição de recursos financeiros ao cidadão, para não caírem em descrédito, mas sim conseguirem atingir um bom nível de sensibilização da população, tais alternativas exigiam um volume de

“Os sorteios serão mensais e de prêmios em dinheiro, havendo milhares de prêmios todos os meses, que irão variar desde R$ 50,00 a até R$ 100 mil todos os meses.” recursos maior que o já consolidado modelo de sorteio. Num outro viés de sensibilização do cidadão que não financeiro, mas sim de colaboração social, ingressam no Programa as entidades sociais advindas do programa que antecede a Nota Fiscal Gaúcha, o Programa Solidariedade. Participam, então, as entidades sociais ligadas às Secretarias da Educação, da Saúde, e do Trabalho e Desenvolvimento Social. Futuramente deverá ser incluída também a área do esporte amador por meio do ingresso da Secretaria do Esporte e do Lazer. A participação das entidades se dará pela indicação dos cidadãos participantes do Programa, que farão com que elas também obtenham pontos pelas compras dos cidadãos que as indicaram. Os pontos não são rateados, mas multiplicados entre as entidades que o cidadão indicar, de forma que o cidadão possa decidir por beneficiar até quatro entidades sociais sem prejudicar nenhuma delas por isso. Além disso, cada uma delas também pontuará ao informar à Sefaz os documentos que não contenham CPF, tornando-se possível abranger

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ARTIGO

“Às entidades sociais habilitadas no programa serão distribuídos R$ 20 milhões ao ano em repasses de recursos.” também as compras dos cidadãos que preferirem não se identificar, e aumentando a percepção de risco por parte do contribuinte. Através da pontuação obtida por cada entidade serão calculados os repasses a que a entidade terá direito para investir em seus projetos. O cidadão poderá acompanhar a distribuição dos recursos às entidades que indicou, tomar conhecimento sobre como foram aplicados esses recursos e que benefícios trouxeram à comunidade onde ele vive. Dessa forma, ele poderá tomar contato com uma experiência de participação em políticas públicas. Às entidades sociais habilitadas no Programa serão distribuídos R$ 20 milhões ao ano em repasses de recursos. Com tal volume de recursos, é natural observar que as próprias entidades sociais procurem estimular a participação dos cidadãos com os quais elas possuem contato. Aliás, essa é uma mudança significativa no formato da Nota Fiscal Gaúcha com relação ao Programa Solidariedade. Enquanto no programa antecessor a participação da entidade era restritamente operacional, envolvida num processo de digitação de notas e cupons fiscais, e de guarda de papel, nesse novo modelo a principal atribuição da entidade social passa a ser

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a de divulgar bem a sua própria atividade-fim, mostrando ao cidadão que benefícios ela traz para a comunidade onde ele reside, e convencendo-o a indicá-la como destinatária dos pontos decorrentes de suas compras. E o benefício de lidar menos com o papel, e mais com informações eletrônicas, serve tanto para as entidades sociais, cuja pontuação migra das notas fiscais em papel para as indicações eletrônicas, quanto para o cidadão. Além de ele não precisar mais acumular as notas para levar até as entidades, nem as cartelas para participar dos sorteios, que passam a ser bilhetes eletrônicos, o cidadão poderá contar ainda com um sistema de acompanhamento eletrônico de suas compras. E numa realidade em que os documentos são cada vez mais eletrônicos e menos em papel, quiçá num futuro próximo esse sistema não poderá ter o desafio de oferecer ao cidadão a possibilidade de ele armazenar eletronicamente seus documentos, e assim eliminar a guarda do papel. Caminha-se para isso. É mais um desafio. Pelo lado da participação das empresas, o Programa inicia de forma voluntária, estimulando-as a participarem por meio de benefícios. O principal estímulo das empresas para se voluntariarem será o diferencial competitivo que obterão frente aos concorrentes, pois seus clientes estarão participando do Programa e concorrendo mensalmente a vários prêmios. Também servirá de estímulo o interesse na redução da concorrência desleal e no aumento da formalidade do setor. Futuramente a adesão deverá ser ampliada, obrigando-se as empresas a participarem. O início voluntário era ne-

cessário para ganhar espaço entre as empresas, mas a migração para a obrigatoriedade faz-se necessária para a massificação. A obrigatoriedade deverá ser instituída gradualmente e por tipos de segmento de mercado. Isso permitirá tanto um tratamento mais equânime entre os diversos tipos de contribuintes quanto facilitar a comunicação com o cidadão no momento de ele identificar onde suas compras valem pontos. Optou-se pelo início voluntário para que as empresas tivessem tempo de se adequar. A experiência que se observou na obrigatoriedade imposta em outros Estados foi um grande número de reclamações, por parte das empresas, de que não teriam tido tempo suficiente para se adaptarem, e por parte dos cidadãos, de que as empresas não estavam cumprindo seu papel. Com a participação voluntária, a divulgação pelas empresas passaria de um viés reclamatório para um incentivo à participação. Além de precisar adaptar seus sistemas para permitir que o CPF possa ser facilmente inserido no documento fiscal, a empresa também precisa poder transmitir as informações das compras para as bases de dados do Programa. Por isso, a Nota Fiscal Gaúcha procura aproveitar as informações já recebidas pela Sefaz, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a fim de não trazer um novo ônus a essas empresas. E para as empresas que não geram essas informações eletrônicas, optouse por mecanismos já conhecidos e já utilizados pelas empresas e pelo Fis-

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co, de forma a facilitar a participação de qualquer tipo de empresa. Esse início voluntário exigiu do Programa que ele tomasse um formato de implantação gradual, em fases. Afinal, para que a participação do cidadão pudesse ter início, era necessário que já houvesse um bom número de empresas credenciadas, a fim de que o cidadão conseguisse identificar onde suas compras estariam lhe rendendo as vantagens oferecidas. Num segundo momento, para que o sorteio dos prêmios pudesse ocorrer, era necessário que já houvesse um bom volume de compras capaz de gerar bilhetes eletrônicos suficientes. Isso exige tanto que o número de empresas credenciadas já seja significativo quanto que já exista um bom número de cidadãos cadastrados participan-

“Esse início voluntário exigiu do programa que ele tomasse um formato de implantação gradual, em fases.” Além di disso, os ddesejos ddo. Alé j políticos lí i por implementar rapidamente esse novo modelo, aliados à falta de recursos para planejá-lo e construí-lo, tornavam a implantação em etapas uma alternativa mais plausível, mais flexível e com maior capacidade e agilidade para adequar-se a uma realidade dinâmica. Por outro lado, esse início gradual gera uma dificuldade maior de comunicação com o público, tornando também gradual a divulgação na mídia das regras e do formato de funcionamento.

É lançado, então, o Programa Nota Fiscal Gaúcha. E se, por um lado, ele é passível de receber as críticas de que apela para o bolso do cidadão para convencê-lo a algo que lhe deveria ser natural, não há que se negar que ele concede ao Fisco um canal de comunicação com a população como antes nunca visto. Se bem utilizado, poderá colocar cada cidadão numa situação de enfrentamento direto, mas natural, da sonegação, para assim colaborar com a construção de um Estado melhor, com finanças mais saudáveis, que ofereça serviços mais qualificados, e capaz de construir uma sociedade mais justa e mais digna. E isso depende também da participação de cada um. Faça sua parte. Participe!

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Aspectos do Pacto Federativo Da concentração das competências e das disponibilidades tributárias Getulio Lago Agente Fiscal do Tesouro do Estado

Podemos entender a federação como a conjunção, irrescindível, de entes autônomos, coordenados por um poder central soberano. Diversamente, uma confederação integra Estados independentes que, embora representados por ela, não perdem sua soberania e conservam o direito de contestar o pacto federativo. As federações adquirem matizes, segundo o grau de hierarquia e autonomia de seus entes federados. Contudo, independente da forma de federação, o Estado Federal constitui uma unidade na qual, sem favorecimentos ou prejuízos, os entes federados devem cooperar solidariamente em busca do desenvolvimento harmônico. A federação, como forma de governo, contrapõe-se ao Estado Unitário, em que o poder político e decisório cabe exclusivamente ao governo central. Do ponto de vista fiscal, o pacto federativo manifestase na disposição da distribuição das competências tributárias entre as diversas esferas de governo e do sistema de repasses, determinando, assim, o nível de recursos que cada ente federado disporá para fazer frente às metas sociais que lhe cabem. – Qual é a nossa forma da federação? – Como se expressa, tributariamente, o pacto federativo brasileiro?

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Nossa Constituição Federal inicia o seu art. 1º declarando que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal” e, em seu art. 18, estabelece que a “organização político-administrativa compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. A Carta Magna não estabelece precedência de um ente federado sobre outro. Proclama, limpidamente, a forma federativa de três níveis (tridimensional, segundo alguns), consagrando o federalismo cooperativo, com igualdade entre os entes federados e com distribuição de competências, em caráter privativo ou concorrente. Para coroar a afirmação do pacto federativo, a Constituição deu caráter de cláusula pétrea à forma federativa de Estado (art. 60, § 4º, I). Fica cristalina a constituição dos entes federados como órgãos supremos, aos quais incumbe o exercício do poder político consoante competências atribuídas pela Constituição e cuja autonomia compreende a auto-organização, o autogoverno e a autoadministração. Na ordem jurídica estabelecida, coexistem normas gerais, normas centrais e normas locais. Podemos identificar o ordenamento jurídico próprio de cada ente federado (nacional e subnacionais), que reflete validade e eficácia, e um ordenamento jurídico geral constituído pela coesão dos primeiros.

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As matérias de ordem tributária, financeira, econômica e orçamentária foram arroladas entre as competências concorrentes (CF, art. 24, I, II e §§). No âmbito da legislação concorrente, a União deve limitar-se a estabelecer normas gerais, não sendo excluída a competência suplementar dos Estados. A superveniência da lei federal restringe-se, portanto, ao estabelecimento de normas de caráter geral. Em nosso entender, quando do exercício da competência complementar em matéria de caráter específico (não geral) os Estados não têm apenas supremacia, mas privacidade. Quanto às competências tributárias, constata-se, contudo, que não são concorrentes. As prescrições do poder de instituir tributos estão contidas nos artigos 145 a 149-A da Constituição Federal. Os artigos 150 a 152 tratam das limitações do poder de tributar. Já nos artigos 153 a 156, a Constituição discrimina as competências para instituir impostos, por esfera de governo. O sistema de repasses entre os entes federados e de participação destes nas receitas próprias de outros entes, que completa o arcabouço da disponibilidade de recursos para cada esfera de governo, está desenhado, por sua vez, nos artigos 157 a 162 da Constituição. Percebe-se que a Constituinte de 1988 foi inquestionavelmente determinada ao impor mudanças radicais no conceito da federação. Perseguiu a descentralização do poder político de decisão estabelecendo maior equilíbrio entre os entes federados, com a consequente redefinição de atribuições para as esferas subnacionais. Pensamos que ela foi muito tímida, entretanto, em relação ao estabelecimento de contrapartidas para que esses entes federados pudessem fazer frente aos novos encargos que lhes atribuiu. Embora tenha estipulado um maior volume de transferências dos recursos obtidos pela União com seus impostos e tenha redefinido algumas competências tributárias, ficou aquém das novas exigências de financiamento dos entes subnacionais. Em 1988, a União abocanhava 71% do bolo tributário. Enquanto isso, os Estados e o DF ficavam com 26,12% e os municípios com 2,88%. Após a promulgação da Constituição, com a redefinição das competências tributárias e com a alteração de abrangência das bases tributárias dos impostos, trazidas por ela, as participações relativas passa-

“Em 1988, a União abocanhava 71% do bolo tributário. Enquanto isso, os Estados e o DF ficavam com 26,12% e os municípios com 2,88%.”

ram, em 1991, para 64,76% arrecadados pela União, 30,33% pelos Estados e o DF, e 4,92% pelos municípios. Esse primeiro impulso descentralizador deveria ter sido solidificado e robustecido, mas ocorreu exatamente o contrário contrário. À promulgação da Consti Constituição seguiu-se um período de refluxo centralizador. Movimentos centralizadores não constituem, propriamente, uma novidade. Historicamente, sucederam-se movimentos de afirmação e de reação à forma federativa de Estado. Nos períodos autoritários, os governos recorreram à centralização dos recursos e das decisões. Não seria possível manter sob o jugo totalitário uma nação da proporção da nossa, distribuída num território continental, preservando-se a descentralização política. O totalitarismo caracteriza-se pela imposição da vontade de um grupo monolítico, por meio da força. O fracionamento das decisões políticas, por ter caráter eminentemente democrático, atingiria de forma letal o poder totalitário e fragilizaria os seus instrumentos de repressão. De outra banda, mantendo-se os níveis locais de governo debaixo de forte dependência financeira, gera-se aparente legitimidade em favor do governo central, que joga o papel de “grande provedor”. O que surpreende, numa leitura mais apressada, é que, em pleno período de consolidação do Estado de direito democrático, tenhamos experimentado tamanha sanha centralizadora. Na verdade, o descalabro fiscal e econômico do início da década de 90 foi determinante para gestar duas prioridades nacionais inquestionáveis, vitais: a preocupação com a estabilização da economia e a perseguição implacável do ajuste fiscal. Todos estavam dispostos ao sacrifício. O Congresso Nacional aprovou, reiteradas vezes, o FEF (Fundo de Estabilização Fiscal), uma forma de os Estados e os municípios contribuírem para a estabilidade do orçamento da União. A Lei Kandir, deletéria para os Es-

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tados exportadores, encontrou ambiente propício. Era a solução para gerar divisas que pudessem fazer frente ao serviço da dívida externa. Estribado nessa “legitimação centralizadora” e difundindo a crença de que os governos infranacionais são perdulários, e que se não forem mantidos em condições de penúria financeira prejudicarão o esforço de ajuste fiscal, o governo federal passou a aumentar as contribuições, receitas não compartilhadas, e a reduzir os tributos compartilhados, fragilizando as instâncias de poder decisório subnacionais e dizimando sua capacidade administrativa pela via da dependência financeira (a velha estratégia totalitária). Para agravar a situação, os Estados, cujas dívidas cresceram exponencialmente no início da década de 90, em decorrência de decisões do Governo Federal que, como parte de sua política econômica, adotava juros escorchantes, foram compelidos a renegociá-la em condições que se demonstraram predatórias, com favorecimento às finanças da União, em prejuízo dos Estados. Essas e outras medidas conjugaram-se para produzir condições ideais à criação da conhecida política do “pires na mão”, que atenta contra a autonomia federada e compromete o pacto federativo. E, como resultado das mesmas, de lá para cá, a situação reverteu-se. A União voltou a amealhar competências tributárias que lhe renderam, em 2010, 69,91% do bolo tributário, sobrando 25,22% para os Estados e DF, e 4,87% para os municípios. Se compararmos a situação de 2010 com a de 1988, veremos que a União detém 1,09% a menos, os Estados e o DF têm 0,9% a menos, e os municípios têm 2,01% a mais – um retorno quase total à situação anterior a 88. É imperioso observar que, transparecendo mais um sintoma de centralismo, no tocante às competências concorrentes (CF, art. 24, I, II e §§), especificamente no que diz respeito às questões tributárias, a Constituição Federal, que originariamente elegera algumas normas gerais propriamente ditas para serem tratadas em Lei Complementar (Art. 146, I, II e III, alíneas “a” a “c”), consagrou, em nosso entender de maneira anômala, como resultado da Emen-

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da Constitucional 42/2003 (Art. 146, III, “d”, parágrafo único, itens I a IV ), como norma geral objeto de Lei Complementar, matéria tributária de caráter específico (Simples Nacional), confrontando o disposto no art. 24, antes citado.

“A União voltou a amealhar competências tributárias que lhe renderam, em 2010, 69,91% do bolo tributário, sobrando 25,22% para os Estados e DF, e 4,87% para os municípios.”

Muitas vezes as pessoas questionam: – Como a União dispõe de tantos recursos? – Com quanto cada Estado contribui para o financiamento das políticas públicas da União? – Os Estados remetem mais recursos à União, ou recebem mais recursos dela? – A distribuição de recursos entre os Estados para fazerem frente às demandas sociais de suas populações é equitativa? Entendemos que esses temas são, na verdade, pouco transparentes para a população em geral. Entretanto, por serem fundamentais para o entendimento do pacto federativo, deveriam ser tratados e debatidos cotidianamente pelos cidadãos. É nesse contexto que aspiramos visitar elementos relevantes do tema, sem, contudo, pretendermos esgotá-los, e que nos permitimos algumas digressões que julgamos instigantes. Os recursos de que a União dispõe para fazer frente aos seus orçamentos provêm, primariamente, de sua arrecadação de tributos.

Apresentamos, ao lado, um demonstrativo com essas disponibilidades, relativas ao ano de 2010:

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Arrecadação e Disponibilidades da União, por UF. (em milhões de reais)

Receitas Administradas p/ RFB UF Valores DF RJ SP ES SC PR RS AM MG GO PE BA MT MS CE RN PA SE RO PB MA AL PI TO AC RR AP BR

52.608,25 96.023,83 227.198,59 10.111,79 17.859,96 27.138,03 26.772,42 7.408,78 30.376,36 6.932,99 8.249,98 10.941,10 2.247,51 1.708,80 5.918,00 1.610,80 2.619,57 1.188,00 790,13 1.548,37 2.789,28 1.046,36 982,08 517,71 289,39 221,42 241,42 545.340,89

Transferências Constitucionais da União

% sobre PIB p/ (estimado) da p/ Estados Municípios UF 35,27% 8.079,69 71,88 23,92% 4.194,24 4.717,40 18,47% 13.836,02 15.938,92 13,35% 1.562,28 1.862,53 12,13% 2.281,58 3.130,24 12,59% 4.044,53 4.874,96 10,93% 4.318,94 5.333,32 13,16% 1.987,97 1.590,28 9,33% 7.145,61 9.328,68 7,14% 2.516,34 2.845,02 9,27% 4.179,62 4.080,51 7,04% 5.862,20 7.710,52 3,46% 2.052,47 1.558,95 4,14% 1.210,56 1.390,10 7,94% 3.796,71 4.618,16 5,09% 2.206,64 1.816,64 3,95% 3.836,08 3.911,72 5,30% 2.046,05 1.175,36 3,44% 2.188,81 753,42 4,75% 2.510,85 2.245,53 6,17% 3.705,47 3.908,99 4,34% 2.073,57 1.945,29 4,55% 2.197,54 2.033,53 3,13% 2.196,11 954,34 3,45% 1.913,64 399,00 3,49% 1.703,53 281,23 2,87% 2.471,12 291,11 14,84% 96.118,18 88.767,62

Recursos Disponíveis Valores 44.456,68 87.112,19 197.423,64 6.686,98 12.448,14 18.218,54 17.120,16 3.830,53 13.902,07 1.571,63 -10,15 -2.631,62 -1.363,91 -891,86 -2.496,87 -2.412,47 -5.128,23 -2.033,41 -2.152,11 -3.208,01 -4.825,18 -2.972,50 -3.248,99 -2.632,75 -2.023,25 -1.763,35 -2.818,98 360.455,08

% sobre PIB (estimado) da UF 29,80% 21,70% 16,05% 8,83% 8,45% 8,45% 6,99% 6,81% 4,27% 1,62% -0,01% -1,69% -2,10% -2,16% -3,35% -7,62% -7,74% -9,07% -9,37% -9,85% -10,67% -12,34% -15,05% -15,93% -24,15% -27,79% -30,01% 9,81%

– As Receitas Arrecadadas pela União em cada UF, administradas pela Receita Federal do Brasil, incluem: IR, IE, II, IOF, ITR, COFINS, PIS/PASEP, CSLL, CIDE, FUNDAF e Outras Receitas; não incluem: Receitas Adm. p/ Outros Órgãos e PSS – Contribuição p/ Plano Seguridade Servidor; – As Transferências Constitucionais da União para os Estados incluem: FPE, IOF, IPI-EXP, FUNDEB, LC 87/96, CIDE e FEX (fonte: Tesouro Nacional), às quais adicionamos as aplicações diretas da União no Fundo Constitucional DF (Lei 10.633/02) e para os ex-territórios: AC (Lei 4.070/62), RO (LC 41/81), AP (CF), RR (CF), RJ (DL 1.015/69); e as transferências intergovernamentais: MT (LC 31/77) e RS (Lei 3.887/69). – As Transferências Constitucionais da União para os municípios incluem: FPM, ITR, IOF, FUNDEB, LC 87/96, CIDE e FEX. – A Receita Disponível para a União (contribuição líquida de cada UF) é o valor que resulta da arrecadação da União em cada UF, após a dedução das respectivas transferências constitucionais para os Estados e municípios.

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Ressalvamos, inicialmente, que esse quadro não representa fielmente a contribuição da economia de cada Estado para os orçamentos da União. A tabela parte da informação disponibilizada num demonstrativo chamado “Arrecadação das Receitas Federais por Unidade da Federação”, elaborado pela Divisão de Acompanhamento da Arrecadação da RFB e reflete, financeiramente, os valores dos recursos arrecadados em cada UF. Ocorre que a arrecadação da RFB é realizada de forma centralizada no estabelecimento matriz das empresas. Assim, do ponto de vista da contribuição da economia de cada UF, a informação estaria superavaliada nos Estados que concentram as matrizes das empresas e apresentaria valores inferiores à contribuição da economia da respectiva UF, em relação às que predominantemente possuem filiais, mas não os estabelecimentos matrizes. Tendo em vista que SP, RJ e DF concentram a maioria das matrizes das empresas (este último, especialmente das financeiras), devemos considerar, para efeitos de análise, que a contribuição das economias dessas UFs seria bem menor do que a apresentada no demonstrativo, e que a contribuição das economias das outras UFs seria um pouco maior do que a apurada no demonstrativo. Assim, embora sem o rigor desejável, é possível observar, de forma geral e com algumas exceções, que as economias dos Estados do sul, do sudeste e do DF, tidas como mais prósperas, contribuem positivamente para os orçamentos da União, enquanto a maioria dos Estados do centro-oeste ficaria em uma faixa neutra, e as economias dos Estados do norte e do nordeste estariam numa faixa de contribuição negativa (não contribuiriam para os orçamentos da União, receberiam recursos líquidos). Dentre estas últimas, destacam-se as contribuições negativas de Estados criados recentemente (1988), AP, RR e TO, a do AC (elevado à condição de Estado em 1962), e a do PI. As exceções ficam por conta da economia do AM que, embora situado na região norte, está entre as de contribuição positiva, e as dos Estados de PE e da BA que, localizados na região nordeste, ficam na faixa de contribuição neutra. Em relação aos recursos de que os Estados dispuseram em 2010 para atender às demandas sociais de suas populações, apresentamos outro demonstrativo:

“Ocorre que a arrecadação da RFB é realizada de forma centralizada no estabelecimento matriz das empresas.”

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Enfoque Fiscal - Dezembro 2012


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Recursos Tributários Disponíveis, por UF.

UF

Arrecadação Própria Líquida

Transf. Constit. da União

Recursos Disponíveis

Valores (em milhões de reais)

Arrecadação Própria Líquida

Transf. Constit. da União

Recursos Disponíveis

Per capita (em reais)

Renda per capita (estimada)

Arrecad. / disponib.

