Estratégias para Sustentabilidade Administrativa e Fiscal dos Mandatos Socialistas

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

Rogelio Pegoretti Caetano Amorim e Weydson Ferreira do Nascimento

1ª edição Brasília-DF Fundação João Mangabeira 2018

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Diretoria Executiva Diretor Presidente José Renato Casagrande Diretor Financeiro Renato Xavier Thiebault Diretor de Estudos e Pesquisas Milton Coelho da Silva Neto Diretor de Cursos Jocelino Francisco de Menezes Diretor de Organização Alexandre Navarro

Conselho Curador Membros Titulares

Presidente Carlos Roberto Siqueira de Barros

Conselho Fiscal Cacilda de Oliveira Chequer

Elaboração, Distribuição e Informações Fundação João Mangabeira SHIS QI 5 – Conjunto 2 casa 2 CEP 71615-020 – Lago Sul – Brasília, DF Telefax: (61) 3365-4099 ∕ 3365-5277 ∕ 3365-5279

Ana Lúcia de Faria Nogueira Gerson Bento da Silva Filho Conselho Fiscal (suplentes) Marcos José Mota Cerqueira Dalton Rosa Freitas

Coordenação Geral Renato Casagrande Coordenação Editorial Márcia Rollemberg Assessoria de Comunicação Handerson Siqueira Coordenação de Publicação Comunica.com Texto Geral Rogelio Pegoretti Caetano Amorim e Weydson Ferreira do Nascimento Edição e Revisão de texto Caê Guimarães

Presidente da Fundação José Renato Casagrande

Projeto Gráfico e Diagramação Maurício Barbosa e Castro

Adilson Gomes da Silva

Impressão TC Gráfica e Editora

Álvaro Cabral Dalvino Troccoli Franca Felipe Rocha Martins

Tiragem 2.000 exemplares

Francisco de Assis Cortez Gomes Gabriel Maia Gelpke Jairon Alcir do Nascimento James Lewis Gorman Juniorw Joilson Antônio Cardoso do Nascimento Kátia Born Ribeiro Manoel Antônio Vieira Alexandre Paulo Afonso Bracarense

© 2018. Fundação João Mangabeira É permitia a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. www.fjmangabeira.org.br/estratégias-para-a-sustentabilidade-administrativa-e-fiscal-dos-mandatos-socialistas

Amorim, Rogelio Pegoretti Caetano Estratégias para a sustentabilidade administrativa e fiscal A524 dos mandatos socialistas / Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Weydson Ferreira do Nascimento. -- Brasília: Fundação João Mangabeira, 2018. 96 p. : il. color. ; 21 x 30 cm.

Paulo Blanco Barroso Serafim Fernandes Corrêa Silvânio Medeiros dos Santos Henrique José Antão de Carvalho (suplente)

ISBN: 978-85-60441-32-7 1. Planejamento estratégico, Brasil. 2. Socialismo, atuação, Brasil. 3. Política e governo, atuação, Brasil. I. Autor secundário. II. Editora. III. Título. CDD: 658.4012 CDU: 658 Ficha catalográfica: Wilians Juvêncio da Silva CRB - 3140 – 1ª Região. DOX.

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SUMÁRIO 1. GESTÃO FISCAL____________________________________________________________________________________________ 12 1.1. AÇÕES PARA REDUÇÃO DA DESPESA_____________________________________________________________________ 12 1.2. AÇÕES PARA INCREMENTO DA RECEITA_________________________________________________________________ 13 1.3. NOTAS SOBRE A LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA_________________________________________________________ 15 2. TRANSPARÊNCIA__________________________________________________________________________________________20 2.1. A LEGISLAÇÃO SOBRE TRANSPARÊNCIA NO BRASIL_____________________________________________________20 2.2. INSTRUMENTOS PARA APOIAR O AUMENTO DA TRANSPARÊNCIA_____________________________________ 27 3. INTEGRIDADE______________________________________________________________________________________________ 28 4. EFICIÊNCIA________________________________________________________________________________________________30 5. CONCLUSÕES E SUGESTÕES______________________________________________________________________________ 32 6. CURRÍCULO DOS AUTORES_______________________________________________________________________________ 33 ANEXO 1 – MINUTA DE DECRETO DE CONTENÇÃO DE DESPESAS_______________________________________________________________ 34 ANEXO 2 – MINUTA DE DECRETO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS______________________________________________________ 36 ANEXO 3 – MINUTA DE DECRETO QUE INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA_______ 38 ANEXO 4 – LISTA DE REQUISITOS DOS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA____________________________________________________________ 42 ANEXO 5 – MINUTA DE PROJETO DE LEI “FICHA LIMPA” MUNICIPAL_____________________________________________________________64 ANEXO 6 – MINUTA DE PROJETO DE LEI PROPONDO NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA___________________________ 65 ANEXO 7 – MINUTA DE DECRETO SOBRE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO__________________________________________________94

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INTRODUÇÃO

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A origem da palavra gestão tem definições que convergem para o mesmo ponto. Alguns estudiosos a definem como derivada da expressão latina gestio, ou seja, o ato de administrar. Outros atribuem sua origem a gerere, que vem a ser portar sobre si uma obrigação, assumir um encargo e levá-lo adiante, realizá-lo. E há os que conectam a palavra gestão com gesticulu, que vem a ser gesticular, apontar algo, orientar uma direção a seguir. Todas as possíveis origens do termo se aplicam à forma como entendemos o papel de um gestor público. Ao assumir um mandato, o eleito torna-se portador de uma obrigação, um compromisso inarredável com a sociedade. Uma missão lhe é dada e ela deve ser cumprida. No gestor são depositadas necessidades, expectativas e esperanças. Ao administrar uma cidade, um estado ou um país, ele tem o papel de organizador das forças políticas, administrativas e sociais que formam um ente federativo. Nesta concepção, cujos valores a Fundação João Mangabeira incorpora e sustenta, mais do que comandar, liderar torna-se sinônimo de condução, orientação, norteamento, direção. Isto é algo construído no cotidiano, em meio a pluralidades e diversidades ideológicas e gerenciais, além de urgências e prazos muitas vezes curtos em relação ao tamanho das demandas fundamentais para o bem estar daquele que é a razão de ser da res publica, dos partidos, dos poderes constituídos: o cidadão. Cuidar do cidadão é cuidar da vida em todas as suas manifestações. É respeitá-la e provê-la das melhores condições possíveis para seu desenvolvimento, garantindo o acesso à saúde, educação, segurança, mobilidade, saneamento, emprego, renda, esporte, arte, cultura. São muitos os desafios. E grandes os obstáculos. Somada à vontade política, condição sine qua non para o estabelecimento deste cenário, é preciso trabalhar muito, de forma planejada, com métodos que norteiem programas e projetos, mas também com obediência às regras que normatizam os investimentos públicos. Este é o tema do material que agora chega a suas mãos. Nosso empenho e desejo ao produzi-lo é oferecer elementos para que a sua gestão seja plena de realizações que promovam o crescimento e a prosperidade de cada cidadão da sua comunidade. Bom uso destas Estratégias Para Sustentabilidade Administrativa e Fiscal dos Mandatos Socialistas. E bom trabalho.

Renato Casagrande

Presidente da Fundação João Mangabeira

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PREFÁCIO

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Os últimos anos têm sido extremamente desafiadores para os gestores de instituições públicas e privadas no Brasil. A crise econômica e política, agravada por fatores econômicos internacionais, vem exigindo cada vez mais esforços para a manutenção do equilíbrio das instituições. Nas eleições municipais de 2016, o povo brasileiro colocou em prática as demandas externadas nos protestos de julho de 2013, mostrou sua insatisfação com a atual condução da política e, além de um volume recorde de abstenções de votos, promoveu grande renovação nos mandatos para os cargos dos poderes executivo e legislativo iniciados em 2017. Muitos gestores foram eleitos com o discurso de modernização da gestão pública, revisão da função do Estado e da dimensão da máquina pública e uso de ferramentas e técnicas da iniciativa privada na gestão municipal. Ciente deste desafio, das peculiaridades da administração pública e considerando a necessidade do atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o presente trabalho tem o objetivo de apoiar os mandatos socialistas, com estratégias sugeridas para garantir sua sustentabilidade administrativa e fiscal. Ele traça sugestões de diretrizes para o início de governo no Poder Executivo Municipal e apresenta boas práticas e modelos de projetos de leis e de decretos que podem ser rapidamente aplicados, tendo por referência os eixos de atuação: Gestão Fiscal, Transparência, Integridade e Eficiência. Este é um material de consulta. A Fundação João Mangabeira o disponibiliza como uma ferramenta, prática e acessível, para a construção e consolidação de novos parâmetros nas gestões municipais de todo Brasil. Rogelio Pegoretti Caetano Amorim e Weydson Ferreira do Nascimento

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1. GESTÃO FISCAL A atitude inicial para superar os grandes desafios enfrentados pelas administrações que se propuseram a governar as cidades neste final da segunda década de 2000 é cuidar com extrema atenção da Gestão Fiscal. Essa atenção vai muito além de um simples corte linear nas despesas, ou possíveis aumentos nos impostos, uma vez que tais medidas punem severamente as camadas mais vulneráveis da população, ao mesmo tempo em que comprometem o desenvolvimento econômico local, podendo causar até o fechamento de empresas e a perda de empregos e postos de trabalho. Entretanto, a redução de despesas e o aumento da arrecadação podem, e devem, ser implantadas nas gestões com a máxima urgência. Mas para isso é preciso lançar mão de técnicas modernas, eficientes e responsáveis, como veremos a seguir.

1.1. Ações para redução da Despesa A redução da despesa começa com o corte de desperdícios, que devem ser cuidadosamente identificados, especialmente nas áreas de recursos humanos e de gestão de contratos. Alguns exemplos de desperdícios comuns que podem ser rapidamente cortados são: • Cessão de servidores para outros municípios sem ressarcimento; • Pagamento de juros e multas por atraso em contas de água, energia e telefone. • Pagamento de multas por atrasos no envio de informações ao Ministério do Trabalho, INSS e Receita Federal; • Pagamento de tarifas bancárias em valores altos, sem qualquer negociação com os bancos; • Alocação de pessoal em quantidade superior à demanda; • Contratos administrativos com preços superiores ao mercado, especialmente os mais antigos; • Aluguéis de imóveis com preços superiores aos de mercado, ou uso parcial de imóveis locados que podem ser substituídos por imóveis próprios; • Revisão nas rotas de transporte escolar e no

quantitativo produzido de merenda escolar não consumido; • Proibição de impressões coloridas e substituição de impressoras jato de tinta por impressoras a laser; • Mudança na carga horária dos expedientes nas repartições públicas para redução de gastos com energia, material e pessoal. Estes e muitos outros exemplos, elencados após

Conter despesas não essenciais é medida importante a ser adotada enquanto a nova Administração toma conhecimento das finanças dos municípios e realiza as despesas prioritárias

criteriosa análise, representam pequenas medidas que podem trazer resultados imediatos na redução da despesa, sem comprometer a qualidade na prestação dos serviços públicos. Além de reduzir desperdícios, a contenção de despesas não essenciais – como realização de cursos ou o pagamento de diárias e passagens – são medidas importantes a serem adotadas enquanto a nova Administração está tomando conhecimento dos detalhes das finanças dos municípios e realizando as despesas prioritárias. Este tema é tratado em três anexos no presente trabalho. O Anexo 1 apresenta uma minuta de Decreto Contenção de Despesas, que proíbe a execução de

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Técnicas modernas, eficientes e responsáveis reduzem despesas e aumentam a arrecadação

um rol de despesas visando ao equilíbrio financeiro do município. No Anexo 2 encontra-se uma minuta de Decreto de Contingenciamento de Despesas, que ajuda a dar efetividade ao Decreto de Contenção de Despesas, realizando um ajuste direto no Orçamento e impedindo na origem a realização de despesas contingenciadas. O Anexo 3, por sua vez, apresenta uma minuta de Decreto que institui a Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira (CAOFI). Ela designa membros do secretariado para analisar e autorizar previamente qualquer execução de despesa, garantindo maior controle nos gastos e melhora na comunicação entre as secretarias que executam despesas.

1.2. Ações para incremento da Receita Quanto à Receita, inicialmente é importante destacar que a Constituição Federal, no inciso XXII do artigo 37, estabelece que a Administração Tributária deverá ter prioridade na alocação de recursos: Art. 37. (...) XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e

atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. Assim, do texto constitucional se infere logo a importância de investimento na Administração Tributária, o que inclui, dentre outras coisas, investimento em modernização e melhoria na estrutura física da secretaria de finanças, capacitação e valorização da carreira de auditoria fiscal e equivalentes, disponibilização de veículos, computadores, softwares e demais ferramentas indispensáveis ao trabalho da fiscalização tributária. A revisão da legislação tributária e do cadastro mobiliário visando reduzir a burocracia, simplificar procedimentos e facilitar o processo de arrecadação e de instalação de empresas no município contribuem também para o desenvolvimento econômico e aumento de arrecadação. Além disso, a partir da análise da situação concreta em cada município, várias ações são passíveis de gerar acréscimo de receita no curto e médio prazo, dentre as quais citamos: • Implantação de Nota Fiscal Eletrônica para arrecadação de ISS; • Contratação de softwares que analisam os dados captados pelo sistema da Nota Fiscal Eletrônica;

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Administração tributária é atividade essencial ao bom funcionamento das gestões públicas

• Fiscalização dos Cartórios de Registro de Imóveis para identificar eventuais inconsistências na arrecadação de ITBI; • Revisão da Planta Genérica de Valores, que estabelece o valor venal de imóveis, base cálculo do IPTU; • Cadastramento e Recadastramento imobiliário, em toda a cidade, para checar os imóveis não cadastrados e não contribuintes com IPTU, bem como aqueles que contribuem sob uma área inferior a real dimensão do imóvel; • Aumento da alíquota de IPTU sobre os terrenos não edificados, visando incentivar a ocupação do solo urbano e aumentar as receitas; • Contratação de software para analisar os dados do Simples Nacional, fornecidos pela Receita Federal, identificando inconsistências; • Realização de Fiscalização no ISS Bancário (inclusive podendo contratar softwares para este fim);

• Assinatura de convênio para que o município realize a cobrança e a fiscalização do ITR (Imposto Territorial Rural); • Revisão da Planta Genérica de Valores Rurais, estabelecendo critérios para apuração real do valor de ITR; • Verificação e acompanhamento da transferência de ICMS realizada pelo governo Estadual, a partir da conferência do VAF (Valor Adicionado Fiscal); • Instituição de Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Fiscalização Sanitária, Taxa de Anúncio, e outras taxas legalmente cabíveis e necessárias; • Ampliação da COSIP (Contribuição Social para Iluminação Pública), para ser cobrada também dos imóveis que não possuem ligação à rede elétrica, a partir da testada principal do terreno; • Análise criteriosa dos benefícios fiscais concedidos por administrações anteriores, especialmente quanto à conveniência e legalidade de sua manutenção;

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a obrigatoriedade de elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Nota Fiscal Eletrônica para arrecadação de ISS, revisão da Planta Genérica de Valores e Recadastramento imobiliário são ações que podem gerar aumento da receita municipal

• Realização de convênio com Cartório de Protesto de Títulos e entidades de proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc), visando o protesto de dívida ativa de pequeno valor; • Implantação de cobrança de contribuintes, com a consequente realização de telefonemas, envio de SMS ou outras formas de cobranças aos contribuintes, lembrando-os do pagamento dos tributos antes mesmo de virem a ser inscritos em dívida ativa; • Implantar escritório de captação de recursos, focado no desenvolvimento de projetos para recebimento de recursos via transferências voluntárias; • Fazer licitação para escolha de instituição financeira para processar a folha de pagamento dos servidores. Pequenas ações podem produzir grandes resultados na obtenção de receitas próprias e no aumento das transferências de recursos das outras esferas de poder.

1.3. Notas sobre a Legislação Orçamentária Planejar envolve o estabelecimento de objetivos e a escolha dos caminhos para atingi-los. O planejamento define onde se pretende chegar, o que deve ser feito, quando deve ser feito, como deve ser feito e em que sequencia as ações devem ser realizadas. É função do administrador público determinar antecipadamente os objetivos que devem ser atingidos e o que fazer para alcançá-los, visando o alcance do bem comum, tendo o cidadão como seu principal público alvo. As leis que versam sobre finanças públicas dedicam grande atenção ao planejamento, elemento indispensável à boa gestão financeira. Elas estabelecem

As principais determinações legais para a construção dos instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA) estão presentes na Constituição Federal (Capítulo II, As Finanças Públicas, arts. 165 à 169), na Lei 4.320/1964, que estabelece as normas específicas sobre elaboração e organização orçamentária, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101 de 2000) na Lei Orgânica do Município e nas demais leis municipais. O PPA define orientações estratégicas, desafios, objetivos, diretrizes e metas para a ação governamental num período de quatro anos. É uma carta de intenções do governo e traça as diretrizes e os objetivos, reconhecendo os problemas do Município, suas fragilidades, potencialidades, os recursos disponíveis e o que se pretende construir a partir destes dados. Além disso, o PPA delimita a atuação do Município de forma detalhada, explicitando diretrizes, objetivos, ações, programas e metas a serem atingidas, definindo quantitativamente recursos necessários à sua implementação. Ele tem vigência do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte e garante a continuidade de projetos importantes. A LDO compreende as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, que define os recursos necessários para cada ação constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Os três são elaborados pelo Poder Executivo e cada uma possui um prazo – definido na Lei Orgânica – de envio para o Poder Legislativo. Geralmente o PPA é o primeiro instrumento de planejamento a ser elaborado pela equipe de governo ao iniciar o mandato, razão pela qual terá maior ênfase aqui. Ele é financiado com os recursos existentes e disponíveis nos cofres públicos municipais, podendo ser assim identificados: • Receitas provenientes da arrecadação própria do município e das transferências legais de recursos da União e dos Estados, Convênios e Operações de Crédito; • Receitas provenientes de parcerias com entidades privadas para o financiamento dos Programas; • Investimentos de outros níveis de Governo no Município, ou ainda da iniciativa privada, não integrantes do Orçamento Municipal, mas que concorram para a consecução dos objetivos da administração municipal. Ao fixar a despesa do PPA, a gestão deve incluir na sua classificação a fonte de recursos que irá financiá-la, juntamente com a natureza da despesa (corrente 15

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Cabe ao administrador público determinar os objetivos a atingir e liderar a equipe na execução

e capital) e outras classificações necessárias para estabelecer uma interligação entre determinado gasto e o recurso que vai financiá-lo. Dimensionar as fontes de recursos e a sua utilização (pessoal, educação, saúde, dívida, assistência social) permite definir com clareza as alternativas disponíveis para estabelecer as prioridades e quantificar as metas. A laboração do PPA deve respeitar a capacidade de financiamento do município, suas limitações, restrições e compromissos assumidos, sob a pena de gerar expectativas que não poderão ser atendidas. A fonte de recursos próprios está diretamente comprometida com: • Dívida; • Repasse ao Legislativo; • Duodécimo da Saúde; • Duodécimo da Educação; • Precatórios; • Folha de pagamento; • Contratos: Manutenção da Frota, Limpeza Pública, Locações, Software, e outros. Estas são despesas de caráter continuado e devem ser corretamente estimadas e incluídas no orçamento para ser possível apurar o montante disponível para investimentos.

O PPA é composto de Programas e Ações. Os Programas expressam a estratégia governamental para enfrentar os desafios assumidos perante a sociedade. Eles devem incluir: • Órgão Responsável: Faz o gerenciamento do programa, mesmo quando ele é integrado por ações desenvolvidas por mais de um órgão (programa multissetorial). • Tipo de Execução: Setorial ou Multissetorial: Indica se o programa será executado por uma ou mais unidades orçamentárias. Caso tenha a execução compartilhada, deve ser indicado como programa Multissetorial. • Tipo de Programa: São classificados em Finalísticos e de Apoio Administrativo. Programas Finalísticos são aqueles dos quais resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade e passíveis de mensuração. Programas de Apoio Administrativo são aqueles voltados aos serviços típicos do Município, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Município, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas.

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O PPA define desafios, estratégias, diretrizes e metas para a gestão. Aprovado pelo Legislativo, ele vale do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte

• Secretaria Executora: Unidade Administrativa responsável pelo gerenciamento do programa, mesmo quando for integrado por ações desenvolvidas por mais de uma unidade. Ex: Procuradoria Geral do Município, em relação a um programa de pagamento de precatórios. • Programa (título): Comunicação ao público, em uma frase síntese, da compreensão direta dos propósitos do programa. Exemplo: Segurança Pública; Incentivo Cultural. • Objetivo: expressa o resultado que se espera alcançar com a implementação do programa. Deve ser escrito com concisão, evitando a generalidade e deverá ser iniciado sempre com um verbo no infinitivo. Exemplo: Programa: “Mobilidade urbana”; Objetivo: melhorar as condições de conforto, segurança e mobilidade do usuário do transporte coletivo e individual, através da implantação de corredores urbanos, pontes, viadutos e construção ou ampliação de terminais urbanos de integração. • Público-Alvo: especifica o(s) segmento(s) da sociedade ao(s) qual(ais) se destina(m) os investimentos e que se beneficia(m) com sua execução. Exemplo: População usuária de Transportes individuais e coletivos. • Justificativa: É um diagnóstico com a função de apresentar um conjunto de informações, preferencialmente estatísticas, que revelem a situação que justifica a formulação do programa. No exemplo Resultado pretendido: resultado esperado após a implantação do programa. • Indicador: Instrumento capaz de medir o desempenho do programa. Deve ser passível de aferição e coerente com o objetivo

estabelecido. Exemplo: “Taxa de analfabetismo” (relação percentual entre a população não alfabetizada e a população adulta). O indicador também possui atributos: Fórmula de cálculo: Expressão matemática que permite calcular o valor do indicador. Por exemplo, no indicador “Incidência do tétano neonatal”, a fórmula de cálculo poderia ser “a relação percentual entre o número de casos novos de tétano neonatal e o total da população menor de um ano de idade”; Unidade de medida: Padrão escolhido para mensuração da relação adotada como indicador. No caso do indicador “taxa de analfabetismo” a unidade de medida é “porcentagem”. Para outro indicador, como “taxa de mortalidade infantil”, a unidade de medida será “1/1000” (1 óbito para cada 1000 nascimentos); Índice Recente: situação mais recente do problema e respectiva data de apuração; Índice Futuro: resultado que se espera alcançar com a conclusão da execução do programa, no caso de programas temporários; Periodicidade: Frequência com a qual o indicador é apurado. Exemplo: mensal, trimestral, semestral, anual, entre outras; Base geográfica: Nível de agregação geográfica da apuração do índice. Por exemplo: Municipal, Estadual, Regional, Nacional, entre outras. Fonte: Órgão responsável pelo registro ou apuração das informações necessárias para a apuração do indicador. Exemplo: IBGE, Secretaria de Saúde, entre outras fontes, desde que a instituição responsável pela apuração tenha credibilidade. • Valor Previsto do Programa: Valor estimado do programa, calculado após a soma da estimativa de valor de cada uma das Ações que o compõem. Os Programas são compostos por ações, que podem ser entendidos como a subdivisão em menores partes que visam ao atendimento das suas metas. Na elaboração das Ações devem ser definidos: • Tipo: As ações orçamentárias são aquelas que dependem de recursos dos orçamentos anuais e se dividem em: projeto, atividade e operação especial. Os projetos são operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão e aperfeiçoamento da Ação de governo. As 17

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Atividades são operações que se realizam de modo contínuo e permanente, resultando em um produto necessário à manutenção da ação de Governo. As operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do Governo, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplo: Pagamento de dívidas, sentenças judiciais, indenizações, restituições e despesas de exercícios anteriores. • Nome da Ação: A forma pela qual a ação será identificada pelo público. Ex: Elaboração e implantação de projetos de recuperação e revitalização de rios e canais. • Função: Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, e guarda relação com as respectivas Unidades Orçamentárias. • Subfunção: Representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação governamental.

