Conferência Municipal das Cidades - parte1

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5ª Conferência Nacional das Cidades Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já! Texto para lançamento da Conferência Nacional das Cidades Introdução: A importância do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e os desafios para sua efetivação. QUEM MUDA A CIDADE SOMOS NÓS: REFORMA URBANA JÁ 1. Há muitos anos, as cidades brasileiras vêm sendo produzidas sem um ordenamento que pudesse assegurar qualidade de vida para os cidadãos e sustentabilidade para o crescimento futuro com bem estar e felicidade para todos. É chegada a hora dos cidadãos promoverem esta mudança. 2. A reversão desse quadro exige a coordenação das ações governamentais de forma a assumir a política urbana como uma política estratégica para o país, universalizar o acesso às políticas urbanas e superar a cultura de fragmentação da gestão, que separa a política de habitação da política de saneamento ambiental, da política de mobilidade, gerando desperdício de recursos, a ineficiência e a reprodução das desigualdades socioespaciais nas cidades brasileiras, desperdício de recursos e ineficiência. 3. As quatro Conferências das Cidades realizadas tiveram em sua pauta o Sistema de Desenvolvimento Urbano (SNDU) pensado como instrumento para promover a reversão desse quadro e pensar a cidade integralmente e não de forma fragmentada (habitação, saneamento, mobilidade, lazer, trabalho, saúde, educação...). 4. Um breve balanço da construção do sistema nacional de desenvolvimento urbano aponta para as seguintes questões: (i) No âmbito federal não ocorreram muitos avanços na implementação das deliberações da Segunda Conferencia das Cidades, que aprovou a sua criação: o SNDU não foi efetivamente criado; (ii) Em relação aos conselhos estaduais das cidades, nos estados onde estes foram instituídos, constatase que tais instâncias ainda não estão funcionando efetivamente ou apresentam baixa capacidade deliberativa; (iii) nos municípios, apesar da ausência de indicadores oficiais, as informações disponíveis permitem inferir que também é pequeno o número de conselhos das cidades existentes. Ao longo dos últimos 9 anos, como resultado deste esforço coletivo e continuado dos conselheiros (as), o Conselho Nacional das Cidades elaborou e aprovou proposta de Projeto de Lei sob forma de Resolução, para a criação e funcionamento do SNDU, cujo texto ainda não foi encaminhado ao Congresso Nacional. Diversas ações coordenadas pelo ConCidades têm sido realizadas para motivar o poder executivo a apoiar a transformação da proposta do SNDU em Lei. 5. Este projeto de lei trata da participação popular e controle social essenciais no estado democrático de direito e do papel de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), do financiamento das políticas e programas, na integração das políticas urbanas, nos aspectos legais que envolvem o Sistema além de sua 1


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