(em reais)

%

DF

3.899,57

8.079,69

11.979,26

1.517,25

3.143,65

4.660,90

58.038,40

32,55%

RR

332,13

1.703,53

2.035,66

737,27

3.781,61

4.518,88

14.085,20

16,32%

AP

392,6

2.471,12

2.863,72

586,39

3.690,85

4.277,23

12.545,61

13,71%

AC

450,93

1.913,64

2.364,58

614,72

2.608,71

3.223,43

11.422,65

19,07%

RO

1.732,73

2.188,81

3.921,54

1.109,01

1.400,92

2.509,93

14.693,41

44,18%

TO

929,94

2.196,11

3.126,05

672,19

1.587,42

2.259,61

11.948,69

29,75%

SP

76.136,89

13.836,02

89.972,91

1.845,20

335,32

2.180,52

29.813,37

84,62%

ES

5.848,39

1.562,28

7.410,67

1.663,86

444,47

2.108,33

21.548,11

78,92%

MS

3.580,66

1.210,56

4.791,22

1.462,08

494,30

1.956,38

16.846,87

74,73%

MT

3.613,77

2.052,47

5.666,25

1.190,65

676,24

1.866,89

21.415,38

63,78%

AM

4.248,12

1.987,97

6.236,09

1.219,33

570,60

1.789,93

16.155,51

68,12%

RS

14.657,26

4.318,94

18.976,20

1.370,62

403,87

1.774,48

22.899,80

77,24%

SC

8.467,66

2.281,58

10.749,24

1.355,16

365,14

1.720,31

23.567,65

78,77%

SE

1.420,75

2.046,05

3.466,80

687,01

989,38

1.676,39

10.843,75

40,98%

GO

6.979,79

2.516,34

9.496,13

1.162,56

419,13

1.581,69

16.177,72

73,50%

RJ

20.795,02

4.194,24

24.989,26

1.300,51

262,3

1.562,81

25.107,29

83,22%

MG

22.468,60

7.145,61

29.614,21

1.146,51

364,62

1.511,13

16.617,32

75,87%

PR

11.230,33

4.044,53

15.274,86

1.075,24

387,24

1.462,48

20.636,66

73,52%

RN

2.363,79

2.206,64

4.570,42

746,14

696,53

1.442,67

9.992,77

51,72%

PE

6.788,40

4.179,62

10.968,02

771,72

475,15

1.246,87

10.114,78

61,89%

PB

2.146,49

2.510,85

4.657,33

569,88

666,62

1.236,51

8.650,10

46,09%

PI

1.592,07

2.197,54

3.789,61

510,55

704,71

1.215,26

6.924,27

42,01%

AL

1.618,67

2.073,57

3.692,24

518,72

664,5

1.183,22

7.720,08

43,84%

BA

9.138,75

5.862,20

15.000,95

651,98

418,22

1.070,20

11.094,27

60,92%

PA

3.999,55

3.836,08

7.835,63

527,57

506,01

1.033,58

8.739,59

51,04%

CE

4.892,72

3.796,71

8.689,44

578,86

449,19

1.028,05

8.818,72

56,31%

MA

2.410,86

3.705,47

6.116,32

366,68

563,59

930,27

6.876,92

39,42%

BR

222.136,44

96.118,18

318.254,63

1.164,65

503,94

1.668,59

19.267,80

69,80%

– A arrecadação própria está apresentada pelo seu valor líquido (já descontadas transferências para municípios) de cada UF. Inclui: 75% do ICMS, 50% do IPVA, ITCD e Taxas (Fonte: balanços dos Estados); – As Transferências Constitucionais da União para cada Estado incluem: FPE, IOF, IPI-EXP, FUNDEB, LC 87/96, CIDE e FEX ( fonte: Tesouro Nacional), às quais adicionamos as aplicações diretas da união no Fundo Constitucional DF (Lei 10.633/02) e para os ex-territórios: AC (Lei 4.070/62), RO (LC 41/81), AP (CF), RR (CF), RJ (DL 1.015/69); e as transferências intergovernamentais: MT (LC 31/77) e RS (Lei 3.887/69). – Os recursos disponíveis para cada Estado resultam da soma da arrecadação própria de cada UF com as respectivas Transferências Constitucionais recebidas da União. (observação: a tabela está classifica em ordem decrescente dos valores da coluna que apresenta os Recursos disponíveis per capita); – A última coluna apresenta o percentual de participação das receitas tributárias próprias no total das disponibilidades, de cada UF.

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ARTIGO

O espectro das disponibilidades per capita dos Estados revela grande amplitude, vai de R$ 4.660,90 (DF) a R$ 930,27 (MA). Identifica-se, inicialmente, que o grupo de Estados que dispõe dos maiores valores per capita (entre R$ 4.660,90 e R$ 2.259,61), ou seja, daqueles que ficam em condições de investir maiores recursos no atendimento das necessidades de cada cidadão, está composto basicamente pelos ex-territórios, cujas economias destacam-se entre as que não contribuem para os orçamentos da União e que recebem recursos líquidos transferidos: AP, RR e AC, e o recentemente criado TO, aos quais veio a somar-se o também ex-território RO. Em todos eles as transferências recebidas representam mais de 55% das disponibilidades. Em princípio, o quadro apresenta-se razoável. Tratase de Estados com economias incipientes, com baixa capacidade de gerar tributos, todos com renda per capita abaixo da renda nacional e que necessitariam de maiores investimentos, inclusive nas áreas sociais. Parece gritante, contudo, a necessidade de políticas efetivas de desenvolvimento das potencialidades econômicas dessas UFs, para que possam gerar renda própria e diminuir seu grau de dependência das transferências compulsórias. Encontramos destoando, entretanto, com o maior valor de verba disponível, o DF. Estamos falando da UF com maior renda per capita, mais do triplo da renda per capita do Brasil e o dobro da renda per capita de SP (segundo colocado no ranking brasileiro). Revela-se mais incompreensível quando verificamos que valor superior a dois terços dessa verba decorre de transferências compulsórias. Solicitamos licença para abstrairmos, por um momento, do ente federado Distrito Federal e ponderarmos que na mesma base territorial convivem a Unidade da Federação e a Sede da Administração Central. Fortes nessa visão, fazemos a

primeira digressão: alguns a denominam “Ilha da Fantasia”, pela disparidade no confronto com a realidade brasileira; outros a chamaram “Noruega Candanga”, pelo seu elevado IDH – se fosse um país teria o maior IDH do mundo. Deveria ser o vetor de interiorização do desenvolvimento, mas tem se comportado como um polo de concentração de recursos. Cabe referir que, da despesa executada com pessoal da União em 2009, foram alocados em Brasília R$ 100.435.622.619,83 (fonte: demonstrativo de “Acompanhamento da Despesa com Pessoal, por UF” – Tesouro Nacional – SIAFI). *Observação: esse valor inclui o pessoal da Adm. Direta, da Adm. Indireta, das Autarquias, das Fundações, das Empresas Públicas e das Soc. de Econ. Mista. A concentração da Administração Central não tem se traduzido em capacidade de servir como elemento irradiador de renda. A renda elevada está concentrada num raio de vinte e dois quilômetros. O DF é mais desigual que o Brasil e, pelos dados disponíveis, vem piorando, na contramão do país, que apresenta leve melhora. O índice de Gini em Brasília, que era de 60,34 em 2005, aumentou para 61,95 em 2009, período em que o mesmo índice diminuiu de 56,75 para 54,01, no Brasil. Segundo pesquisa da Secretaria de Estado do Trabalho (DF), em 2010, a renda per capita mensal em salários mínimos era: no Plano Piloto (Reg. Adm. I), 7,3; em Cruzeiro (Reg. Adm. XI), 7,8; no Lago Norte (Reg. Adm. XVIII), 8,1; no Lago Sul (Reg. Adm. XVI), 8,5. Até aqui, não ultrapassamos o raio de oito quilômetros. A partir desse ponto, as melhores rendas caem quase pela metade desse patamar. Mas, após os vinte e dois quilômetros despencam: a renda per capita mensal mais elevada que encontramos corresponde à de São Sebastião (Reg. AAdm. XIV ), de 1,8 salários mínimos,

“A concentração da Administração Central não tem se traduzido em capacidade de servir como elemento irradiador de renda. A renda elevada está concentrada num raio de vinte e dois quilômetros.”

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Enfoque Enfoque Fiscal Fiscal -- Dezembro Dezembro 2012 2012


ARTIGO

chegando à renda mais baixa, de 0,9 salários mínimos, em Paranoá (Reg. Adm. VII). Encontram-se nesse cinturão: Samambaia, Santa Maria, Recanto das Emas, Gama, Planaltina, Brazlândia e Ceilândia. Sim, era de se esperar: Ceilândia, aquela cujo nome resultou das iniciais da “Comissão de Erradicação de Invasores” mais o sufixo “lândia” (renda per capita de 1,3 salários mínimos mensais), a mesma que, a vinte e seis quilômetros dos abonados, abriga a segunda maior favela do Brasil: Condomínio do Sol Nascente, com 56.483 habitantes (censo 2010 – IBGE). Tudo está a indicar que, à excessiva concentração do poder central, que detém 69,91% das competências tributárias, soma-se a excessiva concentração administrativa, na Capital Federal. Feito o parêntese e continuando a análise, verificamos um segundo grupo de Estados com disponibilidades per capita um pouco menor (entre R$ 2.180,52 e R$ 1.676,39), mas ainda acima da média ponderada nacional. A maioria deles, SP, ES, RS, SC e AM, são Estados cujas economias ias contribuem para os orçamentos da União, ladeados dos Estados do MT e do MS, cujas economias ficariam próximas à neutralidade em termos contribuição para os orçamentos da União, e do SE, cuja economia recebe recursos líquidos transferidos. Excetuando-se este último, são Estados com alto índice de arrecadação própria, entre 63,78% (MT) e 84,62% (SP) das respectivas verbas disponíveis. Ainda é possível identificar um terceiro grupo de Estados (GO, RJ, MG e PR) que, embora disponham de verbas per capita em valores inferiores à média ponderada nacional, também apresentam alto índice de arrecadação própria em relação à verba disponível, entre 73,52% e 83,22%. Cabe esclarecer que o demonstrativo (por tratar de recursos tributários) não computa as compensações financeiras pela exploração de recursos naturais. Como sabemos, essas receitas ganham especial rele-

vância no caso do RJ. No ano de 2010, a rubrica “134099 – Outras Compensações Financeiras”, que engloba a compensação financeira de recursos minerais, de recursos hídricos, e os royalties, FEP, compensação financeira e participação especial, pela exploração e produção de petróleo e gás natural, totalizou para aquele Estado R$ 6.127.328.463,98 (já descontada a compensação financeira dos royalties pela produção de petróleo transferida pelo RJ aos seus municípios). Com essa verba, as disponibilidades per capita do RJ alcançariam R$ 1.946,00, o que o eelevaria a patamares semelhantes às ddo segundo grupo analisado, sem nnecessidade de realizar grandes eesforços tributários. O RJ constituisse, também, no segundo Estado em aalocação de despesas de pessoal da União, tendo recebido, em 2009, U RR$ 29.373.996.129,71 (fonte: Demonstrativo de Acompanhamento m dda Despesa com Pessoal, por UF – TTesouro Nacional – SIAFI). O quadro apresenta, finalmentte, um grupo de nove Estados, RN, PPE, PB, PI, AL, BA, PA, CE e MA, com baixos baixo valores de disponibilidades per capita (inferiores aos do grupo anterior), entre R$ 1.442,67 (RN) e R$ 930,27 (MA), mas, neste caso, boa parte da disponibilidade é proveniente de transferências da União. O cenário demonstra-nos que as competências tributárias e as disponibilidades de recursos estão concentradas, excessivamente, no ente federado nacional, o que atenta contra a autonomia federada, cria dependência financeira dos entes subnacionais, fragiliza essas instâncias de poder decisório e dizima a suas capacidades administrativas. Os recursos disponibilizados aos Estados para fazerem frente às demandas sociais de suas populações estão distribuídos de maneira desequilibrada e, embora as transferências respondam a critério relativamente distributivo, parece-nos que estão mal dimensionadas e que não atendem à premissa de desenvolvimento harmônico e de correção das desigualdades.

“Os recursos disponibilizados aos Estados para fazerem frente às demandas sociais de suas populações estão distribuídos de maneira desequilibrada.”

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ARTIGO

No Rio Grande do Sul, por exemplo, ouvimos frequentes queixas em relação ao tratamento pouco equânime e por vezes nada republicano recebido do governo central. Das transferências voluntárias da União, o RS recebeu, no computo dos últimos dez anos, o equivalente a R$ 23,68 habitante/ano, o que o coloca em 21º lugar dentre as UFs. Já os municípios gaúchos receberam, em seu conjunto, R$ 27,80 habitante/ano, ficando em 18º lugar no ranking, considerados os conjuntos de municípios de cada Estado. O valor que o RS e seus municípios receberam por habitante/ ano, de transferências voluntárias, somado, corresponde, respectivamente, a 97,02%, 85,70%, 83,55%, 80,56% e 76,85% do que RJ, MG, SC, SP e PR, e seus municípios, receberam por habitante/ano na última década. A mais recente reclamação desaguou numa nota do Secretário Mauro Knijnik, na qual afirma que “tem até um temor de tratar sobre novos empreendimentos com o ministério liderado por Pimentel, com receio de que os mesmos sejam encaminhados para outros Estados” e que os gaúchos também estejam “fazendo papel de bobos”, porque estão “pagando a conta” do equilíbrio da balança comercial do país com a Argentina. O ex-presidente da Fiergs, Paulo Vellinho, recomenda humildade aos gaúchos. Concordamos, a humildade compõe a nobreza de espírito. Mas, humildade com altivez, sem perder a dignidade, sem subserviência, sem humilhação. Mas, retornando à “res de qua agitur”, pensamos que foi com base em preocupante diagnóstico a respeito da situação dos aspectos tributários das relações federativas que o Senado Federal instalou, em 12/04/12, uma comissão de especialistas constituída “com a finalidade de promover a reforma do pacto federativo, em atendimento às novas exigências de redução das desigualdades regionais e manutenção do equilíbrio entre o poder central da União e a descentralização de políticas e recursos públicos”.

“O ex-presidente da Fiergs, Paulo Vellinho, recomenda humildade aos gaúchos.”

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A comissão, após sucessivas prorrogações de prazo, aprovou o relatório parcial, com as seguintes proposições: a) Propostas de Emenda Constitucional: i. Elevação da parcela do IPI transferida para os Estados e municípios exportadores e alteração nos respectivos critérios de rateio (art. 159, II, e parágrafo único, da Constituição); ii. Vedação ao estabelecimento de normas, de âmbito nacional, que repercutam sobre a remuneração de servidores estaduais e municipais (art. 37, XXIII, da Constituição); iii. Alteração nos critérios de rateio da cota-parte municipal do ICMS (art. 158, parágrafo único, da Constituição). b) Projetos de Lei Complementar: i. Estabelecimento, em caráter excepcional em relação ao disposto no art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 4 de maio de 2000), de condições para refinanciamento de dívidas contratadas com a União pelos Estados, Distrito Federal e municípios; ii. Regulamentação da forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais, no âmbito do ICMS, serão concedidos e revogados, em conformidade com o disposto na alínea ‘g’ do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição; iii. Alteração da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); iv. Alteração do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para instituir cadastro único dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. c) Outras proposições: i. Instituição, no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), do tipo penal relacionado com práticas da guerra fiscal por agentes públicos, no âmbito dos crimes contra as finanças públicas; ii. Redução gradual, mediante Resolução do Senado Federal, das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais.

Enfoque Enfoque Fiscal Fiscal -- Dezembro Dezembro 2012 2012


ARTIGO

Desde já louvamos algumas das proposições, em especial as referidas nos itens “a”, “ii” e “iii” e “c”, “i” e “ii”. E, enquanto analisamos o conteúdo das demais, aproveitamos para reivindicar a adoção de algumas medidas, fundamentais para a indução da “cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional” (CF, art. 23, parágrafo único), tais quais: 1.

2.

3.

4.

5.

A estruturação eficiente e equitativa do sistema de competências tributárias e a atribuição equilibrada de encargos entre níveis de governo; A formulação de um sistema de transferências intergovernamentais que traduza com transparência o pacto federativo, robustecendo-o. A melhor distribuição das competências tributárias permitiria a substituição do FPE por um fundo de redistribuição horizontal de verbas (entre as UFs), provido com parte do acréscimo dos tributos arrecadados pelos Estados. A redistribuição de verbas, a meu ver, deveria seguir critérios adequados de complementação aos Estados com menor desenvolvimento humano, que variassem conforme viessem a se alterar as referidas condições; Recuperação gradual das verbas disponíveis para as esferas estaduais e municipais de governo, pela substituição gradativa dos recursos disponíveis para a União; Estabelecimento de critérios mais equitativos para o pagamento e a distribuição de “royalties” e da participação especial, devidos em função da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; (Observação: No dia 06/11/12, a Câmara de Deputados aprovou o PL 2565/2011, que recebeu veto parcial da Presidência da República em 30/11/12).Redução gradual da carga tributária total, na margem em que o crescimento da economia permita, com adoção de medidas pontuais e estratégicas, de forma a induzir o desenvolvimento econômico (círculo virtuoso), sem comprometer os orçamentos dos entes federados;

6. 7.

Imediato refazimento dos contratos de negociação das dívidas dos Estados; e Que o Governo Federal assuma a competência que a Constituição lhe confere no artigo 21, XI, com a adoção de políticas efetivas de desenvolvimento regional, econômico e social, visando ao resgate das regiões com economias incipientes ou deprimidas.

Penso que não devemos aceitar a ideia de que a unidade nacional e a coesão política sejam resultantes de um frágil equilíbrio imposto pelo ferrenho poder central que, no exercício do monopólio da força ou mediante a manipulação da dependência financeira dos entes subnacionais, submete as vontades regionais, locais e individuais. A federação sustenta-se na afirmação permanente da identidade nacional, pela vontade do conjunto de seus cidadãos. Só assim alcança-se um ordenamento jurídico geral verdadeiramente legítimo e soberano, capaz de promover a cooperação entre os entes federados e o desenvolvimento harmônico da nação.

“A federação sustenta-se na afirmação permanente da identidade nacional, pela vontade do conjunto de seus cidadãos.”

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ENTREVISTA

“O município terá elevado nível de investimento neste ano e no ano que vem. Entre as prioridades estão investimentos destinados às obras da Copa de 2014.” José Fortunati Eleito em 2012 para dar continuidade ao mandato de prefeito de Porto Alegre (assumido em 2010, na ocasião da renúncia do então prefeito, José Fogaça), o pedetista José Alberto Reus Fortunati, 57 anos, responde as questões da revista sobre os planos para a capital gaúcha nos próximos quatro anos.

Enfoque Fiscal – Após mais de dois anos frente à administração da capital gaúcha, qual a sua avaliação sobre o atual cenário político-econômico do município? José Fortunati – Porto Alegre é a capital da democracia participativa e uma cidade bastante plural não só politicamente como no respeito à diversidade. Na administração municipal temos a premissa de promover iniciativas que respeitem as diferenças, mas promovam a igualdade de oportunidades. Economicamente, Porto Alegre vive um momento de grandes obras oportunizadas pela Copa, que não estariam acontecendo na cidade se não fôssemos sede do mundial. Além disso, desde 2005, promovemos o novo modelo de gestão, equilibrando as finanças e possibilitando que a cidade se habilite a receber recursos externos, para que possamos realizar as ações que a cidade precisa, colocando a Capital gaúcha em uma situação diferenciada em relação à imensa maioria dos municípios brasileiros. Enfoque Fiscal – Quais as maiores dificuldades encontradas ao assumir o atual mandato de prefeito? José Fortunati – Temos grandes desafios ao continuar o mandato de prefeito, não só pela confiança da população, que nos deu 65% dos votos válidos, como também por conhecer a administração da cidade. Nossa meta é concluir as obras necessárias para a Copa e principalmente para o futuro da capital, qualificando os serviços públicos e agilizando o atendimento às necessidades da população e trabalhando especialmente para quem mais precisa.

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Enfoque Fiscal – Dentro da estrutura administrativa da prefeitura, incluindo todas as secretarias, departamentos e autarquias, quais setores estão funcionando satisfatoriamente e quais necessitam de ajustes? José Fortunati – A administração municipal trabalha para modernizar os processos. Isso iniciou com o modelo de gestão e será aprimorado com as mudanças que pretendemos implementar no novo governo. A reforma administrativa visa essencialmente à agilização e qualificação dos serviços oferecidos pela prefeitura. O mapeamento das mudanças estruturais está sendo feito neste momento. Enfoque Fiscal – Que tipos de ajustes o senhor identifica mais urgentes? José Fortunati – Com certeza precisamos agilizar a tramitação dos licenciamentos na prefeitura. Para isso, estamos realizando os estudos necessários para entender e planejar essa mudança. Pretendemos centralizar os trabalhos para dar mais rapidez aos processos. Enfoque Fiscal – De que forma o senhor pretende encaminhar essas questões? José Fortunati – Já estamos trabalhando nisso. Um grupo foi formado e trabalha na reorganização de toda a gestão visando à premissa estabelecida como prioridade, que é a qualificação dos serviços. Assim que o plano estiver concluído, será encaminhado para a Câmara de Vereadores, permitindo o debate no legislativo.

Enfoque Fiscal - Dezembro 2012


ENTREVISTA

Enfoque Fiscal – Em relação à administração tributária, sua organização, estrutura, funcionamento e resultados alcançados, como o senhor avalia a situação do município? José Fortunati – A prefeitura tem conseguido balizar de forma adequada à receita os investimentos, de forma que estes sejam condizentes com as necessidades da população. O município vem mantendo um desempenho positivo das receitas tributárias, FPM, IRF, taxas e outras receitas correntes. Em 2011, os três principais impostos municipais (IPTU, ITBI e ISSQN) tiveram um crescimento real de 5,65%. Hoje, no município, o valor das disponibilidades (caixa, bancos, aplicações financeiras e outros créditos) é superior ao valor da dívida, portanto o valor do endividamento da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA) é próximo de zero. Em relação a financiamentos externos, a PMPA possui um saldo de R$ 125.339.891,46, sendo que a prioridade da atual gestão é a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas. A prefeitura também integrou seu Sistema de Administração Tributária (Siat), aprimorando a qualidade dos serviços e a administração dos tributos arrecadados. Com a unificação de 26 sistemas, o Siat substitui 19 sistemas antigos e integrou mais sete, atualizando todo o histórico tributário de Porto Alegre existente desde 1963, considerando troca de moedas, normas e leis vigentes no período. Estão sendo desenvolvidos projetos de modernização, como a Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o Aerolevantamento, que, entre outros objetivos, vai proporcionar a atualização do cadastro do IPTU. O encerramento do exercício de 2012 está sendo conduzido de maneira a atender a legislação própria que trata do último ano de mandato. Enfoque Fiscal – Qual a importância dos recursos oriundos do ICMS para a receita municipal? José Fortunati – Apesar de ser uma receita importante, o ICMS representou, nos oito primeiros meses de 2012, 12,97% das receitas totais do município, não tendo o mesmo impacto como em outros municípios dependentes de transferências. Em 2012 estima-se que o crescimento nominal do ICMS previsto para Porto Alegre será de 2,40%.

“Em relação a financiaEnfoque Fiscal – Como o senhor pretende mentos externos, a PMPA tratar desse tema nos própossui um saldo de R$ ximos quatro anos? 125.339.891,46, sendo que a José Fortunati – O município vem acompaprioridade da atual nhando e está atento à redugestão é a manutenção ção do índice de retorno do do equilíbrio entre receitas ICMS ao longo dos últimos anos. Algumas questões e despesas.” pontuais estão sendo tratadas em conjunto com o Estado, entre elas o valor adicionado negativo alto em alguns segmentos. O objetivo é corrigir as distorções observadas. Enfoque Fiscal – Quais são as suas prioridades de investimentos no município? José Fortunati – O município terá elevado nível de investimento neste ano e no ano que vem. Entre as prioridades estão investimentos destinados às obras da Copa de 2014, que trarão inúmeros benefícios para a cidade, desde mobilidade urbana, com as obras viárias e o metrô, como de infraestrutura, saneamento e habitação. Mas esses investimentos são paralelos aos recursos destinados às prioridades do município, que são saúde, educação e as obras do orçamento Participativo. Enfoque Fiscal – Quais as expectativas em relação à participação de Porto Alegre como cidade-sede da Copa do Mundo de futebol no que diz respeito, principalmente, ao legado às gerações futuras? José Fortunati – Temos convicção de que a Copa é uma oportunidade para a cidade. Basta olharmos para as outras cidades brasileiras para vermos que as grandes obras estão acontecendo onde haverá jogos do mundial em 2014. São ações de mobilidade, mas principalmente sociais, como na avenida Tronco, que mudará a vida de 1.459 famílias. São pessoas que estão tendo a oportunidade de escolher onde morar, seja a no máximo um quilômetro de onde moram atualmente, seja com o bônus moradia, que possibilita a compra de casas em qualquer lugar do Brasil. A Copa é uma oportunidade para a cidade e para a população.

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ARTIGO

Reforma Tributária: Anseio Nacional João Marcos de Souza Vice-Presidente da Fenafisco

A cada crise financeira ou política, o tema “reforma tributária” é citado como uma medida indispensável para que nosso país adquira as condições necessárias para trilhar o caminho do desenvolvimento. Os empresários culpam o sistema tributário nacional pela sonegação existente, além de afirmar que a complicada teia normativa e a quantidade excessiva de tributos encarecem sobremaneira o custo das empresas, sendo um dos principais freios ao investimento e ao desenvolvimento. Por outro lado, o governo federal se vale do discurso da necessidade de se reformar o sistema tributário, mas normalmente o faz apenas para garantir o aumento da arrecadação, sem preocupar-se com outros aspectos envolvidos, como os altos juros pagos pela dívida, a malversação do dinheiro público, não apenas em razão de desvios, mas também pela ineficiente aplicação e controle do gasto público. Na Constituição Federal de 1988 foi feita uma redistribuição dos tributos e da sua arrecadação, favorecendo as Unidades Federativas e os municípios. Desde então, o governo central vem promovendo a criação de tributos não

compartilhados, aumentando a sua participação no bolo arrecadatório, em detrimento dos Estados e municípios. Quando fala em reforma tributária, a União busca aumentar ainda mais o seu poder no âmbito tributário, avançando sobre tributos hoje de competência dos Estados e municípios, ou através da proposta de criação de novos impostos sobre consumo, de sua ccompetência, ou através da compettência normativa sobre tributos de ccompetência dos demais entes da nnossa federação. Uma reforma tributária deve llevar em conta algumas premissas: o fortalecimento das unidades fedderadas, com a maior distribuição dda participação direta dos entes no bbolo tributário; a simplificação do ssistema, com a diminuição do número de tributos; a racionalidade, com a eliminação de competências concorrentes, como hoje ocorre no consumo; uma maior progressividade nos tributos incidentes sobre o patrimônio e renda; a manutenção da atual disponibilidade financeira dos entes federados; e um fortalecimento da legislação e meios de controle de concessão de benefícios e incentivos, punindo os entes políticos que fizerem concessões fora das regras estabelecidas.