Dimensionar as fontes de recursos e a sua utilização (educação, saúde, assistência social) permite definir as alternativas disponíveis para estabelecer as prioridades e quantificar as metas

• Esfera Orçamento: Fiscal ou de Seguridade Social. O Orçamento Fiscal se refere aos poderes do estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. O Orçamento de Seguridade Social é aquele referente a toda aplicação de recursos do tesouro e de outras fontes, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, nas áreas de saúde, previdência e assistência social, bem como os seus fundos legalmente constituídos.

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A gestão depende de um planejamento bem desenvolvido com máxima atenção na sua elaboração

• Modalidade de Execução: Indica a forma de execução da ação, de acordo com o responsável pela implementação. Pode ser Direta, quando a Ação é executada diretamente ou sob contratação da unidade responsável por sua execução sem que ocorra transferência de recursos para outro ente, ou Descentralizada, quando as atividades ou projetos na área de competência do Estado são executados por outro ente da federação (Município) com recursos repassados pelo Estado. Exemplo: Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica (Entidade Beneficiada). • Finalidade da Ação: Expressa o objetivo a ser alcançado pela ação e a razão pela qual foi desenvolvida. Exemplo: Implementar e apoiar ações de conservação e recuperação de rios e canais, inclusive desassoreamento e regularização de leitos e margens, revitalização de ativo hídrico, implantação de parques lineares, proteção de margens, recuperação e pavimentação de vias marginais, construção e reforma de pontes, recomposição de vegetação ciliar, e outras afins.

• Produto: Bem ou serviço demandado pela sociedade e ofertado pelo Governo. Representa o resultado esperado pela sociedade da Ação realizada pelo poder público. • Unidade de Medida: Apresenta o padrão escolhido para mensurar o produto ou serviço a ser ofertado. • Meta física: Define a quantidade de produto a ser ofertado, por ação, em um determinado período (ano). • Meta Financeira: Cada ação proposta deverá ter seu custo estimado e registrado para cada um dos anos do período de vigência do PPA. É comum, dado à grande quantidade de demandas em início de mandato, que o PPA seja elaborado sem o devido cuidado, realizando pequenas adaptações a partir do plano anterior. No entanto, uma boa gestão depende de um planejamento bem desenvolvido, e o início do planejamento financeiro de um governo se dá com o PPA, razão pela qual deve ser dada máxima atenção à sua elaboração.

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2. TRANSPARÊNCIA O termo Transparência Governamental pode ser definido, de forma mais simplória e direta, como “a capacidade e a vontade de um organismo governamental em disponibilizar informações públicas para qualquer interessado”. Destaca-se, neste conceito, que informações públicas nem sempre estão disponíveis de forma ampla e irrestrita como deveriam. Assim, é importante salientar que, apesar de serem de domínio público, muitas informações não estão devidamente publicadas. Os benefícios sociais trazidos pelo incremento da Transparência Governamental abrangem as mais diversas funções Estatais. Pesquisas científicas demonstraram que o incremento da transparência governamental traz como resultado a redução dos índices de corrupção em todos os níveis de todas as esferas de poder. Além disso, o maior grau de transparência governamental tem reflexo na redução da pobreza e da fome, no enfrentamento aos problemas climáticos, na melhoria da saúde, dentre tantas outras metas e indicadores que integram os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, sancionados por 189 países na Cúpula do Milênio das Nações Unidas. Assim, a transparência é, também, um componente fundamental para que a humanidade consiga alcançar os objetivos de desenvolvimento almejados. Isto porque somente através dela é possível aferir o cumprimento dos compromissos que cada nação assumiu Por isso, o Acesso à Informação Pública é amplamente defendido no contexto internacional. Por exemplo, na Primeira Assembleia Geral da ONU, já ficou declarado que “a liberdade de informação é um direito humano fundamental e (...) a pedra de toque de todas as liberdades às quais a ONU se dedica” Além disso, o Direito de Acesso à Informação Pública está insculpido no Direito à Liberdade de Informação, previsto no Artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. No Brasil, a gestão transparente das entidades públicas é tratada como obrigação legal objetiva do gestor desde a Constituição Federal de 1988. Porém, com o advento da Lei Capiberibe (Lei Complementar 131/2009) e da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), uma grande quantidade de requisitos relativos à ferramenta de divulgação e ao conteúdo dos dados divulgados passou a ser obrigatória por parte de todos os Administradores Públicos do país.

Sem o atendimento desses requisitos, além de a população não ter acesso aos benefícios trazidos pela transparência, o município pode se ver impedido de receber transferências voluntárias do Estado e da União, e o gestor pode responder por improbidade administrativa, crime de responsabilidade ou ser sancionado pelo Tribunal de Contas.

A transparência governamental reflete na redução da pobreza e da fome, na melhoria da saúde e em outras metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio da Cúpula do Milênio da ONU

2.1. A Legislação sobre Transparência no Brasil Como norma superior, a Constituição Federal Brasileira estabelece em seu artigo 5º, inciso XXXIII, que: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; O mesmo artigo 5º ainda determina que: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

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Transparência

A gestão transparente das entidades públicas é obrigação prevista na Constituição Federal de 1988

Além disso, o artigo 37 da Carta Magna também trata da transparência governamental, por meio do princípio da publicidade: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social [...]. O mesmo artigo 37, em seu parágrafo terceiro, também prevê o direito de acesso à informação e da participação do cidadão na Administração Pública: § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente [...] II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; [...]

Ainda no texto constitucional, o artigo 216, em seu parágrafo segundo, obriga a administração pública a realizar “a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”. Já as disposições da legislação infraconstitucional dão efetividade aos direitos vistos acima, inclusive estabelecendo padrões e procedimentos para a divulgação de informações públicas. Quanto à publicidade do Orçamento, a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida por Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em sua redação original, prevê: Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. 21

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A LRF exige a divulgação das leis orçamentárias, prestações de contas, pareceres prévios e relatórios de Gestão Fiscal e Execução Orçamentária

Com a redação dada pela Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como Lei Capiberibe, a LRF passou a exigir, em seus artigos 48 e 48-A, a divulgação de informações acerca das leis orçamentárias, das receitas e das despesas públicas, na Internet, atualizadas e em tempo real, conforme abaixo: Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: [...] II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; [...]

Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. Assim, a partir da inclusão destes dois artigos na LRF, surgiu a terminologia dos “Portais da Transparência”, seguindo nomenclatura adotada pelo Poder Executivo Federal. Estes portais são websites que recebem dados dos sistemas de informações contábeis, e as disponibilizam para amplo acesso do público. O Portal da Transparência é o instrumento pelo qual a maioria dos entes públicos busca atender às determinações acima transcritas.

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Transparência

Importante destacar que apesar de receberem maior atenção, os trechos da LRF aqui citados não exigem apenas a divulgação das receitas e despesas, pois, como visto no caput do artigo 48, também é exigida a divulgação por meios eletrônicos das leis de orçamentárias, prestações de contas, pareceres prévios e, ainda, dos relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária. Em complemento a isto, na parte final do inciso III, parágrafo único do artigo 48, é prescrito que o Poder Executivo Federal estabeleça o padrão mínimo de qualidade do Sistema que realize a divulgação de informações, o que foi atendido com a edição do Decreto 7.185/2010. Nele foi estabelecido o detalhamento das informações que devem ser mantidas nos Portais da Transparência. O Decreto ratificou a necessidade de publicação dos dados em meio eletrônico de fácil acesso, sem exigência de senhas, listou os tipos de dados que seriam disponibilizados, a forma de atualização e a formatação dos mesmos. Merece destaque o seu artigo 7º:

c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto; d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários; e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso; II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a: a) previsão;

Com a redação da Lei Capiberibe, a Lei de Responsabilidade Fiscal passou a exigir a divulgação de informações acerca das leis orçamentárias, das receitas e das despesas públicas nos Portais da Transparência

Art. 7o Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá gerar, para disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira: I - quanto à despesa: a) o valor do empenho, liquidação e pagamento; b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;

e

b) lançamento, quando for o caso;

c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários. Além disso, o termo “tempo real”, constante na Lei Complementar nº 131/2009 foi interpretado, no artigo 2º do Decreto nº 7.18/2010, como a disponibilização das informações “até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil”. Em se tratando de legislação que versa sobre divulgação de informações relativas às finanças públicas, é necessário também combinar as normas sobre transparência que estabelecem quais informações devem ser disponibilizadas, com as normas sobre contabilidade pública que estabelecem o conteúdo e o formato destas informações. Para conhecer a legislação sobre Transparência é importante considerar a Lei nº 4.320/1964, que esclarece quais informações devem conter um documento de empenho, liquidação e pagamento, em seus artigos 11, 61, 63, 64 e 88, bem como a Portaria Conjunta STN/ SOF nº 01/2014, que apresenta detalhes da despesa e da receita, além do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e, ainda, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, que versa, em seu artigo 3º, sobre a classificação da despesa. Destaca-se que as normas acima não dispõem sobre transparência, mas são fundamentais para definir a estrutura das informações contábeis que devem ser disponibilizadas nos Portais da Transparência. Já a Lei nº 12.527/2011, comumente conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), amplia o rol de informações que devem ser divulgadas pelos go23

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vernos, bem como estabelece regras objetivas sobre as forma de divulgação das mesmas. O seu artigo 3º institui as diretrizes de transparência que a Administração Pública deve seguir: Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. [...]

A Lei de Acesso à Informação (LAI) amplia o rol de informações que devem ser divulgadas pelos governos e estabelece regras objetivas sobre as formas de divulgação das mesmas

A partir daí é possível estabelecer uma série de informações cuja divulgação deve ser realizada via Internet, para além do rol da Lei nº 131/2009. No entanto, os artigos 7º e 8º da LAI cuidaram de detalhar com maior precisão aquilo que se espera de uma atuação de Transparência Ativa, indicando as informações mínimas que devem ser disponibilizadas, bem como requisitos técnicos das ferramentas de divulgação:

Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

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Transparência

Transparência na aplicação de recursos públicos – ferramenta do desenvolvimento sustentável

§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). § 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008. § 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A LAI institui como dever dos órgãos e entidades públicas a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, inclusive por meio de sítio na internet e de modo a 25

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É recomendável um modelo de governança para a transparência com ampla participação popular e apoio do mais alto nível da gestão

possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. Contudo, ressalva desta obrigação os municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes. Logo, o processo de avaliar se um ente atende à Lei nº 12.527/2011 inclui verificar, além do conteúdo mínimo exigido, se a forma e as ferramentas de divulgação exigidas também são atendidas, caso a população do município avaliado atenda ao quantitativo mínimo. Entretanto, outros dispositivos legais também incluem disposições obrigando o Estado a publicar informações, como a Lei nº 8.666/1994, que regulamenta as compras de bens e serviços pela União, Estados e Municípios e prevê a publicidade como um dos princípios fundamentais da licitação. Em seu artigo 16, por exemplo, a Lei 8.666/1994 prevê: Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Além disso, no novo regime das parcerias voluntárias na Administração Pública, instituído pela Lei nº 13.019/2014, que regula a transferência de recursos do Estado para entidades privadas e, sobre este tema, estabelece uma série de exigências de transparência, como, por exemplo, o disposto nos artigos 10 e 11: Art. 10 . A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas, em ordem alfabética, pelo nome da organização da sociedade civil, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contado da apreciação da prestação de contas final da parceria. Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público. Quanto à publicação das informações sobre os servidores públicos e sua remuneração, persiste uma controvérsia, haja vista que a legislação não exige expressamente essa publicação, feita com base no princípio de que a transparência é regra e o sigilo é exceção. Contudo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já pacificou o assunto, estabelecendo que, no conflito entre o direito do cidadão de saber o valor

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Transparência

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que no conflito entre o direito do cidadão saber o valor gasto com o salário do servidor e o direito à privacidade deste prevalece a Transparência

gasto com o salário de cada servidor, versus o direito à privacidade do servidor, prevalece a Transparência. Por essa conclusão, são emitidas as recomendações de publicação de despesas com pessoal. PImportante destacar que, além destas, é necessário atentar para as exigências da legislação local, uma vez que a Constituição Estadual, a Lei Orgânica e outras leis ordinárias municipais podem estabelecer obrigações adicionais, que devem ser atendidas pelo Portal da Transparência.

No Anexo 4 são apresentados os requisitos de portais da Transparência. Essa lista foi elaborada a partir da análise de toda a legislação que versa sobre o tema, e inclui também boas práticas de construção de Portais da Transparência identificados em pesquisas científicas e normas técnicas. Além disso, a LAI (12.527/2011) dispõe em diversos de seus artigos a necessidade de regulamentação local de alguns procedimentos e obrigações estabelecidas, como a classificação de informações e os recursos contra negativas de pedidos de acesso. Não há consenso acerca do instrumento para executar essa regulamentação. Há procuradorias que defendam a necessidade de elaboração de projeto de lei e outras que acreditam ser suficiente a edição de um decreto do poder executivo ou ato equivalente em outros poderes. Considerando que esta regulamentação já deveria ter ocorrido desde o dia 16 de mail de 2012, muitas entidades públicas ainda não a providenciaram, e a edição de Lei Ordinária se mostra como opção mais comum, sugere-se que seja editado um projeto de lei que regulamenta a Lei de Acesso à Informação em seu município. Destaca-se a necessidade de criteriosa análise e definição dos pontos que são mais pertinentes à realidade de cada município, sendo necessários acréscimos ou supressões de artigos, conforme cada caso.

2.2. Instrumentos para apoiar o aumento da Transparência

Tendo em vista as experiências exitosas do Governo do Estado do Espírito Santo e do Município de São Paulo, é recomendável a implantação de um modelo de governança para a Transparência, com ampla participação popular e o apoio do mais alto nível da gestão.

Devido à realidade de cada município, é fundamental ao gestor estar atento às demandas por informações provenientes dos mais diversos atores sociais atuantes em cada localidade, para que o Portal da Transparência possa conter informações que vão além do mínimo exigido e efetivamente cumprir sua função.

Assim, também sugerimos a edição de um decreto de Instituição do Conselho da Transparência, que estabelece este modelo e propicia um fórum para discussão, proposição, acompanhamento e deliberação acerca das iniciativas para prover a melhor transparência em uma entidade governamental.

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3. INTEGRIDADE A integridade da Administração é pré-requisito para o comportamento ético em todos os aspectos das atividades de uma organização pública ou privada. A eficácia do gerenciamento de riscos corporativos – e dos controles internos – não deve estar acima da integridade e dos valores éticos das pessoas que criam, administram e monitoram as atividades de uma organização. Integridade e valores éticos são elementos essenciais ao ambiente das organizações públicas e influenciam o traçado, a administração e o monitoramento dos outros componentes do gerenciamento de riscos corporativos. Obrigações legais de todo gestor público, o comportamento ético e a integridade administrativa também são produtos da cultura corporativa, que compreende as normas éticas e comportamentais e a forma pela qual elas são comunicadas e reforçadas. A cultura corporativa determina aquilo que efetivamente ocorre e quais normas serão observadas, distorcidas ou ignoradas. A alta administração desempenha um papel fundamental na determinação da cultura corporativa, visto que a personalidade dominante de uma organização, geralmente estabelece a tonalidade ética. Uma das causas para práticas duvidosas é a ignorância. Os valores éticos não devem ser apenas comunicados, mas acompanhados de orientação específica em relação ao certo e ao errado, e especialmente sendo dado o devido exemplo. Os códigos formais de conduta corporativa também são importantes para o estabelecimento de um programa ético eficaz. Os códigos abordam uma variedade de questões comportamentais, como integridade e ética, conflitos de interesse, pagamentos ilegais ou inadequados e acordos indevidos. Os casos de corrupção e lavagem de dinheiro são notícias diárias nos meios de comunicação e fazem parte da vida de todos os brasileiros, especialmente com o sucesso da Operação Lava Jato. Embora estas questões estejam sendo muito discutidas recentemente, o estudo das fraudes nas organizações é antigo. Em 1939, James Sutherland criou o termo “crime do colarinho branco” (white-collar crime) com o objetivo de caracterizar os atos criminosos envolvendo orga-

A alta administração desempenha um papel fundamental na determinação da cultura corporativa, visto que a personalidade dominante de uma organização geralmente estabelece a tonalidade ética

nizações e indivíduos que agem em beneficio próprio. Desde então, este termo ganhou notoriedade, e hoje os crimes de colarinho branco podem ser caracterizados como qualquer crime econômico ou financeiro. Muitas vezes, pessoas mal intencionadas ocupam cargos públicos e utilizam seus conhecimentos sobre as normas, padrões e procedimentos com o objetivo de enviesar e manipular as informações e os processos para obter vantagens indevidas. No Brasil, país que segundo Stephen Kanitz “é pouco auditado e muito vulnerável a ação de corruptores e corruptíveis”, e que ocupa péssimas posições nos rankings mundiais que medem a corrupção dos países, diversas legislações visam coibir práticas corruptas e aumentar a punição para aqueles que as cometerem. O Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940 tipifica os crimes e as penas de Corrução Ativa, Corrupção Passiva, Tráfico de Influência, Associação Criminosa, entre outros atos, com penas que podem superar os 12 anos de prisão, além de multas. Além do exposto, para apoiar as administrações municipais em início de mandato a cumprir e a fazer cumprir as legislações, bem como estabelecer um ambiente de ética e integridade em suas gestões, o anexo 5 apresenta uma minuta de Lei da Ficha Limpa Municipal, que estabelece requisitos objetivos para a nomeação para cargos comissionados e funções gratificadas, exigindo-se que o servidor cumpra as mesmas condições para a disputa de um cargo eletivo.

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3. INTEGRIDADE

Códigos formais de conduta corporativa são importantes para o estabelecimento de programas Foto: Javi_indy - Freepik.com éticos eficazes incorporados por todos colaboradores

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4. EFICIÊNCIA Dentre as definições de Governança Corporativa encontradas na literatura, destaca-se a descrita pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC: “Governança Corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas/cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal”. Assim, a governança corporativa é um sistema de decisões e práticas de gestão voltadas para a determinação e o controle do desempenho e direção estratégica das corporações. Seu objetivo principal é a maximização do valor da empresa e o retorno justo em prol dos seus investidores e demais partes relacionadas. Como podemos ver, a governança não é representada por um grupo específico dentro da companhia, mas é um sistema que serve para a direção e o monitoramento das atividades, envolve o relacionamento entre os interessados na gestão e está diretamente ligada ao ambiente de controle (ou ambiente interno) da organização. Apesar de ser um tema mais afeto à iniciativa privada, é sabido que o Gestor Público que aplicar os princípios e diretrizes da Governança Corporativa na Administração Pública poderá incrementar os resultados alcançados por seu município. Dentre eles, encontra-se a estrutura organizacional, que provê o arcabouço para planejar, executar, controlar e monitorar as suas atividades. Uma estrutura organizacional relevante inclui a definição de áreas fundamentais de autoridade e responsabilidade, bem como a definição de linhas apropriadas de comunicação. As corporações desenvolvem estruturas organizacionais compatíveis com as suas necessidades. Algumas são centralizadas, outras descentralizadas; algumas apresentam reporte direto, enquanto outras são matriciais. Determinadas organizações são estruturadas por ramo industrial ou linha de produto, localização geográfica ou por uma rede especial de distribuição ou de marketing. Outras organizações, inclusive muitas unidades governamentais municipais e estaduais e instituições sem fins lucrativos, são estruturadas por função. A adequação da estrutura organizacional de uma entidade depende em parte de seu tamanho e da natureza de suas atividades. Uma organização altamente

Estruturas complexas podem prejudicar o fluxo de informações em organizações de pequeno porte. A adequação da estrutura organizacional depende em parte de seu tamanho e da natureza das atividades

estruturada, com linhas formais de comunicação e responsabilidades, poderá ser adequada para uma organização de grande porte com numerosas divisões operacionais, inclusive operações no exterior. Porém, esse tipo de estrutura pode prejudicar o fluxo necessário de informações em uma organização de pequeno porte. Por isso, o Anexo 6 apresenta uma minuta de Projeto de Lei Propondo uma nova Estrutura Organizacional Administrativa de um município, elaborado com base na legislação nacional, combinado com os princípios de Governança Corporativa. Além disso, os processos relacionados a recursos humanos, como admissão, orientação, treinamento, avaliação, aconselhamento, promoção, compensação e adoção de medidas corretivas, enviam mensagens aos empregados em relação aos níveis esperados de integridade, comportamento ético e competência. Políticas de treinamento podem reforçar os níveis de desempenho esperados e o comportamento ao comunicarem as funções e as responsabilidades em perspectiva, bem como ao incluir práticas como cursos de treinamento e seminários, simulações de estudos de caso e exercícios de desempenho de papéis. Transferências e promoções fundamentadas em avaliações de desempenho demonstram o empenho da organização com o progresso dos empregados qualificados. Programas de compensação competitiva que incluem incentivos sob a forma de bonificações ser-

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4. EFICIÊNCIA

O gestor público que aplicar princípios e diretrizes da Governança Corporativa pode Foto: Javi_indy - Freepik.com incrementar resultados no seu município

vem para motivar e reforçar os desempenhos de nível elevado – a despeito do fato de que os sistemas de prêmios devam ser estruturados e ter seus controles implementados para evitar tentações indevidas de efetuar manipulações de resultados. As medidas disciplinares transmitem a mensagem que as infrações aos comportamentos esperados não serão toleradas. É essencial que os empregados estejam preparados para enfrentar novos desafios na medida em que as questões e os riscos por meio da organização modificam-se e adquirem maior complexidade. Não é

suficiente admitir pessoal competente e fornecer-lhe treinamento somente uma vez. O processo de aprendizado é contínuo. Assim, recomenda-se a revisão da legislação e das normas infralegais sobre gestão de pessoas para adequá-las às diretrizes acima expostas. Além disso, sendo ao mesmo tempo um fator de motivação dos servidores e de redução de custos, o anexo 7 apresenta uma minuta de Decreto de Redução de Jornada de Trabalho, que pode ser editado para obtenção dos benefícios aqui apresentados.

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

5. CONCLUSÕES E SUGESTÕES Por todo o exposto no presente documento, verifica-se que são grandes os desafios para a realização de uma gestão municipal que seja ao mesmo tempo eficiente, socialmente e economicamente responsável, que atenda os princípios legais e equalize as demandas políticas dos mais variados atores. No entanto, com planejamento, conhecimento, engajamento e muito trabalho, é possível superar todos estes desafios e realizar uma gestão modelo em sua cidade, entregando à população local serviços de qualidade, responsáveis e eficientes, bem como a melhoria da saúde, da educação, da segurança, do saneamento e tantas outras necessidades. Para isso, sugerimos inicialmente a realização de um Planejamento Estratégico do mandato. Para o desenvolvimento do mesmo, deve ser utilizado o plano de governo apresentado ao TSE, bem como as demandas e necessidades identificadas no início da gestão. Recomenda-se que o documento de planejamento contenha metas e indicadores para todas as ações previstas, de forma a medir a sua eficácia. Uma vez realizado o planejamento, o primeiro passo prático para sua realização é a inclusão de sua totalidade no Plano Plurianual (PPA), conforme já descrito aqui. Desta forma, são estabelecidos parâmetros orçamentários, e a consequente autorização legislativa, para a realização de cada projeto. Ao mesmo tempo, recomenda-se que sejam feitas as devidas adequações das minutas de legislação aqui apresentadas à realidade local. Dependendo da atual capacidade administrativa, nem todas elas podem ser integralmente aplicadas no primeiro semestre de gestão, mas cada uma deve ser cuidadosamente estudada e planejada.

