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Lei 2818/99 | Lei nº 2818 de 23 de junho de 1999
Art. 1º - Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização, nos termos do parágrafo 1º do artigo 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos no anexo.
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Fonte: DATARIO, 2022.
Lei complementar nº 198 de 14 de janeiro de 2019
Art. 1º Esta Lei Complementar aprova o Código de Obras e Edificações Simplificado COES do Município do Rio de Janeiro, que disciplina a elaboração de projetos, construção e modificação de edificações no território Municipal, por agente particular ou público.
§ 1º Esta Lei Complementar integra os instrumentos normativos estabelecidos na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e na Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro.
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