“Diversos mitos são divulgados ao público em geral e passam a ser encarados como premissas absolutamente verdadeiras.”

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Enfoque Fiscal - Dezembro 2012


ARTIGO

Assim poderemos ter uma reforma que efetivamente consiga atender àquilo que se pretende com uma reforma: tornar mais justo o sistema tributário de nosso país. MITOS E VERDADES Os defensores da reforma tributária encontram vários motivos para a sua realização. Diversos mitos são divulgados ao público em geral e passam a ser encarados como premissas absolutamente verdadeiras. Para analisar os verdadeiros motivos para a defesa da reforma tributária, temos que abstrair os interesses deste ou daquele grupo, para então chegarmos aos verdadeiros fatores que a tornam realmente necessária. Como exemplo, apresentamos algumas dessas afirmações, pela importância que elas têm para compreendermos a real necessidade da reforma do sistema tributário brasileiro.

Como exemplo, citamos a questão previdenciária, em que trabalhadores que nunca contribuíram diretamente para a aposentadoria passaram a ter direito a ela, como os trabalhadores rurais, dentre outros. Se o tamanho da carga tributária brasileira é elevado, também é verdadeiro que seu tamanho está dentro da média dos países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que abriga países industrializados como Estados Unidos, França, Alemanha e outros. Esse fato fica evidente ao analisarmos a publicação intitulada “Estatísticas das Receitas na América Latina: tendências das receitas fiscais 1990 – 2009”, disponível no site daquela entidade1 e que demonstra que, enquanto a média dos países membros da OCDE, para 2009, foi de 33,8% (com o maior índice sendo o da Dinamarca, com 48,1%), o do Brasil foi de 32,6%. O mesmo estudo continua ressalvando que as diferenças entre os países membros da OCDE e os da América Latina, que possuem índices menores da carga tributária, devem ser analisadas com cautela, em virtude da inclusão de economias que são amplamente diferentes em caráter. Um dos itens que deve ser analisado é a renda per capita de cada um dos países. No Brasil, o PIB per capita no ano de 2011 foi de R$ 21.252,412, o que equivale a US$ 12.725,993. Para se ter uma ideia da desproporção, o mesmo índice nos Estados Unidos da América apresenta um valor de

“A chamada Constituição Cidadã, promulgada em 1988, criou um Estado Social, gerando diversas obrigações para os entes federados frente aos seus cidadãos, o que gerou uma grande necessidade de recursos.”

“A CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA ESTÁ ENTRE AS MAIORES DO MUNDO E A REFORMA TRIBUTÁRIA IRÁ REDUZI-LA” Amplamente divulgado e disseminado, esse é um dos maiores mitos que envolvem a reforma tributária, tanto no tocante ao tamanho da carga tributária quanto à sua redução, através da realização das alterações propostas. A análise da carga tributária deve ser feita não apenas no percentual da sua participação frente ao Produto Interno Bruto (PIB) de uma nação, mas no tamanho do Estado desejado e na quantidade de recursos necessária para o atendimento às necessidades daquele país. A chamada Constituição Cidadã, promulgada em 1988, criou um Estado Social, gerando diversas obrigações para os entes federados frente aos seus cidadãos, o que gerou uma grande necessidade de recursos.

1 http://www.oecd.org/ctp/taxpolicyanalysis/RS_SF_1_Revenue_statistics_in_ Latin_America.pdf. Acesso em: 22/10/2102. 2 Fonte: IBGE. Disponível em: http://seriesestatisticas.ibge.gov.br/series.aspx? vcodigo=SCN55&t=produto-interno-bruto-capita. Acesso em: 27/10/2012. 3 Obtido pelo valor médio do dólar em 2011, obtido em: http://www.economaster.com.br/economia/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Item id=241. Acesso em: 27/10/2012.

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“Nosso país tem muitas necessidades, que vão muito além do campo social.”

US$ 46.860,004, ocupando apenas a sétima posição, embora seja a maior economia do mundo, sendo o primeiro lugar na relação PIB per capita o Qatar, que apresenta o valor de US$ 88.222,00 de renda anual por pessoa. Esse índice demonstra quanta riqueza o país produz com a população que possui. Assim, quanto maior for o valor produzido individualmente, maior é a chance de nossa carga tributária ser menor, pois o valor necessário para o fornecimento de serviços pelo Estado à sua população depende da quantidade de pessoas, não apenas da riqueza produzida. O aumento da riqueza permite que o valor final da participação dos tributos no total do PIB seja menor. Dessa forma, fica evidente que, se a carga tributária brasileira é alta, ainda é menor do que a de muitos países já considerados desenvolvidos, cujas necessidades de recursos são menores do que as nossas. Nosso Estado provê, mesmo que ainda de forma precária e deficiente, a universalidade da saúde, através do Sistema Único de Saúde (SUS), e da educação, desde o nível básico até a universidade, dentre outros, que não estão presentes em grande parte dos países pesquisados. Todos esses direitos demandam recursos, que são providos através da arrecadação de tributos. A carga tributária deve ser definida frente a essa necessidade. Temos países onde a carga tributária equivale a quase a metade de tudo o que é produzido e onde ela não é considerada tão elevada, diante da qualidade do retorno dado aos cidadãos pelo Estado. Este é um dos principais problemas da nossa nação: o retorno em serviços do montante arrecadado em tributos, o que permitiria uma maior aceitação da carga tributária incidente. O mesmo estudo da OCDE corrobora esse fato, afirmando que existem vários fatores que determinam o que

deve ser a proporção adequada para cada país, sendo um deles a extensão da oferta de bens e serviços fornecida pelo Estado, citando a privatização, em muitos países, da área de saúde, educação e seguridade social. Nosso país tem muitas necessidades, que vão muito além do campo social. A desigualdade na distribuição de renda é grande, mas desde a estabilidade da moeda, iniciada em 1994, ela tem sido objeto de diversas ações governamentais, que vêm provocando a sua redução. Mas uma das maiores necessidades de nossa nação é a infraestrutura. Isso sim encarece o custo final e reduz a competitividade de nossos produtos, muito mais do que os tributos, visto que nas exportações não existe tributação direta. A capacidade de investimento dos entes federados é cada vez menor, seja pela estrutura do governo, seja pela questão da dívida, que consome cada vez mais recursos dos cofres públicos, sendo esse um tema a ser enfrentado, pois o estrangulamento das finanças, principalmente de Estados e municípios, deve-se ao alto índice praticado pelo governo central nas renegociações feitas na década de 90. É necessário buscar forma de aumentar a capacidade de investimento, para que sobre margem para que os governos abram mão do crescimento da arrecadação, negociando parte do crescimento futuro com a redução do percentual da carga tributária. Mas além da questão do percentual da carga, outro vértice da questão é o de que as propostas de reforma tributária em discussão não preveem a redução da carga tributária. Até mesmo porque isso seria inviável, pois a redução pura e simples do percentual da carga tributária representa uma diminuição dos recursos financeiros dos entes federados, o que reduziria ainda mais a já baixa capacidade de investimento. Assim, se a carga tributária brasileira é elevada, a saída não é a reforma tributária simples e pura, visto que não pretende reduzir essa participação, mas reformas estruturais que permitam o aumento da geração de riqueza, que abrirá espaço para a sonhada redução da carga tributária.

4 Fonte: Revista FORBES. Disponível em: http://cilenebonfim.com/os-10-paisesmais-ricos-do-mundo-2012-para-forbes. Acesso em: 29/10/2012.

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“A REFORMA REDUZIRÁ A COMPLEXIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO” Esse é outro argumento apresentado, para a defesa da reforma tributária, por empresários que afirmam ser elevado o custo de conformidade das empresas. Para Maia, Pessoa, Santos e Cabral5, custo de conformidade corresponde aos dispêndios incorridos pelos contribuintes no cumprimento das determinações legais tributárias. Isso inclui os custos de tempo e recursos consumidos em atividades como cálculo e retenção de impostos e contribuições, preenchimento de declarações, atendimento a fiscalizações, e os gastos em planejamento tributário, pesquisas e treinamentos, entre outros. Para justificar essa assertiva, o Portal Tributário6 apresenta uma relação de tributos que conta com oitenta e sete tributos, buscando demonstrar a grande complexidade do sistema nacional. O que não explicam é que grande parte desses tributos são taxas, específicas para os serviços a que se referem. Na verdade, o que atinge diretamente as empresas são apenas os impostos e contribuições que podem assim ser divididos: Consumo – ICMS, IPI, COFINS e ISS; Lucro – IR, CSLL; Patrimônio – IPVA, IPTU, ITR, ITBI, ITCMD; Regulatórios: Mercado – II e IE e Financeiros – IOF; e Sociais – FGTS, INSS, PIS/PASEP. Verifica-se que, embora existam vários tributos que atingem as empresas, está longe de ser a quantidade divulgada para justificar a complexidade do sistema brasileiro. Outro ponto levantado é sobre as diferenças entre as legislações tributárias dos Estados, que possuem legislações diferenciadas, o que encareceria o custo das empresas.

O que não é discutido é que essas diferenças são provocadas, em grande parte, pelo lobby das empresas que buscam benefícios fiscais junto aos governos e depois reclamam das legislações diferentes criadas. Mas além dessas ponderações, o que precisa ser verificado é que a proposta em discussão no Congresso Nacional reduz os tributos indiretos de seis para quatro. Isso não justifica a realização da reforma tributária como uma forma de tornar menos complexo o sistema tributário brasileiro. É necessária a harmonização das legislações, dando uma melhor compreensão do tributo estadual, mas sem ferir cláusula pétrea da nossa Carta Magna, que é a competência da legislação tributárria para o ente competente para a ssua arrecadação.

“Outra ideia equivocada é a de que a guerra fiscal é uma invenção dos Estados brasileiros.”

MAIA, Glavany Lima; PESSOA, Maria Naiula Monteiro; SANTOS, Sandra Maria dos; CABRAL, Augusto César. Custos de conformidade à tributação: uma análise da percepção de gestores e colaboradores em uma empresa estatal de saneamento. Disponível em: http://www.unisinos.br/abcustos/_pdf/139.pdf. Acesso em: 05/11/2012. 5

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“A REFORMA SERÁ O FIM DA GUERRA FISCAL” G A reforma tributária é vendida como sendo uma panaceia para a c chamada “Guerra Fiscal”, que é a c disputa entre os Estados pelos investimentos das empresas e que representa desenvolvimento econômico, criação de empregos e renda para os entes federados. Esse tema é complexo. Começa pelos verdadeiros motivos da guerra fiscal. Ao contrário do que apregoa o governo central, o principal motivador da disputa econômica é o próprio governo central, que desde 1988 vem avançando nos tributos sobre o consumo, de competência dos Estados. Some-se a isso a falha do governo federal na implantação de políticas de desenvolvimento regional, de sua responsabilidade, o que fez com que os entes federados abrissem mão das suas arrecadações, buscando o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. Outra ideia equivocada é a de que a guerra fiscal é uma invenção dos Estados brasileiros. A guerra fiscal, na concepção de incentivos ou benefícios na esfera fiscal, que representa vantagem competitiva para os beneficiados, existe no mundo inteiro.

http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm. Acesso em: 05/11/2012.

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Mesmo economias com um sistema parecido com a brasileira, que possui unidades federadas com autonomia relativa para esses benefícios, convivem harmonicamente com suas diferenças. É o caso do maior bloco econômico do mundo, a União Europeia, que convive com legislações e benefícios diversos em cada um dos países membros, sem que isso seja utilizado como entrave para a harmonia do bloco. Na verdade, a criação da guerra fiscal no Brasil teve origem na União, que, ao avançar na esfera de competência estadual – consumo –, aliada à falta de políticas de desenvolvimento regional, provocou e tornou necessária a disputa fratricida entre os demais entes federados. Uma das formas de eliminar a guerra fiscal entre Estados é modificar a alíquota interestadual, fazendo com que a tributação seja total ou no máximo possível no destino, retirando a moeda de troca que é utilizada na negociação dos benefícios, aliado a uma efetiva política de desenvolvimento regional e de compensação feita pela União junto aos entes federados que possam ser prejudicados. Além disso, já existem normas suficientes para coibir a infração à legislação. O que falta, e as propostas não garantem, é o cumprimento das novas normas, a exemplo das atuais, punindo aqueles que as desobedecerem. Fortalecer as punições e tornar a sua aplicação mais efetiva poderá fazer com que o respeito às normas tributárias seja uma realidade no Brasil.

em impostos regressivos, que atingem mais aqueles de menor renda. Uma das alternativas, defendidas pela Fenafisco, é a divisão do sistema tributário de acordo com a tendência de cada uma das esferas de governo. Assim, para a União ficariam os tributos sobre a renda e os regulatórios; para os Estados, os tributos sobre o consumo; e para os municípios, os tributos sobre o patrimônio. Isso, além de permitir uma racionalização da legislação, eliminando a sobreposição legislativa sobre a mesma base – como a incidência de IPI, COFINS ICMS ou ISS sobre o consumo –, também permitiria uma especialização dos entes fiscalizadores nos tributos da sua competência. Essas alterações permitiriam ainda reduzir a quantidade de tributos, facilitando a vida d das d empresas, que poderiam ter diminuído o seu “custo de concord dância”. d Vários outros fatores podem ser s apontados como sendo motivadores para a realização da reforma d tributária, mas a verdade é que as t propostas existentes não permitem p dizer que a reforma será benéfica d para p a sociedade brasileira. A proposta apresentada pela União, ao contrário, promove ainda U maior centralização da arrecadação m no governo central, tanto pela arrecadação tributária direta, avançando sobre os tributos das demais esferas, como pela centralização da competência tributária, tornando ainda maior a dependência dos demais entes à boa vontade do governo central, em detrimento da população. Somente uma reforma que atinja as estruturas do sistema, como a proposta pela Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital –, poderá criar o cenário necessário para o desenvolvimento da nossa nação.

“Uma das alternativas, defendidas pela Fenafisco, é a divisão do sistema tributário de acordo com a tendência de cada uma das esferas de governo.”

“A CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA É MAL DISTRIBUÍDA” Essa é das maiores verdades. O sistema tributário brasileiro é muito mal distribuído, centrando sua arrecadação

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EFD - Escrita Fiscal Digital: o fim do livro fiscal em papel Giovanni Dias Ciliato Agente Fiscal do Tesouro do Estado Assessor Técnico da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento

HISTÓRICO Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) teve sua fase inicial incluída como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais – federal, estadual e municipal –, nos moldes do previsto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal de 1988: XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

Os objetivos do Sped são: • Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e o compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais; • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários. No início, contava com três grandes projetos: a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Nota Fiscal Eletrônica ((NF-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), sobre a qual vamos tratar ta nneste artigo.

“A EFD é também chama-

da de Sped Fiscal, assim como a ECD é também conhecida por Sped Contábil. Portanto, Sped não é a mesma coisa que Sped Fiscal.”

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O QUE É A EFD? A Escrita Fiscal Digital (EFD) é, pportanto, um dos projetos que comppõe o Sped. A EFD é também chamada de Sped Fiscal, assim como m a ECD é também conhecida por SSped Contábil. Portanto, Sped não é a mesma coisa que Sped Fiscal. O

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“O Protocolo ICMS nº 3/2011 altera a

data em que todos os contribuintes deveriam estar obrigados para 01/01/2012. Além disso, mantém a antecipação a critério de cada Estado e permite a alguns deles (incluído o RS) exigir a EFD de todos só em 01/01/2014.” S d é composto Sped t pelo l SSpedd Fi Fiscall e por vários á i outros t projetos. O Ajuste SINIEF nº 2/2009 a definiu como sendo composta pela totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ajuste SINIEF nº 2/2009 determina a utilização da EFD para a escrituração do: • Livro Registro de Entradas; • Livro Registro de Saídas; • Livro Registro de Inventário; • Livro Registro de Apuração do IPI; • Livro Registro de Apuração do ICMS; e • Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP. Além do citado Ajuste, merecem destaque o Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008, que tem como anexo único o Manual da EFD, e o Guia Prático da EFD, que detalha o arquivo digital da EFD, e tem força de norma complementar de direito tributário por previsão desse mesmo Ato COTEPE, juntamente com as disposições do RICMS e da nossa Instrução Normativa DRP nº 045/98, especialmente no seu Capítulo LI, do Título I. De modo geral, o estabelecimento gera em seu ambiente empresarial um arquivo digital contendo as informações da escrituração fiscal no leiaute estabelecido pelo Manual da EFD, importa e valida o conteúdo desse arquivo por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), assi-

na digitalmente (contribuinte ou representante legal), de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Esse arquivo eletrônico é transmitido pela internet para o Ambiente Nacional do Sped, que é o repositório nacional de todas as EFD. Sendo a transmissão realizada com sucesso, o ambiente do Sped devolve um protocolo de recebimento. Posteriormente, o Ambiente Nacional transmite esta EFD para o Estado onde o informante do arquivo está estabelecido e, ainda, a desmembra em arquivos das operações interestaduais (arquivos OIE). Um arquivo OIE que o RS recebe, por exemplo, é um pedaço de uma EFD de contribuinte estabelecido fisicamente em outra UF, que contém os registros referentes às operações que ele realizou com fornecedores e/ou com clientes gaúchos. CONTRIBUINTES OBRIGADOS O Convênio ICMS n° 143/2006, que instituiu a EFD, obrigou todos os contribuintes do ICMS e IPI (Categoria Modalidade Geral e Simples Nacional) à utilização da EFD, a contar de 01/01/2009. O Protocolo ICMS n° 77/2008 restringiu essa obrigatoriedade para 2009 aos estabelecimentos listados nos seus anexos, que foram efetivamente os primeiros contribuintes brasileiros e gaúchos obrigados à EFD. No caso do RS, foram 890 estabelecimentos. O Ajuste SINEF n° 2/2009 revoga tacitamente o convênio ICMS n° 143/2006, mantém a obrigatoriedade de todos os contribuintes para 2009, mas permite dispensa por protocolo (Protocolo ICMS n° 77/2008) e a revogação dessa dispensa pelos Estados. O Protocolo ICMS n° 3/2011 altera a data em que todos os contribuintes deveriam estar obrigados para 01/01/2012. Além disso, mantém a antecipação a critério de cada Estado e permite a alguns deles (incluído o RS) exigir a EFD de todos só em 01/01/2014. Esse Protocolo também dispensa a EFD dos contribuintes do Simples Nacional (SN) do RS e de alguns outros Estados. Esses dispositivos legais, complementados pelo disposto no subitem 1.1.1, do Capítulo LI, do Título I, da IN DRP n° 045/98 acabaram por definir a evolução da obrigatoriedade à EFD no Rio Grande do Sul, conforme demonstrado na tabela 1.

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Tabela 1 – Evolução da obrigatoriedade no RS. CRITÉRIO

Lista Protocolo ICMS 77/2008 – Anexo XIX

INÍCIO

01/2009

Tabela 2 – Número acumulado de estabelecimentos obrigados à EFD (Brasil x ativos nos RS):

PRAZO PARA A ENTREGA

ANO

BRASIL

RS

% do BRASIL

01/2009 – 08/2009: até 30/09/2009

2009

32.985

865

2,62

09/2009 – 12/2011: até dia 25

2010

72.916

990

1,36

2011

158.792

1.090

0,69

2012

381.520

15.779

4,14

2013

(1)

20.111

-

2014

(1)

64.461

-

01/2012 em diante: até dia 15

(1) (2)

Faturamento(1) acima de R$ 10.800.000,00(2)

01/2012

Faturamento(1) acima de R$ 7.200.000,00

01/2013

Faturamento(1) acima de R$ 3.600.000,00

01/2013

Todos os demais

01/2014

01/2012 – 08/2012: até 17/09/2012 09/2012 em diante: até dia 15 Até dia 15 01/2013 – 06/2013: até 15/07/2013 07/2013 em diante: até dia 15 Até dia 15

Faturamento apurado nas operações de 2010. Com algumas exceções conforme Código de Atividade Econômica.

O Estado do Rio Grande do Sul, apesar de signatário de todos os Ajustes e Protocolos citados, adotou um ritmo mais lento no processo da escrituração fiscal digital: não definiu os primeiros contribuintes obrigados, deixando a tarefa para a Receita Federal do Brasil. Como havia controvérsias internas sobre a EFD, não obrigou novos contribuintes para 2010 e nem para 2011. Apenas para 2012 iniciou o processo de escalonamento da obrigatoriedade, que necessariamente deve ser concluído em 01/01/2014, com todos os contribuintes da modalidade geral na obrigatoriedade, por força do compromisso contido no Protocolo ICMS n° 3/2011. Assim, a participação relativa da quantidade de contribuintes obrigados no Estado foi diminuindo no cenário nacional até 2012, quando se iniciaram as obrigatoriedades por sua iniciativa. O pequeno crescimento que ocorreu entre 2009 e 2011 foi devido apenas às adesões voluntárias e às aberturas de estabelecimentos pelas empresas já obrigadas.

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(1)

Dados não conhecidos

A SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Considerando a premissa do Sped de redução de custos para o contribuinte e o benefício prometido desde o início do projeto da simplificação das obrigações acessórias, é natural o questionamento sobre a situação das obrigações acessórias de entrega do arquivo Sintegra e da GIA. A obrigatoriedade Sintegra está sendo dispensada na maior parte dos Estados. A partir de 2012, aqui no RS, a dispensa ocorre, resumidamente, a partir do início da entrega tempestiva da EFD. Já foi objeto de pesquisa no Grupo de Trabalho da EFD (GT-48) a situação da dispensa pelos Estados da GIA. Há UFs que já a dispensaram: GO e PB. São três UFs que têm previsão de dispensa da GIA em 2013: AL, AM e RO. A grande maioria das restantes já realiza estudos relativos a essa dispensa. Visando atender a esses anseios dos contribuintes, é possível identificar uma sequência de funcionalidades que poderiam ser incorporadas pela GIA, com objetivo de desburocratização e simplificação dessa obrigação acessória. Num primeiro momento poderia ser disponibilizada a montagem dos Quadros A e B da GIA, e do Anexo VII (ST) através do arquivo EFD. O contribuinte abriria o programa da GIA e selecionaria a importação das informações da EFD. Dessa forma, estaria com diversos campos já preenchidos, bastando a conferência destes, o preenchimento dos campos restantes e o envio da GIA à Receita Estadual. Com a evolução desse tipo de procedimento, talvez o pleito de

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dispensa da GIA venha a ser considerado atendido pelos contribuintes. Esse recurso, além de se materializar numa simplificação de uma das mais importantes obrigações acessórias, seria um excelente mecanismo de validação da qualidade da informação prestada na EFD, visto que apenas o correto uso da técnica de escrituração permite a adequada correspondência com cada campo da GIA. Assim, o contribuinte, ao obter sua GIA montada via EFD, verificaria se a conversão resultou no que era esperado. Na hipótese de verificar que a GIA importada da EFD não está correta, ele acabaria percebendo que cometeu algum erro de escrituração na EFD. Dessa forma, certamente haveria melhora na qualidade da EFD transmitida ao Estado.