Sugerimos inicialmente a realização de um Planejamento Estratégico do mandato que utilize o plano de governo apresentado ao TSE, bem como as demandas e necessidades identificadas no início da gestão

Recomenda-se o acompanhamento constante de cada projeto ou ação desenvolvida para apurar e comunicar os resultados alcançados, bem como a tomada de decisões de forma tempestiva, corrigindo os rumos do projeto a cada evento não previsto. Por fim, sugerimos forte incentivo à participação popular, especialmente com a criação de Conselhos temáticos, como Conselho da Transparência, Conselho de Acompanhamento das Contas Públicas, Conselho de Cultura, entre outros. Isso faz com que os investimentos em transparência tenham resultados mais rápidos e que o engajamento da população na gestão ajude na melhoria e na fiscalização da execução das ações públicas. Portanto, com Gestão Fiscal, Transparência, Integridade e Eficiência, ficam registradas as contribuições para inícios de mandato que atendam os anseios da sociedade brasileira.

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6. Currículo dos AUTORES

6. CURRÍCULO DOS AUTORES Rogelio Pegoretti Caetano Amorim é Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Professor Universitário. Graduado em Engenharia da Computação, com MBA em Gestão da Tecnologia da Informação e Mestrado em Informática. Foi Controlador-Geral do Município de Cachoeiro de Itapemirim e Subsecretário de Estado da Transparência no Governo do Estado do Espírito Santo onde, com o apoio do Governador e de sua equipe, deu aos capixabas a condição de Estado Mais Transparente do Brasil, segundo avaliação da ONG Contas Abertas. Além disso, conquistou o Prêmio CONIP de Excelência em Inovação Pública e o Prêmio Inoves de Gestão. Atualmente exerce o cargo de Secretário Municipal de Fazenda, na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, ES.

Weydson Ferreira do Nascimento Possui graduação em História e Pós-graduação em Gestão Ambiental. Foi professor da rede municipal de Cariacica, rede estadual, e do IFES em Vitória (1997 a 2004), Secretário de Meio Ambiente, Secretário de Governo, Secretário de Articulação Política e Secretário de Saúde da prefeitura de Cariacica. (Período 2005 a 2012), chefe de gabinete do Deputado Glauber Coelho (2013 a 2014), diretor da Agência de Serviços Públicos de Energia do ES (2014 e 2015) e subsecretário de Gestão Administrativa da Prefeitura de Vila Velha. Atualmente exerce o cargo de Secretário de Governo, na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ES.

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

ANEXO 1- MINUTA DE DECRETO DE CONTENÇÃO DE DESPESAS DECRETO Nº ______ DISPÕE SOBRE A CONTENÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE _______________, Estado do __________, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo __, inciso __ da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio fiscal das contas do Município em consonância com a conjuntura nacional; CONSIDERANDO que as projeções econômicas e financeiras apontam para um cenário nacional restritivo, com ausência de crescimento, e consequente queda na arrecadação; CONSIDERANDO que a crise nacional já está afetando a arrecadação no Município, reduzindo às transferências de recursos federais e estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer metas, procedimentos e rotinas eficazes no combate ao desperdício, na otimização do gasto e no enfrentamento de cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Municipal e; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º e art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. DECRETA: Art. 1º A fim de assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos próprios, para o exercício de 2017, fica instituído o contingenciamento financeiro da Administração Pública Municipal Direta e Indireta previsto neste Decreto. atos e despesas:

Art. 2º Ficam suspensas a partir da data da publicação deste Decreto a prática dos seguintes

I - a assinatura de novos contratos de prestação de serviços de consultoria, de locação, aquisição e reforma de imóveis, de aquisição e de locação de veículos e aquisição e locação de máquinas e equipamentos, inclusive aqueles atrelados a processos em andamento; II - a participação de servidores em cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de treinamento e capacitação que demandem a realização de despesas; III - o apoio a eventos realizados por particulares ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, por intermédio de convênios, copatrocínios ou instrumentos congêneres; IV – a cumulação do valor pago a título de produtividade com o de gratificação por participação de comissão e ou outra gratificação discricionária congênere; V – a percepção remunerada de duas gratificações por participação em comissão; VI – a percepção das gratificações, em especial, as (gratificações discricionárias existentes); VII- a concessão de: a) gratificações discricionárias; b) licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição ou realização de serviço extraordinário; c) horas extras, ressalvados os serviços prioritários elencados pela Comissão de Contingenciamento e expressamente autorizados pela Secretaria Municipal de Gestão Estratégica; d) diárias e passagens aéreas, sendo concedidas somente em caráter excepcional, solicitadas 34 Livro_Estrategias_FJM_2018_FINAL.indd 34

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Anexo 1- Minuta de Decreto de Contenção de Despesas

em formulário próprio, com indicação da fonte de recursos e autorizadas expressamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ou por delegação deste; nicipais.

e) cessões de servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais, estaduais ou mu-

VIII– nomeação de servidores em substituição, no caso de impedimento legal ou afastamento do titular de cargo de provimento em comissão ou função gratificada. § 1º Excetuam-se do inciso I deste artigo as despesas de extrema necessidade para a manutenção e desenvolvimento do município, as decorrentes de convênios, as que possuam vinculação constitucional à área de saúde e educação, as transferências fundo a fundo, as dos fundos municipais e as decorrentes de operações de crédito. § 2º A abertura de processo para realização das despesas listadas neste artigo, quando de excepcional necessidade, deverá ser precedida de análise prévia da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica para posterior autorização do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º Fica instituída a Comissão de Reorganização Administrativa composta pela Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Secretaria de Administração, Secretaria de Fazenda, Procuradoria Geral do Município e Controladoria Interna de Governo, com as atribuições de: I – fazer um diagnóstico acerca das metas de contingenciamento adotadas neste exercício financeiro, especialmente às relativas ao reexame dos valores contratuais pactuados, bem como, propor novas metas e ações que deverão ser cumpridas nesta Administração Pública; II – monitorar e fiscalizar tanto as implementações das medidas de economia previstas neste Decreto, quanto às demais metas e ações que porventura possam ser decididas nas reuniões com vistas à economicidade dos gastos públicos; Decreto;

III – expedir instruções para orientar na aplicação das medidas pertinentes à consecução do

IV – convocar servidores e agentes políticos para assessorarem a Comissão de Contingenciamento no desempenho de suas atividades. Parágrafo único. A coordenação da Comissão de Reorganização Administrativa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, ao qual caberão as seguintes atribuições: I – elaborar estudos técnico/administrativos visando à eficácia da Gestão Administrativa; II – elaborar instrumentos e procedimentos capazes de proceder a eficiência administrativa; objetivos da Pasta;

III – propor e promover mudanças estruturais, técnicas e administrativas visando atingir os IV – propor alterações legais e necessárias à melhoria da prestação dos serviços; V – definir equipe interna da Pasta para execução conjunta dos trabalhos; VI – agendar as reuniões, procedendo à convocação tempestiva de todos os membros; VII – estabelecer tipologias necessárias à execução das atividades; VIII – desenvolver outras atividades pertinentes a Gestão Administrativa. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ______________, __, __ de ________ de 20__. ______________ Prefeito Municipal

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

ANEXO 2 – MINUTA DE DECRETO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS DECRETO Nº ______ DISPÕE SOBRE O CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE _____________, Estado do __________, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo __, inciso __ da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a manutenção do equilíbrio das contas públicas está diretamente vinculada ao crescimento da economia, hoje em severa recessão; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a gestão orçamentária, e tendo como finalidade buscar o equilíbrio das contas públicas, que neste momento, passa pela necessidade de reduzir despesas gerais e de custeio por meio de medidas de contingenciamento, em respeito aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; CONSIDERANDO ser necessário assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. DECRETA: Art. 1º A fim de assegurar o equilíbrio entre a disponibilidade efetiva de recursos próprios e a execução das despesas para o exercício de 2017, fica contingenciado em 30% do orçamento da Administração Pública Municipal Direta e Indireta previsto neste Decreto, conforme valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2017. Art. 2º Ficam limitadas a partir da data de publicação deste Decreto as seguintes despesas: I – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; II – 3.3.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras; III – 3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; IV – 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção; V - 3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria; VI – 3.3.90.36.00.00 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Física; VII – 3.3.90.37.00.00 – Locação de Mão de Obra; VIII – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica; IX – 4.4.00.00.00.00 – Investimentos.

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Anexo 2 – Minuta de decreto de contingenciamento de despesas

Parágrafo único. Ficam assegurados os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes de convênios, os vinculados constitucionalmente às áreas de saúde e educação, de transferências fundo a fundo, de fundos municipais, bem como as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e, ainda, as despesas incomprimíveis e inadiáveis, como as decorrentes de contratos de terceirização de serviços públicos essenciais e a folha de pagamento de seus servidores. Art. 3º A arrecadação orçamentária excedente à estimativa reprogramada, autoriza a revisão da limitação estabelecida no artigo 1º, de modo a garantir o equilíbrio orçamentário. Art. 4º Os Secretários Municipais são responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 5º A Secretaria Municipal de Gestão Estratégica poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 6º As medidas de que trata o presente Decreto serão monitoradas pela Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira CAOFI, instituída nos termos do Decreto nº ________. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, observando o cumprimento das disposições contidas no Decreto ________. ____________, __, __ de _______ de 20__. __________________ Prefeito Municipal

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

ANEXO 3 – MINUTA DE DECRETO QUE INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DECRETO Nº _______ INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - CAOFI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ____________, Estado do __________, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo __, inciso __ da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de instituição de uma instância para análise prévia do mérito das despesas a ser realizada pelo Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encaminhamento dos processos de despesa para apreciação; e CONSIDERANDO a necessidade de eficiência ao trâmite dos processos de despesa, obedecendo aos princípios da administração pública, DECRETA: Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, no âmbito do Poder Executivo Municipal a Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira – CAOFI, tendo como objetivos a apreciação e deliberação prévia dos processos de geração de novas despesas encaminhadas pelas Secretarias Municipais constantes na Lei Orçamentária, no que se refere ao acompanhamento da execução Orçamentária e Financeira em consonância com o Planejamento Municipal. Art. 2º. A Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira – CAOFI será composta pelo Secretário Municipal de Fazenda, Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Secretário Municipal de Administração, e ainda pelo Controlador Interno de Governo e pelo Procurador Geral do Município. § 1°. Os Secretários Municipais, quando convocados a participar na plenária nos casos em que existirem na pauta de despesas de suas respectivas pastas, terão direito a voto. § 2º. Os Subsecretários da Fazenda, de Gestão Estratégica, de Administração, da Controladoria Interna de Governo e da Procuradoria Geral do Município são membros suplentes da plenária da CAOFI e substituirão automaticamente os respectivos titulares em seus impedimentos legais, faltas e ausências temporárias. § 3º. O quórum mínimo necessário para abrir a sessão plenária da CAOFI, será de no mínimo 04 (quatro) membros, dos quais no máximo 02 (dois) suplentes em substituição aos seus respectivos titulares. § 4º. Na ausência do Secretário Municipal de Fazenda, a presidência interina da CAOFI será exercida na seguinte ordem: I - Secretário Municipal de Administração e Serviços Internos; II – Controlador Interno de Governo; III - Procurador Geral do Município.

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Anexo 3 – Minuta de decreto que institui a comissão de acompanhamento da execução orçamentária e financeira

§ 5º. A CAOFI se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana, ou, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente. § 6º. Compete a CAOFI: I - acompanhar a execução orçamentária e financeira do município; II - assessorar, sempre que necessário, o Prefeito Municipal na tomada de decisões de natureza orçamentária e financeira; III – analisar os processos de despesas quanto aos seus aspectos orçamentários e financeiros, notadamente os relativos aos procedimentos licitatórios, convênios, copatrocínios, execuções das Atas de Registro de Preços, os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, assim como os aditamentos a contratos em andamento, observando e fazendo cumprir a disponibilidade orçamentária e financeira; IV – autorizar a continuidade dos processos, observando as normas legais, em especial a existência de dotação orçamentária e financeira. § 7º. As despesas autorizadas que ultrapassarem os limites de dispêndio estabelecido ficarão sujeitas a ajustes e conforme definidos pela CAOFI. § 8º. Em caso de extrema necessidade e urgência, os pedidos de autorização de despesas, que devidamente justificados não possam aguardar a realização de reunião ordinária poderão ser aprovados “ad referendum” da CAOFI por seu Presidente e por, no mínimo, mais um membro, devendo o ato respectivo ser submetido à deliberação do Colegiado na primeira reunião subsequente. §9°. O Presidente da CAOFI encaminhará os processos aprovados “ad referendum”, para autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Excluem-se da apreciação e deliberação da plenária da CAOFI, as despesas referentes à pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública fundada, custas judiciais, indenizações, água, luz, tarifas bancárias, Ata de Registro de Preços, as transferências constitucionais e legais, e as despesas até R$ 8.000,00 (oito mil reais), com exceção dos Convênios e Instrumentos Congêneres. Art. 4º O Presidente da CAOFI poderá, por meio de Comunicação Interna - CI encaminhada ao titular da Pasta, convocar servidores de qualquer Secretaria ou Fundos Municipais para prestação de serviços de apoio administrativo e de assessoramento especial nas áreas de controle e execução orçamentária, controle e execução da programação financeira, controle de processos e outras áreas julgadas necessárias. Art. 5º A CAOFI contará com um Setor de Apoio Administrativo composto de estagiários e servidores convocados pelo seu Presidente, para realizar atividades de: I – recebimento e análise prévia dos processos de despesas encaminhados; II – despachos internos nos processos das despesas; III - análise, controle e emissão de relatórios da execução financeira; IV – elaboração da pauta dos processos a serem apreciados pela plenária da CAOFI, bem como a redação das atas das reuniões; V – elaboração de minutas de resoluções, decretos e normas, referentes à execução orçamentária e financeira; VI – convocação dos membros da CAOFI para todas as reuniões da plenária; VII – outras atividades correlatas solicitadas pelo Presidente da CAOFI ou pelo Coordenador. § 1º. Os processos recebidos pelo Setor de Apoio Administrativo da CAOFI até as 18h00min 39 Livro_Estrategias_FJM_2018_FINAL.indd 39

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

de terça-feira de cada semana serão analisados até quarta-feira, e desde que devidamente instruídos, integrarão a pauta para a apreciação e deliberação da plenária na quinta-feira da mesma semana. § 2º. Os processos recebidos após o horário definido no § 1º do presente artigo serão analisados e, desde que devidamente instruídos, serão incluídos na pauta para a apreciação e deliberação da plenária na quinta-feira da semana seguinte. § 3º. Quando for necessária a urgência na aprovação da despesa poderá, após a autorização do Presidente da CAOFI, e, desde que devidamente instruídos, ser incluídos na pauta para a apreciação e deliberação da plenária, processos recebidos após o dia e horário definido no § 1º deste artigo. § 4º. Após a realização da análise prévia dos processos de despesas encaminhados ao Setor de Apoio Administrativo, e julgadas incompletas as informações, os mesmos serão devolvidos à Secretaria de origem no prazo máximo de 72 horas para as complementações e/ou retificações necessárias. § 5º. O Subsecretário da Fazenda exercerá a Coordenação Geral das atividades do Setor de Apoio Administrativo da CAOFI. § 6º. As reuniões da CAOFI serão secretariadas por um servidor que ficará responsável pela redação da ata que deverá conter as deliberações da plenária. § 7º. A pauta da reunião será encaminhada aos Secretários que compõem a plenária, na tarde da quarta-feira de cada semana, e caso não seja possível por razões justificadas, será distribuída antes do início dos trabalhos da plenária na quinta-feira. Art. 6º A CAOFI poderá convocar Secretários Municipais, responsáveis pelos Fundos Municipais e qualquer servidor que entender necessário para prestarem informações e esclarecimentos sobre processos submetidos à plenária e outras matérias de sua competência julgadas pertinentes pelos seus membros. Art. 7º A CAOFI reunir-se-á, ordinariamente, das 14h00min às 17h00min na quinta-feira de cada semana e, extraordinariamente, por convocação do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo seu Presidente ou pelo Presidente interino para apreciar e deliberar sobre atos que resultem na geração de despesas. Art. 8º O Presidente da Comissão poderá emitir RESOLUÇÕES, datadas e numeradas ordinalmente, subscritos por todos os membros, tendo estas, caráter normativo e deliberativo. Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ____________, __, __ de ______ de 20__. ________________ Prefeito Municipal

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ANEXO 4 – LISTA DE REQUISITOS DOS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA Dimensão: Conteúdo Aspectos Gerais Informações Gerais do Município Item Estrutura organizacional

Respostas a perguntas frequentes da sociedade

Critério Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, I

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, VI

Exigência Os nomes dos órgãos devem ser exibidos em estrutura hierárquica, mostrando a relação de subordinação entre eles.

O site deve possui uma seção específica onde concentre as perguntas e respostas mais frequentes sobre o Portal e a Transparência da instituição.

Nota Máxima

5

5

Critério de Pontuação Informado com imagem e texto: 1 Informado apenas com imagem: 0,75 Informado apenas com texto: 0,5 Ausente: 0 Presente: 1 Ausente: 0

Informações Individuais de Cada Órgão Item

Critério

Exigência

Nome do Órgão

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, I

Identificação do Órgão

Competência

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, I

As atribuções de cada unidade deve ser explicada.

Endereço

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, I

O endereço deve ser composto por rua, número, bairro e CEP.

Telefones

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, I

Horário de atendimento

Programas, Projetos e Ações

Nota Máxima

Critério de Pontuação

2

Presente: 1 Ausente: 0

2

Presente: 1 Ausente: 0

2

Presente: 1 Ausente: 0

Devem ser apresentados os números dos telefones, fixos e celulares, e do FAX, se houver.

2

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, I

Dias e horários em que a população pode receber atendimento local ou por telefone.

4

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, V Lei 12.527/2011, art. 7º, VII, a

Apresentação dos principais programas, projetos e ações realizados pelo órgão.

8

Presente: 1 Ausente: 0

Obras Item

Critério

Exigência

Descrição da Obra

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, V

Descrição que permita identificar a obra.

Data de Início

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, V

Data de início da execução da obra.

Prazo de Conclusão

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, V

Prazo para conclusão da obra.

Situação

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, V

Situação da obra, se em execução, paralisada, etc.

Data da Situação

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, V

Data a que se refere a situação.

Empresa Contratada

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, V

Nome ou Razão Social da empresa contratada para executar a obra.

Valor do Contrato

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, V

Valor global a ser investido na obra.

Nota Máxima

Critério de Pontuação

3

Presente: 1 Ausente: 0

3

Presente: 1 Ausente: 0

4

Presente: 1 Ausente: 0

5

Presente: 1 Ausente: 0

3

Presente: 1 Ausente: 0

6

Presente: 1 Ausente: 0

6

Presente: 1 Ausente: 0

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anexo 4 – lista de requisitos dos portais da transparência

Despesa Empenhos Item

Critério

Exigência

Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2014, Parte I Portaria STN 163/2001, art. 3º Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Órgão, Autarquia, etc.

Lei 101/2000, art. 48-A, I Decreto 7185/2010, art. 7º, I, b

Número do processo administrativo.

Bem adquirido/serviço prestado

Lei 101/2000, art. 48-A, I Decreto 7185/2010, art. 7º, I, f

Especificação do produto ou serviço.

Nome do Beneficiário

Lei 101/2000, art. 48-A, I Decreto 7185/2010, art. 7º, I, d

Nome ou Razão Social.

Lei 101/2000, art. 48-A, I Decreto 7185/2010, art. 7º, I, d

CPF ou CNPJ

Unidade gestora

Processo

CPF ou CNPJ do Beneficiário

Modalidade Licitatória

Categoria Econômica

Grupo de Natureza da Despesa

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa

Programa

Ação

Nota Máxima

1

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

5

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

6

Informado com a Data, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

3

Informado com a Data, Órgão e Valor: 1 Informado com Data, Órgão e Valor, mas com parte Oculta: 0,75 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Informado em nível alto de granularidade, mas com parte Oculta: 0,25 Ausente: 0

2

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

1

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

Identificação da Modalidade Licitatória aplicada. Ex: Pregão, Carta Convite, inexigibilidade.

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Identificação se trata de Despesa Corrente ou Despesa de Capital.

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras, Amortização da Dívida.

1

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Aplicações Diretas, Transferências à União, Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, etc.

1

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, etc. O identificador da ação no PPA. Exemplo: Programa Transporte Rodoviário.

Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2014, Parte I Portaria STN 163/2001, art. 3º

O identificador da ação no PPA, podendo ser uma Atividade, um Projeto ou uma Operação Especial. Exemplo: “Asfaltamento das ruas do bairro xxx”.

Informado com a Data, Fornecedor e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

1

Lei 101/2000, art. 48-A, I Decreto 7185/2010, art. 7º, I, e

Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2014, Parte I Portaria STN 163/2001, art. 3º

Critério de Pontuação

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0 Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0 Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

1

1

1

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0 Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

43 Livro_Estrategias_FJM_2018_FINAL.indd 43

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

Subtítulo

Fonte dos recursos

Função

Subfunção

Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2014, Parte I Portaria STN 163/2001, art. 3º

Informa a localização do gasto, com o bairro ou região do município beneficiado.

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Recursos Ordinários, Recursos de Convênios, Recursos do FUNDEB, etc.

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Relacionada à missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, etc.

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por exemplo: “Educação Infantil”, “Educação de Jovens e Adultos”, etc.

1

Lei 4.320, Art. 61

O identificador único daquela nota de empenho.

1

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 4.320, Art. 88

A data em que o empenho foi realizado

3

Presente: 1 Ausente: 0

Decreto 7185/2010, art. 7º, I, a

Indicação do valor empenhado ou do valor da anulação do empenho, incluindo também o valor do reforço do empenho, se houver.

Número da Nota de Empenho Data do Empenho Valor Empenhado

1

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

1

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

1

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

8

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

Informado com a Data, Fornecedor e Órgão: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

Liquidações Item

Critério

Exigência

Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2014, Parte I Portaria STN 163/2001, art. 3º Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Órgão, Autarquia, etc.

Lei 101/2000, art. 48-A, I Decreto 7185/2010, art. 7º, I, b

Número do processo administrativo.

Bem adquirido/serviço pres- Lei 101/2000, art. 48-A, I tado Decreto 7185/2010, art. 7º, I, f

Especificação do Produto ou serviço.

Nome do Beneficiário

Lei 101/2000, art. 48-A, I Decreto 7185/2010, art. 7º, I, d

Nome ou Razão Social.

Lei 101/2000, art. 48-A, I Decreto 7185/2010, art. 7º, I, d

CPF ou CNPJ

Unidade gestora

Processo

CPF ou CNPJ do Beneficiário

Modalidade Licitatória

Categoria Econômica

Nota Máxima

1

Lei 101/2000, art. 48-A, I Decreto 7185/2010, art. 7º, I, e

Identificação da Modalidade Licitatória Aplicada. Ex: Pregão, Carta Convite, inexigibilidade.

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Identificação se trata de Despesa Corrente ou Despesa de Capital.

Critério de Pontuação Informado com a Data, Fornecedor e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

1

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

5

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

6

Informado com a Data, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

3

Informado com a Data, Órgão e Valor: 1 Informado com Data, Órgão e Valor, mas com parte Oculta: 0,75 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Informado em nível alto de granularidade, mas com parte Oculta: 0,25 Ausente: 0

1

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

1

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

44 Livro_Estrategias_FJM_2018_FINAL.indd 44

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anexo 4 – lista de requisitos dos portais da transparência

Grupo de Natureza da Despesa

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa

Programa

Ação

Subtítulo

Fonte dos recursos

Função

Subfunção

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras, Amortização da Dívida.

1

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Aplicações Diretas, Transferências à União, Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, etc.

1

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, etc.

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0 Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

1

Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2014, Parte I Portaria STN 163/2001, art. 3º

O identificador da ação no PPA. Exemplo: Programa Transporte Rodoviário.

Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2014, Parte I Portaria STN 163/2001, art. 3º

O identificador da ação no PPA, podendo ser uma Atividade, um Projeto ou uma Operação Especial. Exemplo: “Asfaltamento das ruas do bairro xxx”.

1

Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2014, Parte I Portaria STN 163/2001, art. 3º

Informa a localização do gasto, com o bairro ou região do município beneficiado.