“A simplificação do sistema tributário brasileiro é um anseio de todos e uma necessidade para o crescimento econômico do país.” Essa melhor qualidade da EFD proporcionaria uma base de dados muito mais confiável para a realização de estudos de auditoria, de busca de indícios de sonegação, etc. Ou seja, haveria benefícios mútuos: ganhariam os contribuintes, com a simplificação da obrigação acessória do preenchimento da GIA e com o recebimento de avisos sobre erros de escrituração; e ganharia o Estado, que teria à sua disposição uma base de dados da EFD com mais qualidade e harmonizada com a base de dados da GIA. Por fim, ganharia novamente o contribuinte, que teria um órgão fiscalizador mais célere na identificação das práticas de concorrência desleal. A disponibilização de tais recursos acabaria por corrigir mais um perigoso procedimento que parece estar virando costume entre contribuintes e contadores: a confecção da GIA antes da EFD. Tem havido muita reclamação que há pouco prazo entre a data para a entrega da GIA (dia 12, regra geral) e a data para a entrega da EFD (dia 15). Isso de-

monstra uma situação no mínimo intrigante: se o objetivo dos livros fiscais (da EFD, portanto) é determinar o valor do ICMS devido, como pode o resumo da apuração (a GIA) ser confeccionada antes de a EFD estar pronta? A ordem está visivelmente invertida. O prazo maior da EFD não pode servir de desculpa para a sua confecção posterior à GIA. Esses três dias a mais que a confecção da EFD possui deveriam ser usados apenas para pequenos ajustes finais relativos a aspectos que não influem na apuração, como dados cadastrais de um fornecedor ou cliente, por exemplo. Se algum dia o RS irá dispensar a GIA, visto que toda a informação da apuração está contida na EFD, isso é assunto mais político do que técnico. Contudo, permitir que as duas obrigações acessórias caminhem totalmente desvinculadas nos parece um erro técnico grave. Hoje, a incipiente EFD precisa da GIA, mas a vocação daquela é muito maior e mais completa que a da GIA. Esta precisa ser utilizada como validadora da EFD. Contudo, tão logo a correta técnica da EFD esteja assimilada pelos contribuintes, ela poderá reduzir a formalidade do preenchimento da GIA a uma mera seleção de importação dos dados da EFD, quando inclusive o pleito da dispensa da GIA pode desaparecer. QUAL O FUTURO DA EFD? Duas questões são sempre lembradas sobre essa obrigação acessória: se ela veio para ficar, e quem serão os obrigados. Quanto a esta última pergunta, conforme já tratamos, hoje vigora o compromisso entre os Estados no sentido de que em 2014 todos os contribuintes do ICMS/IPI da modalidade geral estejam obrigados à EFD. Em complemento a essa informação, merece destaque a situação dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional (SN). A dispensa desses contribuintes foi concedida pela cláusula segunda do Protocolo ICMS n° 3/2011. No seu parágrafo único são listadas as UF que podem obrigar o optante pelo SN à EFD. É uma lista que vem crescendo a cada ano: desde 28/06/2012 já possui seis entes federados em condições de obrigar o SN. A própria EFD já criou o perfil “C”, que se materializa num conjunto reduzido de informações, muito semelhante àquele que o SN tem obrigação de possuir.

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Não foi criado para o SN, mas foi criado em condições de ser utilizado por ele. Sobre a primeira pergunta, há quem diga que a EFD durará apenas até haver a apuração exclusiva por documentos fiscais eletrônicos: a chamada apuração “automática”. Não concordamos com esse posicionamento, pelos motivos que passamos a expor. A simplificação do sistema tributário brasileiro é um anseio de todos e uma necessidade para o crescimento econômico do país. No horizonte do ICMS já é possível vislumbrar um cenário bastante promissor: a sonhada apuração “automática” tem se mostrado cada vez mais viável. A crescente utilização da nota fiscal eletrônica é a grande responsável por isso. Acreditamos que a EFD estará presente na solução técnica que já se mostra acessível. O cálculo do ICMS devido ao sujeito ativo precisa observar os débitos pelos fatos geradores praticados pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Essa parte do cálculo pode sair diretamente dos documentos fiscais eletrônicos emitidos, que representam um percentual cada vez maior desses débitos, ainda mais se considerarmos a chegada da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (NFC-e). A parte complexa da apuração, que faz muitos pensarem que a apuração automática é impossível, é aquela referente ao crédito do ICMS, que permite que o ICMS seja não cumulativo, incidindo sobre o valor adicionado e também viabilizando a repartição das receitas tributárias, quando, mesmo sem a existência de valor adicionado, permite que parte da receita tributária fique com a UF de destino das mercadorias ou dos serviços em determinadas condições (diferencial de alíquotas). Atualmente já se visualiza a solução tecnológica para lidar com o crédito do ICMS. Consideramos que a grande estrela nesse aspecto, que tira a apuração automática do ICMS dos temas de ficção, são os eventos da nota fiscal eletrônica. Em breve, a evolução desses eventos poderá concluir a apuração automática. No momento que houver um evento de autoria do destinatário da NF-e, no qual sejam informados CFOP e CST da operação de entrada (para cada item), podemos dizer que o Estado terá em seus bancos de dados todas as informações para o cálculo automático do ICMS devido.

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E qual seria o papel da EFD num cenário como esse? Devemos lembrar que o ICMS é um imposto lançado por homologação (regra geral). Ou seja, a emissão dos documentos eletrônicos, a introdução de eventos nos documentos eletrônicos emitidos pelo próprio e por terceiros, e o cálculo do quantum devido são realizados pelos contribuintes. Estes cometem erros, seja deliberadamente, seja por desconhecimento. E como o fisco irá examinar tudo isso que o contribuinte fez, até mesmo para garantir que não haja algum tipo de concorrência desleal? Como garantir que uma determinada entrada, cujo evento indica o aproveitamento de crédito pelo destinatário, está em conformidade com a legislação? Como saber a proporção de saídas tributadas para confirmar a correta apropriação do ICMS do CIAP, ou o correto estorno do crédito? Quem pensar em iniciar essa análise de uma listagem de notas fiscais emitidas, recebidas e seus eventos, nos parece estar subestimando o tamanho do problema. A forma que nos parece mais fácil é a visualização de tudo o que foi feito em um arquivo resumo, periódico, que traga toda a informação fiscal na linguagem conhecida dos auditores de tributos, ou seja, na forma dos livros fiscais. Não há como escapar disto: precisamos observar uma listagem de entradas, de saídas, de ajustes, de pagamentos realizados, o CIAP e o inventário. Assim, não vemos um futuro breve para o ICMS desvinculado da EFD. Acreditamos que mesmo quando conseguirmos viabilizar a apuração automática do ICMS, a EFD estará inserida no processo: será gerada automaticamente pelo fisco, baixada pelo contribuinte no e-CAC, analisada, ajustada, caso necessário, assinada pelo seu representante legal e, finalmente, reenviada ao fisco, que a utilizará na busca de indícios de sonegação num primeiro momento e, se necessário, nas auditorias fiscais ao longo dos períodos decadencial e prescricional. Os livros fiscais foram pensados para conter a maior parte da informação necessária às diversas análises fiscais que são necessárias para confirmar o correto cumprimento da legislação tributária. Não nos parece possível prescindir dessa informação. E estando ela na forma digital, os procedimentos de busca de indícios de sonegação, e mesmo de auditoria, tornam-se cada vez mais efetivos.

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Guerra Fiscal Federativa Antonio Augusto d’Avila Economista

A partir do século XVIII, a revolução industrial produziu a divisão internacional do trabalho. Países ricos e industrializados exportariam seus produtos para o resto do mundo, que, em troca, lhes forneceria produtos primários. A desigualdade entre uns e outros se tornou abissal. Não fossem as guerras, talvez estivéssemos ainda nessa situação. Aqui no Brasil, em pleno regime ditatorial, também foi montado um poderoso sistema de sucção de rendas dos Estados pobres para os industrializados. A estes foi dado o poder de cobrar dos consumidores dos Estados periféricos boa parcela do ICM mais importante, o ICM sobre produtos industrializados, calculado pela alíquota interestadual. Não bastavam os efeitos econômicos resultantes das indústrias de ponta, altamente benéficos aos Estados que as sediavam, era necessário o direito à cobrança de um verdadeiro imposto de exportação intrafederativa. Pior, além de ser mantido esse nefasto “entulho autoritário”, a Constituição cidadã de 88 permitiu eliminar o ICMS nas exportações para o exterior de produtos primários, importante fonte de

recursos, exatamente, dos Estados periféricos, sob a alegação de que não se exportam impostos. Mas que paradoxo! Numa afronta ao federalismo, os Estados ricos exportam impostos e os cobram dos consumidores dos Estados pobres, que, por sua vez, são impedidos de cobrar impostos dos consumidores estrangeiros, muitos de países ricos. Além disso, nas vendas feitas diretamente a consumidor de fora do Estado, foi permitida a cobrança integral do imposto de exportação intrafederativa, isto é, o Estado exportador fica com todo o imposto pago por aquele consumidor. Se essa cobrança não tinha maior significaddo 30 anos atrás, hoje as vendas a ddistância crescem geometricamente e a sucção de rendas dos Estados ppobres em direção aos Estados riccos é fantástica. Afinal, o que queriam e querrem os dirigentes deste país? Que oos Estados pobres apenas se confformassem com sua triste sina? Que oos Estados pobres aceitassem de bbom grado a divisão nacional do ttrabalho?

“Aqui no Brasil, em pleno regime ditatorial, também foi montado um poderoso sistema de sucção de rendas dos Estados pobres para os industrializados.”

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ENTREVISTA

“Os AFTEs contribuem para a governabilidade por tudo o que representam em termos de experiência, espírito público e dedicação a ‘res publica’.” Pedro Westphalen Formado em medicina, o deputado Pedro Westphalen (PP), um dos responsáveis pela reestruturação do IPE Saúde, iniciou a carreira política em 2003 sendo eleito para o mandato de Deputado Estadual. O progressista natural de Cruz Alta, que em 2013 assumirá a presidência da Assembleia Legislativa do RS, fala para a Enfoque Fiscal sobre gestão, governabilidade, investimentos e dívida pública, entre outros importantes assuntos para o Rio Grande do Sul.

Enfoque Fiscal – Quais serão as suas prioridades enquanto presidente da Assembleia Legislativa do RS? Pedro Westphalen – Em primeiro lugar, dar continuidade à administração compartilhada na Assembleia que iniciou com o deputado Adão Villaverde, seguiu com o deputado Postal e tem sido uma experiência muito boa. Por isso, em 2013 pretendemos, de maneira compartilhada, fazer a gestão interna e as ações externas, essas sim que serão de iniciativa nossa. Nós do Partido Progressista temos o compromisso com o funcionário público e certamente vamos fazer a valorização dos funcionários da Assembleia, vamos conversar, trabalhar junto com eles, valorizando seu trabalho, procurando fazer com que todos os objetivos da Casa sejam atingidos com a sua colaboração e com os avanços que eles precisam ter. Também vamos, do ponto de vista externo, reafirmar a casa como segundo Poder e como a legítima representante e a casa do povo gaúcho, porque cada um dos deputados é um líder e os 55 representam a vontade e a ideia da população na Assembleia Legislativa. Pretendemos ainda continuar com os grandes debates que já vêm sendo trabalhados por cada um dos Presidentes, e na minha gestão alguns temas terão prioridade. Sem dúvida nenhuma a razão maior pela qual eu sou deputado, que é a saúde, terá uma atenção especial, e nesse sentido eu quero focar a área assistencial, que é sustentada em quatro eixos, a nosso ver: qualidade, acessibilidade, financiamento e qualidade de gestão. Esse tema eu quero tornar permanente, porque em todas as pesquisas eleitorais – e tivemos um pleito neste ano – a saúde está como primeira reivindicação e a primeira queixa, então nós, que temos responsabilidade pelo setor, te-

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mos que fazer esse debate permanente, e eu quero fazer isso de maneira muito aprofundada até para ajudar o governo nas soluções possíveis e necessárias com a experiência que nós temos. Outro tema hoje indispensável na discussão diária, não só no meio político, mas nas nossas atividades particulares, é a sustentabilidade. Esse é um tema que deve ser também uma discussão permanente na sociedade, e o parlamento vai repercutir isso. Outro grande tema que eu quero fazer uma discussão é sobre segurança pública, que hoje é talvez a maior preocupação do brasileiro. Por isso, quero fazer um debate aqui na AL com grandes figuras mundiais que conseguiram solucionar seus problemas em segurança, muitos de extrema gravidade. E um outro aspecto que vai ser o foco das nossas atenções é a tributação e a maneira como os municípios podem melhorar as suas arrecadações, com seminários, palestras e proposições que nós temos em mente. Já temos uma equipe trabalhando nesse sentido. Além disso, vamos valorizar as comissões temáticas da casa e vamos fazer com que os deputados realmente tenham condições de exercer as suas funções, procurando fazer com que haja aqui uma neutralidade, e principalmente fazermos o máximo possível para representar bem esse parlamento e o Partido Progressista. Enfoque Fiscal – Que ações o senhor pretende desenvolver para qualificar o Poder Legislativo gaúcho? Pedro Westphalen – Eu acredito muito em projetos de qualidade da gestão. Eu fiz isso na minha atividade privada, no hospital lá em Cruz Alta, e faço como dirigente sindical da Federação dos Hospitais. Nós primamos pela qualificação Enfoque Fiscal Fiscal -- Dezembro Dezembro 2012 2012 Enfoque


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dos serviços e isso se faz com projetos que devem ser implementados na Casa, como treinamentos, programas, ações que possam qualificar o funcionário e motivá-lo. É necessário fazer com que as pessoas se sintam úteis para que através desse sentimento respondam bem às necessidades da Casa, assim o Parlamento segue tendo o funcionamento exemplar, que já acontece hoje, mas que a gente sempre pode e deve melhorar. Enfoque Fiscal – Sob sua presidência, de que forma se dará o relacionamento do Poder Legislativo com o Executivo? Pedro Westphalen – A nossa relação com o Poder Executivo será a melhor possível, e nós já temos essa relação. Entendemos que cada Poder tem a sua independência, mas é fundamental que haja uma sintonia, uma sinergia entre os poderes para que o Estado possa se beneficiar com as ações políticas que são necessárias. As eleições são um momento de discussão de projetos políticos, e depois de eleitos e empossados nós temos de ser executores de nossas funções. Eu sempre tenho pautado minha ação política respeitando as posições e as ideias daqueles que não pensam como nós pensamos, buscando sempre fazer das diferenças um motivo de aprendizado e crescimento, e não motivo de divergências. Enfoque Fiscal – Como o senhor avalia a atual situação econômica do Estado e a questão da dívida pública do RS com a União? Pedro Westphalen – A situação econômica do Estado do Rio Grande do Sul é muito complicada, muito difícil, e nós estamos alertas e preocupados com tudo o que vem acontecendo. Este ano, além do pouco investimento realizado, já houve necessidade de o governo usar recursos do caixa único para fazer o pagamento das suas folhas e de custeio. Da mesma forma, embora o governo tenha buscado dinheiro de financiamentos, não tem conseguido executar as obras, o que é muito preocupante porque tudo está acontecendo a longo prazo, principalmente com a gestão que está sendo executada no Rio Grande do Sul. A dívida pública, para se ter uma noção, representa hoje 2,9 bilhões por ano, e na saúde, o governo deveria gastar 2,8 bilhões. Então, não há governo que consiga superar essa dificuldade, aliada a um problema que eu acho um dos mais graves e que precisa de uma coesão e de uma ação estadual suprapartidária, acima dos poderes Legislativo

e Executivo, que é o problema da previdência do Estado. Isso tem que ser encarado, tem que haver uma iniciativa do Executivo, e tem que ser resolvido. São mais de 5 bilhões por mês. Não há governo que resolva os problemas de um Estado com essa dívida federal e com essa dívida da previdência que a cada ano aumenta mais. Esses são os problemas mais graves que eu vejo nesse momento no Rio Grande do Sul, que não consegue pagar precatórias, não consegue RPVs, não consegue fazer investimentos básicos, não consegue fazer manutenção nos serviços de estrada, por mais que se queira fazer, por mais boa vontade que se tenha, porque realmente os avanços são muito pequenos nessas áreas. Mesmo com as promessas de campanha de que se iria investir o percentual de saúde, isso não está sendo cumprido e provavelmente não será cumprido. Embora este ano tenha se buscado recursos de outros poderes, e a AL compartilhou de 11% do seu orçamento, o que significa mais de 6 milhões, e isso é bastante dinheiro, não será possível fazer. Em relação ao magistério nem se fala, os percentuais necessários também não estão sendo aplicados e não serão aplicados e não há o que fazer, porque o Estado está absolutamente incapaz de fazer, embora tenha sido uma promessa de campanha. Enfoque Fiscal – Que setores necessitam ser priorizados no tocante aos investimentos em infraestrutura no RS? Pedro Westphalen – Bem, se falando de infraestrutura o Rio Grande do Sul está com 40 ou 50 anos de atraso, e tudo o que se fizer já se faz com atraso, isso em todos os setores. Agora, no setor de transportes esse déficit é muito maior, é realmente significativo, porque nosso Estado fundamenta 85% dos transportes no transporte rodoviário e as nossas estradas são as piores do país. Nós não temos mais de 300 Km duplicados, e isso aqui na região metropolitana, contando com a Tabaí, que é praticamente arremedo de duplicação. A estrada que leva ao porto de Rio Grande está completamente defasada. Temos um sistema ferroviário que regrediu, porque as nossas estradas de ferro, que eram anteriormente usadas para transportes e para cargas, com o modelo de privatização pioraram muito. Nós temos aeroportos que praticamente pararam de existir, nós temos rios que poderiam ser hidrovias e não estão sendo usados porque não se fez um planejamento para isso e não está se executando nada nesse sentido, causando

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um custo logístico para o Estado muito grande: 18% de custo de logística é inaceitável, mas é isso que acontece. Há que se fazer um estudo profundo e o governo tem que entender que não conseguirá executar todas as obras necessárias sem optar pelas parcerias público-privadas. O Rio Grande do Sul não é um Estado rico, e não pode se dar ao luxo de fazer a execução de serviços que não tem capacidade de fazer a curto prazo. Por exemplo, na área de saneamento não há como fazer e nós não podemos aceitar os números atuais, extremamente preocupantes, que registram a morte de sete crianças por dia, com doenças decorrentes de água não tratada e do esgoto a céu aberto. Na área de energia elétrica há muito que fazer. Nós temos aqui um problema: vem de Caxias a Porto Alegre uma deficiência no fornecimento de gás que é importante principalmente para as indústrias. Enfim, tudo o que tem de infraestrutura vem com muitos anos de atraso e é necessário que se pense nisso como uma política de Estado e não como política de governo. Enfoque Fiscal – Em relação à administração tributária, como o senhor analisa a autonomia do Fisco estadual e a atual estrutura da Secretaria da Fazenda? Pedro Westphalen – Em primeiro lugar, quero deixar registrado que a atual estrutura da Secretaria da Fazenda eu mesmo ajudei a construir como líder do governo Yeda, nas discussões com o seu Secretariado e junto ao Parlamento, com as muitas articulações políticas entre meus pares para a consolidação tanto da estrutura em si quanto e, principalmente, em relação às três carreiras que se formaram a partir do quadro de carreira dos Agentes Fiscais do Tesouro do Estado. A propósito desse tema, acho importante destacar que já naquela época tinha-se a ideia de que o nome dessa carreira dos Agentes Fiscais está, de certa forma, equivocado e pode ser corrigido agora, com um ato do governo atual, mantendo-se a similitude de nomenclatura com a mesma carreira em nível federal, passando-se esse cargo a se chamar Auditor Fiscal da Receita Estadual. Mas retornando ao assunto, no que tange à autonomia, penso que, por princípio de vida e até filosófico, qualquer autonomia plena, ampla e irrestrita, tende a se demonstrar ineficiente para traduzir os anseios, os desejos da maioria e da grande massa de cidadãos de uma sociedade. É preciso ter em mente que a própria autonomia dos Poderes constituídos

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de Estado é relativizada por um sistema de freios e contrapesos que faz com que – para avançar – cada Poder precise da aprovação e do referendo do outro. No que diz respeito à autonomia de órgãos de execução de políticas públicas, como é também o caso da Administração Tributária, penso não ser diferente, pois, ressalto, por simples princípio de vida, seja como político, seja como médico de profissão, inclusive, que ninguém é capaz de prescindir da visão dos outros na hora de tomar sua decisão. O que quero dizer é que as avaliações não podem ser monocráticas, sob pena de não se atingir o que o próprio povo – em suas mais diversas nuances e representações – deseja para si num determinado momento da história, por óbvio respeitados os princípios democráticos que devemos sempre proteger como forma legítima de organização social. Nesse mesmo sentido, Salomão, o profeta, autor de tantos relevantes provérbios bíblicos do velho testamento, ensinanos que o segredo do bom governante é acercar-se do maior número de conselheiros. Por isso qualquer autonomia precisa estar sempre relativizada e, assim sendo, penso que o atual nível de autonomia do órgão responsável pela administração dos tributos do Estado se demonstra adequada ao momento histórico e social que estamos vivendo no Brasil e no nosso Rio Grande. Enfoque Fiscal – Como deve ser o relacionamento entre a administração tributária e o contribuinte? Pedro Westphalen – Eu sou um parlamentar que transita por todo o Estado ouvindo as pessoas e as organizações que as representam e, com isso, perfaço uma média de 10.000 km rodados todos os meses. Nessas peregrinações, o que mais ouço em relação a nossa área fazendária estadual é a dificuldade de contribuintes se deslocarem a algumas cidades-polo para a solução de seus problemas de documentação e pendências em relação ao Fisco. Nunca ouvi outras queixas, nada em relação à forma de tratamento dos Agentes responsáveis pela tributação em relação aos seus jurisdicionados. Nesse sentido – a par dos problemas causados pela centralização dos escritórios e coordenadorias fazendárias muitas vezes distantes dos contribuintes, o que dificulta e encarece o acesso das pessoas e dos comerciantes mais simples de nosso Estado – registro aqui um elogio aos Agentes Fiscais gaúchos pela sua forma de condução frente à sociedade. Dito isso, penso que seria importante destacar a importância de se buscar com a socie-

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dade civil organizada um relacionamento franco, aberto e que prime pelo seu caráter de diálogo e da orientação antes de ter que se transformar – o que deve ser em uma última instância – num instrumento punitivo, que, via de regra, não acrescenta polpudos recursos ao caixa e gera o desemprego e o desequilíbrio social, muitas vezes por exclusiva falta de conhecimento da imensa gama de exigências das legislações tributárias que precisam ser observadas por todos os contribuintes de impostos. Enfoque Fiscal – De que forma a administração tributária pode ampliar a contribuição que já oferece à governabilidade e ao povo gaúcho? Pedro Westphalen – Essa é uma questão muito importante que deve ser observada. Os órgãos públicos e seus agentes, como é o caso dos AFTEs da Secretaria da Fazenda do Estado, tem um papel relevantíssimo na formação e na formulação das políticas públicas no Rio Grande e no Brasil. E não estou a me referir aqui somente em relação aos seus papéis de agentes arrecadadores dos impostos, de fiscalizadores da ação do contribuinte e também de controllers da ação dos gestores dos gastos públicos. Até porque seria reduzir o papel dos Agentes Fiscais somente em relação à entrada de recursos, hoje, de certa forma, até automatizada pelo instituto da substituição tributária associada às operações bancárias sem a circulação da moeda em espécie. Os AFTEs contribuem para a governabilidade por tudo o que representam em termos de experiência, espírito público e dedicação à res publica. São conhecedores do Estado e tem expertise em ajudar a gerenciálo, fazendo com que as políticas públicas decididas pelas urnas sejam implementadas de forma prática. O próprio Parlamento gaúcho dispõe de profissionais de seus quadros para o assessoramento aos parlamentares, assim como para sua administração permanente. É prova disso também as suas iniciativas de criação e organização, por essa categoria dos AFTEs, do Prêmio Gestor Público, atualmente na sua 11ª edição. Esse prêmio é hoje um dos principais instrumentos de certificação da boa qualidade das ações implementadas pelos gestores municipais e tem se constituído num motivo a mais para o aprimoramento da gestão em todos os cantos do Estado. Esses exemplos de bons projetos na área pública, avalizados e analisados pelos Agentes Fiscais da Fazenda, embora julgados por uma Comissão Julga-

dora autônoma e independente – da qual me orgulho de ter feito parte neste ano de 2012, representando o Parlamento gaúcho –, são fundamentais para a qualificação da administração pública e do fazer mais com mais eficiência e menos custos. Mas não devem os agentes do Fisco se acomodarem por aí. A sociedade gaúcha precisa de muito mais, pois são inúmeras suas carências se comparadas à capacidade dos recursos para resolvê-las. Por isso, cabe-me aqui incentivar ainda mais a participação política dos agentes do Fisco, seja em contato direto com o povo, seja em organizações não governamentais ou participando de inúmeras outras instituições de ajuda humanitária e social. Suas contribuições serão de grande valia e a recíproca será igualmente verdadeira. Enfoque Fiscal – Há 11 anos, o Prêmio Gestor Público, atualmente realizado pelo Sindifisco-RS e pela Afisvec, com o apoio especial da Assembleia Legislativa, vem promovendo os melhores projetos municipais do Estado. Como o senhor percebe essa parceria? Pedro Westphalen – Em primeiro lugar, eu tive este ano o prazer de poder participar da escolha dos trabalhos premiados lá no Sindifisco-RS e na Afisvec, e quero cumprimentar os que trabalharam na seleção dos projetos porque é possível sentir o comprometimento e a procura pelos projetos de maior relevância que de fato ajudam os municípios. Eu participei da comissão julgadora dos melhores projetos, e muitos poderiam ser premiados. Quero dizer que essa foi uma das participações mais gratificantes da minha atividade política, porque se vê a seriedade com que esse trabalho foi feito, a seriedade com que foram escolhidos os premiados, porque esse prêmio é conquistado pelo trabalho, pela qualidade, não é um prêmio comprado. Quando avaliamos os projetos, os municípios não são identificados, o que faz com que ele seja totalmente isento de qualquer influência que não seja a qualidade e os resultados dos trabalhos, e isso é muito bom. Na minha presidência da Assembleia Legislativa, esse prêmio vai ter uma atenção ainda mais especial, até porque eu participei e pude comprovar que ele é realmente o Oscar do gestor público do Rio Grande do Sul. Gostaria até de agradecer por ter feito parte desse prêmio e dizer que no ano que vem nós vamos novamente dar todas as condições que cabem à Assembleia para que esse projeto tenha continuidade.