1

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Recursos Ordinários, Recursos de Convênios, Recursos do FUNDEB, etc.

1

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Relacionada à missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, etc.

1

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por ex: “Educação Infantil”, “Educação de Jovens e Adultos”, etc.

1

Lei 4.320, Art. 61

O identificador único daquela nota de empenho.

1

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 4.320, Art. 63

O identificador único daquela nota de liquidação.

1

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 4.320, Art. 88

A data em que a liquidação foi realizada.

3

Presente: 1 Ausente: 0

Decreto 7185/2010, art. 7º, I, a

Indicação do valor que foi liquidado. 8

Informado com a Data, Fornecedor e Órgão: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

Número da Nota de Empenho Número da Nota de Liquidação Data da Liquidação Valor liquidado

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

1

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0 Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

45 Livro_Estrategias_FJM_2018_FINAL.indd 45

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

Pagamentos Item

Critério

Exigência

Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2014, Parte I Portaria STN 163/2001, art. 3º Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Órgão, Autarquia, etc.

Lei 101/2000, art. 48-A, I Decreto 7185/2010, art. 7º, I, b

Número do processo administrativo.

Bem adquirido/serviço pres- Lei 101/2000, art. 48-A, I tado Decreto 7185/2010, art. 7º, I, f

Especificação do Produto ou serviço.

Nome do Beneficiário

Lei 101/2000, art. 48-A, I Decreto 7185/2010, art. 7º, I, d

Nome ou Razão Social.

Lei 101/2000, art. 48-A, I Decreto 7185/2010, art. 7º, I, d

CPF ou CNPJ.

Unidade gestora

Processo

CPF ou CNPJ do Beneficiário

Modalidade Licitatória

Categoria Econômica

Grupo de Natureza da Despesa

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa

Programa

Ação

Subtítulo

Nota Máxima

1

Critério de Pontuação Informado com a Data, Fornecedor e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

1

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

6

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

7

Informado com a Data, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

4

Informado com a Data, Órgão e Valor: 1 Informado com Data, Órgão e Valor, mas com parte Oculta: 0,75 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Informado em nível alto de granularidade, mas com parte Oculta: 0,25 Ausente: 0

3

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

1

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

Lei 101/2000, art. 48-A, I Decreto 7185/2010, art. 7º, I, e

Identificação da Modalidade Licitatória Aplicada. Ex: Pregão, Carta Convite, inexigibilidade.

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Identificação se trata de Despesa Corrente ou Despesa de Capital

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras, Amortização da Dívida.

1

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Aplicações Diretas, Transferências à União, Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, etc.

1

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, etc.

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0 Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0 Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

1

Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2014, Parte I Portaria STN 163/2001, art. 3º

O identificador da ação no PPA. Exemplo: Programa Transporte Rodoviário.

Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2014, Parte I Portaria STN 163/2001, art. 3º

O identificador da ação no PPA, podendo ser uma Atividade, um Projeto ou uma Operação Especial. Exemplo: “Asfaltamento das ruas do bairro xxx”.

1

Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2014, Parte I Portaria STN 163/2001, art. 3º

Informa a localização do gasto, com o bairro ou região do município beneficiado.

1

1

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0 Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0 Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

46 Livro_Estrategias_FJM_2018_FINAL.indd 46

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anexo 4 – lista de requisitos dos portais da transparência

Fonte dos recursos

Função

Subfunção

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Recursos Ordinários, Recursos de Convênios, Recursos do FUNDEB, etc.

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, etc.

Lei 101/2000, art. 52, II, b Decreto 7185/2010, art. 7º, I, c

Representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por exemplo “Educação Infantil”, “Educação de Jovens e Adultos”, etc.

1

Lei 4.320, Art. 61

O identificador único daquela nota de empenho

1

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 4.320, Art. 63

O identificador único daquela nota de liquidação.

1

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 4.320, Art. 64

O código identificador da ordem bancária na qual o pagamento foi realizado.

1

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 4.320, Art. 88

A data em que o pagamento foi enviado ao banco.

5

Presente: 1 Ausente: 0

Decreto 7185/2010, art. 7º, I, a

O valor que foi pago ao favorecido. 10

Informado com a Data, Fornecedor e Órgão: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

Número da Nota de Empenho Número da Nota de Liquidação Número da ordem bancária

Data do Pagamento Valor pago

1

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

1

Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0 Informado com a Data, Fornecedor, Órgão e Valor: 1 Informado em nível alto de granularidade: 0,5 Ausente: 0

47 Livro_Estrategias_FJM_2018_FINAL.indd 47

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

RECEITA Receita Lançada Item Data de Lançamento

Critério Lei 4.320, Art. 88

Unidade gestora

Decreto 7185/2010, art. 7º, II

Categoria econômica

Decreto 7185/2010, art. 7º, II Lei 4.320, Art. 11, § 4º

Exigência Informar a data que a receita foi lançada. Informar a unidade gestora responsável pelo lançamento da receita.

Nota Máxima 7

Presente: 1 Ausente: 0

5

Informada com a data, subalínea e valor: 1 Informada em nível alto de granularidade: 0,5 Não informada: 0

4

Informada com a data, unidade gestora, subalínea e valor: 1 Informada em nível alto de granularidade: 0,5 Não informada: 0

Receitas Correntes, Receitas de Capital.

Decreto 7185/2010, art. 7º, II Lei 4.320, Art. 11, § 4º

Receita Tributária, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes, Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital.

Decreto 7185/2010, art. 7º, II Lei 4.320, Art. 11, § 4º

Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria, Contribuições Sociais, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, Receitas Imobiliárias, Receitas de Valores Mobiliários, Receita de Concessões e Permissões, Compensações Financeiras, Receita da Produção Vegetal, etc.

Decreto 7185/2010, art. 7º, II Lei 4.320, Art. 11, § 4º

Impostos sobre o Comércio Exterior, Impostos sobre o Patrimônio e a Renda, Impostos sobre a Produção e a Circulação, Impostos Extraordinários, Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, Taxas pela Prestação de Serviços, Remuneração de Depósitos Bancários, Dividendos, Arrendamentos, Aluguéis, etc.

Decreto 7185/2010, art. 7º, II Lei 4.320, Art. 11, § 4º

Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS, Imposto sobre a Renda e Proventos de Quaisquer Natureza, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Imposto sobre transmissão causa-mortis e doação.

Subalínea

Decreto 7185/2010, art. 7º, II Lei 4.320, Art. 11, § 4º

ICMS-Indústria, ICMS-Comércio, ICMS-Serviços de Energia Elétrica, ICMS-Serviços de Comunicação, ICMS-Importação, ICMS-Simples Nacional, ICMS-Comércio Exterior, Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, IPVA, ITCD.

Valor Lançado

Decreto 7185/2010, art. 7º, b

Origem

Espécie

Rubrica

Alínea

Critério de Pontuação

4

Informada com a data, unidade gestora, subalínea e valor: 1 Informada em nível alto de granularidade: 0,5 Não informada: 0

Informada com a data, unidade gestora, subalínea e valor: 1 Informada em nível alto de granularidade: 0,5 Não informada: 0 4

4

4

Informada com a data, unidade gestora, subalínea e valor: 1 Informada em nível alto de granularidade: 0,5 Não informada: 0

Informada com a data, unidade gestora, subalínea e valor: 1 Informada em nível alto de granularidade: 0,5 Não informada: 0

Informada com a data, unidade gestora e valor: 1 Informada em nível alto de granularidade: 0,5 Não informada: 0 4

Valor da receita lançada. 9

Informada com a data, unidade gestora e subalínea: 1 Informada em nível alto de granularidade: 0,5 Não informada: 0

48 Livro_Estrategias_FJM_2018_FINAL.indd 48

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anexo 4 – lista de requisitos dos portais da transparência

Receita Realizada Item

Critério

Data de Arrecadação

Lei 4.320, Art. 88

Unidade gestora

Decreto 7185/2010, art. 7º, II

Categoria econômica

Decreto 7185/2010, art. 7º, II Lei 4.320, Art. 11, § 4º

Exigência Informar a data que a receita foi realizada. Informar a unidade gestora responsável pela arrecadação da receita.

Nota Máxima 8

Presente: 1 Ausente: 0

6

Informada com a data, subalínea e valor: 1 Informada em nível alto de granularidade: 0,5 Não informada: 0

5

Informada com a data, unidade gestora, subalínea e valor: 1 Informada em nível alto de granularidade: 0,5 Não informada: 0

Receitas Correntes, Receitas de Capital.

Decreto 7185/2010, art. 7º, II Lei 4.320, Art. 11, § 4º

Receita Tributária, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes, Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital.

Decreto 7185/2010, art. 7º, II Lei 4.320, Art. 11, § 4º

Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria, Contribuições Sociais, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, Receitas Imobiliárias, Receitas de Valores Mobiliários, Receita de Concessões e Permissões, Compensações Financeiras, Receita da Produção Vegetal, etc.

Decreto 7185/2010, art. 7º, II Lei 4.320, Art. 11, § 4º

Impostos sobre o Comércio Exterior, Impostos sobre o Patrimônio e a Renda, Impostos sobre a Produção e a Circulação, Impostos Extraordinários, Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, Taxas pela Prestação de Serviços, Remuneração de Depósitos Bancários, Dividendos, Arrendamentos, Aluguéis, etc.

Decreto 7185/2010, art. 7º, II Lei 4.320, Art. 11, § 4º

Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS, Imposto sobre a Renda e Proventos de Quaisquer Natureza, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Imposto sobre transmissão causa-mortis e doação.

Subalínea

Decreto 7185/2010, art. 7º, II Lei 4.320, Art. 11, § 4º

ICMS-Indústria, ICMS-Comércio, ICMS-Serviços de Energia Elétrica, ICMS-Serviços de Comunicação, ICMS-Importação, ICMS-Simples Nacional, ICMS-Comércio Exterior, Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, IPVA, ITCD.

Valor arrecadado

Decreto 7185/2010, art. 7º, c

Origem

Espécie

Rubrica

Alínea

Critério de Pontuação

5

Informada com a data, unidade gestora, subalínea e valor: 1 Informada em nível alto de granularidade: 0,5 Não informada: 0

Informada com a data, unidade gestora, subalínea e valor: 1 Informada em nível alto de granularidade: 0,5 Não informada: 0 5

5

5

Informada com a data, unidade gestora, subalínea e valor: 1 Informada em nível alto de granularidade: 0,5 Não informada: 0

Informada com a data, unidade gestora, subalínea e valor: 1 Informada em nível alto de granularidade: 0,5 Não informada: 0

Informada com a data, unidade gestora e valor: 1 Informada em nível alto de granularidade: 0,5 Não informada: 0 5

Valor da receita realizada. 11

Informada com a data, unidade gestora e subalínea: 1 Informada em nível alto de granularidade: 0,5 Não informada: 0

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

Pessoal Estrutura de Pessoal Item Nome do Cargo ou Função

Tipo de Vínculo

Tabela de Remuneração dos Cargos e Funções

Critério

Exigência

CF/88, art. 39 § 6º Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Indicação do nome do cargo ou função.

CF/88, art. 39 § 6º Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Tipo de vínculo, se Efetivo, Comissionado, Temporário ou outro.

CF/88, art. 39 § 6º Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Demonstrativo de todos os níveis e referências, com a respectiva remuneração de cada cargo e função.

Nota Máxima

3

3

7

Critério de Pontuação Presente: 1 Ausente: 0

Presente: 1 Ausente: 0

Presente: 1 Ausente: 0

Quantidade de Vagas Ocupadas Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Quantidade de vagas do cargo ou função que estão ocupadas.

4

Presente: 1 Ausente: 0

Quantidade de Vagas em Aberto

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Quantidade de vagas do cargo ou função que estão livres.

4

Presente: 1 Ausente: 0

Lei de Criação

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Lei que criou ou alterou cada cargo ou função.

1

Presente: 1 Ausente: 0

Relação de Servidores Item Número de Matrícula

Número do CPF

Nome Completo do Servidor

Cargo ou Função Ocupada

Tipo de Vínculo

Data de Exercício

Situação Funcional

Enquadramento Salarial

Órgão de Lotação

Carga Horária

Critério

Exigência

Nota Máxima

Critério de Pontuação

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Número de matrícula identificando o Servidor na Administração Municipal.

1

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Número do CPF do servidor, podendo estar parte oculta.

2

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Nome completo do Servidor.

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Indicação do nome do cargo ou função que o servidor ocupa.

1

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Tipo de vínculo, se Efetivo, Comissionado, Temporário ou outro.

1

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Data em que o servidor entrou em exercício.

1

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Situação do Servidor na data em pesquisa, se Ativo, em Licença Remunerada, em Licença sem Vencimentos, etc.

2

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Identificação da Classe, Padrão, Referência ou Nível ao qual o servidor se situa em sua carreira.

2

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Órgão onde o servidor exerce suas atividades.

1

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Informação da carga horária Semanal ou Diária do servidor.

2

Presente: 1 Ausente: 0

5

Presente: 1 Parte oculta: 0,5 Ausente: 0

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anexo 4 – lista de requisitos dos portais da transparência

Folha de Pagamento Item

Critério

Exigência

Nota Máxima

Critério de Pontuação

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Número de matrícula identificando o Servidor na Administração Municipal.

2

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Número do CPF do servidor, podendo estar parte oculta.

2

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Nome completo do Servidor.

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Mês e ano ao qual se refere aquele pagamento.

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Vencimento ou Subsídio básico do cargo, isento de qualquer adicional, ou gratificação incorporada.

3

Informado isoladamente: 1 Informado com a soma de outros valores: 0,5 Não informado: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Adicional por Tempo de Serviço, Quinquênio, Decênio, Abono de Permanência, etc.

3

Informado isoladamente: 1 Informado sem especificar de que se trata: 0,5 Não informado: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Auxílio-alimentação, Auxílio-transporte, Auxílio Pré-escolar, Auxílio Saúde, Auxílio Natalidade, Auxílio Moradia, Ajuda de Custo, além de outras desta natureza.

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Identificação do 1/3 de férias.

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Identificação do 13º Salário do Servidor Público.

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Identificação de outros valores recebidos pelo servidor, como Horas Extras, Substituição de Função, Decisões Judiciais, etc.

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Desconto referente à previdência do servidor.

1

Presente: 1 Ausente: 0

Desconto por Imposto de Renda

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Desconto referente ao imposto de renda.

1

Presente: 1 Ausente: 0

Desconto por Abate-Teto

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Desconto pelo servidor ter recebido acima do teto constitucional.

1

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, caput Lei 12.527/2011, art. 3º, I Lei 12.527/2011, art. 3º, II

Outros descontos, de caráter não pessoal, que por ventura puderem ser descontados do servidor.

Número de Matrícula

Número do CPF

Nome Completo do Servidor

Mês e Ano de Competência

Remuneração básica

Vantagens Pessoais

Indenizações

Férias

Gratificação Natalina

Outros Créditos

Desconto Previdenciário

Outros Descontos

3

1

3

Presente: 1 Parte oculta: 0,5 Ausente: 0 Presente: 1 Ausente: 0

Informado isoladamente: 1 Informado sem especificar de que se trata: 0,5 Não informado: 0

3

Informado isoladamente: 1 Informado junto com outros valores, sem especificar de que se trata: 0,5 Não informado: 0

3

Informado isoladamente: 1 Informado junto com outros valores, sem especificar de que se trata: 0,5 Não informado: 0

3

Informado isoladamente: 1 Informado junto com outros valores, sem especificar de que se trata: 0,5 Não informado: 0

1

Informado isoladamente: 1 Informado sem especificar de que se trata: 0,5 Não informado: 0

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

Concursos Públicos Item

Critério

Exigência

Nota Máxima 8

Presente: 1 Ausente: 0 Editais e Resultados: 1 Apenas Editais ou Apenas Resultados: 0,5 Ausente: 0

Concursos em Andamento

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Disponibilização dos Editais dos Concursos Públicos em andamento.

Concursos Encerrados

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Disponibilização dos Editais dos Concursos Públicos em encerrados, bem como os resultados.

6

Disponibilização dos atos de convocação ou nomeação de servidores públicos aprovados em concurso.

6

Nomeações e Convocações

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Critério de Pontuação

Presente: 1 Ausente: 0

Licitações e Contratos Licitações em Andamento Item Órgão Licitante

Objeto Licitado

Número do Processo

Modalidade Licitatória

Critério

Exigência

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 3º, § 3º Lei 8.666/1994, art. 21, § 1º Lei 10.520/2002, art. 4º

Indicação do Órgão que realiza a licitação.

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 3º, § 3º Lei 8.666/1994, art. 21, § 1º Lei 10.520/2002, art. 4º

Indicação do objeto licitado, de forma clara e precisa.

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 3º, § 3º Lei 8.666/1994, art. 21, § 1º Lei 10.520/2002, art. 4º

Número do processo licitatório.

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 3º, § 3º Lei 8.666/1994, art. 21, § 1º Lei 10.520/2002, art. 4º

Indicação da modalidade, se pregão, concorrência, tomada de preços, convite.

Critério de Pontuação Presente: 1 Ausente: 0

1

4

Informa detalhadamente o objeto: 1 Informa resumidamente: 0,5 Não informa: 0

Presente: 1 Ausente: 0 2

Data de Abertura das Propostas Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 3º, § 3º Lei 8.666/1994, art. 21, § 1º Lei 10.520/2002, art. 4º

Data e hora de abertura das propostas.

Íntegra do Edital

Disponibilizar o edital e seus anexos integralmente para download de qualquer interessado.

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 3º, § 3º Lei 8.666/1994, art. 21, § 1º Lei 10.520/2002, art. 4º

Nota Máxima

Presente: 1 Ausente: 0 4

2

8

Inorma data e hora: 1 Informa só a data: 0,5 Não informa: 0

Disponibiliza o edital, sem qualquer cadastro: 1 Disponibiliza, mediante cadastro feito pelo site: 0,75 Disponibiliza, mediante cadastro que necessita de atuação do órgão: 0,5 Não disponibiliza: 0

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anexo 4 – lista de requisitos dos portais da transparência

Licitações Concluídas Item Órgão Licitante

Objeto Licitado

Número do Processo

Modalidade Licitatória

Data de Abertura das Propostas

Íntegra do Edital

Íntegra da Ata

Licitante Vencedor

Licitantes Classificados

Licitantes Desclassificados

Motivos de Desclassificação

Critério Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 3º, § 3º Lei 8.666/1994, art. 21, § 1º Lei 10.520/2002, art. 4º Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 3º, § 3º Lei 8.666/1994, art. 21, § 1º Lei 10.520/2002, art. 4º Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 3º, § 3º Lei 8.666/1994, art. 21, § 1º Lei 10.520/2002, art. 4º Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 3º, § 3º Lei 8.666/1994, art. 21, § 1º Lei 10.520/2002, art. 4º Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 3º, § 3º Lei 8.666/1994, art. 21, § 1º Lei 10.520/2002, art. 4º Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 3º, § 3º Lei 8.666/1994, art. 21, § 1º Lei 10.520/2002, art. 4º Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 3º, § 3º Lei 8.666/1994, art. 21, § 1º Lei 10.520/2002, art. 4º Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 3º, § 3º Lei 8.666/1994, art. 21, § 1º Lei 10.520/2002, art. 4º Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 3º, § 3º Lei 8.666/1994, art. 21, § 1º Lei 10.520/2002, art. 4º Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 3º, § 3º Lei 8.666/1994, art. 21, § 1º Lei 10.520/2002, art. 4º Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 3º, § 3º Lei 8.666/1994, art. 21, § 1º Lei 10.520/2002, art. 4º

Exigência Nota Máxima Indicação do Órgão que realiza a licitação. Presente: 1 Ausente: 0 1

Indicação do objeto licitado, de forma clara e precisa. 3

Número do processo licitatório.

Critério de Pontuação

Informa detalhadamente o objeto: 1 Informa resumidamente: 0,5 Não informa: 0

Presente: 1 Ausente: 0 2

Presente: 1 Ausente: 0

Indicação da modalidade, se pregão, concorrência, tomada de preços, convite. 2

Data e hora de abertura das propostas. 1

Disponibilizar o edital e seus anexos integralmente para download de qualquer interessado.

4

Disponibilizar a ata do certame, para download por qualquer interessado. 4

Identificação do licitante vencedor da licitação, bem como do valor de sua proposta.

Inorma data e hora: 1 Informa só a data: 0,5 Não informa: 0

Disponibiliza o edital, sem qualquer cadastro: 1 Disponibiliza, mediante cadastro feito pelo site: 0,75 Disponibiliza, mediante cadastro que necessita de atuação do órgão: 0,5 Não disponibiliza: 0 Disponibiliza a ata, sem qualquer cadastro: 1 Disponibiliza, mediante cadastro feito pelo site: 0,75 Disponibiliza, mediante cadastro que necessita de atuação do órgão: 0,5 Não disponibiliza: 0 Presente: 1 Ausente: 0

2

Presente: 1 Ausente: 0

Identificação dos licitantes classificados, bem como do valor de suas propostas. 2

Presente: 1 Ausente: 0

CNPJ ou Nome de cada licitante que foi desclassificado. 1

Presente: 1 Ausente: 0

Motivo de desclassificação de cada licitante. 1

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

Bens e Produtos Adquiridos Item Data de Aquisição

Critério Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 16 Órgão Adquirente Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 16 CNPJ do Fornecedor Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 16 Nome do Fornecedor Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 16 Identificação do bem comprado Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 16 Preço unitário Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 16 Unidade de Medida Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 16 Quantidade adquirida Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 16 Valor total da Operação Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 16

Exigência Nota Máxima Data em que o bem/produto foi entregue. Presente: 1 1 Ausente: 0 Órgão que adquiriu o bem/produto. 1

Presente: 1 Ausente: 0

3

Presente: 1 Ausente: 0

3

Presente: 1 Ausente: 0

CNPJ do fornecedor que vendeu o produto.

Razão social ou nome fantasia do fornecedor. Identificação do bem ou produto entregue.

3

Informa detalhadamente o bem/produto: 1 Informa resumidamente: 0,5 Não informa: 0 Presente: 1 Ausente: 0

2

Presente: 1 Ausente: 0

3

Presente: 1 Ausente: 0

2

Presente: 1 Ausente: 0

3 Preço de cada item.

Unidade de medida de cada item, como Kg, Un, Litro, Fardo, etc. Quantidade de cada item entregue.

Valor referente ao produto entre o preço unitário e a quantidade.

Critério de Pontuação

Contratos Administrativos Item Órgão contratante

CNPJ da Contratada

Nome da Contratada

Data Inicial

Vigência do Contrato

Valor contratado

Objeto

Íntegra do Contrato

Processo licitatório originário

Critério Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 61 Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 61 Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 61 Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 61 Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 61 Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 61 Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 61 Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 61

Exigência Órgão cujo titular assina o contrato.

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV Lei 12.527/2011, art. 7º, VI Lei 8.666/1994, art. 61

Informar o número do processo ou do edital de licitação que originou o contrato, ou informação de sua dispensa, caso ocorra.

Nota Máxima

Critério de Pontuação

1

Presente: 1 Ausente: 0

2

Presente: 1 Ausente: 0

2

Presente: 1 Ausente: 0

Data de Assinatura, Publicação ou Início de Vigência do Contrato.

2

Presente: 1 Ausente: 0

Prazo de vigência do contrato, em meses ou anos.

2

Presente: 1 Ausente: 0

3

Presente: 1 Ausente: 0

CNPJ do fornecedor contratado.

Nome ou Razão Social.

Valor global do contrato.

Descrição do objeto do contrato. 3 Disponibilizar o contrato integralmente para download de qualquer interessado. 8

2

Informa detalhadamente o objeto: 1 Informa resumidamente: 0,5 Não informa: 0 Disponibiliza o contrato, sem qualquer cadastro: 1 Disponibiliza, mediante cadastro feito pelo site: 0,75 Disponibiliza, mediante cadastro que necessita de atuação do órgão: 0,5 Não disponibiliza: 0 Presente: 1 Ausente: 0

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anexo 4 – lista de requisitos dos portais da transparência

Gestão Fiscal Legislação Orçamentária Item Plano Plurianual

Critério Lei 101/2000, art. 48

Leis de Diretrizes Orçamentárias Lei 101/2000, art. 48

Lei Orçamentária Anual

Créditos Suplementares

Lei 101/2000, art. 48

Lei 101/2000, art. 48

Exigência

Nota Máxima

Íntegra do texto do PPA e seus anexos. 6

Corpo da Lei e Anexos: 1 Apenas o corpo, sem anexos: 0,5 Ausente: 0

6

Corpo da Lei e Anexos: 1 Apenas o corpo, sem anexos: 0,5 Ausente: 0

7

Corpo da Lei e Anexos: 1 Apenas o corpo, sem anexos: 0,5 Ausente: 0

6

Presente: 1 Ausente: 0

Íntegra do texto da LDO e seus anexos.

Íntegra do texto da LOA e seus anexos.

Leis e Decretos de anulações e suplementações orçamentárias.

Critério de Pontuação

Relatórios da LRF Item

Critério

Exigência

Nota Máxima

Critério de Pontuação

Relatório Resumido de Execução Orçamentária

Lei 101/2000, art. 48 Lei 101/2000, art. 52

Disponibilizar o RREO para consulta na íntegra.

10

Presente: 1 Ausente: 0

Relatório de Gestão Fiscal

Lei 101/2000, art. 48 Lei 101/2000, art. 54

Disponibilizar o RGF para consulta na íntegra.

15

Presente: 1 Ausente: 0

Prestação de Contas Item

Critério

Exigência

Lei 101/2000, art. 48 Lei 101/2000, art. 49 Lei 12.527/2011, art. 7º, VII, b

Disponibilizar a íntegra da Prestação de Contas Anual enviada ao Tribunal de Contas.

Parecer Prévio do Tribunal de Contas

Lei 101/2000, art. 48 Lei 101/2000, art. 49 Lei 12.527/2011, art. 7º, VII, b

Disponibilizar a íntegra do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas.

Resultado do Julgamento pelo Poder Legislativo

Lei 101/2000, art. 48 Lei 101/2000, art. 49 Lei 12.527/2011, art. 7º, VII, b

Disponibilizar a íntegra do Resultado do Julgamento das Contas emitido pelo Poder Legislativo Municipal.

Prestação de Contas Anual

Nota Máxima

Critério de Pontuação

12

Presente: 1 Ausente: 0

7

Presente: 1 Ausente: 0

6

Presente: 1 Ausente: 0

Auditorias e Inspeções Item Auditorias e Inspeções do Controle Interno

Critério Lei 12.527/2011, art. 7º, VII, b

Exigência Possibilidade de download do relatório final das auditorias realizadas pelo controle interno. Caso nenhuma auditoria tenha sido realizada, exibir declaração de que “não há”.

Nota Máxima

Critério de Pontuação Presente: 1 Ausente: 0

15

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

Transferências Voluntárias Transferências Cedidas Item

Critério

Exigência

Nota Máxima

Critério de Pontuação

Órgão Concedente

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, II Decreto 7185/2010, art. 7º, I

Identificação do Órgão responsáel pela concessão do recurso.

1

Presente: 1 Ausente: 0

CNPJ do Beneficiário

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, II Decreto 7185/2010, art. 7º, I

CNPJ da Empresa ou Órgão Público beneficiário da Transferência Voluntária.

3

Presente: 1 Ausente: 0

Nome do Beneficiário

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, II Decreto 7185/2010, art. 7º, I

Nome ou razão social da Empresa ou Órgão Público beneficiário da Transferência Voluntária.

3

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, II Decreto 7185/2010, art. 7º, I

Data de assinatura do Termo de Convênio, Acordo, Ajuste ou instrumento congênere.

3

Presente: 1 Ausente: 0

Prazo de Vigência

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, II Decreto 7185/2010, art. 7º, I

Prazo de duração do Convênio ou outro instrumento.

3

Presente: 1 Ausente: 0

Objeto

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, II Decreto 7185/2010, art. 7º, I

Descrição detalhada do Objeto da Transferência Voluntária..

6

Informa detalhadamente o objeto: 1 Informa resumidamente: 0,5 Não informa: 0

Valor a Ceder

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, II Decreto 7185/2010, art. 7º, I

Valor a ser cedido durante a vigência do termo.

5

Presente: 1 Ausente: 0

Valor de Contrapartida

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, II Decreto 7185/2010, art. 7º, I

Contrapartida ofertada pelo beneficiário.

5

Presente: 1 Ausente: 0

Íntegra do Termo

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, II Decreto 7185/2010, art. 7º, I

Disponibilizar o termo de Convênio, Acordo, Ajuste ou outro instrumento, integralmente para download de qualquer interessado.

6

Disponibiliza o contrato, sem qualquer cadastro: 1 Disponibiliza, mediante cadastro feito pelo site: 0,75 Disponibiliza, mediante cadastro que necessita de atuação do órgão: 0,5 Não disponibiliza: 0

Data da celebração

Transferências Recebidas Item

Exigência

Nota Máxima

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, II Decreto 7185/2010, art. 7º, II

Identificação do Órgão Público ou outra entidade responsável pela concessão do recurso.

2

Presente: 1 Ausente: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, II Decreto 7185/2010, art. 7º, II

Data de assinatura do Termo de Convênio, Acordo, Ajuste ou instrumento congênere.

2

Presente: 1 Ausente: 0

Prazo de Vigência

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, II Decreto 7185/2010, art. 7º, II

Prazo de duração do Convênio ou outro instrumento.

2

Presente: 1 Ausente: 0

Objeto

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, II Decreto 7185/2010, art. 7º, II

Descrição detalhada do Objeto da Transferência Voluntária.

6

Informa detalhadamente o objeto: 1 Informa resumidamente: 0,5 Não informa: 0

Valor a Receber

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, II Decreto 7185/2010, art. 7º, II

Valor a ser cedido durante a vigência do termo.

4

Presente: 1 Ausente: 0

Valor de Contrapartida

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, II Decreto 7185/2010, art. 7º, II

Valor de contrapartida ofertada pelo município para realização do objeto.

3

Presente: 1 Ausente: 0

Íntegra do Termo

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, II Decreto 7185/2010, art. 7º, II

Disponibilizar o termo de Convênio, Acordo, Ajuste ou outro instrumento, integralmente para download de qualquer interessado.

6

Disponibiliza o contrato, sem qualquer cadastro: 1 Disponibiliza, mediante cadastro feito pelo site: 0,75 Disponibiliza, mediante cadastro que necessita de atuação do órgão: 0,5 Não disponibiliza: 0

Concedente

Data da celebração

Critério

Critério de Pontuação

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anexo 4 – lista de requisitos dos portais da transparência

Patrimônio Conteúdo Bens Imóveis Item

Critério

Exigência

Identificação do Bem

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Código Identificador do bem.

Descrição

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Descrição do bem Imóvel.

Localização

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Endereço onde o bem situa.

Área

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Área do bem imóvel, em metros quadrados, hectares, ou outra unidade.

Valor de Avaliação

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Valor de avaliação do bem imóvel.

Data de Avaliação

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Destinação Atual

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Nota Máxima

Critério de Pontuação

3

Presente: 1 Ausente: 0

5

Presente: 1 Ausente: 0

5

Presente: 1 Ausente: 0

2

Presente: 1 Ausente: 0

7

Presente: 1 Ausente: 0

Data em que o valor de avaliação foi aferido.

4

Presente: 1 Ausente: 0

Descrição da destinação do imóvel, se está em uso, cedido, desocupado, etc.

4

Presente: 1 Ausente: 0

Frota Item

Critério

Exigência

Placa do Veículo

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Placa do Veículo.

Indicador de Propriedade

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Identificar se o veículo é próprio, locado, cedido, etc.

Marca

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Marca do Veículo (ex. Ford, Fiat, etc).

Modelo

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Modelo do Veículo (ex. Gol, Palio, Fiesta, etc).

Ano de Fabricação

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Ano de Fabricação do Veículo.

Cor

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Cor do Veículo.

Destinação Atual

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Descrição da destinação do veículo. Se está em uso, por qual secretaria está sendo usado, se está cedido, baixado etc.

Nota Máxima

Critério de Pontuação

7

Presente: 1 Ausente: 0

3

Presente: 1 Ausente: 0

4

Presente: 1 Ausente: 0

4

Presente: 1 Ausente: 0

3

Presente: 1 Ausente: 0

3

Presente: 1 Ausente: 0

6

Presente: 1 Ausente: 0

Outros Bens Móveis Item

Critério

Exigência

Identificação do Bem

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Código Identificador do bem.

Descrição do Bem

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Descrição permita entender o que é o bem móvel.

Valor de Aquisição

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Valor de avaliação do bem imóvel.

Órgão de Localização

Lei 12.527/2011, art. 7º, VI

Órgão onde o bem está localizado.

Nota Máxima

Critério de Pontuação

2

Presente: 1 Ausente: 0

6

Presente: 1 Ausente: 0

6

Presente: 1 Ausente: 0

6

Presente: 1 Ausente: 0

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

Dimensão: Qualidade Adequação da Funcionalidade Aspectos Gerais Item Download da Base de Dados

Dados legíveis por máquina

Integridade

Critério

Exigência

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, II Decreto 7185/2010, art. 4º, II Lei 12.527, art. 7º, IV Lei 12.527, art. 4º, IX

O Portal deve permitir realizar o download completo da base de dados.

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, III

Disponibiliza Webservice, RDF, OWL ou outra ferramenta que permita a leitura automatizada dos dados, sem precisar realizar o download.

Lei 12.527, Art. 6, II e Art 7, II

Os dados informados devem estar corretos, aproximando-se dos valores apresentados em balanços e prestações de contas.

Nota Máxima

Critério de Pontuação

15

Permite o download de dos dados de despesas, receitas e servidores: 1 Permite o download de algumas bases de dados. Só despesas, ou só receitas ou só servidores : 0,5 Não permite: 0

10

Disponibiliza pelo menos os dos dados de despesas, receitas e servidores: 1 Disponibiliza algumas bases de dados. Só despesas, ou só receitas ou só servidores : 0,5 Não disponibiliza dados legíveis por máquina: 0

10

Variação de até 5%: 1 Variação entre 5% e 10%: 0,75 Variação entre 10% e 20%: 0,5 Variação maior que 20%: 0

Apresentação dos Dados Item Gravação de Relatórios de Despesa

Gravação de Relatórios de Receita

Gravação de Relatórios de Pessoal

Gravação de Relatórios de Licitações

Critério Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, II Decreto 7185/2010, art. 4º, II

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, II Decreto 7185/2010, art. 4º, II

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, II

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, II

Exigência Permite a exportação do resultado de uma consulta para arquivos em diversos formatos, preferencialmente abertos.

Permite a exportação do resultado de uma consulta para arquivos em diversos formatos, preferencialmente abertos.

Permite a exportação do resultado de uma consulta para arquivos em diversos formatos, preferencialmente abertos.

Permite a exportação do resultado de uma consulta para arquivos em diversos formatos, preferencialmente abertos.

Nota Máxima

Critério de Pontuação

5

Exporta em mais de um formato, sendo pelo menos 1 aberto: 1 Exporta em mais de um formato, com nenhum aberto: 0,75 Exporta em apenas um formato, mas aberto: 0,5 Exporta em apenas um formato, proprietário: 0,25 Não exporta: 0

5

Exporta em mais de um formato, sendo pelo menos 1 aberto: 1 Exporta em mais de um formato, com nenhum aberto: 0,75 Exporta em apenas um formato, mas aberto: 0,5 Exporta em apenas um formato, proprietário: 0,25 Não exporta: 0

5

Exporta em mais de um formato, sendo pelo menos 1 aberto: 1 Exporta em mais de um formato, com nenhum aberto: 0,75 Exporta em apenas um formato, mas aberto: 0,5 Exporta em apenas um formato, proprietário: 0,25 Não exporta: 0

5

Exporta em mais de um formato, sendo pelo menos 1 aberto: 1 Exporta em mais de um formato, com nenhum aberto: 0,75 Exporta em apenas um formato, mas aberto: 0,5 Exporta em apenas um formato, proprietário: 0,25 Não exporta: 0

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anexo 4 – lista de requisitos dos portais da transparência

Variação dos Dados no Tempo Item

Critério

Exigência

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, VI Lei 12.527/2011, art. 7º, IV Decreto 7185/2010, art. 2º, § 2º, II LC 101, art. 48, II

Apresentar dados atualizados até o dia anterior ao que está sendo feita a pesquisa.

Lei 5172/1966, Art. 173 Lei 9.873/2011, Art. 1º Lei 8.429/1992, Art. 23

Apresentar dados referentes aos últimos 5 anos.

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, VI Lei 12.527/2011, art. 7º, IV Decreto 7185/2010, art. 2º, § 2º, II LC 101, art. 48, II

Apresentar dados atualizados até o dia anterior ao que está sendo feita a pesquisa.

Lei 5172/1966, Art. 173 Lei 9.873/2011, Art. 1º Lei 8.429/1992, Art. 23

Apresentar dados referentes aos últimos 5 anos.

Frequência de Atualização de Pessoal

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, VI; Lei 12.527/2011, art. 7º, IV

Apresentar dados atualizados até o mês anterior ao que está sendo feita a pesquisa.

Série Histórica de Pessoal

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, VI; Lei 12.527/2011, art. 7º, IV

Apresentar dados referentes aos últimos 2 anos.

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, VI Lei 12.527/2011, art. 7º, IV

Apresentar as licitações recentes.

Frequência de Atualização da Despesa

Série Histórica da Despesa

Frequência de Atualização da Receita

Série Histórica da Receita

Frequência de Atualização das Licitações

Nota Máxima

Critério de Pontuação

7

Diária: 1 Semanal: 0,75 Quinzenal: 0,5 Mensal: 0,25 Dados com mais de um mês de atraso: 0

4

5 anos ou mais: 1 4 anos: 0,75 3 anos: 0,5 2 anos ou menos:0

7

Diária: 1 Semanal: 0,75 Quinzenal: 0,5 Mensal: 0,25 Dados com mais de um mês de atraso: 0 * Anotar nas observações o tamanho do atraso

4

5 anos ou mais: 1 4 anos: 0,75 3 anos: 0,5 2 anos ou menos:0

4

Dados do mês atual ou anterior: 1 Dados mais atuais entre 2 e 5 meses: 0,5 Dados mais atuais entre 6 e 12 meses: 0,25 Últimos dados com mais de 12 meses: 0

3

2 anos ou mais: 1 1 ano: 0,5 6 meses : 0,25 5 meses ou menos: 0

4

Dados do mês corrente: 1 Dados do mês anterior: 0,75 Dados mais recentes entre 2 e 6 meses: 0,5 Dados mais recentes entre 7 e 12 meses: 0,25 Dados com mais de 12 meses: 0 Presente: 1 Ausente: 0

Atualização do PPA

Lei 101/2000, art. 48

Disponibilização do PPA Vigente no exercício atual

2

Atualização da LDO

Lei 101/2000, art. 48

Disponibilização da última versão da LDO encaminhada ou aprovada pelo Poder Legislativo.

2

Presente: 1 Ausente: 0

Disponibilização da última versão da LOA encaminhada ou aprovada pelo Poder Legislativo.

2

Presente: 1 Ausente: 0

Atualização da LOA

Atualização do RREO

Atualização do RGF

Série Histórica da Prestação de Contas

Lei 101/2000, art. 48

Lei 101/2000, art. 52

Lei 101/2000, art. 55, §2º

Lei 12.527/2011, art. 7º, VII, b

Publicação até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Publicação até 30 dias após o encerramento de cada Quadrimestre.

Prestações de Contas Relativas a Exercícios anteriores.

2

Atualizado: 1 Até 30 dias de Atraso: 0,75 Até 60 dias de atraso: 0,5 Mais de 60 dias de atraso: 0

2

Atualizado: 1 Até 2 meses de Atraso: 0,75 Até 4 meses de atraso: 0,5 Mais de 4 meses de atraso: 0

2

5 anos ou mais: 1 4 anos: 0,75 3 anos: 0,5 2 anos ou menos:0

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

Busca dos Dados Item

Critério

Ferramenta de pesquisa da Despesa

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I

Delimitação Temporal da Despesa

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I

Ferramenta de pesquisa da Receita

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I

Delimitação Temporal da Receita

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I

Ferramenta de pesquisa de Pessoal

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I

Ferramenta de pesquisa de Licitações

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I

Pesquisa nas Leis Orçamentárias

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I

Pesquisa nos Relatórios da LRF

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I

Exigência Busca ou apresentação por Unidade Gestora, Beneficiário, Categoria, Grupo, Função , Subfunção. Possibilidade de buscar as despesas filtrando por data.

Busca ou apresentação por Unidade Gestora, por Natureza da Receita, por Mês, etc. Possibilidade de buscar as receitas filtrando por data.

Busca de servidores por nome, cargo, lotação, tipo de vínculo, etc.

Busca ou apresentação por Órgão, por Fornecedor, Por situação da Licitação, por Modalidade, Por Objeto. Permitir que o PPA, a LDO e LOA tenham seu conteúdo pesquisável, evitando-se que seja publicado o texto da lei como imagem. Permitir que o RGF e o RREO tenham seu conteúdo pesquisável, evitando-se que seja publicado o texto do relatório como imagem.

Nota Máxima

Critério de Pontuação

7

Acima de 3 pesquisas diferentes: 1 2 ou 3 pesquisas diferentes: 0,75 Apenas 1 pesquisa: 0,5 Nenhuma pesquisa: 0

3

Pesquisar despesaspor dia, mês e ano, inicial e final: 1 Pesquisar apenas por mês e ano: 0,5 Pesquisar apenas por ano: 0,25 Sem possibilidade de delimitação: 0

7

Acima de 2 pesquisas diferentes: 1 2 pesquisas diferentes: 0,75 1 pesquisa: 0,5 Nenhuma pesquisa: 0

3

Pesquisar despesaspor dia, mês e ano, inicial e final: 1 Pesquisar apenas por mês e ano: 0,5 Pesquisar apenas por ano: 0,25 Sem possibilidade de delimitação: 0

7

Acima de 2 pesquisas diferentes: 1 2 pesquisas diferentes: 0,75 1 pesquisa: 0,5 Nenhuma pesquisa: 0

7

Acima de 2 pesquisas diferentes: 1 2 pesquisas diferentes: 0,75 1 pesquisa: 0,5 Nenhuma pesquisa: 0

3

PPA,LDO e LOA Pesquisáveis: 1 Apenas duas pesquisáves: 0,75 Apenas uma pesquisável: 0,5 Nenhuma pesquisável: 0

3

RGF e RREO Pesquisáveis: 1 Apenas um pesquisável: 0,5 Nenhum pesquispavel: 0

Acessibilidade Facilidades Acessíveis Item

Exigência

Nota Máxima

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, VIII WCAG2.0 1.4.3 WCAG2.0 1.4.6

Disponibilizar comando para aumentar o contraste entre as cores da página.

8

Presente: 1 Funcionamento parcial: 0,5 Ausente: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, VIII WCAG2.0 1.4.4

Disponibilizar comando para redimensionar o tamanho das fontes de todos os textos do site.

8

Presente: 1 Funcionamento parcial: 0,5 Ausente: 0

Funcionamento com leitor de tela

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, VIII WCAG2.0 1.1.1

Permitir o funcionamento de leitores de tela, como o NVDA.

10

Presente: 1 Ausente: 0

Atalhos de Teclado

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, VIII WCAG2.0 2.1.1 WCAG2.0 2.1.2

Permitir o acesso às principais funcionalidades por meio do uso de atalhos de teclado.

9

Controle de Contraste

Redimensionamento de Fonte

Critério

Critério de Pontuação

Presente: 1 Ausente: 0

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anexo 4 – lista de requisitos dos portais da transparência

Validação Automática Item Prioridade A

Prioridade AA

Prioridade AAA

Critério

Exigência

Nota Máxima

Critério de Pontuação

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, VIII WCAG2.0 Seção Conformidade

Ausência de erros segundo a Prioridade A do WCAG 2.0, apurados automaticamente.

12

Nenhum erro: 1 Entre 1 e 5 erros: 0,5 Mais de 5 erros: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, VIII WCAG2.0 Seção Conformidade

Ausência de erros segundo a Prioridade A do WCAG 2.0, apurados automaticamente.

9

Nenhum erro: 1 Entre 1 e 2 erros: 0,5 Mais de 2 erros: 0

Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, VIII WCAG2.0 Seção Conformidade

Ausência de erros segundo a Prioridade A do WCAG 2.0, apurados automaticamente.

4

Nenhum erro: 1 Entre 1 e 3 erros: 0,5 Mais de 3 erros: 0

Usabilidade Operabilidade Item Glossário

Critério ISO 25010 6.4.3

Breadcrumb

Refere-se à Heurística Terminologia Adequada. Busca-se a disponibilização de glossário e explicações sobre os termos utilizados.

ISO 25010 6.4.3

Uso de ícones

Domínio município.uf.gov.br

Exigência

Refere-se à Heurísticas Visibilidade do Status. Busca-se a apresentação do status atual do sistema, com a disponibilização de estruturas como breadcrumbs.

ISO 25010 6.4.3

ISO 25010 6.4.3

Nota Máxima

4

Critério de Pontuação Glossário e Explicações: 1 Só Glossário ou Só Explicações: 0,5 Ausente: 0 Presente: 1 Ausente: 0

4

Refere-se à heurística Reconhecimento ao invés de Lembrança. Busca-se o uso de Ícones ao invés de texto nas chamadas das consultas.

3

O website de transparência deve estar hospedado no domínio municipio. uf.gov.br

2

Presente: 1 Ausente: 0

Presente: 1 Ausente: 0

Proteção Contra Erros Item Prevenção de Erros

Ajuda

Mapa do Site

Critério ISO 25010 6.2

ISO 25010 6.2

ISO 25010 6.2

Exigência Impedir o usuário de selecionar uma data inválida, na consulta de receitas ou despesas.

Nota Máxima 3

Critério de Pontuação Presente: 1 Ausente: 0 Presente: 1 Ausente: 0

Refere-se à heurística Ajuda e documentação. Busca-se o manual de usuário ou menu de ajuda, auxiliando o usuário a navegar no Portal e a identificar o uso de cada funcionalidade.

6

Refere-se à heurística Ajuda e documentação. Busca-se a disponibilização de um mapa do site.

6

Presente: 1 Ausente: 0

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

Aprensibilidade Item Gráficos

Critério ISO 25010 6.4.1

Navegação nos gráficos (drill down)

ISO 25010 6.4.1

Ordenação de tabelas

ISO 25010 6.4.1

Totalizadores nos resultados

Exigência Exibição das despesas ou receitas em formato gráfico.

Critério de Pontuação

10

Gráficos de Despesas e Receitas: 1 Somente Despesas ou Somente Receitas: 0,5 Ausente: 0

7

Presente em Despesas e Receitas: 1 Somente Despesas ou Somente Receitas: 0,5 Ausente: 0

Permitir ordenar as tabelas de dados por qualquer um dos campos exibidos.

4

Ordenação em Despesas e Receitas: 1 Somente Despesas ou Somente Receitas: 0,5 Ausente: 0

Exibir os totalizadores dos resultados das consultas.

4

Totalizadores em Despesas e Receitas: 1 Somente Despesas ou Somente Receitas: 0,5 Ausente: 0

Disponibilizar gráficos navegáveis. Isto é, ao clicar em uma seção do gráfico, mais informações detalhadas são exibidas.

ISO 25010 6.4.1

Nota Máxima

Controle e Liberdade do Usuário Item Consultas Personalizadas

Evoluções no tempo

Comparações em períodos distintos

Critério

Exigência

Nota Máxima

ISO 25010 6.4.2 ISO 25010 6.4.3

Permitir que o usuário construa sua própria consulta, ao invés de apenas ter as agregações fixas.