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Tributação ecológica: os reflexos da tributação ambiental sobre o meio ambiente e como fator de sustentabilidade Denise Lucena Cavalcante Pós-Doutora pela Universidade de Lisboa. Doutora pela PUC/SP. Mestre pela UFC. Professora de Direito Tributário e Financeiro da Graduação e Pós-Graduação/UFC. Líder do Grupo de Pesquisa em Tributação Ambiental UFC/CNPq. Procuradora da Fazenda Nacional. E-mail: deniluc@ fortalnet.com.br.

“O momento é de permi-

titização das diretrizes fisco-ambientais. O caminho para ligar a tributação à sustentabilidade ambiental ta nnão deve ser simplesmente onerar as eempresas através de novos tributos aambientais. Também não poderá o tributo ser caracterizado como uma tr sanção. sa Muito mais eficaz que criar novvos tributos, num país já de elevadíssima carga tributária, é a adoção de si incentivos fiscais para as empresas in qque investirem na proteção do meio aambiente, que é o que prevê o princípio i ddo protetor-recebedor. b O momento é de permitir a inovação fiscal na adequação dos tributos às atuais exigências ambientais, o que deve ocorrer necessariamente por meio de uma diretriz governamental. O Estado tem que assumir seu papel de sujeito ati-

tir a inovação fiscal na adequação dos tributos às atuais exigências ambientais, o que deve ocorrer necessariamente por meio de uma diretriz governamental.”

SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA EM PROL DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL é o tema da pesquisa de pós-doutorado na Universidade de Lisboa, sob a orientação do Professor Catedrático Eduardo Paz Ferreira. O tema é um dos mais palpitantes no contexto contemporâneo, não só no Brasil, mas em todo o mundo. A perspectiva contemporânea da tributação voltada à proteção do meio ambiente torna imprescindível a sistema-

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vo nesta fase de transição para novos modelos econômicos ditos verdes. Defendemos que o Direito Tributário brasileiro deve ampliar seu foco para dar diretrizes à sustentabilidade ambiental. A sustentabilidade está diretamente relacionada com a boa governança focada no desenvolvimento econômico comprometido com o meio ambiente1. Não se trata simplesmente de reduzir a discussão ao tributo ecológico. Na verdade, sequer defende-se um conceito próprio de tributo ambiental, pois não se trata de uma espécie tributária distinta das que estão em curso. Ao contrário, a tributação ambiental não preconiza uma espécie tributária nova, mas, sim, uma reordenação do sistema tributário com foco na sustentabilidade ambiental. Embora a crise ambiental seja universal, os países estão em diferentes momentos no seu grau de evolução. Enquanto no âmbito da União Europeia, por exemplo, avançam as discussões e o aperfeiçoamento da cobrança de tributos sobre a poluição, como o carbon tax, já buscando definir preços sobre as emissões do gás carbônico (CO2), países como o Brasil e muitos outros da América Latina ainda lutam para inserir em sua cultura a reciclagem do lixo doméstico, utilizando a redução de tributos para fomentar a educação ambiental. Deve ser utilizado o critério ambiental em todo o sistema tributário, não no sentido de criar novos tributos, o que comumente teria o implícito caráter punitivo, mas, sim, que os tributos já existentes sejam também utilizados para a prote-

ção ambiental, a exemplo do que já vem acontecendo hoje com o IPTU e o IPVA. Os incentivos fiscais têm sido no Brasil o melhor instrumento fiscal para fomentar a mudança de postura dos cidadãos e dos empresários. Como afirmado anteriormente, essa fase de concessão de incentivos é bem característica da tese do protetor-recebedor, que com o tempo chegar-se-á ao equilíbrio de já ter incorporado nas atividades empresariais a obrigatoriedade de boas práticas ambientais, passando a vigorar, assim, o próximo estágio da sustentabilidade, que será o de não protetor = infrator. Muitos são os exemplos da tributação ambiental no Brasil. No âmbito municipal, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem sido cada vez mais voltado para o fomento à proteção ambiental. O chamado IPTU Verde trata de benefícios fiscais concedidos à população, mediante a adoção dos princípios da sustentabilidade nas edificações. Destacam-se a seguir alguns exemplos, dentre muitos. O município de Guarulhos, através da Lei 6.793/2011, elenca um rol de atividades que propiciam a redução de alíquotas, tais como: arborização – imóveis com uma ou mais árvores terão desconto de até 2% no valor anual do IPTU; sistema de captação de água de chuva – 3% de desconto; sistema de aquecimento hidráulico solar – 3% de desconto; sistema de aquecimento elétrico solar – 3% de desconto; construções com materiais sustentáveis – 3% de desconto; utilização de energia eólica – 5% de desconto. Já Porto Alegre, através da Lei Complementar nº 482/2002, prevê a isenção de IPTU para área urbana considerada de interesse ecológico. O município de Natal prevê isenção de até 50% para propriedades que possuam

“Deve ser utilizado o cri-

tério ambiental em todo o sistema tributário, não no sentido de criar novos tributos, o que comumente teria o implícito caráter punitivo, mas, sim, que os tributos já existentes sejam também utilizados para a proteção ambiental, a exemplo do que já vem acontecendo hoje com o IPTU e o IPVA.”

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Sobre essa questão, ver: CAVALCANTE, Denise Lucena. Sustentabilidade financeira em prol da sustentabilidade ambiental. In: Novos horizontes da tributação: um diálogo luso-brasileiro. Cadernos IDEFF Internacional, nº 2, Coimbra: Almedina, 2012, p. 95-208.

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vegetação arbórea de preservação permanente e integração do meio ambiente artificial e natural (Lei nº 301/2009). O município de Bocaina/SP, através da Lei nº 2.209/2008, concede descontos do IPTU para as propriedades que possuam lixeiras suspensas e áárvores plantadas. Recentemente, o Rio de Janeiro criou o SELO QUALIVERDE, através do DeD ccreto nº 35.745/2012, qque prevê benefícios fiscais para a consttrução de prédios vverdes, com desconttos de até 50%, ou mesmo isenção de m IIPTU e ITBI, além de rredução de ISS durrante as obras e após o habite-se. Espera-se que eessa medida sirva dde exemplo para os ddemais municípios bbrasileiros, principalmente agora que cresce o número de construções sustentáveis, sendo o Brasil o quarto país no ranking mundial de construções verdes, com 46 prédios certificados e 506 em processo de certificação, atrás apenas dos Estados Unidos, Emirados Árabes Unidos e China2. O LEED (Leadership in Energy and Environmental Design), criado pelo U.S. Green Building Council e implantado no Brasil em 2007, é um sistema classificado por níveis de condutas ambientalmente corretas, sendo o que mais certifica no país. Esse sistema fornece padrões e diretrizes de projetos para poder medir a eficiência e a sintonia com o meio ambiente. As categorias de desempenho avaliadas pelo sistema do U.S. GBC são: desenvolvimento sustentável

“No âmbito federal,

o governo anunciou através da Lei nº 12.715, de 17/09/2012, o novo regime automotivo brasileiro, o InovarAuto, que será válido entre 2013 e 2017, cuja regulamentação está prevista no Decreto nº 7.819, de 03/10/2012.”

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U.S. GREEN BUILDING COUNCIL. Green building fact

do local; eficiência da água; energia e atmosfera; materiais e recursos; qualidade ambiental interna; inovação e processo de projeto. Em Fortaleza, por exemplo, o LC Corporate Green Tower é o primeiro edifício comercial com pré-certificação LEED Silver (Leadership in Energy and Environmental Design). O projeto segue os modernos conceitos de sustentabilidade, maximizando o aproveitamento de recursos como energia e água, além de minimizar seus impactos ambientais. No setor energético, a Resolução nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL promoveu um estímulo à geração de energia limpa no Brasil, estabelecendo condições gerais para acesso de microgeração e minigeração de energia em residências e condomínios, prevendo o sistema de compensação de energia elétrica. Também o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA vem sendo denominado de IPVA Verde quando voltado ao fomento à circulação de carros mais eficientes no controle da emissão de gases. Já são sete Estados brasileiros com alíquota zero para veículos não poluentes. São eles: Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. Em Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo as alíquotas para os veículos não poluentes são reduzidas. O Rio de Janeiro anunciou há pouco tempo uma medida pioneira no Brasil, que é a criação da Nota Verde, com previsão de maiores descontos do IPVA para os carros novos menos poluentes a partir de 2013. Também há previsão de maior controle para os carros antigos e que causem maior poluição, tal como já ocorre em muitos países da Comunidade Europeia.

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“Muitos são os Estados brasileiros que já adotam o ICMS Ecológico.”

No âmbito federal, o governo fe aanunciou através dda Lei nº 12.715, 17/09/2012, dde o novo regime automotivo brasileiro, o Inovar-Auto, que será válido entre 2013 e 2017, cuja regulamentação está prevista no Decreto nº 7.819, de 03/10/2012. Nessa legislação há a previsão de redução do IPI como incentivo às empresas que invistam em processos de fabricação e uso de componentes mais eficientes para reduzir o consumo de combustíveis e minimizar a poluição. A intenção do novo regime é propiciar a elaboração de carros mais eficientes, modernos, baratos e com menos emissão de carbono. O ICMS Ecológico, apesar de não tratar propriamente de um tributo, mas, sim, de transferência da receita desse imposto aos municípios, funciona como um incentivo aos municípios que incrementem sua gestão ambiental, proporcionando um maior índice de participação no montante do ICMS arrecadado. Ele tem fulcro no art. 158 da Constituição Federal brasileira, que permite aos Estados definir em legislação específica parte dos critérios para o repasse de recursos do ICMS aos seus municípios, que no caso são elaborados com base em indicadores ambientais. Muitos são os Estados brasileiros que já adotam o ICMS Ecológico, destacando-se: Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins3. Entre as medidas que ainda estão no papel, destaca-se o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 1, de 2012, que pretende alterar o artigo 150 da Constituição para “instituir imunidade de impostos incidentes sobre produtos elaborados com material reciclado ou reaproveitado”. A previsão do incentivo fiscal merece destaque, porém entende-se desnecessário o instrumento normativo pretendido, considerando que a isenção seria o meio mais adequado. 3

Maiores informações em: http://www.icmsecologico.org.br

Também tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 493, de 2007, que regulamenta o tratamento diferenciado de produtos e serviços em razão do impacto ambiental que causem, com fulcro no art. 170, VI, e art. 146-A da Constituição. Daí a importância hoje de novas perspectivas da tributação ambiental sob o aspecto estrutural, que vai muito além da mera imposição tributária, alcançando necessariamente os incentivos fiscais. Nosso entendimento em relação ao direito brasileiro é no sentido de que todas as espécies tributárias podem e devem incluir em sua motivação o critério ambiental, passando esse princípio geral da atividade econômica, previsto no art. 170, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil4, a integrar o rol dos princípios fundamentais do Direito Tributário, que numa visão sistêmica deve ser compreendido como a vedação a instituição, majoração ou redução de tributo sem a devida observância da defesa do meio ambiente. Dessa forma, o que há é uma remodelação ecológica5 do sistema tributário nacional, que deve considerar o meio ambiente como uma diretriz necessária, inclusive redirecionando ecologicamente os tributos que não tinham na sua origem tal preocupação.

4 “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios: I – [...]; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.” 5 Tipke e Lang utilizam essa expressão com propriedade: “Em princípio há duas vias, a remodelação ecológica de impostos existentes e a complementação do sistema tributário por novos impostos. Conforme a regra tributária de Canard ‘velhos tributos são bons tributos’ devem em primeiro lugar os tributos existentes ser adaptados em concordância com o princípio da capacidade contributiva. Assim não deve o consumo atual ser por mais tempo preferido e impostos, que com o princípio da capacidade contributiva não são justificáveis, podem como os impostos prediais ser ecologicamente redestinados. Novos impostos que devem estabelecer um preço ecologicamente justo, necessitam acima de tuda da harmonização internacional. Esforços nacionais isolados deformam a concorrência internacional tão gravosamente, que considerando o mercado de trabalho o princípio da carga ecológica não pode persistir” (TIPKE, Klaus; LANG, Joachim. Direito tributário. Tradução de Luiz Dória Furquim. Título original: Steuerrecht. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008, p. 446).

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César Gabardo Advogado. Especialista em Teoria Geral do Processo pela Universidade de Caxias do Sul. Sócio-Diretor da Gabardo Advocacia.

Francesca Luchese Advogada. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Rede de Ensino LFG e em Previdência Pública pela Faculdade Meridional (IMED).

Os servidores públicos, até o advento da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, tinham certeza de que no momento de sua aposentadoria teriam um benefício calculado com base na integralidade de sua última remuneração. Não bastasse, eram detentores da paridade plena, ou seja, além de seus proventos serem reajustados da mesma forma que a remuneração dos servidores em atividade, a eles era estendida qualquer outra vantagem concedida aos ativos, inclusive aquelas decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. A referida emenda constitucional, no entanto, deu início a uma série de mudanças significativas na previdência social dos servidores. Motivadas pelo clamor dos entes

O reajuste das aposentadorias e pensões no Regime Próprio de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul: uma afronta à garantia constitucional de preservação do valor real dos benefícios

públicos – que acusavam os inativos de sobrecarregar os gastos com o pessoal –, diversas emendas constitucionais alteraram a forma de cálculo e de reajuste dos proventos, tornando cada vez mais estreita a relação entre os regimes próprios dos servidores e o regime ggeral da previdência social. Em suma, como regra geral, ffoi subtraído do servidor o direito ao cálculo do aposento com base em sua última remuneração, sendo que o mesmo passou a ser calculado através da média aritmética simpples das maiores remunerações. Já o instituto da paridade restou modificado e até mesmo exaurido em algumas situações. Com a nova redação dada pela EEC 41 ao art. 40, § 8º da CF, ficou “assegurado o reajustamento dos bbenefícios para preservar-lhes, em

“Com a nova redação dada pela EC 41 ao art. 40, § 8º da CF, ficou “‘assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei’.”

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caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei”. Mas como superar a subjetividade do termo ‘preservação do valor real’? Para o doutrinador Daniel Machado da Rocha1, o sistema de reajustamento de benefícios deve atentar para que a inflação não alvitre o poder aquisitivo dos aposentados e pensionistas. O jurista, no entanto, ressalva a existência, em todos os períodos, da adequação ou não dos índices escolhidos pelo legislador ordinário na tentativa de tornar efetivo o preceito constitucional. Rocha se refere ao fato de que a Constituição delegou ao legislador instituir critérios, até mesmo o índice de atualização a ser utilizado para a preservação do valor real. Valendose disso, o que se observa, na prática, é a escolha do ‘pior’ índice, a fim de não desequilibrar as contas do Governo Federal. Não bastasse, na opinião do doutrinador acerca do regime geral de previdência social, duas situações acarretaram ainda mais prejuízos econômicos aos beneficiários:

dente de publicação – o Supremo Tribunal Federal legitimou que os reajustamentos sejam realizados sem critérios objetivos, ficando ao sabor do completo subjetivismo do Poder Executivo.

Para os servidores públicos, a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que surgiu para disciplinar a aplicação da EC 41, trouxe a seguinte normatização, em sua redação original, acerca do reajuste:

“Interpreta-se que, assim, caberia à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos municípios determinar quais os índices de reajustes que seriam aplicados aos seus respectivos regimes de previdência, tendo como data base a mesma utilizada pelo RGPS.”

[...] os beneficiários da previdência social foram prejudicados, recentemente, em duas questões importantes: a primeira ocorreu no processo de conversão dos benefícios em URV, no qual foram empregados valores defasados [...] ainda que não haja direito adquirido ao emprego de determinado indexador, a crítica que pode ser feita, no segundo caso, é que ao deixar de reconhecer o direito dos beneficiários ao repasse integral do IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001 – no julgamento do Recurso Extraordinário nº 376.846/SC, em 24 de setembro de 2003, ainda pen1

Petição inicial da ADI 4582. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico. jsf?seqobjetoincidente=4058623. Acesso em: 12 de setembro de 2012

Art. 15. Os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os arts. 1º e 22º desta Lei serão reajustados na mesma ddata em que se der o reajuste dos bennefícios do regime geral de previdência social. s

Interpreta-se que, assim, caberria à União, ao Distrito Federal, aos EEstados e aos municípios determinnar quais os índices de reajustes que sseriam aplicados aos seus respectivvos regimes de previdência, tendo ccomo data base a mesma utilizada ppelo RGPS. No entanto, muitos entes simpplesmente ignoravam tal previsão llegal, o que resultou no ‘congelamento’ dos proventos e pensões. m AAtento a tal situação, o Ministério da PPrevidência Social editou a Orientação Normativa nº 03/2004, na qual possibilitou que, em caráter supletivo, fosse utilizado o mesmo índice de reajuste empregado pelo regime geral. Com base em tal enunciado, um servidor inativo do TCU impetrou mandado de segurança contra ato omissivo desse órgão, tendo o STF entendido válido o critério da Orientação Normativa, nos seguintes termos: SERVIDOR PÚBLICO. Funcionário aposentado. Proventos. Reajuste ou reajustamento anual. Exercício de 2005. Índice. Falta de definição pelo TCU. Adoção

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do índice aplicado aos benefícios do RGPS. Direito líquido e certo ao reajuste. MS concedido para assegurá-lo. Aplicação do art. 40, § 8º, da CF, cc. art. 9º da Lei nº 9.717/98, e art. 65, § único, da Orientação Normativa nº 3 de 2004, do Ministério da Previdência Social. Inteligência do art. 15 da Lei nº 10.887/2004. Servidor aposentado do Tribunal de Contas da União tem direito líquido e certo a reajuste dos proventos na ordem de 5,405%, no exercício de 2005. (STF, MS 25871, Relator Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgado em 11/02/2008).

Após tal precedente, restou modificado o art. 15 da Lei 10.887/2004, através da Lei nº 11.748/2008. Eis a nova redação:

“Se antes os servidores públicos ganhavam reajustes significativos, hoje tais índices praticamente inexistem, e os aumentos implementados aos benefícios do regime geral são mais polpudos.”

Art. 15. Os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei serão reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, ressalvados os beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente.

Tal vinculação ao mesmo índice de reajuste do regime geral, no entanto, provocou total inconformismo por parte dos regimes próprios. Se antes os servidores públicos ganhavam reajustes significativos, hoje tais índices praticamente inexistem, e os aumentos implementados aos benefícios do regime geral são mais polpudos. Logo, os entes resolveram inverter a situação, travando uma batalha judicial para supostamente implantar a paridade. Alegando a violação do pacto federativo, o Estado do Rio Grande do Sul move uma Ação Direta de Inconstitucio-

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nalidade, de nº 4582, atacando o art. 15 da Lei 10.887/2004, na qual requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos do dispositivo retrocitado. Em setembro de 2011 o Supremo considerou plausível a inconstitucionalidade do dispositivo e concedeu a medida cautelar. O que o Estado do RS alega, em síntese, é que o dispositivo legal excederia o espírito de ‘normal geral’, limite da União para legislar acerca do tema. Sim, pois, conforme aduz o Estado, no petitório inicial2: A Constituição Federal, ao repartir as ccompetências legislativas entre os entes ffederativos – União, Estados, Distrito FFederal e municípios – estabeleceu que, eem matéria de normas de previdência ssocial, à União compete a edição de normas gerais, reservando aos Estados, comm ppetência suplementar e aos municípios aautonomia para legislar sobre assuntos dde interesse local.

E defende com unhas e dentes a aplicação da Constituição Estadual, qquerendo ‘ressuscitar’ o instituto da pparidade. A Carta Estadual assim disppõe:

Art. 33 – [...] § 1 – A remuneração dos servidores públicos do Estado e os subsídios dos membros de qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, dos Procuradores, dos Defensores Públicos, dos detentores de mandato eletivo e dos Secretários de Estado, estabelecidos conforme o § 40 do art. 39 da Constituição Federal, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sendo assegurada através de lei de iniciativa do Poder Executivo a revisão geral anual da remuneração de todos os agentes públi2 Petição inicial da ADI 4582. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico. jsf?seqobjetoincidente=4058623. Acesso em: 12 de setembro de 2012

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cos, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, sempre na mesma data e sem distinção de índices. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 57, de 21/05/08).

Ocorre que, na decisão em que foi concedida a medida liminar pleiteada, o STF não referendou o instituto da paridade, mas entendeu haver vício formal da norma, opinando pela incompatibilidade do art. 15 da Lei Federal 10.887/2004 e o art. 24, § 1º, da Constituição Federal. O que se exara é que os ministros da Corte Suprema entenderam que realmente não cabe à União estabelecer qual o índice a ser adotado nos Estados e municípios para o reajuste dos inativos. Mas não se vislumbra, em nenhum excerto do STF, pela incorreção no sistema de reajuste que deva ser aplicado, qual seja, a adoção de um índice nacional oficial. Isso porque tal metodologia é regra geral, ditada pela União. Sendo a manutenção do valor real a regra geral instituída pela União, e sendo tal conceito construído doutrinariamente e igualado ao índice geral de inflação, não há que se falar na utilização de índice idêntico ao dos reajustes concedidos aos servidores em atividade. Atentamos para o art. 24 da CF/88, onde resta estabelecido que legislar sobre previdência social é algo que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente. Hely Lopes Meirelles leciona que cada entidade estatal é autônoma para organizar seus serviços e compor seu pessoal, mas que tal autonomia deve ser temperada com os ditames das normas gerais estabelecidas pela União: “[...] essa legislação federal bem como outras que tenham a mesma natureza de leis nacionais são aplicáveis às entidades estatais – União, Estados, Distrito Federal e municípios –, obrigatoriamente, sem que possa falar em quebra

de suas respectivas autonomias administrativas, porque tais leis nacionais são hierarquicamente superiores, por força da Carta Magna”3. Entendemos que, tendo a União definido normas gerais acerca do reajuste dos proventos dos servidores inativos e pensionistas, não pode o ordenamento jurídico estadual dispor de forma diversa, sob pena de afronta ao pprincípio isonômico insculpido no ttexto constitucional. Ademais, entendemos que, aapesar de existir norma estadual ddisciplinando a matéria, a mesma rresta derrogada, pois colide frontalmente com o disposto na legislação m ffederal. O que resta claro é a tentativva do governo gaúcho de burlar o eespírito reformista da EC 41/2003, oonde almejou-se conceder reajustes maiores aos servidores ativos e, aos m iinativos, garantir a preservação do vvalor real. Além disso, o que se vê, na verddade, é um discurso completamente dissociado da realidade fática. O que o Estado do Rio Grande do Sul busca é garantir o ‘calote’ de seus aposentados e pensionistas. Sob o pretexto de garantir a paridade, o que o RS deseja é não conceder nenhum reajuste aos benefícios previdenciários concedidos pelo seu RPPS, eis que há muito os servidores gaúchos não têm valorização significativa de sua remuneração. Evidente, também, que o Estado pretende instituir a paridade parcial, afrontando a legislação federal. Ou será que o governo gaúcho vai estender a todos os seus aposentados e pensionistas as vantagens que concede a seus servidores ativos? Será mesmo que todos os integrantes dos quadros do magistério já inativados, sem direito à integralidade e paridade, receberão os reflexos decorrentes da instituição do piso nacional?

“Atentamos para o art. 24 da CF/88, onde resta estabelecido que legislar sobre previdência social é algo que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente.”

3 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1999.

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Enquanto o Supremo Tribunal Federal não pacifica o entendimento acerca da matéria, mister referir que, com a suspensão dos efeitos do art. 15 da Lei 10.887/2004, determinado em sede liminar pela Corte, volta a viger a redação original do dispositivo.

O que deveria oocorrer é a adoção dde um índice de inflação – qualquer uum, desde que oficcial – para a suplanttação dos proventos e pensões pagos pellos RPPSs. O próprio ggoverno admite tal ppremissa, quando eexara o seguinte:

I Importante salientar qque os índices utilizaddos pelo RGPS não são oos únicos que podem sservir de base à corrreção dos benefícios, dde maneira a manter o ppoder de compra dos proventos e pensões. A Lei federal 8.213/91, que disciplina os planos de benefícios da Previdência social, elege, no art. 41-A, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE. Entretanto, há que ser reconhecido que outras instituições, de reconhecida notoriedade, também fixam índices que representam da mesma forma a inflação do período, sendo de toda validade e legitimidade a sua adoção.

Não se pode admitir, após tantas reformas que buscaram aproximar os regimes previdenciários, que agora sejam criados critérios diferenciados de preservação do valor real

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dos benefícios, já que no regime geral o mesmo se dá por um índice da inflação, enquanto que nos regimes próprios há a tentativa de vincular tal conceito ao reajuste concedido aos servidores ativos. O que busca o Estado do Rio Grande do Sul é o engodo de garantir paridade aos inativos, o que quer dizer, na verdade, a falta de reajustes, o que vai totalmente contra a garantia constitucional de preservação do valor real dos proventos. Evidente a tentativa de adoção de uma política de não reajuste, já que para os ativos o Governo Estadual consegue conter a insatisfação salarial concedendo reclassificação de cargos, o que só aumentaria o abismo existente entre ativos e inativos. Enquanto o Supremo Tribunal Federal não pacifica o entendimento acerca da matéria, mister referir que, com a suspensão dos efeitos do art. 15 da Lei 10.887/2004, determinado em sede liminar pela Corte, volta a viger a redação original do dispositivo. De tal forma, os entes continuam obrigados a reajustar os benefícios de seus aposentados e pensionistas na mesma data de reajuste dos benefícios do RGPS, tendo total liberdade para fixar o índice a ser utilizado. Se houver omissão, no entanto, entendemos pela possibilidade de aplicação do entendimento firmado no MS 25871: diante da inércia do ente federativo em instituir o índice de reajuste, cabe ao Poder Judiciário ordenar a aplicação do indexador adotado pelo RGPS. Caso o Estado não fixe índice de reajuste para seus aposentados e pensionistas, a exemplo do ocorrido entre os anos de 2004 e 2008, parece-nos latente a necessidade de o Judiciário determinar, por analogia, a aplicação do índice instituído pelo regime geral, mesmo havendo tantas críticas e descontentamentos a esse respeito.

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Reflexão sobre Previdência Pública no Estado do Rio Grande do Sul Celso Malhani de Souza Agente Fiscal do Tesouro do Estado – Vice-Presidente do Sindifisco-RS Vice-Presidente da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública

Escrevendo estas breves linhas, tento trazer uma reflexão quanto ao tema sobre o qual estamos debruçados já há longa data, tendo em vista a mudança de compreensão de parcela relevante da sociedade sobre a questão e, em consequência, uma in-

“O sistema previdenciário para aposentadorias no serviço público, anteriormente ao estabelecimento do regime contributivo (EC 20/98), esteve assentado no modelo de relação de trabalho p‘ ro-labore facto’”. dução à mudança brusca e unilateral nas regras de custeio do sistema. Para que se possa, ainda que superficialmente, proceder a tal re-

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flexão, em primeiro lugar é necessário considerar o fato de que nós, servidores públicos do Rio Grande do Sul, de fato não contribuímos de forma efetiva (as contribuições anteriores nunca foram acumuladas) e formalmente reconhecida para a previdência (aí entendido eespecificamente a aposentadoria) até o ano de 2004. Somente a partir daí é qque a legislação do nosso Estado fixou aas regras de contribuição, muito embora o legislador já houvesse estabelecido o rregime contributivo por ocasião da EC 220/98. Bem, é claro que se não houve conttribuição previdenciária específica, no ttempo pretérito, não resultou formado o “bolo de recursos” para o financiam mento das aposentadorias. Daí, em uma aanálise mais apressada, aqueles que hoje ddefendem de forma ferrenha a formação das poupanças previdenciárias para serem “competentemente” administradas pelo sistema financeiro nacional e internacional poderem declarar publicamente, como às vezes de fato fazem,

que quem nada pagou está a receber às custas do Estado e do povo, que a previdência dos servidores públicos vai drenar todo o patrimônio do Estado e nada sobrará para investimentos em infraestrutura, educação saúde, segurança, etc. Engano, grave equívoco e, por óbvio, ausência de conhecimento das bases nas quais o sistema foi assentado. O sistema previdenciário para aposentadorias no serviço público, anteriormente ao estabelecimento do regime contributivo (EC 20/98), esteve assentado no modelo de relação de trabalho “pro-labore facto”, que resulta do caráter patrimonialista que o Estado brasileiro adotou na relação de trabalho com seus servidores, na qual o servidor era considerado quase que parte do Estado. Desta forma, os servidores tinham direito a perceber a remuneração do ente estatal enquanto vivos, estando em plena atividade ou aposentados, não pelo fato de terem

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contribuído para formação de reserva previdenciária, mas sim por terem prestado o serviço público ao Estado e à sociedade. Importante mencionar que, na vigência desse modelo, é possível concluir que Estado, sociedade e servidor público pactuaram, de forma tácita, que a poupança previdenciária não seria formada pelas partes, mas que os recursos não direcionados para ela seriam sim investidos em prioridades mais imediatas da sociedade, tais como investimentos em infraestrutura, educação, segurança, saúde, e tantas outras prioridades mais urgentes à época. Evidente que a dedicação dos servidores ao múnus de prestar serviço à sociedade contava com a remuneração vitalícia prometida pelo Estado, ainda que a poupança não fosse formada, pois os recursos dela reverteriam em favor da sociedade. Após o estabelecimento do regime contributivo e solidário, o sistema passou a assentar-se sobre o regime de “repartição simples”, que em última análise é um regime de custeio previdenciário que não prevê a formação de reservas. O regime de repartição simples baseia-se na cobrança da contribuição previdenciária dos servidores que se encontram em atividade para custear o pagamento das aposentadorias e pensões daqueles que já se encontram aposentados ou em gozo do benefício de pensão. É dito, ainda, que o regime de repartição simples é amplamente adotado no mundo, no âmbito da previdência

“O propalado déficit previdenciário tornou-se a bola da vez e gravita diariamente na mídia com diversas faces e valores.” pública, porém esse regime não possui elementos que lhe emprestem a aparência de garantir o pagamento futuro de aposentadorias. É importante ressaltar que utilizou-se “aparência de garantir” o pagamento de benefícios de aposentadoria porque, de fato, “aparência de garantir” é o que oferecem os fundos para custeio previdenciário. Importante enfocar essa questão da impressão de segurança que passa aos participantes a constituição de fundos previdenciários, em especial, atualmente os largamente alardeados “fundos complementares”. A história está a demonstrar que esse sistema de financiamento de aposentadorias sempre acaba não atingindo a meta a que se propôs e que o ônus resta aos trabalhadores, na fase de maior fragilidade na vida, que é a velhice. O fato é que os Estados adotaram o sistema contributivo, como o nosso Rio Grande do Sul o fez a partir do ano de 2004 com o regime de repartição simples. À época, parecia conveniente, pelo menos ao Estado, pois não impunha a formação de fundo previdenciário com exigência dos desembolsos previstos nessa modalidade, com consequências

financeiras pesadas para o Tesouro. Agora, passados quase dez anos, é necessário avaliar e refletir sobre a decisão do Estado e da sociedade por não efetuar os depósitos dos valores obtidos com a contribuição previdenciária dos servidores e a contribuição dupla correspondente, devida pelo Estado, nesse período. Passado algum tempo, com forte pressão da mídia e de segmentos da sociedade – cuja visão da aplicação dos recursos do Estado indica que estes deverão sempre estar voltados para investimentos em infraestrutura ou concessão de benefícios, em tese incentivadores do crescimento econômico e do desenvolvimento da sociedade, ou ainda para resgate de um serviço de dívida cujo montante, pelas regras contratadas, é impagável –, construiu-se um processo de demonização da imagem do servidor público. Repetidamente, a mídia local e nacional transmite a imagem de que o servidor, em especial o aposentado, e também aquele que se aposentará com base no regime de repartição simples por ter ingressado no serviço público na vigência de regimes previdenciários diferentes, é o grande responsável pelos males financeiros e econômicos do Estado. O propalado déficit previdenciário tornou-se a bola da vez e gravita diariamente na mídia com diversas faces e valores. Uma “meia verdade”, se é que existem “meias verdades”, de tão repetida, para os observadores em geral na sociedade, acaba por

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tornar-se “verdade inquestionável”. E foi assim que a propalada existência de déficit previdenciário foi aceita pela sociedade como verdadeira. E, ao que nos parece, a sociedade passou a apoiar a formação dos fundos previdenciários, persuadida pela impressão de que no futuro os recursos para pagamento das aposentadorias não sairão predominantemente do Tesouro do Estado.

“Os Fundoprevs, com base nas leis de sua criação, oferecem a clara perspectiva de desobrigar o cofre do tesouro do pagamento das aposentadorias futuras desses servidores que, nomeados, passaram a participar dele.” O Rio Grande do Sul, como outros Estados brasileiros, constituiu em 2011 seus fundos de previdência com capitalização para os servidores civis e militares nomeados a partir de sua criação. Os Fundoprevs, com base nas leis de sua criação, oferecem a clara perspectiva de desobrigar o cofre do tesouro do pagamento das aposentadorias futuras desses servidores que, nomeados, passarem a participar dele. O Rio Grande do Sul passou a construir uma boa previdên-

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cia pública com a segregação de massas de servidores, atribuindo predominantemente ao novo fundo a aposentadoria dos que dele participam e permanecendo com a obrigação de pagar as aposentadorias daqueles servidores nomeados no período em que vigia o “pro-labore facto” e a “repartição simples”, na forma agora determinada pela EC 41/03. Não se pode qualificar como déficit previdenciário o custeio das aposentadorias que resultam dos citados regimes se não houve a formação de reserva previdenciária por livre decisão do Estado e da sociedade que elegeu seus dirigentes. Os recursos financeiros que deveriam ser destinados a essa poupança com certeza não desapareceram ou foram para o lixo. Esses recursos foram aplicados no Estado em proveito da sociedade, e hoje devem retornar aos servidores na forma de pagamento das aposentadorias. Então, o custeio dessas aposentadorias constitui-se em retorno aos servidores daqueles recursos que à época deveriam ter sido direcionados à reserva previdenciária e não o foram. Não existe fundo previdenciário para custeio das aposentadorias, mas o fundo não constituído, hoje, compõe verdadeiro passivo da sociedade e do Estado para com a aposentadoria dos servidores. É nessa clara constatação de realidade que afirma-se não se poder taxar de déficit previdenciário o aporte do montante anual indispensável ao pagamento dos benefícios de aposentadoria desses servidores. É nessa mesma linha de raciocínio que se conclui que, não havendo fundo previdenciário para pagamento dessas aposentadorias, não há déficit previden-

ciário e sim custo de aposentadorias, cuja responsabilidade é inequivocamente do Estado que, no futuro, em consequência da constituição de fundos previdenciários próprios e públicos de gestão compartilhada com os servidores através do IPE, deixará gradativamente de arcar com tal compromisso, podendo ter tais aposentadorias custeadas predominantemente por esses fundos. Diante de tais fatos, só cabe a conclusão de que quanto aos servidores nomeados no período em que vigia o “pro-labore facto” e a “repartição simples”, não há como calcular, com base científica adequada, uma nova alíquota previdenciária diferente daquela mínima estabelecida constitucionalmente. Não há a reserva previdenciária. Assim, o montante do passivo previdenciário, ainda que apurado teoricamente, jamais poderá servir de base para apuração de alíquota para contribuição, pois não existe o recurso de fato para que se possa incluir no cálculo o retorno potencial de sua aplicação. Tampouco seria exigível dos servidores alíquota apurada com base em regime de custeio diferente daquele ao qual estiveram submetidos na predominância de sua vida funcional. Diante dessa questão, vê-se que os Fundoprevs oferecem sim ambiente adequado para a apuração da alíquota previdenciária compatível com o custeio das aposentadorias dos servidores públicos deles participantes, ainda que futuras. Nessa esteira, há Enfoque Fiscal - Dezembro 2012


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“Não deixamos de prestigiar em essência os Fundoprevs criados pelo Estado do Rio Grande do Sul, mas discordamos ainda da modalidade de precificação adotada para definição da alíquota de contribuição atribuída aos servidores para o custeio.” que se considerar que o paradigma mais expressivo para fins de atribuição de alíquota de contribuição previdenciária aos servidores oriundos dos citados regimes é composto pelos Fundoprevs. Após esse esclarecimento, passase à avaliação de que, uma vez apurada a alíquota adequada aos Fundoprevs, a eventual aplicação dessa alíquota também aos servidores oriundos dos regimes anteriormente adotados, e vigentes para eles enquanto viverem, é uma razoável forma de arbitramento de alíquota, pois resultante de um cálculo atuarial que guarda absoluta relação com a geração de recursos para financiamento das aposentadorias em nosso Estado. É um critério a ser considerado, já que o sistema tornou-se contributivo por determinação constitucional (EC 20/98), e o histórico previdenciário resultante dos regimes anteriores não permite a adequada apuração de nova alíquota.

De fato, parece ser um razoável caminho de manutenção de tratamento tributário igual a todos os servidores, permitindo que a contribuição cobrada de todos os servidores tenha um real vínculo com a dimensão do custeio de uma aposentadoria futura para eles. É importante prestigiar, todavia, a adoção de critérios, parâmetros e dados adequados para a apuração da alíquota de contribuição mais justa e compatível possível, para a finalidade a que se propõe, através de cálculos atuariais que propiciem, para todos, segurança de estarem efetuando a contribuição devida, considerados todos os fatores já relatados, em especial a confirmação ao longo do tempo se a contribuição em bases iguais pelos participantes e pelo Estado permitirá, de fato, financiar os benefícios predominantemente com recursos dos fundos. Sabe-se que a afirmação deixa margem para duras críticas de técnicos que desejam ver calculada uma alíquota para a massa do regime de repartição simples do RS a partir da composição real da mesma. Contudo, devido à inexistência de fundo financeiro de fato (recurso) para remunerar, torna-se impossível efetuar tal cálculo de forma justa, sem a inclusão de critérios arbitrados. Por esse motivo, não deixamos de prestigiar em essência os Fundoprevs criados pelo Estado do Rio Grande do Sul, mas é possível discordar ainda da modalidade de precificação que o governo tenta adotar para definição da alíquota de contribuição atribuída aos servidores para o custeio. Todavia, é mister mencionar que nos acorre grande preocupação ao

constatar que na forma como estão instituídos os atuais fundos de capitalização, a “solidariedade” prevista em nossa Constituição para a aposentadoria está ferida de morte. Trata-se de uma consequência inevitável da segregação de massas de servidores para instituição do regime de fundos capitalizados. A partir da instituição dos fundos capitalizados, todos os recursos novos destinados ao custeio da previdência passam a participar de uma nova composição que não se comunica com os regimes anteriores. Logo, como esses recursos passam a fazer parte do patrimônio dos fundos capitalizados, por óbvio deixam de fazer parte do montante de financiamento do anterior regime de repartição simples. Assim, sem recursos novos, estando estes agora à disposição do mercado financeiro para atingirem uma meta atuarial vinculada ao novo fundo, o custeio das aposentadorias oriundas do regime anterior sofrerá, durante muitos anos, escalada crescente, sem qualquer atenuante (o que antes era procedido pelo ingresso de novos servidores no sistema), provocando em médio espaço de tempo um relevante crescimento nas despesas de pessoal, que possivelmente levará alguns Estados e municípios, e talvez a própria União, a uma grande pressão sobre esses custos pela aproximação perigosa ou extrapolação dos limites de gastos com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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“Somente com o esforço conjunto da sociedade, do Estado, dos governos e servidores é que serão encontrados meios e adotadas ações no sentido de melhor enfrentar os custos de financiamento de aposentadorias no serviço público.” Outros países adotaram medidas drásticas, como a redução do valor dos benefícios de aposentadorias, para fazer frente à crise econômica estabelecida. No nosso caso não foi diferente quando, através da imposição da cobrança de contribuição previdenciária de aposentados, efetivou-se, por óbvio, um confisco desse grupo de servidores para, de fato, reduzir-lhes o montante pago na aposentadoria. Alerta-se que a segregação de massas com a migração dos recursos previdenciários novos para o patrimônio dos fundos e em consequência para o sistema financeiro, sem a adoção de medidas paralelas preventivas, poderá colocar as aposentadorias dos servidores ligados aos regimes

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anteriores no centro de uma crise de hipercrescimento dos custos de pessoal no serviço público, o que, se não for tratado com a devida prevenção, resultará em novas divisões no serviço público e em novos movimentos pela redução das aposentadorias devidas aos servidores oriundos dos regimes não capitalizados, com prejuízos a esses servidores e a toda a sociedade pela insegurança gerada a partir desses processos. Quanto aos fundos de aposentadoria com regime de capitalização, tanto os dos regimes próprios com garantia estatal como os de aposentadoria complementar encontram-se diante de novo e talvez quase insuperável desafio resultante da inequívoca redução das taxas de juros de mercado e do forte viés de redução ainda maior para o futuro. O maior desafio está posto para os fundos de capitalização dos regimes próprios com garantia estatal, aos quais cabe gerar recursos para custear o pagamento das aposentadorias sem onerar o Tesouro, ou onerando o mínimo. Entretanto, como fazer isso sem aumentar as contribuições mensais? Se a remuneração dos investimentos se reduz e mantém-se essa tendência de redução, é preciso encontrar saídas para que esses fundos cumpram sua missão. Quanto aos fundos de aposentadoria complementar de natureza pública com base em “contribuição definida” e benefício absolutamente incerto, ou “benefício indefinido”, como são conhecidos no mercado, estes, diante do atual cenário de remuneração dos investimentos, estão fadados a não cumprirem

a missão a qual, ao menos na visão mercadológica dos participantes, inicialmente se propunham, a “complementação da aposentadoria do servidor público em bases próximas da remuneração que este percebia durante a vida funcional”, o que por óbvio não se concretizará sem que haja uma relevante majoração nas contribuições mensais inicialmente estabelecidas. Essas são as regras que desde o fim da paridade e integralidade nas aposentadorias do serviço público (EC 41/2003) vêm numa espiral crescente de retirada do Estado, tomador do serviço público, do financiamento direto da aposentadoria de seus servidores, o mesmo Estado que deixou ao longo do tempo de formar a poupança previdenciária de seus servidores, financiando com esses recursos as mais diversas demandas sociais, hoje creditando a estes o déficit previdenciário. Somente com o esforço conjunto da sociedade, do Estado, dos governos e dos servidores é que serão encontrados meios e adotadas ações no sentido de melhor enfrentar os custos de financiamento de aposentadorias no serviço público, cujas reservas previdenciárias não foram formadas. É preciso entender esta como uma questão da sociedade e do Estado, a quem de fato foram prestados serviços públicos por gerações e, agora, é devida a recompensa.

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ENTREVISTA

“Os fiscais são os agentes da arrecadação financeira proveniente dos tributos. Garantimos o pagamento dos impostos com justiça. Viabilizamos a cobrança pelas vias administrativas e judiciais dos maus pagadores.” Airto Ferronato O agente fiscal e vereador de Porto Alegre Airto Ferronato (PSB), reeleito para o quarto mandato na Câmara de Vereadores, concedeu uma entrevista para a revista Enfoque Fiscal sobre contas públicas, carreira, Copa do Mundo e outros assuntos. Confira, abaixo.

Enfoque Fiscal – Quais as suas principais prioridades enquanto vereador reeleito de Porto Alegre para o período 2013/2016? Airto Ferronato – Como vereador, com a experiência de quatro mandatos em Porto Alegre, atuo dentro de uma visão estratégica para a cidade. Por conta dessa visão de mandato, procuro projetar demandas de curto, médio e longo prazo em todas as regiões. Como fiscal de tributos e mestre na área de finanças, faço uso dessa experiência para apresentar projetos que estejam dentro da realidade econômica e da execução orçamentária, aproveitando potenciais e fiscalizando as ações do executivo.

de Florianópolis, Rio de Janeiro e as cidades do nordeste. Mas temos o Guaíba e o Delta do Jacuí, que são muito bonitos. Podemos estimular o turismo ecológico e cultural com a instalação, por exemplo, de um parque temático da cultura gaúcha, uma espécie de Disneylândia gaudéria com centro de eventos. Enfoque Fiscal – Como o senhor pretende atuar neste processo que pode trazer ggrandes mudanças para a capital ggaúcha? Airto Ferronato – Como pressidente da Comissão de Acompanhamento e Apoio à Copa do Mundo m dda Câmara Municipal, realizei quase 880 reuniões dentro e fora da Casa. AAcompanhamos de perto e cobramos, por exemplo, a assinatura do m ccontrato entre a Andrade Gutierrez e o Sport Club Internacional para garantir os jogos no Estado e na cidade. Igualmente, estivemos em três oportunidades visitando as obras da Arena do Grêmio e o centro desportivo da PUC. Ouvimos diretores da Fiergs e de entidades populares. Fui o relator geral do projeto do Cais Mauá e da proteção da faixa dos 60 metros da orla do Guaíba. Queremos que a Copa favoreça o desenvolvimento estratégico de Porto Alegre, que é minha visão macro de desenvolvimento, como mencionei antes.

“Fui o relator geral do projeto do Cais Mauá e da proteção da faixa dos 60 metros da orla do Guaíba.”

Enfoque Fiscal – De que forma a Copa do Mundo de futebol de 2014 deverá impactar o município de Porto Alegre nos aspectos econômico, social e ambiental? Airto Ferronato – A Copa deixará uma série de obras na cidade que serão um grande legado. São duplicações de vias importantes, o BRT (Bus Rapid Transport), aprimoramento da rede hospitalar, rede hoteleira, treinamento de mão de obra de serviços básicos. O desafio é colocar a capital no mapa turístico do país, uma vez que Porto Alegre não apresenta riquezas naturais atrativas, como litoral e montanha, que é o caso

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Enfoque Fiscal – O prefeito José Fortunati constituiu uma equipe para preparar uma nova reforma administrativa e dar celeridade à tramitação de processos em Porto Alegre. O senhor concorda com essa ação da prefeitura? Airto Ferronato – Meu papel é fiscalizar, criticar e reprovar o que for ruim para a cidade. Mas minha atuação é moderada e aberta ao diálogo para aprovarmos os projetos do prefeito que forem bons para Porto Alegre. Esses sempre terão meu voto favorável. Vamos analisar todas as propostas do prefeito com seriedade, apontando propostas para melhorar o que for possível. Enfoque Fiscal – Como o senhor avalia a atual situação econômica do município? Airto Ferronato – Porto Alegre tem as contas equilibradas. Porém precisa ousar. O ideal é que o PIB da cidade cresça a partir de projetos inovadores ligados às novas tecnologias e ao aproveitamento de seus recursos naturais. Vivemos numa cidade belíssima, estrategicamente localizada como entreposto de passagem dos produtos que circulam dentro do Mercosul. Enfoque Fiscal – Qual a importância dos agentes fiscais estaduais e municipais para os projetos de Porto Alegre? Airto Ferronato – Os fiscais são os agentes da arrecadação financeira proveniente dos tributos. Garantimos o pagamento dos impostos com justiça. Viabilizamos a cobrança pelas vias administrativas e judiciais dos maus pagadores. Pela nossa formação profissional e experiência como auditor-fiscal do tesouro nacional e fiscal dos tributos estaduais, entendo que formamos o novo pilar da política e devemos sempre zelar pela correta aplicação dos recursos públicos. Fui com certeza um dos protagonistas dessa nova compreensão do papel dos fiscais. Ingressei na política com essa convicção. Formamos uma das mais importantes carreiras de estado dentro da Federação. Enfoque Fiscal – Como o senhor vê a organização, estruturação e funcionamento das administrações tributárias gaúcha e porto-alegrense? As carreiras responsáveis pelas respectivas gestões tributárias encontram-se adequadamente estruturadas? Os órgãos de administra-

ção tributária possuem a autonomia necessária para o desenvolvimento eficiente de suas funções constitucionalmente previstas? Airto Ferronato – Como preliminar, saliento que, cada vez mais, os representantes do povo (vereadores e deputados estaduais e federais) tomam consciência da importância das questões do tributo, do gasto público e do controle no contexto da administração pública. Essa visão tem melhorado o relacionamento entre os agentes tributários com o poder de exigir o justo pagamento do tributo e os políticos com o poder de legislar. Essa sincronia foi necessária para enxergar com mais nitidez a gestão pública por inteiro. Acabou o tempo em que os legisladores prometiam de tudo sem se preocupar com o tamanho do bolo financeiro à disposição do Estado. Na outra ponta, a promessa de execução dos serviços e obras públicas demandadas pela população sem dinheiro é compreendida pelo cidadão como um discurso vazio de políticos despreparados. Deixando de lado a modéstia, tenho procurado contribuir com esse debate. Agora, partindo para a resposta ao questionamento, penso que a organização, a estruturação e o funcionamento das organizações tributárias tem tido avanços, talvez lentos, mas positivos. A informática é o melhor exemplo e inquestionavelmente, esses avanços caminhou muito pela contribuição de abnegados colegas que se envolveram integralmente na construção de programas de alta performance. Tive a oportunidade de atuar na Receita Federal, na Receita Estadual e, junto à Receita Municipal. Os Fiscais Municipais, que lutam por sua Lei Orgânica, sabem e reconhecem minhas contribuições que vêm de longe e minha disposição de aprovar lei nesse sentido. No mesmo lado da análise, percebo que ainda carecemos de mais investimentos voltados à estrutura física das repartições públicas. Precisamos, também, de mais autonomia funcional e organizacional. Sintetizando tudo, a vida das nações só é positiva sem o exagero da escassez e com a perspectiva de dias melhores para todos. A Pátria só é amada quando vislumbra aos seus cidadãos a possibilidade da igualdade, da felicidade para todos. E nós, os buscadores da receita pública, estamos no centro dessa expectativa. Enfim, somos imprescindíveis para o Estado. Por isso mesmo, os poderes constituídos precisam olhar para nossa atividade com mais atenção e cuidado.