10

ISO 25010 6.4.2 ISO 25010 6.4.3

Exibição de despesas e receitas por várias unidades de tempo, em uma mesma consulta.

6

ISO 25010 6.4.2 ISO 25010 6.4.3

Exibir os resultados, comparando-se com períodos distintos, como o mês anterior ou o mesmo mês do ano anterior.

6

Critério de Pontuação Presente: 1 Ausente: 0 Evoluções em anos distintos: 1 Evoluções somente em períodos do mesmo ano: 0,5 Ausente: 0 Presente: 1 Ausente: 0

Portabilidade Diferentes Navegadores Item

Critério

Exigência

Nota Máxima

Compatibilidade com o Google ISO 25010 6.6 Chrome

Funcionamento do site, sem exigência de instalação de plugins ou complementos, no browser Google Chrome.

6

Compatibilidade total: 1 Compatibilidade parcial: 0,5 Imcompatibilidade: 0

Compatibilidade com o Internet ISO 25010 6.6 Explorer

Funcionamento do site, sem exigência de instalação de plugins ou complementos, no browser Internet Explorer.

3

Compatibilidade total: 1 Compatibilidade parcial: 0,5 Imcompatibilidade: 0

Compatibilidade com o Mozilla ISO 25010 6.6 Firefox

Funcionamento do site, sem exigência de instalação de plugins ou complementos, no browser Mozilla Firefox.

3

Compatibilidade total: 1 Compatibilidade parcial: 0,5 Imcompatibilidade: 0

Compatibilidade com o Safari

Funcionamento do site, sem exigência de instalação de plugins ou complementos, no browser Safari.

1

Compatibilidade total: 1 Compatibilidade parcial: 0,5 Imcompatibilidade: 0

ISO 25010 6.6

Critério de Pontuação

Dispositivos Móveis Item Compatibilidade com Android

Compatibilidade com IOS

Critério ISO 25010 6.6

ISO 25010 6.6

Exigência

Nota Máxima

Critério de Pontuação

Funcionamento do Portal da Transparência, no browser padrão de aparelho celular com sistema operacional Android.

8

Otimizado: 1 Funcional, porém não otimizado: 0,75 Não compatível: 0

Funcionamento do Portal da Transparência, no browser padrão de aparelho celular com sistema operacional IOS.

4

Otimizado: 1 Funcional, porém não otimizado: 0,75 Não compatível: 0

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

ANEXO 5 – MINUTA DE PROJETO DE LEI “FICHA LIMPA” MUNICIPAL MINUTA DE PROJETO DE LEI “FICHA LIMPA” Nº ___/2017 Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargo em comissão, à contratação para emprego público de confiança, à designação para função de confiança e à indicação para integrar conselho, comissão, comitê ou órgão de deliberação coletiva no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo em razão de prática de ato tipificado na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, como causa de inelegibilidade. A Câmara Municipal de ______________________, Estado do ____________, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Não será nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, contratado para assumir emprego público de confiança, designado para ocupar função de confiança ou indicado para integrar conselho, comissão, comitê ou órgão de deliberação coletiva no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo quem tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. § 1º. Aplica-se o “caput” para o provimento dos cargos de Secretário Municipal e de dirigente de autarquias e fundações públicas e para a contração para empregos de direção, chefia e assessoramento e nas empresas públicas. § 2º. Os impedimentos tratados nesta Lei serão analisados: I – no ato da posse no cargo em comissão; II – previamente à primeira participação no conselho, comissão, comitê ou órgão de deliberação coletiva. § 3º A vedação de que trata o “caput” será aplicada enquanto perdurar a causa de inelegibilidade. § 4º Não impedirá a nomeação ou designação de que trata este artigo a decisão judicial que, mesmo tendo sido proferida por órgão colegiado, ainda não produza efeitos ou cuja eficácia tenha sido suspensa. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração (SEMA), as Autarquias, as Fundações Públicas, e as Empresas Públicas ficam responsáveis pela verificação dos impedimentos tratados nesta Lei. Art. 3º. O interessado deverá, previamente à adoção de providências administrativas para sua nomeação, designação ou contratação, subscrever declaração informando não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral, bem como apresentar certidões e demais documentos, na forma de Decreto a ser editado pelo Chefe do Executivo. Art. 4º. Aplica-se esta lei aos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados e de funções de confiança, aos empregados exercentes de funções de chefia, direção e assessoramento e aos integrantes de conselhos, comissões, comitês ou órgãos de deliberação colegiada que se encontram em atividade. Art. 5º. No caso de dúvida acerca da existência dos impedimentos tratados nesta Lei, será instaurado processo administrativo a ser submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Município, que deliberará sobre o caso. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. _________, ….... de …................................ de ….........… _________

Prefeito Municipal

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anexo 6 – minuta de projeto de lei propondo nova estrutura organizacional administrativa

ANEXO 6 – MINUTA DE PROJETO DE LEI PROPONDO NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA PROJETO DE LEI Nº ____________

REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE __________ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ___________, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL Art. 1º A Administração Pública Direta do Município de _______________________, bem como as ações do Governo Municipal, em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, se orientará no sentido do desenvolvimento do Município e de aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o planejamento de suas atividades.

§ 1º. As atividades da Administração Municipal serão realizadas por meio da elaboração e atualização dos seguintes instrumentos: I – Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal; II – Plano Diretor Municipal; III – Plano Plurianual; IV – Lei de Diretrizes Orçamentárias; V – Lei do Orçamento Anual; VI – Planos e Programas Setoriais.

§ 2º. A elaboração e a execução do planejamento das atividades municipais deverão guardar estreita consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal. Art. 2º Os Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal resultarão do conhecimento objetivo da realidade do Município de _______________________ em termos de problemas, limitações, possibilidades e potencialidades e compor-se-ão de diretrizes gerais de desenvolvimento, objetivos, metas e políticas globais e setoriais da Administração Municipal. Art. 3º O Plano Diretor Municipal, é o instrumento básico da política urbana do Município e integra o processo contínuo de planejamento da cidade com vistas a garantir o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Parágrafo único. O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual devem incorporar as diretrizes e as prioridades contidas no Plano Diretor Municipal. Art. 4º O Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e às relativas aos programas de duração continuada. Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas e prioridades da Administração Municipal, incluindo programas de investimentos para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária. Art. 6º A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, e órgãos da Administração Direta instituídos pelo Poder Público; II – o orçamento das entidades instituídas e mantidas pelo Município; III – o orçamento da seguridade social da Administração Direta, bem como os fundos instituídos pelo Poder Público.

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual do Município de _______________________, bem como os orçamentos referidos nos incisos deste artigo, deverão obedecer aos preceitos contidos na Lei Federal nº. 4.320 de 17/03/1964 e legislação federal sobre orçamentos públicos. Art. 7º Os planos e programas setoriais definirão as estratégias de ação do Governo Municipal no campo dos serviços públicos, a partir das políticas, prioridades e metas fixadas nos Planos de Governo e Desenvolvimento Municipal, Diretor e Plurianual. Art. 8º Os orçamentos previstos no art. 6º desta Lei serão compatibilizados com o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os programas e políticas do Governo Municipal. Art. 9º A elaboração e a execução dos planos e programas do Governo Municipal terão acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e assegurar a sua continuidade. Art. 10. O Chefe do Poder Executivo Municipal, conduzirá o processo de planejamento e motivará o comportamento organizacional da Administração Municipal para a consecução dos seguintes objetivos: I – coordenar a ação local e integrá-la com as ações do Estado e da União, bem como com as dos Municípios

da região;

II – assegurar a integração do processo de planejamento em nível municipal, compatibilizando metas, objetivos, planos e programas setoriais e globais de trabalho, bem como orçamentos anuais e planos plurianuais; III – garantir a cooperação de entidades representativas da sociedade no planejamento municipal; IV – acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos; V – assegurar o acesso democrático às informações e a transparência dos atos e ações do Governo Municipal. Art. 11. Todos os órgãos da Administração Municipal devem ser acionados permanentemente, no sentido de: I – conhecer os problemas e as demandas da população; II – estudar e propor alternativas de solução social e econômica compatíveis com a realidade local e com os objetivos comuns da Administração Municipal; III – definir e operacionalizar objetivos de ação governamental; IV – acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhes são afetos; V – avaliar periodicamente o resultado de suas ações; VI – rever e atualizar objetivos, programas e projetos; VII – articular-se e colaborar com todos os órgãos da Administração Municipal. Art. 12. O planejamento municipal deverá adotar como princípios básicos, a democracia e a transparência no acesso às informações disponíveis. Art. 13. A Administração Municipal buscará, por todos os meios ao seu alcance, a cooperação de associações representativas no planejamento municipal.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 14. A atuação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar as pessoas e os recursos materiais e financeiros disponíveis. Art. 15. A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios básicos: I – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência conforme o previsto no art. 37 da Constituição Federal; II – valorização dos cidadãos do Município de _______________________, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal; III – aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município; IV – entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de competência concorrente; V – empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, principalmente por meio de medidas que objetivam:

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anexo 6 – minuta de projeto de lei propondo nova estrutura organizacional administrativa

a) a simplificação e a padronização de normas, métodos e processo de trabalho; b) a coordenação e a integração de esforços das atividades de administração centralizada e descentralizada; c) o envolvimento funcional dos servidores públicos municipais; d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos e a realização de dispêndio na Administração Municipal; VI – desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado; VII – disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município; VIII – integração da população à vida político-administrativa do Município, através da participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais; IX – estímulo à participação da população no planejamento municipal; X – fomento à participação da população, como usuário, na Administração Pública, por meio do acesso a registros administrativos e informações sobre o Governo, observado o disposto nos incisos X e XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, registro de reclamação sobre a prestação dos serviços públicos, averiguação de denúncias contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na Administração Municipal; XI – avaliação periódica, interna e externa, da qualidade dos serviços prestados; XII – fixação de metas e critérios de desempenho, para os órgãos e para os servidores públicos municipais.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 16. Os órgãos da Administração Municipal de _______________________, diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, serão agrupados em: I – órgãos de assessoramento – com a responsabilidade de assistir ao Prefeito e dirigentes de alto nível hierárquico, na organização, na coordenação e no acompanhamento e controle dos serviços públicos municipais; II – órgãos de atuação instrumental – são aqueles que executam ações de planejamento, administrativas, financeiras, técnicas, econômicas e de controle, com a finalidade de apoiar os demais órgãos na consecução de seus objetivos institucionais; III – órgãos de atuação finalística – que têm a seu cargo a execução de atividades e serviços considerados finalísticos da Administração Municipal. Art. 17. A Administração Municipal, para a execução de serviços de responsabilidade do Município, em observância ao disposto no artigo anterior, é constituída dos seguintes órgãos: I – Órgãos de Assessoramento:

a) Gabinete do Prefeito - GAP; b) Procuradoria Geral do Município - PGM; c) Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV; d) Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos - SEMAC. II – Órgãos de Atuação Instrumental:

a) Controladoria Geral do Município - CGM; b) Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA; c) Secretaria Municipal de Administração – SEMAD; d) Secretaria Municipal de Gestão de Transportes - SEMTRA. III – Órgãos de Atuação Finalística:

a) Secretaria Municipal de Educação - SEME; b) Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS; 67 Livro_Estrategias_FJM_2018_FINAL.indd 67

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES; d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental - SEMDUA; e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC; f) Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSET; g) Secretaria Municipal de Cultura - SEMCULT; h) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP; i) Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAG; j) Secretaria Municipal de Obras - SEMO; k) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR. IV – Órgãos Colegiados de Assessoramento, vinculados:

a) À Procuradoria Geral do Município: - Conselho da Procuradoria Geral do Município. b) À Secretaria Municipal de Fazenda: - Conselho de Fiscalização e Acompanhamento da Aplicação dos Recursos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais; - Conselho Municipal de Contribuintes. c) À Secretaria Municipal de Saúde: - Conselho Municipal de Saúde; - Conselho Municipal de Prevenção e Políticas sobre Drogas. d) À Secretaria Municipal de Educação: - Conselho Municipal de Educação; - Conselho Municipal de Alimentação Escolar; - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. e) À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: - Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia; - Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; - Conselho Municipal de Turismo; - Conselho Municipal de Emprego e Trabalho. f) À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: - Conselho Municipal de Assistência Social; - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; - Conselhos Tutelares - Regionais I e II; - Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; - Conselho Municipal da Juventude; - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. g) À Secretaria Municipal de Cultura: - Conselho Municipal de Política Cultural; - Conselho Municipal de Registro do Patrimônio Vivo.

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anexo 6 – minuta de projeto de lei propondo nova estrutura organizacional administrativa

h) À Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito: - Conselho Municipal de Segurança; - Conselho Municipal de Trânsito. i) À Secretaria Municipal de Agricultura: - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. j) À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental: - Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; - Conselho do Plano Diretor Municipal; - Conselho Municipal de Meio Ambiente; - Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira; - Conselho Municipal de Transportes e Tarifas; - Conselho Municipal de Saneamento. § 1º. Serão subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por linha de autoridade integral, os órgãos da Administração Direta previstos nos incisos I, II e III deste artigo. § 2º. Serão vinculados aos Secretários das respectivas pastas e ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por linha de coordenação, os órgãos colegiados de assessoramento, estabelecidos no inciso IV deste artigo. § 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da vigência desta Lei, redefinir a composição, a reorganização e regulamentar os conselhos municipais por meio de decreto, em decorrência da estrutura organizacional disposta na presente Lei. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEÇÃO I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 18. São atribuições básicas do Gabinete do Prefeito: I - Assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal na condução de assuntos administrativos do Governo Municipal; II - Coordenar a correspondência e a agenda institucional do Chefe do Poder Executivo Municipal; III - Assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal em suas relações com o Secretariado e representantes dos órgãos da Administração Municipal, e ao público em geral; IV - Prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal em suas relações administrativas com os munícipes; V - Organizar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito do Gabinete do Prefeito; VI - Promover e supervisionar a implantação de políticas setoriais sob responsabilidade do Gabinete do Prefeito; VII - Responsabilizar pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito; VIII - Estabelecer diretrizes para a atuação dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito; IX - Coordenar, orientar e organizar os trabalhos do cerimonial da Administração Municipal; X - Garantir o funcionamento autônomo e dinâmico da Junta do Serviço Militar do Município referente às ações sob responsabilidade; XI - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação. Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: I - Secretaria de Gabinete; II - Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito;

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

III - Gerência de Atendimento; IV - Gerência de Cerimonial; V - Gerência Administrativa.

SEÇÃO II DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 19. São atribuições básicas da Procuradoria Geral do Município:

I - Representar e defender o Município em qualquer instância judicial e extrajudicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, ou por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos; II - Prestar assessoramento e consultoria jurídica a Administração Municipal, sempre que necessário, através da elaboração de estudos e pareceres; III - Promover a cobrança judicial de dívidas com o Município; IV - Dar pareceres sobre regulamentos, projetos de leis, vetos, decretos e outros similares, de natureza jurídica, de acordo com o interesse da Administração Pública e por solicitação do Chefe do Poder Executivo Municipal e demais Secretários; V - Assessorar a Administração Municipal nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Administração Municipal; VI - Defender os interesses da Administração Municipal, perante ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, em plenário ou fora dele, inclusive quando da apreciação das contas municipais, promovendo e requerendo o que for de direito; VII - Levar ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de direito, qualquer dolo, fraude, concussão, simulação, peculato ou outras irregularidades de que venha a ter ciência; VIII - Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal, a estadual, e jurisprudências de interesse da Administração Municipal; IX - Dar parecer em todos os procedimentos administrativos relativos a licitações, em especial, a análise de minutas de editais, contratos e similares; X - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação. Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: I - Procuradoria Geral Adjunta para Assuntos Jurídicos; II - Procuradoria Geral Adjunta para Assuntos Administrativos; III - Gerência Jurídica Contenciosa; IV - Gerência Jurídica Consultiva; V - Gerência Administrativa.

SEÇÃO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 20. São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Governo: I - Promover, controlar e fazer cumprir os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade na gestão municipal; II - Elaborar e coordenar o Planejamento Estratégico bem como a execução das Políticas, Programas e Ações da Administração Municipal; III - Coordenar a estratégia e a metodologia de gestão que acompanham os programas e projetos prioritários do Governo Municipal; IV - Acompanhar a produção de informações, dados e indicadores visando o controle e avaliação do desempenho da Administração Municipal;

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anexo 6 – minuta de projeto de lei propondo nova estrutura organizacional administrativa

V - Promover a integração das áreas da Administração Municipal, tendo como instrumento o Planejamento Estratégico de Governo; VI - Acompanhar as ações desenvolvidas pelas diversas unidades da Administração Municipal, verificando o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico de Governo; VII – Participar da elaboração de mensagens, projetos de lei e decretos; VIII - Coordenar a metodologia de levantamento, análise e publicação de informações municipais; IX - Promover a execução da política de comunicação social da Administração Municipal; X - Propor normas e padrões criando uma identidade uniforme para o material de publicidade, campanhas e demais eventos promovidos pela Administração Municipal; XI - Realizar a divulgação das ações e dos programas de Governo, organizando a publicidade e a propaganda institucional, para a conscientização e o desenvolvimento da cidadania da população; XII - Definir os meios a serem utilizados na divulgação das ações municipais, integrando e organizando a utilização da mídia eletrônica e impressa; XIII - Realizar pesquisas de opinião pública visando o acompanhamento da imagem da Administração Municipal; XIV - Realizar atividades de jornalismo e de assessoria de imprensa no âmbito da Administração Municipal; XV - Promover as relações institucionais com o Legislativo Municipal, Estadual e Federal, e com os demais Municípios, desenvolvendo as articulações de natureza política que envolva os interesses da Administração Municipal; XVI – Promover parcerias com o setor privado visando fomentar iniciativas nas áreas econômica, social e acadêmica. XVII - Promover as articulações com as comunidades municipais organizadas, assim como as demais entidades representativas da sociedade; XVIII - Promover o acompanhamento e atendimento, mediante estudo de viabilidade, das solicitações do Poder Legislativo Municipal, referentes a indicações, pleitos e outros assuntos correlatos; XIX - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: I - Subsecretaria de Relações Institucionais; II - Subsecretaria de Governo; III - Subsecretaria de Comunicação; IV - Gerência de Assuntos Legislativos; V - Gerência de Articulação com Entidades Representativas; VI - Gerência de Jornalismo; VII - Gerência de Mídia Eletrônica; VIII - Gerência de Produção Visual; IX - Gerência de Marketing Institucional; X - Gerência Administrativa.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO E ANÁLISE DE CUSTOS Art. 21. São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos: I - Desempenhar as atividades relativas à promoção e execução das políticas e diretrizes afetas à modernização institucional, no âmbito da Administração Municipal; II - Articular as diversas iniciativas de projetos das áreas de racionalização e modernização da gestão com vistas à inovação, eficiência e eficácia na Administração Municipal; III - Coordenar e executar diretrizes, planos e projetos direcionados às áreas de modernização, estrutura organizacional e custos;

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IV - Realizar diagnósticos objetivando subsidiar ações inerentes às atribuições da pasta; V - Analisar, de forma proativa e corretiva, a composição de custos para as contratações de bens e serviços pela Administração Municipal; VI - Realizar análises dos contratos em geral, ajustando-os às necessidades da demanda e à disponibilidade orçamentária para o exercício, avaliando o custo/benefício; VII - Subsidiar os demais órgãos da Administração Municipal quanto a projetos relativos a gestão dos recursos públicos; VIII - Fomentar a constante revisão dos procedimentos técnicos e administrativos objetivando a eficiência dos serviços prestados; IX - Propor a elaboração, atualização e divulgação de normas, rotinas e procedimentos a serem implementados pela Administração Municipal, com interação aos demais órgãos da Administração Municipal visando à uniformidade dos procedimentos; X - Dimensionar o quadro funcional em consonância com as necessidades, objetivos e competência organizacional; XI - Monitorar e controlar os gastos e metas públicas; XII - Realizar análise pormenorizada das despesas das demais secretarias municipais, buscando identificar oportunidades de redução de custos e otimização dos recursos disponíveis; XIII - Prestar, de forma sistêmica, orientação técnica e administrativa às demais secretarias municipais; XIV - Elaborar referências de estimativas de custos de serviços terceirizados e de aquisição de materiais de consumo e permanentes; XV - Estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Administração Municipal, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa; XVI - Coordenar o processo de desconcentração administrativa, visando a otimização dos recursos públicos; XVII - Promover a identificação de fontes de recursos e atividades para a captação de recursos para investimento e financiamento de programas e projetos municipais, articulando parcerias e acompanhando a sua execução, assim como a organização de relatórios de evolução e desenvolvimento para prestação de contas junto às suas fontes; XVIII - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: I - Subsecretaria de Captação e Análise de Custos; II - Subsecretaria de Modernização Administrativa; III - Gerência Administrativa.

SEÇÃO V DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 22. São atribuições básicas da Controladoria Geral do Município: I - Orientar as Unidades Gestoras quanto aos procedimentos técnicos e aplicação correta das normas administrativas para implantação das ações e programas definidos pela Administração Municipal; II - Desempenhar as atividades do órgão central do sistema de controle interno da Administração Municipal, por meio da supervisão dos procedimentos e normas internas de trabalho; III - Exercer, por meio dos trabalhos de auditoria interna, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade; IV - Acompanhar e analisar as contas públicas, com o intuito de verificar a sua regularidade e exatidão, adotando as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

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anexo 6 – minuta de projeto de lei propondo nova estrutura organizacional administrativa

V - Controlar os prazos referentes às prestações de contas dos ordenadores de despesa, a serem encaminhadas aos Tribunais de Contas e à Câmara Municipal, examinando-as previamente à vista das exigências dessas entidades; VI - Promover a análise prévia de conformidade dos procedimentos administrativos destinados à aquisição de bens, serviços e à execução de obras públicas, dentro dos limites e competências estabelecidos por meio de regulamentos internos; VII - Analisar e auditar a aplicação de subvenções, contratação de operações crédito e renúncia de receitas; VIII - Examinar e acompanhar, em parceria com a Secretaria de Administração, a realização e execução dos contratos de terceirização, celebrados pela Administração Municipal;

IX - Realizar as atividades de Ouvidoria Geral, por meio do recebimento, exame e encaminhamento de denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de acesso à informação, referentes à atuação dos órgãos e entidades da Administração Municipal; X - Promover mecanismos de transparência destinados ao acesso à informação pública, o fortalecimento do controle social, do combate à corrupção e dos princípios éticos nos órgãos e entidades da Administração Municipal; XI - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; XII - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação;

Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: I - Subsecretaria de Controle Interno e Transparência; II - Ouvidoria Geral; III - Gerência de Transparência; IV - Gerência de Contas de Governo; V - Gerência de Controle Interno e Orientação Técnica; VI - Gerência de Auditoria e Análise Processual; VII - Gerência Administrativa.

SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Art. 23. São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Fazenda: I - Executar e acompanhar as políticas de tributação e finanças da Administração Municipal; II - Promover o lançamento, arrecadação, controle de créditos e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; III - Organizar, atualizar e manter o Cadastro Imobiliário Tributário e do Cadastro Mobiliário Tributário, promovendo a inscrição, o registro e a baixa de contribuintes; IV - Promover a inscrição, administração, notificação e cobrança das dívidas para com o Município que não foram liquidadas nos prazos legais; V - Elaborar e executar o cronograma mensal de desembolso da Administração Municipal; VI - Promover o recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros da Administração Municipal; VII - Articular com as equipes multidisciplinares, compostas de fiscais e de outros profissionais de várias Secretarias, na realização de trabalhos conjuntos e inspeções, que envolvam o exercício de diversas modalidades do poder de polícia administrativa; VIII - Acompanhar o desenvolvimento de sistemas de informação do contribuinte integrando os cadastros tributários; IX - Promover o acompanhamento e a execução do comportamento da despesa e propor medidas visando a raciona-

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lização de gastos; X - Estruturar a programação diária do fluxo de caixa, elaborar o calendário e programação financeira e submeter e ao Chefe do Poder Executivo Municipal para autorização e efetivação de pagamentos; XI - Apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal semanalmente e mensalmente o resumo das movimentações das contas bancárias e aplicações financeiras, especificando entradas e saídas de receitas; XII - Elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Administração Municipal, o Plano Plurianual, os Anteprojetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual; XIII - Acompanhar as transferências constitucionais; XIV - Elaborar, executar e acompanhar a contabilidade municipal, promovendo os balanços orçamentários e financeiros, bem como, efetuar os registros contábeis diários; XV - Elaborar e executar as prestações de contas dos recursos municipais, a conferência e o encaminhamento aos órgãos oficiais competentes, respeitando obrigatoriamente os prazos legais; XVI - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: I - Subsecretaria Tributária; II - Subsecretaria Financeira; III - Subsecretaria Contábil; IV – Coordenadoria Executiva de Planejamento e Gestão Orçamentária; V - Gerência de Cadastro Imobiliário; VI - Gerência de Cadastro Mobiliário; VII - Gerência de Dívida Ativa e Cobrança; VIII - Gerência de Fiscalização Tributária; IX - Gerência de Serviços Bancários e Financeiros; X - Gerência de Empenho e Contabilização; XI - Gerência de Prestação de Contas; XII - Gerência de Programação e Elaboração do Orçamento; XIII - Gerência de Controle da Execução Orçamentária.

SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 24. São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Administração:

I - Programar, supervisionar e controlar as atividades de administração geral da Administração Municipal; II - Planejar, desenvolver, coordenar e executar a política geral de gestão de pessoas da administração direta; III - Promover aplicação da política de cargos, carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais IV – Gerir as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades de natureza administrativa relacionadas aos recursos humanos da Administração Municipal; V – Coordenar o processo de avaliação e desempenho dos servidores públicos; VI - Formular a política, a promoção e coordenação de atividades relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos benefícios para os servidores públicos da Administração Municipal;

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VII - Planejar e executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais, bem como identificar necessidade de capacitação e desenvolvimento das pessoas; VIII - Estabelecer diálogo permanente com as entidades representantes dos servidores públicos municipais; IX - Administrar e coordenar as Comissões de Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar; X - Controlar e organizar os registros e os cadastros relativos ao patrimônio mobiliário e imobiliário da Administração Municipal sem que haja exclusividade na execução de tais atividades; XI - Acompanhar e controlar os contratos, convênios e similares da Administração Municipal. XII - Planejar, orientar e coordenar a padronização, guarda, distribuição e controle dos materiais, bens e serviços na Administração Municipal; XIII - Dirigir a política e a administração das compras governamentais mediante coordenação e execução dos procedimentos licitatórios provocados pelos demais órgãos da Administração Municipal, podendo haver segregação da execução dos certames licitatórios às outras secretarias; XIV - Publicar e expedir atos da Administração Municipal, bem como manter os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos; XV - Administrar e organizar os serviços de protocolo, tramitação de processos, arquivo geral e publicação de atos oficiais; XVI - Administrar e controlar os serviços relativos à telefonia, energia elétrica, água e demais serviços básicos necessários ao funcionamento da Administração Municipal; XVII - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação. Parágrafo único. A Secretaria estrutura as seguintes unidades administrativas:

Municipal

de

Administração

compreende

em

sua

I - Coordenadoria Executiva de Compras Governamentais; II - Subsecretaria de Gestão Administrativa; III - Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos; IV - Gerência de Compra Direta; V - Gerência de Licitação; VI - Gerência de Apoio Logístico; VII - Gerência de Contratos, Convênios e Atos Oficiais; VIII - Gerência de Tecnologia da Informação; IX - Gerência de Almoxarifado e Patrimônio; X - Gerência da Escola do Servidor; XI - Gerência de Gestão de Servidor; XII - Gerência de Pagamento; XIII - Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho; XIV - Gerência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; XV - Gerência de Direitos e Vantagens; XVI - Gerência de Recrutamento, Seleção e Admissão; XVII - Gerência Administrativa; XVIII - Coordenação do Arquivo Público; XIX - Coordenação do Protocolo; XX - Coordenação dos Atos Oficiais; XXI - Coordenação do Almoxarifado; XXII - Coordenação do Patrimônio Mobiliário; XXIII - Coordenação do Patrimônio Imobiliário;

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SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 25. São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Educação:

I - Promover a gestão, organização e manutenção do sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais do Estado e da União; II - Executar as atividades necessárias à aplicação da educação básica e da inclusão social, disponibilizando meios, técnicas e estruturas de apoio ao ensino e para a gestão escolar da rede municipal de ensino; III - Implementar políticas públicas de democratização do acesso à Educação Básica e à Inclusão Escolar; IV - Coordenar e controlar e manter em bom estado de conservação as unidades escolares que integram a rede municipal de ensino; V - Regulamentar e aplicar as políticas pedagógicas, das atividades de ensino, avaliação, orientação, registros, controles e acompanhamento das unidades de escolares; VI - Promover e executar as atividades relativas ao provimento de alimentação e transporte escolar; VII - Realizar as atividades de administração de patrimônio e manutenção da rede física de unidades de ensino; VIII - Realizar as atividades de administração de recursos humanos do pessoal do magistério e demais prestadores de serviço; IX - Administrar os serviços relativos à educação pública municipal nos termos e nas condições pactuadas no convênio de municipalização da educação; X - Articular com órgãos dos Governos Federal e Estadual, bem como os de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas públicas em regime de parceria; XI - Integrar com as atividades culturais e esportivas do município; XII - Organizar estudos e pesquisas avaliando os recursos financeiros para melhor investimentos no sistema educacional, assegurando plena utilização e eficácia na operacionalidade; XIII - Executar e acompanhar o Plano Municipal de Educação; XIV - Promover a organização e a manutenção do sistema de informação sobre a situação do ensino municipal e a análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão, distorção idade-série, repetição, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes; XV - Administrar e organizar programas de capacitação de todos os profissionais da educação municipal; XVI - Manter e aprimorar o diálogo com a comunidade escolar fomentando construções curriculares que visem à formação humana. XVII - Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive aos que não tiveram acesso na idade própria; XVIII - Promover a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos, no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais através dos conselhos escolares; XIX - Criar condições para o aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais da educação e do respectivo pessoal administrativo em consonância com as diretrizes da Administração Municipal; XX - Prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar e de Educação, bem como a Câmara do FUNDEB; XXI - Gerir o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico; XXII - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: I - Subsecretaria de Educação Básica; II - Subsecretaria de Apoio ao Ensino;

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III - Subsecretaria Administrativa e Financeira; IV - Gerência de Gestão Escolar; V - Gerência Pedagógica de Ensino; VI - Gerência de Auditoria e Documentação Escolar; VII - Gerência de Educação Especial; VIII - Gerência de Arte, Cultura e Diversidade; IX - Gerência de Alimentação Escolar; X - Gerência de Logística, Manutenção e Patrimônio; XI - Gerência de Transporte Escolar; XII - Gerência de Captação de Recursos, Programas e Projetos; XIII - Gerência de Censo Escolar e Estatística; XIV - Gerência de Recursos Humanos; XV - Gerência de Financeiro e Orçamentário; XVI - Gerência de Contratos e Convênios; XVII - Gerência de Gestão de Caixa Escolar; XVIII - Gerência Administrativa.

SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 26. São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Saúde: I - Atuar sempre em consonância com as diretrizes e os princípios do Sistema Único de Saúde; II - Implementar diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação e execução do Plano Municipal de Saúde e demais instrumentos de planejamento; III - Realizar a gestão da saúde do município de forma que venha possibilitar o acesso igualitário e integral à população, de modo contínuo, em consonância com o princípio da eqüidade; IV - Efetivar ações de integralidade, a saber: integração de ações programáticas e demanda espontânea, articulação entre as ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação, trabalhando de forma interdisciplinar e em equipe, bem como a coordenação do cuidado na rede de serviços; V - Prestar o serviço de saúde que esteja no âmbito do Sistema Único de Saúde sob a responsabilidade da Administração Municipal, nos limites pactuados com os órgãos Federais e Estaduais, compreendendo a atenção básica, assistência em saúde e vigilância em saúde; VI – Aplicar os programas complementares de saúde pactuados com os órgãos federais e estaduais, assim como a aplicação de programas específicos da Administração Municipal; VII – Implementar ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais; VIII - Promover a vigilância à saúde, através da implementação de ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, atuando na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer o poder de polícia administrativa, quando couber, e nos limites de atuação e responsabilidades pactuadas com os órgãos federais e municipais; IX - Aplicar o controle, monitoramento, avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; X - Administrar os serviços relativos à saúde pública municipal nos termos e nas condições pactuadas na municipalização da saúde; XI - Realizar as atividades de administração de recursos humanos e educação permanente do pessoal da saúde pública municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração; XII - Promover a capacitação e treinamento aos profissionais de saúde para qualificar a atenção à saúde da população, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração;

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XIII - Realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de planejamento e gestão do sistema municipal de saúde; XIV - Desenvolver a gestão da saúde de forma transparente, promovendo a divulgação dos resultados alcançados; num processo contínuo de comunicação em saúde; XV - Estimular a participação popular e o controle social, adotando atitudes proativas de integração entre a secretaria e a sociedade, por meio do Conselho Municipal de Saúde; XVI - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: I - Subsecretaria Executiva; II - Subsecretaria de Assistência e Vigilância em Saúde; III - Subsecretaria de Atenção Primária; IV - Coordenadoria Executiva do Fundo Municipal de Saúde; V – Gerência Adjunta de Assistência em Saúde; VI – Gerência Adjunta de Vigilância em Saúde; VII - Gerência Administrativa; VIII - Gerência de Recursos Humanos; IX - Gerência de Transportes; X - Gerência de Suprimentos e Patrimônio; XI - Gerência de Tecnologia da Informação; XII - Gerência de Assistência Farmacêutica; XIII - Gerência da Policlínica Municipal; XIV - Gerência de Serviços de Referência; XV - Gerência de Urgências; XVI - Gerência de Vigilância Epidemiológica; XVII - Gerência de Vigilância Sanitária; XVIII - Gerência de Vigilância Ambiental; XIX - Gerência de Saúde do Trabalhador; XX - Gerência de Unidades de Saúde; XXI - Gerência de Políticas de Saúde; XXII - Gerência de Saúde Bucal; XXIII - Gerência Financeira e de Controle de Custos; XXIV - Gerência Contábil e de Execução Orçamentária; XXV - Gerência de Compras; XXVI - Gerência de Controle, Avaliação, Monitoramento e Auditoria; XXVII - Gerência de Ouvidoria Municipal da Saúde; XXVIII - Coordenação de Educação Permanente; XXIX - Coordenação de Almoxarifado; XXX - Coordenação de Patrimônio; XXXI - Coordenação do Laboratório de Patologia Clínica; XXXII - Coordenação do Centro Regional de Infectologia Abel Santana - CRIAS; XXXIII - Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS-AD;

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XXXIV - Coordenação do Centro Municipal de Reabilitação Física - CEMURF; XXXV - Coordenação da Unidade de Pronto Atendimento Marbrasa; XXXVI – Coordenação do Pronto Atendimento “Mauro Miranda Madureira”; XXXVII - Coordenação do Pronto Atendimento “Paes Barreto”; XXXVIII - Coordenação de Fiscalização; XXXIX - Coordenação de Controle de Zoonoses; XL - Coordenação de Controle de Vetores; XLI – Coordenação de Prevenção Odontológica; XLII - Coordenação de Especialidades Odontológicas; XLIII - Coordenação de Contratos e Convênios.

SEÇÃO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 27. São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

I - Promover a implantação da política pública de Assistência Social em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, com o Sistema Único da Assistência Social – SUAS e com outras leis específicas das áreas de Assistência Social; II - Articular esforços com os setores governamental e privado no processo de implementação da Assistência Social do município, incluindo a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil; III - Desenvolver uma política de inclusão social das camadas mais pobres da população, combatendo às consequências da pobreza, garantindo o acesso às políticas públicas essenciais para a vida, nas esferas municipal, estadual e federal; IV - Promover a organização das redes de atendimento pública e privada de assistência social, na execução de programas, projetos, benefícios e serviços; V - Promover a supervisão, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e da prestação de contas da rede pública, e das organizações da sociedade civil; VI - Elaborar e coordenar as estratégias de implementação de planos, programas e projetos de proteção social; VII - Implementar e coordenar as atividades e ações relativas a direitos humanos e cidadania; VIII - Implementar e coordenar as atividades e ações de Política de Segurança Alimentar e Nutricional; IX - Coordenar e executar os serviços de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial; X - Promover a atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, bem como ao idoso e às pessoas com deficiência; XI - Realizar estudos, diagnósticos e perfis socioeconômicos da população, voltados para os programas de assistência social promovidos pela própria secretaria ou por outros órgãos municipais; XII - Elaborar e implantar programas, projetos e serviços específicos e de ações assistenciais de caráter emergencial; XIII - Gerir os fundos municipais de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional, do Idoso, da Juventude, da Igualdade Racial, e da Mulher; XIV - Prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, de segurança alimentar e nutricional, dos direitos da criança e do adolescente e Conselhos Tutelares; XV - Conceder benefícios assistenciais de caráter emergencial às famílias e pessoas em situação de alto risco social; XVI - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:

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I - Subsecretaria de Proteção Social; II - Subsecretaria de Segurança Alimentar e Cidadania; III - Subsecretaria Administrativa e Financeira; IV - Gerência de Proteção Social Básica; V - Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; VI - Gerência de Proteção Social Especial; VII - Gerência do Serviço de Acolhimento “Aprisco Rei Davi”; VIII - Gerência do Serviço de Acolhimento “Recanto da Criança”; IX - Gerência do Centro de Referência da Juventude X - Gerência de Direitos Humanos e Cidadania; XI - Gerência de Política de Gêneros; XII - Gerência de Educação Alimentar; XIII - Gerência de Sistemas Descentralizados; XIV - Gerência de Contratos e Convênios; XV - Gerência de Logística, Manutenção, Patrimônio e Almoxarifado;

XVI - Gerência Contábil de Execução Orçamentária; XVII - Gerência de Planejamento e Gestão Social; XVIII - Gerência Administrativa; XIX - Coordenação de Benefícios Continuados e Eventuais; XX - Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; XXI - Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; XXII - Coordenação de Atenção ao Migrante e à População em Situação de Rua; XXIII - Coordenação de Atenção à Criança; XXIV - Coordenação Atenção à Igualdade Racial; XXV - Coordenação de Compra Direta; XXVI - Coordenação de Inclusão Produtiva em Segurança Alimentar e Nutricional;

XXVII - Coordenação de Restaurante Popular e Cozinha Comunitária; XXVIII - Coordenação de Banco de Alimentos e Cesta Verde; XXIX - Coordenação de Logística.

SEÇÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL Art. 28. São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental:

I - Promover e coordenar estudos e propostas para a formulação da política urbana municipal com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e rural em articulação com os órgãos e entidades afins; II - Planejar e monitorar o crescimento municipal, disciplinando e controlando a ocupação e o uso do solo no Município, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável; III - Promover e coordenar o Plano Diretor Municipal, atualizando sua gestão e legislações afins;

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IV - Propor e promover programas e projetos habitacionais, em áreas do patrimônio municipal e áreas privadas, e a elaboração e implementação de políticas municipais de Regularização Fundiária; V - Planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de projetos de urbanização; VI - Promover a atualização do sistema de informações sobre desenvolvimento urbano e habitação; VII - Formular estratégias e ações de intervenção para urbanização integrada, contemplando prioritariamente populações em situação de risco físico, social e ambiental, ou localizados em áreas de preservação permanente; VIII - Promover a elaboração de estudos e pareceres sobre administração, cessão ou alienação de áreas do patrimônio municipal; IX - Estabelecer e promover diretrizes e normas sobre desenvolvimento urbano e habitação, compatibilizando-as com as políticas estadual e federal; X - Analisar processos e projetos públicos ou privados para licenciamento de parcelamentos e edificações, sua localização e funcionamento, bem como concessão dos respectivos alvarás de licença, quando aprovados; XI - Promover e fomentar a fiscalização das posturas municipais; XII - Promover o cumprimento da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias do Município; XIII - Comandar, coordenar e supervisionar o ordenamento do espaço público e a fiscalização das posturas municipais de forma integrada com demais órgãos fiscalizadores da Administração Municipal; XIV - Contribuir para a consolidação e atualização da cartografia municipal, acompanhando a fiscalização e execução de projetos adjudicados a terceiros; XV - Articular com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, com o setor privado e a sociedade civil organizada, visando racionalizar e potencializar ações relacionadas ao desenvolvimento urbano e habitação; XVI - Promover a gestão dos Conselhos Municipais de Política Urbana; XVII - Gerir de forma eficiente os Fundos Municipais de Desenvolvimento Urbano, de Habitação e de Meio Ambiente; XVIII - Promover a implantação e a execução das políticas municipais de Mobilidade e Acessibilidade; XIX - Promover a implantação e a execução das políticas municipais de Organização, Uso e Ocupação do Solo; XX - Promover a elaboração e implantação do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social; XXI - Promover a elaboração e implantação do Plano Municipal de Redução de Áreas Risco do Município em conjunto com a Secretaria de Obras; XXII - Promover a elaboração e execução de um Sistema Unificado de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas, de logradouros, bens públicos, áreas verdes, coleta de lixo e limpeza urbana, bens de propriedades dos entes federados, iluminação pública, dentre outras, visando a formação e manutenção de um Sistema Único Georreferenciado em parceria com a Secretaria Municipal de Fazenda; XXIII - Desenvolver projetos de áreas verdes em vias públicas, parques, jardins, e áreas de lazer; XXIV - Propor, promover e desenvolver a política pública de meio ambiente municipal e de normas e padrões para a sua proteção, defesa e controle, bem como verificação de seu cumprimento, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente; XXV - Fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor; XXVI - Elaborar, em articulação com os municípios da região, de propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais; XXVII - Promover as atividades relacionadas à identificação, análise, avaliação, manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos; XXVIII - Realizar os licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e suas respectivas renovações, para localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços; XXIX - Promover a formulação do Plano Municipal de Saneamento Ambiental; XXX - Promover e desenvolver a política pública municipal na área de resíduos sólidos; XXXI - Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

XXXII - Desenvolver atividades relativas à proteção dos recursos naturais do município, envolvendo unidades de preservação e conservação dos ecossistemas, reservas legais, recuperação do meio ambiente natural e aplicação de técnicas de zoneamento ambiental e ecológico; XXXIII - Realizar as atividades de educação ambiental enquanto processo de integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida voltados para o desenvolvimento sustentável; XXXIV - Articular e celebrar acordos, convênios e parcerias com instituições de pesquisa, associações civis, instituições empresariais, órgãos e entidades, públicos e privados, visando a proteção e a preservação do patrimônio ambiental e dos recursos naturais municipais; XXXV - Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, podendo aplicar o poder de polícia de autoridade administrativa da área de meio ambiente; XXXVI - Organizar o cadastro dos empreendimentos, atividades e serviços poluidores ou degradantes do meio ambiente; XXXVII - Executar a fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e a avaliação do uso dos recursos ambientais; XXXVIII - Promover os meios necessários ao funcionamento da Comissão de Julgamento das Infrações Ambientais; XXXIX - Definir diretrizes e executar medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos; XL - Planejar, organizar e fiscalizar os serviços de transporte público e da circulação viária do Município; XLI - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: I - Subsecretaria de Planejamento Urbano; II - Subsecretaria de Controle Urbano; III - Subsecretaria de Gestão Ambiental; IV - Gerência de Geoprocessamento; V - Gerência de Mobilidade Urbana; VI - Gerência de Habitação; VII - Gerência de Regularização Fundiária; VIII - Gerência de Planejamento Urbano; IX - Gerência de Fiscalização de Transportes; X - Gerência de Fiscalização de Obras; XI - Gerência de Fiscalização de Posturas; XII - Gerência de Licenciamento; XIII - Gerência de Recursos Naturais; XIV - Gerência de Educação Ambiental; XV - Gerência de Licenciamento Ambiental; XVI - Gerência de Fiscalização Ambiental; XVII - Gerência de Controle de Resíduos; XVIII - Gerência Administrativa; XIX - Coordenação dos Fiscais de Posturas; XX - Coordenação dos Fiscais de Obras; XXI - Coordenação dos Fiscais de Posturas; XXII - Coordenação de Licenciamento; XXIII - Coordenação de Licenciamento Ambiental; XXIV - Coordenação dos Fiscais de Meio Ambiente.

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SEÇÃO XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 29. São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

I - Formular propostas para a política de desenvolvimento econômico municipal bem como promover sua implementação dentro de uma perspectiva sustentável; II - Promover estudos sobre a vocação econômica do Município; III - Propor políticas e estratégias de atração de atividades industriais, comerciais, turísticas e de serviços para a Administração Municipal; IV - Articular o desenvolvimento de projetos estruturantes da economia municipal, observando a sua cadeia de valor, arranjos produtivos locais, e possibilidade de integração em rede e capacitação para a exportação; V - Implementar programas e projetos nas áreas de desenvolvimento industrial e comercial do Município, decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas; VI - Elaborar e executar o plano de desenvolvimento turístico do Município; VII - Analisar e propor políticas e estudos para a atração de investimentos e dinamização do turismo no Município; VIII - Incentivar associações, cooperativas, empresas e outras organizações a ampliar e diversificar o mercado local de empregos; IX - Articular ao empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município; X - Promover estudos de viabilidade econômica para pequenas e microempresas, propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e não governamentais; XI - Formular e coordenar políticas, projetos e ações voltadas para a capacitação e atualização de empreendedores; XII - Articular com entidades públicas e privadas, visando o aproveitamento e a otimização de incentivos na captação de oportunidades de trabalho e de perspectivas de geração de renda; XIII - Promover a organização do setor informal da economia municipal e ações de apoio às micro e pequenas empresas, interagindo com outros órgãos governamentais e não governamentais; XIV - Fomentar as atividades empreendedoras das micro e pequenas empresas, dos empreendimentos solidários, dos empreendedores, individuais e autônomos, através da melhoria da gestão, dos acessos ao crédito e serviços financeiros, e ao mercado, do incentivo à inovação e tecnologia, alicerçados pela criação de um ambiente favorável ao empreendedorismo local; XV - Promover atividades voltadas para o desenvolvimento da economia turística do Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, inclusive o turismo rural e o agroturismo, qualificando serviços, elaborando projetos e realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no município; XVI - Promover estudos e atividades voltadas para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e da inovação, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, elaborando projetos e realizando eventos que promovam essas atividades no Município; XVII - Supervisionar e coordenar a implantação de Programas de Trabalho na zona urbana e rural do Município; XVIII - Manter estreito relacionamento com o Sistema Nacional de Emprego — SINE municipal, objetivando alocar a mão de obra existente; XIX - Organizar e executar atividades relativas à defesa do consumidor, prestando serviços de atendimento e orientação, assim como exercendo a fiscalização do cumprimento dos direitos do cidadão em suas relações de consumidor de bens ou serviços, podendo aplicar o poder de polícia administrativa, se necessário; XX - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: I - Coordenadoria Executiva de Defesa do Consumidor;

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

II - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico; III - Subsecretaria de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo;

IV - Subsecretaria de Trabalho, Renda e Turismo; V - Gerência de Atendimento e Fiscalização; VI - Gerência Jurídica; VII - Gerência de Indústria, Comércio e Serviços; VIII - Gerência de Logística dos Grandes Projetos; IX - Gerência de Ciência, Tecnologia e Empreendedorismo; X - Gerência do Centro de Apoio à Micro e Pequena Empresa; XI - Gerência de Trabalho e Emprego; XII - Gerência de Turismo; XIII - Gerência de Geração de Rendas; XIV - Gerência Administrativa.