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Controle Interno no Setor Público, um Investimento Necessário Reflexões ante alguns indícios do processo histórico, riscos e oportunidades do controle interno, local e nacionalmente Luiz Paulo Freitas Pinto Contador e Auditor-Geral do Estado

1. Proeminências do Processo Histórico No plano constitucional brasileiro, o órgão que executa as atividades do controle externo existe desde fevereiro de 1891, quando foi promulgada a primeira Constituição da República, cujo artigo 90 instituiu o Tribunal de Contas da União. E, ainda que na Constituição de julho de 1934 a prestação de contas da Administração tenha sido estabelecida como um dos princípios que deviam reger a Constituição e as leis dos Estados, até então nada constou especificamente sobre sistema de controle interno. Em plena vigência da Constituição Federal promulgada em 1946, em 28/12/1948, o então governador do Estado Walter Jobim sanciona e manda publicar, para viger a partir de janeiro do ano seguinte, a Lei 521, a qual cria a Contadoria-Geral do Estado, estabelecendo um novo modelo, um salto de qualidade na organização dos controles contábeis e administrativos estaduais, o marco legal que, além de reorganizar, centralizar e disciplinar o funcionamento da contabilidade do Estado, cria o sistema de controle interno do Rio Grande do Sul. Somente na sexta Constituição Brasileira, quinta da República, promulgada em janeiro de 1967, pela primeira vez constou expressamente a instituição e as atribuições do sistema de controle interno. É de se destacar a concepção

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de “auxiliar do controle externo” que se adotou, desde sempre, para o sistema de controle interno: “Art. 72 – O Poder Executivo manterá sistema de controle interno, visando a: I – criar condições indispensáveis para eficácia do controle externo e para assegurar regularidade à realização da receita e da despesa (grifado pelo autor); II – acompanhar a execução de programas de trabalho e do orçamento; III – avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos contratos”.

Da promulgação da Carta de 1967 até a da Constituição Cidadã passaram-se duas décadas. Nesse período, o sistema de controle interno do Rio Grande do Sul, já na sua maioridade, passou por diversas mudanças. Uma das mais significativas foi promovida pelo Decreto 20.193/1970, que institucionalizou a Divisão de Auditoria, voltada ao controle das entidades da Administração Indireta, passando a Cage a denominar-se Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (até então, Contadoria-Geral do Estado). Na Constituição Estadual de 1989 preservou o paEnfoque Fiscal - Dezembro 2012


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“Conceitos importantes do mundo do controle interno evoluem de acordo com a evolução do Estado e da Administração Pública”.

trimônio institucional em que se constituiu a Cage:

“Art. 76 – O sistema dde controle interno pprevisto no art. 74 dda Constituição FFederal terá, no Estado, organização una e integrada, compondo órgão de contabilidade e auditoria-geral do Estado, com delegações junto às unidades administrativas dos três Poderes, tendo sua competência e quadro de pessoal definidos em lei.” (grifado pelo autor).

Nestas duas décadas de vigência das atuais Constituições federal e estadual, os sistemas de controle interno foram impactados, exigidos e até regulamentados por regras gerais introduzidas no cenário da administração pública brasileira por meio da legislação intra e infraconstitucional, como, por exemplo, aquelas relativas às licitações públicas e contratos e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 2. Evolução Conceitual Conceitos importantes do mundo do controle interno evoluem de acordo com a evolução do Estado e da Administração Pública, das nuanças do contexto sociopolítico, das relações de poder, dos regimes políticos, enfim. Apenas exemplificativamente, e circunscritos a conceitos relativos a típicos objetos da atuação ordinária do sistema de controle interno, toma-se para exame duas expressões bem conhecidas: a do princípio da publicidade e a de controle social. 2.1 Princípio da Publicidade e Transparência O conceito de publicidade no âmbito do setor público brasileiro evoluiu muito nas últimas décadas. Um dos mais basilares princípios da gestão pública democrática e republicana, a publicidade foi deixando a seara formalista dos atos praticados pelos gestores e passando a compor uma instância crítica da opinião pública. Até o final do século passado, o termo transparên-

cia muito raramente era usado no jargão jurídico, havendo muita ambiguidade no seu uso. Transparência era tida como um termo de conceito dúbio até mesmo no mundo acadêmico (PINTO, 1999, p. 14). Aos poucos, mas com o ânimo e o vigor da jovem democracia, a palavra passou a permear os diversos espaços, inclusive da legislação. Foi o caso da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em 2000, uma das normas precursoras no trato da transparência enquanto um conceito. A expressão do termo transparência, sob a ótica da democracia, é objetivamente superior, mais amplo e desenvolvido em relação àquela predominante ideia que vigorava até o final do século passado para a expressão do termo publicidade. E a LRF dedica todo o seu Capítulo VIII à transparência, controle e fiscalização, incluindo os artigos que vão do número 48 até o de número 59. A LRF deu ênfase ao conceito de publicidade enobrecido por Habermas (1984, p. 41), segundo o qual ganha publicidade o que é submetido ao julgamento do público. A partir daí, o termo transparência passou a figurar cada vez mais no ordenamento jurídico-administrativo, consolidando-se como conceito e requisito da gestão pública democrática. Foram superadas as ambiguidades conceituais e a palavra passou a compor as regras do jogo democrático. Uma prova recente disso é a Lei 12.527/2011, consagrada como Lei de Acesso à Informação – LAI, a qual define diversos procedimentos destinados a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, em conformidade com os princípios básicos da administração pública, estabelecendo as diretrizes para se atingir tal objetivo, entre as quais a da “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção” e a que refere ao “fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública” (incisos I e IV, do artigo 3º da Lei 12.527, de 18/11/2011). 2.2 Controle Social O conceito de controle social tem origem na sociologia americana da segunda década do século XX (CANCIAN, 2005), concebido como um conjunto heterogêneo de recursos materiais e simbólicos disponíveis em uma sociedade para assegurar que os indivíduos se comportem de maneira previsível e de acordo com as regras e preceitos

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vigentes, sendo possível identificar uma similaridade entre o conceito de controle social e alguns atributos do conceito de dominação elaborado por Max Weber. A partir da década de 1940, também segundo Cancian, a sociologia americana agregou ao conceito de controle social elementos associados com o fenômeno da interdependência social, incluindo o comportamento dos governos. Mas ainda que o tema seja objeto das ciências sociais, esta abordagem não trata da fenomenologia conceitual das teorias sobre controle social no vasto leque dos enfoques teóricos, mas do conceito de corte mais pragmático, relacionado com outros dois temas estudados pela sociologia: controle interno e contabilidade, no propósito de demonstrar a evolução do conceito neste contexto. O trabalho denominado “O Controle Social do Gasto Público”, apresentado na Argentina em 1986, no XIV Seminário Interamericano e Ibérico de Orçamento Público, possibilita se ter a exata dimensão de como era tratado o conceito de controle social há pouco mais de duas décadas. Segundo os autores, o controle social consistia na revisão periódica da opinião dos cidadãos sobre as diferentes políticas governamentais. Segundo aquele trabalho, havia uma clara vocação do controle interno para a tarefa, pois o gasto público era o objeto do controle social, e o método mais conveniente para sua realização eram as pesquisas de opinião. De acordo com os autores (LANG e CUERVA, 1986, p 35), “o controle social se exerce mediante o levantamento periódico da opinião que têm os cidadãos sobre os diferentes programas de gasto público e busca definir indicadores que meçam o grau de cumprimento que percebem os cidadãos dos objetivos programados”. Já para Bobbio (1998), controle social vem representar a ação de uma sociedade ou grupo social, que visa ao cumprimento às normas que a caracterizam ou à adequação do sistema normativo. E, mais que isso, o autor italiano corrobora que, no decorrer da história, da sociedade ou grupo, os mecanismos de controle social podem ser modi-

ficados com o objetivo de garantir o consenso. Hoje, a ideia de controle social vincula-se às expressões de participação e democracia, ou de democracia participativa. Controle social é um requisito, mais que uma possibilidade, uma necessidade do Estado democrático de direito e um instrumento de cidadania ativa, que se consolida e se aperfeiçoa, tanto no plano individual dos cidadãos quanto no seio dos grupos sociais, nos diversos setores e formas de organizações sociais, tais como organizações não governamentais, entidades associativas diversas e os diversos conselhos institucionalizados. A legislação está se adequando a isso, os sistemas de controles internos nas três esferas de governo estão se adequando a isso, se aperfeiçoando em seu papel de agente promotor, interlocutor e de apoio às atividades do controle social. Essas variações conceituais de controle social (que deixa de identificar um procedimento próprio do controle interno ante uma cidadania passiva e passa a referir-se a uma ação da cidadania ativa, que determina os procedimentos do controle interno), bem como da publicidade enquanto princípio (que se veste agora da moderna fardagem do conceito de transparência), são exemplos de que não há ortodoxias conceptuais possíveis (SANTOS, 1997) quando se examina temas como o do controle interno do setor público.

“Hoje, a ideia de controle social vincula-se às expressões de participação e democracia, ou de democracia participativa.”

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3. Estratégias de Ação da Cage Dos últimos diplomas legais que regulam a organização e atuação da Cage, merece destaque a Lei Complementar 13.451, de 26 de abril de 2010, a qual dispõe sobre a Lei Orgânica do órgão central do sistema de controle interno do Estado e disciplina o regime jurídico do cargo de carreira de Auditor do Estado. “Art. 2º – São funções institucionais da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado: (...)

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VII – apoiar e estimular o exercício do controle social; (...) XVII – efetuar a verificação prévia, concomitante e subsequente da legalidade dos atos da execução orçamentária e extraorçamentária, em consonância com o disposto no art. 8º da Lei nº 521/48; (...) XXXIII – promover ações com vista a assegurar a transparência das contas públicas, estimulando a participação da sociedade no exercício do controle social.” (grifos do autor)

Para dar relevo a apenas duas estratégias prioritárias da atual gestão da Cage: o controle prévio e a transparência, não se mencionam aqui outras funções importantes que constam da Lei Orgânica, nem de outras normas do controle interno. Do mesmo modo, não significa desprezo a outras estratégias e ações presentemente colocadas na condição de prioritárias e em prática pela Cage, tais como a qualificação permanente de seu pessoal, a informatização e a análise preditiva, a implantação das NBCASP (normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público), o projeto CUSTOS/RS, as inspeções in loco de obras e serviços em andamento, entre outras. Como se vê na Lei Orgânica da Cage, o controle social hoje passa a ser apoiado e estimulado pelo órgão de controle interno, e não exercido por meio de pesquisas de opinião efetuadas através de questionários. Agora, cabe à Cage estimular a participação da sociedade no exercício do controle social, ou seja, o sujeito do controle social é, finalmente, a sociedade, a cidadania. Como se verifica hoje também em nível nacional, ao controle interno cabe o papel de prisma e transdutor dos dados e informações relativos à gestão

pública no propósito de viabilizar a transparência almejada pela sociedade, como requisito do controle social. 3.1 Controle Prévio O grau de efetividade do resultado da ação do controle interno está relacionado com a oportunidade da sua atuação sobre os atos e fatos da administração. Essa atuação, que pode ser prévia, concomitante ou subsequente, poderá produzir resultados mais efetivos quanto mais preventivamente ela ocorrer. A Cage se distingue pela sua atuação direta no processo de execução do orçamento dos três poderes, praticando o controle concomitante e prévio, por meio de suas seccionais, no exame cotidiano de todos os processos relativos a compras, contratações, convênios e outras operações ou situações de natureza orçamentária, além das extraorçamentárias, que afetam o patrimônio público lato sensu. Trata-se de um modelo único no Brasil. E, além disso, o órgão central do controle interno do Estado vem priorizando as estratégias e atividades p voltadas à prática do controle prévio v na n sua plenitude, inclusive na Administração Indireta. Aliás, a atuação n preventiva da Cage na Administração Indireta, assim como na Direta, já evitou perdas ao erário de centenas de milhões de reais nestes dois últimos anos. No início do ano passado, foi criada uma Seccional voltada ao exame dos processos licitatórios, uma repartição especialista, que atua preventivamente, antes que ocorram as v contratações ou compras. A Seccional c junto à CELIC (Central de Licitações ju do d Estado) é composta de servidores altamente qualificados, especialistas a na n matéria e em permanente atualização quanto às normas e boas práticas relativas aos processos de compras e contratações. Na sua ainda curtíssima história, essa Seccional já rendeu resultados altamente

“No início do ano passado, foi criada uma Seccional voltada ao exame dos processos licitatórios, uma repartição especialista, que atua preventivamente, antes que ocorram as contratações ou compras.”

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significativos para o Governo e, em última análise, para a sociedade. Rotinas e procedimentos da administração estadual foram alterados por recomendação da Seccional, repercutindo em maior eficiência da gestão e significativa economia ao erário. Do mesmo modo, com a correção de defeitos processuais, foram geradas economias, ou evitados desperdícios, que já chegam a centenas de milhões de reais aos cofres do Estado. Em geral, o desperdício não ocorre por fraude, mas por erro, o que indica necessidade de se manterem bem orientados os gestores e servidores que atuam na execução da despesa. Nessa linha, a partir do primeiro semestre de 2011, a Cage vem organizando semestralmente o Seminário de Orientação ao Gestor. Esses eventos, compostos de palestras e oficinas, têm reunido centenas de servidores a cada edição. A procura por esses encontros de capacitação tem sido cada vez maior, sendo impossível atender a todos os pedidos de inscrição, o que mostra, por um lado, o acerto da política adotada, e, por outro, a necessidade e o interesse dos gestores em relação à orientação para as boas práticas administrativas. Esses são apenas exemplos da opção da Cage pela atuação de forma preventiva. Mas o controle prévio, como uma política do órgão de controle, permeia todas as atividades, projetos, programas e planejamento das diversas unidades operacionais. A Divisão de Estudos e v Orientação – DEO, por exemplo, nas suas mais de cem informações exaradas anualmente, tem orientado os órgãos consulentes e todos os demais por meio da divulgação das informações emitidas mensalmente. O Manual do Gestor, cuja segunda edição foi distribuída em 2011 e 2012, está sendo atualizado e ampliado para uma terceira edição em 2013, assim como os Cursos em

“Apenas recentemente os órgãos públicos, nas três esferas de governo, passaram a se adequar às exigências relacionadas com o tema da transparência.”

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EAD, que se iniciaram em 2012 e serão ampliados em 2013. E apesar de todas essas linhas de ação, a DEO está focada na função regulamentadora do controle interno, através da emissão de diversas instruções normativas, essenciais à efetividade do controle prévio. Do mesmo modo, as demais Divisões atuam cotidianamente voltadas à prevenção, ao controle prévio, seja no atendimento a consultas, seja nas auditorias, na participação de grupos de trabalho ou em outros processos preditivos. 3.2 Transparência e Controle Social A promoção da transparência, tendo em vista, especialmente, a viabilização do controle social, está consagrada na legislação como função precípua do controle interno. No Estado, portanto, essa é uma das atribuições da Cage, responsável técnica pelo Portal Transparência RS (www.transparencia.rs.gov.br), que congrega e disponibiliza para a sociedade todos os dados relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial de todos os três poderes e órgãos autônomos do Estado. Apenas recentemente os órgãos públicos, nas três esferas de governo, passaram a se adequar às exigências relacionadas com o tema da transparência. Inicialmente, no intuito de atender às exigências legais – notadamente a partir da LRF –, e agora com a preocupação de fomentar e contribuir de todo modo com a prática do controle social. A Cage ainda não possui uma unidade operacional específica para os assuntos de transparência e promoção do controle social. Então, para atender a essa carência, ainda que de modo precário e provisório, no início do ano passado a portaria do Contador e Auditor-Geral instituiu o Grupo Gestor da Transparência – GGT/Cage, que vem se ocupando com tudo o que se relaciona ao tema, inclusive o aperfeiçoamento e atualização permanente do Portal Transparência RS. E nesse período de atividades do GGT/ Cage, diversas melhorias já foram incorporadas ao Portal, tais como a análise gráfica, a ampliação da base de dados, retroagindo ao ano de 2008 para 2004, as informações dos convênios, a disponibilização dos dados abertos e dos salários. Nessa esteira, está em desenvolvimento um projeto para reformulação completa do Portal, não só quanto à sua

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“O controle interno tende a categorizar como usuários diretos, imediatos e prioritários de seus serviços o gestor e a sociedade civil e não apenas o controle externo, ou seja, voltar-se mais ao processo de gestão e ao controle social.”

apresentação, mas para qualificar sua navegabilidade e suas funcionalidades, sempre com o intuito de tornar as informações mais palatáveis, mais acessíveis, completas e, portanto, mais úteis para a sociedade. E essas ações são absoluta e urgentemente indispensáveis, em que pese o Portal Transparência RS estar situado como o terceiro melhor portal na comparação com os demais Estados brasileiros, segundo levantamento feito por especialistas da organização não governamental Contas Abertas. Esses são exemplos da prioridade à transparência. Mas outras ações podem ser citadas, tais como a criação do Cage Informa, boletim mensal das principais realizações do órgão, e o termo de cooperação técnica com o Conselho Regional de Contabilidade – CRCRS, em que os Contadores Voluntários irão acompanhar a execução das despesas das quase três mil escolas estaduais, em auxílio aos Conselhos Escolares, numa prática objetiva e concreta de controle social. Outro exemplo nessa linha é a constituição do grupo de trabalho que irá desenvolver e implantar o Relatório de Atividades da Cage, o qual conterá as ações planejadas e realizadas pelo controle interno e será disponibilizado no Transparência RS. Outras ações voltadas à transparência haverão de se viabilizar em médio prazo, pois o tema permeia apreciável área do planejamento estratégico da Cage. 4. O Futuro do Controle Interno Neste pouco mais de um século de história republicana, o Brasil não experimentou momento de maior consolidação do regime democrático como o que hoje se

pode observar na evolução das instituições e conceitos que permeiam as relações Estado/sociedade, contexto, aliás, em que estão inseridos os sistemas de controle interno. E, para a instituição e fortalecimento desses sistemas, vários são os desafios e oportunidades da conjuntura. Podem-se citar, ilustrativamente, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2009 e as conclusões da Primeira Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social, a 1ª Consocial. A PEC 45/2009 encontra-se no Senado Federal, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, acrescentando o inciso XXIII ao artigo 37 da Constituição Federal: “XXIII – as atividades do sistema de controle interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, a que faz referência o art. 74, essenciais ao funcionamento da administração pública, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, e serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreiras específicas, na forma da lei.” (grifos do autor)

Entre as propostas aprovadas na 1ª Consocial, diversas se voltam às atividades dos sistemas de controle interno e deverão ser observadas pelos servidores que atuam nesses sistemas e pelos governos, a quem cabe a implementação. Exemplos das medidas que passarão a ser cobradas dos governantes: “Fortalecer a atuação dos órgãos de controle e instituições especializadas; garantir a eficiência da estrutura e das ações dos órgãos de controle; garantir remuneração condizente com as responsabilidades do cargo aos servidores dos órgãos de controle interno; assegurar a independência das ações de controle; permitir o acesso aos dados fiscais e bancários pelos órgãos de fiscalização e controle.”

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Além desses dois exemplos, outros fatos importantes devem ser levados em conta, como os tratados internacionais recentemente firmados pelo Brasil visando à prevenção e ao combate à corrupção. Entre esses, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção é o maior texto internacional juridicamente vinculante, ou seja, que obriga os Estados partes a cumprir os seus dispositivos. Mas, no mesmo sentido, também foram assinadas a Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE) e o Acordo de Cooperação Índia, Brasil e África do Sul – IBAS. Na medida em que a democracia se aprofunda e se qualifica, aproximando-se de um status de democracia participativa, a sociedade civil demanda diretamente do governo informações mais claras e completas sobre a gestão, e que viabilizem sua participação ativa no processo decisório. E então se torna cogente o fortalecimento dos sistemas de controles internos, cada vez mais a serviço do controle social. O controle interno tende a categorizar como usuários diretos, imediatos e prioritários de seus serviços o gestor e a sociedade civil e não apenas o controle externo, ou seja, voltar-se mais ao processo de gestão e ao controle social. Nessa linha, o sistema privilegia a orientação, a prevenção, a normatização, a consultoria ao gestor, em vez da postura mais fiscalista e menos eficaz do modelo de controle a posteriori. Ao mesmo tempo, do controle interno passa a ser exigida maior interação com a sociedade, numa relação

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mais direta, que demanda maior ênfase à transparência, à transdução dos dados para informações claras, inteligíveis e úteis ao controle social. Portanto, o fortalecimento do sistema de controle interno é um dos investimentos de maior retorno (principalmente econômico, financeiro e político) para os atuais e futuros governantes brasileiros de todas as esferas de governo. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 4ª ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998. v. 1. CANCIAN, Renato. Comissão Justiça e Paz de São Paulo – Gênese e atuação política. São Paulo: Edusfar, 2005. HABERMAS, Jürgen. Mudança Estrutural da Esfera Pública (Investigações quanto a uma categoria de sociedade burguesa). Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984. p. 397. PELLINI, Ana Maria e BORGES, Paulo Alvredo Lucena. O Controle Interno na Constituinte. Revista ABOP. nº 26. Brasília: ABOP, 1986. PINTO, Luiz Paulo Freitas. O Papel da Publicidade na Prestação de Contas do Governo – A Visão dos COREDES. Dissertação de Mestrado em Administração Pública. Porto Alegre: UFRGS, 1999. SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice (O social e o político na pós-modernidade). São Paulo: Cortez, 1997.

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Uma bela ferramenta de inserção política e responsabilidade social Virgínia Cano Coordenadora-Geral do PGP Diretora de Assuntos de Aposentados e Pensionistas

O Prêmio Gestor Público – PGP, instituído em 2002, é realizado em edições anuais. Ao longo do tempo se adapta, renova, cresce, persiste. Permanece à passagem do tempo, das pessoas, das transformações das instituições classistas, sempre

“Ao longo do tempo, observa-se a melhoria dos projetos concorrentes, tanto em sua formalidade quanto nos resultados positivos atingidos.” sustentado pela vontade dos servidores de nível superior da Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande

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do Sul. Criado como projeto, cresceu e consolida-se, hoje, sob forma de programa de trabalho contínuo compartilhado entre o Sindifisco-RS e a Afisvec. Considerando relacionamentos externos, as entidades classistas veem no PGP um programa de responsabilidade social, pois este objetiva reconhecer e premiar, publicamente, ações governamentais realizadas pela Administração Pública Municipal que sejam inovadoras, apresentem resultados positivos e sejam resolutivas das demandas sociais locais. Internamente, para nossa categoria, o PGP representa bagagem de conhecimento especializado em campo restrito, como o das Finanças Públicas, existente e acumulado em profissionais de nossa carreira, cuja compreensão e responsabilidade em sua transmissão representam processo sucessório àqueles que hoje iniciam.

O PGP é um grupo que trabalha por objetivos. Sua credibilidade é patrimônio construído com entendimento da necessidade de haver um elo de conexão social que reconheça os Agentes Fiscais do Tesouro do Estado como profissionais íntegros, conhecedores e, sobretudo, voltados à causa da melhoria dos serviços públicos colocados à disposição das comunidades gaúchas. Ao longo do tempo, observase a melhoria dos projetos concorrentes, tanto em sua formalidade quanto nos resultados positivos atingidos. Importante referir o avanço social, político e, por que não dizer, o aprimoramento de conhecimentos técnicos na área de Finanças Públicas construído, trocado entre o grupo de colegas participantes. Importante se faz o relato da voz corrente que diz: “[...] participar do PGP, embora o esforço pessoal, a necessidade de conciliar outras ati-

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vidades profissionais, é uma experiência muito rica e muito gratificante [...]. Emocionante ver e sentir que existem pessoas, agentes públicos desenvolvendo ações no âmbito de seus municípios com dignidade, ética e respeito que merece uma comunidade carente de resoluções de suas demandas sociais, tais como Infraestrutura, Educação, Saúde”. Outro fato a relatar é o crédito acumulado de seus participantes ao avaliarem projetos de forma isenta, apartidária, o que é traduzido no reconhecimento formal das Prefeituras Municipais referentes ao comportamento adequado e ético, próprio de agente público a serviço do bem comum. Hoje, as Prefeituras Municipais julgam o PGP uma vitrine de reconhecimento e certificação pública das ações governamentais submetidas à sua avaliação. Diante da sociedade gaúcha e brasileira, nossa imagem concretiza-se revestida de solenidade e celebração quando da entrega de premiação no Teatro Dante Barone, da Assembleia Legislativa do RS. Assim, nos aproximamos, socialmente, como imagem reconhecedora e avalista da boa administração de recursos públicos. Esses são alguns dos atributos do PGP que provocam todos os filiados e associados a serem partidários de uma causa que só compreendem aqueles que fazem de sua profissão bem mais que um meio de vida,

“Diante da sociedade gaúcha e brasileira, nossa imagem concretiza-se revestida de solenidade e celebração quando da entrega de premiação no Teatro Dante Barone, da Assembleia Legislativa do RS.” mas a entendem como patrimônio a ser preservado para servir à sociedade brasileira. Assim, seguimos com metas de crescimento... Nossa credibilidade cresceu na sociedade gaúcha ao ponto de outros Estados da Federação Brasileira demonstrarem interesse em nosso programa de trabalho. Estamos tratando de lançar o PGP em nível nacional. Para tanto, é fundamental organizar-se para crescer, sendo necessário que as entidades de classe priorizem ações específicas em seus planos estratégicos de gestão. Quanto às parcerias existentes para a realização do PGP, imperativo mencionar a Assembleia Legislativa do RS, nossa especial apoiadora, desde sempre participando, acompanhando, auxiliando com seu corpo funcional

desde o Cerimonial, passando pela cessão do Teatro Dante Barone e chegando à área de Relacionamento Interinstitucional; parceira em todos os aspectos solicitados, disponibiliza seus meios de comunicação social, ou seja, Rádio, TVAL, Agência de Notícias, abrindo-nos, inclusive, link em seu site eletrônico institucional. O parceiro Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, com quem contamos para assessoria de todos os assuntos relacionados com a Tecnologia da Informação tratada como meio de inclusão social, concede, a cada ano, para os três melhores projetos concorrentes na área, Telecentros de Informática, monitorando-os e equipando-os. Igualmente, destaca-se a participação dos apoiadores institucionais TVE, Famurs, Fecomércio, Procempa, ARI e, a partir desta edição, a Associação dos Juízes do RS – Ajuris, que se integra ao grupo. Nosso profundo reconhecimento e agradecimento ao forte e presente patrocinador Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, desde a 1a edição contribuindo financeiramente para a possibilidade real de tudo acontecer. Ratifica-se... Quem tem Banrisul, tem tudo. Finalmente, por todo o conjunto de características e atributos, o Prêmio Gestor Público é considerado um clássico... uma tendência coletiva.

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A Educação é a grande vencedora do PGP Por Heverton Lacerda – jornalista

Além de ser escolhida como destaque do 11º Prêmio Gestor Público (PGP), a educação também foi contemplada com o troféu especial desta edição do Prêmio. O projeto Todos na Escola – Respeito às Diferenças, de Erechim, foi revelado o grande vencedor na noite de premiação do PGP, que aconteceu no dia 13 de novembro, no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa do RS. Repleta de representantes de diversos municípios gaúchos, autoridades públicas e lideranças da iniciativa privada do Estado, a plateia do Teatro acompanhou atenta a divulgação dos 48 projetos agraciados com alguma das modalidades de premiação do PGP. No total, 172 projetos foram inscritos em 2012.

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Realizado há 11 anos pelo Sindifisco-RS (antigo Sindaf ), o Prêmio Gestor Público, que desde 2011 também é realizado pela Afisvec, tem oferecido reconhecimento público às melhores ações desenvolvidas pelas prefeituras municipais do RS. Mais de dois mil projetos já foram inscritos neste período e, destes, 640 foram premiados com troféus, certificados e menções honrosas. A parceria da Assembleia Legislativa do Estado, os apoios de importantes entidades gaúchas (ARI, Ajuris, Serpro, PGQP, Procempa, Famurs, TVE, FecomércioRS), e os patrocínios do Banrisul e do Governo do Estado do RS, além da importante contribuição que oferecem ao Prêmio, confirmam e reconhecem a excelência e o respeito conquistados pelo PGP.

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PGP

Paulo Alfredo Polis comemora a conquista do Prêmio Gestor Público Especial

“É um orgulho muito grande poder conquistar este prêmio tão sério e respeitado, que a cada edição vem demonstrando responsabilidade com os exemplos positivos da gestão pública no Rio Grande do Sul”, disse emocionado o prefeito de Erechim, Paulo Alfredo Polis, após receber o Troféu Prêmio Gestor Público Especial.

Prefeito Alvorindo Polo, de Santo Augusto, agradece a comunidade e os organizadores do PGP

O troféu Prêmio Destaque em Educação – Banrisul: A Educação Muda Você... Você muda o mundo! foi conquistado pelo projeto Educavida, do município de Santo Augusto. “Estamos felizes e emocionados, pois, hoje recebemos o reconhecimento de um trabalho de um ano e meio de estudo, para que o Educavida fosse lançado em nossas escolas municipais”, disse o prefeito Alvorindo Polo.

O presidente do Sindifisco-RS, Luiz Antônio Bins, avalia que, passados 11 anos da entrega do primeiro Prêmio Gestor Público, a iniciativa se consolidou como uma das mais importantes no que se refere ao apoio à qualificação da gestão pública no país.

“Nossa categoria, que sempre atuou no combate à sonegação e na busca de recursos para as demandas da sociedade, agregou novos conceitos e tendências ao longo dos anos e, entre eles, um destaque é o incentivo ao gasto público com transparência, ligado diretamente aos interesses da sociedade”, salienta. Ele considera natural e um orgulho para a categoria no Rio Grande do Sul a expansão do PGP para outros estados brasileiros, como é o caso do Paraná (através do Sindafep), apoiado pela Febrafite e pela Fenafisco. Conforme a coordenadora-geral do PGP e diretora de Assuntos de Aposentados e Pensionistas do Sindifisco-RS, Virgínia Cano, “há uma evolução bastante perceptível nos projetos apresentados pelas prefeituras”. Ela informa que foram verificados importantes mudanças de conceitos das prefeituras. “Não se vê mais ações assistencialistas e muito menos a “ambulancioterapia” de anos atrás. Hoje, há projetos realistas em torno da drogadição, segurança pública e obesidade infantil”, conta. A coordenadora-geral do PGP diz que as prefeituras estão voltando seus projetos para a sociedade e que essas ações deságuam de forma natural no Prêmio. “Verificamos que há uma evidente mudança de conceitos nas prefeituras. Os gestores, claramente, acompanham as demandas sociais. Quem quiser vitrine, terá que se voltar para as solicitações da sociedade”, opina, destacando que o sucesso do PGP se deve à equipe técnica e à comissão, que atuam juntas no Prêmio. Para o presidente da Afisvec, Abel Ferreira, o Prêmio é a demonstração de que o fisco estadual não está apenas preocupado com a busca dos recursos tributários, mas também quer que esses tributos sejam bem aplicados. “O tributo é essencial para que tenhamos uma sociedade democrática, mas nós agentes fiscais entendemos que também devemos defender a boa aplicação desses recursos de modo a que toda a sociedade se veja beneficiada”, afirmou Abel. Roberto Kupski, presidente da Febrafite, considera que a existência de um prêmio deste porte, que busca valorizar os projetos públicos que, por sua vez, utilizam recursos oriundos do trabalho da Administração Tributária, demonstra que os gestores municipais compreenderam a importância do projeto e que se inscrevem pela credibilidade do PGP. “O Prêmio Gestor Público é um exemplo a ser seguido por outros Estados brasileiros e serviu de inspiração para a criação do Prêmio Nacional de Educação Fiscal”, revela Kupski.

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Veja a relação completa dos vencedores

PGP avança nacionalmente

Troféu Prêmio Gestor Público Especial Nome do projeto: Todos na Escola – Respeito às Diferenças Nome do município: Erechim Troféu Prêmio Gestor Público Nome do projeto: Municipalização do Ensino Fundamental: Uma Caminhada de Sucesso Nome do município: Pareci Novo Troféu Prêmio Gestor Público Nome do projeto: Banco de Vestuário Nome do município: Caxias do Sul Troféu Prêmio Gestor Público Nome do projeto: Educação Ambiental – Uma Responsabilidade de Todos Nome do município: Cachoeira do Sul

Durante a cerimônia da 11º edição do Prêmio, o presidente do Sindifisco-RS, Luiz Antônio Bins, o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep), Agenor Carvalho Dias, e o presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Manoel Isidro dos Santos Neto, assinaram o Termo de Cooperação Técnica para a implantação do Prêmio Gestor Público do Estado do Paraná. Conforme acordo assinado em 2011 entre SindifiscoRS, Fenafisco, Febrafite e Afisvec, visando a ampliação do PGP para outros estados brasileiros, o Sindifisco-RS, detentor da marca Prêmio Gestor Público, fica responsável pelo apoio e a transferência de conhecimentos sobre os processos do PGP para as demais entidades do Fisco estadual que aderirem ao Prêmio através de assinaturas de convênios.

Troféu Prêmio Gestor Público Nome do projeto: Educação: Investindo em Ações para uma Cidadania Plena Nome do município: Guaporé Troféu Prêmio Gestor Público Nome do projeto: Programa Municipal de Desenvolvimento Rural Nome do município: Santa Maria Troféu Prêmio Gestor Público Nome do projeto: Aprendizes da Sustentabilidade Nome do município: Mato Queimado Troféu Prêmio Gestor Público Nome do projeto: Nota Eletrônica Feliz Nome do município: Feliz Troféu Prêmio Gestor Público Nome do projeto: Água Limpa – Cloradores Artesanais Nome do município: Jaguari

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Troféu Prêmio Gestor Público Nome do projeto: Serviços de Apoio Pedagógico: Uma Questão de Melhoria da Qualidade do Desempenho Acadêmico do Aluno Nome do município: Getúlio Vargas

Troféu Prêmio Destaque em Educação – Banrisul: A Educação Muda Você... Você muda o mundo Nome do projeto: Educavida Nome do município: Santo Augusto

Troféu Prêmio Gestor Público Administração Tributária Projeto: Nota Farroupilha – Imposto do Bem Nome do município: Farroupilha Troféu Prêmio Gestor Público Tecnologia da Informação Nome do projeto: Programa de Inclusão Digital da Rede Municipal de Educação de Campo Bom – Faço Parte Desta Rede Nome do município: Campo Bom Troféu Prêmio Gestor Público Tecnologia da Informação Nome do projeto: Território Digital Nome do município: Canoas Troféu Prêmio Gestor Público Tecnologia da Informação Nome do projeto: Educando Nome do município: Candiota

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Certificados: • • • • • • • • •

INVESTINDO NA AGROINDÚSTRIA, COMO MOTIVAÇÃO AO MEIO RURAL – Encantado KIT CASA DE MADEIRA – Erechim PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – PDE – Bagé GISWEB – PORTAL DE INFORMAÇÕES GEOGRAFICAS – Pelotas PROJETO BOMBEIROS NAS ESCOLAS – Panambi TE LIGA COM A VIDA – Farroupilha BEM VIVER – A VIDA NA MELHOR IDADE – Erechim PROGRAMA FAMÍLIA INTEGRADA – Não Me Toque CARAVANA DA LEITURA – Tapera

SABERES E SABORES NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – Cachoeira do Sul MELHOR IDADE – MAIS VIDA E ALEGRIA – Julio de Castílhos A SUSTENTABILIDADE DO EMPREENDEDOR RURAL FAMILIAR NO PEQUENO PARAÍSO – São Vendelino ASSESSORIA TÉCNICA E ARTICULAÇAO EM REDES / ATAR – Porto Alegre CORAL EM CANTO – Unistalda A QUALIFICAÇÃO DOS PROCESSOS EDUCACIONAIS DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DA FORMAÇÃO CONTINUADA – Porto Alegre MAPEAMENTO DA APRENDIZAGEM DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GETÚLIO VARGAS – Getúlio Vargas DEVOLUÇÃO DO RETORNO DE ICMS ÀS EMPRESAS – Teutônia PROJETO MOVIMENTO DA VIDA – Alegrete MAIS ALFABETIZAÇÃO – Caxias do Sul LAÇOS DE CULTURA – Bom Princípio GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS – Pelotas MERENDA QUE DÁ GOSTO, TCHÊ! – Rio Grande CIDADANIA PLENA – Giruá PROJETO PADARIA ESCOLA MÃO NA MASSA – Teutônia EQUOTERAPIA – AMIGOS DA FAZENDA – Nova Santa Rita PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ARBORIZAÇÃO E LUDICIDADE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUAÇÃO INFANTIL DE Tupanciretã – Tupapanciretã Menções Honrosas

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POLO UNIVERSITÁRIO SANTO ANTÔNIO – Santo Antônio da Patrulha O CONTRIBUINTE CONSCIENTE TRANSFORMA A CIDADE – Pelotas REVITALIZANDO A EDUCAÇÃO NO INTERIOR – Cachoeira do Sul GRUPO DE APOIO PSICOSSOCIAL – Giruá ALIMENTAÇÃO DEZ, RESTO ZERO – Flores da Cunha PROJETO OFICINA DE TALENTOS – Panambi PROJETO CHAVE NA MÃO – Tapejara

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Galeria de fotos do 11º PGP

Os ganhadores do PGP receberam os troféus das mãos dos deputados Gilberto Capuani (PMDB), Edson Brum (PMDB), Giovani Feltes (PMDB), Pedro Westphalen (PP), Jorge Pozzobom (PSDB), Alexandre Postal (PMDB), Alceu Barbosa (PDT), Maria Helena Sartori (PMDB), do secretário adjunto da Sefaz RS, André Paiva, e do membro do Conselho Técnico do PGP Delso Brenner

Santo Antônio da Patrulha, Pelotas, Cachoeira do Sul, Giruá, Flores da Cunha, Panambi e Tapejara recebem certificados de Menção Honrosa

1º Peão Farroupilha, Murilo Andrade, interpreta o Hino do RS acompanhado pelo conjunto musical da Oficina de Talentos do município de Panambi sob a regência da professora Iliane Bechert

O prefeito de Caxias do Sul, José Ivo Sartori, recebeu o Troféu PGP pelo projeto Banco de Vestuário das mãos do deputado Alceu Barbosa Velho (PDT) e da deputada Maria Helena Sartori (PMDB)

Prefeito Alvorindo Polo, de Santo Augusto, ao lado do deputado Ernani Polo, recebe o “Prêmio Gestor Público Destaque em Educação Banrisul” das mãos do diretor do Banrisul Ivandre de Jesus Medeiros

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A prenda Josiane Bush da Rosa interpreta o Hino Nacional

Momentos de expectativa antecedem o anúncio do grande vencedor do PGP

Prefeito de Farroupilha, Ademir Baretta, recebe Prêmio Administração Tributária das mãos do subsecretário da Receita Estadual do RS, Ricardo Neves, e do vereador Airto Ferronato

Secretário adjunto da Fazenda, André Paiva, entrega Prêmio Gestor Público para Cachoeira do Sul

Os municípios de Canoas, Candiota e Campo Bom receberam o Troféu PGP Tecnologia da Informação das mãos de Edison Luis Helbert (Serpro) e dos deputados Raul Carrion (PCdoB) e Jurandir Maciel (PTB)

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26 projetos receberam certificados de reconhecimento pela qualidade dos trabalhos. Junto ao grupo desta foto, os deputados Ronaldo Santini (PTB) e Aldacir Oliboni (PT) e o presidente da Febrafite, Roberto Kupski

Presidente da Afisvec, Abel Henrique Ferreira

Presidente do Sindifisco-RS, Luiz Antônio Bins

Presidente da Assembleia Legislativa do RS, deputado Alexandre Postal

Prefeito de Erechim, Paulo Alfredo Polis

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26 projetos receberam certificados de reconhecimento pela qualidade dos trabalhos. Junto ao grupo desta foto, os deputados Carlos Gomes (PRB) e Miki Breier (PSB) e o presidente da Fenafisco, Manoel Isidro

Pareci Novo recebe Prêmio Gestor Público pelo projeto Municipalização do Ensino Fundamental: Uma Caminhada de Sucesso

Santa Maria recebe o PGP das mãos do deputado Jorge Pozzobom

Diretorias da Afisvec e do Sindifisco-RS

Presidente da Febrafite, Roberto Kupski, e Virginia Cano, coordenadora-geral do PGP

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Prêmio Nacional de Educação Fiscal Por Luiz Augusto Kern – jornalista

Projetos gaúchos conquistam primeiro e terceiro lugar do Prêmio Nacional de Educação Fiscal (PNEF)

É com um misto de orgulho, satisfação e sentimento do dever cumprido que a auditora-fiscal de Santa Maria, Rosaura de Fátima Oliveira de Vargas, e suas colegas Helaine Rosa Simon e Rozânia Rosa explicam as razões que levaram a equipe a ter o seu trabalho premiado com o primeiro lugar entre os 218 projetos inscritos no Prêmio Nacional de Educação Fiscal da Febrafite. O terceiro lugar também ficou no Rio Grande do Sul, com o projeto “Educação Fiscal: Exercício da Cidadania”, desenvolvido pela Escola Estadual de Ensino Fundamental Yara Ferraz Gaia, de Montenegro (RS). Os prêmios, entregues pelo presidente da entidade Roberto Kupski no último dia 20 de novembro, e por Abel Ferreira, presidente da Afisvec, entidade filiada à Febrafite, ocorreram na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília. Os olhos de Rosaura brilham qual criança quando ela se refere ao projeto de educação fiscal, implementado por ela em Santa Maria há quase 10 anos. “Tudo começou quando eu fui a um encontro profissional em Brasília e resolvi conhecer as dependências da ESAF. Lá encontrei uma plaquinha com o nome Educação Fiscal, entrei, fui ouvindo as explicações da responsável pelo trabalho e percebi imediatamente que deveria lutar para levá-lo para a minha cidade”, conta a auditora. “Hoje, olho para trás e vejo que não saberia fazer outra coisa”, confessa. Não se pense que foi tarefa fácil. Na época, o Estado do RS não estava ainda

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engajado no Programa Nacional de Educação Fiscal, mas, pede daqui, conversa com alguém ali, e Rosaura conseguiu transpor o obstáculo de o Estado ser um dos poucos no país a estar fora desse projeto. Estava dado o passo inicial para a implementação do Programa de Educação Fiscal em Santa Maria. Daquela época aos dias de hoje, muita coisa aconteceu. Do início tímido, mas fortalecido com o apoio da Receita Federal do Brasil, Receita Estadual e 8ª Coordenadoria Regional de Educação, Rosaura e sua equipe otimizaram o trabalho, hoje desenvolvido em praticamente toda a rede municipal, com participação de escolas estaduais e particulares, que agregou teatro, música, dança e literatura às simples palestras em sala de aula. O resultado é a conquista do reconhecimento mais importante para elas: o das crianças e adolescentes. “O projeto é apaixonante, pois conseguimos motivar os jovens para a importância social do imposto, o significado de ser cidadão, e a relevância de fiscalizar o uso do dinheiro público. Se ouve muito falar que as crianças são o futuro, mas poucos trabalham isso. Acredito que o nosso projeto atua neste caminho. Estamos fazendo a nossa parte”, afirma Rosaura. “É muito gratificante”, revela, contando que a reação dos professores é excelente também. Segundo a auditora de Santa Maria, o projeto apresenta o tema da educação fiscal sob três ângulos principais.

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O primeiro deles mostra que o Estado vive do imposto e que ele é pago por todos os alunos e seus pais, através do consumo de alimentos, serviços e produtos em geral. A seguir é demonstrado que o respeito ao patrimônio público (cadeiras escolares, móveis...) é um cuidado com o gasto do dinheiro que é da sociedade, ou seja, dos próprio alunos e seus familiares. O resultado, revela Rosaura, é que os alunos se dão conta de que os recursos do Estado são deles também e começam a se comprometer com o projeto. Mas não é de uma forma enfadonha e burocrática que eles se envolvem. Os eventos criados pelo grupo de Rosaura, que envolvem crianças de 5 anos e jovens adultos com mais de 20, tem até 500 pessoas participando na plateia. E o sucesso é total. “Usamos a música, o teatro e a dança para gerar envolvimento dos adolescentes e crianças. Aí, eles se integram e o resultado é maravilhoso”, comemora a coordenadora do trabalho vencedor do Prêmio Nacional de Educação Fiscal da Febrafite - Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais. Rosaura destaca ainda que desde 2010 a Universidade Federal de Santa Maria passou a desenvolver o projeto de educação fiscal, assim como em 2011 o Centro Universitário Franciscano de Santa Maria (Unifra) se integrou ao projeto. Em 2012 o projeto está sendo desenvolvido também na Faculdade de Direito de Santa Maria (Fadisma) e na Faculdade Palotina de Santa Maria (Fapas). O programa de educação fiscal de Santa Maria é um programa de Estado e não de governo, pois completa 10 anos de atividades, e já passou por três administrações municipais. Tão importante quanto a atividade pioneira que é sucesso em Santa Maria, o projeto “Educação Fiscal: Exercício da Cidadania”, desenvolvido pela Escola Estadual de Ensino Fundamental Yara Ferraz Gaia, de Montenegro (RS), emociona igualmente a professora Maria Giane Campiol Rosa, coordenadora do projeto. A iniciativa trabalha o tema Educação Fiscal em sala de aula por meio de atividades que desenvolvem a consciência cidadã de forma lúdica e prazerosa, envolvendo toda a comunidade escolar e crianças de

até 10 anos, com desfiles cívicos, caminhadas, blitz educativas, teatro, dramatizações, palestras, entrevistas, pesquisas e gincanas, entre outras. O projeto, que teve início há pelos menos seis anos e se desenvolveu com o apoio da fiscal Silvia Grewe, coordenadora do Programa de Educação Fiscal Estadual desde a sua implementação em 2003 até 2010 e hoje diretora de Comunicação do Sindifisco-RS, se consolidou no município como uma atitude positiva que trabalha o tema Educação Fiscal transversalmente em sala de aula. Sem o incentivo, apoio e orientação da fiscal Sílvia, garante Giani, nada poderia ser feito. Giani, como é conhecida a professora que coordena o projeto, destaca como ponto fundamental das ações nas 24 escolas do município o Jogo da Trilha Gigante montado no pátio da escola. “Pegamos o jogo criado pelo Grupo de Educação Fiscal Estadual do RS (Sefaz-RS e Secretaria da Educação do RS) e montamos em tamanho real no pátio da escola. Foi um tremendo sucesso”, conta, com orgulho, sobre o trabalho do qual não pensa em se afastar de modo algum. De acordo com ela, é incrível como essas ações (inclusive a de incentivo à busca de notas fiscais para a participação no programa Solidariedade, hoje Nota Gaúcha, da Sefaz-RS) surtiram um efeito gigantesco. “Nossa escola é diferenciada. Tem, por exemplo, ar condicionado em todas as salas, fruto do envolvimento da comunidade, dos pais e amigos da escola.” Satisfeita, mas humilde, Giani credita o sucesso a toda a comunidade escolar. “Não somos nós os vencedores, diz, são todos os participantes. “A alegria de ver a comunidade envolvida e os alunos participando é imensa”, diz a professora. Os avaliadores, agentes fiscais Olavo Schorr e Paulo Kronbauer, diretor social e de eventos da Afisvec, analisaram todos os 36 projetos apresentados no RS. Paulo Kronbauer elogiou o nível dos trabalhos apresentados no Estado e salientou que todos os projetos mereciam ser premiados. “Todos os projetos atingiram os objetivos do programa, visitaram prefeituras, escolas e o resultado final atesta o quanto é qualificado o trabalho dos gestores públicos envolvidos com o tema educação fiscal”, destacou.

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