SEÇÃO XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO Art. 30. São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito: I - Promover, em conjunto com outros órgãos públicos municipais, a implementação de políticas públicas de prevenção a violência e ações de promoção da segurança pública com ênfase nas políticas sociais e na promoção da cidadania e dos direitos humanos; II - Planejar, coordenar e gerenciar as atividades da guarda civil municipal; III - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança, de trânsito, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais na forma da Lei; IV - Promover a concepção de bases de dados que forneçam informações para o planejamento de trânsito e para suporte à análise, à previsão e ao monitoramento do trânsito em geral; V - Estabelecer, em conjunto com outros órgãos públicos municipais, diretrizes, objetivando o controle e a fiscalização do trânsito, firmando convênio com os órgãos de segurança estadual e federal, quando necessário; VI - Estabelecer parcerias com os órgãos de segurança estadual e federal, visando o planejamento de ações integradas no Município; VII - Contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais de cidadania; VIII - Planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a fiscalização de trânsito nos termos da legislação em vigor; IX - Assegurar o funcionamento dos Conselhos Municipais de Segurança e Trânsito; X - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: I - Subsecretaria da Guarda Civil Municipal; II - Subsecretaria de Trânsito; III - Ouvidoria da Guarda Civil Municipal; IV - Corregedoria da Guarda Civil Municipal; V - Gerência de Segurança e Inspetoria; VI - Gerência de Prevenção Escolar; VII - Gerência de Planejamento Operacional, Ensino e Formação; VIII - Gerência de Logística;

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IX - Gerência de Videomonitoramento; X - Gerência de Fiscalização e Operação de Trânsito; XI - Gerência de Análise, Estatística e Processamento de Autos de Infração; XII - Gerência de Tráfego; XIII - Gerência de Educação de Trânsito; XIV - Gerência Administrativa.

SEÇÃO XIV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 31 São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Cultura:

I - Realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura municipal; II - Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural municipal; III - Promover eventos de natureza cultural e artística no âmbito municipal; IV - Divulgar a cultura da arte e demais expressões da identidade municipal em nível nacional; V - Gerenciar os centros culturais, teatros, museus e demais equipamentos urbanos que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte; VI - Planejar e executar em conjunto com as diretrizes da Administração Municipal os serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos culturais e artísticos; VII - Elaborar planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área; VIII - Promover o levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas municipais; IX - Realizar estudos e pesquisas tendo em vista a preservação e a divulgação do patrimônio histórico municipais; X - Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Cultura; XI - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: I - Subsecretaria de Cultura; II - Gerência de Eventos e Patrimônio Imaterial; III - Gerência de Infraestrutura e Equipamentos; IV - Gerência de Centros Culturais; V - Gerência Administrativa; VI - Coordenação de Artes; VII - Coordenação de Patrimônio Imaterial; VIII - Coordenação da Casa dos Bragas; IX - Coordenação da Casa de Cultura Roberto Carlos; X - Coordenação da Casa da Memória e do Arquivo Público; XI - Coordenação do Museu Ferroviário; XII - Coordenação do Teatro Municipal.

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

SEÇÃO XV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Art. 32 São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

I - Planejar e coordenar a execução das políticas de esportes, lazer, entretenimento; II - Atuar de forma preventiva na promoção da qualidade de vida da população, através de programas de esporte e lazer; III - Realizar atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda sua extensão e abrangência sociais; IV - Atuar de forma articulada com órgãos e entidades públicas, privadas e do terceiro setor para o desenvolvimento de programas, eventos e certames esportivos e de lazer voltados para as comunidades municipais; V - Gerenciar e manter as praças de esportes e demais equipamentos urbanos que se relacionem com a prática esportiva e execução de atividades de lazer; VI - Promover atividades de lazer e de esportes voltadas para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e secretarias municipais; VII - Executar os serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos esportivos e de lazer; VIII - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: I - Subsecretaria de Esporte e Lazer; II - Gerência de Esporte Comunitário; III - Gerência de Esporte Escolar e Rendimento; IV - Gerência de Equipamentos e Infraestrutura Física; V - Gerência de Lazer e Qualidade de Vida; VI - Gerência Administrativa.

SEÇÃO XVI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Art. 33. São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Agricultura:

I - Promover atividades de desenvolvimento da agricultura e da pecuária, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo; II - Realizar estudos, diagnósticos e eventos, provendo os agricultores familiares e produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos; III - Desenvolver atividades relacionadas à olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras; IV - Promover a diversificação da economia rural voltada para a criação e comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo; V - Articular e orientar o desenvolvimento do agronegócio, da agricultura familiar, do agroturismo, do cooperativismo, da associação de produtores, de arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais; VI - Promover o desenvolvimento de atividades voltadas para a introdução da agricultura e pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais;

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VII - Articular com as comunidades, o atendimento à prestação de serviços públicos relativos a infraestrutura para escoamento da produção e demais equipamentos públicos municipais; VIII - Prestar assistência técnica aos agricultores familiares e produtores rurais, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais; IX - Incentivar ações que possibilitem a capacitação e o treinamento de pessoal para o setor; X - Conscientizar e orientar os produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio; XI - Inspecionar e fiscalizar a produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal produzidos no município, conforme disposto na Lei n° 6.911, de 20 de dezembro de 2013, que instituiu o Serviço de Inspeção Animal – SIM; XII - Executar as atividades de abertura de estradas secundárias, vicinais e outras indispensáveis ao escoamento da produção agropecuária, inclusive vias de acesso às propriedades, terreiros e lavouras; XIII - Manter e atualizar planta cadastral do sistema viário rural, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental e a Secretaria Municipal de Fazenda; XIV - Executar os trabalhos de construção e conservação de pontes, bueiros, passadores de gado, mata-burros, abertura, pavimentação e conservação das vias secundárias, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras; XV - Executar trabalhos de conservação e manutenção da distribuição de saibro, com vistas a atender os logradouros e as vias públicas rurais; XVI - Promover ações relativas à disponibilização de saneamento rural, bem como o fornecimento de água potável às comunidades rurais, por meio próprio ou em parcerias; XVII - Elaborar cronograma de obras públicas que deverão ser realizadas, com base no levantamento das necessidades junto às comunidades rurais e dos Distritos Municipais; XVIII - Executar e manter o cronograma de capina nas estradas vicinais; XVII - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: I - Subsecretaria de Agricultura; II - Subsecretaria de Infraestrutura; III - Gerência de Agricultura; IV - Gerência de Serviços de Infraestrutura e Proprietários Rurais; V - Gerência do Serviço de Inspeção Municipal; VI - Gerência de Controle Agrário; VII - Gerência de Abastecimento e Mercados; VIII - Gerência de Conservação e Limpeza; IX - Gerência de Gestão de Máquinas e Equipamentos; X - Gerência de Planejamento Operacional; XI - Gerência Administrativa.

SEÇÃO XVII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Art. 34. São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Obras:

I - Realizar projetos técnicos, orçamentários, a gestão contratual e o acompanhamento físico-financeiro das obras públicas de responsabilidade municipal, a ela delegadas; II - Estruturar e gerenciar as obras relativas à infraestrutura urbana do município;

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III - Produzir e beneficiar materiais básicos de utilização em manutenção urbana; IV - Realizar manutenção, reparos e obras de pequeno porte, relativos ao sistema viário, drenagem e equipamentos públicos municipais; V - Controlar e fiscalizar as obras públicas terceirizadas pela Administração Municipal; VI - Promover a abertura de vias e logradouros; VII - Administrar e coordenar a nível municipal as ações de Defesa Civil; VIII - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: I - Coordenadoria Executiva de Defesa Civil; II - Subsecretaria de Projetos e Fiscalização; III - Subsecretaria de Obras e Manutenção de Vias; IV - Gerência de Vistoria e Infraestrutura; V - Gerência de Prevenção e Mobilização; VI - Gerência de Vistoria de Obras; VII - Gerência de Projetos; VIII - Gerência de Orçamentos; IX - Gerência de Contratos e Convênios; X - Gerência de Produção e Insumos; XI - Gerência de Obras Viárias; XII - Gerência de Operacional; XIII - Gerência de Drenagem; XIV - Gerência de Manutenção Viária; XV - Gerência de Manutenção Urbana; XVI - Gerência Administrativa.

SEÇÃO XVIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 35. São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:

I - Realizar atividades relativas aos serviços urbanos, executando os serviços de limpeza, arborização, de manutenção de praças, parques e jardins, nos termos da política municipal; II - Promover a ampliação, modernização e manutenção do sistema de iluminação pública; III - Conservar as vias urbanas, bem como promover a instalação e conservação de bueiros e da rede de drenagem pluvial; IV - Executar e fiscalizar os serviços de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos; V - Acompanhar, controlar e fiscalizar a coleta dos resíduos sólidos hospitalares, industriais, comerciais e residenciais; VI - Empreender estudos técnicos e pesquisas, visando a melhoria dos serviços de limpeza pública e destinação final do lixo; VII - Garantir os serviços com manejo de resíduos sólidos de forma sanitária e ambientalmente adequada, a fim de promover a saúde pública e prevenir a poluição das águas superficiais e subterrâneas, do solo e do ar; VIII - Incentivar e apoiar as ações voltadas para a reciclagem de materiais; IX - Administrar os cemitérios municipais, propondo medidas para a sua utilização racional de modo a evitar problemas de saturação; X - Gerir em parceria com as Secretarias de Obras e Gestão de Transportes, o Centro de Manutenção Urbana;

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XI - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: I - Subsecretaria de Monitoramento de Ações e Serviços Públicos; II - Subsecretaria de Gestão de Serviços Urbanos; III - Gerência de Necrópolis; IV - Gerência de Serviços Prediais e Elétricos; V - Gerência de Iluminação Pública; VI - Gerência de Administração do Centro de Manutenção Urbana; VII - Gerência de Praças, Parques e Jardins; VIII - Gerência de Limpeza Pública; IX - Gerência de Serviços Complementares; X - Gerência de Administrativa; XI - Coordenação de Cemitérios; XII - Coordenação dos Serviços Prediais e Elétricos em Prédios Públicos;

XIII - Coordenação de Iluminação Pública; XIV - Coordenação de Manejo Arbóreo; XV - Coordenação de Limpeza de Vias Públicas; XVI - Coordenação de Manutenção.

SEÇÃO XIX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE TRANSPORTES Art. 36. São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Gestão de Transportes: I - Planejar e implementar a política de transportes da Administração Municipal; II - Administrar a logística de transporte de passageiros e cargas da Administração Municipal; III - Promover a locação de veículos e equipamentos em atendimento às necessidades da Administração Municipal; IV - Conceder e controlar autorizações para condução de veículos e equipamentos oficiais; V - Estabelecer procedimentos para uso, guarda, conservação, limpeza, regulação e manutenção dos veículos e equipamentos próprios ou contratados pelo Executivo Municipal; VI - Planejar e controlar a utilização de combustíveis e lubrificantes e das manutenções preventivas e corretivas de veículos e equipamentos; VII - Realizar estudos que viabilizem a racionalização de custos, bem como o aumento da qualidade na prestação de serviços de transportes; VIII - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão de Transportes compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: I - Subsecretaria de Transportes; II - Gerência da Frota; III - Gerência Administrativa; IV - Coordenação de Abastecimento; V - Coordenação de Manutenção; VI - Coordenação de Logística.

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CAPÍTULO IV DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE Art. 37. O Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e os titulares de igual nível hierárquico, salvo hipóteses expressamente contempladas em lei, deverão permanecer livres de funções meramente executórias e da prática de atos relativos a rotina administrativa ou que indiquem uma simples aplicação de normas estabelecidas, priorizando as ações de gestão de suas áreas de atuação. Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes às autoridades mencionadas neste artigo, ou a avocação de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dará quando: I – o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades; II – se enquadre simultaneamente na competência de vários órgãos subordinados diretamente ao Secretário ou não se enquadre precisamente na competência de nenhum deles; III – quando incidir ao mesmo tempo no campo das relações da Administração Municipal com a Câmara ou com outras esferas de Governo; IV – for para reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse público; V – a decisão importar em precedente que modifique a prática vigente na Administração Municipal. Art. 38. Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, organização, coordenação, supervisão e controle, e de acelerar a tramitação administrativa, serão observados, no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências processuais, entre outros princípios racionalizadores, os seguintes: I – todo assunto será decidido no nível hierárquico mais baixo possível, para isso:

a) as chefias imediatas que se situam na base da organização devem receber a delegação de poderes decisórios, em relação a assuntos rotineiros; b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se encontre no ponto mais próximo àquele em que a informação se complete ou em que todos os meios e formalidades requeridos por uma operação se concluam. II – a autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer forma o seu funcionamento ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade; III – os contatos entre os órgãos da Administração Municipal, para fins de instrução de processo, far-se-ão diretamente de órgão para órgão.

CAPÍTULO V DO REGIMENTO INTERNO Art. 39. O Regimento Interno da Administração Municipal será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei. Parágrafo único. O Regimento Interno definirá: I – as atribuições gerais dos diferentes órgãos e unidades administrativas da Administração Municipal; II – as normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposições em separado; III – outras disposições julgadas necessárias. Art. 40. O Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de decreto, poderá delegar competência aos titulares dos diversos órgãos para proferir despachos decisórios, atos, podendo a qualquer momento, a critério próprio, avocar a competência delegada.

CAPÍTULO VI DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 41. Além das atribuições que são próprias de cada cargo vinculado à Estrutura Organizacional, que serão especificadas no Regimento conforme disposto no artigo 39, o Anexo VII versará sobre as competências gerais dos respectivos cargos e daqueles que não tem vinculação direta com a respectiva Estrutura Administrativa. Art. 42. Para efeitos desta Lei, os Secretários Municipais e os titulares de igual nível hierárquico especificados no

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Anexo I desta Lei são considerados Agentes Políticos Municipais, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e por ele exonerados quando assim julgar conveniente. Art. 43. Os Agentes Políticos ocupantes de cargos padrão AP terão os seus subsídios fixados por Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 44. Os cargos de provimento em comissão destinam-se ao desempenho das atribuições de direção, chefia e assessoramento e, serão providos mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal, preferencialmente, por servidores efetivos, nos casos, condições e requisitos previstos em Lei. Parágrafo único. Fica estabelecido o percentual de 20% do quantitativo dos cargos de provimento em comissão previstos nesta lei a serem preenchidos por servidores efetivos, conforme disposto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal de 1988. Art. 45. O servidor efetivo ou o empregado público, nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, poderá optar pela remuneração do cargo comissionado, ou pela remuneração do cargo efetivo ou emprego público, acrescida da gratificação de 65% (sessenta e cinco por cento) pelo exercício do cargo de provimento em comissão. Parágrafo único. A retribuição paga pelo exercício de cargo comissionado não será incorporada ao vencimento do cargo efetivo para quaisquer efeitos, direitos e vantagens. Art. 46. A carga horária semanal de trabalho do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão e de função de confiança, exclusivamente da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado a qualquer hora para atendimento à Administração Municipal. Art. 47. Ficam criados os cargos de provimento em comissão, ordenados por padrões e níveis de vencimento e respectivos requisitos, constantes dos Anexos II - A, II - B, II - C e II - D, com o quantitativo geral especificado no Anexo III, desta Lei.

§ 1º. A distribuição dos cargos comissionados por unidades administrativas está especificada no Anexo IV que integra esta Lei. § 2º. As atribuições comuns aos titulares dos cargos de Direção, Chefia e Assessoramento estão especificadas no Anexo VII que integra esta Lei. § 3º. O Organograma de cada unidade da Administração Municipal está especificado no Anexo VIII que integra esta Lei. Art. 48. A lotação dos cargos criados no Anexo V desta lei, por possuir característica específica de Assessoramento, terão lotação provisória estabelecida no ato do seu provimento, tendo como requisito básico o volume de atividades da pasta, bem como, a demanda de novos serviços. Parágrafo único. A lotação definitiva dos cargos será definida no Regimento Interno, conforme estabelecido no Artigo 39 da presente Lei. Art. 49. As Funções de Confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se ao desempenho das atribuições de direção, chefia, assessoramento e para o desempenho de outras atribuições não especificadas no cargo efetivo, para as quais não se tenha criado cargo de provimento em comissão.

§ 1°. Pelo exercício de Função de Confiança o servidor efetivo, perceberá uma gratificação atribuída conforme critérios e requisitos estabelecidos na presente lei, abaixo especificados: I - Gratificação por Função de Confiança I – GFC 1 – destina-se ao atendimento de tarefas assemelhadas às de direção e assessoramento, planejamento, organização e supervisão de projetos relacionados ao setor de trabalho e rotinas administrativas e/ou técnicas, tendo como requisito à formação: Ensino Superior Completo. II - Gratificação por Função de Confiança II – GFC 2 – destina-se ao atendimento de encargos de chefia e execução de tarefas sob supervisão, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive, normas e rotinas administrativas e/ou técnicas, tendo como requisito à formação: Ensino Médio Completo. III - Gratificação por Função de Confiança III – GFC 3 – destina-se ao atendimento de encargos de chefia e desenvolvimento de tarefas sob supervisão, efetivando ações, meios de execução e apoio às atividades da sua unidade de trabalho, tendo como requisito à formação: Ensino Médio Completo. IV - Gratificação por Função de Confiança IV – GFC 4 – destina-se às ações de natureza operacional realizadas sob supervisão direta, para o desempenho de serviços específicos, assemelhadas às atribuídas ao cargo efetivo.

§ 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal quando de interesse técnico-administrativo a efetuar a compatibilização do quantitativo e do padrão das funções de confiança disposto no Anexo VI. § 3°. O disposto no parágrafo anterior somente poderá ser realizado desde que não ocorra aumento de despesa, disposto nesta Lei para o quantitativo de funções gratificadas. 91 Livro_Estrategias_FJM_2018_FINAL.indd 91

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§ 4°. Fica proibido a alteração do valor fixado para cada padrão das funções de confiança. Art. 50. As Funções de Confiança não constituem situação permanente e sim vantagem transitória e sua implantação dependerá de dotação orçamentária para atender às despesas dela decorrentes, não incorporando sobre quaisquer efeitos ao vencimento do cargo efetivo.

§ 1º. O servidor efetivo designado para exercer Função de Confiança perceberá a remuneração do seu cargo efetivo acrescida do valor correspondente à função, estabelecido nesta Lei. § 2º. O valor da Função de Confiança concedida ao servidor efetivo, não poderá ser superior ao vencimento básico do cargo efetivo. Art. 51. As Funções de Confiança estão ordenadas por quantitativo, padrão e níveis de vencimento no Anexo VI desta Lei.

CAPÍTULO VII DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 52. São considerados órgãos integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal as autarquias, inclusive as de regime Especial, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, criadas por Lei, para o cumprimento de finalidades específicas para as quais sejam convenientes aos objetivos da

administração municipal e aos interesses sociais da população, a descentralização administrativa e a concessão de autonomia operacional.

Art. 53. São órgãos integrantes à administração direta do Poder Executivo Municipal vinculados ao Chefe do Executivo Municipal:

I - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de _______________________ — IPA__, autarquia criada pela Lei Municipal n___________ e demais alterações; II - ________________

Parágrafo único. A partir da publicação desta lei, os Órgãos da Administração Indireta, terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para, se necessário, encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, normas legais visando alterações e adequações de suas estruturas, que deverão ser submetidas à apreciação do Poder Legislativo.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 54. Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal promoverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, as alterações que se fizerem necessárias no quadro de cargos comissionados, em decorrência da aplicação desta Lei.

Art. 55. Fica estabelecido o valor correspondente a 100 (cem) Unidades Fiscal do Município de _______________________ - UF_____, a título de ajuda de custo, aos Agentes Políticos, ocupantes do Cargo de Secretário Municipal ou equivalente, domiciliados a uma distância superior a 100 (cem) quilômetros, da sede do Município de _______________________. Parágrafo único. Considera-se para efeito de domicílio no caput deste artigo, àquele que não possui residência fixa com ânimo definitivo no Município, conforme disposto nos artigos 70 e 74, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. 56. Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão e os Agentes Políticos ocupantes dos cargos de Secretários e equivalentes até a presente lei, terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para a comprovação dos requisitos estabelecidos para o cargo equivalente, constantes no Anexo II - C. Art. 57. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e regulamentar por Decreto, Comissões com o objetivo de desenvolver estudos técnico-administrativos, pesquisas técnicas, avaliações técnicas, composição de bancas entre outros estudos multidisciplinares.

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anexo 6 – minuta de projeto de lei propondo nova estrutura organizacional administrativa

§ 1°. Fica estabelecido o quantitativo máximo de até 10 (dez) comissões, com até 06 (seis) membros. § 2°. As comissões terão caráter permanente ou transitório de acordo com seu objeto, vinculados à Secretaria em cujo âmbito de atuação situa-se seu objetivo. § 3°. Os membros da comissão serão servidores estatutários e quando fizerem parte em mais de uma comissão, receberão por somente uma.

§4°. Fica estabelecido a gratificação no valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais e R$ 500,00 (quinhentos) reais respectivamente para o presidente e membros da comissão. § 5°.

O Poder Executivo Municipal, anualmente poderá reajustar os valores dispostos no parágrafo anterior.

§ 6°. Os presidentes e membros que recebam Função de Confiança não farão jus ao recebimento das gratificações estabelecidas no parágrafo §4° deste artigo.

Art. 58. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adequação das dotações orçamentárias autorizadas para o exercício financeiro de 2017, bem como das atividades, programas e ações, inclusive a abertura de créditos adicionais, de acordo com a estrutura organizacional disposta nesta Lei, considerando os limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 59. Esta Lei entra em vigor em até 30 dias após a sua publicação, prazo este que a Administração Municipal terá para adotar os procedimentos necessários à implantação da presente Lei.

_______________________, 10 de abril de 2017. _________________________________ Prefeito Municipal

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ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MANDATOS SOCIALISTAS

ANEXO 7 – MINUTA DE DECRETO SOBRE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DECRETO Nº _____ DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE _______________. O PREFEITO MUNICIPAL DE _______________, Estado do ____________, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo __, inciso __ da Lei Orgânica Municipal, Considerando que a atual crise financeira do país, com reflexo nos Estados e Municípios, exige medidas urgentes, em específico, redução de custos administrativos;

Considerando a necessidade de racionalização do uso de recursos financeiros para que sejam destinados à execução de programas essenciais e prioritários, bem como, levando-se em consideração que a racionalização do uso de recursos públicos é obrigação da administração por força dos princípios da eficiência e da economicidade; Considerando que a redução do horário de funcionamento e atendimento nos órgãos da Administração Pública Municipal contribuirá para a contenção destes gastos.

DECRETA:

Art. 1º O expediente administrativo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, será de 12 às 18 horas de segunda a sexta-feira, a partir do dia 03 de janeiro a 31 de dezembro de 2017.

§ 1º O disposto no caput não se aplica: I - aos serviços essenciais e assistenciais do município; II - às atividades de docência e projetos escolares mantidas por instituições municipais; III - outros serviços de plantão permanente e, ou em virtude da característica do serviço que exija turnos superiores a 06 (seis) horas, mesmo que em caráter temporário;

§ 2º outros serviços que por sua natureza necessitem o exercício em outro período, o Secretário da Pasta deverá apresentar as justificativas e submetê-las ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para deliberação por ato formal. § 3º Os servidores ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas poderão atuar além do horário definido no caput deste artigo mediante determinação do Secretário de cada pasta, sem que estes tenham direito ao recebimento de horas extras. § 4º Durante o período especificado no caput deste artigo não haverá tolerância de atraso no registro de ponto e, na ocorrência de impontualidade do servidor, será descontado em folha de pagamento, a parcela remuneratória correspondente ao período de tempo de atraso registrado, conforme legislação vigente. Art. 2° O disposto no caput do art. 1° e parágrafos, possui caráter temporário, não caracterizando nenhum direito ou obrigações de qualquer espécie. Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2017, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser o mesmo prorrogado.

_______________, __, 01 de janeiro de 2017. _______________ Prefeito Municipal

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